MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Residência Integrada Multiprofissional em Saúde,
Enfermagem em Neonatologia e em Urgência/Trauma
Avenida dos Inconfidentes, nº. 170 - Bairro: Abadia – Uberaba-MG.
Telefone: 34 - 3318-5578 e 5860 – E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 22/2015/NUPE/UFTM DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
PROGRAMAS: RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE,
ENFERMAGEM EM NEONATOLOGIA E ENFERMAGEM URGÊNCIA/TRAUMA
PARA INGRESSO EM 2016
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais,
torna públicas as inscrições ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas dos Programas em
Residência Integrada Multiprofissional em Saúde, Residência de Enfermagem em Neonatologia e
Residência de Enfermagem em Urgência/Trauma, autorizados pela Coordenação Geral de
Residências em Saúde da Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, conforme dispõe Portaria Interministerial
nº 1.077 de 12/11/2009.
1 – DOS PROGRAMAS OFERTADOS E REQUISITOS
Para este Processo Seletivo serão oferecidas vagas em três Programas de Residência:
1.1 Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde - Atenção Integral e
Humanizada em Saúde - divide-se em três áreas de concentração:
1) Saúde da Criança e do Adolescente,
2) Saúde do Adulto e
3) Saúde do Idoso.
1.1.1 Poderão concorrer às vagas, egressos de bacharelados das seguintes categorias
profissionais de saúde: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição,
Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
1.1.2 Poderão concorrer também graduandos desses cursos, desde que a colação de grau e
registro no Conselho Profissional competente ocorra até a data de matrícula.
1.1.3 O Programa de Residência Integrada Multiprofissional será em tempo integral, com
duração de dois anos, tendo como cenários de prática, entre outros: o Complexo Hospitalar da UFTM
e a Rede de Atenção vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba.
1.1.4 A carga horária semanal será de 60 horas, totalizando 5.760 horas, ou seja, 1.152 horas
para parte teórica (tutoria, aulas, encontro e seminários) e 4.608 horas para parte prática, divididas da
seguinte forma: formação e estágios em serviço, com 40 horas semanais e plantões em Serviços de
Atenção em Saúde, com até 8 horas.
1.2 Programa de Residência em Enfermagem em Neonatologia.
1.2.1 Poderão concorrer às vagas, egressos de bacharelado em Enfermagem.
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1.2.2 Graduandos desses cursos poderão concorrer à vagas desde que a colação de grau e
registro no Conselho Profissional competente ocorra até a data de matrícula.
1.2.3 O Programa de Residência de Enfermagem em Neonatologia será em tempo integral,
terá duração de dois anos, tendo como cenário de prática, entre outros, o Complexo Hospitalar da
UFTM.
1.2.4 A carga horária semanal será de 60 horas, totalizando 5.760 horas, ou seja, 1.152 horas
para parte teórica (tutoria, sessões clínicas e seminários) e 4.608 horas para parte prática,
divididas da seguinte forma: formação e estágios em serviço, com 40 horas semanais e plantões
em Serviços de Atenção em Saúde, com até 8 horas.
1.3 O Programa de Residência em Enfermagem Urgência/Trauma
1.3.1 Poderão concorrer às vagas, egressos de bacharelado em Enfermagem.
1.3.2 Graduandos desses cursos poderão concorrer à vagas desde que a colação de grau e
registro no Conselho Profissional competente ocorra até a data de matrícula.
1.3.3 O Programa de Residência Enfermagem em Urgência/Trauma será em tempo integral,
terá duração de dois anos, tendo como cenários de prática: no primeiro ano, o Complexo Hospitalar
da UFTM e no segundo, a rede de Atenção Secundária (UPA e SAMU).
1.3.4 .A carga horária semanal será de 60 horas, totalizando 5.760 horas, ou seja, 1.152 horas
para parte teórica (tutoria, sessões clínicas e seminários) e 4.608 horas para parte prática, divididas
da seguinte forma: formação e estágios em serviço com 40 horas semanais e plantões em Serviços
de Atenção em Saúde, com até 8 horas.
1.4 Candidatos selecionados receberão Bolsa Trabalho, de acordo com o estabelecido pelo Ministério
da Educação e estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias, nos termos da
lei.
1.4.1 O recebimento da Bolsa Trabalho não caracterizará vínculo empregatício entre a
Universidade Federal do Triângulo Mineiro e o residente.
1.5 O residente terá direito a 30 dias de férias a cada ano cursado.
2 – DAS VAGAS
2.1 Programa de Residência Multiprofissional
2.1.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas distribuídas, conforme tabela abaixo, segundo as
áreas de concentração e categoria profissional.
2
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Áreas de concentração
Saúde da
Saúde do Saúde do
Criança e do
Adulto
Idoso
Adolescente
2
1
1
2
2
5
3
2
3
1
1
1
1
1
2
2
6
14
10
Categorias profissionais
Biomedicina
Educação Física
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Psicologia
Serviço Social
Terapia Ocupacional
TOTAL
2.2 Programa de
Urgência/Trauma:
Residência
em
Enfermagem
Modalidade de Residência
em
Neonatologia
Total de
vagas por
categoria
profissional
2
4
10
5
1
2
2
4
30
e
Residência
em
Número de
Vagas
Enfermagem em Neonatologia
2
Enfermagem em Urgência/Trauma
6
2.3 O número de vagas estará sujeito à alterações.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição para o Processo Seletivo será feita em duas fases: preenchimento de Ficha de
Inscrição via Formulário Eletrônico pelo sítio www.cetroconcursos.org.br e emissão e pagamento
da Guia de Recolhimento da União.
3.2 O preenchimento da Ficha de Inscrição estará disponível das 9 horas de 15 de setembro até
as 23 horas de 30 de setembro de 2015, pelo sítio www.cetroconcursos.org.br.
3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma opção de programa e área
de concentração.
3.2.2 Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerada uma Guia de Recolhimento da
União - GRU no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), que poderá ser quitada até o dia 1°
de outubro de 2015.
3.2.3 O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser efetuado somente
no Banco do Brasil.
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3.2.4 A inscrição será deferida mediante confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento
da União - GRU.
3.2.5 A Ficha de Inscrição preenchida deverá ser impressa em duas vias (uma via para o
candidato e outra, que deverá ser encaminhada com a documentação referente à segunda etapa
do processo).
3.4 O descumprimento das instruções contidas neste item implicará a não efetivação da inscrição.
3.5 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário, bem
como o pagamento da Guia de Recolhimento de União – GRU, respeitando os prazos indicados.
3.6 A divulgação da relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 13 de
outubro de 2015, nos sítios www.uftm.edu.br e www.cetroconcursos.org.br, após comprovação do
pagamento da GRU.
3.7 A UFTM e a Cetro Concursos não serão responsáveis por: inscrição não efetivada por motivos
de ordem técnica de computadores; falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação;
outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados; informações bancárias errôneas e/ou
advindas de crimes cibernéticos; pagamentos agendados e problemas na linha digitável do código
de barras do boleto bancário que resultem em ausência de compensação bancária. Os candidatos
deverão estar atentos às informações dos seguintes dados bancários:
- nome da unidade favorecida: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
- Código de Recolhimento: 28883-7
- UG/Gestão: 153035 / 15242.
3.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência e
perda de prazo, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
3.9 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia fixado neste Edital.
4 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Isenção de taxa é um benefício concedido pela UFTM às pessoas que comprovarem
insuficiência de recursos financeiros.
4.2 Para obter o benefício, o candidato deverá acessar o sítio www.cetroconcursos.org.br das 9
horas do dia 15 de setembro até as 18 horas do dia 17 de setembro de 2015 e preencher o
formulário específico.
4.3 O formulário de isenção, preenchido e acompanhado das fotocópias dos documentos
comprobatórios, deverá ser entregue, improrrogavelmente, até o dia 18 de setembro de 2015, das
8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no Núcleo de Processo Seletivo Discente – NUPE, no endereço
relacionado no subitem 4.3.1.
4.3.1 A documentação poderá também ser enviada pelo serviço de encomendas expressas,
desde que a data da postagem não seja posterior a 18 de setembro de 2015, para o endereço:
NUPE – Processo Seletivo Residência Integrada Multiprofissional em
Saúde/Enfermagem em Neonatologia e Urgência Trauma
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Avenida dos Inconfidentes, nº. 170 - Bairro: Abadia – Uberaba-MG.
Telefone: 34 - 3318-5578 e 5860 – E-mail: [email protected]
Rua Madre Maria José, 122, Bairro Abadia - CEP 38025-100 - Uberaba-MG
4.3.2 Neste caso, recomenda-se utilização de um dos serviços: CORREIOS (SEDEX), TAM
(TAMCARGO), GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS), entre
outros.
4.4 Integrantes da mesma família que solicitarem isenção e residam no mesmo endereço deverão
preencher o formulário individualmente, podendo anexar apenas uma cópia dos comprovantes,
entregando-os em um só envelope.
4.5 O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio www.uftm.edu.br e na área restrita
do candidato no sítio www.cetroconcursos.org.br, no dia 25 de setembro de 2015. Sendo
contemplado ou não, o candidato deverá efetuar inscrição normalmente, como descrito no item 3.
4.6 O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no prazo estabelecido terá a
solicitação indeferida.
4.7 Não caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa.
5 – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará de quatro etapas: Prova Objetiva, Análise Documental, Análise
de Curriculum Vitae e Entrevista.
5.1.1 Primeira etapa: prova objetiva eliminatória e classificatória, com 50 questões de múltipla
escolha, cujo valor total será de 100 pontos, sendo atribuídos dois pontos a cada questão.
5.1.1.1 Os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 60% da pontuação na prova serão
desclassificados. O conteúdo programático de cada um dos programas encontra-se
discriminado no Anexo I A, Anexo I B e Anexo IC.
5.1.1.2 A prova será realizada em 18 de outubro de 2015, das 9h às 13h, no Centro
Educacional da UFTM, situado na Avenida Getúlio Guaritá, nº. 159, Bairro Abadia - Uberaba –
MG.
5.1.1.3 O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário previsto para início
da prova.
início.
5.1.1.3.1 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no local de provas após o
5.1.1.4 Iniciada a prova, o candidato deverá permanecer no local por, pelo menos,
sessenta minutos.
5.1.1.5 As provas deverão ser respondidas com caneta esferográfica de material
transparente, de tinta azul ou preta.
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Enfermagem em Neonatologia e em Urgência/Trauma
Avenida dos Inconfidentes, nº. 170 - Bairro: Abadia – Uberaba-MG.
Telefone: 34 - 3318-5578 e 5860 – E-mail: [email protected]
5.1.1.6 O gabarito será disponibilizado no dia 19 de outubro de 2015, no sítio
www.cetroconcursos.org.br.
5.1.1.7 O resultado será divulgado no dia 4 de novembro de 2015, nos sítios
www.cetroconcursos.org.br e www.uftm.edu.br .
5.1.1.8 A UFTM reserva-se o direito de alterar a data de realização da prova.
5.1.1.9 Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização da prova.
A UFTM não se responsabilizará por aquisição e/ou fornecimento de medicamentos. Sendo
assim, o candidato que fizer uso regular de algum medicamento deverá tomar as respectivas
providências.
5.1.1.10 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das
provas. O Nupe/UFTM não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou
documentos durante a realização do certame.
5.1.1.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, prova de segunda chamada.
5.1.1.12 A Prova Escrita terá Peso 5 no cômputo da classificação final.
5.1.1.13 A classificação para a segunda etapa será feita em listagem única, por área de
concentração/categoria profissional, a partir da classificação de todos os concorrentes em
ambas as modalidades, em ordem decrescente da nota.
5.1.1.14 O número de classificados na Residência Integrada Multiprofissional em Saúde
por área de concentração para as próximas etapas encontra-se no Quadro 1 e das
Residências de Enfermagem em Neonatologia e Urgência/Trauma, encontra-se no Quadro 2
abaixo.
Quadro 1
Programa
Residência
Integrada
Multiprofissional
em Saúde
Categorias
profissionais
Biomedicina
Educação
Física
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Psicologia
Serviço
Social
Terapia
Ocupacional
Total
Áreas de concentração
Saúde da
Criança e do
Adolescente
Saúde do
Adulto
Saúde do
Idoso
Total máximo
de classificados
5
6
5
6
6
16
6
5
-
12
6
5
5
9
9
5
5
27
15
5
10
10
6
6
-
12
22
45
34
101
6
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Quadro 2
Programas
Total máximo de classificados
Residência de Enfermagem em Neonatologia
6
Residência de Enfermagem em Urgência/Trauma
12
Total
18
5.1.2 Segunda e Terceira etapas: entrega da documentação comprobatória de atendimento ao
Pré-requisito de ingresso – eliminatória; e entrega do Curriculum Vitae documentado –
Classificatória.
5.1.2.1 O candidato deverá ler atentamente a relação de documentos exigidos para análise
documental e currículo.
5.1.2.2 Candidatos convocados para segunda e terceira etapas deverão entregar a
documentação abaixo relacionada, nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2015, das 8h30min às
11h e das 13h30min às 15h30min, na Secretaria do Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde, situado na Rua dos Inconfidentes, nº. 170 - Bairro Abadia - CEP 38025-410.
a. cópia impressa da Ficha de Inscrição;
b. cópia da Cédula de Identidade e CPF;
c. fotocópia do diploma de graduação/bacharelado ou declaração que ateste
possibilidade de colação de grau, conforme item 3.2, ou seja, até a data da matrícula;
d. registro no Conselho Profissional competente, para diplomados.
e. Curriculum Vitae, conforme modelo da Plataforma Lattes, encadernado ou em espiral
documentado.
f. Histórico Escolar do curso de graduação/bacharelado, bem como as fotocópias dos
certificados (ou documento equivalente).
5.1.2.3 Os documentos poderão ser enviados também por serviço de encomendas expressas,
desde que a data de postagem não seja posterior a 18 de novembro de 2015.
5.1.2.3.1 Neste caso, recomenda-se utilização de um dos serviços: CORREIOS
(SEDEX), TAM (TAMCARGO), GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL
(DHL EXPRESS), entre outros.
5.1.2.4 O candidato deverá ainda preencher o Formulário de Pontuação de Títulos (Anexo II),
de acordo com as informações curriculares, e anexá-lo ao Curriculum Vitae.
5.1.2.5 Candidatos estrangeiros deverão entregar cópia do diploma revalidado e do registro
nos Conselhos Regionais competentes, e também:
a. comprovação suplementar do visto permanente no país;
b. proficiência em Língua Portuguesa por meio do Certificado CELPE-BRAS.
5.1.2.5.1 Para todos os certificados, será observada a data de validade de dois anos.
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5.1.2.6 Profissionais brasileiros formados em faculdades estrangeiras deverão ter o diploma
reconhecido por universidade pública brasileira, de acordo com a legislação vigente.
5.1.2.7 Profissionais estrangeiros formados no Brasil deverão apresentar visto de
permanência no Brasil.
5.1.2.8 Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo o concorrente que, convocado
para a segunda etapa, não apresentar a documentação descrita no item 5.1.2.2, ou que apresentar
documentação que não atenda aos requisitos discriminados neste Edital.
5.1.2.9 A análise do Curriculum Vitae valerá 100 pontos e é classificatória.
5.1.2.10 A validação dos títulos do Curriculum Vitae será realizada por banca examinadora,
conforme previsto no subitem 5.1.3.3
5.1.2.11 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo
e no local estipulados neste Edital.
5.1.2.12 A análise do Curriculum Vitae terá peso 3 no cômputo da nota final.
5.1.2.13 Havendo vagas remanescentes poderá ser feita nova convocação para entrega de
documentos, seguindo a ordem geral de classificação.
5.1.3 Quarta etapa: entrevista classificatória que valerá 100 pontos.
5.1.3.1 A entrevista será realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2015, na
Secretaria do Programa, situada na Av. dos Inconfidentes nº 170 - Bairro Abadia – Uberaba-MG,
em horário a ser divulgado no sítio www.uftm.edu.br.
5.1.3.2 Os critérios para entrevista constam do Anexo III deste Edital.
5.1.3.3 As bancas examinadoras serão compostas por, no mínimo, três professores que não
tenham parentes até o terceiro grau participando do Processo Seletivo e serão designadas pela
Comissão de Residência Multiprofissional da UFTM (COREMU).
5.1.3.4 A nota atribuída na quarta etapa, entrevista, terá peso 2 no cômputo da nota final.
5.1.4 Os resultados da segunda, terceira e quarta etapas serão divulgados no dia 2 de dezembro
de 2015 nos sítios www.uftm.edu.br, www.cetroconcursos.org.br e na Secretaria do Programa
situada na Rua dos Inconfidentes, n°170, Bairro Abadia, Uberaba-MG.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
6.1 O resultado geral será divulgado no dia 15 de dezembro de 2015.
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6.2 O resultado final será divulgado no dia 18 de dezembro de 2015, nos sítios www.uftm.edu.br ,
www.cetroconcursos.org.br e na Secretaria do Programa situada na Rua dos Inconfidentes, n°170,
Bairro Abadia, Uberaba-MG.
6.3 A classificação consistirá na média ponderada entre as notas da prova da primeira etapa (peso
5), a análise curricular (peso 3) e entrevista (peso 2).
6.4 Ocorrendo empate na nota, prevalecerão como critérios de desempate:
1º - maior pontuação na primeira etapa;
2º - maior pontuação na terceira etapa;
3º - maior pontuação na quarta etapa;
4º - maior idade.
7 – DO CRONOGRAMA
Evento/Fase
Procedimento
Data/Hora
Período de solicitação
de isenção da taxa
Das 9h de 15 de setembro até
as 18h do dia 17 de setembro
de 2015
Até 18 de setembro de 2015
das 8h30 às 11h e das 13h30
às 16h
Entrega do formulário
de isenção
Inscrição
Resultado da
solicitação de isenção
da taxa
Inscrições
Solicitação de
atendimento
especial/candidata
lactante
Pagamento da taxa –
data limite
Divulgação do
deferimento das
inscrições e da
relação
candidato/vaga e
locais de prova
Prova escrita
1ª Etapa Prova
Divulgação do
gabarito
Recurso contra o
gabarito
25 de setembro de 2015.
9 horas de 15 de setembro
até as 23h de 30 de
setembro de 2015
15 a 30 de setembro de 2015
das 8h às 11h e das 13h30 às
16h30
Até 1° de outubro de 2015
Local
Sítio da Cetro e envido
da documentação para
o Nupe
Nupe
Ou via serviço de
encomendas
expressas
Sítios da UFTM e da
CETRO
Sítio da CETRO
Sítio da Cetro e
envido da
documentação para
o Nupe
Banco do Brasil
13 de outubro de 2015
Sítios da UFTM e da
CETRO
18 de outubro de 2015, das
9h às 13h
Centro
Educacional da
UFTM
Sítio da CETRO
19 de outubro de 2015
20 e 21 de outubro de 2015
Sítio da CETRO
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2ª e 3ª Etapa –
Análise de
Documentação
e Currículo
4ª Etapa Entrevista
Resultados
Matrícula
Resultado primeira
etapa - prova escrita
Recurso contra o
resultado
Divulgação do
resultado final da 1ª
etapa
Convocação para 2ª e
3ª etapas
Entrega da
documentação para a
segunda/terceira
etapa
Data limite de
Postagem da
documentação para a
segunda/terceira
etapa
Resultado análise de
documentos e
avaliação de currículo
(3ª etapa)
Recurso
Entrevista
Resultado da quarta
etapa
Recurso
4 de novembro de 2015
5 e 6 de novembro
13 de novembro de 2015
Sítios da UFTM e da
Cetro
13 de novembro de 2015
Sítios da UFTM e da
CETRO
16, 17 e 18 de novembro de
2015, das 8h30 às 11h e das
13h30min às 15h30min .
Secretaria do
programa
18 de novembro de 2015
2 de dezembro de 2015
Sítios da UFTM e da
Cetro
3 e 4 de dezembro de 2015
Secretaria do
programa
Local a confirmar
Sítio da UFTM
e da Cetro
Secretaria do
programa
Sítios da UFTM e da
Cetro
24 a 27 de novembro de 2015
2 de dezembro de 2015
3 e 4 de dezembro de 2015
Resultados da 2ª, 3ª e
4ª etapas – pósrecursos
Resultado Geral
15 de dezembro de 2015
Resultado Final
18 de dezembro de 2015
Matrícula
Sítios da UFTM e da
Cetro
Sítio da CETRO
10 de dezembro de 2015
17 e 18 de fevereiro de 2016
Sítios da UFTM e da
Cetro
Sítios da UFTM e da
Cetro
Secretaria do
programa
8 – DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula será realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2016, em 1ª chamada, na
Secretaria do Programa, situada na Av. dos Inconfidentes nº 170, Bairro Abadia – Uberaba-MG –
Telefone: 34-3318-5860.
8.1.1 Após a primeira chamada, havendo desistência ou cancelamento de matrícula, serão
efetuadas chamadas conforme o calendário de matrícula abaixo, divulgadas no sítio
www.uftm.edu.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, sendo de inteira
responsabilidade do candidato acompanhá-las. Candidato que não fizer matrícula no prazo
estipulado, perderá o direito à vaga sendo convocado o próximo classificado.
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Enfermagem em Neonatologia e em Urgência/Trauma
Avenida dos Inconfidentes, nº. 170 - Bairro: Abadia – Uberaba-MG.
Telefone: 34 - 3318-5578 e 5860 – E-mail: [email protected]
CHAMADAS
2ª
3ª
DATA DA MATRÍCULA
23/2/2016
24/2/2016
HORÁRIO
8h às 11h
8h às 11h
8.1.2 Não serão feitas convocações por telefone, telegrama ou e-mail.
8.2 Havendo vagas não preenchidas, a partir do início do Programa, poderão ocorrer chamadas
até o dia 11 de março de 2016.
8.3 Persistindo ainda ocorrência de vaga ou em caso de desistência, desligamento ou abandono
do Programa, a vaga poderá ser preenchida até 30 dias, após o início do Programa, observandose rigorosamente à classificação. As chamadas serão divulgadas no sítio www.uftm.edu.br.
8.4 Para matrícula, os convocados deverão entregar duas fotos 3x4 recentes e identificadas no
verso e cópias seguidas dos originais dos seguintes documentos para a matrícula:
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de estar em dia com o serviço Militar (convocados masculinos);
• Diploma (frente e verso) ou certificado/declaração de colação de grau (bacharelado).
Nesse último caso, o diploma deverá ser entregue em até sessenta dias após o início do
Programa. Caso contrário, o Residente poderá ser desligado;
• Histórico Escolar da Graduação;
• Comprovante de registro profissional no Conselho Regional (MG) competente ou
documento equivalente (protocolo, declaração junto o Conselho);
• Laudo Médico fornecido pelo Serviço Médico Oficial da UFTM (o candidato será
encaminhado ao Serviço Médico Oficial);
• Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo sítio
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo Cartório Eleitoral;
• Documento que comprove o grupo sanguíneo.
• Comprovante de seguro de acidentes pessoais em favor do residente 24 (vinte e quatro)
horas por dia, em todo território nacional, durante o período de vigência da Residência
Multiprofissional, com apólice compatível com os valores praticados pelo mercado (o
candidato poderá adquirir a apólice de seguro em qualquer seguradora – apresentar no
ato da matrícula).
8.5 Para assinatura do contrato da bolsa, após a matrícula, serão exigidas cópias dos documentos
abaixo, a serem entregues na Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM - Setor de Cadastro,
situado na R. Madre Maria José, nº 122, Bairro Nossa Senhora da Abadia – Uberaba-MG.
• Cédula de Identidade (não pode ser Carteira de Habilitação);
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos. Se estudantes, até
24 anos, comprovante de matrícula;
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•
•
•
•
•
•
•
Comprovante de estar em dia com o serviço Militar (candidatos masculinos);
Comprovante de registro profissional no Conselho Regional (MG) competente ou
documento equivalente (protocolo, declaração junto o Conselho);
Comprovante do número do PIS,PASEP ou NIT;
Laudo Médico fornecido pelo Serviço Médico Oficial da UFTM;
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral- www.tse.gov.br;
Documento que comprove o grupo sanguíneo;
Comprovante de Conta Corrente, sendo o candidato titular da conta.
8.6 Esgotados os excedentes de uma área de concentração e permanecendo vagas ociosas,
poderão ser convocados excedentes de outras áreas, obedecendo ao critério de maior nota final.
O candidato poderá optar para esta área de concentração em caráter definitivo.
8.7 A efetivação da matrícula estará condicionada à entrega de todos os documentos
especificados nos subitens 8.4. e 8.5.
9 – DO INÍCIO DO PROGRAMA
9.1 O Programa terá início no dia 1º de março de 2016.
9.2 Comprovada ausência, após 48 horas do início das atividades, o residente será desligado e
convocado o próximo classificado.
10 – DOS RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recursos será de até dois dias úteis, após a divulgação do
gabarito oficial, dos resultados das etapas e do resultado geral.
10.2 A interposição contra questões da prova objetiva deverá conter, com precisão, a questão ou
as questões a serem revisadas, estar instruída com material bibliográfico, fundamentando os
argumentos com lógica e consistência.
10.3 A solicitação do recurso quanto à questão da prova objetiva deverá ser feita na área restrita
do candidato no sítio www.cetroconcursos.org.br.
10.4 Recursos relacionados a resultados parciais e finais deverão ser encaminhados, via correio
eletrônico, para [email protected].
10.4.1 O assunto do e-mail deve especificar o recurso e a identificação do candidato.
10.5 As decisões em relação às contestações serão divulgadas no sítio www.uftm.edu.br e
também na Secretaria do Programa.
10.6 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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11.1 Antes de efetuar inscrição e/ou pagamento da taxa, o candidato deverá conhecer o disposto
neste Edital e nos respectivos Anexos, bem como todas as demais informações disponibilizadas
nos sítios: www.uftm.edu.br e www.cetroconcursos.org.br, para certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos.
11.2 As inscrições implicam reconhecimento e aceitação pelo candidato das condições totais
previstas neste Edital.
11.3 A documentação ficará retida na Residência Multiprofissional, situada na Av. dos
Inconfidentes, nº 170, Bairro Abadia, Uberaba-MG, até o dia 1º/4/2016 e disponível para retirada
até o dia 30/4/2016. Após este prazo, serão descartados.
11.4 Candidatos com deficiência e/ou mobilidade reduzida, que exijam condições especiais para
realização das provas, deverão encaminhar ao Núcleo de Processo Seletivo Discente, situado na
Rua Madre Maria José, 122, Abadia – Uberaba, MG, até o dia 30 de setembro de 2015, os
seguintes documentos:
11.4.1Laudo(s) emitido(s) por especialista(s) que descreva(m) com precisão a natureza, o tipo
e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para realização das provas.
11.5 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazêlo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir,
para adoção das providências necessárias.
11.5.1 A candidata lactante deverá enviar solicitação ao Núcleo de Processo Seletivo
Discente, até o dia 30 de setembro de 2015, no endereço citado no subitem 10.4.
11.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
11.5.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata), e permanecer em ambiente reservado para este fim.
11.5.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
11.5.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.6 Durante a realização do certame, terá as provas anuladas e será automaticamente eliminado
do processo seletivo, o candidato que:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou,
ainda, que comunicar-se com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular,
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máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios como: chapéu, boné, gorro etc;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas na folha de resposta intermediária
ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar as provas ao término do tempo pré-determinado;
g) afastar-se da sala, em qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no caderno de respostas ou na folha
de resposta definitiva;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
k) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos.
11.7 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que prejudique parcial ou integralmente o
objetivo do concurso, a UFTM reserva-se o direito de cancelar, adiar, substituir e realizar novas
provas, de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo.
11.8 A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a
documentação exigida para esse fim.
11.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, normas e regulamentos institucionais e
quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFTM e que não o contrariem
nas disposições elementares.
11.10 É obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato a entrega aos fiscais da folha de
respostas no prazo estipulado, sob pena de anulação.
11.11 As provas serão elaboradas e corrigidas pela Cetro Concursos Públicos, Consultoria e
Administração
11.12 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por escrito, entregue no Núcleo de
Processo Seletivo Discente – Nupe, situado na Rua Madre Maria José, 122, Bairro Abadia, CEP
38025-100, no prazo de dois dias úteis, a partir da publicação.
11.13 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão das Residências em Saúde da UFTM.
Uberaba, 1° de setembro de 2015.
PROFª. ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES
Reitora da UFTM
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ANEXO I A
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
RESIDENCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
1. Políticas e sistemas de saúde no Brasil.
2. Sistema Único de Saúde: Princípios, diretrizes e organização dos serviços.
3. Determinantes Sociais do processo de saúde e doença.
4. Política nacional de atenção básica à Saúde.
5. Política Nacional de Humanização.
6. Vigilância em Saúde.
7. Rede de Atenção à Saúde: Conceito, diretrizes, programas e redes prioritária.
8. Estratégia saúde da família.
9. A integralidade na atenção e no cuidado à saúde.
10. Direito à saúde, participação e espaços públicos.
11. Sistema de Informação em Saúde no SUS.
12.Processo de Trabalho em Saúde e trabalho em equipe.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Luiz Odorico Monteiro de; BARRETO, Ivana Cristina de H. C. e BEZERRA, Roberto
Cláudio. Atenção primária à saúde e estratégia saúde da família. In: CAMPOS, Gastão Wagner de
Sousa et al. (orgs.). Tratado de saúde coletiva. Disponível em:
http://pt.scribd.com/doc/78095582/TRATADO-DE-SAUDE-COLETIVA#scribd . Acesso em :07 jul
2015. São Paulo/Rio de Janeiro: HUCITEC/FIOCRUZ, 2006.783-836p.
AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Organização das ações de atenção à saúde: modelos e
práticas. Saúde e Sociedade [online]. vol.18, suppl. 2. ISSN 1984-0470. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v18s2/03.pdf . Acesso em: 10 maio 2015.2009. 11-23p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, Estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).Disponívelem:http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_30
1210.pdf . Acesso em: 10 maio 2015.2010.25p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização.
Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível
em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores_sus.pdf
. Acesso em:07 jul 2015. 2010.72p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
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correspondentes e dá outras providências.
Disponívelemhttp://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf .Acesso em : 07 jul 2015.01p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142, 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf. Acesso em : 07 jul 2015.2015.01p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela
Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html .
Acesso em : 07 jul 2015.2015.01p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF. Disponível em:
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/GM/GM-154.htm . Acesso em : 07 jul
2015.2015.01p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da
Saúde,2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume4.pdf . Acesso
em : 07 jul 2015.2015.01p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. As Cartas da Promoção da Saúde.
Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartas_promocao.pdf> . Acesso em : 07 jul 2015.2015.56p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da
saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:
http://www.prosaude.org/publicacoes/diversos/politica_promocao_saude.pdf . Acesso em : 07 jul
2015.2006.60p.
BRASIL. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Política Nacional de Humanização da
Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento com Classificação de Risco nos Serviços de Urgência.
Série
B.TextosBásicosdeSaúde.Disponívelem:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_class
ificaao_risco_servico_urgencia.pdf .Acesso em : 07 jul 2015.2015.2009.53p.
BRASIL. Ministério da Saúde. A experiência brasileira em sistemas de informação em saúde /
Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. – Brasília:
Editora
do
Ministério
da
Saúde.
Disponível
em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/experiencia_brasileira_sistemas_saude_volume1.pdf
(vol. 1). Acesso em : 07 jul 2015.2009.148p.
BRASIL. Ministério da Saúde. A experiência brasileira em sistemas de informação em saúde /
Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. – Brasília:
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Editora
do
Ministério
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Saúde.Disponivelem:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/experiencia_brasileira_sistemas_saude_volume2.pdf
.
(vol.2).Acesso em : 07 jul 2015.2009.148p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Indicadores básicos para a saúde no Brasil: conceitos e aplicações.
DATASUS. Disponível em: http://tabnet.datasus.gov.br/tabdata/livroidb/2ed/indicadores.pdf. Acesso
em : 07 jul 2015.Brasília.2008.349p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Nacional de Vigilância em Saúde: relatório de situação,
Minas Gerais. 5.ed. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/mg_seg.pdf . Acesso em : 07 jul 2015.2005.20p.
g
BRASIL. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html . Acesso em : 07 jul
2015.01p.
BRASIL. Portaria Nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia
Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html . Acesso em : 07 jul
2015.01p.
BUSS, Paulo Marchiori. Uma introdução ao conceito de promoção da saúde. In: CZERESNIA, Dina e
FREITAS, Carlos Machado de (orgs.). Promoção da saúde. Conceitos, reflexões e tendências.
Disponível em: www.sistemas.ufrn.br/shared/verArquivo?idArquivo=1257742&key .Acesso em : 07 jul
2015.Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. 15-38p.
CECCIN, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo Antônio. Linha de cuidado: a imagem da mandala na gestão
em rede de práticas cuidadoras para uma outra educação dos profissionais de saúde. In: PINHEIRO,
Roseni; MATTOS, Ruben Araújo de (orgs.). Gestão em redes – práticas de avaliação, formação e
participação na saúde. Disponível em:
www.ans.gov.br/images/.../PesqCtroColab20062008_Producao_de_conheci... Rio de
Janeiro:CEPESC. Acesso em : 07 jul 2015.2006. cap. 09.165-184p.
CZERESNIA, Dina. O conceito de Saúde e a diferença entre Prevenção e Promoção. In:
CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. (org) Promoção da Saúde: conceitos, reflexões,
tendências.Disponívelem:file:///C:/Documents%20and%20Settings/usuario/Meus%20documentos/Do
wnloads/01340714089%20(1).pdf 39-53. Acesso em : 07 jul 2015.2012.12p.
MATTOS, R. A. Os sentidos da integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser
defendidos. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no
cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ/IMS: ABRASCO, 2001.Disponível em:
<http://www.cepesc.org.br/wp-content/uploads/2013/08/Livro-completo.pdf#page=43>. Acesso em: 10
maio 2015.39-64p.
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MELLO, Guilherme Arantes e VIANA, Ana Luiza d'Ávila. Uma história de conceitos na saúde pública:
integralidade, coordenação, descentralização, regionalização e universalidade. História, Ciências,
Saúde - Manguinhos [online].vol.19, n.4. ISSN 0104-5970. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v19n4/07.pdf>. Acesso em: 10 maio 2015. 2012.1219-1239p.
MENDES GONÇALVES, R. B. Práticas de Saúde: processos de trabalho e necessidades. São Paulo:
Centro de Formação dos Trabalhadores em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, 1992.
(Cadernos Cefor, 1 – Série textos). Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/61303995/Ricardo-BrunoMendes-Goncalves-Praticas-de-Saude-Processos-de-Trabalho-e-Necessidades#scribd
.
Acesso
em:07 jul 2015.53p.
MENDES, Eugênio Vilaça. Atenção Primária à Saúde. Fortaleza. Escola de Saúde Pública do Ceará,
2002.Disponívelem:http://site.medicina.ufmg.br/cegrad/wpcontent/uploads/sites/10/2014/09/AAPSNA
SREDESDEATENCAOASAUUDE_01_09_2014.pdf . Acesso em:07 jul 2015.56p.
______. As redes de atenção à saúde. / Eugênio Vilaça Mendes. Brasília: Organização PanAmericana da Saúde, 2011. Disponível em: http://www.conass.org.br/pdf/Redes_de_Atencao.pdf .
Acesso em:07 jul 2015.473p.
NORONHA, José Carvalho de; LIMA, Luciana Dias de e MACHADO, Cristiani Vieira. O sistema único
de Saúde – SUS. In: GIOVANELLA, Lígia et al. (orgs.). Políticas e sistemas de saúde no Brasil.
Disponível
em:
http://www.prppg.ufpr.br:8080/saudecoletiva/sites/default/files/processoseletivo2015/politicas/NORON
HA,%20Jose%20-%20O%20Sistema%20Unico%20de%20Saude.pdf. Acesso em: 07 jul 2015.Rio de
Janeiro: FIOCRUZ/CEBES, 2008. Cap. 12. 435-472p.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Renovação da atenção primária em saúde nas
Américas. Documento de posicionamento da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização
Mundial da Saúde. Washington: OPAS.Disponível
em:file:///C:/Documents%20and%20Settings/usuario/Meus%20documentos/Downloads/fatimaapribeir
o.pdf. Acesso em: 07 jul 2015. 2007. 33p.
PEDUZZI, Marina. Equipe multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. In: Rev. Saúde
Pública.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsp/v35n1/4144.pdf. Acesso em: 07 jul 2015.
2001;35(1):103-9.
PINHEIRO, Roseni e MATTOS, Ruben Araújo de (orgs.). Os sentidos da integralidade na atenção
e no cuidado à saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: IMS/UERJ - CEPESC – ABRASCO.Disponível em:
http://www.cepesc.org.br/wp-content/uploads/2013/08/Livro-completo.pdf. Acesso em: 07 jul 2015.
2006. 180p.
SILVA, Silvio Fernandes da. Organização de redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde:
desafios do Sistema Único de Saúde (Brasil). Ciência & Saúde coletiva.Disponível
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em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141381232011000600014&script=sci_arttext. Acesso em: 07
jul 2015. Rio de Janeiro, v. 16, n. 6, jun. 2011.10p.
WALDMAN, Eliseu Alves. Vigilância como prática de saúde pública. In: CAMPOS, Gastão Wagner de
Souza et al (org) Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Disponível em:
http://bases.bireme.br/cgibin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=google&base=LILACS
&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=443467&indexSearch=ID.Acesso em: 07 jul 2015. Rio de
Janeiro.2006. 487-528p.
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ANEXO I B
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM EM NEONATOLOGIA
Temas
Assistência de enfermagem neonatal.
Estatuto da criança e adolescente.
Reanimação neonatal.
Assistência de enfermagem ao recém-nascido de alto-risco.
Segurança e qualidade da assistência neonatal.
Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos relacionados à assistência neonatal.
Humanização da assistência neonatal.
Critérios Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde Neonatologia.
Sistematização da Assistência de Enfermagem.
Lei do Exercício profissional.
Código de ética dos Profissionais de Enfermagem.
Principais
patologias:
Prematuridade,
Icterícia,
Infecções.
Problemas
Respiratórios,
Cardiocirculatórios, metabólicos, Neurológicos, Gastrintestinais, Hematológicos, Ortopédicos e
Dermatológicos e Equilíbrio Hidroeletrolitico do RN.
Aleitamento Materno.
Política nacional de promoção da saúde materna e neonatal.
Avaliação da dor do RN.
Referências Específicas
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069 de 12/10/1990. Artigo 10.
Obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde à saúde degestantes,
públicose
particulares.Disponível
em:
http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/448/677 . Acesso em:08 jul
2015.1990.19p.
2. HOCKENBERRY, Marilyn J; WILSON David. WONG Fundamentos de Enfermagem
Pediátrica. 8ª. ed. Rio de Janeiro e São Paulo: Elsevier. Disponível em:
http://issuu.com/elsevier_saude/docs/2009-potter-e-sample . Acesso em:08 jul 2015.2013.
135p.
3. KIMURA, Amélia Fumiko; BUENO, Mariana; BELLI, Maria Aparecida de Jesus. (Orgs) Manual
de assistência em enfermagem neonatal. São Paulo: Difusão. Disponível em:
4. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0104manual_assistencia.pdf.Acesso em:08 jul
2015.2009.167p.
5. LEONE, Clea Rodrigues; TRONCHIN, Daisy Maria Rizato. Assistência integrada ao recémnascido.São
Paulo:Atheneu.
Disponível
em:
www.univates.br/revistas/index.php/cadped/article/download/312/305 . Acesso em:08 jul 2015.
2012. 151p.
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6. REGO, José Dias. Reanimação Neonatal. Revista de Pediatria SOPERJ, Rio de Janeiro, v.
13, n. 2. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/jped/v81n3/v81n3a10.pdf2012.10-13p .
Acesso em:08 jul 2015.07p.
7. Raquel Nascimento, SILVA, Maria Jones Pantoja. Enfermagem na UTI neonatal: assistência
ao recém-nascido de alto-risco. 5º. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Disponível em:
http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscricoes/arquivosTrabalhos/protocolo%20de%20cuid
ados.pdf. Acesso em:08 jul 2015. 2013. 04p.
8. Araujo Luciane De Almeida. Enfermagem neonatal. Rio de Janeiro Guanabara Koogan.
Disponível em: issuu.com/guanabarakoogan/docs/araujo-amostras-red .Acesso em:08 jul
2015. 2012.39p.
9. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços de atenção materna e neonatal :
segurança e qualidade / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : ANVISA, 2014.
http://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/servicos-deatencao-materna-e-neonatal-seguranca-e-qualidade. Acesso 12/03/2015
10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas e Estratégicas.Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais
de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas e Estratégicas. – Conteúdo: v. 1. Cuidados gerais. v. 2. Intervenções comuns,
icterícia e infecções. v. 3. Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos,
neurológicos, ortopédicos e dermatológicos. v. 4. Cuidados com o recém-nascido prétermo.Brasília : Ministério da Saúde, 2011. 4 v. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicas)
Saúde. Disponível em: http://www.saude.gov.br/bvs. Acesso 12/03/2015.
11. Critérios Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde Unidade de
Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos (UIPEA) Gerência Geral de
Tecnologia
em
Serviços
de
Saúde
(GGTES).
Disponível
em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/aa863580492e0b81b23ab314d16287af/manual_n
eonatologia-%2B03-09-2010-%2Bnovo.pdf?MOD=AJPERES .Acesso 12/03/2015.
12. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização. Documento
base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível
em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_documento_gestores_trabalhadores
_sus.pdf Acesso em: 27/02/2012.
13. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de
promoção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf
.Acesso em: 27/02/2012.
14. Critérios Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde Neonatologia.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de
Saúde
–
GGTES-2013.
Disponível
em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf
Acesso em: 27/02/2012.
15. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Renovação da atenção primária em saúde
nas Américas. Documento de posicionamento da Organização pan-americana da
Saúde/Organização Mundial da Saúde. Washington: OPAS, 2007.
Disponível em:
http://www.parlatore.com.br/centrocolaborador/images/online/arquivo_renovacao_atencao_pri
maria_Saude_americas.pdf Acesso em: 27/02/2012.
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Telefone: 34 - 3318-5578 e 5860 – E-mail: [email protected]
Referências Gerais
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm . Acesso em 21 dez 2014. BRASIL.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em
serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies / Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.–Brasília:ANVISA.Disponível
em:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABPugAF/2010-seguranca-paciente-servicos-saudelimpeza-desinfeccao-superficies. Acesso em :07 jul 2015.2010.
2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética. Disponível em:
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html. Acesso em :07 jul 2015.Rio de
Janeiro, 2009.
3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei do exercício profissional de enfermagem.
Disponível em: http://www.coren-mt.com.br/legislacao-basica-enfermagem.pdf . Acesso em
07 jul 2015. Rio de Janeiro, 2009.
4. TANNURE, Meire Chucre; PINHEIRO, Ana Maria. SAE – Sistematização da assistência de
enfermagem:
guia
prático.
Disponível
em:
http://www.portalseer.ufba.br/index.php/enfermagem/article/viewFile/5001/4472 Acesso em: 07
jul 2015. 2010. 312p. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 312p.
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ANEXO I C
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM EM URGÊNCIA/TRAUMA
Temas
Ética e Humanização no Atendimento às Urgências/Trauma.
Sistematização da Assistencia de Enfermagem.
Lei do Exercício profissional.
Atenção às Urgências/Trauma no Atendimento Pré- hospitalar.
Gerenciamento dos Serviços de Urgência/ Trauma e Emergência.
Política Nacional de Atenção às Urgências/Trauma.
Atuação do enfermeiro na urgência/ Trauma e Emergência.
Reanimação Cadiopulmonar - Diretriz Nacional da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Referências Gerais
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm .Acesso em: 07 jul 2015.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do
paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies / Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária.
–
Brasília:
Anvisa.
Disponível
em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4ec6a200474592fa9b32df3fbc4c6735/Manual+Li
mpeza+e+Desinfeccao+WEB.pdf?MOD=AJPERES . Acesso em: 08 jul 2015.120p.
2010.
3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de Ética. Disponível em:
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html. Acesso em: 07 jul 2015. Rio de
Janeiro, 2009.
4. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei do exercício profissional de enfermagem.
Disponível em: http://www.coren-pi.com.br/arquivos/legislacao_da_enfermagem_brasileira.pdf
Acesso em: 07 jul 2015. Rio de Janeiro, 2009.
5. TANNURE, Meire Chucre; PINHEIRO, Ana Maria. SAE – Sistematização da assistência de
enfermagem:guia
prático.Disponível
em:
http://www.portalseer.ufba.br/index.php/enfermagem/article/viewFile/5001/4472
Rio
de
Janeiro: Guanabara Koogan. Acesso em: 07 jul 2015. 2010. 312p.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Especializada. Manual instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema
Único de Saúde (SUS) – Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Disponível em:
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http://www.saude.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=135053. Acesso em: 07 jul 2015.
2013.15p.
Referências Específicas
CALIL, Ana Maria; PARANHOS, Wana Yeda. Enfermeiro e as situações de emergência. 2. ed. São
Paulo: Atheneu, 2010. 864 p.
Colégio Americano de Cirurgiões. Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS). 9ª Edição.
Disponível em: https://prezi.com/kx1yzmksjne4/suporte-avancado-de-vida-no-trauma/. Acesso em: 08
jul 2015. 2012.73p.
GONZALEZ, MM et al . I Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de
Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Arq. Bras. Cardiol., São Paulo , v. 101, n.
2, supl. 3. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/abc/v101n2s3/v101n2s3.pdf. Acesso em: 08 jul
2015. 2013.240p.
MARIA, Monica Antônio; QUADROS, Fátima Alice Aguiar; GRASSI, Maria de Fátima Oliveira.
Sistematização da assistência de enfermagem em serviços de urgência e emergência: viabilidade de
implantação.
Rev.
bras.
enferm,
Brasília,
v.
65.n.
2.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/pdf/reben/v65n2/v65n2a15.pdf . Acesso em: 08 jul 2015.2012.7p.
Morton, Patrícia Gonce. Fundamentos dos Cuidados Críticos em Enfermgem:uma abordagem
holística/Patrícia Gonce Morton, Dorrie K. Fontaine: tradução Maiza Ritomy Ide.-1ªed., Rio de Janeiro,
Guanabara Koogan. Disponível em: http://issuu.com/guanabarakoogan/docs/mortonamostra . Acesso
em: 08 jul 2015.2014.24p.
NAEMT – National Association of Emergency Medical Techinicians. Atendimento Pré-Hospitalar ao
Traumatizado (PHTLS). 7° ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, 596p.
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ANEXO II
PROGRAMAS: RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, ENFERMAGEM
EM NEONATOLOGIA E EM URGÊNCIA/TRAUMA
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________
Número da Inscrição: __________________________________________________
Orientações ao candidato:
1. Indicar, nos títulos e comprovantes apresentados, a numeração correspondente ao item do quadro.
2. Preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
3. Imprimir este Requerimento de Pontuação para a Avaliação de Títulos em duas vias, para que seja atestado o
recebimento dos títulos em uma das vias.
4. A avaliação de títulos do Grupo 2, 3 e 5 compreenderá as atividades realizadas no decurso dos últimos cinco anos.
Descrição das atividades
ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Quantidade
de títulos
Pontuação
máxima
1. Histórico Escolar
1.1. Desempenho acadêmico durante a graduação (nota média
geral, igual ou acima de 8=15 pontos; nota média geral entre 6 e
7,9=7,5 pontos.
1.2. Disciplinas na graduação optativas, eletivas ou outra
realizada em atividades acadêmicas científicas-culturais fora da
área de concentração, com carga horária acima de 30 horas
(0.25 por unidade)
1.3. Disciplinas na graduação optativas, eletivas ou outra
realizada em atividades acadêmicas científicas-culturais na área
de concentração, com carga horária acima de 30 horas (0.50
por unidade)
2. Atividade formativa (ensino, pesquisa, extensão)
2.1. Monitoria com bolsa (duração mínima de um semestre)
(0,25 por unidade)
Pontuação
candidato
Até 15 pontos
Até 10 pontos
2.2. Monitoria voluntária (duração mínima de um semestre)
(0,25 por unidade)
2.3. Atividades de extensão na área de concentração (com
carga horária acima de 30 horas) (0,50 por atividade)
2.4. Atividades de extensão fora da área de concentração (com
carga horária acima de 30 horas) (0,25 por atividade)
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2.5. Participação em pesquisa (iniciação científica, com bolsa ou
sem bolsa), na área de concentração (0,50 por unidade)
2.6. Participação em pesquisa (iniciação científica, com bolsa ou
sem bolsa), fora da área de concentração (0,25 por unidade)
2.7 Publicação de trabalhos em revistas científicas ou periódico
indexados (valerá trabalhos com aceite de publicação, mas
ainda não publicados) na área de concentração (0,30 por
unidade)
2.8 Publicação de trabalhos em revistas científicas ou periódico
indexados (valerá trabalhos com aceite de publicação, mas
ainda não publicados) fora da área de concentração (0,20 por
unidade)
2.9 Publicação de resumos de trabalho em anais de eventos
científicos na área de concentração (0,25 por unidade)
Até 30 pontos
2.10. Publicação de resumos de trabalho em anais de eventos
científicos fora da área de concentração (0,20 por unidade)
2. 11. Apresentação de trabalho científico como autor ou
coautor de tema livre oral ou pôster na área de concentração
(0,15 por unidade)
2. 12. Apresentação de trabalho científico como autor ou
coautor de tema livre oral ou pôster fora da área de
concentração (0,10 por unidade)
3. Atividade formativa (Congresso, Jornada e outras atividades afins)
3.1. Participação em eventos técnicos-científicos (ouvinte)
relacionados com a área da saúde: familiar, coletiva, ou
hospitalar (0,10 por unidade)
3.2 Participação em eventos técnicos-científicos (ouvinte)
relacionados com a área de concentração específica (0,10 por
unidade)
3.3. Participação em outros eventos técnico-científicos não
relacionados com a área da saúde familiar, coletiva, ou
hospitalar e área de concentração específica (0,03 por
unidade)
Até 20 pontos
4. Outras atividades formativas
4.1. Pós-Graduação lato sensu (com carga horária mínima de
360 horas) (0,20 por unidade)
4.2. Pós-Graduação stricto sensu (com carga horária mínima de
360 horas) (0,30 por unidade)
Até 15 pontos
4.3. Participação em comissão organizadora de eventos técnico
- científicos (0,40 por unidade)
4.4. Premiação por produção técnico-científico (0,20 por
unidade)
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4.5 Aprovação em concurso público (0,10 por unidade)
4.6 Conhecimento de língua estrangeira (certificado de
comprovação com duração mínima de 01 ano) (0,20 por ano)
5. Experiência profissional
5.1. Experiência profissional relacionados com a área da saúde
(1,0 ponto para cada ano)
5.2. Experiência profissional não relacionados com a área da
saúde (0,25 ponto para cada ano)
Até 10 pontos
Total de pontos (Máximo)
100,0
COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS
Data: ____/____/______
Assinatura do Candidato:_______________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento:_______________________________________
Espaço reservado para a Banca Examinadora
Pontuação Final:
_________________________________________________________________________________
Assinatura da Banca Examinadora:
_________________________________________________________________________________
Observações:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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ANEXO III
PROGRAMAS: RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, ENFERMAGEM
EM NEONATOLOGIA E EM URGÊNCIA/TRAUMA
CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
Número da Inscrição: ____________________________________________________
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
Motivação quanto aos interesses pelo Programa de Residência.
10
Capacidade de
programáticos.
30
argumentação
em
relação
aos
conteúdos
Capacidade de argumentação e experiência prática em relação ao
Programa de Residência.
20
Capacidade de solucionar problemas do cotidiano.
20
Capacidade de trabalhar em equipe.
10
Apresentação e postura profissional.
10
Total de pontos (máximo)
100
Data : ____/____/______
Declaro para os devidos fins, que estou ciente dos critérios estabelecidos para etapa 3 (entrevista) do
processo seletivo.
Assinatura do Candidato: _______________________________________________
Assinatura da Banca Examinadora:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
28
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EDITAL Nº 22/2015/NUPE/UFTM DE 1º DE