JPMorgan Funds - Global Healthcare Fund (o “Sub-Fundo”) Prospecto Simplificado – Março de 2011 Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”), SICAV constituída nos termos da lei do Grão-Ducado do Luxemburgo. Este prospecto simplificado contém informações essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter mais informações antes de realizar o seu investimento, consulte o Prospecto Completo (o “Prospecto). Os direitos e deveres do investidor, bem como a sua relação jurídica com o Sub-Fundo, estão especificados no Prospecto. Em caso de desconformidade ou ambiguidade relativamente ao significado de qualquer palavra ou frase em qualquer tradução, prevalecerá a versão inglesa. Perfil de risco do Sub-Fundo • Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa carteira de Empresas de Cuidados de Saúde, a nível global. • Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, os investidores estão expostos a flutuações do mercado de acções e ao desempenho financeiro das empresas detidas na carteira do Sub-Fundo. • Portanto, os investidores poderão ver o valor do seu investimento cair, bem como subir, diariamente, e poderão receber menos do que, originalmente, investiram. • Para além disso, a concentração do SubFundo num sector limita o espaço para diversificação do risco dentro do SubFundo. Todavia, poderá haver também um maior potencial para retornos mais elevados. • Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas terá uma exposição significativa a outras moedas. Perfil do investidor típico Este é um Sub-Fundo de acções de sector especializado que investe, a nível global, em empresas de cuidados de saúde. Apesar de esta abordagem focalizada poder resultar em retornos relativamente elevados quando as empresas de cuidados de saúde estejam em situação favorável no mercado, os investidores podem sofrer longos períodos de desempenho negativo (underperformance) quando as empresas de cuidados de saúde deixem de estar nessa situação favorável. O Sub-Fundo poderá, portanto, ser adequado a investidores Insight + Process = Results que tenham um horizonte de investimento de, pelo menos, cinco anos e que procurem uma estratégia de acções de risco mais elevado para complementar uma carteira principal já existente, ou para investidores à procura de exposição exclusiva a empresas de cuidados de saúde. Data de Lançamento do Sub-Fundo 02/10/09 Moeda de Referência Dólar Norte-americano (USD) Activos Totais USD 36.2m em 30/06/10 Parâmetro de Referência (Benchmark) Morgan Stanley Capital International (MSCI) World Healthcare Index USD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido) Anexo Todas as referências a anexos dizem respeito aos anexos do Prospecto. Objectivo de Investimento Alcançar retornos investindo principalmente em empresas farmacêuticas, de biotecnologia, de serviços de cuidados de saúde, de tecnologias da medicina e de ciências da vida (“Empresas de Cuidados de Saúde” ou “Healthcare Companies”), a nível global. Política de Investimento Pelo menos 67% dos activos totais do SubFundo (excluindo dinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e valores mobiliários com direito de subscrição (equity linked securities) de empresas de cuidados de saúde. Os emitentes destes valores mobiliários podem estar localizados em qualquer país, incluindo países de mercados emergentes. A exposição de acções pode ser alcançada através do investimento em acções, certificados de valores mobiliários depositados (depository receipts), warrants e outros direitos de participação (participation rights). Nos termos já descritos, a exposição de acções poderá, até determinado limite, ser alcançada através do investimento em valores mobiliários convertíveis, certificados de índices e de participação (index and participation notes) e certificados com direito de subscrição (equity linked notes). Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentes a dinheiro poderão ser detidos a título acessório. O Sub-Fundo pode ainda investir em OICVM e outros OIC. O Sub-Fundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição de moeda neste Sub-Fundo poderá ser coberta (hedged) ou gerida com referência ao seu parâmetro de referência. O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. As técnicas e os instrumentos relativos a valores mobiliários transmissíveis e a instrumentos do mercado monetário (incluindo, entre outros, acordos de empréstimo de valores mobiliários ou acordos de recompra) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos supra serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no “Anexo II – Restrições ao Investimento e Poderes”. Classes de Acções A lista completa das Classes de Acções disponíveis pode ser encontrada no website www.jpmorganassetmanagement.lu, na sede do Fundo ou na Sociedade Gestora no Luxemburgo. O Sub-Fundo poderá lançar Classes de Acções que tenham uma combinação das seguintes características, conforme se encontra representado pelo sufixo do nome da Classe de Acções: • A Classe de Acções poderá ser oferecida na Moeda de Referência do Sub-Fundo em causa, ou denominada em qualquer outra moeda; • As Classes de Acções poderão ser unhegded (não ter cobertura de risco), currency hedged (ter cobertura de risco cambial), duration hedged (ter cobertura de risco face à duração) ou currency and duration hedged (ter cobertura de risco cambial e face à duração). • As Classe de Acções com os sufixos “(acc)”, “(dist)”, “(div)”, “(inc)” ou “(mth)” poderão ter diferentes políticas de dividendos, conforme se encontra descrito na secção do Prospecto – “Política de Dividendos”. • As seguintes despesas são pagas pelo accionista – Comissão de Subscrição/ Inicial, Comissão de Resgate, e Comissão de Desempenho histórico No dia 2 de Outubro de 2009, este Sub-Fundo foi activado como resultado da fusão com o Sub-Fundo JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech Fund. O Sub-Fundo JPMorgan Funds – Global Life Sciences Fund foi fundido no dia 16 de Outubro de 2009. O Sub-Fundo tem um objectivo de investimento mais alargado por combinar os objectivos de investimento dos Sub-Fundos JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech Fund e JPMorgan Funds – Global Life Sciences Fund. O desempenho histórico demonstrado na tabela abaixo representa o desempenho histórico do Sub-Fundo JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech Fund que era gerido pela JPMorgan Asset Management (UK) Limited e seguiu o mesmo processo de investimento. Desta forma, o desempenho histórico na tabela abaixo não deverá ser representativo do desempenho futuro do Sub-fundo e os investidores poderão não recuperar a totalidade dos montantes investidos. O desempenho das Classes de Acções “A (acc) – USD” está representado infra. Este Sub-Fundo poderá ter outras Classes de Acções activas cujo desempenho é similar ao representado infra. O desempenho das outras Classes de Acções poderá variar devido a factores diversos, incluindo, a estrutura de comissões, a política de cobertura de risco (hedging) ou a moeda de referência. Para mais informações sobre o desempenho de uma Classe de Acções específica, por favor contacte o representante local, a sede do Fundo ou consulte o website www.jpmorganassetmanagement.lu. JPM Global Healthcare A (acc) - USD 6,0% -11,4% -14,4% 2010/2009 2009/2008 2008/2007 O desempenho passado não serve como guia do desempenho futuro e os investidores poderão não recuperar a totalidade dos montantes investidos. Dados do Desempenho (Fonte: J.P. Morgan) dos 12 meses anteriores a 30 de Junho e VPL (Valor Patrimonial Líquido/ Valor Activo Líquido) a VPL, sendo os rendimentos brutos reinvestidos. Comissões e Despesas Mínimo de Subscrição Inicial (USD ou equivalente) 35.000 35.000 1.000.000 10.000.000 5.000 10.000.000 No pedido Classes de Acções JPM Global Healthcare A JF Global Healthcare A JPM Global Healthcare B JPM Global Healthcare C JPM Global Healthcare D JPM Global Healthcare I JPM Global Healthcare X • • Troca. Todas as outras comissões são pagas pelo Sub-Fundo. Todas as comissões estão expressas como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido por Acção. Poderá ser cobrada uma comissão de troca que não exceda 1% do Valor Patrimonial Líquido das Acções na nova Classe de Acções. Se a nova Classe de Acções tiver uma Comissão Inicial mais elevada, então a comissão inicial adicional pagável por essa Classe de Acções poderá ser cobrada. A Sociedade Gestora tem direito a quaisquer comissões que advenham de trocas ou de arredondamentos decorrentes de ajustamentos. As Comissões Anuais de Gestão e Consultoria estão totalmente reflectidas no Valor Patrimonial Líquido por Acção, 2 I Prospecto Simplificado • Comissão de Subscrição/ Inicial 5,00% 5,00% Zero Zero 5,00% Zero Zero Comissão Anual de Gestão e Consultoria 1,50% 1,50% 0.90% 0,80% 2,50% 0,80% Zero excepto as respeitantes à Classe de Acções X onde uma comissão pela gestão do SubFundo é administrativamente cobrada e recebida pela Sociedade Gestora ou por entidade competente da JPMorgan Chase & Co. e cobrada directamente ao accionista; por isso, a comissão para a Classe de Acções X será registada como “Zero” no quadro de Comissões e Despesas, em virtude de não ser cobrada no Sub-Fundo. A Sociedade Gestora pode de tempos a tempos, e na sua absoluta discricionariedade, decidir reduzir tal taxa (que pode tornar-se 0,0%). O Sub-Fundo suporta todas as suas despesas operativas correntes e extraordinárias, bem como as comissões de transacção. • Despesas Operacionais e Administrativas 0,40% 0,40% 0,25% 0,25% 0,40% 0,21% Máx. 0,20% Máx. Comissão de Resgate 0,50% 0,50% Zero Zero 0,50% Zero Zero As Despesas Operacionais e Administrativas incluem, entre outras, as comissões de custódia e de administração que se encontrem reflectidas no Valor Patrimonial Líquido por Acção. Quando esta percentagem for fixa, a Sociedade Gestora pagará qualquer excesso acima da percentagem fixa. Quando as despesas fiquem abaixo da percentagem especificada, a Sociedade Gestora terá o direito a reter a diferença. Quando as despesas operacionais e administrativas forem fixas, a Sociedade Gestora pagará qualquer excesso acima dessa percentagem fixa. Se as despesas estiverem abaixo da percentagem fixa, as comissões serão reduzidas pelo montante da diferença. • Se uma Comissão de Performance (Performance Fee) for aplicável, será indicado supra. Quando uma Comissão de Performance seja cobrada, em cada dia de avaliação (um “Dia de Avaliação”)1, será efectuada uma acumulação com a Comissão de Performance do Dia de Avaliação anterior. Durante períodos de volatilidade de mercado, isto poderá causar flutuações irregulares no Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções que cobra uma Comissão de Performance. Estas flutuações poderão ocorrer quando o impacto de uma Comissão de Performance faça com que o Valor Patrimonial Líquido por Acção diminua enquanto os activos subjacentes aumentam. Inversamente, o impacto de uma Comissão de Performance negativa poderá causar com que o Valor Patrimonial Líquido suba, enquanto os activos subjacentes descem. A Comissão de Performance é paga anualmente. Serão utilizados mecanismos de claw-back ou de high-water mark para garantir que, a seguir a um ano financeiro de desempenho abaixo do esperado (underperformance), esse desempenho seja recuperado antes que a Comissão de Performance seja cobrada. Pormenores acerca dos mecanismos de claw-back e high-water mark poderão ser encontrados em “Anexo V – Cálculo das Comissões de Performance”. Tratamento do Rendimento • Pretende-se que as Classes de Acções “(dist)” paguem rendimentos, se apropriado, de modo a que essas Classes de Acções do Fundo possam continuar a ser consideradas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore para o fim do ano financeiro a acabar em 30 de Junho de 2011. Nos anos subsequentes, estas Classes de Acções poderão pagar rendimentos, se tal for apropriado, e pretendam reunir as condições para serem qualificadas como “distributing” para efeitos de legislação fiscal do Reino Unido. Ver “Secção 5. Reino Unido” no “Anexo I – Informação aos Investidores em determinados países” para mais detalhes. • As Classes de Acções “(div)” ou “(inc)” poderão pagar, normalmente, dividendos, mas não serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore para o ano financeiro a acabar em 30 de Junho de 2011. • As Classes de Acções “(mth)” irão, normalmente, pagar dividendos numa base mensal. Mas não serão qualificadas como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore para o ano financeiro a acabar em 30 de Junho de 2011. • As Classes de Acções “(acc)” não pagarão, em regra, dividendos e consequentemente não se qualificarão como “distributing” para efeitos de legislação fiscal do Reino Unido relativa aos fundos offshore para o ano financeiro a acabar em 30 de Junho de 2011. • O pagamento de dividendos a Classes de Acções “distributing” de Sub-Fundos será, normalmente, efectuado em Setembro de cada ano, a menos que seja estipulado diferentemente no “Anexo III – Características dos Sub-Fundos”. Tributação do Fundo Nos termos da lei e práticas em vigor, não existem quaisquer impostos no Luxemburgo sobre o rendimento, retenção na fonte ou ganhos de capital que devam ser pagos pelo Fundo. No entanto, o Fundo está sujeito, no Luxemburgo, a um imposto de subscrição (“taxe d'abonnement”) com uma taxa até 0,05% ao ano com base no Valor Patrimonial Líquido aplicável a cada Classe de Acções, no final do trimestre relevante (0,01% no caso de Classes de Acções que apenas tenham investidores institucionais nos termos da Lei e dos Regulamentos do Luxemburgo, como acontece com as Classes de Acções I e X). Tendo em conta que os activos do Sub-Fundo são investidos em fundos de investimento estabelecidos no Luxemburgo, esse imposto não é pagável, desde que os fundos de investimento relevantes já tenham sido sujeitos a esse imposto. Juros, dividendos e ganhos de capital recebidos pelo Fundo poderão ser sujeitos a imposto de retenção na fonte não recuperável nos países da sua origem. Tributação do Accionista O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho 2003/48/EC, referente à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a “Directiva”). A Directiva foi transposta no Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de 2005 com as devidas alterações (a “Lei EUSD”). Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os resultados do resgate de acções de um SubFundo pagos a pessoas singulares podem estar sujeitos a imposto com retenção na fonte ou podem dar lugar à troca de informações com as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for aplicável em qualquer caso concreto, as consequências daí resultantes dependerão de vários factores, como a Classe de Acções do Sub-Fundo relevante, a localização do agente pagador utilizado e a residência fiscal do accionista em causa. O Prospecto contém informações mais detalhadas acerca das implicações da Directiva e da Lei EUSD, adicionalmente, os investidores deverão aconselhar-se junto do seu consultor financeiro ou fiscal. A repercussão de um investimento no SubFundo na taxa individual de um investidor depende dos regulamentos fiscais aplicáveis ao caso particular. Portanto, informar-se junto de um consultor fiscal local é recomendado. Como comprar, vender e trocar Acções Os pedidos de subscrição, resgate e troca devem ser enviados para um representante local, distribuidor ou Sociedade Gestora e devem ser recebidos até às 14.30 horas, hora do Luxemburgo, em qualquer Dia de Avaliação. As acções compradas serão, normalmente, emitidas pelo Preço de Oferta (o Valor Patrimonial Líquido por Acção acrescido de qualquer comissão inicial adicional) naquele dia e as Acções resgatadas serão vendidas pelo Preço de Oferta relevante (o Valor Patrimonial Líquido menos qualquer comissão de resgate adicional) naquele dia, sendo os dois sujeitos a um arredondamento (por favor, consultar o Prospecto para obter informações adicionais acerca do cálculo de preços). Trocas entre os Sub-Fundos serão, normalmente, efectuadas no 1.º Dia de Avaliação comum aos dois SubFundos após a recepção de instruções, normalmente com base numa oferta relativa ao Valor Patrimonial Líquido, acrescida da comissão de troca aplicável e qualquer Comissão Inicial adicional, conforme descrito acima2. A Sociedade Gestora poderá efectuar acordos com alguns distribuidores ou representantes de vendas nos termos dos quais estes aceitem actuar como representantes “nominees” ou designar representantes “nominees” para os investidores que subscrevam Acções através dos seus estabelecimentos. Para minimizar o risco de erro e de fraude, a Sociedade Gestora poderá ter de verificar, confirmar ou clarificar as instruções de pagamento do Accionista, relativamente pedidos de resgate e ao pagamento de dividendos. 1 Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que parte substancial dos investimentos do Sub-Fundo sejam negociados. Quando as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas, a Sociedade Gestora poderá, tendo em consideração as condições de mercado ou outros factores relevantes, determinar se um dia útil será um Dia de Avaliação. Desconsiderando o que foi referido acima, na Véspera de Ano Novo, se esse dia não for um Sábado ou um Domingo, o Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções neste dia estará disponível na sede do Fundo apesar de não serem processadas quaisquer negociações nesse dia. Um dia útil é um dia da semana que não seja: Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal e o dia antecedente e subsequente ao Dia de Natal. 2 Planos de Poupança Regulares “Regular Savings Plans”, programas de resgate e troca poderão estar disponíveis em Itália. Mais informação poderá ser encontrada na última versão do Boletim de Subscrição Italiano “Italian Application Form” que poderá ser obtido junto dos Distribuidores autorizados. Prospecto Simplificado I 3 Informação adicional importante Final do Ano Financeiro do Fundo 30 de Junho Estrutura O Fundo opera com Sub-Fundos separados, cada um dos quais representado por uma ou mais Classes de Acções. Os SubFundos distinguem-se pela sua política de investimentos específica e por outras características específicas. O Prospecto Completo contém uma descrição de todos os Sub-Fundos. Estrutura Legal Um Sub-Fundo da SICAV JPMorgan Funds, regido pela Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002. Data de Constituição do Fundo 14.04.69 Sociedade Gestora e Agente Domiciliário JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., European Bank & Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Tel. N.º: (352) 34 101 Fax N.º: (352) 3410 8000. Sede Social European Bank & Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Os Valores Patrimoniais Líquidos das Acções encontram-se disponíveis na Sede Social do Fundo. Entidade Supervisora Commission de Surveillance du Secteur Financier, Grão-Ducado do Luxemburgo. Banco Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d’Esch, B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo. Este prospecto simplificado apenas contém informação básica sobre o Sub-Fundo e o Fundo. As subscrições apenas se deverão basear no último Prospecto disponível e no documento do local sobre a oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação relativamente a encargos, comissões de subscrição e montante mínimo do investimento. Para informação mais pormenorizada, deverá solicitar o último Prospecto e os relatórios de contas anuais e semestrais, que são gratuitamente facultados pela Sociedade Gestora ou directamente no website: www.jpmorganassetmanagement.com ou, em alternativa, através do e-mail: [email protected] PO 05/11 4 I Prospecto Simplificado