CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 14/2008, DE 25 DE JULHO DE 2008 Regulamenta o planejamento, acompanhamento e registro das Atividades Complementares, necessárias à integralização curricular dos cursos de graduação do UNIPÊ. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, no uso de suas atribuições, conferidas no Art. 15, inciso XIII, combinado com o Art. 36, do Estatuto do UNIPÊ, considerando que as Atividades Complementares têm sua obrigatoriedade estabelecida nas Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores, atendendo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de nº 9.394/96, a qual, em seu Art. 3º, inciso X, ressalta a “valorização da experiência extraclasse”, e no Art. 53, inciso II, estabelece que os currículos dos cursos e programas das IES observarão as diretrizes gerais pertinentes; considerando que, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2/2007, os Estágios e Atividades Complementares dos cursos de graduação não deverão exceder a 20% da carga horária total dos cursos, RESOLVE, “ad referendum” do CONSEPE, Art. 1º As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores e implementadores do perfil do formando, contemplarão o aproveitamento de conhecimentos, habilidades e competências, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância. Parágrafo único. As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do UNIPÊ serão limitadas ao máximo de 10% da carga horária total do curso, e obedecerão à tabela do Anexo I desta Resolução. Art. 2° Será incumbência do Coordenador de Curso e/ou do CoordenadorAdjunto implantar, coordenar e acompanhar o cumprimento das Atividades Complementares, inclusive propondo normas suplementares, para atender à especificidade de cada curso, a serem expedidas pelo Reitor do UNIPÊ, respeitado o que prescreve esta Resolução. Art. 3º As Atividades Complementares não poderão constituir justificativa para compensar faltas em componentes curriculares obrigatórios. Art. 4º Constituem objetivos fundamentais das Atividades Complementares: I - enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, por meio da formação profissional, cultural e social, ampliando os horizontes do conhecimento para além da sala de aula e do ambiente interno da IES; II - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a participação em atividades de ensino e técnico-científicas, de pesquisa e de extensão; III - favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais nos mais diversos contextos da sociedade; IV - aprofundar a interdisciplinaridade do currículo; V - estimular práticas de estudo independentes, dentro ou fora do ambiente de ensino superior; VI - promover a progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno. Art. 5º As Atividades Complementares estão classificadas em cinco grupos, conforme a tabela do Anexo 2 desta Resolução: I - Atividades de Ensino e TécnicoCientíficas; II - Atividades Assistidas; III - Atividades de Extensão; IV - Atividades de Pesquisa; e V - Atividades de Vivência Profissional e Complementar. I - Atividades de Ensino e Técnico-Científicas: visitas técnicas com apresentação de relatórios ou diário de campo; trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos nacionais, na área de graduação; trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos internacionais na área de graduação; trabalhos apresentados em eventos municipais, regionais e nacionais; trabalhos apresentados em eventos internacionais; resumos publicados em anais; cursos realizados em áreas afins; cursos de informática realizados dentro ou fora da Instituição; cursos à distância; e leitura de obras bibliográficas indicadas para a formação profissional, comprovada através de avaliação escrita, a critério do professor. II - Atividades Assistidas: participação em semanas acadêmicas, congressos, seminários, fóruns, simpósios, palestras, exposições, aulas inaugurais; participação nas apresentações de monografias, dissertações e teses, promovidas pelo UNIPÊ e/ou outras instituições de ensino (juridicamente autorizadas ou reconhecidas). III - Atividades de Extensão: participação em Semanas de Artes, Letras, Museus, Ciência e Tecnologia e Mostra de Cinema; atividades esportivas e culturais; obtenção de prêmios; programas de extensão desenvolvidos no âmbito da instituição ou em outras instituições, em comunidades, organizações não governamentais, conselhos sociais, conselhos comunitários e agências de fomento; participação em projetos de ação social; cursos de extensão de outras IES, em associações, conselhos profissionais e sindicatos; IV - Atividades de Pesquisa: participação em programas de iniciação científica; participação em pesquisa e projetos institucionais com duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos, com apresentação de relatório; participação em grupos de estudo, orientados por docentes, por período mínimo de 1 (um) semestre. V - Atividades de Vivência Acadêmica Profissional Complementar: estágio voluntário ou remunerado na área especifica de formação, com certificados e relatórios; participação em monitorias, certificadas por um professor, semestralmente; ministração de palestras com plano de trabalho e declaração da instituição solicitante, até duas por semestre; e cursos complementares de aprofundamento da formação profissional, com participação. Art. 6º O aluno deverá participar de atividades que contemplem, pelo menos, 02 (dois) Grupos de Atividades listados no Art. 5º desta Resolução. Art. 7° O aluno deverá comprovar as Atividades Complementares através de documentos hábeis, devidamente aprovados pelo Coordenador do Curso, para efeito de registro acadêmico. Art. 8° Compete ao Coordenador e/ou Coordenador-Adjunto de cada curso, além das incumbências já mencionadas no Art. 2° desta Resolução: I - Deferir ou indeferir a realização da atividade pretendida; II - Ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos e ou propostas que lhe forem apresentados; III - Exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente; IV - Controlar e registrar as atividades realizadas, na ficha individual de cada aluno; V - Remeter à Secretaria Geral de Ensino-SEGEN informações referentes ao tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para efeito de registro acadêmico, após o cumprimento da carga horária mínima prevista. Art. 9° As Atividades Complementares serão planejadas e acompanhadas pelo professor, nas horas-atividade acadêmica de ensino (orientação), pesquisa e extensão, que lhe sejam atribuídas no respectivo Plano Semestral de Atividades Acadêmicas. Art. 10. Somente serão computadas como Atividades Complementares as efetivamente concluídas, ficando vedada a computação parcial. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, por proposta da Coordenadoria do Curso, ouvido o respectivo Colegiado de Curso. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Prof. José Loureiro Lopes PRESIDENTE DO CONSEPE Anexo I da Resolução CONSEPE nº 14/2008 QUADRO DO PERCENTUAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES POR CURSO Carga Horária Total (h) N° de períodos Administração Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Ciências da Computação Direito Educação Física Enfermagem Fisioterapia 3.000 3.800 3.000 3.000 3.720 3.270 3.990 4.500 Fonoaudiologia Odontologia Psicologia 3.885 4.365 4.050 CURSOS 8 10 8 8 10 8 8 9 N° de horas de Atividades Complementares (h) 300 80 150 300 210 320 240 360 Percentual de Atividades Complementares (%) 10,0 02,1 05,0 10,0 05,6 09,8 06,0 08,0 8 10 10 310 225 210 08,0 05,2 05,2 Anexo II/1 da Resolução CONSEPE nº 14/2008 QUADRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Horas de Participação do Aluno Horas de Limite máximo participação de horas por por atividade atividade ATIVIDADES DE ENSINO E TÉCNICO-CIENTÍFICAS Visitas técnicas com apresentação de relatórios ou diário de campo Trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos nacionais, na área de graduação 5h (1 visita) 20h por trabalho 30h 60h Trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos internacionais na área de graduação 40h por trabalho 80h 5h por trabalho 10h por trabalho 10h por resumo Número de horas do componente curricular. Nº de horas do curso. 10h por semestre concluído Nº de horas do curso. Nº de horas do curso. 20h (um livro) 50h Trabalhos apresentados em eventos municipais, regionais e nacionais Trabalhos apresentados em eventos internacionais Resumos publicados em anais Outros componentes curriculares de cursos de graduação do UNIPÊ, com freqüência e aprovação, não incluídos no currículo do próprio curso de graduação Cursos realizados em áreas afins Estudos de Inglês Instrumental realizados durante a graduação, dentro ou fora da instituição Cursos de informática realizados durante a graduação, dentro ou fora da instituição Cursos à Distância Leitura de obras bibliográficas indicadas para a formação profissional, comprovada através de avaliação escrita, a critério do professor. 30h 30h 60h 30h 30h 30h 60h 40h (dois livros) ATIVIDADES ASSISTIDAS (?) Semana acadêmica Congressos Seminários Fóruns Simpósios Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação 30h 30h 30h 30h 30h Anexo II/2 da Resolução CONSEPE nº 14/2008 Palestras Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação Nº de horas de participação 30h Participação em Semanas de Artes, Letras, Museus, Ciência e Tecnologia e Mostra de Cinema Nº de horas de participação. 60h Atividades esportivas e culturais Nº de horas de participação. 10h por prêmio 40h Exposições Aulas inaugurais Participação nas apresentações de monografias promovidas pela IES e/ou outras IES (juridicamente reconhecidas) Participação nas apresentações de dissertações promovidas pela IES e/ou outras IES (juridicamente reconhecidas) Participação nas apresentações de teses promovidas pela IES e/ ou outras IES (juridicamente reconhecidas) 30h 30h 30h 30h 30h ATIVIDADES DE EXTENSÃO Obtenção de prêmios 50h. Programas de extensão desenvolvidos no âmbito da instituição ou em outras instituições, em comunidades, organizações não governamentais, conselhos sociais, conselhos comunitários e agências de fomento Nº de horas de participação 60h Participação em projetos de ação social Nº de horas de participação Nº de horas de participação 40h 60h Participação em pesquisa e projetos institucionais, com duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos 30h por semestre 30h por semestre Participação em grupos de estudo IDEM, orientada por docentes, por período mínimo de 1 semestre 10h por semestre 30h 20h por semestre Nº de horas de monitoria. Nº de horas de palestra. 20 horas por semestre 20 horas por semestre 20 horas por semestre 60h Cursos de extensão de outras IES, em associações, conselhos profissionais e sindicatos 40h ATIVIDADES DE PESQUISA Participação em programas de iniciação científica 90h ATIVIDADES DE VIVÊNCIA ACADÊMICA PROFISSIONALCOMPLEMENTAR Estágio voluntário ou remunerado na área específica de formação Participação em monitorias, certificadas por um professor, semestralmente Ministração de palestras com plano de trabalho e declaração da instituição solicitante, até duas por semestre Participação em representação de turma Participação em representação de DA Participação em representação de DCE 90h 30h 60h 60h 60h