REGULAMENTO DA PROMOÇÃO APAIXONADOS POR VIAGEM
JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado
devidamente cadastrado no CNPJ n° 15.316.738/0001-30, NIRE JUCEPA
1520124577, endereço Avenida presidente Vargas, 2992, Condomínio Santa Clara.
Conjunto 7, CEP 68.745-00, Castanhal-PA, realiza promoção “APAIXONADOS PRO
VIAGEM”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
1) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física que adquiriu diretamente um ou mais
imóveis do Condomínio Quinta do Bosque, quitados ou não, que estejam com o
contrato em plena vigência (ativo perante o sistema do Condomínio), e que fizer a
indicação de potenciais clientes.
2) INDICADO é a pessoa física que adquirir imóvel do Condomínio Quinta do Bosque
através de indicação do CLIENTE PARTICIPANTE.
3) DA PARTICIPAÇÃO
a) A promoção “Apaixonados por viagem” é aberta exclusivamente para os clientes
que adquiriram lotes do empreendimento Quinta do Bosque em Castanhal-Pa.
b) A participação é gratuita.
4) Os CLIENTES PARTICIPANTES somente serão contemplados se o INDICADO
efetivar a assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” com o
Condomínio Quinta do Bosque.
5) NÃO PODERÃO PARTICIPAR
Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda com o
Condomínio. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE que tiver seu contrato
rescindindo/distratado à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento
da premiação.
6) DA VIGÊNCIA
a) A presente promoção terá vigência no período de 22/12/2015 a 22/06/2016,
podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade do Condomínio Quinta do
Bosque, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
7) DA PREMIAÇÃO
a) O CLIENTE PARTICIPANTE ganhará duas passagens aéreas de ida e volta por
indicação positiva que gerar venda no prazo acima estipulado.
b) A viagem deve ser utilizada em período de baixa temporada, exceto feriados
prolongados;
c) As reservas devem ser solicitadas 90 dias antes da data da viagem;
d) Trecho aéreo para qualquer lugar do Brasil, exceto FERNANDO DE NORONHA;
e) O cliente participante tem o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2016 para o gozo
da premiação.
f) O prêmio será retirado no seguinte endereço: Avenida presidente Vargas, 2992,
Condomínio Santa Clara. Conjunto 7, CEP 68.745-000.
8) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
a) A indicação somente será computada e válida para fins deste programa se o
INDICADO, no ato da efetivação da compra do imóvel, confirmar a indicação por parte
do CLIENTE PARTICIPANTE. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do
CLIENTE PARTICIPANTE, na forma prevista no Item a seguir deste regulamento.
b) As indicações somente serão computadas como prêmio se o INDICADO confirmar a
indicação feita pelo CLIENTE PARTICIPANTE no ato da efetivação da compra ao
corretor, através de formulário gerado pelo sistema.
c) Não serão válidas as indicações de funcionários, pois, nesse caso, presume-se que
a aquisição do imóvel se deu em razão da parceria do funcionário com a JCR
Construtora e Incorporadora LTDA.
d) As condições da promoção “APAIXONADOS POR VIAGEM” não é cumulativas com
outros programas ou promoções já existentes realizadas pelo Condomínio Quinta do
Bosque.
e) O prêmio é pago por cliente INDICADO. Isto é, somente será pago um prêmio por
INDICADO, ou seja, se o INDICADO adquirir mais de 01 (um) imóvel, o CLIENTE
PARTICIPANTE só terá direito ao recebimento de 01 (um) prêmio, uma vez que a
premiação é por cliente e não por unidade adquirida.
f) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou
INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste
regulamento.
g) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de
caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência JCR construtora e
incorporadora, sem que tal fato importe que qualquer tipo de indenização.
h) O CLIENTE PARTICIPANTE e INDICADO sedem, em caráter irretratável e
irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação do seu nome
em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revista, etc., em qualquer
tempo, para divulgação desta promoção.
I) O CLIENTE PARTICIPANTE E O INDICADO declara que concorda com todas as
condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
j) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou
substituição por outra espécies de bens ou serviços, nem a sua conversão em
dinheiro.
k) A JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA se reserva ao direito de altera o
disposto no regulamento da promoção “APAIXONADOS POR VIAGEM”, a qualquer
momento independentemente de previa notificação, cabe somente ao adquirente(s)
do(s) imóvel(s), a responsabilidade por mante-se informado sobre o sistema da
promoção.
l) Simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação
deste regulamento.
______________________ PATROCINADO_________________________
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO