Mercados
informação regulamentar
Sérvia
Condições Legais de Acesso ao Mercado
Outubro 2011
aicep Portugal Global
Sérvia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Outubro 2011)
Índice
1. Regime Geral de Importação
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2. Regime de Investimento Estrangeiro
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3. Quadro Legal
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Sérvia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Outubro 2011)
1. Regime Geral de Importação
Na generalidade, a maioria dos produtos pode ser importada e exportada sem restrições, sistema
designado localmente como “LB”. No entanto, a importação de certas mercadorias está sujeita à emissão
de licenças especiais (denominadas dozvola), como sejam as armas, as munições ou as drogas. Há, por
outro lado, bens que estão sujeitos a contingentes de importação, seja em razão do valor (RV), seja da
quantidade (RK).
Os bens importados estão submetidos a normas e requisitos técnicos presentes em várias disposições
legais sérvias, como sejam a Lei do comércio, a Lei sobre as reservas de mercadorias, a Lei sobre o
controlo de qualidades, a Lei sobre o controlo de preços ou a Lei anti-monopólios.
Relativamente à qualidade dos produtos, nomeadamente os alimentares, existe também vasta
regulamentação que estabelece as condições sanitárias que estes deverão respeitar.
Por outro lado, quanto à rotulagem e embalagem são diversas as exigências a cumprir, como sejam a
utilização da língua sérvia e as indicações do fabricante, país de origem, importador e descrição do
produto. Na etiquetagem/rotulagem deverá estar igualmente presente a seguinte informação:
denominação do produto (Naziv proizvoda); marca comercial (Trgovacko ime); nome e sede social do
fabricante (Naziv i sediste proizvodjac); nome e sede social do importador (Naziv i sediste uvoznika);
data de fabrico (Datum proizvodnje); e a composição do produto (Osnovne sirovine proizvoda).
A Lei aduaneira (Carinski Zakon), aprovada em 1992, modificada em 2003, baseia-se na nomenclatura
da Convenção Internacional para a Simplificação e Tarifas aduaneiras da União Europeia (podendo as
informações
ser
consultadas
na
página
do
Ministério
das
Finanças
sérvio
-
http://www.mfin.gov.rs/?change_lang=en).
O actual normativo aduaneiro será harmonizado com as regras da Organização Mundial Aduaneira e
com a Nomenclatura Combinada utilizada na União Europeia.
No que respeita às exportações da UE para a Sérvia alguns produtos beneficiam (ao abrigo do Acordo
de Associação e Estabilização) de um regime comercial preferencial (reduções ou isenções aduaneiras),
desde que devidamente acompanhados do Certificado de Circulação de Mercadorias EUR.1 como prova
da origem comunitária dos mesmos.
Para além dos direitos alfandegários, os bens importados neste mercado estão também sujeitos ao
Imposto sobre o Valor Acrescentado (taxa genérica de 18% aplicável sobre a maioria dos bens e
serviços; taxa reduzida de 8%, para alimentos básicos, computadores, material escolar, entre outros) e a
uma taxa de desalfandegamento.
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Sobre determinados produtos (ex.: tabaco, bebidas alcoólicas, café, produtos petrolíferos e veículos de
luxo, barcos, aeronaves, armas e telecomunicações móveis) acrescem Impostos Especiais de Consumo.
Os direitos aduaneiros e outras taxas aplicados na importação de cada produto na Sérvia podem ser
consultados na página web Market Access Database, da responsabilidade da União Europeia –
http://madb.europa.eu/mkaccdb2/indexPubli.htm (clicar em Applied Tariffs Database).
A Sérvia possui actualmente seis zonas francas onde as operações de exportação e importação não
estão sujeitas a tributação aduaneira (Pirot, Subotica, Zrenjanin, Kragujevac, Sabac e Novi Sad), estando
mais três em implementação (Nis, Smederevo e Uzice) – Administration for Free Zones –
http://www.usz.gov.rs/en.html / http://www.siepa.gov.rs/attach/free_zones_in_serbia.pdf.
2. Regime de Investimento Estrangeiro
Com o objectivo de dinamizar o crescimento económico, aumentar o emprego, melhorar as condições de
vida da população e apoiar o desenvolvimento regional, as autoridades sérvias estão a trabalhar no
sentido da redução da inflação, diminuição do deficit da conta corrente do Estado, da finalização do
processo de privatização das empresas públicas e dos sectores agrícola e industrial, para além da
liberalização do sector dos serviços públicos e infra-estruturas.
Outra das vertentes a ser desenvolvida é a da captação do investimento estrangeiro. A SIEPA – Serbia
Investment and Export Promotion Agency (http://www.siepa.gov.rs/site/en/home/) é a entidade
responsável pelo desenvolvimento da política de captação de investimento e de promoção das
exportações. O investidor estrangeiro tem à sua disposição vários esquemas de incentivos gerais de
carácter financeiro (em função dos postos de trabalho criados) e incentivos sob a forma de isenções
fiscais e reembolsos.
No que respeita às formalidades a cumprir para o estabelecimento, as empresas deverão proceder à sua
inscrição
junto
da
Serbian
Business
Registers
Agency
(SBRA)
–
http://www.apr.gov.rs/Default.aspx?alias=www.apr.gov.rs/eng, podendo adoptar uma das seguintes
formas societárias: Joint Stock Company; Limited Liability Company (a mais comum); Limited
Partnership; ou General Partnership; tratando-se de entidades bancárias, seguradora, empresa de
leasing, escritório de representação ou filial, há também lugar a um registo específico.
O regime de investimento estrangeiro sérvio garante a igualdade de tratamento entre investidores locais
e estrangeiros, podendo estes investir em qualquer indústria e transferir livremente quaisquer valores ou
outros bens, incluindo lucros e dividendos. Em certas situações (ex.: exploração de recursos naturais; e
utilização de bens para execução de actividade de interesse público) o promotor externo deverá solicitar
uma licença de concessão às autoridades competentes.
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Os projectos de investimento no país beneficiam de seguros contra riscos não comerciais, através das
maiores seguradoras de investimento e exportação nacionais e internacionais, como a MIGA, OPIC,
Hermes, COFACE, SACE, ECGD, Kontrollbank, entre outras.
No que respeita aos incentivos o país disponibiliza vários apoios à promoção do investimento
estrangeiro: aduaneiros; sectoriais (actividade industrial, serviços comerciais internacionais, investigação
e desenvolvimento); e fiscais. Importa mencionar que está em vigor um novo pacote de incentivos
aplicáveis aos projectos com vertente ecológica e/ou de aproveitamento de terrenos e instalações
industriais abandonados, com excepção dos sectores do turismo, distribuição, hotelaria e agricultura, em
que o valor dos mesmos varia, nomeadamente, em função do número de postos de trabalho criados.
A lei laboral sérvia segue as regras standard na Europa e das convenções internacionais, podendo ser
consultada
na
página
do
Ministry
http://www.minrzs.gov.rs/cir/index.php?lang=en,
of
Survey
Labour
and
Serbia
Social
–
Policy
–
http://www.pregled-
rs.com/content.php?id=23&lang=en e da Agency for Investment Promotion and Business Support in
Central Serbia – http://www.invest-in-central-serbia.org/zakoni-e.htm
3. Quadro Legal
Regime de Importação
•
Customs Tariffs Law, de 2005 (com alterações posteriores) – Estabelece as tarifas aduaneiras
aplicáveis na importação de mercadorias.
Regime de Investimento Estrangeiro
•
Free Economic Zones, de 2006 – Regula o quadro legal das zonas francas.
•
Labor Law, de 2005 – Estabelece o quadro legal das relações laborais.
•
Value Added Tax Law, de 2004 (com alterações posteriores) – Define o regime jurídico do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA).
•
Law on Business Companies, de 2004 – Regula as diferentes formas de constituição de sociedades.
•
Law on Foreign Investment, de 2002 (alterada em 2003) – Define o quadro legal do investimento
estrangeiro (formas que pode revestir, garantias e direitos dos promotores, incentivos e registo das
operações).
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Os interessados podem aceder, nas seguintes páginas, aos textos legislativos mais relevantes do ordenamento jurídico sérvio:
Survey Serbia (http://www.pregled-rs.com/products2.php?id=1&lang=en); Agency for Investment Promotion and Business Support
in
Central
Serbia
(http://www.invest-in-central-serbia.org/zakoni-e.htm);
Legislation
Serbia
Lexadin
(http://www.lexadin.nl/wlg/legis/nofr/eur/lxweser.htm).
Acordos Relevantes
•
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2011, de 24 de Fevereiro – Aprova o Acordo de
Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros e a
República da Sérvia (incluindo Anexos, Protocolos e a Acta Final com Declarações).
•
Decreto n.º 01/2010, de 8 de Março – Aprova o Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíproca
de Investimentos entre Portugal e a Sérvia.
•
Decreto n.º 10/2004, de 29 de Março – Aprova o Acordo sobre a Sucessão dos Tratados vigentes
com a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, entre Portugal, a Sérvia e o
Montenegro.
Para mais informação sobre mercados internacionais, consulte o Site da aicep Portugal Global, na página respectiva –
http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/SobreMercadosExternos/Paginas/SobreMercadosExternos.aspx ou a “Livraria
Digital” – http://www.portugalglobal.pt/PT/Biblioteca/Paginas/Homepage.aspx.
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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
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