Pasta Técnica Planta Apartamento 1 Quarto 44m² Planta Apartamento 2 Quartos 60m² Implantação 01 - Portal de entrada (nível da rua) 19 - C.A.C. 37 - Hidromassagem 02 - Port-cochere 20 - Pilotis 38 - Espaço Zen 03 - Acesso de pedestres 21 - Depósito geral 39 - Auditório 04 - Recepção 22 - Salão de jogos adulto 40 - Acesso Auditório (nível da rua) 05 - Lan House 23 - Salão de jogos infantil 41 - Lojinha de conveniência 06 - Apoio Administrivo 24 - Pracinha entre torres 42 - Restaurante (andar superior à Recepção) 07 - Café 25 - W.C. Feminino / Masculino 43 - Lounge (cobertura das torres 1 e 4) 08 - Lavabo / Hall toaletes 26 - Brinquedoteca 44 - Geradores Eólicos (cob. das torres 2 e 3) 09 - Acesso resort 27 - Sala de vendas 45 - Área Técnica 10 - Deck solarium 28 - Salão de beleza 46 - Refeitório dos Funcionários 11 - Piscina adulto com borda 29 - Fraldário 47 - Estar dos Funcionários 12 - Deck molhado 30 - Fitness 48 - Bicicletário 13 - Espaço Zen na água 31 - Bar 49 - Vestiário dos Funcionários (Masc./Fem.) 14 - Bar molhado 32 - W.C. P.N.E. 50 - Lavanderia 15 - Malocas (apoio ao bar e leitura) 33 - Quadra 51 - Entrada de Veículos 16 - Espelho d’água com cascata 34 - Parque Aquático infantil 52 - Portaria do Estacionamento 17 - Sauna 35 - Playground 53 - Saída de Veículos 18 - Central de reservas 36 - Redário (coberto) Ed. Atalaia (Torre 1) Ed. Corvina Ed. Farol Velho (Torre 2) (Torre 3) 15 - Malocas (apoio ao bar e leitura) 16 - Espelho d’água com cascata 17 - Sauna 18 - Central de reservas 19 - C.A.C. 20 - Pilotis 21 - Depósito geral 22 - Salão de jogos adulto 23 - Salão de jogos infantil 24 - Pracinha entre torres 25 - W.C. Feminino / Masculino 26 - Brinquedoteca 27 - Sala de vendas 28 - Salão de beleza (Torre 4) Outros Níveis Nível Mezzanino / Lazer 01 - Portal de entrada (nível da rua) 02 - Port-cochere 03 - Acesso de pedestres 04 - Recepção 05 - Lan House 06 - Apoio Administrativo 07 - Café 08 - Lavabo / Hall toaletes 09 - Acesso resort 10 - Deck solarium 11 - Piscina adulto com borda 12 - Deck molhado 13 - Espaço Zen na água 14 - Bar molhado Ed. Maçarico 29 - Fraldário 30 - Fitness 31 - Bar 32 - W.C. P.N.E. 33 - Quadra 34 - Parque Aquático infantil 35 - Playground 36 - Redário (coberto) 37 - Hidromassagem 38 - Espaço Zen 39 - Auditório 40 - Acesso Auditório (nível da rua) 41 - Lojinha de conveniência 42 - Restaurante (andar superior à Recepção) 43 - Lounge (cobertura das torres 1 e 4) 44 - Geradores Eólicos (cob. das torres 2 e 3) Nível Garagem / Térreo 45 - Área Técnica 46 - Refeitório dos Funcionários 47 - Estar dos Funcionários 48 - Bicicletário 49 - Vestiário dos Funcionários (Masc./Fem.) 50 - Lavanderia 51 - Entrada de Veículos 52 - Portaria do Estacionamento 53 - Saída de Veículos Mapa de Orientação 8 6 4 2 8 6 4 2 8 6 4 2 8 6 4 2 7 5 3 1 7 5 3 1 7 5 3 1 7 5 3 1 Atalaia Corvina F. Velho Maçarico Localização Praia do Atalaia Praia do Farol Velho Salinas P a r k R e s o r t Memorial Descritivo Memorial Descritivo 1. INFORMAÇÕES GERAIS LOCALIZAÇÃO: Rodovia PA-444, Balneário Ilha do Atalaia, Etapa II, Quadra 132, Cocal – Atalaia – Salinópolis – Pará 2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA QUADRO DE ÁREAS DO EMPREENDIMENTO Área do Terreno: 9.000,00m² Área Total de Construção: 37.946,40m² Área Privativa: 20.926,28m² Área de Uso Comum: 17.020,12m² QUADRO DE ÁREAS DOS APARTAMENTOS UNIDADES ÁREAS EM m² PRIVATIVA COMUM TOTAL Apartamentos de 2 Quartos (60,00m²) / 1 Vaga de Garagem (10,80m²) 70,80 57,58 128,38 Apartamentos de 1 Quarto (44,00m²) / 1Vaga de Garagem (10,80m²) 54,80 44,57 99,37 BOX PARA GARAGEM O empreendimento será dotado de 400 (quatrocentas) vagas para estacionamento de veículos de passeio, onde cada apartamento ficará com 01 (uma) vaga de garagem, somando assim 320 (trezentos e vinte) vagas e as 80 (oitenta) vagas restantes serão vagas rotativas. UNIDADES COMERCIAIS ÁREAS EM m² PRIVATIVA COMUM TOTAL Lan House 17,00 13,83 30,83 Bar Molhado 28,27 28,27 28,27 Restaurante 529,16 430,37 959,53 Bar 173,35 140,99 314,34 Café 42,50 34,57 77,07 Salão de Beleza 40,00 32,53 72,53 3. DETALHAMENTO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento SALINAS PARK RESORT será composto de 04 (quatro) BLOCOS RESIDENCIAIS, denominados A (Atalaia); B (Corvina); C (Farol Velho); D (Maçarico). Além dos blocos residenciais, o empreendimento contará com áreas comerciais, administrativas, de lazer e serviços. No empreendimento, serão implantadas 320 (trezentos e vinte) unidades residenciais tipo flat e 06 unidades comerciais autônomas, totalizando 326 (trezentos e vinte e seis) unidades autônomas. As 320 (trezentos e vinte) unidades residenciais serão distribuídas nos pavimentos tipos de cada bloco, sendo 160 (cento e sessenta) apartamentos de 01 (um) quarto e 160 (cento e sessenta) apartamentos de 02 (dois) quartos. Nas demais áreas de lazer do empreendimento serão implantados equipamentos diversos e áreas de circulação. 4. IDENTIFICAÇÃO DOS BLOCOS E SUAS UNIDADES a) Os BLOCOS A; B; C; D possuem 12 (doze) pavimentos, caracterizados como: térreo garagem, mezzanino lazer, primeiro pavimento tipo, segundo pavimento tipo, terceiro pavimento tipo, quarto pavimento tipo, quinto pavimento tipo, sexto pavimento tipo, sétimo pavimento tipo, oitavo pavimento tipo, nono pavimento tipo e décimo pavimento tipo, onde estão distribuídas 80 (oitenta) unidades residenciais por bloco, com 08 (oito) unidades por pavimento, sendo 04 (quatro) unidade de 02 (dois) quartos e 04 (quatro) unidades de 01 (um) quarto. Totalizando 320 (trezentos e vinte) unidades. b) Nos PAVIMENTOS DE COBERTURA estão localizados os barriletes, os reservatórios superiores e os telhados. Nos Blocos A e D, ao invés do telhado, haverá uma laje que funcionará como mirante. Nos Blocos B e C haverá cata-ventos adaptados que serão utilizados para geração de energia eólica. . 5. DESCRIÇÃO DOS PAVIMENTOS PRUMADAS APARTAMENTOS DOS BLOCOS A; B; C; D Os apartamentos localizados do PRIMEIRO AO DÉCIMO PAVIMENTOS TIPOS, dos Blocos A; B; C; D, com as numerações 101, 102, 107, 108, 201, 202, 207, 208, 301, 302, 307, 308, 401, 402, 407, 408, 501, 502, 507, 508, 601, 602, 607, 608, 701, 702, 707, 708, 801, 802, 807, 808, 901, 902, 907, 908, 1001, 1002, 1007 e 1008, num total de 04 (quatro) unidades por pavimento, o que resulta em 160 (cento e sessenta) unidades de 02 (dois) quartos, são iguais entre si, possuindo cada um, a seguinte divisão: 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda gourmet, 01 (uma) suíte, 01 (um) quarto, 01 (um) CHWC, circulação, laje técnica e 01 (uma) vaga de garagem, correspondendo a cada unidade 128,38m² de área total, sendo 70,80m² de área privativa e 57,58m² de área comum. Os apartamentos localizados do PRIMEIRO AO DÉCIMO PAVIMENTOS TIPOS, dos Blocos A; B; C; D, com as numerações 103, 104, 105, 106, 203, 204, 205, 206, 303, 304, 305, 306, 403, 404, 405, 406, 503, 504, 505, 506, 603, 604, 605, 606, 703, 704, 705, 706, 803, 804, 805, 806, 903, 904, 905, 906, 1003, 1004, 1005 e 1006 num total de 04 (quatro) unidades por pavimento, o que resulta em 160 (cento e sessenta) unidades de 01 (um) quarto, são iguais entre si, possuindo cada um, a seguinte divisão: 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda gourmet, 01 (um) quarto, 01 (um) CHWC, circulação, laje técnica e 01 (uma) vaga de garagem, correspondendo a cada unidade 99,37m² de área total, sendo 54,80m² de área privativa e 44,57m² de área comum. PARTES COMUNS As partes comuns do empreendimento SALINAS PARK RESORT compreendem o terreno onde se levantará a edificação, bem como as suas fundações, os tetos, os compartimentos dos medidores de luz e de água, as marquises dos acessos principais, as rampas de circulação, os espaços para containers de lixo, espaço para limpeza e manutenção de equipamentos, Portal de Entrada, Port-Cochere, Acesso de Pedestres, Recepção, Lan House, Café, W.C. Masc. / Fem. / P.N.E., Deck Solarium, Piscina Adulto com Borda Infinita, Deck Molhado, Spa na Água, Bar Molhado, Maloca, Espelho D’água com Cascata, Sauna, Pilotis, Depósito Geral, Salão de Jogos Adulto, Salão de Jogos Infantil, Pracinha entre Torres, Salão de Beleza, Fraldário, Fitness, Bar, Quadra, Parque Aquático Infantil, Playground, Redário, Hidromassagem, Espaço Zen, Mirantes, Auditório, Restaurante, Área Técnica, Bicicletário, Saída de Emergência, Portaria, Entrada de Veículos, Saída de Veículos e Acesso Auditório, Centrais de Gás, Acessos, Circulações, Reservatórios de Água, Barriletes, Coberturas, Jardins, Jardineiras, Floreiras, Troncos de Encanamento de Água e Esgoto, Escadas, Poços de Elevadores, Instalações Elétricas e Telefônicas e demais itens que venham compor as partes comuns. 6. OBSERVAÇÕES GERAIS As instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias serão executadas conforme projetos específicos, obedecendo Normas Técnicas da ABNT e disposições dos órgãos competentes. Para as luminárias e campainhas serão deixadas fiações previamente testadas em todas as dependências, para instalação das mesmas pela construtora/incorporadora. Os acessórios dos banheiros serão instalados pela construtora/incorporadora. Os armários dos quartos, banheiros, cozinha e sala serão instalados pela construtora/incorporadora. A Incorporadora e Construtora se reserva o direito de utilizar revestimentos e materiais similares, buscando sempre obter o melhor padrão de qualidade final, funcionalidade, resistência e padronagem, bem como para substituir algum material específico que sair de linha. Todos os materiais aplicados serão sempre de reconhecida qualidade junto ao mercado da construção civil. A Incorporadora e Construtora poderá proceder pequenos reajustes nos projetos aprovados, de forma a resolver problemas técnicos evidenciados durante a execução dos serviços. As demais especificações da obra constam no memorial descritivo detalhado que integra a documentação de incorporação. Salinas P a r k R e s o r t Memorial Descritivo dos Acabamentos (dependências de uso privativo) Memorial Descritivo dos Acabamentos (dependências de uso privativo) PISOS DEPEN DÊNCIAS REVESTI MENTO COZINHA PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR ESTAR/ JANTAR PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR QUARTO PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR BANHO PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR VARANDA GOURMET PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR PAREDES ACABA MENTO NATURAL SOLEIRA REVESTI MENTO CERÂMICO ELIANE, PORTOBELLO GRANITO OU SIMILAR, EMASSADA E PINTADA, CORAL OU SUVINIL GRANITO EMASSADA E PINTADA, CORAL OU SUVINIL NATURAL GRANITO EMASSADA E PINTADA, CORAL OU SUVINIL NATURAL PORCELA NATO ELIANE, GRANITO PORTOBELLO OU SIMILAR NATURAL EMASSADA E PINTADA, CORAL OU SUVINIL NATURAL GRANITO TETOS ACABA MENTO PEITORIS ACABA MENTO RODAPÉ REVESTI MENTO PVA PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR FORRO DE GESSO COR BRANCO GELO, CORAL OU SUVINIL PVA PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR FORRO DE GESSO COR BRANCO GELO, CORAL OU SUVINIL PVA PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR FORRO DE GESSO COR BRANCO GELO, GRANITO CORAL OU SUVINIL FORRO DE GESSO PVA PORCELA NATO ELIANE, PORTOBELLO OU SIMILAR FORRO DE GESSO GRANITO COR BRANCO GELO, CORAL OU SUVINIL Apartamento de 1 quartos SALA 02 (dois) Criados-mudos 01 (um) Sofá-cama 01 (um) Painel para TV 01 (um) Rack com painel para TV 01 (um) Ar-condicionado Split 01 (uma) TV LCD 32” 01 (uma) Cortina 01 (um) Ar-condicionado Split 01 (uma) Tela/Quadro 01 (uma) Cortina 01 (um) Enxoval 01 (um) Tapete 01 (uma) Luminária 01 (uma) Tela/Quadro 01 (uma) Luminária BANHEIRO 01 (um) Armário COZINHA 01 (um) Assento para vaso sanitário 04 (quatro) Banquetas para balcão 01 (um) Box para banheiro 01 (um) Armário superior de 1,00 m com 01 (um) Espelho para banheiro duas portas 01 (uma) Ducha higiênica 01 (um) Armário inferior de 1,00 m com 01 (um) Chuveiro duas portas 01 (uma) Luminária 01 (uma) Prateleira aérea sobre a geladeira Acessórios 01 (um) Fogão de mesa com 2 bocas – gás 01 (um) Micro-ondas VARANDA GOURMET 01 (uma) Coifa 01 (uma) Mesa, medindo 1,20x0,60 m 01 (um) Refrigerador 04 (quatro) Cadeiras 01 (uma) Luminária 01 (uma) Churrasqueira Utensílios de cozinha 01 (uma) Bancada 01 (um) Armário inferior de 1,00 m com QUARTO duas portas 01 (um) Armário para roupas 01 (uma) Prateleira superior de 1,00 m 01 (um) Painel de cabeceira de cama 01 (uma) Rede 01 (um) Box rígido 1,58x1,98 m 01 (uma) Luminária 01 (um) Colchão casal 1,58x1,98 m 01 (um) Colchão solteiro 0,90x1,90 m Apartamento de 2 quartos SALA BANHEIROS I e II 01 (um) Sofá-cama 01 (um) Armário 01 (um) Rack com painel para TV 01 (um) Assento para vaso sanitário 01 (uma) TV LCD 32” 01 (um) Box para banheiro 01 (um) Ar-condicionado Split 01 (um) Espelho para banheiro 01 (uma) Cortina 01 (uma) Ducha higiênica 01 (um) Tapete 01 (um) Chuveiro 01 (uma) Tela/Quadro 01 (uma) Luminária 01 (uma) Luminária Acessórios SUITE COZINHA 01 (um) Armário para roupas 04 (quatro) Banquetas para balcão 01 (um) Painel de cabeceira de cama 01 (um) Armário superior de 1,00m com 01 (um) Box rígido 1,58x1,98m duas portas 01 (um) Colchão casal 1,58x1,98m 01 (um) Armário inferior de 1,00m com 01 (um) Colchão solteiro 0,90x1,90m duas portas 02 (dois) Criados-mudos 01 (uma) Prateleira aérea sobre a geladeira 01 (um) Ar-condicionado Split 01 (um) Fogão de mesa com 2 bocas – gás 01 (uma) Cortina 01 (um) Micro-ondas 01 (uma) Tela/Quadro 01 (uma) Coifa 01 (um) Enxoval 01 (um) Refrigerador 01 (uma) Luminária 01 (uma) Luminária Utensílios de cozinha QUARTO 01 (um) Armário para roupas VARANDA GOURMET 02 (dois) Painéis de cabeceira de cama 01 (uma) Mesa, medindo 1,20x0,60 m 02 (dois) Boxes rígidos 0,98x1,98m 04 (quatro) Cadeiras 02 (dois) Colchões solteiro 0,98x1,98m 01 (uma) Churrasqueira 01 (um) Colchão solteiro 0,90x1,90m 01 (uma) Bancada 01 (um) Criado-mudo 01 (um) Armário inferior de 1,00 m com 01 (um) Ar-condicionado Split duas portas 01 (uma) Cortina 01 (uma) Prateleira superior de 1,00 m 01 (uma) Tela/Quadro 01 (uma) Rede 01 (um) Enxoval 01 (uma) Luminária 01 (uma) Luminária Salinas P a r k R e s o r t Minuta de Convenção Convenção do Condomínio 1. PREÂMBULO E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.873/0001-97, com sede na Rua 01, nº 928, Sala 201, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.115-040, na qualidade de incorporadora do Empreendimento Salinas Park Resort vem, por este ato, em respeito à Lei Federal n. 4.591, de 1964, instituir a presente Convenção de Condomínio. Os titulares do direito de propriedade sobre frações ideais ou cotas partes de frações ideais no regime de multipropriedade fracionada, do empreendimento imobiliário Salinas Park Resort, reconhecem a presente convenção condominial, a qual dar-se pelas cláusulas que passam a serem expostas, pelas quais se obrigam ao respeito e cumprimento de todas as suas cláusulas, por si, seus sucessores ou qualquer um que lhes represente. 2. DEFINIÇÕES GERAIS 1. ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO – Pessoa física ou jurídica, nomeada nos termos desta convenção, para promover a administração do condomínio. 2. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA FRACIONADA – Para efeito desta convenção condominial, o sistema pelo qual diversos proprietários repartem o aproveitamento econômico de certo imóvel em turnos intercorrentes, sendo o título de propriedade de um imóvel fracionado em cotas, correspondendo cada qual destas a uma fração da propriedade sobre a unidade imobiliária autônoma, com exclusividade e em caráter perpétuo. 3. COTA IMOBILIÁRIA – Participação de 1/13 avos em uma UNIDADE HABITACIONAL. 4. COPROPRIETÁRIO – Àquele que adquire uma ou mais COTAS IMOBILIÁRIAS de um ou mais apartamentos, tornando-se condômino. 5. MULTIPROPRIETÁRIOS – Conjunto de COPROPRIETÁRIOS que possuem a propriedade de cotas de uma ou mais unidades habitacionais. 6. CABECEL – Representante na Assembleia Geral dos COPROPRIETÁRIOS de uma determinada UNIDADE HABITACIONAL. 7. UNIDADES HABITACIONAIS – Assim consideram-se todos os APARTAMENTOS que compõem o empreendimento, os quais serão comercializados exclusivamente no regime de MULTIPROPRIEDADE FRACIONADA, elencadas no memorial descritivo. 8. UNIDADES COMERCIAIS – Assim consideram-se todos os espaços reservados ao desenvolvimento de atividades econômico-financeiras, que serão comercializados individualmente, elencados no memorial descritivo. 9. ÁREA COMUM – Assim considera-se o terreno em que se levantam o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, sendo sua propriedade comum a todos os condôminos, cujo uso será disciplinado nos termos da lei, da presente convenção e do regulamento de uso. Tais áreas são inalienáveis e indivisíveis, salvo permissão expressa outorgada mediante Assembleia Geral dos condôminos nos termos desta convenção. 10. USUÁRIO – Considera-se assim, a. Todo indivíduo que estiver ocupando um apartamento a qualquer título, ai incluídos condôminos, hóspedes, inquilinos, e os respectivos familiares, dependentes ou empregados, desde que a referida ocupação se dê nos termos desta convenção e do Regulamento de Uso do apartamento. b. Todo indivíduo que estiver usufruindo dos serviços oferecidos nas unidades comerciais do empreendimento. 11. SERVIÇOS ESSENCIAIS – Assim consideram-se todos os serviços indispensáveis ao funcionamento do condomínio, assim como àqueles que forem necessários à manutenção da infraestrutura física dos edifícios. 12. SERVIÇOS ESPECIAIS – Assim consideram-se os serviços de hotelaria complementares, cabendo à administradora a faculdade de exercê-los. 13. SERVIÇOS OPCIONAIS – Assim consideram-se os serviços de hotelaria, que a Administradora se obriga a colocar à disposição do USUÁRIO, mediante pagamento por quem os solicitar. 14. BENFEITORIAS – Assim consideram-se todas as obras que forem realizadas no empreendimento, subdividindo-se em; a. Necessárias – Aquelas que são indispensáveis à manutenção, restauração ou preservação do empreendimento. b. Úteis – Aquelas que apesar de não serem indispensáveis, de alguma forma agregam valor ao imóvel, trazendo benefícios aos coproprietários. c. Voluptuárias – Aquelas que apenas modificam algum aspecto físico no imóvel, mas não agregam nenhum valor ao mesmo. 3. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO; Artigo 1º Localizado na Rodovia PA-444, Loteamento Balneário Ilha do Atalaia– Etapa II, Quadra 132, s/n, com frente para a Avenida Q e fundos para a Avenida P, entre as Ruas 10ª e 11ª. CEP: 68.721-000 - Salinópolis/PA, área de propriedade da Incorporadora devidamente registrada no Oficio Único de Salinópolis/PA, anotado no Livro de nº 2-S , Fls 055, sob o registro nº R.3-6780, o Empreendimento Imobiliário “Salinas Park Resort” consiste na construção de unidades habitacionais verticais de múltiplos proprietários, sob o regime denominado por Multipropriedade Fracionada, para utilização individual de cada coproprietário em períodos anuais prédeterminados no Calendário de Uso da presente Convenção. Artigo 2º O projeto Salinas Park Resort, foi devidamente aprovado por todas as autoridades competentes, recebendo da Prefeitura Municipal de Salinópolis, o Alvará de Construção n. 20/2004 e Licença Ambiental de Prévia e de Instalação n. 0024/2014. Artigo 3º O empreendimento contará com unidades habitacionais que serão destinadas ao uso exclusivo de residência tipo flat service e serão comercializadas pelo regime de multipropriedade, dividindo-se cada uma em 13 (treze) cotas de igual participação, com exploração dos diversos sistemas de ocupação, seja: time sharing; pool de locação ou outras modalidades de uso que se adaptem ao conceito de residência apart-hotel, sem desvirtuar sua destinação, ficando cada unidade vinculada ao CALENDÁRIO DE USO e ao REGULAMENTO DE USO, de seu sistema de comercialização e subordinada às normas gerais do condomínio. Artigo 4º Cada COTA IMOBILIÁRIA representará a participação de seu titular em uma unidade habitacional especifica, a qual será designada por duas referências: a espacial, que equivale à situação/localização da unidade no edifício no seu aspecto físico, representada por um número ou número do apartamento, e a temporal, que equivale à situação da unidade num determinado período do ano para efeito de ocupação e uso, de acordo com o previsto no CALENDÁRIO DE USO. Artigo 5º Todas as especificações técnicas do empreendimento, como descrição das unidades habitacionais, unidades comerciais e áreas de uso comum, encontram-se no Memorial Descritivo, Relatório de Especificações Básicas de Equipamentos e Materiais e Relatório Físico-Financeiro, que são partes integrantes e indissociáveis da presente convenção. Artigo 6º As áreas de uso comum do empreendimento, assim como as unidades habitacionais, serão entregues mobiliadas e equipadas, de acordo com as especificações constantes nos anexos da presente convenção, que relacionam os mobiliários, equipamentos e utensílios a serem utilizados. Artigo 7º As unidades autônomas comerciais serão mobiliadas e equipadas pelos seus PROMITENTES COMPRADORES, de acordo com sua utilização, cabendo aos titulares de unidades comerciais adequá-las ao padrão de qualidade exigido pelo empreendimento. 4. REGRAS DE UTILIZAÇÃO 1) Áreas Comuns Artigo 8º Em regra, as áreas comuns serão utilizadas conforme sua natureza, nos termos que seguem. a) Áreas de circulação ou prestação de serviços – livre acesso e uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, desde que sua utilização se dê nos termos da lei, da presente convenção, do regulamento de uso ou demais regulamentos internos do condomínio. b) Áreas que oferecem riscos à saúde – acesso restrito à profissionais gabaritados que estejam utilizando os devidos equipamentos de proteção individuais e tenham sido requisitados pela administração do condomínio. c) Áreas exclusivamente destinada à prestação dos serviços de manutenção e administração do condomínio – acesso livre aos empregados do condomínio conforme sua respectiva função, e acesso aos usuários condicionado à prévia autorização da administradora. Artigo 9º Todas as áreas comuns são insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino, não se configurando nesta hipótese, a utilização pessoal e temporária de um determinado espaço mediante prévia autorização da administração, desde que a possibilidade de utilização seja concedida a todos os condomínios, nos termos desta convenção, do regulamento de uso e demais normas pertinentes. Artigo 10º Não será permitido o uso das áreas comuns por proprietários ou coproprietários que, no período, não tenha direito de uso da unidade habitacional ou tenha cedido o mesmo a terceiros. 2) Unidades Habitacionais (Apartamentos) Artigo 11º As unidades habitacionais terão sua utilização estritamente para fins residenciais em caráter temporário, não podendo o condômino coproprietário instituir para si ou para outrem a mesma como residência definitiva, excetuando-se na hipótese de possuir todas as treze cotas que compõem a unidade habitacional, tornando-se único proprietário da unidade habitacional. Artigo 12º A estrutura interna dos apartamentos, abrangendo a mobília, inicialmente segue as especificações constantes nos anexos desta convenção não podendo ser retirada ou modificada por vontade unilateral de um COPROPRIETARIO, cabendo à ADMINISTRADORA promover novas benfeitorias e/ou modificações nos termos desta convenção. Artigo 13º A exploração comercial das diárias dos apartamentos far-se-á através de empresa administradora do ramo de hotelaria, ou pelo próprio coproprietário, não sendo permitida a administração paralela por empresa ou grupo não habilitado, desde que mantida a utilização residencial de caráter temporário e ocorra dentro dos diversos sistemas de ocupação, seja: time sharing; pool de locação ou outras modalidades de uso que se adaptem ao conceito de residência apart-hotel, sem desvirtuar sua destinação e nos termo desta convenção e do regulamento de uso. Artigo 14º A ocupação e o uso dos apartamentos, sob qualquer modalidade, estarão sujeitos também às normas do REGULAMENTO DE USO, que passa a integrar a presente convenção, e ao Regimento Interno que será aprovado na primeira ASSEMBLEIA GERAL, além de normas internas do edifício. Artigo 15º Cada unidade habitacional possui uma vaga de garagem respectiva que será indicada no momento da entrega do empreendimento, cuja utilização se dará nos mesmos termos da utilização das cotas da unidade habitacional. 5. DOS SERVIÇOS E BENFEITORIAS Artigo 16º É de responsabilidade e exclusividade da Administradora do Condomínio realizar diretamente ou indiretamente, todos os serviços e benfeitorias que sejam realizados no condomínio. 1) Benfeitorias Necessárias e Serviços essenciais. Artigo 17º A administradora é obrigada a prestar todos os SERVIÇOS ESSENCIAIS e realizar todas as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS do empreendimento, os quais terão seus custos rateados entre todos os COPROPRIETÁRIOS, nos termos desta convenção. Artigo 18º Consideram-se como benfeitorias necessárias; a) Obras que visem à preservação ou restauração das instalações do empreendimento, b) Obras que visem à manutenção do valor econômico das unidades autônomas no mercado imobiliário. c) Obras que visem à adequação das instalações do empreendimento para a satisfação de obrigações impostas em lei. d) Outras obras sem as quais o empreendimento não poderá subsistir. Artigo 19º Consideram-se como Serviços Essenciais; a) Recepção e portaria 24 horas; b) Telefonia interna, energia, luz, água e esgoto; c) Governança (serviços de camareira, troca de roupas de cama e banho, lavagem do enxoval dos apartamentos); d) Fornecimento regular de sabonetes e de papel higiênico; e) Manutenção dos enxovais de apartamentos; f) Substituição dos enxovais de apartamentos, quando comprovada a necessidade pela administradora; g) Manutenção e conservação das unidades autônomas (apartamentos), das áreas comuns e áreas mistas. h) Limpeza e manutenção das áreas mistas – inclusive banheiros; i) Segurança e Vigilância; j) Administração interna (Seções de: Contabilidade, TI, RH, Compras, Almoxarifado e Serviços Gerais). Parágrafo Único – Os serviços de portaria e recepção 24 horas – a serem prestados indistintamente a todos os Condôminos e Usuários – observarão os moldes usuais dos estabelecimentos de igual padrão. 2) Serviços opcionais Artigo 20º Cabe à Administradora disponibilizar serviços opcionais, cuja utilização é ato discricionário do usuário mediante a disponibilidade do serviço e pagamento pelo mesmo. Artigo 21º A administradora manterá inicialmente os seguintes serviços opcionais; a) Expedição de mensagens via fac-símile e Internet; b) Serviços de lavanderia; c) Fornecimento de alimentação e de bebidas, com exclusividade, dentro dos limites do condomínio. d) Telefonia externa (local, interurbana e internacional). e) Banco de Intercâmbio de períodos de uso. 6. DOS DIREITOS DOS CONDÔMINOS E DOS USUÁRIOS Artigo 22º Constituem direitos dos condôminos, além daqueles inerentes ao direito de propriedade ou previstos em lei, ou em outros dispositivos dessa Convenção e do Regulamento de Uso: a) Usar, gozar e dispor de sua unidade autônoma, nos períodos correspondentes à cota adquirida, conforme descritos no CALENDÁRIO DE USO, de acordo com o respectivo destino residencial, desde que não prejudique a segurança e a solidez do prédio, que não cause danos aos demais condôminos e não contrarie as normas legais e as disposições desta Convenção ou do Regulamento de Uso; b) Usar e gozar da Área de Lazer e das partes comuns do Condomínio e do bloco, nos períodos correspondentes à cota adquirida, conforme descritos no CALENDÁRIO DE USO, desde que não impeça idêntico uso ou gozo por parte dos demais condôminos, com as mesmas restrições da alínea anterior; c) Examinar, no escritório do Condomínio e na presença do preposto que a administração designar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao síndico; d) Utilizar os serviços comuns oferecidos pelo Condomínio, inclusive os de portaria e garagem, desde que não perturbe a sua ordem nem desvie os empregados para serviços particulares; e) Comparecer às Assembleias Gerais ou se fazer representar por procurador com poderes específicos e nelas manifestar, discutir, votar e ser votado nos termos do processo de votação que segue nesta convenção, desde que esteja em dia com suas obrigações condominiais, pecuniárias ou não; f) Registrar em livro próprio ocorrências, reclamações, críticas, sugestões, discordâncias ou protestos, inclusive contra a administração, quando reputadas prejudiciais ao condomínio ou que afetarem direito seu; g) Receber avisos, comunicações e convocações, do condomínio, no endereço que indicar prévia e expressamente à administração; h) Denunciar formalmente à administração qualquer irregularidade observada. 7. OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS Artigo 23º A exploração comercial dos apartamentos não isenta os condôminos das suas obrigações, ficando eles solidariamente responsáveis, perante o Condomínio, pelos débitos contraídos por aqueles a quem cederem o uso das suas respectivas unidades. Artigo 24º Compete aos Condôminos e, no que couber, aos demais usuários do empreendimento: a) Dar à respectiva unidade o uso previsto nesta Convenção, abstendo-se de usá-la de forma nociva ou prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança do edifício ou dos seus ocupantes, só utilizando aparelhos, instrumentos ou objetos sonoros, com moderação; b) Manter a forma e o aspecto das fachadas externas do prédio, inclusive evitando que o uso da respectiva unidade altere a visão que se tem do edifício do lado externo; c) Abster-se de usar quaisquer aparelhos, elétricos ou não, destinados à limpeza, conservação, manutenção, ou realização de qualquer tipo de serviços, domestico ou não; d) Abster-se de: lançar ou depositar objeto nas áreas comuns, ou embaraçar o seu uso de qualquer forma; depositar em qualquer área do prédio, inclusive em unidade autônoma, materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, deteriorantes ou nocivos à segurança, à saúde ou que possa acarretar aumento no custo dos seguros obrigatórios, estender roupa ou colocar qualquer objeto nas janelas ou em outros locais visíveis do exterior, de modo que fiquem expostos ao risco de cair; utilizar empregados do Condomínio para serviços particulares; usar ou ceder o uso da respectiva unidade para fim diverso do previsto nesta Convenção; e) Usar as entradas e vias de circulações especificas para transporte de cargas e bagagens e a entrada e saída de banhistas, de conformidade com os regulamentos próprios; f) Franquear e facilitar o acesso à sua respectiva unidade autônoma, à administradora ou a seus prepostos, devidamente identificados, para examinar ou reparar defeitos ou ocorrências passiveis de afetar a própria unidade ou qualquer outra dependência do edifício, ou de incomodar qualquer dos seus usuários; g) Comunicar imediatamente à administradora a ocorrência de moléstia contagiosa em pessoa ocupante de sua unidade; h) Consignar em contrato de locação, de promessa de venda ou de venda de unidade e/ou fração, a obrigação do locatário, promissário comprador ou comprador, de respeitar esta Convenção, o Regulamento de Uso e demais normas Internas do edifício. i) Efetuar pagamento dos encargos condominiais no local, prazo e forma determinada pela Administração; j) Agir sempre de modo a preservar o valor, a categoria e o renome do Edifício; manter permanentemente atualizado o endereço onde receberá comunicações e avisos do Condomínio. k) Desocupar a unidade no horário previsto no Regulamento de Uso, sob pena de estar promovendo desorganização no condomínio em geral. l) Não exceder a capacidade máxima de pessoas permitidas por apartamento conforme descrito no Regulamento de Uso. 8. DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO Artigo 25º A administração do condomínio deverá ser realizada preferencialmente por pessoa jurídica que comprove experiência e possua dentre seus objetos sociais as atividades relacionadas à gestão de serviços de hotelaria, nomeada nos termos desta convenção. Artigo 26º Nos primeiros cinco anos após a entrega do empreendimento, a administração do condomínio será realizada por pessoa jurídica indicada pela incorporadora, a qual assumirá, a qualidade de SÍNDICA, sendo permitida a reeleição. Artigo 27º São obrigações da administradora a) Representar o Condomínio ativa e passivamente, em juízo e fora dele. b) Admitir e despedir empregados, fixando-lhes ordenados, dentro dos limites legais e orçamentários e em conformidade com os acordos coletivos das respectivas categorias profissionais. c) Arrecadar as contribuições mensais ou extraordinárias, impor as multas aplicáveis e promover a cobrança judicial de umas e outras, quando necessário. d) Escriturar o Livro-Caixa. e) Cumprir e fazer cumprir a lei, esta Convenção, o Regulamento de Uso e as deliberações das Assembleias, notificando os Condôminos da execução dessas últimas. f) Prestar contas da sua administração, dela apresentando relatório ao fim do mandato, e apresentar propostas de orçamento ao Conselho Consultivo. g) Promover tomada de preços, junto a, pelo menos, 3 (três) fornecedores, antes de adquirir serviços ou bens para o condomínio, submetendo imediatamente à apreciação do Conselho Consultivo, as despesas extraordinárias cujo desembolso não puder aguardar orçamentos prévios nem decisão de Assembleia, o que só poderá ocorrer até o limite do valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos. h) Contratar o seguro obrigatório da edificação, contra fogo, inundação e quaisquer outros sinistros, e também seguro de responsabilidade civil contra terceiros, exigindo a discriminação do valor das diversas unidades autônomas na apólice respectiva – que deverá conter cláusula que obrigue a reconstrução do prédio, no caso da sua destruição parcial ou total. i) Manter em perfeito funcionamento e condição de uso os equipamentos destinados ao combate a incêndio, sob pena de sua responsabilidade pessoal por prejuízos que resultarem de eventual omissão. j) Dar publicidade de suas próprias decisões, das do Conselho Consultivo e as das Assembleias, afixando aviso e cópia de atas de Assembleia no “Quadro de Avisos” do Edifício e no escritório do Condomínio. k) Abrir conta corrente do Condomínio em estabelecimento bancário e movimentá-la exclusivamente por meio de cheques nominativos. Aplicar as receitas disponíveis e guardá-las na condição de depositária. l) Manter rigorosamente em dia e em ordem, os registros e documentos pertinentes ao Edifício, ao condomínio à sua Administração, e responsabilizar-se por sua guarda até obter recibo de quem a suceder no cargo. m) Responsabilizar-se solidariamente com o devedor, por créditos cuja cobrança não promover, ou por multas da sua competência que deixar de aplicar. n) Obter prévia e expressa autorização do Conselho Consultivo para a prática de ato que importar renúncia a qualquer direito, ou assunção de obrigação para o Condomínio, de natureza diversa das habituais ou de valor superior ao valor de 20 (vinte) salários-mínimos. o) Fornecer aos condôminos cópias, certidões ou traslados de quaisquer documentos sob sua guarda, assumindo o condômino solicitante os custos decorrentes. Artigo 28º A administradora receberá as remunerações que forem fixadas pela Assembleia Geral para gerir o condomínio, não se confundindo referidos encargos com as atividades decorrentes da administração das unidades residenciais. Artigo 29º A administradora poderá ser destituída por 2/3 (dois terços) do peso total dos votos válidos, obtidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. 9. DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo 30º Fica instituído a Conselho Consultivo, formado exclusivamente por condôminos proprietários, que serão eleitos em Assembleia Geral dos condôminos para mandatos de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição. Artigo 31º No momento da entrega do empreendimento será designada Assembleia Geral especial para a eleição dos membros do Conselho Consultivo. Artigo 32º O Conselho Consultivo será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo definidos pelos mesmos qual irá presidi-lo. Artigo 33º São obrigações do Conselho Consultivo: a) Assessorar e fiscalizar a Administradora. b) Autorizar a realização de despesas extraordinárias, ad referendum da Assembleia Geral. c) Intermediar e apreciar impasse entre a administração e o Condômino e, em 15 (quinze) dias, proferir decisão fundamentada, de recurso interposto contra decisão da administração. d) Conferir as contas, os balancetes mensais e a conciliação das contas bancárias, rubricá-los e emitir parecer conclusivo, até 20 (vinte) dias após o seu recebimento, sob pena de destituição. e) Manifestar-se sobre proposta de orçamento apresentada pela administradora, submetendo-a à Assembleia Geral; f) O presidente do Conselho assumirá a administração do Condomínio no impedimento ou na ausência da administradora, por até (trinta) dias, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição de nova administradora, se extrapolado esse prazo. g) O Conselho Consultivo se reunirá trimestralmente, juntamente com a administradora, ou sempre que necessário. As suas decisões, tomadas por maioria, serão registradas em ata e subscritas por todos os presentes. h) O membro do Conselho Consultivo que aprovar conta irregular ou em detrimento da economia do Condomínio ficará solidariamente responsável com a administradora pela indenização do prejuízo imposto à massa condominial. i) As decisões do Conselho Consultivo não vinculam as ações da administradora mas, quando contrariadas, ensejarão recurso do conselho – ou de qualquer dos seus membros – à Assembleia Geral Extraordinária. 10. DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 34º A Assembleia Geral, composta por todos os coproprietários das unidades habitacionais e proprietários das unidades autônomas, é o órgão superior de gestão do empreendimento, podendo deliberar sobre todos os assuntos, conforme os quorum mínimo estabelecidos na presente convenção para cada matéria. Artigo 35º Anualmente será convocada uma Assembleia Geral ordinária, cuja data será definida pela administradora do condomínio, para ser realizada em até 180 dias da data de entrega do empreendimento. Artigo 36º A Assembleia Geral Ordinária versará sobre os seguintes temas: 1. Apreciar o orçamento anual proposto pela Administradora; 2. Eleger o Conselho Consultivo; 3. Apreciar as contas da Administradora, relativas ao ano anterior, à vista do parecer do Conselho Consultivo; 4. Impor multa, prevista nessa Convenção, que não tenha sido aplicada pela Administradora; 5. Deliberar sobre os assuntos gerias inscritos no livro próprio ou notificados à Administradora até o dia primeiro de março de cada ano; 6. Resolver assuntos de interesse de condômino, que conste da pauta ou que tenha sido registrado no “Livro de Ocorrências” até o dia primeiro do mês anterior à realização da assembleia; 7. Resolver assuntos de interesse do Condomínio, que lhe forem submetidos pela Administradora; 8. Apreciar as resoluções da Administradora e do Conselho Consultivo. Parágrafo Único – Propostas sobre o valor dos encargos condominiais só poderão ser submetidos à Assembleia se estiverem devidamente fundamentadas e se, simultaneamente, considerarem as características e a destinação do Edifício, e observarem os dispositivos dessa Convenção. Artigo 37º Mediante requerimento da Administradora, do conselho consultivo ou de no mínimo ¼ dos seus membros, poderá ser convocada assembleia extraordinária, para deliberar sobre assunto que extrapolem a competência da Administradora e do Conselho Consultivo: Artigo 38º A Assembleia Geral observará o seguinte rito. 1) Da Convocação Artigo 39º A convocação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edital, que deve ser afixado no “Quadro de Avisos” e enviado aos membros da Assembleia pelo correio ou por meio eletrônico. § 1º - Havendo urgência, a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis. § 2º - Na data da Assembleia, os membros presentes, após comprovarem sua titularidade, assinarão o Livro ou Lista de Presenças, indicando a respectiva unidade e/ou fração das quais são proprietários ou procuradores, sob pena de não poderem se manifestar. § 3º - As Assembleias serão realizadas em primeira convocação, se presentes Condôminos cujos votos representem 2/3 (dois terços) do total de votos possíveis, ou meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. 2) Dos Membros Artigo 40º Todos os condôminos são membros da Assembleia Geral, podendo nela se manifestar e votar na forma estabelecida na presente convenção. Parágrafo Único - Os procuradores entregarão à mesa diretora dos trabalhos, para arquivo, procuração específica, com firma reconhecida e os locatários, quando permitida sua participação, nos termos da lei do inquilinato, entregarão também para arquivo, cópia autenticada do contrato de locação respectivo. 3) Do Rito Artigo 41º As Assembleias serão presididas por representante da Administradora ou Presidente do Conselho Consultivo, ou substituto seu, quando o assunto versar sobre matéria de interesse da administradora, e secretariadas por pessoa indicada pelo presidente e aprovada pelos presentes. Artigo 42º O Presidente da Assembleia observará, rigorosamente, a pauta da reunião e exigirá objetividade e civilidade dos presentes, na discussão dos temas em debate fixando, de comum acordo com os presentes, o tempo destinado à manifestação de cada um. a) Aberto o assunto para discussão, poderão manifestar-se todos os membros que estiverem quites com suas obrigações junto ao condomínio, ou realizarem a quitação desta no momento da Assembleia Geral. b) Será mantido arquivo numerado dos documentos, propostas e declarações de votos apresentados à Assembleia, depois de serem eles rubricados pelos integrantes da mesa diretora e por quaisquer condôminos presentes que o desejarem. c) A mesa diretora da Assembleia deverá autenticar cópia de proposta apresentada por Condômino, se este o requerer. 4) Da votação Artigo 43º O direito de voto é inerente a todos os membros da Assembleia Geral, desde que estejam quites com suas obrigações junto ao condomínio, obedecendo ao processo de votação que segue. Artigo 44º Eleição interna do CABECEL dos Multiproprietários de cada unidade habitacional. 1. Após a aquisição de mais de 2/3 do total das cotas da unidade habitacional, os MULTIPROPRIETÁRIOS elegerão pelo mesmo quorum, um coproprietário da mesma unidade habitacional para ser o representante (CABECEL) desta, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. 2. A eleição ocorrerá mediante solicitação de mais da metade dos coproprietários em reunião previamente agendada pela administração do condomínio, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias da data de solicitação. 3. Todos os coproprietário serão convocados para participar da reunião com antecedência mínima de 30 dias. 4. Enquanto não houver eleição de um representante da unidade habitacional, a mesma será representada pelo coproprietário detentor da cota com averbação de registro mais antigo no Cartório de Imóveis. 5. Cada coproprietário terá direito ao número de votos correspondentes ao número de cotas que possuir na unidade habitacional. 6. Membros que não estiverem quites com suas obrigações não poderão votar nem se candidatar a representante da unidade habitacional § 1º - Se uma fração/cota de unidade vier a pertencer a diversas pessoas, por sucessão ou qualquer outra forma prevista em lei, será representante da mesma àquela que possuir mais de 50% na participação da cota ou seja eleita pelos indivíduos que juntos possuírem mais de 50% de participação na cota. § 2º - O CABECEL não será responsável pelos encargos condominiais dos demais coproprietários, que deverão recolher as importâncias de suas cotas da unidade autônoma, diretamente ao condomínio. Artigo 45º Votação na Assembleia Geral por meio do representante da cota. 1. Cada UNIDADE AUTÔNOMA, seja habitacional ou comercial, corresponderá a 01 (um) voto de peso 13 (treze) que será proferido pelo CABECEL, em nome dos demais coproprietários. 2. Ausente o representante da unidade habitacional, este será substituído pelo coproprietário detentor da cota de registro mais antigo no Cartório de Imóveis que estiver presente e quite com suas obrigações junto ao condomínio. 3. A unidade habitacional que possuir coproprietários em débitos com o condomínio, terão o peso de seu voto reduzido de forma proporcional ao número de coproprietários inadimplentes, exceto se estes comprovarem a efetivação do depósito do montante devido ou, em caso de negociação do débito, estarem rigorosamente em dia com as parcelas contratadas 4. Prevalece a decisão tomada pela soma dos pesos dos votos válidos que venham a representar a maioria simples, absoluta ou de 2/3 dos mesmos, conforme os quóruns estabelecidos nesta convenção. Artigo 46º As deliberações das Assembleias Gerais, validamente aprovadas, obrigam todos os condôminos, indistintamente de sua participação na mesma. 5) Do quórum Artigo 47º Ficam estabelecidos quóruns distintos conforme a natureza do tema em debate, a urgência e interesse maior dos condôminos. § 1º - Quórum de 2/3 da soma dos pesos dos votos, para votação de quaisquer medidas que versem sobre; a. Alteração na Convenção do Condomínio. b. Substituição da Administradora. c. Alteração no Calendário de Uso das Unidades Habitacionais. d. Aprovação do Regimento Interno do Condomínio. § 2º - Quórum de maioria simples da soma dos pesos dos votos, será utilizado para deliberar sobre os demais assuntos, em especial os constante na pauta da Assembleia Geral Ordinária. § 3º - O regimento interno, poderá estabelecer quórum especial para assuntos específicos, mas não poderá modificar o quórum especial previsto no §1º deste artigo. 6) Atos finais Artigo 48º Ao final das Assembleias lavrar-se-á ata em livro próprio ou por meio de digitação com o registro das decisões tomadas, do sumário dos fatos, das dissidências e protestos, observadas as seguintes particularidades: § 1º - As atas serão assinadas necessariamente pelo Secretário, pelo Presidente da Assembleia e pela Administradora, facultada a sua assinatura pelos condôminos integrantes da mesa de trabalhos, observado o disposto nos itens adiante. § 2º - Reputar-se-á aprovada a ata por todos que tiverem assinado o “Livro de Presenças”, se nenhuma discordância formal contra sua redação for apresentada até 10 (dez) dias após a Assembleia; transcorrido esse prazo, sem apresentação de qualquer discordância, estará caracterizada a aprovação tácita do documento, de forma irrevogável e irretratável. § 3º - Até 08 dias após a realização das Assembleias, a Administradora colocará, a disposição dos condôminos, no escritório do Condomínio ou via de meio eletrônico, extrato da ata, por ela própria autenticada, e dele fornecerá cópia a quem o solicitar. § 4º - Havendo manifestação formal contrária à aprovação do texto da ata, será ela tomada como recurso para a próxima Assembleia, se assim o requerer o impugnante. Artigo 49º A interposição do recurso de que cuida o item anterior não suspende a decisão nem mesmo relativamente ao impugnante que, entretanto, poderá exercer o direito de convocação de Assembleia Geral para apreciá-lo. 11. ENCARGOS, RECEITA, ARRECADAÇÃO, ATRASOS, PENALIDADES Artigo 50º É dever de todos os condôminos arcar com todas as despesas ordinárias ou extraordinárias do condomínio. Artigo 51º Dentre outras despesas necessárias à manutenção e funcionamento do condomínio enumera-se, exemplificadamente, aquelas decorrentes das seguintes atividades ou encargos: a) Execução dos serviços básicos e obrigatórios, assim como benfeitorias essenciais; b) Impostos e taxas incidentes sobre as partes comuns e áreas mistas. c) Serviços de consultoria ou assessoria; entre estes; contabilidade, auditoria, informática, assessoria jurídica, serviços de cobrança, etc.); d) Serviços ou obras de emergência, limitadas a 70% (setenta por cento) do saldo do Fundo de Reserva; § 1º - O Condômino pagará o aumento de despesa a que der causa. § 2º - A contribuição, para o custeio das despesas condominiais, fixada nessa Convenção ou definida em Assembleia Geral, além de constituir título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, V), também caracteriza obrigação de fazer, e o seu inadimplemento sujeitará o Condômino inadimplente ao processo executivo, além do protesto na serventia extrajudicial de protestos de Salinópolis-PA. § 3º - A renúncia a direito e/ou a ociosidade não isentará o Condômino do pagamento de contribuição ou encargos. § 4º - O condômino inadimplente responderá por custos processuais em caso de execução judicial do valor devido, além dos honorários advocatícios devidos a partir da postulação em juízo, arbitrados segundo a tabela de honorários pré-fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, que estiver vigente à época do evento. Artigo 52º Os proprietários/coproprietários de unidades/frações/cotas, concorrerão para as despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio, proporcionalmente à sua unidade ou fração/cota, ou segundo o valor estipulado pela Administradora, com a prévia e expressa aprovação do Conselho Consultivo, que será sempre baseado nas despesas do mês anterior. Parágrafo Único – A construtora e incorporadora ficará isenta do rateio das despesas do condomínio, relativamente às unidades habitacionais não comercializadas, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses, contados da data em que tais despesas se tornarem exigíveis. A isenção ficará automaticamente suspensa, caso quaisquer das mencionadas unidades venham a ser, por qualquer forma, ocupadas, vigorando quanto às unidades que permanecerem vazias. Artigo 53º As contribuições serão recolhidas adiantadamente, em conta corrente bancária do Condomínio, até o dia 10 (dez) do mês a que se referirem. a) As contribuições serão arrecadadas exclusivamente na rede bancária, e o seu pagamento far-se-á, exclusivamente, por meio de documento emitido pela Administradora. b) Eventuais depósitos, na conta do Condomínio, e quaisquer outras formas de pagamento serão tidas como doações e integrarão o Fundo de Reserva, não liberando o devedor do pagamento do encargo. c) O condomínio recusará o recebimento de mensalidade subsequente, se houver encargo antecedente em atraso, exceto quando o débito em atraso tiver sido depositado em ação de consignação em pagamento em andamento. 12. DA INADIMPLÊNCIA Artigo 54º O atraso no pagamento de quaisquer encargos ensejará os seguintes acréscimos: a) Multa de 2% (dois por cento) do valor da dívida, atualizado “pro-rata-die”, se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias. b) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês. c) Todas as despesas relacionadas com a cobrança, inclusive com as despesas de contratação de assessoria de cobrança, se for o caso. d) Custos processuais em caso de execução judicial do valor devido, inclusive os honorários pela contratação de serviços advocatícios devidos a partir da postulação em juízo, arbitrados segundo a tabela de honorários préfixada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, que estiver vigente à época do evento, os quais não se confundem ou se deduzem do eventual honorário sucumbencial, o qual é arbitrado em juízo ao final da lide. e) Indenização dos prejuízos que o atraso comprovadamente acarretar ao Condomínio, exigível por decisão fundamentada da Administradora, sujeita a recursos. f) Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento da taxa ordinária ou extraordinária do condomínio e, exauridas todas as possibilidades de acordo amigável, o condomínio ingressará com ação de execução judicial, respondendo o devedor pelos custos do processo e pelos honorários advocatícios, que são previamente orçados em 20% do valor do débito. Artigo 55º A inadimplência do coproprietário obsta o mesmo de usufruir pessoalmente ou por terceiros, do direito de ocupação nos períodos que sucederem os débitos até a regularização dos mesmos. Artigo 56º A critério da administradora e mediante prévia comunicação com o coproprietário devedor, a unidade habitacional que não vier a ser utilizada em decorrência do óbice disposto no artigo anterior poderá ser explorada comercialmente nos termos desta convenção e do regulamento de uso. Artigo 57º Nesta hipótese, o pagamento pela locação do apartamento deverá ser realizado diretamente para a Administradora e da renda obtida serão abatidos os débitos do coproprietário devedor e o eventual saldo remanescente será repassado ao mesmo. Artigo 58º Em caso de o coproprietário possuir um débito superior ou igual ao próprio valor de sua cota, a Administradora poderá, a seu critério, aceitar o repasse da titularidade da cota como forma de integral quitação de todos os débitos. Artigo 59º Na hipótese prevista no artigo anterior, a Administradora assume a copropriedade da Unidade Habitacional e sub-roga as obrigações do devedor para si, devendo arcar com as mesmas perante o condomínio, recebendo o mesmo tratamento jurídico que os demais coproprietários. 13. FUNDO DE RESERVA, PROVISÕES Artigo 60º É obrigatória a manutenção de um Fundo de Reserva, cuja utilização estará vinculada à cobertura de gastos extraordinários de emergência, sendo expressamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sob pena de responsabilização civil da Administradora. Artigo 61º O Fundo de Reserva será constituído das seguintes verbas: a) 05% (cinco por cento) das contribuições mensais ordinárias, percentual esse que será destacado em cada orçamento. b) Multas por transgressões aos dispositivos dessa Convenção ou aos Regulamentos de Uso e por atraso de pagamento. Artigo 62º A contabilização do Fundo de Reserva obedecerá ao mesmo critério das outras contas do Condomínio, e a sua receita será lançada em conta bancária distinta, conforme sua origem e finalidade. 14. DAS TRANSGRESSÕES E DANOS AO EMPREENDIMENTO Artigo 63º A transgressão aos deveres contidos nesta convenção ou a provocação de danos na infraestrutura do empreendimento, ensejará em processo interno de investigação, o qual será conduzido pela Administradora. Artigo 64º O processo administrativo interno, reger-se-á pelos princípios gerais do direito, em especial, o devido processo legal, o respeito à ampla defesa e ao contraditório. Artigo 65º Instaurado o processo, o autuado será notificado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação. Artigo 66º A administradora concluindo pela existência de culpa do autuado, aplicará penalidade cabível, conforme disciplinado no Regimento Interno do condomínio, além da reparação civil do dano causado. Artigo 67º Das decisões da Administradora cabe recurso para o Conselho Consultivo, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao Presidente do Conselho atribuir ou não, efeito suspensivo a recurso, “ad referendum” do Conselho. Artigo 68º Da decisão do conselho consultivo ainda caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a Assembleia Geral, o qual não possui efeito suspensivo, devendo o autuado proceder a reparação do dano e cumprimento da penalidade imposta. Artigo 69º Caso a Assembleia Geral decida pela absolvição do autuado, os valores pagos à título de multa ou reparação civil serão revertidos na forma de compensação, nas taxas condominiais vincendas. 15. DAS PENALIDADES Artigo 70º Esgotando-se a via recursal, será imposta ao infrator penalidade e reparação civil do dano, que será acrescida na taxa condominial ordinária mensal, possuindo a mesma validade jurídica e executividade. Artigo 71º Caberá ao Regimento Interno do condomínio, disciplinar sobre todas as etapas do processo, assim como estabelecer as penalidades a serem impostas conforme a gravidade das infrações. Artigo 72º Os reincidentes sofrerão majoração na penalidade nos termos do Regimento Interno. 16. DO REGIMENTO INTERNO Artigo 73º De forma complementar à presente convenção será elaborado regimento interno do condomínio, o qual será aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, por quórum de maioria absoluta do peso do total de votos válidos, o qual disciplinará de forma mais detalhada sobre: a) Os direitos e deveres dos condôminos b) Administração do condomínio c) Prestação de contas d) Código de Postura do Usuário e) Processo de Apuração de Transgressões f) Encargos, Receitas e Arrecadação g) Acesso às Áreas Comuns h) Serviços Essenciais e Opcionais i) Outros temas relacionados à gestão do condomínio 17. ENTREGA DO EMPREENDIMENTO Artigo 74º As áreas comuns do referido empreendimento, assim como as unidades comercializadas no sistema de frações/cotas, serão entregues mobiliadas e equipadas, de acordo com as especificações constantes nos anexos desta convenção que relacionam os mobiliários, equipamentos e utensílios que serão utilizados nos apartamentos de 01 (Hum) e 02 (Dois) quartos. Artigo 75º As unidades comerciais serão mobiliadas e equipadas pelos PROMITENTES COMPRADORES, de acordo com a sua utilização, cabendo aos titulares de unidades comerciais adequá-las ao padrão de qualidade exigido pela administradora do empreendimento. Artigo 76º A data prevista para início de construção é 10 de julho de 2014 e o prazo previsto para conclusão é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de construção. 18. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DAS FRAÇÕES/COTAS Artigo 77º A transferência da cota, deve observar as disposições previstas na legislação cível, em especial, àquelas correlatas ao direito de propriedade e às obrigações contratuais, devendo para a efetividade de tais deveres, serem observados os seguintes preceitos: Artigo 78º Os condôminos possuem direito de preferência na aquisição da cota, e dentre estes, o coproprietário da mesma unidade habitacional, e dentre estes aquele que possuir o maior número de cotas, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Artigo 79º O coproprietário que tiver interesse em alienar sua cota, deve previamente notificar a administradora, informando o valor pretendido, sendo que a venda sem comunicação à administradora, por obstar o preceito do artigo anterior, pode levar a anulação do negócio jurídico. Artigo 80º Uma vez informada, a administradora realizará levantamento de eventuais débitos relacionados à cota e ao coproprietário e comunicará aos condôminos a oferta, conforme a ordem de preferência dos mesmos, informando ainda os eventuais débitos relacionando à cota. Artigo 81º Aquele que vier a adquirir cotas com débitos assumirá os débitos da cota em solidariedade com o proprietário anterior, nos termos da lei civil. Artigo 82º A alienação da cota fica, desde já, condicionada à anuência do novo coproprietário à Convenção do Condomínio, o Regulamento de Uso e demais disposições normativas que se encontrem vigentes no momento da compra e venda da mesma. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 83º O exercício financeiro do Condomínio coincidirá com o ano civil. Artigo 84º O condomínio manterá, sob a guarda da Administradora, além dos livros e papeis indispensáveis à regularidade da sua existência e funcionamento, também os seguintes: a) Jogo completo das plantas, projetos, memorial descritivo e demais documentos relativos a toda a edificação, inclusive das reformas, acréscimos e modificações efetivas b) Livro de Atas das Assembléias c) Livro de Presença dos Condôminos em Assembleias d) Livros de Atas do Conselho Consultivo e) Livro de Registro e de endereço dos Condôminos f) Livro de Registro de Ocorrências e Reclamações, que ficará na Portaria, à disposição exclusiva dos Condôminos e Usuários, vedado a empregados e a quaisquer terceiros, nele lançar qualquer registro g) Fichas de Registro de Proprietários e usuários h) Livro de protocolo i) Pastas individuais para arquivo de fichas, folhas de ponto e demais documentos dos empregados j) Arquivo permanente dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fiscais, etc., do qual cada Administradora obterá recibo, quando passar o cargo ao seu sucessor k) Certificados, termos de garantia, apólices de seguros, diplomas e documentos similares l) Calendário permanentemente atualizado, de eventos relacionados ao exercício de direitos e de eventuais defesas do Condomínio, tais como: vencimento de prazos de garantia/ prazos de prescrição de obrigações, etc Artigo 85º Esta Convenção terá validade a partir do seu registro ou retificação de registro no Cartório de Registro de Imóveis, só podendo ser modificada por número de condôminos que representam 2/3 (dois terços) dos votos possíveis nas Assembleias. Artigo 86º O não exercício de direitos e prerrogativas que esta Convenção confere ao Condomínio ou a inaplicação de qualquer dos preceitos desse documento, não induzem novação nem tolerância, podendo ser regidos e exercidos a qualquer tempo. Artigo 87º O condomínio manterá escritório no próprio edifício, em local a ser determinado pela Administradora. Artigo 88º Fica instituído a favor da incorporadora o direito de usar e explorar, sem limitação de prazo, os painéis e locais destinados à colocação de anunciados, letreiros luminosos ou similares. Artigo 89º As vagas de garagem excedentes serão de uso rotativo de acordo com a disponibilidade de vagas e dos regulamentos de uso. Artigo 90º Os casos omissos nesta Convenção serão resolvidos de conformidade com o que estabelece a Lei 4.591/64, o Código Civil e demais leis complementares. Fica eleito o foro da cidade e comarca de Salinópolis-PA para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios entre condôminos, entre estes e o Condomínio, ou quaisquer temas tratados nessa Convenção ou nos Regulamentos de uso, respondendo à parte vencida na demanda pelas custas e despesas judiciais e pelos honorários advocatícios do patrono da parte vencedora. Salinópolis-PA, 13 de junho de 2014. __________________________________________________ E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14.194.873/0001-97 20. ROL DE ANEXOS I. CALENDÁRIO DE USO II. MEMORIAL DESCRITIVO III. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS IV. RELATÓRIO FÍSICO-FINANCEIRO V. REGULAMENTO DE USO Salinas P a r k R e s o r t Regulamento de Uso 1. PREÂMBULO Regulamento de Uso Os titulares do direito de propriedade sobre frações ideais ou cotas partes de frações ideais no regime de multipropriedade fracionada, do empreendimento imobiliário Salinas Park Resort, promovido pela E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.873/0001-97, com sede na Rua 01, nº 928, Sala 201, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, município de Goiânia, estado de Goiás, CEP: 74.115-040, instituem e reconhecem o presente Regulamento de Uso, o qual visa regular o uso das Unidades Habitacionais (Apartamentos), das Unidades Comerciais e dos Serviços, pelo qual todos tornam-se cientes e se obrigam a respeitar, por si, seus sucessores ou qualquer um que lhes represente. 2. Do objeto do regulamento Artigo 1º O objeto do presente regulamento é disciplinar a forma de utilização das áreas de acesso comum não restrito, das unidades habitacionais em regime de multipropriedade e das unidades comerciais. Artigo 2º As informações do Empreendimento, da incorporadora, da forma de aquisição em regime de multipropriedade, administração do condomínio e demais normas correlatas, constam na convenção de condomínio. Artigo 3º Todas as especificações técnicas do empreendimento, como descrição das unidades habitacionais, unidades comerciais e áreas de uso comum, encontram-se no memorial descritivo, Relatório de Especificações Básicas de Equipamentos e materiais e relatório físico-financeiro, que, assim como este Regulamento de Uso, são partes integrantes e indissociáveis da Convenção do Condomínio. 3. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO Artigo 4º A utilização dos bens e dos serviços oferecidos deve ocorrer obedecendo aos preceitos dispostos no presente regulamento de uso, em conjunto com a convenção condominial e o regimento interno do condomínio. Artigo 5º A utilização dos bens e serviços deve ser realizada sempre de forma a zelar pela conservação e integridade da infraestrutura utilizada, incorrendo em infração àquele que vier a provocar danos a mesma, além de eventual reparação civil. Artigo 6º O direito de uso somente poderá ser exercido pelo (co)proprietário que estiver quite com todas as suas obrigações condominiais, em especial, às contribuições mensais ou extraordinárias nos termo da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. Artigo 7º A não utilização parcial ou total dos bens e serviços disponíveis ao coproprietário não exime o mesmo de arcar com seus encargos financeiros e demais obrigações condominiais. 4. DA UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS (APARTAMENTO) Artigo 8º O empreendimento contará com unidades habitacionais que serão destinadas ao uso exclusivo de residência tipo flat service e serão comercializadas pelo regime de multipropriedade, dividindo-se cada uma em 13 (treze) cotas de igual participação, com exploração dos diversos sistemas de ocupação, seja: time sharing; pool de locação ou outras modalidades de uso que se adaptem ao conceito de residência apart-hotel, sem desvirtuar sua destinação, Artigo 9º Cada cota representará a participação de seu titular em uma unidade habitacional específica, a qual será designada por duas referências: a espacial, que equivale à situação/localização da unidade no edifício no seu aspecto físico, representada por um número ou número do apartamento, e a temporal, que equivale à situação da unidade num determinado período do ano para efeito de ocupação e uso, de acordo com o previsto no CALENDÁRIO DE USO. Artigo 10º As unidades habitacionais terão sua utilização estritamente para fins residenciais em caráter temporário, não podendo o condômino coproprietário instituir para si ou para outrem a mesma como residência definitiva, excetuando-se na hipótese de possuir todas as treze cotas que compõem a unidade habitacional, tornando-se único proprietário da unidade habitacional. Artigo 11º Além das regras de utilização previstas neste Regulamento, o Usuário deve observar as obrigações contidas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do mesmo. a) Da exploração comercial Artigo 12º Será permitida a exploração comercial do apartamento, desde que mantida a utilização residencial e ocorra dentro dos diversos sistemas de ocupação, seja: time sharing; pool de locação ou outras modalidades de uso que se adaptem ao conceito de residência apart-hotel, sem desvirtuar sua destinação e nos termos da Convenção e do Regulamento de Uso. Artigo 13º O exercício de atividades comerciais dentro do apartamento, diversas daquelas previstas na cláusula anterior, ensejará a abertura de processo administrativo e aplicação das devidas sanções nos termos do Regimento Interno, além de eventual reparação civil. Artigo 14º A exploração comercial poderá ser realizada tanto pelo coproprietário do período a ser explorado quanto pela administradora do empreendimento, nos termos previstos neste Regulamento de Uso, na Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. b) Do período Artigo 15º Cada coproprietário poderá usufruir do bem nos períodos predeterminados no Calendário de Uso (Anexo I), respeitando a utilização dos demais coproprietários em seus períodos correspondentes. Artigo 16º Por comum acordo entre dois ou mais coproprietários, estes poderão permutar seu período de utilização, desde que previamente avisada a administração do condomínio por meio de termo de permuta devidamente assinado por todas as partes envolvidas. Artigo 17º O coproprietário poderá fazer jus de seu direito de usufruir do apartamento a partir das 14:00 (quatorze) horas do primeiro dia em seu determinado período de utilização, conforme descrito no CALENDÁRIO DE USO, exaurindo-se o direito de usar às 11:00 (onze) horas da manhã do último dia do mesmo período. Artigo 18º Ao final do Período de Utilização será realizada vistoria da unidade, pela Administradora ou pessoa por ela indicada, a fim de identificar possíveis danos causados. Artigo 19º Tendo sido verificado danos ao apartamento, caberá ao usuário principal a indenização pelos mesmos, em solidariedade com o coproprietário detentor do período em que foi verificado o dano, se foi este quem assentiu a utilização do apartamento por terceiros. Artigo 20º A indenização prevista no artigo anterior, será realizada apenas em dinheiro, não sendo aceito a substituição dos itens danificados por outros similares. Artigo 21º A tentativa ou utilização forçada da unidade habitacional pelo coproprietário fora do seu período de uso, importará em infração de natureza grave por quebra dos termos deste Regulamento de Uso, significando desrespeito ao(s) coproprietário(s) prejudicado(s), podendo haver punição disciplinar nos termos do Regimento Interno e vindo ainda o coproprietário infrator a responder civilmente perante o(s) coproprietário(s) prejudicado(s). c) Do número de ocupantes Artigo 22º O número de pessoas nas unidades habitacionais é limitado a: a) Para apartamento de 01 (um) quarto – 05 (cinco) pessoas, por período de utilização; b) Para apartamento de 02 (dois) quartos – 08 (oito) pessoas, por período de utilização. Artigo 23º Não é permitida a utilização do apartamento por um número de pessoas superior à sua capacidade. Parágrafo Único – Além de incorrer em infração grave podendo vir a serem aplicadas as devidas sanções administrativas, o coproprietário que transgredir a presente regra terá de pagar por cada pessoa excedente o equivalente a uma diária no valor vigente do empreendimento Salinas Park Resort, por cada dia em que esta permaneceu no apartamento. d) Das alterações na infraestrutura; Artigo 24º As unidades habitacionais serão entregues mobiliadas e equipadas, de acordo com as especificações constantes nos anexos, que relacionam os mobiliários, equipamentos e utensílios a serem utilizados. Artigo 25º O coproprietário não poderá promover alterações no apartamento, inserir ou remover os equipamentos e móveis que integram cada apartamento. Artigo 26º Caso a Unidade Habitacional não esteja própria para o uso, deve a administradora disponibilizar outra unidade habitacional com as mesmas condições. e) Uso da Garagem Artigo 27º Durante a utilização do apartamento (unidade habitacional), seja de 1(um) ou 2 (dois) quartos, o utilizador fará jus à utilização gratuita de 1(uma) vaga de garagem, a qual será indicada pela administradora no momento da entrega do empreendimento. Artigo 28º A critério da administradora, poderão ser oferecidos serviço de manobrista e disponibilização de novas vagas de garagem, os quais serão pagos pelo usuário na qualidade de serviços opcionais. 5. UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES COMERCIAIS Artigo 29º As áreas autônomas comerciais serão mobiliadas e equipadas pelos PROMITENTES COMPRADORES, de acordo com a sua utilização, cabendo aos titulares de unidades comerciais adequá-las ao padrão de qualidade exigido pelo empreendimento. Artigo 30º Nas unidades comerciais somente poderão ser desenvolvidas as atividades relacionadas com o fim para qual a unidade foi construída, sendo que o exercício de práticas ilegais, além de incidir em implicações civis e penais, concede à administradora o direito e dever de interditar a unidade, tão logo seja detectada a prática ilegal. Artigo 31º Os empregados e colaboradores de uma determinada unidade comercial são de responsabilidade exclusiva do locatário/arrendatário da unidade comercial. 6. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Artigo 32º É de responsabilidade e exclusividade da Administradora do Condomínio realizar diretamente ou indiretamente, todos os serviços e benfeitorias que sejam realizados no condomínio. a) Uso dos Serviços Essenciais Artigo 33º A administradora é obrigada a prestar todos os SERVIÇOS ESSENCIAIS, os quais terão seus custos rateados entre todos os COPROPRIETÁRIOS, nos termos da CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. Artigo 34º Consideram-se como Serviços Essenciais: a) Recepção e portaria com funcionamento 24 horas b) Telefonia interna, energia, água e esgoto c) Governança (serviços de camareira, troca de roupas de cama e banho, lavagem do enxoval dos apartamentos); d) Fornecimento regular de sabonetes e de papel higiênico e) Manutenção dos enxovais de apartamentos f) Substituição dos enxovais de apartamentos, quando comprovada a necessidade pela administradora g) Manutenção e conservação das unidades autônomas (apartamentos), das áreas comuns e áreas mistas. h) Limpeza e manutenção das áreas mistas – inclusive banheiros i) Segurança e vigilância j) Administração interna (Seções de Contabilidade, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Compras, Almoxarifado e Serviços Gerais) Parágrafo Único – Os serviços de portaria e recepção 24 horas – a serem prestados indistintamente a todos os Condôminos e Usuários – observarão os moldes usuais dos estabelecimentos de igual padrão. b) Uso dos Serviços opcionais. Artigo 35º Cabe à Administradora disponibilizar serviços opcionais, cuja utilização é ato discricionário do usuário mediante a disponibilidade do serviço e pagamento pelo mesmo. Artigo 36º A administradora manterá inicialmente os seguintes serviços opcionais; a) Expedição de mensagens via fac-símile e Internet; b) Serviços de lavanderia; c) Fornecimento de alimentação e de bebidas, com exclusividade, dentro dos limites do condomínio. d) Telefonia externa (local, interurbana e internacional). e) Banco de Intercâmbio de períodos de uso. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 37º Fica instituído a favor da incorporadora o direito de usar e explorar, sem limitação de prazo, os painéis e locais destinados à colocação de anunciados, letreiros luminosos ou similares. Artigo 38º O não exercício de direitos e prerrogativas previstos neste Regulamento de Uso pelo Condomínio ou a inaplicação de qualquer dos preceitos desse documento, não induzem novação nem tolerância, podendo ser regidos e exercidos a qualquer tempo. Artigo 39º O Presente Regulamento de Uso só poderá ser modificado mediante Assembleia Geral e por quórum mínimo de 2/3 do peso total dos votos válidos, conforme o processo de votação previsto na Convenção de Condomínio. Artigo 40º Os casos omissos neste Regulamento de Uso serão resolvidos de conformidade com o que estabelece a Lei 4.591/64, o Código Civil e demais leis complementares. Fica eleito o foro da cidade e Comarca de Salinópolis-PA para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios entre condôminos, entre estes e o Condomínio, ou quaisquer temas tratados nessa Convenção ou nos Regulamentos de Uso, respondendo a parte vencida na demanda pelas custas e despesas judiciais e pelos honorários advocatícios do patrono da parte vencedora. Salinópolis-PA, 13 de junho de 2014. ___________________________________________________ E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14.194.873/0001-97 Salinas P a r k R e s o r t Contrato de Compra e Venda PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE COTA/FRAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE – EMPREENDIMENTO SALINAS PARK RESORT Proponho à Empresa E.T.R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.873/0001-97, com sede na Rua 01, nº 928, Sala 201, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.115-040 doravante denominada simplesmente PROMITENTE VENDEDORA, a compra de uma Cota/Fração Imobiliária do Imóvel descrito abaixo, integrante do empreendimento SALINAS PARK RESORT, o qual está sendo comercializado por meio do sistema de multipropriedade fracionada, para ocupação exclusiva no período de tempo compartilhado correspondente à Cota/Fração ora adquirida, de acordo com as condições especificadas nesta proposta. Desta forma, comprometo-me a pagar, neste ato, o sinal correspondente de forma irretratável e irrevogável. Após a aprovação da presente proposta, comprometo-me a firmar o respectivo contrato de promessa de compra e venda, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento deste, ou no momento em que for solicitado a comparecer ao escritório da empresa, sob pena de caracterizar o arrependimento previsto no Art. 420 do Código Civil. Declaro estar de acordo com o teor e condições do Contrato de Compra e venda padrão, do Regulamento de Uso e demais documentos registrados no CRI de Salinópolis/PA, sob o nº R.-3-6780 PROPONENTE COMPRADOR (A) Nome Profissão: Identidade: Estado Civil: Endereço Residencial: Bairro: E-mail: Cônjuge: Profissão: Identidade: Nacionalidade: Org Exp: CPF: Data de Nascimento: Cidade: UF: CEP: Telefone: Org Exp: Nacionalidade: CPF: Telefone: EMPREENDIMENTO: SALINAS PARK RESORT PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE 01(UMA) COTA EM UNIDADE HABITACIONAL (APARTAMENTO) COMO SE DESCREVE: Salinas Park Resort: Localização: Quadra 132, s/n, com frente para a Avenida Q e fundos para a Avenida P, localizadas entre as Ruas 10ª e 11ª do Loteamento Balneário Ilha do Atalaia – Etapa II – CEP: 68.721-000 - Salinópolis/PA Torre: Andar: Apartamento nº: Tipo: Cota nº.: Área Privativa (m²): Área Comum (m²): Área Total (m²): Fração ideal (m²): Fração Ideal (%): Com direito de uso regulado dentro dos períodos pré-determinados pelo calendário de uso sob as condições do contrato de promessa de compra e venda, da convenção condominial, do regulamento de uso, do regimento interno e legislação vigente. A fração/cota ora comercializada integra uma unidade autônoma acima definida, estando o PROPONENTE COMPRADOR(A), na qualidade de titular desta, mantém-se no direito de sua utilização anual, exclusiva e perpétua do imóvel, conforme os períodos descrito no CALENDÁRIO DE USO constante na Pasta Técnica do referido empreendimento. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO VALOR TOTAL DA VENDA: Sinal / Entrada (DESPESA COM CORRETAGEM OU COMISSÃO): Saldo: Nº de Parcelas do Saldo: Valor: Vencendo a primeira em: As parcelas do saldo remanescente, a serem pagas de forma parcelada, mensais e consecutivas, serão reajustadas mensalmente, segundo a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ocorrida entre o índice-base, referente ao segundo mês anterior ao mês da venda e o correspondente ao vencimento de cada parcela, até a entrega do empreendimento. Após a entrega do empreendimento, as parcelas serão reajustadas pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela FGV, ou por outro índice que o substitua. Se o saldo for parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, os reajustes pelos mesmos índices supracitados passam a ser anuais. RECIBO DO SINAL Recebemos do PROPONENTE COMPRADOR, a importância de R$ ____________________________________________________________________, como forma de arras, sinal e princípio de pagamento, nos termos do Código Civil, sendo representado por: Nº Parcela Valor Forma Pagamento Nº Documento Banco Valor Total 1º DESCRIÇÃO DA FRAÇÃO/COTA OBJETO DESTA PROPOSTA: A fração/cota ora comercializada integra uma unidade autônoma acima definida, estando o PROPONENTE COMPRADOR(A), na qualidade de titular desta, mantem-se no direito de sua utilização anual, exclusiva e perpétua do imóvel, conforme os períodos descrito no CALENDÁRIO DE USO constante na Pasta Técnica do referido empreendimento. NOTA EXPLICATIVA: As parcelas do saldo remanescente, a serem pagas de forma parcelada, mensais e consecutivas, serão reajustadas mensalmente, segundo a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ocorrida entre o índice-base, referente ao segundo mês anterior ao mês da venda e o correspondente ao vencimento de cada parcela, até a entrega do empreendimento. Após a entrega do empreendimento, as parcelas serão reajustadas pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela FGV, ou por outro índice que o substitua. Se o saldo for parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, os reajustes pelos mesmos índices supracitados passam a ser anuais. Como forma de visar e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro ao Contrato, de período a período, comprometo-me a efetuar o pagamento das parcelas, com os seus devidos reajustes, conforme estipulado acima e, ainda, as constantes no Contrato de Compra e Venda. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA: Estou ciente de que no ato da assinatura da presente proposta, foram repassadas todas as informações pertinentes da unidade de Fração/Cota ora adquirida, a qual será entregue de acordo com as especificações constantes no Memorial Descritivo e Regulamento de Uso, os quais fazem parte da Incorporação. Detenho, ainda, conhecimento das informações referentes às unidades residenciais, no regime de multipropriedade, bem como as áreas comuns do condomínio serão devidamente equipadas e mobiliadas, de acordo com o padrão “pool” hoteleiro, conforme estabelecido nos ANEXOS III e IV, os quais integram a respectiva Pasta de Venda. Declaro que foram entregues no ato da assinatura da presente Proposta de Promessa de Compra e Venda, uma pasta contendo as Especificações técnicas do Empreendimento, Síntese do Memorial Descritivo, Memorial Descritivo dos Acabamentos, Minuta do Contrato Particular de Compra e Venda e Regulamento de Uso. Declaro, ainda, de que com estes documentos, estou ciente de que os mesmos correspondem às especificações, itens e condições que integram o Empreendimento ora adquirido. Salinópolis/PA, _______de ___________________ de _________ . Corretor (a) - CRECI Proponente Comprador (a) Cônjuge CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA SALINAS PARK RESORT 1. DAS PARTES Pelo presente instrumento: PROMITENTE VENDEDORA - E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.873/0001-97, com sede na Rua 01, nº 928, Sala 201, Edifício Wall Street Center, Setor Oeste, município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.115-040, incorporadora do Empreendimento Salinas Park Resort, e PROMITENTE COMPRADOR Nome Nacionalidade: Profissão: Identidade: Org Exp: Estado Civil: CPF: Data de Nascimento: Nº Endereço Residencial: Bairro: Cidade: UF: Endereço Profissional: Bairro: CEP: Nº Cidade: E-mail: UF: CEP: Telefone: Cônjuge: Nacionalidade: Profissão: Identidade: Org Exp: CPF: Telefone: resolvem celebrar a presente promessa de compra e venda de fração/cota de unidade imobiliária em caráter irrevogável e irretratável, não comportando arrependimento de qualquer dos contratantes, os quais renunciam expressamente a essa faculdade com previsão no Art. 420 do Código Civil e que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores, diante das cláusulas e condições a seguir expostas: 2. DO OBJETO DO CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 01 (UMA) COTA EM UNIDADE HABITACIONAL (APARTAMENTO) COMO SE DESCREVE: Empreendimento Salinas Park Resort Localização: Quadra 132, s/n, com frente para a Avenida Q e fundos para a Avenida P, localizadas entre as Ruas 10ª e 11ª do Loteamento Balneário Ilha do Atalaia – Etapa II – CEP: 68.721-000 - Salinópolis/PA Torre: Andar: Apartamento nº: Tipo ( )1 Quarto – ( ) 2 Quartos Cota nº Área Privativa (m²): Área Comum (m²): Área Total (m²): Fração Ideal (m²): Fração Ideal (%): Com direito de uso regulado dentro dos períodos pré-determinados pelo calendário de uso neste ato disponibilizado e sob as condições deste contrato, da convenção condominial, do regulamento de uso, do regimento interno e legislação vigente. 3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO VALOR TOTAL DA VENDA: FORMA DE PAGAMENTO ( ) À Vista ( ) Parcelado Nº de parcelas: Valor das demais parcelas: Valor da 1ª Parcela: Vencimento: Periodicidade: Mensal e Consecutiva Índice de Reajuste: INCC – Índice Nacional da Construção Civil Salinas P a r k R e s o r t 4. DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA Artigo 1º O objeto do presente contrato é a aquisição de unidade imobiliária de cota/fração no regime de multipropriedade fracionada do imóvel conforme descrito no item 2, integrante do Empreendimento SALINAS PARK RESORT, o qual possui a finalidade de ocupação exclusiva em período de tempo compartilhado, correspondente à cota/fração adquirida por meio do presente instrumento, e de acordo com a proposta apresentada junto a este. Artigo 2º O Empreendimento será associado a uma agente de intercâmbio de viagens, permitindo aos coproprietários a possibilidade de associação nos termos do contrato celebrado com a intercambiadora. Artigo 3º As áreas comuns do referido empreendimento, assim como as unidades comercializadas no sistema de frações/cotas (apartamentos), serão entregues mobiliadas e equipadas, de acordo com as especificações constantes nos ANEXOS, que relacionam os mobiliários, equipamentos e utensílios que serão utilizados nos apartamentos de 01 (um) e 02 (dois) quartos, sendo integrantes, para quaisquer fins, do presente contrato, juntamente com a Pasta Técnica disponibilizada ao PROMITENTE COMPRADOR, no ato de consolidação da compra e venda do bem imóvel. Artigo 4º O direito de uso correspondente à cota que encontra-se sendo adquirida, é disciplinado pelos termos deste contrato, e ainda pela convenção do condomínio, regulamento de uso, calendário de uso, regimento interno, bem como nos demais documentos que compõem a incorporação do empreendimento, os quais acompanham o presente contrato. Artigo 5º Todas as especificações técnicas do empreendimento, como descrição das unidades habitacionais, unidades comerciais e áreas de uso comum, encontram-se no Memorial Descritivo, Relatório de Especificações Básicas de Equipamentos e materiais e relatório físico-financeiro. 5. DO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE Artigo 6º Os conceitos de multipropriedade, coproprietários, unidade habitacional, assim como o melhor detalhamento da forma de operação do empreendimento encontram-se explanados na convenção do condomínio a qual é parte indissociável do presente contrato. Artigo 7º Faz-se saber as cláusulas mais importantes na regulamentação do regime de multipropriedade aplicado no Empreendimento, acerca das quais o Promitente Comprador já manifesta seu total acordo. a) Os apartamentos destinados ao sistema de multipropriedade serão divididos em 13 (treze) frações/cotas, sendo 01 (uma) delas de propriedade do Empreendimento SALINAS PARK RESORT, podendo dela fazer sua utilização, sem qualquer anuência dos demais coproprietários das cotas/frações restantes, sendo vedada, por consenso dos coproprietarios, a subdivisão das mesmas, tanto intervivos ou causa mortis, como condição essencial para o instituído. b) A unidade indicada na cláusula segunda está sob o regime condominial de fração/cota ou limitação prefixada do tempo, sendo o seu regime jurídico regido pelo condomínio voluntário, conforme determina o Art. 1.314 e seguintes do Código Civil. c) Cada unidade habitacional possui uma vaga de garagem respectiva que será indicada no momento da entrega do empreendimento, cuja utilização se dará nos mesmos termos da utilização das cotas da unidade habitacional. d) A administração do empreendimento promoverá a gestão, manutenção, conservação e adequação da unidade interna em multipropriedade e fará, mensalmente, a divisão equitativa das despesas para os coproprietários da unidade. e) PACTO DE INDIVISÃO - Os condôminos de unidades em multipropriedade interna promovem, via da presente, um pacto de indivisão, através do qual renunciam ao direito de pedir a divisão da coisa comum, para a estabilidade e segurança jurídica do empreendimento, mantendo, assim, a sua finalidade institucional, alcance e função social da propriedade, considerando, ainda, que o objeto da multipropriedade é indivisível, nos termos do Art. 1.322 do Código Civil. f) Para essa finalidade, a título de exemplificação, as frações/cotas, numeradas de 01 a 13, serão representadas na forma a seguir; Apartamento n° 101 – BLOCO A Frações/Cotas: 101/1; 101/2; 101/3; 101/4; 101/5; 101/6; 101/7; 101/8; 101/9; 101/10; 101/11; 101/12 e 101/13. g) O coproprietário, no sistema de multipropriedade imobiliária, no tempo, terá a utilização normal do imóvel, podendo efetivar permutas e cessão de direitos e tudo o mais que nesse contrato não seja limitado, independentemente de consenso dos outros coproprietários, não se aplicando, contudo, neste contexto, o previsto no artigo 1.322 do Código Civil. h) As presentes regras alcançam todos os coproprietários, sucessores, sub-rogados dos signatários do presente ou estranhos, seja a que título for, em definitivo. i) PROCURAÇÃO AD JUDICIA E ET EXTRA À INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO – Os coproprietários outorgam procuração ad judicia et extra à incorporadora e para administradora, com poderes para ações judiciais em face de quem violar as regras morais ou legais para resguardo do sistema de turno que aqui se estabelece. Poderes estes em extensão para assegurar a comunhão sui generis, respeitando as normas e os períodos de tempo de uso. j) Para fins de votação junto à Assembleia Geral do Condomínio, cada cota será representada por um CABECEL, o qual será eleito nos termos da convenção do condomínio, sendo até que esta ocorra, a INCORPORADORA na qualidade de coproprietária detentora da cota com averbação de registro mais antigo no Cartório de Imóveis, a CABECEL da unidade habitacional a qual é vinculada a cota ora comercializada. k) Cada fração/cota ideal objeto da multipropriedade não poderá pertencer a mais de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. l) Os coproprietários possuem a obrigação de custódia do imóvel e dos móveis e equipamentos que o guarnecem, durante o seu tempo de uso. m) Os coproprietários e/ou usuários da unidade têm a obrigação de se submeterem ao inventário do imóvel, móveis, pertences e equipamentos que guarnecem o apartamento, a cada início e fim do tempo de utilização. 6. A PROMITENTE VENDEDORA DECLARA: Artigo 8º Para resguardar direitos e confirmar obrigações a promitente vendedora declara; a) Que é proprietária e legitima possuidora da área para construção urbana situada na Quadra 132, s/n, com frente para a Avenida Q e fundos para a Avenida P, localizadas entre as Ruas 10ª e 11ª do Loteamento Balneário Ilha do Atalaia – Etapa II – CEP: 68.721-000 - Salinópolis/PA, conforme Matricula anotada no Livro de nº 2-S , Fls 055, sob o registro nº R.3-6780, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinópolis/PA, imóvel esse que se encontra livre e desembaraçado, de quaisquer ônus, quer seja legal, judicial ou convencional, taxas e tributos. Sobre o mesmo será construído o Empreendimento SALINAS PARK RESORT, cujas especificações, descrições e demais dados relativos a este integram o processo de incorporação constante da cláusula segunda b) Que o Empreendimento SALINAS PARK RESORT será composto de unidades residenciais, tipo apartamento, destinadas ao uso exclusivo de residência tipo flat service, os quais serão no futuro comercializadas para exploração dos diversos sistemas de ocupação, tais como: multipropriedades; time sharing (tempo compartilhado); pool de locação ou outras modalidades de uso que se adaptem ao conceito residencial flat service, sem desvirtuar sua destinação e de unidades comerciais destinadas a atender as necessidades do empreendimento e seus usuários. c) Que o projeto Salinas Park Resort, foi devidamente aprovado por todas as autoridades competentes, recebendo da Prefeitura Municipal de Salinópolis, o Alvará de Construção n. 20/2004 e Licença Ambiental de Prévia e de Instalação n. 0024/2014. d) Que as unidades do Empreendimento SALINAS PARK RESORT serão comercializadas pelo regime de multipropriedade, no sistema fração/cota imobiliária, permitindo a cada comprador a propriedade de uma dessas frações/cotas, as quais não serão, em momento algum repartidas de fato, mas terão, tão somente, seu uso compartilhado entre os coproprietários, os quais possuirão direito de uso da propriedade nos períodos previstos no CALENDÁRIO e no REGULAMENTO DE USO, que farão parte integrante do presente instrumento. A PROMITENTE VENDEDORA declara, ainda que, em virtude do sistema a ser implantado, as frações/cotas serão por ela livremente comercializadas, até que todas estejam alienadas, e que a realização destas alienações não necessitará de anuência dos outros coproprietários, sendo que no ato da assinatura da proposta de compra e venda o adquirente concorda com a alienação das frações/cotas através da empreendedora PROMITENTE VENDEDORA. 7. O PROMITENTE COMPRADOR DECLARA: Artigo 9º Para resguardar direitos e confirmar obrigações o promitente comprador declara; a) Que está plenamente de acordo com as características e especificações do empreendimento, tanto no que concerne às informações gerais, quanto da fração/cota da unidade autônoma que está sendo adquirida; b) Que possui o entendimento sobre o índice que será aplicado para reajuste mensal das parcelas do preço ajustado; c) Que está de acordo com todo o teor do calendário de uso, do regulamento de uso e demais anexos que passam a integrar o presente contrato, cujas dúvidas foram devidamente esclarecidas. d) Que está ciente e possui pleno conhecimento de que a fração/cota ora adquirida é parte de um empreendimento, que funcionará em sistema de multipropriedade, e que a unidade objeto desse contrato foi concebida para operar e funcionar dentro da modalidade de hotel residência, conceituada como ‘’flat’’, cujas características operacionais demandam a prestação de serviços operacionais compatíveis com as necessidades de seus ocupantes, e que a Empresa E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a qual fará a gestão do empreendimento por si, ou por empresa por ela contratada, conforme regulamento de uso que passa a integrar a incorporação registrada no CRI de Salinópolis/PA. e) Que não se opõe e concorda com a indicação da administradora do empreendimento e das unidades habitacionais que será realizada pela incorporadora, ora promitente vendedora. f) Que concorda com a alienação, pela PROMITENTE VENDEDORA, das demais frações ideais do imóvel, até que a totalidade esteja comercializada; g) Que recebe e aceita esse contrato em todos os seus expressos termos. Artigo 10º A promitente vendedora fica autorizada, desde já, a ceder e a transferir, ou a fazer a correspondente promessa, ou, de outra forma dispor, no todo ou em parte, dos direitos decorrentes deste instrumento particular de compra e venda de cota/fração de unidade residencial em regime de multipropriedade, sem qualquer interferência, anuência ou participação do proponente comprador, ficando este ciente dessa autorização no ato da assinatura do presente instrumento. 8. DAS OBRIGAÇÕES Artigo 11º Consideram-se obrigações da PROMITENTE VENDEDORA, dentre outras constantes desse contrato; a) Entregar a unidade compromissada, no prazo previsto e de acordo com as especificações constantes do memorial de incorporação, relação de mobiliários, equipamentos e utensílios, ressalvados os atrasos justificados de que trata a cláusula 11ª; b) Reparar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, os vícios e defeitos que forem reclamados, nas condições e prazos em lei; c) Permitir ao PROMITENTE COMPRADOR visitar as obras do edifício a que pertence a unidade compromissada, desde que atendidas as normas de segurança, o estágio das mesmas obras e os dias e horários por ela fixados; d) Prestar as informações que forem solicitadas pelo PROMITENTE COMPRADOR a respeito do andamento da obra; e) Esclarecer ao PROMITENTE COMPRADOR quanto à forma de reajuste do preço das prestações e seus acréscimos, discriminando-os nos recibos e/ou documentos que fornecer. Artigo 12º São obrigações do PROMITENTE COMPRADOR, dentre outras constantes desse contrato; a) Pagar pontualmente as parcelas do preço e outros débitos que forem devidos em favor da PROMITENTE VENDEDORA no local designado; b) Pagar no tempo devido os encargos fiscais, condominiais e outros a que estiver sujeito, ressarcindo imediatamente a PROMITENTE VENDEDORA quando esta for compelida a fazê-lo em seu lugar; c) Comunicar à PROMITENTE VENDEDORA qualquer alteração no seu endereço, constante neste contrato; d) Conhecer todos os termos do Regulamento de Uso e Convenção, instrumentos por meio dos quais o uso e gozo do empreendimento encontram-se discriminados e aceitar o uso e gozo do imóvel na forma neles descritas; Artigo 13º O PROMITENTE COMPRADOR responsabiliza-se ainda pelas seguintes declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura do contrato, obrigando-se a comprová-las se e quando solicitado pela PROMITENTE VENDEDORA. a) Inexistência de responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária, porventura a seu cargo; b) Inexistência de débitos fiscais, protestos cambiais ou quaisquer ações contra si ajuizadas que possam afetar os direitos creditórios da PROMITENTE VENDEDORA; c) Veracidade das indicações sobre sua identidade, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço, cadastro fiscal e econômico-financeiro. 9. DOS ENCARGOS DO IMÓVEL Artigo 14º Correrão por conta da PROMITENTE VENDEDORA todas as despesas e os encargos fiscais, relativos ao imóvel, até a data de concessão do “habite-se”. Se qualquer dos encargos aqui previstos forem eventualmente pagos pela PROMITENTE VENDEDORA, após o “habite-se”, fica ela, desde já, instituída como credora do PROMITENTE COMPRADOR, podendo, se necessário for, promover cobrança judicial ou extrajudicial para reaver o que foi por ela desembolsado; Artigo 15º Correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas e os encargos fiscais relativos à fração/ cota da unidade compromissada, devidos a partir da data de concessão do “habite-se” e entrega da obra, tais como: a) As despesas de administração, ainda que o PROMITENTE COMPRADOR não tenha recebido a posse da unidade; b) Os foros, impostos, taxas, seguro contra incêndio e outros encargos, fiscais ou não, que já incidam, na data do contrato, ou que venham a incidir sobre a unidade compromissada, ainda que lançados em nome da PROMITENTE VENDEDORA, e que deverão ser pagos regular e pontualmente de modo a colocá-la a salvo de quaisquer cobranças ou ônus a eles relativos; c) Todas as despesas de escritura e transferência da fração/cota da unidade compromissada, tais como certidões negativas, quitações fiscais, custas e emolumentos de cartórios, impostos, taxas, laudêmios, emolumentos de avaliação, taxas de agente financeiro e outras; d) Quaisquer outros pagamentos que forem exigidos pelo órgão público. 10. DA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO Artigo 16º O empreendimento será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do memorial descritivo que integram o memorial de incorporação, podendo a PROMITENTE VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica devidamente justificada, determinação do Poder Público ou exigência das empresas concessionárias de serviços públicos, promover as modificações que se fizerem necessárias no projeto aprovado, sem que qualquer das partes obtenha o direito à indenização ou à compensação pelo ocorrido. Artigo 17º Nos termos da CONVENÇÃO CONDOMINIAL e do REGULAMENTO DE USO, é proibido o PROMITENTE COMPRADOR promover qualquer alteração de projeto, materiais ou mobiliário da unidade, como forma de preservar o padrão implantado para as atividades do empreendimento. Artigo 18º O PROMITENTE COMPRADOR não poderá interferir, direta ou indiretamente, no andamento normal da obra, quer seja mantendo entendimento com o seu encarregado ou operários, quer permanecendo no local, sem autorização prévia da PROMITENTE VENDEDORA. Artigo 19º Com a finalidade de serem evitados acidentes, atrasos, ou prejuízos e demais embargos na produtividade dos operários, as visitas às obras somente poderão ser feitas com a prévia autorização da PROMITENTE VENDEDORA e em horários por esta fixados. Artigo 20º A sobrecarga (carga útil) máxima permitida nos edifícios é a prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em razão disso, o PROMITENTE COMPRADOR não poderá sobrecarregar a sua unidade com cargas superiores ao limite por ela estabelecido. 11. DA CONCLUSÃO, ENTREGA E VISTORIA DA OBRA Artigo 21º A previsão para conclusão das obras do empreendimento é de 48 meses, contados da data de início das obras, prevista para 10/07/2014; Artigo 22º Poderá haver prorrogação do prazo avençado pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Art. 393 do Código Civil, entendendo-se como tal, a exemplo, mas, não exclusivamente: a) Greves; b) Suspensão ou falta de transportes; c) Falta de materiais e mão de obra especializada na praça; d) Chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas importantes da obra; e) Eventuais embargos da obra, não resultante de incúria ou erro da PROMITENTE VENDEDORA; f) Demora na execução de serviços que são próprios de empresas concessionárias de serviços públicos; g) Reforma econômica ou outros atos governamentais que interfiram no setor da construção civil; h) Atraso no pagamento das prestações, por mais de 30% (trinta por cento) dos demais PROMITENTES COMPRADORES Artigo 23º Na entrega das unidades, a empresa incorporadora convocará os coproprietários das respectivas unidades adquiridas, por meio de seu CABECEL, para instalação de administração e aprovação das normas de convivência no condomínio. 12. DO PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Artigo 24º Os adquirentes de FRAÇÕES/COTAS, no SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE, com saldo devedor, a critério da PROMITENTE VENDEDORA, deverão lavrar a escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, nos termos do Art. 22 e seguintes da lei 9.514/97, bem como, registrá-la no CRI competente, para o recebimento da fração/cota, como forma de garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento e do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui contratadas, pecuniárias ou não. Artigo 25º Havendo a alienação fiduciária, as garantias contratadas abrangerão o imóvel e todas as acessões, mobiliário, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas e vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do capital financiado e seus respectivos encargos contratuais. 13. DA POSSE PRECÁRIA Artigo 26º Poderá a PROMITENTE VENDEDORA conceder ao PROMITENTE COMPRADOR, em caráter excepcional, a posse do imóvel comprometido, após o ‘’habite-se’’ e, antes da outorga da escritura definitiva, desde que esteja ele em dia com as suas obrigações. Tal posse será exercida, no entanto, em caráter precário e temporário, sempre em nome da PROMITENTE VENDEDORA, sendo vedado ao PROMITENTE COMPRADOR realizar benfeitorias que não possam ser removidas, sem prejuízo da coisa. Artigo 27º A posse, assim definida no item acima, cessará de pleno direito em caso de inadimplemento do PROMITENTE COMPRADOR ou de rescisão do contrato, seja qualquer que seja a sua causa. Artigo 28º A PROMITENTE VENDEDORA, enquanto não quitado integralmente o preço ajustado no presente instrumento, por meio do negócio de compra e venda, deterá a titularidade do domínio da fração/cota da multipropriedade do imóvel objeto desse contrato, mantendo para si todos os direitos inerentes à posse indireta do mesmo, conforme assegura a Lei n. 9.514/97. 14. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA E DO PRAZO DE DECADÊNCIA Artigo 29º A PROMITENTE VENDEDORA se obriga a outorgar a escritura definitiva de compra e venda da fração/ cota do imóvel objeto deste instrumento, onde fará constar as regras da multipropriedade ora ajustadas, em favor do PROMITENTE COMPRADOR ou em favor de pessoa por ele indicada, via cessão de direitos e obrigações, no prazo de 90 (noventa) dias após o “HABITE-SE”. Artigo 30º No ato da entrega da fração/cota será firmado termo de recebimento, no qual, após vistoria, o PROMITENTE COMPRADOR, ou seu representante, deverá declarar ter a PROMITENTE VENDEDORA cumprido suas obrigações, em especial no que tange às especificações técnicas de acabamento, móveis, equipamentos e composição de unidade e do prédio, bem como explicitará sua anuência com relação aos prazos de decadência seguintes: a) O prazo de decadência para reclamar contra possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação, é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da unidade habitacional; b) O prazo decadencial para reclamar contra vícios redibitórios, como tais entendidos eventuais defeitos ocultos, é de 01 (um) ano, contado da efetiva entrega do imóvel, observadas as demais disposições do Código Civil que tratam da matéria; c) O prazo de garantia para a responsabilidade da PROMITENTE VENDEDORA pela solidez e segurança do edifício, é de 05 (cinco) anos, contados da data de entrega da unidade, ficando pré-excluída a responsabilidade da PROMITENTE VENDEDORA se o defeito decorrer da falta de manutenção e conservação a que fica obrigado o PROMITENTE COMPRADOR; d) Fica plenamente de acordo o PROMITENTE COMPRADOR que estes são prazos legais de garantia e não de garantia contratual complementar. 15. DA CESSÃO DE DIREITOS Artigo 31º O PROMITENTE COMPRADOR poderá ceder ou prometer ceder a qualquer título, os direitos e obrigações desse compromisso, desde que esteja em dia com as obrigações financeiras assumidas; apresente os documentos necessários à elaboração de novo contrato ou adendo ao já existente e que tenha a anuência da PROMITENTE VENDEDORA, a quem é assegurado o direito de preferência. Artigo 32º Pela anuência e renúncia do direito de preferência, em caso de cessão ou promessa de cessão a terceiros, será devida à PROMITENTE VENDEDORA uma comissão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, exceto quando a transferência for feita para herdeiros necessários e/ou sucessores legitimados, o que será possibilitado ao PROMITENTE COMPRADOR adimplente com as suas obrigações. 16. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES Artigo 33º O valor e a forma de pagamento pactuado é àquele disposto no item 3 (três) do presente contrato, observando-se ainda as condições pactuadas neste item; Artigo 34º As parcelas do preço serão pagas pelo PROMITENTE COMPRADOR com incidência de reajuste mensal, até a final quitação das mesmas, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, estabelecendo-se, para tanto, o que segue abaixo como forma de evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra ora contratante. § 1º - Reajuste até a data da concessão do “Habite-se”: todas as parcelas mencionadas como reajustáveis serão corrigidas mensalmente pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), tomando como forma de atualização monetária a variação ocorrida entre o índice-base, do mês anterior até a data do presente instrumento, e o correspondente ao da segunda do mês anterior ao vencimento de cada parcela. § 2º - Reajuste após a data da concessão do “Habite-se”: uma vez concedido o termo de habite-se, os valores das parcelas ainda não pagos serão corrigidos pelo IGP-M vigente, tomando-se como base o índice do mês anterior ao vencimento de cada parcela. § 3º - Em caso de extinção ou proibição de uso do INCC, e não havendo outro índice de reajuste fixado pelo governo para substituí-lo, as partes desde já acordam que será, automaticamente, aplicado ao presente o IGPM e, na sua impossibilidade, àquele que vier a substituir os índices mencionados. Artigo 35º A critério da PROMITENTE VENDEDORA, as parcelas pactuadas poderão ser representadas por Letras de Câmbio, Carnês, Recibos, boletos bancários ou Nota Promissória, em caráter “pro solvendo”, emitidas pela PROMITENDE VENDEDORA em face o PROMITENTE COMPRADOR, o qual se obriga à sua liquidação, de acordo com o pactuado nesse contrato. Artigo 36º No ato da entrega da fração/cota do imóvel, o PROMITENTE COMPRADOR emitirá, a favor da Empresa E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, os títulos correspondentes as parcelas vincendas, autorizando expressamente a mesma a proceder a negociação mercantil de seu crédito, através de desconto dos títulos correspondentes às parcelas vincendas do financiamento e, em garantia desta operação autoriza, também, seja dada em garantia fiduciária a fração/cota do bem imóvel identificado na Cláusula Segunda do presente instrumento à financeira que realizar a operação de desconto das cambiais. Artigo 37º Em face de atraso no pagamento das parcelas devidas dentro do prazo avençado, será aplicada, sem prejuízo das demais cláusulas e condições ora pactuadas, multa penal moratória no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre os valores porventura em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo índice adotado no reajuste das parcelas. § 1º - Caso haja a cobrança extrajudicial, por advogado, serão cobrados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido, devidamente corrigido, e ainda o reembolso das demais despesas feitas pela PROMITENTE VENDEDORA, tendo como objetivo o recebimento da dívida. § 2º - O não recebimento dos boletos de pagamento, até a sua data de vencimento, não caracteriza justificativa para o inadimplemento e isenção dos acréscimos previstos, ficando o PROMITENTE COMPRADOR ciente de que, caso venha a ocorrer essa situação, deve contactar o mais rápido possível o Departamento de Cobrança da PROMITENTE VENDEDORA, no prazo de 5 dias anteriores ao vencimento, para as providências cabíveis. § 3º - Sempre que qualquer pagamento for efetuado por cheque a dívida só estará quitada após a efetiva compensação do mesmo. § 4º - A tolerância em receber parcelas em atraso sem os encargos moratórios, bem como no adimplemento de quaisquer obrigações ora assumidas são traduzidas como ato de mera liberdade que não implicam em renúncia de direitos, novação, alteração de contrato ou precedentes em favor do PROMITENTE COMPRADOR; Artigo 38º Para confirmação de pagamento a PROMITENTE VENDEDORA poderá exigir, em qualquer época, a prova da quitação das parcelas. Artigo 39º Os títulos oriundos das parcelas poderão ser quitados, por meio das redes bancárias disponibilizadas pela PROMITENTE VENDEDORA, ou diretamente com a mesma ou ainda, para pessoa indicada por esta. Artigo 40º A consolidação da compra e venda do imóvel, apenas realizar-se-á após a quitação de todas as parcelas, por meio da lavratura da devida escritura pública de compra e venda e registro da mesma junto à matricula do imóvel. 17.DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO Artigo 41º O não pagamento de 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, ou de qualquer outro débito pelo prazo superior a 90 (noventa) dias, implicará na resolução/rescisão dessa Promessa de Compra e Venda, o que ocorrerá depois de decorridos 15 (quinze) dias da notificação ao PROMITENTE COMPRADOR para que pague o débito em atraso e os acréscimos previstos, em sua totalidade, notificação esta a ser expedida por intermédio do Cartório de Regimentos de Títulos e Documentos, hipótese em que poderá a PROMITENTE VENDEDORA usar e dispor livremente da fração/cota, no seu período de uso, transferindo-a a terceiros, conforme dispõe o Art. 127 do Código Civil e art. 1º, inciso VII, da Lei 4.864, de 29 de novembro de 1965. Artigo 42º A impossibilidade de notificação pessoal do Promitente Comprador, por culpa exclusiva do mesmo, autoriza a PROMITENTE VENDEDORA a publicar edital de notificação no Diário Oficial regional ou, não existindo este, em qualquer jornal de circulação local ou estadual. Artigo 43º Na hipótese de rescisão contratual, o PROMITENTE COMPRADOR poderá resgatar os valores que efetivamente pagou nas mesmas condições em que efetuou o pagamento, deduzida a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor a ser restituído a título de pré-fixação das perdas e danos, independentemente de comprovação das mesmas e ainda, o sinal de negócio já adimplido conforme a Proposta de Compra e Venda, na forma prevista do art. 418 do Código Civil, a fim de cobrir custos de comercialização, publicidade, tributos, comissões de vendedores, despesas administrativas, tais como a formalização de instrumentos contratuais e demais custos assumidos pela PROMITENTE VENDEDORA. Artigo 44º Na hipótese de o PROMITENTE COMPRADOR já estiver em uso da fração/cota correspondente à unidade em multipropriedade objeto deste, aquele pagará à PROMITENTE VENDEDORA, até a efetiva devolução da mesma, a título de indenização, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou fração de mês, do preço atualizado da fração/cota do imóvel, pela fruição ao uso. Artigo 45º A promitente vendedora fica autorizada a realizar a dedução dos valores decorrentes da rescisão devidos pelo promitente comprador antes de proceder ao reembolso dos valores efetivamente pagos. Artigo 46º Constituem, também, causas de rescisão do contrato; § 1º - Cessão ou promessa de cessão de direitos e obrigações desse contrato, sem anuência da outra parte; § 2º - Constituição de qualquer ônus sobre a fração/cota da unidade compromissada ou os respectivos direitos, sem anuência da outra parte; § 3º - Contra qualquer das partes for decretada qualquer medida judicial que afete a unidade compromissada ou os direitos desse contrato; § 4º - Insolvência de qualquer das partes. Artigo 47º A devolução da fração/cota do imóvel deverá ser efetuada à PROMITENTE VENDEDORA quando ocorrida a rescisão deste contrato, em razão do término do prazo da interpelação que constitui em mora o PROMITENTE COMPRADOR, sem que este tenha adimplido tais obrigações em mora. Sendo certo de que a não entrega do imóvel da unidade de fração/cota, configurará esbulho permitindo à PROMITENTE VENDEDORA obter, mediante instituto processual adequado, a sua reintegração liminar na posse da referida fração/cota do imóvel, conforme disposto nos artigos 1.210 e 1.212 do Código Civil. Artigo 48º Em caso de a rescisão ocorrer dentro durante a ocupação do imóvel pelo PROMITENTE COMPRADOR, este deverá restituí-lo com todos os equipamentos e mobiliário que a integram, em perfeitas condições de uso. Artigo 49º Caso o PROMITENTE COMPRADOR não esteja na posse e uso do imóvel, por ocasião da rescisão deste contrato de compra e venda, em razão do calendário de fruição da sua cota parte, a PROMITENTE VENDEDORA estará, automaticamente, imitida na posse da fração/cota, a cujo respeito operou-se a rescisão contratual aqui tratada, de forma que lhe será lícita, a partir de então, impedir o uso e fruição do bem pelo PROMITENTE COMPRADOR inadimplente. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 50º Nos termos do Art. 481 do Código Civil, o presente contrato de promessa de compra e venda compreende um negócio jurídico no qual o PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a transferir o domínio sobre o imóvel de que é proprietário, enquanto que o PROMITENTE COMPRADOR fica obrigado a pagar o preço ajustado. Neste sentido, nos termos do art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, é um ato jurídico perfeito e acabado, representando a manifestação de vontade das partes, não podendo ser prejudicado por decisões futuras que alterem o seu equilíbrio econômico financeiro, agora protegido pelo reajuste monetário, condição essencial do negócio ora ajustado. Artigo 51º As vagas de garagem excedentes serão de uso rotativo de acordo com a disponibilidade de vagas e dos regulamentos de uso. Artigo 52º É facultada à PROMITENTE VENDEDORA a colocação, em caráter definitivo, em local por ela definido, de um marco ou placa alusiva ao empreendimento e à sua construção. Artigo 53º O PROMITENTE COMPRADOR concorda, desde já, que a PROMITENTE VENDEDORA, ou empresa por ela contratada para a comercialização e venda das unidades, mantenha, no local do empreendimento, corretores de plantão, faixas, placas de promoção e visitação pública, assim como autoriza expressamente o uso de equipamentos e instalações do edifício, ficando ciente de que a PROMITENTE VENDEDORA e a empresa contratada, detêm a exclusividade na realização das vendas ou revendas das referidas unidades, até a total comercialização do empreendimento. Artigo 54º A construtora e incorporadora ficará isenta do rateio das despesas do condomínio, relativamente às frações/cotas das unidades habitacionais não comercializadas, pelo prazo improrrogável de 06 (seis) meses, contados da data em que tais despesas se tornarem exigíveis. A isenção ficará automaticamente suspensa caso quaisquer das mencionadas frações/cotas venham a ser, por qualquer forma, ocupadas, vigorando quanto às unidades que permanecerem vazias. Artigo 55º Poderá a administradora, em nome e por conta do condomínio, contratar pelo prazo de 03 (três) meses após o “habite-se’”, os funcionários e vigias necessários ao funcionamento do edifício, à manutenção e conservação dos respectivos elevadores e outros serviços indispensáveis ao empreendimento, bem como providenciar a ligação dos medidores de energia elétrica do edifício e pagar as contas de luz e água das áreas comuns, sendo que tais custos serão prontamente ressarcidos pelo condomínio, com as suas devidas atualizações. Artigo 56º O PROMITENTE COMPRADOR de frações/cotas constitui desde já a Incorporadora, na qualidade de titular da COTA coproprietário detentor da cota com averbação de registro mais antigo no Cartório de Imóveis, na condição de CABECEL nos termos da convenção do condomínio, como seu bastante procurador, para representá-lo junto à Assembleia Geral da instalação do condomínio do edifício, com poderes para votar em todas as matérias que forem levadas à apreciação da mesma assembleia, autorizado o substabelecimento para os mesmos fins. Artigo 57º Na impossibilidade de receber pessoalmente o TERMO DE ENTREGA da fração/cota do imóvel, de sua propriedade, quando convocado, o PROMITENTE COMPRADOR constituirá representante legal junto à incorporadora, como seu bastante procurador para tal, delegando ao mesmo poderes para assinar todo e qualquer documento relativo ao recebimento e cobrança das garantias de obra da unidade compromissada. Artigo 58º Para quaisquer efeitos e finalidades previstas nas cláusulas contratuais as comunicações, notificações e interpelações de qualquer das partes se farão por escrito e serão consideradas efetivas quando entregues pessoalmente contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registro, ou pelo Cartório de Títulos e Documentos, ao endereço constante desse Contrato ou ao novo endereço atualizado Artigo 59º O PROMITENTE COMPRADOR comunicará à PROMITENTE VENDEDORA, por escrito, qualquer alteração do seu endereço, constante deste contrato, autorizando, desde já, a sua convocação, intimação, notificação ou citação, através de edital publicado em jornal de circulação regional, caso seja infrutífera aquela comunicação. Artigo 60º Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de conformidade com o que estabelece a Lei 4.591/64, o Código Civil e demais leis complementares. 19. DO FORO Artigo 61º Fica eleito o Foro da Comarca de Salinópolis – PA, o qual é fixado em razão do local do imóvel, para dirimir dúvidas, controvérsias ou para processar ações próprias derivadas deste negócio jurídico, com renúncia expressa das partes contratantes a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja, ou venha a ser independentemente do domicílio ou residência atuais ou futura dos contratantes. E, por estarem assim, justos, contratados e acordados, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinando a última página e rubricando as demais, expressando desde já o PROMITENTE COMPRADOR que tem pleno conhecimento e que não poderá em tempo algum, ou a qualquer pretexto, alegar ignorância de seus termos, tudo na presença de duas testemunhas, adiante identificados, que também assinam e rubricam o mesmo, a fim de que surta os legais e jurídicos efeitos a que se destinam. Salinópolis/PA, de de PROMITENTE VENDEDOR: E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ: 14.194.873/0001-97 PROMITENTE COMPRADOR: Nome: CPF: Cônjuge: CPF: TESTEMUNHAS: 1Endereço: CPF: 2Endereço: CPF: . Salinas P a r k R e s o r t Cronograma de uso compartilhado Salinas P a r k R e s o r t 2018 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 04/01/2018 11/01/2018 7 QUINTA 19/04/2018 26/04/2018 7 QUINTA 28/06/2018 05/07/2018 7 QUINTA 29/11/2018 06/12/2018 7 QUINTA 05/07/2018 12/07/2018 7 QUINTA 01/02/2018 08/02/2018 7 QUINTA 03/05/2018 10/05/2018 7 QUINTA 27/09/2018 04/10/2018 7 QUINTA 11/01/2018 18/01/2018 7 QUINTA 01/11/2018 08/11/2018 7 QUINTA 12/04/2018 19/04/2018 7 QUINTA 14/06/2018 21/06/2018 7 QUINTA 27/12/2018 03/01/2019 7 QUINTA 15/02/2018 22/02/2018 7 QUINTA 17/05/2018 24/05/2018 7 QUINTA 23/08/2018 30/08/2018 7 QUINTA 12/07/2018 19/07/2018 7 QUINTA 22/11/2018 29/11/2018 7 QUINTA 01/03/2018 08/03/2018 7 QUINTA 05/04/2018 12/04/2018 7 QUINTA 18/01/2018 25/01/2018 7 QUINTA 06/09/2018 13/09/2018 7 QUINTA 25/10/2018 01/11/2018 7 QUINTA 10/05/2018 17/05/2018 7 QUINTA 08/02/2018 15/02/2018 7 QUINTA 06/12/2018 13/12/2018 7 QUINTA 21/06/2018 28/06/2018 7 QUINTA 04/10/2018 11/10/2018 7 QUINTA 25/01/2018 01/02/2018 7 QUINTA 09/08/2018 16/08/2018 7 QUINTA 16/08/2018 23/08/2018 7 QUINTA 08/11/2018 15/11/2018 7 QUINTA 19/07/2018 26/07/2018 7 QUINTA 30/08/2018 06/09/2018 7 QUINTA 15/03/2018 22/03/2018 7 QUINTA 18/10/2018 25/10/2018 7 QUINTA 29/03/2018 05/04/2018 7 QUINTA 15/11/2018 22/11/2018 7 QUINTA 24/05/2018 31/05/2018 7 QUINTA 20/09/2018 27/09/2018 7 QUINTA 31/05/2018 07/06/2018 7 QUINTA 11/10/2018 18/10/2018 7 QUINTA 08/03/2018 15/03/2018 7 QUINTA 02/08/2018 09/08/2018 7 QUINTA 26/07/2018 02/08/2018 7 QUINTA 07/06/2018 14/06/2018 7 QUINTA 13/12/2018 20/12/2018 7 QUINTA 22/02/2018 01/03/2018 7 QUINTA 26/04/2018 03/05/2018 7 QUINTA 20/12/2018 27/12/2018 7 QUINTA 13/09/2018 20/09/2018 7 QUINTA 22/03/2018 29/03/2018 7 QUINTA 2019 DIA FIM QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO JANEIRO TIRADENTES JULHO 3 REVEILLON 4 JULHO 5 JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO 6 7 8 9 PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA TRABALHO NATAL 1 2 JANEIRO FINADOS JULHO COTA 10 11 12 13 ADM CHECK-IN CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO DIA FIM PERIODO 28/04/2019 05/05/2019 7 DOMINGO DOMINGO TRABALHO 22/12/2019 29/12/2019 7 DOMINGO DOMINGO NATAL 15/09/2019 22/09/2019 7 DOMINGO DOMINGO 21/03/2019 28/03/2019 7 QUINTA QUINTA 03/01/2019 10/01/2019 7 QUINTA QUINTA JANEIRO 21/04/2019 28/04/2019 7 DOMINGO DOMINGO TIRADENTES 28/07/2019 04/08/2019 7 DOMINGO DOMINGO 01/12/2019 08/12/2019 7 DOMINGO DOMINGO 30/06/2019 07/07/2019 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 31/01/2019 07/02/2019 7 QUINTA QUINTA 05/05/2019 12/05/2019 7 DOMINGO DOMINGO 29/09/2019 06/10/2019 7 DOMINGO DOMINGO 10/01/2019 17/01/2019 7 QUINTA QUINTA JANEIRO 27/10/2019 03/11/2019 7 DOMINGO DOMINGO FINADOS 04/04/2019 11/04/2019 7 QUINTA QUINTA 09/06/2019 16/06/2019 7 DOMINGO DOMINGO 29/12/2019 05/01/2020 7 DOMINGO DOMINGO REVEILLON 07/02/2019 14/02/2019 7 QUINTA QUINTA 19/05/2019 26/05/2019 7 DOMINGO DOMINGO 25/08/2019 01/09/2019 7 DOMINGO DOMINGO 07/07/2019 14/07/2019 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 24/11/2019 01/12/2019 7 DOMINGO DOMINGO 21/02/2019 28/02/2019 7 QUINTA QUINTA 28/03/2019 04/04/2019 7 QUINTA QUINTA 17/01/2019 24/01/2019 7 QUINTA QUINTA JANEIRO 01/09/2019 08/09/2019 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. BRASIL 03/11/2019 10/11/2019 7 DOMINGO DOMINGO 12/05/2019 19/05/2019 7 DOMINGO DOMINGO 28/02/2019 07/03/2019 7 QUINTA QUINTA CARNAVAL 08/12/2019 15/12/2019 7 DOMINGO DOMINGO N. S. CONCEIÇÃO 23/06/2019 30/06/2019 7 DOMINGO DOMINGO 13/10/2019 20/10/2019 7 DOMINGO DOMINGO 24/01/2019 31/01/2019 7 QUINTA QUINTA JANEIRO 11/08/2019 18/08/2019 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. PARÁ 18/08/2019 25/08/2019 7 DOMINGO DOMINGO 17/11/2019 24/11/2019 7 DOMINGO DOMINGO 14/07/2019 21/07/2019 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 08/09/2019 15/09/2019 7 DOMINGO DOMINGO 14/03/2019 21/03/2019 7 QUINTA QUINTA 20/10/2019 27/10/2019 7 DOMINGO DOMINGO 14/04/2019 21/04/2019 7 DOMINGO DOMINGO PÁSCOA 10/11/2019 17/11/2019 7 DOMINGO DOMINGO PROCLAMAÇÃO 26/05/2019 02/06/2019 7 DOMINGO DOMINGO 22/09/2019 29/09/2019 7 DOMINGO DOMINGO 16/06/2019 23/06/2019 7 DOMINGO DOMINGO C. CHRISTI 06/10/2019 13/10/2019 7 DOMINGO DOMINGO PADROEIRA 07/03/2019 14/03/2019 7 QUINTA QUINTA 04/08/2019 11/08/2019 7 DOMINGO DOMINGO 21/07/2019 28/07/2019 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 02/06/2019 09/06/2019 7 DOMINGO DOMINGO 15/12/2019 22/12/2019 7 DOMINGO DOMINGO 14/02/2019 21/02/2019 7 QUINTA QUINTA 11/04/2019 14/04/2019 3 QUINTA DOMINGO ZED Página 1 G r u p o C al d as Par k Construtora & Incorporadora Salinas P a r k R e s o r t 2020 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 26/07/2020 31/05/2020 13/12/2020 16/02/2020 26/04/2020 20/12/2020 13/09/2020 22/03/2020 05/01/2020 19/04/2020 28/06/2020 29/11/2020 05/07/2020 02/02/2020 03/05/2020 27/09/2020 12/01/2020 01/11/2020 12/04/2020 14/06/2020 27/12/2020 09/02/2020 17/05/2020 23/08/2020 12/07/2020 22/11/2020 01/03/2020 29/03/2020 19/01/2020 06/09/2020 25/10/2020 10/05/2020 23/02/2020 06/12/2020 21/06/2020 04/10/2020 26/01/2020 09/08/2020 16/08/2020 08/11/2020 19/07/2020 30/08/2020 15/03/2020 18/10/2020 05/04/2020 15/11/2020 24/05/2020 20/09/2020 07/06/2020 11/10/2020 08/03/2020 02/08/2020 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO DIA FIM PERIODO 02/08/2020 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 07/06/2020 7 DOMINGO DOMINGO 20/12/2020 7 DOMINGO DOMINGO 23/02/2020 7 DOMINGO DOMINGO 03/05/2020 7 DOMINGO DOMINGO TRABALHO 27/12/2020 7 DOMINGO DOMINGO NATAL 20/09/2020 7 DOMINGO DOMINGO 29/03/2020 7 DOMINGO DOMINGO 12/01/2020 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 26/04/2020 7 DOMINGO DOMINGO TIRADENTES 05/07/2020 7 DOMINGO DOMINGO 06/12/2020 7 DOMINGO DOMINGO 12/07/2020 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 09/02/2020 7 DOMINGO DOMINGO 10/05/2020 7 DOMINGO DOMINGO 04/10/2020 7 DOMINGO DOMINGO 19/01/2020 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 08/11/2020 7 DOMINGO DOMINGO FINADOS 19/04/2020 7 DOMINGO DOMINGO 21/06/2020 7 DOMINGO DOMINGO 03/01/2021 7 DOMINGO DOMINGO REVEILLON 16/02/2020 7 DOMINGO DOMINGO 24/05/2020 7 DOMINGO DOMINGO 30/08/2020 7 DOMINGO DOMINGO 19/07/2020 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 29/11/2020 7 DOMINGO DOMINGO 08/03/2020 7 DOMINGO DOMINGO 05/04/2020 7 DOMINGO DOMINGO 26/01/2020 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 13/09/2020 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. BRASIL 01/11/2020 7 DOMINGO DOMINGO 17/05/2020 7 DOMINGO DOMINGO 01/03/2020 7 DOMINGO DOMINGO CARNAVAL 13/12/2020 7 DOMINGO DOMINGO N. S. CONCEIÇÃO 28/06/2020 7 DOMINGO DOMINGO 11/10/2020 7 DOMINGO DOMINGO 02/02/2020 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 16/08/2020 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. PARÁ 23/08/2020 7 DOMINGO DOMINGO 15/11/2020 7 DOMINGO DOMINGO 26/07/2020 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 06/09/2020 7 DOMINGO DOMINGO 22/03/2020 7 DOMINGO DOMINGO 25/10/2020 7 DOMINGO DOMINGO 12/04/2020 7 DOMINGO DOMINGO PÁSCOA 22/11/2020 7 DOMINGO DOMINGO PROCLAMAÇÃO 31/05/2020 7 DOMINGO DOMINGO 27/09/2020 7 DOMINGO DOMINGO 14/06/2020 7 DOMINGO DOMINGO C. CHRISTI 18/10/2020 7 DOMINGO DOMINGO PADROEIRA 15/03/2020 7 DOMINGO DOMINGO 09/08/2020 7 DOMINGO DOMINGO 2021 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO DIA FIM PERIODO 30/05/2021 06/06/2021 7 DOMINGO DOMINGO C. CHRISTI 10/10/2021 17/10/2021 7 DOMINGO DOMINGO PADROEIRA 07/03/2021 14/03/2021 7 DOMINGO DOMINGO 01/08/2021 08/08/2021 7 DOMINGO DOMINGO 25/07/2021 01/08/2021 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 06/06/2021 13/06/2021 7 DOMINGO DOMINGO 12/12/2021 19/12/2021 7 DOMINGO DOMINGO 21/02/2021 28/02/2021 7 DOMINGO DOMINGO 25/04/2021 02/05/2021 7 DOMINGO DOMINGO TRABALHO 19/12/2021 26/12/2021 7 DOMINGO DOMINGO NATAL 12/09/2021 19/09/2021 7 DOMINGO DOMINGO 21/03/2021 28/03/2021 7 DOMINGO DOMINGO 03/01/2021 10/01/2021 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 18/04/2021 25/04/2021 7 DOMINGO DOMINGO TIRADENTES 27/06/2021 04/07/2021 7 DOMINGO DOMINGO 28/11/2021 05/12/2021 7 DOMINGO DOMINGO 04/07/2021 11/07/2021 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 31/01/2021 07/02/2021 7 DOMINGO DOMINGO 02/05/2021 09/05/2021 7 DOMINGO DOMINGO 26/09/2021 03/10/2021 7 DOMINGO DOMINGO 10/01/2021 17/01/2021 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 31/10/2021 07/11/2021 7 DOMINGO DOMINGO FINADOS 11/04/2021 18/04/2021 7 DOMINGO DOMINGO 13/06/2021 20/06/2021 7 DOMINGO DOMINGO 26/12/2021 02/01/2022 7 DOMINGO DOMINGO REVEILLON 07/02/2021 14/02/2021 7 DOMINGO DOMINGO 16/05/2021 23/05/2021 7 DOMINGO DOMINGO 22/08/2021 29/08/2021 7 DOMINGO DOMINGO 11/07/2021 18/07/2021 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 21/11/2021 28/11/2021 7 DOMINGO DOMINGO 28/02/2021 07/03/2021 7 DOMINGO DOMINGO 04/04/2021 11/04/2021 7 DOMINGO DOMINGO 17/01/2021 24/01/2021 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 05/09/2021 12/09/2021 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. BRASIL 24/10/2021 31/10/2021 7 DOMINGO DOMINGO 09/05/2021 16/05/2021 7 DOMINGO DOMINGO 14/02/2021 21/02/2021 7 DOMINGO DOMINGO CARNAVAL 05/12/2021 12/12/2021 7 DOMINGO DOMINGO N. S. CONCEIÇÃO 20/06/2021 27/06/2021 7 DOMINGO DOMINGO 03/10/2021 10/10/2021 7 DOMINGO DOMINGO 24/01/2021 31/01/2021 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 15/08/2021 22/08/2021 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. PARÁ 08/08/2021 15/08/2021 7 DOMINGO DOMINGO 07/11/2021 14/11/2021 7 DOMINGO DOMINGO 18/07/2021 25/07/2021 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 29/08/2021 05/09/2021 7 DOMINGO DOMINGO 14/03/2021 21/03/2021 7 DOMINGO DOMINGO 17/10/2021 24/10/2021 7 DOMINGO DOMINGO 28/03/2021 04/04/2021 7 DOMINGO DOMINGO PÁSCOA 14/11/2021 21/11/2021 7 DOMINGO DOMINGO PROCLAMAÇÃO 23/05/2021 30/05/2021 7 DOMINGO DOMINGO 19/09/2021 26/09/2021 7 DOMINGO DOMINGO Página 1 Salinas P a r k R e s o r t 2022 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 14/04/2022 10/11/2022 26/05/2022 22/09/2022 16/06/2022 06/10/2022 10/03/2022 04/08/2022 21/07/2022 02/06/2022 15/12/2022 13/02/2022 28/04/2022 22/12/2022 15/09/2022 24/03/2022 02/01/2022 21/04/2022 28/07/2022 01/12/2022 30/06/2022 30/01/2022 05/05/2022 29/09/2022 09/01/2022 27/10/2022 07/04/2022 09/06/2022 29/12/2022 06/02/2022 19/05/2022 25/08/2022 07/07/2022 24/11/2022 03/03/2022 31/03/2022 16/01/2022 01/09/2022 03/11/2022 12/05/2022 24/02/2022 08/12/2022 23/06/2022 13/10/2022 23/01/2022 11/08/2022 18/08/2022 17/11/2022 14/07/2022 08/09/2022 17/03/2022 20/10/2022 20/02/2022 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 21/04/2022 7 QUINTA 17/11/2022 7 QUINTA 02/06/2022 7 QUINTA 29/09/2022 7 QUINTA 23/06/2022 7 QUINTA 13/10/2022 7 QUINTA 17/03/2022 7 QUINTA 11/08/2022 7 QUINTA 28/07/2022 7 QUINTA 09/06/2022 7 QUINTA 22/12/2022 7 QUINTA 20/02/2022 7 DOMINGO 05/05/2022 7 QUINTA 29/12/2022 7 QUINTA 22/09/2022 7 QUINTA 31/03/2022 7 QUINTA 09/01/2022 7 DOMINGO 28/04/2022 7 QUINTA 04/08/2022 7 QUINTA 08/12/2022 7 QUINTA 07/07/2022 7 QUINTA 06/02/2022 7 DOMINGO 12/05/2022 7 QUINTA 06/10/2022 7 QUINTA 16/01/2022 7 DOMINGO 03/11/2022 7 QUINTA 14/04/2022 7 QUINTA 16/06/2022 7 QUINTA 05/01/2023 7 QUINTA 13/02/2022 7 DOMINGO 26/05/2022 7 QUINTA 01/09/2022 7 QUINTA 14/07/2022 7 QUINTA 01/12/2022 7 QUINTA 10/03/2022 7 QUINTA 07/04/2022 7 QUINTA 23/01/2022 7 DOMINGO 08/09/2022 7 QUINTA 10/11/2022 7 QUINTA 19/05/2022 7 QUINTA 03/03/2022 7 QUINTA 15/12/2022 7 QUINTA 30/06/2022 7 QUINTA 20/10/2022 7 QUINTA 30/01/2022 7 DOMINGO 18/08/2022 7 QUINTA 25/08/2022 7 QUINTA 24/11/2022 7 QUINTA 21/07/2022 7 QUINTA 15/09/2022 7 QUINTA 24/03/2022 7 QUINTA 27/10/2022 7 QUINTA 24/02/2022 4 DOMINGO 2023 DIA FIM QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO ZED COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 13/07/2023 31/08/2023 16/03/2023 19/10/2023 06/04/2023 09/11/2023 25/05/2023 21/09/2023 08/06/2023 12/10/2023 09/03/2023 03/08/2023 20/07/2023 01/06/2023 14/12/2023 23/02/2023 27/04/2023 21/12/2023 14/09/2023 23/03/2023 05/01/2023 20/04/2023 27/07/2023 30/11/2023 29/06/2023 02/02/2023 04/05/2023 28/09/2023 12/01/2023 02/11/2023 13/04/2023 15/06/2023 28/12/2023 09/02/2023 18/05/2023 24/08/2023 06/07/2023 23/11/2023 02/03/2023 30/03/2023 19/01/2023 07/09/2023 26/10/2023 11/05/2023 16/02/2023 07/12/2023 22/06/2023 05/10/2023 26/01/2023 10/08/2023 17/08/2023 16/11/2023 Página 1 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 20/07/2023 7 QUINTA 07/09/2023 7 QUINTA 23/03/2023 7 QUINTA 26/10/2023 7 QUINTA 13/04/2023 7 QUINTA 16/11/2023 7 QUINTA 01/06/2023 7 QUINTA 28/09/2023 7 QUINTA 15/06/2023 7 QUINTA 19/10/2023 7 QUINTA 16/03/2023 7 QUINTA 10/08/2023 7 QUINTA 27/07/2023 7 QUINTA 08/06/2023 7 QUINTA 21/12/2023 7 QUINTA 02/03/2023 7 QUINTA 04/05/2023 7 QUINTA 28/12/2023 7 QUINTA 21/09/2023 7 QUINTA 30/03/2023 7 QUINTA 12/01/2023 7 QUINTA 27/04/2023 7 QUINTA 03/08/2023 7 QUINTA 07/12/2023 7 QUINTA 06/07/2023 7 QUINTA 09/02/2023 7 QUINTA 11/05/2023 7 QUINTA 05/10/2023 7 QUINTA 19/01/2023 7 QUINTA 09/11/2023 7 QUINTA 20/04/2023 7 QUINTA 22/06/2023 7 QUINTA 04/01/2024 7 QUINTA 16/02/2023 7 QUINTA 25/05/2023 7 QUINTA 31/08/2023 7 QUINTA 13/07/2023 7 QUINTA 30/11/2023 7 QUINTA 09/03/2023 7 QUINTA 06/04/2023 7 QUINTA 26/01/2023 7 QUINTA 14/09/2023 7 QUINTA 02/11/2023 7 QUINTA 18/05/2023 7 QUINTA 23/02/2023 7 QUINTA 14/12/2023 7 QUINTA 29/06/2023 7 QUINTA 12/10/2023 7 QUINTA 02/02/2023 7 QUINTA 17/08/2023 7 QUINTA 24/08/2023 7 QUINTA 23/11/2023 7 QUINTA DIA FIM QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ Salinas P a r k R e s o r t 2024 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 25/01/2024 15/08/2024 08/08/2024 07/11/2024 18/07/2024 29/08/2024 14/03/2024 17/10/2024 28/03/2024 14/11/2024 23/05/2024 19/09/2024 30/05/2024 10/10/2024 07/03/2024 01/08/2024 25/07/2024 06/06/2024 12/12/2024 22/02/2024 25/04/2024 19/12/2024 12/09/2024 21/03/2024 04/01/2024 18/04/2024 27/06/2024 28/11/2024 04/07/2024 01/02/2024 02/05/2024 26/09/2024 11/01/2024 31/10/2024 11/04/2024 13/06/2024 26/12/2024 15/02/2024 16/05/2024 22/08/2024 11/07/2024 21/11/2024 29/02/2024 04/04/2024 18/01/2024 05/09/2024 24/10/2024 09/05/2024 08/02/2024 05/12/2024 20/06/2024 03/10/2024 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 01/02/2024 7 QUINTA 22/08/2024 7 QUINTA 15/08/2024 7 QUINTA 14/11/2024 7 QUINTA 25/07/2024 7 QUINTA 05/09/2024 7 QUINTA 21/03/2024 7 QUINTA 24/10/2024 7 QUINTA 04/04/2024 7 QUINTA 21/11/2024 7 QUINTA 30/05/2024 7 QUINTA 26/09/2024 7 QUINTA 06/06/2024 7 QUINTA 17/10/2024 7 QUINTA 14/03/2024 7 QUINTA 08/08/2024 7 QUINTA 01/08/2024 7 QUINTA 13/06/2024 7 QUINTA 19/12/2024 7 QUINTA 29/02/2024 7 QUINTA 02/05/2024 7 QUINTA 26/12/2024 7 QUINTA 19/09/2024 7 QUINTA 28/03/2024 7 QUINTA 11/01/2024 7 QUINTA 25/04/2024 7 QUINTA 04/07/2024 7 QUINTA 05/12/2024 7 QUINTA 11/07/2024 7 QUINTA 08/02/2024 7 QUINTA 09/05/2024 7 QUINTA 03/10/2024 7 QUINTA 18/01/2024 7 QUINTA 07/11/2024 7 QUINTA 18/04/2024 7 QUINTA 20/06/2024 7 QUINTA 02/01/2025 7 QUINTA 22/02/2024 7 QUINTA 23/05/2024 7 QUINTA 29/08/2024 7 QUINTA 18/07/2024 7 QUINTA 28/11/2024 7 QUINTA 07/03/2024 7 QUINTA 11/04/2024 7 QUINTA 25/01/2024 7 QUINTA 12/09/2024 7 QUINTA 31/10/2024 7 QUINTA 16/05/2024 7 QUINTA 15/02/2024 7 QUINTA 12/12/2024 7 QUINTA 27/06/2024 7 QUINTA 10/10/2024 7 QUINTA 2025 DIA FIM QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 27/02/2025 07/12/2025 22/06/2025 05/10/2025 23/01/2025 10/08/2025 17/08/2025 16/11/2025 13/07/2025 31/08/2025 13/03/2025 19/10/2025 13/04/2025 09/11/2025 25/05/2025 21/09/2025 15/06/2025 12/10/2025 06/03/2025 03/08/2025 20/07/2025 01/06/2025 14/12/2025 13/02/2025 27/04/2025 21/12/2025 14/09/2025 23/03/2025 02/01/2025 20/04/2025 27/07/2025 30/11/2025 29/06/2025 30/01/2025 04/05/2025 28/09/2025 09/01/2025 02/11/2025 06/04/2025 08/06/2025 28/12/2025 06/02/2025 18/05/2025 24/08/2025 06/07/2025 23/11/2025 20/02/2025 30/03/2025 16/01/2025 07/09/2025 26/10/2025 11/05/2025 20/03/2025 Página 1 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 06/03/2025 7 QUINTA 14/12/2025 7 DOMINGO 29/06/2025 7 DOMINGO 12/10/2025 7 DOMINGO 30/01/2025 7 QUINTA 17/08/2025 7 DOMINGO 24/08/2025 7 DOMINGO 23/11/2025 7 DOMINGO 20/07/2025 7 DOMINGO 07/09/2025 7 DOMINGO 20/03/2025 7 QUINTA 26/10/2025 7 DOMINGO 20/04/2025 7 DOMINGO 16/11/2025 7 DOMINGO 01/06/2025 7 DOMINGO 28/09/2025 7 DOMINGO 22/06/2025 7 DOMINGO 19/10/2025 7 DOMINGO 13/03/2025 7 QUINTA 10/08/2025 7 DOMINGO 27/07/2025 7 DOMINGO 08/06/2025 7 DOMINGO 21/12/2025 7 DOMINGO 20/02/2025 7 QUINTA 04/05/2025 7 DOMINGO 28/12/2025 7 DOMINGO 21/09/2025 7 DOMINGO 30/03/2025 7 DOMINGO 09/01/2025 7 QUINTA 27/04/2025 7 DOMINGO 03/08/2025 7 DOMINGO 07/12/2025 7 DOMINGO 06/07/2025 7 DOMINGO 06/02/2025 7 QUINTA 11/05/2025 7 DOMINGO 05/10/2025 7 DOMINGO 16/01/2025 7 QUINTA 09/11/2025 7 DOMINGO 13/04/2025 7 DOMINGO 15/06/2025 7 DOMINGO 04/01/2026 7 DOMINGO 13/02/2025 7 QUINTA 25/05/2025 7 DOMINGO 31/08/2025 7 DOMINGO 13/07/2025 7 DOMINGO 30/11/2025 7 DOMINGO 27/02/2025 7 QUINTA 06/04/2025 7 DOMINGO 23/01/2025 7 QUINTA 14/09/2025 7 DOMINGO 02/11/2025 7 DOMINGO 18/05/2025 7 DOMINGO 23/03/2025 3 QUINTA DIA FIM QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO PERIODO CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL ZED Salinas P a r k R e s o r t 2026 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 18/01/2026 06/09/2026 25/10/2026 10/05/2026 15/02/2026 06/12/2026 21/06/2026 04/10/2026 25/01/2026 09/08/2026 16/08/2026 08/11/2026 19/07/2026 30/08/2026 15/03/2026 18/10/2026 29/03/2026 15/11/2026 24/05/2026 20/09/2026 31/05/2026 11/10/2026 08/03/2026 02/08/2026 26/07/2026 07/06/2026 13/12/2026 22/02/2026 26/04/2026 20/12/2026 13/09/2026 22/03/2026 04/01/2026 19/04/2026 28/06/2026 29/11/2026 05/07/2026 01/02/2026 03/05/2026 27/09/2026 11/01/2026 01/11/2026 12/04/2026 14/06/2026 27/12/2026 08/02/2026 17/05/2026 23/08/2026 12/07/2026 22/11/2026 01/03/2026 05/04/2026 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO DIA FIM PERIODO 25/01/2026 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 13/09/2026 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. BRASIL 01/11/2026 7 DOMINGO DOMINGO 17/05/2026 7 DOMINGO DOMINGO 22/02/2026 7 DOMINGO DOMINGO CARNAVAL 13/12/2026 7 DOMINGO DOMINGO N. S. CONCEIÇÃO 28/06/2026 7 DOMINGO DOMINGO 11/10/2026 7 DOMINGO DOMINGO 01/02/2026 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 16/08/2026 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. PARÁ 23/08/2026 7 DOMINGO DOMINGO 15/11/2026 7 DOMINGO DOMINGO 26/07/2026 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 06/09/2026 7 DOMINGO DOMINGO 22/03/2026 7 DOMINGO DOMINGO 25/10/2026 7 DOMINGO DOMINGO 05/04/2026 7 DOMINGO DOMINGO PÁSCOA 22/11/2026 7 DOMINGO DOMINGO PROCLAMAÇÃO 31/05/2026 7 DOMINGO DOMINGO 27/09/2026 7 DOMINGO DOMINGO 07/06/2026 7 DOMINGO DOMINGO C. CHRISTI 18/10/2026 7 DOMINGO DOMINGO PADROEIRA 15/03/2026 7 DOMINGO DOMINGO 09/08/2026 7 DOMINGO DOMINGO 02/08/2026 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 14/06/2026 7 DOMINGO DOMINGO 20/12/2026 7 DOMINGO DOMINGO 01/03/2026 7 DOMINGO DOMINGO 03/05/2026 7 DOMINGO DOMINGO TRABALHO 27/12/2026 7 DOMINGO DOMINGO NATAL 20/09/2026 7 DOMINGO DOMINGO 29/03/2026 7 DOMINGO DOMINGO 11/01/2026 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 26/04/2026 7 DOMINGO DOMINGO TIRADENTES 05/07/2026 7 DOMINGO DOMINGO 06/12/2026 7 DOMINGO DOMINGO 12/07/2026 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 08/02/2026 7 DOMINGO DOMINGO 10/05/2026 7 DOMINGO DOMINGO 04/10/2026 7 DOMINGO DOMINGO 18/01/2026 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 08/11/2026 7 DOMINGO DOMINGO FINADOS 19/04/2026 7 DOMINGO DOMINGO 21/06/2026 7 DOMINGO DOMINGO 03/01/2027 7 DOMINGO DOMINGO REVEILLON 15/02/2026 7 DOMINGO DOMINGO 24/05/2026 7 DOMINGO DOMINGO 30/08/2026 7 DOMINGO DOMINGO 19/07/2026 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 29/11/2026 7 DOMINGO DOMINGO 08/03/2026 7 DOMINGO DOMINGO 12/04/2026 7 DOMINGO DOMINGO 2027 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO DIA FIM PERIODO 11/07/2027 18/07/2027 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 21/11/2027 28/11/2027 7 DOMINGO DOMINGO 28/02/2027 07/03/2027 7 DOMINGO DOMINGO 04/04/2027 11/04/2027 7 DOMINGO DOMINGO 17/01/2027 24/01/2027 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 05/09/2027 12/09/2027 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. BRASIL 24/10/2027 31/10/2027 7 DOMINGO DOMINGO 09/05/2027 16/05/2027 7 DOMINGO DOMINGO 07/02/2027 14/02/2027 7 DOMINGO DOMINGO CARNAVAL 05/12/2027 12/12/2027 7 DOMINGO DOMINGO N. S. CONCEIÇÃO 20/06/2027 27/06/2027 7 DOMINGO DOMINGO 03/10/2027 10/10/2027 7 DOMINGO DOMINGO 24/01/2027 31/01/2027 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 15/08/2027 22/08/2027 7 DOMINGO DOMINGO INDEP. PARÁ 08/08/2027 15/08/2027 7 DOMINGO DOMINGO 07/11/2027 14/11/2027 7 DOMINGO DOMINGO 18/07/2027 25/07/2027 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 29/08/2027 05/09/2027 7 DOMINGO DOMINGO 14/03/2027 21/03/2027 7 DOMINGO DOMINGO 17/10/2027 24/10/2027 7 DOMINGO DOMINGO 21/03/2027 28/03/2027 7 DOMINGO DOMINGO PÁSCOA 14/11/2027 21/11/2027 7 DOMINGO DOMINGO PROCLAMAÇÃO 30/05/2027 06/06/2027 7 DOMINGO DOMINGO 19/09/2027 26/09/2027 7 DOMINGO DOMINGO 23/05/2027 30/05/2027 7 DOMINGO DOMINGO C. CHRISTI 10/10/2027 17/10/2027 7 DOMINGO DOMINGO PADROEIRA 07/03/2027 14/03/2027 7 DOMINGO DOMINGO 01/08/2027 08/08/2027 7 DOMINGO DOMINGO 25/07/2027 01/08/2027 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 06/06/2027 13/06/2027 7 DOMINGO DOMINGO 12/12/2027 19/12/2027 7 DOMINGO DOMINGO 21/02/2027 28/02/2027 7 DOMINGO DOMINGO 25/04/2027 02/05/2027 7 DOMINGO DOMINGO TRABALHO 19/12/2027 26/12/2027 7 DOMINGO DOMINGO NATAL 12/09/2027 19/09/2027 7 DOMINGO DOMINGO 28/03/2027 04/04/2027 7 DOMINGO DOMINGO 03/01/2027 10/01/2027 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 18/04/2027 25/04/2027 7 DOMINGO DOMINGO TIRADENTES 27/06/2027 04/07/2027 7 DOMINGO DOMINGO 28/11/2027 05/12/2027 7 DOMINGO DOMINGO 04/07/2027 11/07/2027 7 DOMINGO DOMINGO JULHO 31/01/2027 07/02/2027 7 DOMINGO DOMINGO 02/05/2027 09/05/2027 7 DOMINGO DOMINGO 26/09/2027 03/10/2027 7 DOMINGO DOMINGO 10/01/2027 17/01/2027 7 DOMINGO DOMINGO JANEIRO 31/10/2027 07/11/2027 7 DOMINGO DOMINGO FINADOS 11/04/2027 18/04/2027 7 DOMINGO DOMINGO 13/06/2027 20/06/2027 7 DOMINGO DOMINGO 26/12/2027 02/01/2028 7 DOMINGO DOMINGO REVEILLON 14/02/2027 21/02/2027 7 DOMINGO DOMINGO 16/05/2027 23/05/2027 7 DOMINGO DOMINGO 22/08/2027 29/08/2027 7 DOMINGO DOMINGO Página 1 Salinas P a r k R e s o r t 2028 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 28/12/2028 04/01/2029 7 QUINTA 06/02/2028 13/02/2028 7 DOMINGO 18/05/2028 25/05/2028 7 QUINTA 24/08/2028 31/08/2028 7 QUINTA 06/07/2028 13/07/2028 7 QUINTA 23/11/2028 30/11/2028 7 QUINTA 02/03/2028 09/03/2028 7 QUINTA 30/03/2028 06/04/2028 7 QUINTA 16/01/2028 23/01/2028 7 DOMINGO 07/09/2028 14/09/2028 7 QUINTA 26/10/2028 02/11/2028 7 QUINTA 11/05/2028 18/05/2028 7 QUINTA 24/02/2028 02/03/2028 7 QUINTA 07/12/2028 14/12/2028 7 QUINTA 22/06/2028 29/06/2028 7 QUINTA 05/10/2028 12/10/2028 7 QUINTA 23/01/2028 30/01/2028 7 DOMINGO 10/08/2028 17/08/2028 7 QUINTA 17/08/2028 24/08/2028 7 QUINTA 16/11/2028 23/11/2028 7 QUINTA 13/07/2028 20/07/2028 7 QUINTA 31/08/2028 07/09/2028 7 QUINTA 16/03/2028 23/03/2028 7 QUINTA 19/10/2028 26/10/2028 7 QUINTA 13/04/2028 20/04/2028 7 QUINTA 09/11/2028 16/11/2028 7 QUINTA 25/05/2028 01/06/2028 7 QUINTA 21/09/2028 28/09/2028 7 QUINTA 15/06/2028 22/06/2028 7 QUINTA 12/10/2028 19/10/2028 7 QUINTA 09/03/2028 16/03/2028 7 QUINTA 03/08/2028 10/08/2028 7 QUINTA 20/07/2028 27/07/2028 7 QUINTA 01/06/2028 08/06/2028 7 QUINTA 14/12/2028 21/12/2028 7 QUINTA 13/02/2028 20/02/2028 7 DOMINGO 27/04/2028 04/05/2028 7 QUINTA 21/12/2028 28/12/2028 7 QUINTA 14/09/2028 21/09/2028 7 QUINTA 23/03/2028 30/03/2028 7 QUINTA 02/01/2028 09/01/2028 7 DOMINGO 20/04/2028 27/04/2028 7 QUINTA 27/07/2028 03/08/2028 7 QUINTA 30/11/2028 07/12/2028 7 QUINTA 29/06/2028 06/07/2028 7 QUINTA 30/01/2028 06/02/2028 7 DOMINGO 04/05/2028 11/05/2028 7 QUINTA 28/09/2028 05/10/2028 7 QUINTA 09/01/2028 16/01/2028 7 DOMINGO 02/11/2028 09/11/2028 7 QUINTA 06/04/2028 13/04/2028 7 QUINTA 08/06/2028 15/06/2028 7 QUINTA 20/02/2028 24/02/2028 4 DOMINGO 2029 DIA FIM QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO JANEIRO FINADOS ZED COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 11/01/2029 01/11/2029 12/04/2029 14/06/2029 27/12/2029 15/02/2029 17/05/2029 23/08/2029 12/07/2029 22/11/2029 01/03/2029 05/04/2029 18/01/2029 06/09/2029 25/10/2029 10/05/2029 08/02/2029 06/12/2029 21/06/2029 04/10/2029 25/01/2029 09/08/2029 16/08/2029 08/11/2029 19/07/2029 30/08/2029 15/03/2029 18/10/2029 29/03/2029 15/11/2029 24/05/2029 20/09/2029 31/05/2029 11/10/2029 08/03/2029 02/08/2029 26/07/2029 07/06/2029 13/12/2029 22/02/2029 26/04/2029 20/12/2029 13/09/2029 22/03/2029 04/01/2029 19/04/2029 28/06/2029 29/11/2029 05/07/2029 01/02/2029 03/05/2029 27/09/2029 CHECK-OUT DIÁRIAS DIA INICIO 18/01/2029 7 QUINTA 08/11/2029 7 QUINTA 19/04/2029 7 QUINTA 21/06/2029 7 QUINTA 03/01/2030 7 QUINTA 22/02/2029 7 QUINTA 24/05/2029 7 QUINTA 30/08/2029 7 QUINTA 19/07/2029 7 QUINTA 29/11/2029 7 QUINTA 08/03/2029 7 QUINTA 12/04/2029 7 QUINTA 25/01/2029 7 QUINTA 13/09/2029 7 QUINTA 01/11/2029 7 QUINTA 17/05/2029 7 QUINTA 15/02/2029 7 QUINTA 13/12/2029 7 QUINTA 28/06/2029 7 QUINTA 11/10/2029 7 QUINTA 01/02/2029 7 QUINTA 16/08/2029 7 QUINTA 23/08/2029 7 QUINTA 15/11/2029 7 QUINTA 26/07/2029 7 QUINTA 06/09/2029 7 QUINTA 22/03/2029 7 QUINTA 25/10/2029 7 QUINTA 05/04/2029 7 QUINTA 22/11/2029 7 QUINTA 31/05/2029 7 QUINTA 27/09/2029 7 QUINTA 07/06/2029 7 QUINTA 18/10/2029 7 QUINTA 15/03/2029 7 QUINTA 09/08/2029 7 QUINTA 02/08/2029 7 QUINTA 14/06/2029 7 QUINTA 20/12/2029 7 QUINTA 01/03/2029 7 QUINTA 03/05/2029 7 QUINTA 27/12/2029 7 QUINTA 20/09/2029 7 QUINTA 29/03/2029 7 QUINTA 11/01/2029 7 QUINTA 26/04/2029 7 QUINTA 05/07/2029 7 QUINTA 06/12/2029 7 QUINTA 12/07/2029 7 QUINTA 08/02/2029 7 QUINTA 10/05/2029 7 QUINTA 04/10/2029 7 QUINTA Página 1 DIA FIM QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA QUINTA PERIODO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES JULHO Salinas P a r k R e s o r t 2030 COTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ADM CHECK-IN 30/06/2030 31/01/2030 05/05/2030 29/09/2030 10/01/2030 27/10/2030 04/04/2030 09/06/2030 29/12/2030 07/02/2030 19/05/2030 25/08/2030 07/07/2030 24/11/2030 21/02/2030 28/03/2030 17/01/2030 01/09/2030 03/11/2030 12/05/2030 28/02/2030 08/12/2030 23/06/2030 13/10/2030 24/01/2030 11/08/2030 18/08/2030 17/11/2030 14/07/2030 08/09/2030 14/03/2030 20/10/2030 14/04/2030 10/11/2030 26/05/2030 22/09/2030 16/06/2030 06/10/2030 07/03/2030 04/08/2030 21/07/2030 02/06/2030 15/12/2030 14/02/2030 28/04/2030 22/12/2030 15/09/2030 21/03/2030 03/01/2030 21/04/2030 28/07/2030 01/12/2030 11/04/2030 CHECK-OUT 07/07/2030 07/02/2030 12/05/2030 06/10/2030 17/01/2030 03/11/2030 11/04/2030 16/06/2030 05/01/2031 14/02/2030 26/05/2030 01/09/2030 14/07/2030 01/12/2030 28/02/2030 04/04/2030 24/01/2030 08/09/2030 10/11/2030 19/05/2030 07/03/2030 15/12/2030 30/06/2030 20/10/2030 31/01/2030 18/08/2030 25/08/2030 24/11/2030 21/07/2030 15/09/2030 21/03/2030 27/10/2030 21/04/2030 17/11/2030 02/06/2030 29/09/2030 23/06/2030 13/10/2030 14/03/2030 11/08/2030 28/07/2030 09/06/2030 22/12/2030 21/02/2030 05/05/2030 29/12/2030 22/09/2030 28/03/2030 10/01/2030 28/04/2030 04/08/2030 08/12/2030 14/04/2030 DIÁRIAS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 3 DIA INICIO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DIA FIM DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA QUINTA QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO QUINTA QUINTA DOMINGO DOMINGO DOMINGO DOMINGO PERIODO JULHO JANEIRO FINADOS REVEILLON JULHO JANEIRO INDEP. BRASIL CARNAVAL N. S. CONCEIÇÃO JANEIRO INDEP. PARÁ JULHO PÁSCOA PROCLAMAÇÃO C. CHRISTI PADROEIRA JULHO TRABALHO NATAL JANEIRO TIRADENTES ZED Página 1 c o n t a t o @ s a l i n a s p a r k re s o r t . c o m . b r Fone: (91) 9602-1259