SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 00023892/027/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
PREÂMBULO
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, neste ato,
representada pelo HOSPITAL GERAL DE AREIAS, situado na Av. Recife, nº 801, Areias, CEP
nº 50.870-901 - Recife/PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação, instituída
pelas portarias nºs 233 e 1.295 do Secretário Estadual de Compras e Licitações,
publicadas no D.O.E. nos dias 10/02/2015 e 06/05/2015 respectivamente, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº
7.892/2013, a Lei Estadual nº 12.986, de 17.06.2006, a Instrução de Serviço SARE nº
001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decretos Estaduais nºs
32.539/2008 e 39.437/2013 e demais legislações complementares vigente e pertinentes à
matéria.
1. DADOS GERAIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%,
COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE
AREIAS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 11:00 horas do dia 15/06/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11:05 horas do dia 15/06/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11:10 horas do dia 15/06/2015
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDE COMPRAS
RELACIONAMENTO
Pregoeiro (a): Luciene Anunciada da Silva Souza
Fone: (81) 3182-3068
Fax: (81) 3182-3064
E-mail:[email protected]
Endereço: Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as
disposições em contrário.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Secretaria de Saúde do Estado
de Pernambuco, credenciado(a) na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas
utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras
Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;
2.3 O Governo do Estado, através da parceria com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utiliza o
sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos
licitatórios da Administração Direta;
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2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Sistema Rede
Compras - PE e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DO OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO
DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, em conformidade com as exigências deste Edital e
especificações contidas no anexo I.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto, ora licitado, correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
FONTE: 0101
UNIDADE: 530401
AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077
ELEMENTO: 33.90.30
CATEGORIA ECONÔMICA: 03
5. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
5.1. O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$ 17.370,00
(DEZESSETE MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS), considerando os preços unitários máximos por
ITEM, como critério de aceitabilidade, indicado no ANEXO I do presente Edital;
5.2. Os preços licitados poderão ser reajustados com periodicidade anual contada a
partir da data limite para apresentação da proposta, aplicando-se o índice Nacional de
preços ao consumidor Amplo – IPAC, fornecido pelo IBGE, consoante Lei Estadual n°
12525/2003. Para que faça jus ao mencionado reajuste anual,o fornecedor deverá pleiteálo até 12 (doze) meses após a data limite para da apresentação da proposta, sob pena
de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer preclusão do seu direito ao reajustamento.
Nesta hipótese, apenas será cabível reajuste com o decurso de mais 12(doze) meses
daquela data-base, devendo, também, ser pleiteado tempestivamente, sob pena de nova
preclusão.
5.3. Os preços também poderão ser revisto, sob a forma de reequilíbrio econômicofinanceiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
5.4. Durante a vigência da Ata de Registro de preços, os valores consignados também
poderão ser reajustados e revistos nos termos dos itens anteriores.
5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II DO
ART. 65 DA Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
5.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor
Beneficiário registrado será convocado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
para negociação do valor registrado em Ata.
5.7. Caso os valores consignados na Ata de Registro de Preços sejam reajustados ou
revistos, os contratos já deverão ser formalizados com novo preço. Em se tratando de
contratação formalizada com valor reajustado, apenas será cabível outro reajuste com o
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decurso de
proposta).
mais
doze
meses
daquela
data-base
(data
limite
para
apresentação
da
5.8. A celebração da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser
precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da
vantajosidade.
6. REGIME DE FORNECIMENTO
6.1. O regime de fornecimento será PARCELADO.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, a pessoa interessada poderá formular consultas por e-mail/ por
fax, informando o número do Processo e do Pregão.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da
proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar do processo as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a
todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
10.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as interessadas que
se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1. Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria
Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco;
10.2.3 Sejam declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública de qualquer esfera da federação;
10.2.4 Estejam sob falência, recuperação de empresa, dissolução ou liquidação;
10.3 A licitante que não atenda a condição prévia para participação no Pregão, relativo
ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias
úteis antes da data da realização do Pregão.
11. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
11.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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11.1.2 Responder as questões formuladas pelas licitantes, relativas ao presente Pregão
Eletrônico;
11.1.3 Abrir as propostas de preços apresentadas;
11.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas recebidas;
11.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
11.1.7 Verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
11.1.8 Declarar a licitante vencedora;
11.1.9. Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;
11.1.10. Receber,
interpostos;
examinar
e
decidir
sobre
a
pertinência
dos
Recursos,
quando
11.1.11. Elaborar a Ata da Sessão respectiva;
11.1.12. Encaminhar o processo à autoridade superior para, oportunamente, homologar e
autorizar a contratação.
12. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
12.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, as interessadas
deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a
senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de
credenciamento será iniciado pela licitante, através do portal de compras
governamentais,
no
endereço
www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente,
deverá
comparecer pessoalmente, através de seu representante legalmente constituído, a uma das
agências, por ela indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para
comprovação das informações e recebimento da senha pessoal;
12.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03
(três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais;
12.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo do
Estado de PE;
12.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
12.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da
credenciada ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado;
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12.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
12.7. O credenciamento da pessoa jurídica e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
13. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
13.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos;
13.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.3. A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias para o registro na Ata
de Registro de Preços, contados a partir da data da Sessão do presente Pregão
Eletrônico;
13.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14. DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
14.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do presente
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a
Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
14.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a
participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
14.3. Só serão aceitos do licitante, aqueles lances cujos valores forem inferiores ao
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
14.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
14.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, as participantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos
lances às demais participantes;
14.6. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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14.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)
Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
14.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social da
licitante que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no
CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O(A)
Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação
contidas neste Edital e seus anexos;
14.9. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço,
no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado;
14.9.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do
§2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;
14.9.2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou
empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 procederse-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
15. DA PROPOSTA
15.1. No prazo designado no preâmbulo deste Edital, o licitante deverá encaminhar,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação
do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão;
15.2. A proposta de preços deverá ser elaborada de acordo com as especificações
contidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital;
15.3. No prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão de lances, a
empresa que apresentar o menor preço final deverá entregar a proposta ajustada ao
lance, contendo; o valor unitário e total do ITEM e global das compras licitadas;
15.4. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados
pela Administração;
15.5. Os preços deverão ser expressos em Reais, com no máximo de 02 (duas) casas
decimais após a vírgula;
15.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos
sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e
quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto a ser contratado, inclusive
despesas de transporte;
15.7. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances;
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15.8. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá
este último;
15.9. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa), contados a partir da
data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante, conforme o art.
8º da Lei Estadual nº 23.340/2003;
15.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste
Edital, apresentar preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem
irregularidades insanáveis;
15.11. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital;
15.12. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances;
15.13. O julgamento das propostas será sucinto e objetivo e deverá basear-se na
verificação da existência de todos os tópicos do ITEM da proposta. A inexistência de
qualquer um dos tópicos implicará na exclusão do licitante;
15.14. Após o recebimento das propostas, o pregoeiro poderá submeter à avaliação da
equipe técnica competente para emissão de parecer técnico, que subsidiará o julgamento
da proposta por parte do Pregoeiro.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. A comprovação de habilitação das licitantes será realizada mediante a
apresentação dos documentos adiante relacionados, todos em vigor, sob pena de
inabilitação:
16.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentação
comprobatória da eleição de seus administradores, Inscrição do Ato Constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em
exercício, Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF) com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias;
16.1.3. Comprovante de regularidade fiscal para com
Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta);
a
Fazenda
Federal
(Tributos
16.1.4. Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, da
sede ou domicílio da empresa licitante;
16.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND emitida pelo INSS);
16.1.6. Certidão de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) (emitido pela Caixa Econômica Federal);
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16.1.7. Certidão negativa de falência ou recuperação de empresa expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no
domicílio da pessoa física;
16.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011
disponível no endereço eletrônico www.tst.gov.br/web/guest/certidão;
16.1.9 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo à sede da licitante;
16.1.10 Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO
ESTADUAL ou MUNICIPAL competente;
16.1.11. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de
1998 (Lei 9854/99), (ANEXO III);
16.1.12. Declaração da inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação,
bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum Órgão Federal, Estadual
e/ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitações, assinada pelo
Diretor/Sócio ou representante legal (ANEXO IV);
16.1.13. Ficha de cadastramento com cópia autenticada dos documentos (ANEXO V);
16.1.14. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ANEXO VI);
16.2. Os documentos relacionados nos itens “16.1.3” a “16.1.8” poderão ser
substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores CRF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR – PE da Secretaria de
Administração do Estado de Pernambuco, dentro do prazo de validade - inclusive das
certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo
de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a desclassificação da
licitante;
16.3. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional,
certidões positivas com efeitos de negativas;
16.4. Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à
regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar nº 123/06;
16.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
desta CPL, ou publicação em órgão da imprensa oficial, encaminhados pelo correio ou
portador para o endereço indicado no Edital. As cópias ficarão retidas no processo;
16.6. Somente serão aceitos documentos extraídos, via internet, a partir dos
respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter
a sua autenticidade comprovada.
16.7. Comprovação do capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor total
estimado a que esteja concorrendo.
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17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério menor preço
por Item, observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo
(Anexo I deste Edital);
17.2. Declarada a licitante vencedora, a respectiva documentação comprobatória para
Habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo
correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no horário das
08h00h às 12h00h e das 14h00h às 17h00, horário local, observando o prazo de 03 (três)
dias úteis para o recebimento pela Administração;
17.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou
lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital;
17.4. Caso seja solicitado, a licitante classificada em primeiro lugar deverá
apresentar catálogo, protótipo ou amostra dos produtos licitados, de acordo com as
especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos, sem ônus para o Estado de
Pernambuco, para fins de controle de qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação;
17.5. No caso de não haver entrega de amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa ou com justificativa não aceito(a) pelo(a) Pregoeiro(a), ou haver entrega
de amostra para homologação fora das especificações previstas neste Edital, a proposta
do concorrente poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada à penalidade de
suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses;
17.6. Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem àqueles
fixados como valor máximo.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos, em caso
de dúvidas, na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede da Comissão
Permanente de Licitação, localizada à Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP:
50.870-901 ou via correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às
17:00 horas. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do
telefone: (081) 3182-3068 /fax (81) 3182-3064;
18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como
quaisquer informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser
enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço
indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data
marcada para abertura do certame;
18.3. As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste
até a data marcada para a sessão de abertura do certame;
18.4. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues
ou que forem apresentadas em desacordo com este item;
Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901
Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062
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PROCESSO nº 00023892/027/2015
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18.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação
da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPLM em até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural;
18.6. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar
eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da
data fixada para abertura da sessão pública, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas,
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a
sessão do Pregão.
19. DOS RECURSOS
19.1. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante inconformado com o resultado
poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a
intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema
eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo
de 03 (três) dias para anexar memoriais, contendo as razões do recurso, que devem ser
enviados para o Pregoeiro;
19.2. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em
até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor;
19.3. As respectivas razões deverão ser entregues diretamente e, devidamente
protocolada, à Comissão Permanente de Licitação – CPL/HGA, situada na Av. Recife, 801 –
Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas;
19.4. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos;
19.5. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do
direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor;
19.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
19.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação à licitante vencedora;
19.8. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do
Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou,
nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final;
19.9. Não serão conhecidos recursos e impugnações, apresentados fora do prazo e horário
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pelo proponente;
19.10. Os Recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) terão efeito suspensivo, nas
hipóteses elencadas pelo inciso I, alíneas “a” e “b”, c/c § 2º, do art. 109, da Lei
Federal nº 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062
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PROCESSO nº 00023892/027/2015
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I – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da
data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia
decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à
data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
20.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas
no inciso II acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
20.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento,
no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais.
20.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e
danos cabíveis.
20.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde
que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos
porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062
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21.1. A adjudicação será viabilizado(a) pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver
recursos, caso contrário, pela autoridade competente, a quem caberá também a
homologação do certame;
21.2. Homologado o procedimento licitatório pela autoridade competente, a licitante
adjudicatária será notificada, por escrito, para apresentar a documentação de
identificação (CPF e RG) de quem assinará a Ata de Registro de Preços.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a
Ata de Registro de Preços (Anexo VIII), oportunidade em que se exigirá a atualização
das certidões apresentadas;
22.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma
única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Estadual de
Saúde;
22.3 Quando a vencedora do certame não fizer a comprovação das condições de habilitação
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá
ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento
contratual e das demais cominações legais.
23. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (meses) meses, vedada a
prorrogação, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
24. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
24.1. A detentora da ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para assinar o respectivo contrato;
24.2. A recusa injustificada da detentora da ata em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido a sujeitará, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo
prazo estabelecido pela administração Pública;
24.3. No ato da contratação, a detentora da ata deverá apresentar documento de
procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a
assinar o contrato em nome da empresa;
24.4. A contratação será precedida da inscrição da detentora da ata no CADFOR e da
emissão de nota de Empenho, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de
contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
24.5. A detentora da ata só poderá ser remunerada, na forma prevista no contrato ou
termo similar, se estiver regularmente inscrita no CADFOR.
25. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
25.1 Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos
contados do recebimento da nota de empenho pela vencedora do certame, no prédio do
Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901
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Hospital Geral de Areias, situado na Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP:
50.870-901, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas.
25.2 Antes de efetuar a entrega dos itens, deverá a vencedora do certame agendar o
respectivo procedimento com a Gerência de Almoxarifado, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min
às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
26. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
26.1.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens
com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da
comunicação à vencedora do certame para a retirada do empenho.
26.1.2 E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem
como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente do
CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega
provisória.
27.
DO PAGAMENTO
27.1 A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar
na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.
27.2 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente,
através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição
bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento
definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de
Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso.
27.3. O Hospital geral de Areais reserva-se no direito de suspender o pagamento se o
material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência;
27.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e
exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira,
devida pelo HGA entre a data referida no item 27.2 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644
365
365
TX
= Percentual da taxa anual
=
6%
27.5 A atualização financeira prevista nesta
Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
condição
será
incluída
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na
Nota
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27.6 A nota fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário, não será
apropriada e nem paga.
27.7 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias.
28. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
A detentora da ata se obriga a prestar garantia do Contrato no valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor global do Contrato, cuja modalidade ficará a seu critério
dentre as previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo
apresentar o respectivo comprovante Administração – GGAJ da Secretaria Estadual de
Saúde, no ato da assinatura do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo alteração do valor do Contrato, será necessária a
atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% (cinco
por cento) do valor total do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – No que toca à garantia contratual, se ela for oferecida em Títulos
da Dívida Pública, estes somente serão aceitos se a autenticidade tiver sido atestada,
bem como se houver prova suficiente acerca do seu preço de mercado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia supra referida será restituída após a execução do
Contrato ou, facultativamente, na proporção de seu cumprimento, desde que não possua
dívida inadimplida com o Hospital Geral de Areias e mediante expressa autorização
desta;
PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia será revertido integralmente em benefício da HGA
em caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de apurar-se e
cobrar-se pela via própria eventual diferença havida em favor do HGA;
PARÁGRAFO QUINTO – O HGA descontará do valor da garantia o numerário que bastar à
reparação de danos a que a Contratada der causa na execução do Contrato, hipótese em
que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recompor o
valor abatido para restaurar a integralidade da garantia;
PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de a garantia ser apresentada nas modalidades segurogarantia ou fiança bancária, o HGA poderá, a qualquer tempo, caso seu teor ou origem
evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, exigir sua regularização ou
substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
29.1. Obedecer às especificações do objeto;
29.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE,
ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de
suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
29.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos;
29.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados
as especificações descritas neste edital;
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29.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
29.6. retardamento na entrega dos materiais,
considerar-se-á como infração contratual;
objeto
do
certame,
não
justificado
29.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados
por escrito;
29.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,
compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive
os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento
necessários ao fornecimento dos bens;
29.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55
da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
29.10. Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no
mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade
(quando houver), emitida por entidade competente.
30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios:
30.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
30.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste
edital;
30.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 27 deste edital;
30.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela
CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e
empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
30.5. Comunicar por escrito
fornecimento dos itens;
a
CONTRATADA
qualquer
irregularidade
encontrada
no
30.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as
razões de sua não adequação aos termos contratuais;
30.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão
intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las;
30.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se
as especificações dos materiais são as mesmas descritas no Termo de Referência;
30.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
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30.9. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior
verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta,
garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
31. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
31.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os
atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor ______________________, matrícula
_________.
31.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades
únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às
suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Hospital Geral de Areias revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento das participantes da licitação;
32.2. A existência do preço registrado não obriga o Hospital Geral de Areias a firmar
as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de
Preços preferência em igualdade de condições;
32.3. Os preços registrados em ATA, nos termos deste Edital, poderão, justificadamente,
sofrer variação, nas hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666/93;
32.4. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o Fornecedor,
após a aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo
objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de
redução dos preços de mercado;
32.5. A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser
considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de
mercado;
32.6. A vencedora do certame é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis;
32.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento
das propostas ou para sua abertura;
32.8. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase
da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo;
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32.9. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e ou
inabilitação;
32.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta;
32.11 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do
certame, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção
dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no Pregão, sem
prejuízos dos atos realizados;
32.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a Sessão do
Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes;
32.13. As normas que disciplinam o presente Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
32.14. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas
às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
32.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a),
observada a Legislação em vigor;
32.16. A participação da licitante no presente certame implica em aceitação de todos os
termos deste Edital e seus Anexos;
32.17. A vencedora do certame fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Certame, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta, nos termos do artigo
65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
32.18. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma de publicação em
que se deu a do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
32.19. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as
instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta
apresentada pela vencedora do certame e a ATA respectiva;
32.20. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento Convocatório,
quaisquer condições que estiverem estabelecidas em seus Anexos;
32.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Recife, 20 de abril de 2015.
Luciene Anunciada da Silva Souza
Pregoeira CPL/HGA
Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901
Telefones: 3182.3014 / (Fax) 3182.3062
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ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES
OBJETO
Constitui-se objeto deste o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO
DE SÓDIO A 2%, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
HOSPITAL GERAL DE AREIAS, abaixo relacionado a ser entregue na referida quantidade,
especificações, prazo e local cujo preço estimado por ITEM que se segue:
ITEM
1
EFISCO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
HIPOCLORITO
DE
SODIO
CATEGORIA
COMERCIAL, COM TEOR DE CONCENTRACAO DE
CLORO ATIVO 2%, ODOR DE HIPOCLORITO, COR
BOMBONA
AMARELO,
SOLUVEL
EM
AGUA,
SOLUCAO
C/ 5
191292-5 PREPARADA COM O MATERIAL DEVE SER
LITROS
LIPIDA,
TEMPERATURA
AMBIENTE,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,
ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE
FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA
QTD
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
ESTIMADO R$
1.500
11,58
DAS AMOSTRAS
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o produto fora das especificações
técnicas do Edital.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Abertura de Processo Licitatório para formalização da Ata de Registro de Preço (ARP)
para futuras aquisições de HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, visando atender as necessidade
desta unidade hospitalar.
2. JUSTIFICATIVA
A conclusão desta análise definiu pelo benefício da formalização de Atas de Registro de
Preços, registrando estes materiais, pois trará como resultado, ganhos na gestão,
permanente abastecimento e redução nas compras emergenciais. Levará, também a
padronização da metodologia preços referenciais e a manutenção de um cadastro dos
materiais. Considerando ainda, que a demanda nos setores de CCIH e CME, os quais são
utilizados na limpeza, desinfecção e esterilização de materiais como aparadeiras,
papagaios e instrumentos cirúrgicos.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Visando manter a regularidade no abastecimento dos MATERIAIS, o quantitativo anual a
ser utilizado no processo licitatório para Registro de Preços, foi baseado no Consumo
Médio Mensal desta Unidade de Saúde.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
Os itens deverão estar de acordo com as condições e especificações abaixo descritas:
ITEM
1
EFISCO
DESCRIÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
HIPOCLORITO DE SODIO - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR
DE CONCENTRACAO DE CLORO ATIVO 2%, ODOR DE
BOMBONA
HIPOCLORITO, COR AMARELO, SOLUVEL EM AGUA, SOLUCAO
C/ 5
191292-5 PREPARADA COM O MATERIAL DEVE SER LIPIDA, TEMPERATURA
LITROS
AMBIENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,
ROTULO COM NR DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E
PROCEDENCIA
QTD
1.500
5. DO PREÇO ESTIMADO
O valor total estimado da presente aquisição está explícito no mapa orçamentário anexo
aos autos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta de dotação orçamentária
própria (Fundo Estadual de Saúde – Fonte: Tesouro, SUS e Convênios), que será
especificada no momento da contratação.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA
Os itens adjudicados deverão ser entregues pela vencedora do certame em até 15 (quinze)
dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, no prédio do Hospital Geral
de Areias, na Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário das
08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas.
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a. Efetuar a entrega do item: deverá a vencedora do certame agendar o respectivo
procedimento com a Gerência de Almoxarifado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min às 12h00min e
14h00min às 17h00min.
b. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da
comunicação à vencedora do certame para a retirada do empenho.
- E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais, bem
como o estado geral dos mesmos, e conseqüentemente, a aceitação pelo setor competente
do CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega
provisória.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº
8.666/93, as seguintes:
a) Obedecer às especificações do objeto;
b) Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE,
ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de
suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
c) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos;
d) Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados as
especificações descritas neste Termo de Referência;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) O retardamento na entrega dos materiais,
considerar-se-á como infração contratual;
objeto
do
certame,
não
justificado
g) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados
por escrito;
h) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,
compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive
os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento
necessários ao fornecimento dos bens;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55
da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
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J) Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no mercado,
comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade (quando
houver), emitida por entidade competente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste
Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no item 11 deste Termo de
Referência;
d) Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela CONTRATADA,
dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados,
cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito
fornecimento dos itens;
a
CONTRATADA
qualquer
irregularidade
encontrada
no
f) Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões
de sua não adequação aos termos contratuais;
g) Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão intactas,
em caso de estar danificado, não aceitá-las;
h) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as
especificações dos materiais são as mesmas descritas no Termo de Referência;
i) Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
j) O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior
verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta,
garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os
atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor _________________, matrícula
___________.
10.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades
únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às
suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A vencedora do certame no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar
na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.
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11.2. O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente,
através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição
bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento
definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de
Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso.
11.3. O Hospital geral de Areais reserva-se no direito de suspender o pagamento se o
material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência;
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e
exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira,
devida pelo HGA entre a data referida no item 11.2 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
TX
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644
365
365
= Percentual da taxa anual
=
6%
11.5. A atualização financeira prevista nesta
Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
condição
será
incluída
na
Nota
11.6. A nota fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário, não será
apropriada e nem paga.
11.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias.
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da
data da sessão pública para entrega dos envelopes de documentação e proposta ao (à)
Pregoeiro (a).
13. DA AMOSTRA
13.1. O licitante detentor da melhor proposta, quando solicitado, deverá fornecer no
prazo de 03 (três) dias úteis, informações detalhadas, folder, amostra e/ou catálogo
técnico complementar do produto cotado, para subsidiar o parecer técnico.
13.2. Serão desclassificadas as amostras
especificações técnicas deste Termo.
que
apresentarem
um
produto
fora
das
14. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO MEDIANTE PREGÃO
Sugere-se a adoção do pregão, sob a forma eletrônica, por se tratar de contratações
cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no presente Termo
de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, com conformidade com o
disposto na Lei Estadual nº. 12.986, de 17 de março de 2006.
15. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O prazo para a assinatura da Ata deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de
acordo com o que dispõe os artigos. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
16. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade do presente REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a
partir da publicação da respectiva ATA DE PREÇOS, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir
o objeto deste Registro pelo referido prazo.
17. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO
17.1. Homologado o processo, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde
constará, no mínimo, o objeto, os preços a serem praticados, o fornecedor e Órgãos
participantes;
17.2. O Hospital Geral de Areias convocará o fornecedor, informando o local, dia e hora
para a assinatura da Ata de registro de Preços;
17.3. Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da
Ata no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
17.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata
de Registro de Preços, após a respectiva publicação da Ata;
17.5. Na hipótese da empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital, o Hospital Geral de Areias convocará os demais licitantes, na
ordem de classificação;
17.6. A Ata Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze)
meses, vedada a prorrogação, a contar da publicação, obrigando-se o FORNECEDOR a
garantir o objeto pelo prazo referido.
18. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de Registro de Preços,
durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto
Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;
18.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a
possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os
possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecia a ordem
de classificação;
18.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar
pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante,
desde que não prejudique presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão
Gerenciador e Órgãos Participantes;
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18.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro
de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos
preços registrados;
18.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão
Gerenciador e Órgãos Participantes;
18.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do
número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
19. ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
19.1. O Hospital Geral de Areias é o Órgão Gestor do Registro de Preços.
19.2. Na gestão da ata de registro de preços, a soma dos quantitativos contratados em
todos os contratos derivados da ata não deve superar o quantitativo máximo previsto no
Edital.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da
data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia
decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à
data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
20.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas
no inciso II acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
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II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
20.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento,
no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais.
20.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
20.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perd as e
danos cabíveis.
20.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde
que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos
porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratada deverá apresentar:
a. A descrição detalhada dos materiais ofertados, constando a marca, o fabricante e a
procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características
constantes neste Termo de Referência.
b. Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base
na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Recife, 15 de abril de 2015.
__________________________________________
ADERALDO JOSÉ DA SILVA
GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
Mat. 0583488
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
(MODELO)
A Empresa _______________________________, CNPJ ___________________ para fins de
participação no Processo Licitatório nº. 00023892/027/2015, Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n°. 019/2015, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________e do CPF nº _______________, DECLARA, para atender o disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
______________________________
(data)
______________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
A..............................................................................(razão
social
da
empresa),
CGC
n.º........................................,localizada
à........................................................................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos
supervenientes ao seu cadastramento no DECAF, que sejam impeditivos de sua habilitação
para este Certame Licitatório, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 019/2015,
CPL/HGA.
Local e data,
_________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO V
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS GERAIS DA EMPRESA (MODELO)
(papel timbrado da empresa)
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J.:
ENDEREÇO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL :
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
R.G.:
C.P.F.:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Obs.:
Cópia autenticada dos documentos (R.G. e C.P.F.)
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PROCESSO nº 00023892/027/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO Nº00023892/027/2015
(NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº_________________________,
(ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei,
sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como
MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º
do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do
Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste
Convite.
............, .........de..............................de.2015.
____________________________________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
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ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)..........................................................................,
portador(a)
do
RG
n.º..........................e
do
CPF
n.º..............................,
a
participar
do
Processo
Licitatório
nº.
00023892/027/2015, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 019/2015, POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO.........................., na
qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa........................................, bem como formular proposta, renunciar
direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de ...................
de 2015.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada pelo
HOSPITAL GERAL DE AREIAS, Órgão vinculado ao Governo do Estado de Pernambuco, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0017-95, com endereço na Avenida Recife, nº 801, Areias,
CEP nº 50.870.901, representado por sua Diretora Drª KARLA NOGUEIRA DA SILVA,
brasileira, solteira, Enfermeira, COREN nº 5424, inscrita no CPF/MF
Sob o Nº
040.015.994-57, portadora da cédula de identidade nº 6.090.410 SSP/PE, residente e
domiciliada nesta cidade do Recife/PE,
doravante denominado ANUENTE, e de outro a
empresa _______________, com sede na___________________________ inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ________________, representado pelo Sr. ______________, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador do CPF nº. ______________ e RG nº. ____________,
residente e domiciliada nesta cidade do Recife/PE, e, doravante denominado FORNECEDOR,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo
Licitatório nº 00023892/027/2015 e homologada às fls ____ a ____, referente ao Pregão
Eletrônico para Registro de Preço nº 019/2015, de acordo co a Lei Federal nº 10.520/02,
a Lei Complementar nº 123/06, e, no que couber, a Lei Estadual n° 12.986/06, o Decreto
Federal nº 7.892/13, Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 39.437/13, a Instrução de
Serviço - IN nº 001/2003 - SARE, a Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações
complementares vigentes e pertinentes à matéria.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE AREIAS, conforme descrição, marca e preço(s)
constante(s)
da
relação
anexa,
que
fica
fazendo
do
presente
instrumento
independentemente de transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras,
sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico,
ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao
beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1. O preço unitário do item, bem como o preço global, conforme especificado no Anexo
a este instrumento.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de
natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos,
ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não
especificada no Edital e seus Anexos.
3. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
3.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os valores consignados poderão
ser reajustados, desde que transcorrido doze meses da data limite para apresentação da
proposta, aplicando-se o Índice Nacional de preços ao consumidor Amplo – IPCA,
fornecido pelo IBGE, Consoante Lei Estadual nº 12.525/2003. Para que faça jus ao
mencionado reajuste, o fornecedor deverá pleiteá-lo até 12 (doze) meses após a data
limite para a apresentação da proposta, sob pena de, não o fazendo tempestivamente,
ocorrer preclusão do seu direito.
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3.2. Os preços também poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas
na alínea “d” do Inciso II DO ART. 65 DA Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
3.3.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor
Beneficiário registrado será convocado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
para negociação do valor registrado em Ata.
3.5. Caso os valores consignados na Ata de Registro de Preços sejam reajustados ou
revistos, os contratos já deverão ser formalizados com novo preço. Em se tratando de
contratação formalizada com o valor reajustados, apenas será cabível outro reajuste com
o decurso de mais doze meses daquela data-base ( data limite para apresentação da
proposta ).
3.6. A celebração da contratação decorrente desta Ata de Registro de preços deverá ser
precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da
vantajosidade.
4. DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
FONTE: 0144
UNIDADE: 530401
AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077
ELEMENTO: 33.90.30
CATEGORIA ECONÔMICA: 03
5. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6. DOS FORNECIMENTOS
6.1 Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão
formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR do Empenho de Compras e/ou
Contrato de Fornecimento;
6.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade
requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida,
local para entrega, carimbo e assinatura do responsável;
6.3 Os itens serão entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da
data da comunicação ao FORNECEDOR para a retirada do empenho correspondente.
7. DA ADESÃO À ATA
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7.1. Através de TERMO DE ADESÃO próprio, e mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, poderá utilizar-se da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, desde que
devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, o disposto na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações;
7.2. Caberá ao Fornecedor beneficiário do Termo de Adesão a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, ficando condicionado ao quantitativo disponibilizado pelo Órgão
gerenciador.
7.3. Em caso de aceitação, ficará o Fornecedor vinculado às condições e obrigações
estabelecidas.
7.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item
registrado na ARP para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, conforme art. 25, §
4º, do Decreto estadual nº 39.437/2013.
7.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente
do número de Órgãos não participantes que aderirem.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O Fornecedor, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma
o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;
8.2 O pagamento correspondente será efetuado, preferencialmente, através de crédito em
conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição bancária indicada
pelo Fornecedor, decorridos até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente,
comprovando o recebimento do objeto;
8.3. O Hospital Geral de Areias reserva-se no direito de suspender o pagamento se o bem
for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e
exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira,
devida pelo Hospital entre a data referida no item 8.2 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
TX
I = (TX/100) I = (6/100)
365
365
= Percentual da taxa anual
=
6%
I = 0, 0001644
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8.5 A atualização financeira prevista nesta
Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
condição
será
incluída
na
Nota
8.6 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será
apropriada e nem paga.
8.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Hospital Geral de Areias.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da
Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1.1 Obedecer às especificações do objeto;
9.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE,
ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de
suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
9.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos;
9.1.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados
as especificações descritas no Termo de Referência;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
9.1.6. O retardamento na entrega dos itens,
considerar-se-á como infração contratual;
objeto
do
certame,
não
justificado
9.1.7 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados
por escrito;
9.1.8 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato,
compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive
os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento
necessários ao fornecimento dos bens;
9.1.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55
da Lei nº. 8.666/93, atualizada;
9.1.10 Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no
mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade
(quando houver), emitida por entidade competente;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE
10.1. Constituem obrigações do ANUENTE:
10.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
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10.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas desta
Ata de Registro de Preços;
10.1.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido na cláusula oitava
desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela
CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e
empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
10.1.5. Comunicar por escrito
fornecimento dos itens;
a
CONTRATADA
qualquer
irregularidade
encontrada
no
10.1.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as
razões de sua não adequação aos termos contratuais;
10.1.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão
intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las;
10.1.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se
as especificações dos materiais são as mesmas descritas na Ata de Registro de Preços;
10.1.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
10.1.10. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior
verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta,
garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, o ANUENTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da
data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia
decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à
data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
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11.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas
no inciso II acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
11.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento,
no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais.
11.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e
danos cabíveis.
11.6 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde
que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos
porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1 O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da
administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e
XVII, da Lei nº 8.666/93, e nos artigos 23 e 24, do Decreto Estadual nº 39.437/2013;
12.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de
cinco (05) dias úteis contados do recebimento do cumprimento da notificação;
12.3 Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR,
quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou
de força maior, impeditivo do cumprimento da avença.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na
legislação em vigência.
14. DO FORO
As partes anuentes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco,
como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da
Av. Recife, 801 – Areias – Recife/PE - CEP 50.870-901
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presente Ata, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que
se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Recife,
______________________
ANUENTE
de
de
2015.
____________________
FORNECEDOR
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE,
REPRESENTADA PELO HOSPITAL GERAL DE AREIAS E,
DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA
FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada neste ato
pelo HOSPITAL GERAL DE AREIAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0017-95, com
endereço na Avenida Recife, nº 801, Areias, Recife-PE, CEP nº 50.870-901, representado
pela sua Diretora Drª. KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, solteira,
Enfermeira, COREN nª 5424, inscrita no CNPF/MF sob o n.º 040.015.994-57, portadora da
cédula de identidade nº 6.090.410 SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade do
Recife/PE, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
_________________ , estabelecida no endereço __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
__________, representada pelo seu _____________, Sr.____________, inscrito no CNPF/MF
nº _________, portador da cédula de identidade nº ___________, residente à ____________
e, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o
presente CONTRATO oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HGA Nº 00023892/027/2015 - PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015, tudo de conformidade com as disposições
da Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, e, no que couber, a Lei
Estadual nº 12.986/06, o Decreto Federal nº 7.892/2013, Decretos Estaduais nº 32.539/08
e 39.437/2013, a Instrução de Serviço – IN n.º 001/2003 – SARE, a Lei Federal nº.
8.666/93, e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria,
mediante as Cláusulas e condições adiante expendidas, a que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO (PARCELADO), pela CONTRATADA, de
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2%, especificados nos itens __, no quantitativo de ___ unidades,
ao preço unitário de R$ ____ (___), por um período de 12 (doze) meses, tudo de
conformidade com o especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00023892/027/2015 - REGISTRO
DE PREÇOS Nº 019/2015 e na Proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor total de R$ ________ (_____________), mediante apresentação da fatura/nota fiscal
devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE;
2.2. A CONTRATADA, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma
o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;
2.3 O pagamento correspondente ao fornecimento será efetuado, preferencialmente,
através de crédito em conta corrente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ou em Instituição
bancária indicada pela Contratada, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento
definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de
Compras e/ou Contrato de fornecimento, conforme o caso.
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2.4. o Hospital Geral de Areias reserva-se no direito de suspender o pagamento se o bem
for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e
exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira,
devida pela SES entre a data referida no item 2.3 e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0, 0001644
365
365
TX
= Percentual da taxa anual
=
6%
2.6 A atualização financeira prevista nesta
Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
condição
será
incluída
na
Nota
2.7 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho, caso contrário, não será
apropriada e nem paga.
2.8. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Hospital Geral de Areias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura,
nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2015, na
classificação abaixo:
FONTE: 0144
UNIDADE: 530401
AÇÃO: 10.302.1033.4610.B077
ELEMENTO: 33.90.30
CATEGORIA ECONÔMICA: 03
3.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante
apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada
do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os bens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos contados
do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio do Hospital Geral de
Areias, situado Av. Recife, 801 – Areias - Recife - PE - CEP: 50.870-901, no horário
das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas.
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4.2 Antes de efetuar a entrega dos itens, deverá a CONTRATADA agendar o respectivo
procedimento com a Gerência de almoxarifado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, através do telefone: (81) – 31823077, no horário das 8h00min às 12h00min e
14h00min às 17h00min.
4.3 O objeto deste Contrato será recebido:
4.3.1 PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens
com as especificações no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da
comunicação à CONTRATADA para a retirada do empenho.
4.3.2 E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem
como o estado geral dos mesmos, e conseqüentemente, a aceitação pelo setor competente
da CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega
provisória.
PARÁGRAFO ÚNICO – o fornecimento dos itens, objeto deste Contrato, será realizado de
acordo com os quantitativos e especificações constantes na Nota de Empenho ou
instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
5.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos itens até as dependências da CONTRATANTE,
ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de
suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade e resistência dos itens fornecidos;
5.1.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os itens que não estejam adequados
as especificações descritas no Termo de Referência;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
5.1.6. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado
considerar-se-á como infração contratual;
5.1.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados
por escrito;
5.1.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do
contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo,
inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de
deslocamento necessários ao fornecimento dos bens;
5.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do
Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55
da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
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5.1.10. Entregar os itens que estejam dentro das Normas de qualidade exigidas no
mercado, comprovando o aferimento do mesmo através de documento ou selo de qualidade
(quando houver), emitida por entidade competente.
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado;
5.2.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste
Contrato;
5.2.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda
deste Contrato;
5.2.4. Facilitar por todos os meios, ao cumprimento da execução do objeto pela
CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e
empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
5.2.5. Comunicar por escrito
fornecimento dos itens;
a
CONTRATADA
qualquer
irregularidade
encontrada
no
5.2.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as
razões de sua não adequação aos termos contratuais;
5.2.7. Inspecionar a embalagem no momento de entrega dos itens e avaliar se estão
intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las;
5.2.8. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se
as especificações dos materiais são as mesmas descritas na Ata de Registro de Preços;
5.2.9. Ao Hospital Geral de Areias é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição;
5.2.10. O recebimento dos itens, objeto deste termo, será provisório, para posterior
verificação, da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta,
garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – multa, nos seguintes termos:
a) em relação ao prazo estipulado: de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por
cada dia de atraso;
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento
do prazo estipulado no contrato: de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da
data da notificação: de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por cada dia
decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à
data da notificação: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
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II – O fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos Sistemas de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520.02, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
6.2 Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no
inciso II acima:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da recusa, com a notificação devida; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital.
6.3. A Contratada, quando convocada, no prazo de 03 (três) dias úteis, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, e terá o seu cadastramento,
no CADFOR, suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital, contrato e das demais cominações legais.
6.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o
seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e
danos cabíveis.
6.6. As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual - desde
que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial - dos pagamentos
porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Todo o fornecimento contratado estará sujeito à mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será exercida a qualquer hora, sendo todos os
atos decisórios da FISCALIZAÇÃO tomados pelo servidor ______________________, matrícula
_________.
7.1.1. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades
únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às
suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste
instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite
previsto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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PROCESSO nº 00023892/027/2015
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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei n.º
8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas
conferidas pelo Artigo 58, observados também os critérios contidos nos Artigos 77, 79 e
80 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
A detentora da ata se obriga a prestar garantia do Contrato no valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor global do Contrato, cuja modalidade ficará a seu critério
dentre as previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo
apresentar o respectivo comprovante Administração – GGAJ da Secretaria Estadual de
Saúde, no ato da assinatura do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo alteração do valor do Contrato, será necessária a
atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% (cinco
por cento) do valor total do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – No que toca à garantia contratual, se ela for oferecida em Títulos
da Dívida Pública, estes somente serão aceitos se a autenticidade tiver sido atestada,
bem como se houver prova suficiente acerca do seu preço de mercado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia supra referida será restituída após a execução do
Contrato ou, facultativamente, na proporção de seu cumprimento, desde que não possua
dívida inadimplida com o Hospital Geral de Areias e mediante expressa autorização
desta;
PARÁGRAFO QUARTO – O valor da garantia será revertido integralmente em benefício da HGA
em caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de apurar-se e
cobrar-se pela via própria eventual diferença havida em favor do HGA;
PARÁGRAFO QUINTO – O HGA descontará do valor da garantia o numerário que bastar à
reparação de danos a que a Contratada der causa na execução do Contrato, hipótese em
que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recompor o
valor abatido para restaurar a integralidade da garantia;
PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de a garantia ser apresentada nas modalidades segurogarantia ou fiança bancária, o HGA poderá, a qualquer tempo, caso seu teor ou origem
evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, exigir sua regularização ou
substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as
condições de habilitação e qualificação estipuladas no PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº
00023892/027/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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PROCESSO nº 00023892/027/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Contrato, renunciando expressamente, a outro por mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo assistiram e subscreve, sendo a seguir registrado em livro
próprio, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8666/93.
Recife,
de
de 2015.
Dra. KARLA FREITAS NOGUEIRA DA SILVA
DIRETORA
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CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF/MF N.º
2.
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