Regulamento do Concurso Cultural “Morar e Cyrela mudarão minha vida”
1.
Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Morar e Cyrela mudarão minha vida” será promovido pela Guarubá Empreendimentos
Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.086.826/0002-70, com endereço na Rua da Aldeia, nº 76, sala 3Aparte, Centro Comercial da Aldeia, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.165-905.
1.2. O Concurso será realizado no período compreendido entre as 10h do dia 10 de abril de 2013 e as 21h do dia
14 de abril de 2013, cujo objeto consiste na aquisição dos produtos descritos no item 4.1 do presente
regulamento, que estarão expostos no Shopping Mestre Álvaro, no piso L3, referente ao 3º Feirão do Imóvel,
pelo participante que, ao retirar gratuitamente na recepção da feira, elaborar a resposta mais interessante para a
pergunta: “Como a Morar e Cyrela mudarão a minha vida?” Deverá preencher corretamente seus dados,
responder a pergunta e depositar na urna. O autor da resposta mais interessante ganhará os itens descritos no
regulamento.
2.
Das Condições de Participação
2.1. Estão aptos a participar do concurso todos os visitantes do 3º Feirão do Imóvel.
2.2. Os participantes deverão preencher corretamente todos os dados do Cupom do Concurso Cultural, inclusive
com a resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2.
2.3. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste
Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.4. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou
de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
3.
Do Julgamento pela Comissão Julgadora
3.1. A Comissão Julgadora será composta por 02 (dois) representantes da Morar Construtora e Incorporadora
Ltda e 02 (dois) representantes da Cyrela Brazil Realty.
3.2. O julgamento da melhor frase será feito no dia 05 de maio de 2013, na sede da Morar Construtora e
Incorporadora Ltda.
3.3. O cliente vencedor será informado através dos contatos descritos no cupom de participação no Concurso.
Caso os contatos estejam incorretos, ilegíveis ou que acarretem dificuldade em contatar o ganhador, este será
desclassificado e uma nova seleção poderá ser realizada.
3.4. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da resposta são: criatividade, originalidade e
adequação ao tema proposto.
4.
Do Prêmio
4.1. O(A) Cliente, autor(a) da melhor resposta escolhida pela comissão julgadora, ganhará os produtos descritos
abaixo:
DESCRIÇÃO
COLCHOBOX SOLTEIRO D-60 88X56 SPZ.PREM.CAM.AU
MESA 120X080 PORTO C/4 CAD. ATLANTA IMB/PRETO
GM
COLCHOBOX CASAL D-60 138X56 SPAZIO PREMIUM
ESTOFADO 3 LUG LAFAIETE RETRATIL/RECLINA VERDE
3012 GM
REFRIGERADOR ELETROLUX CYCLE DEFROST DC35A
(264L) 1619X548X613MM
FOGÃO
ELETROLUX
CHEF
SUPER
525B
915X522X622mm
EDREDOM CASAL LINHA ON FOR ALL
JOGO LENÇOL CASAL LINHA ON FOR ALL
QUANTIDADE
01
01
FORNECEDOR
SIPOLATTI
SIPOLATTI
01
01
SIPOLATTI
SIPOLATTI
01
SIPOLATTI
01
SIPOLATTI
01
01
MMARTAN
MMARTAN
4.2. Serão entregues ao vencedor os produtos descritos acima, devendo o mesmo receber o prêmio no estado
em que se encontrar, sem direito a reclamações posteriores. Apenas os produtos Mmartan serão entregues
conforme a descrição acima e diferem dos produtos expostos. A Realizadora não oferece qualquer garantia aos
prêmios ofertados, nem troca.
4.3. Os prêmios listados no item 4.1. serão entregues ao vencedor no prazo de até 15 (quinze) dias após o
contato informando do resultado do Concurso Cultural. Não poderá ser criado pelo vencedor empecilhos que
dificultem a entrega dos prêmios, caso contrário, o mesmo perderá o direito de recebê-los, pelo que serão
entregues ao próximo colocado.
4.4. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo restrito a um único ganhador.
4.5. O prêmio é não reembolsável, não haverá possibilidade de utilização do valor do prêmio para qualquer outro
fim.
4.6. A Realizadora não se responsabilizará pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas descritas pelo participante no cupom de participação, que impossibilitem o contato e a entrega do
prêmio.
5.
Das Considerações Gerais
5.1. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará
automaticamente autorizando a Cyrela Brazil Realty e Morar Construtora e Incorporadora Ltda a utilizar, de modo
gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou
Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também às mesmas todos os direitos autorais por tempo
indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
5.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de
qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.3. Todas as informações contidas no banco de dados referente às pessoas indicadas serão de propriedade da
Cyrela Brazil Realty e Morar Construtora e Incorporadora Ltda e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de
marketing da própria Cyrela e Morar, e não serão comercializadas ou cedidas para terceiros.
5.4. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.
5.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio,
por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que
comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como
originalmente planejado.
5.6. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os clientes poderão entrar em contato pelo
(27) 3434-6160 ou [email protected].
5.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas
de forma soberana e irrecorrível pela Incorporadora.
5.8. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Download

Regulamento do Concurso Cultural “Morar e