CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL
É com muita honra que a Diretoria Acadêmica da Simulação de Julgamentos Colegiados
(SJC) apresenta o Edital para a 1ª Edição do Projeto. O projeto surgiu do interesse de
um grupo de alunos, apoiados e estimulados pelo Prof. Orientador Matusalém Jobson
Bezerra Dantas, entusiasmados a expandir os horizontes da instituição da qual fazem
parte, a fim de proporcionar à comunidade acadêmica a experiência de simular um
julgamento colegiado (seja este em Tribunais de Segundo Grau, Tribunais Superiores ou
no Supremo Tribunal Federal), perfazendo o tripé que sustenta o ensino superior pátrio:
ensino, pesquisa e extensão.
Os discentes participantes assumirão os papéis de magistrados, bem como de membros
do Ministério Público e da advocacia pública ou privada, com vistas a vivenciar as
atribuições de cada profissional do Direito. Além disso, e sobretudo, estarão os
participantes em contato com a práxis forense observando, para a condução da
simulação, as normas do Código de Processo Civil de 2015, com substancial viés
teórico.
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Durante a execução da primeira edição do projeto será simulado um julgamento
colegiado de qualquer Tribunal brasileiro, sob os moldes do Regimento Interno deste,
no que couber à simulação.
Art. 2º. A simulação será realizada no Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, no dia 25 de setembro de 2015 das 08 horas até às 18 horas.
Art. 3º. A simulação será conduzida pelo Professor Orientador, investido na função de
Presidente do Tribunal.
Art. 4º. Os participantes deverão observar as regras e princípios insertos no Novo
Código de Processo Civil para o desenrolar do projeto, de forma a atuar com fidelidade
as funções assumidas.
Art. 5º. Aqueles os quais assumirem as funções de relator ou revisor nos casos sob
simulação alternarão, entre si, suas funções em cada caso.
Art. 6º Aqueles os quais assumirem a função de amicus curiae só poderão participar
cada um de apenas um dos casos sob simulação.
Art. 7º. A Simulação de Julgamentos Colegiados disporá de 26 (vinte e seis) vagas para
participantes, as quais dispor-se-ão da seguinte forma:
I – 1 (um) membro do Ministério Público;
II – 2 (dois) amici curiae;
III – 15 (quinze) desembargadores;
IV – 8 (oito) advogados, sejam públicos ou privados, divididos em duas equipes
compostas por 4 (quatro) membros.
§ 1º. Do total de vagas, 8 (oito) serão destinadas à Diretoria Acadêmica e ao Professor
Orientador, e dispor-se-ão da seguinte forma:
I – 3 (três) desembargadores, inclusos o Presidente do Tribunal, o relator e o revisor;
II – Membro do Ministério Público;
III – 2 (dois) amici curiae;
IV – 2 (dois) advogados.
§ 2º. As 18 (dezoito) vagas remanescentes ao parágrafo anterior serão atribuídas aos
discentes classificados mediante processo seletivo conforme estabelecido no Anexo III
deste edital, e distribuir-se-ão mediante livre escolha destes, salvo conflito no qual haja
número de vagas menor que o número de candidatos, caso em que serão aplicados os
critérios estabelecidos no art. 13, § 3º deste edital.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições dos candidatos dar-se-ão por meio de ficha de inscrição
disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.unirn.edu.br, e deverão
ser realizadas até o dia 10 de agosto de 2015.
Parágrafo único: as inscrições também poderão ser feitas pessoalmente com os
diretores, nas instalações do UNI-RN, seguindo o mesmo prazo estabelecido no caput
deste artigo.
Art. 9º. As inscrições para participar da Simulação de Julgamentos Colegiados serão
validadas desde preenchidos os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior autorizada
ou reconhecidas pelo MEC, no curso de Direito;
II – Estar cursando ou ter cursado a disciplina de Recursos;
III – Possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,5 (sete e meio).
III – DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 10. A seleção dos discentes participantes do projeto ocorrerá mediante processo
seletivo realizado dentre os candidatos cujas inscrições estejam válidas, e compor-se-á
em duas etapas: prova escrita e entrevista.
Art. 11.. A prova escrita, de caráter eliminatório, será composta de 1 (uma) questão
discursiva, destinada a avaliar, além dos conhecimentos jurídicos do candidato, suas
habilidades dissertativas, e será realizada no dia 12 de agosto de 2015 às 19 horas.
I – A prova escrita terá valor de 10,00 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7,00 pontos.
II - A Diretoria Acadêmica nomeará um membro-diretor para, mediante solicitação do
candidato eliminado na prova escrita, a este prestar os devidos esclarecimentos a
respeito da eliminação.
Art. 12. Os candidatos aprovados na prova escrita avançarão para a etapa de entrevista,
de caráter classificatório, a qual destinar-se-á a avaliar, além dos conhecimentos
jurídicos do candidato, suas habilidades retóricas, e será realizada no dia 14 de agosto
de 2015 às 19 horas, pelo Professor Orientador.
Art. 13. Em caso de empate na classificação dos candidatos, dar-se-á preferência ao que
completar os seguintes critérios, a serem analisados subsequentemente:
i) o candidato que cursar o período mais avançado do curso;
ii) o candidato com maior coeficiente de rendimento;
iii) o candidato mais velho.
Art. 14. Ao término do processo seletivo, a Diretoria Acadêmica entrará em contato com
os candidatos classificados, a fim de confirmar a participação de cada um.
Parágrafo único. O candidato que for classificado deverá pagar uma taxa de R$ 50,00
(cinquenta reais) para efetivar a sua participação no projeto, devendo o pagamento ser
realizado até o dia 20 de agosto de 2015.
IV – DOS PREPARATIVOS PARA A SIMULAÇÃO
Art. 15. Antes da simulação, os candidatos classificados serão convidados a participar
de uma audiência preliminar, no dia 22 de agosto de 2015, conduzida pelo Professor
Orientador, envolvendo os temas de maior relevância do Novo Código de Processo
Civil.
Art. 16. Após a audiência, porém na mesma oportunidade, a Diretoria Acadêmica
exporá os casos a serem simulados.
Art. 17. O grupo de desembargadores convocará reuniões para a discussão dos casos e
elaboração dos projetos de voto, em quantas vezes achar necessário e/ou conveniente.
Parágrafo único. É vedado aos desembargadores a elaboração de votos prévios, para que
estes não se eximam do debate durante a Simulação.
Art. 18. As equipes dos advogados serão coordenadas pelos membros da Diretoria
Acadêmica que assumirem as funções de advogados, e convocarão reuniões para a
elaboração do recurso de apelação e das contrarrazões, em quantas vezes acharem
necessário e/ou conveniente.
§ 1º. As apelações deverão ser enviadas ao endereço eletrônico da SJC,
[email protected], no período de 22 de agosto de 2015 até 06 de setembro de
2015.
§ 2º. As contrarrazões ao recurso de apelação deverão ser enviadas ao mesmo endereço
eletrônico no período de 07 de setembro de 2015 até 21 de setembro de 2015.
Art. 19. De iguais prazos disporão os amici curiae.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O candidato selecionado para participar da Simulação estará isento do
pagamento da Palestra de Abertura, desde que efetivada a sua participação nos termos
do art. 14, parágrafo único deste edital.
Art. 21. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de confirmação nos termos do
art. 14, parágrafo único deste edital, será automaticamente substituído pelo primeiro
suplente, segundo a classificação elaborada de acordo com o desempenho obtido etapa
de entrevista.
Art. 22. Será excluído do projeto o participante que:
I – Não comparecer ou faltar com pontualidade durante a simulação;
II – Faltar com responsabilidades inerentes à realização do projeto e, advertido pela
Diretoria Acadêmica e/ou pelo Professor Orientador, persista;
Parágrafo único. Não haverá reembolso ao participante excluído do projeto.
Art. 23. Os participantes da simulação receberão 30 (trinta) horas de cumprimento de
carga horária em atividade de extensão, sendo a cada um entregue o devido certificado.
Art. 24. A qualquer momento, poderão ser incorporados a este edital editais
complementares, inclusive para ratificar, retificar ou modificar quaisquer disposições
contidas no corpo deste.
Natal/RN, 05 de julho de 2015.
Diretoria Acadêmica da Simulação de Julgamentos Colegiados
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