INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA/RS CAMPUS SANTO AUGUSTO/RS PROCESSO N.º 23241.000200/2011-96 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 09/2011 - (SRP) O INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA Campus Santo Augusto, localizado na Rua Fábio João Andolhe, n.º 1100, em Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ 10.662.072/0005-81, por meio de seu pregoeiro (a), designado pela Portaria nº. 64, de 13 de junho de 2011, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA O SETOR DE INFORMÁTICA, especificados no Anexo I – Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação da presente licitação, de acordo com o que prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010 e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO: DATA: 27/outubro/2011 HORÁRIO: 8h (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br Código UASG: 158266 – CAMPUS SANTO AUGUSTO 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. O presente processo licitatório tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA O SETOR DE INFORMÁTICA, destinado ao Campus Santo Augusto e demais unidades do IF Farroupilha/RS, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. 2.2. As quantidades constantes da relação anexa serão fornecidas pela Licitante Vencedora, relativas a cada item, mediante a emissão da Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades das Unidades Solicitantes do presente pregão. 2.3. A licitante vencedora deverá prestar garantia aos produtos ofertados nos locais onde se encontrarem instalados (garantia on-site). O prazo de garantia do objeto cotado deverá ser considerado o prazo indicado no item. Para os itens do Termo de Referência, em anexo ao edital, que não constam o prazo de garantia deverá ser considerado o prazo mínimo 01 (um) ano, após a instalação e/ou entrega do objeto. 2.3.1. Durante o prazo de garantia, a licitante vencedora deverá prestar a assistência técnica aos equipamentos ofertados, sem ônus para o IF Farroupilha. O prazo para o término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 03 (três) dias úteis, após o chamado do IF Farroupilha, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. 2.3.2. No caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a licitante vencedora, sem ônus para o IF Farroupilha, compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários do IF Farroupilha. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 2.4. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: 2.4.1. Anexo I – Termo de Referência 2.4.2. Anexo II – Termo de Registro de Preços 2.5. Condições de Entrega: a) Os produtos deverão ser entregues no Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Augusto, localizado na Rua Fábio João Andolhe, 1100, Bairro Floresta, CEP 98590-000, na cidade de Santo Augusto, RS, de acordo com a necessidade da administração e conforme as quantidades requisitadas/empenhadas, que serão recebidas/conferidas pelo responsável do almoxarifado. b) Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho/requisição. c) O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, sujeita a aprovação da administração. d) Horário de entrega: das 08h00min até às 11h e das 13h30min às 17h. e) Estarão sujeitos à devolução os itens que, na entrega, não atenderem as especificações do Anexo I deste edital, ou apresentarem defeitos que prejudiquem sua funcionalidade. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma da Lei. 3.3. Como condição de participação da presente licitação, a licitante, NÃO deverá: a) Possuir em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma executada no Inciso X do artigo n° 117 da Lei 8.112/90. b) Possuir em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou dirigente do IF FARROUPILHA, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93. 3.4. Para participar do presente edital a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o IFFarroupilha, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e da senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio: www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro atualizado, bem como a sua manutenção, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFFARROUPILHA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O encaminhamento das propostas de preços dar-se-á EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, pela utilização de senha privativa da licitante, a partir da publicação do edital, até às 8h do dia 27/outubro/2011, horário de Brasília, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico. 5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFFARROUPILHA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: 5.4.1. O Preço unitário e total (CIF), por item, para cada item cotado. 5.4.2. Citar uma única marca para cada item cotado. 5.4.2.1. As propostas apresentadas que não identificarem a marca do produto ofertado, será desclassificado. 5.4.3. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências. 5.4.4. Na cotação de preços unitários serão aceitos até 02 (DOIS) dígitos após a vírgula. 5.4.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.4.6. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada e acompanhada em tempo, no sistema eletrônico. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir das 8h do dia 27/outubro/2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n. 09/2011, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n. 5.450, publicado no D.O.U. de 01-06-2005 6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, pelo sistema, o recebimento dos lances e o valor consignado no registro. 6.3.1. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item. 6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br sistema. 6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 6.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados. 6.9. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.10. Após o encerramento dos lances, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 6.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.10 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a critério do pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Para fins de julgamento e aceitação dos lances, serão consideradas somente duas casas após a vírgula. 7.2. Os lances que não atenderem o subitem 7.1. terão seus dígitos extras desconsiderados. Se após a exclusão dos dígitos existirem lances empatados o critério de desempate adotado será o horário de inclusão do lance, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.3. Após a negociação, caso o menor preço ofertado seja superior ao máximo admitido pelo presente registro, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I, o mesmo não será aceito. 7.4. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, respeitado o estabelecido no subitem 7.3 deste edital. 7.5. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observados as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do presente Pregão sob pena da não aceitação da proposta. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 7.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.10.1. deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10. Deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.7. Será concedido o direito de preferência, de acordo com o Decreto 7.174/2010, após o encerramento da fase de lances (inclusive desempate, quando houver) – para aquelas licitantes que estejam classificadas com os valores dos lances até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para os fornecedores de bens e serviços: (observada a ordem a seguir) 7.7.1. Com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; 7.7.2. Com tecnologia desenvolvida no País; e 7.7.3. Produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 7.8. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. 7.8.1. Essa comprovação deverá ocorrer através de envio de documento via fax ou e-mail, no prazo máximo de 30 minutos após a fase de lances, para as empresas enquadradas no item 7.6 do edital, mediante envio de documento expedido através da consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA ou documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA. 7.9. No caso da empresa licitante ser desclassificada, o Pregoeiro solicitará, via chat, o envio da documentação exigida no item 8 do edital para a próxima empresa subseqüente. A empresa terá o prazo de 30 (trinta) minutos para o envio da documentação via fax e/ou e-mail, sob pena de desclassificação. 7.7. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste edital. 7.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação da licitante, conforme disposto no item 8 deste Edital. 7.9. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 7.10. Quando o Pregoeiro julgar necessário será solicitado ao fornecedor detentor do melhor lance o envio da proposta DETALHADA via e-mail ao IFFARROUPILHA Campus Santo Augusto, pelo endereço: [email protected] dentro do prazo estipulado no Chat, para apreciação. 7.10.1. A recusa injustificada do envio do fax ou e-mail contendo a proposta detalhada, o não envio dentro do prazo estipulado no Chat ou o não atendimento às características mínimas solicitadas em edital, implicará na inabilitação do fornecedor e Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br convocação do próximo colocado, e assim sucessivamente. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá: 8.1.1. Estar cadastrada no SICAF na forma da Lei, com habilitação parcial válida, de acordo com o art.14 do dec. nº5450 de 31 de maio de 2005, mediante consulta “on-line”. 8.1.1.1. Para empresas Optantes pelo Simples Nacional, a habilitação parcial deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito da Receita Estadual e Certidão Negativa de Débito da Receita Municipal, tornando-se facultativo a apresentação do Balanço Patrimonial, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007. 8.1.2. Enviar, no momento do cadastramento da proposta no sitio: www.comprasnet.gov.br, as seguintes declarações virtuais: a) Declaração de Inexistência de fato superveniente; b) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal; c) Declaração de ciência e acatamento às condições estabelecidas no edital e seus anexos; d) Quando for o caso, declaração de ME/EPP/Cooperativa. 8.2. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação. 8.2.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.2.1.1. A prorrogação que se refere o subitem 8.2.1. deste edital, deverá ser solicitada pela licitante interessada, cujo prazo para o encaminhamento da solicitação, devidamente formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período. 8.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 9.1. O prazo da homologação da presente licitação será no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data da adjudicação da presente licitação. 10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Até três (03) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar, ao pregoeiro, esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 10.2. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão. 10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 10.4. Acolhida a petição contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura, por parte dos Licitantes, do Termo de Registro de Preços, Anexo II, deste edital. A Ata, publicada no sítio: www.comprasnet.gov.br, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo estipulados no Edital. 12.1.1. Após a homologação do pregão, as licitantes vencedoras deverão enviar o Termo de Registro de Preços, conforme modelo no Anexo II deste Edital, o qual fará parte integrante da Ata de Registro de Preços. 12.1.2. A Licitante vencedora poderá optar pelo envio do referido Termo de Registro de Preços devidamente preenchido, assinado e datado, através do email [email protected]. O termo remetido via email, deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis. Após a homologação do presente processo. 12.2. A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 13.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão de Notas de Empenho, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/IFFARROUPILHA. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de aprovação dos equipamentos pela unidade solicitante do IFFARROUPILHA. 14.2. No caso de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados desde a data devida até a data do efetivo pagamento, tendo por base a Taxa Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br Referencial – TR ou outro índice que vier a substituí-la, calculados, pro rata tempore, sobre o valor da fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = { ( 1+ TR/100) n/30 – 1} x VP, onde: TR = Percentual atribuído a Taxa Referencial - TR; EM = Encargos Moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. 15. DAS PENALIDADES 15.1. As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28º do Decreto n. 5450/2005. 15.2. A multa em caso de atraso na entrega do objeto licitado será de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue. 15.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega dos produtos, a partir do 1° (primeiro) dia após os prazos estipulados no subitem 2.3. 15.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue. 15.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega dos equipamentos, após os prazos estipulados no subitem 2.3. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Ao Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Augusto, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização. 16.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93. 16.3. Este Edital de Registro de Preços destina-se ao IFFARROUPILHA – Campus Santo Augusto, podendo ser aproveitado pelos demais campi do Instituto na forma da legislação. 16.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (Sessenta) dias, contados da data da abertura. Se após este prazo não for assinada a ata, a proposta perderá sua vigência. 16.6. Após a assinatura da ata, a licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo de vigência do Registro de Preços, indicada no “caput” deste Edital. 16.7. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Registro de Preços, de que trata o presente Edital. 16.8. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para o IFFarroupilha. 16.9. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital. 16.10. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do Registro de Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br Preços, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. 16.11. No caso e não haver expediente no dia marcado para a realização esta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições. 16.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santo Ângelo. 16.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão solicitados ao pregoeiro, exclusivamente através do endereço eletrônico: [email protected] ou através do sitio www.sa.iffarroupilha.edu.br. 16.14. A documentação solicitada neste edital deverá ser enviada para o seguinte endereço: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS SANTO AUGUSTO RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, 1100, BAIRRO FLORESTA SANTO AUGUSTO/RS CEP 98.590-000 Santo Augusto/RS, 13 de OUTUBRO de 2011. Francisco Sperotto Flores Pregoeiro Campus Santo Augusto Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA/RS CAMPUS SANTO AUGUSTO PROCESSO N.º 23241.000200/2011-96 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 09/2011 - (SRP) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de equipamentos e material de consumo visando atender as necessidades do Setor de Tecnologia da Informação do Campus Santo Augusto. ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO Adaptador para tomada elétrica, tensão de entrada bivolt, plugue tripolar padrão NBR 14136, tomada tripolar padrão NEMA 5/15, corrente nominal de 15A, composto por termoplástico e partes condutoras em liga de cobre, em conformidade com a NBR 14136:2002. Adaptador para tomada elétrica, tensão de entrada bivolt, plugue tripolar padrão NEMA 5/15, tomada tripolar padrão NBR 14136, corrente nominal de 10A, composto por termoplástico e partes condutoras em liga de cobre, em conformidade com a NBR 14136:2002. Anilha identificadora, interface clip de fio, com garra, aplicação cabo de rede de 6mm, com numeração de 0 a 9, com cores diferenciadas entre cada numeração, em kit com 100 anilhas. Base para mouse, fabricado em tecido sintético, elastômero e gelatina de silicone, com apoio para pulso em gel, ergonômico, base em borracha anti-estática e antiderrapante, cor azul marinho. Caixa acústica amplificada, tipo multiuso, potência mínima 45W RMS, THD+N não superior a 10%, tamanho mínimo do autofalante 10", com tweeter, com os respectivos canais: - 1 canal com 2 entradas para microfone tipo jack mono P10 1/4" TS com controles de volume independentes; - 1 canal com 1 entrada auxiliar composta por 2 plugues tipo RCA com volume independente para conexão com aparelho de DVD; - 1 canal com 1 entrada P10 1/4" TS para guitarra e 1 entrada para acionamento da função overdrive via pedal com controles de volume independentes; Quant Unid Média (R$) Valor Total (R$) 100 unid. 7,66 766,33 150 unid. 6,50 974,50 20 kit 34,00 680,00 200 unid. 23,33 4.666,67 5 unid. 526,67 2.633,33 Outros: Equalização em 3 vias com controles de frequências graves, médias e agudas, chave de acionamento do tweeter, chave liga-desliga do equipamento, saída de linha, saída para caixa auxiliar, tomada AC auxiliar, alimentação 127/220V, porta-fusível, acabamento em courvin e tela de aço. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Cabo de áudio estéreo com conexões 1 P2 x 2 RCA, condutor de puro cobre, blindagem dupla, capa externa de PVC, conectores banhados a ouro 24K, insuladores de polietileno blindados com fita alumínio, cabo com extensão mínima 1,5 m. Cabo de força para uso em microcomputador, comprimento 1,5 metros, suporte de corrente até 10A, suporte a tensão até 250V, plugue macho NBR 14136, plugue fêmea tipo IEC C13. Em conformidade com a NBR 14136:2002. Cabo de rede, categoria 5e, 4 pares de fios compostos de condutores sólidos de cobre nu isolados, 24 AWG, elemento interno para separação dos pares, capa externa de PVC não propagante à chama, cor azul, marcação sequencial métrica, comprimento mínimo 305 m, em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568A, finalidade cabeamento horizontal ou secundário entre painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores na área de trabalho. Cabo de vídeo, tipo VGA/SVGA/RGB, com blindagem tripla, tamanho mínimo 100 metros. Capa metálica, com parafusos de retenção, compatibilidade conector VGA HD15 e DB9. Cartucho de tôner, cor amarelo, rendimento 7.000 páginas, utilização impressora HP Color LaserJet CP3525dn, referência CE252A, original. Cartucho de tôner, cor ciano, rendimento 7.000 páginas, utilização impressora HP Color LaserJet CP3525dn, referência CE251A, original. Cartucho de tôner, cor magenta, rendimento 7.000 páginas, utilização impressora HP Color LaserJet CP3525dn, referência CE253A, original. Cartucho de tôner, cor preto, rendimento 5.000 páginas, utilização impressora HP Color LaserJet CP3525dn, referência CE250A, original. Cartucho de tôner, cor preto, rendimento 1.600 páginas, utilização impressora HP LaserJet Pro P1102w, referência CE285A, original. Cartucho de tôner, cor preto, rendimento 5.000 páginas, com cilindro integrado, utilização impressora Samsung ML2851ND, referência ML-D2850B/XAA, original. Cartucho de tôner, cor preto, rendimento 6.500 páginas, utilização impressora HP LaserJet P2055dn, referência CE505X, original. Cartucho de tôner, cor preto, rendimento 8.000 páginas, utilização impressora Brother MFC-8890DW, referência TN-650, original. Chaveador KVM, conectividade USB e VGA, gerenciamento mínimo 04 computadores, seleção de porta via chave por botão, auto-scan e display com leds para monitoramento de computadores, com mínimo de 04 conjuntos de cabos KVM destacáveis, alimentação via interface USB dos cabos KVM. Conector VGA DB15 Fêmea 90°, aplicação cabo VGA/SVGA/RGB para conexão em microcomputador. Conector VGA DB15 Macho, aplicação cabo VGA/SVGA/RGB para conexão em microcomputador. 10 unid. 38,67 386,67 40 unid. 9,93 397,33 8 caixa 356,33 2.850,67 3 rolo 670,00 2.010,00 50 unidade 8,67 433,33 30 unid. 720,00 21.600,00 30 unid. 728,33 21.850,00 30 unid. 731,67 21.950,00 50 unid. 390,00 19.500,00 15 unid. 223,33 3.350,00 10 unid. 386,67 3.866,67 50 unid. 473,33 23.666,67 200 unid. 196,67 39.333,33 2 unid. 201,67 403,33 50 unid. 1,80 90,00 50 unid. 1,73 86,67 Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Disco rígido externo, capacidade mínima 640 Gb, conectividade USB 2.0, suporte à transferência com velocidade 480 Mb/s, led indicativo de funcionamento, alimentação pela porta USB conectada ao computador. Disco rígido interno, capacidade mínima 500 Gb, 7200 RPM, tamanho 3,5", interface SATA II, suporte à taxa de velocidade de 3 Gb/s, buffer mínimo de 16 Mb Cache. Estabilizador de tensão, tensão de entrada 115V~220V automático, tensão de saída 115V, potência nominal mínima 430VA, frequência de operação 60Hz, TRUE RMS, regulação +/- 6%, mínimo de 06 tomadas de saída, com leds indicadores de tensão, cor preto, em conformidade com as normas NBR 14373:2006 e NBR:14136. Estabilizador de tensão, tensão de entrada 115V~220V, tensão de saída 115V, potência mínima 3000VA, frequência de operação 60Hz, percentual de regulação +/- 15% na entrada da rede e +/- 5% na saída, mínimo de 04 tomadas de saída padrão NBR 14136, gabinete de acordo com as normas ABNT. Filtro de linha com tensão de entrada 127V~220V, suporte de corrente até 10A, mínimo de 06 tomadas de saída, com fusível de 10A, com protetor contra curto circuitos e sobrecargas, com chave liga/desliga, com plugues e conector em conformidade com a NBR 14136:2002. Fusível de vidro, corrente nominal 10A, tamanho de 5x20mm, com finalidade de limitador de corrente, para aplicação em equipamentos de informática. Gabinete externo (case) USB para disco rígido SATA de 2,5'' (disco de notebook), interface USB 2.0, alimentação USB 5V DC, com LED indicativo de funcionamento, acompanhado de CD com software para instalação, 4 parafusos, capa protetora e cabo em "Y" mini USB para 2 USB. Gabinete externo (case) USB para disco rígido SATA de 3,5'' (disco de desktop), interface USB 2.0, compatível com HD SATA I/ HD SATA II com capacidade de até 2 TB, com LED indicativo de funcionamento, acompanhado de cabo USB, kit de montagem e fonte de alimentação com tensão de entrada de 100~240 V e tensão de saída 12 V - 2 A. Gabinete, tipo torre, cor preto, opcional detalhes em 1 cor distintiva, material alumínio, compatível com placas-mãe Micro ATX, Mini ATX, Flex ATX e ATX, com 4 baias externas de 5,25", 01 baia externa tamanho 3,5", 06 baias internas tamanho 3,5", suporte à placas de até 7 slots, com tampas laterais removíveis com fixação por parafusos de rosca, 1 tampa lateral com duto de ar, com suporte a cooler lateral, frontal e traseiro, com painel frontal com botão de ligamento e desligamento tipo ATX frontal, com botão reset frontal, com led indicativo de atividade, com 2 portas usb frontal, saída para fone de ouvido e entrada para microfone frontais. 30 unid. 283,00 8.490,00 40 unid. 140,97 5.638,67 80 unid. 116,67 9.333,33 7 unid. 403,00 2.821,00 20 unid. 40,33 806,67 500 unid. 0,60 300,00 5 unid. 56,67 283,33 15 unid. 93,00 1.395,00 25 unid. 82,00 2.050,00 Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br Impressora, tipo multifuncional laser monocromática, com as seguintes características mínimas: - impressão: velocidade 32 ppm em monocromático, suporte à resolução 1200x1200 dpi, capacidade bandeja principal 250 folhas, capacidade bandeja multiuso 50 folhas, impressão duplex, memória padrão 64 Mb, processador 300 MHz, tempo de impressão da primeira página inferior à 9 seg, emulação PCL6,BRScript3; - copiadora: capacidade alimentador automático (ADF) 50 folhas, suporte à resolução 1200x600 dpi, suporte à velocidade de cópia 32 cpm, cópia duplex, redução/ampliação 25% - 400%, vidro de exposição tamanho ofício, cópia sem uso de computador; 31 - scanner: opcão de digitalização color/mono, suporte à resolução interpolada 19.200 x 19.200 dpi, suporte à resolução ótica de 600 x 2.400 dpi, digitalização duplex automática; 5 unid. 2.663,33 13.316,67 6 unid. 809,67 4.858,00 120 unid. 87,97 10.556,00 40 unid. 90,67 3.626,67 70 unid. 80,63 5.644,33 3 unid. 54,63 163,90 4 unid. 293,00 1.172,00 - fax: velocidade do modem 33.6 Kbps, duplex, suporte a uso sem computador; - conectividade: USB, Paralela, USB Direta, Wireless 802.11b/g e Ethernet com compatibilidade de rede TCP/IP; 32 33 34 35 36 37 - outros: impressão e digitalização diretamente de Pendrive via USB frontal, visor LCD, bandeja com suporte de papel nos tamanhos letter, legal, A4, capacidade de saída de papel 150 folhas, volume do ciclo mensal 30.000 páginas, certificação Energy Star, garantia de 12 meses a contar da data da entrega. Lâmpada de substituição para projetor multimídia compatível com equipamento marca Benq modelo MP511+. Memória portátil, tipo pen drive, capacidade mínima 16 Gb, interface USB 2.0, não emborrachado, design sem tampa com protetor do conector USB giratório, metálico e não retrátil. Memória RAM, arquitetura DDR2, tecnologia PC2-6400 frequência 800 MHz, armazenamento 2Gb, 240 pinos, para instalação em computador desktop. Memória RAM, arquitetura DDR3, tecnologia PC3-10600 frequência 1333 MHz, armazenamento 2Gb, 240 pinos, para instalação em computador desktop. Micro adaptador USB Bluetooth, versão 2.0, com criptografia de 128bits, frequência de 2,4~2,4833 GHz, antena interna, alcance de até 100m, instalação Plug & Play, acompanhado de software para instalação. Mini Rack padrão 19", mínimo 8U de altura, profundidade mínima 450 mm, porta frontal com chave e visor de acrílico, saída para cabos superior e inferior, laterais removíveis, estrutura soldada em aço SAE 1020, pintura epóxi-pó cor bege. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Monitor, tipo LED LCD, tela de tamanho mínimo 18,5" widescreen, brilho 250 cd/m2, contraste mínimo 5.000.000:1 DFC, tempo de resposta máximo 5ms, pixel pitch máximo de 0.30mm x 0.30mm, suporte à resolução de 1360x768 na frequência de 60Hz, conectores de entrada 1 DVI, 1 D-SUB. Monitor, tipo LED LCD, tela de tamanho mínimo 24" widescreen, brilho 250 cd/m2, contraste mínimo 2.000.000:1 DFC, tempo de resposta máximo 2ms, pixel pitch máximo de 0.28mm x 0.28mm, suporte à resolução de 1920 x 1080 na frequência de 60Hz, conectores de entrada 2 HDMI, 1 DVI, 1 D-SUB. Mouse óptico, resolução mínima 1000 ppi (points per inch), dimensão mínima 110 x 60 x 39 mm (profundidade/largura/altura), cabo de comprimento mínimo 180 cm, 05 botões integrados ao corpo incluindo botão central com rolagem de tela (scroll) vertical e horizontal, interface USB. Mouse óptico, cor preto, resolução mínima 800 dpi, dimensão mínima 110 x 56 x 32 mm (profundidade/largura/altura), cabo de comprimento mínimo 170 cm, 02 botões integrados ao corpo, 01 botão central com rolagem de tela (scroll), interface USB. Patch Cord CAT6, conectores tipo RJ-45, padrão de montagem T568A ou T568B, comprimento mínimo do cabo 1,5 m, cor cinza, quantidade de pares 4, 24 AWG, contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro, com suporte à IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA854, certificado pela Anatel. Patch Panel CAT6, padrão de montagem T568A/B, 24 portas RJ-45, Rohs, altura de 1U, instalação direta em racks de 19", corpo fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0), painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG, vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e ouro, com borda de reforço, com parafusos e arruelas para fixação. Placa-mãe, compatível com processadores com soquete LGA-775 e barramento FSB 1333/1066/800 MHz, sistema de áudio com 7.1 canais com conector S/PDIF Out, 8 portas USB 2.0/1.1, 02 slots DDR3 1333/1066/800 MHz, 02 slots DDR2 1066/800/667 MHz, suporte à 16 Gb de memória RAM, 04 conectores SATA 3 Gb/s, 01 slot PCI Express 2.0 x16, 02 slots PCI, com dissipador no chipset, video integrado com chipset próprio, com conector VGA, rede integrada com porta RJ-45. Projetor multimídia, resolução nativa WXGA 1280 x 800 widescreen, luminosidade 2500 ANSI Lumens, contraste mínimo 2000:1, durabilidade mínima da lâmpada 4000 horas, com entradas HDMI, VGA, S-Video, USB tipo A, USB tipo B, com controle remoto e maleta. Scanner de mesa, alimentação bivolt, conectividade USB 2.0, resolução de digitalização por hardware 1200 x 1200 dpi, resolução de digitalização óptica 1200 dpi, profundidade de bits 48, suporte à tecnologia OCR, painel frontal com botões de uso para digitalizar e copiar. 20 unid. 399,67 7.993,33 5 unid. 966,33 4.831,67 10 unid. 70,67 706,67 70 unid. 15,08 1.055,83 100 unid. 24,67 2.466,67 4 unid. 2.813,33 703,33 30 unid. 7.080,00 236,00 20 unid. 45.793,33 2.289,67 4 unid. 1.165,33 291,33 Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 47 48 49 50 Sistema de potência ininterrupta, tipo no-break, potência mínima 3000VA, autonomia de 03 horas, microprocessado, forma de onda senoidal por aproximação retangular PWM, tensão de entrada bivolt automático 115V~220V, tensão de saída 115V, com no mínimo 08 tomadas de saída padrão NBR 14136, função TRUE RMS, recarga automática das baterias mesmo com o no-break desligado, inversor sincronizado com a rede (sistema PLL), botão liga/desliga temporizado com função mute, com led indicativo de atividade. Suporte de teto, tipo universal, aplicação projetor multimídia, ajuste de inclinição de 25° em articulação esférica e giro de 360°, suporte à carga de 8 kg, altura mínima do teto ao projetor 25 cm, peso líquido não superior a 2 kg. Switch Gigalan 10/100/1000Mbps, 24 portas RJ-45 STP com auto-MDI/MDIX, gerenciável, gerenciamento baseado na web, montável em rack de 19", compatível com as normas IEEE 802.3/802.3u/802.3ab/802.3z. Trava de segurança, material aço, aplicação proteção de gabinete/mouse/teclado/monitor/impressora, fechadura de aço com chave de segurança do tipo canhão, tipo fechadura mecânica inviolável, dispositivo de encaixe da trava na parte traseira do gabinete, acompanhado de 02 chaves. VALOR TOTAL 12 unid. 28.396,00 2.366,33 20 unid. 3.260,00 163,00 6 unid. 5.678,00 946,33 100 unid. 5.366,67 53,67 358.557,90 1. Justificativa: A aquisição dos equipamentos de informática se justifica na montagem de um novo laboratório de informática, bem como melhorias técnicas relacionadas aos laboratórios presentes e à infraestrutura geral. 2. Dotação Orçamentária A despesa referente à aquisição dos materiais correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, previstos para o exercício de 2011, sob os Elementos de Despesas 339030 – Material de Consumo e 449052 – Material Permanente. 3. Local de entrega Os produtos deverão ser entregues no Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Augusto, conforme as quantidades requisitadas/empenhadas, que serão recebidas/conferidas pelo responsável do almoxarifado. Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Augusto Rua Fábio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta Santo Augusto/RS CEP: 98.590-000 4. Condições de entrega 4.1. Prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder 10 (dez) dias úteis a contar da do recebimento da Nota de Empenho/requisição, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, condicionada a aceitação da Administração. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br 4.2. Horário de entrega: O horário de entrega dos materiais será: das 08h até às 11h e das 13h30min às 17h. 4.3. Estarão sujeitos à devolução os itens que, na entrega, não atenderem as especificações do Termo de Referência deste Edital, ou apresentarem defeitos que prejudiquem sua funcionalidade. 5. Pagamento 5.1. Os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassarem o limite estabelecido na Alínea “a” do Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 serão efetuados em até (05) cinco dias úteis contados da fatura (deverá constar a conta corrente, banco e agência para pagamento) devidamente certificada e acusando o recebimento por parte do responsável pelo Almoxarifado do Instituto Federal Farroupilha Campus Santo Augusto. 5.2. Os pagamentos de despesas que não se enquadrarem no Item 5.1. serão realizados em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, que deverá constar o ateste do setor de Almoxarifado do Instituto Federal farroupilha Campus Santo Augusto. Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA/RS CAMPUS SANTO AUGUSTO PROCESSO N.º 23241.000200/2011-96 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 09/2011 - (SRP) ANEXO II TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente a Empresa ___________________________________________, CNPJ _____________________/________-_____, estabelecida à Rua ____________________________________, CEP _________-_____, em ___________________________ - ______ concorda plenamente com os Termos constantes no edital e seus anexos, assumindo o compromisso de manter as propostas apresentadas válidas pelo período de 12 (doze) meses contados da data de homologação do presente pregão, nas condições estabelecidas no Termo de Homologação no site www.compasnet.com.br e, se for o caso, nas propostas encaminhadas via fax, correspondência, email ou qualquer outro meio, que farão parte integrante do Processo n. 23241.000200/201196referente ao Pregão Eletrônico n.° 09/2011 (SRP). Em ____/____/2011. ______________________________ Assinatura Rua Fabio João Andolhe, 1100 – Bairro Floresta – Santo Augusto/RS – Caixa Postal 33 Fone/Fax: (55) 3781.3555 – e-mail: [email protected]ílha.edu.br