CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE
RESOLUÇÃO Nº 14/2008, DE 25 DE JULHO DE 2008
Regulamenta o planejamento, acompanhamento e
registro das Atividades Complementares, necessárias à
integralização curricular dos cursos de graduação do
UNIPÊ.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE do
Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, no uso de suas atribuições, conferidas
no Art. 15, inciso XIII, combinado com o Art. 36, do Estatuto do UNIPÊ,
considerando que as Atividades Complementares têm sua obrigatoriedade
estabelecida nas Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores, atendendo à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de nº 9.394/96, a qual, em seu Art.
3º, inciso X, ressalta a “valorização da experiência extraclasse”, e no Art. 53, inciso II,
estabelece que os currículos dos cursos e programas das IES observarão as diretrizes
gerais pertinentes;
considerando que, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2/2007, os Estágios
e Atividades Complementares dos cursos de graduação não deverão exceder a 20% da
carga horária total dos cursos,
RESOLVE, “ad referendum” do CONSEPE,
Art. 1º As Atividades Complementares, como componentes curriculares
enriquecedores e implementadores do perfil do formando, contemplarão o
aproveitamento de conhecimentos, habilidades e competências, por meio de estudos e
práticas independentes, presenciais e/ou à distância.
Parágrafo único. As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do
UNIPÊ serão limitadas ao máximo de 10% da carga horária total do curso, e obedecerão
à tabela do Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Será incumbência do Coordenador de Curso e/ou do CoordenadorAdjunto implantar, coordenar e acompanhar o cumprimento das Atividades
Complementares, inclusive propondo normas suplementares, para atender à
especificidade de cada curso, a serem expedidas pelo Reitor do UNIPÊ, respeitado o
que prescreve esta Resolução.
Art. 3º As Atividades Complementares não poderão constituir justificativa para
compensar faltas em componentes curriculares obrigatórios.
Art. 4º Constituem objetivos fundamentais das Atividades Complementares:
I - enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, por meio da formação
profissional, cultural e social, ampliando os horizontes do conhecimento para além da
sala de aula e do ambiente interno da IES;
II - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a participação
em atividades de ensino e técnico-científicas, de pesquisa e de extensão;
III - favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças
sociais nos mais diversos contextos da sociedade;
IV - aprofundar a interdisciplinaridade do currículo;
V - estimular práticas de estudo independentes, dentro ou fora do ambiente de
ensino superior;
VI - promover a progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno.
Art. 5º As Atividades Complementares estão classificadas em cinco grupos,
conforme a tabela do Anexo 2 desta Resolução: I - Atividades de Ensino e TécnicoCientíficas; II - Atividades Assistidas; III - Atividades de Extensão; IV - Atividades de
Pesquisa; e V - Atividades de Vivência Profissional e Complementar.
I - Atividades de Ensino e Técnico-Científicas: visitas técnicas com
apresentação de relatórios ou diário de campo; trabalhos publicados em livros, revistas e
periódicos nacionais, na área de graduação; trabalhos publicados em livros, revistas e
periódicos internacionais na área de graduação; trabalhos apresentados em eventos
municipais, regionais e nacionais; trabalhos apresentados em eventos internacionais;
resumos publicados em anais; cursos realizados em áreas afins; cursos de informática
realizados dentro ou fora da Instituição; cursos à distância; e leitura de obras
bibliográficas indicadas para a formação profissional, comprovada através de avaliação
escrita, a critério do professor.
II - Atividades Assistidas: participação em semanas acadêmicas, congressos,
seminários, fóruns, simpósios, palestras, exposições, aulas inaugurais; participação nas
apresentações de monografias, dissertações e teses, promovidas pelo UNIPÊ e/ou outras
instituições de ensino (juridicamente autorizadas ou reconhecidas).
III - Atividades de Extensão: participação em Semanas de Artes, Letras,
Museus, Ciência e Tecnologia e Mostra de Cinema; atividades esportivas e culturais;
obtenção de prêmios; programas de extensão desenvolvidos no âmbito da instituição ou
em outras instituições, em comunidades, organizações não governamentais, conselhos
sociais, conselhos comunitários e agências de fomento; participação em projetos de ação
social; cursos de extensão de outras IES, em associações, conselhos profissionais e
sindicatos;
IV - Atividades de Pesquisa: participação em programas de iniciação científica;
participação em pesquisa e projetos institucionais com duração mínima de 1 (um) ano e
máxima de 2 (dois) anos, com apresentação de relatório; participação em grupos de
estudo, orientados por docentes, por período mínimo de 1 (um) semestre.
V - Atividades de Vivência Acadêmica Profissional Complementar: estágio
voluntário ou remunerado na área especifica de formação, com certificados e relatórios;
participação em monitorias, certificadas por um professor, semestralmente; ministração
de palestras com plano de trabalho e declaração da instituição solicitante, até duas por
semestre; e cursos complementares de aprofundamento da formação profissional, com
participação.
Art. 6º O aluno deverá participar de atividades que contemplem, pelo menos, 02
(dois) Grupos de Atividades listados no Art. 5º desta Resolução.
Art. 7° O aluno deverá comprovar as Atividades Complementares através de
documentos hábeis, devidamente aprovados pelo Coordenador do Curso, para efeito de
registro acadêmico.
Art. 8° Compete ao Coordenador e/ou Coordenador-Adjunto de cada curso,
além das incumbências já mencionadas no Art. 2° desta Resolução:
I - Deferir ou indeferir a realização da atividade pretendida;
II - Ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos e ou
propostas que lhe forem apresentados;
III - Exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;
IV - Controlar e registrar as atividades realizadas, na ficha individual de cada
aluno;
V - Remeter à Secretaria Geral de Ensino-SEGEN informações referentes ao
tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para efeito de
registro acadêmico, após o cumprimento da carga horária mínima prevista.
Art. 9° As Atividades Complementares serão planejadas e acompanhadas pelo
professor, nas horas-atividade acadêmica de ensino (orientação), pesquisa e extensão,
que lhe sejam atribuídas no respectivo Plano Semestral de Atividades Acadêmicas.
Art. 10. Somente serão computadas como Atividades Complementares as
efetivamente concluídas, ficando vedada a computação parcial.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, por proposta da
Coordenadoria do Curso, ouvido o respectivo Colegiado de Curso.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Prof. José Loureiro Lopes
PRESIDENTE DO CONSEPE
Anexo I da Resolução CONSEPE nº 14/2008
QUADRO DO PERCENTUAL DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES POR CURSO
Carga
Horária Total
(h)
N° de
períodos
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Ciências Contábeis
Ciências da Computação
Direito
Educação Física
Enfermagem
Fisioterapia
3.000
3.800
3.000
3.000
3.720
3.270
3.990
4.500
Fonoaudiologia
Odontologia
Psicologia
3.885
4.365
4.050
CURSOS
8
10
8
8
10
8
8
9
N° de horas de
Atividades
Complementares
(h)
300
80
150
300
210
320
240
360
Percentual de
Atividades
Complementares
(%)
10,0
02,1
05,0
10,0
05,6
09,8
06,0
08,0
8
10
10
310
225
210
08,0
05,2
05,2
Anexo II/1 da Resolução CONSEPE nº 14/2008
QUADRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Horas de Participação do Aluno
Horas de
Limite máximo
participação
de horas por
por atividade
atividade
ATIVIDADES DE ENSINO E TÉCNICO-CIENTÍFICAS
Visitas técnicas com apresentação de relatórios ou diário de campo
Trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos nacionais, na área de
graduação
5h (1 visita)
20h
por trabalho
30h
60h
Trabalhos publicados em livros, revistas e periódicos internacionais na área
de graduação
40h
por trabalho
80h
5h
por trabalho
10h
por trabalho
10h
por resumo
Número de
horas do
componente
curricular.
Nº de horas do
curso.
10h por
semestre
concluído
Nº de horas do
curso.
Nº de horas do
curso.
20h (um livro)
50h
Trabalhos apresentados em eventos municipais, regionais e nacionais
Trabalhos apresentados em eventos internacionais
Resumos publicados em anais
Outros componentes curriculares de cursos de graduação do UNIPÊ, com
freqüência e aprovação, não incluídos no currículo do próprio curso de
graduação
Cursos realizados em áreas afins
Estudos de Inglês Instrumental realizados durante a graduação, dentro ou
fora da instituição
Cursos de informática realizados durante a graduação, dentro ou fora da
instituição
Cursos à Distância
Leitura de obras bibliográficas indicadas para a formação profissional,
comprovada através de avaliação escrita, a critério do professor.
30h
30h
60h
30h
30h
30h
60h
40h (dois livros)
ATIVIDADES ASSISTIDAS (?)
Semana acadêmica
Congressos
Seminários
Fóruns
Simpósios
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
30h
30h
30h
30h
30h
Anexo II/2 da Resolução CONSEPE nº 14/2008
Palestras
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
30h
Participação em Semanas de Artes, Letras, Museus, Ciência e Tecnologia e
Mostra de Cinema
Nº de horas de
participação.
60h
Atividades esportivas e culturais
Nº de horas de
participação.
10h por prêmio
40h
Exposições
Aulas inaugurais
Participação nas apresentações de monografias promovidas pela IES e/ou outras
IES (juridicamente reconhecidas)
Participação nas apresentações de dissertações promovidas pela IES e/ou outras
IES (juridicamente reconhecidas)
Participação nas apresentações de teses promovidas pela IES e/ ou outras IES
(juridicamente reconhecidas)
30h
30h
30h
30h
30h
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Obtenção de prêmios
50h.
Programas de extensão desenvolvidos no âmbito da instituição ou em outras
instituições, em comunidades, organizações não governamentais, conselhos
sociais, conselhos comunitários e agências de fomento
Nº de horas de
participação
60h
Participação em projetos de ação social
Nº de horas de
participação
Nº de horas de
participação
40h
60h
Participação em pesquisa e projetos institucionais, com duração mínima de 1
(um) ano e máxima de 2 (dois) anos
30h por
semestre
30h por
semestre
Participação em grupos de estudo IDEM, orientada por docentes, por período
mínimo de 1 semestre
10h por
semestre
30h
20h por
semestre
Nº de horas de
monitoria.
Nº de horas de
palestra.
20 horas por
semestre
20 horas por
semestre
20 horas por
semestre
60h
Cursos de extensão de outras IES, em associações, conselhos profissionais e
sindicatos
40h
ATIVIDADES DE PESQUISA
Participação em programas de iniciação científica
90h
ATIVIDADES DE VIVÊNCIA ACADÊMICA PROFISSIONALCOMPLEMENTAR
Estágio voluntário ou remunerado na área específica de formação
Participação em monitorias, certificadas por um professor, semestralmente
Ministração de palestras com plano de trabalho e declaração da instituição
solicitante, até duas por semestre
Participação em representação de turma
Participação em representação de DA
Participação em representação de DCE
90h
30h
60h
60h
60h
Download

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão