SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 PREÂMBULO O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, neste ato, representada pelo HOSPITAL GERAL DE AREIAS, situado na Av. Recife, nº 801, Areias, CEP nº 50.870-901 - Recife/PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelas portarias nºs 233 e 1.295 do Secretário Estadual de Compras e Licitações, publicadas no D.O.E. nos dias 10/02/2015 e 06/05/2015 respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 7.892/2013, a Lei Estadual nº 12.986, de 17.06.2006, a Instrução de Serviço SARE nº 001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 39.437/2013 e demais legislações complementares vigente e pertinentes à matéria. 1. DADOS GERAIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE AREIAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 11:00 horas do dia 15/06/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11:05 horas do dia 15/06/2015 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11:10 horas do dia 15/06/2015 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDE COMPRAS RELACIONAMENTO Pregoeiro (a): Luciene Anunciada da Silva Souza Fone: (81) 3182-3068 Fax: (81) 3182-3064 E-mail:[email protected] Endereço: Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases; 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, credenciado(a) na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br; 2.3 O Governo do Estado, através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Sistema Rede Compras - PE e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DO OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, em conformidade com as exigências deste Edital e especificações contidas no anexo I. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes do objeto, ora licitado, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: FONTE: 0101 UNIDADE: 530401 AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077 ELEMENTO: 33.90.30 CATEGORIA ECONÔMICA: 03 5. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO 5.1. O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$ 17.370,00 (DEZESSETE MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS), considerando os preços unitários máximos por ITEM, como critério de aceitabilidade, indicado no ANEXO I do presente Edital; 5.2. Os preços licitados poderão ser reajustados com periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta, aplicando-se o índice Nacional de preços ao consumidor Amplo – IPAC, fornecido pelo IBGE, consoante Lei Estadual n° 12525/2003. Para que faça jus ao mencionado reajuste anual,o fornecedor deverá pleiteálo até 12 (doze) meses após a data limite para da apresentação da proposta, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer preclusão do seu direito ao reajustamento. Nesta hipótese, apenas será cabível reajuste com o decurso de mais 12(doze) meses daquela data-base, devendo, também, ser pleiteado tempestivamente, sob pena de nova preclusão. 5.3. Os preços também poderão ser revisto, sob a forma de reequilíbrio econômicofinanceiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 5.4. Durante a vigência da Ata de Registro de preços, os valores consignados também poderão ser reajustados e revistos nos termos dos itens anteriores. 5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II DO ART. 65 DA Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 5.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor Beneficiário registrado será convocado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para negociação do valor registrado em Ata. 5.7. Caso os valores consignados na Ata de Registro de Preços sejam reajustados ou revistos, os contratos já deverão ser formalizados com novo preço. Em se tratando de contratação formalizada com valor reajustado, apenas será cabível outro reajuste com o Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 decurso de proposta). mais doze meses daquela data-base (data limite para apresentação da 5.8. A celebração da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade. 6. REGIME DE FORNECIMENTO 6.1. O regime de fornecimento será PARCELADO. 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, a pessoa interessada poderá formular consultas por e-mail/ por fax, informando o número do Processo e do Pregão. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar do processo as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; 10.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 10.2.1. Estejam constituídas sob a forma de consórcio; 10.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco; 10.2.3 Sejam declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da federação; 10.2.4 Estejam sob falência, recuperação de empresa, dissolução ou liquidação; 10.3 A licitante que não atenda a condição prévia para participação no Pregão, relativo ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão. 11. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 11.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 11.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 11.1.2 Responder as questões formuladas pelas licitantes, relativas ao presente Pregão Eletrônico; 11.1.3 Abrir as propostas de preços apresentadas; 11.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas recebidas; 11.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos; 11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 11.1.7 Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; 11.1.8 Declarar a licitante vencedora; 11.1.9. Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital; 11.1.10. Receber, interpostos; examinar e decidir sobre a pertinência dos Recursos, quando 11.1.11. Elaborar a Ata da Sessão respectiva; 11.1.12. Encaminhar o processo à autoridade superior para, oportunamente, homologar e autorizar a contratação. 12. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 12.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, as interessadas deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pela licitante, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente, através de seu representante legalmente constituído, a uma das agências, por ela indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha pessoal; 12.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais; 12.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo do Estado de PE; 12.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 12.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 12.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 12.7. O credenciamento da pessoa jurídica e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 13. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES 13.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos; 13.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 13.3. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias para o registro na Ata de Registro de Preços, contados a partir da data da Sessão do presente Pregão Eletrônico; 13.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 14. DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 14.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas; 14.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 14.3. Só serão aceitos do licitante, aqueles lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 14.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 14.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances às demais participantes; 14.6. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 14.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor; 14.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social da licitante que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O(A) Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital e seus anexos; 14.9. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado; 14.9.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006; 14.9.2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 procederse-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 15. DA PROPOSTA 15.1. No prazo designado no preâmbulo deste Edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão; 15.2. A proposta de preços deverá ser elaborada de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital; 15.3. No prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão de lances, a empresa que apresentar o menor preço final deverá entregar a proposta ajustada ao lance, contendo; o valor unitário e total do ITEM e global das compras licitadas; 15.4. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração; 15.5. Os preços deverão ser expressos em Reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 15.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado, inclusive despesas de transporte; 15.7. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 15.8. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; 15.9. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa), contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante, conforme o art. 8º da Lei Estadual nº 23.340/2003; 15.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentar preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis; 15.11. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 15.12. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 15.13. O julgamento das propostas será sucinto e objetivo e deverá basear-se na verificação da existência de todos os tópicos do ITEM da proposta. A inexistência de qualquer um dos tópicos implicará na exclusão do licitante; 15.14. Após o recebimento das propostas, o pregoeiro poderá submeter à avaliação da equipe técnica competente para emissão de parecer técnico, que subsidiará o julgamento da proposta por parte do Pregoeiro. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. A comprovação de habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos adiante relacionados, todos em vigor, sob pena de inabilitação: 16.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores, Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício, Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 16.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias; 16.1.3. Comprovante de regularidade fiscal para com Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta); a Fazenda Federal (Tributos 16.1.4. Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da empresa licitante; 16.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND emitida pelo INSS); 16.1.6. Certidão de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (emitido pela Caixa Econômica Federal); Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 16.1.7. Certidão negativa de falência ou recuperação de empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 16.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico www.tst.gov.br/web/guest/certidão; 16.1.9 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante; 16.1.10 Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente; 16.1.11. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei 9854/99), (ANEXO III); 16.1.12. Declaração da inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitações, assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal (ANEXO IV); 16.1.13. Ficha de cadastramento com cópia autenticada dos documentos (ANEXO V); 16.1.14. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VI); 16.2. Os documentos relacionados nos itens “16.1.3” a “16.1.8” poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores CRF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR – PE da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, dentro do prazo de validade - inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a desclassificação da licitante; 16.3. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas; 16.4. Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06; 16.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta CPL, ou publicação em órgão da imprensa oficial, encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Edital. As cópias ficarão retidas no processo; 16.6. Somente serão aceitos documentos extraídos, via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada. 16.7. Comprovação do capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado a que esteja concorrendo. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço por Item, observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo (Anexo I deste Edital); 17.2. Declarada a licitante vencedora, a respectiva documentação comprobatória para Habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no horário das 08h00h às 12h00h e das 14h00h às 17h00, horário local, observando o prazo de 03 (três) dias úteis para o recebimento pela Administração; 17.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 17.4. Caso seja solicitado, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, protótipo ou amostra dos produtos licitados, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos, sem ônus para o Estado de Pernambuco, para fins de controle de qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação; 17.5. No caso de não haver entrega de amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa ou com justificativa não aceito(a) pelo(a) Pregoeiro(a), ou haver entrega de amostra para homologação fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do concorrente poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses; 17.6. Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem àqueles fixados como valor máximo. 18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 18.1. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos, em caso de dúvidas, na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901 ou via correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (081) 3182-3068 /fax (81) 3182-3064; 18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame; 18.3. As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 18.4. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 18.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPLM em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural; 18.6. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão. 19. DOS RECURSOS 19.1. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro; 19.2. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor; 19.3. As respectivas razões deverão ser entregues diretamente e, devidamente protocolada, à Comissão Permanente de Licitação – CPL/HGA, situada na Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas; 19.4. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos; 19.5. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor; 19.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 19.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora; 19.8. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final; 19.9. Não serão conhecidos recursos e impugnações, apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 19.10. Os Recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) terão efeito suspensivo, nas hipóteses elencadas pelo inciso I, alíneas “a” e “b”, c/c § 2º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 20. DAS PENALIDADES 20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 I – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia decorrido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no inciso II acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 20.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento, no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais. 20.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 20.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 20.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 21.1. A adjudicação será viabilizado(a) pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver recursos, caso contrário, pela autoridade competente, a quem caberá também a homologação do certame; 21.2. Homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará a Ata de Registro de Preços. 22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VIII), oportunidade em que se exigirá a atualização das certidões apresentadas; 22.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Estadual de Saúde; 22.3 Quando a vencedora do certame não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais. 23. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (meses) meses, vedada a prorrogação, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 24. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 24.1. A detentora da ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo contrato; 24.2. A recusa injustificada da detentora da ata em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração Pública; 24.3. No ato da contratação, a detentora da ata deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 24.4. A contratação será precedida da inscrição da detentora da ata no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar; 24.5. A detentora da ata só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrita no CADFOR. 25. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 25.1 Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho pela vencedora do certame, no prédio do Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 Hospital Geral de Areias, situado na Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas. 25.2 Antes de efetuar a entrega dos itens, deverá a vencedora do certame agendar o respectivo procedimento com a Gerência de Almoxarifado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. 26. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 26.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: 26.1.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da comunicação à vencedora do certame para a retirada do empenho. 26.1.2 E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente do CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega provisória. 27. DO PAGAMENTO 27.1 A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado. 27.2 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso. 27.3. O Hospital geral de Areais reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 27.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo HGA entre a data referida no item 27.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 27.5 A atualização financeira prevista nesta Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência; condição será incluída Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] na Nota SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 27.6 A nota fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. 27.7 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias. 28. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO A detentora da ata se obriga a prestar garantia do Contrato no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, cuja modalidade ficará a seu critério dentre as previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar o respectivo comprovante Administração – GGAJ da Secretaria Estadual de Saúde, no ato da assinatura do Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo alteração do valor do Contrato, será necessária a atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – No que toca à garantia contratual, se ela for oferecida em Títulos da Dívida Pública, estes somente serão aceitos se a autenticidade tiver sido atestada, bem como se houver prova suficiente acerca do seu preço de mercado; PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia supra referida será restituída após a execução do Contrato ou, facultativamente, na proporção de seu cumprimento, desde que não possua dívida inadimplida com o Hospital Geral de Areias e mediante expressa autorização desta; PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia será revertido integralmente em benefício da HGA em caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de apurar-se e cobrar-se pela via própria eventual diferença havida em favor do HGA; PARÁGRAFO QUINTO – O HGA descontará do valor da garantia o numerário que bastar à reparação de danos a que a Contratada der causa na execução do Contrato, hipótese em que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recompor o valor abatido para restaurar a integralidade da garantia; PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de a garantia ser apresentada nas modalidades segurogarantia ou fiança bancária, o HGA poderá, a qualquer tempo, caso seu teor ou origem evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, exigir sua regularização ou substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 29.1. Obedecer às especificações do objeto; 29.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA; 29.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos; 29.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados as especificações descritas neste edital; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 29.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 29.6. retardamento na entrega dos materiais, considerar-se-á como infração contratual; objeto do certame, não justificado 29.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 29.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens; 29.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada. 29.10. Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade (quando houver), emitida por entidade competente. 30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios: 30.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; 30.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste edital; 30.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 27 deste edital; 30.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 30.5. Comunicar por escrito fornecimento dos itens; a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no 30.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 30.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; 30.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas no Termo de Referência; 30.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 30.9. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta, garantindo sua conformidade com o objeto licitado. 31. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 31.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor ______________________, matrícula _________. 31.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 32.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Hospital Geral de Areias revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação; 32.2. A existência do preço registrado não obriga o Hospital Geral de Areias a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições; 32.3. Os preços registrados em ATA, nos termos deste Edital, poderão, justificadamente, sofrer variação, nas hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93; 32.4. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor, após a aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado; 32.5. A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado; 32.6. A vencedora do certame é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 32.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 32.8. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 32.9. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e ou inabilitação; 32.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 32.11 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados; 32.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes; 32.13. As normas que disciplinam o presente Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 32.14. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 32.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), observada a Legislação em vigor; 32.16. A participação da licitante no presente certame implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos; 32.17. A vencedora do certame fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Certame, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores; 32.18. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma de publicação em que se deu a do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 32.19. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela vencedora do certame e a ATA respectiva; 32.20. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório, quaisquer condições que estiverem estabelecidas em seus Anexos; 32.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco. Recife, 20 de abril de 2015. Luciene Anunciada da Silva Souza Pregoeira CPL/HGA Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES OBJETO Constitui-se objeto deste o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE AREIAS, abaixo relacionado a ser entregue na referida quantidade, especificações, prazo e local cujo preço estimado por ITEM que se segue: ITEM 1 EFISCO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA HIPOCLORITO DE SODIO CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE CONCENTRACAO DE CLORO ATIVO 2%, ODOR DE HIPOCLORITO, COR BOMBONA AMARELO, SOLUVEL EM AGUA, SOLUCAO C/ 5 191292-5 PREPARADA COM O MATERIAL DEVE SER LITROS LIPIDA, TEMPERATURA AMBIENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA QTD VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO R$ 1.500 11,58 DAS AMOSTRAS Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o produto fora das especificações técnicas do Edital. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Abertura de Processo Licitatório para formalização da Ata de Registro de Preço (ARP) para futuras aquisições de HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, visando atender as necessidade desta unidade hospitalar. 2. JUSTIFICATIVA A conclusão desta análise definiu pelo benefício da formalização de Atas de Registro de Preços, registrando estes materiais, pois trará como resultado, ganhos na gestão, permanente abastecimento e redução nas compras emergenciais. Levará, também a padronização da metodologia preços referenciais e a manutenção de um cadastro dos materiais. Considerando ainda, que a demanda nos setores de CCIH e CME, os quais são utilizados na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais como aparadeiras, papagaios e instrumentos cirúrgicos. 3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO Visando manter a regularidade no abastecimento dos MATERIAIS, o quantitativo anual a ser utilizado no processo licitatório para Registro de Preços, foi baseado no Consumo Médio Mensal desta Unidade de Saúde. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES Os itens deverão estar de acordo com as condições e especificações abaixo descritas: ITEM 1 EFISCO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA HIPOCLORITO DE SODIO - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE CONCENTRACAO DE CLORO ATIVO 2%, ODOR DE BOMBONA HIPOCLORITO, COR AMARELO, SOLUVEL EM AGUA, SOLUCAO C/ 5 191292-5 PREPARADA COM O MATERIAL DEVE SER LIPIDA, TEMPERATURA LITROS AMBIENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA QTD 1.500 5. DO PREÇO ESTIMADO O valor total estimado da presente aquisição está explícito no mapa orçamentário anexo aos autos. 6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta de dotação orçamentária própria (Fundo Estadual de Saúde – Fonte: Tesouro, SUS e Convênios), que será especificada no momento da contratação. 7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA Os itens adjudicados deverão ser entregues pela vencedora do certame em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, no prédio do Hospital Geral de Areias, na Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 a. Efetuar a entrega do item: deverá a vencedora do certame agendar o respectivo procedimento com a Gerência de Almoxarifado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. b. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da comunicação à vencedora do certame para a retirada do empenho. - E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais, bem como o estado geral dos mesmos, e conseqüentemente, a aceitação pelo setor competente do CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega provisória. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: a) Obedecer às especificações do objeto; b) Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA; c) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos; d) Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados as especificações descritas neste Termo de Referência; e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f) O retardamento na entrega dos materiais, considerar-se-á como infração contratual; objeto do certame, não justificado g) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; h) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 J) Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade (quando houver), emitida por entidade competente. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios: a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste Termo de Referência; c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 11 deste Termo de Referência; d) Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; e) Comunicar por escrito fornecimento dos itens; a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no f) Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; g) Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; h) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas no Termo de Referência; i) Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; j) O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta, garantindo sua conformidade com o objeto licitado. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor _________________, matrícula ___________. 10.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 11. DO PAGAMENTO 11.1. A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 11.2. O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso. 11.3. O Hospital geral de Areais reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo HGA entre a data referida no item 11.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: TX I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644 365 365 = Percentual da taxa anual = 6% 11.5. A atualização financeira prevista nesta Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência; condição será incluída na Nota 11.6. A nota fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. 11.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias. 12. DA VALIDADE DA PROPOSTA As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao (à) Pregoeiro (a). 13. DA AMOSTRA 13.1. O licitante detentor da melhor proposta, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 03 (três) dias úteis, informações detalhadas, folder, amostra e/ou catálogo técnico complementar do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico. 13.2. Serão desclassificadas as amostras especificações técnicas deste Termo. que apresentarem um produto fora das 14. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO MEDIANTE PREGÃO Sugere-se a adoção do pregão, sob a forma eletrônica, por se tratar de contratações cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, com conformidade com o disposto na Lei Estadual nº. 12.986, de 17 de março de 2006. 15. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 O prazo para a assinatura da Ata deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os artigos. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93. 16. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ATA DE PREÇOS, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto deste Registro pelo referido prazo. 17. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologado o processo, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constará, no mínimo, o objeto, os preços a serem praticados, o fornecedor e Órgãos participantes; 17.2. O Hospital Geral de Areias convocará o fornecedor, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de registro de Preços; 17.3. Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 17.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva publicação da Ata; 17.5. Na hipótese da empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Hospital Geral de Areias convocará os demais licitantes, na ordem de classificação; 17.6. A Ata Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação, a contar da publicação, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto pelo prazo referido. 18. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013; 18.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecia a ordem de classificação; 18.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 18.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados; 18.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes; 18.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem. 19. ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP 19.1. O Hospital Geral de Areias é o Órgão Gestor do Registro de Preços. 19.2. Na gestão da ata de registro de preços, a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata não deve superar o quantitativo máximo previsto no Edital. 20. DAS PENALIDADES 20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia decorrido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no inciso II acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 20.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento, no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais. 20.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 20.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perd as e danos cabíveis. 20.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS A contratada deverá apresentar: a. A descrição detalhada dos materiais ofertados, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste Termo de Referência. b. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 15 de abril de 2015. __________________________________________ ADERALDO JOSÉ DA SILVA GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO Mat. 0583488 Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (papel timbrado da empresa) (MODELO) A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de participação no Processo Licitatório nº. 00023892/027/2015, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 019/2015, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (data) ______________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa) A..............................................................................(razão social da empresa), CGC n.º........................................,localizada à........................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no DECAF, que sejam impeditivos de sua habilitação para este Certame Licitatório, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 019/2015, CPL/HGA. Local e data, _________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO V FICHA DE DADOS CADASTRAIS DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO) (papel timbrado da empresa) RAZÃO SOCIAL: C.N.P.J.: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL : TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA: ESTADO CIVIL: R.G.: C.P.F.: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: Obs.: Cópia autenticada dos documentos (R.G. e C.P.F.) Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (papel timbrado da empresa) PROCESSO Nº00023892/027/2015 (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº_________________________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Convite. ............, .........de..............................de.2015. ____________________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO VII TERMO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................................., portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar do Processo Licitatório nº. 00023892/027/2015, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 019/2015, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO.........................., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular proposta, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2015. _______________________________ Diretor ou Representante Legal Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada pelo HOSPITAL GERAL DE AREIAS, Órgão vinculado ao Governo do Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0017-95, com endereço na Avenida Recife, nº 801, Areias, CEP nº 50.870.901, representado por sua Diretora Drª KARLA NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, Enfermeira, COREN nº 5424, inscrita no CPF/MF Sob o Nº 040.015.994-57, portadora da cédula de identidade nº 6.090.410 SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, doravante denominado ANUENTE, e de outro a empresa _______________, com sede na___________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, representado pelo Sr. ______________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº. ______________ e RG nº. ____________, residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, e, doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 00023892/027/2015 e homologada às fls ____ a ____, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 019/2015, de acordo co a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, e, no que couber, a Lei Estadual n° 12.986/06, o Decreto Federal nº 7.892/13, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 39.437/13, a Instrução de Serviço - IN nº 001/2003 - SARE, a Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE AREIAS, conforme descrição, marca e preço(s) constante(s) da relação anexa, que fica fazendo do presente instrumento independentemente de transcrição. 1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições. 2. DO PREÇO 2.1. O preço unitário do item, bem como o preço global, conforme especificado no Anexo a este instrumento. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos. 3. DO REAJUSTE E DA REVISÃO 3.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os valores consignados poderão ser reajustados, desde que transcorrido doze meses da data limite para apresentação da proposta, aplicando-se o Índice Nacional de preços ao consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, Consoante Lei Estadual nº 12.525/2003. Para que faça jus ao mencionado reajuste, o fornecedor deverá pleiteá-lo até 12 (doze) meses após a data limite para a apresentação da proposta, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer preclusão do seu direito. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 3.2. Os preços também poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do Inciso II DO ART. 65 DA Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.3.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor Beneficiário registrado será convocado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para negociação do valor registrado em Ata. 3.5. Caso os valores consignados na Ata de Registro de Preços sejam reajustados ou revistos, os contratos já deverão ser formalizados com novo preço. Em se tratando de contratação formalizada com o valor reajustados, apenas será cabível outro reajuste com o decurso de mais doze meses daquela data-base ( data limite para apresentação da proposta ). 3.6. A celebração da contratação decorrente desta Ata de Registro de preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade. 4. DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA 4.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 0144 UNIDADE: 530401 AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077 ELEMENTO: 33.90.30 CATEGORIA ECONÔMICA: 03 5. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 6. DOS FORNECIMENTOS 6.1 Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento; 6.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável; 6.3 Os itens serão entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação ao FORNECEDOR para a retirada do empenho correspondente. 7. DA ADESÃO À ATA Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 7.1. Através de TERMO DE ADESÃO próprio, e mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, poderá utilizar-se da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 7.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário do Termo de Adesão a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, ficando condicionado ao quantitativo disponibilizado pelo Órgão gerenciador. 7.3. Em caso de aceitação, ficará o Fornecedor vinculado às condições e obrigações estabelecidas. 7.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado na ARP para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, conforme art. 25, § 4º, do Decreto estadual nº 39.437/2013. 7.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O Fornecedor, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado; 8.2 O pagamento correspondente será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição bancária indicada pelo Fornecedor, decorridos até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto; 8.3. O Hospital Geral de Areias reserva-se no direito de suspender o pagamento se o bem for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo Hospital entre a data referida no item 8.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: TX I = (TX/100) I = (6/100) 365 365 = Percentual da taxa anual = 6% I = 0, 0001644 Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 8.5 A atualização financeira prevista nesta Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. condição será incluída na Nota 8.6 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. 8.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Hospital Geral de Areias. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: 9.1.1 Obedecer às especificações do objeto; 9.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR; 9.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos; 9.1.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados as especificações descritas no Termo de Referência; 9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 9.1.6. O retardamento na entrega dos itens, considerar-se-á como infração contratual; objeto do certame, não justificado 9.1.7 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 9.1.8 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens; 9.1.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada; 9.1.10 Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade (quando houver), emitida por entidade competente; 10. DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE 10.1. Constituem obrigações do ANUENTE: 10.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 10.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços; 10.1.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços; 10.1.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 10.1.5. Comunicar por escrito fornecimento dos itens; a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no 10.1.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 10.1.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; 10.1.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas na Ata de Registro de Preços; 10.1.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; 10.1.10. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta, garantindo sua conformidade com o objeto licitado. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o ANUENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia decorrido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 11.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no inciso II acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 11.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento, no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais. 11.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 11.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 11.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 12.1 O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, e nos artigos 23 e 24, do Decreto Estadual nº 39.437/2013; 12.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação; 12.3 Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação em vigência. 14. DO FORO As partes anuentes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 presente Ata, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais. Recife, ______________________ ANUENTE de de 2015. ____________________ FORNECEDOR Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, REPRESENTADA PELO HOSPITAL GERAL DE AREIAS E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS. O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo HOSPITAL GERAL DE AREIAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0017-95, com endereço na Avenida Recife, nº 801, Areias, Recife-PE, CEP nº 50.870-901, representado pela sua Diretora Drª. KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, Enfermeira, COREN nª 5424, inscrita no CNPF/MF sob o n.º 040.015.994-57, portadora da cédula de identidade nº 6.090.410 SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________________ , estabelecida no endereço __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, representada pelo seu _____________, Sr.____________, inscrito no CNPF/MF nº _________, portador da cédula de identidade nº ___________, residente à ____________ e, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HGA Nº 00023892/027/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015, tudo de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, e, no que couber, a Lei Estadual nº 12.986/06, o Decreto Federal nº 7.892/2013, Decretos Estaduais nº 32.539/08 e 39.437/2013, a Instrução de Serviço – IN n.º 001/2003 – SARE, a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria, mediante as Cláusulas e condições adiante expendidas, a que mutuamente se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO (PARCELADO), pela CONTRATADA, de HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, especificados nos itens __, no quantitativo de ___ unidades, ao preço unitário de R$ ____ (___), por um período de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com o especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00023892/027/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015 e na Proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_____________), mediante apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE; 2.2. A CONTRATADA, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado; 2.3 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 2.4. o Hospital Geral de Areias reserva-se no direito de suspender o pagamento se o bem for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES entre a data referida no item 2.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 2.6 A atualização financeira prevista nesta Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. condição será incluída na Nota 2.7 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga. 2.8. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93. 3.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: FONTE: 0144 UNIDADE: 530401 AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077 ELEMENTO: 33.90.30 CATEGORIA ECONÔMICA: 03 3.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 4.1 Os bens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio do Hospital Geral de Areias, situado Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 4.2 Antes de efetuar a entrega dos itens, deverá a CONTRATADA agendar o respectivo procedimento com a Gerência de almoxarifado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. 4.3 O objeto deste Contrato será recebido: 4.3.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da comunicação à CONTRATADA para a retirada do empenho. 4.3.2 E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e conseqüentemente, a aceitação pelo setor competente da CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega provisória. PARÁGRAFO ÚNICO – o fornecimento dos itens, objeto deste Contrato, será realizado de acordo com os quantitativos e especificações constantes na Nota de Empenho ou instrumento equivalente. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. DA CONTRATADA 5.1.1. Obedecer às especificações do objeto; 5.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos; 5.1.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados as especificações descritas no Termo de Referência; 5.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.1.6. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual; 5.1.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 5.1.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens; 5.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 5.1.10. Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade (quando houver), emitida por entidade competente. 5.2. DA CONTRATANTE 5.2.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado; 5.2.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato; 5.2.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato; 5.2.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 5.2.5. Comunicar por escrito fornecimento dos itens; a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no 5.2.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; 5.2.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; 5.2.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas na Ata de Registro de Preços; 5.2.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; 5.2.10. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta, garantindo sua conformidade com o objeto licitado. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – multa, nos seguintes termos: a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso; b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia decorrido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no inciso II acima: I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital. 6.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento, no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais. 6.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 6.5. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. 6.6. As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor ______________________, matrícula _________. 7.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Artigo 58, observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e 80 da referida Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO A detentora da ata se obriga a prestar garantia do Contrato no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, cuja modalidade ficará a seu critério dentre as previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar o respectivo comprovante Administração – GGAJ da Secretaria Estadual de Saúde, no ato da assinatura do Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo alteração do valor do Contrato, será necessária a atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – No que toca à garantia contratual, se ela for oferecida em Títulos da Dívida Pública, estes somente serão aceitos se a autenticidade tiver sido atestada, bem como se houver prova suficiente acerca do seu preço de mercado; PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia supra referida será restituída após a execução do Contrato ou, facultativamente, na proporção de seu cumprimento, desde que não possua dívida inadimplida com o Hospital Geral de Areias e mediante expressa autorização desta; PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia será revertido integralmente em benefício da HGA em caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de apurar-se e cobrar-se pela via própria eventual diferença havida em favor do HGA; PARÁGRAFO QUINTO – O HGA descontará do valor da garantia o numerário que bastar à reparação de danos a que a Contratada der causa na execução do Contrato, hipótese em que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recompor o valor abatido para restaurar a integralidade da garantia; PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de a garantia ser apresentada nas modalidades segurogarantia ou fiança bancária, o HGA poderá, a qualquer tempo, caso seu teor ou origem evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, exigir sua regularização ou substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº 00023892/027/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015, em compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected] SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL GERAL DE AREIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 00023892/027/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente, a outro por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscreve, sendo a seguir registrado em livro próprio, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8666/93. Recife, de de 2015. Dra. KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA DIRETORA HOSPITAL GERAL DE AREIAS CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF/MF N.º 2. CPF/MF N.º Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901 Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062 e-mail: [email protected]