MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 11a REGIÃO MILITAR
(Cmdo Mil Bsb/1960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS
Aviso de Retificação nº 001 ao AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO
SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 004-SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
(SELEÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E
MÉDICOS VETERINÁRIOS – 2015/2016)
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a retificação ao Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário Nº 004-SSMR/11, publicado em 18 de setembro de 2015, para a convocação de profissionais
de nível superior nas áreas de Medicina Especializada, Farmácia, Odontologia e Medicina
Veterinária para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército
Brasileiro, conforme a seguir:
1. EXCLUIR do ANEXO L a área de VETERINÁRIA como área profissional de
interesse na Guarnição de Araguari-MG;
2. INCLUIR no ANEXO L à especialização de TRAUMATO BUCO MAXILO
FACIAL, na área profissional de ODONTOLOGIA, como área de interesse para a guarnição de
Brasília-DF;
3. ALTERAR no ANEXO A, na coluna OBSERVAÇÃO, referente à ETAPA I,
atividade Inscrição, onde se lê “ As inscrições encerrar-se-ão em 04 OUT 15, às 23:59 horas
(Horário de Brasília” LEIA-SE “ As inscrições encerrar-se-ão em 12 OUT 15, às 23:59 horas
(Horário de Brasília”; e
4. SUBSTITUIR a tabela de pontuação da avaliação curricular, constante do ANEXO
K, pela tabela abaixo:
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (EXÉRCITO BRASILEIRO)
Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações
Pontuação Atribuída
1. Habilitação mínima exigida
a. graduação em curso superior – Licenciatura, Bacharelado
ou Tecnólogo, na área pretendida
2,5 por diploma
2. Atividades exercidas na área de ensino
a. professor de classe que exija título de doutor
(normalmente designado titular, associado, adjunto ou
substituto de qualquer dessas classes).
b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação
em curso superior (normalmente designado assistente,
auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes).
2,0 por Instituição de Ensino
Superior, por ano letivo.
1,5 por Instituição de Ensino
Superior, por ano letivo.
c. professor/professor assistente.
1,0 por Instituição de Ensino
Fundamental,
Médio
ou
Profissionalizante, por ano
letivo.
0,5 por Instituição de Ensino
d. monitor.
Superior, por ano letivo.
3. Títulos/graus/diplomas (Não cumulativo com a habilitação mínima exigida)
a. doutor. Pós-Graduação Stricto Sensu
10,0 por diploma
b. mestre. Pós-Graduação Stricto Sensu
5,0 por diploma
c. especialização (maior que 360 horas). Pós-graduação Lato
Sensu
3,0 por diploma
4. Outros cursos
a. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo,
120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas
para se atingir a carga horária mínima). (máximo de 3
1,0 por diploma
cursos)
b. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas
(máximo de 3 cursos).
c. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas
(máximo de 3 cursos).
d. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (máximo
de 3 cursos).
0,5 por diploma
0,2 por diploma
0,1 por diploma
5. Publicações técnicas
a. livro.
2,0 por livro publicado
b. artigo em revistas especializadas.
1,0 por artigo publicado
c. artigo em periódicos e revistas não especializadas.
0,5 por artigo publicado
6. Exercício de atividade profissional
a. no meio civil.
2,0 por ano completo
b. no meio militar.
2,5 por ano completo
5. Não houve prejuízo aos candidatos, pois estas retificações foram realizadas, tanto no
Aviso de Convocação quanto no Sistema Eletrônico de Inscrição, no dia 21 SET 14, antes da
efetiva liberação do acesso do candidato ao sistema para realizar sua inscrição.
Brasília/DF, 08 de outubro de 2015.
Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE
Comandante da 11ª Região Militar
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aviso de retificação nº 001 - 11ª Região Militar