MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 11a REGIÃO MILITAR (Cmdo Mil Bsb/1960) REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS Aviso de Retificação nº 001 ao AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 004-SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 (SELEÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E MÉDICOS VETERINÁRIOS – 2015/2016) O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 004-SSMR/11, publicado em 18 de setembro de 2015, para a convocação de profissionais de nível superior nas áreas de Medicina Especializada, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro, conforme a seguir: 1. EXCLUIR do ANEXO L a área de VETERINÁRIA como área profissional de interesse na Guarnição de Araguari-MG; 2. INCLUIR no ANEXO L à especialização de TRAUMATO BUCO MAXILO FACIAL, na área profissional de ODONTOLOGIA, como área de interesse para a guarnição de Brasília-DF; 3. ALTERAR no ANEXO A, na coluna OBSERVAÇÃO, referente à ETAPA I, atividade Inscrição, onde se lê “ As inscrições encerrar-se-ão em 04 OUT 15, às 23:59 horas (Horário de Brasília” LEIA-SE “ As inscrições encerrar-se-ão em 12 OUT 15, às 23:59 horas (Horário de Brasília”; e 4. SUBSTITUIR a tabela de pontuação da avaliação curricular, constante do ANEXO K, pela tabela abaixo: PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (EXÉRCITO BRASILEIRO) Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações Pontuação Atribuída 1. Habilitação mínima exigida a. graduação em curso superior – Licenciatura, Bacharelado ou Tecnólogo, na área pretendida 2,5 por diploma 2. Atividades exercidas na área de ensino a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes). b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes). 2,0 por Instituição de Ensino Superior, por ano letivo. 1,5 por Instituição de Ensino Superior, por ano letivo. c. professor/professor assistente. 1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante, por ano letivo. 0,5 por Instituição de Ensino d. monitor. Superior, por ano letivo. 3. Títulos/graus/diplomas (Não cumulativo com a habilitação mínima exigida) a. doutor. Pós-Graduação Stricto Sensu 10,0 por diploma b. mestre. Pós-Graduação Stricto Sensu 5,0 por diploma c. especialização (maior que 360 horas). Pós-graduação Lato Sensu 3,0 por diploma 4. Outros cursos a. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima). (máximo de 3 1,0 por diploma cursos) b. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas (máximo de 3 cursos). c. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas (máximo de 3 cursos). d. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (máximo de 3 cursos). 0,5 por diploma 0,2 por diploma 0,1 por diploma 5. Publicações técnicas a. livro. 2,0 por livro publicado b. artigo em revistas especializadas. 1,0 por artigo publicado c. artigo em periódicos e revistas não especializadas. 0,5 por artigo publicado 6. Exercício de atividade profissional a. no meio civil. 2,0 por ano completo b. no meio militar. 2,5 por ano completo 5. Não houve prejuízo aos candidatos, pois estas retificações foram realizadas, tanto no Aviso de Convocação quanto no Sistema Eletrônico de Inscrição, no dia 21 SET 14, antes da efetiva liberação do acesso do candidato ao sistema para realizar sua inscrição. Brasília/DF, 08 de outubro de 2015. Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE Comandante da 11ª Região Militar