Manejo de Fuso-Horário Dividindo-se os 360 graus da esfera terrestre pelas 24 horas de duração da rotação terrestre, resultam 15 graus. Portanto, a cada 15 graus que a Terra gira, passa-se uma hora, e cada uma dessas 24 divisões recebe o nome de fuso horário. Em 1884 ficou decidido que as regiões situadas em um mesmo fuso adotam o mesmo horário. Também se convencionou adotar o meridiano de Greenwich como a linha de referência para medir as longitudes e acertar as horas em todo o planeta. Teoricamente, portanto, a hora aumenta para leste e diminui para oeste. Devido à sua grande extensão territorial o Brasil possui quatro fusos horários. O horário de Brasília, adotado como hora legal brasileira, está 3 horas defasado em relação ao de Greenwich. Cálculos levando em conta o tempo percorrido durante a viagem: Após a localização dos fusos e de acordo com a direção (+L e –W) que foi tomada, diminui-se ou soma-se à hora de acordo com o número de fusos. Cálculos levando em conta o número de quilômetros e de graus percorridos: OBS: 15º = 1.666,5 Km / 1º = 111,1 Km Fusos horários do Brasil Por ser um país de dimensões continentais tanto nos sentido norte-sul (4.395 km), quanto no sentido leste-oeste (4.320 km), tornava-se inviável a inclusão do país dentro de um único fuso horário. De acordo com a legislação antiga o território brasileiro que se encontra localizado a oeste do Meridiano de Greenwich, abrangia o fuso -2, fuso -3, fuso -4 e o fuso -5, o que dava ao território brasileiro (oceânico e continental) o total de quatro fusos horários, com regiões que apresentavam desde 2 horas, até 5 horas de atraso em relação a Greenwich. Divisão do território brasileiro em quatro fusos horários. A divisão dos fusos horários no Brasil passou a ser modificada a partir da Lei N° 11.662, de 24/04/2008 modifica a quantidade de fusos horários no Brasil Nova configuração dos fusos horários sobre o território brasileiro de acordo com a nova legislação. Com a promulgação da Lei N° 11.662 o território brasileiro passou a abranger o fuso -2, fuso -3 e fuso -4 (não existe mais o fuso -5). Fica, portanto estabelecida a existência de três fusos horários: o primeiro fuso continua atingindo as ilhas oceânicas (-2 horas de GMT) e os demais fusos a área continental (-3 e -4 horas em relação a GMT) do território Brasileiro. O horário de Brasília (horário oficial brasileiro) continua -3 horas em relação ao GMT. Continuando assim, todo horário sob território brasileiro atrasado em relação a Greenwich.