CARTA COMPROMISSO DA FETEMS AOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Debate com os Candidatos a Governador/Setembro/2014 Os sonhos devem ser ditos para começar a se realizarem. E como todo projeto, precisam de uma estratégia para serem alcançados. O adiamento destes sonhos desaparecerá com o primeiro movimento. Paulo Freire A FETEMS realiza no dia 24 de setembro, um debate com os candidatos ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Este debate acontece em um momento em que o nosso Estado e o Brasil está em campanha eleitoral para presidente, governadores/as, senador/as, deputados/as federais e estaduais, portanto, vem passando por um período de debates intensos em torno de qual o projeto político, social e econômico queremos para os próximos anos. Este é um momento de grandes mobilizações, onde se insere a luta da FETEMS e de todo o movimento sindical da educação por uma educação pública, de qualidade, para todos e todas, em todos os níveis e idades e com valorização de quem faz a educação acontecer no dia-a-dia. Neste documento, a FETEMS, reafirma a luta histórica que tem pautado as ações da entidade ao longo dos anos: a luta pela garantia de educação pública de qualidade para todos e todas, em todos os níveis e idades, e, fundamentalmente, a luta em defesa dos direitos e necessidades dos (as) trabalhadores (as) em educação. Nós, trabalhadores e trabalhadoras em educação das redes estadual e municipais de ensino do Estado do Mato Grosso do Sul, temos um profundo compromisso com a qualidade da educação e com a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro e, para isso, lutamos em uma trincheira importante que é a educação, entendida, como um direito social inalienável. Não há educação de qualidade sem a valorização dos profissionais da educação e o insubstituível papel do profissional da educação tem que ser reconhecido, respeitado e valorizado tendo em vista a sua dimensão social. Como instrumento fundamental de construção da cidadania e de inclusão social, a educação tem que ser a prioridade fundamental não apenas dos diversos governos, mas do Estado e da Nação. Na oportunidade, a FETEMS apresenta a cada um dos os candidatos ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, as nossas reivindicações e bandeiras de lutas para o próximo período. 1. Plano Nacional e Estadual de Educação: Cumprimento de todas as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014, Metas neste documento, abaixo) e do Plano Estadual de Educação (em processo de sistematização cuja Lei deverá ser aprovada ainda em 2014). 2. Gestão democrática da educação: Defendemos a gestão democrática das escolas, com eleição direta para diretor (a) e diretor (a) adjunto (a) e colegiado escolar, instrumento essencial para a qualidade social da educação, inclusive para o combate à violência, na medida em que a comunidade escolar se envolve e passa a ser co-dirigente do processo. 3. Projeto Político Pedagógico: Ampliar e fortalecer o debate sobre o Projeto Político Pedagógico das Escolas com o objetivo de melhorar a qualidade da educação. 4. Concurso Público: Realização de Concurso Público de provas e títulos para o preenchimento de todas as vagas “puras” existentes no quadro para professores/as e funcionários/as administrativos da educação. Como existem quase metade do quadro e professores/as contratados como “professores/as convocados/as” e uma grande deficiência de administrativos, o concurso deve ser realizado primeiro no 1º. Semestre de 2015. 5. Convocação de Professores/as: Com relação a convocação de professores/as nas vagas em substituição, fazer através de um Cadastro anual com classificação de títulos e tempo de serviço, por município. Nos municípios de Campo Grande e Dourados fazer o Cadastro por COUNE (Conselhos das Unidades. 6. Comissão - Convocação de Professores/as: Criar em cada município uma Comissão com participação dos SIMTEDs para análise, classificação e publicação da relação dos profissionais cadastrados. 7. Estatuto dos Profissionais da Educação: Reformulação imediata do Estatuto dos Profissionais da Educação, nosso, Plano de Cargos e Carreira, com inclusão da estrutura salarial do administrativo e a regulamentação da jornada de 30 horas semanais. 8. Mais recursos para educação e saúde: essas sempre foram pautas principais dos movimentos sociais e sindicais do Brasil, que nunca fundiram a luta por serviços públicos de qualidade. Exigimos o cumprimento dos 10% Produto Interno Bruto (PIB) para educação 10%. 9. Piso Salarial Profissional Nacional: Cumprimento na integra da Lei 11.738/2008 que implantou o Piso Salarial Profissional Nacional, que garante: a. pagamento do piso para o nível médio; b. jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas; c. 1/3 da jornada para planejamento escolar; d. reajuste em janeiro de cada ano, tendo como indexador o crescimento do valor/custo aluno. 10. Piso Salarial Profissional Nacional para 20 horas: Antecipar para o ano de 2016, o cumprimento da Lei Estadual nº 4.464/2013, que garante o Piso Salarial Profissional Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul, por uma jornada de 20 horas até janeiro de 2018. 11. Data Base: Unificação da data base para o reajuste salarial de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação (professores/as e funcionários/administrativos). 12. Profuncionário de Nível Médio: Implementação do Profuncionário em todo o Estado, independente do interesse do município, com os Cursos Técnicos em nível médio, nas seguintes funções: a. Técnico em Gestão Escolar: pessoal responsável pelas ações de registros e escriturações das secretarias de escolas. b. Técnico em Multimeios Didáticos: pessoal responsável pelo manuseio dos equipamentos e recursos didáticos pedagógicos e tecnológicos como vídeos, câmeras, parabólicas, instrumentos sonoros, etc. c. Técnicos em Infraestrutura e Ambiente Escolar: pessoal responsável pela recepção e liberação dos alunos nos portões, pela estrutura material das salas de aulas e espaços escolares, pela limpeza e conservação do ambiente. d. Técnicos em Alimentação Escolar: pessoal responsável pela elaboração de cardápios, seleção, armazenamento e preparo dos alimentos, organização das cozinhas e distribuição da merenda escolar. 13. Profuncionário de Nível Superior: Articular com as universidades e institutos federais a implantação do Profuncionário em nível superior. 14. Planos de Cargos e Carreira: Envidar esforços no regime de colaboração com os municípios para que todos garantam a implementação dos Planos de Cargos e Carreira, como instrumento de Valorização dos Profissionais da Educação deve contemplar, contemplando: a. a unificação de todos os profissionais da educação em um mesmo Plano de Cargos e Carreira pois, a nossa concepção de carreira deve abranger todos os profissionais da educação: professores (as), funcionários (as) e aposentados (as) em planos de carreira únicos; b. a referência mínima do piso nacional para o vencimento inicial das carreiras dos profissionais com formação de nível médio, em todas as redes públicas de educação básica; c. a vinculação do vencimento inicial de carreira a uma carga horária de no máximo 40 horas; d. a imediata destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada para atividades de planejamento, acompanhamento e avalição; e. redução de jornada para os funcionários administrativos de todas as redes (30 horas); PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO METAS Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Assinam: _____________________________________ Roberto Magno Botareli Cesar (Presidente FETEMS) Campo Grande, 24 de setembro de 2014.