PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/2015
TIPO
Menor Preço POR ITEM
PROCESSO NÚMERO
033/2015
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE
MUNICIPAL.
DATA DA ABERTURA DO CERTAME
28/05/2015
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO
08:00min (horário de Brasília)
NORMAS LEGAIS
Esta licitação será realizada de acordo com a Lei nº
10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e
alterações posteriores e, além das demais normas
pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro
dos diplomas legais mencionados, obedecendo ainda às
determinações deste edital, suas especificações e
respectivos anexos.
ENDEREÇO NA INTERNET
www.lagoasanta.go.gov.br/[email protected]
DECRETO DE NOMEAÇÃO
PREGOEIRO
0847/2013
LOCAL DA REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/GO – Av.Doralice
Ferraz da Costa, s/n°, setor central.
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente,
transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.
O edital e seus anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação em apreço
poderão ser examinados no local supracitado, em horário comercial e poderão ser retirados
junto à(o) pregoeira(o) e/ou membros da equipe de apoio, na sala de Licitações.
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
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O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - GO, representado pelo Prefeito Municipal ADIVAIR
GONÇALVES DE MACEDO, por intermédio do Pregoeiro designada pelo Decreto nº.
847/2013 de 19 de fevereiro de 2013 torna público, aos interessados que no dia 28 DE
MAIO DE 2015 às 08:00 horas, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E
EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE MUNICIPAL, do tipo Menor Preço Por Item.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei
Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 7.468/2011, aplicando-se subsidiariamente,
a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações
superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio designados pelos
Decretos mencionados.
Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item,
poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela
Administração.
1. DA AUTORIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Município de Lagoa Santa, Goiás, por
ato do Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO, conforme consta no
processo administrativo N.º. 033/2015.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE
MUNICIPAL, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. A presente licitação constitui-se de 03 (três) fases: a primeira de credenciamento, a
segunda de classificação da proposta de preço, lances, ordenação das ofertas e
julgamento, e a terceira é a de habilitação.
3.2. O licitante que desejar maiores informações sobre a licitação, deverá dirigir-se ao
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
3.3. Caso haja necessidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá promover diligências, em qualquer
fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria
constar originariamente da proposta Art. 43, § 3º, Lei nº 8.666/93, e a regra se estende a
Habilitação (interpretação extensiva).
3.4. As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos
envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas pelos
representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através de
Carta de Credenciamento (Anexo II) ou por instrumento público.
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3.5 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes darse-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida, salvo expressa orientação
contrária.
3.6 – O Município de Lagoa Santa - GO não se responsabilizará por documentação e
proposta que por ventura não cheguem à hora e local determinado Edital.
3.7 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade
com as condições definidas neste Edital.
3.8 – O edital e seus Anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação
em apreço poderão ser examinados no endereço já mencionado no Preâmbulo, e
poderão ser retirados junto a(o) Pregoeiro(a) e equipe, na sala de Licitação.
3.9. Fica estabelecido que o(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio somente poderá dirimir
dúvidas quanto à interpretação do respectivo edital, ficando vedada a conferencia prévia
de documentações de (habilitação, credenciamento, e proposta).
3.10. Fica terminantemente vedada a violação dos envelopes de habilitação e proposta
dos “LICITANTES”, a fim de que os “LICITANTES” troquem documentações, que por
negligência foram inseridas em envelopes contrários ao estabelecido no edital, bem
como para retirada de documentos de credenciamento, que deveriam constar fora dos
envelopes, ressalvado nos casos em que o(a) pregoeiro(a) decidirá pela violação quando
houver possibilidade de serem os documentos colocados em novos envelopes trazidos
pelos licitantes e devidamente lacrados posteriormente.
3.12. O(A) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio somente autenticará os documentos que
lhes forem apresentados em até 02 (dois) dias antes do horário da sessão do
presente pregão.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços,
de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo VII e nas condições
previstas neste Edital, e destinada a atender recursos próprios, de convênios e fundo a
fundo.
4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas, sendo que o Município de Lagoa Santa - GO não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
5.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste Edital e seus Anexos e quanto à documentação requerida, e leis aplicáveis.
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5.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original juntamente com a
cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia
autenticada.
5.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a)
e os membros da Equipe de Apoio.
5.5. Qualquer Pessoa Jurídica do ramo pertinente e compatível com o objeto da presente
licitação, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste
Edital, poderá participar do presente certame.
5.6. Será permitida a participação neste Pregão, através de remessa postal, observado a
tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1 Estarão impedidos de habilitar-se a presente licitação e participar de qualquer fase do
processo, as pessoas (física e jurídica) elencadas no artigo 9º da Lei 8.666/93, bem
como os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
I.
Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob
pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações;
II. Empresa que tenha como sócio(s), servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera
da Administração Municipal Licitadora;
III. Empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução e liquidação;
IV. Licitantes concorrendo simultaneamente em duas ou mais propostas.
V.
Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades
de associação;
VI. Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,
subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma ou
constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta;
VII. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das
propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de
contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer
órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
VIII. Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da
licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou
responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
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Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
6.2 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
6.3 A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa
em papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha,
para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
6.4 Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados
na Fase de Habilitação.
6.5 Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas e
assinadas por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e
comprovado(s).
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1 Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação do representante legal
do licitante devidamente credenciado.
7.2. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o(a) Pregoeiro(a),
com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder à
respectiva fase inicial do Pregão munido dos documentos que o credenciem a participar
deste procedimento licitatório.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada,
por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
7.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua
imediata exclusão, salvo, por expressa autorização do(a) pregoeiro(a), mantendo-se sua
proposta escrita.
7.5. Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar ao(a)
pregoeiro(a), no local, data, e hora designada para a sessão de abertura da
licitação:
I – No caso de pessoa que exerce a função de direção (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade (cópia autenticada, ou
a cópia juntamente com a original) do representante e o instrumento de constituição da
sociedade empresária (contrato social ou estatuto – cópia juntamente com a original
ou cópia autenticada), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção
de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis,
acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não
detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de
IX.
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administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o
instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e cópia juntamente
com apresentação da original, ou a cópia autenticada; e instrumento de mandato
respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento, ou
mandato por instrumento público, com a firma do outorgante reconhecida).
Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar
documento (contrato social, estatuto, etc, da forma descrita no item anterior) que
comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da
credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para
isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da
administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão
outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
7.6. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s)
sócio(s)/ gerente(s)/ diretor(es) ou que estejam investidos na administração da
empresa:
I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e C.N.H. sendo vedado
qualquer outro.
II As Empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar Declaração
de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência
prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo III deste Edital (assinada pelo contador responsável e pelo (a) (s)
representante da Empresa) juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também
Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP,
conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior
a 60 (sessenta) dias ou ainda Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples
Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias
consecutivos.
7.7. Poderá ser substituída a Declaração constante do Anexo VI deste Edital juntamente
com a Certidão emitida pela Junta Comercial apenas pela Comprovação de Inscrição
como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
7.8. Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio,
antes da entrega dos envelopes a Declaração – Anexo IV, respectivamente. A
ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão do
Licitante do certame.
7.9. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na
fase de habilitação.
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7.10. A ausência do licitante em qualquer momento da sessão importará a imediata
exclusão da respectiva credenciada(o), salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a),
mantendo somente a proposta escrita, caso o licitante se retire antes do término da
sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos
atos do(a) Pregoeiro(a).
7.11. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que
se refere este item 07, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu
representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular
propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato
inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
7.12. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a
participação de outras Proponentes.
7.13. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro
devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados no
item 07, mesmo que já constem nos autos.
7.14. O uso de telefone celular, de computadores é vedado durante a sessão do
pregão salvo com a permissão do(a) pregoeiro(a).
7.15. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes
credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos
de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo VI, fora do envelope
que contém os documentos para o credenciamento.
7.16. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
do Anexo VI, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos
envelopes de proposta de preços.
7.17. Iniciada esta etapa/fase, o(a) PREGOEIRO(A) receberá e examinará a
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
7.18. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a
exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO,
impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.19. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue
participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES
PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.20. A DECLARAÇÃO de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não
deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação,
constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização
do modelo constante do ANEXO VI.
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7.21. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06,
a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar EXCLUSIVAMENTE
nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
conforme modelo no Anexo VIII, ou:
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da
Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou:
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa
nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do
Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou:
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante
entregará ao(a) Pregoeiro(a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes
documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,
conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo II – Declaração
que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE Nº. 3), para os casos em que o licitante
participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de
habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou
substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta ou
documentos da habilitação.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da
licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. OS envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão
conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇO deverão ser apresentados
sem emendas, rasuras ou ressalvas, simultaneamente, ao Pregoeiro(a),
impreterivelmente, até o dia e horário fixado no preâmbulo deste Edital, em envelopes
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distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, as seguintes indicações, respectivamente;
9.2. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as
especificações do(s) objeto(s) de acordo com o Termo de Referência (anexo I) parte
integrante desse procedimento;
9.3. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte
identificação;
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - GOIÁS
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail: / Endereço e telefone:
9.4. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou
editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso
corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, numerada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas
pelo representante legal da Proponente.
9.5. Além da proposta, cumprir o disposto no item anterior, a proposta deverá
ainda ser apresentada em documento digital (Pen drive, CDs ou similares), a fim
de: apuração na fase de lances e posterior formalização contratual (PLANILHA A
SER SOLICITADA AO(À) PREGOEIRO(A).
9.6. Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo (rua/avenida,
número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como,
a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando
for o caso.
9.7. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste
expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
9.8. Ser, apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando
os objetos, valores unitários e totais em algarismo e o valor total global de sua proposta
por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todas despesas que incidam ou
venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e
previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento
do objeto ora licitado.
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a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma
seguinte:
a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
menor destes.
9.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser
fornecido sem ônus adicionais.
9.10. Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas e demais
encargos inclusos na proposta, enfim todos os custos diretos e indiretos, inclusive os
necessários à efetiva entrega do objeto.
9.11. Oferecimento do preço do OBJETO nos termos constantes deste edital, conforme
Termo de Referência Anexo I e Anexo VIII.
9.12. A CARTA PROPOSTA DA LICITANTE deve ser assinada pelo licitante diretor/sócio
ou por representante da licitante com poderes para tal investidura devidamente
comprovada;
9.13. É vedada a cotação de dois ou mais preços para o objeto constante, descritos no
Termo de Referência – Anexo I, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total
da proposta, conforme o caso;
9.14. Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo
total, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato,
conforme o caso;
9.15. Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente
assinado pelo licitante, diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes
para tal investidura.
9.16. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido
período.
10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 – O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de
credenciamento, conforme Item IV deste.
10.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciados, o(a) Pregoeiro(a) fará
divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão
ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos
envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
10.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas
conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior
rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Licitantes.
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10.4. Cumprido o Item 5.7, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus
Anexos;
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos
ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os
custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na
proposta das demais Licitantes.
10.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por item.
10.6. O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e
aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),
relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais.
10.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6,
serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços,
até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores
oferecidos.
10.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances
verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
Os Licitantes proclamados classificados terão oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de
menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
10.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o
que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
10.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o Licitante excluída da participação dos
lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado,
observada a ordem de classificação.
10.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações
em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por
item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
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10.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão
adotados os seguintes procedimentos:
10.13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor
preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
10.13.1.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.13.1.2 acima, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.13.1 deste
Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 10.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço por item.
10.13.1.5. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos
nos subitens 10.13.1 a 10.13.1.4 acima, será considerado o valor apresentado pela
proposta originalmente de menor preço.
10.13.1.6. O disposto nos subitens 10.13.1 a 10.13.1.5 acima somente se
aplicará quando o menor preço por item inicial que não tiver sido apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis.
10.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que
o pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido
melhor preço.
10.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.17. O(A) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
10.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
10.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo(a) pregoeiro(a).
10.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a)
negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável,
examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a
ele será adjudicado os objetos deste Pregão.
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10.21. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não
atender aos requisitos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente,
na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências
do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.22. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar
diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
10.23. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro
poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor
avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros
aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda,
dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de
prejuízos ao órgão licitante.
10.24. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da
aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a
proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
10.25. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
10.26. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor
preço, para que seja obtido preço melhor.
10.27. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
10.28. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no
mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa
realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e/ou de todos os meios
possíveis para a correspondente verificação.
10.29. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços
propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de
menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas
demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes
para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que
apresentar.
10.30. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação
de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance
verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item
8.4, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
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10.31. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo pregoeiro.
10.32. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro negociará
diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o
seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será
adjudicado os objetos deste Pregão.
10.33. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser
desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a
apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação
desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a
produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências
necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas,
devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação.
10.34. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade
fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada
vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual
período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro, a contar da convocação
para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
10.35. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 8.28, implicará
decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas do ato, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º
10.520, de 17 de julho de 2002.
10.36. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não
atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na
ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do
Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.37. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a),
Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das
demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
10.38. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao(a) Pregoeiro(a), no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão Presencial, a
proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;
10.39. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para o objeto desta licitação.
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10.40. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis
para a apresentação de nova documentação.
10.41. O resultado desta Licitação será publicado no Placard da Prefeitura, para
intimação e conhecimento dos interessados.
11. HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos referentes à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados sem
emendas, rasuras ou ressalvas, simultaneamente, ao Pregoeiro(a), impreterivelmente,
até o dia e horário fixado no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, as seguintes indicações, respectivamente: No(s) Envelope(s)
“Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda:
11.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do
CNPJ da matriz, ou;
11.4. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do
CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar
no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado
de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos
centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de
autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a entrega do objeto for a
filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da
filial, simultaneamente.
11.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da
filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome
da Matriz.
11.6. O envelope de Habilitação deverá Indicar em seu anverso:
ENVELOPE N° 2- HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - GOIÁS
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO)
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/ CPF :
e-mail: / OBJETO:
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11.7. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em
cópia juntamente com a apresentação dos originais, ou os originais:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira;
C - Relativa à Regularidade Fiscal;
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social
pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda – CNPJ.
B.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
relativo ao domicilio ou sede licitante, apresentada mediante documento próprio ou
equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor
apresentada em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado.
Conforme os termos do inciso II do art. 79 do Decreto nº 2030 de 21/08/1979
(www.receita.fazenda.gov.br).
B.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) (www.caixa.gov.br).
B.4. Prova de regularidade perante a seguridade social (INSS), através de
Certidão Negativa de Débito (CND) (www.mpas.gov.br), aceitando a certidão conjunta da
Receita Federal com abrangência das contribuições sociais.
B.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, da sede ou do domicílio
da licitante (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa).
C- QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
C.1. Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedido
pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60
(sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
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11.7.1. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste
certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar
os documentos elencados no subitens B.2, B.3 e B.4 deste Edital, mesmo que
apresentem alguma restrição;
11.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Edital, será (ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte
adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do
momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
11.10. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s)
contratação (ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s)
contratação(ões)/ fornecimento, ou revogar a licitação.
11.11. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os
envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos
neste Edital.
11.12. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela
Equipe de Apoio perante o site correspondente.
11.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e de acordo com as
exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus
Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará o Proponente inabilitado.
11.14. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
D- OUTRAS COMPROVAÇÕES
11.15. O envelope de habilitação deverá conter além daqueles previstos nos itens
anteriores os seguintes documentos:
11.16. Declaração expressa da licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo
da habilitação, conforme o modelo em ANEXO III.
11.17. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal de 1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme
o modelo em ANEXO V.
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11.18. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de copia autenticado por cartório competente ou por servidor
da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e indicando o nº do CNPJ.
11.19. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, bem como não atenda o estabelecido no
item V e VI, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital,
aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do
Pregão.
12.2. Cabe ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição e Responder aos Esclarecimentos
que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.
12.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do
certame.
12.4. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente
protocolada(s) na sala de protocolos no endereço mencionado, sob pena de não ser
reconhecida, situada Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/GO – Av. Doralice Ferraz da
Costa, s/nº, centro, horário de expediente apresentando os parâmetros citados no item
7.7 e seguintes em 02 (duas) vias sendo uma cópia (contrafé) e uma original até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante,
assinados pelo representante legal e serão dirigidos o pregoeiro, que poderá reconsiderar
sua decisão em até 03 (três) dias úteis.
12.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo seguir os parâmetros do item
7.7 e protocolar o pedido na Sala de protocolos, sob pena de não ser reconhecido, até 05
(cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo
da faculdade prevista no Parágrafo primeiro do art. 113 da Lei 8.666/93.
12.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.7. Somente poderá impugnar o edital, mediante petição seguindo os seguintes
parâmetros:
12.7.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ato constitutivo
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
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funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir;
12.7.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida)
ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
12.7.3. Impressa em papel timbrado da licitante
12.7.4. Nome e endereço da licitante;
12.7.5. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário,
com poderes para tal;
12.7.6. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos
questionados;
12.7.7. Fundamentação do pedido; e,
12.7.8. Documentos pessoais dos sócios.
12.8. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo
ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na
forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
12.9. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo serão considerados
intempestivos.
12.10. Não serão conhecidos impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail, correio ou
qualquer outro meio eletrônico.
12.11. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será afixada no Placar
da Prefeitura Municipal Lagoa Santa - GO e ficará disponível aos interessados na Sala
da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será
formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o
material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
13.2. O(a) Pregoeiro(a) convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à
publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,
informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de
Preços.
13.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário e total que
constará da Ata.
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13.2.2. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer
ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os
participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, relativo à utilização
do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2.
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados
na presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15.1. O Departamento de Compras será o responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,
sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais
serão emitidos os pedidos.
15.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante
registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de
Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser
indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de
fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
15.3. A convocação dos fornecedores, pelo Município, será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo
pedido;
15.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata
de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando
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comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor
registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro
e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e
seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus
anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos
e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução
dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o
Proponente registrado será convocado pelo Município para alteração, por aditamento, do
preço da Ata.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
20.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
20.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior;
20.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2. Por iniciativa do Município, quando:
20.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
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20.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
20.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
20.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem
de registro.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês
subseqüente à apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Secretário ou
Gestor do órgão municipal responsável pela aquisição dos produtos.
22. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO (OBSERVAR ART. 62 DA LEI 8.666/93)
22.1. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da
convocação para assinatura do contrato, comparecer no endereço indicado pelo órgão.
22.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições
de habilitação exigidas na licitação.
22.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de
débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União)
estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
22.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata o subitem 11.4 deste item, mediante a
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena
de a contratação não se realizar.
22.5. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda,
quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o
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empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à
contratação.
23. DOS RECURSOS
23.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da
sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada
resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas
para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de
manifestação importará a decadência do direito de recurso.
23.1.1. Somente poderá recorrer mediante petição seguindo os seguintes
parâmetros:
23.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ato constitutivo
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir;
23.1.1.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma
reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
23.1.1.3. Impressa em papel timbrado da licitante
23.1.1.4. Nome e endereço da licitante;
23.1.1.5. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário,
com poderes para tal;
23.1.1.6. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos
questionados;
23.1.1.7. Fundamentação do pedido; e,
23.1.1.8. Documentos pessoais dos sócios.
23.1.1.9. Todos os documentos deverão ser apresentados mesmo que já
constem no processo licitatório, sob pena de não ser reconhecido o recurso.
23.2. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se
com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer
imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado
verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido a
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autoridade superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que prestará as informações no
prazo de 01 (um) dia útil, cabendo a autoridade superior julgá-lo em igual prazo.
23.3. O acolhimento do recurso pelo (a) pregoeiro (a) ou pela Autoridade Superior
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
23.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e será fixada no placard da Prefeitura
Municipal de Lagoa Santa - GO.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida
no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às
sanções previstas legislação relacionada a compras e licitações.
24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados
na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados
judicialmente.
24.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em
dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente
normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser
descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, acrescido de juros
moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido no
Município, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por
igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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24.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e
aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à
autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal
do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante durante a
execução do contrato.
24.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação
da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que
autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.3. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação,
bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Departamento de Licitações.
25.8. O edital e seus anexos poderão ser solicitados gratuitamente pelo email:
[email protected] ou no site: www.lagoasanta.go.gov.br/editaislicitacoes.
25.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior o direito de no interesse da
Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por
ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
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25
25.10. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar
omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
25.11. Compete ao(a) Pregoeiro(a):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das
propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data
de realização da sessão pública.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Prefeitura.
25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília.
25.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do
primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou
por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não
autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação por
servidor da Prefeitura de Lagoa Santa até dois dias antes da abertura das propostas.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços
indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na
forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação
destas certidões.
25.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do(a)
Pregoeiro(a), por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os
Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de
Licitações. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão
inutilizados.
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25.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Ordem/Autorização de Fornecimento,
poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município tiver
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao
julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira,
técnica ou administrativa.
25.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame
interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado,
para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das
disposições constantes da Lei n° 8.666/93.
25.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
25.24. Fica constituído o Foro da Cidade de Itajá – Goiás, para solucionar eventuais
litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lagoa Santa, Goiás, 06 de MAIO de 2015.
_______________________________________
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
_________________________________
VALDEIR REZENDE
Pregoeiro
DEC. Nº 847/2015
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
O presente Termo de Referência dispõe, sobre a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E
EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE MUNICIPAL, para atender as necessidades da
Secretaria de Educação da Administração Pública Municipal de Lagoa Santa-GO,
durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, de acordo com as
especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados neste Termo de
Referência.
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Aquisição é necessária para a alimentação, no que concerne a secretaria e
departamentos integrados à Secretaria de Educação da Administração Pública
Municipal e, principalmente para:
a.
Desempenho das atividades diárias da Creche Municipal,
b.
Dar suporte necessários para dar continuidade aos serviços públicos,
c.
Atender o Convênio firmado entre o Ministério da Educação através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal conforme nº.
702620/2010;
d.
Disponibilizar à Secretaria de Educação o fornecimento dos mobiliários,
garantindo a eficiência e a economia, na prestação dos serviços públicos;
e.
Operacionalizar e centralizar as informações sobre o fornecimento, visando à
obtenção de dados precisos a fim de controle e prestação de contas.
III – ESPECIFICAÇÕES- DO OBJETO
3.0. Os objetos a serem adquiridos deverão guardar perfeita compatibilização com as
especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência.
3.1. Os produtos deverão vir embalados e transportados em recipientes adequados ao
produto.
3.2. Os mobiliários deverão estar em ótimo estado, ou seja, novo, na data da efetiva
entrega.
ITEM PRODUTO UNID. QUANT.
DESCRIÇÃO
1
CASINHA
Und
1
DE BONECA MULTICOLORIDA EM POLIETILENO
2
MESA
Und
3
DE TRABALHO EM TAMPO UNICO
3
CONJUNTO
Und
12
PARA ALUNO
4
CONJUNTO
Und
10
COLETIVO
5
TUNEL
Und
1
LUDICO EM POLIETILENO
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28
6
ARMARIO
Und
2
ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS
7
CONJUNTO
Und
6
DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4 UNIDADES)
8
BANCO
Und
8
RETANGULAR MONOBLOCO
9
CADEIRA
Und
3
GIRATóRIA COM BRAÇOS
10
ARMáRIO
Und
3
ALTO EM AÇO COM DUAS PORTAS DE ABRIR
11
CADEIRA
Und
8
FIXA COM BRAÇOS
12
GANGORRA
Und
1
COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO
13
POLTRONA
Und
2
INDIVIDUAL ESTOFADA
14
CONJUNTO
Und
1
DE COLCHONETE PARA TROCADOR (3 UNIDADES)
15
BERÇO
Und
7
COM COLCHãO
16
CONJUNTO
Und
2
PARA PROFESSOR
17
GIRA-GIRA
Und
1
OU CARROSEL
18
CADEIRA
Und
3
19
ESCORREGADOR
Und
1
ALTA PARA ALIMENTAçãO DE CRIANÇA
COM RAMPA E UMA ESCADA DE DEGRAUS EM
POLIETILENO
20
MESA
Und
1
DE REUNIAO OVAL
21
MESA
Und
4
RETANGULAR MONOBLOCO
22
CONJUNTO
Und
12
PARA ALUNO TAMANHO
23
GELADEIRA
Und
1
VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS
24
MIXER
Und
1
DE ALIMENTOS
25
FOGAO
Und
1
04 BOCAS DE USO DOMéSTICO
26
BATEDEIRA
Und
1
PLANETáRIA 5 LITROS
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29
27
SISTEMA
Und
1
DE EXAUSTãO INDUSTRIAL PARA FOGãO DE 6
BOCAS
28
FORNO
Und
2
DE MICROONDAS 30 L
29
FOGAO
Und
1
INDUSTRIAL 06 BOCAS
30
LIQUIDIFICADOR
Und
2
SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS
31
PURIFICADOR
Und
3
DE AGUA
32
BATEDEIRA
Und
1
PLANETARIA 20 LITROS
33
GELADEIRA
Und
2
DE USO DOMESTICO FROSTFREE 420LTS
34
MAQUINA
Und
1
DE LAVAR LOUCAS INDUSTRIAL
35
LIQUIDIFICADOR
Und
1
INDUSTRIAL 8L
36
FREEZER
Und
1
VERTICAL 320LTS
37
BALANÇA
Und
1
DIGITAL 15 KG
38
ESPREMEDOR
Und
1
DE FRUTAS CíTRICAS
39
BALANÇA
Und
1
PLATAFORMA 150KG
40
BEBEDOURO
Und
2
ELETRICO CONJUGADO COM DUAS COLUNAS
41
APARELHO
Und
2
DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU´S
42
PROCESSADOR
Und
1
DE ALIMENTOS/CENTRíFUGA
43
MAQUINA
Und
1
DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG
44
APARELHO
Und
2
DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTU´S
IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 8.666/93 SÃO
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A- FORNECER PRODUTOS DE BOA QUALIDADE E EFICIENTES, NÃO SE
ADMITINDO EM HIPÓTESE ALGUMA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES MENCIONADAS, E QUANTITATIVOS REQUERIDOS
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30
PELO DEPARTAMENTO/SECRETARIA COMPETENTE E AUTORIZADO;
B- ASSUMIR INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA QUE EFETUAR, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO, BEM COMO
DA RESPECTIVA PROPOSTA;
C- EFETUAR A TROCA IMEDIATA DO PRODUTO ENTREGUE, OBJETO DESTE
TERMO, QUE ESTIVER FORA DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA,
OU EM QUE SE VERIFICAREM VÍCIOS, DEFEITOS OU INCORREÇÕES, SEM
QUALQUER ÔNUS PARA A ADQUIRENTE;
D- PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO, OBRIGANDO-SE A ATENDER, DE IMEDIATO, TODAS AS
RECLAMAÇÕES A RESPEITO DA QUALIDADE DO FORNECIMENTO;
E- COMUNICAR POR ESCRITO A ADMINISTRAÇÃO, QUALQUER ANORMALIDADE
DE CARÁTER URGENTE E PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS QUE JULGAR
NECESSÁRIO.
F- CUMPRIR COM OS PRAZOS DE FORNECIMENTO DETERMINADOS NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA;
G- RESPONSABILIZAR-SE, INTEGRALMENTE, PELO FORNECIMENTO DO
OBJETO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE;
H- SUBMETER-SE À FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
LAGOA SANTA, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, QUE ACOMPANHARÁ O
FORNECIMENTO DO OBJETO, ORIENTANDO, FISCALIZANDO E INTERVINDO AO
SEU EXCLUSIVO INTERESSE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O EXATO
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS;
I- AS PENALIDADES OU MULTAS IMPOSTAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES
PELO DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE REGEM A EXECUÇÃO
DO OBJETO DO PRESENTE TERMO SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA, DEVENDO, SE FOR O CASO, OBTER LICENÇAS, PROVIDENCIAR
PAGAMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E SERVIÇOS AUXILIARES;
J- ARCAR COM TODOS OS ÔNUS DE TRANSPORTES E FRETES NECESSÁRIOS;
L DEMAIS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
M) ATENDER COM PRONTIDÃO AS RECLAMAÇÕES POR PARTE DA RECEPTORA
DO FORNECIMENTO DO OBJETO DO PRESENTE TERMO.
ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 8.666/93 SÃO
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A)
CUMPRIR TODOS OS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS COM A
CONTRATADA E EFETUAR O PAGAMENTO DE ACORDO COM O PREÇO, OS
PRAZOS E AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NESTE CONTRATO;
B)
PROPORCIONAR À PESSOA A SER CONTRATADA AS FACILIDADES
NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORNECER TODAS AS
INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM O OBJETO;
C)
NOTIFICAR, FORMAL E TEMPESTIVAMENTE, A CONTRATADA SOBRE AS
IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO;
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31
D)
NOTIFICAR A CONTRATADA POR ESCRITO E COM ANTECEDÊNCIA,
SOBRE MULTAS, PENALIDADES E QUAISQUER DÉBITOS DE SUA
RESPONSABILIDADE;
E)
APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS PERTINENTES,
EM CASO DE INADIMPLEMENTO.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através de pessoa designada pela
Administração e pelo(a) Gestor(a) de contratos, na forma prevista pela Lei Federal nº
8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas
nos produtos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
VI – DO PAGAMENTO
I.
O prazo para pagamento será de até 10º (decimo) dia do mês subsequente ao
fornecimento conforme as notas fiscais protocoladas e aceitas pela
Administração, devidamente atestada pela Secretaria de Finanças e autoridades
competentes e designadas. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica
condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
II.
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na sede da
prefeitura Municipal Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente
ao mês de referência, especificando o fornecimento e seus correspondentes
valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela
secretaria de Finanças ou Administração.
III.
Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o
quantitativo, o valor unitário e o somatório total dos valores correspondentes ao
objeto.
I.
VII DO FORNECIMENTO
O fornecimento será fracionado de acordo com as necessidades de cada
Secretaria/departamento;
II.
A Contratada deverá estar apta a fornecer o(s) produto(s) imediatamente após a
assinatura da Ata de Registro de Preços.
III.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 24 horas, contadas do
recebimento da ordem/requisição de Fornecimento pelo órgão competente e de
acordo com a necessidade.
IV.
Na entrega dos produtos, serão verificados os prazos de validade e o estado de
conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e
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32
conferidos pelo Setor responsável do Município. Os produtos que apresentarem
problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituílos, num prazo máximo 2 (dois) dias sem causar prejuízo ao município,
sujeitando a contratada as sanções previstas neste termo e na legislação
pertinente.
V.
A Proponente Vencedora deverá entregar os produtos todos embalados e
transportados em recipientes totalmente higienizados, após a emissão de
Autorização de Fornecimento, no local descrito no momento da autorização.
VI.
Os fornecimentos serão realizados em estrita observância a este Termo,
ordenados através das ordens/requisições emitidas pela Administração ou
secretaria solicitante, execução se dá concomitantemente no mesmo instante da
apresentação da requisição ou documento inerente.
VII.
A contratada responderá, na forma da Lei, por qualquer dano que for ocasionado
pelos produtos oferecidos e que porventura venham apresentar qualquer
irregularidade ou discordância à íntegra do objeto desta licitação.
I.
II.
VIII – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente até o décimo dia do mês
subsequente, por via de deposito bancário, mediante apresentação de Notas
Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente à efetiva
comprovação do fornecimento, aceita pela Secretaria Municipal de Finanças,
depois de recebido e atestado na Nota Fiscal, devidamente aprovado pelo
departamento competente, observando-se a validade das documentações
obrigatórias e parciais.
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na sede da
prefeitura Municipal Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente
ao mês de referência, especificando o fornecimento e seus correspondentes
valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela
secretaria de Finanças ou Administração.
III.
Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o
quantitativo, o valor unitário e o somatório total dos valores correspondentes ao
objeto.
IV.
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancaria,
devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a
Agência e a Conta corrente em que deverá ser efetivado o credito, após a
aceitação da execução do objeto,
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na
alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
V.
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IX – FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS
A fiscalização dos fornecimentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração que indicará um servidor para tal finalidade
X – DAS PENALIDADES
a) À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e
89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta,
assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas, nos arts. 86
a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a
substituí-la.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no fornecimento do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades
referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento
total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o
contrato ou retirar nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados
da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o
contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
XI – LOCAL DO FORNECIMENTO
O presente objeto será fornecido no Município de Lagoa Santa, nos locais definidos nas
ordens de fornecimento/requisições de acordo com as normas estipuladas neste Termo
de Referência.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quanto ao fornecimento dos produtos
constantes do presente Termo de Referência e edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Administração, nos específicos âmbitos de suas competências.
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ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local),
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Av. Doralice Ferraz da Costa, s/n°, Centro,
Lagoa Santa - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015
Assunto: Credenciamento
A empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________,
localizada
na
cidade
de
_____________-___,
na
____________________________, neste ato representada por seu _________,
Sr.______________________, brasileiro, ___________,comerciante, inscrito no CPF/MF
sob o nº_____________ e portador da CI-RG nº __________-SSP-___, nomeia e
constitui seu bastante procurador, Sr.___________________, brasileiro,___________,
___________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ e portador da CI-RG nº
__________-SSP-___, residente e domiciliado na cidade de ____________-____, na
_____________________________, para representar a empresa na abertura e
julgamento da licitação – modalidade Pregão Presencial nº ____/2015, da Prefeitura
Municipal de Lagoa Santa, Estado de Goiás, com poderes para praticar todo e qualquer
ato necessário ao bom andamento do processo licitatório, formular ofertas, lances de
preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da representada, desde o credenciamento e apresentação dos
envelopes até sua homologação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, dando
por firme e valioso todos os atos praticados.
Local, ____de __________ de 2015.
_____________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
CI/RG nº _______________-_____-_____
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
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35
ANEXO III (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (SOMENTE
PARA ME/EPP)
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Av. Doralice Ferraz da Costa, s/n°, Centro,
Lagoa Santa - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________,
com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº ________,
DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.
3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
123/2006.
Local, ____de __________ de 2015
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes por ocasião do credenciamento
e estar devidamente assinada pelo contador.
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
36
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro(a), após a abertura da Sessão,
antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também a
Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP,
conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a
60 dias consecutivos ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples
Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias
consecutivos.
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
37
ANEXO IV (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO CUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 7º INCISO XXXIII DA CF/88
A
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Av. Doralice Ferraz da Costa, s/n°, Centro,
Lagoa Santa - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________, sediada na _____________________, por intermédio de seu
representante legal o Sr. ________________________, portador da carteira de
identidade nº ________________ e do CPF nº _______________, DECLARA para fins
em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente nesta data.
Local, ____de __________ de 2015.
____________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
CI/RG nº _______________-_____-_____
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
38
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Av. Doralice Ferraz da Costa, s/n°, Centro,
Lagoa Santa - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ nº .............................................., sediada em ........................................................,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, declara para todos os fins de
direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório ou que comprometam a idoneidade da proponente nos
termos do Artigo 2º, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações subsequentes.
Local, ____de __________ de 2015.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante
CI/RG nº _______________-_____-_____
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
39
ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL
(Art.4º, Inciso VII, Lei Federal nº 10.520/2002)
Local,
de
de 2015.
A
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Av. Doralice Ferraz da Costa, s/n°, Centro,
Lagoa Santa - Goiás
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2015
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o
nº...................., sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade
de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os
requisitos exigidos no Edital de Pregão nº ___/2015, para a habilitação, quanto às
condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal,
DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para
habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local, ____de __________ de 2015.
_______________________________________________
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
CI/RG nº _______________-_____-_____
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
40
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ....
PROCESSO Nº. 033/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002, o Decreto Estadual nº. 7.468/11, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº. 007/2015, do processo nº 033/2015. E a respectiva
homologação do Prefeito Municipal ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO, publicada no
Placar desta Prefeitura em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE MUNICIPAL, de
acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo
sido referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram)
classificada(s) em
lugar(es) no certame.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE
MUNICIPAL, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE
FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,
signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte 1”, que
constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
3.2. Do fornecedor:
CNPJ n°
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Endereço Eletrônico:
Razão Social:
UF:
CEP:
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
41
Representante:
RGn°/Órgão Exp./UF:
CPF n°:
4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar
da sua assinatura.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE
não estará obrigada a contratar ou adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a
preferência no fornecimento dos materiais em igualdade de condições.
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de aquisição dos produtos
registrados.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando
à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Quanto ao local da entrega: os produtos deverão ser entregues conforme ordem de
fornecimento/requisições em horário de funcionamento do órgão público (7:00h às
13:00h).
6.2. O Contratante poderá optar pela contratação através de contrato ou substituí-lo por
outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra (art. 62 da Lei n° 8.666/93).
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à
apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo órgão
requisitante.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
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42
8.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus
anexos.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas
dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº.
8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a
presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará as
fornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à
CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados
na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos
Produtos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
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13.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
CONTRATANTE.
13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Placar da
Prefeitura, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
007/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra
citado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes
da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7.468/11 e Lei 8.666/93.
15.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro
da Comarca de Itajá/GO, com exclusão de qualquer outro.
15.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o
subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1.
2.
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
CPF:
CPF:
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
CNPJ n° 04.215.178/0001-00
44
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ____/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2015
PROCESSO N° ____/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, ESTADO
DE GOIÁS ....................... E A EMPRESA__________________.
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, (através do FUNDO) _____,
inscrito no MF/CNPJ sob o nº. ______________________, com sede na ________, n°
___________, Lagoa Santa, Goiás, neste ato representado ____________,
________________, denominado CONTRATANTE e a Empresa ______________,
estabelecida na ___________, inscrita no CNPJ sob o nº.___________, neste ato
representada por ____________, nacionalidade), (estado civil), portador da CI nº.
__________- SSP/__ e do CPF nº. __________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado da Licitação na
modalidade Pregão Presencial Por Registro de Preços nº. ___/2015, do tipo menor preço
por Item constante do Processo nº. __________, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 - Código de Defesa do
Consumidor, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital
de Pregão Presencial Por Registro de Preços n°. ____/____ e seus Anexos, a Proposta
da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº. __________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de _________________.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da Contratada:
3.1.1. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá
dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pelo Contratante;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus
empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
3.1.3. Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu
representante, prestando as informações solicitadas;
3.1.4. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento
integral do objeto deste termo de referência;
Av: Doralice Ferraz da Costa, s/nº - Centro- CEP 75.819-000– Fone/ Fax – (0**64) 3640.1303- Lagoa Santa-GO
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3.1.5. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
4.1. Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o produto entregue em desacordo
com as especificações apresentadas na proposta do Licitante;
4.2. Somente atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a entrega dos produtos,
referente ao objeto deste Termo de Referência;
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo
com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento
específico da:
_____________________________________
Programa de Trabalho: __________________
Natureza da Despesa: ___________________
Fonte de Recurso: Empenho da Despesa: ___
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
empresa contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento dos
materiais, acompanhada das respectivas requisições e relatório mensal de
acompanhamento contratual, devidamente aceito e atestado pelo setor competente.
7.2. O pagamento será creditado em favor da empresa contratada, através de ordem
bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado
o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser
efetivados o crédito.
7.3. Será procedida verificação antes de cada pagamento a ser efetuado a Contratada,
quanto a regularidade fiscal, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos
resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique
constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a
empresa deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a
sua regularização, ficando o pagamento a ela condicionado.
7.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas,
impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais
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respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de
cobrança.
7.5. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da Contratada, com
fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de
apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos
os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
7.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente com o Contratante em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
7.7. A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPACTUAÇÃO
8.1. Visando a manutenção do equilíbrio contratual, na forma do § 1° do art. 57 da Lei
8.666/93, com adequação aos preços de mercado, e desde que observado o interregno
mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou do orçamento a
que ela refere, ou da data da última repactuação realizada. Os preços poderão ser
repactuados, cabendo à Contratada, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar
a variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória
de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pelo Contratante.
8.2. Caberá à Administração do Contratante verificar, antes da concessão da
repactuação, se os novos preços a serem contratados estão inferiores em ao mercado,
cobrados por outras empresas que executam idêntico serviço a outros órgãos públicos,
devendo as partes, se for o caso, rever os preços, adequando-os às condições iniciais do
contrato ou à Administração promover a rescisão do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO
9.1. O valor contratado poderá ser revisto antes do prazo previsto para repactuação com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma da alínea
“d”, inciso II, art. 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante solicitação formal da Contratada,
obedecida a seguinte condição:
9.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de planilha analítica e
documento que comprove a superveniência de fatos imprevisíveis, ou impeditivos da
execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual, porém de conseqüências
incalculáveis, demonstrando o seu impacto nos custos do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento ficará a cargo da unidade
administrativa denominada ______________________, por meio de servidor
previamente designado, a quem compete verificar se a empresa está executando
corretamente o fornecimento dos materiais, obedecendo aos termos do Contrato e aos
demais documentos que o integram e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do
fornecimento dos materiais e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do
Contratante.
10.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz
a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Administração
ou de seus agentes e/ou prepostos.
Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento
deverá ser prontamente atendida pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
10.4. A fiscalização se reserva o direito de recusar os materiais fornecidos que não
atenderem as especificações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no
art. 7° da Lei 10.520/02, a Administração do Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados ao Contratante, pela não execução parcial ou total do contrato.
12.1.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;
12.1.3. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a contratada tenha iniciado a prestação da
obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ensejando a sua
rescisão.
12.2. As sanções previstas no ítens 12.1.1 e 12.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
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12.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Município, e no caso de
suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
13.4.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as
conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº.
8.666/93, e alterações posteriores.
13.4.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.5.1. Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
13.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
13.5.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
13.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº.
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.7.1. devolução de garantia;
13.7.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
13.9. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos
créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante,
além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até
o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito
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Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores,
combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Placar da
Prefeitura, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, e
suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itajá - GO, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução
do presente Instrumento.
17.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado,
lavrou-se o presente Termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins
de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante
duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam
a cumpri-lo.
Lagoa Santa-GO, xxx_de xxxxxxx de xxxx.
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ANEXO IX
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Lagoa Santa – GO.
Ref. Pregão Presencial nº 007/2015
OBJETO: O presente processo dispõe sobre a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E
EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE MUNICIPAL, por meio de licitação na modalidade
Pregão Presencial 007/2015, tipo Menor por item. A entrega deverá ser executada
conforme normas descritas neste edital e seus Anexos, que integram este edital.
PREÇOS para aquisição do objeto desta licitação.
Os preços apresentados compreenderão a entrega dos objetos licitados no anexo I do
Edital mencionado, a qual apresentamos detalhadamente, na seguinte forma:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT. MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. Apresentamos em anexo declaração de que atendemos todos os requisitos do
Edital e que nos preços apresentados estão inclusos todos os custos diretos e
indiretos, inclusive, impostos e taxas e encargos trabalhistas, constituindo a única
remuneração pelos fornecimentos contratados;
2. Apresentamos em anexo declaração contendo prazo de validade da proposta de
60 (sessenta) dias contados a partir da sua apresentação;
______________________________,
inscrito(a)
no
CPF/CNPJ
sob
o
nº
______________________, com endereço/sediada na _________________________,
após ter examinado o Edital da licitação, modalidade Pregão Presencial nº _______/2015
e seus anexos, apresenta PROPOSTA COMERCIAL, para o objeto em referência.
Local, ____de __________ de 2015.
_____________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
CI/RG nº _______________-_____-_____
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PREÂMBULO 08:00min (horário de Brasília)