Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 OBJETO: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA OS FINS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, NO ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO ADMINISTRATIVONº 150514597. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 156/2014. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Av. D. Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB. Fone-FAX: (83) 3218-7478 E-mail: [email protected] RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES: DIA: HORA: 03/06/2014 (três de junho de dois mil e quatorze). 09h (nove horas). PREÂMBULO O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde, representado neste ato pelo seu Secretário, Dr. WALDSON DIAS DE SOUZA, por intermédio dos Membros da Comissão Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES, nomeados através da Portaria Interna nº 384/2013/GSES, publicada em 30/11/2013, e da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Dra. Karla Michele Vitorino Maia, nomeada pela Portaria nº 098/2014/GSES, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que já estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de 2011, que regerá o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes às normas do Sistema Único de Saúde (SUS), emanadas do Ministério da Saúde (MS), do Art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/2013, e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB e no site do Governo do Estado, no link da Saúde (www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes). MEMBROS CESPOS 1/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 1. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 OBJETO 1.1. Seleção de instituição sem fins lucrativos para celebração de CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde no Hospital Geral de Mamanguape, localizado no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), segundo as normas deste Edital, bem como de seus anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento. 1.2. O objetivo geral da contratação é oferecer serviços e ações de saúde em pronto socorro (urgência e emergência), especialidades clínicas e cirúrgicas, dentro dos padrões da mais alta qualidade técnica, suportados por uma gestão hospitalar profissionalizada e moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando em maior efetividade e economicidade, de forma a consolidar o papel da instituição como referência estadual na atenção hospitalar tanto em seus aspectos assistenciais, como também gerenciais. 1.3. As ações e serviços de saúde serão ofertados à população de forma universal, equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS. 1.4. O processo assistencial deverá se pautar pelas políticas públicas de saúde adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SESPB) e Ministério da Saúde (MS), em especial neste caso, com a POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR (PNHOSP), articulada com as propostas das REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS), e POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR / SESPB. 1.5. O CONTRATO DE GESTÃO discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na execução do previsto no OBJETO; definirá as metas quantitativas de produção e as metas qualitativas propostas para a unidade de saúde em questão; bem como as questões econômico financeiras, incluindo investimentos e sistemática de pagamento pelo cumprimento das ações contratualmente estipuladas. 2. ANEXOS Integram o presente instrumento os seguintes anexos: 2.1. Referente à elaboração, classificação e julgamento das propostas: 2.1.1. ANEXO I – Informações e Metas Propostas para o Hospital Geral de Mamanguape; 2.1.2. ANEXO II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica; 2.1.3. ANEXO III – Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica; 2.1.4. ANEXO IV – Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica; 2.1.5. ANEXO V – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica; 2.1.6. ANEXO VI – Sistema de Pagamento e Metas; MEMBROS CESPOS 2/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 2.1.7. ANEXO VII – Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de Gestão; 2.1.8. ANEXO VIII – Atestado de Visita Técnica da Unidade de Saúde; 2.1.9. ANEXO IX – Minuta de Contrato de Gestão. 3. PRAZOS 3.1. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade. 3.2. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 10 (dez) dias após a ratificação do procedimento pelo gestor, prorrogáveis pelo mesmo período, observadas as condições previstas no próprio contrato. 3.3. O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela organização social. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Comprovação da condição de Organização Social qualificada para a área de Saúde, no âmbito deste Estado, nos termos da Lei nº. 9.454/2011, mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba do Decreto ou da Portaria de qualificação da Entidade, exarados por Autoridade Competente, com seus objetivos relacionados ao objeto deste Edital. 4.2. Apresentação em envelope próprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme descrito no Item 5.1 da Proposta Técnica (Programa de Trabalho) e Econômica, de acordo com o prazo definido pelo Item 6. 4.3. Apresentação da documentação de habilitação na Sessão Pública, em envelope próprio (Envelope 02), contendo comprovação: I- da qualificação como Organização Social; II - da regularidade jurídica; III - da boa situação econômico-financeira da entidade; e IV - de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão. MEMBROS CESPOS 3/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 4.3.1 A comprovação dos itens I, II, III e IV deverá ser feita através da apresentação dos documentos previstos no item 5.2. 4.4. A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a documentação organizada de acordo com as orientações do Anexo II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, sob pena de desclassificação. 5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA. 5.1 ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA: Esta Proposta Técnica e Econômica, elaborada em conformidade com a legislação estadual, será encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em 01 (uma) via, impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original, e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem: a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo; b) Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Município de Mamanguape; c) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução; d) Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor orçado para implementação da referida Proposta Técnica. 5.1.1 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis. 5.1.2 Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade de seus componentes, por até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão Especial de Seleção. 5.1.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção. 5.1.4 Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela SES, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol da apresentação de Proposta Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente processo de seleção. Será exigida, ainda, a visita à unidade hospitalar, através de agendamento junto à Gerência Executiva de Atenção à Saúde, com a Sra. Ivanilda Faustino, no telefone (083) 3218-7770, juntando o Relatório de Vistoria, conforme modelo anexo. 5.1.5 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 5.2 ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA: O envelope de Documentação de Habilitação deverá conter os seguintes elementos: a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo; b) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da qualificação da Entidade como Organização Social na área de Saúde ou da Portaria de qualificação da Entidade; MEMBROS CESPOS 4/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 c) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira da Organização Social: c.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); c.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção; c.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF; c.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN; c.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF; c.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei; c.8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST; c.9) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício Anterior, exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social. Esta, conforme o caso, apresentará por autenticação, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Ofício de Notas da sede da Organização Social, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios; c.10) Certidão negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização da Seleção; c.11) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº. 9.854/99 ou Declaração firmada pela participante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº. 23.445, de 25/09/03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. d) Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando: d.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do Contrato de Gestão, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, indicando local, natureza, volume, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social ou de seu corpo técnico; d.2) Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado(s) no Conselho Regional de Medicina, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção; d.3) Comprovação através da documentação legal que a Organização Social possui em seu quadro, profissional de nível superior com graduação ou especialização em gestão em saúde, com experiência comprovada através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e registrado(s) no conselho profissional competente, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente seleção. MEMBROS CESPOS 5/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 6. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS. 6.1 A Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica e Econômica e a Habilitação dos interessados ocorrerá no dia 03 de junho de 2014, às 09 (nove) horas, na Sala da CPL na Sede da Secretaria de Estado da Saúde, localizada na Av. Dom Pedro II, nº 1826, Torre, nesta Capital. 6.2 Esta sessão pública obedecerá aos princípios e normas já observadas pela SES para a realização de processos de seleção. 6.3 Nesta sessão pública serão recebidos os envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02 (Habilitação), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes referentes ao objeto de interesse. 6.4 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior ou por Ata em sessão pública de conhecimento das participantes. 6.5 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar as informações no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da sessão pública. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão Especial de Seleção e protocolados na Sala da CPL, situada na Sede da SES, no endereço já indicado acima. 7. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA. 7.1 O processamento e julgamento das propostas obedecerá às disposições contidas na Lei Estadual nº. 9.454/2011. 7.2 Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento dos envelopes, credenciais e eventuais impugnações. 7.3 No dia, horário e local indicados no Item 06 do Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais do(s) representante(s) legal(is) da(s) entidade(s) e dos envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02 (Habilitação), fechados, identificados e lacrados. 7.4 A Organização Social, na sessão pública, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 7.4.1 Quando se tratar de dirigente da Organização Social deverá apresentar o Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.4.2 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 7.4.3 A documentação referida no subitem 7.4.2 deverá ser assinada por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, sendo que, para fins de comprovação destes poderes, a licitante deverá apresentar o ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.4.4 A documentação referida nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 deverá ser entregue diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope, como credenciamento inicial. 7.4.5 Será admitida a participação via postal, desde que sejam recebidos os envelopes até o horário designado para a sessão pública. MEMBROS CESPOS 6/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 7.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 7.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados, podendo, igualmente, serem autenticados pela Comissão de Licitação, desde que apresentados os originais antecipadamente. 7.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público. 7.8 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações retrocitadas. Não serão permitidas as considerações de pessoas não credenciadas no certame, a não ser como ouvintes. 7.9 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. 7.10 No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas serão observados os critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivale a 100 (cem) pontos. 7.11 As Propostas Técnicas e Econômicas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes nos Anexos III e IV, que é parte integrante deste edital. 7.12 As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme previsto nos anexos já mencionados. 7.13 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos. 7.14 Será considerado vencedor do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica apresentada que obtiver a maior pontuação na avaliação obtida pela soma dos pontos alcançados em cada um dos itens de avaliação previstos neste Edital. 7.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, conforme disposto no Art. 48, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, por analogia. 7.16 A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de Seleção será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário. 7.17 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das Propostas e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Caso compareça apenas uma entidade, e seja possível, será relatado o resultado em sessão pública, consignado em ata. 7.18 Caso restem desatendidas pela OS, detentora da proposta técnica e econômica melhor avaliada, as exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão examinará os documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora. 7.19 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Estado. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso, para respondê-lo. 7.20 Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento ou, ainda, se não houver concorrentes, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão. 7.21 É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 7.22 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. MEMBROS CESPOS 7/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 7.23 Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a SES desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o atual exercício financeiro: CODIGO ELEMENTO DE DESPESA 25101.10.302.5154.4831 3.3.90.39 RESERVA 02718 FONTE RECURSO 110 TESOURO DO ESTADO 8.2 O valor a ser apresentado na Proposta Econômica refere-se ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao presente Edital, considerando o Hospital Geral de Mamanguape, no Município de Mamanguape, objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada. 9. RESULTADO FINAL. 9.1. Ao final do processo seletivo será identificada a entidade que reúna qualidade, abrangência e adequação nos serviços prestados para gerir o Hospital Geral de Mamanguape, localizado em Mamanguape, da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. 9.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba – DOE e no site oficial da Saúde. 10. PAGAMENTO. 10.1. As transferências de recursos orçamentários, o número de parcelas e as demais condições, encontram-se definidas no Anexo VI e na Minuta de Contrato. MEMBROS CESPOS 8/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 10.2. No ato do pagamento, a O.S. terá recolhido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) do valor total da fatura, para implementação e operacionalização do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender/PB, conforme disposto no Inciso II, do Art. 7º, da Lei nº 10.128/2013. 11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 11.1 As obrigações das partes estão dispostas na minuta do contrato de gestão, Anexo IX deste Edital. 12. FISCALIZAÇÃO. 12.1 A fiscalização da execução do serviço será exercida por órgãos competentes do Estado, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local (no Município), além da fiscalização específica da Secretaria de Estado da Saúde, órgão dotado de amplos poderes para assegurar que os serviços sejam prestados de acordo com o estipulado neste edital e no contrato de gestão, assim como prestar o monitoramente e a avaliação das ações determinados no Anexo VII. 13. RESCISÃO E PENALIDADES. 13.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato de gestão o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nas disposições da Lei Estadual nº 9.454/11, em seu Art. 29. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos fossem, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislação aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão. 14.2 A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão com a SES, no prazo estipulado deste descritivo. MEMBROS CESPOS 9/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 14.3 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado da Saúde. 14.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SES-PB convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o processo de seleção. 14.5. Não havendo concorrentes na seleção pública, havendo apenas um ou após a publicidade do edital, apenas uma OS credenciada pelo Estado manifestar interesse pela gestão da atividade a ser transferida, a SES poderá utilizar-se do disposto no Art. 12 da Lei nº. 9.454, de 06 de outubro de 2011. João Pessoa, 21 de maio de 2014. Karla Michele Vitorino Maia Membro da CESPOS/Presidente da CPL/SES/PB Mat. 170.333-1 OAB-PB 11.044-B Maria Auxiliadora de B. V. Pessoa Membro da CESPOS Matrícula 131.029-1 Ernesto Gomes de Azevedo Membro da CESPOS Matrícula 173.739-2 MEMBROS CESPOS 10/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO I – INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA O HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE 01 – INTRODUÇÃO O Município de Mamanguape possui uma população de 42.303 habitantes (IBGE 2010) e está localizado na faixa litorânea norte do Estado da Paraíba em uma área territorial de 350 km², com uma densidade demográfica de 124,23 hab/km², e com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de 0,585, o que é considerado baixo e inferior à média estadual. Segundo o Censo demográfico do IBGE (2000) através de Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2002/2003), a Incidência de Pobreza do Município é de 64,66%, considerada alta, sendo maior que a média estadual que foi calculada, para o mesmo período,em 57,48%. Distante a 62 Km da capital do Estado, Mamanguape é sede da Região Metropolitana do Vale do Mamanguape, instituída pela Lei Complementar nº 116, de 21 de janeiro de 2013, e composta por 09 municípios, e também sede da Microrregião Litoral Norte, que agrega outros 02 municípios e totaliza uma população estimada para o ano de 2013 em 147.982 habitantes (Quadro 01). Municípios Pop MR Litoral Norte Baia da Traição Capim Cuité do Mamanguape Curral de Cima Itapororoca Jacaraú Mamanguape Marcação Mataraca Pedro Regis Rio Tinto Total 8.561 6.082 Pop RM Vale do Mamanguape Sim Não 6.321 Sim 5.259 17.918 14.248 43.678 8.117 7.952 5.963 23.883 147.982 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não 118.017 Fonte: IBGE - Cidades MEMBROS CESPOS 11/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Ainda para reforçar a importância regional do Município de Mamanguape, em razão da sua proximidade geográfica com os municípios paraibanos de Lucena e Araçagi, bem como sua situação de fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte, podemos estimar uma área de influência ainda maior com cerca de 180.000 habitantes. Cumpre, também, destacar que o Município de Mamanguape é cortado pela BR 101 Norte, principal via de ligação rodoviária ao Estado do Rio Grande do Norte, e área de elevada incidência de atropelamentos e acidentes automobilísticos. Atualmente, a maior parte dos atendimentos de urgência e emergência e das internações de média e alta complexidade do município de Mamanguape e dos demais municípios da sua área de influência é realizada em João Pessoa, Capital da Paraíba. Uma breve análise das internações hospitalares informadas no SIH/SUS, mostra que o percentual da população dos municípios da Microrregião Litoral Norte submetida à internação nos anos de 2010 e 2013 foi, em média, 6,4% e 4,7% respectivamente (Quadro 02). Esse percentual está um pouco abaixo do descrito na Portaria Nº 1101/2002 do Ministério da Saúde que estima que entre 7% e 9% da população terá necessidade de internação hospitalar em um determinado ano. Uma das possíveis explicações para esse achado pode ser a dificuldade de acesso aos serviços hospitalares e/ou o subregistro referente às internações hospitalares. Quadro 02: % População Internada nos Anos de 2010 e 2013 por Município da Microrregião Litoral Norte % Pop Int % Pop Int Município Int 2010 Int 2013 Pop 2010 Pop 2013 2010 2013 TOTAL 9.093 6.922 142.023,00 147.982,00 6,4% 4,7% 250140 Baía da Traição 631 476 8.012,00 8.561,00 7,9% 5,6% 250403 Capim 318 323 5.601,00 6.082,00 5,7% 5,3% 250523 Cuité de 268 233 6.202,00 6.321,00 4,3% 3,7% MEMBROS CESPOS 12/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Int 2010 Int 2013 Pop 2010 Pop 2013 % Pop Int 2010 % Pop Int 2013 250527 Curral de Cima 224 221 5.209,00 5.259,00 4,3% 4,2% 250710 Itapororoca 882 740 16.997,00 17.918,00 5,2% 4,1% 250730 Jacaraú 1.071 721 13.942,00 14.248,00 7,7% 5,1% 250890 Mamanguape 2.450 2.178 42.303,00 43.678,00 5,8% 5,0% 250905 Marcação 692 421 7.609,00 8.117,00 9,1% 5,2% 250930 Mataraca 355 311 7.407,00 7.952,00 4,8% 3,9% 251272 Pedro Régis 272 184 5.765,00 5.963,00 4,7% 3,1% 251290 Rio Tinto 1.930 1.114 22.976,00 23.883,00 8,4% 4,7% Município Mamanguape Fontes: IBGE – Cidades / SIH-SUS DATASUS Ainda considerando as internações registradas para Microrregião Litoral Norte no ano de 2013, os residentes do município de Mamanguape representam cerca de 30% do total de internações observadas no período (Quadro 03). Quadro 03: Internações Hospitalares por Local de Residência, para os municípios da Microrregião Litoral Norte, no Ano de 2013. Nº Internações Município Abs % TOTAL 6.922 100% 250140 Baía da Traição 476 7% MEMBROS CESPOS 13/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 250403 Capim 323 5% 250523 Cuité de Mamanguape 233 3% 250527 Curral de Cima 221 3% 250710 Itapororoca 740 11% 250730 Jacaraú 721 10% 250890 Mamanguape 2.178 31% 250905 Marcação 421 6% 250930 Mataraca 311 4% 251272 Pedro Régis 184 3% 251290 Rio Tinto 1.114 16% Também considerando as internações para o ano de 2013, observa-se que a grande maioria das internações ocorridas no período foram, para todos os municípios da microrregião, realizadas em caráter de urgência (Quadro 04). Quadro 04: Internações por Caráter de Atendimento nos Municípios da Microrregião Litoral Norte, no ano de 2013 Município TOTAL 250140 Baía da Traição 250403 Capim 250523 Cuité de Mamanguape 250527 Curral de Cima 250710 Itapororoca 250730 Jacaraú 250890 Mamanguape 250905 Marcação 250930 Mataraca 251272 Pedro Régis 251290 Rio Tinto Eletivo Abs % 1.016 15% 55 12% 43 13% 27 12% 32 14% 145 20% 97 13% 297 14% 63 15% 35 11% 27 15% 195 18% Urgência Abs % 5.560 80% 397 83% 252 78% 197 85% 177 80% 566 76% 587 81% 1.756 81% 346 82% 259 83% 148 80% 875 79% Outras Abs % 346 5% 24 5% 28 9% 9 4% 12 5% 29 4% 37 5% 125 6% 12 3% 17 5% 9 5% 44 4% Total Abs % 6.922 100% 476 7% 323 5% 233 3% 221 3% 740 11% 721 10% 2.178 31% 421 6% 311 4% 184 3% 1.114 16% MEMBROS CESPOS 14/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Fontes: SIH-SUS DATASUS Outro aspecto importante é que a imensa maioria das internações da microrregião Litoral Norte são realizadas no município de João Pessoa (86%) e Região Metropolitana (>94%) - Quadro 05. Essa informação é essencial para se compreender a necessidade da instalação de equipamento hospitalar resolutivo na região, melhorando a capacidade e qualidade de resposta à demanda, e reduzindo a pressão sob os serviços da Capital do Estado, já muito sobrecarregados. Quadro 05: Local de Internação da População Residente da Microrregião Litoral Norte para o Ano de 2013 ESTABELECIMENTO Município Total ABS % % CUM 2399644 MATERNIDADE CANDIDA VARGAS João Pessoa 1568 23% 23% 2399776 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO João Pessoa 686 10% 33% 2593262 HOSP DE EMERG E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA João Pessoa 575 8% 41% 2400243 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY João Pessoa 332 5% 46% 2400324 HOSPITAL EDSON RAMALHO João Pessoa 293 4% 50% 2399628 COMPLEXO HOSP DE MANGABEIRA GOV TARCISIO BURITY João Pessoa 288 4% 55% 2399377 HOSPITAL RODRIGUES DE AGUIAR João Pessoa 282 4% 59% 5654319 INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA João Pessoa 279 4% 63% 2399741 FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO João Pessoa 234 3% 66% 2399318 HOSPITAL INFANTIL ARLINDA MARQUES João Pessoa 217 3% 69% 2399555 HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL João Pessoa 216 3% 72% 2707527 MATERNIDADE FREI DAMIAO João Pessoa 175 3% 75% 2357410 HOSPITAL SANTA LUCIA João Pessoa 126 2% 77% 2707519 HOSPITAL PADRE ZE João Pessoa 93 1% 78% 2399067 HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA João Pessoa 88 1% 79% 2399717 COMP DOENCAS INFECTO CONTAGIOSAS CLEMENTINO FRAGA João Pessoa 81 1% 81% 2399636 HOSPITAL MUNICIPAL VALENTINA João Pessoa 70 1% 82% 2755823 SANATORIO CLIFFORD João Pessoa 58 1% 83% 2399237 HOSPITAL SAO LUIZ João Pessoa 57 1% 83% 2399563 HOSPITAL 13 DE MAIO João Pessoa 57 1% 84% 2399113 INSTITUTO DE PSIQUIATRIA João Pessoa 50 1% 85% 2755483 CLINICA DOM RODRIGO LTDA João Pessoa 40 1% 86% 2707500 CASA DE SAUDE SAO PEDRO João Pessoa 25 0% 86% MEMBROS CESPOS 15/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Total ESTABELECIMENTO Município ABS % % CUM 3043142 AMIP João Pessoa 13 0% 86% 7008937 SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS João Pessoa 5 0% 86% 2707497 DIAGNOSTICA João Pessoa 2 0% 86% 2399334 HOSPITAL JOAO SOARES João Pessoa 1 0% 86% 2592746 HOSPITAL E MATERNIDADE FLAVIO RIBEIRO COUTINHO Santa Rita 526 8% 94% 2613522 HOSPITAL E MATERNIDADE M N S ROSARIO Mamanguape 209 3% 97% OUTROS ESTABELECIMENTOS 213 3% 100% TOTAL 6.859 100% N/A Em razão desta importante influência e do vazio assistencial, especialmente para a atenção de Urgência e Emergência e em regime de internação hospitalar, o município de Mamanguape configura-se como opção estratégica indubitável para a instalação do Hospital Geral de Mamanguape. 02 – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E ATIVIDADES DE APOIO A proposta assistencial para o HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, doravante chamado neste documento de HOSPITAL, é de representar estrutura de referência hospitalar regional para o primeiro atendimento de urgências e emergências clínicas, bem como realizar internações de média complexidade em obstetrícia, clínica médica, pediatria e clínica cirúrgica, com ênfase nas cirurgias eletivas. Ainda dentro da sua estrutura, o HOSPITAL irá contar com Unidade de Terapia Intensiva para dar suporte ao tratamento de pacientes adultos instáveis, graves e/ou necessitando de monitoramento e cuidados intensivos. A opção por esse perfil assistencial se dá em razão da análise da demanda por atenção hospitalar da população residente na área de abrangência definida para o HOSPITAL. O Quadro 06 demonstra que, a partir da análise dos subgrupos de procedimentos para a série histórica para o período de 2011 a 2013, as internações para tratamentos clínicos, parto, nascimento e cirurgias representam quase 90% do total de internações no período. MEMBROS CESPOS 16/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Quadro 06: Internações por Subgrupo de Procedimento, no período de 2011 a 2013, para a população residente na Microrregião Litoral Norte / PB. Subgrupo Procedimento ABS % Tratamentos clínicos 8.977 39% Parto e nascimento 3.800 17% Cirurgia obstétrica 2.874 13% Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal 1.589 7% Cirurgia do sistema osteomuscular 1.298 6% Cirurgia do aparelho geniturinário 1.059 5% Outras cirurgias 613 3% Outros Procedimentos 2.595 11% Total 22.805 100% MEMBROS CESPOS 17/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Também a análise dos principais procedimentos hospitalares realizados no período de 2011 a 2013, demonstram a grande importância da demanda obstétrica para a população dessa área de abrangência, uma vez que, somente o parto normal e parto cesariano, juntos, representam 43% do total de procedimentos hospitalares observados no período. Dentre as patologias clínicas, chama a atenção a elevada prevalência de infecções respiratórias e afecções relacionadas ao aparelho cardiovascular (Quadro 07). Quadro 07: Procedimentos Hospitalares para População Residente na Microrregião Litoral Norte, PB, no período de 2011 a 2013. Procedimento 2011 2012 2013 Total % % Acum TOTAL 8.753 7.130 6.922 22.805 100% n/a 0310010039 PARTO NORMAL 1.327 1.235 1.228 3.790 17% 17% 0411010034 PARTO CESARIANO 721 721 723 2.165 9% 26% 0303140151 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) 549 394 346 1.289 6% 32% 0303060212 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA 396 158 204 758 3% 35% 0303170093 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) 187 258 222 667 3% 38% 0303010061 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS 421 108 115 644 3% 41% 0411020013 CURETAGEM POSABORTAMENTO / PUERPERAL 161 163 168 492 2% 43% 0407030026 COLECISTECTOMIA 153 162 145 460 2% 45% 224 83 67 374 2% 47% 132 132 107 371 2% 48% 129 92 97 318 1% 50% 4.353 3.624 3.500 11.477 50% 100% 0303140046 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES 0407040102 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) 0303040149 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO) OUTROS PROCEDIMENTOS MEMBROS CESPOS 18/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 A internação hospitalar na faixa etária pediátrica, com base nos registros do SIH/SUS para o período de 2011 a 2013, representa cerca de 16% do total de internações, sendo, destas, aproximadamente 30% de crianças menores de 01 ano, e 60% de crianças menores de 05 anos. Essa informação reforça a perspectiva da necessidade da realização de internação pediátrica na região, melhorando a qualidade de resposta à demanda hospitalar nessa faixa etária e, ao mesmo tempo, reduzindo a pressão sobre os serviços pediátricos de maior complexidade na Capital João Pessoa. A proposta de atuação desta unidade de saúde é de servir como porta de entrada de urgência e emergência, além de sua capacidade de realizar internações hospitalares de média complexidade nas especialidades de obstetrícia, pediatria, clínica médica e cirurgia geral. Dentro do seu perfil assistencial, o HOSPITAL se propõe a absorver a demanda em cirurgias eletivas de diversas especialidades cirúrgicas para a população da sua área de abrangência, resultando em otimização de sua capacidade instalada e redução de encaminhamentos desnecessários e a sobrecarga de outros serviços de maior complexidade. A proposta é que a programação cirúrgica eletiva atenda integralmente aos mecanismos regulatórios adotados pela SES/PB. O HOSPITAL contará, ainda, com Unidade de Terapia Intensiva estruturada para o cuidado intensivo de pacientes adultos, quando necessário. No que se refere ao processo de inserção do HOSPITAL no Sistema de Regulação, a instituição se compromete a aderir aos protocolos clínicos para a referência do atendimento às urgências e emergências, assim como aqueles disponibilizados para a realização de cirurgias eletivas, conforme estabelecido pela SES/PB. O HOSPITAL se empenhará em desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta pelo Ministério da Saúde. Dentre os aspectos principais da atenção hospitalar humanizada, destacamos a proposição e implementação de ações que ampliem a participação dos familiares no processo assistencial da unidade, a adoção da visita ampliada na instituição e do processo de alta responsável para todos seus usuários. MEMBROS CESPOS 19/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Também o Programa de Segurança do Paciente é medida prioritária a ser implementada no HOSPITAL, segundo as diretrizes da Portaria GM/MS 529, de 01 de abril de 2013, e contemplando, minimamente, a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, a elaboração de Planos de Segurança do Paciente, e a implantação de Protocolos de Segurança do Paciente. O HOSPITAL deve avaliar sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e operacionais da Secretaria Estadual de Saúde, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais da unidade. As partes envolvidas aqui também se comprometem a elaborar e desenvolver, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível locorregional. Todas as atividades assistenciais desenvolvidas devem sofrer regulação, de acordo com os mecanismos existentes, ou que venham a ser criados, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de saúde como um todo. Dentro da proposta organizacional da Saúde para o Município e Microrregião, a instituição deverá garantir acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo programação específica para cada uma de suas áreas de atuação. As modificações na programação estabelecida, tanto para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços pactuados, deverão ser solicitadas à Comissão de Acompanhamento de Contrato e aprovadas pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão da SESPB, para então serem incorporadas ao planejamento corrente da unidade, através de instrumento legal no Contrato de Gestão. A seguir serão descritos aspectos específicos referentes a cada área de atuação sob responsabilidade do Hospital Geral de Mamanguape: MEMBROS CESPOS 20/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 2.1. Atenção à Saúde a ) Unidade de Pronto-Atendimento Funcionando como porta de entrada, o pronto-atendimento buscará ampliar o acesso ao sistema locorregional de saúde, qualificando, articulando e melhor utilizando a rede de urgência e emergência estadual, de acordo com o estabelecido no componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências proposta pelo Ministério da Saúde. A unidade de pronto-atendimento desenvolverá o acolhimento com classificação de risco (ACR) para todos os pacientes que cheguem ao serviço, seja em regime de livre demanda ou referenciados. Após o ACR, os pacientes serão atendidos de acordo com a priorização definida, sendo que, quando for necessário, poderão ser mantidos em observação, ou ter internação hospitalar solicitada, o que pode ocorrer no próprio hospital ou em outro serviço hospitalar mais adequado às necessidades específicas do paciente. O atendimento médico de urgência e emergência envolverá, minimamente, as especialidades de clínica médica, pediatria e cirurgia geral. As urgências obstétricas serão acolhidas e atendidas pela porta de entrada do HOSPITAL. Os casos de maior gravidade, sem condições de serem conduzidos na própria unidade ou fora do perfil assistencial pactuado para o HOSPITAL, serão estabilizados em ambiente próprio ao atendimento de emergências, e então preparados para um transporte adequado, responsável e referenciado a uma unidade de maior complexidade. Se, em conseqüência do atendimento de urgência, o paciente for mantido em regime de observação por período menor que 24 horas, somente será registrado o atendimento ambulatorial em caráter de urgência. Ultrapassadas 24 horas de observação, a instituição deverá fazer a solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH). Os pacientes acolhidos, classificados como atendimentos não urgentes, deverão aguardar o atendimento ou ser referenciados às unidades de atenção básica, segundo seu local de residência. MEMBROS CESPOS 21/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 As principais etapas de trabalho e ações aqui relacionadas sob a responsabilidade da Unidade de Pronto-Atendimento do HOSPITAL são: Acolhimento do Paciente com Classificação de Risco, segundo o protocolo de Manchester; Acolhimento e Orientação de Familiares/Acompanhante; Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar; Oferta de Cuidado Médico e de Enfermagem; Avaliação regular do paciente mantido em observação; Assistência Psicossocial; Avaliação e Suporte Nutricional; Desenvolvimento, Adoção e/ou Implementação de Protocolos e Rotinas em Urgência e Emergência; Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos; Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico; Transporte Sanitário para pacientes transferidos à outras unidades hospitalares e ou para a realização de exames complementares; Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente; Alta Responsável com referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede municipal e/ou regional. b) Atenção em Regime de Internação Hospitalar O HOSPITAL se constitui em referência de internação em média complexidade nas especialidades de Obstetrícia (Risco Habitual), Pediatria, Clínica Médica e Cirurgia Geral, com ênfase na realização de cirurgias eletivas, de forma regulada e em diferentes especialidades. As especialidades de clínica médica, pediatria, cirurgia geral e obstetrícia terão atendimento em regime de internação de forma regular e horizontalizada, contando com plantão físico 24h, sete dias por semana. MEMBROS CESPOS 22/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Em consonância com as Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, e Portaria GM/MS nº 2.351, de 05 de outubro de 2011, que instituem a Rede Cegonha no âmbito do SUS, as ações na área de atenção perinatal devem promover a implantação e o desenvolvimento de Boas Práticas e Segurança na atenção ao parto e ao nascimento. Cumpre ressaltar que na atenção obstétrica, o hospital está preparado para o atendimento de gestantes de risco habitual, dentro dos parâmetros de qualidade propostos pela Rede Cegonha no Estado da Paraíba. As gestantes, quando atendidas no HOSPITAL e avaliadas como de alto risco, havendo tempo hábil, deverão ser referenciadas e transferidas de forma regulada aos serviços de referência estadual às gestantes de alto risco, conforme definido na Programação Pactuada Integral (PPI) do Estado da Paraíba. O HOSPITAL NÃO irá realizar procedimentos cirúrgicos pediátricos. Para a realização de procedimentos cirúrgicos em especialidades cirúrgicas não disponíveis no HOSPITAL, o serviço poderá ser organizado e ofertado segundo escalas específicas e também em regime de mutirão. Dar-se-á preferência para o funcionamento em regime de hospital-dia, de forma a otimizar a capacidade instalada do equipamento hospitalar. As portas de entrada para internação serão acompanhadas e reguladas pelos mecanismos regulatórios existentes ou que venham a ser criados. A atenção hospitalar de que trata este ANEXO diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do HOSPITAL são: Acolhimento do Paciente e Familiares/Acompanhante; Estabelecimento de Plano Terapêutico Individual; Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar; Cuidado Médico e de Enfermagem, preferencialmente de forma horizontalizada; MEMBROS CESPOS 23/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Avaliação e suporte nutricional, inclusive enteral e parenteral, quando necessário; Tratamento de morbidades associadas, diferentes daquelas que levaram à internação do paciente; Realização de interconsultas, exames complementares, internos ou externos, quando necessário; Encaminhamento e transferência para outras unidades e ou serviços de saúde, quando necessário; Assistência Psicossocial; Avaliação e Acompanhamento Fisioterápico; Adoção de cuidado multidisciplinar; Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos; Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico; Manter enfermarias com o máximo de 04 leitos, e banheiro no próprio quarto; Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente; Incorporação Regular de Registros do Paciente/Acompanhante ao Prontuário; Ações de hemoterapia (transfusões) e hemovigilância; Transporte Sanitário para pacientes transferidos à outras unidades hospitalares, para a realização de interconsultas e ou para a realização de exames complementares; Captação de Órgãos de forma ética; Alta responsável com orientação quanto à continuidade do cuidado e referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede municipal e/ou regional. c) Atenção Ambulatorial A atenção ambulatorial se refere aqui ao conjunto das ações ofertadas e executadas em nível ambulatorial, de forma programada e/ou referenciada, atendendo tanto pacientes externos, como pacientes egressos de internação hospitalar, quando necessário. Inicialmente, a proposta é realizar somente as consultas eletivas de pré e pós-operatório das diferentes MEMBROS CESPOS 24/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 especialidades cirúrgicas, bem como para o atendimento e realização de cirurgias em nível ambulatorial. As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do HOSPITAL neste nível são: Acolhimento do paciente e familiares/acompanhantes; Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos; Manutenção, atualização e guarda do prontuário do paciente. 2.2. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico O HOSPITAL ofertará sua estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico – Laboratório de Análises Clínicas, Eletrocardiografia, Serviços de Radiologia Convencional, Ultrassonografia e Tomografia Computadorizada às atividades ambulatoriais, hospitalares e na área de urgência e emergência, no que se refere à média complexidade, em período integral e de forma ininterrupta. Além da estrutura de apoio diagnóstico listada acima, o HOSPITAL deverá realizar, em sua própria estrutura ou de forma terceirizada, exames de endoscopia digestiva alta, em até 24 horas após a solicitação médica. Outros exames complementares de maior complexidade e ou aqueles não disponíveis na unidade, porventura necessários, são integralmente de responsabilidade da equipe gestora do hospital. A emissão dos laudos referentes aos exames de imagem realizados no HOSPITAL serão de responsabilidade da OSS contratada para o gerenciamento institucional da unidade hospitalar. As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do HOSPITAL neste nível são: MEMBROS CESPOS 25/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Acolhimento do paciente e familiares/acompanhantes; Fornecimento de material médico-hospitalar e medicamentos; Manutenção e atualização do prontuário do paciente; Entrega de resultados em formulário impresso e/ou rede informatizada. 2.3. Serviços de Transporte Sanitário A equipe gestora do hospital é integralmente responsável por todo o transporte de pacientes internados, seja para a transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a execução de interconsultas especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde. 2.4. Serviços de Nutrição O HOSPITAL possui estrutura de cozinha hospitalar, bem como refeitório, sendo de responsabilidade primeira da unidade de produção a oferta de refeições, dietas e fórmulas para pacientes, acompanhantes, colaboradores, observando-se as normas e exigências legais para a sua execução. A unidade deve ofertar, no mínimo, as seguintes refeições aos colaboradores, pacientes e seus acompanhantes: I – Desjejum; II – Lanche da manhã; III – Almoço; IV – Lanche da tarde; V – Jantar; VI – Ceia. MEMBROS CESPOS 26/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Faz parte da obrigação do hospital, a oferta de dietas especiais, incluindo o suporte nutricional enteral e parenteral, quando se fizer necessário. De forma ideal, o serviço de nutrição deve atuar de forma integrada ao atendimento clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico estabelecido. A disponibilização de espaços específicos na área externa da instituição hospitalar para a instalação de cafeteria, lanchonete e/ou restaurante é permitida, desde que seu funcionamento não interfira nas atribuições primárias do serviço de nutrição estabelecidas aqui. 2.5. Serviços de Esterilização O HOSPITAL possui estrutura própria de Central de Material de Esterilização (CME), sendo de sua responsabilidade efetivar os meios para o seu bom funcionamento, cuidando sempre que haja material preparado em quantidade suficiente para a realização ininterrupta das atividades definidas nesse contrato. Havendo necessidade de esterilizações que utilizem processos ou tecnologias não disponíveis, caberá à equipe gestora da unidade providenciar a sua realização. 2.6. Lavanderia Hospitalar e Enxoval Existe estrutura de lavanderia hospitalar no HOSPITAL, cabendo à sua equipe gestora viabilizar seu adequado funcionamento, que inclui todas as etapas de cuidado com o enxoval: recebimento, separação e pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem, identificação (“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo, realização de reparos e reposição de peças, quando necessário. MEMBROS CESPOS 27/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 O processo de separação e pesagem da roupa suja deve ser realizado na própria unidade hospitalar, por equipe própria ou, em caso de processo terceirizado, acompanhado e validado por responsável da unidade de saúde. 2.7. Agência Transfusional Existe estrutura de Agência Transfusional no HOSPITAL, cabendo aos seus gestores garantir o adequado funcionamento desse serviço, segundo a legislação vigente. 2.8. Infraestrutura e Parque Tecnológico: O serviço deverá estar equipado adequadamente, com manutenção preventiva e corretiva do Parque Tecnológico, objetivando o atendimento com qualidade e eficiência à população, e com base nos serviços que serão prestados na referida unidade de saúde. Como se trata de abertura inicial da unidade hospitalar, cabe à OSS, ao realizar a exigida vistoria ao HOSPITAL (modelo no Anexo VIII), certificar-se da existência dos bens e equipamentos já licitados ou em tramitação, a fim de melhor elaborar seu Plano de Trabalho. 03 – ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO HOSPITALAR O Hospital Geral de Mamanguape adotará um modelo de gestão colegiada, de caráter consultivo e deliberativo. São membros efetivos obrigatórios do colegiado gestor: o diretor geral, o diretor administrativo, assessores técnicos da diretoria, gerentes ou representantes das unidades de produção, e representante da Organização Social de Saúde (OSS) contratada para desenvolver a gestão hospitalar da unidade. No intuito de aproximar as políticas públicas de saúde com o processo gerencial da unidade hospitalar, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SESPB e o Conselho Estadual de Saúde poderão indicar um profissional do seus quadros técnicos para ocuparem assentos nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade. MEMBROS CESPOS 28/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 A Organização Social de Saúde contratada para desenvolver a gestão hospitalar da unidade não poderá transferir total ou parcialmente o objeto do seu contrato à terceiros. A contratação de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, para a execução de atividades fins ou de apoio é permitida, desde que devidamente formalizada, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre terceiros e a SES/PB. Ao assumir o gerenciamento, a OSS deverá avaliar seu interesse em manter os contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos firmados pelo hospital. Em caso de continuidade, a mesma deverá transferir tais compromissos, devidamente formalizados, para a sua responsabilidade. As OSS que gerenciam unidades de saúde próprias do Estado da Paraíba assumem o compromisso de apresentar cópias dos contratos de prestação de serviço, técnicos e administrativos, no prazo de até 30 (trinta) dias, cabendo à Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão a sua apreciação e posterior aprovação. No caso da não concordância da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, os contratos não aprovados deverão ser imediatamente suspensos, sob pena da retenção dos recursos financeiros referentes ao mesmo, quando do próximo repasse financeiro. No caso do rompimento de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos anteriormente firmados pelo hospital, a OSS deverá garantir a oferta dos serviços relacionados, impedindo a interrupção e/ou prejuízo na qualidade da atenção. É ainda responsabilidade da equipe gestora do hospital a operacionalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos investimentos a serem realizados no hospital conforme previstos no Contrato de Gestão, incluídos os processos de desenvolvimento e incorporação tecnológica, construção e reformas prediais, entre outras. Fica acordado que a logomarca do Governo do Estado da Paraíba e da SES/PB será estampada em igual proporção de espaço, destaque e localização à logomarca da OSS, em MEMBROS CESPOS 29/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 qualquer situação em que os mesmos forem utilizados, incluindo as instalações hospitalares, formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás, veículos, sites etc., devendo o layout ser aprovado pela SES/PB. As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar na instituição são: Responsabilizar-se pela documentação do hospital, incluindo dados para a atualização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário, licenças, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento da unidade hospitalar e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente; Manter e, em caso de necessidade, substituir a equipe gerencial designada para a gestão da unidade, segundo os padrões de qualificação definidos para os cargos em sua proposta técnica; Disponibilizar a totalidade dos seus leitos segundo as determinações do setor de Controle, Regulação e Avaliação da SES/PB; Informar e discutir com os colaboradores o desempenho institucional, com base nas metas contratualizadas; Criar Comissão de Acompanhamento da Contratualização, conforme Portaria GM/MS Nº 3.410, de 30 de dezembro de 2014, composta por, no mínimo, 02 representantes do HOSPITAL e 02 representantes da SES/PB, com agenda regular mensal; Adotar prontuário único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente; Realizar e apurar regularmente o Censo Hospitalar Diário, em todas as unidades de produção assistenciais; Criar e manter o funcionamento regular das Comissões Hospitalares obrigatórias; Aplicar os processos de Gestão Clínica e Gestão de Leitos, em especial aqueles estabelecidos pela SES/PB; MEMBROS CESPOS 30/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SESPB, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Encaminhamento Almoxarifado; dos Limpeza Processos de e Compras; Higienização; Elaboração e Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares; Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento da unidade e atendimento aos usuários; Divulgar aos usuários, em local visível e de fácil acesso, a composição e escala de trabalho das equipes assistenciais, bem como a composição da equipe dirigente do HOSPITAL; Dispor de Ouvidoria e/ou Serviço de Atendimento ao Usuário; Elaborar, implantar e monitorar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) de acordo com a legislação vigente; Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria profissional, permissões e níveis de acesso; Elaborar e implantar o Programa de Segurança do Paciente; Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde; Efetivar a humanização da atenção à saúde, através da maior participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico, de comum acordo com a equipe de profissionais de saúde, e minimamente através de: o Ampliação do Horário de Visitas; o Ampliação da Participação de Familiares e Acompanhantes no processo terapêutico de todos os pacientes; o Definição dos profissionais responsáveis, bem como dos horários para repasse de informações sobre o andamento do processo terapêutico à acompanhantes e familiares. Elaboração do Plano Anual de Gerência de Riscos Hospitalares (vigilância epidemiológica, hemovigilância, farmacovigiliância e tecnovigilância); Manter Equipe de Engenharia Clínica; MEMBROS CESPOS 31/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e/ou de educação em serviço que colaborem na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, voltada para o SUS; Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o hospital; Análise e Informação Mensal das Despesas Hospitalares aos órgãos competentes da SESPB; Reunião Semanal do Colegiado Gestor; Reunião Bimestral, ou sempre que se fizer necessário, da Equipe Gerencial do HOSPITAL com a Comissão de Acompanhamento do Contrato; Informação adequada e regular dos Sistemas Oficiais de Informação em Saúde (SIA, SIH, SINAN, SINASC, SIM etc), considerando as modificações a serem implementadas a partir do Sistema de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (SISRCA), criado pela Portaria GM/MS nº 1904, de 06 de setembro de 2013; Informar mensalmente à SES/PB a produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, até o quinto dia útil do mês subseqüente; Preenchimento e análise regular do Painel de Indicadores Hospitalares pactuado com a SES/PB; Elaboração e divulgação, também entre colaboradores e usuários, dos Relatórios de Gestão, segundo modelo definido pela SESPB; Participar ativamente do processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão, conforme definido pela SES/PB. Realizar a prestação de contas das ações e serviços, conforme definido no Contrato de Gestão. 04 – CAPACIDADE INSTALADA DISPONIBILIZADA Atualmente, a seguinte capacidade instalada está destinada as ações assistenciais na unidade hospitalar: - SUMÁRIO DE LEITOS MEMBROS CESPOS 32/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 TIPO NÚMERO CLÍNICA CIRÚRGICA 15 CLÍNICA MÉDICA 20 PEDIATRIA 10 OBSTETRÍCIA 15 UCI Neonatal 06 UTI Adulto 10 TOTAL 76 - BLOCO CIRÚRGICO Item Número Salas Cirúrgicas 03 Leitos de Recuperação Anestésica 06 - ESTRUTURA OBSTÉTRICA Item Número QUARTOS PPP COMPLETOS 02 05 – NECESSIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS A equipe gestora do hospital deverá dispor de recursos humanos qualificados, com as requeridas habilitações técnicas e legais, e em quantitativo suficiente para o perfil da unidade e para o adequado cumprimento dos serviços pactuados, em acordo com as legislações vigentes normatizadas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde. MEMBROS CESPOS 33/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Para as unidades assistenciais e de apoio assistencial, o Hospital Geral de Mamanguape deverá constituir força de trabalho para desenvolvimento das ações relacionadas à cada área específica, considerando, no mínimo, as seguintes categorias profissionais, conforme quadro abaixo: DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL PEDIATRIA CH/DIA Nº Prof. Pediatra Horizontal 4 1 Pediatra Plantonista 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Enfermagem 24 CH/DIA Nº Prof. 8 2 24 1 Enfermeiro 24 1 4 Enfermeiro Obstetra* 24 1 24 1 Técnico Enfermagem 24 5 CH/DIA Nº Prof. 24 1 4 2 CH/DIA Nº Prof. 48 2 4 1 Enfermeiro 24 1 Cirurgião Geral 24 1 Técnico Enfermagem 24 4 Cirurgião Especialista³ S/E S/E 24 1 Enfermeiro 24 1 CH/DIA Nº Prof. Técnico Enfermagem 24 4 Auxiliar de Serviços Gerais CLÍNICA MÉDICA Médico Clínico Horizontal Médico Clínico Plantonista Auxiliar de Serviços Gerais UCI NEONATAL OBSTETRÍCIA Médico Obstetra Horizontal Médico Obstetra Plantonista Auxiliar de Serviços Gerais CIRURGIA Médico Cirurgião Geral Horizontal MEMBROS CESPOS 34/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Neonatologista EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 4 1 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Enfermagem 48 2 24 1 12 1 Horizontal Pediatra / Neonatologista Plantonista Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Auxiliar de Serviços 24 1 CH/DIA Nº Prof. 8 1 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Enfermagem 96 4 Fisioterapeuta 24 1 24 1 12 1 Gerais UTI ADULTO Médico Intensivista Horizontal Médico Intensivista Adulto - Plantonista Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social * Enfermeiro Obstetra como opção a um segundo médico obstetra. BLOCO CIRÚRGICO CH/DIA Nº Prof. Anestesista¹ 36 2 Cirurgião Geral 24 Enfermeiro Instrumentador EQUIPE APOIO CH/DIA Nº Prof. Farmacêutico/Bioquímico 8 3 1 Fisioterapeuta 8 1 24 1 Psicólogo 8 1 24 1 Nutricionista Clínica 8 1 ASSISTENCIAL MEMBROS CESPOS 35/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 36 3 Assistente Social4 36 3 24 1 Técnico Farmácia 24 2 CH/DIA Nº Prof. Técnico Radiologia 24 1 Enfermeiro 24 1 Auxiliar Administrativo 8 2 Técnico Enfermagem 24 2 8 3 Maqueiro 24 1 24 2 Segurança 24 2 24 1 24 1 Auxiliar Administrativo 24 1 Recepcionista 24 1 Técnico Enfermagem² Auxiliar de Serviços Gerais PRONTOATENDIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem (Agência Transfusional) ¹ Anestesista – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período noturno. ² Técnico Enfermagem – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período noturno. ³ Cirurgião Especialista – S/E = Segundo escala específica 4 Assistente Social –02 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e um no período noturno. MEMBROS CESPOS 36/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E UNIDADES DE APOIO TÉCNICO PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO CH/DIA Nº Prof. PROFISSIONAIS CH/DIA Nº Prof. ÁREAS DE APOIO Diretor Geral 8 1 Engenheiro Clínico 8 1 Diretor Atenção a Saúde 8 1 Auxiliares de Lavanderia 8 3 Diretor Administrativo 8 1 Nutricionista (Produção) 8 1 Gerentes 8 5 Cozinheiro 8 2 Administrador 8 1 Auxiliares de Cozinha 24 3 Auxiliar de Serviços Gerais 8 1 Copeiro 24 3 Recepcionista 8 2 8 2 Secretária 8 1 Auxiliares de Manutenção 8 1 Segurança 24 1 Despenseiro 8 1 Auxiliar Administrativo 8 5 Maqueiro 24 1 Auxiliar de Serviços Gerais 8 1 Enfermeiro 8 2 Técnico Enfermagem 24 2 EQUIPE TRANSPORTE SANITÁRIO CH/DIA Nº Prof. Auxiliares de Estoque (Almoxarifado) Condutor 24 2 Auxiliar de Serviços Gerais 8 1 Técnico Enfermagem 24 2 Auxiliar Administrativo 8 2 Ressaltamos que esse é um dimensionamento realizado tendo em vista a proposta assistencial inicialmente colocada, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida ao serem iniciadas as atividades previstas neste contrato, em comum acordo com a SES/PB. MEMBROS CESPOS 37/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 06 – METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS O Contrato de Gestão prevê o cumprimento de Metas Quantitativas, que são aquelas relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas que buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertadas à população e a satisfação dos usuários do SUS com os serviços públicos de saúde. Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção, assim como as metas de qualidade a serem cumpridas no período do Plano de Trabalho. A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como referência inicial para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo que, após esse período, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe gerencial do hospital, elaborar e validar um novo plano de trabalho anual. Lembramos que a sistemática de pagamento do Contrato de Gestão apresenta um componente fixo e um componente variável, equivalentes em 80% e 20%, respectivamente, ao valor total do contrato. Sobre o componente variável, está definido que o peso das metas quantitativas e de qualidade será de, respectivamente, 60% e 40%. 6.1 - Metas Quantitativas O quadro a seguir apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de saúde no hospital, que representam até 60% do componente variável de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o grau de cumprimento das mesmas. Destacamos que as metas quantitativas aqui definidas representam a expectativa, mínima, de produção de ações e serviços de saúde, e não guardam relação com o limite superior da demanda a ser atendida. MEMBROS CESPOS 38/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS Ações/Serviços Nº de Internações em Clínica Médica Nº Internações em Pediatria Nº de Partos Nº de Internações em Especialidades Cirúrgicas Número de Diárias de UTI utilizadas Consultas Médicas em Urgência e Emergência Meta Meta Meta Mínima Mínima Mínima Mensal Trimestral Anual TMP 7 dias / TOH 85% 74 222 888 TMP 5 dias / TOH 80% 49 147 588 TMP 2,5 / TOH 85% 155 465 1860 TMP 4 / TOH 80% 91 273 1092 TOH 95% 285 855 3420 150 consultas dia 1500 4500 18000 6 exames / dia 180 540 2160 Parâmetros Número de Exames de Tomografia Computadorizada Acompanhamento do Cumprimento das Metas Quantitativas: Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e SIHSUS; e/ou informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa. O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do hospital e da SES/PB (Comissão de Acompanhamento de Contrato). Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. MEMBROS CESPOS 39/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias. 6.2 - Metas de Qualidade As metas de qualidade irão acompanhar o desempenho institucional considerando as ações em saúde propostas neste documento, sempre relacionadas ao perfil assistencial e padrão gerencial definido para o hospital. Lembramos que o peso das metas qualitativas equivale a 40% do conjunto de metas, impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados a parcela variável do Contrato de Gestão, de acordo com o seu cumprimento. MEMBROS CESPOS 40/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 QUADRO DE METAS QUALITATIVAS Indicador Meta Mensal Taxa de Transferência de Pacientes Internados ≤ 5% Taxa de Ocupação Hospitalar ≥ 80% Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min) ≥ 70% Usuário Satisfeito¹ ≥70% Taxa de Mortalidade Institucional ≤3% Taxa de Parto Cesáreo em Primíparas ≤ 25% Taxa de Suspensão de Cirurgias Eletivas ≤10% Tempo Médio de Permanência ( em dias) ≤7 dias ¹Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas: Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou não do objetivo proposto, não havendo resultados relativos ou parciais. MEMBROS CESPOS 41/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde no hospital. Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. MEMBROS CESPOS 42/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO II – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA I) INTRODUÇÃO A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos gerenciais e de atenção à saúde. Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a unidade, apresentadas no ANEXO I deste instrumento, e, senão sobretudo, nas visitas técnicas realizadas à unidade. As visitas técnicas são obrigatórias e deverão ser agendadas no Núcleo de Atenção Hospitalar (NAH) da SES/PB, vinculado à Gerência Executiva de Atenção à Saúde, tendo duração não inferior a 04 (quatro) horas, distribuídas em até 02 (dois) dias úteis. A comprovação da realização das visitas técnicas será feita por atestado firmado pelo técnico do NAH, conforme modelo apresentado no ANEXO VIII deste Termo de Referência. O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para cada área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica, prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução. A Proposta Técnica deverá conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de impacto à saúde da população da sua área de abrangência. Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, visando apenas orientar o proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os itens apresentados neste roteiro. No caso da instituição proponente ser a vencedora do processo em questão, a sua Proposta Técnica, contendo as alterações solicitadas pela SES/PB, será equivalente ao Plano de Trabalho Anual para o primeiro ano de contrato e será incorporada ao Contrato de Gestão a ser firmado. MEMBROS CESPOS 43/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 II) EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 TÍTULO Proposta Técnica para Organização, Gerenciamento Institucional e Prestação de Serviços e Ações de Saúde no HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE. III) PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de saúde em questão, incluindo: - Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado; - Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma (no mínimo até 3º nível) para a Unidade de Saúde; - Descrição do perfil técnico MÍNIMO para nomeação dos membros da Estrutura Organizacional proposta, até, no mínimo, seu segundo nível; - Definição da equipe técnica designada para conduzir o gerenciamento da ações e serviços de saúde nesta unidade de saúde; - Descrição das rotinas gerenciais da equipe gestora; - Descrição das ferramentas de modernização gerencial a serem utilizadas; - Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e o grupo de colaboradores da unidade de saúde; - Especificação da proposta de gestão de materiais, com ênfase nos programas de abastecimento e na manutenção do parque tecnológico; - Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema de Informação e Prontuário Eletrônico; - Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização proponente, Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, Equipe Técnica e Gestores da SESPB; - Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o relacionamento com a SES/PB; - Apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS) para a Unidade de Saúde; - Proposta de Implantação de Programa de Gerenciamento de Riscos para a Unidade de Saúde; MEMBROS CESPOS 44/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Proposta, com cronograma de implantação, do Programa de Segurança dos Usuários do Hospital Geral de Mamanguape; - Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas, especificando número de componentes; perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro ano do Contrato de Gestão; freqüência de reuniões proposta; e mecanismos de acompanhamento das mesmas; - Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas sugeridas pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba – CGE/PB, e/ou determinadas pela SES/PB, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares; - Descrição das rotinas administrativas de funcionamento e atendimento interno e externo; - Descrição do sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria profissional, permissões específicas e níveis de acesso e circulação na Unidade de Saúde. IV) PROPOSTA DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE A proposta de Modelo de Atenção à Saúde deverá descrever como será feita a organização dos serviços assistenciais, bem como dos serviços de apoio técnico e de infraestrutura, tendo em vista a missão institucional do hospital em foco, as necessidades de saúde apontadas pelo gestor do SUS e considerando a realidade sanitária locorregional. Sendo assim, neste item, o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e visitantes, da Unidade de Saúde, incluindo, minimamente: a) Serviços Assistenciais - Proposta Assistencial, considerando o cenário locorregional do SUS; MEMBROS CESPOS 45/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para Gestão da Clínica a serem implantadas; - Proposta de Programa de Humanização, com ênfase na maior participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico; - Descrição dos mecanismos de informação aos usuários, familiares e acompanhantes acerca do Processo Terapêutico em curso, tanto nos aspectos prévios, definindo em quais serviços será implantado o consentimento informado, quanto, durante o processo de atenção, onde serão prestadas as informações, assim como horários e freqüência da informação, para cada uma das unidades de internação; - Apresentação de Propostas de Protocolos Clínicos para a abordagem de situações de maior prevalência e/ou risco dentro das áreas técnicas afins, compreendendo, minimamente, neste projeto técnico os seguintes: o PROTOCOLO CLÍNICO PARA A ABORDAGEM DO PACIENTE ADULTO VÍTIMA DE POLITRAUMATISMO; o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DO PACIENTE ADULTO COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA; o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE COM SUSPEITA DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO; o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE PEDIÁTRICO COM BRONCOESPASMO; o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DA GESTANTE DE RISCO HABITUAL EM TRABALHO DE PARTO. - Descrição do funcionamento da porta de entrada (pronto atendimento) da unidade de saúde, com ênfase no Acolhimento com Classificação de Risco; - Descrição da organização da atenção na unidade de urgência e emergência, incluindo aspectos referentes a qualificação e continuidade do cuidado; - Descrição da organização da atenção nas unidades de internação, incluindo aspectos referentes à atenção psicossocial, fisioterapia, avaliação e atenção nutricional e terapia ocupacional; MEMBROS CESPOS 46/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Descrição da organização do bloco cirúrgico, incluindo a previsão para a realização de cirurgias eletivas; - Proposta para a Gestão de Leitos na unidade; - Descrição dos mecanismos a serem adotados de forma a garantir a realização de interconsultas e procedimentos de outras especialidades, em especial de endoscopia digestiva alta, neurologia, neurocirurgia, cirurgia vascular e cirurgia plástica, sempre que se fizer necessário, inclusive em regime de urgência; - Descrição da proposta de atenção ambulatorial, de forma programada e/ou referenciada, seja de pacientes externos ou de pacientes egressos de internação hospitalar, especialmente no que se refere às cirurgias eletivas; - Descrição da Organização do serviço de Farmácia Hospitalar, incluindo a sua infraestrutura; existência ou não de farmácias satélites; modelo de atenção farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle sobre fármacos; - Descrição da organização da Unidade de Nutrição e Dietética de forma a garantir a oferta de refeições, dietas e fórmulas de qualidade para pacientes, acompanhantes e colaboradores; incluindo o suporte nutricional enteral e parenteral, quando, eventualmente, se fizer necessário; - Elaboração de proposta de integração do serviço de nutrição e dietética ao atendimento clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico estabelecido. b) Serviços de Apoio Técnico e Infraestrutura - Descrição da proposta de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico a serem ofertados em regime ambulatorial ou hospitalar, compreendendo também as ferramentas a serem utilizadas para agilizar a entrega de resultados; - Apresentação da proposta de transporte sanitário de pacientes internados, seja para a transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a execução de interconsultas especializadas e/ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde; MEMBROS CESPOS 47/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 O serviço deverá estar equipado adequadamente, com manutenção preventiva e corretiva, do Parque Tecnológico, objetivando o atendimento com qualidade e eficiência à população, e com base nos serviços que serão prestados na referida unidade de saúde; - Descrição da organização da Central de Material de Esterilização, considerando sua estrutura, horário de funcionamento, número de colaboradores, responsabilidade técnica, propostas de “kits”, e outras propostas para garantir material preparado em quantidade suficiente para a realização ininterrupta das atividades pactuadas no Contrato de Gestão; - Descrever os meios a serem utilizados para efetivar o adequado tratamento e disponibilização do enxoval hospitalar, em todas suas etapas: recebimento, separação e pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem e distribuição do enxoval limpo, bem como seu encaminhamento para a realização de reparos, quando necessário; - Descrição da organização e funcionamento da Agência Transfusional. V) AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de produção de ações e serviços de saúde propostos pela proponente, assim como das metas de produção a serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Chamamos a atenção para a Meta Mínima de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela propostas técnica apresentada. Os quadros abaixo são apresentados apenas como exemplos, e não refletem a realidade da unidade de saúde, nem devem ser considerados como sugestões de metas de produção para as propostas técnicas. Reforçamos, no entanto, que a meta mínima se constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da proponente. MEMBROS CESPOS 48/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 EXEMPLO DE QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS DE PRODUÇÃO Ações/Serviços Nº de Internações em Clínica Médica Nº de Internações em Pediatria Nº de Partos Meta Mínima Mensal Meta Mensal Meta Trimestral Meta Anual 74 80 240 920 49 49 147 588 155 200 600 2400 100 100 300 1200 285 285 855 3420 1500 2000 6000 24000 180 200 600 2400 Nº de Internações em Especialidades Cirúrgicas Número de Diárias de UTI utilizadas Consultas Médicas em Urgência e Emergência Número de Exames de Tomografia Computadorizada MEMBROS CESPOS 49/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 VI) EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia, eficiência e efetividade institucional. Entre outros, devem ser mencionados aqui a opção por modelos e certificações de qualidade que pretendem ser implantados na unidade em foco, assim como o cronograma esperado para tal. A proponente poderá usar este espaço para a descrição da normatização institucional que pretende implementar, como regulamentos e manuais de normas e rotinas. Também deverá ser descrito como a proponente pretende realizar o processo de monitoramento, acompanhamento e avaliação institucional, incluindo os indicadores de produtividade, desempenho, qualidade, tanto na área assistencial quanto nos aspectos gerenciais. Ainda com referência ao processo de acompanhamento e avaliação, é desejável que a proponente discorra sobre o processo de regulação assistencial a ser adotado, incluindo os mecanismos de contra-referência para a rede pública de serviços de saúde. Também neste item, a proponente deverá apresentar sua proposta de Implantação do Protocolo de Cirurgia Segura, segundo as premissas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS). Finalmente, é considerado aspecto vital a descrição dos métodos, rotinas e ferramentas a serem adotadas para o acompanhamento do Contrato de Gestão a ser firmado entre as partes. VII) DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da força de trabalho na unidade de saúde por área de atuação, categoria profissional, e carga horária. MEMBROS CESPOS 50/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 É desejável que seja apresentado também um quadro resumo da força de trabalho proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho, carga horária semanal. Os quadros abaixo são apresentados apenas como modelos e exemplos, mas podem ser considerados como parâmetros para a elaboração da força de trabalho na propostas técnicas. EXEMPLO DE QUADRO COM ESPECIFICAÇÃO DE PESSOAL PARA UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL ATENÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PRONTO SOCORRO) ATENÇÃO EM ESPECIALIDADES CLÍNICAS Médico Clínico / Generalista Médico Clínico Médico Cirurgião Geral Médico Pediatra Médico Pediatra Médico Obstetra Enfermeiro Enfermeiro Técnico Enfermagem Técnico de Enfermagem Assistente Social Fisioterapeuta Auxiliar Administrativo Assistente Social Maqueiro Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Recepcionista ATENÇÃO EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS Médico Cirurgião Geral BLOCO CIRÚRGICO Enfermeiro Anestesista Técnico Enfermagem Médico Cirurgião Geral Fisioterapeuta Enfermeiro Assistente Social Técnico Enfermagem Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Segurança EQUIPE APOIO ASSISTENCIAL MEMBROS CESPOS 51/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Médico Endocrinologista Médico Cirurgião Vascular Médico Neurocirurgião Médico Radiologista Farmacêutico/Bioquímico Psicólogo Nutricionista Clínica Terapeuta Ocupacional Técnico Farmácia Técnico Radiologia Técnico de Laboratório EXEMPLO DE QUADRO COM ESPECIFICAÇÃO DE PESSOAL PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E UNIDADES DE APOIO TÉCNICO PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAIS ÁREAS DE APOIO Diretor Geral Engenheiro Clínico Diretor Atenção a Saúde Técnico em Eletrônica ou Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos Diretor Administrativo Nutricionista (Produção) Gerente de Pessoal Cozinheiro Administrador Auxiliares de Cozinha Auxiliar de Serviços Gerais Copeiro Recepcionista Despenseiro Secretária Auxiliar de Estoque (Almoxarifado) Segurança Auxiliar de Manutenção Auxiliar Administrativo Maqueiro MEMBROS CESPOS 52/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Auxiliar de Serviços Gerais Enfermeiro EQUIPE TRANSPORTE SANITÁRIO Técnico Enfermagem Condutor Auxiliar de Serviços Gerais Técnico Enfermagem Auxiliar Administrativo Auxiliar de Lavanderia EXEMPLO DE QUADRO COM DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL Os quadros a seguir apresentam o dimensionamento mínimo de pessoal, organizado segundo unidade de produção, e considerando o número de profissionais para dividir a carga horária estimada para uma escala de 24 horas de trabalho PEDIATRIA CH/DIA Nº Prof. OBSTETRÍCIA CH/DIA Nº Prof. Pediatra Horizontal 8 1 Obstetra Horizontal 8 1 Pediatra Plantonista 24 1 Obstetra Plantonista 24 1 Enfermeiro 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Enfermagem 24 2 Técnico Enfermagem 24 3 24 1 24 1 CH/DIA Nº Prof. CIRURGIA CH/DIA Nº Prof. 8 2 Cirurgião Geral 24 1 24 1 Cirurgião Especialista³ S/E S/E Auxiliar de Serviços Gerais CLÍNICA MÉDICA Médico Clínico Horizontal Médico Clínico Plantonista Auxiliar de Serviços Gerais MEMBROS CESPOS 53/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Enfermeiro 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Enfermagem 24 4 Técnico Enfermagem 24 4 24 1 24 1 BLOCO CIRÚRGICO CH/DIA Nº Prof. CH/DIA Nº Prof. Anestesista¹ 36 2 Médico Radiologista 4 1 Instrumentador 24 1 Farmacêutico/Bioquímico 8 3 Enfermeiro 24 1 Fisioterapeuta 8 1 Técnico Enfermagem² 36 3 Psicólogo 8 1 24 1 Nutricionista Clínica 8 1 CH/DIA Nº Prof. Assistente Social 24 1 Enfermeiro 24 1 Técnico Farmácia 24 2 Técnico Enfermagem 24 2 Técnico Radiologia 24 1 Maqueiro 24 1 Auxiliar Administrativo 8 2 Segurança 24 2 8 2 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais PRONTOATENDIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais EQUIPE APOIO ASSISTENCIAL Auxiliar de Serviços Gerais MEMBROS CESPOS 54/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Auxiliar de Serviços EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 24 1 Auxiliar Administrativo 24 1 Recepcionista 24 1 Gerais Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem (Agência Transfusional) 24 1 24 1 ¹ Anestesista – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período noturno. ² Técnico Enfermagem – 03 Profissionais em regime de plantão de 12 horas, sendo 02 no período diurno e 01 no período noturno. ³ Cirurgião Especialista – S/E = Segundo escala específica EXEMPLO DE QUADRO COM DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E UNIDADES DE APOIO TÉCNICO PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS ÁREAS CH/DIA Nº Prof. Diretor Geral 8 1 Engenheiro Clínico 8 1 Diretor Atenção a Saúde 8 1 Auxiliares de Lavanderia 8 3 Diretor Administrativo 8 1 Nutricionista (Produção) 8 1 Gerentes 8 5 Cozinheiro 8 2 Administrador 8 1 Auxiliares de Cozinha 24 3 Auxiliar de Serviços Gerais 8 1 Copeiro 24 3 Recepcionista 8 2 8 2 Secretária 8 1 Auxiliares de Manutenção 8 1 Segurança 24 1 Despenseiro 8 1 Auxiliar Administrativo 8 5 Maqueiro 24 1 Auxiliar de Serviços Gerais 8 1 Enfermeiro 8 2 CH/DIA Nº Prof. Técnico Enfermagem 24 2 ADMINISTRAÇÃO EQUIPE TRANSPORTE SANITÁRIO DE APOIO Auxiliares de Estoque (Almoxarifado) CH/DIA Nº Prof. MEMBROS CESPOS 55/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Condutor 24 2 Técnico Enfermagem 24 2 Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo 8 1 8 2 EXEMPLO DE QUADRO RESUMO DO DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA SEMANAL CATEGORIA PROFISSIONAL REGIME DE CARGA TRABALHO HORÁRIA (DIÁRIO/PLANTÃO) SEMANAL ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO OUTROS PROFISSIONAIS VIII) PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO EM SERVIÇO Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS, com ênfase à atenção em Urgência e Emergência e Terapia Intensiva. MEMBROS CESPOS 56/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 É desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço (especialização em serviço, residência, pós-graduação, cursos técnicos) de abordagem multiprofissional, preferencialmente transdisciplinar, que busquem a articulação entre ensino-serviço-realidade sanitária locorregional. IX) OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS Caso julgue pertinente, a proponente deverá apresentar neste item as propostas, projetos especiais e/ou outras informações que considerem ser importante acrescentar, considerando o objeto desta proposta técnica. X) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração econômico-financeira da unidade de saúde em foco, incluindo o modelo de custeio, sistema de apropriação de custos hospitalares, e plano de investimentos e incorporação tecnológica para curto e médio prazo. A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos para o cumprimento do objeto proposto, contendo a expectativa de despesas e investimentos, segundo os elementos de despesas propostos no Plano de Contas adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES/PB. SUGESTÃO DE PLANILHA DE CUSTOS ELEMENTOS DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO SUB-TOTAL PESSOAL ADICIONAIS DIVERSOS ENCARGOS FÉRIAS FGTS GRATIFICAÇÕES INDENIZAÇÕES CUSTO MENSAL R$ % CUSTO ANUAL R$ % MEMBROS CESPOS 57/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 ELEMENTOS DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CUSTO MENSAL R$ % CUSTO ANUAL R$ % INSS OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PROVISÃO 13ª SALÁRIO E ENCARGOS PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS RESCISÃO SALÁRIOS ORDENADOS E SALÁRIOS VALE TRANSPORTE PLANTÃO MÉDICO PLANTÃO/OUTRASC PROFISSIONAIS SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS PJ OUTROS SUB-TOTAL MATERIAL PERMANENTE CLIMATIZAÇÃO ELETROELETRÔNICOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA EQUIPAMENTOS MÉDICOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OUTROS MATERIAIS SUB-TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO ARTIGOS LIMPEZA/HIGIENE DIETA ENTERAL DIETA PARENTERAL ENGENHARIA HOSPITALAR ENXOVAL/ROUPARIA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MATERIAIS ESPECIAIS, ORTESE PROTESE MATERIAL DE MANUTENÇÃO MATERIAL DE CIRURGIA CARDÍACA MATERIAL DE CIRURGIA NEURO MATERIAL EXPEDIENTE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR MATERIAL RADIOLÓGICO MEDICAMENTOS MEMBROS CESPOS 58/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 ELEMENTOS DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO OUTROS MATERIAIS SUB-TOTAL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS APARELHO DE ANESTESIA AR CONDICIONADO ARCO CIRÚRGICOS AUTOCLAVE CALDEIRA ELETROCARDIÓGRAFOS ELEVADORES ENDOSCÓPIO EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA EQUIPAMENTO DE RX EQUIPAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA GRUPO GERADOR RESPIRADORES SISTEMA TELEFONICO TOMOGRAFO OUTROS EQUIPAMENTOS VENTILADORES PULMONARES SUB-TOTAL DESPESAS GERAIS AJUDA DE CUSTO ALUGUÉIS COMISSOES E DESPESAS BANCÁRIAS DIÁRIAS PARA VIAGENS EMPREENDER FUNDAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA IMPOSTOS E TAXAS IOF ISS JUROS E OUTROS ACRÉSCIMOS PASSAGENS AÉREAS TARIFAS BANCÁRIAS TAXA ADMINISTRATIVA OUTRAS DESPESAS SUB-TOTAL CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONVÊNIOS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CUSTO MENSAL R$ % CUSTO ANUAL R$ % MEMBROS CESPOS 59/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 ELEMENTOS DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO CENTRAL DE AR COMPRIMIDO E VÁCUO -ALUGUEL COLETA DE RESÍDUOS COMUNS SLU COLETA LIXO INFECTANTE CONSULTÓRIA DE GESTÃO DE PROJETOS CONSULTÓRIA DE GESTÃO FINANCEIRA CONSULTORIA JURÍDICA OUTRAS CONSULTORIAS CONTROLE DE PRAGAS E DESINSETIZAÇÃO CORREIOS TELEGRÁFOS E SEDEX ENGENHARIA CLINICA -SERVIÇOS EXAMES EXTERNOS DE IMAGENS EXAMES LABORATORIAIS GESTÃO DA TI GESTÃO DE PRODUTOS EM SAÚDE MEDICAMENTOS LIMPEZA CAIXA DE GORDURA MANUTENÇÃO PREDIAL PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO REPOSIÇÃO DE DOSIMETROS SERVIÇOS GERAIS - HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM SERVIÇOS GRAFICOS SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA VIGILÂNCIA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, ASSINATURAS DE REVISTAS, JORNAIS, INTERNET E TV OBRAS E REFORMAS OUTROS SERVIÇOS SUB-TOTAL CONTRATO DE FORNECIMENTO -CONSUMO ÁGUA COMBUSTÍVEL ÁLCOOL COMBUSTÍVEL GASOLINA COMBUSTÍVEL GNV COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CUSTO MENSAL R$ % CUSTO ANUAL R$ % MEMBROS CESPOS 60/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 ELEMENTOS DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA GÁS GLP GASE MEDICINAIS GASOSO GASE MEDICINAIS LIQUIDO ÓLEO DE CALDEIRA RECARGA EXTINTORES TELEFONIA FIXA TELEFONIA MÓVEL OUTROS CONTRATOS TOTAL DESPESAS XI) EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CUSTO MENSAL R$ % CUSTO ANUAL R$ % DEMONSTRATIVOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente na área de saúde, com ênfase na gestão de equipamentos hospitalares públicos e ou de serviços de urgência e emergência. Deverá ser especificado na proposta técnica a composição e qualificação da equipe de profissionais da proponente designados para o planejamento, operacionalização e acompanhamento das ações a serem desenvolvidas neste Contrato de Gestão. Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação técnica e certificações na área de gestão pública e gestão hospitalar e/ou de serviços de saúde, tanto da instituição proponente, quanto da equipe gestora responsável pela condução para este Contrato de Gestão. Ressaltamos que a proponente, ao designar e comprovar a qualificação dos membros de sua equipe gestora responsável pela condução deste projeto, se compromete, na eventualidade da necessidade de substituição dos mesmos, a manter e comprovar o mesmo padrão de qualidade apontado em sua proposta técnica. MEMBROS CESPOS 61/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO III – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA. As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro 01: QUADRO 01: CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA CRITÉRIO QUESITO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 01. CONHECIMENTO DO OBJETO DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA 5 PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL 5 PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL 5 AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 30 PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA / OMS 5 PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO 5 PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO E REDUÇÃO DOS CUSTOS HOSPITALARES 5 PROPOSTA DE PROGRAMA DE SEGURANÇA DO PACIENTE 5 05. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 5 06. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL 15 02. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 03. PRODUTIVIDADE 04. QUALIDADE, EFICÁCIA EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE MEMBROS CESPOS 62/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE GESTORA DO CONTRATO DE GESTÃO 15 N/A 100 TOTAL A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados no Quadro 01 irá determinar sua classificação. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Produtividade, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma seqüencial, os critério Qualidade, Eficácia, Eficiência, Efetividade e Economicidade; Qualificação Técnica; Conhecimento do Objeto; Organização das Atividades; e Organização das Propostas Educacionais, respectivamente itens 04, 06, 01, 02, e 05 apresentadas no quadro 01. MEMBROS CESPOS 63/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO IV – MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Este anexo apresenta a matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica. Para cada um dos 06 (seis) itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do critério adotado, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de pontuação da proposta técnica apresentada. CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO: PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS. Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e desenvolvimento de um serviço público de atenção hospitalar de referência, com ênfase na assistência às urgências e emergências, considerando as necessidades de saúde nessa área, diante das políticas públicas de saúde e da realidade locorregional. A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, conforme o cumprimento, sempre levando-se em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada um dos seguintes itens: Item Pontuação Máxima Breve Diagnóstico da Atenção Hospitalar no Brasil 0,5 Breve Diagnóstico da Atenção Hospitalar na Paraíba 0,5 Análise das Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento da Atenção Hospitalar no Brasil Painel com Série Histórica de Indicadores Hospitalares no Brasil, Região Nordeste, e Estado da Paraíba Pontuação Total do Critério 05 0,5 0,5 MEMBROS CESPOS 64/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Diagnóstico e Análise da Demanda do Hospital Geral de Mamanguape, considerando a sua área de abrangência 03 CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS. Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no Hospital Geral de Mamanguape, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do processo de atenção à saúde. A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens listados para a Organização Gerencial como para a Organização da Assistencial. Item Pont. Máx. Item Estrutura Organizacional (3º Nível) + Descrição do Perfil Técnico dos Cargos (2º Nível). 01 Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora da Hospital Geral de Mamanguape. 01 Proposta de Gestão de Materiais e Equipamentos. 01 Proposta de Organizaç ão Assistenci al Proposta de Organização Gerencial Quesito Pont. Máx. Quesito Pont. Máx. Critério 05 Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação a serem adotas para o relacionamento com a SES/PB. 01 Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos modelos sugeridos pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba – CGE/PB, e pela SES/PB, minimamente, na áreas de: a) Farmácia; b) Limpeza e Higienização; c) Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; d) Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares (0,25 pontos por Rotina Gerencial). 01 Manual de Orientação para Familiares, Acompanhantes e Visitantes 01 10 05 MEMBROS CESPOS 65/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Quesito EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Item Pont. Máx. Item Pont. Máx. Quesito Apresentação de Protocolos Clínicos: 1) Protocolo Clínico para abordagem de paciente adulto vítima de politrauma; 2) Protocolo Clínico para abordagem de paciente adulto com Insuficiência Cardíaca Congestiva; 3) Protocolo Clínico para abordagem ao paciente pediátrico com Broncoespasmo; 4) 01 Protocolo Clínico para a abordagem de paciente com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio; 5) Protocolo Clínico para a abordagem de gestante de risco habitual em Trabalho de Parto. (0,20 pontos por Protocolo Clínico). Proposta de Atenção Ambulatorial para Acompanhamento Pré e Pós Operatório das cirurgias eletivas. 01 Descrição da organização do serviço de Farmácia Hospitalar, incluindo a sua infraestrutura; existência ou não de farmácias satélites; modelo de atenção farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle sobre fármacos. 01 Proposta de integração do Serviço de Nutrição e Dietética ao atendimento clínico. 01 MEMBROS CESPOS 66/125 Pont. Máx. Critério Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CRITÉRIO 3. PRODUTIVIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS. Este critério é composto por dois quesitos, Ações e Serviços de Saúde e Atividades de Apoio Técnico Hospitalar, cada um deles a serem valorizados em 15 pontos. A avaliação do Critério Produtividade irá considerar, em cada um dos quesitos, a capacidade de incremento das metas anuais, sem aumento de custos operacionais. Será também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico. A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas técnicas neste quesito. Quesito Item Ações e Serviços de Saúde Atenção Ambulatorial Atenção Hospitalar Condição Incremento nas Consultas Médicas de Urgência e Emergência – 02 pontos para cada 5% de aumento na produção ambulatorial* Proposição de Novos Serviços** em Nível Ambulatorial– 0,5 pontos para cada Novo Serviço Incremento no Número de Internações Hospitalares– 02 pontos para cada 5% de aumento na produção* Incremento no Número de Partos – 1,25 pontos para 5% de aumento na produção* Proposição de Novos Serviços** em Nível de Internação ou Hospital Dia – 2,5 pontos para cada Novo Serviço Pont. Máx. Condição Pont. Máx. Item Pont. Máx. Quesito Pont. Máx. Critério 30 30 08 10 02 10 05 20 05 * Considerando como referência para valor de base asmetas mínimas definidas no Anexo I **Serão considerados novos serviços aquelas atividades não pactuadas nas metas quantitativas apresentadas no Anexo I. CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS. EFETIVIDADE E A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional. MEMBROS CESPOS 67/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Neste sentido, a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou programas conforme apresentado na tabela abaixo: Item Pontuação Máxima Protocolo de Cirurgia Segura / OMS 05 Proposta de Humanização da Atenção, com ênfase na participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico 05 Pontuação Total do Critério 20 Proposta de Acompanhamento e Redução dos Custos Hospitalares 05 Proposta de Programa de Segurança do Paciente 05 MEMBROS CESPOS 68/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS: PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS. Este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no desenvolvimento da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção hospitalar no Sistema Único de Saúde, com ênfase às Urgências e Emergências. Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico e gerencial. O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a esse critério. Educação Permanente Quesito Item Pont. Máx. Item Área Médica 2 Área de Enfermagem 1 Outros Profissionais de Saúde (Nível Superior) 1 Área Técnica (Nível Médio) 1 Pont. Máx. Quesito Pont. Máx. Critério 05 05 MEMBROS CESPOS 69/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS. Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, tanto do ponto de vista institucional, assim como também da sua equipe técnica especificamente designada para conduzir o gerenciamento da ações e serviços de saúde nesta unidade de saúde. No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou legalmente reconhecidos, que comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo. Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do mesmo quesito. Para a comprovação de experiência da equipe técnica, serão aceitas e avaliadas somente as certidões e atestados dos profissionais designados na proposta técnica para funções gerenciais no Hospital Geral de Mamanguape. Não serão aceitas certidões ou atestados institucionais para a comprovação de experiência técnica dos membros da equipe de profissionais designada para a condução dos trabalhos na unidade de saúde. A comprovação técnica dos profissionais da equipe deverá ser feita através de certidões / ou atestados individuais. O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a esse critério. Qualificação e Experiência Institucional Quesito Item Pont. Máx. Item Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar, com no mínimo 70 leitos de internação. Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. 03 Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em gestão de serviços hospitalares com unidades de urgência e emergência (Pronto Socorro / Pronto Atendimento). Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em gestão de unidades PÚBLICAS de saúde, hospitalares ou não. Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. 03 Pont. Máx. Quesito Pont. Máx. Critério 15 30 03 MEMBROS CESPOS 70/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Qualificação e Experiência da Equipe Gestora Quesito EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Item Pont. Máx. Item Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar que possua Programa de Residência Médica. Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. 03 Comprovação, pela entidade, de experiência em formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. 03 Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica designada para esse projeto possuem experiência em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar, de no mínimo 70 leitos de internação. Cada certidão somará 0,75 pontos, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, quatro experiências.. Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica designada para esse projeto possuem experiência em gestão de serviços de hospitalares com unidades de urgência e emergência. Cada certidão somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três experiências. Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica designada para esse projeto possuem experiência em gestão de serviços de saúde PÚBLICAS, hospitalares ou não. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, trêscertidões comprobatórias. Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica designada para esse projeto possuem experiência em gestão de serviços de saúde em unidade hospitalar que possua Programa de Residência Médica. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, trêscertidões comprobatórias. Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica designada para esse projeto possuem experiência em formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e serão reconhecidas para fins de pontuação, no máximo, três certidões comprobatórias. Pont. Máx. Quesito Pont. Máx. Critério 03 03 03 15 03 03 MEMBROS CESPOS 71/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO V – PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA. O Plano de Investimento e Incorporação Tecnológica procura descrever os compromissos da equipe gerencial da unidade de saúde no sentido de implementar as decisões de aprimoramento e adequação das instalações físicas, bem como das incorporações tecnológicas planejadas para o período do Contrato de Gestão. Neste documento estão presentes apenas as necessidades de melhoria em infraestrutura e tecnologia observadas, já priorizadas e definidas em nível estratégico. Assim, o escopo deste anexo engloba todas as operações necessárias para o desenvolvimento, implantação e início de operação em diferentes projetos, de médio e longo prazo, que serão descritos a seguir. Cada projeto do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o Hospital Geral de Mamanguape, será aqui descrito considerando os seguintes aspectos: 1) NOME DO PROJETO; 2) JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE; 3) OBJETO; 4) OBJETIVO / IMPACTOS ESPERADOS; 5) CRONOGRAMA / PRAZOS; 6) CUSTO. Lembramos ainda que ampliações, reformas e incorporações têm dinâmicas particulares, muitas vezes previstas para serem executadas em fases, articuladas com as rotinas assistenciais e gerenciais do serviço. Esse movimento implica o monitoramento e vigilância contínua dos aspectos planejados, vinculados aos impactos na realidade diária da unidade hospitalar, que, eventualmente, exige adequações e reorientações sob pena de impactar o projeto nas expectativas de eficácia, eficiência e/ou efetividade. MEMBROS CESPOS 72/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO VI – SISTEMA DE PAGAMENTO E METAS. I ) PARÂMETROS DE PAGAMENTO A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra: ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO Componente FIXO 80% dos Recursos Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão corresponde a 80% do total dos recursos financeiros e será transferido com base no cumprimento geral do Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos que venham a ser aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA. Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do componente fixo, sem outras condicionantes. Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do valor global do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas e metas de qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às metas quantitativas estão vinculados 60% dos recursos do repasse variável, ficando os 40% restantes associados ao cumprimento das metas de qualidade. O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão. Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA MEMBROS CESPOS 73/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos pertinentes apurados para o período. II) DEFINIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, METAS DE QUALIDADE E CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção e metas de qualidade acordadas entre a CONTRATADA e SES/PB a serem cumpridas no período deste plano de trabalho. A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como referência para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo que, após esse período, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão irá, em conjunto com a equipe gerencial do hospital, elaborar e validar um novo plano de trabalho anual, incluindo as novas metas. O peso das metas quantitativas de produção e das metas de qualidade sobre o componente variável do Contrato de Gestão será de, respectivamente, 60% e 40%. METAS QUANTITATIVAS O quadro abaixo apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de saúde no Hospital Geral de Mamanguape, que representam 60% do componente variável de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o grau de cumprimento das mesmas. Ações/Serviços Meta Meta Mínima Mínima Mensal Trimestral Método de Aferição Fonte Pontuação SIH 150 N Internações na Nº de Internações em Clínica Médica 74 222 Especialidade de Clínica Médica no período considerado MEMBROS CESPOS 74/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Ações/Serviços EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Meta Meta Mínima Mínima Mensal Trimestral Método de Aferição Fonte Pontuação SIH 150 SIH 150 SIH 150 SIA 150 SIA 150 SIA 100 N Internações na Nº Internações em Pediatria 49 147 Especialidade de Pediatria no período considerado N de Procedimentos no Nº de Partos 155 465 Subgrupo Parto e Nascimento (0310) realizados no período considerado N de Internações nas Nº de Internações em Especialidades Cirúrgicas Especialidades Cirúrgicas 91 273 (Grupo Procedimento 04) realizados no período considerado N de Diárias de UTI Adulto Número de Diárias de UTI utilizadas 285 855 Utilizadas no período considerado (02.08.01.008-3 / 02.08.01.009-1) N de Consultas / Consultas / Atendimentos em Urgência e Emergência 1500 4500 Atendimentos em Urgência e Emergência (Grupo 03.01.06) realizadas no período Número de Exames de Tomografia Computadorizada N de exames de Tomografia 180 540 (Grupo 02.06) realizados no período considerado Critério de Cumprimento das Metas Quantitativas: Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SAI/SUS e SIH/SUS. Quando a informação não estiver disponível nos sistemas de informação, serão aceitas, desde que MEMBROS CESPOS 75/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 pactuado com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, as informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa. A pontuação total atingida será constituída pela proporção do cumprimento de cada um dos itens apresentados acima. Desta forma, para um item em que a produção esperada seja de 100 procedimentos, e a pontuação máxima atribuída seja de 100 pontos, cada procedimento realizado contabilizará como 01 (um) ponto. Sobre a pontuação total possível, considera-se plenamente satisfatório o cumprimento das metas quantitativas quando forem atingidas 90% a 100% dos pontos, quando serão repassados 100% dos recursos previstos para as metas quantitativas de produção no Componente Variável. O desempenho no cumprimento das metas quantitativas de produção entre 0 e 89% corresponderá ao recebimento de recursos destinados ao alcance deste conjunto de metas, conforme definido no quadro a seguir: Faixa Percentual de Cumprimento de Metas Percentual do Total de Recursos do Componente Quantitativas de Produção Variável QUANTITATIVO a serem repassados 90-100% 100% 80-89% 85% 70-79% 75% 50-69% 65% <50% 30% MEMBROS CESPOS 76/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o cumprimento das metas quantitativas de produção. Indicador Pontos Pontos por Pontos Possíveis Procedimento Alcançados 120 150 2,02 150 49 29 150 3,06 88,74 155 130 150 0,97 126,10 91 83 150 1,65 136,95 285 270 150 0,53 143,10 1500 1788 150 0,1 150 180 178 100 0,56 99,68 n/a n/a 1000 n/a 894,57 Meta Mensal Realizado 74 Nº Internações em Pediatria Nº de Partos Nº de Internações em Clínica Médica Nº de Internações em Especialidades Cirúrgicas Número de Diárias de UTI utilizadas Consultas / Atendimentos em Urgência e Emergência Número de Exames de Tomografia Computadorizada Total Geral % Geral de Cumprimento das Metas Quantitativas 89,46 % O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do hospital e da SES/PB. Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. MEMBROS CESPOS 77/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias. METAS QUALITATIVAS As metas de qualidade elaboradas visam estimular a qualificação da atenção em nível hospitalar, segundo as diretrizes definidas pela SESPB para esse serviço. Para cada indicador de qualidade aqui pactuado, existe uma pontuação correspondente, a ser considerada no processo de avaliação do cumprimento das metas qualitativas. QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS QUALITATIVAS Meta Mensal Método de Aferição Fonte Pontuação Taxa de Transferência de Pacientes Internados ≤ 5% N de Transferências realizadas em relação ao total de saídas do período considerado SIH 150 Taxa de Ocupação Hospitalar ≥ 80% N Pacientes-Dia em relação ao N Leitos-Dia no período considerado SIH 150 ≥ 70% Tempo de espera entre o Acolhimento com Classificação de Risco (ACR) e o Atendimento Médico dos pacientes classificados como amarelo no período considerado SIH 100 Indicador Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min) MEMBROS CESPOS 78/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Usuário Satisfeito¹ ≥ 70% N de Usuários Satisfeitos em relação ao Pesquisa de N total de Usuários avaliados no período Satisfação considerado do Usuário 150 Taxa de Mortalidade Institucional ≤ 3% N de Óbitos Institucionais em relação ao N total de saídas no período considerado SIH 150 Taxa de Parto Cesáreo ≤ 25% N de Partos Operatórios em relação ao N total de Partos realizados no período considerado SIH 100 Taxa de Suspensão de Cirurgias Eletivas ≤ 10% N de Cirurgias Eletivas Suspensas por razões não clínicas em relação ao N total de Cirurgias Eletivas Programadas Dados Estatísticos do Hospital 100 Tempo Médio de Permanência ( em dias) ≤ 7 dias N total de pacientes-dia no período em relação ao N total de saídas no período considerado SIH 100 Pontuação Total n/a n/a n/a 1000 ¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas: Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou não da meta estabelecida, e sua respectiva pontuação. Para tanto, serão utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SAI/SUS e SIH/SUS; e/ou informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa. A pontuação total atingida representa o somatório dos pontos atribuídos para cada meta qualitativa alcançada. O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o cumprimento das metas qualitativas. MEMBROS CESPOS 79/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Indicador Meta Mensal Pontuação Possível Cumprimento Pontuação Alcançada Taxa de Transferência de Pacientes Internados ≤ 5% 150 Sim 150 Taxa de Ocupação Hospitalar ≥ 80% 150 Sim 150 Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min) ≥ 70% 100 Não 0 Usuário Satisfeito¹ ≥70% 150 Sim 150 Taxa de Mortalidade Institucional ≤3% 150 Sim 150 Taxa de Parto Cesáreo ≤ 25% 100 Não 0 Taxa de Suspensão de Cirurgias Eletivas ≤10% 100 Não 0 Tempo Médio de Permanência ( em dias) ≤ 7 dias 100 Sim 100 Pontuação Total n/a 1000 n/a 700 % Geral de Cumprimento das Metas Qualitativas 70% ¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão O desempenho geral em valores percentuais alcançado no cumprimento das metas qualitativas, implicará o volume de recursos financeiros destinados a esse conjunto de metas que deverá ser repassado a CONTRATADA, conforme definido no quadro a seguir: Faixa Percentual de Cumprimento de Metas Qualitativas 91-100% Percentual do Total de Recursos do Componente Variável QUALITATIVO a serem repassados 100% MEMBROS CESPOS 80/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Faixa Percentual de Cumprimento de Metas Qualitativas EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Percentual do Total de Recursos do Componente Variável QUALITATIVO a serem repassados 81-90% 85% 61-80% 75% 40-60% 50% <40% 0% O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos por 02 (dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde no hospital. Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. III) APLICAÇÃO DOS DESCONTOS FINANCEIROS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE METAS. A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão. O desconto financeiro pelo não cumprimento de metas não poderá ser usado como justificativa para o atraso e/ou não pagamento das obrigações trabalhistas da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, apresentar justificativa para o não cumprimento das metas pactuadas, cabendo a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão acatá-las ou não, destacando as ocorrências no seu relatório de avaliação. No caso da observação de não cumprimento de metas quando da apresentação dos Relatórios Trimestrais de Gestão, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão irá destacar em seu relatório de avaliação os itens não cumpridos, bem como os valores de MEMBROS CESPOS 81/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 desconto financeiro a serem aplicados, à época do próximo repasse regular à CONTRATADA. Ressaltamos que, conforme o Artigo 19 da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de 2011, em seus parágrafos 2º, 3º e 4º, caso as metas previstas não sejam cumpridas em 90% (noventa por cento), o Secretário de Saúde deverá submeter à Secretaria de Estado da Administração os relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, acompanhados da justificativa apresentada pela CONTRATADA para o não cumprimento das metas, e então “decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa, indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão”. Quando o cumprimento das metas for inferior a 80% (oitenta por cento), “serão remetidos também ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de execução do contrato e os demonstrativos financeiros da Organização Social” contratada. A CONTRATADA deverá ser notificada previamente da aplicação dos descontos pela SES/PB, que, eventualmente, poderá ser fracionado em parcelas mensais, se for de acordo entre as partes. IV - Cálculo do Valor do Repasse VTR = [(PF - MP) + (PV - DNCM)] VTR = Valor Total do Repasse PF = Parcela Fixa MP = Multas e ou Penalidades por não cumprimento de obrigações PV = Parcela Variável DNCM = Desconto pelo Não Cumprimento de Metas MEMBROS CESPOS 82/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO VII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO Neste tópico descrevemos as obrigações da CONTRATADA no que se refere às rotinas de informação com vistas ao monitoramento, avaliação e prestação de contas do Contrato de Gestão. Para tanto, são definidos os fluxos e conteúdos das informações a serem repassados, bem como os prazos previstos, e potenciais penalidades no caso do descumprimento de tais obrigações. O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB está a cargo da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG), conforme designado pela Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013, do Gabinete da SES/PB. Fica definido que a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG) é a “porta de entrada” exclusiva no que se refere ao fluxo de informações entre SES/PB e a CONTRATADA. É, portanto, responsabilidade da CACG o recebimento e a análise das demandas formais a ela encaminhadas, para, então, segundo a necessidade, repassar aos setores competentes da SES/PB. Além disso, toda e qualquer informação solicitada à CONTRATADA, sobre serviços, processos administrativos e/ou gerenciais referentes à unidade de saúde sob Contrato de Gestão, independente da origem da demanda, deverá, também, ser encaminhada à CACG. Em síntese, a CACG é a “porta de entrada” preferencial e via obrigatória para todas as informações que guardem relação com as ações e serviços definidos no Contrato de Gestão. A intenção é manter a CACG sempre atualizada e com todas as informações sobre o Contrato de Gestão consolidado em seus arquivos, evitando, também, distorções e/ou duplicidade no fluxo de informações. MEMBROS CESPOS 83/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Assim sendo, de forma regular, a CONTRATADA deverá encaminhar informações à CACG comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação de normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal e Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção hospitalar e ambulatorial; certidões negativas; documentações e comprovações de execuções econômicofinanceiras; indicadores de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos estipulados pela SES/PB, sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as sanções e punições previstas no Contrato de Gestão e seus anexos. O monitoramento, avaliação, fiscalização e prestação de contas do Contrato de Gestão será obrigatoriamente apresentado em conformidade com o MANUAL DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS DE GESTÃO OPERACIONALIZADOS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, de 20.12.2013, assim como com a legislação e normas pertinentes à matéria, sendo repassado ao vencedor quando da assinatura da avença em comento, como mais um Anexo. Este MANUAL contempla o conjuntos de obrigações referentes à manutenção da documentação institucional atualizada, relatórios de atividade e gestão, prestação de contas, e outras informações a serem produzidas e repassadas por parte da CONTRATADA à SES/PB, incluindo as ações e conteúdos envolvidos, seus prazos e impactos pelo não cumprimento de tais obrigações. A seguir estão apresentados os modelos a serem adotados pela CONTRATADA nesse processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas, conforme referido neste documento. MEMBROS CESPOS 84/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS MODELO 01 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS CONTRATADO CONTRATO Nº Unidade sob Gestão Pactuada: (nome e endereço) CÓDIGO DOS RECURSOS ITEM CREDOR CNPJ/CPF CÓDIGO DA DESPESA (¹) LICITAÇÃO Cheque ou OB nº DATA TÍTULO DE CRÉDITO DATA VALOR R$ TOTAL Unidade Executora Responsável pela Execução __________________________________ Assinatura _____________________________________ Assinatura MEMBROS CESPOS 85/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CÓDIGO DOS RECURSOS: 10 - Repasses da SES 11 - Rendimentos Financeiros sobre repasses da SES 20 - Doações e Legados recebidos 21 - Rendimentos Financeiros sobre Doações e Legados recebidos 30 - Da própria OS 01 01.01 01.02 01.03 01.04 02 02.01 02.02 02.03 03 03.01 03.02 03.03 03.04 04 04.01 04.02 04.03 05 05.01 05.02 05.03 05.04 CÓDIGO DE DESPESAS Pessoal (contratado em regime 06 Órteses e Protéses Celetista) Atividade Administrativa 06.01 Órteses Atividade de Atenção à Saúde 06.02 Próteses Diretoria 07 Serviços de Terceiros Encargos Trabalhistas e Sociais 07.01 Administrativos Manutenção de Equipamentos médicoPessoal com vínculo efetivo junto 07.02 hospitalares ao Estado Atividade Administrativa 07.03 Laboratoriais Diagnóstico de Imagem com Atividade de Atenção à Saúde 07.04 equipamentos e insumos do contratado Diagnóstico de Imagem com Encargos Trabalhistas e Sociais 07.05 equipamentos e insumos do contratante Laboratoriais realizados no ambiente Pessoal contratado como autônomo 07.06 da unidade hospitalar Procedimentos médico-hospitalares Médicos 07.08 especiais Outros profissionais de Saúde 07.09 Fretes e Carretos Outros Serviços 07.10 Serviços Postais Encargos Trabalhistas e Sociais 07.11 Lavanderia 07.12 Esterelização Serviços Públicos Locação de Equipamentos médicoÁgua e Esgoto 07.13 hospitalares Força e Luz 07.14 Locação de Veículos Telefonia - Voz e/ou Dados 07.15 Passagens aéreas 07.16 Passagens terrestres Insumos Alimentos 07.17 Táxis Descartáveis de uso médico07.18 Hospedagens hospitalar Descartáveis outros 07.19 Refeições Gases Medicinais 07.99 Outros MEMBROS CESPOS 86/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 05.05 05.06 05.07 05.08 05.09 05.10 05.11 05.12 05.13 05.14 05.15 05.16 05.17 05.18 05.19 05.20 05.21 05.22 05.23 05.99 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CÓDIGO DE DESPESAS Medicamentos de uso Comum 08 Diárias Material para higiene de áreas Equipamentos, materiais e utensílios 09 comuns duráveis Mat. para desinfecção, limpeza e higiene de instalações especiais e 09.01 Equipamentos médico-hospitalares laboratórios Material para uso na CME 09.02 Mobiliário Hospitalar Material de Lavanderia 09.03 Equipamentos para Lavanderia Material de Limpeza de Equipamentos para Central de 09.04 Cozinha/Copa/Refeitório Esterilização Equipamentos de combate a incêndio, Produtos de Dietas Especiais 09.05 inclusive alarmes Medicamentos de uso 09.06 Mobiliário de uso administrativo Controlado/Especial Produtos Anestésicos 09.07 Equipamentos de TI Equipamentos de Segurança e Combustíveis 09.08 Vigilância Lubrificantes 09.09 Veículo utilitário Peças de Reposição para aparelhos e 09.10 Ambulância equipamentos médico-hospitalares Material/Peças de reposição para 09.99 Outros instalações prediais Investimentos em Obras e Serviços Material/Peças de reposição outros 10 de Engenharia Gás de Cozinha 10.11 Manutenção e Reparos Material de Expediente 10.12 Reformas prediais Material de consumo em 10.13 Reformas de instalações hospitalares equipamentos de TI Reagentes para uso em Laboratório 10.14 Ampliação predial Insumos para equipamentos de 10.15 Ampliação de instalações hospitalares diagnóstico por imagem Outros 10.99 Outros MEMBROS CESPOS 87/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 02 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA CONTRATO Nº PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Mensal ( ) Trimestral ( Período de ___/___/______ a ___/___/________ ) Anual DADOS BANCÁRIOS Banco Agência Conta Corrente nº MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DISCRIMINAÇÃO (+) Saldo constante do Extrato Bancário (-) Cheques emitidos e não compensados no Extrato Bancário: Número do Data Cheque /OB Nome do Credor __/__/___ _____________ _________________ __/__/___ ______________ _________________ __/__/___ ______________ _________________ VALOR SALDO (-) Valores Creditados a Identificar: ___________________________________________________ ___________________________________________________ (+) Valores Debitados a Identificar: ___________________________________________________ __________________________________________________ MEMBROS CESPOS 88/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 SALDO DISPONÍVEL Unidade Executora Responsável pela Execução ______________________________________ Assinatura _______________________________________ Assinatura MODELO 03 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATADO CNPJ Endereço: Na qualidade de responsável pelo Setor Contábil da entidade acima identificada e de seu Representante Legal, declaramos, para fins de prova junto a CACG/SESPB, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a documentação e os demonstrativos ora apresentados são idôneos e expressam fielmente os atos e fatos da gestão com impacto sobre o patrimônio e a gestão financeira da unidade sob Gestão decorrente do Contrato nº ______________. ______________________________________ ____/____/____ Local e Data. ___________________________________________________________ Responsável pelo Setor Contábil/Financeiro - Matrícula ___________________________________________________________ Representante Legal da Contratada MEMBROS CESPOS 89/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 04 – FLUXO DE CAIXA. FLUXO DE CAIXA CONTRATADO: FLUXO DE CAIXA ( ) Mensal ( ) Trimestral ( ) Anual RECEITAS (Valores recebidos, inclusive rendimentos e outros) identificados como na Relação de Pagamentos R$ R$ No Até o INGRESSOS período Período RECEITAS FONTE 110 RECEITAS FONTE 111 RECEITAS FONTE 120 RECEITAS FONE 121 RECEITAS FONTE 130 SALDO ANTERIOR Data base:____/____/____ (final do período) CONTRATO Nº DESPESAS (Conforme relação de pagamentos) SAÍDAS DESPESAS Cód. 01 02 03 04 R$ No período Até o Período Descrição Pessoal Celetista Pessoal Efet. Estado Pessoal Autônomo Taxas Serv. Públicos 05 Insumos .... Investimentos 10 TOTAL DAS SAÍDAS Saldo ao final do Período TOTAL TOTAL Representante Legal da Contratada Responsável pela Elaboração do Demonstrativo ______________________________________ Assinatura ___________________________________________ Assinatura MEMBROS CESPOS 90/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 05 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS CONTRATADO CONTRATO Nº Doc. Nº Descrição do Serviço Prestado Data da Prestação Período de ___/___/____ Responsável pelo Atesto do Serviço Prestado Qtde. Matrícula Valor Unitário (R$) Nome TOTAL MEMBROS CESPOS 91/125 Valor Total (R$) Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 06 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS. RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS CONTRATADA Período de ___/___/______ CONTRATO Nº Especificação dos Bens Adquiridos Doc nº Data Quantidade Unidade Descrição Valor Unitário Valor Total TOTAL Reservado à Fiscalização da SES Parecer Técnico Parecer Financeiro Local e data _______________________________ ___/___/___ Assinatura: ________________________________________________________________ MEMBROS CESPOS 92/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 07 – ROTEIRO DE RELATÓRIO DE GESTÃO. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO (MENSAL/TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL) 1) Introdução a. Descrição da organização do relatório. b. Descrição das particularidades do período avaliado que possam ter interferido no desempenho das atividades previstas, para o período, no Plano Operativo Anual (se houver). 2) Abordagem do Objeto a. Descrição das iniciativas realizadas pela contratada referentes à qualificação do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na unidade em questão. 3) Caracterização da Unidade Hospitalar a. Caracterizar a situação atual da unidade hospitalar, no período, segundo os aspectos destacados abaixo, com ênfase nas principais mudanças que porventura tenham ocorrido no período. i. Capacidade Instalada, segundo o CNES; ii. Descrição da capacidade instalada, por especialidade; iii. Parque Tecnológico instalado; iv. Aquisição de material permanente; v. Principais alterações de infraestrutura (construções/ampliações/ reformas). 4) Descrição dos Serviços Assistenciais a. Descrição do modelo assistencial adotado, destacando mudanças e/ou implementações significativas nos processos relacionados, para cada grupo de atenção previsto: MEMBROS CESPOS 93/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 i. Urgência Emergência; ii. Internações; iii. Ambulatórios. 5) Descrição dos Serviços de Apoio a. Assim como no item anterior, elaborar breve descrição sobre os processos desenvolvidos nos setores de apoio, com ênfase nas modificações e melhorias observadas no período. 6) Evolução da Gestão na Unidade a. Relatar os esforços no sentido da melhor e maior qualificação dos processos gerenciais na unidade hospitalar, incluindo-se os aspectos relacionados à gestão clínica. b. Descrever os principais avanços e resultados gerenciais, incluindo respectivos impactos na produção e no desempenho da unidade de saúde. c. Novos Protocolos Clínicos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) elaborados e/ou implementados no período avaliado. d. Descrição das atividades e/ou resultados da atuação das Comissões de Apoio e Qualificação da Atenção Hospitalar. 7) Humanização da Atenção a. Descrição das iniciativas e ações implementadas no período, no sentido de ampliar a humanização da atenção. 8) Inserção e Integração com a Rede de Serviços Locorregionais a. Destacar as ações realizadas com vistas à efetiva inserção e/ou integração do equipamento com a rede locorregional de serviços de saúde. 9) Demonstração do Acompanhamento da Evolução das Receitas e Despesas a. Evolução de Receitas e Despesas (Trimestral / Semestral / Anual – segundo modelo adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES/PB). MEMBROS CESPOS 94/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Planilha de Evolução de Receitas e Despesas GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ RECEITA MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ REPASSES FINANCEIROS -CONTRATO DE GESTÃO APLICAÇÕES FINCANCEIRAS DOAÇÕES OUTRAS RECEITAS TOTAL RECEITAS DESPESA PESSOAL ADICIONAIS DIVERSOS ENCARGOS FÉRIAS FGTS GRATIFICAÇÕES INDENIZAÇÕES INSS OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PROVISÃO 13ª SALÁRIO E ENCARGOS PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS RESCISÃO SALÁRIOS ORDENADOS E SALÁRIOS VALE TRANSPORTE PLANTÃO MÉDICO PLANTÃO/OUTRASC PROFISSIONAIS PRESTADOR DE SERVIÇO SUS E PRODUTIVIDADE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS PJ MEMBROS CESPOS 95/125 % Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO OUTROS MATERIAL PERMANENTE CLIMATIZAÇÃO ELETROELETRÔNICOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS MÉDICOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OUTROS MATERIAIS MATERIAIS DE CONSUMO ARTIGOS LIMPEZA/HIGIENE DIETA ENTERAL DIETA PARENTERAL ENGENHARIA HOSPITALAR ENXOVAL/ROUPARIA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MATERIAIS ESPECIAIS, ORTESE PROTESE MATERIAL DE MANUTENÇÃO MATERIAL DE CIRURGIA CARDÍACA MATERIAL DE CIRURGIA NEURO MATERIAL EXPEDIENTE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR MATERIAL RADIOLÓGICO MEDICAMENTOS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ MEMBROS CESPOS 96/125 % Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO OUTROS MATERIAIS MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS APARELHO DE ANESTESIA AR CONDICIONADO ARCO CIRÚRGICOS AUTOCLAVE CALDEIRA ELETROCARDIÓGRAFOS ELEVADORES ENDOSCÓPIO EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA EQUIPAMENTO DE RX EQUIPAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA GRUPO GERADOR RESPIRADORES SISTEMA TELEFONICO TOMOGRAFO OUTROS EQUIPAMENTOS VENTILADORES PULMONARES DESPESAS GERAIS AJUDA DE CUSTO ALUGUÉIS COMISSOES E DESPESAS BANCÁRIAS DIÁRIAS PARA VIAGENS EMPREENDER FUNDAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA IMPOSTOS E TAXAS IOF EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ MEMBROS CESPOS 97/125 % Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO ISS JUROS E OUTROS ACRÉSCIMOS PASSAGENS AÉREAS TARIFAS BANCÁRIAS TAXA ADMINISTRATIVA OUTRAS DESPESAS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONVÊNIOS CENTRAL DE AR COMPRIMIDO E VÁCUO -ALUGUEL COLETA DE RESÍDUOS COMUNS SLU COLETA LIXO INFECTANTE CONSULTÓRIA DE GESTÃO DE PROJETOS CONSULTÓRIA DE GESTÃO FINANCEIRA CONSULTORIA JURÍDICA OUTRAS CONSULTORIAS CONTROLE DE PRAGAS E DESINSETIZAÇÃO CORREIOS TELEGRÁFOS E SEDEX ENGENHARIA CLINICA SERVIÇOS EXAMES EXTERNOS DE IMAGENS EXAMES LABORATORIAIS GESTÃO DA TI GESTÃO DE PRODUTOS EM SAÚDE MEDICAMENTOS LIMPEZA CAIXA DE GORDURA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ MEMBROS CESPOS 98/125 % Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO MANUTENÇÃO PREDIAL PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO REPOSIÇÃO DE DOSIMETROS SERVIÇOS GERAIS HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM SERVIÇOS GRAFICOS SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA VIGILÂNCIA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, ASSINATURAS DE REVISTAS, JORNAIS, INTERNET E TV OUTROS SERVIÇOS CONTRATO DE FORNECIMENTO CONSUMO ÁGUA COMBUSTÍVEL ÁLCOOL COMBUSTÍVEL GASOLINA COMBUSTÍVEL GNV COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL ENERGIA ELÉTRICA GÁS GLP GASE MEDICINAIS GASOSO GASE MEDICINAIS LIQUIDO ÓLEO DE CALDEIRA RECARGA EXTINTORES TELEFONIA FIXA TELEFONIA MÓVEL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ MEMBROS CESPOS 99/125 % Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 GRUPOS DE RECEITA / DESPESA CLASSIFICAÇÃO OUTROS CONTRATOS EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MÊS 1 R$ MÊS 2 % R$ MÊS 3 % R$ TOTAL % R$ % TOTAL DESPESAS RESULTADO (RECEITAS - DESPESAS) 10) Painel de Indicadores a. Apresentar breve análise do Painel de Indicadores, acordado para este equipamento de saúde, no período de referência do Relatório de Gestão. 11) Monitoramento das Metas Quantitativas e Qualitativas a. Apresentar análise do consolidado comparativo das metas quantitativas e qualitativas, considerando os resultados alcançados no período. 12) Considerações Finais OBSERVAÇÃO: - OS RELATÓRIOS DE GESTÃO TRIMESTRAL E SEMESTRAL NÃO SUBSTITUEM O RELATÓRIO DE ATIVIDADES MENSAL E TRIMESTRAL. - QUANDO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, DEVERÃO SER ACRESCENTADAS A ESSE ROTEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, CONFORME DESCRITO NO QUADRO RESUMO DE INFORMAÇÕES DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO, ACIMA NESTE DOCUMENTO: o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis e financeiros pertinentes a unidade gerida e prova de regular publicação desses no Diário Oficial do Estado; o Extrato bancário da conta específica e demonstrativo da conciliação bancária; MEMBROS CESPOS 100/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 o Fluxo de Caixa Anual (modelo 4); o Certidões Negativas (Federal, Estadual e Municipal, CND e CRFGTS); o Prova de pagamento do 13º salário; o Painel de Indicadores (Modelo 8). MEMBROS CESPOS 101/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 MODELO 08 - PAINEL DE INDICADORES. Painel de Indicadores para o Hospital Geral de Mamanguape Indicador Mês 1 Mês 2 Mês 3 Média Período Nº Consultas Médicas em Urgência/Emergência Nº Total de Internações (Geral e por Especialidade) Nº de Partos Taxa de Cesárea Taxa de Presença de Acompanhantes nas Internações Obstétricas Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) Nº Cirurgias Eletivas Taxa de Ocupação Hospitalar (por especialidade) Tempo Médio de Permanência (por especialidade) Nº Colaboradores Totais / Leito Nº Médicos / Leito Nº Enfermeiros / Leito Roupa Lavada (kg) / Leito / Dia MEMBROS CESPOS 102/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 Indicador EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Mês 1 Mês 2 Mês 3 Média Período N Refeições Servidas / Nº Internações Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min) Densidade de Infecção Hospitalar por Cateter Venoso Central (‰) Densidade de Infecção em Ferida Cirúrgica de Procedimentos Eletivos (‰) Taxa de Absenteísmo % de Suspensão de Cirurgias Eletivas por motivos não clínicos Taxa de Mortalidade Institucional Taxa de Transferência de Pacientes Internados Taxa de Reinternação< 30 dias Preenchimento da Lista de Verificação (Checklist) de Segurança Cirúrgica - Protocolo Cirurgia Segura / OMS Usuário Satisfeito¹ Índice de Despesa com Material de Consumo / Internação (Período Corrente / Período Base) Índice de Redução do Impacto Ambiental / Internação (Período Corrente / Período Base)2 ¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão MEMBROS CESPOS 103/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 2 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 Índice de Redução do Impacto Ambiental (IRIA) IRIA = (IRCP x 33,33) + (IRCA x 33,33) + (IRCE x 33,33) 100 IRCP = Índice de Redução do Consumo de Papel IEA = Índice de Economia de Água IEEE = Índice de Economia de Energia Elétrica IRCP = [1 – (CPpc/NIpc)/(CPpb)/NIpb)] x 100 IEA = [1 – (CApc/NIpc)/(CApb)/NIpb)] x 100 IEEE = [1 – (CEpc/NIpc)/(CEpb)/NIpb)] x 100 CPpc = Consumo de Papel – em resmas no período corrente CPpb = Consumo de Papel – em resmas no período base CApc = Consumo de Água no período corrente CApb = Consumo de Água no período base CEpc = Consumo de Energia Elétrica no período corrente CEpb = Consumo de Água no período base NIpc = Número de Internações no Período Corrente NIpb = Número de Internações no Período Base MEMBROS CESPOS 104/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO VIII – ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ATESTADO Atesto para fins de comprovação nos termos do Edital nº _________, que o Sr(a) _______________________________, Documento de Identidade _______________ , representante da Organização Social de Saúde, ______________________________, CNPJ _________________, realizou visita técnica no Hospital Geral de Mamanguape, no(s) dia(s) ____________, com uma carga horária total de ____ (___) horas. __________________________________________________ Representante do Núcleo de Atenção Hospitalar MEMBROS CESPOS 105/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO ESTADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, DE E _______________________________, VISANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL GERAL DE MAMAGUAPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMAGUAPE, ESTADO DA PARAÍBA. Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, nesta cidade, neste ato, representado por seu Secretário, _________________________ 1, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo nº 150514597, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO mediante as seguintes cláusulas e condições, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Federal nº 8.080/90 Lei Federal nº 9.637/98 Decreto Federal 6.170/07 Lei Estadual nº 9.454/11 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em saúde no Hospital Geral de Mamanguape, localizada no Município de Mamanguape, Estado Da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), por meio MEMBROS CESPOS 106/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 de CONTRATO DE GESTÃO, que assegure assistência universal e gratuita à população, conforme definido em Edital e Termo de referência, que são parte integrante e indissociável deste instrumento: ANEXO I – Informações e Metas Propostas ANEXO II - Plano de trabalho anual ANEXO III – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica ANEXO IV– Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de Gestão Anexo V - Cronograma de transferência de recurso PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes declaram: I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda; II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE. III. Que ambas as partes estão cientes de todos os termos da Lei Estadual 9.454/011, notadamente os artigos 13 e seguintes da referida legislação. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual, que regem a presente contratação, as seguintes: 1 - Prestar os serviços de saúde de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde; MEMBROS CESPOS 107/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes no Estado; III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VIII – fomento dos meios para participação da comunidade; IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. 1.1 - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar: I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso; VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos. VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade; MEMBROS CESPOS 108/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual. 2 - Apoiar a integração territorial dos equipamentos visando à melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública. 3 - Apoiar e integrar o complexo regulador da SES. 4 - Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias. 5 - Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos decorrentes, observando-se o número mínimo de pesquisa de mercado, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto 6.170/07. 6 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização decorrente de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, oriunda de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, e também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores. 7 - Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes. 8 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido. 9 - Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da Comissão de Ética e Pesquisa da Unidade, da Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Estadual de Saúde. 10 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no Inventário que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA e que declara recebê-los no ato de assinatura do presente contrato, até sua restituição ao Poder Público. 10.1 A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 9.454/11, devendo ser realizada no ato da assinatura deste Instrumento. MEMBROS CESPOS 109/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 10.2 O Inventário especificará os bens, ficando a CONTRATADA responsável pela sua guarda e manutenção. 10.3 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público. 10.4 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições. 11 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado da Paraíba - hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. 12 - Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede pública e privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados da CONTRATADA; 13 - Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação da Organização Social; 13.1 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido; 14 – Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação para Auditoria do Poder Público. 15 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, e caso haja utilização necessidade de cessão de servidores efetivos e/ou concursados do Estado lotados na Unidade, esses serão pagos pelo Governo do Estado, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer MEMBROS CESPOS 110/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. 15.1 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Governo do Estado da Paraíba no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência. 15.2 A retenção prevista no item 15.1 será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. 15.3 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA. 15.4 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 15.3 o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA. 15.5 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida. 15.6 Excepcionalmente o valor retido conforme item 15.1 poderá ser reduzido mediante requerimento fundamentado formalizado pela CONTRATADA. 16 - Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado da Saúde para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO, manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas MEMBROS CESPOS 111/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE. 17 - Comprometer-se a manter como dirigente deste CONTRATO DE GESTÃO profissional com qualificação. 18 - Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com material . 19 - Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados. 20 - Utilizar sistema de informática que permita a gestão clínica, administrativa e financeira, com acesso a servidores predeterminados da SES que permitam exclusivamente consultas e geração de relatórios, que obrigatoriamente terá que ter integração com sistema utilizado e que venha a ser utilizado pela SES. 21 - adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas. 22 - publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do contrato de gestão. 23 - prestar contas Mensalmente e trimestralmente, assegurando acesso irrestrito aos Órgãos de controle externo e interno do Estado e da União, bem como à Comissão de Avaliação designada pela Secretaria de Estado da Saúde. 24 - registrar na prestação de contas, o ingresso de recursos e as despesas e demais aplicações de recursos públicos estaduais durante a execução do presente Contrato. 25 – no prazo de até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão publicar no Diário Oficial do Estado, os regulamentos próprios quanto à contratação de pessoal e de fornecimento de bens e/ou serviços, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como, o limite de remuneração a ser paga. 26 - cumprir integralmente o disposto na Lei Estadual nº 9.454/11, bem como às legislações posteriores que venha a sucedê-la. MEMBROS CESPOS 112/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 27 - Disponibilizará leitos de observação em conseqüência dos atendimentos de Urgência, por período de até 24 horas. 28 – Disponibilização diária de profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal médico, nos patamares constantes do termo de referência. 29 - Manter serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT para pacientes em atendimento, conforme termo de referência. 30 - Reduzir a procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de baixa e média complexidade. 31 - Facilitar o acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames laboratoriais e radiológicos. 32 - Prover atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência a população de qualidade e resolutivo. 33 - Garantir o 1º atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de até 12h, antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para acompanhamento ambulatorial. 34 - Permitir o direcionamento para os hospitais da rede dos casos com necessidade de internação. 35 - Identificar os usuários que realmente necessitam de cuidados hospitalares. 36 - Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência para os casos de menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência ambulatoriais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 1- Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos; 2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA; MEMBROS CESPOS 113/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 3 - Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual; 4- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Estadual 9.454/11, mediante termo de permissão de uso, conforme modelo constante do Anexo; 5 - Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Medida Provisória n. 178/2011, desde que haja manifestação de vontade por parte desses, mediante autorização governamental e observando-se o interesse; 6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnicoassistencial; 7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e respectivos anexos; 8 – Será retido 1,6% para o Fundo Empreender Paraíba, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Medida provisória nº 207, de 11/07/2013. CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão a ser nomeada por pelo Secretário de Estado da Saúde, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário de Estado da Saúde, em meio digital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades. MEMBROS CESPOS 114/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a CONTRATANTE. PARAGRAFO TERCEIRO - O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas Quantitativas, que são aquelas relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas que buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertadas à população e a satisfação dos usuários do SUS com os serviços públicos de saúde. PARAGRAFO QUARTO - Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e ou informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa. PARAGRAFO QUINTO - O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da Maternidade e da SES/PB. PARAGRAFO SEXTO - Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. PARAGRAFO SÉTIMO – Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias. PARAGRAFO OITAVO – Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou não do objeto proposto, não havendo resultados relativos ou parciais. MEMBROS CESPOS 115/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARAGRAFO NONO – O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde do hospital. PARÁGRAFO DÉCIMO - Qualquer repactuação de metas qualitativas também deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela organização social. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste CONTRATO DE GESTÃO, a importância global estimada em ___________________________, sendo o valor mensal de Custeio de ______________________. No montante global está incluso o valor que será repassado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, a título de investimentos, a qual está estimada em _______________________. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser, por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que não haja riscos para o patrimônio, e revertidos, exclusivamente, nos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO. MEMBROS CESPOS 116/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado à CONTRATADA como Unidade do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei nº. 9.656, de 03/06/98. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros. PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado. PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O primeiro repasse deverá ser executado em até 10 dias da assinatura do presente Contrato de Gestão e os demais repasses deverão ser efetuados a cada 30 dias a contar da data da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(31) de cada mês. PARAGRAFO SEGUNDO – Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2, serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2 referente ao Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida. MEMBROS CESPOS 117/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARAGRAFO TERCEIRO - As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento. PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá alterar o cronograma de transferências, caso haja mudança de procedimentos administrativos internos na SES, exigências dos órgãos de controle para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário da SES e outros que por ventura a SES julgar conveniente. PARÁGRAFO QUINTO – As parcelas relativas a investimento serão liberadas a partir da assinatura do Contrato de Gestão para possibilitar a implantação das atividades da unidade objeto deste Contrato. A liberação destas parcelas está condicionada à apresentação prévia de qualquer relatório, o qual deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da parcela inicial. PARAGRAFO SEXTO - A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra: ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO Componente FIXO 80% dos Recursos Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos PARÁGRAFO SÉTIMO - O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão corresponde a 80% do total dos recursos financeiros e será transferido com base no cumprimento geral do Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos que venham a ser aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA. MEMBROS CESPOS 118/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARÁGRAFO OITAVO - Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do componente fixo, sem outras condicionantes. PARÁGRAFO NONO - Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do valor global do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas e metas de qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às metas quantitativas estão vinculados 90% dos recursos do repasse variável, ficando os 10% restantes associados ao cumprimento das metas de qualidade. PARAGRAFO DÉCIMO - Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores pactuados, incidindo sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos pertinentes apurados para o período. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão. PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa com a contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o atual exercício financeiro: MEMBROS CESPOS 119/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB será de responsabilidade da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, conforme designado pela Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013, do Gabinete da SES/PB. PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CACG um Relatório de Atividades, a produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, e comprovações de execuções financeiras, sob pena da não liberação do repasse de recursos previstos no Contrato de Gestão. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar informações à CACG comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação de normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal e Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada; certidões negativas; documentações e comprovações de execuções econômico financeiras; indicadores de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos estipulados pela SESPB, sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as sanções e punições previstas no presente Contrato de Gestão e seus anexos. PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar prestação de contas mensal e trimestralmente à CONTRATANTE utilizando os modelos constantes do termo de referência no que atine ao processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas (MODELO 1 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS; MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA; MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO; MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA; MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS; MODELO 6 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS; MODELO 7 – ROTEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO; MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES). MEMBROS CESPOS 120/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, poderá ser atualizado e revisto, mediante prévia justificativa por escrito que irá conter a declaração de interesse de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário de Estado da Saúde, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização. PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATANTE, será permitida a alteração do CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses passíveis de ensejar rescisão contratual prevista no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a rescisão dos termos de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à Organização Social direito à indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93. MEMBROS CESPOS 121/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão se dará por ato do titular da CONTRATANTE, após manifestação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão e da Procuradoria Geral do Estado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO QUARTO - O ressarcimento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO ficará condicionado (i) à apresentação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) devidamente homologados pelo órgão do Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato de Classe, bem como à comprovação do cumprimento das obrigações de entrega de guias para levantamento de FGTS e para habilitação ao Seguro Desemprego, se for o caso, ou (ii) à apresentação de documento comprobatório do pagamento judicial de tais haveres, ficando vedado o ressarcimento de quaisquer valores decorrentes da mora no pagamento das verbas resilitórias, como por exemplo, as penalidades previstas no art. 477, §8º e no art. 467, caput, da CLT e a indenização substitutiva do Seguro Desemprego. PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de rescisão amigável, por conveniência da Administração, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa por parte da CONTRATANTE, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado da Saúde, nos termos do art. 79, §1º da Lei nº. 8.666/93, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES MEMBROS CESPOS 122/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, e da Medida Provisória n. 178/2011, quais sejam: I - Advertência; II - Multa, no valor de 5% (dois e cinco por cento) sobre o valor mensal de transferência de recursos orçamentários, estipulada pela CONTRATANTE, dependendo da gravidade da infração, a ser cobrada nos termos da legislação estadual; III - Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. V - Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado da Paraíba. VI - Aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas de produção ou das metas de qualidade PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “II”. PARÁGRAFO TERCEIRO - Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde. MEMBROS CESPOS 123/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das transferências devidas em decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa. PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA. MEMBROS CESPOS 124/125 Comissão Especial de Seleção Pública PROCESSO Nº 150514597 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 001/2014 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas da CONTRATADA no Diário Oficial do Estado, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. João Pessoa, de de . Contratante Contratada TESTEMUNHAS: 1 - ___________________________________________ 2 - ___________________________________________ MEMBROS CESPOS 125/125