Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
OBJETO:
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA OS FINS DE
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL GERAL
DE MAMANGUAPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAMANGUAPE, NO ESTADO DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVONº 150514597.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 156/2014.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Av. D. Pedro II, nº 1826,
Torre, João Pessoa/PB.
Fone-FAX: (83) 3218-7478
E-mail: [email protected]
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES:
DIA:
HORA:
03/06/2014 (três de junho de dois mil e quatorze).
09h (nove horas).
PREÂMBULO
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, representado neste ato pelo
seu Secretário, Dr. WALDSON DIAS DE SOUZA, por intermédio dos Membros da Comissão
Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES, nomeados através da Portaria Interna nº
384/2013/GSES, publicada em 30/11/2013, e da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Dra.
Karla Michele Vitorino Maia, nomeada pela Portaria nº 098/2014/GSES, TORNA PÚBLICA sua
intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão. O
processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que já estejam
qualificadas como Organização Social no âmbito deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 9.454, de
06 de outubro de 2011, que regerá o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes às normas do Sistema
Único de Saúde (SUS), emanadas do Ministério da Saúde (MS), do Art. 24, XXIV, da Lei nº
8.666/2013, e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para
consulta na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João
Pessoa/PB e no site do Governo do Estado, no link da Saúde (www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes).
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1.
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OBJETO
1.1. Seleção de instituição sem fins lucrativos para celebração de CONTRATO DE GESTÃO
visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde no Hospital
Geral de Mamanguape, localizado no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba, em
tempo integral (24 horas/dia), segundo as normas deste Edital, bem como de seus anexos, que
são parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2. O objetivo geral da contratação é oferecer serviços e ações de saúde em pronto socorro
(urgência e emergência), especialidades clínicas e cirúrgicas, dentro dos padrões da mais alta
qualidade técnica, suportados por uma gestão hospitalar profissionalizada e moderna, que
garanta eficiência na busca da eficácia, resultando em maior efetividade e economicidade, de
forma a consolidar o papel da instituição como referência estadual na atenção hospitalar tanto
em seus aspectos assistenciais, como também gerenciais.
1.3. As ações e serviços de saúde serão ofertados à população de forma universal, equânime e
gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.4. O processo assistencial deverá se pautar pelas políticas públicas de saúde adotadas pela
Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SESPB) e Ministério da Saúde (MS), em especial
neste caso, com a POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR (PNHOSP),
articulada com as propostas das REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS), e POLÍTICA DE
ATENÇÃO HOSPITALAR / SESPB.
1.5. O CONTRATO DE GESTÃO discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações
das partes na execução do previsto no OBJETO; definirá as metas quantitativas de produção
e as metas qualitativas propostas para a unidade de saúde em questão; bem como as questões
econômico financeiras, incluindo investimentos e sistemática de pagamento pelo
cumprimento das ações contratualmente estipuladas.
2.
ANEXOS
Integram o presente instrumento os seguintes anexos:
2.1. Referente à elaboração, classificação e julgamento das propostas:
2.1.1. ANEXO I – Informações e Metas Propostas para o Hospital Geral de Mamanguape;
2.1.2. ANEXO II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica;
2.1.3. ANEXO III – Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;
2.1.4. ANEXO IV – Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;
2.1.5. ANEXO V – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica;
2.1.6. ANEXO VI – Sistema de Pagamento e Metas;
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2.1.7. ANEXO VII – Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de
Gestão;
2.1.8. ANEXO VIII – Atestado de Visita Técnica da Unidade de Saúde;
2.1.9. ANEXO IX – Minuta de Contrato de Gestão.
3.
PRAZOS
3.1. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo
indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos
somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
3.2. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 10 (dez) dias após a ratificação
do procedimento pelo gestor, prorrogáveis pelo mesmo período, observadas as condições
previstas no próprio contrato.
3.3. O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos
pela organização social.
4.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Comprovação da condição de Organização Social qualificada para a área de Saúde, no
âmbito deste Estado, nos termos da Lei nº. 9.454/2011, mediante a apresentação da
publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba do Decreto ou da Portaria de
qualificação da Entidade, exarados por Autoridade Competente, com seus objetivos
relacionados ao objeto deste Edital.
4.2. Apresentação em envelope próprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme descrito
no Item 5.1 da Proposta Técnica (Programa de Trabalho) e Econômica, de acordo com o
prazo definido pelo Item 6.
4.3. Apresentação da documentação de habilitação na Sessão Pública, em envelope próprio
(Envelope 02), contendo comprovação:
I-
da qualificação como Organização Social;
II -
da regularidade jurídica;
III -
da boa situação econômico-financeira da entidade; e
IV -
de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de
gestão.
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4.3.1 A comprovação dos itens I, II, III e IV deverá ser feita através da apresentação dos
documentos previstos no item 5.2.
4.4. A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a
documentação organizada de acordo com as orientações do Anexo II – Roteiro para
Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, sob pena de desclassificação.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA E DE
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA.
5.1 ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA: Esta Proposta Técnica e
Econômica, elaborada em conformidade com a legislação estadual, será encabeçada por índice
relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em 01 (uma) via,
impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original, e deverá conter os
elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
b) Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das ações e serviços
de saúde a serem desenvolvidos no Município de Mamanguape;
c) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, e
os respectivos prazos e cronograma de execução;
d) Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor orçado para
implementação da referida Proposta Técnica.
5.1.1 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos documentos
apresentados, por quaisquer meios disponíveis.
5.1.2 Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade de seus
componentes, por até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão
Especial de Seleção.
5.1.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização
Social na presente seleção.
5.1.4 Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais participantes do
certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela SES, além de, a seu
critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali
mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol da apresentação de Proposta
Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente processo de seleção. Será exigida,
ainda, a visita à unidade hospitalar, através de agendamento junto à Gerência
Executiva de Atenção à Saúde, com a Sra. Ivanilda Faustino, no telefone (083)
3218-7770, juntando o Relatório de Vistoria, conforme modelo anexo.
5.1.5 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas
Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos
necessários à organização e apresentação das propostas.
5.2 ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE
EXPERIÊNCIA TÉCNICA: O envelope de Documentação de Habilitação deverá conter os seguintes
elementos:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
b) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da qualificação da Entidade como Organização
Social na área de Saúde ou da Portaria de qualificação da Entidade;
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c) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira da
Organização Social:
c.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação
da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
c.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente à sua
finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
c.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
c.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos –
CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN;
c.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do
Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
c.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma
da Lei;
c.8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho
(Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST;
c.9) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício Anterior, exigível em Lei, que
comprovem a boa situação financeira da Organização Social. Esta, conforme o caso, apresentará por
autenticação, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Ofício de Notas da sede da
Organização Social, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente,
firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço
provisórios;
c.10) Certidão negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da
Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização da Seleção;
c.11) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em
obediência à Lei nº. 9.854/99 ou Declaração firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do
Decreto nº. 23.445, de 25/09/03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
d) Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão,
apresentando:
d.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do Contrato de
Gestão, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, indicando local,
natureza, volume, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da
Organização Social ou de seu corpo técnico;
d.2) Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro,
Responsável Técnico (médico), detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado registrado(s) no Conselho Regional de Medicina, que comprove(m) ter realizado ou
participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao
objeto da presente seleção;
d.3) Comprovação através da documentação legal que a Organização Social possui em seu quadro,
profissional de nível superior com graduação ou especialização em gestão em saúde, com experiência
comprovada através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e
registrado(s) no conselho profissional competente, que comprove(m) ter realizado ou participado da
administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da
presente seleção.
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6. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
6.1 A Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica e
Econômica e a Habilitação dos interessados ocorrerá no dia 03 de junho de 2014, às 09 (nove) horas,
na Sala da CPL na Sede da Secretaria de Estado da Saúde, localizada na Av. Dom Pedro II, nº 1826,
Torre, nesta Capital.
6.2 Esta sessão pública obedecerá aos princípios e normas já observadas pela SES para a realização de
processos de seleção.
6.3 Nesta sessão pública serão recebidos os envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02
(Habilitação), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes referentes ao
objeto de interesse.
6.4 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas será marcada
nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior ou por Ata em
sessão pública de conhecimento das participantes.
6.5 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão ser
solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar as
informações no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da sessão pública.
Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão Especial de Seleção e
protocolados na Sala da CPL, situada na Sede da SES, no endereço já indicado acima.
7. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E ECONÔMICAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA
EXPERIÊNCIA TÉCNICA.
7.1 O processamento e julgamento das propostas obedecerá às disposições contidas na Lei Estadual nº.
9.454/2011.
7.2 Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento dos
envelopes, credenciais e eventuais impugnações.
7.3 No dia, horário e local indicados no Item 06 do Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de
Seleção procederá ao recebimento das credenciais do(s) representante(s) legal(is) da(s) entidade(s) e
dos envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02 (Habilitação), fechados, identificados e
lacrados.
7.4 A Organização Social, na sessão pública, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador
ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado
pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de
representação em todos os atos e termos do Edital.
7.4.1 Quando se tratar de dirigente da Organização Social deverá apresentar o Ato constitutivo ou
estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual
diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4.2 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá
ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante,
devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
7.4.3 A documentação referida no subitem 7.4.2 deverá ser assinada por quem possua inquestionáveis
poderes de outorga, sendo que, para fins de comprovação destes poderes, a licitante deverá apresentar o
ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da
eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4.4 A documentação referida nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 deverá ser entregue diretamente à Comissão
Especial de Seleção e fora de qualquer envelope, como credenciamento inicial.
7.4.5 Será admitida a participação via postal, desde que sejam recebidos os envelopes até o horário
designado para a sessão pública.
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7.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente,
terá a firma reconhecida.
7.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados em cópia
reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados, podendo, igualmente, serem autenticados
pela Comissão de Licitação, desde que apresentados os originais antecipadamente.
7.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão
Público.
7.8 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente
Seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o instrumento de
representação, ou cuja documentação não atenda às especificações retrocitadas. Não serão permitidas
as considerações de pessoas não credenciadas no certame, a não ser como ouvintes.
7.9 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários.
7.10 No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas serão observados os critérios
definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivale a
100 (cem) pontos.
7.11 As Propostas Técnicas e Econômicas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios
constantes nos Anexos III e IV, que é parte integrante deste edital.
7.12 As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na
análise realizada conforme previsto nos anexos já mencionados.
7.13 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70
(setenta) pontos.
7.14 Será considerado vencedor do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica apresentada
que obtiver a maior pontuação na avaliação obtida pela soma dos pontos alcançados em cada um dos
itens de avaliação previstos neste Edital.
7.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações
Sociais participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, conforme
disposto no Art. 48, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, por analogia.
7.16 A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de Seleção
será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a
assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário.
7.17 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção
será proferido no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das Propostas e
publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Caso compareça apenas uma entidade, e seja
possível, será relatado o resultado em sessão pública, consignado em ata.
7.18 Caso restem desatendidas pela OS, detentora da proposta técnica e econômica melhor avaliada, as
exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão examinará os documentos dos
candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo declarada vencedora.
7.19 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário
Oficial do Estado. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
interposição do recurso, para respondê-lo.
7.20 Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento ou, ainda, se não
houver concorrentes, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de
gestão.
7.21 É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
7.22 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
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7.23 Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a SES desclassificar propostas das Organizações
Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento
da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de
despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o atual
exercício financeiro:
CODIGO
ELEMENTO
DE DESPESA
25101.10.302.5154.4831
3.3.90.39
RESERVA
02718
FONTE
RECURSO
110
TESOURO DO
ESTADO
8.2 O valor a ser apresentado na Proposta Econômica refere-se ao custeio das atividades de
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao presente
Edital, considerando o Hospital Geral de Mamanguape, no Município de Mamanguape, objeto de
Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.
9. RESULTADO FINAL.
9.1. Ao final do processo seletivo será identificada a entidade que reúna qualidade, abrangência e
adequação nos serviços prestados para gerir o Hospital Geral de Mamanguape, localizado em
Mamanguape, da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
9.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do
Estado da Paraíba – DOE e no site oficial da Saúde.
10. PAGAMENTO.
10.1. As transferências de recursos orçamentários, o número de parcelas e as demais condições,
encontram-se definidas no Anexo VI e na Minuta de Contrato.
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10.2. No ato do pagamento, a O.S. terá recolhido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) do
valor total da fatura, para implementação e operacionalização do Fundo Estadual de Apoio ao
Empreendedorismo – Fundo Empreender/PB, conforme disposto no Inciso II, do Art. 7º, da Lei nº
10.128/2013.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
11.1 As obrigações das partes estão dispostas na minuta do contrato de gestão, Anexo IX deste Edital.
12. FISCALIZAÇÃO.
12.1 A fiscalização da execução do serviço será exercida por órgãos competentes do Estado, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local (no Município), além da fiscalização específica da
Secretaria de Estado da Saúde, órgão dotado de amplos poderes para assegurar que os serviços sejam
prestados de acordo com o estipulado neste edital e no contrato de gestão, assim como prestar o
monitoramente e a avaliação das ações determinados no Anexo VII.
13. RESCISÃO E PENALIDADES.
13.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato de gestão o não cumprimento de quaisquer de
suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nas disposições da Lei Estadual nº
9.454/11, em seu Art. 29.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica a aceitação integral e
irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o
Contrato de Gestão como se transcritos fossem, bem como na observância dos regulamentos
administrativos e das normas técnicas e legislação aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer
hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do
Contrato de Gestão.
14.2 A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão com a
SES, no prazo estipulado deste descritivo.
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14.3 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão,
no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em
conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de
seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado da
Saúde.
14.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SES-PB convocar as Organizações
Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o
processo de seleção.
14.5. Não havendo concorrentes na seleção pública, havendo apenas um ou após a publicidade do
edital, apenas uma OS credenciada pelo Estado manifestar interesse pela gestão da atividade a ser
transferida, a SES poderá utilizar-se do disposto no Art. 12 da Lei nº. 9.454, de 06 de outubro de 2011.
João Pessoa, 21 de maio de 2014.
Karla Michele Vitorino Maia
Membro da CESPOS/Presidente da CPL/SES/PB
Mat. 170.333-1
OAB-PB 11.044-B
Maria Auxiliadora de B. V. Pessoa
Membro da CESPOS
Matrícula 131.029-1
Ernesto Gomes de Azevedo
Membro da CESPOS
Matrícula 173.739-2
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ANEXO I – INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA O HOSPITAL GERAL
DE MAMANGUAPE
01 – INTRODUÇÃO
O Município de Mamanguape possui uma população de 42.303 habitantes (IBGE
2010) e está localizado na faixa litorânea norte do Estado da Paraíba em uma área territorial
de 350 km², com uma densidade demográfica de 124,23 hab/km², e com Índice de
Desenvolvimento Humano – IDH de 0,585, o que é considerado baixo e inferior à média
estadual. Segundo o Censo demográfico do IBGE (2000) através de Pesquisa de Orçamentos
Familiares (POF 2002/2003), a Incidência de Pobreza do Município é de 64,66%, considerada
alta, sendo maior que a média estadual que foi calculada, para o mesmo período,em 57,48%.
Distante a 62 Km da capital do Estado, Mamanguape é sede da Região Metropolitana
do Vale do Mamanguape, instituída pela Lei Complementar nº 116, de 21 de janeiro de 2013,
e composta por 09 municípios, e também sede da Microrregião Litoral Norte, que agrega
outros 02 municípios e totaliza uma população estimada para o ano de 2013 em 147.982
habitantes (Quadro 01).
Municípios
Pop MR Litoral Norte
Baia da Traição
Capim
Cuité do
Mamanguape
Curral de Cima
Itapororoca
Jacaraú
Mamanguape
Marcação
Mataraca
Pedro Regis
Rio Tinto
Total
8.561
6.082
Pop RM Vale do
Mamanguape
Sim
Não
6.321
Sim
5.259
17.918
14.248
43.678
8.117
7.952
5.963
23.883
147.982
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
118.017
Fonte: IBGE - Cidades
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Ainda para reforçar a importância regional do Município de Mamanguape, em razão
da sua proximidade geográfica com os municípios paraibanos de Lucena e Araçagi, bem
como sua situação de fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte, podemos estimar uma
área de influência ainda maior com cerca de 180.000 habitantes.
Cumpre, também, destacar que o Município de Mamanguape é cortado pela BR 101
Norte, principal via de ligação rodoviária ao Estado do Rio Grande do Norte, e área de
elevada incidência de atropelamentos e acidentes automobilísticos.
Atualmente, a maior parte dos atendimentos de urgência e emergência e das
internações de média e alta complexidade do município de Mamanguape e dos demais
municípios da sua área de influência é realizada em João Pessoa, Capital da Paraíba.
Uma breve análise das internações hospitalares informadas no SIH/SUS, mostra que o
percentual da população dos municípios da Microrregião Litoral Norte submetida à
internação nos anos de 2010 e 2013 foi, em média, 6,4% e 4,7% respectivamente (Quadro
02). Esse percentual está um pouco abaixo do descrito na Portaria Nº 1101/2002 do
Ministério da Saúde que estima que entre 7% e 9% da população terá necessidade de
internação hospitalar em um determinado ano. Uma das possíveis explicações para esse
achado pode ser a dificuldade de acesso aos serviços hospitalares e/ou o subregistro referente
às internações hospitalares.
Quadro 02: % População Internada nos Anos de 2010 e 2013 por Município da Microrregião
Litoral Norte
% Pop Int % Pop Int
Município
Int 2010
Int 2013
Pop 2010
Pop 2013
2010
2013
TOTAL
9.093
6.922
142.023,00
147.982,00
6,4%
4,7%
250140 Baía da
Traição
631
476
8.012,00
8.561,00
7,9%
5,6%
250403 Capim
318
323
5.601,00
6.082,00
5,7%
5,3%
250523 Cuité
de
268
233
6.202,00
6.321,00
4,3%
3,7%
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Int 2010
Int 2013
Pop 2010
Pop 2013
% Pop Int
2010
% Pop Int
2013
250527 Curral
de Cima
224
221
5.209,00
5.259,00
4,3%
4,2%
250710
Itapororoca
882
740
16.997,00
17.918,00
5,2%
4,1%
250730
Jacaraú
1.071
721
13.942,00
14.248,00
7,7%
5,1%
250890
Mamanguape
2.450
2.178
42.303,00
43.678,00
5,8%
5,0%
250905
Marcação
692
421
7.609,00
8.117,00
9,1%
5,2%
250930
Mataraca
355
311
7.407,00
7.952,00
4,8%
3,9%
251272 Pedro
Régis
272
184
5.765,00
5.963,00
4,7%
3,1%
251290 Rio
Tinto
1.930
1.114
22.976,00
23.883,00
8,4%
4,7%
Município
Mamanguape
Fontes: IBGE – Cidades / SIH-SUS DATASUS
Ainda considerando as internações registradas para Microrregião Litoral Norte no ano
de 2013, os residentes do município de Mamanguape representam cerca de 30% do total de
internações observadas no período (Quadro 03).
Quadro 03: Internações Hospitalares por Local de Residência, para os municípios da
Microrregião Litoral Norte, no Ano de 2013.
Nº Internações
Município
Abs
%
TOTAL
6.922
100%
250140 Baía da Traição
476
7%
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250403 Capim
323
5%
250523 Cuité de Mamanguape
233
3%
250527 Curral de Cima
221
3%
250710 Itapororoca
740
11%
250730 Jacaraú
721
10%
250890 Mamanguape
2.178
31%
250905 Marcação
421
6%
250930 Mataraca
311
4%
251272 Pedro Régis
184
3%
251290 Rio Tinto
1.114
16%
Também considerando as internações para o ano de 2013, observa-se que a grande
maioria das internações ocorridas no período foram, para todos os municípios da
microrregião, realizadas em caráter de urgência (Quadro 04).
Quadro 04: Internações por Caráter de Atendimento nos Municípios da Microrregião Litoral
Norte, no ano de 2013
Município
TOTAL
250140 Baía da Traição
250403 Capim
250523 Cuité de Mamanguape
250527 Curral de Cima
250710 Itapororoca
250730 Jacaraú
250890 Mamanguape
250905 Marcação
250930 Mataraca
251272 Pedro Régis
251290 Rio Tinto
Eletivo
Abs
%
1.016
15%
55
12%
43
13%
27
12%
32
14%
145
20%
97
13%
297
14%
63
15%
35
11%
27
15%
195
18%
Urgência
Abs
%
5.560
80%
397
83%
252
78%
197
85%
177
80%
566
76%
587
81%
1.756
81%
346
82%
259
83%
148
80%
875
79%
Outras
Abs
%
346
5%
24
5%
28
9%
9
4%
12
5%
29
4%
37
5%
125
6%
12
3%
17
5%
9
5%
44
4%
Total
Abs
%
6.922
100%
476
7%
323
5%
233
3%
221
3%
740
11%
721
10%
2.178
31%
421
6%
311
4%
184
3%
1.114
16%
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Fontes: SIH-SUS DATASUS
Outro aspecto importante é que a imensa maioria das internações da microrregião
Litoral Norte são realizadas no município de João Pessoa (86%) e Região Metropolitana
(>94%) - Quadro 05. Essa informação é essencial para se compreender a necessidade da
instalação de equipamento hospitalar resolutivo na região, melhorando a capacidade e
qualidade de resposta à demanda, e reduzindo a pressão sob os serviços da Capital do Estado,
já muito sobrecarregados.
Quadro 05: Local de Internação da População Residente da Microrregião Litoral Norte para o
Ano de 2013
ESTABELECIMENTO
Município
Total
ABS
%
% CUM
2399644 MATERNIDADE CANDIDA VARGAS
João Pessoa
1568
23%
23%
2399776 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
João Pessoa
686
10%
33%
2593262 HOSP DE EMERG E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA
João Pessoa
575
8%
41%
2400243 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY
João Pessoa
332
5%
46%
2400324 HOSPITAL EDSON RAMALHO
João Pessoa
293
4%
50%
2399628 COMPLEXO HOSP DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY
João Pessoa
288
4%
55%
2399377 HOSPITAL RODRIGUES DE AGUIAR
João Pessoa
282
4%
59%
5654319 INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
João Pessoa
279
4%
63%
2399741 FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
João Pessoa
234
3%
66%
2399318 HOSPITAL INFANTIL ARLINDA MARQUES
João Pessoa
217
3%
69%
2399555 HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL
João Pessoa
216
3%
72%
2707527 MATERNIDADE FREI DAMIAO
João Pessoa
175
3%
75%
2357410 HOSPITAL SANTA LUCIA
João Pessoa
126
2%
77%
2707519 HOSPITAL PADRE ZE
João Pessoa
93
1%
78%
2399067 HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA
João Pessoa
88
1%
79%
2399717 COMP DOENCAS INFECTO CONTAGIOSAS CLEMENTINO
FRAGA
João Pessoa
81
1%
81%
2399636 HOSPITAL MUNICIPAL VALENTINA
João Pessoa
70
1%
82%
2755823 SANATORIO CLIFFORD
João Pessoa
58
1%
83%
2399237 HOSPITAL SAO LUIZ
João Pessoa
57
1%
83%
2399563 HOSPITAL 13 DE MAIO
João Pessoa
57
1%
84%
2399113 INSTITUTO DE PSIQUIATRIA
João Pessoa
50
1%
85%
2755483 CLINICA DOM RODRIGO LTDA
João Pessoa
40
1%
86%
2707500 CASA DE SAUDE SAO PEDRO
João Pessoa
25
0%
86%
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Total
ESTABELECIMENTO
Município
ABS
%
% CUM
3043142 AMIP
João Pessoa
13
0%
86%
7008937 SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS
João Pessoa
5
0%
86%
2707497 DIAGNOSTICA
João Pessoa
2
0%
86%
2399334 HOSPITAL JOAO SOARES
João Pessoa
1
0%
86%
2592746 HOSPITAL E MATERNIDADE FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Santa Rita
526
8%
94%
2613522 HOSPITAL E MATERNIDADE M N S ROSARIO
Mamanguape
209
3%
97%
OUTROS ESTABELECIMENTOS
213
3%
100%
TOTAL
6.859
100%
N/A
Em razão desta importante influência e do vazio assistencial, especialmente para a
atenção de Urgência e Emergência e em regime de internação hospitalar, o município de
Mamanguape configura-se como opção estratégica indubitável para a instalação do Hospital
Geral de Mamanguape.
02 – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E ATIVIDADES DE APOIO
A proposta assistencial para o HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, doravante
chamado neste documento de HOSPITAL, é de representar estrutura de referência hospitalar
regional para o primeiro atendimento de urgências e emergências clínicas, bem como realizar
internações de média complexidade em obstetrícia, clínica médica, pediatria e clínica
cirúrgica, com ênfase nas cirurgias eletivas. Ainda dentro da sua estrutura, o HOSPITAL irá
contar com Unidade de Terapia Intensiva para dar suporte ao tratamento de pacientes adultos
instáveis, graves e/ou necessitando de monitoramento e cuidados intensivos.
A opção por esse perfil assistencial se dá em razão da análise da demanda por atenção
hospitalar da população residente na área de abrangência definida para o HOSPITAL.
O Quadro 06 demonstra que, a partir da análise dos subgrupos de procedimentos para
a série histórica para o período de 2011 a 2013, as internações para tratamentos clínicos,
parto, nascimento e cirurgias representam quase 90% do total de internações no período.
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Quadro 06: Internações por Subgrupo de Procedimento, no período de 2011 a 2013,
para a população residente na Microrregião Litoral Norte / PB.
Subgrupo Procedimento
ABS
%
Tratamentos clínicos
8.977
39%
Parto e nascimento
3.800
17%
Cirurgia obstétrica
2.874
13%
Cirurgia do aparelho digestivo,
órgãos anexos e parede
abdominal
1.589
7%
Cirurgia do sistema
osteomuscular
1.298
6%
Cirurgia do aparelho
geniturinário
1.059
5%
Outras cirurgias
613
3%
Outros Procedimentos
2.595
11%
Total
22.805
100%
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Também a análise dos principais procedimentos hospitalares realizados no período de
2011 a 2013, demonstram a grande importância da demanda obstétrica para a população dessa
área de abrangência, uma vez que, somente o parto normal e parto cesariano, juntos,
representam 43% do total de procedimentos hospitalares observados no período. Dentre as
patologias clínicas, chama a atenção a elevada prevalência de infecções respiratórias e
afecções relacionadas ao aparelho cardiovascular (Quadro 07).
Quadro 07: Procedimentos Hospitalares para População Residente na Microrregião
Litoral Norte, PB, no período de 2011 a 2013.
Procedimento
2011
2012
2013
Total
%
% Acum
TOTAL
8.753
7.130
6.922
22.805
100%
n/a
0310010039 PARTO NORMAL
1.327
1.235
1.228
3.790
17%
17%
0411010034 PARTO CESARIANO
721
721
723
2.165
9%
26%
0303140151 TRATAMENTO DE
PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
549
394
346
1.289
6%
32%
0303060212 TRATAMENTO DE
INSUFICIENCIA CARDIACA
396
158
204
758
3%
35%
0303170093 TRATAMENTO EM
PSIQUIATRIA (POR DIA)
187
258
222
667
3%
38%
0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS
INFECCIOSAS E INTESTINAIS
421
108
115
644
3%
41%
0411020013 CURETAGEM POSABORTAMENTO / PUERPERAL
161
163
168
492
2%
43%
0407030026 COLECISTECTOMIA
153
162
145
460
2%
45%
224
83
67
374
2%
47%
132
132
107
371
2%
48%
129
92
97
318
1%
50%
4.353
3.624
3.500
11.477
50%
100%
0303140046 TRATAMENTO DAS DOENCAS
CRONICAS DAS VIAS AEREAS
INFERIORES
0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL /
CRURAL (UNILATERAL)
0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL - AVC
(ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO)
OUTROS PROCEDIMENTOS
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A internação hospitalar na faixa etária pediátrica, com base nos registros do SIH/SUS
para o período de 2011 a 2013, representa cerca de 16% do total de internações, sendo, destas,
aproximadamente 30% de crianças menores de 01 ano, e 60% de crianças menores de 05
anos. Essa informação reforça a perspectiva da necessidade da realização de internação
pediátrica na região, melhorando a qualidade de resposta à demanda hospitalar nessa faixa
etária e, ao mesmo tempo, reduzindo a pressão sobre os serviços pediátricos de maior
complexidade na Capital João Pessoa.
A proposta de atuação desta unidade de saúde é de servir como porta de entrada de
urgência e emergência, além de sua capacidade de realizar internações hospitalares de média
complexidade nas especialidades de obstetrícia, pediatria, clínica médica e cirurgia geral.
Dentro do seu perfil assistencial, o HOSPITAL se propõe a absorver a demanda em cirurgias
eletivas de diversas especialidades cirúrgicas para a população da sua área de abrangência,
resultando em otimização de sua capacidade instalada e redução de encaminhamentos
desnecessários e a sobrecarga de outros serviços de maior complexidade. A proposta é que a
programação cirúrgica eletiva atenda integralmente aos mecanismos regulatórios adotados
pela SES/PB. O HOSPITAL contará, ainda, com Unidade de Terapia Intensiva estruturada
para o cuidado intensivo de pacientes adultos, quando necessário.
No que se refere ao processo de inserção do HOSPITAL no Sistema de Regulação, a
instituição se compromete a aderir aos protocolos clínicos para a referência do atendimento às
urgências e emergências, assim como aqueles disponibilizados para a realização de cirurgias
eletivas, conforme estabelecido pela SES/PB.
O HOSPITAL se empenhará em desenvolver suas ações de forma humanizada,
buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as
diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde,
proposta pelo Ministério da Saúde. Dentre os aspectos principais da atenção hospitalar
humanizada, destacamos a proposição e implementação de ações que ampliem a participação
dos familiares no processo assistencial da unidade, a adoção da visita ampliada na instituição
e do processo de alta responsável para todos seus usuários.
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Também o Programa de Segurança do Paciente é medida prioritária a ser
implementada no HOSPITAL, segundo as diretrizes da Portaria GM/MS 529, de 01 de abril
de 2013, e contemplando, minimamente, a implantação dos Núcleos de Segurança do
Paciente, a elaboração de Planos de Segurança do Paciente, e a implantação de Protocolos de
Segurança do Paciente.
O HOSPITAL deve avaliar sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e
operacionais da Secretaria Estadual de Saúde, buscando implantá-los no menor prazo
possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões
assistenciais e gerenciais da unidade. As partes envolvidas aqui também se comprometem a
elaborar e desenvolver, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a
serem utilizados em nível locorregional.
Todas as atividades assistenciais desenvolvidas devem sofrer regulação, de acordo
com os mecanismos existentes, ou que venham a ser criados, de modo a permitir a
disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de
saúde como um todo.
Dentro da proposta organizacional da Saúde para o Município e Microrregião, a
instituição deverá garantir acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua,
segundo programação específica para cada uma de suas áreas de atuação. As modificações na
programação estabelecida, tanto para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços
pactuados, deverão ser solicitadas à Comissão de Acompanhamento de Contrato e aprovadas
pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão da SESPB, para então serem
incorporadas ao planejamento corrente da unidade, através de instrumento legal no Contrato
de Gestão.
A seguir serão descritos aspectos específicos referentes a cada área de atuação sob
responsabilidade do Hospital Geral de Mamanguape:
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2.1. Atenção à Saúde
a ) Unidade de Pronto-Atendimento
Funcionando como porta de entrada, o pronto-atendimento buscará ampliar o acesso
ao sistema locorregional de saúde, qualificando, articulando e melhor utilizando a rede de
urgência e emergência estadual, de acordo com o estabelecido no componente hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências proposta pelo Ministério da Saúde.
A unidade de pronto-atendimento desenvolverá o acolhimento com classificação de
risco (ACR) para todos os pacientes que cheguem ao serviço, seja em regime de livre
demanda ou referenciados. Após o ACR, os pacientes serão atendidos de acordo com a
priorização definida, sendo que, quando for necessário, poderão ser mantidos em observação,
ou ter internação hospitalar solicitada, o que pode ocorrer no próprio hospital ou em outro
serviço hospitalar mais adequado às necessidades específicas do paciente. O atendimento
médico de urgência e emergência envolverá, minimamente, as especialidades de clínica
médica, pediatria e cirurgia geral. As urgências obstétricas serão acolhidas e atendidas pela
porta de entrada do HOSPITAL.
Os casos de maior gravidade, sem condições de serem conduzidos na própria unidade
ou fora do perfil assistencial pactuado para o HOSPITAL, serão estabilizados em ambiente
próprio ao atendimento de emergências, e então preparados para um transporte adequado,
responsável e referenciado a uma unidade de maior complexidade.
Se, em conseqüência do atendimento de urgência, o paciente for mantido em regime
de observação por período menor que 24 horas, somente será registrado o atendimento
ambulatorial em caráter de urgência. Ultrapassadas 24 horas de observação, a instituição
deverá fazer a solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH).
Os pacientes acolhidos, classificados como atendimentos não urgentes, deverão
aguardar o atendimento ou ser referenciados às unidades de atenção básica, segundo seu local
de residência.
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As principais etapas de trabalho e ações aqui relacionadas sob a responsabilidade da
Unidade de Pronto-Atendimento do HOSPITAL são:

Acolhimento do Paciente com Classificação de Risco, segundo o protocolo
de Manchester;

Acolhimento e Orientação de Familiares/Acompanhante;

Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar;

Oferta de Cuidado Médico e de Enfermagem;

Avaliação regular do paciente mantido em observação;

Assistência Psicossocial;

Avaliação e Suporte Nutricional;

Desenvolvimento, Adoção e/ou Implementação de Protocolos e Rotinas em
Urgência e Emergência;

Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos;

Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico;

Transporte Sanitário para pacientes transferidos à outras unidades
hospitalares e ou para a realização de exames complementares;

Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente;

Alta Responsável com referência estabelecida e registrada aos serviços de
saúde da rede municipal e/ou regional.
b) Atenção em Regime de Internação Hospitalar
O HOSPITAL se constitui em referência de internação em média complexidade nas
especialidades de Obstetrícia (Risco Habitual), Pediatria, Clínica Médica e Cirurgia Geral,
com ênfase na realização de cirurgias eletivas, de forma regulada e em diferentes
especialidades.
As especialidades de clínica médica, pediatria, cirurgia geral e obstetrícia terão
atendimento em regime de internação de forma regular e horizontalizada, contando com
plantão físico 24h, sete dias por semana.
MEMBROS CESPOS
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Em consonância com as Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, e Portaria
GM/MS nº 2.351, de 05 de outubro de 2011, que instituem a Rede Cegonha no âmbito do
SUS, as ações na área de atenção perinatal devem promover a implantação e o
desenvolvimento de Boas Práticas e Segurança na atenção ao parto e ao nascimento.
Cumpre ressaltar que na atenção obstétrica, o hospital está preparado para o
atendimento de gestantes de risco habitual, dentro dos parâmetros de qualidade propostos pela
Rede Cegonha no Estado da Paraíba. As gestantes, quando atendidas no HOSPITAL e
avaliadas como de alto risco, havendo tempo hábil, deverão ser referenciadas e transferidas de
forma regulada aos serviços de referência estadual às gestantes de alto risco, conforme
definido na Programação Pactuada Integral (PPI) do Estado da Paraíba.
O HOSPITAL NÃO irá realizar procedimentos cirúrgicos pediátricos.
Para a realização de procedimentos cirúrgicos em especialidades cirúrgicas não
disponíveis no HOSPITAL, o serviço poderá ser organizado e ofertado segundo escalas
específicas e também em regime de mutirão. Dar-se-á preferência para o funcionamento em
regime de hospital-dia, de forma a otimizar a capacidade instalada do equipamento hospitalar.
As portas de entrada para internação serão acompanhadas e reguladas pelos
mecanismos regulatórios existentes ou que venham a ser criados.
A atenção hospitalar de que trata este ANEXO diz respeito ao conjunto de ações e
serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. As principais
atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do HOSPITAL são:

Acolhimento do Paciente e Familiares/Acompanhante;

Estabelecimento de Plano Terapêutico Individual;

Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar;

Cuidado
Médico
e
de
Enfermagem,
preferencialmente
de
forma
horizontalizada;
MEMBROS CESPOS
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
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Avaliação e suporte nutricional, inclusive enteral e parenteral, quando
necessário;

Tratamento de morbidades associadas, diferentes daquelas que levaram à
internação do paciente;

Realização de interconsultas, exames complementares, internos ou externos,
quando necessário;

Encaminhamento e transferência para outras unidades e ou serviços de saúde,
quando necessário;

Assistência Psicossocial;

Avaliação e Acompanhamento Fisioterápico;

Adoção de cuidado multidisciplinar;

Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos;

Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico;

Manter enfermarias com o máximo de 04 leitos, e banheiro no próprio quarto;

Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente;

Incorporação Regular de Registros do Paciente/Acompanhante ao Prontuário;

Ações de hemoterapia (transfusões) e hemovigilância;

Transporte Sanitário para pacientes transferidos à outras unidades
hospitalares, para a realização de interconsultas e ou para a realização de
exames complementares;

Captação de Órgãos de forma ética;

Alta responsável com orientação quanto à continuidade do cuidado e
referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede municipal
e/ou regional.
c) Atenção Ambulatorial
A atenção ambulatorial se refere aqui ao conjunto das ações ofertadas e executadas
em nível ambulatorial, de forma programada e/ou referenciada, atendendo tanto pacientes
externos, como pacientes egressos de internação hospitalar, quando necessário. Inicialmente,
a proposta é realizar somente as consultas eletivas de pré e pós-operatório das diferentes
MEMBROS CESPOS
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especialidades cirúrgicas, bem como para o atendimento e realização de cirurgias em nível
ambulatorial.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do
HOSPITAL neste nível são:

Acolhimento do paciente e familiares/acompanhantes;

Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos;

Manutenção, atualização e guarda do prontuário do paciente.
2.2. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
O HOSPITAL ofertará sua estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico – Laboratório
de
Análises
Clínicas,
Eletrocardiografia,
Serviços
de
Radiologia
Convencional,
Ultrassonografia e Tomografia Computadorizada às atividades ambulatoriais, hospitalares e
na área de urgência e emergência, no que se refere à média complexidade, em período
integral e de forma ininterrupta.
Além da estrutura de apoio diagnóstico listada acima, o HOSPITAL deverá realizar,
em sua própria estrutura ou de forma terceirizada, exames de endoscopia digestiva alta, em
até 24 horas após a solicitação médica.
Outros exames complementares de maior complexidade e ou aqueles não disponíveis
na unidade, porventura necessários, são integralmente de responsabilidade da equipe gestora
do hospital.
A emissão dos laudos referentes aos exames de imagem realizados no HOSPITAL
serão de responsabilidade da OSS contratada para o gerenciamento institucional da unidade
hospitalar.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do
HOSPITAL neste nível são:
MEMBROS CESPOS
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
Acolhimento do paciente e familiares/acompanhantes;

Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos;

Manutenção e atualização do prontuário do paciente;

Entrega de resultados em formulário impresso e/ou rede informatizada.
2.3. Serviços de Transporte Sanitário
A equipe gestora do hospital é integralmente responsável por todo o transporte de
pacientes internados, seja para a transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para
a execução de interconsultas especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de
saúde.
2.4. Serviços de Nutrição
O HOSPITAL possui estrutura de cozinha hospitalar, bem como refeitório, sendo de
responsabilidade primeira da unidade de produção a oferta de refeições, dietas e fórmulas
para pacientes, acompanhantes, colaboradores, observando-se as normas e exigências legais
para a sua execução.
A unidade deve ofertar, no mínimo, as seguintes refeições aos colaboradores,
pacientes e seus acompanhantes:
I – Desjejum;
II – Lanche da manhã;
III – Almoço;
IV – Lanche da tarde;
V – Jantar;
VI – Ceia.
MEMBROS CESPOS
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Faz parte da obrigação do hospital, a oferta de dietas especiais, incluindo o suporte
nutricional enteral e parenteral, quando se fizer necessário.
De forma ideal, o serviço de nutrição deve atuar de forma integrada ao atendimento
clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e
restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico
estabelecido.
A disponibilização de espaços específicos na área externa da instituição hospitalar
para a instalação de cafeteria, lanchonete e/ou restaurante é permitida, desde que seu
funcionamento não interfira nas atribuições primárias do serviço de nutrição estabelecidas
aqui.
2.5. Serviços de Esterilização
O HOSPITAL possui estrutura própria de Central de Material de Esterilização
(CME), sendo de sua responsabilidade efetivar os meios para o seu bom funcionamento,
cuidando sempre que haja material preparado em quantidade suficiente para a realização
ininterrupta das atividades definidas nesse contrato.
Havendo necessidade de esterilizações que utilizem processos ou tecnologias não
disponíveis, caberá à equipe gestora da unidade providenciar a sua realização.
2.6. Lavanderia Hospitalar e Enxoval
Existe estrutura de lavanderia hospitalar no HOSPITAL, cabendo à sua equipe
gestora viabilizar seu adequado funcionamento, que inclui todas as etapas de cuidado com o
enxoval: recebimento, separação e pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem,
separação e estocagem, identificação (“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo,
realização de reparos e reposição de peças, quando necessário.
MEMBROS CESPOS
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O processo de separação e pesagem da roupa suja deve ser realizado na própria
unidade hospitalar, por equipe própria ou, em caso de processo terceirizado, acompanhado e
validado por responsável da unidade de saúde.
2.7. Agência Transfusional
Existe estrutura de Agência Transfusional no HOSPITAL, cabendo aos seus gestores
garantir o adequado funcionamento desse serviço, segundo a legislação vigente.
2.8. Infraestrutura e Parque Tecnológico:
O serviço deverá estar equipado adequadamente, com manutenção preventiva e
corretiva do Parque Tecnológico, objetivando o atendimento com qualidade e eficiência à
população, e com base nos serviços que serão prestados na referida unidade de saúde.
Como se trata de abertura inicial da unidade hospitalar, cabe à OSS, ao realizar a
exigida vistoria ao HOSPITAL (modelo no Anexo VIII), certificar-se da existência dos bens e
equipamentos já licitados ou em tramitação, a fim de melhor elaborar seu Plano de Trabalho.
03 – ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
HOSPITALAR
O Hospital Geral de Mamanguape adotará um modelo de gestão colegiada, de caráter
consultivo e deliberativo. São membros efetivos obrigatórios do colegiado gestor: o diretor
geral, o diretor administrativo, assessores técnicos da diretoria, gerentes ou representantes das
unidades de produção, e representante da Organização Social de Saúde (OSS) contratada para
desenvolver a gestão hospitalar da unidade.
No intuito de aproximar as políticas públicas de saúde com o processo gerencial da
unidade hospitalar, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na
condução das ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SESPB e o Conselho Estadual de
Saúde poderão indicar um profissional do seus quadros técnicos para ocuparem assentos nas
reuniões do Colegiado Gestor da unidade.
MEMBROS CESPOS
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A Organização Social de Saúde contratada para desenvolver a gestão hospitalar da
unidade não poderá transferir total ou parcialmente o objeto do seu contrato à terceiros.
A contratação de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, para a execução de
atividades fins ou de apoio é permitida, desde que devidamente formalizada, não se
estabelecendo relação de qualquer natureza entre terceiros e a SES/PB.
Ao assumir o gerenciamento, a OSS deverá avaliar seu interesse em manter os
contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos
firmados pelo hospital. Em caso de continuidade, a mesma deverá transferir tais
compromissos, devidamente formalizados, para a sua responsabilidade.
As OSS que gerenciam unidades de saúde próprias do Estado da Paraíba assumem o
compromisso de apresentar cópias dos contratos de prestação de serviço, técnicos e
administrativos, no prazo de até 30 (trinta) dias, cabendo à Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão a sua apreciação e posterior aprovação. No caso da não concordância da
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, os contratos não aprovados deverão ser
imediatamente suspensos, sob pena da retenção dos recursos financeiros referentes ao mesmo,
quando do próximo repasse financeiro.
No caso do rompimento de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e
quaisquer outros instrumentos anteriormente firmados pelo hospital, a OSS deverá garantir a
oferta dos serviços relacionados, impedindo a interrupção e/ou prejuízo na qualidade da
atenção.
É ainda responsabilidade da equipe gestora do hospital a operacionalização,
monitoramento, avaliação e prestação de contas dos investimentos a serem realizados no
hospital conforme previstos no Contrato de Gestão, incluídos os processos de
desenvolvimento e incorporação tecnológica, construção e reformas prediais, entre outras.
Fica acordado que a logomarca do Governo do Estado da Paraíba e da SES/PB será
estampada em igual proporção de espaço, destaque e localização à logomarca da OSS, em
MEMBROS CESPOS
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qualquer situação em que os mesmos forem utilizados, incluindo as instalações hospitalares,
formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás, veículos, sites
etc., devendo o layout ser aprovado pela SES/PB.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e
aprimoramento da gestão hospitalar na instituição são:

Responsabilizar-se pela documentação do hospital, incluindo dados para a atualização
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário,
licenças, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado
funcionamento da unidade hospitalar e prestação dos serviços contratados, segundo a
legislação vigente;

Manter e, em caso de necessidade, substituir a equipe gerencial designada para a
gestão da unidade, segundo os padrões de qualificação definidos para os cargos em
sua proposta técnica;

Disponibilizar a totalidade dos seus leitos segundo as determinações do setor de
Controle, Regulação e Avaliação da SES/PB;

Informar e discutir com os colaboradores o desempenho institucional, com base nas
metas contratualizadas;

Criar Comissão de Acompanhamento da Contratualização, conforme Portaria
GM/MS Nº 3.410, de 30 de dezembro de 2014, composta por, no mínimo, 02
representantes do HOSPITAL e 02 representantes da SES/PB, com agenda regular
mensal;

Adotar prontuário único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu
preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente;

Realizar e apurar regularmente o Censo Hospitalar Diário, em todas as unidades de
produção assistenciais;

Criar e manter o funcionamento regular das Comissões Hospitalares obrigatórias;

Aplicar os processos de Gestão Clínica e Gestão de Leitos, em especial aqueles
estabelecidos pela SES/PB;
MEMBROS CESPOS
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
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Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SESPB, minimamente, nas áreas
de:
Farmácia;
Encaminhamento
Almoxarifado;
dos
Limpeza
Processos
de
e
Compras;
Higienização;
Elaboração
e
Elaboração,
Fechamento
e
Processamento de Contas Hospitalares;

Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento da unidade e
atendimento aos usuários;

Divulgar aos usuários, em local visível e de fácil acesso, a composição e escala de
trabalho das equipes assistenciais, bem como a composição da equipe dirigente do
HOSPITAL;

Dispor de Ouvidoria e/ou Serviço de Atendimento ao Usuário;

Elaborar, implantar e monitorar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) de
acordo com a legislação vigente;

Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria
profissional, permissões e níveis de acesso;

Elaborar e implantar o Programa de Segurança do Paciente;

Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde;

Efetivar a humanização da atenção à saúde, através da maior participação de
familiares e acompanhantes no processo terapêutico, de comum acordo com a equipe
de profissionais de saúde, e minimamente através de:
o
Ampliação do Horário de Visitas;
o
Ampliação da Participação de Familiares e Acompanhantes no processo
terapêutico de todos os pacientes;
o
Definição dos profissionais responsáveis, bem como dos horários para
repasse de informações sobre o andamento do processo terapêutico à
acompanhantes e familiares.

Elaboração do Plano Anual de Gerência de Riscos Hospitalares (vigilância
epidemiológica, hemovigilância, farmacovigiliância e tecnovigilância);

Manter Equipe de Engenharia Clínica;
MEMBROS CESPOS
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
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Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e/ou de educação em serviço
que colaborem na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, voltada
para o SUS;

Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de
Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o hospital;

Análise e Informação Mensal das Despesas Hospitalares aos órgãos competentes da
SESPB;

Reunião Semanal do Colegiado Gestor;

Reunião Bimestral, ou sempre que se fizer necessário, da Equipe Gerencial do
HOSPITAL com a Comissão de Acompanhamento do Contrato;

Informação adequada e regular dos Sistemas Oficiais de Informação em Saúde (SIA,
SIH, SINAN, SINASC, SIM etc), considerando as modificações a serem
implementadas a partir do Sistema de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
(SISRCA), criado pela Portaria GM/MS nº 1904, de 06 de setembro de 2013;

Informar mensalmente à SES/PB a produção hospitalar e ambulatorial realizada no
mês anterior, até o quinto dia útil do mês subseqüente;

Preenchimento e análise regular do Painel de Indicadores Hospitalares pactuado com
a SES/PB;

Elaboração e divulgação, também entre colaboradores e usuários, dos Relatórios de
Gestão, segundo modelo definido pela SESPB;

Participar ativamente do processo de monitoramento e avaliação do Contrato de
Gestão, conforme definido pela SES/PB.

Realizar a prestação de contas das ações e serviços, conforme definido no Contrato de
Gestão.
04 – CAPACIDADE INSTALADA DISPONIBILIZADA
Atualmente, a seguinte capacidade instalada está destinada as ações assistenciais na
unidade hospitalar:
- SUMÁRIO DE LEITOS
MEMBROS CESPOS
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TIPO
NÚMERO
CLÍNICA CIRÚRGICA
15
CLÍNICA MÉDICA
20
PEDIATRIA
10
OBSTETRÍCIA
15
UCI Neonatal
06
UTI Adulto
10
TOTAL
76
- BLOCO CIRÚRGICO
Item
Número
Salas Cirúrgicas
03
Leitos de Recuperação Anestésica
06
- ESTRUTURA OBSTÉTRICA
Item
Número
QUARTOS PPP COMPLETOS
02
05 – NECESSIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS
A equipe gestora do hospital deverá dispor de recursos humanos qualificados, com as
requeridas habilitações técnicas e legais, e em quantitativo suficiente para o perfil da unidade
e para o adequado cumprimento dos serviços pactuados, em acordo com as legislações
vigentes normatizadas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim
como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde.
MEMBROS CESPOS
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Para as unidades assistenciais e de apoio assistencial, o Hospital Geral de
Mamanguape deverá constituir força de trabalho para desenvolvimento das ações
relacionadas à cada área específica, considerando, no mínimo, as seguintes categorias
profissionais, conforme quadro abaixo:
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE
APOIO ASSISTENCIAL
PEDIATRIA
CH/DIA
Nº Prof.
Pediatra Horizontal
4
1
Pediatra Plantonista
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Enfermagem
24
CH/DIA
Nº Prof.
8
2
24
1
Enfermeiro
24
1
4
Enfermeiro Obstetra*
24
1
24
1
Técnico Enfermagem
24
5
CH/DIA
Nº Prof.
24
1
4
2
CH/DIA
Nº Prof.
48
2
4
1
Enfermeiro
24
1
Cirurgião Geral
24
1
Técnico Enfermagem
24
4
Cirurgião Especialista³
S/E
S/E
24
1
Enfermeiro
24
1
CH/DIA
Nº Prof.
Técnico Enfermagem
24
4
Auxiliar de Serviços
Gerais
CLÍNICA MÉDICA
Médico Clínico
Horizontal
Médico Clínico
Plantonista
Auxiliar de Serviços
Gerais
UCI NEONATAL
OBSTETRÍCIA
Médico Obstetra
Horizontal
Médico Obstetra
Plantonista
Auxiliar de Serviços
Gerais
CIRURGIA
Médico Cirurgião Geral Horizontal
MEMBROS CESPOS
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Neonatologista
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
4
1
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Enfermagem
48
2
24
1
12
1
Horizontal
Pediatra / Neonatologista
Plantonista
Auxiliar de Serviços
Gerais
Assistente Social
Auxiliar de Serviços
24
1
CH/DIA
Nº Prof.
8
1
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Enfermagem
96
4
Fisioterapeuta
24
1
24
1
12
1
Gerais
UTI ADULTO
Médico Intensivista Horizontal
Médico Intensivista
Adulto - Plantonista
Auxiliar de Serviços
Gerais
Assistente Social
* Enfermeiro Obstetra como opção a um segundo médico obstetra.
BLOCO CIRÚRGICO
CH/DIA
Nº Prof.
Anestesista¹
36
2
Cirurgião Geral
24
Enfermeiro
Instrumentador
EQUIPE APOIO
CH/DIA
Nº Prof.
Farmacêutico/Bioquímico
8
3
1
Fisioterapeuta
8
1
24
1
Psicólogo
8
1
24
1
Nutricionista Clínica
8
1
ASSISTENCIAL
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36
3
Assistente Social4
36
3
24
1
Técnico Farmácia
24
2
CH/DIA
Nº Prof.
Técnico Radiologia
24
1
Enfermeiro
24
1
Auxiliar Administrativo
8
2
Técnico Enfermagem
24
2
8
3
Maqueiro
24
1
24
2
Segurança
24
2
24
1
24
1
Auxiliar Administrativo
24
1
Recepcionista
24
1
Técnico Enfermagem²
Auxiliar de Serviços
Gerais
PRONTOATENDIMENTO
Auxiliar de Serviços
Gerais
Auxiliar de Serviços
Gerais
Técnico de Laboratório
Técnico de Enfermagem
(Agência Transfusional)
¹ Anestesista – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período
noturno.
² Técnico Enfermagem – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no
período noturno.
³ Cirurgião Especialista – S/E = Segundo escala específica
4
Assistente Social –02 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e um no
período noturno.
MEMBROS CESPOS
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DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E
UNIDADES DE APOIO TÉCNICO
PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO
CH/DIA Nº Prof.
PROFISSIONAIS
CH/DIA Nº Prof.
ÁREAS DE APOIO
Diretor Geral
8
1
Engenheiro Clínico
8
1
Diretor Atenção a Saúde
8
1
Auxiliares de Lavanderia
8
3
Diretor Administrativo
8
1
Nutricionista (Produção)
8
1
Gerentes
8
5
Cozinheiro
8
2
Administrador
8
1
Auxiliares de Cozinha
24
3
Auxiliar de Serviços Gerais
8
1
Copeiro
24
3
Recepcionista
8
2
8
2
Secretária
8
1
Auxiliares de Manutenção
8
1
Segurança
24
1
Despenseiro
8
1
Auxiliar Administrativo
8
5
Maqueiro
24
1
Auxiliar de Serviços Gerais
8
1
Enfermeiro
8
2
Técnico Enfermagem
24
2
EQUIPE TRANSPORTE
SANITÁRIO
CH/DIA Nº Prof.
Auxiliares de Estoque
(Almoxarifado)
Condutor
24
2
Auxiliar de Serviços Gerais
8
1
Técnico Enfermagem
24
2
Auxiliar Administrativo
8
2
Ressaltamos que esse é um dimensionamento realizado tendo em vista a proposta
assistencial inicialmente colocada, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida ao
serem iniciadas as atividades previstas neste contrato, em comum acordo com a SES/PB.
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06 – METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O Contrato de Gestão prevê o cumprimento de Metas Quantitativas, que são aquelas
relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas que
buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertadas à população e a satisfação dos
usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.
Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção, assim como as metas de
qualidade a serem cumpridas no período do Plano de Trabalho.
A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como
referência inicial para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze)
meses a partir da assinatura do contrato, sendo que, após esse período, a Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe gerencial do hospital,
elaborar e validar um novo plano de trabalho anual.
Lembramos que a sistemática de pagamento do Contrato de Gestão apresenta um
componente fixo e um componente variável, equivalentes em 80% e 20%, respectivamente,
ao valor total do contrato. Sobre o componente variável, está definido que o peso das metas
quantitativas e de qualidade será de, respectivamente, 60% e 40%.
6.1 - Metas Quantitativas
O quadro a seguir apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de
saúde no hospital, que representam até 60% do componente variável de recursos financeiros
previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o grau de cumprimento
das mesmas.
Destacamos que as metas quantitativas aqui definidas representam a expectativa,
mínima, de produção de ações e serviços de saúde, e não guardam relação com o limite
superior da demanda a ser atendida.
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PROCESSO Nº 150514597
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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS
Ações/Serviços
Nº de Internações em
Clínica Médica
Nº Internações em
Pediatria
Nº de Partos
Nº de Internações em
Especialidades Cirúrgicas
Número de Diárias de
UTI utilizadas
Consultas Médicas em
Urgência e Emergência
Meta
Meta
Meta
Mínima
Mínima
Mínima
Mensal
Trimestral
Anual
TMP 7 dias / TOH 85%
74
222
888
TMP 5 dias / TOH 80%
49
147
588
TMP 2,5 / TOH 85%
155
465
1860
TMP 4 / TOH 80%
91
273
1092
TOH 95%
285
855
3420
150 consultas dia
1500
4500
18000
6 exames / dia
180
540
2160
Parâmetros
Número de Exames de
Tomografia
Computadorizada
Acompanhamento do Cumprimento das Metas Quantitativas:
Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e SIHSUS; e/ou
informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das
metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e
repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do hospital e da SES/PB (Comissão de
Acompanhamento de Contrato). Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada
pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao
Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
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Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao
percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses
indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior
aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do
SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
6.2 - Metas de Qualidade
As metas de qualidade irão acompanhar o desempenho institucional considerando as
ações em saúde propostas neste documento, sempre relacionadas ao perfil assistencial e
padrão gerencial definido para o hospital.
Lembramos que o peso das metas qualitativas equivale a 40% do conjunto de metas,
impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados a parcela variável do
Contrato de Gestão, de acordo com o seu cumprimento.
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PROCESSO Nº 150514597
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QUADRO DE METAS QUALITATIVAS
Indicador
Meta Mensal
Taxa de Transferência de Pacientes Internados
≤ 5%
Taxa de Ocupação Hospitalar
≥ 80%
Tempo de Espera para Atendimento em Urgência
Emergência
(Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min)
≥ 70%
Usuário Satisfeito¹
≥70%
Taxa de Mortalidade Institucional
≤3%
Taxa de Parto Cesáreo em Primíparas
≤ 25%
Taxa de Suspensão de Cirurgias Eletivas
≤10%
Tempo Médio de Permanência
( em dias)
≤7 dias
¹Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação
dos Contratos de Gestão
Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:
Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou
não do objetivo proposto, não havendo resultados relativos ou parciais.
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O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois)
trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de
ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde no hospital.
Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas
qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO II – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
I)
INTRODUÇÃO
A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de
elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde
a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos
gerenciais e de atenção à saúde.
Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas
técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a
unidade, apresentadas no ANEXO I deste instrumento, e, senão sobretudo, nas visitas técnicas
realizadas à unidade.
As visitas técnicas são obrigatórias e deverão ser agendadas no Núcleo de Atenção
Hospitalar (NAH) da SES/PB, vinculado à Gerência Executiva de Atenção à Saúde, tendo
duração não inferior a 04 (quatro) horas, distribuídas em até 02 (dois) dias úteis. A
comprovação da realização das visitas técnicas será feita por atestado firmado pelo técnico do
NAH, conforme modelo apresentado no ANEXO VIII deste Termo de Referência.
O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização
gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para cada área as atividades
propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica, prazos, e a estimativa de custos e
despesas para a sua execução.
A Proposta Técnica deverá conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a
ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de
impacto à saúde da população da sua área de abrangência.
Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, visando apenas orientar o
proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os
itens apresentados neste roteiro.
No caso da instituição proponente ser a vencedora do processo em questão, a sua
Proposta Técnica, contendo as alterações solicitadas pela SES/PB, será equivalente ao Plano
de Trabalho Anual para o primeiro ano de contrato e será incorporada ao Contrato de Gestão
a ser firmado.
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II)
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TÍTULO
Proposta Técnica para Organização, Gerenciamento Institucional e Prestação de
Serviços e Ações de Saúde no HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE.
III)
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de
saúde em questão, incluindo:
-
Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado;
-
Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma (no mínimo até 3º nível) para a
Unidade de Saúde;
-
Descrição do perfil técnico MÍNIMO para nomeação dos membros da Estrutura
Organizacional proposta, até, no mínimo, seu segundo nível;
-
Definição da equipe técnica designada para conduzir o gerenciamento da ações e
serviços de saúde nesta unidade de saúde;
-
Descrição das rotinas gerenciais da equipe gestora;
-
Descrição das ferramentas de modernização gerencial a serem utilizadas;
-
Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do
sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e o grupo de colaboradores da
unidade de saúde;
-
Especificação da proposta de gestão de materiais, com ênfase nos programas de
abastecimento e na manutenção do parque tecnológico;
-
Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema
de Informação e Prontuário Eletrônico;
-
Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização proponente,
Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, Equipe Técnica e Gestores da SESPB;
-
Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o
relacionamento com a SES/PB;
-
Apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS)
para a Unidade de Saúde;
-
Proposta de Implantação de Programa de Gerenciamento de Riscos para a Unidade de
Saúde;
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PROCESSO Nº 150514597
-
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Proposta, com cronograma de implantação, do Programa de Segurança dos Usuários
do Hospital Geral de Mamanguape;
-
Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas,
especificando número de componentes; perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro
ano do Contrato de Gestão; freqüência de reuniões proposta; e mecanismos de
acompanhamento das mesmas;
-
Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas
sugeridas pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba – CGE/PB, e/ou determinadas pela
SES/PB, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização;
Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e
Processamento de Contas Hospitalares;
-
Descrição das rotinas administrativas de funcionamento e atendimento interno e
externo;
-
Descrição do sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria
profissional, permissões específicas e níveis de acesso e circulação na Unidade de Saúde.
IV)
PROPOSTA DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A proposta de Modelo de Atenção à Saúde deverá descrever como será feita a
organização dos serviços assistenciais, bem como dos serviços de apoio técnico e de
infraestrutura, tendo em vista a missão institucional do hospital em foco, as necessidades de
saúde apontadas pelo gestor do SUS e considerando a realidade sanitária locorregional.
Sendo assim, neste item, o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que
tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e
visitantes, da Unidade de Saúde, incluindo, minimamente:
a)
Serviços Assistenciais
-
Proposta Assistencial, considerando o cenário locorregional do SUS;
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PROCESSO Nº 150514597
-
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para
Gestão da Clínica a serem implantadas;
-
Proposta de Programa de Humanização, com ênfase na maior participação de
familiares e acompanhantes no processo terapêutico;
-
Descrição dos mecanismos de informação aos usuários, familiares e acompanhantes
acerca do Processo Terapêutico em curso, tanto nos aspectos prévios, definindo em quais
serviços será implantado o consentimento informado, quanto, durante o processo de atenção,
onde serão prestadas as informações, assim como horários e freqüência da informação, para
cada uma das unidades de internação;
-
Apresentação de Propostas de Protocolos Clínicos para a abordagem de situações de
maior prevalência e/ou risco dentro das áreas técnicas afins, compreendendo, minimamente,
neste projeto técnico os seguintes:
o
PROTOCOLO CLÍNICO PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE ADULTO
VÍTIMA DE POLITRAUMATISMO;
o
PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DO PACIENTE ADULTO COM
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA;
o
PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE COM SUSPEITA
DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO;
o
PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE PEDIÁTRICO
COM BRONCOESPASMO;
o
PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DA GESTANTE DE RISCO
HABITUAL EM TRABALHO DE PARTO.
-
Descrição do funcionamento da porta de entrada (pronto atendimento) da unidade de
saúde, com ênfase no Acolhimento com Classificação de Risco;
-
Descrição da organização da atenção na unidade de urgência e emergência, incluindo
aspectos referentes a qualificação e continuidade do cuidado;
-
Descrição da organização da atenção nas unidades de internação, incluindo aspectos
referentes à atenção psicossocial, fisioterapia, avaliação e atenção nutricional e terapia
ocupacional;
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PROCESSO Nº 150514597
-
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
Descrição da organização do bloco cirúrgico, incluindo a previsão para a realização
de cirurgias eletivas;
-
Proposta para a Gestão de Leitos na unidade;
-
Descrição dos mecanismos a serem adotados de forma a garantir a realização de
interconsultas e procedimentos de outras especialidades, em especial de endoscopia digestiva
alta, neurologia, neurocirurgia, cirurgia vascular e cirurgia plástica, sempre que se fizer
necessário, inclusive em regime de urgência;
-
Descrição da proposta de atenção ambulatorial, de forma programada e/ou
referenciada, seja de pacientes externos ou de pacientes egressos de internação hospitalar,
especialmente no que se refere às cirurgias eletivas;
-
Descrição da Organização do serviço de Farmácia Hospitalar, incluindo a sua
infraestrutura; existência ou não de farmácias satélites; modelo de atenção farmacêutica;
sistema de dispensação; métodos de controle sobre fármacos;
-
Descrição da organização da Unidade de Nutrição e Dietética de forma a garantir a
oferta de refeições, dietas e fórmulas de qualidade para pacientes, acompanhantes e
colaboradores; incluindo o suporte nutricional enteral e parenteral, quando, eventualmente, se
fizer necessário;
-
Elaboração de proposta de integração do serviço de nutrição e dietética ao
atendimento clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as
preferências e restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo
terapêutico estabelecido.
b) Serviços de Apoio Técnico e Infraestrutura
-
Descrição da proposta de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio
Diagnóstico e Terapêutico a serem ofertados em regime ambulatorial ou hospitalar,
compreendendo também as ferramentas a serem utilizadas para agilizar a entrega de
resultados;
-
Apresentação da proposta de transporte sanitário de pacientes internados, seja para a
transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a execução de interconsultas
especializadas e/ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde;
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
-
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
O serviço deverá estar equipado adequadamente, com manutenção preventiva e
corretiva, do Parque Tecnológico, objetivando o atendimento com qualidade e eficiência à
população, e com base nos serviços que serão prestados na referida unidade de saúde;
-
Descrição da organização da Central de Material de Esterilização, considerando sua
estrutura, horário de funcionamento, número de colaboradores, responsabilidade técnica,
propostas de “kits”, e outras propostas para garantir material preparado em quantidade
suficiente para a realização ininterrupta das atividades pactuadas no Contrato de Gestão;
-
Descrever os meios a serem utilizados para efetivar o adequado tratamento e
disponibilização do enxoval hospitalar, em todas suas etapas: recebimento, separação e
pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem e distribuição
do enxoval limpo, bem como seu encaminhamento para a realização de reparos, quando
necessário;
-
Descrição da organização e funcionamento da Agência Transfusional.
V)
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de produção de
ações e serviços de saúde propostos pela proponente, assim como das metas de produção a
serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Chamamos a atenção para a Meta Mínima
de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela propostas técnica apresentada.
Os quadros abaixo são apresentados apenas como exemplos, e não refletem a
realidade da unidade de saúde, nem devem ser considerados como sugestões de metas de
produção para as propostas técnicas. Reforçamos, no entanto, que a meta mínima se
constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da
proponente.
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PROCESSO Nº 150514597
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EXEMPLO DE QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS DE PRODUÇÃO
Ações/Serviços
Nº de Internações em
Clínica Médica
Nº de Internações em
Pediatria
Nº de Partos
Meta Mínima
Mensal
Meta Mensal
Meta
Trimestral
Meta Anual
74
80
240
920
49
49
147
588
155
200
600
2400
100
100
300
1200
285
285
855
3420
1500
2000
6000
24000
180
200
600
2400
Nº de Internações em
Especialidades
Cirúrgicas
Número de Diárias de
UTI utilizadas
Consultas Médicas em
Urgência e Emergência
Número de Exames de
Tomografia
Computadorizada
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PROCESSO Nº 150514597
VI)
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PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E
ECONOMICIDADE
Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos
no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia, eficiência e
efetividade institucional.
Entre outros, devem ser mencionados aqui a opção por modelos e certificações de
qualidade que pretendem ser implantados na unidade em foco, assim como o cronograma
esperado para tal.
A proponente poderá usar este espaço para a descrição da normatização institucional
que pretende implementar, como regulamentos e manuais de normas e rotinas.
Também deverá ser descrito como a proponente pretende realizar o processo de
monitoramento, acompanhamento e avaliação institucional, incluindo os indicadores de
produtividade, desempenho, qualidade, tanto na área assistencial quanto nos aspectos
gerenciais.
Ainda com referência ao processo de acompanhamento e avaliação, é desejável que a
proponente discorra sobre o processo de regulação assistencial a ser adotado, incluindo os
mecanismos de contra-referência para a rede pública de serviços de saúde.
Também neste item, a proponente deverá apresentar sua proposta de Implantação do
Protocolo de Cirurgia Segura, segundo as premissas da Organização Mundial de Saúde
(OMS) e Ministério da Saúde (MS).
Finalmente, é considerado aspecto vital a descrição dos métodos, rotinas e
ferramentas a serem adotadas para o acompanhamento do Contrato de Gestão a ser firmado
entre as partes.
VII)
DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da
força de trabalho na unidade de saúde por área de atuação, categoria profissional, e carga
horária.
MEMBROS CESPOS
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É desejável que seja apresentado também um quadro resumo da força de trabalho
proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho,
carga horária semanal.
Os quadros abaixo são apresentados apenas como modelos e exemplos, mas podem
ser considerados como parâmetros para a elaboração da força de trabalho na propostas
técnicas.
EXEMPLO DE QUADRO COM ESPECIFICAÇÃO DE PESSOAL PARA UNIDADES
ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL
ATENÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
(PRONTO SOCORRO)
ATENÇÃO EM ESPECIALIDADES
CLÍNICAS
Médico Clínico / Generalista
Médico Clínico
Médico Cirurgião Geral
Médico Pediatra
Médico Pediatra
Médico Obstetra
Enfermeiro
Enfermeiro
Técnico Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Assistente Social
Fisioterapeuta
Auxiliar Administrativo
Assistente Social
Maqueiro
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Recepcionista
ATENÇÃO EM ESPECIALIDADES
CIRÚRGICAS
Médico Cirurgião Geral
BLOCO CIRÚRGICO
Enfermeiro
Anestesista
Técnico Enfermagem
Médico Cirurgião Geral
Fisioterapeuta
Enfermeiro
Assistente Social
Técnico Enfermagem
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Segurança
EQUIPE APOIO ASSISTENCIAL
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
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Médico Endocrinologista
Médico Cirurgião Vascular
Médico Neurocirurgião
Médico Radiologista
Farmacêutico/Bioquímico
Psicólogo
Nutricionista Clínica
Terapeuta Ocupacional
Técnico Farmácia
Técnico Radiologia
Técnico de Laboratório
EXEMPLO DE QUADRO COM ESPECIFICAÇÃO DE PESSOAL PARA ÁREA
ADMINISTRATIVA E UNIDADES DE APOIO TÉCNICO
PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO
PROFISSIONAIS ÁREAS DE APOIO
Diretor Geral
Engenheiro Clínico
Diretor Atenção a Saúde
Técnico em Eletrônica ou Técnico em
Manutenção de Equipamentos Biomédicos
Diretor Administrativo
Nutricionista (Produção)
Gerente de Pessoal
Cozinheiro
Administrador
Auxiliares de Cozinha
Auxiliar de Serviços Gerais
Copeiro
Recepcionista
Despenseiro
Secretária
Auxiliar de Estoque (Almoxarifado)
Segurança
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Maqueiro
MEMBROS CESPOS
52/125
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
Auxiliar de Serviços Gerais
Enfermeiro
EQUIPE TRANSPORTE SANITÁRIO
Técnico Enfermagem
Condutor
Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico Enfermagem
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Lavanderia
EXEMPLO DE QUADRO COM DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA
UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL
Os quadros a seguir apresentam o dimensionamento mínimo de pessoal, organizado
segundo unidade de produção, e considerando o número de profissionais para dividir a carga
horária estimada para uma escala de 24 horas de trabalho
PEDIATRIA
CH/DIA
Nº Prof.
OBSTETRÍCIA
CH/DIA
Nº Prof.
Pediatra Horizontal
8
1
Obstetra Horizontal
8
1
Pediatra Plantonista
24
1
Obstetra Plantonista
24
1
Enfermeiro
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Enfermagem
24
2
Técnico Enfermagem
24
3
24
1
24
1
CH/DIA
Nº Prof.
CIRURGIA
CH/DIA
Nº Prof.
8
2
Cirurgião Geral
24
1
24
1
Cirurgião Especialista³
S/E
S/E
Auxiliar de Serviços
Gerais
CLÍNICA MÉDICA
Médico Clínico
Horizontal
Médico Clínico
Plantonista
Auxiliar de Serviços
Gerais
MEMBROS CESPOS
53/125
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PROCESSO Nº 150514597
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
Enfermeiro
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Enfermagem
24
4
Técnico Enfermagem
24
4
24
1
24
1
BLOCO CIRÚRGICO
CH/DIA
Nº Prof.
CH/DIA
Nº Prof.
Anestesista¹
36
2
Médico Radiologista
4
1
Instrumentador
24
1
Farmacêutico/Bioquímico
8
3
Enfermeiro
24
1
Fisioterapeuta
8
1
Técnico Enfermagem²
36
3
Psicólogo
8
1
24
1
Nutricionista Clínica
8
1
CH/DIA
Nº Prof.
Assistente Social
24
1
Enfermeiro
24
1
Técnico Farmácia
24
2
Técnico Enfermagem
24
2
Técnico Radiologia
24
1
Maqueiro
24
1
Auxiliar Administrativo
8
2
Segurança
24
2
8
2
Auxiliar de Serviços
Gerais
Auxiliar de Serviços
Gerais
PRONTOATENDIMENTO
Auxiliar de Serviços
Gerais
EQUIPE APOIO
ASSISTENCIAL
Auxiliar de Serviços
Gerais
MEMBROS CESPOS
54/125
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
Auxiliar de Serviços
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
24
1
Auxiliar Administrativo
24
1
Recepcionista
24
1
Gerais
Técnico de Laboratório
Técnico de Enfermagem
(Agência Transfusional)
24
1
24
1
¹ Anestesista – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período
noturno.
² Técnico Enfermagem – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no
período noturno.
³ Cirurgião Especialista – S/E = Segundo escala específica
EXEMPLO DE QUADRO COM DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA ÁREA
ADMINISTRATIVA E UNIDADES DE APOIO TÉCNICO
PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS ÁREAS
CH/DIA
Nº Prof.
Diretor Geral
8
1
Engenheiro Clínico
8
1
Diretor Atenção a Saúde
8
1
Auxiliares de Lavanderia
8
3
Diretor Administrativo
8
1
Nutricionista (Produção)
8
1
Gerentes
8
5
Cozinheiro
8
2
Administrador
8
1
Auxiliares de Cozinha
24
3
Auxiliar de Serviços Gerais
8
1
Copeiro
24
3
Recepcionista
8
2
8
2
Secretária
8
1
Auxiliares de Manutenção
8
1
Segurança
24
1
Despenseiro
8
1
Auxiliar Administrativo
8
5
Maqueiro
24
1
Auxiliar de Serviços Gerais
8
1
Enfermeiro
8
2
CH/DIA
Nº Prof.
Técnico Enfermagem
24
2
ADMINISTRAÇÃO
EQUIPE TRANSPORTE
SANITÁRIO
DE APOIO
Auxiliares de Estoque
(Almoxarifado)
CH/DIA Nº Prof.
MEMBROS CESPOS
55/125
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
Condutor
24
2
Técnico Enfermagem
24
2
Auxiliar de Serviços
Gerais
Auxiliar Administrativo
8
1
8
2
EXEMPLO DE QUADRO RESUMO DO DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DA FORÇA DE TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO, CARGA
HORÁRIA SEMANAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
REGIME DE
CARGA
TRABALHO
HORÁRIA
(DIÁRIO/PLANTÃO)
SEMANAL
ÁREA DE
ATUAÇÃO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO
OUTROS PROFISSIONAIS
VIII)
PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO EM SERVIÇO
Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na
unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS, com
ênfase à atenção em Urgência e Emergência e Terapia Intensiva.
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É desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação
permanente e de formação em serviço (especialização em serviço, residência, pós-graduação,
cursos técnicos) de abordagem multiprofissional, preferencialmente transdisciplinar, que
busquem a articulação entre ensino-serviço-realidade sanitária locorregional.
IX)
OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS
Caso julgue pertinente, a proponente deverá apresentar neste item as propostas,
projetos especiais e/ou outras informações que considerem ser importante acrescentar,
considerando o objeto desta proposta técnica.
X)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO
Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração
econômico-financeira da unidade de saúde em foco, incluindo o modelo de custeio, sistema
de apropriação de custos hospitalares, e plano de investimentos e incorporação tecnológica
para curto e médio prazo.
A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos para o cumprimento do objeto
proposto, contendo a expectativa de despesas e investimentos, segundo os elementos de
despesas propostos no Plano de Contas adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da
SES/PB.
SUGESTÃO DE PLANILHA DE CUSTOS
ELEMENTOS DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
SUB-TOTAL PESSOAL
ADICIONAIS DIVERSOS
ENCARGOS
FÉRIAS
FGTS
GRATIFICAÇÕES
INDENIZAÇÕES
CUSTO MENSAL
R$
%
CUSTO ANUAL
R$
%
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ELEMENTOS DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
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CUSTO MENSAL
R$
%
CUSTO ANUAL
R$
%
INSS
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
PROVISÃO 13ª SALÁRIO E ENCARGOS
PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS
RESCISÃO
SALÁRIOS
ORDENADOS E SALÁRIOS
VALE TRANSPORTE
PLANTÃO MÉDICO
PLANTÃO/OUTRASC PROFISSIONAIS
SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS
PJ
OUTROS
SUB-TOTAL MATERIAL
PERMANENTE
CLIMATIZAÇÃO
ELETROELETRÔNICOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA
EQUIPAMENTOS MÉDICOS
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
VEÍCULOS AUTOMOTORES
OUTROS MATERIAIS
SUB-TOTAL MATERIAIS DE
CONSUMO
ARTIGOS LIMPEZA/HIGIENE
DIETA ENTERAL
DIETA PARENTERAL
ENGENHARIA HOSPITALAR
ENXOVAL/ROUPARIA
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MATERIAIS ESPECIAIS, ORTESE
PROTESE
MATERIAL DE MANUTENÇÃO
MATERIAL DE CIRURGIA CARDÍACA
MATERIAL DE CIRURGIA NEURO
MATERIAL EXPEDIENTE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
MATERIAL RADIOLÓGICO
MEDICAMENTOS
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ELEMENTOS DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
OUTROS MATERIAIS
SUB-TOTAL MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
APARELHO DE ANESTESIA
AR CONDICIONADO
ARCO CIRÚRGICOS
AUTOCLAVE
CALDEIRA
ELETROCARDIÓGRAFOS
ELEVADORES
ENDOSCÓPIO
EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA
EQUIPAMENTO DE RX
EQUIPAMENTO DE
ULTRASSONOGRAFIA
GRUPO GERADOR
RESPIRADORES
SISTEMA TELEFONICO
TOMOGRAFO
OUTROS EQUIPAMENTOS
VENTILADORES PULMONARES
SUB-TOTAL DESPESAS GERAIS
AJUDA DE CUSTO
ALUGUÉIS
COMISSOES E DESPESAS BANCÁRIAS
DIÁRIAS PARA VIAGENS
EMPREENDER
FUNDAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
IMPOSTOS E TAXAS
IOF
ISS
JUROS E OUTROS ACRÉSCIMOS
PASSAGENS AÉREAS
TARIFAS BANCÁRIAS
TAXA ADMINISTRATIVA
OUTRAS DESPESAS
SUB-TOTAL CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E
CONVÊNIOS
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CUSTO MENSAL
R$
%
CUSTO ANUAL
R$
%
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ELEMENTOS DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
CENTRAL DE AR COMPRIMIDO E
VÁCUO -ALUGUEL
COLETA DE RESÍDUOS COMUNS SLU
COLETA LIXO INFECTANTE
CONSULTÓRIA DE GESTÃO DE
PROJETOS
CONSULTÓRIA DE GESTÃO
FINANCEIRA
CONSULTORIA JURÍDICA
OUTRAS CONSULTORIAS
CONTROLE DE PRAGAS E
DESINSETIZAÇÃO
CORREIOS TELEGRÁFOS E SEDEX
ENGENHARIA CLINICA -SERVIÇOS
EXAMES EXTERNOS DE IMAGENS
EXAMES LABORATORIAIS
GESTÃO DA TI
GESTÃO DE PRODUTOS EM SAÚDE MEDICAMENTOS
LIMPEZA CAIXA DE GORDURA
MANUTENÇÃO PREDIAL
PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO
REPOSIÇÃO DE DOSIMETROS
SERVIÇOS GERAIS - HIGIENIZAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM
SERVIÇOS GRAFICOS
SISTEMA DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA
VIGILÂNCIA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
ASSINATURAS DE REVISTAS,
JORNAIS, INTERNET E TV
OBRAS E REFORMAS
OUTROS SERVIÇOS
SUB-TOTAL CONTRATO DE
FORNECIMENTO -CONSUMO
ÁGUA
COMBUSTÍVEL ÁLCOOL
COMBUSTÍVEL GASOLINA
COMBUSTÍVEL GNV
COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
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CUSTO MENSAL
R$
%
CUSTO ANUAL
R$
%
MEMBROS CESPOS
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ELEMENTOS DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA
GÁS GLP
GASE MEDICINAIS GASOSO
GASE MEDICINAIS LIQUIDO
ÓLEO DE CALDEIRA
RECARGA EXTINTORES
TELEFONIA FIXA
TELEFONIA MÓVEL
OUTROS CONTRATOS
TOTAL DESPESAS
XI)
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CUSTO MENSAL
R$
%
CUSTO ANUAL
R$
%
DEMONSTRATIVOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente
na área de saúde, com ênfase na gestão de equipamentos hospitalares públicos e ou de
serviços de urgência e emergência.
Deverá ser especificado na proposta técnica a composição e qualificação da equipe de
profissionais da proponente designados para o planejamento, operacionalização e
acompanhamento das ações a serem desenvolvidas neste Contrato de Gestão.
Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação
técnica e certificações na área de gestão pública e gestão hospitalar e/ou de serviços de saúde,
tanto da instituição proponente, quanto da equipe gestora responsável pela condução para este
Contrato de Gestão.
Ressaltamos que a proponente, ao designar e comprovar a qualificação dos membros
de sua equipe gestora responsável pela condução deste projeto, se compromete, na
eventualidade da necessidade de substituição dos mesmos, a manter e comprovar o mesmo
padrão de qualidade apontado em sua proposta técnica.
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ANEXO III – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA.
As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro
01:
QUADRO 01: CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E
ECONÔMICA
CRITÉRIO
QUESITO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01. CONHECIMENTO DO
OBJETO
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA
DEMANDA
5
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO
GERENCIAL
5
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO
ASSISTENCIAL
5
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
30
PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE
PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA /
OMS
5
PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO DA
ATENÇÃO
5
PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO E
REDUÇÃO DOS CUSTOS HOSPITALARES
5
PROPOSTA DE PROGRAMA DE
SEGURANÇA DO PACIENTE
5
05. ORGANIZAÇÃO DAS
PROPOSTAS
EDUCACIONAIS
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE
5
06. QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA
INSTITUCIONAL
15
02. ORGANIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
03. PRODUTIVIDADE
04. QUALIDADE, EFICÁCIA
EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE
E ECONOMICIDADE
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QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA
EQUIPE GESTORA DO CONTRATO DE
GESTÃO
15
N/A
100
TOTAL
A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados
no Quadro 01 irá determinar sua classificação.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total
seja inferior a 70 (setenta) pontos.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta
Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Produtividade,
vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como
fator de desempate, de forma seqüencial, os critério Qualidade, Eficácia, Eficiência,
Efetividade e Economicidade; Qualificação Técnica; Conhecimento do Objeto;
Organização das Atividades; e Organização das Propostas Educacionais, respectivamente
itens 04, 06, 01, 02, e 05 apresentadas no quadro 01.
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ANEXO IV – MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TÉCNICA
Este anexo apresenta a matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica.
Para cada um dos 06 (seis) itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do
critério adotado, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de
pontuação da proposta técnica apresentada.
CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO: PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS.
Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e
desenvolvimento de um serviço público de atenção hospitalar de referência, com ênfase na
assistência às urgências e emergências, considerando as necessidades de saúde nessa área,
diante das políticas públicas de saúde e da realidade locorregional.
A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, conforme o cumprimento,
sempre levando-se em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada um dos
seguintes itens:
Item
Pontuação Máxima
Breve Diagnóstico da
Atenção Hospitalar no
Brasil
0,5
Breve Diagnóstico da
Atenção Hospitalar na
Paraíba
0,5
Análise das Políticas
Públicas voltadas para o
desenvolvimento da
Atenção Hospitalar no
Brasil
Painel com Série
Histórica de Indicadores
Hospitalares no Brasil,
Região Nordeste, e
Estado da Paraíba
Pontuação Total do
Critério
05
0,5
0,5
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Diagnóstico e Análise da
Demanda do Hospital
Geral de Mamanguape,
considerando a sua área
de abrangência
03
CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: PONTUAÇÃO MÁXIMA 10
PONTOS.
Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no
Hospital Geral de Mamanguape, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à
organização do processo de atenção à saúde.
A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens
listados para a Organização Gerencial como para a Organização da Assistencial.
Item
Pont.
Máx. Item
Estrutura Organizacional (3º Nível) + Descrição do Perfil
Técnico dos Cargos (2º Nível).
01
Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora da Hospital
Geral de Mamanguape.
01
Proposta de Gestão de Materiais e Equipamentos.
01
Proposta
de
Organizaç
ão
Assistenci
al
Proposta de Organização Gerencial
Quesito
Pont.
Máx.
Quesito
Pont.
Máx.
Critério
05
Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação a
serem adotas para o relacionamento com a SES/PB.
01
Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos modelos
sugeridos pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba –
CGE/PB, e pela SES/PB, minimamente, na áreas de: a)
Farmácia; b) Limpeza e Higienização; c) Elaboração e
Encaminhamento dos Processos de Compras; d) Elaboração,
Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares (0,25
pontos por Rotina Gerencial).
01
Manual de Orientação para Familiares, Acompanhantes e
Visitantes
01
10
05
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Quesito
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Item
Pont.
Máx. Item
Pont.
Máx.
Quesito
Apresentação de Protocolos Clínicos:
1)
Protocolo Clínico para abordagem de paciente adulto vítima de
politrauma;
2)
Protocolo Clínico para abordagem de paciente adulto com
Insuficiência Cardíaca Congestiva;
3)
Protocolo Clínico para abordagem ao paciente pediátrico com
Broncoespasmo;
4)
01
Protocolo Clínico para a abordagem de paciente com suspeita de
Infarto Agudo do Miocárdio;
5)
Protocolo Clínico para a abordagem de gestante de risco habitual em
Trabalho de Parto.
(0,20 pontos por Protocolo Clínico).
Proposta de Atenção Ambulatorial para Acompanhamento Pré e
Pós Operatório das cirurgias eletivas.
01
Descrição da organização do serviço de Farmácia Hospitalar,
incluindo a sua infraestrutura; existência ou não de farmácias
satélites; modelo de atenção farmacêutica; sistema de
dispensação; métodos de controle sobre fármacos.
01
Proposta de integração do Serviço de Nutrição e Dietética ao
atendimento clínico.
01
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Pont.
Máx.
Critério
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CRITÉRIO 3. PRODUTIVIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS.
Este critério é composto por dois quesitos, Ações e Serviços de Saúde e Atividades
de Apoio Técnico Hospitalar, cada um deles a serem valorizados em 15 pontos.
A avaliação do Critério Produtividade irá considerar, em cada um dos quesitos, a
capacidade de incremento das metas anuais, sem aumento de custos operacionais. Será
também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil
assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico.
A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas
técnicas neste quesito.
Quesito
Item
Ações e Serviços de Saúde
Atenção
Ambulatorial
Atenção Hospitalar
Condição
Incremento nas Consultas
Médicas de Urgência e
Emergência – 02 pontos para
cada 5% de aumento na
produção ambulatorial*
Proposição de Novos
Serviços** em Nível
Ambulatorial– 0,5 pontos para
cada Novo Serviço
Incremento no Número de
Internações Hospitalares– 02
pontos para cada 5% de
aumento na produção*
Incremento no Número de
Partos – 1,25 pontos para 5% de
aumento na produção*
Proposição de Novos
Serviços** em Nível de
Internação ou Hospital Dia – 2,5
pontos para cada Novo Serviço
Pont.
Máx.
Condição
Pont.
Máx.
Item
Pont.
Máx.
Quesito
Pont.
Máx.
Critério
30
30
08
10
02
10
05
20
05
* Considerando como referência para valor de base asmetas mínimas definidas no Anexo I
**Serão considerados novos serviços aquelas atividades não pactuadas nas metas quantitativas apresentadas no
Anexo I.
CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA,
ECONOMICIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS.
EFETIVIDADE
E
A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da
melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.
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Neste sentido, a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou
programas conforme apresentado na tabela abaixo:
Item
Pontuação
Máxima
Protocolo de Cirurgia Segura / OMS
05
Proposta de Humanização da Atenção, com
ênfase na participação de familiares e
acompanhantes no processo terapêutico
05
Pontuação Total do
Critério
20
Proposta de Acompanhamento e Redução dos
Custos Hospitalares
05
Proposta de Programa de Segurança do Paciente
05
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CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS: PONTUAÇÃO
MÁXIMA 05 PONTOS.
Este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no desenvolvimento
da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção hospitalar no Sistema Único de Saúde,
com ênfase às Urgências e Emergências.
Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de
formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico e
gerencial.
O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a
esse critério.
Educação Permanente
Quesito
Item
Pont.
Máx.
Item
Área Médica
2
Área de Enfermagem
1
Outros Profissionais de Saúde (Nível Superior)
1
Área Técnica (Nível Médio)
1
Pont.
Máx.
Quesito
Pont.
Máx.
Critério
05
05
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CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS.
Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, tanto do ponto de
vista institucional, assim como também da sua equipe técnica especificamente designada para
conduzir o gerenciamento da ações e serviços de saúde nesta unidade de saúde.
No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados
abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou legalmente reconhecidos, que
comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.
Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do
mesmo quesito.
Para a comprovação de experiência da equipe técnica, serão aceitas e avaliadas
somente as certidões e atestados dos profissionais designados na proposta técnica para
funções gerenciais no Hospital Geral de Mamanguape.
Não serão aceitas certidões ou atestados institucionais para a comprovação de
experiência técnica dos membros da equipe de profissionais designada para a condução dos
trabalhos na unidade de saúde. A comprovação técnica dos profissionais da equipe deverá ser
feita através de certidões / ou atestados individuais.
O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a
esse critério.
Qualificação e Experiência Institucional
Quesito
Item
Pont.
Máx.
Item
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência
em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar,
com no mínimo 70 leitos de internação. Cada certidão
somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de
pontuação, no máximo, três experiências.
03
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência
em gestão de serviços hospitalares com unidades de
urgência e emergência (Pronto Socorro / Pronto
Atendimento). Cada certidão somará 01 ponto, e serão
reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três
experiências.
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência
em gestão de unidades PÚBLICAS de saúde,
hospitalares ou não. Cada certidão somará 01 ponto, e
serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo,
três experiências.
03
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
15
30
03
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Qualificação e Experiência da Equipe Gestora
Quesito
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Item
Pont.
Máx.
Item
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência
em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar
que possua Programa de Residência Médica. Cada
certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins
de pontuação, no máximo, três experiências.
03
Comprovação, pela entidade, de experiência em
formação de corpo gerencial de serviços de saúde.
Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas
para fins de pontuação, no máximo, três experiências.
03
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar, de
no mínimo 70 leitos de internação. Cada certidão
somará 0,75 pontos, e serão reconhecidas para fins de
pontuação, no máximo, quatro experiências..
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de hospitalares com unidades de
urgência e emergência. Cada certidão somará 01 ponto,
e serão reconhecidas para fins de pontuação, no
máximo, três experiências.
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de saúde PÚBLICAS, hospitalares
ou não. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e
serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo,
trêscertidões comprobatórias.
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar que
possua Programa de Residência Médica. Cada ano de
experiência somará 01 ponto, e serão reconhecidas para
fins de pontuação, no máximo, trêscertidões
comprobatórias.
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
formação de corpo gerencial de serviços de saúde.
Cada ano de experiência somará 01 ponto, e serão
reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três
certidões comprobatórias.
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
03
03
03
15
03
03
MEMBROS CESPOS
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ANEXO V – PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA.
O Plano de Investimento e Incorporação Tecnológica procura descrever os
compromissos da equipe gerencial da unidade de saúde no sentido de implementar as
decisões de aprimoramento e adequação das instalações físicas, bem como das incorporações
tecnológicas planejadas para o período do Contrato de Gestão.
Neste documento estão presentes apenas as necessidades de melhoria em
infraestrutura e tecnologia observadas, já priorizadas e definidas em nível estratégico. Assim,
o escopo deste anexo engloba todas as operações necessárias para o desenvolvimento,
implantação e início de operação em diferentes projetos, de médio e longo prazo, que serão
descritos a seguir.
Cada projeto do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o
Hospital Geral de Mamanguape, será aqui descrito considerando os seguintes aspectos:
1) NOME DO PROJETO;
2) JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE;
3) OBJETO;
4) OBJETIVO / IMPACTOS ESPERADOS;
5) CRONOGRAMA / PRAZOS;
6) CUSTO.
Lembramos ainda que ampliações, reformas e incorporações têm dinâmicas
particulares, muitas vezes previstas para serem executadas em fases, articuladas com as
rotinas assistenciais e gerenciais do serviço. Esse movimento implica o monitoramento e
vigilância contínua dos aspectos planejados, vinculados aos impactos na realidade diária da
unidade hospitalar, que, eventualmente, exige adequações e reorientações sob pena de
impactar o projeto nas expectativas de eficácia, eficiência e/ou efetividade.
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ANEXO VI – SISTEMA DE PAGAMENTO E METAS.
I ) PARÂMETROS DE PAGAMENTO
A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de recursos
financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO
Componente FIXO
80% dos Recursos
Componente VARIÁVEL
20% dos Recursos
O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão corresponde a 80%
do total dos recursos financeiros e será transferido com base no cumprimento geral do
Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos que venham a ser
aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das obrigações da
CONTRATADA.
Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de
penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do componente
fixo, sem outras condicionantes.
Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do valor global
do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas e metas de
qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às metas quantitativas
estão vinculados 60% dos recursos do repasse variável, ficando os 40% restantes associados
ao cumprimento das metas de qualidade.
O
acompanhamento
das
metas
qualitativas
e
quantitativas
será
feito
MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão.
Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas
quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores
pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA
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posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos pertinentes apurados para o
período.
II) DEFINIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, METAS DE QUALIDADE E
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção e metas de qualidade
acordadas entre a CONTRATADA e SES/PB a serem cumpridas no período deste plano de
trabalho.
A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como
referência para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze) meses a
partir da assinatura do contrato, sendo que, após esse período, a Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão irá, em conjunto com a equipe gerencial do hospital, elaborar e validar
um novo plano de trabalho anual, incluindo as novas metas.
O peso das metas quantitativas de produção e das metas de qualidade sobre o
componente variável do Contrato de Gestão será de, respectivamente, 60% e 40%.
METAS QUANTITATIVAS
O quadro abaixo apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de
saúde no Hospital Geral de Mamanguape, que representam 60% do componente variável de
recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o
grau de cumprimento das mesmas.
Ações/Serviços
Meta
Meta
Mínima
Mínima
Mensal
Trimestral
Método de Aferição
Fonte
Pontuação
SIH
150
N Internações na
Nº de Internações em
Clínica Médica
74
222
Especialidade de Clínica
Médica no período
considerado
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Ações/Serviços
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Meta
Meta
Mínima
Mínima
Mensal
Trimestral
Método de Aferição
Fonte
Pontuação
SIH
150
SIH
150
SIH
150
SIA
150
SIA
150
SIA
100
N Internações na
Nº Internações em Pediatria
49
147
Especialidade de Pediatria no
período considerado
N de Procedimentos no
Nº de Partos
155
465
Subgrupo Parto e
Nascimento (0310) realizados
no período considerado
N de Internações nas
Nº de Internações em
Especialidades Cirúrgicas
Especialidades Cirúrgicas
91
273
(Grupo Procedimento 04)
realizados no período
considerado
N de Diárias de UTI Adulto
Número de Diárias de UTI
utilizadas
285
855
Utilizadas no período
considerado (02.08.01.008-3 /
02.08.01.009-1)
N de Consultas /
Consultas / Atendimentos
em Urgência e Emergência
1500
4500
Atendimentos em Urgência e
Emergência (Grupo 03.01.06)
realizadas no período
Número de Exames de
Tomografia
Computadorizada
N de exames de Tomografia
180
540
(Grupo 02.06) realizados no
período considerado
Critério de Cumprimento das Metas Quantitativas:
Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SAI/SUS e SIH/SUS. Quando
a informação não estiver disponível nos sistemas de informação, serão aceitas, desde que
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pactuado com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, as informações oriundas
da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
A pontuação total atingida será constituída pela proporção do cumprimento de cada
um dos itens apresentados acima. Desta forma, para um item em que a produção esperada seja
de 100 procedimentos, e a pontuação máxima atribuída seja de 100 pontos, cada
procedimento realizado contabilizará como 01 (um) ponto.
Sobre a pontuação total possível, considera-se plenamente satisfatório o cumprimento
das metas quantitativas quando forem atingidas 90% a 100% dos pontos, quando serão
repassados 100% dos recursos previstos para as metas quantitativas de produção no
Componente Variável.
O desempenho no cumprimento das metas quantitativas de produção entre 0 e 89%
corresponderá ao recebimento de recursos destinados ao alcance deste conjunto de metas,
conforme definido no quadro a seguir:
Faixa Percentual de Cumprimento de Metas
Percentual do Total de Recursos do Componente
Quantitativas de Produção
Variável QUANTITATIVO a serem repassados
90-100%
100%
80-89%
85%
70-79%
75%
50-69%
65%
<50%
30%
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O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o
cumprimento das metas quantitativas de produção.
Indicador
Pontos
Pontos por
Pontos
Possíveis
Procedimento
Alcançados
120
150
2,02
150
49
29
150
3,06
88,74
155
130
150
0,97
126,10
91
83
150
1,65
136,95
285
270
150
0,53
143,10
1500
1788
150
0,1
150
180
178
100
0,56
99,68
n/a
n/a
1000
n/a
894,57
Meta Mensal
Realizado
74
Nº Internações em Pediatria
Nº de Partos
Nº de Internações em Clínica
Médica
Nº de Internações em
Especialidades Cirúrgicas
Número de Diárias de UTI
utilizadas
Consultas / Atendimentos em
Urgência e Emergência
Número de Exames de
Tomografia Computadorizada
Total Geral
% Geral de Cumprimento
das Metas Quantitativas
89,46 %
O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das
metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e
repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do hospital e da SES/PB. Qualquer
repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos
de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação
de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
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Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao
percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses
indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior
aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do
SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
METAS QUALITATIVAS
As metas de qualidade elaboradas visam estimular a qualificação da atenção em nível
hospitalar, segundo as diretrizes definidas pela SESPB para esse serviço.
Para cada indicador de qualidade aqui pactuado, existe uma pontuação
correspondente, a ser considerada no processo de avaliação do cumprimento das metas
qualitativas.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS
QUALITATIVAS
Meta
Mensal
Método de Aferição
Fonte
Pontuação
Taxa de Transferência de
Pacientes Internados
≤ 5%
N de Transferências realizadas em
relação ao total de saídas do período
considerado
SIH
150
Taxa de Ocupação Hospitalar
≥ 80%
N Pacientes-Dia em relação ao N
Leitos-Dia no período considerado
SIH
150
≥ 70%
Tempo de espera entre o Acolhimento
com Classificação de Risco (ACR) e o
Atendimento Médico dos pacientes
classificados como amarelo no período
considerado
SIH
100
Indicador
Tempo de Espera para
Atendimento em Urgência
Emergência
(Pacientes Classificação de
Risco Amarelo < 15 min)
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Usuário Satisfeito¹
≥ 70%
N de Usuários Satisfeitos em relação ao Pesquisa de
N total de Usuários avaliados no período Satisfação
considerado
do Usuário
150
Taxa de Mortalidade
Institucional
≤ 3%
N de Óbitos Institucionais em relação ao
N total de saídas no período considerado
SIH
150
Taxa de Parto Cesáreo
≤ 25%
N de Partos Operatórios em relação ao
N total de Partos realizados no período
considerado
SIH
100
Taxa de Suspensão de Cirurgias
Eletivas
≤ 10%
N de Cirurgias Eletivas Suspensas por
razões não clínicas em relação ao N
total de Cirurgias Eletivas Programadas
Dados
Estatísticos
do Hospital
100
Tempo Médio de Permanência
( em dias)
≤ 7 dias
N total de pacientes-dia no período em
relação ao N total de saídas no período
considerado
SIH
100
Pontuação Total
n/a
n/a
n/a
1000
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão
Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:
Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou
não da meta estabelecida, e sua respectiva pontuação. Para tanto, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SAI/SUS e SIH/SUS; e/ou
informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
A pontuação total atingida representa o somatório dos pontos atribuídos para cada
meta qualitativa alcançada.
O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o
cumprimento das metas qualitativas.
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Indicador
Meta Mensal
Pontuação
Possível
Cumprimento
Pontuação
Alcançada
Taxa de Transferência de
Pacientes Internados
≤ 5%
150
Sim
150
Taxa de Ocupação Hospitalar
≥ 80%
150
Sim
150
Tempo de Espera para
Atendimento em Urgência
Emergência
(Pacientes Classificação de
Risco Amarelo < 15 min)
≥ 70%
100
Não
0
Usuário Satisfeito¹
≥70%
150
Sim
150
Taxa de Mortalidade
Institucional
≤3%
150
Sim
150
Taxa de Parto Cesáreo
≤ 25%
100
Não
0
Taxa de Suspensão de Cirurgias
Eletivas
≤10%
100
Não
0
Tempo Médio de Permanência
( em dias)
≤ 7 dias
100
Sim
100
Pontuação Total
n/a
1000
n/a
700
% Geral de Cumprimento das
Metas Qualitativas
70%
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão
O desempenho geral em valores percentuais alcançado no cumprimento das metas
qualitativas, implicará o volume de recursos financeiros destinados a esse conjunto de metas
que deverá ser repassado a CONTRATADA, conforme definido no quadro a seguir:
Faixa Percentual de Cumprimento de Metas
Qualitativas
91-100%
Percentual do Total de Recursos do
Componente Variável QUALITATIVO a
serem repassados
100%
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Faixa Percentual de Cumprimento de Metas
Qualitativas
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Percentual do Total de Recursos do
Componente Variável QUALITATIVO a
serem repassados
81-90%
85%
61-80%
75%
40-60%
50%
<40%
0%
O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos por 02 (dois)
trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de
ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde no hospital.
Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas
qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
III) APLICAÇÃO DOS DESCONTOS FINANCEIROS PELO NÃO CUMPRIMENTO
DE METAS.
A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas
de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável
correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão.
O desconto financeiro pelo não cumprimento de metas não poderá ser usado como
justificativa para o atraso e/ou não pagamento das obrigações trabalhistas da
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, apresentar justificativa para o
não cumprimento das metas pactuadas, cabendo a Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão acatá-las ou não, destacando as ocorrências no seu relatório de avaliação.
No caso da observação de não cumprimento de metas quando da apresentação dos
Relatórios Trimestrais de Gestão, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão irá
destacar em seu relatório de avaliação os itens não cumpridos, bem como os valores de
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desconto financeiro a serem aplicados, à época do próximo repasse regular à
CONTRATADA.
Ressaltamos que, conforme o Artigo 19 da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de
2011, em seus parágrafos 2º, 3º e 4º, caso as metas previstas não sejam cumpridas em 90%
(noventa por cento), o Secretário de Saúde deverá submeter à Secretaria de Estado da
Administração os relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Avaliação dos Contratos
de Gestão, acompanhados da justificativa apresentada pela CONTRATADA para o não
cumprimento das metas, e então “decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa,
indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão”. Quando o
cumprimento das metas for inferior a 80% (oitenta por cento), “serão remetidos também ao
Tribunal de Contas do Estado os relatórios de execução do contrato e os demonstrativos
financeiros da Organização Social” contratada.
A CONTRATADA deverá ser notificada previamente da aplicação dos descontos
pela SES/PB, que, eventualmente, poderá ser fracionado em parcelas mensais, se for de
acordo entre as partes.
IV - Cálculo do Valor do Repasse
VTR = [(PF - MP) + (PV - DNCM)]
VTR = Valor Total do Repasse
PF = Parcela Fixa
MP = Multas e ou Penalidades por não cumprimento de obrigações
PV = Parcela Variável
DNCM = Desconto pelo Não Cumprimento de Metas
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ANEXO VII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
CONTRATO DE GESTÃO
Neste tópico descrevemos as obrigações da CONTRATADA no que se refere às
rotinas de informação com vistas ao monitoramento, avaliação e prestação de contas do
Contrato de Gestão. Para tanto, são definidos os fluxos e conteúdos das informações a serem
repassados, bem como os prazos previstos, e potenciais penalidades no caso do
descumprimento de tais obrigações.
O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB está a
cargo da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG), conforme designado pela
Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013, do Gabinete da
SES/PB.
Fica definido que a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG) é a
“porta de entrada” exclusiva no que se refere ao fluxo de informações entre SES/PB e a
CONTRATADA. É, portanto, responsabilidade da CACG o recebimento e a análise das
demandas formais a ela encaminhadas, para, então, segundo a necessidade, repassar aos
setores competentes da SES/PB.
Além disso, toda e qualquer informação solicitada à CONTRATADA, sobre serviços,
processos administrativos e/ou gerenciais referentes à unidade de saúde sob Contrato de
Gestão, independente da origem da demanda, deverá, também, ser encaminhada à CACG.
Em síntese, a CACG é a “porta de entrada” preferencial e via obrigatória para todas
as informações que guardem relação com as ações e serviços definidos no Contrato de
Gestão.
A intenção é manter a CACG sempre atualizada e com todas as informações sobre o
Contrato de Gestão consolidado em seus arquivos, evitando, também, distorções e/ou
duplicidade no fluxo de informações.
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Assim sendo, de forma regular, a CONTRATADA deverá encaminhar informações à
CACG comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação
de normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal
e Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção hospitalar e
ambulatorial; certidões negativas; documentações e comprovações de execuções econômicofinanceiras; indicadores de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos
estipulados pela SES/PB, sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as
sanções e punições previstas no Contrato de Gestão e seus anexos.
O monitoramento, avaliação, fiscalização e prestação de contas do Contrato de
Gestão será obrigatoriamente apresentado em conformidade com o MANUAL DE ANÁLISE
DE
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DE
CONTRATOS
DE
GESTÃO
OPERACIONALIZADOS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, de 20.12.2013, assim como
com a legislação e normas pertinentes à matéria, sendo repassado ao vencedor quando da
assinatura da avença em comento, como mais um Anexo.
Este MANUAL contempla o conjuntos de obrigações referentes à manutenção da
documentação institucional atualizada, relatórios de atividade e gestão, prestação de contas, e
outras informações a serem produzidas e repassadas por parte da CONTRATADA à SES/PB,
incluindo as ações e conteúdos envolvidos, seus prazos e impactos pelo não cumprimento de
tais obrigações. A seguir estão apresentados os modelos a serem adotados pela
CONTRATADA nesse processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas,
conforme referido neste documento.
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MODELOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODELO 01 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONTRATADO
CONTRATO Nº
Unidade sob Gestão Pactuada: (nome e endereço)
CÓDIGO
DOS
RECURSOS
ITEM
CREDOR
CNPJ/CPF
CÓDIGO
DA
DESPESA
(¹)
LICITAÇÃO
Cheque
ou OB nº
DATA
TÍTULO
DE
CRÉDITO
DATA
VALOR R$
TOTAL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
__________________________________
Assinatura
_____________________________________
Assinatura
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CÓDIGO DOS RECURSOS:
10 - Repasses da SES
11 - Rendimentos Financeiros sobre repasses da
SES
20 - Doações e Legados recebidos
21 - Rendimentos Financeiros sobre Doações e
Legados recebidos
30 - Da própria OS
01
01.01
01.02
01.03
01.04
02
02.01
02.02
02.03
03
03.01
03.02
03.03
03.04
04
04.01
04.02
04.03
05
05.01
05.02
05.03
05.04
CÓDIGO DE DESPESAS
Pessoal (contratado em regime
06
Órteses e Protéses
Celetista)
Atividade Administrativa
06.01 Órteses
Atividade de Atenção à Saúde
06.02 Próteses
Diretoria
07
Serviços de Terceiros
Encargos Trabalhistas e Sociais
07.01 Administrativos
Manutenção de Equipamentos médicoPessoal com vínculo efetivo junto
07.02
hospitalares
ao Estado
Atividade Administrativa
07.03 Laboratoriais
Diagnóstico de Imagem com
Atividade de Atenção à Saúde
07.04
equipamentos e insumos do contratado
Diagnóstico de Imagem com
Encargos Trabalhistas e Sociais
07.05 equipamentos e insumos do
contratante
Laboratoriais realizados no ambiente
Pessoal contratado como autônomo 07.06
da unidade hospitalar
Procedimentos médico-hospitalares
Médicos
07.08
especiais
Outros profissionais de Saúde
07.09 Fretes e Carretos
Outros Serviços
07.10 Serviços Postais
Encargos Trabalhistas e Sociais
07.11 Lavanderia
07.12 Esterelização
Serviços Públicos
Locação de Equipamentos médicoÁgua e Esgoto
07.13
hospitalares
Força e Luz
07.14 Locação de Veículos
Telefonia - Voz e/ou Dados
07.15 Passagens aéreas
07.16 Passagens terrestres
Insumos
Alimentos
07.17 Táxis
Descartáveis de uso médico07.18 Hospedagens
hospitalar
Descartáveis outros
07.19 Refeições
Gases Medicinais
07.99 Outros
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05.05
05.06
05.07
05.08
05.09
05.10
05.11
05.12
05.13
05.14
05.15
05.16
05.17
05.18
05.19
05.20
05.21
05.22
05.23
05.99
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CÓDIGO DE DESPESAS
Medicamentos de uso Comum
08
Diárias
Material para higiene de áreas
Equipamentos, materiais e utensílios
09
comuns
duráveis
Mat. para desinfecção, limpeza e
higiene de instalações especiais e
09.01 Equipamentos médico-hospitalares
laboratórios
Material para uso na CME
09.02 Mobiliário Hospitalar
Material de Lavanderia
09.03 Equipamentos para Lavanderia
Material de Limpeza de
Equipamentos para Central de
09.04
Cozinha/Copa/Refeitório
Esterilização
Equipamentos de combate a incêndio,
Produtos de Dietas Especiais
09.05
inclusive alarmes
Medicamentos de uso
09.06 Mobiliário de uso administrativo
Controlado/Especial
Produtos Anestésicos
09.07 Equipamentos de TI
Equipamentos de Segurança e
Combustíveis
09.08
Vigilância
Lubrificantes
09.09 Veículo utilitário
Peças de Reposição para aparelhos e
09.10 Ambulância
equipamentos médico-hospitalares
Material/Peças de reposição para
09.99 Outros
instalações prediais
Investimentos em Obras e Serviços
Material/Peças de reposição outros
10
de Engenharia
Gás de Cozinha
10.11 Manutenção e Reparos
Material de Expediente
10.12 Reformas prediais
Material de consumo em
10.13 Reformas de instalações hospitalares
equipamentos de TI
Reagentes para uso em Laboratório
10.14 Ampliação predial
Insumos para equipamentos de
10.15 Ampliação de instalações hospitalares
diagnóstico por imagem
Outros
10.99 Outros
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MODELO 02 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.
DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
CONTRATADA
CONTRATO Nº
PRESTAÇÃO DE CONTAS
( ) Mensal ( ) Trimestral (
Período de ___/___/______ a ___/___/________
) Anual
DADOS BANCÁRIOS
Banco
Agência
Conta Corrente nº
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
DISCRIMINAÇÃO
(+) Saldo constante do Extrato Bancário
(-) Cheques emitidos e não compensados no Extrato Bancário:
Número do
Data
Cheque /OB
Nome do Credor
__/__/___
_____________
_________________
__/__/___
______________
_________________
__/__/___
______________
_________________
VALOR
SALDO
(-) Valores Creditados a Identificar:
___________________________________________________
___________________________________________________
(+) Valores Debitados a Identificar:
___________________________________________________
__________________________________________________
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SALDO DISPONÍVEL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
______________________________________
Assinatura
_______________________________________
Assinatura
MODELO 03 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
CONTRATADO
CNPJ
Endereço:
Na qualidade de responsável pelo Setor Contábil da entidade acima identificada e de seu Representante
Legal, declaramos, para fins de prova junto a CACG/SESPB, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a
documentação e os demonstrativos ora apresentados são idôneos e expressam fielmente os atos e fatos da
gestão com impacto sobre o patrimônio e a gestão financeira da unidade sob Gestão decorrente do Contrato
nº ______________.
______________________________________
____/____/____
Local e Data.
___________________________________________________________
Responsável pelo Setor Contábil/Financeiro - Matrícula
___________________________________________________________
Representante Legal da Contratada
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
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MODELO 04 – FLUXO DE CAIXA.
FLUXO DE
CAIXA
CONTRATADO:
FLUXO DE CAIXA
( ) Mensal
( ) Trimestral
( ) Anual
RECEITAS (Valores recebidos, inclusive
rendimentos e outros) identificados como na
Relação de Pagamentos
R$
R$
No
Até o
INGRESSOS
período
Período
RECEITAS
FONTE 110
RECEITAS
FONTE 111
RECEITAS
FONTE 120
RECEITAS
FONE 121
RECEITAS
FONTE 130
SALDO
ANTERIOR
Data base:____/____/____
(final do período)
CONTRATO Nº
DESPESAS (Conforme relação de pagamentos)
SAÍDAS DESPESAS
Cód.
01
02
03
04
R$
No
período
Até o Período
Descrição
Pessoal
Celetista
Pessoal Efet.
Estado
Pessoal
Autônomo
Taxas Serv.
Públicos
05
Insumos
....
Investimentos
10
TOTAL DAS
SAÍDAS
Saldo ao final do
Período
TOTAL
TOTAL
Representante Legal da Contratada
Responsável pela Elaboração do Demonstrativo
______________________________________
Assinatura
___________________________________________
Assinatura
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PROCESSO Nº 150514597
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MODELO 05 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
CONTRATADO
CONTRATO Nº
Doc.
Nº
Descrição do
Serviço
Prestado
Data da
Prestação
Período de ___/___/____
Responsável pelo Atesto do Serviço
Prestado
Qtde.
Matrícula
Valor
Unitário
(R$)
Nome
TOTAL
MEMBROS CESPOS
91/125
Valor
Total
(R$)
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PROCESSO Nº 150514597
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MODELO 06 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS.
RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
CONTRATADA
Período de ___/___/______
CONTRATO Nº
Especificação dos Bens Adquiridos
Doc nº
Data Quantidade Unidade
Descrição
Valor
Unitário
Valor
Total
TOTAL
Reservado à Fiscalização da SES
Parecer Técnico
Parecer Financeiro
Local e data _______________________________
___/___/___
Assinatura:
________________________________________________________________
MEMBROS CESPOS
92/125
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PROCESSO Nº 150514597
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MODELO 07 – ROTEIRO DE RELATÓRIO DE GESTÃO.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO
(MENSAL/TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL)
1) Introdução
a. Descrição da organização do relatório.
b. Descrição das particularidades do período avaliado que possam ter interferido
no desempenho das atividades previstas, para o período, no Plano Operativo
Anual (se houver).
2) Abordagem do Objeto
a. Descrição das iniciativas realizadas pela contratada referentes à qualificação
do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de
saúde na unidade em questão.
3) Caracterização da Unidade Hospitalar
a. Caracterizar a situação atual da unidade hospitalar, no período, segundo os
aspectos destacados abaixo, com ênfase nas principais mudanças que
porventura tenham ocorrido no período.
i. Capacidade Instalada, segundo o CNES;
ii. Descrição da capacidade instalada, por especialidade;
iii. Parque Tecnológico instalado;
iv. Aquisição de material permanente;
v. Principais alterações de infraestrutura (construções/ampliações/
reformas).
4) Descrição dos Serviços Assistenciais
a. Descrição do modelo assistencial adotado, destacando mudanças e/ou
implementações significativas nos processos relacionados, para cada grupo
de atenção previsto:
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i. Urgência Emergência;
ii. Internações;
iii. Ambulatórios.
5) Descrição dos Serviços de Apoio
a. Assim como no item anterior, elaborar breve descrição sobre os processos
desenvolvidos nos setores de apoio, com ênfase nas modificações e melhorias
observadas no período.
6) Evolução da Gestão na Unidade
a. Relatar os esforços no sentido da melhor e maior qualificação dos processos
gerenciais na unidade hospitalar, incluindo-se os aspectos relacionados à
gestão clínica.
b. Descrever os principais avanços e resultados gerenciais, incluindo respectivos
impactos na produção e no desempenho da unidade de saúde.
c. Novos Protocolos Clínicos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
elaborados e/ou implementados no período avaliado.
d. Descrição das atividades e/ou resultados da atuação das Comissões de Apoio
e Qualificação da Atenção Hospitalar.
7) Humanização da Atenção
a. Descrição das iniciativas e ações implementadas no período, no sentido de
ampliar a humanização da atenção.
8) Inserção e Integração com a Rede de Serviços Locorregionais
a. Destacar as ações realizadas com vistas à efetiva inserção e/ou integração do
equipamento com a rede locorregional de serviços de saúde.
9) Demonstração do Acompanhamento da Evolução das Receitas e Despesas
a. Evolução de Receitas e Despesas (Trimestral / Semestral / Anual – segundo
modelo adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES/PB).
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Planilha de Evolução de Receitas e Despesas
GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
RECEITA
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
REPASSES FINANCEIROS
-CONTRATO DE GESTÃO
APLICAÇÕES
FINCANCEIRAS
DOAÇÕES
OUTRAS RECEITAS
TOTAL RECEITAS
DESPESA
PESSOAL
ADICIONAIS DIVERSOS
ENCARGOS
FÉRIAS
FGTS
GRATIFICAÇÕES
INDENIZAÇÕES
INSS
OUTRAS DESPESAS COM
PESSOAL
PROVISÃO 13ª SALÁRIO
E ENCARGOS
PROVISÃO FÉRIAS E
ENCARGOS
RESCISÃO
SALÁRIOS
ORDENADOS E
SALÁRIOS
VALE TRANSPORTE
PLANTÃO MÉDICO
PLANTÃO/OUTRASC
PROFISSIONAIS
PRESTADOR DE
SERVIÇO
SUS E PRODUTIVIDADE
SERVIÇOS MÉDICOS
TERCEIRIZADOS PJ
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%
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
OUTROS
MATERIAL
PERMANENTE
CLIMATIZAÇÃO
ELETROELETRÔNICOS
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS DE
INFRA-ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
OUTROS MATERIAIS
MATERIAIS DE
CONSUMO
ARTIGOS
LIMPEZA/HIGIENE
DIETA ENTERAL
DIETA PARENTERAL
ENGENHARIA
HOSPITALAR
ENXOVAL/ROUPARIA
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
MATERIAIS ESPECIAIS,
ORTESE PROTESE
MATERIAL DE
MANUTENÇÃO
MATERIAL DE CIRURGIA
CARDÍACA
MATERIAL DE CIRURGIA
NEURO
MATERIAL EXPEDIENTE
MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR
MATERIAL
RADIOLÓGICO
MEDICAMENTOS
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MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
MEMBROS CESPOS
96/125
%
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
OUTROS MATERIAIS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
APARELHO DE
ANESTESIA
AR CONDICIONADO
ARCO CIRÚRGICOS
AUTOCLAVE
CALDEIRA
ELETROCARDIÓGRAFOS
ELEVADORES
ENDOSCÓPIO
EQUIPAMENTO DE
HEMODIALISE
EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA
EQUIPAMENTO DE
LAVANDERIA
EQUIPAMENTO DE RX
EQUIPAMENTO DE
ULTRASSONOGRAFIA
GRUPO GERADOR
RESPIRADORES
SISTEMA TELEFONICO
TOMOGRAFO
OUTROS
EQUIPAMENTOS
VENTILADORES
PULMONARES
DESPESAS GERAIS
AJUDA DE CUSTO
ALUGUÉIS
COMISSOES E DESPESAS
BANCÁRIAS
DIÁRIAS PARA VIAGENS
EMPREENDER
FUNDAÇÃO E AÇÃO
COMUNITÁRIA
IMPOSTOS E TAXAS
IOF
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
MEMBROS CESPOS
97/125
%
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
ISS
JUROS E OUTROS
ACRÉSCIMOS
PASSAGENS AÉREAS
TARIFAS BANCÁRIAS
TAXA ADMINISTRATIVA
OUTRAS DESPESAS
CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO E CONVÊNIOS
CENTRAL DE AR
COMPRIMIDO E VÁCUO
-ALUGUEL
COLETA DE RESÍDUOS
COMUNS SLU
COLETA LIXO
INFECTANTE
CONSULTÓRIA DE
GESTÃO DE PROJETOS
CONSULTÓRIA DE
GESTÃO FINANCEIRA
CONSULTORIA
JURÍDICA
OUTRAS
CONSULTORIAS
CONTROLE DE PRAGAS
E DESINSETIZAÇÃO
CORREIOS TELEGRÁFOS
E SEDEX
ENGENHARIA CLINICA SERVIÇOS
EXAMES EXTERNOS DE
IMAGENS
EXAMES
LABORATORIAIS
GESTÃO DA TI
GESTÃO DE PRODUTOS
EM SAÚDE MEDICAMENTOS
LIMPEZA CAIXA DE
GORDURA
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MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
MEMBROS CESPOS
98/125
%
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PROCESSO Nº 150514597
GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO PREDIAL
PUBLICIDADE E
COMUNICAÇÃO
REPOSIÇÃO DE
DOSIMETROS
SERVIÇOS GERAIS HIGIENIZAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM
SERVIÇOS GRAFICOS
SISTEMA DE
SEGURANÇA
ELETRÔNICA
VIGILÂNCIA
LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS,
ASSINATURAS DE
REVISTAS, JORNAIS,
INTERNET E TV
OUTROS SERVIÇOS
CONTRATO DE
FORNECIMENTO CONSUMO
ÁGUA
COMBUSTÍVEL
ÁLCOOL
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
COMBUSTÍVEL GNV
COMBUSTÍVEL
ÓLEO DIESEL
ENERGIA ELÉTRICA
GÁS GLP
GASE MEDICINAIS
GASOSO
GASE MEDICINAIS
LIQUIDO
ÓLEO DE CALDEIRA
RECARGA EXTINTORES
TELEFONIA FIXA
TELEFONIA MÓVEL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
MEMBROS CESPOS
99/125
%
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 150514597
GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO
OUTROS CONTRATOS
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014
MÊS 1
R$
MÊS 2
%
R$
MÊS 3
%
R$
TOTAL
%
R$
%
TOTAL DESPESAS
RESULTADO (RECEITAS
- DESPESAS)
10) Painel de Indicadores
a. Apresentar breve análise do Painel de Indicadores, acordado para este
equipamento de saúde, no período de referência do Relatório de Gestão.
11) Monitoramento das Metas Quantitativas e Qualitativas
a. Apresentar análise do consolidado comparativo das metas quantitativas e
qualitativas, considerando os resultados alcançados no período.
12) Considerações Finais
OBSERVAÇÃO:
-
OS RELATÓRIOS DE GESTÃO TRIMESTRAL E SEMESTRAL NÃO
SUBSTITUEM O RELATÓRIO DE ATIVIDADES MENSAL E TRIMESTRAL.
-
QUANDO
DO
RELATÓRIO
ANUAL
DE
GESTÃO,
DEVERÃO
SER
ACRESCENTADAS A ESSE ROTEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES,
CONFORME DESCRITO NO QUADRO RESUMO DE INFORMAÇÕES DE
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO
E
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DO
CONTRATO DE GESTÃO, ACIMA NESTE DOCUMENTO:
o
Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis e financeiros
pertinentes a unidade gerida e prova de regular publicação desses no
Diário Oficial do Estado;
o
Extrato bancário da conta específica e demonstrativo da conciliação
bancária;
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
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o
Fluxo de Caixa Anual (modelo 4);
o
Certidões Negativas (Federal, Estadual e Municipal, CND e CRFGTS);
o
Prova de pagamento do 13º salário;
o
Painel de Indicadores (Modelo 8).
MEMBROS CESPOS
101/125
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PROCESSO Nº 150514597
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MODELO 08 - PAINEL DE INDICADORES.
Painel de Indicadores para o Hospital Geral de Mamanguape
Indicador
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Média Período
Nº Consultas Médicas em
Urgência/Emergência
Nº Total de Internações (Geral e por
Especialidade)
Nº de Partos
Taxa de Cesárea
Taxa de Presença de Acompanhantes
nas Internações Obstétricas
Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de
Pele, Tecido subcutâneo e mucosa
(suturas)
Nº Cirurgias Eletivas
Taxa de Ocupação Hospitalar (por
especialidade)
Tempo Médio de Permanência (por
especialidade)
Nº Colaboradores Totais / Leito
Nº Médicos / Leito
Nº Enfermeiros / Leito
Roupa Lavada (kg) / Leito / Dia
MEMBROS CESPOS
102/125
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PROCESSO Nº 150514597
Indicador
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Mês 1
Mês 2
Mês 3
Média Período
N Refeições Servidas / Nº
Internações
Tempo de Espera para Atendimento
em Urgência Emergência
(Pacientes Classificação de Risco
Amarelo < 15 min)
Densidade de Infecção Hospitalar por
Cateter Venoso Central (‰)
Densidade de Infecção em Ferida
Cirúrgica de Procedimentos Eletivos
(‰)
Taxa de Absenteísmo
% de Suspensão de Cirurgias Eletivas
por motivos não clínicos
Taxa de Mortalidade Institucional
Taxa de Transferência de Pacientes
Internados
Taxa de Reinternação< 30 dias
Preenchimento da Lista de
Verificação (Checklist) de Segurança
Cirúrgica - Protocolo Cirurgia Segura
/ OMS
Usuário Satisfeito¹
Índice de Despesa com Material de
Consumo / Internação (Período
Corrente / Período Base)
Índice de Redução do Impacto
Ambiental / Internação (Período
Corrente / Período Base)2
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
2
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Índice de Redução do Impacto Ambiental (IRIA)
IRIA = (IRCP x 33,33) + (IRCA x 33,33) + (IRCE x 33,33)
100
IRCP = Índice de Redução do Consumo de Papel
IEA = Índice de Economia de Água
IEEE = Índice de Economia de Energia Elétrica
IRCP = [1 – (CPpc/NIpc)/(CPpb)/NIpb)] x 100
IEA = [1 – (CApc/NIpc)/(CApb)/NIpb)] x 100
IEEE = [1 – (CEpc/NIpc)/(CEpb)/NIpb)] x 100
CPpc = Consumo de Papel – em resmas no período corrente
CPpb = Consumo de Papel – em resmas no período base
CApc = Consumo de Água no período corrente
CApb = Consumo de Água no período base
CEpc = Consumo de Energia Elétrica no período corrente
CEpb = Consumo de Água no período base
NIpc = Número de Internações no Período Corrente
NIpb = Número de Internações no Período Base
MEMBROS CESPOS
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PROCESSO Nº 150514597
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ANEXO VIII – ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO
Atesto para fins de comprovação nos termos do Edital nº _________, que o Sr(a)
_______________________________, Documento de Identidade _______________ ,
representante da Organização Social de Saúde, ______________________________,
CNPJ _________________, realizou visita técnica no Hospital Geral de Mamanguape,
no(s) dia(s) ____________, com uma carga horária total de ____ (___) horas.
__________________________________________________
Representante do Núcleo de Atenção Hospitalar
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ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA,
POR
INTERMÉDIO
ESTADO
DA
SECRETARIA
DA
SAÚDE,
DE
E
_______________________________, VISANDO O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
NO
HOSPITAL
GERAL
DE
MAMAGUAPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAMAGUAPE, ESTADO DA PARAÍBA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DA PARAÍBA, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 1826,
nesta cidade, neste ato, representado por seu Secretário, _________________________ 1,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e,
de
outro
lado,
______________________________, doravante denominada CONTRATADA, em
decorrência do Processo nº 150514597, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE
GESTÃO mediante as seguintes cláusulas e condições,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 Lei Federal nº 8.080/90
 Lei Federal nº 9.637/98
 Decreto Federal 6.170/07
 Lei Estadual nº 9.454/11
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços em saúde no Hospital Geral de Mamanguape, localizada no
Município de Mamanguape, Estado Da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), por meio
MEMBROS CESPOS
106/125
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de CONTRATO DE GESTÃO, que assegure assistência universal e gratuita à população,
conforme definido em Edital e Termo de referência, que são parte integrante e indissociável
deste instrumento:
ANEXO I – Informações e Metas Propostas
ANEXO II - Plano de trabalho anual
ANEXO III – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica
ANEXO IV– Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de
Gestão
Anexo V - Cronograma de transferência de recurso
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as
partes declaram:
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e
condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos
serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda;
II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que
incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a
CONTRATANTE.
III. Que ambas as partes estão cientes de todos os termos da Lei Estadual 9.454/011,
notadamente os artigos 13 e seguintes da referida legislação.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
CONTRATADA
São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das
especificações técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na
legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual, que regem a presente
contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços de saúde de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE
GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde,
especialmente o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos
princípios veiculados pela legislação, e em especial:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;
MEMBROS CESPOS
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II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os
demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes no Estado;
III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus
representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita
por seu empregado ou preposto;
IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo usuário;
VIII – fomento dos meios para participação da comunidade;
IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos
de modo adequado e eficaz.
1.1 - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá
observar:
I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal
e igualitário;
II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou
obrigação legal;
IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro
de qualquer culto religioso;
VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos.
VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
MEMBROS CESPOS
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VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos
dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal,
federal e estadual.
2 - Apoiar a integração territorial dos equipamentos visando à melhoria e maior eficiência na
prestação dos serviços de saúde pública.
3 - Apoiar e integrar o complexo regulador da SES.
4 - Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto
ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em
especial as trabalhistas e previdenciárias.
5 - Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias sempre que necessário,
responsabilizando-se pelos encargos decorrentes, observando-se o número mínimo de
pesquisa de mercado, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto 6.170/07.
6 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização
decorrente de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, oriunda de atos
praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, e também responsabilizar-se
por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles
decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por
exemplo, fornecedores.
7 - Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que
entender pertinentes.
8 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido.
9 - Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações
prévias da Comissão de Ética e Pesquisa da Unidade, da Comissão de Ética e Pesquisa da
Secretaria Estadual de Saúde.
10 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade
com o disposto no Inventário que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA e
que declara recebê-los no ato de assinatura do presente contrato, até sua restituição ao Poder
Público.
10.1 A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as
condições estabelecidas na Lei Estadual nº 9.454/11, devendo ser realizada no ato da
assinatura deste Instrumento.
MEMBROS CESPOS
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10.2 O Inventário especificará os bens, ficando a CONTRATADA responsável pela
sua guarda e manutenção.
10.3 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da
permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes
serão incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada
sem prévia autorização do Poder Público.
10.4 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços
contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições.
11 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a
ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, serão
automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado da Paraíba - hipótese em que a
CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo
de incorporação dos referidos bens.
12 - Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede
pública e privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de
dirigentes e empregados da CONTRATADA;
13 - Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores
repassados, em caso de desqualificação da Organização Social;
13.1 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à
CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens
móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os
excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde
cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;
14 – Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação para Auditoria do
Poder Público.
15 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à
execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, e caso haja utilização
necessidade de cessão de servidores efetivos e/ou concursados do Estado lotados na Unidade,
esses serão pagos pelo Governo do Estado, ficando esta como a única responsável pelo
pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e
exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer
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obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham
obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes.
15.1 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da
execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte
no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Governo do Estado da
Paraíba no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá
reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores
em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em
caso de insuficiência.
15.2 A retenção prevista no item 15.1 será realizada na data do conhecimento pela
CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de
débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos
empregados contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente
CONTRATO DE GESTÃO.
15.3 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de
improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou
do débito previdenciário pela CONTRATADA.
15.4 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 15.3 o
CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos
encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese,
ressarcimento à CONTRATADA.
15.5 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a
decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o
valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em
julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
15.6 Excepcionalmente o valor retido conforme item 15.1 poderá ser reduzido
mediante requerimento fundamentado formalizado pela CONTRATADA.
16 - Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado da
Saúde para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO,
manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas
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realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à
CONTRATANTE.
17 - Comprometer-se a manter como dirigente deste CONTRATO DE GESTÃO profissional
com qualificação.
18 - Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais,
tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os
gastos e encargos com material .
19 - Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou
empregados.
20 - Utilizar sistema de informática que permita a gestão clínica, administrativa e financeira,
com acesso a servidores predeterminados da SES que permitam exclusivamente consultas e
geração de relatórios, que obrigatoriamente terá que ter integração com sistema utilizado e
que venha a ser utilizado pela SES.
21 - adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante
instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades,
de acordo com as metas pactuadas.
22 - publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas
em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução
do contrato de gestão.
23 - prestar contas Mensalmente e trimestralmente, assegurando acesso irrestrito aos Órgãos
de controle externo e interno do Estado e da União, bem como à Comissão de Avaliação
designada pela Secretaria de Estado da Saúde.
24 - registrar na prestação de contas, o ingresso de recursos e as despesas e demais aplicações
de recursos públicos estaduais durante a execução do presente Contrato.
25 – no prazo de até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão publicar no Diário
Oficial do Estado, os regulamentos próprios quanto à contratação de pessoal e de
fornecimento de bens e/ou serviços, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como, o
limite de remuneração a ser paga.
26 - cumprir integralmente o disposto na Lei Estadual nº 9.454/11, bem como às legislações
posteriores que venha a sucedê-la.
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27 - Disponibilizará leitos de observação em conseqüência dos atendimentos de Urgência, por
período de até 24 horas.
28 – Disponibilização diária de profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal
médico, nos patamares constantes do termo de referência.
29 - Manter serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT para pacientes em
atendimento, conforme termo de referência.
30 - Reduzir a procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de
baixa e média complexidade.
31 - Facilitar o acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames
laboratoriais e radiológicos.
32 - Prover atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência a população de qualidade e
resolutivo.
33 - Garantir o 1º atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de
até 12h, antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para
acompanhamento ambulatorial.
34 - Permitir o direcionamento para os hospitais da rede dos casos com necessidade de
internação.
35 - Identificar os usuários que realmente necessitam de cuidados hospitalares.
36 - Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência para os
casos de menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos
de urgência e emergência ambulatoriais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto,
conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;
2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO, fazendo o repasse mensal, a partir da efetiva assunção do objeto pela
CONTRATADA;
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3 - Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do
presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da
execução do objeto contratual;
4- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Estadual 9.454/11, mediante
termo de permissão de uso, conforme modelo constante do Anexo;
5 - Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Medida
Provisória n. 178/2011, desde que haja manifestação de vontade por parte desses, mediante
autorização governamental e observando-se o interesse;
6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a
continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnicoassistencial;
7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE
GESTÃO e respectivos anexos;
8 – Será retido 1,6% para o Fundo Empreender Paraíba, nos termos do inciso II, do art. 7º, da
Medida provisória nº 207, de 11/07/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão a ser nomeada por pelo Secretário de
Estado da Saúde, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e
resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão,
elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário de Estado da
Saúde, em meio digital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á
aos resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores
de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a
economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão referida
nesta cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser
encaminhadas para a CONTRATANTE.
PARAGRAFO TERCEIRO - O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas
Quantitativas, que são aquelas relacionadas diretamente com a produção dos serviços
contratados, e Metas Qualitativas que buscam aferir as condições em que esses serviços são
ofertadas à população e a satisfação dos usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.
PARAGRAFO QUARTO - Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão
utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e ou
informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
PARAGRAFO QUINTO - O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em
menos de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá
implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da Maternidade e da
SES/PB.
PARAGRAFO SEXTO - Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao
Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
PARAGRAFO SÉTIMO – Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas
quantitativas superior ao percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove)
meses alternados, esses indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as
partes, para posterior aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
PARAGRAFO OITAVO – Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será
considerado o alcance ou não do objeto proposto, não havendo resultados relativos ou
parciais.
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PARAGRAFO NONO – O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores
qualitativos, por 02 (dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas
entre as partes, no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde do hospital.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Qualquer repactuação de metas qualitativas também deverá
também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter
validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos
pela organização social.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATANTE
repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste CONTRATO DE
GESTÃO, a importância global estimada em ___________________________, sendo o valor
mensal de Custeio de ______________________. No montante global está incluso o valor
que será repassado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, a título de investimentos, a
qual está estimada em _______________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser, por
esta, aplicados no mercado financeiro, desde que não haja riscos para o patrimônio, e
revertidos, exclusivamente, nos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado à CONTRATADA como Unidade do Sistema
Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei nº.
9.656, de 03/06/98. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo
SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os recursos usados na execução do objeto do presente
CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de
seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências
provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,
rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros
pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
O primeiro repasse deverá ser executado em até 10 dias da assinatura do presente Contrato de
Gestão e os demais repasses deverão ser efetuados a cada 30 dias a contar da data da
assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(31)
de cada mês.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas
as Transferências de Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No
mês 2, serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2
referente ao Investimento.
No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3
referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última
Transferência Mensal de Recursos devida.
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PARAGRAFO TERCEIRO - As transferências das demais parcelas previstas no contrato só
serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e
trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à
data do pagamento.
PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá alterar o cronograma de
transferências, caso haja mudança de procedimentos administrativos internos na SES,
exigências dos órgãos de controle para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário
da SES e outros que por ventura a SES julgar conveniente.
PARÁGRAFO QUINTO – As parcelas relativas a investimento serão liberadas a partir da
assinatura do Contrato de Gestão para possibilitar a implantação das atividades da unidade
objeto deste Contrato. A liberação destas parcelas está condicionada à apresentação prévia de
qualquer relatório, o qual deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao
recebimento da parcela inicial.
PARAGRAFO SEXTO - A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o
repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO
Componente FIXO
80% dos Recursos
Componente VARIÁVEL
20% dos Recursos
PARÁGRAFO SÉTIMO - O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão
corresponde a 80% do total dos recursos financeiros e será transferido com base no
cumprimento geral do Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos
que venham a ser aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das
obrigações da CONTRATADA.
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PARÁGRAFO OITAVO - Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a
inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do
componente fixo, sem outras condicionantes.
PARÁGRAFO NONO - Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do
valor global do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas e
metas de qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às metas
quantitativas estão vinculados 90% dos recursos do repasse variável, ficando os 10% restantes
associados ao cumprimento das metas de qualidade.
PARAGRAFO DÉCIMO - Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento
das metas quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos
indicadores pactuados, incidindo sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA
posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos pertinentes apurados para o
período.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de descontos financeiros pelo não
cumprimento de metas, quantitativas de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas
sobre o componente variável correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no
Contrato de Gestão.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O acompanhamento das metas qualitativas e
quantitativas será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para
a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de
despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo
para o atual exercício financeiro:
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PROCESSO Nº 150514597
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CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB será de
responsabilidade da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, conforme designado
pela Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013, do Gabinete da
SES/PB.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CACG
um Relatório de Atividades, a produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, e
comprovações de execuções financeiras, sob pena da não liberação do repasse de recursos
previstos no Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar informações à CACG
comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação de
normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal e
Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada; certidões
negativas; documentações e comprovações de execuções econômico financeiras; indicadores
de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos estipulados pela SESPB,
sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as sanções e punições previstas no
presente Contrato de Gestão e seus anexos.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar
prestação de contas mensal e trimestralmente à CONTRATANTE utilizando os modelos
constantes do termo de referência no que atine ao processo de monitoramento, avaliação e
prestação de contas (MODELO 1 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS; MODELO 2 –
DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA; MODELO 3 – DECLARAÇÃO
DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO; MODELO 4 –
FLUXO DE CAIXA;
MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS; MODELO 6 – RELAÇÃO
DOS BENS ADQUIRIDOS; MODELO 7 –
ROTEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO;
MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES).
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, poderá ser atualizado e
revisto, mediante prévia justificativa por escrito que irá conter a declaração de interesse de
ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como
dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário de Estado da
Saúde, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em
razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar
novas diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATANTE, será permitida a alteração do
CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou
para adequação técnica do projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos
artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses passíveis de ensejar rescisão
contratual prevista no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a
rescisão dos termos de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores
públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à Organização Social
direito à indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da
Lei Federal n° 8.666/93.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão se dará por ato do titular da CONTRATANTE, após
manifestação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão e da Procuradoria Geral do
Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE,
que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE
ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive os custos relativos à dispensa do pessoal
contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO - O ressarcimento dos custos relativos à dispensa do pessoal
contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO
ficará condicionado (i) à apresentação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCTs) devidamente homologados pelo órgão do Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato
de Classe, bem como à comprovação do cumprimento das obrigações de entrega de guias
para levantamento de FGTS e para habilitação ao Seguro Desemprego, se for o caso, ou (ii) à
apresentação de documento comprobatório do pagamento judicial de tais haveres, ficando
vedado o ressarcimento de quaisquer valores decorrentes da mora no pagamento das verbas
resilitórias, como por exemplo, as penalidades previstas no art. 477, §8º e no art. 467, caput,
da CLT e a indenização substitutiva do Seguro Desemprego.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de rescisão amigável, por conveniência da
Administração, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora
contratados, salvo dispensa por parte da CONTRATANTE, por um prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da autorização escrita e fundamentada do Secretário de
Estado da Saúde, nos termos do art. 79, §1º da Lei nº. 8.666/93, devendo, no mesmo prazo,
quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
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A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste
CONTRATO DE GESTÃO ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar,
em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº
1286/93, do Ministério da Saúde, e da Medida Provisória n. 178/2011, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa, no valor de 5% (dois e cinco por cento) sobre o valor mensal de
transferência
de
recursos
orçamentários,
estipulada
pela
CONTRATANTE,
dependendo da gravidade da infração, a ser cobrada nos termos da legislação estadual;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
V - Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado da Paraíba.
VI - Aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas
de produção ou das metas de qualidade
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá
da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham
norteado, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula
poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “II”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da data de publicação da aplicação das penalidades a
CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao
Secretário de Estado da Saúde.
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PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à
CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das transferências devidas em
decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula
não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o
fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da
assistência devida ao paciente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e
autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -,
decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração
decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação
dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante
justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao
Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao
cumprimento das metas avençadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO
DE GESTÃO pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas da CONTRATADA no Diário
Oficial do Estado, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer
no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE
GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
João Pessoa,
de
de
.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - ___________________________________________
2 - ___________________________________________
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OBJETO: - Governo da Paraíba