AVISO N.º 2/2015 Oferta de Estágio profissional – área de Informática 5.ª Edição PEPAL 1. Torna-se se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei Decreto n.º 166/2014, de 6 de novembro, conjugado com o n.º 3 da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, dezembro que se encontram encontra abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,, contados da data do presente aviso publicitado no sítio da internet do Municipio de Tavira (www.cm-tavira.pt/Balcao tavira.pt/Balcao Virtual/Recursos Virtual/ Humanos/PEPAL) PEPAL), as candidaturas ao procedimento de recrutamento e seleção de estágio, no âmbito da 5.ª edição PEPAL, na seguinte área de formação e unidades orgânicas nicas do Município M de Tavira: N.º de estágios Área de formação exigida 1 Licenciaturas em: Engenharia Informática; Informática, ou, Informática de Gestão, ou Informática e Ensinou, ou Sistemas e Tecnologias de Informação, ou Informática e Gestão de Empresas, ou Engenharia de Telecomunicações e Informática e Ciência e Engenharia Informática. Unidade orgânica onde o estágio irá decorrer Plano de estágio poiar na instalação e configuração de Divisão de Colaborar e apoiar hardware e de novos equipamentos, bem como na Sistemas inventariação de equipamentos. de Informação Prestar apoio técnico informático e formação aos utilizadores dos sistemas de informação municipais; e Cartografia Prestar apoio técnico aos equipamentos ativos e passivos da rede informática; Colaborar na manutenção dos os sítios internet municipais. Desenvolvimento de aplicações plataformas para internet. informáticas em 2. Local do Estágio: Município de Tavira 3. Destinatários: Este estágio gio destina-se destina a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego; b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio; c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt Considera-se se que preenche os requisitos requis previstos na alínea a) quem se encontre ncontre numa das seguintes situações: − − Nunca tenha tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro; Esteja inscrito nos serviços viços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na qualidade de desempregado. No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido é de 35 anos. 4. Nível de Habilitações literárias exigida: exigida Licenciatura. 5. Prazo do estágio: 12 meses,, não prorrogável. 6. Forma de apresentação de candidatura: 6.1 A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura PEPAL – 5.ª Edição, podendo ser obtido na Secção de Recursos Humanos ou na página eletrónica do Município de Tavira www.cm-tavira.pt,, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente e Apoio, até às 17h00 do termo do prazo de candidatura mencionado no presente aviso, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Município de Tavira, Praça da República, 8800-951 8800 Tavira,, tendo como data limite o prazo da candidatura. 6.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado; fotocópia do documento de identificação civil; fotocópia do documento de identificação identificaç fiscal; fotocópia otocópia do documento de identificação da segurança segurança social; declaração da segurança social da qual conste o registo de remuneração do candidato ou a não existência exist do mesmo;; fotocópia do certificado de habilitações onde conste a classificação final de curso; fotocópia do certificado onde conste a média méd de 12.º ano ou equivalente; fotocópia do certificado de mestrado ou doutoramento (quando aplicável); fotocópia de certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas (quando aplicável); aplicável fotocópia de documento comprovativo da morada mo (carta de condução ou outro);; fotocópia de documento comprovativo de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% (quando aplicável), sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Curriculum Vitae. 7. Procedimento de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão da Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Individual (EI). 7.1. A ordenação final dos candidatos que comtemplem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação assificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC X 40%) + (EI x 60%) 7.2. A Avaliação Curricular visa a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, médias e classificações obtidas, a relevância da experiência adquirida e a formação profissional realizadas. 7.3. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA); ( classificação final obtida na licenciatura (CFO); média obtida no 12.º ano ou equivalente (M12); formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 2 7.4. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até centésimas, sendo a classificação obtidaa através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula: AC= [HA + CFO + (M12 x 2) + (FP x 2) + (EP x 2)]/8, 2)]/8 em que: HA – Habilitação Académica de Base ase – certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente equivalent ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento; CFO – Classificação Final Obtida na licenciatura que habilita o candidato; M12 – Média Final Obtida no 12.º ano ou equivalente; FP – Formação Profissional (apenas serão considerados os cursos de formação considerados relevantes para a área da atividade específica para que é aberto o Estágio PEPAL, desde que devidamente comprovados); EP – Experiência Profissional – Este parâmetro refere-se re ao desempenho efetivo de funções relevantes para a área visada neste Estágio PEPAL. 7.5. A Entrevista Individual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação estabelecida entre entre o entrevistador e o candidato, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: i) experiência profissional; ii) registo da motivação e interesse profissional; iii) capacidade de comunicação; iv) relacionamento interpessoal. 7.6. Por cada entrevista individual será elaborada uma ficha contendo o resumo dos temas abordados, parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 7.7. À avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação, de acordo com os seguintes intervalos: de 4 a 6 valores = Insuficiente; > 6 e < 10 valores = Reduzido; ≥10 e < 14 = Suficiente; ≥ 14 e < 18 = Bom; ≥ 18 e ≤20 = Elevado.. 7.8. Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos. 8. Bolsa de estágio e outros apoios: − − − Ao estagiário é concedida uma bolsa de estágio no montante fixado na Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro; Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para os trabalhadores trabalhador que exercem funções públicas; Seguro de acidente de trabalho.. 9. Prazo de validade: O procedimento é válido para preenchimento do estágio e cessa com a respetiva aceitação por parte do estágio selecionado. selecionado 10. Legislação aplicável: Decreto--Lei Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro; Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro; Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro; Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro e Despacho n.º 1402/2015, de 11 de fevereiro. Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 3 11. Publicitação: Nos os termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.ºº 166/2014, de 6 de novembro, o presente procedimento é publicitado na página eletrónica do Município de Tavira – Balcão Virtual – Recursos Humanos – PEPAL (www.cm-tavira.pt); ); no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt (www.portalautarquico.pt) e em dois órgãos da comunicação social: Jornal do Algarve e Postal do Algarve. 12. Constituição do júri: Presidente: Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia o, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e Vogais efetivos: João Daniel Moreira Carvalho, impedimentos e Ana Margarida do Nascimento Catarino, técnicos superiores Suplentes: Nuno Gabriel da Costa Ferreira, Ferreira técnico superior e Filomena Santos Peleja, Coordenadora da Secção de Recursos Humanos 13.. Critério de ordenação preferencial - Em caso de igualdade entre dois ou mais candidatos têm preferência na ordenação os candidatos que: 1.º - Apresentem residência do Concelho, Concel nos termos do n.º 4 do artigo 8.º Decreto reto - Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro; 2.º - Detenham etenham nota superior na média de licenciatura; 3.º - Detenham etenham formação pós licenciatura (mestrado ( ou doutoramento), com prioridade para a formação na área da licenciatura. Paços do Concelho, 05 de maio de 2015 A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins Município de Tavira | Praça da República, 8800 - 951 Tavira | tel.: 281 320 500 | fax: 281 320 599 | email: [email protected] | www.tavira.pt 4