Diário oficial do dia 12/06/2012
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições convoca os Promotores de Justiça abaixo relacionados
para participarem do CURSO DO SRU JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – FERRAMENTA DO PROMOTOR PARA A GESTÃO
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA no dia 21 de junho de 2012, das 13:00 às 18:00 horas, no Fórum Martinho Campos Sobrinho
(Fórum local), na Avenida Olegário Maciel, nº 193, Sala da AMAGIS (4º andar), Centro - Paracatu-MG.
ANDREA BEATRIZ RODRIGUES DE
BARCELOS
ATHAIDE FRANCISCO PERES
OLIVEIRA
DIOGO CABRAL GIORDANO
GARIOS
FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
LARRICE LUZ CARVALHO
LUCAS SILVA E GRECO
MAURO DA FONSECA ELLOVITCH
PAULO CAMPOS CHAVES
PETERSON QUEIROZ ARAUJO
PHILIPE AUGUSTO DE MOURA
ABREU
RODRIGO LADEIRA DE ARAUJO
ABREU
SUSAN KENNEA DE MELO
WEBER AUGUSTO RABELO
VASCONCELOS
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça em exercício
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
REMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Fábio Santana Lopes, 19º Promotor de Justiça da Comarca de Contagem, de Entrância Especial, para o 11º Cargo de
Promotor de Justiça da mesma comarca.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade, em Alfenas-MG, formulado pelo Promotor de Justiça Victor Corrêa de Oliveira, por mais 365 (trezentos e sessenta
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e cinco) dias, a contar da edição deste ato.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de
plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2012, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de
Justiça correspondente:
- REGIÃO ADMINISTRATIVA III
Comarcas: Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Jacinto, Jequitinhonha, Medina e Pedra Azul
MÊS/2012
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PLANTONISTA
Julho
Dia 01
1ª Almenara
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de Junho de 2012, publicada no MG de 25/05/2012
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVIII
Comarcas: Esmeraldas e Ribeirão das Neves
Dias 07, 08, 09 e 10
Exclui: Fabrício José da Fonseca Pinto (Ribeirão das Neves)
Inclui: Christiano Leonardo Gonzaga Gomes (Ribeirão das Neves)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XL
Comarcas: Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa e São João Del Rei
Dias 07, 08, 09 e 10
Exclui: Bruno Lucena Barbosa (São João Del Rei)
Inclui: Lauro Henrique Schimansky Sodré (São João Del Rei)
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Alvinópolis/12.ª
ZE
Galba
Cotta de
Miranda
Chaves
a partir
de 1.º de
junho (art.
3.º)
Boa
Esperança/43.ª
ZE
Victor
Hugo
Rena
Pereira
a partir
de 6 de
junho
(art. 2.º)
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Pouso
Alegre/227.ª ZE
Fabiano
Laurito
a partir
de 13 de
junho (art.
2.º)
Rio
Piracicaba/238
ZE
Aylor Luís
Meirelles
Júnior
15 a 29
de junho
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação,
informando o período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail e dados bancários (se for a 1ª indicação), para o
endereço: Av. Brasil, 1877 – Funcionários – BH/MG – CEP 30140-002 (tel. 31-2123-9014; fax 31-2123-9015).
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça em exercício
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA do Órgão Colegiado, a realizar-se no dia 18 de
junho de 2012, às 14 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da
Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
Pauta da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício
de 2012, a realizar-se no dia 18 de junho de 2012, às 14 horas:
1- Apreciação de ata de sessão anterior;
2- Expedientes recebidos e expedidos;
3- Assuntos administrativos:
4- Movimentação na carreira:
4.1 - Indicação de candidato à remoção interna, pelo critério de antiguidade, para o 168º Cargo de Promotor de Justiça – 8ª
Promotoria de Justiça – Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial.
4.2 – Formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento, para o 11º Cargo de Promotor de Justiça da comarca
de Contagem, de Entrância Especial.
4.3 - Indicação de candidato à promoção, pelo critério de antiguidade, para o 2º Cargo de Promotor de Justiça da comarca de
Unaí, de Segunda Entrância.
4.4 – Formação de lista à remoção, pelo critério de merecimento, para os seguintes Cargos da Segunda Entrância: Manga, 1ª
Promotoria de Justiça e Várzea da Palma, 2ª Promotoria de Justiça.
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4.5– Formação de lista à rpromoção, pelo critério de merecimento, para os seguintes Cargos da Segunda Entrância: Manga, 1ª
Promotoria de Justiça e Várzea da Palma, 2ª Promotoria de Justiça.
5 - Apreciação de inquéritos civis e procedimentos preparatórios;
6- Apreciação de estágios probatórios.
7- Proposições, indicações e assuntos gerais.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
BETIM (4ª Promotoria de Justiça - Atribuição: Atuação perante a 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais (25% em cada uma) – feitos de
nº 76 a 00 de cada uma das Varas)
DIVINÓPOLIS (8ª Promotoria de Justiça – Atribuição: Tribunal do Júri, Execução Penal, Juizado Especial Criminal, Criminal)
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de
Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior do Ministério
Público), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado
do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo
178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena
de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo
membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos
em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139)
ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do
documento via telefone ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
BETIM (12ª Promotoria de Justiça - Atribuição: Execução Penal, Fiscalização da Atividade Policial, Defesa dos Direitos
Humanos, Combate ao Crime Organizado, Defesa da Ordem Econômica e Tributária)
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial, interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na promoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira
publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº
34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária,
inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público, assim
como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não
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se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de
inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da
resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
CONTAGEM (19ª Promotoria de Justiça - Atribuição: Vara do Tribunal do Júri e Precatórias Criminais (processos finais:
5,6,7,8,9).
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, critério de merecimento (observado o disposto
nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), para a(s) Promotoria(s) de Justiça
supracitada(s), poderão se inscrever mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias,
contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas
no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01,
sob pena de indeferimento, sendo necessária, inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos
pelo membro do Ministério Público, assim como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos
casos em que os serviços da comarca não se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139) ou de e-mail para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do
recebimento do documento via telefone ou da resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMUNICAÇÃO N.º 18/2012-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto na Portaria nº 33/2011-CGMP, publicada no órgão oficial do Estado em 17/11/2011, comunica que serão realizadas
Correições Ordinárias nos serviços afetos ao Ministério Público, nas Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, nas datas a
seguir indicadas:
COMARCA PROMOTORIA DATA
Andrelândia única 23/07/2012 (tarde)
Barroso única 24/07/2012 (manhã)
Igarapé 1ª 26/07/2012 (manhã)
Igarapé 2ª 26/07/2012 (tarde)
Itaúna 1ª 23/07/2012 (tarde)
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Itaúna 2ª 24/07/2012 (manhã)
Itaúna 3ª 24/07/2012 (tarde)
Itaúna 4ª 25/07/2012 (manhã)
Itaúna 5ª 25/07/2012 (tarde)
Mateus Leme 1ª 27/07/2012 (manhã)
Mateus Leme 2ª 27/07/2012 (tarde)
Prados única 24/07/2012 (tarde)
Resende Costa única 25/07/2012 (manhã)
São João Del Rei 1ª 25/07/2012 (tarde)
São João Del Rei 2ª 26/07/2012 (manhã)
São João Del Rei 3ª 26/07/2012 (tarde)
São João Del Rei 4ª 26/07/2012 (tarde)
São João Del Rei 5ª 27/07/2012 (manhã)
São João Del Rei 6ª 27/07/2012 (tarde)
Os Promotores de Justiça que respondem pelas Promotorias relacionadas deverão preparar o material a ser examinado, de
acordo com o art. 44 do Ato CGMP nº 01/2012, publicado no “MG” de 27/04/2012.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1500/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Ponte Nova, Galba Cotta de Miranda Chaves, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alvinópolis, a partir do dia 1.º de junho
corrente, até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 1892/2011.
- Portaria nº 1501/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça André Tuma Delbim Ferreira, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça da Infância e da
Juventude do Triângulo Mineiro, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 7.ª Promotoria de Justiça da comarca de
Uberaba, a partir de 4 de junho corrente.
- Portaria nº 1502/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Vespasiano, Daniel de Oliveira Malard, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 11 de junho corrente, durante
o afastamento da titular.
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- Portaria nº 1503/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Janaína de Andrade Dauro, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 11 de junho corrente.
- Portaria nº 1504/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, André Sperling Prado, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir do dia 11 de junho corrente.
- Portaria nº 1505/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Piumhi, Thiago Correia Afonso, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de São Roque de Minas, nos dias
11 a 13 de junho corrente, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1506/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Nova Era, Aylor Luiz Meirelles Júnior, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Piracicaba, no período de 15 a 29 de junho corrente,
durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1507/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de São João Evangelista, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, para,
sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de
Sabinópolis, no dia 27 de junho corrente, no afastamento da oficiante.
* Portaria nº 1431/2012– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de São Francisco, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público nas Promotorias de Justiça da comarca de Brasília de Minas, nos dias 31
de maio e 1.º de junho do ano corrente, no afastamento dos titulares.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 966/2012, referente ao Promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo (exercer
funções/Alvinópolis), com efeito retroativo ao dia 1.º de junho corrente.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
SECRETARIA-GERAL.
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: FERNANDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0016.12.000202-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
OUTROS, RENATO EDUARDO FELIPPE.
COMARCA: ALPINOPOLIS
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RESPONSÁVEL: ALAN CARRIJO RAMOS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0019.12.000061-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): AUTO POSTO MENDES E FREIRE LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0019.12.000062-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): AUTO POSTO COBUCCIO E FREITAS LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0019.12.000063-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): AUTO POSTO VENTANIA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0019.12.000064-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): POSTO SOCIAL DE FURNAS LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0019.12.000065-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): POSTO PEROBA LTDA..
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.10.000030-7, instaurado em 02/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
BATISTA DOS SANTOS, JOÃO MARTINS COELHO.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000310-4, instaurado em 15/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CARLOS EDUARDO RUFALLO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: SEBASTIAO NAVES DE RESENDE FILHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000305-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): GLAUCIO HENRIQUE CHAVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000313-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS. Representado(s): JOÃO BATISTA SALOMÃO.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.11.000571-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAXÁ/MG. Representado(s): VERA CRUZ
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
COMARCA: ARINOS
RESPONSÁVEL: DIOGO CABRAL GIORDANO GARIOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.12.000088-1, instaurado em 05/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
DALMY PEREIRA DE SOUZA.
COMARCA: BAMBUI
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RESPONSÁVEL: JULIANA AMARAL DE MENDONÇA VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0051.12.000026-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ANTÔNIO RIBEIRO PINTO.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.11.000473-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ MAURO DA FONSECA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE IBITIPOCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000422-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ MAURO DA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIPOCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000423-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ MAURO DA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIPOCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000424-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ MAURO DA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIPOCA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000425-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JOSÉ MAURO DA FONSECA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIPOCA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004210-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MANOEL
MARCO CHIURCO.
RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007163-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
BELOTUR - EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A.
RESPONSÁVEL: LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.003354-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): C. D. E. R.. Investigado(s): J. N. D. O..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.003733-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: AGENTES
MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. M.. Investigado(s): I. F. B..
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.004228-8, instaurado em 12/03/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): OPÇÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
(SUPERMERCADOS OPÇÃO).
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.004230-4, instaurado em 16/03/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): OPÇÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
(SUPERMERCADOS OPÇÃO).
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.004198-3, instaurado em 05/06/2012. Assunto: CRIMINAL.
Comunicante(s): A. M. D. P.. Investigado(s): S. C. D. M. D. B..
RESPONSÁVEL: THAIS LEITE GARCIA DE PINHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004224-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GABRIEL FREITAS DE FARIA, JOÃO BATISTA CARDOSO FILHO, OUTROS. Representado(s): DENIRVAL CAMPOS DA
CRUZ, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VILMAR MACIEL DE MENDONÇA.
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.004207-2, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON-MG. Reclamado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.004208-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON-MG. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BRASILEIRO DE QUEIROZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000249-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BAR
REI DO LANCHE.
RESPONSÁVEL: FERNANDA HONIGMANN RODRIGUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.12.000252-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G.. Investigado(s): E. E. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.12.000254-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): C. A. -. R. D. P. L..
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.12.000114-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE BOA ESPERANÇA. Representado(s): RODRIGO CARVALHO FERNANDES MARTINS
RIBEIRO.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0074.12.000130-5, instaurado em 05/06/2012. Assunto: ELEITORAL.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.12.000015-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - BOM SUCESSO.
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: WILLIAM GARCIA PINTO COELHO
12/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0090.12.000137-6, instaurado em 05/06/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): S. D. N. P.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: CACHOEIRA DE MINAS
RESPONSÁVEL: SERGIO BRITO FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0097.12.000039-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IVAIR
RAMOS DE CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0097.12.000040-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RODRIGO TADEU CARLOS PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0097.12.000041-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
OTONIEL RODRIGO FELIPE.
COMARCA: CAMBUI
RESPONSÁVEL: KARINA SEIKO HASHIZUME
- Inquérito Civil nº MPMG-0106.11.000015-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
BENEDITO ANTONIO GUIMENTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBUI, CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0106.11.000020-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JÚNIO FERREIRA MARTINS, 3º SGT. PM - CMT DO DESTACAMENTO. Representado(s): EDMILSON ANDRADE,
PREFEITO MUNICIPAL DE BOM REPOUSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0106.11.000042-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO CLEMENTE ALVARENGA, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, LUIZ DONIZETTI DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA
SILVA. Representado(s): JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO DE CÓRREGO DO BOM JESUS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: ANA CECILIA JUNQUEIRA GOUVEA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.10.000293-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): "JOSÉ".
RESPONSÁVEL: LUIZ PAULO BHERING NOGUEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.11.000267-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANA LAURA GALDINO, KEVEN MATHEUS VIEIRA BRAGA, RAYLAND KESSE BRAGA GALDINO.
Representado(s): LUCILENE VIEIRA BRAGA.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
RESPONSÁVEL: TANIA NAGIB ABOU HAIDAR
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0172.12.000096-0, instaurado em 01/06/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. L. F., E. A. R., F. S. A., P. C. S.. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
12/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.12.000329-2, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamado(s): DROGARIA EDUFAFE LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.12.000330-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamado(s): DROGARIA FREITAS LTDA.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000050-4, instaurado em 03/05/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
GLENIA MARGARETHD DOS SANTOS. Representado(s): AGLAE REGINA DO ESPIRITO SANTO, GLEIDMILSON DIAS DO
ESPIRITO SANTO, JOÃO GLEISON DO ESPIRITO SANTO.
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.12.000700-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F.. Investigado(s): H. C. L. C., V. E. L..
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.12.000375-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000361-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÃO ANDRADE. Representado(s): HOSPITAL REGIONAL DE GOVERNADOR
VALADARES.
COMARCA: IBIA
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.12.000103-3, instaurado em 28/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
EUDES RIBEIRO, SILVANIA APARECIDA GONÇALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.12.000104-1, instaurado em 28/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
EUDES RIBEIRO, SILVANIA APARECIDA GONÇALVES.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000039-2, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): V. G. D. F.. Representado(s): M. D. I..
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: RONALDO ASSIS CRAWFORD
12/06/2012
- 12 -
Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0301.12.000026-2, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS.
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.10.000122-8, instaurado em 19/05/2010. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMPRUCA. Representado(s): NEWTON ALVES PEREIRA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000056-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WILLIAN
WILSON SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000134-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JACQUELINE
ALVES VILAÇA. Representado(s): LEONARDO ALVES GONTIJO.
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: FABRICIO COSTA LOPO
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000107-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
ALBERTO ALVES DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000108-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
FRANCA DE FIGUEIREDO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000109-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.12.000110-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
WILHAM SÉRGIO CARDOSO.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: WESLEY LEITE VAZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.09.000025-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000102-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. L.. Representado(s): L. D. O. P., L. D. O. H..
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: ADEMAR PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0390.12.000006-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANTÔNIO ALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, PAULO SÉRGIO TEODORO.
12/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): EDERSON BORGES DA SILVA, MUNICÍPIO DE MACHADO, PAULO NEWTON DA SILVA, PEDRO
NIRALDO ALVES.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000040-8, instaurado em 07/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
FRANCISCO ELIAS FERREIRA, IVANILDA RAFAEL FERREIRA.
COMARCA: PALMA
RESPONSÁVEL: HELOISA NASCIMENTO PERLINGEIRO FREITAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0467.12.000013-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PMDB, DIRETORIO MUNICIPAL DO PP, DIRETORIO MUNICIPAL DO PR, DIRETORIO
MUNICIPAL DO PSDB, DIRETORIO MUNICIPAL DO PT, DIRETORIO MUNICIPAL DO PTB. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMA.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0471.12.000136-0, instaurado em 08/05/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
VERA LÚCIA PINHEIRO PINTO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
COMARCA: PARAOPEBA
RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0474.12.000091-1, instaurado em 08/06/2012. Assunto: SAÚDE, IDOSO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: GRACIELE DE REZENDE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000210-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GIOVANI CARVALHO DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: IGOR AUGUSTO DE MEDEIROS PROVINCIALI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.12.000204-7, instaurado em 05/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE BURITIZEIRO/MG. Representado(s): ABRIGO LAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.11.000391-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.11.000393-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): PAULO CÉSAR VIRGÍLIO E APARECIDA
DONIZETE DE ALMEIDA.
12/06/2012
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Diário Eletrônico do MPMG
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.11.000406-1, instaurado em 06/06/2012. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): GILMAR FONSECA E ELAINE DE OLIVEIRA
FONSECA.
COMARCA: PORTEIRINHA
RESPONSÁVEL: VANESSA DO CARMO DINIZ
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0522.12.000018-0, instaurado em 07/06/2012. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): C. K. P. M.. Investigado(s): R. E. F. A. D. A..
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARCELO RUTTER SALLES
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000259-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
PEREIRA DE ANDRADE - ME.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000389-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JASIEL EDMUNDO ESPINDOLA. Representado(s): EDINEY FREDERICO DE OLIVEIRA MACHADO.
COMARCA: SANTO ANTONIO DO MONTE
RESPONSÁVEL: NADIA ESTELA FERREIRA MATEUS
- Inquérito Civil nº MPMG-0604.12.000096-2, instaurado em 11/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.12.000061-9, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): F. C. C..
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.12.000062-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): C. F. L. S..
COMARCA: SAO FRANCISCO
RESPONSÁVEL: DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0611.12.000078-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): JCA.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000175-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ADÉLIO CORDEIRO. Representado(s): IEF DE UBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000207-5, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
12/06/2012
- 15 -
Diário Eletrônico do MPMG
MUNICÍPIO DE UBÁ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000208-3, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
NELSON BRANDÃO.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.12.000550-2, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO. Reclamado(s): FABIO HENRIQUE FREITAS OLIVEIRA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.12.000552-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO. Reclamado(s): SERGIO HILÁRIO AFONSO DE SOUSA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.12.000553-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO. Reclamado(s): FABIO HENRIQUE FREITAS OLIVEIRA - ART'S CARNES.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.12.000554-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO. Reclamado(s): LUIS ALTINO DIAS.
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS FERNANDES JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000551-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ITAMAR RIBEIRO DE REZENDE. Representado(s): ANDERSON ADAUTO PEREIRA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.001192-0, instaurado em 06/05/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE UBERLÂNDIA.
Representado(s): LAVAJATO WENDER CAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.001113-6, instaurado em 08/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): ANTÔNIO DONIZETE DE OLIVEIRA. Representado(s): ALDELINO CAROLINO MACHADO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.001115-1, instaurado em 08/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): ASSOCIAÇÃO PRAIA DE MIRANDA. Representado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COMARCA DE UBERLÂNDIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.001191-2, instaurado em 09/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE UBERLÂNDIA.
Representado(s): ARMANDO RESENDE PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001522-8, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MORADORES DAS CHÁCARAS DOS PÁSSAROS, NO BAIRRO TIBERY. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001523-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE UBERLÂNDIA. Representado(s): JOSÉ
HENRIQUE GUIMARÃES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001524-4, instaurado em 06/06/2012. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA-MG.
RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA
12/06/2012
- 16 -
Diário Eletrônico do MPMG
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.001518-6, instaurado em 06/06/2012. Assunto: IDOSO. Representante(s):
EURIDES PEREIRA DE SOUZA. Representado(s): EDGAR DE SOUZA ZARDINE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001521-0, instaurado em 06/06/2012. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOANA DARC
ALVES DE JESUS. Representado(s): HCU.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.12.000183-7, instaurado em 06/06/2012. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PEDRO
ALVES RAFAEL FILHO.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012
Roberto Heleno de Castro Júnior
Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ
CONCURSO EDITAL 01/2012
O Presidente da Comissão de Concurso 01/2012, nos termos do item 6 do Edital para a Seleção Pública de Vagas do
Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de oficial e analista do quadro
permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, comunica o resultado dos recursos contra
o indeferimento do pedido de isenção de inscrição:
Concurso Público para Oficial e Analista do MPMG/2012
Item Inscrição Candidato
Cargo Resultado
1
AFONSO
LUDGERO DA
923751
301
COSTA
JUNIOR
NEGADO
PROVIMENTO
2
AFONSO
LUDGERO DA
923746
201
COSTA
JUNIOR
NEGADO
PROVIMENTO
3
919017
4
201
NEGADO
PROVIMENTO
AGDA
918842 GUANAES
SEPULVEDA
201
NEGADO
PROVIMENTO
5
ALEXANDER
918841 BATISTA DE
SOUZA
201
NEGADO
PROVIMENTO
6
ALEXANDER
918440 MARQUES
SOARES
201
NEGADO
PROVIMENTO
7
ALEXANDRA
923473 CASSIA
RAMOS
301
PROVIDO
12/06/2012
AGATHA
AGUIAR
- 17 -
Diário Eletrônico do MPMG
8
ALEXANDRE
920905 LUCIO
RODRIGUES
201
NEGADO
PROVIMENTO
9
ALEXANDRINA
918895 CELESTE
301
VIEIRA SILVA
NEGADO
PROVIMENTO
10
ALYSSON
919068 VENANCIO
NEVES
301
NEGADO
PROVIMENTO
11
ANA PAULA
919185 FERNANDES
DA SILVA
301
NEGADO
PROVIMENTO
12
ANA PAULA
924812 MAYLY DE
ASIS
201
NEGADO
PROVIMENTO
13
ANA PAULA
924513 SOARES DE
SOUZA
201
NEGADO
PROVIMENTO
14
ANA PAULA
924504 SOARES DE
SOUZA
301
NEGADO
PROVIMENTO
15
ANDREA LAIS
919429 MOREIRA
301
CAMARA
PROVIDO
16
ANDREA LAIS
919532 MOREIRA
201
CAMARA
PROVIDO
17
919710
18
ARIANNE DE
ASSIS ALVES
201
PROVIDO
BEATRIZ
919393 RODRIGUES
DOS ANJOS.
201
NEGADO
PROVIMENTO
19
BEATRIZ
918195 TELES
PEDROSO
301
NEGADO
PROVIMENTO
20
BENEDITO
920285 APARECIDO
CUNHA
301
NEGADO
PROVIMENTO
21
BENEDITO
920244 APARECIDO
CUNHA
201
NEGADO
PROVIMENTO
22
BRUNO
FRANCIS
921710 ACASSIO
PEREIRA
ALMEIDA
201
NEGADO
PROVIMENTO
23
CAMILA
APARECIDA
954967
PERES DA
SILVA
301
NEGADO
PROVIMENTO
12/06/2012
- 18 -
Diário Eletrônico do MPMG
24
CAMILA
CAROLINE
922382 MARINHO DE
SOUZA DA
CONCEICAO
201
NEGADO
PROVIMENTO
25
CARLA
FERNANDA
922003
OLIVEIRA
SANTOS
201
PROVIDO
26
CARLA
GRAZIELA
919328
ANDRADE E
CRUZ
201
PROVIDO
27
CARLITO
922680 GOMES DO
201
NASCIMENTO
NEGADO
PROVIMENTO
28
CARLOS
920728 EDUARDO
BRITO RIOS
301
NEGADO
PROVIMENTO
29
CARLOS
FILLIPE
922155
AZEVEDO
GAMA
301
NEGADO
PROVIMENTO
30
CHRISTOPHER
ALEXANDRE
920435
301
PINHEIRO DE
SOUZA
NEGADO
PROVIMENTO
31
CHRISTOPHER
ALEXANDRE
920441
201
PINHEIRO DE
SOUZA
NEGADO
PROVIMENTO
32
CLEMENCIA
PEREIRA DOS
918792
201
SANTOS
SOUZA
NEGADO
PROVIMENTO
33
CRISTIANE
921976 SOARES DE
JESUS
201
NEGADO
PROVIMENTO
34
CRISTIANE
921320 SOARES DE
JESUS
301
NEGADO
PROVIMENTO
35
DANIEL
971716 FERNANDES
VIEIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
36
DANIELA
920455 AGUIAR
RANGEL
201
PROVIDO
37
DEBORA
919182 KOLINS DA
SILVA
301
PROVIDO
38
DEJANE
920327 GALVAO DE
SOUZA
201
NEGADO
PROVIMENTO
12/06/2012
- 19 -
Diário Eletrônico do MPMG
39
DIOGO
918914 BARBOSA
MADUREIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
40
DIONES
919778 BENTO DA
SILVA
201
NEGADO
PROVIMENTO
41
DORICA
922413 STEFANI
201
SILVA VELOSO
NEGADO
PROVIMENTO
42
ECIO
VALERIANO
919394
301
MARQUES DE
OLIVEIRA
NEGADO
PROVIMENTO
43
ELAINE
CRISTINA
921182
OLIVEIRA
MELO
PROVIDO
44
924701
45
ELIENE
APARECIDA
975052
SILVA
NOGUEIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
46
ELVES
919001 GONCALVES
DA ROCHA
301
NEGADO
PROVIMENTO
47
ELVES
918986 GONCALVES
DA ROCHA
201
NEGADO
PROVIMENTO
48
EVERALDO DE
922356 OLIVEIRA
201
RIBEIRO
NEGADO
PROVIMENTO
49
919145
FABIANA DOS
201
REIS
NEGADO
PROVIMENTO
50
FABIANA
922764 SANTOS DA
CUNHA
301
NEGADO
PROVIMENTO
51
FABIANA
922773 SANTOS DA
CUNHA
201
NEGADO
PROVIMENTO
52
FRANCESCA
920626 REIS ARAUJO 301
DANTAS
NEGADO
PROVIMENTO
53
FRANCESCA
920540 REIS ARAUJO 201
DANTAS
NEGADO
PROVIMENTO
54
FRANCIANE
921228 DA SILVA
COUTINHO
201
PROVIDO
55
FRANCISCO
923196 DE ARAUJO
RIBEIRO
201
NEGADO
PROVIMENTO
12/06/2012
301
ELAINE SILVA
201
DE JESUS
NEGADO
PROVIMENTO
- 20 -
Diário Eletrônico do MPMG
56
GILDEON DE
918817 SOUZA
PEREIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
57
GLAUCIA
919530 ESTARLET
VIANA
301
NEGADO
PROVIMENTO
58
GRACILENE
921087 MARIA DE
CARVALHO
301
PROVIDO
59
GUILHERME
923041 BOECHAT
GOMIDE
301
NEGADO
PROVIMENTO
60
GUILHERME
923084 NUNES DA
SILVA
201
NEGADO
PROVIMENTO
61
HALINE
HELENA
918176
MONTEIRO
BRAGA
201
PROVIDO
62
HELEN
CRISTIANE
923530
GONCALVES
RIBEIRO
301
NEGADO
PROVIMENTO
63
HUDSON
918742 SOUZA DA
LUZ
301
NEGADO
PROVIMENTO
64
918397
HUGO ASSIS
PINHEIRO
301
NEGADO
PROVIMENTO
65
918386
HUGO ASSIS
PINHEIRO
201
NEGADO
PROVIMENTO
66
IMACULADA
CONCEICAO
918705
DO PRADO
WILKE
301
NEGADO
PROVIMENTO
67
IMACULADA
CONCEICAO
918721
DO PRADO
WILKE
201
NEGADO
PROVIMENTO
68
919513
IRACEMA
LARA LIMA
201
PROVIDO
69
919531
IRACEMA
LARA LIMA
301
PROVIDO
70
ISABELLA
920521 GOMES
CARLOS
301
PROVIDO
71
IVAN
957279 GUILHERME
PEREIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
72
JANAINA
922106 PACHECO
GOMES
301
PROVIDO
73
JANAINA
919440 QUEIROZ
LARA
201
PROVIDO
12/06/2012
- 21 -
Diário Eletrônico do MPMG
74
920669
JAQUELINE
GOMES
301
NEGADO
PROVIMENTO
75
920675
JAQUELINE
GOMES
201
NEGADO
PROVIMENTO
76
JEREMIAS DA
919697 ANUNCIACAO 201
JUNIOR
NEGADO
PROVIMENTO
77
JESSICA
921068 NUNES DA
SILVA
201
NEGADO
PROVIMENTO
78
920369
JOEL ARAUJO
301
FERREIRA
NEGADO
PROVIMENTO
79
922826
JOSE WENDEL
301
DOS SANTOS
NEGADO
PROVIMENTO
80
922830
JOSE WENDEL
201
DOS SANTOS
NEGADO
PROVIMENTO
81
JOSIELLY
919157 AQUINO DE
FREITAS
82
JOVENILSON
922561 DORISLAY
201
ALVES SOUTO
NEGADO
PROVIMENTO
83
JULIANE
921661 BESSA
MEDEIROS
201
NEGADO
PROVIMENTO
84
JULIANE
FATIMA
919002
FERREIRA
FRANCA
201
NEGADO
PROVIMENTO
85
JULIANE
921838 JUNIA GOMES 201
DE SENA
PROVIDO
86
JULIANE
921134 JUNIA GOMES 301
DE SENA
PROVIDO
87
KALINA
918151 MARIANA
ALVES DINIZ
201
NEGADO
PROVIMENTO
88
KARINA
971558 LADERA
FELISBERTO
201
NEGADO
PROVIMENTO
89
KARINE
918645 DUARTE
QUITITE
301
NEGADO
PROVIMENTO
90
KAROLINE
923506 CAXITO
MOURAO
301
PROVIDO
91
918919
201
PROVIDO
92
LAURO ALVES
923631 JORGE
201
JUNIOR
12/06/2012
LARISSA DE
LIMA LOPES
201
PROVIDO
NEGADO
PROVIMENTO
- 22 -
Diário Eletrônico do MPMG
93
LEANDRO
FLAVIO
918856
301
MACHADO DE
LIMA
PROVIDO
94
LEANDRO
FLAVIO
918862
201
MACHADO DE
LIMA
PROVIDO
95
LIDINALVA
918292 RODRIGUES
LOPES
301
NEGADO
PROVIMENTO
96
921255
LILIAN MARA
SILVA
201
PROVIDO
97
LITTIERY
920980 PERONY
201
VIEIRA LAURIA
PROVIDO
98
LIVIA
919193 CIALDRETTI
DOS SANTOS
301
PROVIDO
99
LIVIA
919183 CIALDRETTI
DOS SANTOS
201
PROVIDO
LUCIANA DA
100 920762 SILVA DE
PADUA
201
NEGADO
PROVIMENTO
LUCIANO DE
ANDRADE
201
NEGADO
PROVIMENTO
LUCIENE
CRISTINA
102 923704
PIRES
JANTORNO
301
NEGADO
PROVIMENTO
LUCIENE
CRISTINA
103 923730
PIRES
JANTORNO
201
NEGADO
PROVIMENTO
LUCIMAR
104 920484 PINHEIRO DE
ABREU
201
NEGADO
PROVIMENTO
LUCIMAR
105 920585 PINHEIRO DE
ABREU
301
NEGADO
PROVIMENTO
101 920364
LUDMILLA
106 919098 MARQUES DE 301
OLIVEIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
MARTA
108 920979 ANTONIO
RODRIGUES
201
NEGADO
PROVIMENTO
MILCA VIANA
DA SILVA
201
NEGADO
PROVIMENTO
107 923648
109 920376
12/06/2012
MARIO
MACCARONE
PROVIDO
- 23 -
Diário Eletrônico do MPMG
MONICA
ARIANE
110 921695
GONTIJO DE
LIMA
301
NEGADO
PROVIMENTO
MONICA
ARIANE
111 921690
GONTIJO DE
LIMA
201
NEGADO
PROVIMENTO
MONICA DOS
112 944071 REIS TOLEDO 201
ALVES
NEGADO
PROVIMENTO
NAIANE
113 919015 FERREIRA
ANCHIETA
201
NEGADO
PROVIMENTO
NATALIA
114 919880 NIQUINI
RIBEIRO
201
PROVIDO
PALOMA DE
115 918598 ALVARENGA
CORTES
201
PROVIDO
PRISCILLA
116 918536 MAIA
PORTELA
301
NEGADO
PROVIMENTO
RAFAEL
117 918672 AUGUSTO
AZARITE
201
NEGADO
PROVIMENTO
RAFAEL
118 918690 AUGUSTO
AZARITE
301
NEGADO
PROVIMENTO
RAFAEL
119 918677 SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
301
NEGADO
PROVIMENTO
RAMON
120 971896 SUVALSKY DE 201
FARIA
NEGADO
PROVIMENTO
RAQUEL
121 971847 NEVES DA
SILVA
301
NEGADO
PROVIMENTO
RENATO
122 919425 CLEYDSON DE 201
CASTRO
NEGADO
PROVIMENTO
RENILSON DE
123 918141 JESUS
301
OLIVEIRA
NEGADO
PROVIMENTO
RITA JUNIA DA
124 923813 COSTA SILVA 301
MORAES
PROVIDO
RODRIGO
125 918864 GOMES
CORDEIRO
301
PROVIDO
RODRIGO
126 918415 RIBEIRO
PEREIRA
301
PROVIDO
12/06/2012
- 24 -
Diário Eletrônico do MPMG
ROSANGELA
DOS SANTOS
301
NEGADO
PROVIMENTO
ROSE
128 919420 JAQUELINE
DOS SANTOS
301
NEGADO
PROVIMENTO
ROSEANE
129 920794 PIMENTEL
GUEDES
201
NEGADO
PROVIMENTO
ROSEANE
130 920773 PIMENTEL
GUEDES
301
NEGADO
PROVIMENTO
ROSEMEIRE
131 919348 LUIZA DOS
SANTOS
301
NEGADO
PROVIMENTO
ROSINA
BARBATTO
132 918270
CAMPOS
NUZZI
301
NEGADO
PROVIMENTO
ROSINA
BARBATTO
133 918283
CAMPOS
NUZZI
201
NEGADO
PROVIMENTO
ROZIMERY
MARIA DE
134 921428
JESUS
PEREIRA
301
NEGADO
PROVIMENTO
RUANA
135 976535 SOUSA
SANTOS
201
NEGADO
PROVIMENTO
SHEILA
136 921736 RAMIRES
SENA
201
NEGADO
PROVIMENTO
SILVIA
137 919794 HELENA
LOPES
301
NEGADO
PROVIMENTO
SIMONE LUCIA
201
DA ROCHA
NEGADO
PROVIMENTO
127 922781
138 919891
SINARA
139 918835 PEREIRA
NUNES
301
PROVIDO
140 921606
SORAIA SILVA
201
MIGUEL
NEGADO
PROVIMENTO
141 919036
SORAIA SILVA
301
MIGUEL
NEGADO
PROVIMENTO
SUELLEN
142 921874 VILELA
VALLETA
301
NEGADO
PROVIMENTO
TACIANO
143 924662 CAMARGOS
TEIXEIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
TALITA
144 923206 FERREIRA
COSTA
201
NEGADO
PROVIMENTO
12/06/2012
- 25 -
Diário Eletrônico do MPMG
TAMARA
145 920427 MARANI
ALBANO
201
NEGADO
PROVIMENTO
TAMARA
146 920434 MARANI
ALBANO
301
NEGADO
PROVIMENTO
THAIS
147 918349 ANTUNES
JULIO
201
NEGADO
PROVIMENTO
148 918678
VANDERSON
RODRIGUES
201
NEGADO
PROVIMENTO
149 920174
VANUZA LEME
201
DE SOUZA
NEGADO
PROVIMENTO
VICTOR
MARCIO
150 921744
MEIRELES
LIMA
301
NEGADO
PROVIMENTO
VICTOR
MARCIO
151 921712
MEIRELES
LIMA
201
NEGADO
PROVIMENTO
VIVIAN
152 920452 CAMILO DA
SILVA
201
NEGADO
PROVIMENTO
VIVIANE
KELLEN
153 918227
COELHO
MARCAL
201
NEGADO
PROVIMENTO
WANDERSON
CLAY DOS
154 918243
SANTSO
PEREIRA
201
NEGADO
PROVIMENTO
WANDERSON
155 918671 FERNANDO
BARBOSA
301
NEGADO
PROVIMENTO
WILLIAM
156 919490 ESTEVES
GREGORIO
201
NEGADO
PROVIMENTO
WILLIAN
HENRIQUE DE
157 922676
201
AZEVEDO
GOMES
NEGADO
PROVIMENTO
158 921829
ZAINAB
201
FARIDA KICKE
NEGADO
PROVIMENTO
159 921872
ZAINAB
301
FARIDA KICKE
NEGADO
PROVIMENTO
Comunica, outrossim, que a consulta ao resultado está também disponível no site da FUNDEP.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2012.
Jairo Cruz Moreira
Promotor de Justiça
12/06/2012
- 26 -
Diário Eletrônico do MPMG
Presidente da Comissão do Concurso 01/2012
DIRETORIA-GERAL
CONVOCAÇÃO
O DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições convoca os servidores abaixo
relacionados para participarem do CURSO DO SRU JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL – GESTÃO DA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA no dia 20 de junho de 2012, das 08:00 às 17:00 horas, no Fórum Martinho Campos Sobrinho (Fórum local), na
Avenida Olegário Maciel, nº 193, Sala da AMAGIS (4º andar), Centro - Paracatu-MG.
ANA PAULA GARCIA MAXIMO
ARACELI MEDRADO DOS
SANTOS LIMA
BENEDITO EVANGELISTA
DANTAS
CARMELITA EVANGELISTA DE
SOUZA
CLEIDIMAR DE OLIVEIRA SILVA
CRISTINA MARIA DA SILVA
CROZEIR LUIZ DA SILVA
DANIEL GONCALVES PEREIRA
EMANOELLE DA SILVA
RODRIGUES
HELENA DO CARMO FERREIRA
RAMOS
ISABEL CRISTINA ALVARES
JANINE FERNANDES
RODRIGUES
MARCIO GIOVANY MENDES
MARIA JOSE ALVES VIDAL
MATEUS NASCIMENTO AVELAR
MONICA DE FATIMA PORTO
FERREIRA
RENATO DE OLIVEIRA E SILVA
RENATO PEREIRA OLIVEIRA
ROSANA TEREZINHA DA CRUZ
ARAUJO
ROSANGELA ALVES DO PRADO
RUITHER SILVA OLIVEIRA
SANDRA SEGHETTO SANTIAGO
SILVA
TYCIANO MAGNO DE OLIVEIRA
ALMEIDA
WEBER RODRIGUES DE SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
12/06/2012
- 27 -
Diário Eletrônico do MPMG
ATOS DO DIRETOR-GERAL
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Flávia Rodrigues de Oliveira e Silva
Paiva, MAMP 5154, num total de 1.370 dias, a partir de 30.05.2012.
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
3746
A.P.F.
Em: 10/05/2012
1
4368
B.R.L.C.
Em: 16/05/2012
1
2688
C.B.T.
Período: 10/05/2012 a
11/05/2012
2
5000
C.O.C.V.
Em: 23/04/2012
1
4646
D.P.S.
Período: 08/05/2012 a
22/05/2012
15
5188
D.C.F.
Período: 25/04/2012 a
27/04/2012
3
3854
D.F.A.
Período: 02/05/2012 a
05/05/2012
4
3015
E.A.C.
Períodos: 15/05/2012
17/05/2012 a
18/05/2012
3
4554
G.D.N.
Período: 14/05/2012 a
18/05/2012
5
2501
G.G.O.
Em: 10/05/2012
1
5042
H.C.R.P.
Período: 15/05/2012 a
16/05/2012
2
4539
J.J.L.
Em: 07/05/2012
3695
J.A.R.
Em: 14/05/2012
1
0921
J.V.S.
Período: 15/05/2012 a
17/05/2012
3
4078
J.M.P.
Em: 18/04/2012
1
1807
L.G.S.
Período: 17/05/2012 a
18/05/2012
2
12/06/2012
- 28 -
Diário Eletrônico do MPMG
1314
M.A.B.S.
Período: 22/05/2012 a
23/05/2012
2
1545
M.C.V.M.B.
Em: 15/05/2012
1
3075
M.G.M.A.
Período: 16/05/2012 a
18/05/2012
3
4641
M.L.F.
Em: 24/04/2012
1
3997
M.R.F.P.
Em: 03/05/2012
1
2444
M.A.X.
Período: 06/05/2012 a
08/05/2012
3
3211
M.F.P.F.
Em: 11/05/2012
1
2163
N.S.V.
Em: 10/05/2012
1
4687
P.V.M.G.F.G.A.
Período: 09/05/2012 a
23/05/2012
15
4212
R.C.R.S.
Período: 14/05/2012 a
18/05/2012
5
3285
R.D.D.
Em: 27/04/2012
1
3725
R.C.M.S.
Em: 16/05/2012
1
1473
R.A.P.C.
Em: 03/05/2012
1
3458
R.L.M.S.
Em: 23/04/2012
1
3508
S.F.M.
Em: 27/04/2012
1
3573
S.C.G.
Período: 14/05/2012 a
18/05/2012
5
2886
T.S.M.N.S.
Período: 02/05/2012 a
31/05/2012
30
3552
V.A.O.
Em: 22/05/2012
1
- Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP
NOME
DIAS
2782
A.M.F.B.
Em: 11/05/2012
1
12/06/2012
- 29 -
Diário Eletrônico do MPMG
3522
A.X.P.
Em: 10/05/2012
3784
B.F.S.S.
Período: 14/05/2012 a 2
15/05/2012
3234
D.M.S.
Em: 09/04/2012
1
2519-01
E.C.S.
Em: 04/05/2012
1
3634
F.D.D.V.
Período: 16/05/2012 a 2
17/05/2012
3576
G.C.E.
Em: 14/05/2012
1
1289
L.I.P.
Em: 16/05/2012
1
3159
M.C.F.R.
Em: 17/05/2012
1
2757
M.L.M.G.
Em: 15/05/2012
1
2652
N.S.C.
Período: 15/05/2012 a 2
16/05/2012
4808
O.B.A.
Período: 14/05/2012 a 4
17/05/2012
3948
T.C.S.S.
Em: 16/05/2012
1
1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
0071
A.N.O.
Em: 10/05/2012
DIAS
1
- Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME
1135
DIAS
B.L.S.
Período: 14/05/2012 a 3
16/05/2012
- Deferindo, nos termos do art. 8º da Resolução 17/2005 c/c
art.3º da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME
12/06/2012
DIAS
- 30 -
Diário Eletrônico do MPMG
2159
S.Q.S.H.
Período: 02/05/2012 a 180
28/10/2012
Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
DIAS
4279
F.B.C.
Período: 25/05/2012 a 8
01/06/2012
4947
V.S.G.
Período: 26/05/2012 a 8
02/06/2012
- Expedindo, no uso de suas atribuições, apostila declaratória de alteração de nome a favor de Fernanda Braga Carneiro,
MAMP 4279, que, por motivo de casamento, passou a assinar Fernanda Braga Carneiro Bicalho.
- Expedindo, no uso de suas atribuições, apostila declaratória de alteração de nome a favor de Vivianne Sulzbeck Guimarães,
MAMP 4947, que, por motivo de casamento, passou a assinar Vivianne Sulzbeck Guimarães Mendonça.
-Deferindo, nos termos da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade ao servidor:
- R.D.C., MAMP 5099, 05 dias úteis, a partir de 16/05/2012.
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
NOME
3067
A.M.O.
Período: 21/05/2012 a 2
22/05/2012
2338
A.C.B.S.R.
Em: 17/05/2012
1
3812
A.P.B.P.
Em: 10/05/2012
1
3267
A.T.F.C.
Em: 14/05/2012
1
1199
A.R.P.
Em: 10/05/2012
1
2550
C.A.M.
Em: 14/05/2012
1
3957
C.F.L.
Período: 08/05/2012 a 4
11/05/2012
5062
D.R.R.M.
Período: 23/05/2012 a 2
24/05/2012
3086
J.C.P.
Período: 07/05/2012 a 2
08/05/2012
12/06/2012
DIAS
- 31 -
Diário Eletrônico do MPMG
2884
J.V.L.P.
Em: 07/05/2012
1
3905
K.F.M.S.
Em: 07/05/2012
1
4271
K.J.A.S.
Período: 07/05/2012 a 3
09/05/2012
4720
K.J.C.
Em: 09/05/2012
1
4993
K.C.R.R.
Em: 24/04/2012
1
2481-01
L.G.G.F.
Em: 14/05/2012
1
4492
M.C.V.F.
Período: 30/04/2012 a 90
28/07/2012
4369
M.A.M.G.
Em: 26/04/2012
1
4560
M.A.V.F.
Em: 10/05/2012
1
3577-01
M.D.L.
Em: 17/05/2012
1
5020
M.M.S.
Em: 23/05/2012
1
N.D.C.
Períodos: 10/05/2012
3308-01 a 18/05/2012
21/05/2012 a
25/052012
14
2303
N.M.S.M.C.
Em: 14/05/2012
2088
P.A.F.
Período: 09/05/2012 a 30
07/06/2012
1178
R.S.A.
Em: 03/05/2012
1481
V.V.R.S.L.
Período: 26/01/2012 a 2
27/01/2012
5091
V.O.M.A.
Período: 14/05/2012 a 5
18/05/2012
3752
V.M.C.
Em: 08/05/2012
1
1
1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
4491
C.K.C.
Em: 16/05/2012
12/06/2012
DIAS
1
- 32 -
Diário Eletrônico do MPMG
1552
M.M.R.
Período: 14/05/2012 a 2
15/05/2012
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME
DIAS
2019
A.R.P.
Período: 27/04/2012 a 7
03/05/2012
3898
C.G.S.
Em: 12/03/2012
1
- Deferindo, nos termos do art. 8º da Resolução 17/2005 c/c
art.3º da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME
2076
DIAS
F.A.M.
Período: 24/05/2012 a 180
19/11/2012
Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
4732
DIAS
A.P.S.B.
Período: 25/05/2012 a 8
01/06/2012
-Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família:
MAMP NOME
4970
J.M.B.
Período: 23/05/2012 a
30/05/2012
Dias
8
-Prorrogando jornada especial de trabalho, a contar de 18.05.2012, nos termos da Lei n° 9.401, de 18/12/86 e Decreto n°
27.471 de 22/10/87, à servidora Simone Estrela Tolomelli Prates, MAMP 2060, devendo a servidora demonstrar
semestralmente a necessidade da referida prorrogação.
-Prorrogando jornada especial de trabalho, a contar de 02.06.2012, nos termos da Lei n° 9.401, de 18/12/86 e Decreto n°
27.471 de 22/10/87, à servidora Polyana Franco Politano Gonçalves, MAMP 4738, devendo a servidora demonstrar
semestralmente a necessidade da referida prorrogação.
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Aparecida Pereira do Nascimento, MAMP 2403, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.06.2012;
12/06/2012
- 33 -
Diário Eletrônico do MPMG
-Angélica Cristina Azevedo Moreira Mouco, MAMP 2607, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.07.2012;
-Adriane Mendes de Souza, MAMP 2064, 17 (dezessete) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 09.07.2012;
-Cássia Beatriz Teixeira, MAMP 2688, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.07.2012;
-Célio de Melo Cástor, MAMP 2529, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 16.07.2012;
-Cynthia Lopes dos Santos Lages, MAMP 1540, 24 (vinte e quatro) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 25.06.2012;
-Clóvis André Lüdtke, MAMP 2852, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.07.2012;
-Doralice Rosa de Oliveira Freitas, MAMP 2767, 30 (trinta) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 02.07.2012;
-Douglas Meirelles de Castro, MAMP 2410, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 02.07.2012;
-Enézio Rodrigues de Souza Filho, MAMP 2760, 02 (dois) dias, ref. a saldo remanescente do 1º quinquênio, a partir de
18.06.2012;
-Flávio Lucas Tomaz, MAMP 0867, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 11.06.2012;
-Jacqueline dos Santos, MAMP 5105, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 08.10.2012;
-Juliana Ribeiro Dias, MAMP 3770, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 29.06.2012;
-Juliana Silva Andrade, MAMP 3681, 19 (dezenove) dias, a partir de 25.06.2012 e outros 12 (doze) dias, a partir de 06.08.2012,
refs. ao 1º quinquênio;
-Juliana Tomasin Alvarenga, MAMP 3457, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir 09.07.2012;
-Júnia Maria de Figueiredo, MAMP 2630, 07 (sete) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir 26.07.2012;
-Lúcia de Souza Tavares Palhares, MAMP 0996, 12 (doze) dias, a partir de 30.07.2012 e outros 10 (dez) dias, a partir de
10.12.2012, refs. ao 4º quinquênio;
-Márcia Regina do Couto, MAMP 3355, 30 (trinta) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir 11.07.2012;
-Magna Aparecida de Oliveira Galvão, MAMP 1141, 30 (trinta) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir 02.07.2012;
-Rejânia Margarida Cruz Lima, MAMP 3214, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir 30.07.2012;
-Sueli do Rosário Fernandes Maciel, MAMP 3524, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir 09.07.2012;
-William de Almeida Martins, MAMP 2683, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir 11.05.2012;
-Autorizando o retorno antecipado das férias-prêmio da servidora Ariana Cristina de Freitas, MAMP 4177, publicadas no MG de
15.05.2012, para o dia 01.06.2012.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
12/06/2012
- 34 -
Diário Eletrônico do MPMG
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Procon nº MPMG-0382.12.000219-3
Reclamado/Autuado: Inovax Comércio de Alimentos e Representações Ltda.
O presente processo administrativo foi iniciado nos termos do artigo 33, inciso III, do Decreto Federal nº 2.181/97 e artigo 17, II,
da Resolução de nº 11/2011 da PGJ, após fiscalização conjunta realizada pelo Procon Estadual e Departamento de Vigilância
Sanitária do Município de Lavras, com base no Auto de Infração nº 08/12, lavrado em 24/04/2012 contra o estabelecimento
comercial Inovax Comércio de Alimentos e Representações Ltda., CNPJ nº 08.352.640/0003-34, 98, nome fantasia “GF
Multimercado”, estabelecido nesta cidade, na Avenida Vaz Monteiro, nº 328, bairro Jardim Glória, por infringência aos artigos
6º, III, 18, caput, e os parágrafos 6º, II, 1ª e 4ª parte, 31, 39, VIII, da Lei nº 8.078/90, art. 12, IX, a e d, art. 13, I e art. 37, §§ 1º,
2º do Decreto nº 2.181/97, art. 83, I e art. 99, V, da Lei Estadual nº 13.317/99, arts. 6º, § 3º, I, e 7º, § 3º do Decreto Federal nº
5.903/06, da Nota Técnica Conjunta nº 01/09, arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.788/03 e art. 1º da Lei Federal nº 12.291/10,
ocasião em que foi constatada a prática das seguintes infrações:
a) Comercialização de alimento deteriorado, tendo sido apreendida farinha de trigo com presença de larvas (item 1.1);
b) Comercialização de produto alimentício com embalagem avariada, tendo sido encontradas 2 (duas) latas amassadas de
milho verde (item 1.3);
c) Comercialização de produto sem o prazo de validade expresso em sua embalagem ou com data de validade ilegível, tendo
sido encontradas bandejas de “Big Chicken” sem data da validade e de fabricação, contendo apenas a data de fracionamento
do produto (item 1.4);
d) As informações prestadas pelo fornecedor através da modalidade de afixação do preço por código de barras, relativas ao
preço à vista, característica e código do produto, não estavam a ele visualmente unidas de forma a garantir pronta identificação
pelo consumidor, tendo sido verificado que havia produtos sem informação de preço, inclusive produtos em área de promoção
dentro da loja, a exemplo “Vinagre Toscano”, “Azeite Andorinha”, “Azeitonas Castelar”, e também produtos com o preço de
outras mercadorias, a exemplo “Suco Ischia de Manga”, “Bacalhau com preço de Mortadela” (item 2.4.1);
e) O estabelecimento não disponibiliza, para fins de fiscalização, croqui de área de vendas, com a identificação clara e precisa
da localização dos leitores ópticos de código de barra (item 2.4.4);
f) Cobrança do consumidor, ao passar no caixa, de valor diferente do constante na etiqueta do produto alimentício, na gôndola
ou de qualquer outro modo informado, tendo sido verificado divergência de preço de preço ao passar no caixa, para menos, a a
exemplo “Azeite Torre de Belém” – Produto em promoção - Preço da gôndola R$12,59 – Preço do caixa R$11,49 (item 3);
g) No caso de produtos em promoção, o fornecedor não informa prévia e ostensivamente ao consumidor na publicidade o
número de produtos disponível em estoque, por estabelecimento, para efeito de cumprimento da oferta publicitária (item 6.3.1);
h) O estabelecimento não apresentou um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta do consumidor (item
10.1);
i) O fornecedor não afixa, junto aos caixas, em local visível e de fácil leitura, placa contendo os dizeres: “Este estabelecimento
possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”, sendo que foi verificado que não existia no local qualquer placa
informando sobre a existência do CDC no estabelecimento (item 10.2).
Devidamente notificado para apresentar defesa (fl. 15), conforme determina os artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181/97, o
fornecedor autuado manifestou-se às fls. 16/22, pugnando pela insubsistência do auto lavrado, uma vez que todas as falhas
foram sanadas prontamente.
À fls. 23/24 realizou-se o cálculo da multa, tendo sido designada audiência para propositura de Termo de Ajustamento de
Conduta (fls. 25/29).
12/06/2012
- 35 -
Diário Eletrônico do MPMG
Em petição juntada à fl. 30, o reclamado manifestou seu interesse em firmar o TAC proposto, reiterando os fundamentos
expostos na peça defensiva.
RELATO SUCINTO, passo, pois, à decisão administrativa.
Considero presentes as condições da ação e demais pressupostos processuais. Por conseguinte, inexistindo vícios ou
nulidades que mereçam enfrentamento processual, DECIDO:
Pois bem.
Pela descrição fática acima, depreende-se, “ab initio”, a existência de violação aos seguintes dispositivos legais:
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das
partes viciadas. [...]
§ 6° São impróprios ao uso e consumo: [...]
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
Destaque nosso.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e
em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas
de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Decreto Federal nº 2.181/97:
Art. 12. São consideradas práticas infrativa:
[...]
IX - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço:
12/06/2012
- 36 -
Diário Eletrônico do MPMG
a) em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; [...]
d) impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;
Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:
I - ofertar produtos ou serviços sem as informações corretas, claras, precisa e ostensivas, em língua portuguesa, sobre suas
características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados relevantes;
Decreto Federal nº 5.903/06:
Art.6o Os preços de bens e serviços para o consumidor nos estabelecimentos comerciais de que trata o inciso II do art. 2º da
Lei nº 10.962, de 2004, admitem as seguintes modalidades de afixação: [...]
§3o Na modalidade de afixação de código de barras, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I-as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas,
garantindo a pronta identificação pelo consumidor; [...]
Art. 7o Na hipótese de utilização do código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar, na área de
vendas, para consulta de preços pelo consumidor, equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento. [...]
§ 3o Para efeito de fiscalização, os fornecedores deverão prestar as informações necessárias aos agentes fiscais mediante
disponibilização de croqui da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos leitores óticos e a distância
que os separa, demonstrando graficamente o cumprimento da distância máxima fixada neste artigo.
Lei Federal nº 12.291/10:
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso
ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Lei Estadual nº 13.317/99:
Art. 83 - Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários ficam obrigados a:
I - observar os padrões específicos de registro, conservação, embalagem, rotulagem e prazo de validade dos produtos
expostos à venda, armazenados ou entregues ao consumo;
[...]
Art. 99 - Constituem infrações sanitárias, ressalvadas as previstas na legislação federal e sem prejuízo do disposto no art. 98
desta lei:
[...]
V - rotular os produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, o que sujeita o infrator à pena de:
a) advertência;
b) apreensão do produto;
c) inutilização do produto;
12/06/2012
- 37 -
Diário Eletrônico do MPMG
d) cancelamento do registro do produto;
e) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
f) cancelamento do alvará sanitário;
g) cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial;
h) multa;
Lei Estadual nº 14.788/2003:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais situados no Estado manterão exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
§ 1º. Para os efeitos dessa Lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou
comercialização de produto ou prestação de serviços.
§ 2º. O exemplar a que se refere o “caput” poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento.
Nota Técnica Conjunta Procon Estadual nº 01/2009:
[...]
2) QUANTIDADE EM ESTOQUE E PRAZO DA OFERTA
O anunciante deverá informar nas publicidades (i) a quantidade de bens disponíveis em estoque em cada uma de suas lojas,
não valendo a expressão "enquanto durarem os estoques", sob pena de se configurar publicidade enganosa por omissão de
dado essencial (Lei 8078/90, art. 37, SS3º), bem como, com igual efeito, (ii) o prazo de duração da oferta publicitária.
“In casu”, constata-se a ocorrência de 9 (nove) práticas abusivas pelo reclamado, as quais encontram-se devidamente
relatadas no Auto de Infração de fls. 03/15.
Conforme se vê da peça defensiva de fls. 16/17, no que concerne à venda de produtos deteriorados, produtos com
embalagens avariadas e sem data de validade, admite o reclamado sua ocorrência, atribuindo, porém, a uma falha na
operação do estabelecimento comercial, ao se considerar a quantidade ínfima de produtos apreendidos, tendo sido 3 (três)
tipos de mercadorias e aproximadamente 59 (cinqüenta e nove) embalagens e a quantidade de itens à disposição dos
consumidores, cerca de 15.000 (quinze mil).
Já no que se refere à ausência de informação na publicidade do número de produtos disponibilizados em estoque, ausência do
Código de Defesa do Consumidor e da placa informando sobre sua existência, o reclamado também admitiu a ocorrência das
irregularidades e informou que se tratam de falhas de operação que foram prontamente sanadas.
Todavia, não obstante os argumentos expendidos pelo reclamado em sua peça de resistência, “data venia”, tem-se que os
mesmos não se mostram suficientes a ensejar a insubsistência do auto de infração lavrado.
Com efeito, ainda que tenha havido a pronta regularização por parte do fornecedor, a prática das infrações descritas nos
dispositivos legais acima declinados restou devidamente comprovada.
Aliás, o argumento utilizado pelo reclamado no sentido de que a quantidade de produtos irregulares apreendidos é ínfima em
comparação com o amplo acervo de produtos que possui no estabelecimento, não se presta a justificar a prática infrativa, uma
vez que tal fato não lhe garante o direito de comercializar produtos deteriorados, com embalagem avariada ou mesmo sem
data de validade.
Na verdade, deve o mesmo adotar meios de trabalho mais eficientes e proporcionais a seu empreendimento, ou seja, sendo
uma grande empresa, logicamente, necessitará de um número maior de empregados para manter a qualidade de seu estoque,
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e, conseqüentemente evitará esse tipo de situação.
Em sendo assim, é nítido que a argumentação do reclamado não mereça prosperar, tendo em vista que não encontra amparo
legal que justifique o acolhimento de suas pretensões.
Dessa forma, considero subsistente o auto de infração de fls. 03/15.
“Ex positis”, passo, pois, à aplicação da SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
É cabível a aplicação da pena de multa prevista no artigo 56, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a qual será
aplicada observando-se os preceitos do artigo 57 do mesmo diploma, bem como as regras previstas na Resolução nº 11/2011
da PGJ.
FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA (artigo 57, CDC, e artigo 59 da Resolução de nº 11/2011).
De acordo com os artigos 57 do CDC e 59 da Resolução nº 11/2011 da PGJ, o valor da pena de multa será fixado atendendo
critérios estritamente legais, os quais levarão em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica
do fornecedor.
a) Gravidade da Infração (relaciona-se com sua natureza e potencial ofensivo – art. 60 da Resolução da PGJ de nº 11/2011):
As infrações que ensejam essa sanção administrativa, enquadram-se na seguinte classificação: descrita no item 6.3.1 (fl. 07)
enquadra-se no Grupo III, conforme art. 60, III, item “2”; descritas nos itens nº 1.1 e 1.3 enquadram-se no Grupo II, conforme
art. 60, II, item “3”; descritas nos itens 1.4, 2.4.1, 2.4.4, 3, 10.1 e 10.2, enquadram-se no Grupo I, conforme art. 60, I, item “1” e
art. 61 da Resolução n° 11/2011, cujo fator de cálculo, portanto, a ser observado é “3”, conforme artigo 65, § 2° do mesmo
diploma;
b) Vantagem auferida: Considerando a ausência de prova nos autos acerca da vantagem auferida pelo fornecedor, aplico o
fator “1”, do artigo 65, § 3.º da Resolução 11/2011 da PGJ;
c) Condição econômica (art. 37 da Resol. da PGJ de n.º 68/2008): Por fim, considerando a demonstração de resultado de
exercício do ano de 2011 apresentada pelo reclamado (fl. 22), cujo faturamento bruto obtido é de R$ 2.851.942,00 (dois
milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais), verifico que sua condição econômica é de nível
“médio porte”, cujo fator é 1000, de acordo com o artigo 65, § 1.º, aliena “c” da Resol. da PGJ de n.º 11/11.
CÁLCULO:
I - Pena-base: Com os valores acima apurados, estando retratadas a gravidade das infrações, a vantagem auferida e a
condição econômica do reclamado, aplico os dados à fórmula prevista no artigo 65 da Resolução da PGJ de n.° 11/2011,
fixando o “quantum” da pena-base no valor de R$8.129,86 (oito mil cento e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), que
acrescida de 1/3 (um terço), tendo em vista a concorrência de infrações, nos termos do art. 59, § 2º da Resolução nº 11/2011,
passará ao valor de R$ 10.839,81 (dez mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) conforme planilha de
cálculo anexa, parte integrante deste “decisum”;
II - Atenuantes (artigos 25 do Dec. 2.181/97 e 66 da Resolução PGJ nº 11/2011): Com fulcro no art. 25, II, do Decreto Federal
2.187/97, verifica-se existir circunstância atenuante em relação ao fornecedor, tendo em vista que o mesmo é primário. Em
assim sendo, por imperativo legal, aplico a diminuição da pena prevista no artigo 66 da Resolução nº 11/11 da PGJ, diminuindo
a pena-base em 1/2 (um meio).
III - Agravantes (artigo 26 do Dec. 2.181/97 e 66 da Resolução PGJ nº 11/2011): Não se vislumbra no feito qualquer
circunstância agravante.
IV - Por todo o exposto, fixo a PENA DE MULTA DE FORMA DEFINITIVA no valor de R$ 5.419,90 (cinco mil quatrocentos e
dezenove reais e noventa centavos), conforme cálculos anexos.
ISTO POSTO, determino:
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1. A notificação do reclamado Inovax Comércio de Alimentos e Representações Ltda., para recolher à conta do Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa administrativa aplicada, ou seja, R$ 5.419,90 (cinco mil quatrocentos e
dezenove reais e noventa centavos), ou, caso queira, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua
notificação (Decreto Federal de nº 2.181/97, art. 34 da Resolução nº 11/2011 da PGJ);
2. Na ausência de recurso, ou após o seu improvimento, caso o valor da multa não seja quitado em até 30 (trinta) dias, que se
proceda à inscrição do débito em dívida ativa, na forma do art. 55 do Decreto Federal de n.º 2.181/97, devendo, ao final do
mencionado prazo, incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice oficial de
correção divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
3. Após o trânsito em julgado desta decisão, seja realizada a inscrição do nome do infrator no cadastro de fornecedores
mantido pelo PROCON Estadual, nos termos do artigo 44, “caput”, da Lei 8.078/90 e dos artigos 57 a 62, do Decreto Federal
de nº 2.181/97.
Publique-se na imprensa oficial. Registre-se. Intime-se. Remeta-se cópia do inteiro teor desta decisão, por correspondência
eletrônica, ao responsável pelo Setor de Relações Institucionais do PROCON Estadual, disponibilizando-a no site deste órgão.
Cumpra-se na forma legal.
Lavras, 21 de maio de 2012.
Eduardo Mendes de Figueiredo
Promotor de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
AVISO
A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 04, 08, 10, 11, 14, 15,
17, 18, 21, 22, 25, 28, 29 e 31 de Maio de 2012, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa
Econômica Federal, BANCOOB e Banco Itaú S. A, os seguintes pagamentos:
ART. 119, ITEM I, C/C O ARTIGO 131, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 34/94 – Ajuda de Custo:
Daniel Oliveira de Ornelas - Belo Horizonte
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício 2011:
Eliane Maria de Oliveira Claro - Três Pontas
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Despesas de Exercícios Anteriores:
Cláudio Luiz Gonçalves Marins - Guaranésia
Daniel Ribeiro Costa - Belo Horizonte
Elkio Uehara - Belo Horizonte
José Célio Martins de Abreu - Juiz de Fora
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Laís Maria Costa Silveira - Belo Horizonte
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2012:
Adalberto de Paula Christo Leite - São João Del Rei
Ademar Pereira - Machado
Adriana Vital do Valle - São João Del Rei
Adriano Arantes Bozola - Uberlândia
Adroaldo Junqueira Ayres Neto - Uberaba
Airton B. Costa Neto Nepomuceno - Belo Horizonte
Alan Carrijo Ramos - Alpinópolis
Alderico de Carvalho Júnior - Belo Horizonte
Aléssia A. de Alvarenga Santa Bárbara - Conselheiro Lafaiete
Alex Soares Nacif - Belo Horizonte
Alexandre Rezende Grillo - Bueno Brandão
Ali Mahmoud Fayes Ayoub - Porteirinha
Aloísio Rabelo de Rezende - Varginha
Alysson Cardozo Cembranel - Belo Horizonte
André Luís Alves de Melo - Estrela do Sul
André Luís Machado Arantes - Belo Horizonte
André Sperling Prado - Belo Horizonte
André Tuma Delbim Ferreira - Uberaba
Andressa Isabelle Ferreira Barreto - Arantina
Antônio Borges da Silva - São Lourenço
Antônio Diogo da Rocha - Botelhos
Antônio Pedro da silva Melo - Belo Horizonte
Artur Forster Giovannini - Belo Horizonte
Attilio Ferdinando Pellicci - Brasópolis
Bárbara Francine Prette Nunes - Ibiá
Bruno Alexander Vieira Soares - Belo Horizonte
Bruno César Medeiros Jardini - Almenara
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Bruno Lucena Barbosa - Belo Horizonte
Bruno Oliveira Muller - Belo Horizonte
Bruno Schiavo Cruz - Belo Horizonte
Carlos Alberto Alves Dozza - Poço Fundo
Carlos Alberto Valera - Uberaba
Carlos César Marques Luz - Jacutinga
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Belo Horizonte
Carlos Eduardo Dutra Pires - Belo Horizonte
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Juiz de Fora
Carlos Henrique Torres de Souza - Belo Horizonte
Carlos José e Silva Fortes - Itapecerica
Carlos Samuel Borges Cunha - Viçosa
Carolina Gentil Medeiros - Belo Horizonte
Carolina Melo Campos - Belo Horizonte
César Augusto dos Santos - Belo Horizonte
Charles Daniel França Salomão - Pará de Minas
Christiano Leonardo Gonzaga Gomes - Belo Horizonte
Clara Maria Hoehne Sepúlveda - Sabará
Cláudio de Paula Costa - Curvelo
Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambarí
Cláudio Luiz Gonçalves Marins - Guaranésia
Cléber Couto - Nepomuceno
Crístian Lúcio da Silva - Belo Horizonte
Cristiane Campos Amorin Barony - Carangola
Cristiano Cassiolato - Belo Horizonte
Cristiano César P. Dayrell da Cunha - Belo Horizonte
Cristiano Moreira Silva - Belo Horizonte
Cristiano Rocha Gazal - Belo Horizonte
Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge - Belo Horizonte
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Daniel Ângelo de Oliveira Rangel - Juiz de Fora
Daniel Batista Mendes - Belo Horizonte
Daniel Castro e Melo - Belo Horizonte
Daniel de Oliveira Malard - Belo Horizonte
Daniel Oliveira de Ornelas - Belo Horizonte
Daniel Ribeiro Costa - Belo Horizonte
Daniela Siqueira Mendes Pires Amaral - Divinópolis
Danielle Cristina Barral de Queiróz - Belo Horizonte
Danielle Vignoli Guzella Leite - Belo Horizonte
Danilo Tartarini Sanches - São Paulo/SP
Danniel Librelon Pimenta - Januária
Denise Madureira Pinheiro Costa - Belo Horizonte
Diego Prux - Belo Horizonte
Edgard Augusto Alves Santos - Conselheiro Lafaiete
Eduardo Mendes de Figueredo - Lavras
Edvaldo Costa Pereira Júnior - Ouro Preto
Eliane Fernandes do Lago Corrêa - Alfenas
Emerson Henrique do Prado Martins - Belo Horizonte
Emílio Carlos Walter - São Sebastião do Paraíso
Epaminondas da Costa - Araguari
Eric de Oliveira - Varginha
Estevan Sartoratto - Belo Horizonte
Eurico Barreto Neto - Visconde do Rio Branco
Evaristo Soares Moreira Júnior - Belo Horizonte
Fabiano Ferreira Furlan - Belo Horizonte
Fábio Barbieri Caetano - Belo Horizonte
Fábio Finotti - Belo Horizonte
Fábio Soares Valera - Uberaba
Fabrício Costa Lopo - Belo Horizonte
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Felipe Campos Lucena - Belo Horizonte
Felipe Faria de Oliveira - Belo Horizonte
Felipe Gomes de Araújo - Belo Horizonte
Felipe Guimarães Amantea - Belo Horizonte
Felipe Gustavo Gonçalves Caíres - Belo Horizonte
Fernando César de Mattos - Belo Horizonte
Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte
Fernando Henrique Zorzi Zordan - Uberlândia
Fernando Muniz da Silva - Campestre
Fernando Ribeiro Magalhães Cruz - Alfenas
Fernando Torres Lima - Montes Claros
Flávia Maria Carpanez de Mello - Juiz de Fora
Flaviane Ferreira da Silveira - Belo Horizonte
Flávio César de Almeida Santos - Belo Horizonte
Flávio Jordão Hamacher - Ouro Preto
Flávio Márcio Lopes Pinheiro - Belo Horizonte
Francisco Ângelo Silva Assis - Pernambuco
Gabriel Pereira de Mendonça - Viçosa
Galba Cotta de Miranda Chaves - Ponte Nova
Genebaldo Vitória Borges - Campina Verde
Genney Randro Barros de Moura - Uberlândia
Gilberto Osório Resende - Divinópolis
Gilson Walmir Falcucci - Passos
Giovanna Araújo da Cruz Attanásio - Belo Horizonte
Giselle Luciane O. Lopes Viveiros Melo - Belo Horizonte
Gláucia Baleroni Pacheco - Belo Horizonte
Glaucir Antunes Modesto - Poços de Caldas
Glauco Peregrino - Abre Campo
Guilherme de Sá Maneghin - Belo Horizonte
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Guilherme Roedel Fernandes Silva - Belo Horizonte
Gustavo Garcia Araújo - Manhumirim
Gustavo Rodrigues Leite - Governador Valadares
Hamilton Pires Ribeiro - Monte Carmelo
Hélio Pedro Soares - Teófilo Otoni
Heloísa N. Perlingeiro Freitas Pinto - Palma
Henry Wagner Vasconcelos de Castro - Itabira
Hugo Barros de Moura Lima - Palmas/TO
Igor Serrano Silva - Belo Horizonte
Ivan Eleutério Campos - Montes Claros
Janaína de Andrade Dauro - Belo Horizonte
Janaini Keilly Brandão Silveira - Belo Horizonte
João Lemos de Deus Neto - Patrocínio
João Paulo Alvarenga Brant - Belo Horizonte
Jorge Alexandre Andrade Rodrigues Belo Horizonte
José Aparecido Gomes Rodrigues - Belo Horizonte
José Carlos de Oliveira Campos Júnior - Patos de Minas
José Célio Martins de Abreu - Juiz de Fora
José Eduardo de Souza Lima - Caldas
José Lourdes de São José - Ouro Branco
José Mauro Pereira Lima - Leopoldina
Josiane Moreira Soares Malaquias - Aimorés
Júlio César Luciano - Belo Horizonte
Kátia de Castro Vilas Boas - Pouso Alegre
Kelma Marcenal Pinto - Juiz de Fora
Leandro Martinez de Castro - Sete Lagoas
Leandro Pannain Rezende - Conceição do Rio Verde
Leandro Wili - Belo Horizonte
Lélio Braga Calhau - Governador Valadares
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Leonardo Castro Maia - Governador Valadares
Letícia Vidal Tróccoli Guerra de Oliveira - Juiz de Fora
Lidiane Duarte Horsth - Ipatinga
Liliale Ferrarezi Fagundes - Juiz de Fora
Lindolfo Barbosa Lima - Martinho Campos
Luana Cimetta - Belo Horizonte
Lucas Dias Pereira Nunes - Belo Horizonte
Lúcia Helena Dantas da Costa - Belo Horizonte
Luciana Andrade Reis - Belo Horizonte
Luís Augusto Belloti - São Sebastião do Paraíso
Luís Augusto de Rezende Pena - Belo Horizonte
Luiz Antônio Fonseca Filho - Belo Horizonte
Luiz Felipe de Miranda Cheib - Belo Horizonte
Luiz Gustavo Carvalho Soares - Belo Horizonte
Luiz Roberto Franca Lima - Belo Horizonte
Luz Maria Romanelli de Castro - Belo Horizonte
Maicson B. Pereira Inocêncio de Paula - Belo Horizonte
Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Belo Horizonte
Marcelo Augusto Vieira - Belo Horizonte
Marcelo Azevedo Maffra - Belo Horizonte
Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas
Marcelo Mata Machado Leite Pereira - Belo Horizonte
Marcelo Schirmer Albuquerque - Belo Horizonte
Márcio José de Oliveira - Belo Horizonte
Márcio Kakumoto - Belo Horizonte
Márcio Oliveira Pereira - Sacramento
Marco Antônio da Silva Vieira - Divinópolis
Marco Antônio Meiken - Monte Sião
Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira - Belo Horizonte
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Marcus Paulo Queiróz Macedo - Araxá
Marcus Vinícius Lamas Moreira - Belo Horizonte
Maria Regina Cappelli - Borda da Mata
Mariana Cristina Diniz dos Santos - Belo Horizonte
Marina Brandão Póvoa - Belo Horizonte
Marina Kattah - Belo Horizonte
Marineli Rodrigues de Paiva - Rio Pomba
Marino Cotta Martins Teixeira Filho - Belo Horizonte
Mário José de Oliveira - Divinópolis
Mário Henrique Faria Pereira - Belo Horizonte
Mauro da Fonseca Ellovitch - Belo Horizonte
Moisés Batista Abdala - Teófilo Otoni
Nádia Estela Ferreira Mateus - Santo Antônio do Monte
Natália Salomão de Pinho - Juiz de Fora
Paola D. Botelho Reis de Nazareth - Teófilo Otoni
Paula Ayres Lima Damasceno - Belo Horizonte
Paulo Campos Chaves - Belo Horizonte
Paulo Frank Pinto Júnior - Passos
Paulo Henrique Delicole - Patos de Minas
Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Belo Horizonte
Paulo Márcio da Silva - Passos
Paulo Maurício Simão Filho - Belo Horizonte
Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira - Belo Horizonte
Pedro Estiguer Henriques - Juiz de Fora
Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço
Plínio Lacerda Martins - Juiz de Fora
Randal Bianchini Marins - Belo Horizonte
Renata Faria Mota Rodrigues - Belo Horizonte
Renato Antônio B. de Araújo Magalhães - Belo Horizonte
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Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte
Renato Maia - Poços de Caldas
Reney Tenório de Albuquerque - Rio Novo
Ricardo Penedo de Araújo Borba - Belo Horizonte
Rodrigo Alberto Azevedo Couto - Montes Claros
Rodrigo Colombini - São Sebastião do Paraíso
Rodrigo Domingos Taufick - Patrocínio
Rodrigo Fernandes Maggi - Belo Horizonte
Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira - Belo Horizonte
Rosângelo Rodrigues de Miranda - Perdizes
Rosiley Fátima Borges - Arcos
Sandra Maria Silva Rassi - Uberaba
Sérgio Álvares Contagem - Belo Horizonte
Sérgio Brito Ferreira - Belo Horizonte
Sérgio de Castro Moreira dos Santos - Ponte Nova
Sérgio Gildin - Divinópolis
Shermila Peres Dhingra - Rio Pomba
Sidnei Boccia Pinto de oliveira Sá - Poços de Caldas
Silvana da Silva Azevedo - São Sebastião do Paraíso
Sílvia Altaf da Rocha Lima Cedrola - Belo Horizonte
Sílvio dos Reis Sales Pádua - Uberlândia
Sophia Sousa de Mesquita David - Belo Horizonte
Sumara Aparecida Marçal - Belo Horizonte
Thales Tácito Pontes Luz de P. Cerqueira - Poços de Caldas
Turíbio Barra de Andrade - Belo Horizonte
Ubiratan Domingues - Belo Horizonte
Umberto de Almeida Bizzo - Raul Soares
Vanessa Dosualdo Freitas - Patos de Minas
Vanessa Maia de Amorin Evangelista - Belo Horizonte
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Vânia Menezes Costa Pinheiro - Matias Barbosa
Victor Corrêa de Oliveira - Alfenas
Vinícius de Souza Chaves - Rio de Janeiro
Vinícius de Souza Chaves - Belo Horizonte
Vladimir Sossai - Lavras
Wagner Cotrim Volpe Silva - Uberaba
Wagner Iemini de Carvalho - Poços de Caldas
Wagner Noronha Neves - Belo Horizonte
Wesley Leite Vaz - Belo Horizonte
Wilson Penin Couto - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 11 de Junho de 2012.
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Diretor-Geral
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
TA. 019, de 28/05/12, ao Cv. 003/12, entre o MPMG/PGJ/COPLI e o Serviço Voluntário de Assistência Social e o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, através da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil. Objeto: a alteração da cláusula segunda. Valor: sem ônus. Vigência: 28/05/12 a 25/01/17.
TCT 022, de 29/05/12, entre o MPMG/PGJ e o Município de Conselheiro Pena/MG. Objeto: a implantação do Sistema Nacional
de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC – no Procon Municipal de Conselheiro Pena. Valor: sem ônus. Vigência:
29/05/12 a 31/12/14.
TCT 023, de 29/05/12, entre o MPMG/PGJ e o Município de Caratinga/MG. Objeto: a implantação do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC – no Procon Municipal de Caratinga. Valor: sem ônus. Vigência: 29/05/12 a
31/12/14.
DIRETORIA-GERAL
TA. 114, de 25/05/12, ao Ct. 122/11, entre o MPMG/PGJ e a Senhora Sandra Helena Ricardo Garcia. Objeto: a sua
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prorrogação e o reajuste do valor do aluguel. Valor global estimado: R$32.784,96. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. Vigência:
01/06/12 a 01/06/13. Locação de imóvel-Uberaba/MG.
TA. 115, de 01/06/12, ao Ct. 346/09, entre o MPMG/PGJ e a Senhora Vera Lúcia Gonçalves Silva. Objeto: a cessão da posição
contratual para a Senhora Vera Lúcia Gonçalves Silva. Valor: inalterado. Vigência: 01/06/12 a 28/10/12. Locação de imóvelJuiz de Fora/MG.
TA. 111, de 25/05/12, ao Ct. 120/11, entre o MPMG/PGJ e o Senhor Cícero Iran da Fonseca. Objeto: a sua prorrogação e o
reajuste do valor do aluguel. Valor global estimado: R$10.406,24. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-37 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. Vigência:
01/06/12 a 01/06/13. Locação de imóvel-Patos de Minas/MG.
TA. 112, de 25/05/12, ao Ct. 125/11, entre o MPMG/PGJ e o Senhor Paulo Antônio Carneiro Larocca, representada pela
empresa Montezzi Corretora e Administradora de Imóveis Ltda. Objeto: a sua prorrogação e o reajuste do valor do aluguel.
Valor global estimado: R$40.110,00. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-20 Fonte 10.1 e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. Vigência: 07/06/12 a 07/06/13. Locação de imóvel-Ubá/MG.
TA. 123, de 28/05/12, ao Ct. 021/12, entre o MPMG/PGJ e a J. Plus Serviços Comércio e Distribuição Ltda. Objeto: o
acréscimo de 3,38% ao valor inicial atualizado do contrato. Acrescenta-se ao valor global: R$8.319,36. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-17 Fonte 10.1. Vigência: 28/05/12 a 31/12/12. Aquisição de materiais de higiene
pessoal.
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