REGULAMENTO DA PROMOÇÃO APAIXONADOS POR VIAGEM JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrado no CNPJ n° 15.316.738/0001-30, NIRE JUCEPA 1520124577, endereço Avenida presidente Vargas, 2992, Condomínio Santa Clara. Conjunto 7, CEP 68.745-00, Castanhal-PA, realiza promoção “APAIXONADOS PRO VIAGEM”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas. 1) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física que adquiriu diretamente um ou mais imóveis do Condomínio Quinta do Bosque, quitados ou não, que estejam com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema do Condomínio), e que fizer a indicação de potenciais clientes. 2) INDICADO é a pessoa física que adquirir imóvel do Condomínio Quinta do Bosque através de indicação do CLIENTE PARTICIPANTE. 3) DA PARTICIPAÇÃO a) A promoção “Apaixonados por viagem” é aberta exclusivamente para os clientes que adquiriram lotes do empreendimento Quinta do Bosque em Castanhal-Pa. b) A participação é gratuita. 4) Os CLIENTES PARTICIPANTES somente serão contemplados se o INDICADO efetivar a assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” com o Condomínio Quinta do Bosque. 5) NÃO PODERÃO PARTICIPAR Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda com o Condomínio. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE que tiver seu contrato rescindindo/distratado à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento da premiação. 6) DA VIGÊNCIA a) A presente promoção terá vigência no período de 22/12/2015 a 22/06/2016, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade do Condomínio Quinta do Bosque, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade. 7) DA PREMIAÇÃO a) O CLIENTE PARTICIPANTE ganhará duas passagens aéreas de ida e volta por indicação positiva que gerar venda no prazo acima estipulado. b) A viagem deve ser utilizada em período de baixa temporada, exceto feriados prolongados; c) As reservas devem ser solicitadas 90 dias antes da data da viagem; d) Trecho aéreo para qualquer lugar do Brasil, exceto FERNANDO DE NORONHA; e) O cliente participante tem o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2016 para o gozo da premiação. f) O prêmio será retirado no seguinte endereço: Avenida presidente Vargas, 2992, Condomínio Santa Clara. Conjunto 7, CEP 68.745-000. 8) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO a) A indicação somente será computada e válida para fins deste programa se o INDICADO, no ato da efetivação da compra do imóvel, confirmar a indicação por parte do CLIENTE PARTICIPANTE. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do CLIENTE PARTICIPANTE, na forma prevista no Item a seguir deste regulamento. b) As indicações somente serão computadas como prêmio se o INDICADO confirmar a indicação feita pelo CLIENTE PARTICIPANTE no ato da efetivação da compra ao corretor, através de formulário gerado pelo sistema. c) Não serão válidas as indicações de funcionários, pois, nesse caso, presume-se que a aquisição do imóvel se deu em razão da parceria do funcionário com a JCR Construtora e Incorporadora LTDA. d) As condições da promoção “APAIXONADOS POR VIAGEM” não é cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pelo Condomínio Quinta do Bosque. e) O prêmio é pago por cliente INDICADO. Isto é, somente será pago um prêmio por INDICADO, ou seja, se o INDICADO adquirir mais de 01 (um) imóvel, o CLIENTE PARTICIPANTE só terá direito ao recebimento de 01 (um) prêmio, uma vez que a premiação é por cliente e não por unidade adquirida. f) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento. g) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência JCR construtora e incorporadora, sem que tal fato importe que qualquer tipo de indenização. h) O CLIENTE PARTICIPANTE e INDICADO sedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação do seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revista, etc., em qualquer tempo, para divulgação desta promoção. I) O CLIENTE PARTICIPANTE E O INDICADO declara que concorda com todas as condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição. j) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécies de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro. k) A JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA se reserva ao direito de altera o disposto no regulamento da promoção “APAIXONADOS POR VIAGEM”, a qualquer momento independentemente de previa notificação, cabe somente ao adquirente(s) do(s) imóvel(s), a responsabilidade por mante-se informado sobre o sistema da promoção. l) Simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento. ______________________ PATROCINADO_________________________