AVISO N.º 2/2015
Oferta de Estágio profissional – área de Informática
5.ª Edição PEPAL
1. Torna-se
se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei
Decreto
n.º 166/2014, de 6 de
novembro, conjugado com o n.º 3 da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro,
dezembro que se encontram
encontra abertas,
pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,, contados da data do presente aviso publicitado no sítio da internet do
Municipio de Tavira (www.cm-tavira.pt/Balcao
tavira.pt/Balcao Virtual/Recursos
Virtual/
Humanos/PEPAL)
PEPAL), as candidaturas ao
procedimento de recrutamento e seleção de estágio, no âmbito da 5.ª edição PEPAL, na seguinte área de
formação e unidades orgânicas
nicas do Município
M
de Tavira:
N.º de
estágios
Área de formação
exigida
1
Licenciaturas em:
Engenharia
Informática;
Informática, ou,
Informática de Gestão,
ou Informática e
Ensinou, ou Sistemas e
Tecnologias de
Informação, ou
Informática e Gestão
de Empresas, ou
Engenharia de
Telecomunicações e
Informática e Ciência e
Engenharia Informática.
Unidade
orgânica
onde o
estágio irá
decorrer
Plano de estágio
poiar na instalação e configuração de
Divisão de Colaborar e apoiar
hardware e de novos equipamentos, bem como na
Sistemas
inventariação de equipamentos.
de
Informação
Prestar apoio técnico informático e formação aos
utilizadores dos sistemas de informação municipais;
e
Cartografia
Prestar apoio técnico aos equipamentos ativos e
passivos da rede informática;
Colaborar na manutenção dos
os sítios internet municipais.
Desenvolvimento de aplicações
plataformas para internet.
informáticas
em
2. Local do Estágio: Município de Tavira
3. Destinatários: Este estágio
gio destina-se
destina a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura)
(licenciatura) da estrutura do Quadro
Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 |
email: [email protected] | www.tavira.pt
Considera-se
se que preenche os requisitos
requis
previstos na alínea a) quem se encontre
ncontre numa das seguintes
situações:
−
−
Nunca tenha tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se
encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro;
Esteja inscrito nos serviços
viços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.
P.), na qualidade de desempregado.
No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido é de 35 anos.
4. Nível de Habilitações literárias exigida:
exigida Licenciatura.
5. Prazo do estágio: 12 meses,, não prorrogável.
6. Forma de apresentação de candidatura:
6.1 A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte papel, através do
preenchimento do formulário de candidatura PEPAL – 5.ª Edição, podendo ser obtido na Secção de Recursos
Humanos ou na página eletrónica do Município de Tavira www.cm-tavira.pt,, a entregar pessoalmente na
Secção de Expediente e Apoio, até às 17h00 do termo do prazo de candidatura mencionado no presente aviso,
ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal,
Município de Tavira, Praça da República, 8800-951
8800
Tavira,, tendo como data limite o prazo da candidatura.
6.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente
datado e assinado; fotocópia do documento de identificação civil; fotocópia do documento de identificação
identificaç
fiscal; fotocópia
otocópia do documento de identificação da segurança
segurança social; declaração da segurança social da qual
conste o registo de remuneração do candidato ou a não existência
exist
do mesmo;; fotocópia do certificado de
habilitações onde conste a classificação final de curso; fotocópia do certificado onde conste a média
méd de 12.º
ano ou equivalente; fotocópia do certificado de mestrado ou doutoramento (quando aplicável); fotocópia de
certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas (quando aplicável);
aplicável fotocópia
de documento comprovativo da morada
mo
(carta de condução ou outro);; fotocópia de documento comprovativo
de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% (quando aplicável), sem prejuízo da apresentação de
fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum
Curriculum Vitae.
7. Procedimento de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão da Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista
Individual (EI).
7.1. A ordenação final dos candidatos que comtemplem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20
valores e a classificação
assificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC X 40%) + (EI x 60%)
7.2. A Avaliação Curricular visa a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica, médias e classificações obtidas, a relevância da experiência adquirida e a formação profissional
realizadas.
7.3. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes
parâmetros: habilitação académica de base (HA);
(
classificação final obtida na licenciatura (CFO); média obtida
no 12.º ano ou equivalente (M12); formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP).
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7.4. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até centésimas, sendo a
classificação obtidaa através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a
seguinte fórmula:
AC= [HA + CFO + (M12 x 2) + (FP x 2) + (EP x 2)]/8,
2)]/8 em que:
HA – Habilitação Académica de Base
ase – certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente
equivalent ou superior
à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento;
CFO – Classificação Final Obtida na licenciatura que habilita o candidato;
M12 – Média Final Obtida no 12.º ano ou equivalente;
FP – Formação Profissional (apenas serão considerados os cursos de formação considerados relevantes para a
área da atividade específica para que é aberto o Estágio PEPAL, desde que devidamente comprovados);
EP – Experiência Profissional – Este parâmetro refere-se
re
ao desempenho efetivo de funções relevantes para a
área visada neste Estágio PEPAL.
7.5. A Entrevista Individual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos
comportamentais durante a interação estabelecida entre
entre o entrevistador e o candidato, incidindo sobre os
seguintes parâmetros de avaliação:
i) experiência profissional;
ii) registo da motivação e interesse profissional;
iii) capacidade de comunicação;
iv) relacionamento interpessoal.
7.6. Por cada entrevista individual será elaborada uma ficha contendo o resumo dos temas abordados,
parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
7.7. À avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação, de acordo com os
seguintes intervalos: de 4 a 6 valores = Insuficiente; > 6 e < 10 valores = Reduzido; ≥10 e < 14 = Suficiente; ≥ 14
e < 18 = Bom; ≥ 18 e ≤20 = Elevado..
7.8. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
8. Bolsa de estágio e outros apoios:
−
−
−
Ao estagiário é concedida uma bolsa de estágio no montante fixado na Portaria n.º 256/2014, de 10 de
dezembro;
Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para os trabalhadores
trabalhador que exercem funções
públicas;
Seguro de acidente de trabalho..
9. Prazo de validade: O procedimento é válido para preenchimento do estágio e cessa com a respetiva
aceitação por parte do estágio selecionado.
selecionado
10. Legislação aplicável: Decreto--Lei
Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro; Portaria n.º 254/2014, de 9 de
dezembro; Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro; Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro e Despacho
n.º 1402/2015, de 11 de fevereiro.
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email: [email protected] | www.tavira.pt
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11. Publicitação: Nos
os termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.ºº 166/2014, de 6 de novembro, o presente
procedimento é publicitado na página eletrónica do Município de Tavira – Balcão Virtual – Recursos Humanos
– PEPAL (www.cm-tavira.pt);
); no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt
(www.portalautarquico.pt) e em dois órgãos da
comunicação social: Jornal do Algarve e Postal do Algarve.
12. Constituição do júri:
Presidente: Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e
Cartografia
o, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e
Vogais efetivos: João Daniel Moreira Carvalho,
impedimentos e Ana Margarida do Nascimento Catarino, técnicos superiores
Suplentes: Nuno Gabriel da Costa Ferreira,
Ferreira técnico superior e Filomena Santos Peleja, Coordenadora da
Secção de Recursos Humanos
13.. Critério de ordenação preferencial - Em caso de igualdade entre dois ou mais candidatos têm preferência
na ordenação os candidatos que:
1.º - Apresentem residência do Concelho,
Concel
nos termos do n.º 4 do artigo 8.º Decreto
reto - Lei n.º 166/2014, de 6 de
novembro;
2.º - Detenham
etenham nota superior na média de licenciatura;
3.º - Detenham
etenham formação pós licenciatura (mestrado
(
ou doutoramento), com prioridade para a formação na
área da licenciatura.
Paços do Concelho, 05 de maio de 2015
A Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Ana Paula Martins
Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 |
email: [email protected] | www.tavira.pt
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