CONCURSO CULTURAL: ESSE PDG É MEU
REGULAMENTO
1.) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com sede na Capital de São Paulo, à
Avenida Paulista nº 1374 – 14º andar, Bela Vista/SP e a ASACORP EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. e suas empresas subsidiarias, com sede na Rua Alvarenga nº 1455 – 1º
andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seus diretores e/ou
procuradores ao final assinados, denominada EMPRESAS PROMOTORAS, lançam o CONCURSO
CULTURAL: ESSE PDG É MEU.
1.1. Este concurso tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito
de forma alguma a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º
5.768/71, bem como do artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2. A participação neste concurso cultural é voluntária e em hipótese alguma, está condicionada a
qualquer pagamento de preço ou compra de unidades dos empreendimentos.
1.3. A participação na presente promoção sujeita todos os participantes às regras e condições
estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a
todos as presentes disposições, declarando, que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de
todo o teor deste Regulamento.
2.) Terão direito a concorrer no CONCURSO CULTURAL: ESSE PDG É MEU, qualquer pessoa que
visitar uma das lojas/stand de vendas das EMPRESAS PROMOTORAS em um dos endereços abaixo
listados, se cadastrar e que por consequência for o autor da melhor resposta da pergunta “POR
QUE EU MEREÇO UM APARTAMENTO NOVO?”, no período de 16/08/2012 até 30/09/2012,
observadas, ainda, as demais condições constantes do presente Regulamento.
2.1. Ficam impedidos de participar desta promoção, além daqueles que não se enquadrarem nos
requisitos dispostos na cláusula 2 supra, todos os funcionários das EMPRESAS PROMOTORAS, das
empresas responsáveis pelas vendas dos empreendimentos, inclusive corretores e consultores
de imóveis e, todas as pessoas diretamente envolvidas nesta promoção, bem como seus cônjuges
e parentes de até segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos
da Lei.
3.)
Não serão consideradas neste Concurso as lojas/stand de vendas aqui não listadas, mesmo
que as estas lojas/stand de vendas sejam das EMPRESAS PROMOTORAS, também não serão
considerados, para fins deste concurso, visitas em ambientes virtuais.
4.) As EMPRESAS PROMOTORAS poderão, por sua livre faculdade, estender o concurso,
aplicando-se as mesmas condições deste regulamento para procederem à entrega dos respectivos
prêmios.
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5.) O autor da melhor resposta da pergunta, acima mencionada, dentro do período acima
especificado, receberá a seguinte premiação:
01 (um) Refrigerador Duplex 324L – cor branca;
01 (um) Fogão de Piso 4 Bocas – cor branca;
01 (um) Forno Microondas 30L – cor branca;
6.) Para possibilitar o presente Concurso, a PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, a ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e suas empresas
subsidiarias declaram:
a)
Em que pese a entrega dos eletrodomésticos estar prevista para ocorrer no prazo
mencionado na cláusula 7, “d” abaixo, o que ocorrerá desde que observados todos os requisitos
deste regulamento estabelecidos, a efetiva entrega dependerá da disponibilidade do fornecedor
para fazê-lo, bem como da disponibilidade do produto no mercado, não podendo a PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES., a ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. e suas empresas subsidiarias serem responsabilizadas por eventuais atrasos de entrega por
parte dos fornecedores;
b)
A garantia dos eletrodomésticos será fornecida pelo fabricante.
7.)
O efetivo recebimento dos prêmios disponibilizados pelo presente Concurso fica sujeito,
ainda, aos seguintes princípios:
a)
Por critérios subjetivos, as EMPRESAS PROMOTORAS escolherão um visitante e autor da
melhor resposta de cada uma das seguintes cidades: Belém, Fortaleza, Juiz de Fora, Belo
Horizonte, Manaus e Salvador. A eleição das melhores respostas serão realizadas por uma
comissão julgadora formada por uma equipe das EMPRESAS PROMOTORAS, seguindo o critério
de originalidade, criatividade.
b)
O resultado do concurso será divulgado até o dia 31/10/2012, no site da
www.pdg.com.br.
c)
O direito aqui assegurado ao recebimento dos prêmios é limitado a um ganhador, em cada
uma das cidades, necessariamente visitante de uma das lojas/stand de vendas indicadas abaixo e
autor da melhor resposta dada a pergunta: “POR QUE EU MEREÇO UM APARTAMENTO NOVO?”;
d)
O ganhador (autor da melhor resposta) receberá os eletrodomésticos objetos da
premiação no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da data de divulgação dos
autores vencedores.
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e)
O direito ao recebimento dos eletrodomésticos não poderá ser substituído, em hipótese
alguma, por moeda corrente nacional ou por abatimento no preço da unidade habitacional,
eventualmente adquirida pelo ganhador, de tal modo que, se o adquirente não tiver interesse no
recebimento do referido prêmio, poderá abrir mão do mesmo.
f)
A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com relação ao presente Concurso
cessará por completo no momento da entrega dos prêmios aos respectivos ganhadores.
8.)
O participante poderá ser excluído automaticamente do Concurso em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.)
Os beneficiários do Concurso comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como
"som de voz", às EMPRESAS PROMOTORAS, de forma integralmente gratuita, com vistas à
divulgação deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e
gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada
campanha.
10.) As características da premiação/concurso foram previamente definidas pelas EMPRESAS
PROMOTORAS do evento, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento por
parte do participante.
11.) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes do
Concurso deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
11.1. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
12.) Fazem parte da presente CONCURSO CULTURAL: ESSE PDG É MEU os seguintes
empreendimentos imobiliários:
Nome do Empreendimento
Incorporadora
“Neo Juiz de Fora”
API SPE26 – Planej. e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
“Jardim Bela Vida II”
Progresso Incorporadora Ltda.
“Città Ravena”
Stella Maris Incorporadora Ltda.
“Città Nápoles”
Santana Incorporadora Ltda.
“Città Firenze”
Pituaçu Incorporadora Ltda.
“Domus”
Tiradentes Incorporadora Ltda.
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“Jardim das Violetas”
Ouro Preto Incorporadora Ltda.
“Ville Rubi”
API SPE24 Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
“Ville Lozath”
Vitelius Incorporadora Ltda.
“Città Luca”
Monique Incorporadora Ltda.
“Jardim Gravatá”
Galba Incorporadora Ltda.
“Ville Safira”
Virginia Incorporadora Ltda.
“Ville Stadium”
Rio Madeira Incorporadora Ltda. - SPE
“Città Sanremo”
Solon Incorporadora Ltda.
“Ville Natura”
Goldfarb 26 Empreend. Imobiliários Ltda.
“Ville Potiguara”
Goldfarb 17 Empreend. Imobiliários Ltda.
13)
Fazem parte da presente CONCURSO CULTURAL: ESSE PDG É MEU as seguintes lojas/stand
de vendas nos seguintes endereços indicados abaixo:
Estado
Fortaleza
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Manaus
Salvador
Endereços das Lojas/Stand de Vendas
1.
Ville Natura – Rua Júlio Alcides, 121, Maraponga –
Fortaleza;
2.
Ville Potiguara – rua Cel. João de Oliveira s/nº
Messejana – Fortaleza.
1.
Domus: Rua Aurea Infância, s/nº Estrela Sul – JF;
2.
Loja JF – Rua Marechal Deodoro, 454, Centro - JF.
1.
Nova Venda Nova – Rua Padre Pedro Pinto, 6415
Lagoinha – BH;
2.
Loja BH – Rua Curitiba, 494 – Centro – BH;
3.
Loja Santa Luzia – Av. Brasília 2418 – São Benedito.
1.
Ville Stadium – Rua Loris Cordovil, s/nº Alvorada –
Manaus.
1.
Loja Salvador – Av. Paulo VI, 327 – Pirituba;
2.
Loja Lauro – Rua Maria Isabel, 520 – Centro.
14.) O presente Regulamento estará à disposição dos interessados pela Internet, no site
www.pdg.com.br.
15.) Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da situação do imóvel, para solução de quaisquer
questões referentes ao presente Concurso.
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A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros adquirentes
de unidades, a signatária do presente regulamento o levará a registro junto a um dos Cartórios de
Títulos e Documentos da Cidade, de tal modo que o número de seu arquivamento possa ser
oportunamente divulgado.
São Paulo, 14 de agosto de 2.012.
PDG Realty S/ A Empreendimentos e Participações.
ASACORP Empreendimentos e Participações Ltda.
API SPE26 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Progresso Incorporadora Ltda.
Stella Maris Incorporadora Ltda.
Santana Incorporadora Ltda.
Pituaçu Incorporadora Ltda.
Tiradentes Incorporadora Ltda.
Ouro Preto Incorporadora Ltda.
API SPE24 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Vitelius Incorporadora Ltda.
Monique Incorporadora Ltda.
Galba Incorporadora Ltda.
Virginia Incorporadora Ltda.
Rio Madeira Incorporadora Ltda.
Solon Incorporadora Ltda.
(Esta é a última folha integrante do regulamento do concurso cultural: Esse PDG é meu)
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