oRDEM DE SERVIqO N.o ls/2014 Regulamento de Propinas da Universidade de Evora Artigo 1. Propina l. Pela matricuta em ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, Mestre ou Doutor, bem como em cursos n5o conferentes de grau,6 devida uma taxa de frequ6ncia designada propina, de acordo com o estipulado na Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, em particular do seu artigo 160 e em conformidade com o disposto pela Lei no 4912005, de 30 de Agosto, sem prejuizo de outras taxas aolic6veis. 2. Propina 6 a taxa devida pelo estudante como contraPartida da disponibilidade do servigo ,,ensino", independentemente do seu efetivo beneficio. Os alunos matriculadosem qualquercurso da Universidade de Evora s5o considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem inscrig6es, ou requeiram creditageo ou apresentem projeto de tese/dissertaqio/trabalho projeto/estagio ou qualquer outro ato curricutar. 3. o pagamento de propina 6 obrigat6rio para todos os estudantes de cursos, independentemente da sua eventual condiqao de bolseiros (art.o 20.'da Lei n." 37/2003 de 22 de Agosto). Artigo 20 valor da propina l. valores das propinas do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (lociclol e de mestrado integrado: 1.1, Nos termos do art.o 82o n.o 2 al. g) do Regime Juridico das Instituigoes de Ensino Superior (RJIES) e do art.o 13o n." 2 al. g) dos Estatutos da UE, as propinas do 1o ciclo e mestrado integrado sao aprovadas anualmente pelo Conselho Gerat, sob proposta do Reitor e divulgadas anualmente por despacho reitoral; 1.2 Depois da entrega da dissertageo/trabalho projeto/relat6rio de estegio no Mestrado Integrado, n5o s5o devidas propinas no ano tetivo subsequente, no qual o aluno dever6 estar inscrito, at6 realizar as provas piblicas. Valores de propinas dos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre (2o ciclo) e ao grau de doutor (3." ciclo): 2.1. Nos termos do art.o 820 no 2 alinea g) do Regime Juridico das InstituiqOes de Ensino Superior (RJ IES) e do art." 13" n" 2 alinea g) dos Estatutos da UE, as propinas dos cursos/edig6es de 20 e 30 ciclos s6o aprovadas anualmente peto Conselho Geral, sob proposta do Reitor e divulgadas anualmente atrav6s dos Editais de abertura dos cursos; 2.2. Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, que conjugados com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado sejam indispensiveis para o acesso ao exercicio de uma atividade profissionalr 6 igualmente fixado nos termos previstos para o 1'ciclo, em conformidade com o exposto no n.o 2 do art.o 27.'do Decreto-Lei N." 7412006, de 24 de Margo, repubticado pelo Decreto-Lei no115/2013 de 7 de agosto; 2,3. O adiamento da conclusSo do ciclo de estudos, ap6s o termo da sua duraq5o, implica a inscrigio no novo ano letivo, sujeito ao pagamento de propina de ano adicional estabelecido anualmente em despacho reitoral, nos termos do no 7", do artigo 2.4. Apris entrega da dissertagSo/trabalho projeto/relat6rio de entrega da tese no 3o estigio no l2'; 20 ciclo e da ciclo, nio s5o devidas propinas, sendo que todos os estudantes de ingresso ou reingresso em 10 ano ficam sujeitos ao pagamento das seguintes propinas antes de requerem a admisseo a provas piblicas: a) Da propina dos dois primeiros anos letivos no caso de cursos de 30 ciclo b) Da propina do primeiro ano letivo no caso de cursos de 20 ciclo. 2.5. Excetuam-se do ponto 2.3 o adiamento do prazo de entrega decorrente dos casos de licenga de maternidade ou paternidade, em que h6 direito d prorrogaqao de prazo nos termos legais e os casos de gravidez de risco ou de doenqa, n5o podendo este prazo ser superior a 6 meses, mediante apresentagao de requerimento a ser entregue nos SAC no prazo m6ximo de 30 dias ap6s a ocorr6ncia, devidamente instruido com os documentos comprovativos (certidSo de nascimento ou atestado m6dico). Ap6s o adiamento obtido nestas condiq6es, no caso do estudante pretender a extens6o do adiamento da conctusao do ciclo de estudos, ter5 que requerer inscrigao em ano adicional, sujeito ao pagamento das respetivas propinas vincendas ap6s a data da inscrigSo; O valor da propina de cursos nio Gonferentes de grau 6 aprovado pelos 6rg5os competentes da Universidade de Evora e divulgados anualmente atrav6s dos Editais de abertura dos Cursos. 4. O montante das propinas 6 independente do nimero de ECTS obtido em creditagao bem como do n[mero de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito at6 um m5ximo de 72 ECTS/ano, exceto no 1o ano de ingresso em que no m6ximo o estudante s6 se pode inscrever a 50 ECTS no 1o ciclo e Mestrado lntegrado. 5. Os alunos de 2. e 3. Ciclo, os 72 ECTS referido no ponto anterior neo contemplam os ECTS da tese/dissertaqio/trabalho projeto/estigio. Artigo 3.' Prazos e Modalidades de Pagamento l. A propina de cada ano letivo pode ser paga de uma s6 vez, no prazo de pagamento da la prestaqao, com um desconto de 2. 10o/o sujeita is restriq6es legais. A propina do ano letivo pode tamb6m ser paga em seis prestag6es de igual valor, nos seguintes Drazos: a) A b) A segunda prestaqSo dever6 ser paga at6 30 de c) A terceira prestagio dever6 serpaga at631 dejaneiro; d) A quarta prestagao at6 31 demarqo; e) A quinta prestaqSo at6 30 de abril; fl A sexta prestaqSo at6 primeira prestaq6o dever6 ser paga at6 30 de setembro; novembro; 3l de maio. os estudantes que efetuem matricula ou inscrig6es, ap6s os prazos definidos no ponto 2, dever;o at6 ao final do m6s em que efetuam a matricula proceder ao pagamento das prestaq6es vencidas, sem encargos adicionais. O valor das prestaq6es devidas em cada ano letivo em cada um dos <ursos, deverSo ser consu ltadas pelo estudante no Sistema de InformagSo Integrada da Universidade de Evora (SllUE). 5. No caso de cursos a iniciar no semestre par, a primeira prestaqio dever5 ser efetuada: at6 31 de marqo, sendo as prestaq6es seguintes pagas de acordo com o plano definido no ponto 2 com as necess6rias adaptaE6es. 6. Se a duragio do curso for de tras semestres, as propinas devidas no 2o ano letivo, devereo ser pagas em prestaq6es de igualvalor, nas tres primeiras prestagoes definidas no ponto 2. 7. Cursos nao conferentes de grau com 20 a 30 ECTS o pagamento 6 efetuado em prestaq6es de igual valor, nos prazos definidos no ponto 2, para as tr6s primeiras prestag6es. Nos cursos com menos de 20 EcTs, o pagamento 6 efetuado numa s6 prestaqeo at6 ao iltimo dia do m6s em que o curso se inicia, n5o podendo o pagamento ser efetuado ap6s o termo do curso. Estudantes do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor que requeiram admissSo ao abrigo do Regime Especial de apresentagSo de tese, referido no artigo 33'do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o pagamento da propina devida 6 efetuado, na integra, no ato do registo da tese. O pagamento de cada prestaqSo s6 poder6 ser efetuado ap5s pagamento das prestag6es antecedentes. 10. A conclusao de qualquer ciclo de estudos implica o pagamento de todas as prestag6es, taxas ou seguro escolar que ainda se encontrem por liquidar. Assim, a emissio de diplomas, certid6es ou a tramitagio do processo de provas priblicas esti condicionada ir pr6via liquidag6o dos montantes em divida. 11. No caso do estudante que entregue a dissertagao/trabatho projetoi relat6rio de estegio ou tese e requeira provas piblicas sendo devedor de propinas, o processo de tramitagSo de provas priblicas sr6 poderi ter inicio ap5s regularizagSo da divida, a qual ter6 de ocorrer no prazo m6ximo de 90 dias ap6s entrega do requerimento de admissSo a provas, sendo a matricula anutada ap6s esse prazo. 12. O pagamento das propinas de anos letivos adicionais no 2o e 30 ciclo, para conctusSo de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e doutor, deve ser efetuado nos prazos definidos no ponto 2., sendo devidas as prestaq6es vencidas atd d data de entrega da disserta96o/trabalho projeto/relat6rio de est6gio de mestrado ou tese de doutoramento, desde que efetuada nos termos dos regulamentos dos ciclos de estudo em vigor. Artigo 4.' Formas de pagamento das ProPinas O pagamento deve ser efetuado, preferenciatmente, utilizando a rede de Caixas Automdticas Multibanco, ou processo equivalente atrav6s do Homebanking/lnternet. 2. Excetua-se do exposto no ponto 1 os seguintes casos: a) Estudantes estrangeiros residentes em Portugal, que podem efetuar o pagamento em numerdrio na Tesouraria sita nos Servicos Acad6micos da Universidade de Evora; b) Estudantes residentes fora de Portugal que o poderao efetuar por transfe16ncia banc6ria sendo obrigat6rio o envio de comprovativo da transfe16ncia para [email protected] , c) e [email protected] sob pena do pagamento neo ser considerado; Em casos excecionais de impedimento de pagamento eletronico seo aceltes pagamentos por cheque ou nume16rio na Tesouraria da Universidade de Evora. A informaqSo necess6ria para proceder ao respetivo pagamento por Muttibanco (nrimero da Entidade, refer€ncia e valor) est6 disponivel no Sistema Informetico Integrado da Universidade de Evora (SllUE) atrav6s do endereqo http:rysiiue.uevora.ot. O tatao emitido pela Caixa Autom6tica de luluttibanco e o documento impresso do pagamento por Internet fazem prova do pagamento, devendo por isso ser conservados, podendo o estudante obter no Sistema Informetico Integrado da Universidade de Evora (SllUE) atrav6s do htto://siiue.uevora.pt endereqo a fatu ra respetiva. Artigo 5.' Bolseiros l. os candidatos ou estudantes bolseiros de outras instituig6es (FCT, IPAD, Embaixadas dos paises do CPLP, etc) devem apresentar declaragio comprovativa dessa condigSo nos Servigos AcadSmicos' at6 dia 30 de setembro de cada ano letivo. A todos os candidatos e estudantes bolseiros n5o s5o apliciveis as penalizag6es estabelecidas no artigo 6.0 deste Regulamento, at6 ser proferida decisSo sobre a candidatura devendo o estudante bolseiro de outras instituiqdes entregar nos SAC comprovativo dessa decisdo no prazo de 30 dias ap6s deliberaq;o. No caso de bolseiros, dos Servigos deAgio Sociat da Universidade de Evora UE, as penaliza96es n5o s5o 3. Os estudantes a quem for e do FASE- apliciveis at6 atribuigSo da bolsa de estudos. indeferida a concessSo da bolsa, tem 30 dias ap6s a data da notificaqio do indeferimento para entregar comprovativo do indeferimento da bolsa, podendo neste prazo: a) liquidar a divida das prestag6es vencidas sem pagamento da taxa dejuro ou b) requerer a anulaqSo da matricula, ficando desobrigado do pagamento das prestae6es vencidas e vincendas de propina., sendo consideradas sem efeito todas as aprovaC6es em unidades curriculares e creditaqdes obtidas. Caso assim proceda, poder6 requerer a inscrigdo nas unidades curriculares em que obteve aproveitamento como inscriq6es em unidades curricutares isoladas, mediante o pagamento das respetivas propinas. Ap6s os 30 dias da notificaqao do indeferimento, os estudantes se16o considerados devedores e ficam sujeitos as penatizaq6es previstas no arto 60. 4. Nenhuma certidao de aproveitamento em unidades curriculares do curso ou diploma de conclusSo poder6 ser emitido enquanto nio for proferida decisSo sobre a candidatura ou atribuida a bolsa de estudos. 5. No caso de estudantes bolseiros dos Servigos de Agio Social da Universidade de Evora UE, n5o 6 necess6rio a apresentageo do comprovativo de candidatura i e do FAsE- bolsa, de seu deferimento ou indeferimento. Artigo 6.' Penaliza96es pelo incumprimento dos pagamentos devidos l. Nos termos do art.o 29o da Lei no 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina devida, nos montantes e nos prazos estabelecidos, implica: a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigagao se reporta; b) A suspensSo da matricula e da inscrig6o anual, com a privaqSo do direito de acesso aos apoios sociais at6 regularizaq;o dos d6bitos, acrescidos dos respetivos turos, a taxa legaI em vigor, no mesmo ano letivo em que incorreu o incumprimento da obrigagSo. 2. A suspensSo da matricula e da inscrigSo anual acarreta: a) A neo-aceitaqao de qualquer inscrigio ou de qualquer avaliaqao, constantes dos calend6rios escolares; b) A interdi95o de acesso a plataforma de e-learning (Moodle) e ao registo acad6mico do estudante no sistema de informag5o integrado da Universidade de Evora; c) A n5o emiss6o de qualquer diploma ou certid6o de conclusio, ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso acad6mico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a divida, nomeadamente certificado de habilitag6es, aproveitamento escolar ou termo de creditaQSo; d) O nao envio de processo para outras instituiq6es em que o estudante seja colocado por transfer€ncia. 3. Os estudantes que ao abrigo de Protocolos n6o procedam ao pagamento de propinas na Universidade de Evora, ou os estudantes cuja propina 6 paga por outras Instituig6es mediante emissSo de fatura pela Universidade de €vora, neo estao sujeitos ds penalizag6es acima referidas, desde que os pagamentos i Universidade de Evora sejam efetuados em conformidade com o acordado. Nos casos em que as Instituiq6es venham a indeferir obrigado 4. A a o pagamento o estudante fica regularizar a propina em divida. regutarizagio das dividas deverS, obrigatoriamente, ocorrer atla l5 dejulho do ano letivo a que se reporta, salvo se o estudante aderir ao plano pagamento faseado de propinas em conformidade com o arto 7o. A matricula dos estudantes em divida ap6s essa data ser6 anulada por despacho do Reitor. No caso de reingresso, mudanga ou ingresso em outro ciclo de estudos o estudante s6 poder6 efetuar matricula ap6s proceder i tiquidaqSo total das propinas em divida ou aderir ao ptano pagamento faseado de propinas em conformidade com o arto 70. O vator de propina em divida ser6 acrescido dos juros de mora legais ap6s o t6rmino do prazo de pagamento, nos termos de despacho Reitoral a ser publicado anualmente. Artigo 7," Pagamento Faseado de Propinas em atraso de anos letivos anteriores l. A regularizagao da propina em divida de anos letivos anteriores acrescida das taxas de em vigol pode ser efetuada na totalidade ou de forma faseada, devendo juro de mora o estudante, neste caso, aderir ao plano de pagamento faseado de propinas atrav6s da formalizagSo do pedido na Tesouraria sita nos Servigos Acad6micos. o n5o <umprimento das prestaq6es estabelecidas nesse plano, te16 as penalizag6es previstas no artigo 60 deste regulamento. Para a divida de um ano letivo s6 pode ser feito um fnico plano de pagamento, neo sendo possivel 1 requerer novo plano para o pagamento do mesmo ano em divida. 4. Ao aderir ao plano de pagamento faseado, a aplicagio dejuros de mora ao quantitativo em divida ser5 suspensa, ficando o estudante sujeito ao patamento de prestag6es mensais, a serem pagas at6 ao uttimo dia de cada m€s, desde a data em que o estudante 6 notificado da decisSo para aderir ao plano at6 ao mds dejunho. O montantea que se rePorta o Plano pagamento faseado' ter6 que ser liquidado na totalidade no ano letivo a que adere ao plano, sendo o valor a pagar em cada prestaeao proposto pelo estudante e aprovado superiormente. 5. O estudante que adere a um ptano de pagamento 6 igualmente devedor das prestaq6es da propina do ano letivo em curso correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreve. Os estudantes com divida no p16prio ano letivo podem aderir ao plano pagamento faseado a partir de 15 de julho desse mesmo ano letivo, de forma a poderem efetuar inscriqoes no ano letivo subsequente, ficando sujeitos ao exposto nos pontos 4. e 5. 7. As inscrig6es efetuadas decorrentes da ades6o ao plano pagamento faseado, ficam condicionadas ao cumprimento do respetivo plano, sendo as mesmas anuladas nos 30 dias ap6s o incumprimento do plano de pagamento faseado. 8. Ao estudante de 20 ou 3o ciclo que adira ao ptano pagamento faseado, n6o poderS ser dado inicio ti tramitagSo do processo de provas priblicas enquanto o plano n5o for cumprido e a divida regularizada. Artigo 8." Anulageo da matricula/lnscrigio 1, o estudante que desista da frequ6ncia do curso em que est6 matriculado/inscrito em qualquer curso da Universidade de Evora deve atrav6s de requerimento dirigido ao Reitor, solicitar a anulagSo da matricula ou das inscrig6es at6 31 de outubro do respetivo ano letivo, perdendo consequentemente o vinculo i Universidade de Evora, nio sendo considerado devedor das prestag6es vencidas e vincendas desse ano letivo, sendo contudo devedor da taxa de matricula no caso de ingresso ou reingresso. Apris o prazo estipulado no ponto anterior, a anulagSo de matricula requerida pelo estudante no ano letivo corrente nao o dispensa de ser considerado devedor da totalidade da propina e do vinculo i InstituigSo durante esse ano letivo. Excetuam-se os casos dos estudantes de 2o ou 8 3o ciclo que concluam a parte curricular no final do semestre impar e n;o pretendam a obtenc;o do grau de mestre ou doutor, mas apenas obter o diploma de curso de mestrado ou doutoramento, podendo requerer a anulagSo de inscrig6es no semestre par at6 28 de fevereiro, sendo sujeito ao pagamento das primeiras tres prestag6es definidas no arto 3o no ponto 2. 3. No caso do estudante que efetue matricula de ingresso ou reingresso ap6s 31 de outubro, aplicar-se-6 o disposto do no 1 quando a anulag6o for requerida nos 30 dias subsequentes a data de matricula e os termos do no 2 ultrapassado aquele prazo. Se o estudante neo requerer por escrito a anulagSo da matricula/inscrig6es, se16 considerado devedor da totalidade da propina do ano letivo em causa, sendo a matricuta anulada ap6s 15 de julho desse ano letivo, nos termos do exposto no arto 6o. Excetuam-se os casos de recolocaqSo no 6mbito do concurso nacional de acesso (1o ciclo e Mestrado Integrado), de acordo com legislaqSo aplic;ivel, n6o sendo devidas as prestaq6es vencidas e vincendas. No caso dej6 terem sido efetuados pagamentos de prestaq6es de propinas 6 devida a transfe16ncia de verba para a instituigio em que o estudante foi recolocado. Artigo 9." Reingresso, Transfer6ncia e Mudanga de curso e curricu[ares t. Aos estudantes que ingressem no 1.'Ciclo ou Mestrado integrado no segundo semestre, pelo regime de reingresso, transferincia ou mudanga de curso, aplica-se o valor de propina minima. O pagamento dever6 ser efetuado em prestaE6es de igual valor nos prazos estiputados para as tr6s iltimas prestag6es definidas no ponto 2. do art.o 3." o estudante de 2.' e 3,' ciclo que reingresse, nos prazos estabetecidos no calend6rio escolar, est6 sujeito ao pagamento das propinas definidas anualmente em despacho reitoral para reingressos no 2o e 3o ciclo. Nas mudangas de (urso internas no mesmo ciclo de estudos, o estudante fica sujeito ds propinas do curso/edrgSo e ao plano de pagamentos do curso para o qualfoi autorizada a mudanqa, sendo o valor das propinas j6 pagas nesse ano letivo transferidas para o vator da propina devida no curso para o qual mudou. Nas mudanqas curriculares, decorrentes de reestruturag6es de cursos ou de cursos terminais ndo acreditados, os estudantes mantem as condiq6es do curso em que ingressaram (valor de propinas e /{' prazos limites de entrega de tese/dissertaq6o/trabalho projeto/relat6rio est6gio), sendo os valores das prestaqOes pagas e das prestag6es vincendas transferidas para o novo curso. Artigo 10o Inscrigio em unidades curriculares isoladas - Estudantes externos O valor da propina a aplicar aos estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas 6 determinado em funcSo do nimero de ECTS das unidades curriculares e do valor por ECTS estipulado anualmente em despacho reitoral. caso o estudante obtenha creditagSo de unidades curriculares isoladas num curso de p6s-graduagdo em que tenha ingressado, poder6 requerer uma dedugio na propina, proporcional e calculada pelo ouociente entre os ECTS creditados e os ECTS totais do curso. Estao isentos do pagamento de propinas como estudantes externos, os estudantes matriculados ao abrigo de protocolos de cursos de 2.' ou 3." ciclo em associaqSo, desde que tal esteja previsto no protocolo. Artigo 11o Inscrig6es em unidades extracurriculares l. A inscrig5o a mais de 72 ECTS, em unidades extracurriculares (unidades curriculares que nio pertencem ao plano de estudos em que o estudante est6 matricutado) estd suieita ao pagamento de propinas estipuladas anualmente em despacho reitoral, Caso o estudante obtenha creditagSo as unidades extracurriculares num cu rso de pos-graduagao em que venha a ingressar, poder6 requerer uma dedugio na propina, proporcional e calculada pelo quociente entre os ECTS creditados e os ECTS totais do curso, desde que os ECTS extrac u rricu lares tenham sido pagos. Artigo 12." Regimes especiais de propinas 1. De acordo com a atinea a) do n.o 2. do art'o 35." da Lei n'37/2003 de 22 de Agosto, ser6 atribuido um apoio especi{ico aos estudantes ao abrigo da seguinte regulamentag6o: 10 a) Antigos Combatentes de operag6es militares e seus filhos - Decreto-Lei n.'358/70 de 29 de Julho e legislagSo comptementar (P ortaria n.o 44517lde 20 de Agosto) e Deficientes das Forgas Armadas - Decreto-Lei n" 43/76 de 20 de Janeiro (n.o 6 do art.o 14.') - os estudantes candidatos a este apoio especifico, a atribuir peto Minist6rio da Defesa d Universidade de Evora, devem entregar anualmente, os seguintes documentos originais, sob pena do processo n6o ser enviado ao Minist6rio da Defesa: i, Declaraceo emitida pela Unidade, Estabetecimento ou orgeo Militar, conforme modelos anexos a Portaria n .'44517L,de20 deAgosto, que ateste a quatidade de combatente, com as especificaq6es referidas no n.o l do Decreto-Lei n.'358/70, de 29 de Julho, e no Portaria supracitada (DeclaragSo exigida apenas no ii. 1o n.o 3 da ano de inscriqao); Quando aplic5vet, documento comprovativo da qualidade de deficiente das Forgas Armadas, nos termos do Decreto-Lei n." 43/76, de 20 de Janeiro; iii. Certid6es do domicilio fiscal do estudante e do progenitor de quem adv6m o direito ao apoio especifico, emitidas pela Diregio Geral de Finangas; iv. Declaraq6o (negativa) de Rendimentos de lRS, ou qualquer outro documento que justifique que o candidato se encontra em condiqdes de reclamar do pai, combatente ou ex-combatente, o dever de este prover ao seu sustento e educaCao; b) Agentes de Ensino - Decreto-Lei n.o 524173 de 13 de Outubro (art." 2.") - os estudantes dos cursos elegiveis, candidatos a este apoio especifico, devem entregar anualmente: Declarag6o, emitida pela DiregSo Regionat de Educaqio, em como se encontram abrangidos pelo disposto no n.o I do Despacho conjunto n." 320/2000 de 2l de Mar9o. Consideram-se cu rsos elegiveis, para os feitos previstos no Decreto-Lei n.'524173, de 13 de Outubro, aqueles que estao previstos no ponto 2. do Despacho Conjunto n.0335/98, de 14 de Maio; [. At6 receqso da relaqSo nominal das candidaturas deferidas e indeferidas a ser remetida peta DiregSo Geral de Ensino Superior, os estudantes candidatos a este apoio neo poderao requerer certidSo de conclusSo de grau. c) Docentes do Ensino Superior - ao abrigo do art.o 4." do Decreto-Lei n." 216/92 de 13 de Outubro, 6 concedida isengao de propina do ciclo de estudos aos docentes de carreira da Universidade de Evora. Aos docentes das outras Instituic6es de Ensino Superior, pubticas ou 11 privadas, neo ser6 exigido o pagamento das propinas devidas, caso estes entreguem uma Declaraqio, da Instituigao onde exercem funE6es de doc6ncia, nos termos da qual esta se obriga ao pagamento das propinas do seu docente 2. Estudantes funciondrios da U.Evora - i Universidade de Evora. os funcion6rios da Universidade de €vora, poderSo obter isenqSo ou redugSo da propina do ciclo de estudos em que ingressem, desde que autorizados peto Conselho de Gestao e em fungSo das 6reas dos cursos, que, sob proposta das Unidades Org6nicas e Serviqos, tenham sido autorizadas pela Reitora. A isenqao ou reduqio aptica-se apenas uma inica vez durante o periodo da duragio normal do ciclo de estudos. No caso de funcion5rios que jii estejam a frequentar um ciclo de estudos, ou que venham a requerer um ano adicional para a sua conclusSo, poder5o beneficiar da isenqao ou redugSo das propinas vincendas, nos termos acima definidos, Propina Minima de lo €iclo: aos estudantes do 1.o cicto e Mestrado Integrado a quem falte, para conclusSo do cicto de estudos, no m6ximo at6 3 unidades curricutares, as quais n5o podem exceder um total de 30 ECTS,6 cobrada a propina mintma de 1o ciclo, correspondente ao valor fixado nos termos do n.o 2 do art.o 15" da Lei n.'3712003, definida anualmente em despacho Reitoral. Os estudantes apenas podem beneficiar desta propina durante um ano letivo mediante entrega de reouerimento. Propina de Professor Cooperante: o estudante que requeira anualmente o estatuto de Professor Cooperante, nos termos definidos na respetiva regulamentag6o, fica sujeito ao pagamento de 500/o da propina devrda no ano letivo em que requer o estatuto. Estudantes em regime de tempo parcial: o estudante que requeira o estatuto de estudante em regime de tempo parcial at6 30 de setembro, nos termos definidos na respetiva regulamentaqao, fica sujeito ao pagamento da propina defrnida anualmente em despacho reitoral. b. Propina de Regime Especiat de apresentagSo de tese: o estudante que requeira provas piblicas para obtenqao do grau de doutor ao abrigo do artigo 33" do Decreto-Lei U5/2013, de 7 de agosto, fica sujeito ao pagamento de 7. 600/o da propina do 3o ciclo em que requer provas. InscrigSo em ano adicional no 20 e 30 ciclo: O estudante que neo conclua a parte curricular do curso ou nio proceda d entrega da dissertaqao/trabalho projeto/relat6rio est5gio ou tese de doutoramento, nos prazos estabelecidos no regulamento dos respetivos cictos de estudos, poder6 requerer inscriqSo num ano letivo adicionalat6 30 de setembro, ou at6 a 3l de margo no caso do curso terminar no final do semestre impar. A propina devida pelo ano adicionat 6 definida anualmente em despacho reitoral, devendo ser paga nos prazos estabelecidos no arto apenas das prestag6es vencidas at6 3o. O estudante 6 considerado devedor a data de conclusao da parte curricular e entrega dissertagSo/trabalho projeto/relat6rio est6gio ou tese de doutoramento nos termos dos respetivos regulamentos dos ciclos de estudo. 8. outros regimes especiais: em regulamentaqSo especifica, a publicar anualmente em despacho reitora{, poder6o ser definidos outros regimes especiais de propinas, os quais ficam sujeitos aos prazos de pagamento definidas no arto 30 deste Regulamento, 9. Os regimes especiais definidos neste artigo, nio podem ser acumulSveis e estSo sujeitos a entrega de requerimento nos Servigos Acad6micos da Universidade de Evora ou atrav6s de requerimento on-line disponivel no perfil do estudante no Sistema de InformagSo lntegrado, at6 30 de setembro do respetivo ano letivo, ou nos 10 dias ap6s efetuada a matricula, caso a mesma seja posterior a esse orazo. Artigo l30 Exceg5es no pagamento de propinas Protocolo com outras Instituig6es: poderSo beneficiar de isengSo ou redugSo de propinas, estudantes de 20 ou de 3o ciclo, que se encontrem abrangidos por protocolos estabelecidos entre a Universidade de Evora e a Instituicao a que os mesmos pertenqam. Para tal deverao entregar nos Servicos Acad6micos at6 30 de setembro do ano letivo em que ingressam, ou nos 10 dias ap6s data da matricula se a mesma for ap6s esse prazo, requerimento a solicitar a isengSo ou redugSo de propina ao abrigo do protocolo, o qualdeve ser anexado ao requerimento. Protocolos de cursos em associaqSo: os estudantes de cursos de 2o ou 3o ciclo em associaqSo poderSo estar matriculados na Universidade de Evora e efetuar o pagamento das propinas numa das Instituiq6es parceiras, a ser definido no Edital de cada edig6o. 3. Propinas pagas por Entidades Patronais mediante emissSo de fatura: Os estudantes cujas propinas s5o pagas d Universidade de Evora pelas Entidades Patronais ou outas Instituiq6es, deverSo entregar nos S€rviqos Acad6micos, at6 dia 30 de setembro de cada ano letivo ou 10 dias ap6s data da matricula, caso esta seja realizada ap6s esse prazo, uma DeclaragSo da respetiva Instituiqao referindo o montante de propina a ser suportado e a informagSo para emisseo da faturagao e instituigdo (NlF e morada). No caso de bolseiros da FcT, em que a bolsa 6 paga diretamente a Universidade de Evora, os 13 estudantes serSo considerados dispensados do pagamento de propinas durante 4 anos letivos, mediante a entrega anu al da Dectaraqio da FCT que comprove o pagamento da bolsa d Universidade de Evora, podendo os mesmos inctuir as propinas da inscrigSo em ano adicional. Caso o estudante bolseiro desista do doutoramento, fica obrigado a restituir, o valor da propina devida no ciclo de estudos na Universidade de Evora em que se matriculou. 5. Os estudantes em mobilidade n5o estSo sujeitos ao pagamento de propinas peta inscriqio nas unidades curriculares previstas no "Learning Agreement" aprovado peto Conselho Cientifico da Unidade 0196nica do curso em que o a{uno ser6 matriculado e inscrito na Universidade de Evora. No caso do estudante pretender frequentar unidades curriculares nao contempladas no "Learning Agreement", fica sujeito a pagamento de propinas devidas em inscriqio em unidades curriculares isoladas. Considera-se estudante em mobilidade, o estudante matrlculado em outra Instituiqao de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, que venha d Universidade de Evora realizar um periodo de estudos inferior a um ano letivo ao abrigo de um acordo de mobilidade e respetivo "Learning Agreement", nao tendo em vista a obtenqSo do grau na Universidade de Evora. Artigo 14. Outros pagamentos S6o ainda devidos os seguintes pagamentos; a) P16mio anuatde seguro escolar, a pagar no ato de pagamento da primeira prestaqao de propinas, em montante estipulado anualmente por Despacho Reitoral; b) Taxa de matricula e administrativa, a pagar no ato de matricula, sendo iguatmente devida no ato de reingresso, mudanga de curso ou transfer6ncia de acordo com os montantes estipulado anualmente por Despacho Reitorat. A aplicaqao da taxa de matricula nos cursos em associaqeo est6 sujeita i aprovagSo da sua aplicagSo pelas instituiq6es parceiras; c) Penalizag5es por atos curriculares realizados fora de prazo, constante da tabela de emolumentos aprovada anualmente pelos 6rgios legal e estatutariamente competentes; d) Outros montantes previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade de Evora aprovada anualmente pelos 6rg5os tegais e estatutariamente competentes e pubticada anualmente em Despacho Reitoral e em Didrio da Republica. Artigo 15.o Ambito de aplicag5o O presente regulamento entra em vigor d data da sua publicagSo e aplica-se a todos os estudantes inscritos na Universidade de Evora em cursos de 1. ", 2.' e 3.'Ciclos, bem como cursos nao conferentes de grau. Artigo 16.0 Contagem dos prazos Todos os prazos fixados nesta Ordem de Servigos sao continuos, n5o se suspendendo nos s6bados, domingos e feriados. Artigo 17.o Disposig6es finais E revogada a Ordem de Servigo no 11/2013, de 14 de agosto, com a redaeeo dada pelas Ordens de Servigos nos 11-R/2013, 11 de outubro e l1-A/2014, de 8 de maio. Univenidade de Evora. 22 de Julho de 2014. A Reitora /.-,Q[r r.- Ana Costa Freitas 15