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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE BELÉM
(Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MEDICO HOSPITALAR.
Dia: 10 de outubro de 2013.
Hora: 09:00 (Horário de Brasília-DF).
Local: Site www.comprasnet.gov.br
Belém, PA, 26 de setembro de 2013.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 1)
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE BELÉM
(Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A União, por intermédio do Hospital Geral de Belém, torna público para conhecimento dos
interessados que às 09:00 horas do dia 10/10/2013, todos os horários constantes no edital devem ser
considerados com base no horário de Brasília, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo
Diretor do H Ge Belém, conforme publicação do Boletim Interno nº 083/2013, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor
preço, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MEDICO HOSPITALAR, conforme
descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de
2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao
Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e
subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências
previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual
aquisição dos produtos especificados no ANEXO I, que integra o presente Edital, independente de
transcrição;
1.2 – O HOSPITAL GERAL DE BELÉM não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação especifica
para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do
registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993, reafirmada no Art. 7º do
Decreto nº 7.892/2013.
1.3 – Nos termos do artigo 3°, §§ 5° a 10°, da Lei n° 8.666, de 1993, e Decreto n° 7.546, de 2011, será
aplicada na presente licitação a margem de preferência instituída pelo(s) Decreto(s) n° 7.767/2012 e
7.713/2012, em favor do produto manufaturado nacional, conforme especificado no Anexo I – Termo
de Referência.
1.4 – A licitação será subdivida em itens/grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens e/ou grupos forem de seu interesse, deverá,
porém, ao oferecer proposta para grupo, cotar todos os itens que compõem o grupo em que pretende
competir.
1.5 – O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por grupo, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.6 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.6.1 – ANEXO I – Termo de Referência;
1.6.2 – ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
1.6.3 – ANEXO III – Tabela com dados da empresa
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 2)
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1.6.4 – ANEXO IV – Proposta de Preços
1.6.5 – ANEXO V – Declaração de Credenciamento
1.6.6 – ANEXO VI – Cronograma de Eventos
1.6.7 – ANEXO VII – Declaração Sustentabilidade Ambiental
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 – O órgão gerenciador será o HOSPITAL GERAL DE BELÉM.
2.2 – São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser
licitado, mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou
de forma direta e prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela
autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições
especificadas no termo de referência:
2.2.1 – xxxxxx;
2.2.2 – xxxxxx;
2.3 – São de competência do(s) órgão(s) participante(s), se houver:
2.3.1 – tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o
correto cumprimento de suas disposições;
2.3.2 – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador
3. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1 – A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:
3.1.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de
1993. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão gerenciador após a
primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando, mediante justificativa
anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão
gerenciador.
3.1.1.1 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.1.1.2 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.1.1.3 – As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata
3.1.1.4 – Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar
a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
3.1.1.5 – Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do
cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 3)
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observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciado.
3.1.1.6 - Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a
esta ata de registro de preços.
3.1.1.7 – Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de
que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
previamente credenciados perante o sistema eletrônico, para participação de Pregão Eletrônico.
4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas,
ou em processo de recuperação extrajudicial;
4.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
4.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante;
4.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da
Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
4.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°,
inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
4.2.7 - Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, tendo
em vista que o objeto desta licitação não se trata de contratação de grande vulto ou de alta
complexidade técnica, e que a vedação não representa risco à competitividade do certame;
4.2.8 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.9 - Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.10 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993.
4.3 – O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.4 – Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a
palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar atas os representantes devidamente
credenciados pelos licitantes, conforme modelo do Anexo V.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal Comprasnet, conforme procedimento da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 11 de outubro de 2010.
5.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou
seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão eletrônico.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 4)
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5.3 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.4 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.5 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 – Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet até a data e horário da abertura da sessão pública.
6.1.1 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2 – Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854,
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n° 2,
de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
e. se for o caso, que o produto por ele ofertado é manufaturado nacional, conforme os
regulamentos técnicos pertinentes e as normas técnicas brasileiras aplicáveis, para fins de aplicação da
margem de preferência.
6.2.1 – O licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e a cooperativa de
que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), deverão declarar tal condição no ato do envio
da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não
usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2.1.1 – O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá
usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua
condição de ME/EPP no sistema Comprasnet.
6.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital.
6.3 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
campos relativos a:
6.3.1 – Valor unitário do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), com
até duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 5)
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constantes do Termo de Referência.
6.3.1.1 – No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação
do objeto.
6.3.2 – Indicação da marca e fabricante;
6.3.3 – Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:
6.3.3.1 – Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
6.3.3.2 – Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de
Referência;
6.3.3.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data da sua apresentação.
6.4 – A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.1.1 – No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas
permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.1.2 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.1.1 – Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3 – As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
8.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.1.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item, com até duas casas decimais.
9.2 – O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor
consignado no registro.
9.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 6)
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9.3.1 – Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos
serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03,
de 16 de dezembro de 2011.
9.4 – Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e
registrados pelo sistema.
9.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
9. 7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
9.10 – Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
(COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
9.10.1 – O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP
participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais
ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma
ME/EPP/COOP.
9.10.2 – Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o
licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.10.3 – Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.10.4 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa
dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico
entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da
oferta final de desempate, conforme subitens acima.
9.10.5 – Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de
fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a
classificação inicial.
9.10.6 – Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação
final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro
lugar.
9.11 – Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não
tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 7)
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produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de
aceitação pelo Pregoeiro.
9.11.1 – Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornarse-á a proposta classificada em primeiro lugar.
9.12 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate
será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
9.12.1 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual
os licitantes serão convocados.
9.13 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
9.14 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o
limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado.
10.1.1 – Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o
exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até
o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°
123, de 2006.
10.1.2 – Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conseqüente recusa do lance de
desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.2 – Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
10.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no
Termo de Referência, exceto em caso de aplicação da margem de preferência para o produto
manufaturado nacional.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 8)
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10.3 - O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou,
se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.1 – Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da
margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio
eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da
caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° pelo(s) Decreto(s) n°
7.767/2012 e 7.713/2012.
10.3.2 – O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender
aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da
aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.3.3 – Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão
reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.4 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro
exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local a ser indicado e dentro de 03(três) dias úteis contados da solicitação.
10.4.1 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a
proposta do licitante será recusada.
10.4.2 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
10.4.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
10.6 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.6.1 – Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
10.7 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
10.8 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 9)
Fl Nr ___
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b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
11.1.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.2 – Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/EPP/COOP, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias
recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou
corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda
não o tenha realizado.
11.2.1 – Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conseqüente inabilitação, sem
prejuízo das penalidades incidentes.
11.3 – O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de
habilitação, por meio do email [email protected], com posterior encaminhamento do
documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o
HOSPITAL GERAL DE BELÉM – Comissão Permanente de Licitação – Praça Santos Dumont,
s/nº, Bairro Umarizal, CEP: 66.050-450 – Belém – PA.
11.3.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa
oficial.
11.3.1.1 – Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório
apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado.
11.3.1.2 – A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicos
obtidos por meio da Internet será realizada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no
documento em questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade.
11.3.1.3 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, mesmo autenticadas ou impressão de mensagens via Internet,
mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma
de ilustração das propostas de preço, salvo aqueles expressamente permitidos pelo Edital.
11.4 – Apresentar documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade
ambiental, nos termos da instrução normativa n° 1/2010, conforme previsto no item 28 deste edital. O
compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação, pode ser
feito por intermédio de uma das seguintes formas:
11.4.1 – conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG;
11.4.2 – por Declaração, modelo do ANEXO X, com a firma reconhecida em Cartório de
Registro Público, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 10)
Fl Nr ___
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Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010;
11.4.3 – com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro,
credenciamento, etc.) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha
competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor,
distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc. no respectivo Órgão, e, ainda;
11.4.4 – com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de Registros
Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no
referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na
questão da sustentabilidade ambiental.
11.5 – Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.5.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103,
de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
11.5.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de
terceiros;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 11)
Fl Nr ___
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g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
11.5.2.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
11.5.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu
domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a
menos de 01 (um) ano contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos
de abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá
da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício social;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da
última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados
mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que
possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) entre 7% a 10% (XXXX por cento) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente.
11.5.4 – Relativos à Qualificação Técnica:
a. Licença Sanitária Estadual, Municipal e Comprovação da Autorização de
Funcionamento expedida pela ANVISA, para a empresa participante do pregão.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 12)
Fl Nr ___
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b. Certificado / Registro do produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU), ou Certificados da ANVISA.
b.1. Caso o produto seja isento do Certificado / Registro supracitado, a licitante deverá
apresentar o Certificado / Comprovante de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
c. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação
de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
d. A proposta atualizada com o valor do melhor lance acertado ou valor negociado,
deverá ser apresentada conforme o modelo constante no modelo do Anexo IV.
e. Procuração ou outro documento que comprove a habilitação do representante que
assinar a proposta da firma para participar do certame licitatório. Este documento deverá conter todas
as informações necessárias para a elaboração da Ata de Registro de Preços.
f. Tabela com informações da Empresa e de seu Representante para assinar a ata de
registro de preços, conforme modelo do Anexo III.
11.6 – A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a
complexidade de cada item.
11.6.1 – O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob
pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.7 - O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil
anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos
comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
11.7.1 – A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o
resultado ser impresso e anexado ao processo.
11.7.2 – Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de
validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, documento válido
que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
11.7.3 – O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação.
11.8 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
11.8.1 – No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de
julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
11.9 – Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
11.10 – Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 13)
Fl Nr ___
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11.11 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
11.13.1 – Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua
regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que
for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
11.13.1.1 – Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro
poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),
para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício
anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta,
caso ainda não o tenha realizado.
11.13.1.2 – Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do
limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do
prazo de regularização e conseqüente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
11.13.2 – A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida
pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
11.13.3 – A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a
abertura da fase recursal.
11.13.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar
a licitação.
11.14 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de uma empresa para
fornecimento do bem licitado (Art. 19, § 2º, IG 12-02/95).
11.15 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o HOSPITAL GERAL
DE BELÉM – Comissão Permanente de Licitação – Praça Santos Dumont, s/nº, Bairro
Umarizal, CEP: 66.050-450 – Belém – PA.
12.1.1 – A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 – A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do
licitante vencedor, para fins de pagamento.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 14)
Fl Nr ___
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12.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante
vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da
Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
13.1.1 - O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante
manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
13.3 – Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade
competente quando mantiver sua decisão.
13.3.1 – A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à
verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
13.4 – O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,
importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 – Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
15.1.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.2 – Havendo mais de um licitante que aceite cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do
licitante melhor classificado, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva.
15.3 – Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e
somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro
cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
15.4 – Este item só é aplicável após a completa adequação do Comprasnet, nos termos do que dispõe o
artigo 26 do Decreto nº 7.892/2013.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 15)
Fl Nr ___
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16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. 1 – Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para proceder à
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá
efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
16.2 – A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá
ser assinada por certificação digital.
16.2.1 – Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento
ao disposto no § 1º do art. 5º, o órgão gerenciador deverá providenciar:
16.2.1.1 – a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos
órgãos ou entidades participantes; e
16.2.1.2 – a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a
ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades
participantes.
16.3 – Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços
com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame.
16.4 – O registro de preços seguirá a seguinte ordem: serão registrados os preços e quantitativos do
licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva e a seguir serão registrados os preços e
quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante
mais bem classificado.
16.5 - No caso do licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar
a fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados
os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais
prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
18.1 – A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892 de 2013, conforme previsto na Ata anexa ao Edital.
19. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
19.1 – A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de
2013.
19.1.1 – As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de
Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
19.1.2 – O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,
mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n°
7.892, de 2013).
19.2 – O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e
dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 16)
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Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
19.2.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da data de seu recebimento.
19.2.2 – Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
19.3 – Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e
verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG
n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
19.4 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços devem ser assinados no prazo de
validade da ata de registro de preços e poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993
19.5 – É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
19.5.1 – É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato.
19.6 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.6 – A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.7 – Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à
Administração.
20. DA GARANTIA
20.1 – Fica dispensada a garantia, nos termos do Art. 56 “caput”, da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
21.1 – Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições
definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei
nº 8.666, de 1993.
21.1.1 – A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a
pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
22. DO PREÇO
22.1 – Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
22.1.1 – Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para
apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada,
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 17)
Fl Nr ___
________
aplicando-se o índice INPC.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1 – As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
24. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na
minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
25. DO PAGAMENTO
25.1 – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
25.1.1 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2 – O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
25.2.1 – O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
25.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
25.4 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos
sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
25.4.1 - Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
25.5 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
25.5.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições
abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento,
apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro
de 2012.
25.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
25.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
25.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 18)
Fl Nr ___
________
25.9 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 – Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por
ocasião de cada contratação.
27. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
27.1.1 - Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o
contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
27.1.2 - Apresentar documentação falsa;
27.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
27.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.6 - Cometer fraude fiscal;
27.1.7 - Fizer declaração falsa;
27.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
27.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.3 – A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
27.3.1 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 19)
Fl Nr ___
________
27.4 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
27.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
27.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
27.7 - As multas serão recolhidas em favor da União, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso,
inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
27.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
28.1 – Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas
voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à
responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
28.2 – Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação
observará também os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de
2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão:
28.2.1 – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
28.2.2 – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
28.2.3 – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao
Pregoeiro.
29.1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
29.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
29.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, através do email [email protected]
29.2.1 - O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
29.3 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 20)
Fl Nr ___
________
29.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
29.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
29.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.7.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
29.8 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
29.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
29.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
29.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
29.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.13 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o
processo, prevalece a previsão do Edital.
29.14 - O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Hospital Geral de Belém, situado à
Praça Santos Dumont, s/nº - Umarizal – Belém – PA, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00
horas.
29.14.1 - O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
29.15 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Hospital Geral de Belém, situado à Praça Santos Dumont, s/nº - Umarizal – Belém – PA, nos dias
úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
29.16 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor
se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da
Lei n° 10.520, de 2002.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 21)
Fl Nr ___
________
29.17 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº
3.722, de 2001, do Decreto nº 3.931, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº
8.666, de 1993, subsidiariamente.
29.18 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Belém –
PA, Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Belém, PA, 26 de setembro de 2013.
_______________________________________
MÁRIO DE SOUZA ROSAS FILHO - Cel Med
Ordenador de Despesas do H Ge Belém
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 22)
Fl Nr ___
________
ANEXO I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE BELÉM
(Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013-SRP
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
O Hospital Geral de Belém pretende adquirir MATERIAL DE CONSUMO MEDICO
HOSPITALAR, com base nos preceitos de Direito Público e, em especial, nas disposições da Lei nº
10.520, de 17/07/2002; Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº
5.450, de 31/05/2005; 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, com suas alterações, subordinado às condições e exigências estabelecidas no respectivo
Edital e seus Anexos, para atender as necessidades deste Hospital.
1. OBJETO
1.1 – Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MEDICO
HOSPITALAR para esta OMS e UG’s participante(s), conforme especificações e quantidades abaixo
discriminadas:
1.1.1 – Os materiais objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo H Ge Belém,
conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
1.2 - As cotações e os lances deverão ser ofertados tomando como base o valor unitário/global do
item/grupo.
1.3 – Segue nesta tabela a descrição detalhada dos objetos deste certame:
Item
1
2
3
Descrição do Medicamento
Abaixador de língua em plástico colorido,
embalado individualmente em filme plástico
transparente, cores sortidas, pacote c/ 50
und.
Abaixador de língua de madeira pacote c/
100 und.
Ácido peracético em solução pronta para
uso,
acompanhado
de
coadjuvante/adjuvante conforme constar
da
formulação
do
produto
(ativador/inibidor
de
corrosão),
concentração de 0,09% a 0,15%, ph de 5,5 a
7; acondicionada em galões com 5 litros;
odor característico suave, atividade mínima
de 20 dias, comprovado por fita reagente
específica;
propriedades
bactericida,
microbactericida, fungicida, esporacida, e
viruscida para esterilização e desinfecção de
alto nível; para uso em materiais de
Qtd
Max - §
4º Art
22 Dec
7892/13
Cod
SIASG
Un
Qte
Estima
da
Pct
500
18,11
9.055,00
2500
43184
Pct
500
5,14
2.570,00
2500
43184
Galão
500
126,00
63.000,00
2500
43184
V Unit
Max
V. Total
Mar
gem
Pref
(%)
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 23)
Fl Nr ___
________
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
inaloterapia e oxigenoterapia, endoscópios,
laparoscópios. as embalagens e tampas dos
produtos deverão ser em todas as suas
partes resistentes a fim de manter as
propriedades do produto e impedir rupturas
e perdas durante o transporte e
manipulação. laudo de compatibilidade da
fita reagente com o produto ofertado.
Adesivo cirúrgico, fita microporosa com
disco tecido agulhado, protegido por papel
siliconado, picotado em 500 und, para uso
em punção venosa, absorvente, 2,5 x 2,5cm,
bege. rolo com 500 und.
Água oxigenada 10 volumes, litro.
Agulha descartável p/ anestesia peridural,
bisel tipo tuohy, canhão anatômico,
transparente, mandril codificado por cor,
descartável - tam. 16gx3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ anestesia peridural,
bisel tipo tuohy, canhão anatômico,
transparente, mandril codificado por
cor,descartável - tam. 17gx3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ anestesia peridural,
bisel tipo tuohy, canhão anatômico,
transparente, mandril codificado por cor,
descartável - tam. 18gx3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ raqueanestesia, bisel
tipo
quinckle,
canhão
anatômico,
transparente, mandril codificado por cor
tam. 25g x 3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ raqueanestesia, bisel
tipo
quinckle,
canhão
anatômico,
transparente, mandril codificado por cor
tam. 26g x 3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ raqueanestesia, bisel
tipo
quinckle,
canhão
anatômico,
transparente, mandril codificado por cor
tam. 27gx3 1/2 (**)
Agulha descartável p/ aspiração de
medicamentos, 1,20 x 25mm c/ ponta
romba (segurança p/ acidente), caixa c/ 100
und (nr – 32) (**)
Agulha descartável tam 13x3, com
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam 13x4 (p/ insulina),
com dispositivo de segurança, caixa c/ 100
und, NR 32 (**)
Agulha descartável tam. 25x5, com
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam. 25x7, com
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam. 25x8, com
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam 30x7, com
Rl
100
20,75
2.075,00
500
43184
L
100
4,59
459,00
500
43184
Un
400
22,97
9.188,00
2000
43184
Un
500
22,97
11.485,00
2500
43184
Un
500
22,97
11.485,00
2500
43184
Un
600
4,84
2.904,00
3000
43184
Un
600
5,35
3.210,00
3000
43184
Un
600
10,13
6.078,00
3000
43184
Cx
1.000
12,00
12.000,00
5000
43184
Cx
100
94,80
9.480,00
500
43184
Cx
100
94,80
9.480,00
500
43184
Cx
100
94,80
9.480,00
500
43184
Cx
600
77,50
46.500,00
3000
43184
Cx
600
77,50
46.500,00
3000
43184
Cx
400
77,50
31.000,00
2000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 24)
Fl Nr ___
________
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam. 40x12, com
dispositivo de segurança, caixa c/ 100 und,
NR 32 (**)
Agulha descartável tam. 40x12, caixa c/ 100
und
Agulha para acupuntura 0,25x25mm (**)
Agulha para acupuntura 0,25x30mm (**)
Álcool etílico à 70%, frasco c/ 1000 ml
Álcool etílico à 96%,litro
Álcool etílico gel à 70%, frasco c/ 1000 ml
Álcool etílico gel à 70%, refil, bolsa com 800
ml, p/ dispensador manual
Algodão hidrófilo, em mantas, alvejado,
purificado, isento de impurezas, enrolado
em papel apropriado, o produto deverá
atender na íntegra as especificações da nbr
14635,
principalmente
no
quesito
hidrofilidade e capacidade de absorção sob
pena de desclassificação, embalagem 250
gramas (**)
Algodão hidrófilo, em mantas, alvejado,
purificado, isento de impurezas, enrolado
em papel apropriado,o produto deverá
atender na integra as especificações da nbr
14635,
principalmente
no
quesito
hidrofilidade e capacidade de absorção sob
pena de desclassificação, embalagem 500
gramas (**)
Algodão ortopédico elaborada apartir de
fibras 100% algodão cru,em rolos de mantas
uniformes, com camada de goma aplicada
em uma das faces, enrolada em si,
envolvida em papel acetinado,tam. 10 cm
x1,80m (**)
Algodão ortopédico elaborada a apartir de
fibras 100% algodão cru,em rolos de mantas
uniformes, com camada de goma aplicada
em uma das faces, enrolada em si,
envolvida em papel acetinado,tam. 15 cm
x1,80m (**)
Algodão ortopédico elaborada a apartir de
fibras 100% algodão cru,em rolos de mantas
uniformes, com camada de goma aplicada
em uma das faces, enrolada em si,
envolvida em papel acetinado,tam. 20 cm
x1,80m (**)
Ambú ressuscitador, silicone, manual, 2000
ml, reservatório de o2, máscara de silicone,
autoclavável, tam. adulto
Ambú ressuscitador, silicone, manual, 500
ml, reservatório de o2, máscara de silicone,
autoclavável, tam. infantil
Amniótomo descartável
Anuscopio descartável, abertura proximal
40mm, abertura distal 20mm, máx.
Cx
500
77,50
38.750,00
2500
43184
Cx
1.000
64,20
64.200,00
5000
43184
Un
Un
Fr
L
Fr
10.000
15.000
2500
1.000
2.000
0,20
0,28
5,96
7,87
11,43
2.000,00
4.200,00
14.900,00
7.870,00
22.860,00
50000
75000
12500
5000
10000
43184
43184
43184
43184
43184
Bolsa
1.500
15,85
23.775,00
7500
43184
Emb
1.500
12,62
18.930,00
7500
43184
Emb
700
14,94
10.458,00
3500
43184
Un
3.000
2,22
6.660,00
15000
43184
Un
6.000
3,25
19.500,00
30000
43184
Un
6.000
5,27
31.620,00
30000
43184
Un
14
236,39
3.309,46
70
43184
Un
6
234,97
1.409,82
30
43184
Un
100
1,00
100,00
500
43184
Un
150
2,72
408,00
750
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 25)
Fl Nr ___
________
36
37
38
39
40
41
42
comprimento 90mm, tamanho adulto,
transparente
Atadura de crepe tam. 10 cm x 1,8 m, de
comprimento em repouso, c/ densidade de
13 fios\cm², confeccionada c/ tecido 100%
algodão cru, fios de alta torção, possuindo
bastante
elasticidade
no
sentido
longitudinal, enroladas sobre si mesmas,
aparência uniforme, bordas devidamente
acabadas, isenta de rasgos, impurezas e
fiapos, embaladas individualmente (**)
Atadura de crepe tam. 15 cm x 1,8 m, de
comprimento em repouso, c/ densidade de
13 fios\cm², confeccionada c/ tecido 100%
algodão cru, fios de alta torção, possuindo
bastante
elasticidade
no
sentido
longitudinal, enroladas sobre si mesmas,
aparência uniforme, bordas devidamente
acabadas, isenta de rasgos, impurezas e
fiapos, embaladas individualmente (**)
Atadura de crepe tam. 20 cm x 1,8 m, de
comprimento em repouso, c/ densidade de
13 fios\cm², confeccionada c/ tecido 100%
algodão cru, fios de alta torção, possuindo
bastante
elasticidade
no
sentido
longitudinal, enroladas sobre si mesmas,
aparência uniforme, bordas devidamente
acabadas, isenta de rasgos, impurezas e
fiapos, embaladas individualmente (**)
Atadura de crepe tam. 30 cm x 1,8 m, de
comprimento em repouso, c/ densidade de
13 fios\cm², confeccionada c/ tecido 100%
algodão cru, fios de alta torção, possuindo
bastante
elasticidade
no
sentido
longitudinal, enroladas sobre si mesmas,
aparência uniforme, bordas devidamente
acabadas, isenta de rasgos, impurezas e
fiapos, embaladas individualmente (**)
Atadura gessada tam. 6 cm x 2m,enrolada
em tubete de plástico, com gesso
uniformemente impregnado sobre uma tela
de tecido tipo giro inglês 100% algodão,
depois de molhada com água, a atadura
gessada deve apresentar textura suave,
cremosa e livre de arenosidade ao tato, und
embaladas individualmente (**)
Atadura gessada tam. 10 cm x 3m,enrolada
em tubete de plástico, com gesso
uniformemente impregnado sobre uma tela
de tecido tipo giro inglês 100% algodão,
depois de molhada com água, a atadura
gessada deve apresentar textura suave,
cremosa e livre de arenosidade ao tato, und
embaladas individualmente (**)
Atadura gessada tam. 15 cm x 3m,enrolada
em tubete de plástico, com gesso
uniformemente impregnado sobre uma tela
de tecido tipo giro inglês 100% algodão,
Rl
4.800
2,63
12.624,00
24000
43184
Rl
3.600
2,73
9.828,00
18000
43184
Rl
3.600
4,51
16.236,00
18000
43184
Rl
3.600
4,22
15.192,00
18000
43184
Un
300
30,74
9.222,00
1500
43184
Un
600
1,94
1.164,00
3000
43184
Un
600
2,58
1.548,00
3000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 26)
Fl Nr ___
________
43
44
45
46
depois de molhada com água, a atadura
gessada deve apresentar textura suave,
cremosa e livre de arenosidade ao tato, und
embaladas individualmente (**)
Atadura gessada tam. 20 cm x 4m,enrolada
em tubete de plástico, com gesso
uniformemente impregnado sobre uma tela
de tecido tipo giro inglês 100% algodão,
depois de molhada com água, a atadura
gessada deve apresentar textura suave,
cremosa e livre de arenosidade ao tato, und
embaladas individualmente (**)
Avental cirúrgico descartável estéril c/
manga longa, 60 g/m², tam. m, elástico nos
punhos e atracação nas costas, 100%
polipropileno, c/ barreira bacteriana,
impermeável e absorvente, c/ dupla
embalagem (**)
Avental cirúrgico descartável estéril c/
manga longa, 60 g/m², tam. g, elástico nos
punhos e atracação nas costas, 100%
polipropileno, c/ barreira bacteriana,
impermeável e absorvente, c/ dupla
embalagem (**)
Avental cirúrgico estéril não reforçado g:
avental cirúrgico estéril de uso único,
tamanho grande, confeccionado em não
tecido sms, composto de 100% de
polipropileno. repelente a água e ao álcool
segundo a nbr 14142 (taxa de repelência 9);
resistente a fluidos segundo nbr 14025 (76,5
cmh2o), não propaga chamas de acordo
com a iso 6941, baixo desprendimento de
partículas (classe i) de acordo com as
normas descritas na nbr 16064 “aventais e
campos
cirúrgicos
de
uso
único
confeccionados em não-tecido utilizados
como dispositivos médicos para pacientes,
equipe médica e equipamentos”. material
antiestático e isento de látex. mangas
longas com corte raglan, punho elástico de
algodão com junção longitudinal feita
através de solda ultrassônica, fecho na gola
ajustável tipo velcro com cartão de
transferência no cinto de sms e fechamento
tipo opa, comprimento mínimo de
aproximadamente 125 cm e largura de
155cm, dobrado em forma de livro para
abertura e colocação asséptica. embalado
em invólucro de sms, acompanhado de
toalha de uso único de alta absorção
composta de polipropileno e celulose para
secagem das mãos de 37,5x56cm, envolvido
por embalagem externa de papel grau
cirúrgico e filme, esterilizado por óxido de
etileno com validade mínima de 5 anos e
registro no ministério da saúde. quantidade
por caixa: 32
Un
600
4,39
2.634,00
3000
43184
Un
2.000
26,89
53.780,00
10000
43184
Un
2.000
29,49
58.980,00
10000
43184
Un
400
21,89
8.756,00
2000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 27)
Fl Nr ___
________
47
48
49
50
51
52
53
54
Avental cirúrgico estéril reforçado: avental
cirúrgico estéril de uso único,tamanho
grande, confeccionado em não tecido sms,
composto de 100% de polipropileno.
reforço em sms em toda a extensão da
manga e região tóraco abdominal.
resistente a fluidos, antiestático, repelente a
água e ao álcool, não propaga chamas e
isento de látex. mangas longas com corte
raglan, punho elástico de algodão com
junção longitudinal feita através de solda
ultrassônica, gola verde, indicativa de nível
de proteção, fecho na gola ajustável tipo
velcro com cartão de transferência no cinto
de sms e fechamento tipo opa,
comprimento mínimo de aproximadamente
127 cm e largura de 155cm, dobrado em
forma de livro para abertura e colocação
asséptica. embalado em invólucro de sms,
acompanhado de toalha de uso único de
alta absorção composta de polipropileno e
celulose para secagem das mãos de
37,5x56cm, envolvido por embalagem
externa de papel grau cirúrgico e filme,
esterilizado por óxido de etileno com
validade mínima de 5 anos e registro no
ministério da saúde. quantidade por caixa:
30
Avental descartável, 30g/m², c/ manga
curta, p/ exame (**)
Avental descartável, abertura atrás, 30
g/m², manga longa, punho com elástico,
impermeável para fluídos e permeável ao
ar, uso hospitalar (**)
Bandeja para raquianestesia básica:
conjunto de dispositivos de procedimento
pré-anestésico, de uso único composto de 3
esponjas com haste, 1 cuba para
antisséptico, 5 gases 3x3 para retirar
excesso de solução antimicrobiana, 1 campo
fenestrado, 1 seringa descartável de 5 ml
para realização de botão anestésico local, 1
seringa de 1 ml com ag 0,45x13 para infusão
de anestésico opióide, 1 agulha 03x13, 1
agulha 0,8x40 e 1 agulha 1,2x40.
Bobina de polietileno tubular 18 cm x 10 u,
kg
Bobina de polietileno tubular 30 cm x 12 u,
kg
Bolsa de ostomia drenável transparente,
acompanhada de 1 clipe de fechamento,
tam 70 mm
Bolsa drenável padrão opaca, c/ flange p/
colostomia/ileostomia e urostomia, a flange
das bolsas possui um sistema de 8 pontos
de fixação para conexão ao flange da placa e
encaixe suporte para cinco, constituída por
eva (acetato viniletileno) e cloreto de
Un
400
33,15
13.260,00
2000
43184
Un
10.000
1,43
14.300,00
50000
43184
Un
25.000
2,69
67.250,00 125000
43184
Un
400
49,00
19.600,00
2000
43184
KG
600
45,00
27.000,00
3000
43184
KG
1.000
45,00
45.000,00
5000
43184
Un
200
34,22
6.844,00
1000
43184
Un
200
38,30
7.660,00
1000
43184
15
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 28)
Fl Nr ___
________
55
56
57
58
polivinilideno (pvdc), polietileno, acetato de
vinila e acrilato de metil etileno, acompanha
1 clipe de fechamento, tam. 70 mm (**)
Bolsa para coleta de efluente do sistema de
controle de incontinência fecal, com válvula
anti-refluxo, graduada, com capacidade
para 1000 ml, com tampa para fechamento
acoplada ao anel da bolsa para o
fechamento ao final do uso evitando a
contaminação cruzada. caixa com 10 und.
Cal sodada, tamanho dos grânulos: 2.5 a 5.0
mm, embalagem 4,5 kg
Campos cirúrgicos: kit universal, pacote
cirúrgico, estéril, de uso único, em sms, antiestático, biocompatível, repelente a água e
ao álcool, com baixo índice de
desprendimento de partículas, isento de
látex e com indicações de abertura
impressas no sms. composto por 1 campo
superior adesivado com reforço absorvente
e passante em sms para fios e cabos,
medindo 274cm x 127cm, 1 campo inferior
adesivado com reforço absorvente e
passante em sms para fios e cabos com
medida de 193cm x 193cm, 2 campos
laterais adesivados e reforçados de 112cm x
193cm1 saco de papel descartável e
adesivado para embalagem de fios de
sutura, 1 cobertura de mesa mayo em
polietileno impermeável tipo fronha de
58cm x 137cm com bainha para proteção
das mãos e reforço em sms e 1 mesa auxiliar
em polietileno impermeável medindo
112cm x 229cm com reforço em sms, 6
campos adesivados com 63cm x 38cm, 1
toalha absorvente de alta resistência que
não desprende partículas medindo38cm x
56cm. dupla embalagem (interna em folha
de sms e externa em envelope de papel
grau cirúrgico e filme em polietileno).
esterilizado em óxido de etileno. validade
mínima da esterilização - 5 anos. registro no
ministério da saúde. apresentação em caixa
de papelão com 5 und. indicação: cirurgias
gerais, abdominais, pélvicas, plásticas,
coluna.
Campos cirúrgicos: kit extremidades
universal , pacote cirúrgico, estéril, de uso
único, em sms, anti-estático, biocompatível,
repelente a água e ao álcool, com baixo
índice de desprendimento de partículas,
livre de látex. indicado para cirurgia de
membros superiores e inferiores com
indicações de abertura impressas no sms.
composto de, 1 campo inferior impermeável
e adesivado em “u” medindo 152cm x
178cm, 1 campo universal de extremidades
em sms medindo 229cm x 315cm com
Un
720
32,91
23.695,20
3600
43184
Emb
20
129,04
2.580,80
100
43184
Un
270
144,75
39.082,50
1350
43184
8
Un
220
139,15
30.613,00
1100
43184
8
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 29)
Fl Nr ___
________
59
reforço absorvente e impermeável, com
fenestra ajustável, passantes para fixação
de cabos e tubos na parte superior em sms,
1 cobertura de mesa mayo em polietileno
impermeável tipo fronha de 58cm x 137cm
com bainha para proteção das mãos e
reforço em sms e 1 mesa auxiliar em
polietileno impermeável medindo 152cm x
229 cm com reforço em sms, 2 aventais em
sms tamanho grande, com manga reta,
repelentes a água e álcool, fechamento da
manga com solda ultrassônica, fecho da
gola em vélcro, e cartão para fechamento,
acompanha toalha extra absorvente e com
baixo desprendimento de partículas
medindo 38cm x 56cm, 1 saco de papel
descartável e adesivado para embalagem de
fios de sutura. dupla embalagem (interna
em folha de sms e externa em envelope de
papel grau cirúrgico e filme em polietileno).
esterilizado em óxido de etileno. validade
mínima da esterilização - 5 anos. registro no
ministério da saúde. apresentação em caixa
de papelão com 6 und. indicação: ombro,
mão, joelho.
Campos cirúrgicos: kit geral em u, pacote
cirúrgico, estéril, de uso único, em sms, antiestático, biocompatível repelente a água e
ao álcool, com baixo índice de
desprendimento de partículas, isento de
látex e com indicações de abertura
impressas no sms. composto por: 1 campo
superior adesivado com reforço absorvente
e impermeável, passante em sms para fios e
cabos medindo 244cm x 112cm; 1 campo
em “u” com reforço absorvente e
impermeável, adesivado, passante em sms
para fios e cabos com medida de 193cm x
305cm e fenestra “u” de 10 cm; 1 saco de
papel descartável e adesivado para
embalagem de fios de sutura; 1 cobertura
de mesa mayo em polietileno impermeável
tipo fronha de 58cm x 137cm com bainha
para proteção das mãos e reforço em sms e
1 mesa auxiliar em polietileno impermeável
medindo 112cm x 229cm com reforço em
sms, 2 aventais em sms tamanho grande
reforçados com duas camadas de sms na
região tóraco abdominal e mangas,
repelentes a água e álcool, com mangas
seladas ultrassonicamente, fecho da gola
em vélcro, cartão para fechamento e toalha
absorvente com baixo desprendimento de
partículas medindo 38cm x 56cm. dupla
embalagem (interna em folha de sms e
externa em envelope de papel grau
cirúrgico e filme em polietileno). esterilizado
em óxido de etileno. validade mínima da
Un
150
141,99
21.298,50
750
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 30)
8
Fl Nr ___
________
60
61
esterilização - 5 anos. registro no ministério
da saúde. apresentação em caixa de
papelão com 5 und. indicação: cirurgias
gerais, pulmão, rins e coluna.
Campos cirúrgicos: kit para cesárea, pacote
cirúrgico, estéril, de uso único, em sms,
antiestático, biocompativel, repelente a
água e ao álcool, com baixo índice de
desprendimento de partículas, livre de
látex. indicado para cesárea e com
indicações de abertura impressas no sms.
composto de, 1 campo de cesárea em sms
com cobertura para os braços medindo
254cm x 183cm x 305cm, com reforço
absorvente e impermeável, janela de
38cmx33cm coberta com filme incisional,
fenestra triangular, com bolsa coletora de
270°com aro maleável e adaptador para
aspirador, com fixadores para cabos e tubos
na parte superior em sms , 1 cobertura de
mesa mayo em polietileno impermeável
tipo fronha de 58cm x 137cm com bainha
para proteção das mãos e reforço em sms e
1 mesa auxiliar em polietileno impermeável
medindo 152cm x 229cm com reforço em
sms, 3 aventais em sms tamanho grande
com mangas retas, repelentes a água e
álcool, fechamento da manga com selo
ultrassônico, fecho da gola em vélcro, e
cartão para fechamento, acompanha toalha
absorvente de alta resistência que não
desprende partículas medindo 38cm x
56cm. 1 saco de papel descartável e
adesivado para embalagem de fios de
sutura. dupla embalagem (interna em folha
de sms e externa em envelope de papel
grau cirúrgico e filme em polietileno).
esterilizado em óxido de etileno. validade
mínima da esterilização - 5 anos. registro no
ministério da saúde. apresentação em caixa
de papelão com 3 und
Campos cirúrgicos: kit para parto normal,
pacote cirúrgico, estéril, de uso único, em
sms, anti-estático, biocompatível, repelente
a água e ao álcool, com baixo índice de
desprendimento de partículas, livre de látex
e indicações de abertura impressas no sms.
indicado para parto normal, composto de 1
campo superior em sms medindo 152cm
x112cm ,1 par de perneiras em sms
medindo 79cm x 112cm com bainha tipo
envelope medindo 15cm, 1 campo de
aproximação para a região glútea com bolsa
coletora de fluidos, em polietileno com
bainha tipo envelope, 1 mesa auxiliar em
polietileno impermeável medindo 152cm x
229cm com reforço em sms, 1 cobertura de
mesa mayo em polietileno impermeável
Un
100
194,55
19.455,00
500
43184
8
Un
160
131,21
20.993,60
800
43184
8
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 31)
Fl Nr ___
________
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
tipo fronha de 58cm x 137cm com bainha
para proteção das mãos e reforço em sms ,
1 avental em sms, com manga reta,
tamanho grande repelente a água e álcool,
com mangas seladas ultrassonicamente,
fecho da gola em vélcro, cartão para
fechamento, 2 toalhas absorventes com
baixo desprendimento de partículas
medindo 38cm x 56cm. dupla embalagem
(interna em folha de sms e externa em
envelope de papel grau cirúrgico e filme em
polietileno). esterilizado em óxido de
etileno. validade mínima da esterilização - 5
anos. registro no ministério da saúde.
apresentação em caixa de papelão com 7
und. indicação: parto normal, cirurgias
ginecológicas e urológicas, proctológicas.
Campo médio com fita adesiva: campo
cirúrgico médio com fita adesiva composto
de material de uso único, estéril,
confeccionado em não tecido, composto
por três camadas de 100% polipropileno
(tecnologia sms). fita adesiva com
42cm.campo com adesivo hipoalergênico.
caixa: 50 und.
Campo cirúrgico iodoforado, área total
66cm x45 cm, área incisional 56cm x 45 cm
(**)
Campo cirúrgico iodoforado, área total
66cmx60cm, área incisional 56cmx60cm
(**)
Cânula de guedel n° 1, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de guedel n° 2, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de guedel n° 3, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de guedel n° 4, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de guedel n° 5, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de guedel n°6, pvc cirúrgico,
transparente, estéril (**)
Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível,
transparente, estéril e descartável. cânula
externa com balão de baixa pressão,
valvulado, linha radiopaca, asas para
fixação, com impressão do número em local
visível, acabamento que não cause
traumatismo traqueal,mandril com ponta
arredondada de fácil manuseio n° 7,0 (**)
Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível,
transparente, estéril e descartável. cânula
externa com balão de baixa pressão,
valvulado, linha radiopaca, asas para
fixação, com impressão do número em local
visível, acabamento que não cause
traumatismo traqueal,mandril com ponta
Un
400
14,42
5.768,00
2000
43184
Un
100
125,55
12.555,00
500
43184
Un
100
81,00
8.100,00
500
43184
Un
40
4,14
165,60
200
43184
Un
40
4,15
166,00
200
43184
Un
40
4,32
172,80
200
43184
Un
40
4,32
172,80
200
43184
Un
40
4,32
172,80
200
43184
Un
40
4,31
172,40
200
43184
Un
50
62,69
3.134,50
250
43184
Un
50
23,89
1.194,50
250
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 32)
Fl Nr ___
________
73
74
75
76
77
78
79
80
81
arredondada de fácil manuseio n° 7,5 (**)
Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível,
transparente, estéril e descartável. cânula
externa com balão de baixa pressão,
valvulado, linha radiopaca, asas para
fixação, com impressão do número em local
visível, acabamento que não cause
traumatismo traqueal,mandril com ponta
arredondada de fácil manuseio n° 8,0 (**)
Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível,
transparente, estéril e descartável. cânula
externa com balão de baixa pressão,
valvulado, linha radiopaca, asas para
fixação, com impressão do número em local
visível, acabamento que não cause
traumatismo traqueal,mandril com ponta
arredondada de fácil manuseio n° 8,5 (**)
Cânula de traqueostomia, polivinil, flexível,
transparente, estéril e descartável. cânula
externa com balão de baixa pressão,
valvulado, linha radiopaca, asas para
fixação, com impressão do número em local
visível, acabamento que não cause
traumatismo traqueal,mandril com ponta
arredondada de fácil manuseio n° 9,0 (**)
Capa asséptica p/ videolaparoscopia e
artroscopia
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa),conector
luer-lok,
translúcido,
codificado por cores, calibre 14 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa),conector
luer-lok,
translúcido,
codificado por cores, calibre 16 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa), conector luer-lok, translúcido,
codificado por cores, calibre 18 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa), conector luer-lok, translúcido,
codificado por cores, calibre 20 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa), conector luer-lok, translúcido,
codificado por cores, calibre 22 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Un
50
48,13
2.406,50
250
43184
Un
50
24,99
1.249,50
250
43184
Un
50
62,47
3.123,50
250
43184
Un
1.500
4,75
7.125,00
7500
43184
Un
1.000
3,81
3. 810,00
5000
43184
25
Un
1.000
3,53
3.530,00
5000
43184
25
Un
1.000
3,53
3.530,00
5000
43184
25
Un
5.000
3,69
18.450,00
25000
43184
25
Un
12.000
3,81
45.720,00
60000
43184
25
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 33)
Fl Nr ___
________
82
83
84
85
86
87
88
89
Cateter descartável com dispositivo de
segurança para punção venosa periférica,
dispositivo acionado pelo usuário (técnica
ativa), conector luer-lok, translúcido,
codificado por cores, calibre 24 g, caixa c/
50 und - (NR 32) (**)
Cateter duplo lumen p/ acesso venoso
central, confeccionado em poliuretano,
material termosensível, flexível, radiopaco
p/ uma perfeita visualização no raio x,
graduação
da
profundidade
em
centímetros. kit contendo: 1 cateter de
poliuretrano de 7 fr x 20 cm; 1 fio guia de
032”x60cm c/ avançador; 1 agulha 18 ga x 7
cm p/ introdução do fio guia, seringa de 5
ml c/ agulha 30x7; dilatador de vaso; 2
tampas luer; 1 braçadeira e 1 aba de sutura
(**)
Cateter duplo lumen p/ hemodiálise em
poliuretano e radiopaco. sua fixação
permite uma rotação de 360º diminuindo a
necessidade de reverter as linhas de
infusão. acompanhado dos acessórios: 1
cateter de poliuretano 12frx20cm p/
hemodiálise; 1 fio guia 035” x 70 cm c/
avanço one step advancer; 1 agulha
18gax7cm p/ introdução de fio guia 026” à
038”; 2 tampas látex free p/ injeção c/ rosca
luer; 1 seringa de 5 ml c/ agulha 30x7; 1
bisturi descartável c/ lâmina nº 11; 1
dilatador de vaso e 1 aba de sutura (**)
Cateter intravenoso periférico integral c/
asas e tubo de extensão (c/ dispositivo de
segurança conforme NR 32) de poliuretano,
flexível, transparente e radiopaco, conector
fêmea em "y", sendo uma conexão luer-lok
e outra com dispositivo plug macho
removível, nº 18 (**)
Cateter intravenoso periférico integral c/
asas e tubo de extensão (c/ dispositivo de
segurança conforme NR 32) de poliuretano,
flexível, transparente e radiopaco, conector
fêmea em "y", sendo uma conexão luer-lok
e outra com dispositivo plug macho
removível nº 20 (**)
Cateter intravenoso periférico integral c/
asas e tubo de extensão (c/ dispositivo de
segurança conforme NR 32) de poliuretano,
flexível, transparente e radiopaco, conector
fêmea em "y", sendo uma conexão luer-lok
e outra com dispositivo plug macho
removível nº 22 (**)
Cateter intravenoso tipo intracath nº 16 ga,
c/ 30,5 cm, agulha 14g, flexível, siliconizado,
bainha protetora com guia, adulto,
radiopaco, conector luer amarelo - (NR 32)
(**)
Cateter intravenoso tipo intracath nº 19 ga,
Un
4.000
3,84
15.360,00
20000
43184
25
Un
200
93,45
18.690,00
1000
43184
25
Un
60
115,00
6.900,00
300
43184
25
Un
6.000
11,45
68.700,00
30000
43184
25
Un
6.000
11,45
68.700,00
30000
43184
25
Un
6.000
11,45
68.700,00
30000
43184
25
Un
200
49,47
9.894,00
1000
43184
25
Un
200
40,89
8.178,00
1000
43184
25
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 34)
Fl Nr ___
________
c/ 20,3 cm flexível, siliconizado, bainha
protetora com guia, infantil, radiopaco,
conector luer verde - (NR 32) (**)
Cateter intravenoso tipo intracath nº 22 ga,
c/ 20,3 cm, agulha 19g, flexível, siliconizado,
90
bainha protetora com guia, recém-nascido,
radiopaco, conector luer azul - (NR 32) (**)
91 Cateter nasal p/ oxigênio, tipo óculos (**)
Cateter p/ hemodiálise duplo lúmen de
curta duração kit contendo: 1 cateter de 11
a 12 fr x 15 cm (adulto) de comprimento, c/
92 pinça corta fluxo, vol. do priming: 1,2 ml
arterial e 1,3 ml venoso, agulha introdutora
de 18 ga, fio guia reto, dilatador de 12 fr e
tampas seladoras (**)
Cateter p/ hemodiálise
de longa
permanência split cath, kit contendo: 1
cateter de 36 cm (adulto) de comprimento
c/ cuff de feltro subcutâneo, pinça corta
fluxo, vol. do priming: 1,4 ml arterial e 1,5
93
ml venoso, agulha introdutora de 18 ga, fio
guia reto/j, dilatador de 14 fr, bisturi,
estilete tunelizador, introdutor oval pullapart com dilatador de 16 fr e tampas
seladoras (**)
Cateter p/ hemodiálise
de longa
permanência kit contendo: 1 cateter de 40
cm (adulto) de comprimento c/ cuff de
feltro subcutâneo, pinça corta fluxo, vol. do
94 priming: 1,4 ml arterial e 1,5 ml venoso,
agulha introdutora de 18 ga, fio guia reto/j,
dilatador de 12,5 fr, bisturi, estilete
tunelizador, introdutor oval pull-apart com
dilatador de 16 fr e tampas seladoras (**)
Cateter p/ infusão de quimioterapia,
sistema
totalmente
implantável,
c/
reservatório em 100% titânio, vol. interno
95 aprox. 0,7ml, cateter 9 fr 70 comp.,com kit
introdutor 10 fr, com dilatador, 1 fio guia
em j e 1 agulha de punção 18g x 7 cm, 1
agulha de huber 20gx20mm (**)
Cateter p/ oxigenoterapia n° 6, plástico
96
atóxico, siliconizado, descartável, estéril
Cateter p/ oxigenoterapia nº 08, plástico
97
atóxico, siliconizado, descartável, estéril
Cateter p/ oxigenoterapia nº 10, plástico
98
atóxico, siliconizado, descartável, estéril
Cateter p/ oxigenoterapia nº 12, plástico
99
atóxico, siliconizado, descartável, estéril
Cateter para embolectomia arterial (tipo
fogarty), poliuretano, flexível, descartável,
100
atóxico, apirogênico, estéril, embalado
individualmente. 81cm, 3 f
Cateter para embolectomia arterial (tipo
fogarty), poliuretano, flexível, descartável,
101
atóxico, apirogênico, estéril, embalado
individualmente. 81cm, 4 f (**)
102 Cateter para embolectomia arterial (tipo
Un
200
45,00
9.000,00
1000
43184
25
Un
3.000
1,77
5.310,00
15000
43184
25
Un
30
115,00
3.450,00
150
43184
25
Un
15
1.200,00
18.000,00
75
43184
25
Un
50
890,00
44.500,00
250
43184
25
Un
10
1.500,00
15.000,00
50
43184
25
Un
200
1,33
266,00
1000
43184
25
Un
400
1,46
584,00
2000
43184
25
Un
400
1,64
656,00
2000
43184
25
Un
200
1,81
362,00
1000
43184
25
Un
20
125,10
2.502,00
100
43184
25
Un
20
124,47
2.489,40
100
43184
25
Un
20
125,08
2.501,60
100
43184
25
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 35)
Fl Nr ___
________
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
fogarty), poliuretano, flexível, descartável,
atóxico, apirogênico, estéril, embalado
individualmente. 81cm, 5 f (**)
Cateter para embolectomia arterial (tipo
fogarty), poliuretano, flexível, descartável,
atóxico, apirogênico, estéril, embalado
individualmente. 81cm, 6 f (**)
Cateter peridural, nylon, para anestesia
peridural contínua, n° 16 gau, 1,05mm, 91,4
cm, estéril, descartável (**)
Cateter peridural, nylon, para anestesia
peridural contínua, n° 18 gau, 1,05mm, 91,4
cm, estéril, descartável (**)
Cateter tipo dormiá, ou extrator de cálculo
renal, c/ camisa polimida, c/ cesta helicoidal
de 3 fios em nitinol, calibre 3.2 fr medindo
115cm de comp., com grande pressão
radial, com força suficiente para dilatar o
ureter (**)
Cateter uni lúmen p/ acesso venoso central,
confeccionado em poliuretano, material
termosensível, flexível, radiopaco p/ uma
perfeita visualização no raio x, graduação da
profundidade em centímetros. kit contendo:
1 cateter de poliuretrano de 7 fr x 20 cm; 1
fio guia de 032” x 60 cm c/ avançador; 1
agulha 18 ga x 7 cm p/ introdução do fio
guia, seringa de 5 ml c/ agulha 30x7;
dilatador de vaso; 1 tampa luer e abas p/
sutura (**)
Cateter uretral duplo j, com as duas
extremidades abertas, confeccionado em
silicone radiopaco, dimensões de 6 fr x 2232 cm acompanha posionador do cateter
com conector de segurança e fio guia de
nitinol
com
cobertura
hidrofílica,
permanência de 6 meses, baixo índice de
incrustação (**)
Cera p/ osso (hemostático 2,5 g)
Clamp, pvc rígido, umbilical, descartável
Clipe (prendedor), reto, polipropileno,
fechamento de bolsa drenável
Clipe uso cirúrgico, titânio, médio, uso
convencional ou laparoscópico, com
aplicador compatível
Cobre corpo, material polipropileno,
comprimento 1,50m, largura 0,60 m, infantil
com zíper em toda extensão.
Cobre corpo, material polipropileno,
comprimento 2,20m, largura 0,90 m, adulto
com zíper em toda extensão.
Colar cervical, espuma de polifórmio, tipo
philadelphia, fecho em velcro, tam. “m”
Colar cervical, espuma de polifórmio, tipo
philadelphia, fecho em velcro, tam. “p”
Colar cervical, espuma de polifórmio, tipo
philadelphia,fecho em velcro, tam. “g”
Colchão tipo caixa de ovo, densidade 28,
Un
20
125,55
2.511,00
100
43184
25
Un
100
25,94
2.594,00
500
43184
25
Un
100
25,94
2.594,00
500
43184
25
Un
60
1.440,00
86.400,00
300
43184
25
Un
300
165,00
49.500,00
1500
43184
25
Un
50
383,50
19.175,00
250
43184
25
Un
Un
240
500
2,05
1,08
492,00
540,00
1200
2500
43184
43184
Un
200
8,25
1.650,00
1000
43184
Un
400
99,00
39.600,00
2000
43184
Un
50
17,51
875,50
250
43184
Un
100
23,33
2.333,00
500
43184
Un
10
63,45
634,50
50
43184
Un
10
63,45
634,50
50
43184
Un
10
63,45
634,50
50
43184
Un
800
70,89
56.712,00
4000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 36)
Fl Nr ___
________
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
medindo 1,88cm, 7cm, 0,90cm
Colete putti de algodão (dorso-lombosacro), tam. “g”
Colete putti de algodão (dorso-lombosacro), tam. “gg”
Colete putti de algodão (dorso-lombosacro), tam. “m”
Colete putti elástico (dorso-lombo-sacro),
tam. “g”
Colete putti elástico (dorso-lombo-sacro),
tam. “gg”
Colete putti elástico (dorso-lombo-sacro),
tam. “m”
Coletor plástico p/ resíduo tóxico, para
descarte seguro dos resíduos classe b
(antimicrobianos,
antineoplásicos),
polietileno, boca c/ tampa de rosca, cor
laranja, com etiqueta plástica com
simbologia de mat. tóxico, limite de
enchimento e instruções de uso, volume 7
litros (**)
Coletor de secreção, capacidade de 1000
ml, envolvido com capa protetora, tampa
com rosca total, válvula anti-refluxo c/ 2
extensões em pvc com espiral e conexão
graduada na extremidade, sendo uma para
aspiração e outra para o paciente, filtro
bacteriológico, fechos obturados antirefluxo, clamps, acompanha alça para
transporte e fixação. produto estéril a óxido
de etileno (**)
Coletor de secreção p/ broncoscopia e
endoscopia, frasco c/ 5000 ml,vidro, tampa
c/ rosca, c/ alça p/ transporte de fixação, de
pé - (NR 32) (**)
Coletor de secreção (bronquinho) das vias
aéreas capacidade mín. 80ml
Coletor de secreção composto por 1 frasco
em pvc rígido transparente c/ capacidade
variável de 3500 ml, c/ tampa com rosca
total, válvula anti-refluxo, 02 extensões em
PVC
com
conexão
graduada
na
extremidade,
filtro
bacteriológico,
acompanha alça para transporte e fixação (NR 32)
Coletor de urina estéril, confeccionado em
polipropileno,
transparente,
com
capacidade 80 ml, tampa de rosca
vermelha, s/ pá, embalagem individual
Coletor de urina infantil, masculino,
plástico, estéril, com borda adesiva,
individual
Coletor de urina infantil,feminino, plástico,
estéril, com borda adesiva, individual
Coletor de urina sistema aberto,
descartável, capacidade de 2000 ml – adulto
(**)
Coletor de urina sistema fechado c/ sistema
Un
40
150,19
6.007,60
200
43184
Un
40
150,19
6.007,60
200
43184
Un
40
150,19
6.007,60
200
43184
Un
40
159,48
6.379,20
200
43184
Un
40
159,48
6.379,20
200
43184
Un
40
159,48
6.379,20
200
43184
Un
200
21,61
4.322,00
1000
43184
Un
100
53,97
5.397,00
500
43184
Un
10
166,31
1.663,10
50
43184
Un
200
2,78
556,00
1000
43184
Un
10
60,00
600,00
50
43184
Un
4.000
0,65
2.600,00
20000
43184
Un
1.000
0,68
680,00
5000
43184
Un
1.000
0,68
680,00
5000
43184
Un
1.500
1,75
2.625,00
7500
43184
Un
1.500
7,26
10.890,00
7500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 37)
Fl Nr ___
________
135
136
137
138
139
140
141
de anti-refluxo, c/ filtro bacteriológico - (NR
32) (**)
Compressa de gaze hidrófila confeccionadas
em fios 100% algodão em tecido tipo tela, 8
camadas e 5 dobras, com dimensão de
7,5cm x 7,5cm quando fechada e 15cm x
30cm quando aberta, com 13 fios/cm²,
pacote c/ 500 und, não estéril (**)
Compressa de campo operatório prélavadas estéreis confeccionadas em fios
100% algodão em tecido quádruplo
sobreposto tipo tela, fixadas entre si, com
fio radiopaco, com dimensão 25x28 cm,
com cadarço duplo, pacote c/ 5 und (**)
Compressa
de
campo
operatório
confeccionadas em fios 100% algodão em
tecido quádruplo com fio radiopaco, com
dimensão 45x50 cm, com cadarço em sua
extremidade, não estéril, pacote c/ 50 und
(**)
Compressa de gaze algodonada estéril
15x30 cm, constituída por uma camada de
papel absorvente recoberta por duas
mantas de algodão medicinal (hidrófilo), c/
envoltório de tecido de gaze também
hidrófila. a camada de algodão hidrófilo tem
como função absorver sangue e exsudatos,
ao papel absorvente cabe redistribuir o
fluxo por toda a extensão, pacote c/ 48 und
(**)
Compressas de gaze hidrófila estéril
confeccionadas c/ 13 fios de 7,5x7,5 cm,
pacote c/ 5 und, 100% algodão em tecido
tipo tela, c/ 8 camadas e 5 dobras c/
dimensão de 7,5x7,5 cm quando fechadas e
15x30 cm quando abertas . são alvejadas,
purificadas e isentas de impurezas,
substâncias gordurosas, amido, corantes
corretivos, alvejantes ópticos. são também
inodoras e insípidas. sua esterilização é feita
por irradiação gama ou por óxido de etileno.
conter o filamento radiopaco (**)
Compressas de gaze hidrófila estéril
confeccionadas c/ 13 fios de 7,5x7,5 cm,
pacote c/ 10 und, 100% algodão em tecido
tipo tela, c/ 8 camadas e 5 dobras c/
dimensão de 7,5x7,5 cm quando fechadas e
15x30 cm quando abertas. são alvejadas,
purificadas e isentas de impurezas,
substâncias gordurosas, amido, corantes
corretivos, alvejantes ópticos. são também
inodoras e insípidas. sua esterilização é feita
por irradiação gama ou por óxido de etileno.
conter o filamento radiopaco (**)
Conjunto tricotomia p/ tonsura de pelos
finos, espessos, molhados ou secos, c/
mecanismo de encaixe do cabo por engate,
p/ tricotomizador elétrico c/ bateria interna,
Pct
2.000
20,23
40.460,00
10000
43184
Pct
1.000
11,59
11.590,00
5000
43184
Pct
2.000
65,81
131.620,00
10000
43184
Un
10.000
3,17
31.700,00
50000
43184
Pct
10.000
0,47
4.700,00
50000
43184
Pct
10.000
0,74
7.400,00
50000
43184
Cj
12
9,58
114,96
60
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 38)
Fl Nr ___
________
142
143
144
145
146
147
tipo nimh que carrega continuamente
quando utilizado c/ cabo elétrico conectado;
c/ dispositivo tipo led sinalizador de bateria
carregando; bateria c/ autonomia de
funcionamento de 45 minutos; recarga de
12 horas; c/ cabo c/ design ergonômico
facilitando manuseio; c/ característica
antideslizante em plástico resistente, de uso
único, embalagem individual; corte na
largura de 2,79 cm; obs.: o produto deverá
ser compatível com o tricotomizador. A
empresa vencedora deverá fornecer 3 (três)
tricotomizadores elétricos em sistema de
comodato, e substituir o mesmo em caso de
defeito. conj. com duas caixas com 50
lâminas giratórias.
Conjunto de tricotomia descartável, com 1
tricotomizador descartável, com lâminas
protegidas por bordos dentado e capa
protetora da lâmina; 2 sachês de sabonete
líquido anti-séptico, neutro, com 10 ml, 1
esponja sintética absorvente, com 8x5cm de
comp. e 2cm de espessura; 6 compressas de
papel absorvente; 1 campo cirúrgico
descartável em papel dupla face 40x40,
sendo uma face impermeável e a outra
absorvente. (**)
Creme barreira protetora de pele, composto
por parafina líquida, citrato de magnésio,
glicerol, polimetilsiloxano, parahidroxibemzoato de metila, parahidroxibenzoato de
propila e guapurificada. tubo com 60g
Curativo auto-adesivo, estéril, composto por
carboximetilcelulose sódica, alginato de
cálcio e massa sintética elástica, com
membrana inteligente de permeabilidade
seletiva, discos de espuma removíveis na
parte posterior e adesivo microporoso para
fixação. tam. 7cm
Curativo auto-adesivo, estéril, composto por
carboximetilcelulose sódica, alginato de
cálcio e massa sintética elástica, com
membrana inteligente de permeabilidade
seletiva, discos de espuma removíveis na
parte posterior e adesivo microporoso para
fixação. tam. 10cm
Curativo auto-adesivo, estéril, composto por
carboximetilcelulose sódica, alginato de
cálcio e massa sintética elástica, com
membrana inteligente de permeabilidade
seletiva, discos de espuma removíveis na
parte posterior e adesivo microporoso para
fixação. tam. 15cm
Curativo adesivo gelificante e oclusivo
composto por 05 camadas, sendo a superior
impermeável de espuma de poliuretano,
uma de hidrocolóide, formando uma borda
adesiva e uma camada central absorvente
Cj
2.000
26,31
52.620,00
10000
43184
Un
600
74,00
44.400,00
3000
43184
Un
400
61,00
24.400,00
2000
43184
Un
400
83,00
33.200,00
2000
43184
Un
400
135,00
54.000,00
2000
43184
Un
500
184,80
92.400,00
2500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 39)
Fl Nr ___
________
148
149
150
151
152
153
154
155
de
não
tecido
de
fibra
de
carboximetilcelulose sódica seguida de uma
fina camada não adesiva de fibra de
carboximetilcelulose sódica, dimensão 21 x
25 cm
Curativo c/ bordas delgadas e linha
demarcada que indica o momento da troca
composto por: resina c/ hidrocolóides
(gelatina pectina e carboximetilcelulose
sódico) e poliisobutileno e uma c/ camada
adesiva que contém: polímeros, tam. 20x22
cm (NR 32) (**)
Curativo c/ bordas delgadas e linha
demarcada que indica o momento da troca
composto por: resina c/ hidrocolóides
(gelatina pectina e carboximetilcelulose
sódico) e poliisobutileno e uma c/ camada
adesiva que contém: polímeros, tam.
18,5x19,5 cm (NR 32) (**)
Curativo carvão ativado + hidrocolóide, c/ 5
camadas: sendo a 1ª filme etil-metilacrilato
(ema), 2ª camadas absorvente (90% rayon +
5% polietileno + 5% polipropileno, 3ª tecido
c/ carvão ativado 4ª filme ema inferior e a
5ª alginato de cálcio e sódio (70%) +
carboximetilcelulose sódica 100%, tam.
10x10 cm - (NR 32) (**)
Curativo de alta absorção composto por
uma espuma branca de poliuretano e com
estrutura interna tridimensional possuindo
4,4mm de espessura e cap. de absorção e
retenção de exsudato de até 0,69g/cm,
impregnada homogeneamente com íons de
prata na concentração de até 1,2mg/cm na
face interna e com liberação continua e
sustentada. revestido na face externa por
um filme de poliuretano de permeabilidade
seletiva, impermeável a líquidos e
microorganismos e com identificação do
produto. possui bordas arredondadas e
chanfradas, não necessitando de cobertura
secundária. tam 10x10cm
Curativo de alginato de cálcio e sódio de
alta absorção, composto por: ácido algínico
(ácido manurônico e ácido gulurônico), tam.
10x20 cm - (NR 32) (**)
Curativo de hidrofibra, antimicrobiano
composto
por:
100%
fibras
de
carboximetilcelulose sódica e prata iônica
1,2%. tam. 15x15 cm - (NR 32) (**)
Curativo de hidrofibra,composto por: 100%
fibras de carboximetilcelulose sódica, tam.
10x10 cm - (NR 32) (**)
Curativo extra fino hidroativo estéril,
composto por camada adesiva interna de 3
hidrocolóides
(gelatina
pectina
e
carboximetilcelulose
sódico)
e
poliisobutileno, c/ camada externa por filme
Un
500
154,90
77.450,00
2500
43184
Un
500
138,19
69.095,00
2500
43184
Un
300
49,00
14.700,00
1500
43184
Un
250
118,00
29.500,00
1250
43184
Un
200
61,66
12.332,00
1000
43184
Un
500
116,15
58.075,00
2500
43184
Un
500
48,63
24.315,00
2500
43184
Un
500
22,90
11.450,00
2500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 40)
Fl Nr ___
________
156
157
158
159
160
161
162
163
de poliuretano, tam. 10x10 cm (NR 32) (**)
Curativo gel hidroativo composto por
carboximetilcelulose sódica, alginato cálcio
e sódio, propilenoglicol, hidantoína dmdm,
sorbato de potássio, trietalonamina, ácido
bórico, carbômero 940 e água purificada.
tubo de 85 g
Curativo hidrocoloíde sem borda composto
por uma camada adesiva interna de 3
hidrocoloídes
(gelatina,
pectina
e
carboximetilcelulose
sódica
e
poliisobutileno e camada externa por filme
de poliuretano), tam. 10x10 cm - (NR 32)
(**)
Curativo hidrocoloíde sem borda composto
por uma camada adesiva interna de 3
hidrocoloídes
(gelatina,
pectina
e
carboximetilcelulose
sódica
e
poliisobutileno e camada externa por filme
de poliuretano), tam. 20x20 cm - (NR 32)
(**)
Curativo 10x10cm - espuma de poliuretano,
c/ cobertura não-adesiva, hipoalergênica,
para curativo de traqueostomia ou dreno,
composta por duas camadas, sendo uma de
espuma de poliuretano super absorvente e
a outra, uma película de poliuretano
permeável a gases e impermeável a água e
microorganismos, registro na ANVISA como
correlato classe de risco III. embalado
individualmente em envelopes pet/papel
cirúrgico e estéril por radiação gama
Curativo de fino filme de poliuretano,
revestido com adesivo acrílico. impermeável
a bactérias, mas permeável a vapor d'gua e
oxigênio. embalagem individual. esterilizado
por radia o gama. sistema de aplicação fácil
e em três etapas 10x12 cm
Curativo de fino filme de poliuretano,
revestido com adesivo acrílico. impermeável
a bactérias, mas permeável a vapor d'gua e
oxigênio. embalagem individual. esterilizado
por radia o gama. sistema de aplicação fácil
e em três etapas 15x20 cm
Curativo p/ preenchimento de cavidade de
alta absorção composto por uma espuma
branca de poliuretano e com estrutura
interna tridimensional e capacidade de
absorção e retenção de exsudato,
impregnada homogeneamente com íons de
prata na concentração de 1,2mg/cm com
liberação continua e sustentada, 5x8 cm cavidade
Curativo transparente 7x9cm, estéril por
radiação
gama,
autoadesivo,
hipoalergênico, composto por filme de
poliuretano transparente, permeável a
gases e impermeável a líquidos e
Un
500
70,24
35.120,00
2500
43184
Un
500
30,77
15.385,00
2500
43184
Un
500
118,70
59.350,00
2500
43184
Un
240
27,68
6.643,20
1200
43184
Un
250
11,87
2.967,50
1250
43184
Un
250
53,90
13.475,00
1250
43184
Un
250
66,00
16.500,00
1250
43184
Un
360
35,00
12.600,00
1800
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 41)
Fl Nr ___
________
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
bactérias.embalados
em
envelopes
pet/papel cirúrgico. registro na ANVISA
como correlato classe de risco III.
Certificado bpf&c.
Desinfetante, composição à base de
ortoftalaldeído, teor ativo a 0,55%, pronto
p/ uso, produto acompanhado de fita
dosadora, utilizada a cada uso do produto,
galão (**)
Detergente enzimático – solução limpadora
enzimática com ação pré desinfetante;
complexo trienzimático contendo protease,
lípase e amilase; detergente e agentes
tensoativos não iônicos; ph neutro, não
corrosivo, biodegradável, atóxico; específico
para limpeza e pré desinfecção de
instrumentais, equipamentos e artigos
médicos, manual ou lavadora ultrassônica.
ativos antimicrobianos compostos de
propionato de quaternário de amônio e
cloridrato de polihexametileno biguanida.
acondicionado em material que garanta a
integridade do produto, rótulo com n.º de
lote, data de fabricação, validade,
procedência e registro no ministério da
saúde. apresentar laudo de estudo de
irritação/corrosão dérmica, relatório de
atividade bactericida, fungicida (candida
albicans, aspergillus niger) e viruscida (hiv-1,
bvdv, prv, herpes), relatório de atividade
enzimática para no mínimo de 01 enzima.
(**)
Dialisador capilar 17l, polissulfona, 1,60 a
1,80 cm², estéril, para purificação
sanguínea, adaptação para linha arterial e
venosa (**)
Dispositivo (plug) p/ sistema fechado
(fechamento de conexões) c/ silicone (**)
Dispositivo de fixação à distância de
extensões e tubos, constituído de placa de
acrílico hipoalergênico com tamanho 10 x
3,8cm (**)
Dispositivo p/ dispensação de medicamento
descartável (dosador oral) seringa de 5 ml,
caixa c/ 500 und
Dispositivo p/ dispensação de medicamento
descartável (dosador oral) seringa de 20 ml,
caixa c/ 160 und
Dispositivo p/ dispensação de medicamento
descartável (dosador oral) seringa de 10 ml,
caixa c/ 960 und
Dispositivo p/ dispensação de medicamento
descartável (dosador oral) seringa de 3 ml,
caixa c/ 750 und
Dispositivo p/ controle fecal, contendo 1
conjunto de catéter com parede pregueada
de silicone flexível, ponteira moldada em
forma de balão inflável e bolsa coletora. o
Gl
96
299,28
28.730,88
480
43184
Fr
600
66,68
40.008,00
3000
43184
Un
1.000
116,00
116.000,00
5000
43184
Un
30.000
4,96
Un
5.000
15,20
76.000,00
25000
43184
Un
6.000
0,33
1.980,00
30000
43184
15
Un
6.000
1,16
6.960,00
30000
43184
15
Un
6.000
0,62
3.720,00
30000
43184
15
Un
6.000
0,32
1.920,00
30000
43184
15
Un
48
1.427,83
68.535,84
240
43184
148.800,00 150000
25
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 42)
Fl Nr ___
________
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
sistema contempla o balão inflável com
capacidade máxima de 45 ml de água ou
soro fisiológico, válvula do tipo luer lock na
via para insuflar o balão e sistema de
irrigação para limpeza do catéter, com via
de acesso indicada na cor azul. possui 3
bolsas descartáveis transparente para coleta
do efluente, com válvula anti-refluxo,
graduada, com capacidade para 1000 ml,
com tampa para fechamento acoplada ao
anel da bolsa para o fechamento ao final do
uso evitando a contaminação cruzada. a
bolsa se encaixa ao sistema por pressão e o
dispositivo contém um sistema de presilhas
para fixação da bolsa no leito do paciente.
und.
Dispositivo p/ incontinência urinária, tipo
camisinha, em látex, com extensão nr 5
Dispositivo p/ incontinência urinária, tipo
camisinha em látex, com extensão nr 6
Dispositivo p/ incontinência urinária, tipo
camisinha em látex, com extensão nr 8
Dreno cirúrgico torácico nº 24, siliconizado,
com fio radiopaco, descartável, estéril, com
conector
Dreno cirúrgico torácico nº 26, siliconizado,
com fio radiopaco, descartável, estéril, com
conector
Dreno cirúrgico torácico nº 28, siliconizado,
com fio radiopaco, descartável, estéril, com
conector
Dreno cirúrgico torácico nº 32, siliconizado,
com fio radiopaco, descartável, estéril, com
conector
Dreno cirúrgico torácico nº 36, siliconizado,
com fio radiopaco, descartável, estéril, com
conector
Dreno cirúrgico, de kerr em t, látex atóxico,
n° 8, descartável, estéril
Dreno cirúrgico, de kerr em t, látex atóxico,
n° 10, descartável, estéril
Dreno cirúrgico, de kerr em t, látex atóxico,
n° 12, descartável, estéril
Dreno cirúrgico, de kerr em t, látex atóxico,
n° 14, descartável, estéril
Dreno de sucção convencional, c/ agulha de
3,2 mm, capacidade p/ 600 ml - (NR 32) (**)
Dreno de sucção convencional, c/ agulha de
4,8 mm, capacidade p/ 600 ml - (NR 32) (**)
Dreno penrose nº 1, descartável, estéril
Dreno penrose nº 2, descartável, estéril
Dreno penrose nº 3, descartável, estéril
Dreno penrose nº 4, descartável, estéril
Eletrodo p/ monitor cardíaco, fabricado em
espuma/gel sólido (adulto/infantil)
Embalagem para esterilização do tipo
invólucro de uso único, pesado, tamanho
Un
600
7,03
4.218,00
3000
43184
Un
600
6,71
4.026,00
3000
43184
Un
600
8,50
5.100,00
3000
43184
Un
40
11,40
456,00
200
43184
Un
40
11,40
456,00
200
43184
Un
40
13,12
524,80
200
43184
Un
40
17,78
711,20
200
43184
Un
40
17,78
711,20
200
43184
Un
40
53,10
2.124,00
200
43184
53,10
2.124,00
200
43184
53,10
2.124,00
200
43184
53,10
2.124,00
200
43184
Un
Un
Un
40
40
40
Un
200
24,99
4.998,00
1000
43184
Un
200
25,49
5.098,00
1000
43184
Un
Un
Un
Un
240
240
240
240
1,45
1,89
2,53
4,61
348,00
453,60
607,20
1.106,40
1200
1200
1200
1200
43184
43184
43184
43184
Un
20.000
0,65
Un
450
2,57
13.000,00 100000
1.156,50
2250
43184
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 43)
Fl Nr ___
________
194
195
196
197
101cm x 101cm: embalagem para
esterilização em não tecido sms, tipo
invólucro, barreira a microorganismos,
líquidos e partículas, antiestático, respirável
permitindo a adequada remoção do vapor e
a penetração e remoção dos agentes
esterilizantes.
possui
baixíssimo
desprendimento de partículas, isento de
látex. resistente à tração em todas as
direções,com
assegurado
bfe
de
aproximadamente 98%. indicado para
embalar
pacotes
pesado,
medindo
101cmx101cm.
a
embalagem
para
esterilização de uso único obedece aos
requisitos estabelecidos de acordo com a
norma ABNT nbr 14990-6 “sistemas e
materiais de embalagem para esterilização
de produtos para a saúde”. quantidade por
caixa: 250 und
Embalagem para esterilização do tipo
invólucro de uso único, leve, tamanho
102cm x 102cm: embalagem para
esterilização em não tecido SMS, tipo
invólucro, barreira a microorganismos,
líquidos e partículas, antiestático, respirável
permitindo a adequada remoção do vapor e
a penetração e remoção dos agentes
esterilizantes.
Possui
baixíssimo
desprendimento de partículas, isento de
látex. Resistente à tração em todas as
direções,com
assegurado
BFE
de
aproximadamente 97%. Indicado para
embalar
pacotes
leve,
medindo
101cmx101cm.
A
Embalagem
para
esterilização de uso único obedece aos
requisitos estabelecidos de acordo com a
norma ABNT NBR 14990-6 “Sistemas e
materiais de embalagem para esterilização
de produtos para a saúde”. Quantidade por
caixa: 250 Und
Equipo bomba infusora, tipo nutrição
enteral, na cor azul, comp. mín. 120cm,
com pinça rolete de alta precisão, câmara
de gotejamento flexível, filtro de ar,
conector distal escalonado com acesso não
luer, evitando que o equipo seja conectado
em acessos venosos, estéril, descartável
(**)
Equipo c/ câmara p/ transfusão de sangue e
hemoderivados (**)
Equipo macro gotas, PVC cristal, min
150cm, composto de perfurador adaptável
a todos os tipos de bolsas/recipientes de
solução, com filtro de ar, câmara de
gotejamento flexível, regulador de fluxo, c/
injetor lateral valvulado, que possibilite o
seu uso dispensando a utilização de agulhas,
conector luer lock reversível com filtro
Un
450
2,73
1.228,50
2250
43184
Un
10.000
15,94
159.400,00
50000
43184
Un
500
4,30
2.150,00
2500
43184
Un
60.000
3,32
199.200,00 300000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 44)
Fl Nr ___
________
distal, estéril, descartável – (NR 32) (**)
198
199
200
201
202
203
204
205
Equipo macrogotas fotossensível, PVC
cristal, mín. 150cm, câmara flexível c/ filtro
de ar, gota padrão, regulador de fluxo pinça
rolete, injetor lateral valvulado, conector
luer lock reversível com filtro distal, estéril,
descartável - (NR 32) (**)
Equipo microgotas com bureta, com
capacidade para 150 ml, que possua em seu
interior flutuador interno, injetor de
medicação valvulado, c/ filtro de ar, câmara
de gotejamento flexível, pinça rolete com
controlador preciso, descanso e corta fluxo,
conector distal com luer lock reversível (NR
32) (**)
Equipo micro-gotas, PVC cristal, mín.
150cm, composto de perfurador adaptável
a todos os tipos de bolsas/recipientes de
solução, com filtro de ar, câmara de
gotejamento flexível, regulador de fluxo, c/
injetor lateral valvulado, que possibilite o
seu uso dispensando a utilização de agulhas,
conector luer lock reversível com filtro
distal, estéril, descartável – (NR 32) (**)
Equipo multivias, para perfusão simultânea,
duas vias, com clamps de fechamento,
conexões proximais fêmeas valvuladas em
sistema fechado, que dispensam o uso de
agulha, de fácil assepsia e manutenção,
conexão distal dotada de filtro de ar e luer
lock reversível, pinça corta fluxo em todas
as vias, descartável, p/ recém-nascido (**)
Equipo multivias, para perfusão simultânea,
duas vias, com clamps de fechamento,
conexões proximais fêmeas valvuladas em
sistema fechado, que dispensam o uso de
agulha, de fácil assepsia e manutenção,
conexão distal dotada de filtro de ar e luer
lock reversível, pinça corta fluxo em todas
as vias, descartável, p/ adulto (**)
Equipo p/ artroscopia 2 vias, estéril- (NR 32)
(**)
Equipo p/ artroscopia 4 vias, estéril - (NR 32)
(**)
Equipo p/ diálise peritoneal, cinco vias, PVC
cristal, ponta perfurante c/ tampa cada via,
clamp todas as vias, conector luer lock,
descartável, estéril (**)
Un
2.000
5,36
10.720,00
10000
43184
Un
1.000
5,15
5.150,00
5000
43184
Un
2.000
4,77
9.540,00
10000
43184
Un
3.000
1,48
4.440,00
15000
43184
Un
10.000
2,25
22.500,00
50000
43184
Un
500
18,99
9.495,00
2500
43184
Un
500
21,67
10.835,00
2500
43184
Un
100
6,00
600,00
500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 45)
Fl Nr ___
________
Equipo p/ medir pressão venosa central,
PVC cristal,min. 120cm, ponta perfurante c/
câmara c/ tampa, gota padrão, regulador de
206 fluxo e corta fluxo, c/ derivação em y,
conector luer fêmea lock macho c/ tampa,
c/ escala graduada 40cm (nr32) (**)
207
208
209
210
211
212
Equipo para bomba de infusão, para
soluções parenterais, macrogotas, PVC
cristal, câmara gotejamento flexível, filtro
de ar bacteriológico de 0,2 micra, filtro para
partículas de 15 micros, pinça anatômica,
rolete corta fluxo (***) (**)
Equipo para bomba de infusão, para
soluções parenterais, macrogotas, PVC
cristal, câmara gotejamento flexível, filtro
de ar bacteriológico de 0,2 micra, filtro para
partículas de 15 micras, pinça anatômica,
rolete corta fluxo, fotossensíveis de cor
âmbar (***) (**)
Escova endocervical, descartável, estéril,
embalagem individual
Escova para limpeza em geral. escova usada
para limpeza de instrumentais, medindo 18
cm de comprimento, possui cerdas em
nylon com tratamento antimicrobiano em
suas extremidades, composta por três
fileiras de cerdas. em uma ponta pode ser
utilizada para descontaminação geral e a
outra com apenas uma fileira de cerdas para
limpeza de instrumentais delicados. possui
cabo antiderrapante facilitando o seu uso;
fácil limpeza, podem ser submetidas a
processos de autoclavagem e termodesinfecção. reutilizáveis; embalagem com
03 und.
Escova para limpeza pesada. escova com
cerdas em aço-inox foi desenvolvida para
remoção de resíduos e oxidações
incrustadas que a escova de nylon não
consegue remover; com de 18 cm de
comprimento a escova com cerdas em aço
inoxidável flexível e extremamente fina,
devido ao seu acabamento arredondado
não danifica a superfície do material;
composta por três fileiras de cerdas para
uso geral, e o outro possui uma única fileira
para descontaminação delicada; fácil
limpeza, podem ser submetidas a processos
de autoclavagem e termo-desinfecção.
reutilizáveis; embalagem com 03 und.
Escova para limpeza em geral. escova usada
para limpeza de instrumentais, medindo
18,5cm de comprimento com cabo
anatômico preto, possuem três fileiras de
cerdas em nylon banco com tratamento
antimicrobiano. fácil limpeza, podem ser
submetidas a processos de autoclavagem e
termo-desinfecção.
reutilizáveis;
Un
500
2,56
1.280,00
2500
43184
Un
5.000
20,91
104.550,00
25000
43184
15
Un
2.000
24,42
48.840,00
10000
43184
15
Un
3.000
0,46
1.380,00
15000
43184
Emb
200
109,76
21.952,00
1000
43184
Emb
200
176,40
35.280,00
1000
43184
Emb
200
142,20
28.440,00
1000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 46)
Fl Nr ___
________
213
214
215
216
217
218
219
220
embalagem com 03 und.
Escova para limpeza pesada. escova usada
para limpeza de instrumentais, medindo
18,5 cm de comprimento com cabo
anatômico preto, possuem três fileiras de
cerdas em aço inoxidável flexível e
extremamente fina, devido ao seu
acabamento arredondado não danifica a
superfície do material; fácil limpeza, podem
ser
submetidas
a
processos
de
autoclavagem
e
termodesinfecção.
reutilizáveis; embalagem com 03 und.
Escovas de limpeza de frezas flexível.
escova desenvolvida para limpeza do canal
de hastes flexíveis com 77,5cm de cabo
rígido em aço inoxidável com cerdas em
nylon branco; medindo 3mm x 79cm. fácil
limpeza; reutilizáveis. embalagem com 03
und.
Escovas de limpeza de frezas flexível.
escova desenvolvida para limpeza do canal
de hastes flexíveis com 77,5cm de cabo
rígido em aço inoxidável com cerdas em
nylon branco; medindo 5mm x 79cm. fácil
limpeza; reutilizáveis. embalagem com 03
und
Escovas de limpeza de frezas flexível.
escova desenvolvida para limpeza do canal
de hastes flexíveis com 77,5cm de cabo
rígido em aço inoxidável com cerdas em
nylon branco; medindo 7mm x 79cm. fácil
limpeza; reutilizáveis. embalagem com 03
und.
Escovas para limpeza de instrumentais em
geral com haste de nylon. limpadores de
espectro com única extremidade, não
contaminante, tem longa durabilidade,
cabos sem dobras, poder de limpeza 50%
maior, cerdas de nylon antimicrobianas com
extremidade medindo 3mm x63,5cm.
embalagem com 03 und.
Escovas para limpeza de instrumentais em
geral com haste de nylon. limpadores de
espectro com única extremidade, não
contaminante, tem longa durabilidade,
cabos sem dobras, poder de limpeza 50%
maior, cerdas de nylon antimicrobianas com
extremidade medindo 5mm x63,5cm.
embalagem com 03 und.
Escovas para limpeza de instrumentais em
geral com haste de nylon. limpadores de
espectro com única extremidade, não
contaminante, tem longa durabilidade,
cabos sem dobras, poder de limpeza 50%
maior, cerdas de nylon antimicrobianas com
extremidade medindo 8mm x63,5cm.
embalagem com 03 und.
Escovas para limpeza de instrumentais em
Emb
200
162,00
32.400,00
1000
43184
Emb
200
538,20
107.640,00
1000
43184
Emb
200
538,20
107.640,00
1000
43184
Emb
200
538,20
107.640,00
1000
43184
Emb
200
105,40
21.080,00
1000
43184
Emb
200
169,20
33.840,00
1000
43184
Emb
200
155,34
31.068,00
1000
43184
Emb
200
155,34
31.068,00
1000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 47)
Fl Nr ___
________
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
geral com haste de nylon. limpadores de
espectro com única extremidade, não
contaminante, tem longa durabilidade,
cabos sem dobras, poder de limpeza 50%
maior, cerdas de nylon antimicrobianas com
extremidade medindo 10mm x63,5cm.
embalagem com 03 und.
Escova medindo 5 mm x 45 cm com cerdas
de nylon azul antimicrobiana para limpeza
pesada de material canulados. haste rígida
em aço inoxidável para evitar dobras.
Escova medindo 10 mm x 45 cm com cerdas
de nylon azul antimicrobiana para limpeza
pesada de material canulados. haste rígida
em aço inoxidável para evitar dobras.
Escova medindo 15 mm x 45 cm com cerdas
de nylon azul antimicrobiana para limpeza
pesada de material canulados. haste rígida
em aço inoxidável para evitar dobras.
Escovas para limpeza de endoscópios.
escova em nylon com cerdas branco e
tratamento antimicrobiano medindo 1,5
mm diâmetro x 200 cm comprimento,
possui um cabo azul flexível de nylon
facilitando a remoção da sujidade sem
danificar a fibra ótica. embalagem com 01
und.
Escova para limpeza de artigos grandes
escova para uso em geral, possui cerdas em
nylon
branco
com
tratamento
antimicrobiano medindo 2,54cm de altura e
12,70 cm de largura com um cabo
antiderrapante na cor azul 25,40 cm. fácil
limpeza, pode ser realizada a termodesinfecção e também autoclavá-las;
reutilizáveis. embalagem com 03 und.
Escova de mão para limpeza de artigo
médico. cabo anatômico medindo 12,5 x 6,0
cm. escova em nylon com tratamento
antimicrobiano, com dimensões de 8,0 x 5,0
cm. pacote com 03 und
Escova plástica p/ assepsia c/ iodo povidona
à 10%
Esparadrapo tam. 10 cm x 4,5 m, c/ carretel
de plástico e capa de proteção - (NR 32) (**)
Esparadrapo tam. 5 cm x 4,5 m, c/ carretel
de plástico e capa de proteção - (NR 32) (**)
Esparadrapo impermeável hipoalérgico,
totalmente isento de látex, medindo 10 cm
x 4,5 m, c/ carretel de plástico com capa ,
apresentando bordas serrilhadas (NR 32)
(**)
Esparadrapo impermeável hipoalérgico,
totalmente isento de látex, medindo 5 cm x
4,5 m, c/ carretel de plástico com capa,
apresentando bordas serrilhadas (NR 32)
(**)
Un
200
149,40
29.880,00
1000
43184
Un
200
149,40
29.880,00
1000
43184
Un
200
149,40
29.880,00
1000
43184
Un
200
35,28
7.056,00
1000
43184
Emb
200
302,40
60.480,00
1000
43184
Pct
200
300,60
60.120,00
1000
43184
Un
4.800
2,64
12.672,00
24000
43184
Un
1.000
7,86
7.860,00
5000
43184
Un
1.000
5,85
5.850,00
5000
43184
Un
2000
9,90
19.800,00
10000
43184
Un
1500
5,67
8.505,00
7500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 48)
Fl Nr ___
________
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
Espátula de Ayres de madeira, pacote c/ 100
und
Espéculo vaginal c/ rosca descartável,
estéril, tam. pequeno
Espéculo vaginal c/ rosca descartável,
estéril, tam. médio
Espéculo vaginal c/ rosca descartável,
estéril, tam. grande
Esponja impregnada com gel dermatológico,
que limpa, hidrata e suaviza a pele; ativa a
circulação; elimina células mortas. esponja
confeccionada em poliéster, altamente
absorvente, macia e isenta de impurezas. ph
5,5 (**)
Éter etílico comercial, solução à 50%, litro
Faixa de smarch de borracha natural,
enrolada individualmente, com 2 m de
comprimento x 4 cm de largura
Faixa de smarch de borracha natural,
enrolada individualmente, com 2 m de
comprimento x 15 cm de largura
Faixa de smarch de borracha natural,
enrolada individualmente, com 2 m de
comprimento x 20 cm de largura
Faixa de smarch de borracha natural,
enrolada individualmente, com 2 m de
comprimento x 30 cm de largura
Filme para raios-x. filme p/ impressão a
seco, tipo compatível p/ impressora drystar
agfa, comprimento 20 cm, largura 25 cm. cx
c/ 100 papeis.
Filme para raios-x. filme p/ impressão a
seco, tipo compatível p/ impressora drystar
agfa, comprimento 25 cm, largura 30 cm. cx
c/ 100 papeis.
Filme para raios-x. filme p/ impressão a
seco, tipo compatível p/ impressora drystar
agfa, comprimento 35 cm, largura 43 cm. cx
c/ 100 papeis.
Filme para mamografia. filme para
impressão a seco, tipo compatível para
impressora drystar agfa, comprimento 20
cm, largura 25 cm. caixa com 100 papéis.
Filme para mamografia. filme para
impressão a seco, tipo compatível para
impressora drystar agfa, comprimento 25
cm, largura 30 cm. caixa com 100 papéis.
Filme p/ ultra-sonografia preto/branco
(papel
impressora
ultrassonógrafo),
termossensível, tam. 110 mm x 18 m,
compatível com a impressora vídeo-printer
sony upc-21 (**)
Filtro barreira total a bactérias e a vírus,
bidirecional, auto umidificador, trocador de
calor e umidade, com membrana única
totalmente hidrofóbica, sem tratamento
com sais higroscópicos ou outras coberturas
Pct
120
6,70
804,00
600
43184
Un
3.000
2,14
6.420,00
15000
43184
Un
3.000
2,14
6.420,00
15000
43184
Un
2.000
2,78
5.560,00
10000
43184
Un
960
2,00
1.920,00
4800
43184
L
480
95,00
45.600,00
2400
43184
Un
60
44,00
2.640,00
300
43184
Un
60
52,50
3.150,00
300
43184
Un
60
56,00
3.360,00
300
43184
Un
100
80,00
8.000,00
500
43184
Cx
100
265,64
26.564,00
500
43184
Cx
100
290,00
29.000,00
500
43184
Cx
80
455,83
36.466,40
400
43184
Cx
80
300,00
24.000,00
400
43184
Cx
80
300,00
24.000,00
400
43184
Rl
500
74,03
37.015,00
2500
43184
Un
1.500
34,00
51.000,00
7500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 49)
Fl Nr ___
________
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
químicas e com selante, esterelizado por
radiação
gama,
validado
microbiologicamente para gases, aerossóis
e secreções com bactérias e/ ou vírus e
outros patógenos, retém partículas de látex,
para uso em circuito respiratório. completo
com tubo extensor corrugado flexível, de
145 mm, com memória e tampa para o tubo
corrugado como dispositivo de proteção no
descarte de material contaminado, com
conexão universal e tomada para
capnógrafo protegida da umidade e
secreção do paciente. volume interno de 90
ml. (**)
Fio p/ sutura algodão branco torc., não
absorv. 3-0 - fio 15 x 45 cm, s/ ag
Fio p/ sutura poliglactina 8.0 - fio c/ 30 cm
c/ ag. 3/8 circ. espátula 0,65 cm (oftalmo)
Fio p/ sutura algodão azul torc., não absorv.
0 - fio c/ 70 cm, c/ ag ½ circ cilind., 2,5 cm
(gastro)
Fio p/ sutura algodão branco torc. não
absorv. 0 - fio c/ 15x45 cm, s/ ag
Fio p/ sutura algodão branco torc. não
absorv. 2-0 - fio c/ 15x45 cm, s/ ag
Fio p/ sutura algodão torc., 2-0, azul/preto fio c/ 70 cm, c/ ag. ½ circ cilind., 2,50 cm
(gastro)
Fio p/ sutura algodão torc., 3-0, azul/preto,
45 cm, c/ ag ½ circ cilind., 2,50 cm (gastro)
Fio p/ sutura catgut cromado 0 - fio c/ 70 cm
c/ ag ½ circ cilínd., 5,00 cm (fech. geral)
Fio p/ sutura catgut cromado 1-0, fio c/ 70
cm c/ ag ½ circ cilínd., 5,00 cm
Fio p/ sutura catgut cromado 2-0 - fio c/ 70
cm c/ ag 3/8 circ. cilind., 3,00 cm, (gastro)
Fio p/ sutura catgut cromado 3-0 - fio c/ 70
cm c/ ag ½ circ. cilind., 3,50 cm, (fech. geral)
Fio p/ sutura catgut cromado 4-0 - fio c/ 70
cm c/ ag ½ circ. cilind., 3,00 cm, (gastro)
Fio p/ sutura catgut cromado 5-0 - fio c/ 70
cm c/ ag ½ circ. cilind., 1,50 cm, (urologia)
Fio p/ sutura catgut simples 0 - fio c/ 70 cm
c/ ag ½ circ cilínd. 3,50 cm (fech. geral)
Fio p/ sutura catgut simples 1-0 - fio c/ 70
cm, c/ag ½ circ cilínd. 5,00 cm (fech.geral)
Fio p/ sutura catgut simples 1-0 – fio c/ 70
cm, c/ ag. 3/8 circ cilínd., 3,00 cm
(gastrointestinal)
Fio p/ sutura catgut simples 2-0 - fio c/ 70
cm c/ ag ½ circ cilínd. 2,50 cm (gastro)
Fio p/ sutura catgut simples 2-0 - fio c/ 70
cm c/ ag 3/8 circ cilínd. 2,00 cm (amigdal.)
Fio p/ sutura catgut simples 2-0 - fio c/ 70
cm c/ag ½ circ cilínd. 3,50 cm (fech.geral)
Fio p/ sutura catgut simples 3-0 - fio c/ 70
cm c/ ag 3/8 circ cilínd. 3,00 cm (gastro)
Un
288
2,46
708,48
1440
43184
Un
120
132,40
15.888,00
600
43184
Un
480
5,06
2.428,80
2400
43184
Un
576
3,16
1.820,16
2880
43184
Un
576
2,46
1.416,96
2880
43184
Un
360
5,06
1.821,60
1800
43184
Un
288
3,73
1.074,24
1440
43184
Un
288
7,31
2.105,28
1440
43184
Un
288
6,06
1.745,28
1440
43184
Un
480
4,91
2.356,80
2400
43184
Un
480
5,51
2.644,80
2400
43184
Un
360
5,09
1.832,40
1800
43184
Un
288
7,14
2.056,32
1440
43184
Un
288
7,23
2.082,24
1440
43184
Un
288
7,61
2.191,68
1440
43184
Un
288
5,14
1.480,32
1440
43184
Un
360
7,11
2.559,60
1800
43184
Un
288
7,05
2.030,40
1440
43184
Un
360
7,23
2.602,80
1800
43184
Un
480
4,74
2.275,20
2400
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 50)
Fl Nr ___
________
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
Fio p/ sutura catgut simples 3-0 - fio c/ 70
cm c/ag ½ circ cilínd. 2,50 cm (fech.geral)
Fio p/ sutura catgut simples 4-0 - fio c/ 70
cm c/ag ½ circ cilínd. 3,00 cm (gastro)
Fio p/ sutura catgut simples 6-0 – fio c/ 70
cm, c/ ag 3/8 círculo espatulada 0,65 cm
(oftalmologia)
Fio p/ sutura de poliéster 2-0, verde, ½ circ
cilind., 1,5 cm (cardiovascular)
Fio p/ sutura de polipropileno azul monof.
não absorv. 0 – fio c/ 75 cm c/ ag ½ circ
cilind. 3,50 cm (fech. geral)
Fio p/ sutura de polipropileno azul monof.
não absorv. 2-0 – fio c/ 75 cm c/ ag 3/8 circ
cilind. 3,00 cm (gastro)
Fio p/ sutura de polipropileno azul monof.
não absorv. 4-0 – fio c/ 75 cm c/ 2 agulhas
1/2 circ. cilíndrica 1,50 cm (cardiovascular)
Fio p/ sutura de polipropileno azul monof.
não absorv. 5-0 – fio c/ 75 cm c/ 2 agulhas
1/2 circ cilind. 1,50 cm (cardiovascular)
Fio p/ sutura de polipropileno azul monof.
não absorv. 6-0 – fio c/ 75 cm c/ 2 agulhas
3/8 circ. 1,30 cm (cardiovascular)
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 2-0 - fio c/ 70 cm c/ ag 3/8 circ
cilind. 3,00 cm (gastro)
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 3-0 - fio c/ 75 cm c/ ag 3/8 circ
cilind. 3,00 cm (gastro)
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 4-0 - fio c/ 45 cm c/ ag 3/8 circ
cortante 1,50 cm (oftalmo)
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 5-0 - fio c/ 45 cm c/ ag 3/8 circ
cilind. 2,00 cm
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 6-0 - fio c/ 75 cm c/ ag 3/8 circ
cilind. 1,50 cm
Fio p/ sutura de seda preta tranç. não
absorv. 8-0 - fio c/ 45 cm c/ ag 3/8 circ
espatulada 0,65 cm (oftalmo)
Fio p/ sutura poliglecarpone 4-0 - fio c/
70cm c/ ag 1/2 circ. cilíndrica 2 cm
Fio p/ sutura mononylon 0 - fio c/ 45 cm c/
ag 3/8 circ. triangular, 2,00 cm, (fech. geral)
Fio p/ sutura mononylon 0 - fio c/ 45 cm c/
ag 3/8 circ. triangular, 3,00 cm, (fech. geral)
Fio p/ sutura mononylon 2-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag ½ circ. triangular, 2,50 cm, (cuticular)
Fio p/ sutura mononylon 2-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag 3/8 circ. triangular, 4,00 cm, (cuticular)
Fio p/ sutura mononylon 3-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag 3/8 circ. triangular, 3,00 cm, (gastro)
Fio p/ sutura mononylon 4-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag ½ circ. triangular, 2,00 cm, (cuticular)
Un
360
3,87
1.393,20
1800
43184
Un
288
3,77
1.085,76
1440
43184
Un
96
65,00
6.240,00
480
43184
Un
288
19,67
5.664,96
1440
43184
Un
240
7,17
1.720,80
1200
43184
Un
360
7,10
2.556,00
1800
43184
Un
240
16,40
3.936,00
1200
43184
Un
240
16,40
3.936,00
1200
43184
Un
240
20,85
5.004,00
1200
43184
Un
360
4,71
1.695,60
1800
43184
Un
360
6,25
2.250,00
1800
43184
Un
288
6,57
1.892,16
1440
43184
Un
360
3,50
1.260,00
1800
43184
Un
240
32,30
7.752,00
1200
43184
Un
240
61,44
14.745,60
1200
43184
Un
720
24,07
17.330,40
3600
43184
Un
288
2,84
817,92
1440
43184
Un
288
5,00
1.440,00
1440
43184
Un
288
6,25
1.800,00
1440
43184
Un
480
5,91
2.836,80
2400
43184
Un
1.920
2,33
4.473,60
9600
43184
Un
600
4,44
2.664,00
3000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 51)
Fl Nr ___
________
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
Fio p/ sutura mononylon 4-0 - fio c/ 70 cm
c/ ag ½ circ. cilíndrica, 3,00 cm, (cuticular)
Fio p/ sutura mononylon 5-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag 3/8 circ. triangular, 2,00 cm, (cuticular)
Fio p/ sutura mononylon 6-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag 3/8 circ. triangular, 2,50 cm, (cuticular)
Fio p/ sutura mononylon 10-0 - fio c/ 20 cm
c/ ag 3/8 circ. espát., 0,65 cm, (oftalmo)
Fio p/ sutura poliglactina 0 - fio c/ 70 cm c/
ag. ½ circ. cortante, 3,50 cm (fech. geral)
Fio p/ sutura poliglactina 1-0 - fio c/ 70 cm
c/ ag. ½ circ. cilíndrica, 3,5 cm
Fio p/ sutura poliglactina 3-0 - fio c/ 70 cm
c/ ag. 3/8 circ. cilínd. 3,00 cm (gastro)
Fio p/ sutura poliglactina 4-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag. ½ circ. cilíndrica, 2,50 cm (plástica)
Fio p/ sutura poliglactina 5-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag. ½ circ. triang. 1,50 cm
Fio p/ sutura poliglactina 1-0 - fio c/ 70 cm
c/ ag. ½ circ. cilíndrica, 4,00 cm (ortopedia)
Fio p/ sutura poliglactina 2-0 - fio c/ 70 cm
c/ ag.3/8 circ. cilínd., 3,00 cm (urologia)
Fio p/ sutura poliglactina 6-0 - fio c/ 45 cm
c/ ag. ½ circ. cortante 1,50 cm
Fita adesiva branca 25 mm x 50 m p/ uso
hospitalar em geral e fechamento de
pacotes de tecido de algodão que serão
submetidos ao processo de esterilização à
vapor, fabricada em papel crepado branco e
adesivo à base de borracha e resina, que
não deixa resíduos antes e após a
autoclavagem, rolo 50m (**)
Fita hipoalérgica microporosa estéril,
medindo 2,5cm x 10cm, confeccionada com
substrato de não-tecido à base de fibras de
viscose, resina acrílica e massa adesiva à
base de poliacrilato hipoalergênico.
apresentação individual em 2 cartelas com 3
tiras.
Fita hipoalérgica microporosa estéril,
medindo 5cm x 15cm, confeccionada com
substrato de não-tecido à base de fibras de
viscose, resina acrílica e massa adesiva à
base de poliacrilato hipoalergênico.
apresentação individual em 2 cartelas com 1
tira.
Fita microporosa, c/ alto grau de
adesividade, embalagem individual em
carretel de plástico e c/ capa de proteção,
rolo c/ 1,2 cm x 10 m, (**)
Fita microporosa, c/ alto grau de
adesividade, embalagem individual em
carretel de plástico e c/ capa de proteção,
rolo c/ 2,5 cm x 10 m, (**)
Fitas com indicador químico em tiras,
utilizadas no monitoramento interno de
embalagens expostas ao plasma em
Un
1.200
2,90
3.480,00
6000
43184
Un
1.200
3,65
4.380,00
6000
43184
Un
288
4,18
1.203,84
1440
43184
Un
144
68,50
9.864,00
720
43184
Un
540
19,14
10.335,60
2700
43184
Un
540
18,49
9.984,60
2700
43184
Un
540
17,95
9.693,00
2700
43184
Un
540
12,50
6.750,00
2700
43184
Un
540
12,50
6.750,00
2700
43184
Un
540
30,00
16.200,00
2700
43184
Un
540
12,50
6.750,00
2700
43184
Un
120
20,12
2.414,40
600
43184
Rl
1500
6,23
9.345,00
7500
43184
Un
1000
3,93
3.930,00
5000
43184
Un
1000
8,00
8.000,00
5000
43184
Rl
720
3,04
2.188,80
3600
43184
Rl
2000
4,82
9.640,00
10000
43184
Cx
18
1.505,00
27.090,00
90
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 52)
Fl Nr ___
________
309
310
311
312
313
314
315
316
317
peróxido de hidrogênio. apresenta barra de
tinta indicadora impressa em filme de
poliéster / poliolefinas e deve apresentar
mudança de coloração distinta quando em
presença do agente esterilizante. caixa com
1000 und.
Fita indicadora de autoclave 19 mm x 30 m
p/ fechamento e identificação de pacotes
confeccionados em tecido, esterilizados em
autoclave, utilizada no monitoramento do
processo de esterilização a vapor. possui
indicador químico de exposição classe 1,
construído conforme norma ansi/aami/iso
11.140-1. composta de papel crepado de
cor creme claro, especialmente tratado e
coberto c/ adesivo à base de resina e
borracha na face de contato c/ o pacote.
possui
listras
diagonais
brancas,
impregnadas de substância química reativa
(indicador químico de processo), que após
passar pelo ciclo de esterilização, mudam p/
o espectro de cor entre cinza e o grafite,
diferenciando os pacotes que foram
expostos ao ciclo de esterilização a vapor
saturado. apresentação em rolos embalados
individualmente, contendo na embalagem:
dados de identificação, procedência,
indicações de uso e prazo de validade (**)
Fita p/ marcação de instrumental cirúrgicos,
134
tiras
auto-adesivas,
précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
branca (**)
Fita p/ marcação de instrumental cirúrgicos,
134
tiras
auto-adesivas,
précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
laranja (**)
Fita p/ marcação de instrumental cirúrgicos,
134
tiras
auto-adesivas,
précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
preto (**)
Fita p/ marcação de instrumental cirúrgicos,
134
tiras
auto-adesivas,
précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
roxa (**)
Fita p/ marcação de instrumental cirúrgicos,
134
tiras
auto-adesivas,
précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
verde (**)
Fita p/ marcação de instrumental
cirúrgicos,134 tiras auto-adesivas, précortadas,adesivo resistente a autoclave .
cor: azul (**)
Fita p/ marcação de instrumental
cirúrgicos,134 tiras auto-adesivas, précortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
amarelo (**)
Fita p/ marcação de instrumental
cirúrgicos,134 tiras auto-adesivas, pré-
Rl
1000
5,85
5.850,00
5000
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
Rl
10
144,00
1.440,00
50
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 53)
Fl Nr ___
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329
330
331
cortadas,adesivo resistente a autoclave. cor:
marrom (**)
Fita p/ marcação de instrumental
cirúrgicos,134 tiras auto-adesivas, préRl
cortadas, adesivo resistente a autoclave.
cor: vermelho (**)
Fita reativa p/ glicemia capilar embaladas
em bolsa de alumínio com dessecante,
apresentar laudo técnico atestando a
Un
qualidade do material, caixa c/ 50 und.
(empresa vencedora deverá fornecer em
comodato 20 aparelhos) (*)
Fita umbilical - algodão/branco 0,30 mm,
mínimo de 40 cm, individual, descartável,
Un
estéril
Fixador de tubo endotraqueal, malha de
algodão,
com
velcro,
atóxico,
Un
hipoalergênico, anti-escaras, descartável adulto
Fixador p/ cânula de traqueostomia
composto por duas bandas, confeccionado
em
tecido
de
algodão,
atóxico,
hipoalergênico e anti-escaras; c/ velcro nas
Un
extremidades p/ fixação da cânula de
traqueostomia, regulável através de velcro
p/ a união das bandas, medindo 4,5 cm,
livre de látex. uso infantil (**)
Fixador p/ cânula de traqueostomia
composto por duas bandas, confeccionado
em
tecido
de
algodão,
atóxico,
hipoalergênico e anti-escaras; c/ velcro nas
Un
extremidades p/ fixação da cânula de
traqueostomia, regulável através de velcro
p/ a união das bandas, medindo 4,5 cm,.
livre de látex. uso adulto (**)
Formol líquido à 10%, litro
L
Frasco – tipo almotolia, em polietileno
(plástico), bico reto, longo, estreito, c/
Un
protetor, tampa em rosca, âmbar, 120 ml
Frasco – tipo almotolia, em polietileno
(plástico), bico reto, longo, estreito, c/
Un
protetor, tampa em rosca, âmbar, 250 ml
Frasco – tipo almotolia, em polietileno
(plástico), bico reto, longo, estreito, c/
Un
protetor, tampa em rosca, transparente,
120 ml
Frasco – tipo almotolia, em polietileno
(plástico), bico reto, longo, estreito, c/
Un
protetor, tampa em rosca, transparente,
250 ml
Frasco acrílico c/ tampa plástica rosqueável,
Un
capacidade p/ 20 ml
Frasco coletor, PVC rígido, 50 a 80 ml,
transparente, descartável, estéril, embalado
Un
em grau cirúrgico, coleta de urina
Gel hidroativo, estéril, incolor, composto
por dois hidrocolóides (pectina e Bisnaga
carboximetilcelulose sódica). embalagem
10
144,00
1.440,00
50
65.600,00 200000
43184
40000
1,64
43184
144
2,50
360,00
720
43184
1.000
11,70
11.700,00
5000
43184
20
6,66
133,20
100
43184
100
6,66
666,00
500
43184
100
9,72
972,00
500
43184
60
3,08
184,80
300
43184
60
4,13
247,80
300
43184
60
3,16
189,60
300
43184
60
4,12
247,20
300
43184
5.000
1,10
5.500,00
25000
43184
4.000
0,69
2.760,00
20000
43184
150
39,87
5.980,50
750
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 54)
Fl Nr ___
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333
334
335
336
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338
339
340
341
342
343
externa contendo dados de identificação,
procedência, tipo e data, validade, n° do
lote e registro no MS, bisnaga de 30 g
Gel p/ ultra-sonografia, frasco de 300 ml
Gel p/ ultra-sonografia, galão de 5 l
Glicerina líquida, litro
Glutaraldeído à 2%, indicado para
desinfeçção de alto nível, esterilização a frio
de artigos médicos-cirúrgicos e materiais
termo sensível. pronto para uso, baixo odor,
tempo de utilização da solução em uso por
30 dias. acompanhado de tira reagente
específica para verificação da ativação.
apresentação galão de 5 litros. a
embalagem deve conter instruções de uso,
registro no MS, procedência, data da
validade, n° de lote e fabricante (anexar
protocolo de utilização do produto)
Gorro cirúrgico descartável c/ elástico,
pacote c/ 100 und (**)
Haste flexível, c/ algodão nas extremidades
(cotonete), caixa c/ 75 und.
Hemostático absorvível, a base de celulose
oxidada regenerada, maleável, estéril,
medindo tam. 10 cm x 20 cm (**)
Hipoclorito de sódio à 1%, litro
Imobilizador de joelho fixo, em espuma
atoalhada com barbatanas de duralumínio e
PVC, tamanho largo, altura 50 cm
Imobilizador de joelho fixo, em espuma
atoalhada com barbatanas de duralumínio e
PVC, tamanho largo, altura 60 cm
Imobilizador de joelho fixo, em espuma
atoalhada com barbatanas de duralumínio e
PVC, tamanho estreito, altura 60 cm
Indicador biológico autocontido de terceira
geração, p/ esterilização a vapor c/
resultado efetivo (tempo de resposta final
negativa) em no máximo 3 (três) horas p/
ciclos
regulares,
por
método
de
fluorescência. composto por uma tira de
papel contendo uma população microbiana
mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos
e
padronizados
de
geo
bacillus
stearothermophillus (c/ certificado de
qualidade assegurada) .a tira contendo
esporos está acondicionada em uma ampola
plástica termorresistente, contendo uma
ampola de vidro lacrada, c/ caldo nutriente
próprio p/ crescimento dos microrganismos.
a ampola plástica é fechada por tampa c/
abertura laterais e protegida por papel de
filtro hidrofóbico. cada ampola possui um
rótulo externo que informa o nome do
produto, lote, prazo de validade, contendo
campos p/ identificação da ampola e um
indicador químico de exposição, que
diferencia as ampolas processadas das não
Fr
Gl
L
800
50
50
4,62
26,19
45,00
3.696,00
1.309,50
2.250,00
4000
250
250
43184
43184
43184
Gl
150
111,33
16.699,50
750
43184
Pct
1.000
17,45
17.450,00
5000
43184
Cx
200
1,55
310,00
1000
43184
Un
100
350,00
35.000,00
500
43184
L
500
2,31
1.155,00
2500
43184
Un
26
75,85
1.972,10
130
43184
Un
26
101,37
2.635,62
130
43184
Un
26
115,56
3.004,56
130
43184
Un
3.000
39,97
119.910,00
15000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 55)
Fl Nr ___
________
344
345
346
347
348
processadas. caixa c/ 50 ampolas. prazo de
validade 2 anos. obs: a empresa vencedora
deverá colocar em sistema de comodato a
incubadora microprocessada para leitura do
indicador biológico (**)
Indicador químico do tipo integrador, classe
v conforme norma ansi/aami/iso 11140-1,
que permite efetuar o monitoramento de
todos os parâmetros críticos do processo de
esterilização a vapor, com performance
equivalente ou superior à curva de morte
microbiana
do
geobacillus
stearothermophillus. possui certificado bsi.
a embalagem deverá contemplar 3 valores
declarados:
121ºc,
135ºc
e
uma
temperatura intermediária, correlacionadas
com o tempo de morte microbiana, e na
temperatura de 121°c deverá reagir a partir
de 16,5 minutos. composto de uma mecha
de papel e de uma pílula química sensível à
temperatura,
tempo
e
vapor,
acondicionadas em uma embalagem
composta por papel/filme e alumínio
laminado. integrador de mudança de
limite/movimento frontal (não exige
interpretação de cor), onde durante a
esterilização a vapor, a substância química
funde e migra como um líquido de
coloração escura através da mecha de
papel. a migração é visível através da janela
identificada por "reject" (rejeitado), e
deverá atingir a área denominada "accept"
(aceito) se todas as condições necessárias p/
a eliminação de microorganismos no
interior da embalagem forem alcançadas. a
extensão da migração é proporcional ao
tempo de exposição ao vapor e a
temperatura. (**)
Indicador químico, tipo uso externo,
apresentação tira plástica, características
adicionais monitoração da concentração de
ortoftalaldeído, aplicação para conc-mínima
efetiva (mec) 0,55% (**)
Iodopovidine degermante c/ 10% de iodo
ativo em frasco de 100 ml. composição:
iodopovidona c/ 10% de iodo ativo,
excipiente q.s.p (lauril éter sulfato de sódio,
ácido cítrico, fosfato trissódico, água
purificada e glicerina)
Iodopovidine degermante c/ 10% de iodo
ativo em frasco de 1l composição:
iodopovidona c/ 10% de iodo ativo,
excipiente q.s.p (lauril éter sulfato de sódio,
ácido cítrico, fosfato trissódico, água
purificada e glicerina)
Iodopovidine tópico c/ 10% de iodo ativo
em frasco de 100 ml, composição: iodopovidona à 10% + água bidestilada
Un
10000
280,23 2.802.300,00
50000
43184
Un
480
8,88
4.262,40
2400
43184
Fr
4.000
3,85
15.400,00
20000
43184
Fr
500
20,18
10.090,00
2500
43184
Fr
4.000
5,00
20.000,00
20000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 56)
Fl Nr ___
________
Iodopovidine tópico c/ 10% de iodo ativo
349 em frasco de 1l, composição: iodo-povidona
à 10% + água bidestilada
Isolador de pressão, PVC- cloreto de
350 polivinila, estéril, uso em máquina
hemodiálise, conector luer lock
Joelheira de neoprene articulada c/ cintas
cruzadas por cima e baixo, neoprene
revestido, barbatanas laterais e mediais de
351
duralumínio, cinta elástica e cruzadas p/
aumentar a estabilidade, reforço e orifício
p/ reduzir pressão sobre a rótula, tam. “m”
Joelheira de neoprene articulada c/ cintas
cruzadas por cima e baixo, neoprene
revestido, barbatanas laterais e mediais de
352 duralumínio, cinta elástica e cruzadas p/
aumentar a estabilidade, reforço e orifício
p/ reduzir pressão sobre a rótula, tam. “g”
353
354
355
356
357
358
359
360
Joelheira de neoprene articulada c/ cintas
cruzadas por cima e baixo, neoprene
revestido, barbatanas laterais e mediais de
duralumínio, cinta elástica e cruzadas p/
aumentar a estabilidade, reforço e orifício
p/ reduzir pressão sobre a rótula, tam. “gg”
Kit de escovas de nylon para limpeza de
autoclaves contendo: 01 escova com cerdas
de nylon arredondadas, medindo 14 cm
largura por 19 cm comprimento com cabo
telescópico de alumínio (retrátil) que varia
de 61 cm a 122 cm. e escova de mão com
cerdas de nylon medindo 11,50 cm por 14
cm. fácil limpeza, podem ser submetidas a
processos de autoclavagem e termodesinfecção. reutilizáveis
Kit para anestesia raqui-peri contínua. com
dispositivo de trava, contendo: agulha weiss
18gx3 1/2 com trava, ag whitacre 27gx5
3/16, cateter epidural 20gx36", seringa
epidural plástica 7ml
Kit para anestesia peridural contínua,
contendo: agulha weiss 18gx3 1/2, cateter
epidural 20g, seringa epidural de vidro 10ml
Kit p/ nebulização adulto desmontável,
esterilizável (máscara de silicone, copo
dosador e tubo de conexão universal p/
adaptação em rede de ar canalizado)
Kit p/ nebulização infantil desmontável,
esterilizável (máscara de silicone, copo
dosador e tubo de conexão universal p/
adaptação em rede de ar canalizado)
Lacre p/ carro de emergência, medindo 23
cm, cor laranja c/ numeração no mínimo 7
dígitos, modelo c/ corte fácil, produzido em
polipropileno
Lâmina de bisturi nº 10, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Fr
500
17,69
8.845,00
2500
43184
Un
1.000
1,89
1.890,00
5000
43184
Un
12
67,40
808,80
60
43184
Un
12
68,23
818,76
60
43184
Un
12
100,00
1.200,00
60
43184
Kit
20
1.876,00
37.520,00
100
43184
Kit
40
131,00
5.240,00
200
43184
Kit
150
63,00
9.450,00
750
43184
Un
200
10,77
2.154,00
1000
43184
Un
200
11,15
2.230,00
1000
43184
Un
500
0,45
225,00
2500
43184
Cx
80
30,05
2.404,00
400
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 57)
Fl Nr ___
________
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
Lâmina de bisturi nº 11, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Lâmina de bisturi nº 12, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Lâmina de bisturi nº 15, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Lâmina de bisturi nº 22, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Lâmina de bisturi nº 24, descartável, em aço
inoxidável, embalagem individual de
alumínio hermeticamente fechado, caixa c/
100 und
Lancetas p/ coleta de sangue capilar
confeccionada em plástico rígido c/ desing
ergonômico, possui protetor plástico e
dispositivo de segurança p/ fácil manuseio,
agulha 21g x 1,8mm de profundidade,
retrátil, acionada por contato caixa c/ 200
und (**)
Lençol
cirúrgico
de
polipropileno,
descartável, medindo 2,00 m x 90 cm
Linha sangue arterial, PVC transparente,
flexível, 8mm, c/ catabolha, conector
agulha, conector dialisador, extensão para
bomba heparina, extensão para soro, sensor
pressão conector luer, pinças (**)
Linha sangue venosa, 8mm, para uso em
máquina de proporção com catabolhas (**)
Lubrificante de material cirúrgico a base de
óleos minerais, emusionante não iônico e
água purificada, litro
Luva cirúrgica estéril 6.5, descartável, látex
natural, lubrificada com pó bioabsorvível e
antiderrapante, embalada em papel grau
cirúrgico e/ou filme termoplástico (**)
Luva cirúrgica estéril 7.0, descartável, látex
natural, lubrificada com pó bioabsorvível e
antiderrapante, embalada em papel grau
cirúrgico e/ou filme termoplástico (**)
Luva cirúrgica estéril 7.5, descartável, látex
natural, lubrificada com pó bioabsorvível e
antiderrapante, embalada em papel grau
cirúrgico e/ou filme termoplástico (**)
Luva cirúrgica estéril 8.0, descartável, látex
natural, lubrificada com pó bioabsorvível e
antiderrapante, embalada em papel grau
cirúrgico e/ou filme termoplástico (**)
Luva de látex amarela cano longo, tam. “m”
Luva de látex amarela cano longo, tam. “g”
Cx
80
30,16
2.412,80
400
43184
Cx
80
30,05
2.404,00
400
43184
Cx
80
30,12
2.409,60
400
43184
Cx
80
30,12
2.409,60
400
43184
Cx
80
29,49
2.359,20
400
43184
Cx
120
235,00
28.200,00
600
43184
Un
25.000
1,63
Un
1.000
Un
40.750,00 125000
43184
25,00
25.000,00
5000
43184
1.000
25,00
25.000,00
5000
43184
L
100
45,00
4.500,00
500
43184
Par
6.000
1,85
11.100,00
30000
43184
15
Par
10.000
1,58
15.800,00
50000
43184
15
Par
20.000
1,58
31.600,00 100000
43184
15
Par
10.000
1,82
18.200,00
50000
43184
15
Par
Par
400
400
10,95
10,95
4.380,00
4.380,00
2000
2000
43184
43184
15
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 58)
Fl Nr ___
________
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
Luva de procedimento tam. extra “p”, caixa
c/ 100 und (**)
Luva de procedimento tam. “p”, caixa c/ 100
und (**)
luva de procedimento tam. “g”, caixa c/ 100
und (**)
Luva de procedimento tam. “m”, caixa c/
100 und (**)
Malha tubolar ortopédica nº 8, rolo c/ 15
metros
Máscara cirúrgica descartável retangular,
antialérgico, descartável / único, elástico,
uso geral, gramatura 30g/m², tripla camada
de filtragem, clipe metálico p/ o nariz,
branca (**)
Máscara respiradora c/ filtro contra
particulado (tipo n95 p/ tuberculose) c/
carvão ativado c/ ou sem válvula de
exalação, duas presilhas reforçadas, c/
ajuste em elástico, acondicionados em
recipiente que garanta a integridade do
produto, apresentando na embalagem
dados de identificação, lote, data de
validade, procedência, apresentar laudo de
eficiência de filtragem (**)
Máscara respiratória p/ vapores orgânicos,
voláteis do glutaraldeído, poeiras e névoas,
formato concha, c/ clipe nasal resistente e
ajustável, perfeita vedação ao rosto,
constituída por duas camadas de tecido e
não tecido moldado sem desprender
partículas do material (fiapos), c/ meio
filtrante composto por uma camada de
microfibras e entre elas uma camada de
carvão ativado de origem vegetal,
hipoalergênico, inodora, sem prejuízo da
respiração
natural,
duas
presilhas
reforçadas, c/ ajuste em elástico,
acondicionados em recipiente que garanta a
integridade do produto, apresentando na
embalagem dados de identificação, lote,
data de validade, procedência, apresentar
laudo de eficiência de filtragem (**)
Muleta axilar de alumínio, tam. adulto
Muleta axilar de alumínio, tam. infantojuvenil
Muleta canadense de alumínio, forrada,
articulada tam. adulto
Muleta canadense de alumínio, forrada,
articulada tam. infantil
Muleta canadense de alumínio, forrada,
articulada tam. infanto-juvenil
Óculos de proteção descartável p/ utilização
hospitalar, com proteção lateral
Pacote teste pronto Bowie & Dick
descartável, padrão aami, classe 2 conforme
norma
ansi/aami/iso
11.140-1,
p/
verificação da eficiência de autoclaves pré-
Cx
800
26,00
20.800,00
4000
43184
15
Cx
1.500
24,19
36.285,00
7500
43184
15
Cx
1.500
20,95
31.425,00
7500
43184
15
Cx
2.000
20,25
40.500,00
10000
43184
15
Rl
100
10,25
1.025,00
500
43184
Un
50.000
0,17
8.500,00 250000
43184
Un
1.000
4,17
4.170,00
5000
43184
Un
1.000
18,21
18.210,00
5000
43184
Par
60
95,13
5.707,80
300
43184
Par
50
61,32
3.066,00
250
43184
Par
80
92,50
7.400,00
400
43184
Par
50
90,75
4.537,50
250
43184
Par
50
91,25
4.562,50
250
43184
Un
100
8,87
887,00
500
43184
Un
600
31,95
19.170,00
3000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 59)
Fl Nr ___
________
392
393
394
395
396
397
398
399
400
vácuo, constituído por: uma folha de teste
impressa c/ indicador químico sensível ao
vapor, disposta entre camadas de folhas de
um material poroso, acondicionadas em
uma embalagem que forma um pacote. o
pacote é embalado em não-tecido
descartável e fechado por um rótulo que
indica a exposição ao vapor através de um
indicador químico. apresenta local p/
indicação de data, número do esterilizador e
identificação do operador (**)
Papel para seladora 10 cm, papel grau
cirúrgico x poliéster/polipropileno, utilizado
para esterilização óxido de etileno e vapor
saturado sob pressão com selagem tripla,
cores diferenciadas nos indicadores entes e
após esterilização. rolo com 100 metros.
(**)
Papel para seladora 20 cm, papel grau
cirúrgico x poliéster/polipropileno, utilizado
para esterilização óxido de etileno e vapor
saturado sob pressão com selagem tripla,
cores diferenciadas nos indicadores entes e
após esterilização. rolo com 100 metros.
(**)
Papel para seladora 30 cm, papel grau
cirúrgico x poliéster/polipropileno, utilizado
para esterilização óxido de etileno e vapor
saturado sob pressão com selagem tripla,
cores diferenciadas nos indicadores entes e
após esterilização. rolo com 100 metros.
(**)
Papel para seladora 40 cm, papel grau
cirúrgico x poliéster/polipropileno, utilizado
para esterilização óxido de etileno e vapor
saturado sob pressão com selagem tripla,
cores diferenciadas nos indicadores entes e
após esterilização. rolo com 100 metros.
(**)
Papel termossensível 210 mm x 30 m p/
eletrocardiograma
Papel termossensível 48 mm x 30 m p/
eletrocardiograma
Papel termossensível 58 mm x 30 m p/
eletrocardiograma
Papel toalha interfolhado de 2 dobras tam.
23 cm, 20 cm caixa c/ 10 pacote, c/ 200
folhas - 100% celulose virgem, apresentar
laudo técnico atestando a qualidade do
material, caixa c/ 2000 und (**)
Placa p/ colostomia/ileostomia e urostomia
com adesivo microporoso 70mm, fina,
macia, flexível, de cor bege clara ou creme,
c/ flange de 70 mm, compatível c/ a bolsa
de colostomia/ileostomia e urostomia,
composta por: gelatina, pectina e
carboximetilcelulose
sódica,
e
poliisobutileno a e triacetato de glicerila
Rl
100
62,66
6.266,00
500
43184
Rl
100
135,26
13.526,00
500
43184
Rl
100
167,07
16.707,00
500
43184
Rl
100
262,02
26.202,00
500
43184
Un
150
25,00
3.750,00
750
43184
Un
150
4,17
625,50
750
43184
Un
150
6,70
1.005,00
750
43184
Cx
900
32,50
29.250,00
4500
43184
Un
200
41,58
8.316,00
1000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 60)
Fl Nr ___
________
(**)
401 Preservativo masculino não lubrificado
Protetor de cone, para conector luer lock,
402
descartável, estéril, embalagem individual
Prótese mamária, silicone, recoberta c/
403 espuma de poliuretano, perfil auto,
redondo, 140 ml
Prótese mamária, silicone, recoberta c/
404 espuma de poliuretano, perfil auto,
redondo, 200 ml
Prótese mamária, silicone, recoberta c/
405 espuma de poliuretano, perfil auto,
redondo, 285 ml
Prótese mamária, silicone, recoberta c/
406 espuma de poliuretano, perfil auto,
redondo, 285 ml
Prótese mamária, silicone,recoberta c/
407 espuma de poliuretano, perfil auto,
redondo, 250 ml
Pulseiras
de
identificação
mãe-rn,
numeradas, em plástico antialérgico, macio
408
e resistente, c/ lacre inviolável e área p/
inscrição
Recipiente, tipo sachê, assepsia pele, falso
409
tecido embebido em álcool 70%
Recipiente p/ coleta de resíduo de serviço
de saúde e material perfurocortante, rígido,
impermeável, resistente a perfurações. é
constituído por: coletor propriamente dito,
tampa, bocal c/ sobretampa, alças p/
transporte e dispositivo p/ fixação do
mesmo. constituído de polipropileno grau
médico na cor amarela translúcida,
projetado de forma a permitir a
autoclavagem
e
incinerações
em
conformidade c/ os órgãos de saúde pública
e controle ambiental. dotado de tampa e
410 bocal que evita o contato e o retorno do
material descartado (tipo pétala) c/
sobretampa de fechamento seguro livre de
vazamentos.
apresenta
o
símbolo
internacionalmente
normatizado
p/
material infectante e linha demarcatória de
enchimento
assim
como
demais
identificações e advertências (número de
registro no ministério da saúde) na cor
preta impressa de tinta atóxica e
apirogênica (a base de acetato). todo o
material que constitui o coletor é atóxico e
apirogênico. capacidade p/ 7 litros (**)
Recipiente p/ coleta de resíduo de serviço
de saúde e material perfurocortante, rígido,
impermeável, resistente a perfurações. é
constituído por: coletor propriamente dito,
411
tampa, bocal c/ sobretampa, alças p/
transporte e dispositivo p/ fixação do
mesmo. constituído de polipropileno grau
médico na cor amarela translúcida,
Un
2.880
0,69
1.987,20
14400
43184
15
Un
2.000
1,00
2.000,00
10000
43184
Un
12
650,00
7.800,00
60
43184
15
Un
12
650,00
7.800,00
60
43184
15
Un
12
650,00
7.800,00
60
43184
15
Un
12
650,00
7.800,00
60
43184
15
Un
12
650,00
7.800,00
60
43184
15
Un
600
1,04
624,00
3000
43184
Un
50.000
0,15
7.500,00 250000
43184
Un
1.000
7,52
7.520,00
5000
43184
Un
1.000
9,74
9.740,00
5000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 61)
Fl Nr ___
________
412
413
414
415
416
417
418
projetado de forma a permitir a
autoclavagem
e
incinerações
em
conformidade c/ os órgãos de saúde pública
e controle ambiental. dotado de tampa e
bocal que evita o contato e o retorno do
material descartado (tipo pétala) c/
sobretampa de fechamento seguro livre de
vazamentos.
apresenta
o
símbolo
internacionalmente
normatizado
p/
material infectante e linha demarcatória de
enchimento
assim
como
demais
identificações e advertências (número de
registro no ministério da saúde) na cor
preta impressa de tinta atóxica e
apirogênica (a base de acetato). todo o
material que constitui o coletor é atóxico e
apirogênico. capacidade p/ 13 litros (**)
Renovador de instrumentais em aço
inoxidável, a base de ácido fosfórico e
detergente não iônico, especifico para
remoção de oxidações, crostas, manchas e
placas de minerais de artigos, formando
uma película protetora e liberando as
articulações. possui ph 1,0 utilizado na
concentração de 2 a 5% em água quente ou
fria, por um tempo de imersão de 1 hora.
pode ser utilizado em modo manual ou em
cuba ultra-sônica. apresentação: galão de 1
litro com dosador, constando na
embalagem nº lote, data fabricação,
procedência, marca comercial, prazo de
validade, registro MS e farmacêutico
responsável. (**)
Sabonete anti-séptico clorexidina à 2%,
degermante, c/ gotejador, frasco c/ 1000 ml
(**)
Sabonete anti-séptico clorexidina à 2%,
solução tópica, frasco de 1000 ml (**)
Sabonete anti-séptico, aspecto físico liquido
cremoso, composição a base de triclosana
(irgasan dp 300), componente adicional
glicerinado, característica adicional frasco
adaptável à dispensador – frasco 1l (**)
Saco p/ hamper c/ capacidade de 120 litros,
inscrição do símbolo de lixo infectante e
cordão p/ fechamento lateral
Saco plástico branco leitoso para
acondicionar
resíduos
infectados
produzidos e comercializados conforme
normas
da
ABNT
7500-9190-9191,
rdc306/04, conama 358//05 e a lei 8078/90
(cód. do consumidor) cap. 100l medindo
(75cm x 105cm) 7 micras. similar
ymmunoassay.
Saco plástico branco leitoso para
acondicionar
resíduos
infectados
produzidos e comercializados conforme
normas
da
ABNT
7500-9190-9191,
Fr
200
190,00
38.000,00
1000
43184
Fr
1.000
25,00
25.000,00
5000
43184
Fr
2.000
19,80
39.600,00
10000
43184
Fr
2.000
9,00
18.000,00
10000
43184
Un
5.000
2,85
14.250,00
25000
43184
Un
3.000
1,42
4.260,00
15000
43184
Un
3.000
1,10
3.300,00
15000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 62)
Fl Nr ___
________
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422
423
424
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426
427
rdc306/04, conama 358//05 e a lei 8078/90
(cód. do consumidor) cap. 50l medindo
(63cm x 80cm) 7 micras. similar
ymmunoassay.
Saco plástico,impenetrável com solda
integral sem sanfona na cor azul, com
cordão, para acondicionar roupas infectadas
de uso nos serviços de saúde, produzido e
comercializado conforme as normas da
ABNT 7500-9190-9191, rdc306/04, conama
358/90 e a lei 8078/90 e portaria svms/MS
cap.60l-0,8 micras. similar ymmunoassay.
Saco plástico,impenetrável com solda
integral sem sanfona na cor verde, com
cordão, para acondicionar roupas infectadas
de uso nos serviços de saúde, produzido e
comercializado conforme as normas da
ABNT 7500-9190-9191, rdc306/04,conama
358/90 e a lei 8078/90 e portaria svms/MS
cap.100l-0,07 micras. similar ymmunoassay.
Saco plástico,impenetrável com solda
integral sem sanfona na cor vermelha, para
acondicionar peças de anatomia de uso nos
serviços
de
saúde,
produzido
e
comercializado conforme as normas da
ABNT 7500-9190-9191, rdc306/04,conama
358/90 e a lei 8078/90 e portaria svms/MS
cap. 100l-0,8 micras. similar ymmunoassay.
Saco plástico,impenetrável com solda
integral sem sanfona na cor vermelha, com
cordão, para acondicionar roupas infectadas
de uso nos serviços de saúde, produzido e
comercializado conforme as normas da
ABNT 7500-9190-9191, rdc306/04,conama
358/90 e a lei 8078/90 e portaria svms/MS
cap.60l-0,8 micras. similar ymmunoassay.
Sapatilha descartável (**)
Scalp nº 21, tubo PVC cristal flexível, asas
leves, conector luer cônico rígido, cânula
inox, bisel trifacetado, tampa protetora,
bainha
de
proteção,
identif.
cor
universal,com dispositivo de segurança (nr
– 32) (**)
Scalp nº 23, tubo PVC cristal flexível, asas
leves, conector luer cônico rígido, cânula
inox, bisel trifacetado, tampa protetora,
bainha
de
proteção,
identif.
cor
universal,com dispositivo de segurança (nr 32) (**)
Scalp nº 25, tubo PVC cristal flexível, asas
leves, conector luer cônico rígido, cânula
inox, bisel trifacetado, tampa protetora,
bainha
de
proteção,
identif.
cor
universal,com dispositivo de segurança (nr 32) (**)
Seringa descartável 1 ml, p/ insulina, escala
graduada de 1 em 1 und, e 2 em 2 und,
sistema automática da agulha no êmbolo,
Un
3.000
2,50
7.500,00
15000
43184
Un
3.000
2,50
7.500,00
15000
43184
Un
1.000
3,00
3.000,00
5000
43184
Un
3.000
2,50
7.500,00
15000
43184
Un
40.000
0,17
6.800,00 200000
43184
Un
10.000
1,84
18.400,00
50000
43184
Un
12.000
1,66
19.920,00
60000
43184
Un
5.000
1,66
8.300,00
25000
43184
Un
20.000
1,63
32.600,00 100000
43184
15
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 63)
Fl Nr ___
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438
439
440
441
442
443
444
445
isenta de látex, com agulha 29g x 1/2", bisel
trifacetado, descartável, estéril, com
dispositivo de segurança (nr – 32) (**)
Seringa descartável 3 ml, com bico luer lock,
êmbolo c/ ponteira de borracha siliconizada,
graduação firme e perfeitamente legível,
descartável, estéril (**)
Seringa descartável 5 ml, com bico luer lock,
êmbolo c/ ponteira de borracha siliconizada,
graduação firme e perfeitamente legível,
descartável, estéril (nr - 32) (**)
Seringa descartável 10 ml, com bico luer
lock, êmbolo c/ ponteira de borracha
siliconizada,
graduação
firme
e
perfeitamente legível, descartável, estéril
(**)
Seringa descartável 20 ml, com bico luer
lock, êmbolo c/ ponteira de borracha
siliconizada,
graduação
firme
e
perfeitamente legível, descartável, estéril
(**)
Seringa hipodérmica 3 ml de vidro
Seringa hipodérmica 5 ml de vidro
Seringa hipodérmica 10 ml de vidro
Seringa hipodérmica 20 ml de vidro
Seringa em plástico para técnica de perda
de resistência com baixo atrito, permitindo
fácil identificação do espaço epidural, luerlok, 7 ml
Seringa preenchida com solução salina de
cloreto de sódia a 0,9%, êmbolo e rolha de
borracha com 3 anéis, esterilizado a vapor,
livre de conservante e de látex, 5 ml
Seringa preenchida com solução salina de
cloreto de sódia a 0,9%, êmbolo e rolha de
borracha com 3 anéis, esterilizado a vapor,
livre de conservante e de látex, capacidade
10 ml
Serra de gigle 30 cm
Serra de gigle 40 cm
Serra de gigle 60 cm
Sistema de drenagem mediastinal 1000 ml,
c/ dreno torácico nº 32 (NR 32)
Sistema de drenagem mediastinal 500 ml, c/
dreno torácico nº 32 (NR 32)
Sistema de irrigação e aspiração contém um
tubo duplo e bifurcado, sendo um azul e
outro cristal perfurador pp, sendo: tubo
8,0x5,5x3,0m cristal e azul, em PVC atóxico
flexível com 3 metros, clamp pp nas
extremidades, sendo a incolor com o
conector graduado e a azul com perfurador
em tampa. embalagem em papel garu
cirúrgico
Sling, tela orgânica, absorvível,extraído da
submucosa do intestino delgado suíno,
formando uma matriz extracelular de
Un
40.000
0,42
16.800,00 200000
43184
15
Un
50.000
0,54
27.000,00 250000
43184
15
Un
80.000
0,70
56.000,00 400000
43184
15
Un
60.000
1,25
75.000,00 300000
43184
15
Un
Un
Un
Un
30
30
30
30
19,96
22,84
31,17
42,36
598,80
685,20
935,10
1.270,80
150
150
150
150
43184
43184
43184
43184
15
15
15
15
Un
300
22,95
6.885,00
1500
43184
15
Un
7.200
1,60
11.520,00
36000
43184
Un
7.200
1,70
12.240,00
36000
43184
Un
Un
Un
20
20
20
34,83
30,93
30,30
696,60
618,60
606,00
100
100
100
43184
43184
43184
Un
100
26,65
2.665,00
500
43184
Un
100
25,88
2.588,00
500
43184
Un
144
600,00
86.400,00
720
43184
Un
30
3.717,00
111.510,00
150
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 64)
Fl Nr ___
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464
465
466
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468
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470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
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remodelagem inteligente de tecido.
indicado para tratamento da doença de
peyronie, correção do assoalho pélvico e
sling para incontinência urinária (**)
Solução alcoólica anti-séptica c/ clorexidina,
frasco c/ 1000 ml
Sonda de alimentação enteral nº 10,
poliuretano, fio radiopaco, 105 cm, c/ guia
metálico flexível, estéril, descartável (**)
Sonda de alimentação enteral nº 12,
poliuretano, fio radiopaco, 105 cm, c/ guia
metálico flexível, estéril, descartável (**)
Sonda de aspiração traqueal nº 04
Sonda de aspiração traqueal nº 06
Sonda de aspiração traqueal nº 08
Sonda de aspiração traqueal nº 10
Sonda de aspiração traqueal nº 12
Sonda de aspiração traqueal nº 14
Sonda de aspiração traqueal nº 16
Sonda de aspiração traqueal nº 18
Sonda de aspiração traqueal nº 20
Sonda de folley nº 8, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 10, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 12, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 14, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 16, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 16, c/ 3 vias
Sonda de folley nº 18, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 18, c/ 3 vias
Sonda de folley nº 20, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 20, c/ 3 vias
Sonda de folley nº 22, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 22, c/ 3 vias
Sonda de folley nº 24, c/ 2 vias
Sonda de folley nº 24, c/ 3 vias
Sonda endotraqueal aramado nº 6.0
Sonda endotraqueal aramado nº 6.5
Sonda endotraqueal aramado nº 7.0
Sonda endotraqueal aramado nº 7.5
Sonda endotraqueal aramado nº 8.0
Sonda endotraqueal aramado nº 8.5
Sonda endotraqueal nº 2,0, s/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 2,5, s/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 3.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 3.0, s/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 3.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
Fr
480
19,50
9.360,00
2400
43184
Un
300
25,55
7.665,00
1500
43184
Un
600
25,11
15.066,00
3000
43184
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
200
200
300
600
3.000
3.000
1.200
500
500
400
400
400
400
400
400
400
300
400
300
400
300
300
300
30
30
30
30
30
30
0,83
0,80
0,85
0,89
1,07
1,15
1,26
1,50
1,46
2,84
2,21
1,76
2,03
2,07
3,74
2,06
3,29
2,08
3,26
2,12
3,30
2,15
3,25
49,00
49,00
42,12
42,21
49,44
50,00
166,00
160,00
255,00
534,00
3.210,00
3.450,00
1.512,00
750,00
730,00
1.136,00
884,00
704,00
812,00
828,00
1.496,00
824,00
987,00
832,00
978,00
848,00
990,00
645,00
975,00
1.470,00
1.470,00
1.263,60
1.266,30
1.483,20
1.500,00
1000
1000
1500
3000
15000
15000
6000
2500
2500
2000
2000
2000
2000
2000
2000
2000
1500
2000
1500
2000
1500
1500
1500
150
150
150
150
150
150
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
Un
100
4,41
441,00
500
43184
Un
100
4,41
441,00
500
43184
Un
100
4,41
441,00
500
43184
Un
100
4,41
441,00
500
43184
Un
100
4,41
441,00
500
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 65)
Fl Nr ___
________
483
484
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488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 3.5, s/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 4.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 4.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 5.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 5.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal, nº 6.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 6.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 7.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 7.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 8.0, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda endotraqueal nº 8.5, c/ cuff, PVC
siliconizado,
marcador
radiopaco,
descartável, estéril
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa, nº 04
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 06
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 08
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 10
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 12
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 14
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 16
Un
100
4,41
441,00
500
43184
Un
100
6,61
661,00
500
43184
Un
100
6,61
661,00
500
43184
Un
100
5,29
529,00
500
43184
Un
100
5,29
529,00
500
43184
Un
200
5,29
1.058,00
1000
43184
Un
200
5,29
1.058,00
1000
43184
Un
500
5,29
2.645,00
2500
43184
Un
500
5,29
2.645,00
2500
43184
Un
400
5,29
2.116,00
2000
43184
Un
200
5,29
1.058,00
1000
43184
Un
100
0,88
88,00
500
43184
Un
100
0,92
92,00
500
43184
Un
100
1,02
102,00
500
43184
Un
100
1,09
109,00
500
43184
Un
400
1,18
472,00
2000
43184
Un
400
1,36
544,00
2000
43184
Un
400
1,37
548,00
2000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 66)
Fl Nr ___
________
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
501 esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 18
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
502 esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 20
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
503 esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 22
Sonda nasogástrica, descartável, atóxica,
504 esterilizada, em PVC flexível, transparente,
com orifícios laterais, longa nº 24
505 Sonda retal nº 10
506 Sonda retal nº 12
507 Sonda retal nº 14
508 Sonda retal nº 16
509 Sonda retal nº 18
510 Sonda retal nº 20
511 Sonda retal nº 22
512 Sonda retal nº 24
513 Sonda uretral nº 06
514 Sonda uretral nº 08
515 Sonda uretral nº 10
516 Sonda uretral nº 12
517 Sonda uretral nº 14
518 Sonda uretral nº 16
519 Sonda uretral nº 18
520 Sonda uretral nº 20
521 Sonda uretral nº 22
522 Sonda uretral nº 24
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
523
reforço interno de plástico rígido tam. “g”
(direito)
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
524
reforço interno de plástico rígido tam. “g”
(esquerdo)
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
525
reforço interno de plástico rígido tam. “m”
(direito)
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
526
reforço interno de plástico rígido tam. “m”
(esquerdo)
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
527
reforço interno de plástico rígido tam. “p”
(direito)
Tala de tecido p/ punho e polegar, longa,
lona 100% algodão, c/ fecho em velcro e
528
reforço interno de plástico rígido tam. “p”
(esquerdo)
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
529
em velcro e posição funcional fixa, tam. "g",
Un
300
2,03
609,00
1500
43184
Un
300
1,58
474,00
1500
43184
Un
300
2,54
762,00
1500
43184
Un
300
2,09
627,00
1500
43184
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
200
200
300
400
400
300
300
100
300
1.000
4.000
4.000
1.000
200
200
200
100
100
0,67
0,77
0,70
0,91
0,87
1,00
1,14
1,27
0,61
0,64
0,71
0,73
0,84
0,96
1,06
1,35
1,48
1,66
134,00
154,00
210,00
364,00
348,00
300,00
342,00
127,00
183,00
640,00
2.840,00
2.920,00
840,00
192,00
212,00
270,00
148,00
166,00
1000
1000
1500
2000
2000
1500
1500
500
1500
5000
20000
20000
5000
1000
1000
1000
500
500
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
43184
Un
20
56,71
1.134,20
100
43184
Un
20
56,71
1.134,20
100
43184
Un
20
56,96
1.139,20
100
43184
Un
20
56,96
1.139,20
100
43184
Un
20
56,96
1.139,20
100
43184
Un
20
79,92
1.598,40
100
43184
Un
20
35,50
710,00
100
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 67)
Fl Nr ___
________
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
lado direito
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
em velcro e posição funcional fixa, tam. "g",
lado esquerdo
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
em velcro e posição funcional fixa, tam.
“m”, lado direito
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
em velcro e posição funcional fixa, tam.
“m”, lado esquerdo
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
em velcro e posição funcional fixa, tam. “p”,
lado direito
Tala em PVC p/ punho, mão e dedos, fecho
em velcro e posição funcional fixa, tam. “p”,
lado esquerdo
Talco neutro, saco 500 g
Tela
cirúrgica,
monofilamento
de
polipropileno 15 cm, 15cm, tipo marlex,
estéril
Tela
cirúrgica,
monofilamento
de
polipropileno 30 cm, 30cm, tipo marlex,
estéril
Termômetro
digital
axilar,
fornece
temperatura corpo em apenas 1 minuto,
memória da última temperatura
Termômetro digital p/ geladeira, freezer
temperatura interna -10° a 50ºc (sensor)
temperatura externa -50 a 70°c (ambiente)
alarme e memória da temperatura máxima
e mínima, medida 110x70x20 mm,
comprimento do cabo sensor 2 metros,
funciona c/ 1 bateria aaa-modelo att 7427
Termômetro escala interna de parede de 10° c até + 60° c
Tipóia imobilizadora p/ membro superior,
dupla-almofada, em brim estofado duplo,
fecho plástico de manipulação c/ uma só
mão, fecho em velcro bilateral, tam. “p”
Tipóia imobilizadora p/membro superior,
dupla-almofada, em brim estofado duplo,
fecho plástico de manipulação c/ uma só
mão, fecho em velcro bilateral, tam. “g”
Tipóia imobilizadora p/membro superior,
dupla-almofada, em brim estofado duplo,
fecho plástico de manipulação c/ uma só
mão, fecho em velcro bilateral, tam. “m”
Torneira descartável de 3 vias confecciona
em PVC, transparente, conectores luer lock
universais com tampa e orientador de fluxo
direcionado, estéril, descartável (**)
Touca sanfonada branco 30 g c/ elástico,
descartável, pacote c/ 100 und (**)
Trocarte descartável 12 mm, descartável,
sem lâmina linear cortante
Trocarte descartável 12 mm, descartável,
sem lâmina linear cortante
Un
20
35,50
710,00
100
43184
Un
20
35,50
710,00
100
43184
Un
20
35,50
710,00
100
43184
Un
20
35,50
710,00
100
43184
Un
20
35,50
710,00
100
43184
Saco
10
19,01
190,10
50
43184
Un
80
128,56
10.284,80
400
43184
Un
40
250,09
10.003,60
200
43184
Un
60
22,41
1.344,60
300
43184
Un
50
67,05
3.352,50
250
43184
Un
40
45,14
1.805,60
200
43184
Un
20
40,59
811,80
100
43184
Un
20
40,59
811,80
100
43184
Un
20
40,59
811,80
100
43184
Un
6.000
0,89
5.340,00
30000
43184
Pct
600
9,24
5.544,00
3000
43184
Un
36
488,00
17.568,00
180
43184
Rl
50
185,72
9.286,00
250
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 68)
Fl Nr ___
________
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
Tubo de borracha em látex, 5mm, 6mm, uso
Rl
hospitalar,nº 204, rolo c/ 15 metros
Tubo de ventilação p/ cirurgia otológica c/
Un
haste, 1mm x 2,4mm
Acarbose 50 mg, caixa c/ 30 comprimidos
Comp
acetato de glatirâmer, sol inj c/ 28 seringas
Srg
de 20 mg
Ácido acetilsalicílico 81 mg, caixa c/ 30
Comp
comprimidos
Alprostadil 20 mcg (intravenoso ou intraAmp
arterial))
Alfacalcidol 0,25 mcg, caixa c/ 30 cápsulas
Cps
gel mole
Azatioprina 50 mg
Comp
Bromocriptina 2,5 mg
Comp
Carvão ativado 250 mg
Comp
Ciprofibrato 100 mg
Comp
Cisatracúrio 2 mg/ml
Amp
Clonidina 150 mcg
Amp
Cloridrato de ambroxol, caixa c/ 10 Flaconet
flaconetes de 2 ml
e
Cloridrato de buspirona 10 mg, caixa c/ 20
Comp
comprimidos
Cloridrato de metformina 1g, caixa c/ 30
Comp
comprimidos
Cloridrato de sibutramina 10 mg
Comp
Desmopressina 0,1 mg
Fr
Enalapril 5 mg
Comp
Fenazopiridina 100 mg
Comp
Folitrofina beta 100 ui
Amp
Hidroxicobalamina 5000 ui, ampola c/ 2 ml
Amp
Levodopa 50mg + carbidopa 12,5 mg+
Comp
entacapona 200 mg
Levodopa 50 mg + carbidopa 200 mg, caixa
Comp
c/ 20 comprimidos
Menotropina fsh/lh 75 ui, caixa c/ 1 ampola
Amp
Mercaptopurina 50 mg, caixa c/ 25
Comp
comprimidos
Mesalazina 500 mg, caixa c/ 50 comp
Comp
Mononitrato de isossorbida 50 mg
Comp
Nimesulida 100 mg
Comp
Olmesartana
medoxilina
40
mg+hidroclorotiazida 25 mg, caixa c/ 30 Comp
comp
Olmesartana medoxomila 20 mg, caixa c/ 30
Comp
comp
Pindolol 10 mg + clopamida 5 mg, caixa c/
Comp
20 comp
Quinidina 200 mg, caixa c/ 20 comprimidos
Comp
Ramipril 10 mg
Comp
Remifentanil 2 mg, caixa c/ 5 frascos
Fr-Amp
Ribavirina 250 mg, caixa c/ 30 comp
Comp
Somatropina 10 mg/1,5 ml, cartucho refil e
Tubete
caneta aplicadora
Sugamadex
Fr-Amp
50
76,01
3.800,50
250
43184
20
153,80
3.076,00
100
43184
600
1,33
798,00
3000
43184
50
194,99
9.749,50
250
43184
1000
0,32
320,00
5000
43184
1000
74,19
74.190,00
5000
43184
600
2,61
1.566,00
3000
43184
600
300
300
600
300
300
2,25
2,55
0,75
1,52
46,01
5,00
1.350,00
765,00
225,00
912,00
13.803,00
1.500,00
3000
1500
1500
3000
1500
1500
43184
43184
43184
43184
43184
43184
500
2,69
1.345,00
2500
43184
600
1,30
780,00
3000
43184
600
0,72
432,00
3000
43184
600
1000
500
500
200
600
1,30
55,24
0,49
0,43
289,92
9,37
780,00
55.240,00
245,00
215,00
57.984,00
5.622,00
3000
5000
2500
2500
1000
3000
43184
43184
43184
43184
43184
43184
500
5,87
2.935,00
2500
43184
100
2,58
258,00
500
43184
500
107,10
53.550,00
2500
43184
600
3,88
2.328,00
3000
43184
1200
500
600
4,22
1,80
1,60
5.064,00
900,00
960,00
6000
2500
3000
43184
43184
43184
600
1,33
798,00
3000
43184
500
2,80
1.400,00
2500
43184
200
1,81
362,00
1000
43184
600
400
600
500
0,95
2,99
44,64
1,57
570,00
1.196,00
26.784,00
785,00
3000
2000
3000
2500
43184
43184
43184
43184
500
1.078,24
539.120,00
2500
43184
600
289,60
173.760,00
3000
43184
20
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 69)
Fl Nr ___
________
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
Suplemento vitamínico multivitaminas,
assoc. c/ sais minerais, vits: a, b1, b2, b12, c,
Comp
600
1,32
d, k, nicotinamida de pantotenato, minerais
e ácido fólico, caixa c/ 30 comp
Tartarato de vareniclina 0,5 mg+1 mg
Comp
50
833,32
(tratamento completo)
Teofilina 100 mg retard rd, caixa c/ 30
Comp
300
0,68
cápsulas
Trazodona 100 mg, caixa c/ 30 comp
Comp
600
2,08
Triptorrelina 3,75 mg/ml
Fr-Amp
600
598,50
Tacrolimo 0,03 %, bisnaga 10 g
Bisnaga
300
92,01
Topiramato 50 mg, caixa c/ 60 comp
Comp
400
2,23
GRUPO 1 (ITENS 593 - 598)
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
em plástico incolor, medindo 13x75 mm,
aspiração de 4 mL, c/ Fluoreto de Sódio +
EDTA (conteúdo por tubo: 6 mg Fluoreto de
Un
2000
0,42
Sódio e 12 mg de EDTA K2). Tubo c/ rolha de
borracha convencional, tampa plástica
protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
plástico incolor, medindo 13x75 mm,
aspiração de 4 mL, c/ EDTA dipotássico
(conteúdo por tubo: 7,2 mg de EDTA K2).
Un
30000
0,32
Tubo c/ rolha de borracha convencional,
tampa plástica protetora e sistema de
fechamento rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
plástico incolor,p/ uso pediátrico/geriátrico,
aspiração de 2 mL, c/ EDTA dipotássico
Un
1000
0,50
(conteúdo por tubo: 3,6 mg de EDTA K2).
Tubo c/ rolha de borracha convencional e c/
tampa plástica protetora.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
sem anticoagulante, em plástico incolor,
medindo 13x75 mm, aspiração de 4 mL, gel
separador e ativador de coágulo Tubo c/
Un
50000
0,53
rolha de borracha convencional, tampa
plástica protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
em
plástico
incolor,
p/
uso
pediátrico/geriátrico, medindo 10,25x47
Un
300
0,50
mm, aspiração de 1,8 mL, c/ Citrato
Trissódico- 3,2%). Tubo c/ rolha de borracha
convencional e c/ tampa plástica protetora.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril, c/
Citrato Trissódico 3,2%, tubo c/ dupla
camada sendo a camada externa em
plástico, a camada interna em Polipropileno,
superfície não ativadora, transparente,
Un
5000
0,52
incolor, medindo 13x75 mm. Tubo c/ rolha
de borracha convencional, tampa plástica
protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
VALOR ESTIMADO DO GRUPO 1
792,00
3000
43184
41.666,00
250
43184
204,00
1500
43184
1.248,00
359.100,00
27.603,00
892,00
3000
3000
1500
2000
43184
43184
43184
43184
840,00
10000
386980
9.600,00 150000
377598
500,00
5000
26.500,00 250000
20
377426
376832
150,00
1500
43184
2.600,00
25000
43184
40.190,00
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 70)
Fl Nr ___
________
599 Solução de Sudam III, frasco com 50 mL.
Meio de Rugai c/ lisina, sólido inclinado, em
tubo 13x100 mm c/ tampa rosqueável,
600
prazo de validade de no mínimo 6 meses
após a entrega.
Placa de Petri descartável 150mmx15mm,
601 transparente, sem compartimento, pacote
com 10 unidades.
Meio de cultura para hemocultura
pediátrico: produto destinado à realização
de culturas de sangue e seus componentes,
stem cells e células tronco, líquidos
corpóreos e nutrição parenteral (inclusive
em casos de suspeita de bacteriemia).
Sistema é composto por um laminocultivo
com 2 faces: Face larga: Agar Chocolate e
próximo à tampa o Indicador de CO2 (de
602
forma redonda) que detecta o crescimento
de bactérias e fungos; - Face dividida: Agar
Sabouraud, Agar MacConkey e por um
recipiente plástico contendo 30 mL caldo
suplementado com extrato de levedura e
polianetol-sulfonato de sódio (SPS) e
substâncias orgânicas e inorgânicas para
neutralização de antimicrobianos. Caixa
com 10 frascos.
Meio de cultura para hemocultura adulto:
produto destinado à realização de culturas
de sangue e seus componentes, stem cells e
células tronco, líquidos corpóreos e nutrição
parenteral (inclusive em casos de suspeita
de bacteriemia). Sistema é composto por
um laminocultivo com 2 faces: Face larga:
Agar Chocolate e próximo à tampa o
Indicador de CO2 (de forma redonda) que
603
detecta o crescimento de bactérias e
fungos; - Face dividida: Agar Sabouraud,
Agar MacConkey e por um recipiente
plástico
contendo
30
mL
caldo
suplementado com extrato de levedura e
polianetol-sulfonato de sódio (SPS) e
substâncias orgânicas e inorgânicas para
neutralização de antimicrobianos. Caixa
com 10 frascos.
Swab estéril utilizado para coleta de
amostras de boca e garganta, cotonete
padrão, para preparação e exames OB /
GYN, ponta com grandes dimensões extra604
absorvente. Apresentação: 10 caixas com 50
swabs embalados individualmente Validade
do Produto: 06 (seis) meses, a contar da
data de entrega.
Saco para autoclave, confeccionado em
polietileno de alta densidade, capacidade 20
605
litros, pacote com 50 unidades, val. 12
meses.
Tubo cônico para centrífuga, graduado,
606
capacidade de 15 mL, em poliestireno
Fr
2
120,00
240,00
10
43184
Un
1.000
2,40
2.400,00
5000
343372
Un
2.500
1,20
3.000,00
12500
43184
Cx
30
200,00
6.000,00
150
377739
Cx
50
200,00
10.000,00
250
377739
Cx
10
100,00
1.000,00
50
396142
pct
20
30,00
600,00
100
247648
Pct
10
250,00
2.500,00
50
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 71)
Fl Nr ___
________
607
608
609
610
611
612
cristal, transparente, boca larga, sem
tampa, pacote c/ 500 unidades.
Porta lâmina c/ capacidade p/ 3 lâminas 26
mm x 76 mm, c/ tampa rosqueada.
Fita Cardíaca de Algodão, de cor branca e
constituída por uma fita de algodão
alvejado, com 3mm de largura e 80 cm de
comprimento. São esterilizadas por raios
gama. São utilizadas como prendedores de
vasos quando de circulação extracorpórea
em cirurgias cardiovasculares. caixa com 24
envelopes, 1 fita por envelope
Fita de nastro branca 14 mm, rolo com 50 m
Termo-Higrômetro digital com relógio,
monitoramento de temperatura interna e
externa, com função máxima e mínima e
umidade do ar.
Scalp nº 27, tubo PVC cristal flexível, asas
leves, conector luer cônico rígido, cânula
inox, bisel trifacetado, tampa protetora,
bainha de proteção, identif. cor universal,
com dispositivo de segurança (nr - 32) (**)
Dispositivo p/ incontinência urinária,
feminino, composto de fita de polipropileno
microporosa,
monofilamentar
com
introdutores helicoidais e tubo plástico com
ponta de precisão de 4,2 mm de diâmetro e
3,1 cm de raio , TVT obturador com guia em
aço inox.
Glicina (base livre) para neutralização da
ortoftalaldeído,
cada
embalagem contendo 25 gramas
Bandeja retangular de polipropileno
reforçado com fibra de vidro para
desinfecção e/ou esterilização, para
perfeita acomodação de endoscópios
rígidos, medindo 59,4 cm de
614 comprimento x 38,1 cm de largura x
14,2 cm de altura, acompanhado de
tampa que reduz o escape de vapores.
dispositivo plástico interno perfurado,
para facilitar enxágüe. volume 19,8
litros.
Bandeja oval de polipropileno reforçado
com fibra de vidro para desinfecção
e/ou esterilização desenhadas para
615 acomodação de endoscópios flexíveis,
medindo 44,9 cm x 22,2 cm de altura,
acompanhado de tampa que reduz o
escape de vapores. volume 17,5 litros.
613 substância
Meio de cultura, tipo ágar TCBS p/
616 isolamento de Vibrio cholerae, aspecto
físico pó, frasco c/ 500 g.
Água Peptona Alcalina (APA), tubos de 10
617
mL.
618 Meio de transporte Cary Blair, tubos de 6,5
Un
3.000
0,50
1.500,00
15.000
43184
Cx
480
30,00
14.400,00
2.400
43184
Rolo
50
15,00
750,00
250
43184
Un
50
85,31
4.265,50
250
43184
Un
5.000
0,20
1.000,00
25000
43184
Un
50
2.600,00
130.000,00
250
43184
Fr
180
9,50
1.710,00
900
43184
Un
10
750,00
7.500,00
50
43184
Un
10
750,00
7.500,00
50
43184
Fr
3
400,00
1.200,00
15
377320
Un
240
8,00
1.920,00
1200
392832
Un
400
4,80
1.920,00
2000
396146
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 72)
Fl Nr ___
________
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
643
mL.
Alça de platina c/ cabo de alumínio fator
0,01mL.
Alça de platina c/ cabo de alumínio fator
0,001 mL.
Agulha de platina-bacteriólogica c/ cabo
para repique de bactérias.
Agar cromogênico p/ a identificação
presuntiva e diferenciação dos principais
microrganismos causadores de infecção do
trato urinário (ITU) frasco c/ 500 g.
Ágar cromogênico p/ detecção de bactérias
c/ resistência tipo ESBL, placas de 60 mm,
prazo de validade de no mínimo 6 meses
após a entrega.
Ágar SIM, pronto p/ uso em tubo
13x100mm, prazo de validade de no mínimo
6 meses após a entrega.
Agar MacConkey, frasco c/ 500 g.
Ágar Muller-Hinton, frasco c/ 500 g.
Ágar Cled, meio de cultura desidratado,
frasco c/ 500 g.
Alfa Naftol à 5% - Prova VP. Reativo
utilizado para revelação da prova de VogesProskauer. Apresentação frasco c/ 100 mL.
Balão de fundo chato, graduado p/ 2 litros,
gargalo curto, em vidro boro.
Caldo BHI, frasco c/ 500 g.
Caldo Rappaport, fraco com 500 g.
Cepa padrão Streptococcus agalactiae ATCC
27956.
Cloreto férrico 10%, frasco c/ 100 ml.
Disco de Anfotericina “B” 100 mcg p/
antifugigrama.
Disco de Nistatina 100 U I p/ antifugigrama.
Disco de Clorimazol 50 mcg p/
antifungigrama.
Disco de Miconazol 50 mcg p/
antifungigrama.
Disco de Fluconazol 25 mcg p/
antifungigrama.
Disco de Ketoconazol 50 mcg p/
antifungigrama.
Disco de Itraconazol 10 mcg p/
antifungigrama.
Estante autoclavável polipropileno c/ garras
p/ 60 tubos 15 – 16 mm.
Estante p/ microtubo, em polipropileno,
capacidade 100 tubos de 1,5 mL.
Galeria miniaturizada, pronta p/ uso,
contendo 20 (vinte) testes p/ identificação
de 64 (sessenta e quatro espécies de bacilos
Gram-negativos Não Fermentadores, kit p/
25 (vinte e cinco) identificações e reagentes
complementares; de qualidade igual ou
superior a marca Biomérieux, de
procedência
francesa,
desde
que
Un
5
70,00
350,00
25
368638
Un
5
70,00
350,00
25
43184
Un
5
70,00
350,00
25
408825
Fr
3
650,00
1.950,00
15
397125
Un
100
7,00
700,00
500
43184
Un
400
3,00
1.200,00
2000
43184
Fr
Fr
3
10
250,00
250,00
750,00
2.500,00
15
50
326284
326282
Fr
3
250,00
750,00
15
326292
Fr
5
50,00
250,00
25
326303
Un
4
200,00
800,00
20
43184
Fr
Fr
2
1
300,00
350,00
600,00
350,00
10
5
326882
367942
Un
2
100,00
200,00
10
367935
Fr
2
100,00
200,00
10
381946
Un
200
2,00
400,00
1000
387952
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
200
2,00
400,00
1000
43184
Un
20
30,00
600,00
100
274966
Un
20
50,00
1.000,00
100
43184
Teste
200
80,00
16.000,00
1000
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 73)
Fl Nr ___
________
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
654
consolidada no mercado.
Galeria miniaturizada, pronta p/ uso,
contendo 20 (vinte) testes bioquímicos p/ a
identificação de 108 (cento e oito) espécies
de bacilos Gram-negativos, kit suficiente p/
25 (vinte e cinco) identificações e reagentes
complementares; de qualidade igual ou
superior a marca Biomérieux, de
procedência
francesa,
desde
que
consolidada no mercado.
Galeria miniaturizada, pronta p/ uso,
contendo 20 (vinte) provas bioquímicas p/
identificação de 22 (vinte e duas) espécies
diferentes de Estafilococos e Micrococos em
24 horas, kit suficiente p/ 25 identificações,
contendo 25 galerias, 25 meios e reagentes
complementares; de qualidade igual ou
superior a marca Biomérieux, de
procedência
francesa,
desde
que
consolidada no mercado.
Galeria miniaturizada, pronta p/ uso,
contendo 20 (vinte) testes bioquímicos p/
identificação de 47 (quarenta e sete)
espécies diferentes de Estreptococos e
relacionados afins, em 4 horas, kit suficiente
p/ 25 (vinte e cinco) identificações, mais
reagentes complementares; de qualidade
igual ou superior a marca Biomérieux, de
procedência
francesa,
desde
que
consolidada no mercado.
Kit p/ identificação de Estreptococos dos
grupos A, B, C, D, F e G de Lancefield, kit
composto por reagentes de extração;
reagente de látex, controle positivo
polivalente; cartões de reação descartáveis.
Sudam III, frasco com 50 gramas.
Kit p/ determinação qualitativa da CK-MB
(CreatinoQuinase
fração
MB),
por
imunocromatografia, em amostras de
sangue total, soro ou plasma.
Luva térmica de segurança autoclavável c/
47 cm de comprimento total, reutilizável,
resistente a temperatura -160° a 1.000ºC,
tamanho grande.
Meio cromogênico, seletivo p/ isolamento e
identificação de C. albicans, C, tropicalis e C.
krusei, em placa de Petri descartável 90
mm. prazo de validade de no mínimo 6
meses após a entrega.
Meio de Rugai c/ lisina, sólido inclinado, em
tubo 13x100 mm c/ tampa rosqueável,
prazo de validade de no mínimo 6 meses
após a entrega.
Placa de Petri descartável 150mmx15mm,
transparente, sem compartimento, pacote
com 10 unidades.
PYR teste em disco baseado na hidrolise
enzimática
da
l-pyrrolldonyl-beta-
Teste
200
80,00
16.000,00
1000
43184
Teste
200
80,00
16.000,00
1000
43184
Teste
200
80,00
16.000,00
1000
43184
Teste
100
30,00
3.000,00
500
43184
Fr
2
150,00
300,00
10
43184
Teste
200
6,00
1.200,00
1000
343025
PAR
2
200,00
400,00
10
276723
Un
400
5,00
2.000,00
2000
43184
Un
1000
3,01
3.008,00
5000
343372
Un
2500
1,30
3.250,00
12500
43184
Cx
5
120,00
600,00
25
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 74)
Fl Nr ___
________
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
naphylamide. Apresentação caixa c/ 24
discos de PYR e 01 frasco c/ 2 mL de PYR
reagente.
Saco plástico descartável p/ autoclave,
tamanho 40 x 60 cm cada saco capacidade
20 litros, pacote c/ 50 unidades.
Sangue de carneiro desfibrinado, frasco c/
50 mL.
Soro anti-Shigella sonnei I, frasco c/ 3 mL.
Soro anti-Shigella sonnei II, frasco c/ 3 mL.
Soro polivalente anti-Vibriocholerae, frasco
c/ 3 mL.
Swab p/ coleta de secreção uretral, pacote
c/ 100 unidades.
Teste p/ a determinação do Tempo de
Tromboplastina Parcial Ativada (TTPA) + sol.
de Cloreto de cálcio.
Tubo cônico para centrífuga, graduado,
capacidade de 15 mL, em poliestireno
cristal, transparente, boca larga, sem
tampa, pacote c/ 500 unidades.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
em plástico incolor, medindo 13x75 mm,
aspiração de 4 mL, c/ Fluoreto de Sódio +
EDTA (conteúdo por tubo: 6 mg Fluoreto de
Sódio e 12 mg de EDTA K2). Tubo c/ rolha de
borracha convencional, tampa plástica
protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
plástico incolor, medindo 13x75 mm,
aspiração de 4 mL, c/ EDTA dipotássico
(conteúdo por tubo: 7,2 mg de EDTA K2).
Tubo c/ rolha de borracha convencional,
tampa plástica protetora e sistema de
fechamento rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
plástico incolor,p/ uso pediátrico/geriátrico,
aspiração de 2 mL, c/ EDTA dipotássico
(conteúdo por tubo: 3,6 mg de EDTA K2).
Tubo c/ rolha de borracha convencional e c/
tampa plástica protetora.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
sem anticoagulante, em plástico incolor,
medindo 13x75 mm, aspiração de 4 mL, gel
separador e ativador de coágulo Tubo c/
rolha de borracha convencional, tampa
plástica protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril,
em
plástico
incolor,
p/
uso
pediátrico/geriátrico, medindo 10,25x47
mm, aspiração de 1,8 mL, c/ Citrato
Trissódico- 3,2%). Tubo c/ rolha de borracha
convencional e c/ tampa plástica protetora.
Tubo p/ coleta de sangue a vácuo estéril, c/
Citrato Trissódico 3,2%, tubo c/ dupla
camada sendo a camada externa em
Pct
20
26,00
520,00
100
247648
Fr
10
60,00
600,00
50
329500
Fr
Fr
2
2
200,00
200,00
400,00
400,00
10
10
376578
376578
Fr
2
200,00
400,00
10
328474
Pct
5
100,00
500,00
25
43184
Teste
1000
1,00
1.000,00
5000
332712
Pct
6
250,00
1.500,00
30
43184
Un
2000
0,42
840,00
10000
386980
Un
30000
0,32
9.600,00 150000
377598
Un
1000
0,50
Un
50000
0,53
Un
300
0,50
150,00
1500
43184
Un
5000
0,52
2.600,00
25000
43184
500,00
5000
26.500,00 250000
377426
376832
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 75)
Fl Nr ___
________
669
670
671
672
673
674
675
676
plástico, a camada interna em Polipropileno,
superfície não ativadora, transparente,
incolor, medindo 13x75 mm. Tubo c/ rolha
de borracha convencional, tampa plástica
protetora e sistema de fechamento
rosqueável.
MEIO DE CULTURA PARA HEMOCULTURA
PEDIÁTRICO: produto destinado à realização
de culturas de sangue e seus componentes,
stem cells e células tronco, líquidos
corpóreos e nutrição parenteral (inclusive
em casos de suspeita de bacteriemia).
Sistema é composto por um laminocultivo
com 2 faces: Face larga: Agar Chocolate e
próximo à tampa o Indicador de CO2 (de
forma redonda) que detecta o crescimento
de bactérias e fungos; - Face dividida: Agar
Sabouraud, Agar MacConkey e por um
recipiente plástico contendo 30 mL caldo
suplementado com extrato de levedura e
polianetol-sulfonato de sódio (SPS) e
substâncias orgânicas e inorgânicas para
neutralização de antimicrobianos. Caixa
com 10 frascos.
MEIO DE CULTURA PARA HEMOCULTURA
ADULTO: produto destinado à realização de
culturas de sangue e seus componentes,
stem cells e células tronco, líquidos
corpóreos e nutrição parenteral (inclusive
em casos de suspeita de bacteriemia).
Sistema é composto por um laminocultivo
com 2 faces: Face larga: Agar Chocolate e
próximo à tampa o Indicador de CO2 (de
forma redonda) que detecta o crescimento
de bactérias e fungos; - Face dividida: Agar
Sabouraud, Agar MacConkey e por um
recipiente plástico contendo 30 mL caldo
suplementado com extrato de levedura e
polianetol-sulfonato de sódio (SPS) e
substâncias orgânicas e inorgânicas para
neutralização de antimicrobianos. Caixa
com 10 frascos.
Agulha descartável p/ biópsia hepática, 16g,
20cm, utilizada em pistola promag ultra 2.5
(**)
Agulha descartável p/ biópsia prostática,
18g, 20cm, utilizada em pistola promag ultra
2.5 (**)
Agulha descartável p/ biópsia renal, 16g,
20cm, utilizada em pistola promag 2.5 (**)
Agulha descartável p/ biópsia mamária, 14g
(2.0 mm), 10cm, utilizada em pistola
promag ultra 2.5 (**)
Agulha descartável p/ biópsia mamária, 14g
(2.0 mm), 12cm, utilizada em pistola
promag ultra 2.5 (**)
Tubos descartáveis, uso único, estéril, para
histeroscopia, compatível com a marca Karl
Cx
30
130,00
3.900,00
150
377739
Cx
50
150,00
7.500,00
250
377739
Un
10
80,75
807,50
50
300335
Un
10
80,75
807,50
50
300333
Un
10
80,75
807,50
50
305425
Un
100
90,00
9.000,00
500
43184
Un
100
90,00
9.000,00
500
43184
Un
10
350,00
3.500,00
50
43184
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 76)
Fl Nr ___
________
Storz (ginecologia).
VALOR TOTAL ESTIMADO
12.066.301,10
OBSERVAÇÕES:
QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO ITEM NO EDITAL E NO SIASG
DEVERÁ PREVALECER A DESCRIÇÃO DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA).
(*) O VENCENDOR DESTE ITEM (319) DEVERÁ FORNECER AO HOSPITAL GERAL DE
BELÉM NA FORMA DE COMODATO 15 (QUINZE) APARELHOS DE DETERMINAÇÃO DE
GLICEMIA CAPILAR.
(**) O(S) FORNECEDOR(ES) QUE COTAR(EM) OS ITENS COM INDICAÇÃO (**),
DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR NA FARMÁCIA DO HOSPITAL GERAL DE BELÉM,
AMOSTRAS DOS REFERIDOS PRODUTOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO CERTAME
LICITATÓRIO.
(***) O VENCENDOR DESTES ITENS (207, 208) DEVERÃO FORNECER AO HOSPITAL
GERAL DE BELÉM NA FORMA DE COMODATO 30 (TRINTA) BOMBAS DE INFUSÃO
COMPATÍVEIS COM O EQUIPO.
O VENCEDOR DOS ITENS 410 E 411 DEVERÁ FORNECER 30 (TRINTA) SUPORTES.
O VENCEDOR DO ITEM 343 DEVERÁ FORNECER UMA INCUBADORA EM REGIME DE
COMODATO.
O ITEM 345 DEVERÁ SER COMPATIVEL COM O ITEM 164.
O VENCEDOR DOS ITENS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR 32) - NORMA
REGULADORA, DEVERÃO DAR TREINAMENTO PARA A EQUIPE TÉCNICA DO HOSPITAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades do Hospital Geral de Belém, para
atender suas necessidades com material de consumo de uso hospitalar utilizados no ambiente hospital,
no atendimento de pacientes e usuários do Sistema FuSEx.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 – Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, pois seus padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da
licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – O fornecimento será efetuado em conformidade com as necessidades dos Órgãos gerenciador e
Participante(s), com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do
recebimento/retirada da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2 – Todos os materiais deverão estar dentro do prazo de validade estipulado no termo de referência,
constantes nas embalagens originais dos fabricantes dos produtos, com as datas de validade não
inferiores a 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento dos mesmos.
4.3 – Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos
prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem
danificada ou com os lacres de segurança (para aqueles produtos que houver) rompidos.
4.4 – O Licitante vencedor compromete-se, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a fazer a troca do material
que, pelos motivos constantes acima, não forem aceitos, sem qualquer ônus à Administração Pública.
4.5 – Os materiais, objeto da presente licitação, serão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s):
4.5.1 – Órgão Gerenciador:
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 77)
Fl Nr ___
________
– HOSPITAL GERAL DE BELÉM – Almoxarifado (Farmácia) – Praça Santos Dumont,
s/nº – Umarizal – Belém – PA – CEP 66.050-450.
4.5.2 – Órgão(s) Participante(s):
– XXXXXXX;
– XXXXXXX.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 – O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo,
elaborado com base nos preços praticados no mercado, em orçamentos recebidos de empresas
especializadas e em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 – Por ocasião da entrega dos materiais, o fornecedor deverá aguardar a identificação, avaliação
quantitativa e qualitativa dos produtos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado,
embalagem com identificação e datas de validade estipuladas neste Termo;
6.2 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as
especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada obriga-se a:
7.1.1 – Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da
respectiva nota fiscal, (em três vias) constando no corpo da nota fiscal o nº do empenho a que se refere,
as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1 – Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do
usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 – O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo
máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
7.1.4 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 78)
Fl Nr ___
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7.1.8 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.9 – Fornecer, caso o H Ge Belém solicite, na fase de aceitação do Pregão, amostra dos
produtos de marca ou procedência desconhecida no mercado ou pela Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH) do H Ge Belém para análise técnica, em até 03 (três) dias contados a partir
da data em que o licitante for notificado pelo Pregoeiro, via chat do próprio sistema eletrônico;
7.1.10 – Obrigar os entregadores e/ou fornecedores a apresentar-se com vestimenta adequada
(calça e camisa), não estando sem camisa durante o ato de entrega dos produtos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da
Administração Pública (H Ge Belém):
8.1.1 – Elaborar os empenhos e os pedidos de fornecimento;
8.1.2 – Proporcionar ao LICITANTE VENCEDOR as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente a entrega dos materiais, disponibilizando local, data e horário, além, de
prestar todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser
solicitados;
8.1.3 – Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
8.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
8.1.5 – Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.1.6 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a este Pregão, em especial,
aplicação de sanções, alterações e revisões do mesmo;
8.1.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o LICITANTE VENCEDOR entregar fora
das especificações do Edital; e
8.1.8 – Aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as sanções regulamentares.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 – Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
10.1.1 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 79)
Fl Nr ___
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10.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,
do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da
contratação:
11.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2 – Apresentar documentação falsa;
11.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 – Cometer fraude fiscal;
11.1.5 – Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução
contratual;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória,
desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o H Ge Belém, pelo prazo de até dois
anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito
Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de
até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
11.2.1 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3 – Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão
do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1 – tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
11.3.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 80)
Fl Nr ___
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11.3.3 – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
11.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1 – Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.9 – As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no
Edital.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Da formalização da Ata.
11.1.1 – Após a homologação da presente licitação, será assinada ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
11.1.2 – O prazo do item anterior não poderá ser prorrogado.
11.1.3 – Quando o licitante vencedor não atender à convocação para a assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação,
poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la de acordo com os
seus preços apresentados.
11.1.4 – Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à Administração
emitir Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos
terão força de contrato, conforme estabelecido no Art. 62 – Caput, da Lei n° 8.666/93.
11.1.5 - A Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos contratantes firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
11.1.6 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro, quando os órgãos contratantes optarem pela aquisição do objeto cujo preço
está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
11.1.7 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da
União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.8 - O H Ge Belém monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e
poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 81)
Fl Nr ___
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11.1.9 - O órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequálo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de
mercado.
11.1.10 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
11.1.11 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de
preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de
mercado tornar-se superior ao preço registrado.
11.1.12 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
11.1.13 - Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à
média daqueles apurados pelo órgão gerenciador para o item.
11.1.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da
equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União.
11.2 - Da garantia.
11.2.1 - Fica dispensada a garantia, nos termos do Art. 56 “caput”, da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Da fiscalização e execução da Ata de Registro de Preços.
11.3.1 - Este item deverá estabelecer as condições de recebimento dos produtos como determina
o Art. 40, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
11.3.2 - Nos termos do § 1º, do Art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará a
Oficial Chefe da Farmácia do H Ge Belém para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro
de Preços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.3.3 - Da mesma forma, o licitante vencedor deverá indicar um preposto para representá-lo na
execução da Ata de Registro de Preços.
11.4 - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.4.1 - Automático da Ata de Registro de Preços:
11.4.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
11.4.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados; e
11.4.1.3 - Pelo H Ge Belém, quando caracterizado o interesse público.
11.4.2 - Do registro do fornecedor:
11.4.2.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4.2.2 - A pedido, quando:
11.4.2.2.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.4.2.2.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
11.4.2.3 - Pela Administração, unilateralmente, quando:
11.4.2.3.1 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 82)
Fl Nr ___
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11.4.2.3.2 - Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no
procedimento licitatório;
11.4.2.3.3 - Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
11.4.2.3.4 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
11.4.2.3.5 - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.4.2.3.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.4.3 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - Do pagamento.
11.5.1 - O pagamento pelos materiais efetivamente entregues será feito pelo Hospital Geral de
Belém, creditado em nome do LICITANTE VENCEDOR, em moeda corrente nacional, mediante
Ordem Bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no
instrumento convocatório, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo
do material, mediante a apresentação da nota fiscal de venda/fatura, devidamente atestada pelo H Ge
Belém, responsável por seu recebimento.
11.5.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio LICITANTE VENCEDOR,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na
proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho.
11.5.3 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão
realizados desde que o LICITANTE VENCEDOR efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.5.4 - A critério da Administração Pública, poderá ser utilizado o valor devido para cobrir
dívidas de responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR para com ela, relativas a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução da Ata de Registro de Preços.
11.5.5 - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF
n.º 480, de 15/12/04, publicada no DOU de 29/12/04, com as alterações dadas pela IN 539, de
25/04/2005, publicada no DOU de 27/04/2005.
11.5.6 - Não haverá a retenção prevista no parágrafo anterior, na hipótese de o objeto social da
Locadora permitir a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Art.
3º, da Instrução Normativa SRF n° 480, de 15/12/04, com as alterações dadas pela IN 539, de
25/04/2005, publicada no DOU de 27/04/2005.
O presente Termo de Referência foi elaborado pela equipe técnica da Farmácia com o
apoio da Comissão Permanente de Licitação do Hospital Geral de Belém.
Belém-PA, 26 de setembro de 2013.
_________________________
JOELMA DIAS REIS - Cap
Chefe da Farmácia Hospitalar do H Ge Belém
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 83)
Fl Nr ___
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DESPACHO:
1. Aprovo o Termo de Referência do Pregão 018/2013-SRP, em conformidade com o Art. 9º,
inciso II, do Decreto nº 5.450/2005.
2. Os interessados tomem conhecimento e a Comissão de Licitação adote as providências
cabíveis.
Belém-PA, 26 de setembro de 2013.
________________________________________
MÁRIO DE SOUZA ROSAS FILHO - Cel Med
Ordenador de Despesas do H Ge Belém
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 84)
Fl Nr ___
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ANEXO II – (MODELO)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE BELÉM
(Hospital Militar de 2ª Classe – 1890
PREGÃO Nº 018/2013-SRP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2013
VALIDADE: 12 (DOZE) meses (__/__/2013 a __/__/2014).
ÓRGÃO GERENCIADOR: Hospital Geral de Belém (160166).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MEDICO HOSPITALAR
ITEM
DESCRIÇÃO DO
MATERIAL
UN MARCA QTE
VALOR TOTAL REGISTRADO (R$)
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
PREÇO TOTAL
REGISTRADO
_____,__
O MINISTÉRIO DA DEFESA, representado neste ato por MÁRIO DE SOUZA ROSAS
FILHO - CEL MED, Ordenador de Despesas do HOSPITAL GERAL DE BELÉM - CNPJ:
09.616.768/0001-69, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ________,
estabelecida (endereço) ________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, representada neste
ato por _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de
identidade nº _________ domiciliado(a) (endereço)______, daqui por diante denominada
CONTRATADA, celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta
examinada pela Assessoria Jurídica da 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, conforme Art.38, da
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a presente Ata de Registro de Preços, com poder vinculativo
e obrigacional, em acordo com o disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, e em vista do resultado do Pregão Eletrônico nº
018/2013-SRP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente tem por objeto registrar preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
MEDICO HOSPITALAR para o Hospital Geral de Belém, em decorrência do resultado da licitação de
Registro de Preços, realizada através do Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura/homologação, não podendo ser prorrogada.
2.2 - Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o H Ge Belém não se obriga a
adquirir a quantidade total estimada dos materiais registrados, nem a adquiri-los exclusivamente pelo
sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgarem
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada. O Órgão
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 85)
Fl Nr ___
________
Gerenciador poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas, garantidos ao Licitante Vencedor, neste caso, o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência
expressa do Licitante Vencedor, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 e demais
dispositivos legais pertinentes.
3.2 - Caberá ao Licitante Vencedor, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento a órgão que requeira participação na Ata, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
3.3 - O órgão que nas condições desta Cláusula receber a anuência da Contratada passará a ser
considerado Órgão Participante da presente Ata.
3.4 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº 018/2013-SRP, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
3.5 - Em cada fornecimento, o preço unitário/global a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão nº 018/2013-SRP, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a
integra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - O Órgão Gerenciador será o responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de
Registro de Preços e indicará, respeitada a ordem de registro, os quantitativos a serem adquiridos.
4.2 - A emissão das Notas de Empenho será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários desta Ata, cabendo-lhes todos os atos de administração junto ao Licitante Vencedor.
4.3 - A Administração não emitirá qualquer Nota de Empenho sem a prévia existência do respectivo
crédito orçamentário.
4.4 - A recusa pelo Licitante Vencedor em realizar o fornecimento ou assinar o instrumento de contrato
quando for o caso, o sujeitará às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.
4.5 - Quando comprovada a situação do item anterior, o Órgão Participante poderá comunicar a
ocorrência ao Gerenciador e solicitar indicação da próxima empresa a ser destinado o pedido de
compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
4.6 - A Contratada ficará obrigada a atender todas as Notas de Empenho efetuadas durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega dos produtos esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Automático da ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo H Ge Belém, quando caracterizado o interesse público.
5.2 - Do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
II - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 86)
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licitatório;
III - por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
IV - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra
decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
VI - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
5.3 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do
LICITANTE VENCEDOR:
a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução da Ata de Registro de Preços;
b) Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de
Preços em que se verificarem incorreções resultantes do transporte ou de meios empregados;
c) Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto desta Ata de
Registro de Preços;
d) Executar o fornecimento através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções,
podendo o H Ge Belém exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente,
obrigando-se, também, a indenizar o H Ge Belém por todos os danos e prejuízos que
eventualmente ocasionarem;
e) Dar ciência ao H Ge Belém, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade
verificada no fornecimento dos materiais solicitados;
f) Fornecer, caso o H Ge Belém solicite na fase de aceitação dos itens do Pregão, os produtos de
marca ou procedência desconhecida no mercado ou pelo Setor de Aquisição do H Ge Belém,
através do encaminhamento de amostras para análise técnica, em até 03 (dias) contados a
partir da data em que se iniciar a fase de aceitação;
g) Entregar todos os produtos mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (em três vias),
constando no corpo da nota fiscal o nº do empenho a que se refere, atentando para que a
discriminação do produto e a unidade estejam de acordo com o termo de referência;
h) Por ocasião da entrega dos materiais, o fornecedor deverá aguardar a identificação, avaliação
quantitativa e qualitativa dos produtos, inclusive a verificação do acondicionamento
apropriado, embalagem com identificação e datas de validade estipuladas no item 2.1
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL – Termo de Referência. Para os materiais em que não
está estipulada a validade, esta deve ser no mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data
de entrega do material e, no caso de devolução do produto, por apresentar-se impróprio para o
consumo, o mesmo deverá ser reposto no prazo de 03 (três) dias, sob pena de retenção da nota
fiscal;
i) Entregar os produtos na quantidade solicitada e com as marcas dos produtos de acordo com as
determinadas no empenho;
j) Obrigar os entregadores e/ou fornecedores a apresentarem-se com vestimenta adequada, não
estando sem camisa durante o ato de entrega do material; e
k) Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF por ocasião de cada pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações da
Administração Pública (H Ge Belém):
a) Elaborar os empenhos e os pedidos de fornecimento, determinando as quantidades a serem
entregues no H Ge Belém, respeitando-se as quantidades máximas estabelecidas no Anexo I (Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 87)
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Termo de Referência;
b) Exercer a fiscalização dos produtos por servidores especialmente designados e documentar as
ocorrências havidas;
c) Proporcionar ao LICITANTE VENCEDOR as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente a entrega dos materiais;
d) Prestar aos funcionários do LICITANTE VENCEDOR todas as informações e
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais
onde os materiais serão entregues;
e) Efetuar os pagamentos devidos;
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Ata de Registro de
Preços, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma:
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o LICITANTE VENCEDOR entregar fora das
especificações do Edital; e
h) Aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Este item deverá estabelecer as condições de recebimento dos produtos como determina o Art.
40, XVI, da Lei n.º 8.666/93 e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
8.2 - Nos termos do Art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, este órgão público
designará o Oficial Encarregado do Setor de Farmácia para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata
de Registro de Preços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3 - Da mesma forma, o licitante vencedor deverá indicar um preposto para representá-lo na execução
da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 - Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues nos seguintes endereços:
9.1.1) Órgão gerenciador:
- HOSPITAL GERAL DE BELÉM – Almoxarifado (Farmácia) – Praça Santos Dumont, s/nº –
Umarizal – Belém – PA – CEP 66.050-450.
9.2 - Os materiais constantes do termo de referência (Anexo I) poderão ser adquiridos de forma
parcelada ou em sua totalidade, através de notas de empenho emitidas ao licitante vencedor do
certame.
9.3 - Os materiais deverão ser entregues pelo Licitante Vencedor, de acordo com a necessidade da OM,
atendendo as Notas de Empenhos. As quantidades a serem adquiridas serão informadas pelo Setor de
Farmácia ao licitante vencedor, por ocasião da entrega/ retirada da Nota de Empenho.
9.4 - O licitante vencedor terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a emissão da nota de empenho,
para realizar a entrega dos materiais, conforme descrito no item 18.2, devendo as quantidades
solicitadas serem atendidas e entregues rigorosamente.
9.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela, após a emissão da Nota Fiscal relativa ao material fornecido.
9.6 - A cada pagamento efetivado pelo contratante, será procedida prévia verificação da regularidade
fiscal da contratada no SICAF.
9.7 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, estes serão
restituídos ao Licitante Vencedor para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo
devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Administração Pública por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.8 - Processada a documentação de cobrança, os pagamentos serão creditados em nome do Licitante
Vencedor, através de ordem bancária, em agência indicada na proposta de preços, devendo o licitante
explicitar o nome, o código da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetuado o crédito, consoantes com a apresentação das Notas Fiscais.
9.9 - Serão descontados dos pagamentos a serem efetuados os valores referentes às multas aplicadas à
contratada, após observado o princípio do devido processo legal, caso venha a existir.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 88)
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9.10 - A empresa optante pelo SIMPLES deverá apresentar declaração nesse sentido conforme
determina o Anexo IV, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, publicada no
DOU de 03.04.2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, publicada
no DOU de 27.04.2005, sob pena de retenção de Impostos e Contribuições Federais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
10.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do
Art. 65, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses previstas pelo Art. 18, do Decreto nº 7.892/2013.
10.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65,
da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão
convocados pelo H Ge Belém para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo:
- ND XXXXX (material de consumo); Gestão Fundo do Exército e Tesouro Nacional; PI
XXXXXXXXXXXXXXXX; UGR: 160505.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no Art.
78, incisos I a XI e XVIII, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes
penalidades:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 – multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizada a situação, limitada a 30
(trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;
12.2.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de inexecução parcial
ou total das obrigações assumidas;
12.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei; e
12.2.5 - cancelamento do respectivo registro na Ata.
12.3 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a
ampla defesa.
12.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras,
previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou danos causados
à Administração.
12.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 89)
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão nº 018/2013-SRP e seus anexos, a
Ata da sessão pública e a proposta da empresa: ........................................., classificada em 1° lugar para
os itens constantes no quadro objeto.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005,
e demais normas aplicáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
14.1 - As partes contratantes elegem, com preferência sobre qualquer outro, a Justiça Federal de
Belém/PA como foro competente para dirimir todas as questões jurídicas resultantes da execução da
presente contratação.
E, por estarem justas as contratadas, declaram as partes aceitarem e cumprirem todas as
disposições contidas nas Cláusulas deste Contrato, o qual, tendo sido lido e achado conforme, é
assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelos representantes e na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Belém, PA, ___ de _______ de 2013.
________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXX – Cel Med
Ordenador de Despesas do H Ge Belém
______________________________
Representante do Licitante Vencedor
CPF: XXXXXXXXX-XX
Cargo exercido na empresa
TESTEMUNHAS:
__________________________________________________
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – 1º Ten
CPF: XXXXXXXXX-XX
_______________________________________
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - S Ten
CPF: XXXXXXXXX-XX
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 90)
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ANEXO III – (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
TABELA COM OS DADOS DA EMPRESA E DE SEU REPRESENTANTE PARA ASSINAR
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Razão Social da empresa
Número do CNPJ da empresa
Endereço completo da empresa
Número do telefone de contato da empresa
Número do fax da empresa
Nome completo do representante
Estado civil do representante
Número do CPF do representante
Número da carteira de identidade do representante
Endereço completo do representante
Cargo exercido na empresa
Número do telefone funcional do representante
e-mail (da empresa ou do representante)
Cidade-UF, ___ de ______ de 2013.
__________________________
Assinatura do Representante
Função
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 91)
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ANEXO IV – (MODELO)
PREGÃO Nº XX/2013 – XX DE XXXXXXXXX DE 2013
PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
ITEM DESCRIÇÃO (INCLUIR MARCA) UN QUANT V. UNITÁRIO V. TOTAL
TOTAL DA PROPOSTA:
R$ (em algarismos e por extenso)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _______________ (em algarismos e por extenso).
1.
Declaramos possuir pleno conhecimento e concordar com todas as disposições
contidas neste Edital, para o fornecimento e a execução do objeto desta licitação.
2.
Declaramos que todos os custos estão incluídos no preço proposto, tais como e não
se limitando a estes: despesas com o material, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, gastos com prêmios de seguro, fretes e despesas de quaisquer naturezas que se
fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Pregão.
Obs: Somente a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), apresentada(s) após a etapa de
lances deverá(ão) vir identificada(s) (razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail) e
assinada(s) por quem de direito, em especial a Proposta em via original, com os valores finais, a
ser entregue dentro do prazo estabelecido no Edital e acompanhada das observações contidas no
ANEXO I.
Belém, PA, ___ de _______ de 2013.
________________________
Assinatura do Representante
Função
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 92)
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ANEXO V – (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 3.7 do Edital do Pregão nº
018/2013, que o (a) Sr(a) ______________________________________________, portador(a) do
CPF(MF) nº ______________________ e identidade nº __________________ é o(a) nosso(a)
indicado(a) como Representante para usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar
atas, referente ao objeto da licitação em apreço.
Local e data
_____________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO 1: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 93)
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ANEXO VI
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE BELÉM
(Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)
PREGÃO Nº 018/2013 – SRP
CRONOGRAMA DE EVENTOS
RESPONSÁVEL
DATA
Às 09:00 horas, impreterivelmente, do
Abertura da Sessão pública do Pregoeiro, Equipe de
dia 10/10/2013 (Horário de BrasíliaPregão.
Apoio e Licitantes.
DF).
EVENTO
Análise
e
propostas.
Julgamento
das Pregoeiro, Equipe
Apoio e Licitantes.
Classificação das propostas cujos
Pregoeiro, Equipe
licitantes poderão participar da
Apoio e Licitantes.
etapa de apresentação de lances.
Etapa de Lances.
Pregoeiro, Equipe
Apoio e Licitantes.
de Logo após a abertura da sessão do
pregão.
de
Imediatamente após o julgamento das
propostas.
de
Imediatamente após a classificação das
propostas.
Pregoeiro, Equipe de Imediatamente após esgotada a
Apoio e Licitantes.
apresentação de lances.
Pregoeiro, Equipe de
Apresentação dos documentos de
Em até 03 (três) dias úteis após a
Apoio e Licitante que
habilitação.
aceitação.
ofertou o menor preço.
Habilitação da licitante que tenha Pregoeiro, Equipe de
Imediatamente após a definição da
apresentado a proposta de menor Apoio e Licitante que
proposta de menor preço.
preço.
ofertou o menor preço.
Adjudicação e homologação da Pregoeiro e OD H Ge
Após habilitação da empresa que
proposta vencedora.
Belém.
ofertou o menor preço.
Responsável pelo Setor
Após
homologação,
mediante
Assinatura do contrato e/ou de Aquisição do H Ge
convocação do interessado, por
emissão da Nota de Empenho.
Belém
vencedor
do
telefone.
certame.
Aceitação.
Belém, PA, 26 de setembro de 2013.
_______________________________________
MÁRIO DE SOUZA ROSAS FILHO - Cel Med
Ordenador de Despesas do H Ge Belém
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 94)
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ANEXO VII – (MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ABERTURA :__/__/2013
Horário: __:__horas (Horário de Brasília)
Endereço: http://www.comprasnet.gov.br
_____________________________________________,
como
representante
devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do
disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2013 - SRP, em atendimento a Instrução Normativa
nº 01/2010 de 19 de janeiro de 2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
A – A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotar
práticas ecologicamente corretas realizando as seguintes ações:
- Descartar o material utilizado (lâmpadas, cartuchos, recipientes de tintas, caixas de papelão),
fazendo a separação dos resíduos recicláveis, tendo o cuidado necessário com acondicionamento dos
materiais tóxicos: lâmpadas à base de vapor de mercúrio, sódio ou similar; cartuchos e recipientes
de tintas e outros, de modo a evitar a evaporação de produtos tóxicos no meio ambiente.
- Destinações dos materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a
prática da reciclagem e a proteção do meio ambiente.
- Utilizar papéis originários de áreas de reflorestamento para reprodução de documentos.
B – A empresa reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas
necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se
disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis, e que já iniciou ( ou está em fase de
implantação) as seguintes medidas: (DEVERÁ INFORMAR QUAIS AS MEDIDAS JÁ
IMPLANTADAS) tendo como meta em um prazo XXXXXX atingir o nível mínimo para
reconhecimento pelos Organismos Ambientais de Empresa Sustentável.
C - Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la, levando-se, a presente DECLARAÇÃO ao cartório de Registro Público
para fins de compromisso público, conforme exigido no Edital de Licitação n° 018/2013 do Hospital
Geral de Belém.
Belém - PA, __ de ___________ de 2013.
_________________________
representante legal do licitante
(Edital e Anexos ao Pregão Eletrônico nº 018/2013-SRP ….............................................................................................................fl 95)
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Hospital Militar de 2ª Classe – 1890