Regulamento do desafio cultural
“EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”
CT – CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA
Av. das Nações Unidas, n.º 11.541, 4º andar Brooklin - São Paulo – SP
CEP 04578-000
CNPJ nº. 07.728.055/0001- 61
Período para Participação: 01.02.2012 a 29.02.2012
1. DO DESAFIO CULTURAL
1.1
O desafio cultural “Empresa dos Sonhos dos Jovens 2012”
(Concurso), será promovido pela CT – CIA DE TALENTOS RECURSOS
HUMANOS LTDA (Realizadora), com fundamento no Artigo 854 e seguintes da
Lei 10.406/2002.
1.2
O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período
de 1º de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.
1.3
Esse Concurso é direcionado aos maiores de 17 (dezessete) até 26
(vinte e seis) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que sejam estudantes
universitários ou tenham concluído seu curso universitário em entre Junho de
2010 e Dezembro de 2011.
1.4
O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui
determinadas, as 05 (cinco) melhores frases, cujo tema/assunto será informado
oportunamente.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1
Poderão participar deste concurso todos os interessados que
cumpram a condição estabelecida no item 1.3 e que participem da pesquisa
“Empresa dos Sonhos dos Jovens” promovida pela Realizadora.
2.2.
Os participantes menores de 18 anos, deverão informar o nome e o
telefone do seu responsável legal.
2.3.
O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia
01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia
29.02.12, período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”
estará disponibilizada no site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou
através de convite feito pela Realizadora ou por empresas ou em outros sites
de empresas parceiras.
2.4.
Fica estabelecido que a participação neste Concurso somente será
aceita caso o participante responda todos os questionamentos que constam da
pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” e elabore uma frase com no
máximo 140 caracteres, sobre o tema indicado na própria pesquisa. Caso
contrário será imediatamente desclassificado.
2.5.
Os participantes poderão responder a pesquisa “Empresa dos Sonhos
dos Jovens” e participar deste Concurso uma única vez, observadas as regras
estabelecidas neste Regulamento.
2.6
Funcionários da Realizadora, ascendentes ou descendentes dos
mesmos, e de outras empresas que participam diretamente de sua realização,
poderão responder ao questionário, sem, contudo, participar do concurso aqui
previsto.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
3.1
Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa
“Empresa dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão
avaliadas por uma Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias
01 de março de 2012 a 29 de março de 2012, que escolherá as 5 (cinco)
melhores frases.
3.2
Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora serão:
adequação ao tema, originalidade e criatividade.
3.3
Na eventualidade de frases de igual teor, mas com participantes
diferentes, a Comissão considerará o horário de recebimento dessas
participações, aceitando a participação que ocorreu primeiro, descartando
automaticamente a participação posterior.
3.4.
Os participantes selecionados serão comunicados através de telefone
e/ou e-mail, conforme as informações por ele disponibilizadas.
3.5.
O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão
realizados no dia 30 de março de 2012 através dos canais twitter, facebook e
website da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br).
3.6.
As decisões da Comissão Julgadora quanto aos critérios de
julgamento, bem como quanto às frases escolhidas, serão soberanas e
irrecorríveis.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1.
Os 05 (cinco) titulares das frases escolhidas pela Comissão Julgadora
farão jus, cada um, a 1(um) “Ipad 2”.
4.2.
O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no
endereço por ele indicado, até 30 de abril de 2012.
4.3. Na hipótese de retirada do prêmio, o participante contemplado deverá se
dirigir ao escritório da Realizadora, localizado na Av. das Nações Unidas, n.º
11.541, 4º andar , Brooklin, São Paulo (SP), no período das 9h às 17hs,
arcando com os gastos para seu deslocamento até referido endereço.
4.4
Na hipótese de entrega do prêmio, os custos com a remessa serão
suportados pela Realizadora que, contudo, não se responsabilizará por eventual
extravio.
4.5.
Para o recebimento do prêmio os contemplados deverão apresentar
CPF e RG e assinar um Termo de Recebimento e Quitação da Recompensa que,
no caso de entrega do prêmio, deverão ser encaminhados para o email
[email protected].
4.6.
Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o
responsável deverá receber a recompensa do Concurso em nome do menor e,
para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
documento.
4.7.
Não há a possibilidade de troca da recompensa conquistada, muito
menos a sua conversão em dinheiro.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1
Trata-se de Concurso exclusivamente cultural, em língua portuguesa,
que não está subordinado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento, nem
vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos
do art. 30 do Decreto nº 70.951/72.
5.2
A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
participante que não preencha as condições estabelecidas neste Regulamento,
ou que preste informações inverídicas ou as omita, estando dispensada de
comunicar, notificar ou avisá-lo a respeito.
5.3.
Ao participar da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”,
respondendo todos os questionamentos e criando a frase nela indicada, o
participante estará concordando com os termos deste Regulamento e,
automaticamente estará: (i) autorizando à Realizadora a utilizar, de modo
gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer
veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, e (ii) em
caso de ser premiado, cedendo à Realizadora todos os direitos autorais relativos
às frases vencedoras, que passarão a ser de sua propriedade.
5.4.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação
de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.5.
O participante assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase
que criar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e
imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial,
direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo
a Realizadora de quaisquer responsabilidades relativas a tais fatos, aspectos,
direitos e/ou situações.
5.6.
O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora
não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação neste Concurso ou da eventual aceitação da recompensa.
5.7.
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso
suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que
comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.8.
Tendo em vista as características do ambiente da “Internet” a
Realizadora não se responsabilizará por participações feitas de forma
incompleta, atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas, imprecisas
ou que não forem realizadas por problemas, falhas ou mau funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, erro,
interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento da participação, incluindo, mas não se limitando,
congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Casos em que
não caberá qualquer tipo de reclamação, notificação, extrajudicial ou judicial,
ou ação contra as Instituições Organizadoras.
5.9.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela
Comissão Julgadora.
5.10.
A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste Regulamento.
5.11.
Cópia
deste
www.ciadetalentos.com.br.
Regulamento
poderá
ser
obtida
no
1° ADITAMENTO AO REGULAMENTO DO DESAFIO CULTURAL
“EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”
O presente instrumento tem por objeto alterar o Regulamento do Desafio Cultural
“EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”, para prorrogar os prazos de
duração do concurso e, por conseguinte, os prazos de apuração e de entrega do
prêmio. Por essa razão, os itens 1.2, 2.3, 3.1, 3.5., 4.2., passam a ter a seguinte
redação:
1.2
O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 1º
de fevereiro de 2012 a 19 de março de 2012.
2.3.
O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia
01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 19.03.12,
período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” estará disponibilizada no
site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou através de convite feito pela
Realizadora ou por empresas ou em outros sites de empresas parceiras.
3.1
Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa “Empresa
dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão avaliadas por uma
Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias 20 de março de 2012 a
29 de abril de 2012, que escolherá as 5 (cinco) melhores frases.
3.5.
O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão
realizados no dia 30 de abril de 2012 através dos canais twitter, facebook e website
da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br).
4.2.
O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no
endereço por ele indicado, até 30 de maio de 2012.
As alterações acima estabelecidas não tornam o Desafio Cultural inválido ou sem
efeito, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições previstas no
Regulamento não alteradas por este termo aditivo, as quais serão integralmente
cumpridas pela Realizadora deste evento.
2° ADITAMENTO AO REGULAMENTO DO DESAFIO CULTURAL
“EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”
O presente instrumento tem por objeto alterar o Regulamento do Desafio Cultural
“EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”, para prorrogar os prazos de
duração do concurso e, por conseguinte, os prazos de apuração e de entrega do
prêmio. Por essa razão, os itens 1.2, 2.3, 3.1, 3.5., 4.2. do Regulamento,
anteriormente alterados pelo Primeiro Aditamento, passam a ter a seguinte redação:
1.2
O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período
de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de maio de 2012.
2.3.
O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia
01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31.05.12,
período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” estará disponibilizada no
site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou através de convite feito pela
Realizadora ou por empresas ou em outros sites de empresas parceiras.
3.1
Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa
“Empresa dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão
avaliadas por uma Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias
01 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, que escolherá as 5 (cinco)
melhores frases.
3.5.
O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão
realizados no dia 30 de junho de 2012 através dos canais twitter, facebook e
website da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br).
4.2.
O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no
endereço por ele indicado, até 30 de julho de 2012.
As alterações acima estabelecidas não tornam o Desafio Cultural inválido ou
sem efeito, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições previstas no
Regulamento
não
alteradas
por
este
termo
aditivo,
integralmente cumpridas pela Realizadora deste evento.
as
quais
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Regulamento do desafio cultural “EMPRESA DOS