Regulamento do desafio cultural “EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012” CT – CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA Av. das Nações Unidas, n.º 11.541, 4º andar Brooklin - São Paulo – SP CEP 04578-000 CNPJ nº. 07.728.055/0001- 61 Período para Participação: 01.02.2012 a 29.02.2012 1. DO DESAFIO CULTURAL 1.1 O desafio cultural “Empresa dos Sonhos dos Jovens 2012” (Concurso), será promovido pela CT – CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA (Realizadora), com fundamento no Artigo 854 e seguintes da Lei 10.406/2002. 1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012. 1.3 Esse Concurso é direcionado aos maiores de 17 (dezessete) até 26 (vinte e seis) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que sejam estudantes universitários ou tenham concluído seu curso universitário em entre Junho de 2010 e Dezembro de 2011. 1.4 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, as 05 (cinco) melhores frases, cujo tema/assunto será informado oportunamente. 2. QUEM PODE PARTICIPAR 2.1 Poderão participar deste concurso todos os interessados que cumpram a condição estabelecida no item 1.3 e que participem da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” promovida pela Realizadora. 2.2. Os participantes menores de 18 anos, deverão informar o nome e o telefone do seu responsável legal. 2.3. O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia 01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 29.02.12, período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” estará disponibilizada no site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou através de convite feito pela Realizadora ou por empresas ou em outros sites de empresas parceiras. 2.4. Fica estabelecido que a participação neste Concurso somente será aceita caso o participante responda todos os questionamentos que constam da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” e elabore uma frase com no máximo 140 caracteres, sobre o tema indicado na própria pesquisa. Caso contrário será imediatamente desclassificado. 2.5. Os participantes poderão responder a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” e participar deste Concurso uma única vez, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. 2.6 Funcionários da Realizadora, ascendentes ou descendentes dos mesmos, e de outras empresas que participam diretamente de sua realização, poderão responder ao questionário, sem, contudo, participar do concurso aqui previsto. 3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA 3.1 Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão avaliadas por uma Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias 01 de março de 2012 a 29 de março de 2012, que escolherá as 5 (cinco) melhores frases. 3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora serão: adequação ao tema, originalidade e criatividade. 3.3 Na eventualidade de frases de igual teor, mas com participantes diferentes, a Comissão considerará o horário de recebimento dessas participações, aceitando a participação que ocorreu primeiro, descartando automaticamente a participação posterior. 3.4. Os participantes selecionados serão comunicados através de telefone e/ou e-mail, conforme as informações por ele disponibilizadas. 3.5. O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão realizados no dia 30 de março de 2012 através dos canais twitter, facebook e website da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br). 3.6. As decisões da Comissão Julgadora quanto aos critérios de julgamento, bem como quanto às frases escolhidas, serão soberanas e irrecorríveis. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1. Os 05 (cinco) titulares das frases escolhidas pela Comissão Julgadora farão jus, cada um, a 1(um) “Ipad 2”. 4.2. O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no endereço por ele indicado, até 30 de abril de 2012. 4.3. Na hipótese de retirada do prêmio, o participante contemplado deverá se dirigir ao escritório da Realizadora, localizado na Av. das Nações Unidas, n.º 11.541, 4º andar , Brooklin, São Paulo (SP), no período das 9h às 17hs, arcando com os gastos para seu deslocamento até referido endereço. 4.4 Na hipótese de entrega do prêmio, os custos com a remessa serão suportados pela Realizadora que, contudo, não se responsabilizará por eventual extravio. 4.5. Para o recebimento do prêmio os contemplados deverão apresentar CPF e RG e assinar um Termo de Recebimento e Quitação da Recompensa que, no caso de entrega do prêmio, deverão ser encaminhados para o email [email protected]. 4.6. Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o responsável deverá receber a recompensa do Concurso em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documento. 4.7. Não há a possibilidade de troca da recompensa conquistada, muito menos a sua conversão em dinheiro. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1 Trata-se de Concurso exclusivamente cultural, em língua portuguesa, que não está subordinado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do art. 30 do Decreto nº 70.951/72. 5.2 A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não preencha as condições estabelecidas neste Regulamento, ou que preste informações inverídicas ou as omita, estando dispensada de comunicar, notificar ou avisá-lo a respeito. 5.3. Ao participar da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”, respondendo todos os questionamentos e criando a frase nela indicada, o participante estará concordando com os termos deste Regulamento e, automaticamente estará: (i) autorizando à Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, e (ii) em caso de ser premiado, cedendo à Realizadora todos os direitos autorais relativos às frases vencedoras, que passarão a ser de sua propriedade. 5.4. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora. 5.5. O participante assume plena e exclusiva responsabilidade pela frase que criar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de quaisquer responsabilidades relativas a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 5.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação da recompensa. 5.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 5.8. Tendo em vista as características do ambiente da “Internet” a Realizadora não se responsabilizará por participações feitas de forma incompleta, atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas, imprecisas ou que não forem realizadas por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento da participação, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Casos em que não caberá qualquer tipo de reclamação, notificação, extrajudicial ou judicial, ou ação contra as Instituições Organizadoras. 5.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. 5.10. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 5.11. Cópia deste www.ciadetalentos.com.br. Regulamento poderá ser obtida no 1° ADITAMENTO AO REGULAMENTO DO DESAFIO CULTURAL “EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012” O presente instrumento tem por objeto alterar o Regulamento do Desafio Cultural “EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”, para prorrogar os prazos de duração do concurso e, por conseguinte, os prazos de apuração e de entrega do prêmio. Por essa razão, os itens 1.2, 2.3, 3.1, 3.5., 4.2., passam a ter a seguinte redação: 1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 19 de março de 2012. 2.3. O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia 01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 19.03.12, período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” estará disponibilizada no site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou através de convite feito pela Realizadora ou por empresas ou em outros sites de empresas parceiras. 3.1 Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão avaliadas por uma Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias 20 de março de 2012 a 29 de abril de 2012, que escolherá as 5 (cinco) melhores frases. 3.5. O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão realizados no dia 30 de abril de 2012 através dos canais twitter, facebook e website da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br). 4.2. O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no endereço por ele indicado, até 30 de maio de 2012. As alterações acima estabelecidas não tornam o Desafio Cultural inválido ou sem efeito, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições previstas no Regulamento não alteradas por este termo aditivo, as quais serão integralmente cumpridas pela Realizadora deste evento. 2° ADITAMENTO AO REGULAMENTO DO DESAFIO CULTURAL “EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012” O presente instrumento tem por objeto alterar o Regulamento do Desafio Cultural “EMPRESA DOS SONHOS DOS JOVENS 2012”, para prorrogar os prazos de duração do concurso e, por conseguinte, os prazos de apuração e de entrega do prêmio. Por essa razão, os itens 1.2, 2.3, 3.1, 3.5., 4.2. do Regulamento, anteriormente alterados pelo Primeiro Aditamento, passam a ter a seguinte redação: 1.2 O Concurso será realizado em todo o território nacional, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de maio de 2012. 2.3. O Concurso terá início às 6h00min (horário de Brasília) do dia 01.02.12 e terminará às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31.05.12, período em que a pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens” estará disponibilizada no site da Realizadora www.ciadetalentos.com.br ou através de convite feito pela Realizadora ou por empresas ou em outros sites de empresas parceiras. 3.1 Todas as frases criadas na oportunidade da resposta da pesquisa “Empresa dos Sonhos dos Jovens”, na forma acima estabelecida, serão avaliadas por uma Comissão Julgadora no período compreendido entre os dias 01 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, que escolherá as 5 (cinco) melhores frases. 3.5. O resultado e a divulgação das 5 (cinco) frases selecionadas serão realizados no dia 30 de junho de 2012 através dos canais twitter, facebook e website da Cia de Talentos (www.ciadetalentos.com.br). 4.2. O prêmio será retirado pelo participante selecionado ou entregue no endereço por ele indicado, até 30 de julho de 2012. As alterações acima estabelecidas não tornam o Desafio Cultural inválido ou sem efeito, permanecendo válidas as demais cláusulas e condições previstas no Regulamento não alteradas por este termo aditivo, integralmente cumpridas pela Realizadora deste evento. as quais serão