E APOSENTADORIA ESPECIAL X APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL Muita confusão se faz quando o assunto é aposentadoria, pois existem regras diferentes, dependendo da espécie. Vamos agora mostrar as principais diferenças para que cada trabalhador busque o seu melhor benefício. Idade mínima A aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição integral não exige idade mínima. São muitas as pessoas que acreditam que é necessário ter a idade de 53 anos para ter direito a aposentadoria, o que está errado. Basta apenas ter o tempo mínimo de serviço. Assim - para exemplificar - um homem com 49 anos de idade e 35 anos de serviço/contribuição tem direito a aposentadoria integral. Pela mesma razão, uma mulher com 45 anos de idade e 30 anos de serviço/contribuição tem direito a aposentadoria integral. A idade mínima é exigida apenas para quem queira aposentar com proventos proporcionais. Neste caso são exigidos 53 anos de idade e 30 anos de serviço, se homem; e 48 anos de idade e 25 anos de serviço, se mulher. Mas essa aposentadoria tem valor reduzido, pelo fato de o trabalhador ter menos tempo de serviço. Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – cjs. 32/33/34 Tels. (13) 3219-7954 / 3219-7310 E-mail: [email protected] / Site: www.portaldosindminerios.com.br Valor da aposentadoria O valor da aposentadoria especial é muito maior que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição integral. Isso porque no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição integral (35 anos) o INSS aplica o fator previdenciário, o que é péssimo! Já no cálculo da aposentadoria especial não se aplica esse fator. O fator previdenciário, em resumo, é um redutor do valor da aposentadoria. Para se ter uma idéia, o valor da aposentadoria integral pode sofrer uma perda de 120% em relação à aposentadoria especial. As principais diferenças entre a ap. integral e a especial Vale observar o quadro comparativo: Nome no INSS Tempo mínimo de serviço/contribuição Idade mínima Fator Previdenciário Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição Aposentadoria Especial Espécie 42 Espécie 46 Homem: 35 anos Mulher: 30 anos Homem e Mulher: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso. Não há. Não há. Sim Não Requisitos exigidos para ter direito a aposentadoria especial O trabalhador para ter direito a aposentadoria especial tem que comprovar que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em atividade especial. A aposentadoria com tempo de 15 anos é devidas apenas para quem trabalha em subsolo, nas frentes de serviço, na extração de minério. A aposentadoria com tempo de 20 anos é devida apenas para quem trabalha em subsolo, afastado das frentes de serviço, e para quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido como amianto). Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – cjs. 32/33/34 Tels. (13) 3219-7954 / 3219-7310 E-mail: [email protected] / Site: www.portaldosindminerios.com.br Já a aposentadoria com tempo de 25 anos é devida para quem trabalha com exposição a ruído, calor e/ou com exposição a produto químico ou biológico, entre outros. É importante esclarecer que mesmo o trabalhador que não recebe adicional de insalubridade e/ou periculosidade tem direito a aposentadoria especial, se comprovar que trabalha com exposição aos agentes nocivos informados no parágrafo anterior. Como requisitar seu direito Se você preencheu o requisito tempo, a saber: 25 (vinte e cinco) anos de serviço em atividade especial (ex: com exposição a ruído ou calor ou produto químico ou biológico), agende um horário para verificar se você tem direito a aposentadoria especial ou a revisão da aposentadoria. Infelizmente, diretamente no INSS o segurado não consegue mais obter a aposentadoria especial. (espécie 46), já que esse tipo de benefício está em extinção. Associados, não perca tempo, você pode ter direito de fazer a conversão da aposentadoria integral para especial e receber as diferenças dos valores atrasados e quem não aposentou ainda pode ter direito a aposentadoria especial! Hugo Gonçalves Dias Advogado especialista em Direito Previdenciário – Sócio do Grupo Brasil Previdência www.brasilprevidencia.com.br Rua Martim Afonso, nº 101 – 3º andar – cjs. 32/33/34 Tels. (13) 3219-7954 / 3219-7310 E-mail: [email protected] / Site: www.portaldosindminerios.com.br