JPMorgan Funds - Global Healthcare Fund
(o “Sub-Fundo”)
Prospecto Simplificado – Março de 2011
Sub-Fundo do JPMorgan Funds (o “Fundo”),
SICAV constituída nos termos da lei do
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Este prospecto simplificado contém informações
essenciais sobre o Sub-Fundo. Caso deseje obter
mais informações antes de realizar o seu
investimento, consulte o Prospecto Completo
(o “Prospecto). Os direitos e deveres do
investidor, bem como a sua relação jurídica com
o Sub-Fundo, estão especificados no Prospecto.
Em caso de desconformidade ou ambiguidade
relativamente ao significado de qualquer
palavra ou frase em qualquer tradução,
prevalecerá a versão inglesa.
Perfil de risco do Sub-Fundo
• Este Sub-Fundo de acções investe,
principalmente, numa carteira de Empresas
de Cuidados de Saúde, a nível global.
• Uma vez que o Sub-Fundo investe em
acções, os investidores estão expostos a
flutuações do mercado de acções e ao
desempenho financeiro das empresas
detidas na carteira do Sub-Fundo.
• Portanto, os investidores poderão ver o
valor do seu investimento cair, bem como
subir, diariamente, e poderão receber
menos do que, originalmente, investiram.
• Para além disso, a concentração do SubFundo num sector limita o espaço para
diversificação do risco dentro do SubFundo. Todavia, poderá haver também um
maior potencial para retornos mais
elevados.
• Este Sub-Fundo está denominado em USD,
mas terá uma exposição significativa a
outras moedas.
Perfil do investidor típico
Este é um Sub-Fundo de acções de sector
especializado que investe, a nível global, em
empresas de cuidados de saúde. Apesar de esta
abordagem focalizada poder resultar em
retornos relativamente elevados quando as
empresas de cuidados de saúde estejam em
situação favorável no mercado, os investidores
podem sofrer longos períodos de desempenho
negativo (underperformance) quando as
empresas de cuidados de saúde deixem de
estar nessa situação favorável. O Sub-Fundo
poderá, portanto, ser adequado a investidores
Insight + Process = Results
que tenham um horizonte de investimento de,
pelo menos, cinco anos e que procurem uma
estratégia de acções de risco mais elevado para
complementar uma carteira principal já
existente, ou para investidores à procura de
exposição exclusiva a empresas de cuidados de
saúde.
Data de Lançamento do Sub-Fundo 02/10/09
Moeda de Referência Dólar Norte-americano
(USD)
Activos Totais USD 36.2m em 30/06/10
Parâmetro de Referência (Benchmark) Morgan
Stanley Capital International (MSCI) World
Healthcare Index USD (Total Return Net)
(Retorno Total Líquido)
Anexo Todas as referências a anexos dizem
respeito aos anexos do Prospecto.
Objectivo de Investimento
Alcançar retornos investindo principalmente
em empresas farmacêuticas, de biotecnologia,
de serviços de cuidados de saúde, de
tecnologias da medicina e de ciências da vida
(“Empresas de Cuidados de Saúde” ou
“Healthcare Companies”), a nível global.
Política de Investimento
Pelo menos 67% dos activos totais do SubFundo (excluindo dinheiro e seus equivalentes)
serão investidos em acções e valores
mobiliários com direito de subscrição (equity
linked securities) de empresas de cuidados de
saúde. Os emitentes destes valores mobiliários
podem estar localizados em qualquer país,
incluindo países de mercados emergentes.
A exposição de acções pode ser alcançada
através do investimento em acções, certificados
de valores mobiliários depositados (depository
receipts), warrants e outros direitos de
participação (participation rights). Nos termos
já descritos, a exposição de acções poderá, até
determinado limite, ser alcançada através do
investimento em valores mobiliários
convertíveis, certificados de índices e de
participação (index and participation notes) e
certificados com direito de subscrição (equity
linked notes).
Títulos de dívida de taxa fixa ou variável,
dinheiro e equivalentes a dinheiro poderão ser
detidos a título acessório.
O Sub-Fundo pode ainda investir em OICVM e
outros OIC.
O Sub-Fundo pode investir em activos
denominados em qualquer moeda e a
exposição de moeda neste Sub-Fundo poderá
ser coberta (hedged) ou gerida com referência
ao seu parâmetro de referência.
O Sub-Fundo pode investir em instrumentos
financeiros derivados para efeitos de cobertura
de risco e de gestão eficiente da carteira. As
técnicas e os instrumentos relativos a valores
mobiliários transmissíveis e a instrumentos do
mercado monetário (incluindo, entre outros,
acordos de empréstimo de valores mobiliários
ou acordos de recompra) poderão ser utilizados
para efeitos de gestão eficiente da carteira.
Todos os investimentos referidos supra serão
efectuados com respeito pelos limites
estabelecidos no “Anexo II – Restrições ao
Investimento e Poderes”.
Classes de Acções
A lista completa das Classes de Acções
disponíveis pode ser encontrada no website
www.jpmorganassetmanagement.lu, na sede do
Fundo ou na Sociedade Gestora no
Luxemburgo. O Sub-Fundo poderá lançar
Classes de Acções que tenham uma
combinação das seguintes características,
conforme se encontra representado pelo sufixo
do nome da Classe de Acções:
• A Classe de Acções poderá ser oferecida na
Moeda de Referência do Sub-Fundo em
causa, ou denominada em qualquer outra
moeda;
• As Classes de Acções poderão ser unhegded
(não ter cobertura de risco), currency
hedged (ter cobertura de risco cambial),
duration hedged (ter cobertura de risco
face à duração) ou currency and duration
hedged (ter cobertura de risco cambial e
face à duração).
• As Classe de Acções com os sufixos “(acc)”,
“(dist)”, “(div)”, “(inc)” ou “(mth)” poderão
ter diferentes políticas de dividendos,
conforme se encontra descrito na secção
do Prospecto – “Política de Dividendos”.
• As seguintes despesas são pagas pelo
accionista – Comissão de Subscrição/
Inicial, Comissão de Resgate, e Comissão de
Desempenho histórico
No dia 2 de Outubro de 2009, este Sub-Fundo foi activado como resultado da fusão com o Sub-Fundo JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech Fund. O Sub-Fundo JPMorgan Funds – Global Life Sciences
Fund foi fundido no dia 16 de Outubro de 2009. O Sub-Fundo tem um objectivo de investimento mais alargado por combinar os objectivos de investimento dos Sub-Fundos JPMorgan Investment Funds –
Global Healthtech Fund e JPMorgan Funds – Global Life Sciences Fund. O desempenho histórico demonstrado na tabela abaixo representa o desempenho histórico do Sub-Fundo JPMorgan Investment Funds –
Global Healthtech Fund que era gerido pela JPMorgan Asset Management (UK) Limited e seguiu o mesmo processo de investimento. Desta forma, o desempenho histórico na tabela abaixo não deverá ser
representativo do desempenho futuro do Sub-fundo e os investidores poderão não recuperar a totalidade dos montantes investidos.
O desempenho das Classes de Acções “A (acc) – USD” está representado infra. Este Sub-Fundo poderá ter outras Classes de Acções activas cujo desempenho é similar ao representado infra. O desempenho das
outras Classes de Acções poderá variar devido a factores diversos, incluindo, a estrutura de comissões, a política de cobertura de risco (hedging) ou a moeda de referência. Para mais informações sobre o
desempenho de uma Classe de Acções específica, por favor contacte o representante local, a sede do Fundo ou consulte o website www.jpmorganassetmanagement.lu.
JPM Global Healthcare A (acc) - USD
6,0%
-11,4%
-14,4%
2010/2009
2009/2008
2008/2007
O desempenho passado não serve como guia do desempenho futuro e os investidores poderão não recuperar a
totalidade dos montantes investidos.
Dados do Desempenho (Fonte: J.P. Morgan) dos 12 meses anteriores a 30 de Junho e VPL (Valor Patrimonial Líquido/
Valor Activo Líquido) a VPL, sendo os rendimentos brutos reinvestidos.
Comissões e Despesas
Mínimo de
Subscrição
Inicial (USD ou
equivalente)
35.000
35.000
1.000.000
10.000.000
5.000
10.000.000
No pedido
Classes de Acções
JPM Global Healthcare A
JF Global Healthcare A
JPM Global Healthcare B
JPM Global Healthcare C
JPM Global Healthcare D
JPM Global Healthcare I
JPM Global Healthcare X
•
•
Troca. Todas as outras comissões são pagas
pelo Sub-Fundo. Todas as comissões estão
expressas como uma percentagem do Valor
Patrimonial Líquido por Acção.
Poderá ser cobrada uma comissão de troca
que não exceda 1% do Valor Patrimonial
Líquido das Acções na nova Classe de
Acções. Se a nova Classe de Acções tiver
uma Comissão Inicial mais elevada, então a
comissão inicial adicional pagável por essa
Classe de Acções poderá ser cobrada. A
Sociedade Gestora tem direito a quaisquer
comissões que advenham de trocas ou de
arredondamentos decorrentes de
ajustamentos.
As Comissões Anuais de Gestão e
Consultoria estão totalmente reflectidas no
Valor Patrimonial Líquido por Acção,
2 I Prospecto Simplificado
•
Comissão
de
Subscrição/
Inicial
5,00%
5,00%
Zero
Zero
5,00%
Zero
Zero
Comissão
Anual de
Gestão e
Consultoria
1,50%
1,50%
0.90%
0,80%
2,50%
0,80%
Zero
excepto as respeitantes à Classe de Acções
X onde uma comissão pela gestão do SubFundo é administrativamente cobrada e
recebida pela Sociedade Gestora ou por
entidade competente da JPMorgan Chase &
Co. e cobrada directamente ao accionista;
por isso, a comissão para a Classe de
Acções X será registada como “Zero” no
quadro de Comissões e Despesas, em
virtude de não ser cobrada no Sub-Fundo.
A Sociedade Gestora pode de tempos a
tempos, e na sua absoluta
discricionariedade, decidir reduzir tal taxa
(que pode tornar-se 0,0%).
O Sub-Fundo suporta todas as suas
despesas operativas correntes e
extraordinárias, bem como as comissões de
transacção.
•
Despesas
Operacionais e
Administrativas
0,40%
0,40%
0,25%
0,25%
0,40%
0,21% Máx.
0,20% Máx.
Comissão
de
Resgate
0,50%
0,50%
Zero
Zero
0,50%
Zero
Zero
As Despesas Operacionais e Administrativas
incluem, entre outras, as comissões de
custódia e de administração que se
encontrem reflectidas no Valor Patrimonial
Líquido por Acção. Quando esta
percentagem for fixa, a Sociedade Gestora
pagará qualquer excesso acima da
percentagem fixa. Quando as despesas
fiquem abaixo da percentagem
especificada, a Sociedade Gestora terá o
direito a reter a diferença. Quando as
despesas operacionais e administrativas
forem fixas, a Sociedade Gestora pagará
qualquer excesso acima dessa percentagem
fixa. Se as despesas estiverem abaixo da
percentagem fixa, as comissões serão
reduzidas pelo montante da diferença.
•
Se uma Comissão de Performance
(Performance Fee) for aplicável, será
indicado supra. Quando uma Comissão de
Performance seja cobrada, em cada dia de
avaliação (um “Dia de Avaliação”)1, será
efectuada uma acumulação com a
Comissão de Performance do Dia de
Avaliação anterior. Durante períodos de
volatilidade de mercado, isto poderá causar
flutuações irregulares no Valor Patrimonial
Líquido por Acção de cada Classe de Acções
que cobra uma Comissão de Performance.
Estas flutuações poderão ocorrer quando o
impacto de uma Comissão de Performance
faça com que o Valor Patrimonial Líquido
por Acção diminua enquanto os activos
subjacentes aumentam. Inversamente, o
impacto de uma Comissão de Performance
negativa poderá causar com que o Valor
Patrimonial Líquido suba, enquanto os
activos subjacentes descem. A Comissão de
Performance é paga anualmente. Serão
utilizados mecanismos de claw-back ou de
high-water mark para garantir que, a seguir
a um ano financeiro de desempenho abaixo
do esperado (underperformance), esse
desempenho seja recuperado antes que a
Comissão de Performance seja cobrada.
Pormenores acerca dos mecanismos de
claw-back e high-water mark poderão ser
encontrados em “Anexo V – Cálculo das
Comissões de Performance”.
Tratamento do Rendimento
• Pretende-se que as Classes de Acções
“(dist)” paguem rendimentos, se
apropriado, de modo a que essas Classes
de Acções do Fundo possam continuar a ser
consideradas como “distributing” para
efeitos da legislação fiscal do Reino Unido
relativa a fundos offshore para o fim do ano
financeiro a acabar em 30 de Junho de
2011. Nos anos subsequentes, estas Classes
de Acções poderão pagar rendimentos, se
tal for apropriado, e pretendam reunir as
condições para serem qualificadas como
“distributing” para efeitos de legislação
fiscal do Reino Unido. Ver “Secção 5. Reino
Unido” no “Anexo I – Informação aos
Investidores em determinados países” para
mais detalhes.
• As Classes de Acções “(div)” ou “(inc)”
poderão pagar, normalmente, dividendos,
mas não serão qualificadas como
“distributing” para efeitos da legislação
fiscal do Reino Unido relativa a fundos
offshore para o ano financeiro a acabar em
30 de Junho de 2011.
•
As Classes de Acções “(mth)” irão,
normalmente, pagar dividendos numa base
mensal. Mas não serão qualificadas como
“distributing” para efeitos da legislação
fiscal do Reino Unido relativa a fundos
offshore para o ano financeiro a acabar em
30 de Junho de 2011.
• As Classes de Acções “(acc)” não pagarão,
em regra, dividendos e consequentemente
não se qualificarão como “distributing”
para efeitos de legislação fiscal do Reino
Unido relativa aos fundos offshore para o
ano financeiro a acabar em 30 de Junho de
2011.
• O pagamento de dividendos a Classes de
Acções “distributing” de Sub-Fundos será,
normalmente, efectuado em Setembro de
cada ano, a menos que seja estipulado
diferentemente no “Anexo III –
Características dos Sub-Fundos”.
Tributação do Fundo
Nos termos da lei e práticas em vigor, não
existem quaisquer impostos no Luxemburgo
sobre o rendimento, retenção na fonte ou
ganhos de capital que devam ser pagos pelo
Fundo. No entanto, o Fundo está sujeito, no
Luxemburgo, a um imposto de subscrição
(“taxe d'abonnement”) com uma taxa até 0,05%
ao ano com base no Valor Patrimonial Líquido
aplicável a cada Classe de Acções, no final do
trimestre relevante (0,01% no caso de Classes
de Acções que apenas tenham investidores
institucionais nos termos da Lei e dos
Regulamentos do Luxemburgo, como acontece
com as Classes de Acções I e X). Tendo em
conta que os activos do Sub-Fundo são
investidos em fundos de investimento
estabelecidos no Luxemburgo, esse imposto
não é pagável, desde que os fundos de
investimento relevantes já tenham sido sujeitos
a esse imposto.
Juros, dividendos e ganhos de capital recebidos
pelo Fundo poderão ser sujeitos a imposto de
retenção na fonte não recuperável nos países
da sua origem.
Tributação do Accionista
O Conselho da União Europeia adoptou, em
3 de Junho de 2003, a Directiva do Conselho
2003/48/EC, referente à tributação dos
rendimentos da poupança sob a forma de juros
(a “Directiva”). A Directiva foi transposta no
Luxemburgo através da Lei de 21 de Junho de
2005 com as devidas alterações (a “Lei EUSD”).
Ao abrigo da Lei EUSD, os dividendos e/ou os
resultados do resgate de acções de um SubFundo pagos a pessoas singulares podem estar
sujeitos a imposto com retenção na fonte ou
podem dar lugar à troca de informações com
as autoridades fiscais. Se a Lei EUSD for
aplicável em qualquer caso concreto, as
consequências daí resultantes dependerão de
vários factores, como a Classe de Acções do
Sub-Fundo relevante, a localização do agente
pagador utilizado e a residência fiscal do
accionista em causa. O Prospecto contém
informações mais detalhadas acerca das
implicações da Directiva e da Lei EUSD,
adicionalmente, os investidores deverão
aconselhar-se junto do seu consultor financeiro
ou fiscal.
A repercussão de um investimento no SubFundo na taxa individual de um investidor
depende dos regulamentos fiscais aplicáveis ao
caso particular. Portanto, informar-se junto de
um consultor fiscal local é recomendado.
Como comprar, vender e trocar Acções
Os pedidos de subscrição, resgate e troca
devem ser enviados para um representante
local, distribuidor ou Sociedade Gestora e
devem ser recebidos até às 14.30 horas, hora
do Luxemburgo, em qualquer Dia de Avaliação.
As acções compradas serão, normalmente,
emitidas pelo Preço de Oferta (o Valor
Patrimonial Líquido por Acção acrescido de
qualquer comissão inicial adicional) naquele dia
e as Acções resgatadas serão vendidas pelo
Preço de Oferta relevante (o Valor Patrimonial
Líquido menos qualquer comissão de resgate
adicional) naquele dia, sendo os dois sujeitos a
um arredondamento (por favor, consultar o
Prospecto para obter informações adicionais
acerca do cálculo de preços). Trocas entre os
Sub-Fundos serão, normalmente, efectuadas no
1.º Dia de Avaliação comum aos dois SubFundos após a recepção de instruções,
normalmente com base numa oferta relativa ao
Valor Patrimonial Líquido, acrescida da
comissão de troca aplicável e qualquer
Comissão Inicial adicional, conforme descrito
acima2.
A Sociedade Gestora poderá efectuar acordos
com alguns distribuidores ou representantes de
vendas nos termos dos quais estes aceitem
actuar como representantes “nominees” ou
designar representantes “nominees” para os
investidores que subscrevam Acções através
dos seus estabelecimentos.
Para minimizar o risco de erro e de fraude, a
Sociedade Gestora poderá ter de verificar,
confirmar ou clarificar as instruções de
pagamento do Accionista, relativamente
pedidos de resgate e ao pagamento de
dividendos.
1
Dia de Avaliação é um dia útil para além de, relativamente aos investimentos de um Sub-Fundo, um dia em que estejam fechados os mercados de câmbios ou os mercados em que parte substancial dos
investimentos do Sub-Fundo sejam negociados. Quando as negociações nesse mercado de câmbios ou mercado estejam limitadas ou suspensas, a Sociedade Gestora poderá, tendo em consideração as
condições de mercado ou outros factores relevantes, determinar se um dia útil será um Dia de Avaliação. Desconsiderando o que foi referido acima, na Véspera de Ano Novo, se esse dia não for um Sábado
ou um Domingo, o Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções neste dia estará disponível na sede do Fundo apesar de não serem processadas quaisquer negociações nesse dia. Um dia útil
é um dia da semana que não seja: Dia de Ano Novo, Segunda-feira de Páscoa, Dia de Natal e o dia antecedente e subsequente ao Dia de Natal.
2
Planos de Poupança Regulares “Regular Savings Plans”, programas de resgate e troca poderão estar disponíveis em Itália. Mais informação poderá ser encontrada na última versão do Boletim de Subscrição
Italiano “Italian Application Form” que poderá ser obtido junto dos Distribuidores autorizados.
Prospecto Simplificado I 3
Informação adicional importante
Final do Ano Financeiro do Fundo 30 de Junho
Estrutura O Fundo opera com Sub-Fundos
separados, cada um dos quais representado
por uma ou mais Classes de Acções. Os SubFundos distinguem-se pela sua política de
investimentos específica e por outras
características específicas. O Prospecto
Completo contém uma descrição de todos os
Sub-Fundos.
Estrutura Legal Um Sub-Fundo da SICAV
JPMorgan Funds, regido pela Parte I da Lei do
Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002.
Data de Constituição do Fundo 14.04.69
Sociedade Gestora e Agente Domiciliário
JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l.,
European Bank & Business Centre,
6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Tel. N.º: (352) 34 101 Fax N.º: (352) 3410 8000.
Sede Social European Bank & Business Centre,
6 route de Trèves, L-2633 Senningerberg,
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Os Valores Patrimoniais Líquidos das Acções
encontram-se disponíveis na Sede Social do
Fundo.
Entidade Supervisora Commission de
Surveillance du Secteur Financier, Grão-Ducado
do Luxemburgo.
Banco Depositário J.P. Morgan Bank
Luxembourg S.A., 6 route de Trèves, L-2633
Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.
Auditores Independentes
PricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route
d’Esch, B.P. 1443, L-1014 Luxemburgo,
Grão-Ducado do Luxemburgo.
Este prospecto simplificado apenas contém informação básica sobre o Sub-Fundo e o Fundo. As subscrições apenas se deverão basear no último
Prospecto disponível e no documento do local sobre a oferta (caso seja aplicável) dos Sub-Fundos relevantes, que contêm mais informação
relativamente a encargos, comissões de subscrição e montante mínimo do investimento. Para informação mais pormenorizada, deverá solicitar o último
Prospecto e os relatórios de contas anuais e semestrais, que são gratuitamente facultados pela Sociedade Gestora ou directamente no website:
www.jpmorganassetmanagement.com ou, em alternativa, através do e-mail: [email protected]
PO 05/11
4 I Prospecto Simplificado
Download

JPMorgan Funds - Global Healthcare Fund (o “Sub