Acta n.º 04
2005.02.18
EMPREITADA DE “INFRAESTRUTURAS DO PLANO DE PORMENOR DAS
PORTAS DA CIDADE – 2ª FASE“ – Presente o ofício da Sociedade “António
Augusto Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” datado de 31 de Janeiro de 2005,
do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------------------“António Augusto Gonçalves Dias, casado, natural e residente em Gralhós,
freguesia de Chã, concelho de Montalegre, administrador da sociedade
ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES DIAS UNIPESSOAL, L. DA, contribuinte
nº 505 089 491,com sede em Gralhós, Chã - Montalegre, adjudicatária da
empreitada de obra pública em execução - INFRAESTRUTURAS DO PLANO
DE PORMENOR DAS PORTAS DA CIDADE -2a FAS-E, requer a V. Ex.cia se
digne autorizar a cedência da posição contratual, que a sociedade que
representa possui no Contrato da Empreitada atrás referida, à empresa
URBANOP - Urbanizações e Obras Públicas Lda., com sede em Covas,
freguesia de Moimenta, concelho de Terras de Bouro.
A empresa URBANOP aceita este "trespasse", com obediência aos requisitos
legais exigidos para a obra objecto deste contrato, adquirindo a posição da
adjudicatária primitiva e obrigando-se perante o dono da obra a cumprir
integralmente as cláusulas constantes do contrato de empreitada de obra
pública celebrado pelo requerente em vinte sete de Maio de dois mil e três.
Autorizada a cedência, as partes executarão contrato público, escritura, da
cedência da posição contratual ,a ser entregue no Município de Felgueiras, por
forma a reiniciar a empreitada.
Mais acrescento que este pedido se deve às dificuldades financeiras e
económicas que a empresa atravessa, permitindo-se com o "trespasse" da
empreitada, a sua conclusão.” --------------------------------------------------------------------A Assessoria Jurídica emitiu o seguinte parecer: ----------------------------------“PARECER - ASSUNTO: EMPREITADA DE “INFRAESTRUTURAS DO
PLANO DE PORMENOR DAS PORTAS DA CIDADE – 2ª FASE”
ADJUDICATÁRIA – SOCIEDADE “ANTÓNIO AUGUSTO GONÇALVES
1
Acta n.º 04
2005.02.18
DIAS, UNIPESSOAL, LDA”. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL.
Nos termos do artigo 148º do D.L. 59/99, de 2 de Março (Regime Jurídico das
Empreitadas de Obras Públicas), o empreiteiro adjudicatário só pode ceder a
sua posição contratual na empreitada, no todo ou em parte, com autorização
prévia do dono da obra, no caso com autorização da Câmara Municipal, regime
este fundamentalmente coincidente com o regime geral de cessão da posição
contratual regulado nos artigos 424º e seguintes do Código Civil.
Num caso e noutro, a lei faz depender a cessão da posição contratual da
autorização do dono da obra para que este possa ajuizar da idoneidade do
cessionário para executar a empreitada, idoneidade que, em princípio, deve ser
avaliada segundo as mesmas regras que presidiram à avaliação da capacidade
do empreiteiro adjudicatário.
Pelo exposto, deverá ser notificada a sociedade requerente “António Augusto
Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” para instruir o pedido, relativamente à
cessionária “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda”, com toda a
documentação actualizada que foi exigida no concurso para avaliação da
capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes.
Recebida essa documentação, deverá ser designada uma comissão de
análise, para se pronunciar sobre a autorização de cessão, tendo em conta a
obra já executada e a obra que falta executar.”.----------------------------------------------Com base no parecer jurídico acima transcrito, a Sociedade “URBANOP –
Urbanizações e Obras Públicas, Lda.” apresentou em 2005.02.04 os
documentos exigidos, tendo a Comissão de Análise informado que a Sociedade
“URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda.” reúne as condições
financeiras, económicas e técnicas, conforme documentos em anexo. ----------------A Directora do Departamento de Administração Geral informou o seguinte:-----“Ex.mo Senhor Presidente
Em face da presente informação técnica, produzida no seguimento do parecer
desta Assessoria Jurídica de 1 de Fevereiro de 2005, deverá o processo ser
2
Acta n.º 04
2005.02.18
apreciado em reunião da Câmara Municipal para ser concedida a solicitada
autorização de cessão de posição contratual da presente empreitada, a favor
do novo empreiteiro indicado. À Consideração superior de V. Ex.ª”----------------Deliberação – Tendo em atenção o parecer da assessoria jurídica acima
transcrito e a informação técnica em anexo, a Câmara delibera nos termos do
artigo 148º do D.L. 59/99, de 2 de Março (Regime Jurídico das Empreitadas de
Obras Públicas), autorizar o empreiteiro adjudicatário, a sociedade “António
Augusto Gonçalves Dias, Unipessoal, Lda” a ceder a sua posição contratual à
sociedade “URBANOP – Urbanizações e Obras Públicas, Lda” da empreitada
de “Infra-estruturas do Plano de Pormenor das Portas da Cidade – 2ª Fase”.
Baixe ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos para conhecimento e
notificação aos interessados e à Divisão Financeira para que tenha em
atenção. Esta deliberação foi tomada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3
Download

PROPOSTA DE ALTERAO DO QUADRO DE PESSOAL