Acta n.º 04 2005.02.18 EMPREITADA DE “INFRAESTRUTURAS DO PLANO DE PORMENOR DAS PORTAS DA CIDADE – 2ª FASE“ – Presente o ofício da Sociedade “António Augusto Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” datado de 31 de Janeiro de 2005, do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------------------“António Augusto Gonçalves Dias, casado, natural e residente em Gralhós, freguesia de Chã, concelho de Montalegre, administrador da sociedade ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES DIAS UNIPESSOAL, L. DA, contribuinte nº 505 089 491,com sede em Gralhós, Chã - Montalegre, adjudicatária da empreitada de obra pública em execução - INFRAESTRUTURAS DO PLANO DE PORMENOR DAS PORTAS DA CIDADE -2a FAS-E, requer a V. Ex.cia se digne autorizar a cedência da posição contratual, que a sociedade que representa possui no Contrato da Empreitada atrás referida, à empresa URBANOP - Urbanizações e Obras Públicas Lda., com sede em Covas, freguesia de Moimenta, concelho de Terras de Bouro. A empresa URBANOP aceita este "trespasse", com obediência aos requisitos legais exigidos para a obra objecto deste contrato, adquirindo a posição da adjudicatária primitiva e obrigando-se perante o dono da obra a cumprir integralmente as cláusulas constantes do contrato de empreitada de obra pública celebrado pelo requerente em vinte sete de Maio de dois mil e três. Autorizada a cedência, as partes executarão contrato público, escritura, da cedência da posição contratual ,a ser entregue no Município de Felgueiras, por forma a reiniciar a empreitada. Mais acrescento que este pedido se deve às dificuldades financeiras e económicas que a empresa atravessa, permitindo-se com o "trespasse" da empreitada, a sua conclusão.” --------------------------------------------------------------------A Assessoria Jurídica emitiu o seguinte parecer: ----------------------------------“PARECER - ASSUNTO: EMPREITADA DE “INFRAESTRUTURAS DO PLANO DE PORMENOR DAS PORTAS DA CIDADE – 2ª FASE” ADJUDICATÁRIA – SOCIEDADE “ANTÓNIO AUGUSTO GONÇALVES 1 Acta n.º 04 2005.02.18 DIAS, UNIPESSOAL, LDA”. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. Nos termos do artigo 148º do D.L. 59/99, de 2 de Março (Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas), o empreiteiro adjudicatário só pode ceder a sua posição contratual na empreitada, no todo ou em parte, com autorização prévia do dono da obra, no caso com autorização da Câmara Municipal, regime este fundamentalmente coincidente com o regime geral de cessão da posição contratual regulado nos artigos 424º e seguintes do Código Civil. Num caso e noutro, a lei faz depender a cessão da posição contratual da autorização do dono da obra para que este possa ajuizar da idoneidade do cessionário para executar a empreitada, idoneidade que, em princípio, deve ser avaliada segundo as mesmas regras que presidiram à avaliação da capacidade do empreiteiro adjudicatário. Pelo exposto, deverá ser notificada a sociedade requerente “António Augusto Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” para instruir o pedido, relativamente à cessionária “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda”, com toda a documentação actualizada que foi exigida no concurso para avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes. Recebida essa documentação, deverá ser designada uma comissão de análise, para se pronunciar sobre a autorização de cessão, tendo em conta a obra já executada e a obra que falta executar.”.----------------------------------------------Com base no parecer jurídico acima transcrito, a Sociedade “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda.” apresentou em 2005.02.04 os documentos exigidos, tendo a Comissão de Análise informado que a Sociedade “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda.” reúne as condições financeiras, económicas e técnicas, conforme documentos em anexo. ----------------A Directora do Departamento de Administração Geral informou o seguinte:-----“Ex.mo Senhor Presidente Em face da presente informação técnica, produzida no seguimento do parecer desta Assessoria Jurídica de 1 de Fevereiro de 2005, deverá o processo ser 2 Acta n.º 04 2005.02.18 apreciado em reunião da Câmara Municipal para ser concedida a solicitada autorização de cessão de posição contratual da presente empreitada, a favor do novo empreiteiro indicado. À Consideração superior de V. Ex.ª”----------------Deliberação – Tendo em atenção o parecer da assessoria jurídica acima transcrito e a informação técnica em anexo, a Câmara delibera nos termos do artigo 148º do D.L. 59/99, de 2 de Março (Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas), autorizar o empreiteiro adjudicatário, a sociedade “António Augusto Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” a ceder a sua posição contratual à sociedade “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda” da empreitada de “Infra-estruturas do Plano de Pormenor das Portas da Cidade – 2ª Fase”. Baixe ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos para conhecimento e notificação aos interessados e à Divisão Financeira para que tenha em atenção. Esta deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3