TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 3ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS
DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
Pelo presente Termo de Securitização de Créditos (“Termo”):
(a) POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º
andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente
“Emissora”; e
(b) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu
Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “Agente Fiduciário”.
A Emissora e o Agente Fiduciário, doravante denominados em conjunto como “Partes” e,
individualmente, como “Parte”, firmam o presente Termo, de acordo com o Artigo 8º da
Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e a Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada;
e em consonância com a deliberação da Reunião de Diretoria da Emissora realizada em
1º de novembro de 2011, para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários
(conforme adiante definidos) individualizados nos Anexos VI e VII ao presente e a
correspondente emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários pela Emissora, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos aqui estabelecidos, quando iniciados em maiúsculas, terão o
significado que lhes é atribuído a seguir:
“Agente de Cobrança e
Administração dos Créditos
Imobiliários”:
BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no
Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil
S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.
“Agente Fiduciário”:
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada.
1
“Amortizações
Extraordinárias”:
As amortizações extraordinárias dos CRI decorrentes de
eventuais pré-pagamentos, da resolução da cessão dos
Créditos Imobiliários, ou ainda, conforme deliberação
dos Titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral na
hipótese de ocorrência de um Evento de Avaliação.
“Atualização Monetária”:
A atualização monetária incidente sobre o Valor
Nominal Unitário dos CRI, com periodicidade anual,
conforme a variação do IGP-M/FGV. Na hipótese de o
IGP-M/FGV deixar de refletir a correta atualização
monetária, for extinto ou congelado, ou, por qualquer
motivo tornar-se inaplicável, integral ou parcialmente,
será substituído pelo INCC.
“Banco Liquidante”:
O ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Olavo
Setúbal,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
60.701.190/0001-04,, responsável pela liquidação dos
CRI.
“Boletim de Subscrição”:
O Boletim de Subscrição dos CRI, a ser firmado pelo
investidor interessado a investir nos CRI no âmbito da
Oferta Restrita.
“CCI”:
Cada cédula de crédito imobiliário integral, emitida sob
a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931/04,
para representar os Créditos Imobiliários decorrentes de
Compromissos de Compra e Venda, totalizando 818
(oitocentas e dezoito) CCI, representativas dos Créditos
Imobiliários. Cada CCI conta com Garantia Fiduciária,
consistente na alienação fiduciária do Imóvel objeto do
respectivo Compromisso de Compra e Venda.
“CCI Suspensivas”:
Cada CCI lastreada por direitos creditórios cedidos sob
condição suspensiva pela Emissora, nos termos da
Escritura de Emissão de CCI.
“Cedentes”:
Os seguintes fundos de investimento, na qualidade de
cedentes das CCI à Emissora: (i) POLO ESTRATÉGIA
CRÉDITO
PRIVADO
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob
2
a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 11.502.690/0001-01; (ii) POLO EQUINÓCIO
CRÉDITO
PRIVADO
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob
a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 11.822.346/0001-91.
“CETIP”:
A CETIP S.A. – Mercados Organizados, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida República do Líbano, n.º 230, 11º andar,
instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a
prestar serviços de custódia escritural de ativos e de
liquidação financeira.
“Compromissos de Compra e
Venda”
Compromissos de compra e venda dos Imóveis,
celebrados entre os Devedores e a Originadora,
originadores dos Direitos Creditórios.
“Condições Precedentes”:
As condições previstas na Cláusula Terceira do Contrato
de Cessão, que devem ser observadas antes do
pagamento, pela Emissora, do preço de aquisição dos
Créditos Imobiliários aos Cedentes.
“Conta Fiduciária”:
A conta corrente n.º 32.122/2, de titularidade da
Emissora, segregada em benefício do Patrimônio
Separado, mantida no Banco Bradesco S.A. (n.º 237),
agência n.º 2.373-6, a qual será destinada ao (i)
recebimento dos recursos referentes aos pagamentos
dos Créditos Imobiliários realizados pelos Devedores e
(ii) pagamento das amortizações periódicas dos CRI.
“Contrato de Cessão”:
O “Instrumento Particular de Contrato de Cessão e
Aquisição de Créditos Imobiliários e Outras Avenças”
celebrado entre os Cedentes e a Emissora em 25 de
novembro de 2011, por meio do qual os Cedentes
cederam à Emissora os Créditos Imobiliários
representados pelas CCI.
“Contrato de Distribuição”:
O “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação
e Distribuição Pública Com Esforços Restritos de
Colocação, da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora
3
S.A.”, celebrado entre o Coordenador Líder e a
Emissora em 25 de novembro de 2011, por meio do qual
o Coordenador Líder foi contratado para coordenar a
distribuição pública dos CRI no âmbito da Oferta
Restrita.
“Coobrigada”
BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no
Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil
S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.
“Coordenador Líder”:
A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do
sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar, Barra da
Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.105.360/0001-22.
“Créditos Imobiliários”:
Todos os direitos creditórios oriundos de cada
Compromisso de Compra e Venda, incluindo respectivos
juros, multas, atualização monetária, prêmios de
seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso
e demais encargos eventualmente existentes, bem
como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os
acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os
representam, incluindo respectivos anexos. A relação e
as principais características dos Créditos Imobiliários
encontram-se descritas nos Anexos VI e VII ao presente
Termo.
“Créditos Imobiliários
Inadimplidos”:
Os
Créditos
Imobiliários
decorrentes
de
um
Compromisso de Compra e Venda que possua uma ou
mais parcelas inadimplentes por período igual ou
superior a 90 (noventa) dias contados da respectiva
data de vencimento.
“CRI”:
Os certificados de recebíveis imobiliários, títulos de
crédito nominativo, de livre negociação, lastreados nos
Créditos Imobiliários, emitidos pela Emissora por meio
deste Termo, de acordo com a Lei n.º 9.514/97, a
Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.517 de
4
29 de junho de 1998 e a Instrução CVM n.º 414/04.
“CVM”:
A Comissão de Valores Mobiliários.
“Data de Emissão”:
A data de emissão dos CRI, correspondente ao dia 25 de
novembro de 2011.
“Data de Pagamento”:
O dia 10 (ou Dia Útil imediatamente subsequente) de
cada mês, correspondente à data em que os recursos
oriundos do pagamento dos Créditos Imobiliários
recebidos durante determinado Período Mensal de
Apuração serão utilizados na amortização dos CRI e no
pagamento dos Juros Remuneratórios, observada a
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Por exemplo, se o
Período Mensal de Apuração for o mês de fevereiro de
2012, a Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro
de 2012.
“Data de Subscrição”:
A data da efetiva subscrição e integralização dos CRI.
“Data de Vencimento dos
CRI”:
Conforme descrito no item 4.1.7.1 da Cláusula Quarta,
abaixo.
“Data de Vencimento Final”:
A data de vencimento final dos CRI, caso tenha ocorrido
a automática prorrogação da Data de Vencimento dos
CRI, nos termos do item 4.1.7.2 da Cláusula Quarta,
abaixo.
“Data de Verificação”:
Todo último Dia Útil de cada mês.
“Devedores”:
Os promitentes compradores dos Imóveis, nos termos
dos Compromissos de Compra e Venda, os quais
constituem os devedores e principais pagadores dos
Créditos Imobiliários representados pelas CCI, que
compõem o lastro dos CRI.
“Dia Útil”:
Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado
nacional na República Federativa do Brasil.
“Emissão”:
A presente emissão de CRI, que constitui a 3ª Série da
1ª Emissão da Emissora.
5
“Emissora”:
A POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por
ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204,
10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 12.261.588/0001-16.
“Escriturador”:
A ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição
financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400,
10º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
61.194.353/0001-64, responsável pela escrituração dos
CRI.
“Escritura de Emissão de
CCI”:
Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de
Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E.
Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis
Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM
S.A., celebrado em 19 de novembro de 2010, conforme
aditado, a qual constitui o Anexo VIII deste Termo.
“Eventos de Avaliação”:
Os eventos de avaliação dos CRI descritos no item
4.1.19.1 da Cláusula Quarta, abaixo.
“Eventos de Liquidação do
Patrimônio Separado”:
Os eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos
CRI descritos no item 4.1.20.1 da Cláusula Quarta,
abaixo.
“Fundo de Reserva”:
O fundo de reserva a ser constituído na Conta
Fiduciária, durante o Prazo de Carência, para (i) o
pagamento das despesas incorridas com a Oferta
Restrita; e (ii) garantir o pagamento da amortização do
Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI,
enquanto houver CRI em circulação. O Fundo de Reserva
deverá ser constituído em regime de caixa, de acordo
com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, até que se
atinja o montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“Garantias”:
Quando mencionadas em conjunto: a) Instituição do
Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio
Separado; b) Garantia Fiduciária, constituída em favor
dos Créditos Imobiliários; c) Garantia Fidejussória,
6
constituída em favor dos Créditos Imobiliários
representados pelas CCI pela Coobrigada; d) Fundo de
Reserva; e e) CCI Suspensivas.
“Garantia Fidejussória”:
A coobrigação assumida pela Coobrigada e pela
Originadora, nos termos da Escritura de Emissão das
CCI, consistente na obrigação de pagamento, recompra
e/ou permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos.
“Garantia Fiduciária”:
A alienação fiduciária dos Imóveis objeto dos
Compromissos de Compra e Venda, constituída em favor
dos Titulares das CCI por meio da Escritura de Emissão
das CCI, nos termos da Lei n.º 9.514/97, em garantia do
pagamento dos correspondentes Créditos Imobiliários.
“IGP-M/FGV”:
O Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
“Imóveis”:
São os lotes individuais que compõem os Loteamentos.
“INCC”:
O Índice Nacional de Construção Civil, calculado e
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
“Instituição Custodiante das
CCI”:
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13,
Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 36.113.876/0001-91, na qualidade de entidade
responsável pela custódia das CCI, bem como pela
guarda e conservação de vias originais das Escrituras de
Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos que
dão origem aos Créditos Imobiliários.
“Instrução CVM n.º 400/03”:
A Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de
2003, conforme posteriormente alterada, que regula as
ofertas públicas de valores mobiliários.
“Instrução CVM n.º 409/04”:
A Instrução da CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004,
conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a
constituição, a administração, o funcionamento e a
divulgação de informações dos fundos de investimento.
7
“Instrução CVM n.º 414/04”:
A Instrução da CVM n.º 414 de 30 de dezembro de 2004,
conforme posteriormente alterada, que regula a
emissão e a distribuição pública de CRI.
“Instrução CVM n.º 476/09”:
A Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme posteriormente alterada, que regula as
ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com
esforços restritos.
“IPCA/IBGE”:
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado de
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
“Juros Remuneratórios dos
CRI”:
Os juros remuneratórios incidentes sobre o Valor
Nominal Unitário atualizado dos CRI, calculados à taxa
de 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e
cinco milésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis.
“Lei n.º 6.404/76”:
A Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
posteriormente alterada, que dispõe sobre as
sociedades por ações.
“Lei n.º 9.514/97”:
A Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme
posteriormente alterada, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, institui a alienação
fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
“Lei n.º 10.931/04”:
A Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme
posteriormente alterada, que dispõe sobre a afetação
de incorporações imobiliárias, letras de crédito
imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de
credito bancário, altera o decreto-lei 911, de 1 de
outubro de 1969, as leis 4.591, de 16 de dezembro de
1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providências.
“Loteamentos”:
Loteamento “Residencial Cidade Jardim I” , objeto da
matrícula n°16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado
em 14 de outubro de 2008; Loteamento “Residencial
Cidade Jardim II”, objeto da matrícula n°16.767, folha
8
152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008;
Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”, objeto da
matrícula n°16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado
em 14 de outubro de 2008; e Loteamento “Residencial
Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha
190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de
2009, todos localizados no Município de Parauapebas,
Estado do Pará e registrado no Cartório do 2º Ofício.
“Montante Mínimo”
Montante mínimo de CRI a serem subscritos
integralizados, nos termos do item 5.6 abaixo.
“Oferta Restrita”:
A oferta pública de distribuição dos CRI, a ser realizada
com esforços restritos de colocação pelo Coordenador
Líder nos termos da Instrução CVM n.º 476/09 e da
Instrução CVM n.º 414/04.
“Ordem de Prioridade de
Pagamentos”:
A ordem de prioridade de pagamentos descrita no item
4.1.10.1, a qual deverá ser observada quando da
utilização dos recursos oriundos dos pagamentos devidos
nos Créditos Imobiliários pelos Devedores.
“Originadora”:
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
sociedade limitada com sede no Município de Marabá,
Estado do Pará, na Quadra 04, Folha 31, Lote 04-B, s/n
- Bairro Nova Marabá, CEP 68507-560 inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.
“Outros Ativos”:
Os recursos e investimentos mantidos na Conta
Fiduciária que não fazem parte do Fundo de Reserva.
“Patrimônio Separado”:
O patrimônio constituído, após a instituição do Regime
Fiduciário, (i) pelos Créditos Imobiliários representados
pelas CCI, (ii) pela Conta Fiduciária, e (iii) pelas
Garantias, todos vinculados aos CRI, que são destacados
do
patrimônio
da
Emissora,
destinando-se
exclusivamente à liquidação dos CRI, bem como ao
pagamento dos respectivos custos de administração e
de obrigações fiscais, conforme estabelecido no artigo
11 da Lei n.º 9.514/97.
“Período Mensal de
Corresponde ao mês calendário em que os Devedores
e
9
Apuração”:
devem fazer os pagamentos devidos dos Créditos
Imobiliários.
Por exemplo, o Período Mensal de
Apuração para os Créditos Imobiliários devidos em 1º de
fevereiro de 2012 será o mês de fevereiro de 2012.
“Período de Capitalização”:
Significa, para o primeiro Período de Capitalização, o
intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão e
termina na primeira data de incorporação de juros ou
Data de Pagamento; e, para os demais Períodos de
Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em
uma data de incorporação de juros ou Data de
Pagamento e termina na data de incorporação de juros
ou Data de Pagamento subsequente. Cada Período de
Capitalização sucede o anterior sem solução de
continuidade, até a Data de Vencimento Final.
“Prazo de Carência”:
O prazo decorrido entre a Data de Emissão e o primeiro
pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário e
Remuneração dos CRI, sendo certo que a primeira Data
de Pagamento ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2012.
“Regime Fiduciário”:
O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre (i) os
Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) a
Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias, os quais são
vinculados ao pagamento dos CRI pelo presente Termo,
na forma do artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, isentando tais
ativos e direitos de ações ou execuções de credores da
Emissora, de forma que respondam exclusivamente
pelas obrigações inerentes ao pagamento dos CRI.
“Remuneração dos CRI”:
Os Juros Remuneratórios dos CRI e a Atualização
Monetária dos CRI.
“Tabela de Amortização”:
Tabela constante do Anexo V deste Termo, a qual
disponibiliza a taxa de amortização inicialmente
prevista para os CRI. A Tabela de Amortização aplicável
aos CRI será atualizada de tempos em tempos pela
Emissora, em função das Amortizações Extraordinárias,
Resgates Antecipados e atrasos que venham a ocorrer
para os CRI, devendo a Tabela de Amortização
atualizada ser encaminhada ao Agente Fiduciário e
cadastrada nos sistemas da CETIP.
10
“Termo” ou “Termo de
Securitização”:
O presente Termo
Imobiliários.
“Titular de CRI”:
Cada titular de CRI emitido nos termos do presente
Termo de Securitização.
“Valor Nominal Unitário”:
O valor nominal unitário dos CRI devidamente
atualizado conforme item 4.1.3.1 abaixo.
de Securitização de
Créditos
CLÁUSULA II – DA VINCULAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
2.1. Pelo presente Termo a Emissora vincula, em caráter irrevogável e irretratável, a
totalidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI e cedidos à Emissora nos
termos do Contrato de Cessão, aos CRI objeto desta Emissão, cujas características são
descritas na Cláusula Quarta abaixo.
CLÁUSULA III – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS
IMOBILIÁRIOS E DAS CCI
3.1. Os Créditos Imobiliários vinculados à Emissão têm valor nominal de R$
21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e
quarenta centavos), na Data de Emissão.
3.2. As parcelas dos Créditos Imobiliários a serem pagas pelos Devedores, suas
respectivas datas de vencimento, a identificação do Imóvel ao qual estão vinculados os
Créditos Imobiliários e as demais características necessárias ao seu pleno conhecimento
estão descritas nos Anexos VI e VII a este Termo.
3.3. As CCI que representam os Créditos Imobiliários foram emitidas sob a forma
integral e escritural e estão custodiadas pela Instituição Custodiante das CCI, tendo sido
devidamente registradas na CETIP, na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18
da Lei n.º 10.931/04.
3.4. Os Créditos Imobiliários têm seu valor principal ajustado pelo IGP-M/FGV,
atualizados nos termos dos respectivos Compromissos de Compra e Venda.
3.5. Os Créditos Imobiliários representados pelas CCI foram transferidos à Emissora
pelos Cedentes, nos termos do Contrato de Cessão. A transferência das CCI para a
Emissora foi efetivada por meio de negociação na CETIP.
11
3.6. Em razão da celebração do Contrato de Cessão, a Emissora pagará aos Cedentes,
quando do atendimento das Condições Precedentes, o valor correspondente a R$
21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, e sessenta e três reais e
quarenta centavos), nos termos do item 2.1.1 “i” do Contrato de Cessão.
3.6.1. No prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da realização do pagamento aos
Cedentes, pela Emissora, do valor da cessão descrito no item 3.6 acima, a Emissora
deverá apresentar ao Agente Fiduciário declaração atestando o atendimento das
Condições Precedentes.
CLÁUSULA IV – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRI
4.1. Com lastro nos Créditos Imobiliários, a Emissora emite os CRI que integram a 3ª
Série da 1ª Emissão, com as características descritas a seguir.
4.1.1. Quantidade de CRI
4.1.1.1. Serão emitidos 70 (setenta) CRI.
4.1.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.1.1.1 acima, caso não seja colocada a
totalidade dos CRI objeto desta Oferta Restrita, a quantidade de CRI objeto da presente
Emissão poderá ser reduzida, mediante o cancelamento dos CRI não colocados, nos
termos dos itens 5.6 e 5.8 abaixo.
4.1.2. Valor Global da Série
4.1.2.1. A 3ª Série da 1ª Emissão terá valor total de R$ 21.195.063,40 (vinte e um
milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), na
Data de Emissão.
4.1.3. Valor Nominal Unitário e Atualização Monetária
4.1.3.1. Os CRI terão Valor Nominal Unitário correspondente a R$ 302.786,62 (trezentos
e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) por CRI, na Data
de Emissão.
4.1.3.2. O Valor Nominal Unitário do CRI será atualizado anualmente no dia 10 do mês
de dezembro (“Data de Aniversário”), a partir da Data de Emissão, com base na variação
acumulada do IGP-M/FGV, conforme fórmula a seguir:
VNa = VNb x C
12
Onde:
VNa = Valor Nominal Unitário dos CRI atualizado, calculado com 8 (oito) casas
decimais, sem arredondamento;
VNb = Valor Nominal Unitário dos CRI na Data de Emissão, ou após incorporação
de juros, atualização monetária ou amortização, se houver, o que ocorrer por
último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
e
C = Fator da variação acumulada anual do IGP-M/FGV calculado com 8 (oito)
casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
Exclusivamente para a primeira data de aniversário, ou seja, 10 de dezembro de
2011:
C =1
Para as demais data de aniversário:
 NI
C = 1 k
 NI
 j




Onde:
NIk = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano corrente;
NIj = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano precedente;
Exclusivamente para fins de apuração do Preço de Subscrição ou valor a ser
pago nas hipóteses de Resgate Antecipado e/ou Amortização Extraordinária
Total, nos termos previstos na Cláusula Décima Quinta abaixo, o Valor
Nominal Unitário atualizado será calculado da seguinte forma:
13
n
VPa = ∑
j =1


 VPbj

xCMj


nj
 (1 + i ) 252



Onde:
Vpa = Valor nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem
arredondamento;
VPbj = Valor Nominal, na Data de Emissão, das “j” parcelas vincendas dos CRI,
conforme cronograma apresentado no axexo V a este Termo;
i = 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao
ano;
nj = Número de dias entre a data do cálculo e a data programada para
vencimento da parcela “j” vincenda, conforme cronograma apresentado no axexo
V a este Termo;
CMj = Fator da variação acumulada do IGP-M/FGV, calculado com 8 (oito) casas
decimais, sem arredondamento, apurado conforme fórmula a seguir:
Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento anterior
ao mês da 1ª , 2ª ou próxima Data de Aniversário, exclusive:
CMj = 1
NI k = Número índice do IGP-M/FGV do segundo mês imediatamente anterior ao
mês da Data do cálculo.
NI 0 = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;
Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento em datas
posteriores ao mês da próxima Data de Aniversário, inclusive:
14
 NI
CMj =  k
 NI 0



Onde:
NI k = Número índice do IGP-M/FGV do primeiro mês imediatamente anterior ao
mês da Data do cálculo.
NI 0 = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;
4.1.4. Data e Local de Emissão
Para todos os fins legais, a Data de Emissão dos CRI será o dia 25 de novembro de 2011.
O local de emissão é a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sede da
Emissora.
4.1.5. Forma
Os CRI serão da forma nominativa escritural. Para todos os fins de direito, a titularidade
dos CRI será comprovada pelo registro efetuado pelo Escriturador. Adicionalmente, será
reconhecido como comprovante de titularidade dos CRI o extrato expedido pela CETIP,
quando depositados no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários.
4.1.6. Preço de Subscrição e Forma de Integralização
4.1.6.1. Os CRI serão integralizados à vista, na Data de Subscrição, pelo seu Valor
Nominal Unitário atualizado, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva integralização, observado o
disposto no item 4.1.3.
4.1.6.2. A integralização dos CRI será (i) em moeda corrente nacional; ou (ii)
exclusivamente na hipótese de subscrição de CRI pelos Cedentes, mediante dação em
pagamento de Créditos Imobiliários, devendo, em ambos os casos, a referida
integralização ser realizada em observância dos procedimentos estabelecidos pela
CETIP.
15
4.1.7. Prazo e Vencimento
4.1.7.1. Os CRI terão prazo legal de amortização de 84 (oitenta e quatro) meses,
contados a partir da Data de Emissão, vencendo-se em 10 de novembro de 2018 (“Data
de Vencimento do CRI”).
4.1.7.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário dos CRI não
tenha sido amortizado na sua integralidade em decorrência do não pagamento dos
Créditos Imobiliários, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada até 10 de novembro
de 2020 (“Data de Vencimento Final”), independentemente de deliberação específica
pelos Titulares de CRI, quando, na ocorrência de saldo não amortizado dos CRI, estes
serão considerados vencidos e não pagos. A alteração da Data de Vencimento dos CRI,
bem como de eventuais pagamentos, serão ratificados em aditamento ao Termo de
Securitização, ficando a Emissora desde já autorizada pelos subscritores e/ou Titulares
de CRI a praticar todos os atos necessários para efetivação desta prorrogação.
4.1.8. Pagamento
4.1.8.1. Os pagamentos de amortização do Valor Nominal Unitário e de Remuneração dos
CRI serão realizados:
(i)
com periodicidade mensal, nas Datas de Pagamento, sendo o primeiro
pagamento em 10 de fevereiro de 2012 e as demais conforme datas definidas
na Tabela de Amortização; e
(ii)
Os Juros Remuneratórios dos CRI incorridos e não pagos durante o Prazo de
Carência serão incorporados ao respectivo Valor Nominal dos CRI no dia 10
dos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, respectivamente.
4.1.8.2. A Remuneração dos CRI compreenderá os Juros Remuneratórios dos CRI
incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário atualizado a partir da Data de Emissão, de
acordo com o item 4.1.3.2 acima, e pagos ao final de cada Período de Capitalização a
partir de 10 de fevereiro de 2012, inclusive. A taxa de Juros Remuneratórios dos CRI,
conforme definida na Cláusula Primeira, será calculada de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, de acordo com a seguinte
fórmula:
J = VNa x (Fator de Juros – 1)
Onde:
J = Valor unitário dos Juros Remuneratórios dos CRI acumulados no Período de
Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
16
VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado em conformidade com o
item 4.1.3.2 acima.
Fator de Juros: Fator calculado com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento, apurado da seguinte forma:

 i

Fatorde Juros = 
+ 1
 100 




dup
252





Onde:
i = Taxa de Juros Remuneratórios dos CRI informada com 4 (quatro) casas
decimais; e
dup = Número de dias úteis entre a Data de Emissão, ou data de incorporação de
juros imediatamente anterior, ou a Data de Pagamento imediatamente anterior e
a data de cálculo, sendo dup um número inteiro.
4.1.8.3. O valor das amortizações mensais dos CRI obedecerá à seguinte fórmula:
AMi = (VNa x TA) + J
Onde:
AMi = Valor unitário da i-ésima parcela de amortização, em reais, calculado com
8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado, conforme definição no
item 4.1.3.2. acima;
TA = Taxa de amortização dos CRI, expressa em percentual, com 4 (quatro) casas
decimais de acordo com a Tabela de Amortização vigente, observado o disposto
no item 4.1.8.4;
17
J = conforme definição no item 4.1.8.2. acima.
4.1.8.4. As Tabelas de Amortização serão inicialmente as tabelas descritas no Anexo V,
as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, em função das Amortizações
Extraordinárias e Resgates Antecipados, conforme definido na Cláusula Décima Quinta
abaixo.
4.1.9. Prazo de Carência
4.1.9.1. Os CRI terão prazo de carência entre a Data de Emissão e a data do primeiro
pagamento, sendo certo que a primeira Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro de
2012.
4.1.10. Ordem de Prioridade de Pagamentos
4.1.10.1 Todos os recursos oriundos dos pagamentos pelos Devedores dos Créditos
Imobiliários, incluindo qualquer recurso oriundo de pré-pagamentos, serão aplicados de
acordo com a ordem estabelecida a seguir (“Ordem de Prioridade de Pagamentos”), de
forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o
cumprimento de todos os itens anteriores:
(i)
pagamento das despesas relacionadas à emissão e manutenção dos CRI;
(ii)
constituição ou re-enquadramento do Fundo de Reserva;
(iii)
pagamento dos Juros Remuneratórios dos CRI, da seguinte forma:
(a) Juros Remuneratórios capitalizados em meses anteriores e não pagos;
e
(b) Juros Remuneratórios vincendos no respectivo mês de pagamento;
(iv)
pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário atualizado dos CRI,
conforme Tabela de Amortização vigente para os CRI, e encargos moratórios
eventualmente incorridos; e
(v)
pagamento de Amortização Extraordinária do Valor Nominal Unitário
atualizado dos CRI;
18
4.1.10.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário ainda não tenha
sido totalmente amortizado, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada
automaticamente para a Data de Vencimento Final, nos termos do item 4.1.7.2 acima.
4.1.10.3 Caso, até a Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário já tenha sido
totalmente amortizado e ainda existam recursos oriundos dos pagamentos pelos
Devedores dos Créditos Imobiliários, tais recursos serão direcionados aos Titulares de
CRI.
4.1.11. Multa e Juros Moratórios
4.1.11.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia
devida aos Titulares de CRI e não sanada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, tendo havido
adimplemento pelos Devedores dos respectivos Créditos Imobiliários representados pelas
CCI, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos
da remuneração respectiva, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo
pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sujeitos a (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2%
(dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês.
4.1.11.2. Os encargos de que trata o item 4.1.11 acima não serão devidos pela Emissora
caso a impontualidade decorra do não pagamento pelos Devedores dos Créditos
Imobiliários representados pelas CCI, sem prejuízo da execução das Garantias.
4.1.12. Atraso no Recebimento dos Pagamentos
4.1.12.1. Sem prejuízo do aqui disposto, o não comparecimento do Titular de CRI para
receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias devidas pela
Emissora, nas datas previstas neste Termo ou em comunicado publicado pela Emissora,
não lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo relativo ao atraso no
recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até aData de
Vencimento dos CRI.
4.1.13. Local de Pagamento
4.1.13.1. Os pagamentos dos CRI serão efetuados utilizando-se os procedimentos
adotados pela CETIP. Caso, por qualquer razão, qualquer um dos CRI não esteja
custodiado na CETIP na respectiva Data de Pagamento, a Emissora deixará, em sua sede,
o pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI. Nesta hipótese, a partir da
referidaData de Pagamento, não haverá qualquer tipo de remuneração sobre o valor
colocado à disposição do referido Titular dos CRI na sede da Emissora.
19
4.1.14. Prorrogação dos Prazos
4.1.14.1. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer
obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com um dia
que não seja considerado um Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
4.1.15. Regime Fiduciário
4.1.15.1. Será instituído Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, nos termos da
Cláusula Sexta abaixo.
4.1.16. Garantias
4.1.16.1. As obrigações dos CRI perante os respectivos Titulares dos CRI serão garantidas
por meio das seguintes garantias:
a) Instituição do Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio Separado;
b) Garantia Fiduciária - Os Créditos Imobiliários são garantidos por alienação
fiduciária dos respectivos Imóveis, constituída na forma prevista na Lei n.º
9.514/97, conforme individualizados no Anexo VII. A cessão dos Créditos
Imobiliários para a Emissora, estando as correspondentes CCI devidamente
averbadas nas respectivas matrículas dos Imóveis, implica, por força de lei, na
automática transferência das respectivas garantias de alienação fiduciária em seu
favor;
c) Garantia Fidejussória - Os Créditos Imobiliários são garantidos pela coobrigação
assumida pela Originadora e pela Coobrigada em garantia do pagamento dos
referidos Créditos Imobiliários representados por CCI. Em razão da Garantia
Fidejussória assumida nos termos da Escritura de Emissão das CCI, a Originadora
e/ou a Coobrigada deverá (i) pagar, utilizando-se prioritariamente dos
pagamentos realizados pelos Devedores dos Créditos Imobiliários representados
pelas CCI Suspensivas; e/ou (ii) recomprar e/ou permutar os Créditos Imobiliários
Inadimplidos. Na hipótese de permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos, isto
se processará por intermédio da cessão de CCI cedidas sob condição suspensiva,
nos termos e procedimentos estabelecidos na Escritura de Emissão das CCI. Na
Data de Emissão, existem 718 (setecentas e dezoito) CCI Suspensivas cedidas sob
condição suspensiva aos titulares das CCI;
d) Fundo de Reserva.
20
4.1.16.3. Durante o Período de Carência, a Emissora constituirá na Conta Fiduciária o
Fundo de Reserva, no montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual deverá ser
mantido enquanto houver CRI em circulação.
4.1.16.3.1. O Fundo de Reserva deverá ser utilizado para (i) o pagamento das despesas
incorridas com a Oferta Restrita; e (ii) a garantia de pagamento da amortização do Valor
Nominal Unitário e Remuneração dos CRI.
4.1.16.3.2. Os recursos mantidos no Fundo de Reserva, bem como os Outros Ativos
mantidos na Conta Fiduciária, deverão ser aplicados em títulos públicos e/ou privados
de baixo risco de crédito, observado que todos os tributos devidos pela Emissora,
apurados com base nos resultados das aplicações financeiras aqui previstas, serão pagos
com recursos excedentes do Fundo de Reserva.
4.1.16.4. Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora.
4.1.17. Conta Fiduciária
4.1.17.1. A Emissora receberá na Conta Fiduciária os créditos dos recursos referentes às
parcelas dos Créditos Imobiliários recebidas no Período Mensal de Apuração, os quais
serão utilizados de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme
disposto no item 4.1.10.1 acima.
4.1.17.2. Os recursos mantidos na Conta Fiduciária deverão ser aplicados pela Emissora,
a seu exclusivo critério, em:
(i) títulos de emissão do Tesouro Nacional;
(ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil;
(iii) operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) e (ii) acima;
(iv) certificados e recibos de depósito bancário e títulos de renda fixa de emissão (a)
do Itaú Unibanco S.A., (b) do Banco Itaú BBA S.A., (c) do Banco Bradesco S.A., (d)
do Banco Bradesco BBI S.A., ou (e) de outra instituição financeira de primeira
linha, a critério da Emissora; e
(v) cotas de fundos de investimento das classes renda fixa e referenciado DI,
administrados (a) pelo Itaú Unibanco S.A., (b) pelo Banco Itaú BBA S.A., (c) pelo
Banco Itaucard S.A., (d) pelo Banco Bradesco S.A., (e) pelo Banco Bradesco BBI
S.A., (f) pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., (g) pelas
demais empresas relacionadas do grupo econômico do Itaú Unibanco S.A. ou do
Banco Bradesco S.A., ou (h) por outra instituição financeira de primeira linha, a
critério da Emissora.
21
4.1.17.3. Todos os tributos devidos pela Emissora, apurados com base nos resultados das
aplicações financeiras previstas no item 4.1.17.2 acima, serão pagos com recursos do
Patrimônio Separado.
4.1.18. Destinação dos Recursos
4.1.18.1 Os recursos obtidos com a subscrição dos CRI serão utilizados pela Emissora
para o pagamento aos Cedentes do preço de cessão dos Créditos Imobiliários
representados pelas CCI, nos termos do Contrato de Cessão, sendo os recursos
excedentes considerados como de livre utilização pela Emissora. A Emissora deverá
encaminhar ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis após o pagamento do preço
de cessão das CCI, o comprovante de pagamento dos valores pagos aos Cedentes.
4.1.19. Eventos de Avaliação dos CRI
4.1.19.1. A declaração de qualquer evento de avaliação nas CCI, nos termos da Escritura
de Emissão de CCI, será considerada um Evento de Avaliação dos CRI.
4.1.19.2. Caso venha a ocorrer qualquer Evento de Avaliação, o Agente Fiduciário
convocará assembleia geral de Titulares de CRI, nos termos da Cláusula Décima abaixo,
para que os Titulares de CRI em circulação deliberem pela (i) continuidade dos CRI sem
alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, (ii) continuidade dos CRI com a
declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI
junto à Originadora, se possível, e a alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos,
(iii) declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI
junto à Originadora, se possível, com a utilização dos recursos oriundos da resolução da
cessão dos Créditos Imobiliários, bem como dos recursos disponíveis do Patrimônio
Separado, excluídos os recursos do Fundo de Reserva, para a Amortização Extraordinária
parcial ou total do Valor Nominal Unitário dos CRI.
4.1.20. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado
4.1.20.1. Serão considerados eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI,
mediante deliberação da assembleia geral dos Titulares dos CRI, as seguintes hipóteses
(“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”):
(a) insolvência da Emissora;
(b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou decretação de falência da
Emissora;
22
(c) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações não
pecuniárias previstasneste Termo, sendo que, nessa hipótese, a liquidação do
Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal inadimplemento ou mora perdure
por mais de 30 (trinta) dias, contados da notificação formal e comprovadamente
realizada pelo Agente Fiduciário;
(d) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações
pecuniárias previstas neste Termo, na hipótese da existência de Outros Ativos
suficientes para o pagamento destas obrigações pecuniárias, sendo que, nessa
hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal
inadimplemento ou mora perdure por mais de 5 (cinco) dias, contados da
notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário; ou
(e) existência de saldo não amortizado dos CRI após a Data de Vencimento Final,
observada a possibilidade de sua automática prorrogação, nos termos do item
4.1.7.2 acima.
4.1.20.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado,
o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data em
que tomar conhecimento do evento, assembleias gerais de Titulares de CRI para
deliberar sobre a eventual liquidação do Patrimônio Separado. Tal assembleia deverá ser
realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de publicação do
edital relativo à primeira convocação, ou no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a
contar da data de publicação do edital relativo à segunda convocação, se aplicável,
sendo que, na hipótese de segunda convocação, o respectivo edital deverá ser publicado
no primeiro Dia Útil imediatamente posterior à data indicada para a realização da
assembleia geral nos termos da primeira convocação.
4.1.20.3. Na assembleia geral, que será instalada observado o quorum previsto no item
10.4 da Cláusula Décima deste Termo, os Titulares de CRI poderão optar, por
deliberação de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 67% (sessenta e sete por
cento) dos CRI em circulação, por não declarar a liquidação do Patrimônio Separado.
4.1.20.4. Na hipótese de a assembleia geral deliberar pela liquidação do Patrimônio
Separado, os Titulares de CRI deverão deliberar sobre (i) o novo administrador do
Patrimônio Separado e as regras para sua administração; ou (ii) a nomeação do
liquidante e as formas de liquidação do Patrimônio Separado.
4.1.21. Publicidade
4.1.21.1. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares de CRI, bem como as
convocações para as respectivas assembleias gerais, deverão ser veiculados na forma de
23
avisos nos mesmos jornais em que a Emissora publica as informações societárias, quais
sejam o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e o jornal Diário Mercantil,
obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares.
4.1.21.2. As demais informações periódicas da Emissão e/ou da Emissora serão
disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema
de envio de Informações Periódicas e Eventuais da CVM.
4.1.22. Desdobramento dos CRI
4.1.22.1. Nos termos do artigo 16 da Instrução CVM n.º 414/04, a Emissora poderá, após
decorridos 18 (dezoito) meses da data de encerramento da distribuição, propor o
desdobramento dos CRI em certificados de valor nominal inferior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), desde que atendidas as seguintes condições:
a) que a Emissora esteja com seu registro de companhia aberta devidamente
regularizado na CVM;
b) que não tenha ocorrido qualquer inadimplemento financeiro da Emissora perante
os Titulares de CRI;
c) que tal desdobramento seja aprovado em assembleia geral pelos Titulares de CRI
em circulação; e
d) que a presente Emissão passe a ser objeto de classificação de risco por agência
de classificação de risco, a ser atualizada a cada período de 3 (três) meses,
contados da data em que ocorrer o desdobramento.
4.1.23. Classificação de Risco
4.1.23.1. Os CRI objeto desta Emissão não possuirão classificação de risco.
4.1.23.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, na hipótese de desdobramento dos
CRI que resulte em títulos com valor nominal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), os CRI passarão a ser objeto de classificação de risco, nos termos do subitem “d”
do item 4.1.22 acima.
CLÁUSULA V – DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CRI
5.1. Os CRI serão objeto da Oferta Restrita em conformidade com a Instrução CVM n.°
414/04 e a Instrução CVM n.º 476/09, sendo a Oferta Restrita automaticamente
24
dispensada de registro de distribuição na CVM, nos termos do artigo 6º, da Instrução CVM
n.º 476/09.
5.1.1. A Oferta Restrita é destinada apenas a investidores que atendam às
características de investidor qualificado, nos termos do artigo 109 da Instrução
CVM n.º 409/04 e do artigo 4º, da Instrução CVM n.º 476/09, observado que: (i)
todos os fundos de investimento serão considerados investidores qualificados,
mesmo que se destinem a investidores não-qualificados; e (ii) as pessoas naturais e
jurídicas mencionadas no inciso IV do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04
deverão subscrever ou adquirir, no âmbito da Oferta Restrita, CRI no montante
mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
5.1.2. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM n.º 476/09, os CRI da
presente Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 50 (cinquenta) investidores
e subscritos ou adquiridos por, no máximo, 20 (vinte) investidores.
5.1.3. Os CRI serão subscritos e integralizados à vista pelos investidores, devendo
os respectivos subscritores, por ocasião da subscrição, fornecer ao Coordenador
Líder:
(i) declaração nos moldes do Anexo I ao Contrato de Distribuição devidamente
assinada, atestando que estão cientes de que:
a) a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e
b) os CRI ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na
Instrução CVM n.º 476/09; e
(ii) toda a documentação necessária para a realização do cadastro dos subscritores
pelo Coordenador Líder, nos termos exigidos pela CVM.
5.2. Os CRI serão registrados para custódia eletrônica, distribuição primária e
negociação secundária na CETIP, no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários,
sendo a distribuição dos CRI realizada com a intermediação do Coordenador Líder,
instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do
artigo 2º, da Instrução CVM n.º 476/09.
5.3. Em conformidade com o Contrato de Distribuição, o prazo máximo de colocação
dos CRI no âmbito da Oferta Restrita será de até 6 (seis) meses contados a partir da Data
de Emissão, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Instrução CVM n.º
476/09 (“Prazo de Colocação”).
25
5.4. Durante todo o Prazo de Colocação, o preço de integralização dos CRI será o
correspondente ao Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração dos CRI, calculada
pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da sua efetiva integralização.
5.5. Para fins de atendimentos do disposto no item 15 do anexo III da Instrução CVM
n.° 414/04, segue anexa ao presente Termo, no Anexo III, declaração emitida pela
Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelo Coordenador Líder, na qualidade de coordenador
líder da Oferta Restrita dos CRI da presente Emissão.
5.6. Caso, ao final do Prazo de Colocação, seja verificado que, no mínimo, 35 (trinta
e cinco) CRI, equivalentes, na Data de Emissão, a R$ 10.597.531,70 (dez milhões,
quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e setenta
centavos), tenham sido subscritos e integralizados (“Montante Mínimo”), a Oferta
Restrita poderá ser encerrada, com o cancelamento dos CRI não colocados.
5.7. Caso, ao final do Prazo de Colocação, observada a faculdade de sua prorrogação,
não tenham sido subscritos e integralizados CRI em montante equivalente, no mínimo,
ao Montante Mínimo, a distribuição pública dos CRI será cancelada. Nesta hipótese, os
Titulares de CRI que já tiverem subscrito e integralizado CRI no âmbito da Oferta
Restrita receberão da Emissora os montantes utilizados na integralização dos CRI, no
prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados do final do Prazo de Colocação, sem adição de
Juros Remuneratórios ou correção monetária e deduzidos dos encargos e tributos
devidos.
5.8. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora, de comum acordo com o
Coordenador Líder, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta Restrita até um
montante equivalente ao Montante Mínimo.
5.9. Os CRI objeto da Oferta Restrita somente poderão ser negociados nos mercados
regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de
sua subscrição ou aquisição dos CRI pelos Titulares de CRI.
5.9.1. Os CRI da presente Emissão somente poderão ser negociados entre
investidores qualificados, conforme definido no item 5.1.1, acima, a menos que a
Emissora obtenha o registro de oferta pública perante a CVM nos termos do caput
do artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da
Instrução da CVM n.º 400/03 e apresente prospecto da oferta à CVM, nos termos
da regulamentação aplicável.
5.10. Observado o item 5.9 acima, os CRI poderão ser negociados nos mercados de
balcão organizado e não organizado, devendo a Emissora cumprir o disposto no artigo 17
da Instrução CVM n.º 476/09.
26
CLÁUSULA VI – DA INSTITUIÇÃO DO REGIME FIDUCIÁRIO
6.1. Em observância à faculdade prevista no artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, Emissora
institui o Regime Fiduciário sobre (i) os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii)
a Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias vinculadas ao presente Termo, nos termos da
declaração da Instituição Custodiante das CCI, constante do Anexo IV deste Termo de
Securitização.
6.1.1. O Regime Fiduciário será efetivado mediante entrega deste Termo na
Instituição Custodiante das CCI, para custódia conforme previsto no artigo 23 da
Lei n.º 10.931/04.
6.2. Os Créditos Imobiliários sujeitos ao Regime Fiduciário ora instituído são destacados
do patrimônio da Emissora e passam a constituir Patrimônio Separado, destinando-se
especificamente ao pagamento dos CRI e das demais obrigações relativas ao Regime
Fiduciário, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 9.514/97.
6.3. Os Créditos Imobiliários objeto do Regime Fiduciário responderão apenas pelas
obrigações inerentes aos CRI e pelo pagamento das despesas de administração do
Patrimônio Separado e respectivos custos tributários, conforme previsto neste Termo,
estando isentos de qualquer ação ou execução de outros credores da Emissora que não
sejam os Titulares dos CRI, não sendo passíveis de constituição de outras garantias ou
excussão, por mais privilegiadas que sejam, exceto conforme previsto neste Termo.
6.4. A Emissora administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta
Emissão, mantendo registro contábil independente do restante de seu patrimônio e
elaborando e publicando as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade
com o artigo 12 da Lei n.º 9.514/97.
CLÁUSULA VII – DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO
7.1. A Emissora administrará o Patrimônio Separado, promovendo as diligências
necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente com relação aos fluxos de
pagamento dos Créditos Imobiliários e demais encargos acessórios.
7.1.1. A contratação do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos
Imobiliários para administração e cobrança dos Créditos Imobiliários não exime a
Emissora das responsabilidades decorrentes da administração do Patrimônio
Separado.
27
7.2. Para os fins do disposto nos itens 9 e 12 do anexo III da Instrução CVM n.° 414/04, a
Emissora declara que:
(i)
a custódia dos Créditos Imobiliários, incluindo a guarda e conservação de vias
originais da Escritura de Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos
que comprovam sua origem, será realizada pela Instituição Custodiante.
Mediante solicitação por parte da Emissora, os documentos que comprovam a
origem dos Créditos Imobiliários poderão lhe ser entregues, observada a
antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis;
(ii)
a guarda e a conservação das vias originais dos documentos que comprovam a
origem dos Créditos Imobiliários serão realizados pela Originadora; e
(iii)
o controle e a cobrança dos Créditos Imobiliários serão realizados pelo Agente
de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários, sem prejuízo da
responsabilidade da Emissora em relação ao referido controle de cobrança.
7.3. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo,
descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência,
imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio
Separado.
CLÁUSULA VIII – DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA
8.1. A Emissora neste ato declara que:
(i)
é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a
forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo
com as leis brasileiras;
(ii)
está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à
celebração deste Termo, à emissão dos CRI e ao cumprimento de suas
obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e
estatutários necessários para tanto;
(iii)
os representantes legais que assinam este Termo têm poderes estatutários
e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas
e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando
os respectivos mandatos em pleno vigor;
(iv)
é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários;
28
(v)
tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para
assegurar a existência dos Créditos Imobiliários, nos exatos valores e nas
condições descritas no Contrato de Cessão;
(vi)
em seu melhor entendimento, todos os apontamentos mencionados pelo
Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários quando da
realização da auditoria legal dos Créditos Imobiliários não implicam em
nulidade dos Créditos Imobiliários e/ou das Garantias;
(vii)
em seu melhor entendimento, de acordo com as informações e documentos
obtidos da Originadora, as eventuais cédulas de crédito imobiliário emitidas
previamente às CCI para representar os Créditos Imobiliários não foram
cedidas a terceiros e serão objeto de cancelamento quando da averbação da
emissão das CCI nas respectivas matrículas dos Imóveis;
(viii)
mediante a averbação da emissão das CCI nas respectivas matrículas dos
Imóveis, os Créditos Imobiliários encontrar-se-ão livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não
sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça
ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo;
(ix)
não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou
ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes,
a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, que afetem
ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o
presente Termo;
(x)
não tem conhecimento, até a presente data, da existência de restrições
urbanísticas, ambientais, sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas aos
Imóveis;
(xi)
não tem conhecimento, até a presente data, da existência de qualquer
pendência ou exigência de adequação suscitada por nenhuma autoridade
governamental referente aos Imóveis;
(xii)
não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou
ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes,
a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, até a
presente data, que afetem ou possam vir a afetar os Imóveis ou, ainda que
indiretamente, o presente Termo;
(xiii)
não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o
Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções;
29
(xiv)
este Termo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora,
exequível de acordo com os seus termos e condições; e
(xv)
responsabiliza-se pela exatidão das informações e declarações prestadas ao
Agente Fiduciário, ao Coordenador Líder e aos Titulares dos CRI, ressaltando
que analisou diligentemente os documentos relacionados aos CRI, para
verificação de sua legalidade, veracidade, ausência de vícios, consistência,
correção e suficiência das informações disponibilizadas aos Titulares de CRI.
8.2. A Emissora neste ato obriga-se a:
(i)
celebrar e registrar perante os órgãos competentes de todos os instrumentos
relativos à emissão das CCI e à emissão dos CRI, incluindo aqueles relativos à
constituição e formalização das Garantias até a data de integralização dos
CRI;
(ii)
informar ao Agente Fiduciário, imediatamente após tomar conhecimento,
qualquer dos eventos elencados no item 4.1.20.1 e 4.1.21.1;
(iii)
fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à
CVM, bem como informações pertinentes à Instrução CVM n.º 476/09 e à
Instrução CVM n.º 414/04, suas alterações e aditamentos; e
(iv)
elaborar um relatório mensal e colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI, e
enviá-lo ao Agente Fiduciário, confirmando a manutenção da vinculação dos
Créditos Imobiliários aos CRI, bem como a eventual substituição ou
pagamento antecipado dos Créditos Imobiliários. Os referidos relatórios
mensais deverão ter como data-base a Data de Verificação, deverão ser
preparados e fornecidos ao Agente Fiduciário pela Emissora até o 15º (décimo
quinto) Dia Útil subsequente à Data de Verificação, e deverão conter as
seguintes informações:
a) Valor recebido dos Devedores ou da Originadora no mês de referência;
b) Valor do saldo a pagar pelos Devedores ou pela Originadora na Data de
Verificação;
c) Saldo devedor dos CRI na Data de Verificação;
d) Valor pago aos Titulares de CRI no mês de referência;
e) Valor e discriminação dos demais pagamentos do Patrimônio Separado no
mês de referência;
f) Valor do saldo da Conta Fiduciária na Data de Verificação; e
g) Valor do saldo do Fundo de Reserva na Data de Verificação.
30
CLÁUSULA IX – DO AGENTE FIDUCIÁRIO
9.1. A Emissora nomeia e constitui como Agente Fiduciário da Emissão a OLIVEIRA TRUST
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., que, neste ato, aceita a
nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo, representar perante a Emissora
os interesses da comunhão dos Titulares de CRI.
9.2. O Agente Fiduciário declara que:
(i)
aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres
e atribuições previstas na legislação específica e neste Termo;
(ii)
aceita integralmente este Termo, todas suas cláusulas e condições;
(iii)
está devidamente autorizado a celebrar este Termo e a cumprir com suas
obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e
estatutários necessários para tanto;
(iv)
a celebração deste Termo e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas
não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente
Fiduciário;
(v)
não tem qualquer impedimento legal, conforme parágrafo terceiro do artigo
66, da Lei n.º 6.404/76, para exercer a função que lhe é conferida;
(vi)
não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas
no artigo 10 da Instrução CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983; e
(vii)
não tem qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas
funções.
9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura deste
Termo, devendo permanecer no exercício de suas funções até o efetivo resgate da
totalidade dos CRI ou até sua efetiva substituição.
9.4. São obrigações do Agente Fiduciário:
(i)
proteger os direitos e interesses dos Titulares de CRI, empregando no
exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo
costuma empregar na administração de seus próprios bens;
31
(ii)
adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos
interesses dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Créditos
Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado, caso a Emissora não o faça;
(iii)
exercer, na hipótese de insolvência da Emissora, a administração do
Patrimônio Separado;
(iv)
promover, na forma prevista neste Termo, a liquidação do Patrimônio
Separado;
(v)
renunciar à função de agente fiduciário da Emissão, na hipótese de
superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de
inaptidão;
(vi)
conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais
documentos relacionados com o exercício de suas funções;
(vii)
verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações
contidas no presente Termo, diligenciando no sentido de que sejam sanadas
as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(viii)
promover, nos competentes órgãos, caso a Emissora não o faça, o registro do
presente Termo e respectivos aditamentos, sanando as lacunas e
irregularidades porventura neles existentes. Neste caso, o oficial do registro
notificará a administração da Emissora para que esta lhe forneça as
indicações e documentos necessários;
(ix)
acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações
obrigatórias, alertando os Titulares de CRI acerca de eventuais omissões ou
inverdades constantes de tais informações;
(x)
emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas
de modificações nas condições dos CRI, se for o caso;
(xi)
solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções,
certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública,
cartórios de protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da
Fazenda Pública;
(xii)
solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma fundamentada,
auditoria extraordinária na Emissora, cujos custos deverão ser arcados pela
Emissora;
32
(xiii)
examinar a alteração do estatuto da Emissora que objetive mudar o objeto da
Emissora, cumprindo-lhe ou convocar a assembleia geral de Titulares de CRI
para deliberar acerca de matéria, ou aprovar, nos termos do § 2°, artigo 57,
da Lei n.º 6.404/76, a alteração proposta;
(xiv)
convocar, quando necessário, a assembleia geral de Titulares de CRI
mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos veículos de
comunicação referidos no presente Termo, respeitadas outras regras
relacionadas à publicação constantes da Lei n.º 6.404/76;
(xv)
comparecer à assembleia geral de Titulares de CRI a fim de prestar as
informações que lhe forem solicitadas;
(xvi)
elaborar relatório destinado aos Titulares de CRI, nos termos do artigo 68, §
1º alínea “b” da Lei n.º 6.404/76, o qual deverá conter, ao menos, as
seguintes informações:
a) eventual omissão ou inverdade de que tenha conhecimento, contida nas
informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, o inadimplemento ou
atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;
b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no período;
c) comentários sobre as demonstrações contábeis da Emissora enfocando os
indicadores econômicos, financeiros e a estrutura de capital da Emissora;
d) posição da distribuição ou colocação dos CRI no mercado;
e) resgate, amortização, conversão e pagamento de juros dos CRI realizado
no período, conforme aplicável, bem como aquisições e vendas de CRI
efetuadas pela Emissora;
f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio desta
Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da
Emissora;
g) relação dos bens e valores entregues à sua administração;
h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no presente
Termo; e
i) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de
Agente Fiduciário.
33
(xvii) disponibilizar o relatório de que trata o inciso "xiii" aos Titulares de CRI no
prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do encerramento do exercício
social da Emissora, ao menos nos seguintes locais:
a) na sede da Emissora;
b) no seu escritório, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da
Tijuca;
c) na CVM;
d) nas Bolsas de Valores, na CBLC e/ou na CETIP quando e se for o caso; e
e) na sede do Coordenador Líder.
(xviii) publicar, às expensas do Patrimônio Separado, nos órgãos da imprensa em
que a Emissora deva efetuar suas publicações, anúncio comunicando aos
Titulares de CRI que o relatório se encontra a sua disposição nos locais
indicados no inciso "xiv" acima;
(xix)
manter atualizada a relação dos Titulares de CRI e seus endereços, mediante,
inclusive, gestões perante a Emissora e CETIP;
(xx)
fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Termo de
Securitização, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de
não fazer; e
(xxi)
notificar os Titulares de CRI, se possível individualmente, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações
assumidas no presente Termo de Securitização, indicando o local em que
fornecerá aos interessados mais esclarecimentos. Comunicação de igual teor
deve ser enviada: à CVM e à CETIP.
9.5. Pelo exercício de suas atribuições na qualidade de Agente Fiduciário dos CRI, o
Agente Fiduciário receberá da Emissora, com recursos oriundos do Patrimônio Separado,
a seguinte remuneração: (i) uma parcela de implantação de R$ 6.000,00, (seis mil reais),
a ser paga no 20º (vigésimo) Dia Útil após a celebração do presente Termo, e (ii) uma
remuneração periódica de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por semestre, sendo a primeira
parcela semestral a ser paga no 20º (vigécimo) Dia Útil após a celebração do presente
Termo, e as demais a cada 6 (seis) meses.
34
9.5.1. A remuneração prevista no item 9.5 acima será devida mesmo após o vencimento
dos CRI, caso o Agente Fiduciário ainda esteja atuando na cobrança de inadimplências
não sanadas pela Emissora, remuneração essa que será calculada proporcionalmente aos
meses de atuação do Agente Fiduciário.
9.5.2. O valor das parcelas semestrais descritas no item 9.5. acima será atualizado
anualmente pela variação do IGP-M/FGV, a partir da Data de Emissão, até a data do
respectivo pagamento, calculadas pro rata die, se necessário.
9.5.3. A remuneração prevista no item 9.5 acima será acrescida dos seguintes tributos:
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS (Contribuição ao Programa de
Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) e quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração do
Agente Fiduciário, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento.
9.6. Sobre os valores em atraso devidos pela Emissora ao Agente Fiduciário incidirão
multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis se necessário.
9.6.1. A remuneração do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emissora permanecer em
inadimplência com relação ao seu pagamento por um período superior a 30 (trinta) dias
corridos, será suportada pelos Titulares de CRI, assim como as despesas reembolsáveis,
podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia prévia aos Titulares de CRI para cobertura
de risco de sucumbência.
9.7. Em caso de inadimplemento, pecuniário ou não, pela Emissora, será devida ao
Agente Fiduciário uma remuneração adicional equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos
reais) por hora-homem de trabalho dedicado às atividades relacionadas à Emissão e aos
CRI, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo Agente
Fiduciário à Emissora de “Relatório de Horas”. As atividades a que se refere este item
estão relacionadas (i) à assessoria aos Titulares de CRI em processo de renegociação
requerido pela Emissora; (ii) ao comparecimento em reuniões formais com a Emissora
e/ou Titulares de CRI e/ou assembleias gerais de Titulares de CRI; e (iii) à
implementação das consequentes decisões tomadas pelos Titulares de CRI.
9.8. No caso de celebração de aditamentos ao Termo e eventuais contratos de garantia
da Emissão, será devido ao Agente Fiduciário, adicionalmente, o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações.
9.9. A remuneração do Agente Fiduciário não inclui as despesas com publicações,
transporte, alimentação, viagens e estadias necessárias ao exercício da função de
35
Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço a serem cobertas pela
Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas emitidas diretamente em seu
nome, ou reembolso. Não estão incluídas igualmente despesas com especialistas, caso
sejam necessários, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria
legal à Emissora ou aos investidores, sendo que tais despesas com especialistas deverão
ser, antes de incorridas, previamente aprovadas pela Emissora.
9.9.1. No caso de inadimplemento da Emissora acerca das obrigações por ela assumidas
perante os investidores, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as
administrativas, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os
interesses dos titulares dos CRI deverão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos
mesmos, e posteriormente ressarcidas pela Emissora. Tais despesas a serem adiantadas
pelos titulares dos CRI incluem também os gastos com honorários advocatícios,
depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário ou
decorrente de ações contra ele intentadas no exercício de sua função, ou ainda que lhe
causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos
titulares dos CRI. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da
sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportadas pelos titulares dos CRIs,
bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário na hipótese
da Emissora permanecer em atraso com relação ao pagamento dos CRIs desta por um
período superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos
titulares dos CRI para cobertura do risco da sucumbência.
9.10. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de ausência ou
impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência, ou qualquer outro
caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos Titulares de CRI vinculados
ao presente Termo, para que seja eleito o novo Agente Fiduciário.
9.11. O Agente Fiduciário poderá, ainda, ser destituído:
a) pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI reunidos em assembleia
geral; ou
b) por deliberação de maioria simples em assembleia geral dos Titulares de CRI,
na hipótese de descumprimento de quaisquer de seus deveres previstos neste
Termo.
9.12. O Agente Fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres,
atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e deste Termo.
36
9.13. A substituição do Agente Fiduciário em caráter permanente deve ser objeto de
aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA X – DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE CRI
10.1. Os Titulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, a
fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos detentores de CRI.
10.2. A assembleia geral dos Titulares de CRI poderá ser convocada pelo Agente
Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por Titulares de CRI que representem, no
mínimo, 10% (dez por cento) dos CRI em circulação.
10.3. Aplicar-se-á à assembleia geral de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na
Lei n.º 9.514/97, bem como o disposto na Lei n.º 6.404/76, a respeito das assembleias
gerais de acionistas.
10.4. A assembleia geral de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com
a presença de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI
em circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
10.5. Cada CRI conferirá a seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais, sendo
admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRI ou não.
10.6. Para efeito da constituição do quorum de instalação e/ou deliberação a que se
refere esta Cláusula Décima, serão considerados “CRI em Circulação” todos os CRI em
circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora possuir em tesouraria, ou que
sejam de propriedade de seus controladores ou de qualquer de suas controladas ou
coligadas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuge.
Para efeitos de quorum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em
branco.
10.7. Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas assembleias
gerais.
10.8. O Agente Fiduciário deverá comparecer à assembleia geral e prestar aos Titulares
de CRI as informações que lhe forem solicitadas.
10.9. A presidência da assembleia geral caberá ao Titular de CRI eleito pelos demais ou
àquele que for designado pela CVM.
37
10.10. Exceto conforme estabelecido neste Termo, as deliberações em assembleia geral
serão tomadas por Titulares de CRI representando, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) mais um dos CRI em circulação, observado o disposto no item 10.5.1 acima.
10.11. As alterações relativas (i) às Datas de Pagamento, de principal e juros, dos CRI;
(ii) à Remuneração dos CRI, (iii) ao prazo de vencimento dos CRI, (iv) aos Eventos de
Liquidação do Patrimônio Separado; (v) aos Eventos de Avaliação; (vi) procedimentos
para a excussão das Garantias e/ou (vii) quoruns de deliberação, deverão ser aprovadas
seja em primeira convocação da assembleia geral ou em qualquer convocação
subsequente, por Titulares de CRI que representem 90% (noventa por cento) dos CRI em
Circulação.
10.12. A destituição ou renúncia: (i) do Agente Fiduciário; (ii) da Instituição Custodiante;
(iii) do Escriturador; (iv) do Banco Liquidante; ou (v) de quaisquer outros prestadores de
serviços da presente Emissão (“Prestadores de Serviço”) será realizada nos termos dos
respectivos contratos de prestação de serviços, ficando a nomeação do novo prestador
condicionada à prévia aprovação, seja em primeira convocação da assembleia geral ou
em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem a maioria
simples dos CRI em Circulação.
10.12.1. Nos casos de vacância do Agente Fiduciário, os Titulares dos CRI poderão
nomear substituto provisório por meio de voto da maioria absoluta destes.
CLÁUSULA XI – DA LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO
11.1. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item 4.1.20 acima, em caso de insolvência
da Emissora, o Agente Fiduciário assumirá imediatamente a administração do Patrimônio
Separado, devendo convocar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, assembleia geral
de Titulares de CRI para deliberar sobre a liquidação do Patrimônio Separado ou pela
continuidade de sua gestão pelo Agente Fiduciário.
11.2. A remuneração do Agente Fiduciário pela administração do Patrimônio Separado
será fixada pela assembleia geral a que se refere o item 11.1 acima.
11.3. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência dos
Créditos Imobiliários integrante do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à
instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), na qualidade
de representante dos Titulares de CRI, em dação em pagamento, para fins de extinção
de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, caberá ao
Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos
Titulares de CRI), conforme deliberação dos Titulares de CRI: (i) administrar os Créditos
Imobiliários que integram o Patrimônio Separado; (i esgotar todos os recursos judiciais e
38
extrajudiciais para a realização dos créditos e Garantias oriundos dos Créditos
Imobiliários que lhe foi transferida; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares dos
CRI na proporção de CRI detidos; e (iv) transferir os créditos oriundos dos Créditos
Imobiliários eventualmente não realizados aos Titulares dos CRI, na proporção de CRI
detidos.
CLÁUSULA XII – DAS DESPESAS DA EMISSÃO
12.1. Serão de responsabilidade
a)
do Patrimônio Separado:
(i)
as despesas com a remuneração anual do Agente Fiduciário, remunerações
do Escriturador, Banco Liquidante e Coordenador Líder;
(ii)
as despesas oriundas da eventual contratação de agência de classificação
de risco, elaboração e manutenção da classificação;
(iii) as despesas oriunda da contratação do Agente de Cobrança e
Administração dos Créditos Imobiliários, as despesas com a gestão,
cobrança, realização, administração, custódia e liquidação do Patrimônio
Separado, inclusive as referentes à sua transferência na hipótese de o
Agente Fiduciário assumir a sua administração;
(iv)
as eventuais despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou
fiscais relacionados com procedimentos legais incorridas para resguardar
os interesses dos Titulares de CRI e realização dos Créditos Imobiliários
integrantes do Patrimônio Separado;
(v)
as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da
sucumbência em ações judiciais;
(vi)
os tributos incidentes sobre a distribuição de rendimentos dos CRI e sobre
as aplicações financeiras a serem realizadas com os recursos do
Patrimônio Separado, na forma prevista neste Termo; e
(vii) Despesas com transações e lançamentos realizadas na CETIP referentes às
CCI e aos CRI, incluindo mas não limitado: aos pagamentos da
Remuneração dos CRI e amortização do Valor Nominal Unitário, ao
registro do CRI e à atualização do Valor Nominal Unitário.
b)
dos Titulares dos CRI:
39
(i)
eventuais despesas e taxas relativas à negociação dos CRI;
(ii)
pagamento de tributos que venham a incidir sobre a distribuição dos seus
rendimentos, conforme legislação aplicável; e
(iii) todos os custos e despesas incorridos para salvaguardar os seus direitos e
obrigações.
CLÁUSULA XIII – DO REGISTRO E AVERBAÇÃO DO TERMO
13.1. O Termo será entregue para Instituição Custodiante das CCI, nos termos do
Parágrafo Único, do artigo 23 da Lei 10.931/04, para que seja declarado pela Instituição
Custodiante o Patrimônio Separado a que os Créditos Imobiliários estão afetados.
CLÁUSULA XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por
escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a
serem enviados por qualquer das partes nos termos deste Termo deverão ser
encaminhados para os seguintes endereços:
Para a Emissora:
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar
CEP 22440-033 - Rio de Janeiro/RJ
At.: Sr. Stephan de Sabrit
Telefone: (21) 3205-9849
Fac-símile: (21) 3205-9899
Correio Eletrônico: [email protected] ou
[email protected]
Para o Agente Fiduciário:
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca,
CEP 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
At.: Sr. Gustavo Dezouzart
Tel.: (21) 3514-0000
Fax: (21) 3514- 0099
Correio Eletrônico: [email protected] e [email protected]
40
14.2. As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando
recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pelo correio, sob
protocolo, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile
ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu
recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina
utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. Os respectivos
originais deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) Dias Úteis
após o envio da mensagem. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser
comunicada à outra parte pela parte que tiver seu endereço alterado.
CLÁUSULA XV - DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DO RESGATE ANTECIPADO DOS
CRI
15.1. A Emissora, na ocorrência (i) de pré-pagamentos parciais ou totais dos Créditos
Imobiliários; e (ii) resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários, e caso não
ocorra uma alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme disposto no
item 4.1.10 acima, deverá promover Amortizações Extraordinárias do Valor Nominal
Unitário dos CRI.
15.2. Na hipótese de Amortização Extraordinária, os valores recebidos em razão de prépagamentos ou da resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários serão aplicados
em observância à Ordem de Prioridade de Pagamentos, estabelecida no item 4.1.10.
15.2.1 No caso de Amortização Extraordinária parcial, a nova Tabela de Amortizações,
com os percentuais alterados, será elaborada pela Emissora e disponibilizada ao Agente
Fiduciário em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de criação do evento de
Amortização Extraordinária na CETIP.
15.3. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar o resgate
antecipado parcial ou total dos CRI em circulação (“Resgate Antecipado”).
15.3.1. O Resgate Antecipado dos CRI deverá ser realizado pelo seu Valor Nominal
Unitário adicionado da Remuneração dos CRI, ambos correspondentes ao dia que se
pretende realizar tal resgate dos referidos CRI, mediante a formalização de oferta aos
Titulares dos CRI (“Oferta de Resgate Antecipado”).
15.3.2. A Oferta de Resgate Antecipado parcial será operacionalizada da seguinte forma:
a) a Emissora deverá comunicar a Oferta de Resgate Antecipado por meio de
publicação de anúncio publicado nos termos do item 4.1.21 acima, o qual deverá
descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (i) o
valor de eventual desconto ou prêmio de resgate; (ii) a data efetiva para o
41
resgate e pagamento dos CRI a serem resgatados; e (iii) demais informações
necessárias para tomada de decisão pelos Titulares de CRI;
b) após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Titulares de
CRI que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de
10 (dez) Dias Úteis para se manifestar;
c) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por
Titulares de CRI representando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos CRI em
circulação, a Emissora terá o direito de resgatar a totalidade dos CRI, nos termos
da Oferta de Resgate Antecipado;
d) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por
Titulares de CRI representando menos de 80% (oitenta por cento) dos CRI em
circulação, a Emissora terá o direito de, a seu exclusivo critério, (i) resgatar os
CRI dos Titulares de CRI de que aceitarem a Oferta de Resgate Antecipado ou (ii)
cancelar a Oferta de Resgate Antecipado; e
e) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado parcial, caso esta seja aceita por
Titulares de CRI representando CRI em montante superior ao montante oferecido
para resgate antecipado, a Emissora realizará o resgate antecipado dos CRI, em
observância à ordem de recebimento da aceitação da Oferta de Resgate
Antecipado parcial.
15.3.3. A Emissora, a seu exclusivo critério, poderá promover o Resgate Antecipado total
compulsório dos CRI em circulação caso o saldo devedor dos CRI seja igual ou inferior a
10% (dez por cento) do saldo devedor dos CRI na Data de Emissão, atualizado
monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a Data de Emissão até a data de verificação.
CLÁUSULA XVI – DOS RISCOS
16.1. O INVESTIMENTO EM CRI ENVOLVE UMA SÉRIE DE RISCOS QUE DEVERÃO SER
OBSERVADOS PELO POTENCIAL INVESTIDOR. ESSES RISCOS INCLUEM MAS NÃO SE
LIMITAM A FATORES DE LIQUIDEZ, CRÉDITO, MERCADO, RENTABILIDADE,
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ENTRE OUTROS, QUE SE RELACIONAM TANTO À
EMISSORA, QUANTO À DEVEDORA E AOS PRÓPRIOS CRI, OBJETO DESTA EMISSÃO. O
POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE
ESTÃO DESCRITAS NESTE TERMO, BEM COMO CONSULTAR SEU CONSULTOR DE
INVESTIMENTOS, ASSESSORES JURÍDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS QUE JULGAR
NECESSÁRIOS ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO DE INVESTIMENTO. ESTÃO DESCRITOS A
SEGUIR OS RISCOS, NÃO EXAUSTIVOS, RELACIONADOS, EXCLUSIVAMENTE, AOS CRI E À
ESTRUTURA JURÍDICA DA PRESENTE EMISSÃO:
42
a) Direitos dos Credores da Emissora: a presente Emissão tem como lastro Créditos
Imobiliários, os quais constituem Patrimônio Separado do patrimônio comum da
Emissora. As Leis n.ºs 9.514/97 e 10.931/04 possibilitam que os Créditos
Imobiliários sejam segregados dos demais ativos e passivos da Emissora. No
entanto, como se trata de uma legislação recente, ainda não há jurisprudência
firmada com relação ao tratamento dispensado aos demais credores da Emissora
no que se refere a créditos trabalhistas, fiscais e previdenciários, em face do que
dispõe o artigo 76 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001;
b) Pagamento Condicionado e Descontinuidade: as fontes de recursos da Emissora
para fins de pagamento aos Titulares dos CRI decorrem direta ou indiretamente:
(i) dos pagamentos dos Créditos Imobiliários; e (ii) da liquidação das Garantias da
Emissão. Os recebimentos oriundos das alíneas acima podem ocorrer
posteriormente às datas previstas para pagamento de juros e amortizações dos
CRI, podendo causar descontinuidade do fluxo de caixa esperado dos CRI. Após o
recebimento dos sobreditos recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos
os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos
Imobiliários e Garantias, caso estes não sejam suficientes, a Emissora não disporá
de quaisquer outras verbas para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos
investidores;
c) Risco de crédito dos Devedores: o risco de crédito desta Emissão encontra-se
concentrado nos Devedores e, desta forma, a capacidade de pagamento dos CRI
está na capacidade dos Devedores de cumprir com suas obrigações previstas nos
Compromissos de Compra e Venda. O descumprimento, pelos Devedores, da
obrigação de pagar as parcelas devidas em razão dos Compromissos de Compra e
Venda poderá implicar no descumprimento do pagamento dos CRI, observandose, contudo, a existência das Garantias outorgadas e vinculadas aos CRI;
d) Riscos Financeiros: há três espécies de riscos financeiros geralmente
identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos
decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração de ativos e
passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas;
e (iii) risco de falta de liquidez;
e) Risco Tributário: este pode ser definido como o risco de perdas devido à criação
ou majoração de tributos, nova interpretação ou, ainda, interpretação diferente
que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando a
Emissora ou os titulares dos CRI a novos recolhimentos, ainda que relativos a
operações já efetuadas;
43
f) Risco de Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado: os CRI poderão estar
sujeitos, na forma definida neste Termo, a eventos de amortização
extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado. A efetivação destes
eventos poderá resultar em dificuldades de re-investimento por parte dos
investidores à mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI;
g) Risco de Integralização dos CRI com Ágio: os CRI poderão ser integralizados pelo
investidor com ágio, calculado em função da rentabilidade esperada pelo
investidor ao longo do prazo de amortização dos CRI originalmente programado.
Em caso de antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários, os recursos
decorrentes dessa antecipação serão imputados pela Emissora na amortização
extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado dos CRI, hipótese em que o
valor a ser recebido pelo investidor poderá não ser suficiente para reembolsar
integralmente o investimento realizado, frustrando a expectativa de
rentabilidade que motivou o pagamento do ágio. Neste caso, nem o Patrimônio
Separado, nem mesmo a Emissora, disporão de outras fontes de recursos para
satisfação dos interesses dos investidores;
h) Risco Decorrente de Ações Judiciais: este pode ser definido como o risco
decorrente de eventuais condenações judiciais da Devedora, nas esferas cível,
fiscal e trabalhista;
i) Risco em Função da Dispensa de Registro: a Oferta Restrita, distribuída nos
termos da Instrução CVM n.º 476/09, está automaticamente dispensada de
registro perante a CVM, de forma que as informações prestadas pela Emissora e
pelo Coordenador Líder não foram objeto de análise pela referida autarquia
federal;
j) Risco da não notificação dos Devedores: uma vez que os procedimentos de
arrecadação dos Direitos Creditórios permanecerão os mesmos da Escritura de
Emissão de CCI, os Devedores não serão notificados da cessão dos Direitos
Creditórios à Emissora; a não notificação dos Devedores pode dificultar eventuais
procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos e afetar
negativamente os rendimentos dos CRI;
k) Auditoria Legal do Originador e dos Devedores dos Créditos: as Cedentes, quando
da aquisição dos Créditos Imobiliários, conduziram processo de auditoria do
Originador e dos Devedores, bem como dos imóveis originaram os Créditos
Imobiliários, a fim de identificar eventuais irregularidades relacionadas aos
Créditos Imobiliários que pudessem afetar sua exigibilidade. Nenhum outro
processo de auditoria ou verificação do Originador, dos Devedores ou dos imóveis
foi realizada após a referida aquisição dos Créditos Imobiliários. A não ser
44
quanto ao comportamento da carteira de Créditos Imobiliários após sua aquisição
pela Emissora, esta não pode prestar quaisquer declarações ou garantias quanto à
situação do Originador, dos Devedores ou dos Imóveis após a aquisição dos
Créditos Imobiliários pelas Cedentes, podendo, portanto, haver outros riscos
relacionados ao Originador, aos Devedores e aos imóveis que não sejam de
conhecimento da Emissora e que possam afetar o pagamento dos CRI.
l) Relação Societária entre o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos
Imobiliários e a Originador: o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos
Imobiliários possui participação de controle no capital social do Originador. Esse
vínculo pode representar riscos ao desenvolvimento independente das atribuições
do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários e afetar
negativamente os rendimentos dos CRI.
m) Demais Riscos: Os CRI estão sujeitos às variações e condições dos mercados de
atuação da Devedora, que são afetados principalmente pelas condições políticas
e econômicas nacionais e internacionais. Os CRI também poderão estar sujeitos a
outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória,
guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos CRI, alteração na política
econômica, decisões judiciais etc.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo.
Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito,
faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos detentores de CRI em
razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora prejudicará tais direitos,
faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou
concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de
quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a
qualquer outro inadimplemento ou atraso.
17.2. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as
partes por si e seus sucessores.
17.3. Todas e quaisquer alterações do presente Termo somente serão válidas se
realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente: (i) pelos Titulares dos CRI,
observados os quoruns previstos neste Termo; (ii) pela Emissora; e (iii) pelo Agente
Fiduciário.
17.4. Caso qualquer das disposições deste Termo venha a ser julgada ilegal, inválida ou
ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,
45
comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra
que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
CLÁUSULA XVIII – DA LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. Este Termo é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
18.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões
porventura oriundas deste Termo.
O presente Termo é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, subscritas por duas
testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
(assinaturas na próxima página)
(o restante da página foi deixado intencionalmente em branco)
46
Página de assinaturas 1 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª
Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,
celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
_________________________________________________________________________
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
Nome: Carlos Eduardo Alves
Cargo: Diretor-Presidente
Nome: Stephan de Sabrit
Cargo: Diretor de Relações com
Investidores
(continua na próxima página)
(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)
47
Página de assinaturas 2 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª
Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,
celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por:
Cargo:
Por:
Cargo
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome: Roberto de Souza Watanabe
CPF/MF: 144.678.088-09
R.G.: 18.413.856-5
______________________________
Nome: Raquel Rocha
CPF/MF: 103.056.927-47
R.G.: 20.050.717-6
(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)
48
Anexo I ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
TRATAMENTO FISCAL DOS CRI
Serão de responsabilidade do(s) Titular(es) de CRI todos os impostos diretos e indiretos
mencionados abaixo, ressaltando que este(s) não deve(m) considerar unicamente as
informações contidas abaixo para fins de avaliar o investimento em CRI, devendo consultar
seus próprios assessores quanto à tributação específica que sofrerá enquanto Titulares de
CRI:
1.
Os rendimentos decorrentes de CRI auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras
estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte (“IRF”), a ser calculado com base
na aplicação de alíquotas regressivas, de acordo com o prazo da aplicação geradora dos
rendimentos tributáveis: (a) até 6 meses: alíquota de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco
décimos por cento); (b) de 6 a 12 meses: alíquota de 20% (vinte por cento); (c) de 12 a 24
meses: alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e (d) mais de 24
meses: alíquota de 15% (quinze por cento). Este prazo de aplicação é contado da data em
que o Titular do CRI efetuou o investimento, até a data do resgate.
2.
O IRF retido, na forma descrita no item 1 acima, das pessoas jurídicas nãofinanceiras tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado
antecipação, gerando o direito à restituição ou compensação com o Imposto de Renda –
Pessoa Jurídica (“IRPJ”) apurado em cada período de apuração. O rendimento também
deverá ser computado na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (“CSLL”).
3.
Os ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras decorrentes da
alienação de CRI estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 15%
(quinze por cento), conforme previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, conforme alterada (“Lei n.º 11.033/04”), por serem considerados
ganhos líquidos, o qual deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês
seguinte ao mês da apuração do ganho.
4.
A pessoa jurídica não-financeira também está sujeita a duas contribuições
vinculadas ao financiamento da seguridade social: (i) a Contribuição ao Programa de
Integração Social (“PIS”); e (ii) a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(“COFINS”). Tanto o PIS quanto a COFINS incidem sobre a totalidade das receitas auferidas,
inclusive sobre os resultados auferidos decorrentes de rendimentos auferidos com o CRI e
49
sobre os ganhos líquidos auferidos na alienação do CRI. As alíquotas do PIS e da COFINS,
assim como o montante total de tributo a pagar, irão variar, dependendo de o Titular do
CRI estar sujeito à incidência de PIS e COFINS de forma cumulativa ou não cumulativa.
5.
Com relação aos investimentos em CRI realizados por instituições financeiras, fundos
de investimento, seguradoras, por entidades de previdência privada fechadas, entidades de
previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, há dispensa de
retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto.
6.
Para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005, os rendimentos gerados
por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda, por força do artigo 3º, inciso II, da
Lei n.º 11.033/04.
7.
Eventual ganho de capital auferido com a alienação do CRI está sujeito à tributação
do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), como ganho líquido, o qual
deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês seguinte ao mês da
apuração do ganho.
8.
Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior
que investirem em CRI no país de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Monetário
Nacional (Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada), os
rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência do IRF à alíquota de 15% (quinze por
cento). No caso de Titular de CRI domiciliado em país com tributação favorecida (paraíso
fiscal), serão aplicáveis as mesmas normas previstas para as pessoas jurídicas nãofinanceiras domiciliadas no Brasil. Os Titulares de CRI estrangeiros pessoas físicas estarão
isentos do IRF com relação aos rendimentos decorrentes do CRI, conforme o artigo 3º,
inciso II, da Lei n.º 11.033/04;
9.
Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior, as
liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio
de operações simultâneas, para aplicação no CRI, estão sujeitas ao Imposto sobre
Operações Financeiras (“IOF”) à alíquota de 6% (seis por cento). A operação de câmbio para
retorno de recursos para o exterior estará sujeita ao IOF à alíquota de 0% (zero por cento);
e
10.
Os Titulares de CRI poderão estar sujeitos ao IOF no resgate, cessão e repactuação
de CRI à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, dependendo do prazo da operação,
conforme tabela anexa ao Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme
alterada. De acordo com a referida tabela, os rendimentos auferidos estão sujeitos à
incidência regressiva do IOF nas operações com prazos de até 30 (trinta) dias.
50
Anexo II ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO ITEM 15
DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade
de agente fiduciário dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 3ª Série da 1ª
Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”), declara, para todos
os fins e efeitos, que (i) verificou, em conjunto com a Emissora, (i) a legalidade e ausência
de vícios da operação, além de ter agido com diligência para assegurar a veracidade,
consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de
Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do item 15 do Anexo III da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004,
conforme alterada; e (ii) verificou a regularidade da constituição das garantias da Emissão,
ressalvado o disposto nos Fatores de Risco do Termo de Securitização, bem como valor dos
bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos
termos do artigo 12, inciso IX da Instrução da CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983,
conforme alterada.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por:
Cargo:
Por:
Cargo
51
Anexo III ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ITEM 15
DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04
A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição
financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar,
Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.105.360/0001-22, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de coordenador líder da
oferta pública com esforços restritos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI - da
3ª Série da 1ª Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”),
declara, para todos os fins e efeitos que, verificou, em conjunto com a Emissora, a
legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para
assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela
Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do
item 15 do Anexo III da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30
de dezembro de 2004, conforme alterada.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Por:
Cargo:
Por:
Cargo
52
Anexo IV ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE DAS CCI, NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI N.º 10.931/04
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
36.113.876/0001-91 (“Instituição Custodiante das CCI”), neste ato por seus representantes
legais ao final assinados, na qualidade de instituição custodiante de 818 (oitocentas e
dezoito) Cédulas de Crédito Imobiliário (“CCI”), declara que, em 25 de novembro de 2011,
procedeu, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei 10.931, de 01 de agosto de
2004, conforme alterada, o registro do regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários
representados pelas CCI e suas respectivas garantias, nesta Instituição Custodiante das CCI.
Tal regime fiduciário foi instituído pela POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade
por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
12.261.588/0001-16, de acordo com a cláusula sexta do Termo de Securitização da 3ª Série
da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo certo que a referida série
apresenta lastro nas CCI.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por:
Cargo:
Por:
Cargo
53
Anexo V ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
TABELA DE AMORTIZAÇÃO DOS CRI
Período
Período
Mensal de
Apuração
Datas de
Pagamento
TA (% de
Amortização
Acumulado)
0
nov-11
25-nov-11
0,0000%
1
dez-11
10-dez-11
0,0000%
2
jan-12
10-jan-12
0,0000%
3
fev-12
10-fev-12
0,5493%
4
mar-12
10-mar-12
0,7150%
5
abr-12
10-abr-12
0,6771%
6
mai-12
10-mai-12
0,6350%
7
jun-12
10-jun-12
0,6426%
8
jul-12
10-jul-12
0,6593%
9
ago-12
10-ago-12
0,6442%
10
set-12
10-set-12
0,7400%
11
out-12
10-out-12
0,6555%
12
nov-12
10-nov-12
0,7157%
13
dez-12
10-dez-12
0,8294%
14
jan-13
10-jan-13
0,7811%
15
fev-13
10-fev-13
0,7445%
16
mar-13
10-mar-13
0,9557%
17
abr-13
10-abr-13
0,8231%
18
mai-13
10-mai-13
0,8391%
19
jun-13
10-jun-13
0,9072%
20
jul-13
10-jul-13
0,8306%
21
ago-13
10-ago-13
0,8818%
22
set-13
10-set-13
0,9095%
23
out-13
10-out-13
0,8671%
24
nov-13
10-nov-13
0,8757%
25
dez-13
10-dez-13
0,9943%
26
jan-14
10-jan-14
1,0334%
27
fev-14
10-fev-14
1,0428%
28
mar-14
10-mar-14
1,2169%
29
abr-14
10-abr-14
0,9919%
30
mai-14
10-mai-14
1,2153%
54
31
jun-14
10-jun-14
1,1434%
32
jul-14
10-jul-14
1,1767%
33
ago-14
10-ago-14
1,2554%
34
set-14
10-set-14
1,1911%
35
out-14
10-out-14
1,2232%
36
nov-14
10-nov-14
1,3028%
37
dez-14
10-dez-14
1,2840%
38
jan-15
10-jan-15
1,4571%
39
fev-15
10-fev-15
1,5113%
40
mar-15
10-mar-15
1,7029%
41
abr-15
10-abr-15
1,5474%
42
mai-15
10-mai-15
1,7407%
43
jun-15
10-jun-15
1,6904%
44
jul-15
10-jul-15
1,6972%
45
ago-15
10-ago-15
1,9257%
46
set-15
10-set-15
1,8135%
47
out-15
10-out-15
1,8704%
48
nov-15
10-nov-15
2,0787%
49
dez-15
10-dez-15
1,9927%
50
jan-16
10-jan-16
2,2713%
51
fev-16
10-fev-16
2,3645%
52
mar-16
10-mar-16
2,3976%
53
abr-16
10-abr-16
2,4831%
54
mai-16
10-mai-16
2,6243%
55
jun-16
10-jun-16
2,6249%
56
jul-16
10-jul-16
2,7895%
57
ago-16
10-ago-16
3,0307%
58
set-16
10-set-16
2,9900%
59
out-16
10-out-16
3,2250%
60
nov-16
10-nov-16
3,3164%
61
dez-16
10-dez-16
3,4672%
62
jan-17
10-jan-17
3,8004%
63
fev-17
10-fev-17
3,8993%
64
mar-17
10-mar-17
4,3392%
65
abr-17
10-abr-17
4,4273%
66
mai-17
10-mai-17
4,7832%
67
jun-17
10-jun-17
4,8702%
68
jul-17
10-jul-17
5,3900%
69
ago-17
10-ago-17
5,8621%
70
set-17
10-set-17
6,0813%
71
out-17
10-out-17
6,5582%
55
72
nov-17
10-nov-17
7,0938%
73
dez-17
10-dez-17
7,7681%
74
jan-18
10-jan-18
8,8651%
75
fev-18
10-fev-18
9,5371%
76
mar-18
10-mar-18
10,8986%
77
abr-18
10-abr-18
12,2200%
78
mai-18
10-mai-18
14,0016%
79
jun-18
10-jun-18
16,4302%
80
jul-18
10-jul-18
19,9463%
81
ago-18
10-ago-18
26,2358%
82
set-18
10-set-18
34,4356%
83
out-18
10-out-18
52,9369%
84
nov-18
10-nov-18
100,0000%
56
Anexo VI ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
CARACTERÍSTICAS COMUNS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
1)
2)
3)
4)
5)
Situação de Registro: Registrado.
N.º do assentamento da cessão: cessão via CETIP.
Imóveis com incorporação? Sim.
Município / UF / CEP do Imóvel: Parauapebas / Pará / 68.515-000.
Cartório de Registro de Imóveis: Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis d
Parauapebas / PA.
6)
Atualização Monetária: anual pelo IGP-M/FGV, conforme cláusula segunda do
Compromisso de Compra e Venda.
7)
Taxa de Juros Contratuais: 6,0 % (seis por cento) ao ano, conforme cláusula
segunda, alínea 1º do Compromisso de Compra e Venda.
8)
Garantia (se Alienação Fiduciária ou Fidejussória): Alienação Fiduciária em
Garantia.
9)
Cedente Original dos Créditos Imobiliários & Originadora: LMSE
Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
10)
Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: R-2
11)
Data do Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: 16 de
dezembro de 2010.
12)
Averbação da CCI na Matrícula: AV-1.
13)
Data da Averbação da CCI na Matrícula: 16 de dezembro de 2010 .
14)
Se consta previsão de cessão dos Créditos Imobiliários no Compromisso de
Compra e Venda: Sim, conforme cláusula vigésima do Compromisso de Compra e
Venda.
57
Anexo VII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo
Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
Número
da CCI
Número
do
Contrato
Devedor
CPF / CNPJ
1
2
AMAURI COSTA SA SILVA
705760332-00
2
5
FRANCIVALDO DA SILVA
PANTOJA
588650552-00
3
7
KASSIA CRISTINA AROUCHA
FERREIRA
841058952-49
4
8
JANILDE SANTOS DA COSTA
709088852-53
5
12
VALMIR FERREIRA DE SOUSA
237271363-91
6
13
JOSEANE SOUSA SILVA
725820572-15
Cedente
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
Valor Nominal
Unitário
Valor de Venda
Forçada do
Imóvel
Matrícula
Código
CETIP da
CCI
Logradouro do Imóvel
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19626
RUA - C7, Quadra 68, Lote
18
10K00038512
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19481
RUA - B9, Quadra 51, Lote
32
10K00038513
R$ 19.594,28
R$ 31.000,00
20252
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 26
10K00038514
R$ 19.725,18
R$ 32.000,00
20531
RUA - F15, Quadra 147,
Lote 5
10K00038515
R$ 23.986,12
R$ 43.000,00
19936
AVENIDA - H, Quadra 95,
Lote 26
10K00038516
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19447
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 41
10K00038517
58
MULTIMERCADO
7
19
RODRIGO SANTIAGO DA SILVA
839473102-34
8
22
AUGUSTO JORGE ANTUNES DA
CRUZ
225002942-34
9
30
RONALDO APARECIDO
ANDRADE
727651512-53
10
35
AUGUSTULO ROMULO DA SILVA
619099713-91
11
39
EDINALVA LUZ DE ALMEIDA
FERREIRA
600253602-72
12
48
ELVIDINA BELISARIO DE SOUSA
339594631-20
13
49
MARCELO RAMOS PONTES
037832596-57
14
50
NIVALDO DOS SANTOS MOREIRA
592071082-91
15
55
JOSE AUGUSTO MOURAO SILVA
764529483-34
16
62
JOSAFA ALVES DOS SANTOS
307339952-68
17
63
18
64
RITA DE CASSIA SOUSA
FERNANDES
JANILSON BATISTA FERREIRA
DO NASCIM
272354323-49
949168373-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 21.895,43
R$ 34.000,00
19838
RUA - D17, Quadra 90,
Lote 1
10K00038518
R$ 31.687,75
R$ 47.000,00
19230
AVENIDA - A1, Quadra 15,
Lote 17
10K00038520
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19436
AVENIDA DOS IPES, Quadra
46, Lote 14
10K00038525
R$ 20.919,71
R$ 32.000,00
20537
RUA - F14, Quadra 147,
Lote 23
10K00038524
R$ 63.317,18
R$ 75.000,00
19239
AVENIDA - A1, Quadra 17,
Lote 26
10K00038519
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20517
RUA - F12, Quadra 146,
Lote 23
10K00038523
R$ 33.494,45
R$ 46.000,00
19455
AVENIDA - H, Quadra 47,
Lote 34
10K00038521
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19728
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 50
10K00038522
R$ 21.347,52
R$ 47.000,00
19478
AVENIDA - B, Quadra 51,
Lote 22
10K00038526
R$ 19.759,86
R$ 31.000,00
20253
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 28
10K00038533
R$ 21.560,11
R$ 39.000,00
19353
R$ 30.835,25
R$ 42.000,00
19461
RUA - B3, Quadra 39, Lote
48
AVENIDA - H, Quadra 48,
Lote 32
10K00038529
10K00038527
59
19
66
MARIA JOSELINA SOUZA
SANTOS
866174512-87
20
67
HILARIO ALVES DA COSTA
227192532-00
22
76
JOSAFA ALVES DOS SANTOS
307339952-68
23
80
MARICELIA DE ARAUJO
046145294-45
24
84
RILDO CABRAL CARDOSO
707988182-04
25
98
JOSINEI ATAIDE VALENTIN
812851912-34
26
103
SILVANO GOMES DOS SANTOS
402896303-63
27
104
JACSON DE MOURA CRUZ
932503802-10
28
113
ANA PAULA FALCAO BARROS
648260073-53
29
114
GUSTAVO BARBOSA DE
MIRANDA
796756461-87
30
115
31
116
GILMAR NOGUEIRA DOS
SANTOS
GUSTAVO BARBOSA DE
MIRANDA
757491902-00
796756461-87
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19709
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 58
10K00038531
R$ 28.340,77
R$ 46.000,00
19497
AVENIDA - H, Quadra 53,
Lote 30
10K00038530
R$ 19.759,86
R$ 31.000,00
20254
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 29
10K00038532
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19361
AVENIDA - B5, Quadra 40,
Lote 20
10K00038541
R$ 19.725,18
R$ 32.000,00
20535
RUA - F15, Quadra 147,
Lote 15
10K00038536
R$ 24.431,08
R$ 44.000,00
19927
RUA - D6, Quadra 94, Lote
39
10K00038535
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19514
RUA - C4, Quadra 55, Lote
29
10K00038539
R$ 21.128,81
R$ 31.000,00
19811
AVENIDA - I, Quadra 84,
Lote 46
10K00038537
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19450
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 50
10K00038534
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19434
AVENIDA DOS IPES, Quadra
46, Lote 12
10K00038538
R$ 90.860,93
R$ 104.000,00
19373
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19435
AVENIDA DOS IPES, Quadra
41, Lote 1
AVENIDA DOS IPES, Quadra
46, Lote 13
10K00038548
10K00038543
60
32
117
GILMAR NOGUEIRA DOS
SANTOS
757491902-00
33
130
KARINA DE SOUZA COSTA
017410613-00
34
134
KARINA DE SOUZA COSTA
017410613-00
35
135
EZIANA DIAS DE SOUSA
458512122-68
36
136
KARINA DE SOUZA COSTA
017410613-00
37
138
EZIANA DIAS DE SOUSA
458512122-68
38
139
LAILSON ALVES DA SILVA
256954282-20
39
140
LEONITA ALVES DA SILVA
781427843-00
40
142
BRENO BARROS DE OLIVEIRA
903992772-34
41
146
DELZENI BELFORT DUARTE
910784073-04
42
149
43
151
FRANCISCA MARIA LIMA DA
SILVA VELOS
MARCIO JEAN TAVARES DA
SILVA
374293452-04
045318664-52
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19374
AVENIDA DOS IPES, Quadra
41, Lote 2
10K00038542
R$ 35.466,17
R$ 49.000,00
19382
AVENIDA - H, Quadra 41,
Lote 57
10K00038546
R$ 21.880,69
R$ 39.000,00
19340
RUA - B2, Quadra 38, Lote
37
10K00038547
R$ 25.846,02
R$ 42.000,00
19518
RUA - C3, Quadra 55, Lote
36
10K00038540
R$ 30.835,25
R$ 42.000,00
19381
AVENIDA - H, Quadra 41,
Lote 56
10K00038544
R$ 25.846,02
R$ 42.000,00
19519
RUA - C3, Quadra 55, Lote
37
10K00038554
R$ 27.135,25
R$ 44.000,00
19530
RUA - C4, Quadra 56, Lote
36
10K00038550
R$ 27.135,25
R$ 44.000,00
19531
RUA - C4, Quadra 56, Lote
37
10K00038549
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20080
RUA - F4, Quadra 116,
Lote 22
10K00038553
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19365
AVENIDA - H, Quadra 40,
Lote 32
10K00038555
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20608
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19443
RUA - F25, Quadra 156,
Lote 1
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 34
10K00038545
10K00038551
61
44
153
EDIVINO MAGALHAES PEREIRA
093921902-63
45
158
RODRIGO BRUNOW PAIS
668904032-15
46
159
KAYRO SOUZA VIEGAS
005540952-03
48
161
KAYRO SOUZA VIEGAS
005540952-03
49
165
IRACIENE MUNIZ FROZ
606539902-78
50
178
RILDO CABRAL CARDOSO
707988182-04
51
179
RODRIGO AMANCIO DE
OLIVEIRA
034218536-57
52
182
FRANCISCO MELO ANDRADE
753415652-15
53
185
NAMIR CLAUS ATANASIO
FERREIRA
022095284-10
54
188
IVONE BELISARIO DE SOUSA
332315082-15
55
194
EUCIVANE CRAVEIRO DE
MORAES
873550352-15
56
202
DELCINAN DE MORAES SOUSA
845345752-20
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 25.652,19
R$ 42.000,00
19516
AVENIDA - H, Quadra 55,
Lote 32
10K00038561
R$ 43.009,46
R$ 54.000,00
19301
RUA - A15, Quadra 33,
Lote 7
10K00038556
R$ 20.663,92
R$ 31.000,00
20473
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 23
10K00038557
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20472
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 22
10K00038562
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20454
RUA - F18, Quadra 143,
Lote 20
10K00038552
R$ 19.725,18
R$ 32.000,00
20534
RUA - F15, Quadra 147,
Lote 14
10K00038558
R$ 28.501,44
R$ 42.000,00
19442
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 33
10K00038568
R$ 24.075,59
R$ 43.000,00
19692
RUA - D5, Quadra 76, Lote
36
10K00038563
R$ 27.135,25
R$ 44.000,00
19533
RUA - C4, Quadra 56, Lote
41
10K00038564
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20520
RUA - F12, Quadra 146,
Lote 26
10K00038567
R$ 21.347,52
R$ 42.000,00
19358
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19420
AVENIDA - B5, Quadra 40,
Lote 15
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 34
10K00038570
10K00038559
62
57
205
JOSE EDILBERTO FERREIRA DE
SOUSA
298039002-00
58
212
SIMONE SILVA
023368163-93
59
220
ROGERIO CARVALHO DA SILVA
533310522-72
60
242
ANTONIA APARECIDA ATAIDE
DE C.COSTA
365084702-72
61
248
GISLAINE DE MELO MESQUITA
980106702-00
62
266
SEBASTIAO BELARMINO COSTA
459470153-15
63
268
CARIOLANO ALVES DA COSTA
046384332-00
64
288
JOBERLAN LINDOSO LUSTOSA
016628263-46
65
295
MARCELINO BARBOSA DE
SOUZA
207580302-15
66
304
PEDRO IRAN PEREIRA DA SILVA
178045072-91
67
309
129595022-72
68
313
JOSE MARIA OLIVEIRA GOMES
GERALDO NUNES RODRIGUES
DA SILVA
518010862-49
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 17.504,66
R$ 31.000,00
20579
RUA - F20, Quadra 154,
Lote 5
10K00038565
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19775
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 42
10K00038574
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19607
RUA - C8, Quadra 65, Lote
19
10K00038569
R$ 28.464,11
R$ 57.000,00
19677
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 2
10K00038571
R$ 28.890,03
R$ 58.000,00
19685
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 21
10K00038575
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19625
RUA - C7, Quadra 68, Lote
15
10K00038577
R$ 41.208,87
R$ 52.000,00
19291
AVENIDA - H, Quadra 31,
Lote 25
10K00038566
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19946
RUA - D6, Quadra 95, Lote
46
10K00038572
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19362
AVENIDA - B5, Quadra 40,
Lote 25
10K00038581
R$ 126.042,04
R$ 135.000,00
19236
AVENIDA DOS IPES, Quadra
17, Lote 1
10K00038576
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19480
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19624
AVENIDA - H, Quadra 51,
Lote 30
RUA - C7, Quadra 68, Lote
14
10K00038578
10K00038582
63
69
323
JOSE NERES DOS SANTOS
362891912-68
70
325
VATSON SOARES DE AGUIAR
094707236-51
71
332
JOSE ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
759007182-04
73
337
MARILEIA REGINA FERNANDES
566996702-04
74
341
ALTAMIR DE SOUSA CUNHA
334224512-34
75
342
FRANCISCO RENE SILVA SOARES
695603582-00
76
356
FRANCISCO RENE SILVA SOARES
695603582-00
77
357
JOSIEL SILVA DE SOUSA
746935222-87
78
361
FLORISVALDO MAGNO DOS
SANTOS
451921892-68
79
368
JONATHAS DE SOUSA SEVERO
001524782-13
80
379
001496286-17
81
382
BRUNO CESAR ALVES ROSA
SHIRLEY SUELY DOS SANTOS
ALBUQUERQU
620603252-34
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 23.709,79
R$ 42.000,00
19629
RUA - C10, Quadra 69,
Lote 4
10K00038584
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20605
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 42
10K00038573
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20437
RUA - F13, Quadra 142,
Lote 21
10K00038579
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19418
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 32
10K00038592
R$ 30.983,29
R$ 55.000,00
20278
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 1
10K00038580
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19591
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 51
10K00038590
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19590
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 50
10K00038583
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20071
RUA - F4, Quadra 115,
Lote 46
10K00038588
R$ 21.880,69
R$ 39.000,00
19341
RUA - B2, Quadra 38, Lote
39
10K00038585
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19553
AVENIDA - I, Quadra 58,
Lote 52
10K00038589
R$ 30.918,85
R$ 50.000,00
19615
R$ 36.561,70
R$ 48.000,00
19319
RUA - C8, Quadra 66, Lote
21
RUA - B1, Quadra 36, Lote
21
10K00038587
10K00038591
64
82
394
OSMAR LIMA DE OLIVEIRA
702186173-72
83
409
JOSE NILSON DE SOUSA
CARDOSO
027737001-98
84
413
GLEIDSON BORGES DA SILVA
897002101-97
86
416
ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
196537433-68
87
417
RAIMUNDO NETO BARROS
PEREIRA
003817101-57
88
421
ENEDINO COELHO MORAES
676355392-72
89
426
MARSON GLAYDSON CARVALHO
LEITE
684339132-04
90
428
BELONICE BARBOSA DA LUZ
799488202-15
91
430
ODORICO DE ALMEIDA LIMA
NETO
483401972-15
92
432
JOSE DE RIBAMAR LIMA DAS
NEVES
522047313-15
93
437
DELZENI BELFORT DUARTE
910784073-04
94
468
DOZINHO PEREIRA DA SILVA
224985243-04
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20485
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 10
10K00038600
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20070
RUA - F4, Quadra 115,
Lote 43
10K00038596
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20509
RUA - F16, Quadra 145,
Lote 45
10K00038593
R$ 61.050,22
R$ 68.000,00
19240
RUA - A2, Quadra 17, Lote
33
10K00038594
R$ 27.135,25
R$ 44.000,00
19529
RUA - C4, Quadra 56, Lote
34
10K00038595
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19484
RUA - B9, Quadra 51, Lote
35
10K00038598
R$ 21.412,40
R$ 40.000,00
19557
AVENIDA - C5, Quadra 60,
Lote 2
10K00038609
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19476
AVENIDA - B, Quadra 51,
Lote 5
10K00038599
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19777
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 49
10K00038604
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20551
RUA - F25, Quadra 151,
Lote 2
10K00038601
R$ 30.918,85
R$ 46.000,00
19363
R$ 22.341,46
R$ 31.000,00
20236
AVENIDA - H, Quadra 40,
Lote 30
RUA - F11, Quadra 129,
Lote 48
10K00038602
10K00038603
65
95
470
ELEN RUANA MOURA MORAES
002971642-01
97
495
ROBINSON PINHEIRO SOARES
622173131-34
98
496
ROBINSON PINHEIRO SOARES
622173131-34
99
502
MIRIENE OLIVEIRA DE SOUSA
853962652-72
100
503
KLAYTON FRANCISCO SOUSA DE
OLIVEIRA
989145883-00
101
507
FRANCISCO GONCALVES
ALENCAR
110743293-68
102
513
JOSE ROBENILTO PEREIRA
765608647-15
103
514
GLEISON DE OLIVEIRA MARTINS
516257682-49
104
519
CLAUDIANA DA SILVA
067609214-45
105
520
SANDRA MARTINI COSTA
466867972-00
106
522
955707802-20
107
527
FREDSON BARROS DA SILVA
PAULO SERGIO RODRIGUES
MATOS
731707552-34
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 40.323,21
R$ 48.000,00
19261
RUA - A12, Quadra 22,
Lote 33
10K00038605
R$ 41.590,33
R$ 52.000,00
19293
RUA - A15, Quadra 32,
Lote 1
10K00038607
R$ 37.950,99
R$ 48.000,00
19294
RUA - A15, Quadra 32,
Lote 2
10K00038610
R$ 24.667,87
R$ 44.000,00
19668
RUA - D4, Quadra 74, Lote
23
10K00038611
R$ 61.050,22
R$ 68.000,00
19241
RUA - A2, Quadra 17, Lote
34
10K00038608
R$ 24.667,87
R$ 44.000,00
19669
RUA - D4, Quadra 74, Lote
28
10K00038612
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19550
AVENIDA - I, Quadra 58,
Lote 46
10K00038613
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20465
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 10
10K00038614
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20467
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 13
10K00038616
R$ 11.917,83
R$ 53.000,00
19602
AVENIDA - C, Quadra 62,
Lote 32
10K00038615
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20037
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19619
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 12
RUA - C6, Quadra 66, Lote
26
10K00038617
10K00038618
66
108
528
SANDRA MARTINI COSTA
466867972-00
109
533
SANDRA MARTINI COSTA
466867972-00
110
538
JAKELINE SOARES ROCHA
003436612-17
111
544
DENILSON TRINDADE SERRA
006867451-16
112
545
MARIA MADALENA MOREIRA
NETA
425025512-34
113
554
EMERSON SILVA DE SOUZA
596367342-91
114
557
ELIANE SILVA DOS SANTOS
602092591-91
115
559
ELANE CRISTINA BENDELACK
BARBOSA
891980502-49
116
560
MARIA DE LOURDES FERREIRA
SILVA
329493243-04
117
561
MARIA DAS NEVES XAVIER
CARNEIRO
251110192-00
120
570
122
576
EUVANIA KEILA RODRIGUES DE
ARAUJO
MARIA DAS GRACAS GOMES
RODRIGUES
923828942-53
647672303-06
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 45.632,00
R$ 74.000,00
19597
RUA - C7, Quadra 62, Lote
18
10K00038620
R$ 12.114,06
R$ 45.000,00
19441
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 31
10K00038624
R$ 24.667,87
R$ 44.000,00
19656
RUA - D2, Quadra 73, Lote
5
10K00038621
R$ 17.295,84
R$ 33.000,00
20550
RUA - F25, Quadra 151,
Lote 1
10K00038625
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20436
RUA - F19, Quadra 142,
Lote 20
10K00038619
R$ 24.431,08
R$ 44.000,00
19924
RUA - D6, Quadra 94, Lote
24
10K00038622
R$ 30.793,47
R$ 55.000,00
19655
RUA - D1, Quadra 73, Lote
4
10K00038623
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20552
RUA - F25, Quadra 151,
Lote 3
10K00038629
R$ 40.323,21
R$ 48.000,00
19259
RUA - A12, Quadra 22,
Lote 31
10K00038627
R$ 27.314,66
R$ 44.000,00
19390
AVENIDA - I, Quadra 42,
Lote 33
10K00038628
R$ 24.507,70
R$ 39.000,00
19899
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20633
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 56
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 54
10K00038631
10K00038638
67
123
589
THARLIS MORAES FERREIRA
649726232-68
124
604
MAURICIO FAGUNDES
565642011-68
125
609
VALDEQUE LIMA DE OLIVEIRA
234597002-20
126
610
ANTONIA ALVES ARAUJO
299630282-68
127
611
ALBERTO ALVES ARAUJO
081837082-34
128
616
ANA CLAUDIA GOMES DE SOUSA
246458852-00
129
617
ALDER MARINHO GOMES
618634751-68
130
620
SILVINHO SILVA VALE
568253401-82
131
624
GISLEINE VIEIRA DE MELO
OLIVEIRA
943948903-06
132
629
JOSE JONAS GOMES DE CASTRO
226115843-20
133
640
VANDA NAIVA DOS SANTOS
586493522-00
134
643
FRANCISCO MARTINS SOUSA
254788343-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 29.602,78
R$ 49.000,00
19527
AVENIDA - C5, Quadra 56,
Lote 28
10K00038637
R$ 40.323,21
R$ 48.000,00
19244
RUA - A11, Quadra 22,
Lote 4
10K00038636
R$ 24.577,71
R$ 42.000,00
19429
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 53
10K00038635
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20247
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 17
10K00038630
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20246
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 16
10K00038640
R$ 17.465,54
R$ 31.000,00
19752
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 30
10K00038634
R$ 19.293,28
R$ 33.000,00
19755
RUA - D12, Quadra 79,
Lote 38
10K00038645
R$ 28.809,62
R$ 63.000,00
19723
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 35
10K00038644
R$ 19.356,28
R$ 31.000,00
19820
AVENIDA - I, Quadra 85,
Lote 26
10K00038643
R$ 26.126,67
R$ 42.000,00
19513
RUA - C4, Quadra 55, Lote
25
10K00038642
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20250
R$ 21.560,11
R$ 39.000,00
19354
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 20
RUA - B3, Quadra 39, Lote
56
10K00038639
10K00038646
68
135
651
MARCELO ANDERSON DE LIMA
SILVA
071956664-92
136
668
GILMAR VITORINO DA SILVA
056258204-57
137
669
ROSEANE LUZ DE SOUZA
783159802-20
138
670
CLAUDIA DIAS FERREIRA
819873072-91
139
673
RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA
953496933-87
140
674
JOSE ARNALDO SANTANA
449904211-91
141
675
JUVENAL GOMES DA SILVA
718388803-72
142
676
JOSE ARNALDO SANTANA
449904211-91
143
678
JOSE ARNALDO SANTANA
449904211-91
144
683
JOSE ARNALDO SANTANA
449904211-91
145
698
VALDEIRES MELO DOS SANTOS
824158893-34
146
700
VALDOVEU AUGUSTO DA SILVA
576248951-53
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 30.983,29
R$ 55.000,00
20270
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 14
10K00038641
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19621
RUA - C9, Quadra 68, Lote
3
10K00038652
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19743
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 18
10K00038651
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20499
RUA - F16, Quadra 145,
Lote 31
10K00038650
R$ 19.293,28
R$ 33.000,00
19754
RUA - D12, Quadra 79,
Lote 36
10K00038649
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19747
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 24
10K00038648
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20053
RUA - F6, Quadra 114,
Lote 18
10K00038653
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19748
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 25
10K00038647
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19749
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 26
10K00038658
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19746
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 23
10K00038659
R$ 28.464,11
R$ 51.000,00
20287
R$ 18.497,05
R$ 31.000,00
20256
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 10
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 32
10K00038656
10K00038657
69
147
706
ELIANA CARNEIRO DE SOUZA
GUIMARAES
288086651-00
148
707
EDILSON ARAUJO SILVA
650559932-00
149
711
JOSE ARNALDO SANTANA
449904211-91
150
721
JORGE DE OLIVEIRA BIELA
406723521-68
151
722
JORGE DE OLIVEIRA BIELA
406723521-68
152
723
MANOEL CORDEIRO DA SILVA
FILHO
687757252-15
153
728
JOSE RIBAMAR PEREIRA SOUZA
432213193-04
154
729
RAIMUNDA SORAYA SEDA
RIBEIRO
610258012-53
155
735
JOAO BATISTA DE CARVALHO
COSTA
731231452-04
156
737
NORMALEIDE GEREMIAS SILVA
REIS
334826323-91
157
738
MANOEL DOS SANTOS LIMA
520889443-20
158
739
EVANI VIEIRA DOS SANTOS
411142482-15
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 22.341,46
R$ 31.000,00
20261
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 48
10K00038655
R$ 11.152,74
R$ 31.000,00
20078
RUA - F4, Quadra 116,
Lote 18
10K00038660
R$ 19.293,28
R$ 33.000,00
19758
RUA - D12, Quadra 79,
Lote 41
10K00038654
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20462
AVENIDA - J, Quadra 143,
Lote 38
10K00038665
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20461
AVENIDA - J, Quadra 143,
Lote 37
10K00038667
R$ 19.293,28
R$ 33.000,00
19762
RUA - D12, Quadra 79,
Lote 52
10K00038663
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19725
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 45
10K00038661
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19726
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 46
10K00038664
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20400
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 32
10K00038666
R$ 37.123,12
R$ 48.000,00
19296
AVENIDA - H, Quadra 32,
Lote 14
10K00038662
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20272
R$ 17.924,18
R$ 32.000,00
19852
RUA - F12, Quadra 132,
Lote 19
RUA - D19, Quadra 90,
Lote 31
10K00038672
10K00038674
70
159
743
ZEZILDO DE JESUS SA
961421383-34
160
744
CLEONICE FERREIRA DOS
SANTOS
868293002-15
161
750
IVONETE ROCHA GUIMARAES
764326882-72
162
752
EDIVALDO OLIVEIRA DOS REIS
632483792-00
163
759
TATIANA LIMA SOUSA
621387823-87
164
764
ADRIELLE PEREIRA CHAVES
891956712-34
165
767
IZAIRTON LUIS BONAMIGO
325177341-00
166
768
KELSON FERNANDO DIAS DA
SILVA
630736412-20
167
777
AELSON ARAUJO LIMA
871037372-15
168
778
MAURICIO PAIVA SOARES
748401183-53
169
780
612414312-72
170
785
ALAN SEREJO ASSUNCAO
DANIEL RODRIGUES
CAVALCANTE
625311582-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20610
RUA - F25, Quadra 156,
Lote 4
10K00038668
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20453
RUA - F18, Quadra 143,
Lote 18
10K00038669
R$ 17.924,18
R$ 32.000,00
19855
RUA - D19, Quadra 90,
Lote 36
10K00038671
R$ 17.924,18
R$ 32.000,00
19854
RUA - D19, Quadra 90,
Lote 35
10K00038673
R$ 18.810,56
R$ 31.000,00
20458
AVENIDA - J, Quadra 143,
Lote 27
10K00038670
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19606
RUA - C8, Quadra 65, Lote
18
10K00038679
R$ 22.705,28
R$ 41.000,00
19956
AVENIDA - H, Quadra 96,
Lote 27
10K00038682
R$ 40.930,49
R$ 67.000,00
19596
RUA - C7, Quadra 62, Lote
17
10K00038675
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20602
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 36
10K00038677
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20477
RUA - F17, Quadra 144,
Lote 36
10K00038678
R$ 15.379,57
R$ 31.000,00
20447
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19428
RUA - F25, Quadra 143,
Lote 2
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 52
10K00038680
10K00038676
71
171
790
VENICIUS FERRARO
727044547-87
172
794
JOSE WENDEL DA SILVA
ARAUJO
592851682-72
173
795
ANTONIO QUIRINO DE SOUSA
424553329-34
175
808
SHEILA NAZARE TEIXEIRA
MONTEIRO
526440492-53
176
809
JOSE MARIA BARBOSA DA
CONCEICAO
858070443-04
177
819
GLEDSON LUZ AGUIAR
858149112-04
178
822
ANTONIA VIEIRA RODRIGUES
300436032-20
180
830
GRISLEINE CRISTINA RENESTO
RECH
033593909-03
181
833
ARAO MARQUES DA SILVA
387284192-00
182
840
ROSANIA DA SILVA SOUSA
891643502-15
183
841
MARIA DE FATIMA ALVES
ANDRADE
169296831-91
184
846
JOSE GOMES DOS SANTOS
593034177-04
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19584
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 43
10K00038687
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20249
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 19
10K00038690
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20397
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 29
10K00038681
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20248
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 18
10K00038685
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20460
AVENIDA - J, Quadra 143,
Lote 36
10K00038686
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19620
RUA - C6, Quadra 66, Lote
28
10K00038683
R$ 20.056,57
R$ 32.000,00
19858
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 4
10K00038693
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20245
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 14
10K00038689
R$ 17.992,50
R$ 31.000,00
20402
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 37
10K00038694
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19623
RUA - C9, Quadra 68, Lote
10
10K00038703
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19522
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19609
RUA - C3, Quadra 55, Lote
51
AVENIDA - C5, Quadra 65,
Lote 23
10K00038692
10K00038691
72
185
854
ANTONIA VIEIRA RODRIGUES
300436032-20
186
858
JAMIR ALVES DA SILVA
251945001-06
187
861
SEBASTIAO CARLOS DE
OLIVEIRA
206611503-72
188
863
MARIA IVONETE PEREIRA DA
COSTA
360648151-91
189
871
ANTHONY DELON RODRIGUES
CORREA
006424823-22
190
872
SANE AUREA RODRIGUES
CORREA
005783173-46
191
874
GEISA POLIANA GUIMARAES DE
SOUSA
797535405-82
192
876
DIVANYR CLAYTON LIMA
CARDOSO
631066122-15
193
881
HUMBERTO DA SILVA SANTOS
509412163-49
194
899
JOSELIA VIEIRA DA SILVA
812700203-82
195
920
975475652-04
196
921
MARIA MORENO BORGES
CARLOS HENRIQUE LEMOS DA
SILVA
986303502-53
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 20.056,57
R$ 32.000,00
19859
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 5
10K00038688
R$ 34.300,95
R$ 92.000,00
19376
AVENIDA DOS IPES, Quadra
41, Lote 22
10K00038697
R$ 32.324,49
R$ 63.000,00
19577
AVENIDA - C, Quadra 61,
Lote 30
10K00038695
R$ 28.748,48
R$ 43.000,00
19345
RUA - B4, Quadra 39, Lote
6
10K00038696
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20051
RUA - F11, Quadra 114,
Lote 1
10K00038700
R$ 19.925,56
R$ 31.000,00
20060
RUA - F11, Quadra 115,
Lote 3
10K00038702
R$ 18.387,84
R$ 31.000,00
19821
RUA - D17, Quadra 85,
Lote 28
10K00038710
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19426
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 46
10K00038699
R$ 16.166,49
R$ 33.000,00
19795
RUA - D14, Quadra 82,
Lote 8
10K00038701
R$ 28.464,11
R$ 51.000,00
20280
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 3
10K00038705
R$ 18.378,93
R$ 31.000,00
19868
R$ 38.710,85
R$ 48.000,00
19317
RUA - D18, Quadra 91,
Lote 34
RUA - A17, Quadra 35,
Lote 39
10K00038704
10K00038707
73
197
923
FRANCISCO AERTON MORAIS DA
SILVA
609722972-00
198
925
JOAO MARTINS DE
VASCONCELOS
818428053-04
199
929
FRANCISCO AERTON MORAIS DA
SILVA
609722972-00
200
935
MARIA DAS GRACAS RAMOS
CAVALCANTE
300439212-72
201
945
CLEUDIMAR DE JESUS
FERNANDES
675552762-91
202
947
ANDRE ANACLETO SOBRINHO
075861673-20
203
948
GARDERNIA LOPES DA SILVA
009828234-44
204
950
CLEMILTON DA SILVA
TUPINAMBA
462532463-72
205
960
JOSE AMILTON COELHO
CARNEIRO
246818302-91
206
961
MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MENDES
448807582-72
207
962
MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MENDES
448807582-72
208
964
SANDRA ISABEL ALVES RIBEIRO
673476812-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19774
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 40
10K00038709
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20369
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 21
10K00038706
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19610
AVENIDA - C5, Quadra 65,
Lote 25
10K00038708
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19583
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 41
10K00038711
R$ 23.709,79
R$ 42.000,00
19634
RUA - C9, Quadra 69, Lote
16
10K00038712
R$ 38.710,85
R$ 48.000,00
19313
RUA - A17, Quadra 35,
Lote 35
10K00038713
R$ 22.841,57
R$ 42.000,00
19618
RUA - C6, Quadra 66, Lote
24
10K00038714
R$ 24.431,08
R$ 44.000,00
19926
RUA - D6, Quadra 94, Lote
38
10K00038715
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20486
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 11
10K00038716
R$ 19.304,94
R$ 31.000,00
20081
RUA - F3, Quadra 116,
Lote 30
10K00038717
R$ 19.304,94
R$ 31.000,00
20082
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19965
RUA - F3, Quadra 116,
Lote 31
RUA - D8, Quadra 97, Lote
29
10K00038718
10K00038723
74
209
966
NICOLINA PEREIRA DE MELO
130904961-00
210
969
ELIAS PEREIRA DA SILVA
842087082-04
212
971
CLAUDIA CELIA PEREIRA DA
SILVA
620433822-68
213
972
ADEMILDE GOMES DE MENESES
619846122-04
214
973
ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
196537433-68
215
978
ALDEMIR DOS SANTOS
FERNANDES
572021926-91
216
982
AILAN BESSA LIMA
708810572-15
217
991
FRANCIVALDO DA SILVA
PANTOJA
588650552-00
218
992
CANAA RODRIGUES CUNHA
CHAVES
455246022-68
219
995
UMBELINA DE JESUS CUNHA
PAES LANDIM
431109322-53
220
996
221
999
UMBELINA DE JESUS CUNHA
PAES LANDIM
PEDRO WEUDES FREITAS DA
SILVA
431109322-53
768859922-91
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20430
RUA - F25, Quadra 142,
Lote 2
10K00038721
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19735
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 61
10K00038724
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19734
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 60
10K00038725
R$ 113.854,99
R$ 138.000,00
19219
RUA - A2, Quadra 4, Lote
22
10K00038720
R$ 25.974,96
R$ 48.000,00
19649
RUA - D2, Quadra 72, Lote
15
10K00038719
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19448
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 46
10K00038731
R$ 17.504,66
R$ 31.000,00
20587
RUA - F21, Quadra 154,
Lote 36
10K00038728
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19482
RUA - B9, Quadra 51, Lote
33
10K00038730
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20416
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 12
10K00038726
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20418
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 14
10K00038733
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20417
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20419
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 13
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 15
10K00038729
10K00038727
75
223
1008
CLEDIMILSON GOMES DOS
SANTOS
016913873-98
225
1021
REGINALDO DA CRUZ
FERNANDES
786587562-20
226
1031
MARCOS AURELIO RIBEIRO DOS
SANTOS
750690403-91
228
1047
ANDERSON MANGUEIRA VIEIRA
049260974-86
229
1049
EDNA PEREIRA DA SILVA
431009292-68
230
1061
ALCIDES RODRIGUES DA SILVA
010724933-22
232
1069
MARIA PINHEIRO SANTOS
269420462-72
233
1070
CELSON DOS ANJOS CHAVES
671533212-68
234
1071
RITA DE CASSIA SILVA DUARTE
236919212-72
235
1074
SANDRO JOSE DA SILVA PAIVA
586270812-04
236
1075
RAIMUNDO NONATO SOUSA
240877933-20
237
1080
EDILEUZA FERNANDES OLIVEIRA
799812322-20
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 19.348,51
R$ 31.000,00
20526
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 37
10K00038735
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
19808
RUA - D16, Quadra 84,
Lote 38
10K00038732
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20476
RUA - F17, Quadra 144,
Lote 34
10K00038741
R$ 35.579,79
R$ 42.000,00
19326
RUA - B2, Quadra 37, Lote
19
10K00038734
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19644
RUA - C10, Quadra 70,
Lote 15
10K00038746
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19744
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 19
10K00038742
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20408
RUA - F25, Quadra 141,
Lote 1
10K00038739
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19559
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 9
10K00038749
R$ 17.391,04
R$ 31.000,00
19765
RUA - D13, Quadra 80,
Lote 12
10K00038745
R$ 38.710,85
R$ 48.000,00
19316
RUA - A17, Quadra 35,
Lote 38
10K00038740
R$ 19.621,46
R$ 33.000,00
19845
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20368
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 10
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 18
10K00038754
10K00038750
76
238
1083
ELISANGELA DE CARVALHO
FERRAZ
811728264-04
239
1084
MARTA ARAUJO DA SILVA
686081872-72
240
1086
VILNA ALVES DO NASCIMENTO
072588347-29
241
1093
CARLOS CESAR PINHO
405615503-87
242
1094
PEDRO CACIO ANDRADE SA
735727302-44
243
1097
FERNANDO SANTOS DA SILVA
712159482-04
244
1100
ALBERU GUIMARAES
126204916-49
245
1108
JOAO DE DEUS DOS REIS
GOMES
254609602-82
246
1110
ARLINDO CRISPIM SILVA
035231718-30
247
1112
WALDIR DA SILVA NASCIMENTO
156956202-44
248
1116
CONCEICAO DE MARIA BENIGNA
DO NASCI
991780603-20
249
1124
LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA
318166062-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 42.696,20
R$ 48.000,00
19232
AVENIDA - A1, Quadra 15,
Lote 20
10K00038744
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19356
AVENIDA - B5, Quadra 40,
Lote 9
10K00038747
R$ 20.056,57
R$ 32.000,00
19857
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 3
10K00038757
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20429
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 46
10K00038752
R$ 19.925,56
R$ 31.000,00
20519
RUA - F12, Quadra 146,
Lote 25
10K00038748
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20401
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 33
10K00038761
R$ 19.378,01
R$ 33.000,00
19839
RUA - D17, Quadra 90,
Lote 3
10K00038756
R$ 17.391,04
R$ 31.000,00
19764
RUA - D13, Quadra 80,
Lote 9
10K00038751
R$ 17.573,83
R$ 35.000,00
19797
RUA - D14, Quadra 82,
Lote 11
10K00038753
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20405
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 42
10K00038765
R$ 17.178,99
R$ 31.000,00
19789
R$ 19.621,46
R$ 33.000,00
19841
RUA - D13, Quadra 81,
Lote 22
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 6
10K00038759
10K00038755
77
250
1128
PAULO OLIVEIRA DA SILVA
779127642-91
251
1130
JOAO DA CRUZ SA DA SILVA
788519202-49
253
1134
CLEONICE FERREIRA DOS
SANTOS
868293002-15
254
1139
ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS
128666793-34
255
1143
FABIO RAMON RIBEIRO BRITO
952049032-91
256
1145
ECILA SILVA DOS SANTOS
222980292-53
257
1146
MARIANE PEREIRA SANTOS
999193622-04
258
1147
FRANCISCO COSTA DE
NASCIMENTO
283333222-04
259
1150
EDMAN DE SOUSA OLIVEIRA
805298523-49
260
1157
WILSON CARLOS DE NAZARE
PEREIRA
752070102-63
261
1169
PAULINA DE SOUSA OLIVEIRA
780947042-68
262
1172
ANTONIO MATOS CARDOSO
140124562-53
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20478
RUA - F17, Quadra 144,
Lote 47
10K00038770
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20600
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 34
10K00038763
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20452
RUA - F18, Quadra 143,
Lote 17
10K00038760
R$ 28.890,03
R$ 58.000,00
19684
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 20
10K00038772
R$ 24.431,08
R$ 44.000,00
19925
RUA - D6, Quadra 94, Lote
30
10K00038766
R$ 22.118,13
R$ 38.000,00
20511
RUA - F26, Quadra 146,
Lote 3
10K00038762
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20042
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 19
10K00038778
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20242
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 10
10K00038769
R$ 27.314,66
R$ 44.000,00
19395
AVENIDA - I, Quadra 42,
Lote 47
10K00038764
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20079
RUA - F4, Quadra 116,
Lote 19
10K00038767
R$ 13.817,82
R$ 31.000,00
20233
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20482
RUA - F11, Quadra 129,
Lote 40
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 5
10K00038779
10K00038774
78
263
1174
ELOIDE OLIVEIRA SANTANA
746754942-34
264
1175
PAULA ALEXANDRA DA SILVA
DIAS
89848870130
265
1179
RAFAEL DOUGLAS DE SOUZA
MONTEIRO
95195025304
266
1180
RAIMUNDA DE JESUS GAMA
02064543333
267
1181
NIVALDO GOMES PINTO
15265935304
268
1183
ROSA MARIA RAIOL SOARES
39705684200
269
1186
MARCONI LUIS OLIVEIRA
CARVALHO
99756129387
270
1189
IRISNALDA COSTA SARAIVA
01169029302
271
1199
ANDREIA VIEIRA RODRIGUES
87102587287
272
1200
JOSE SIMOES DE LIMA
03385140404
273
1202
ANTONIO SANCHES SANTIAGO
33215030934
274
1203
ANTONIO SANCHES SANTIAGO
33215030934
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20483
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 6
10K00038768
R$ 24.465,20
R$ 39.000,00
19730
AVENIDA - I, Quadra 78,
Lote 54
10K00038786
R$ 26.731,98
R$ 48.000,00
19964
AVENIDA - H, Quadra 97,
Lote 28
10K00038776
R$ 18.027,41
R$ 31.000,00
20553
AVENIDA - J, Quadra 151,
Lote 5
10K00038771
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20041
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 16
10K00038773
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20064
RUA - F5, Quadra 115,
Lote 14
10K00038783
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19567
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 23
10K00038782
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20306
RUA - F11, Quadra 133,
Lote 45
10K00038775
R$ 17.961,20
R$ 31.000,00
20496
RUA - F12, Quadra 145,
Lote 26
10K00038793
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20061
RUA - F11, Quadra 115,
Lote 4
10K00038784
R$ 42.984,67
R$ 52.000,00
19321
R$ 42.754,96
R$ 52.000,00
19322
AVENIDA - A, Quadra 36,
Lote 38
AVENIDA - A, Quadra 36,
Lote 39
10K00038777
10K00038780
79
275
1204
ANTONIO SANCHES SANTIAGO
33215030934
276
1207
ANTONIO CAPEL GARCIA
JUNIOR
79966233172
277
1211
JOSE UILQUER DIAS COSTA
90081757204
278
1215
ISRAEL DE ASSIS TOLEDO NETO
21845409604
279
1218
ANTONIO CAPEL GARCIA
JUNIOR
79966233172
280
1223
JANIERISON PEREIRA GUEDES
06610518467
281
1224
JANIERISON PEREIRA GUEDES
06610518467
282
1234
CLEONICE MIRANDA DA SILVA
75395940391
283
1238
JOSE OSMENA VERAS SILVA
33418152368
284
1246
REGINALDO LEAL DOS SANTOS
63757982215
285
1247
JOSE OSMENA VERAS SILVA
33418152368
286
1254
FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA
77210000330
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 42.754,96
R$ 52.000,00
19323
AVENIDA - A, Quadra 36,
Lote 40
10K00038791
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19439
AVENIDA DOS IPES, Quadra
46, Lote 26
10K00038789
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19605
RUA - C6, Quadra 65, Lote
15
10K00038781
R$ 58.459,13
R$ 100.000,00
19272
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 3
10K00038787
R$ 76.377,35
R$ 88.000,00
19438
AVENIDA DOS IPES, Quadra
46, Lote 25
10K00038788
R$ 22.770,67
R$ 46.000,00
20142
AVENIDA - E, Quadra 122,
Lote 11
10K00038790
R$ 22.770,67
R$ 46.000,00
20143
AVENIDA - E, Quadra 122,
Lote 12
10K00038797
R$ 18.387,84
R$ 31.000,00
19822
RUA - D17, Quadra 85,
Lote 34
10K00038785
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19561
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 12
10K00038800
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19776
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 45
10K00038794
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19562
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20422
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 13
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 31
10K00038799
10K00038795
80
287
1256
FRANCISCO DE ASSIS VALE DA
SILVA
61204358249
288
1257
HUGO PEREIRA ARRAIS
83876367115
289
1258
HUGO PEREIRA ARRAIS
83876367115
290
1259
ROGERIO VANDERLAN DOS
SANTOS
02577130694
291
1264
FRANCINALDO DOS SANTOS
MOURA
63542919268
292
1265
MARIA DOMINGOS DE MORAES
ASSUNCAO
56372396220
294
1269
REMI LIMA SOUSA
41294599372
295
1273
MARCOS COELHO ROSA
043396526-60
296
1274
FRANK ALEXANDRE NERY SILVA
01234049325
298
1276
AMELIA COELHO ROSA
03568313618
299
1290
MARIZETE QUEIROZ DA SILVA
42496020287
300
1292
ERIVALDO SILVERIO
47672390287
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20433
RUA - F19, Quadra 142,
Lote 6
10K00038796
R$ 20.222,94
R$ 31.000,00
20260
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 46
10K00038792
R$ 20.222,94
R$ 31.000,00
20259
RUA - F12, Quadra 130,
Lote 45
10K00038805
R$ 27.306,65
R$ 49.000,00
19670
AVENIDA - H, Quadra 75,
Lote 6
10K00038808
R$ 17.391,04
R$ 31.000,00
19766
RUA - D13, Quadra 80,
Lote 17
10K00038801
R$ 15.573,58
R$ 31.000,00
19786
RUA - D13, Quadra 81,
Lote 16
10K00038802
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20381
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 46
10K00038803
R$ 28.464,11
R$ 47.000,00
19614
RUA - C8, Quadra 66, Lote
20
10K00038798
R$ 20.702,34
R$ 39.000,00
20549
RUA - F26, Quadra 150,
Lote 8
10K00038804
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19616
RUA - C6, Quadra 66, Lote
22
10K00038811
R$ 28.748,48
R$ 43.000,00
19346
R$ 33.208,45
R$ 47.000,00
19492
RUA - B4, Quadra 39, Lote
11
AVENIDA - B, Quadra 52,
Lote 23
10K00038806
10K00038809
81
301
1300
CAROLINDA DA CUNHA SOUSA
86827804291
302
1309
IRANDIR NUNES AMORIM
61475459220
303
1310
SIMONE BAHIA AMORIM
76135381253
304
1311
BENEDITO RONALDO FURTADO
DE LIMA
594128362-87
305
1314
MIRIAN DA SILVA COSTA
66599938272
306
1315
MARINA LUCENA DA SILVA
72386223272
307
1317
WISVETLANIA BELFORT DUARTE
57667152349
308
1319
DANILO FERNANDES REGIS
MACIEL
07002516698
309
1321
GINA MARTA CARVALHO
MULATO
77769058287
310
1322
ELIEMERSON ALMEIDA
FERREIRA
63400596272
311
1327
LEONARDO RONNY PAZ
BEZERRA
06461551484
312
1329
ANTONIO ARAUJO LIMA
32867921287
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20062
RUA - F5, Quadra 115,
Lote 5
10K00038812
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20599
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 33
10K00038813
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20598
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 32
10K00038814
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20601
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 35
10K00038815
R$ 28.748,48
R$ 43.000,00
19347
RUA - B4, Quadra 39, Lote
12
10K00038817
R$ 3.734,03
R$ 38.000,00
19372
RUA - B4, Quadra 40, Lote
55
10K00038816
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19364
AVENIDA - H, Quadra 40,
Lote 31
10K00038818
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19449
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 49
10K00038820
R$ 24.075,59
R$ 43.000,00
19689
RUA - D5, Quadra 76, Lote
30
10K00038821
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19520
RUA - C3, Quadra 55, Lote
39
10K00038823
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19702
R$ 18.378,93
R$ 31.000,00
19867
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 43
RUA - D18, Quadra 91,
Lote 33
10K00038819
10K00038824
82
313
1331
JOSE CARLOS LOPES
13787756353
314
1332
OSTENILDO ROCHA DOS
SANTOS
65137248215
315
1333
ANTONIO XAVIER DO
NASCIMENTO
24285196387
316
1336
DINALVA FEITOSA DE SOUSA
45206546372
317
1337
HERALDO NASCIMENTO REGO
58513108200
318
1338
WESLEY PEREIRA FERNANDES
75887002204
319
1340
CREUSA CARDOSO ASSUNCAO
24742953304
320
1343
CREUSA CARDOSO ASSUNCAO
24742953304
321
1351
DIVINO RODRIGUES CARNEIRO
253872511-91
322
1353
NEIDE LUCIA BARBOSA
SIQUEIRA
36200069620
323
1357
IZABEL CAVALCANTE DA SILVA
09426256253
324
1360
DIVINO RODRIGUES CARNEIRO
253872511-91
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 41.208,87
R$ 52.000,00
19297
RUA - A15, Quadra 33,
Lote 1
10K00038827
R$ 30.235,91
R$ 54.000,00
19934
AVENIDA - H, Quadra 95,
Lote 24
10K00038829
R$ 23.751,34
R$ 42.000,00
19938
RUA - D6, Quadra 95, Lote
31
10K00038822
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20058
RUA - F5, Quadra 114,
Lote 45
10K00038825
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19445
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 39
10K00038830
R$ 20.222,94
R$ 31.000,00
20229
RUA - F11, Quadra 129,
Lote 34
10K00038826
R$ 21.574,05
R$ 30.000,00
20455
RUA - F13, Quadra 143,
Lote 21
10K00038831
R$ 21.917,26
R$ 31.000,00
20456
RUA - F13, Quadra 143,
Lote 22
10K00038834
R$ 28.464,11
R$ 57.000,00
19637
AVENIDA - C, Quadra 70,
Lote 4
10K00038836
R$ 27.314,66
R$ 44.000,00
19392
AVENIDA - I, Quadra 42,
Lote 43
10K00038828
R$ 26.447,44
R$ 47.000,00
19686
R$ 28.464,11
R$ 57.000,00
19636
RUA - D5, Quadra 76, Lote
25
AVENIDA - C, Quadra 70,
Lote 3
10K00038833
10K00038837
83
325
1362
JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ
835206945-49
326
1363
JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ
835206945-49
327
1364
EVANDRO ARAUJO MORAIS
79869955215
328
1371
ANDRE DA SILVA COSTA
93051573272
329
1377
SEBASTIAO BATISTA MACHADO
71385703253
330
1380
PEDRO RIBEIRO MENDONCA
17305128287
331
1381
VENICIUS FERRARO
727044547-87
332
1385
JOSE DE RIBAMAR CAVALCANTE
89704665334
333
1387
EDUARDO AUGUSTO REZENDE
21903311888
334
1388
EDUARDO AUGUSTO REZENDE
21903311888
335
1389
EDUARDO AUGUSTO REZENDE
21903311888
336
1391
VALDEMAR DA SILVA
00347185169
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 15.891,86
R$ 32.000,00
19832
RUA - D10, Quadra 89,
Lote 19
10K00038832
R$ 15.855,79
R$ 32.000,00
19833
RUA - D10, Quadra 89,
Lote 20
10K00038838
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20077
RUA - F4, Quadra 116,
Lote 14
10K00038841
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20423
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 32
10K00038843
R$ 26.257,77
R$ 42.000,00
19444
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 38
10K00038835
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19427
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 47
10K00038840
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19585
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 44
10K00038844
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19941
RUA - D6, Quadra 95, Lote
35
10K00038839
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19706
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 53
10K00038845
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19707
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 54
10K00038848
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19708
R$ 18.891,70
R$ 33.000,00
19842
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 55
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 7
10K00038850
10K00038842
84
337
1398
OLGA CATARINA STERCHILE
57393591049
339
1414
RAIMUNDA SORAYA SEDA
RIBEIRO
61025801253
341
1423
CICERA COIMBRA SOUSA
79509096253
342
1428
JOSE WILSON GOMES FERREIRA
22584382334
343
1430
GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS
59590130291
344
1439
JOSAFA RODRIGUES DA
CONCEICAO
005540872-94
345
1455
BETANIA MACIEL DE CARVALHO
60005580234
346
1458
MARCOS ROBERTO SOARES
78841569115
347
1459
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
DE ANDRADE
74252810310
348
1461
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
DE ANDRADE
74252810310
349
1466
AGNALDO QUEIROZ DOS
SANTOS
25336684864
350
1472
DUCLESIO DA SILVA LEAL
90396936253
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20275
RUA - F12, Quadra 132,
Lote 23
10K00038847
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19753
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 31
10K00038846
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20449
RUA - F18, Quadra 143,
Lote 9
10K00038856
R$ 43.124,82
R$ 87.000,00
19695
AVENIDA - C, Quadra 77,
Lote 33
10K00038858
R$ 20.342,24
R$ 30.000,00
20014
RUA - F11, Quadra 112,
Lote 1
10K00038849
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20603
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 37
10K00038854
R$ 19.035,31
R$ 32.000,00
19779
RUA - D16, Quadra 81,
Lote 2
10K00038855
R$ 35.579,79
R$ 42.000,00
19325
RUA - B2, Quadra 37, Lote
14
10K00038853
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19422
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 38
10K00038859
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19421
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 37
10K00038863
R$ 18.933,01
R$ 33.000,00
19759
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19771
RUA - D12, Quadra 79,
Lote 42
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 33
10K00038865
10K00038857
85
351
1474
JOSE OSMENA VERAS SILVA
33418152368
352
1478
ALDRIN DE ABREU CORREA
823615762-87
353
1481
MARIA BETANIA FERREIRA
GONCALVES
83090380382
354
1483
CARLENE DE CASTRO COELHO
VIEIRA
49328816300
355
1485
CARLENE DE CASTRO COELHO
VIEIRA
49328816300
356
1494
JANILSON LUCENA BATISTA
91040027253
357
1500
RAIMUNDA REGINA REIS DE
SOUSA
27951294268
358
1503
JACKSON CARNEIRO OLIVEIRA
84904909372
359
1505
DOMINGOS FERREIRA DE
ANDRADE
98785478334
360
1513
MAKSILANE ALVES LIMA DA
SILVA
86252623253
361
1514
ILZINETE CARDOSO DOS
SANTOS
12900273587
362
1515
RAIMUNDO EDIMAR VITAL
25611380387
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19560
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 11
10K00038862
R$ 21.452,42
R$ 34.000,00
20544
AVENIDA - I, Quadra 148,
Lote 25
10K00038861
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20039
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 14
10K00038860
R$ 24.218,70
R$ 39.000,00
20120
AVENIDA - L, Quadra 118,
Lote 48
10K00038866
R$ 25.638,81
R$ 40.000,00
20119
AVENIDA - L, Quadra 118,
Lote 47
10K00038870
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19512
RUA - C4, Quadra 55, Lote
18
10K00038872
R$ 19.621,46
R$ 33.000,00
19843
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 8
10K00038864
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20505
RUA - F16, Quadra 145,
Lote 40
10K00038869
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20385
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 7
10K00038868
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20387
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 9
10K00038867
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19705
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20388
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 49
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 10
10K00038873
10K00038877
86
363
1517
FRANKLIN DIAS DE OLIVEIRA
98052748100
364
1518
JOSE LUCENA EVANGELISTA
60482265272
365
1523
CARLOS LINDEMBERGUE LIMA
30482321253
366
1529
RAIMUNDO ALVES FERREIRA
58449752272
367
1534
CARLOS ALEXANDRE SOARES DA
SILVA
71250670268
368
1535
JEAN CARLOS COUTINHO DE
ARAUJO
85505854249
369
1538
ANA MARIA CARDOSO PEREIRA
01713784319
370
1544
ANA NELMA PEREIRA DA SILVA
00557999227
371
1546
ANA MARIA MENDONCA BENTO
DE OLIVEIR
33234795215
372
1552
ISRAEL ASSIS DO AMARAL
TOLEDO
88860531187
373
1553
ISRAEL ASSIS DO AMARAL
TOLEDO
88860531187
374
1562
JOSE EDIVALDO PEREIRA
89641752391
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20616
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 17
10K00038879
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20239
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 7
10K00038871
R$ 67.041,24
R$ 75.000,00
19223
AVENIDA - A1, Quadra 6,
Lote 5
10K00038876
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19541
AVENIDA - H, Quadra 57,
Lote 53
10K00038875
R$ 15.524,44
R$ 31.000,00
19780
RUA - D14, Quadra 81,
Lote 6
10K00038874
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20036
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 10
10K00038880
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20414
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 9
10K00038884
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20597
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 28
10K00038886
R$ 17.178,99
R$ 31.000,00
19792
RUA - D13, Quadra 81,
Lote 29
10K00038878
R$ 63.319,93
R$ 108.000,00
19271
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 2
10K00038883
R$ 69.758,61
R$ 119.000,00
19270
R$ 19.095,98
R$ 31.000,00
19742
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 1
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 17
10K00038882
10K00038881
87
375
1563
JOAO DOS SANTOS FERREIRA
69328650330
376
1566
RAUDELIA GOMES DE CASTRO
99237130244
377
1570
ANTONIO CARLOS SANTOS DO
NASCIMENTO
30345251334
378
1572
EDIVAN DE SOUZA RESENDE
80361641249
379
1576
ADEILDO VASCONCELOS
83974385304
380
1579
RAIMUNDO PONCIANO SILVA
87488175387
381
1586
ROSIVAN PEREIRA DO
NASCIMENTO
813466032-00
382
1587
ROSIVAN PEREIRA DO
NASCIMENTO
813466032-00
383
1589
EDILSON FERREIRA DUTRA
32867328268
384
1590
ANTONIO MILTON COIMBRA
BARBOSA
566308081-34
385
1591
DAMIAO CEZARIO BORGES
618557072-68
386
1608
MARIA JOSE DA COSTA
12081337215
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 17.760,70
R$ 36.000,00
19794
RUA - D14, Quadra 82,
Lote 7
10K00038887
R$ 17.469,76
R$ 31.000,00
19763
RUA - D13, Quadra 80,
Lote 8
10K00038885
R$ 18.595,24
R$ 33.000,00
20339
RUA - F23, Quadra 137,
Lote 29
10K00038890
R$ 15.452,11
R$ 31.000,00
19783
RUA - D14, Quadra 81,
Lote 11
10K00038888
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20431
RUA - F25, Quadra 142,
Lote 4
10K00038891
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20471
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 19
10K00038892
R$ 19.348,51
R$ 31.000,00
20524
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 33
10K00038893
R$ 19.348,51
R$ 31.000,00
20525
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 34
10K00038889
R$ 19.348,51
R$ 31.000,00
20529
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 43
10K00038894
R$ 19.348,51
R$ 31.000,00
20528
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 41
10K00038895
R$ 15.452,11
R$ 31.000,00
19784
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19943
RUA - D14, Quadra 81,
Lote 12
RUA - D6, Quadra 95, Lote
41
10K00038897
10K00038898
88
387
1610
ANGELA MARIA FERREIRA
GONCALVES
00221781390
388
1619
FRANCIMAR LIMA SILVA
47670711353
389
1644
DIONYS BEZERRA DE ARAUJO
97204030397
390
1655
IVALDO SILVA COSTA
40573745315
391
1658
EDILENE APARECIDA SILVA DE
LIMA
77526988220
392
1665
FRANCEILSON SOUSA SILVA
61994510234
393
1672
MIGUEL MARTINS COELHO
NETO
59455365200
394
1683
IVALDO SILVA COSTA
40573745315
395
1685
ANGELA ALMEIDA DOS SANTOS
29374430282
396
1700
DORALICE BRITO MOREIRA
MONTEIRO
56355807268
397
1704
MARIANA ROSARIA DA COSTA
22385584204
398
1706
FRANCISCA SOUSA SILVA
62146300272
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20040
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 15
10K00038899
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20446
RUA - F25, Quadra 143,
Lote 1
10K00038900
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20432
RUA - F19, Quadra 142,
Lote 5
10K00038896
R$ 20.222,94
R$ 31.000,00
20230
RUA - F11, Quadra 129,
Lote 35
10K00038901
R$ 24.507,70
R$ 39.000,00
19898
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 51
10K00038902
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20631
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 51
10K00038904
R$ 25.594,50
R$ 47.000,00
19675
RUA - D5, Quadra 75, Lote
31
10K00038905
R$ 18.748,18
R$ 32.000,00
19572
AVENIDA - J, Quadra 60,
Lote 56
10K00038906
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19582
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 38
10K00038907
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20630
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 50
10K00038903
R$ 79.871,93
R$ 92.000,00
19375
R$ 35.447,84
R$ 53.000,00
19440
AVENIDA DOS IPES, Quadra
41, Lote 21
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 30
10K00038908
10K00038909
89
399
1707
TATIANE GRACIANA NEGRI
69443556200
400
1708
MARIA LUCIA GONDIM DINIZ
63750210225
401
1719
ANTONIO SANTOS DE ARAUJO
268943435-00
402
1720
ANA IZABEL DA SILVA FELIX
COSTA
35080345349
403
1723
MARIA GRACILENA DA SILVA
DINO
37227041204
404
1726
JOAO LENNO DA SILVA DINO
95697608268
405
1730
JOSE WILLIAN GONCALVES DE
OLIVEIRA
16728440291
407
1734
JOSE WILLIAN GONCALVES DE
OLIVEIRA
16728440291
408
1738
ELISMAR COSTA VERAS
58116443291
409
1744
VALDIVIO RIBEIRO DE SOUZA
08192081249
410
1746
EDMAR GOMES CAVALCANTE
05943825215
412
1749
ELIAS DA SILVA NUNES
129340972-34
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 33.208,45
R$ 47.000,00
19491
AVENIDA - B, Quadra 52,
Lote 16
10K00038910
R$ 23.881,25
R$ 52.000,00
20240
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 8
10K00038911
R$ 28.890,03
R$ 58.000,00
19678
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 7
10K00038912
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20626
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 44
10K00038913
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20222
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 12
10K00038914
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20223
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 13
10K00038915
R$ 80.196,84
R$ 93.000,00
19545
AVENIDA DOS IPES, Quadra
58, Lote 2
10K00038917
R$ 91.665,23
R$ 105.000,00
19544
AVENIDA DOS IPES, Quadra
58, Lote 1
10K00038918
R$ 20.458,29
R$ 33.000,00
19565
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 18
10K00038920
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20034
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 7
10K00038922
R$ 49.704,82
R$ 81.000,00
19543
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20065
AVENIDA - C5, Quadra 57,
Lote 55
RUA - F5, Quadra 115,
Lote 16
10K00038921
10K00038924
90
413
1757
JAIBSON DOUDEMENT DOS
SANTOS
01648520340
414
1758
JOANA AROUCHA PEREIRA
18706967272
415
1760
MICHAELLY CRISTINA DUARTE
ALVES
78821118215
416
1765
EVANDRO RAMOS DOS SANTOS
86824112291
417
1771
ERIKA RODRIGUES SOARES
01250824109
418
1772
ADMILSON FLOR DA SILVA
00448498189
419
1774
ERONILDO COELHO SANTOS
85759210378
420
1784
ROSIMAR SILVA DE ARAUJO
24523330344
421
1785
ALMIR COELHO MORAIS
60986603287
422
1787
ROBSON LUCAS GOMES
PASCOAL
93318200204
423
1789
IVAN LUIZ DO ESPIRITO SANTO
01196085617
424
1794
EMERSON VIANA DA SILVA
82583102249
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20611
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 6
10K00038919
R$ 21.021,99
R$ 38.000,00
20135
AVENIDA - E, Quadra 121,
Lote 1
10K00038925
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20066
RUA - F5, Quadra 115,
Lote 22
10K00038927
R$ 16.444,97
R$ 33.000,00
19785
AVENIDA - J, Quadra 81,
Lote 14
10K00038930
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19772
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 38
10K00038928
R$ 28.890,03
R$ 58.000,00
19683
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 18
10K00038929
R$ 20.222,94
R$ 31.000,00
20228
RUA - F11, Quadra 129,
Lote 27
10K00038931
R$ 33.494,45
R$ 46.000,00
19462
AVENIDA - H, Quadra 48,
Lote 34
10K00038926
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19494
RUA - C1, Quadra 52, Lote
56
10K00038932
R$ 18.437,27
R$ 33.000,00
19558
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 8
10K00038935
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19703
R$ 18.027,41
R$ 31.000,00
19866
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 44
RUA - D18, Quadra 91,
Lote 30
10K00038938
10K00038936
91
425
1798
MONICA MARIA DE SOUSA
FONSECA
65818490220
426
1803
DANIEL DA COSTA
91095018272
428
1810
ANTONIO PRADO CARDOSO
JUNIOR
68333994253
429
1813
MARIA FERREIRA
66718287253
431
1817
ELEILSON CARVALHO DA SILVA
03752479396
432
1818
ROSA MARIA CARVALHO SILVA
SOUSA
62041436387
433
1820
ENEIDA FARIAS DE AGUIAR
58812326234
434
1821
ANA CLAUDIA QUINTO
FIGUEIREDO
79016316272
435
1824
FATIMA MARIA CARNEIRO DIAS
31979041253
436
1826
JOAO BATISTA DIAS
15475301115
437
1828
438
1829
KELIJANE FERNANDES
PRASERES
KATIA REGINA FRANCA DA
SILVA
92509185268
00362627223
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20033
AVENIDA - J, Quadra 113,
Lote 6
10K00038937
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20059
RUA - F5, Quadra 114,
Lote 47
10K00038939
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20063
RUA - F5, Quadra 115,
Lote 13
10K00038940
R$ 21.917,26
R$ 34.000,00
20088
RUA - F3, Quadra 117,
Lote 16
10K00038941
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20409
RUA - F25, Quadra 141,
Lote 3
10K00038943
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20410
RUA - F25, Quadra 141,
Lote 4
10K00038944
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20425
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 35
10K00038946
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20219
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 7
10K00038934
R$ 19.375,56
R$ 31.000,00
20515
RUA - F16, Quadra 146,
Lote 8
10K00038947
R$ 19.375,56
R$ 31.000,00
20516
RUA - F16, Quadra 146,
Lote 9
10K00038948
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20018
R$ 16.290,73
R$ 31.000,00
20607
RUA - F7, Quadra 112,
Lote 10
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 46
10K00038953
10K00038950
92
439
1830
PEDRO DA SILVA RODRIGUES
64196712304
440
1831
MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA
37841564287
441
1836
RONILTON SAMPAIO DE
OLIVEIRA
26943581287
442
1837
JERRY ADRIANO SAMPAIO DE
OLIVEIRA
42989256253
443
1842
ANA CELIA PEREIRA DA SILVA
90791150291
444
1846
ANTONIO CAPEL GARCIA
JUNIOR
79966233172
445
1847
JARDEL FERNANDES DA SILVA
63157195204
446
1852
POLLYANNA GODOY CUNHA
83724524234
447
1853
MARIA GORET ETELVINA
COELHO
09173536253
448
1855
ANTONIO FABIO BEZERRA
HENRRIQUE
05420770431
449
1863
JAIR ESTEVAM DE ARAUJO
26711346220
450
1865
EUCLIDES DOS SANTOS
165158542-34
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20612
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 7
10K00038951
R$ 33.494,45
R$ 46.000,00
19466
AVENIDA - H, Quadra 49,
Lote 34
10K00038954
R$ 17.931,84
R$ 32.000,00
20572
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 25
10K00038942
R$ 17.931,84
R$ 32.000,00
20574
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 27
10K00038952
R$ 18.976,72
R$ 34.000,00
20324
AVENIDA - L, Quadra 136,
Lote 10
10K00038955
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20494
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 22
10K00038960
R$ 18.027,41
R$ 31.000,00
20558
RUA - F18, Quadra 151,
Lote 15
10K00038957
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19471
RUA - B9, Quadra 50, Lote
21
10K00038958
R$ 28.890,03
R$ 52.000,00
20224
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 18
10K00038961
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20614
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 14
10K00038949
R$ 25.110,27
R$ 48.000,00
19303
R$ 3.523,04
R$ 43.000,00
19704
RUA - A17, Quadra 34,
Lote 13
AVENIDA - H, Quadra 77,
Lote 45
10K00038959
10K00038962
93
451
1866
ANTONIO CARLOS VIANA
PIMENTA
58054138253
452
1873
RAIMUNDO EDIMAR VITAL
25611380387
453
1880
EDUARDO VITAL
71214666272
454
1881
RONILSON DOS SANTOS SILVA
94026386287
455
1883
RAIMUNDO EDIMAR VITAL
25611380387
456
1885
EDUARDO VITAL
71214666272
458
1894
MAKSILANE ALVES LIMA DA
SILVA
86252623253
459
1897
LUZINETE OLIVEIRA SILVA
44855893234
460
1915
MARINETE DA CONCEICAO
MACHADO BEZER
91952743320
461
1917
LACORDARIA GRACIANA NEGRI
36876232204
462
1921
94432325372
463
1924
LEONIDAS NONATO DA SILVA
MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
BARBOSA
26702592272
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.326,70
R$ 33.000,00
20129
AVENIDA - E, Quadra 120,
Lote 2
10K00038969
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20391
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 13
10K00038966
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20392
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 14
10K00038967
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20395
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 20
10K00038970
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20389
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 11
10K00038956
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20393
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 15
10K00038964
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20386
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 8
10K00038976
R$ 21.917,26
R$ 34.000,00
20095
AVENIDA - I, Quadra 117,
Lote 42
10K00038974
R$ 17.815,39
R$ 31.000,00
19823
RUA - D17, Quadra 85,
Lote 36
10K00038975
R$ 33.208,45
R$ 47.000,00
19490
AVENIDA - B, Quadra 52,
Lote 15
10K00038977
R$ 18.137,01
R$ 31.000,00
19770
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20623
RUA - D12, Quadra 80,
Lote 32
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 36
10K00038963
10K00038972
94
464
1925
EDILEUZA FERREIRA BORGES
83310193268
465
1926
MARCIA CLEIA ARAUJO DE
OLIVEIRA
62662155191
466
1928
CRISTINA FERREIRA DA SILVA
75250462200
467
1929
ISABEL FERREIRA DA SILVA
31099998115
468
1936
TEREZINHA DE JESUS DIAS
CARNEIRO
29918170204
469
1938
MARLENE SOUZA PINHEIRO
55866832291
470
1942
MARCELO PANTOJA FILGUEIRA
45007713287
471
1949
ANTONIEL DE ARRUDA LEMOS
74721585268
472
1952
SHEINE VALERIA DA SILVA
PAIVA
02570407143
473
1962
ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA
FILHO
40447537334
474
1968
GENIVAL DE OLIVEIRA SANTOS
659961002-15
476
1985
GILSON RIBEIRO SOUSA
74441809387
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.844,77
R$ 44.000,00
19651
RUA - D2, Quadra 72, Lote
17
10K00038968
R$ 27.314,66
R$ 44.000,00
19394
AVENIDA - I, Quadra 42,
Lote 46
10K00038983
R$ 19.642,65
R$ 34.000,00
20563
RUA - F19, Quadra 152,
Lote 20
10K00038982
R$ 19.642,65
R$ 34.000,00
20565
RUA - F19, Quadra 152,
Lote 23
10K00038980
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19613
RUA - C7, Quadra 66, Lote
15
10K00038984
R$ 37.536,83
R$ 50.000,00
19229
RUA - A5, Quadra 8, Lote
23
10K00038971
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19463
RUA - B6, Quadra 48, Lote
51
10K00038979
R$ 26.482,04
R$ 43.000,00
19914
AVENIDA - H, Quadra 93,
Lote 39
10K00038973
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20044
RUA - F6, Quadra 113,
Lote 32
10K00038991
R$ 27.265,86
R$ 58.000,00
19679
AVENIDA - D, Quadra 76,
Lote 4
10K00038989
R$ 18.002,19
R$ 32.000,00
19861
R$ 28.464,11
R$ 51.000,00
20269
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 11
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 11
10K00038987
10K00038978
95
477
1989
JANDIRA PINTO COELHO
419204146-49
478
1993
RONALDO MONTEIRO DE SOUSA
66392446249
480
2001
MARCIO RUBEM DUARTE SILVA
83385517320
481
2004
MARIA ELIENE FREITAS SANTOS
01774788373
482
2006
LACORDARIA GRACIANA NEGRI
36876232204
483
2012
ESDRA FERNANDES DA SILVA
SANTOS
60428333249
484
2014
SILVIO MAGNO DUARTE SILVA
00545258375
485
2020
DEUZENIRA LIMA SANTOS
67388809287
486
2024
SOLANGE MEDEIROS DA SILVA
45229740191
487
2045
ALESSANDRA DA SILVA CAMPOS
VIEIRA
64290743234
488
2046
489
2047
WILKERLAN DOS SANTOS DE
SOUSA
WILKERLAN DOS SANTOS DE
SOUSA
931504821-00
931504821-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 1.082,04
R$ 51.000,00
20290
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 17
10K00038986
R$ 20.342,24
R$ 33.000,00
20591
RUA - F25, Quadra 155,
Lote 4
10K00038985
R$ 28.464,11
R$ 51.000,00
20267
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 7
10K00038996
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20301
RUA - F11, Quadra 133,
Lote 39
10K00038993
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20398
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 30
10K00038998
R$ 19.829,40
R$ 34.000,00
20562
RUA - F19, Quadra 152,
Lote 18
10K00038999
R$ 17.248,40
R$ 31.000,00
20593
RUA - F21, Quadra 155,
Lote 7
10K00038990
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20415
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 10
10K00038994
R$ 30.335,87
R$ 57.000,00
20251
AVENIDA - F, Quadra 130,
Lote 22
10K00039001
R$ 15.452,11
R$ 31.000,00
19781
RUA - D14, Quadra 81,
Lote 9
10K00038988
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
19805
R$ 29.032,25
R$ 70.000,00
19818
RUA - D16, Quadra 84,
Lote 33
AVENIDA - D, Quadra 85,
Lote 24
10K00039003
10K00039000
96
490
2048
WILKERLAN DOS SANTOS DE
SOUSA
931504821-00
491
2049
CLAUS BATISTA MARQUES
71460659287
492
2057
ALESSANDRO DA SILVA MACIEL
75688263253
493
2062
RAQUEL GOMES DE MORAIS
93571038215
494
2068
ARTUR LOPES SOUSA
76092593220
495
2070
MARIA EDNA RIBEIRO
RESPLANDES
18783899200
496
2073
ISMAEL MATOS DIAS
69527113253
497
2081
MARIA EDNA RIBEIRO
RESPLANDES
18783899200
498
2082
MARIA EDNA RIBEIRO
RESPLANDES
18783899200
499
2085
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
RIBEIRO
56859929200
500
2089
501
2096
CLEBER JEAN BRITO DA SILVA
MARIA RAIMUNDA FERREIRA
BEZERRA
68169124204
22828524272
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 29.782,18
R$ 65.000,00
19819
AVENIDA - D, Quadra 85,
Lote 25
10K00039005
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20043
RUA - F2, Quadra 113,
Lote 26
10K00039006
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20427
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 43
10K00038997
R$ 16.401,33
R$ 32.000,00
20577
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 31
10K00038995
R$ 18.694,37
R$ 31.000,00
20298
RUA - F11, Quadra 133,
Lote 30
10K00039008
R$ 37.564,13
R$ 47.000,00
19299
RUA - A15, Quadra 33,
Lote 4
10K00039009
R$ 28.788,88
R$ 52.000,00
19312
AVENIDA - A, Quadra 35,
Lote 19
10K00039007
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19587
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 46
10K00039010
R$ 24.710,34
R$ 40.000,00
19586
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 45
10K00039011
R$ 16.346,59
R$ 31.000,00
19836
RUA - D20, Quadra 89,
Lote 31
10K00039004
R$ 22.299,67
R$ 42.000,00
19957
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20622
RUA - D7, Quadra 96, Lote
29
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 35
10K00039002
10K00039012
97
502
2098
RHAILTON BARBOSA DE SOUSA
98477269220
503
2100
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
00397661282
504
2101
ANALINA LOPES DE ALMEIDA
467568682-68
505
2102
MARIZA REIS FARIAS
73818852200
506
2105
ADRIEL REIS FARIAS
85815055204
507
2117
ALEXANDRE OLIVEIRA
17588600306
508
2125
WALDIR DA SILVA NASCIMENTO
15695620244
509
2131
DORGIEL TOME DE SOUSA
42851840282
510
2138
IVONE FERREIRA MARCAL
47206047220
511
2139
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
RODRIGUES
60715154249
512
2146
513
2150
MARCELA TRINDADE DA SILVA
EMANUEL CARLOS DE LIRA
ARAUJO
85204579249
06524958420
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 17.079,08
R$ 31.000,00
20134
RUA - E2, Quadra 120,
Lote 27
10K00039013
R$ 28.501,44
R$ 51.000,00
20293
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 21
10K00039014
R$ 18.027,41
R$ 31.000,00
20347
RUA - F23, Quadra 138,
Lote 20
10K00039015
R$ 18.694,37
R$ 31.000,00
20376
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 38
10K00039016
R$ 18.694,37
R$ 31.000,00
20375
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 37
10K00039017
R$ 19.161,12
R$ 31.000,00
19991
RUA - F9, Quadra 110,
Lote 5
10K00039018
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20406
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 43
10K00039020
R$ 27.135,25
R$ 44.000,00
19532
RUA - C4, Quadra 56, Lote
40
10K00039021
R$ 16.425,99
R$ 31.000,00
19837
RUA - D20, Quadra 89,
Lote 34
10K00039019
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19958
RUA - D7, Quadra 96, Lote
30
10K00039023
R$ 21.347,52
R$ 38.000,00
19472
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20493
RUA - B9, Quadra 50, Lote
22
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 21
10K00039022
10K00039024
98
514
2152
SAULO PEREIRA SOUSA
01663199370
515
2160
RONALDO SANTOS NOVAIS
62351524268
516
2168
VALBERTO CUNHA DE SOUSA
345159173-15
517
2169
VALBERTO CUNHA DE SOUSA
345159173-15
518
2173
VALBERTO CUNHA DE SOUSA
345159173-15
519
2175
JADER BENEDITO DA LUZ
DOMINGUES
60214856291
520
2181
LEUDIMAR ROCHA DE ALMEIDA
76170268387
521
2186
PAULO RICARDO LIMA LOURA
89664132268
522
2189
ANTONIA MONTEIRO DIAS
37841394268
523
2192
GENIVAL MONTEIRO DIAS
62890727220
524
2193
SIONE PEREIRA DA SILVA
69416192287
525
2195
SIONE PEREIRA DA SILVA
69416192287
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 19.324,47
R$ 31.000,00
20527
RUA - F15, Quadra 146,
Lote 40
10K00039025
R$ 19.829,40
R$ 34.000,00
20566
RUA - F19, Quadra 152,
Lote 24
10K00039027
R$ 25.680,63
R$ 42.000,00
19473
AVENIDA - H, Quadra 50,
Lote 32
10K00039028
R$ 25.680,63
R$ 42.000,00
19474
AVENIDA - H, Quadra 50,
Lote 33
10K00039026
R$ 27.893,34
R$ 46.000,00
19475
AVENIDA - H, Quadra 50,
Lote 34
10K00039030
R$ 19.002,51
R$ 31.000,00
19740
AVENIDA - I, Quadra 79,
Lote 11
10K00039029
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20371
RUA - F12, Quadra 139,
Lote 27
10K00039031
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20426
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 36
10K00039032
R$ 19.925,56
R$ 32.000,00
19863
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 19
10K00039034
R$ 19.925,56
R$ 32.000,00
19862
AVENIDA - I, Quadra 91,
Lote 15
10K00039035
R$ 18.836,88
R$ 32.000,00
20569
R$ 17.844,76
R$ 32.000,00
20575
RUA - F19, Quadra 153,
Lote 9
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 28
10K00039033
10K00039037
99
526
2201
CLAUDIA ANGELA GOMES
SOARES
90863682391
527
2205
WEDEM D OLIVEIRA RABELO
83082166253
528
2207
MARIA DALVA LIMA ALMEIDA
25725670325
529
2213
HUDSON MAGNO RAMALHO
SILVA
27847535300
530
2218
JOSE RIBAMAR SILVA DE BRITO
47122250253
531
2220
JORGE LUIS REIS
394625790-91
532
2222
ABIMAEL DA CONCEICAO
BARROS
82353646387
533
2225
VITORINA DA SILVA SANTOS
365076102-59
534
2226
VITORINA DA SILVA SANTOS
365076102-59
535
2228
FABIO RICARDO DA SILVA
SANTOS
869454752-04
536
2229
VITORINA DA SILVA SANTOS
365076102-59
537
2231
FRANCISCA DA SILVA
68643306215
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20273
RUA - F12, Quadra 132,
Lote 21
10K00039036
R$ 18.694,37
R$ 31.000,00
20377
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 39
10K00039038
R$ 16.977,12
R$ 31.000,00
20595
RUA - F21, Quadra 155,
Lote 17
10K00039039
R$ 16.977,12
R$ 31.000,00
20594
RUA - F21, Quadra 155,
Lote 16
10K00039041
R$ 28.939,94
R$ 48.000,00
19593
AVENIDA - C5, Quadra 61,
Lote 56
10K00039042
R$ 41.733,85
R$ 66.000,00
19648
AVENIDA - G, Quadra 72,
Lote 13
10K00039040
R$ 18.514,57
R$ 31.000,00
20004
RUA - F8, Quadra 111,
Lote 9
10K00039044
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20023
RUA - F7, Quadra 112,
Lote 19
10K00039043
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20022
RUA - F7, Quadra 112,
Lote 18
10K00039045
R$ 19.936,91
R$ 30.000,00
20348
RUA - F12, Quadra 138,
Lote 25
10K00039046
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20349
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20403
RUA - F12, Quadra 138,
Lote 26
RUA - F20, Quadra 140,
Lote 38
10K00039048
10K00039049
100
538
2237
KILDERVAN PEREIRA LIMA
SOUSA
01072002361
539
2242
MARILEIA REGINA FERNANDES
56699670204
540
2244
VALDECI GASPAR RODRIGUES
60671980297
541
2246
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
22183493291
542
2249
CREUZA DA SILVA RIBEIRO
57176582220
543
2260
MARIA IZABEL DOS SANTOS
SILVA
80993893287
544
2261
SERGIO REIS ALVES RODRIGUES
76392783253
545
2263
MERCIA LUCIANIA DE
CARVALHO LIEGGIO
95130853687
546
2265
ANTONIO DELMAR DE ARAUJO
75644630234
547
2266
JOSE PEREIRA QUADROS
33486689304
548
2269
JAUDS GONCALVES CARVALHO
83327681368
549
2270
GELENILDA DA SILVA RIBEIRO
87867354204
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 17.369,50
R$ 31.000,00
20586
RUA - F21, Quadra 154,
Lote 35
10K00039047
R$ 26.568,45
R$ 48.000,00
19737
AVENIDA - C, Quadra 78,
Lote 69
10K00039050
R$ 25.572,00
R$ 42.000,00
19548
AVENIDA - I, Quadra 58,
Lote 34
10K00039051
R$ 25.572,00
R$ 42.000,00
19511
RUA - C4, Quadra 55, Lote
17
10K00039052
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20277
RUA - F12, Quadra 132,
Lote 26
10K00039053
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20367
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 16
10K00039055
R$ 17.565,87
R$ 32.000,00
19850
RUA - D19, Quadra 90,
Lote 29
10K00039056
R$ 23.246,94
R$ 38.000,00
19894
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 41
10K00039054
R$ 20.021,62
R$ 30.000,00
19976
AVENIDA - J, Quadra 103,
Lote 15
10K00039057
R$ 17.155,76
R$ 31.000,00
20580
RUA - F20, Quadra 154,
Lote 8
10K00039058
R$ 24.361,25
R$ 38.000,00
20214
R$ 27.896,86
R$ 51.000,00
20294
AVENIDA - I, Quadra 128,
Lote 17
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 22
10K00039059
10K00039060
101
550
2274
VANDOIR COPATTI
01719079145
551
2280
LUIS ALVES DE ALMEIDA
44344970225
553
2283
WISLEY NOE MARQUES
CARDOSO
89666470144
554
2291
MARIA LUIZA DOS REIS PEREIRA
20625944372
555
2293
ISRAEL PEREIRA DE SOUSA
84252740363
556
2294
ISRAEL PEREIRA DE SOUSA
84252740363
557
2297
MARIA CECILIA DE SOUZA
SANCHES
15628912867
558
2298
MARIA CECILIA DE SOUZA
SANCHES
15628912867
559
2299
JAIRO HENRIQUE DA COSTA
BEZERRA
235725152-20
560
2302
JOSE DA PAZ VIEIRA SILVA
18698700268
561
2318
HELCIVALDO DE SOUSA
OLIVEIRA
83811150278
562
2319
MARINEIDE DA SILVA RIBEIRO
69827656287
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 2.206,22
R$ 31.000,00
20428
RUA - F19, Quadra 141,
Lote 44
10K00039062
R$ 15.806,81
R$ 31.000,00
20624
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 39
10K00039063
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20030
AVENIDA - J, Quadra 112,
Lote 44
10K00039065
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20323
RUA - F12, Quadra 135,
Lote 15
10K00039066
R$ 18.489,63
R$ 31.000,00
20357
AVENIDA - F22, Quadra
138, Lote 41
10K00039068
R$ 18.489,63
R$ 31.000,00
20358
AVENIDA - F22, Quadra
138, Lote 42
10K00039069
R$ 901,70
R$ 42.000,00
19961
RUA - D7, Quadra 96, Lote
39
10K00039064
R$ 901,70
R$ 42.000,00
19960
RUA - D7, Quadra 96, Lote
38
10K00039071
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20372
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 30
10K00039070
R$ 20.049,85
R$ 33.000,00
19566
AVENIDA - I, Quadra 60,
Lote 20
10K00039072
R$ 19.936,91
R$ 33.000,00
20316
R$ 19.282,59
R$ 38.000,00
20327
RUA - F11, Quadra 134,
Lote 19
RUA - F25, Quadra 137,
Lote 1
10K00039073
10K00039075
102
563
2320
ROSIMEIRE RIBEIRO DE JESUS
96378794200
564
2321
ROSELI COELHO PEREIRA
79807178304
565
2323
RONILSON SAMPAIO DE
OLIVEIRA
24694088220
566
2324
RONILSON SAMPAIO DE
OLIVEIRA
24694088220
567
2326
EDILEUSA RIBEIRO DA SILVA
59254823287
568
2327
EDNA RIBEIRO DA SILVA
94648140206
569
2332
ODELY GOMES SILVA DOS
SANTOS
44270275200
570
2337
HAMILTON NOGUEIRA DA SILVA
46244417291
571
2348
VALDECI BEZERRA DE ANDRADE
83666117368
572
2357
MARIA DE JESUS PEREIRA DE
SOUSA
24421944220
573
2358
MARIA DE JESUS PEREIRA DE
SOUSA
24421944220
574
2359
CLAUDIO MARTINS DA FONSECA
609696602-00
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 19.282,59
R$ 38.000,00
20329
RUA - F25, Quadra 137,
Lote 4
10K00039077
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20352
AVENIDA - F22, Quadra
138, Lote 29
10K00039067
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20363
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 11
10K00039076
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20364
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 12
10K00039078
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20378
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 41
10K00039079
R$ 18.086,21
R$ 31.000,00
20380
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 43
10K00039080
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20590
RUA - F25, Quadra 155,
Lote 2
10K00039083
R$ 41.163,27
R$ 52.000,00
19320
AVENIDA - A, Quadra 36,
Lote 36
10K00039085
R$ 28.593,64
R$ 43.000,00
19336
RUA - B3, Quadra 38, Lote
19
10K00039074
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20382
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 47
10K00039082
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20383
R$ 28.047,14
R$ 51.000,00
19672
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 48
AVENIDA - H, Quadra 75,
Lote 13
10K00039084
10K00039086
103
575
2369
ANDREA LUCIA DE MORAIS
BARBOSA PRAD
87733722187
576
2375
LEANILDE RIBEIRO DA SILVA
00325680299
577
2380
IOLANDA LIMA DE OLIVEIRA
37951394220
578
2381
LUIZ DE MOURA ALMEIDA
25631080397
579
2386
NELSONILDE GUIMERAES DE
MELO
82935149220
580
2387
ANTONIO JONDERLAN DA SILVA
FERREIRA
70026750287
581
2389
VALDEMAR FERNANDES
17507260178
582
2392
ANTONIO KLEITON SILVA
MACIEL
87787199334
583
2407
IRACY DA COSTA
83892800278
584
2408
ARLETE BARBOSA E SILVA
91890578304
585
2415
00395631114
586
2417
LUIS CARLOS MARTINS ALVES
ALEX FRANCISCO METZKER DE
MORAIS
79480195291
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 24.019,47
R$ 39.000,00
19897
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 46
10K00039087
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20379
RUA - F21, Quadra 139,
Lote 42
10K00039090
R$ 15.806,81
R$ 31.000,00
20619
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 23
10K00039092
R$ 15.806,81
R$ 31.000,00
20628
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 46
10K00039091
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20049
RUA - F6, Quadra 113,
Lote 46
10K00039081
R$ 17.155,76
R$ 31.000,00
20582
RUA - F20, Quadra 154,
Lote 10
10K00039089
R$ 19.282,59
R$ 38.000,00
20634
RUA - F25, Quadra 157,
Lote 1
10K00039095
R$ 19.230,36
R$ 33.000,00
19846
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 14
10K00039093
R$ 20.921,98
R$ 42.000,00
19453
AVENIDA - H, Quadra 46,
Lote 55
10K00039097
R$ 48.713,89
R$ 100.000,00
19555
AVENIDA - B, Quadra 58,
Lote 55
10K00039099
R$ 28.454,12
R$ 70.000,00
19816
R$ 8.233,14
R$ 31.000,00
19849
AVENIDA - D, Quadra 85,
Lote 17
RUA - D19, Quadra 90,
Lote 27
10K00039098
10K00039088
104
587
2419
ANTONIA NONATA DA SILVA
SOUSA
74172697291
588
2425
RAILENE SANTANA SILVA
91727804287
589
2434
EDIVAN RIBEIRO SOUSA
00531999360
590
2436
ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA
602813832-00
591
2442
PEDRO GONCALVES DE SOUSA
743216173-91
592
2445
PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO
58181415272
593
2452
ANTONIA OLIVEIRA FREITAS
67523706215
594
2462
MARIA DE LOURDES FERREIRA
SILVA
32949324304
595
2463
VALDECI GASPAR RODRIGUES
60671980297
596
2476
ORISVALDO TORRES DA SILVA
61023787253
597
2483
JOSELMA BISPO DA SILVA
78847389372
598
2499
JOELSON PERCY FERREIRA
93822316768
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 23.246,94
R$ 38.000,00
19895
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 43
10K00039096
R$ 18.411,42
R$ 34.000,00
20140
RUA - E3, Quadra 121,
Lote 18
10K00039102
R$ 15.806,81
R$ 31.000,00
20618
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 22
10K00039100
R$ 37.695,84
R$ 49.000,00
19292
AVENIDA - H, Quadra 31,
Lote 34
10K00039104
R$ 28.732,58
R$ 59.000,00
19921
AVENIDA - D, Quadra 94,
Lote 13
10K00039106
R$ 19.936,91
R$ 30.000,00
19982
RUA - F11, Quadra 108,
Lote 4
10K00039105
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20330
RUA - F24, Quadra 137,
Lote 5
10K00039094
R$ 39.519,90
R$ 48.000,00
19258
RUA - A12, Quadra 22,
Lote 30
10K00039103
R$ 26.091,75
R$ 42.000,00
19419
AVENIDA - I, Quadra 45,
Lote 33
10K00039108
R$ 18.372,17
R$ 31.000,00
20355
AVENIDA - F22, Quadra
138, Lote 38
10K00039107
R$ 37.629,72
R$ 48.000,00
19306
R$ 46.208,60
R$ 59.000,00
19266
RUA - A16, Quadra 34,
Lote 32
AVENIDA - H, Quadra 25,
Lote 3
10K00039110
10K00039111
105
599
2506
IZAMAR ANDRADE DA SILVA
90516664204
600
2507
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
601
2508
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
602
2509
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
603
2510
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
604
2511
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
605
2512
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
606
2513
MARCOS BORGES DE ARAUJO
56079656604
607
2519
FRANCISCO WELLINGTON
COELHO DE VASC
66775930291
608
2521
BRUNO EDUARDO COELHO DE
SOUZA
00201274213
609
2523
610
2528
JANIO NASCIMENTO
RODRIGUES
JOAO EDMILSON CARVALHO
SOARES
00801358388
04915238822
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19802
RUA - D16, Quadra 84,
Lote 29
10K00039109
R$ 7.267,15
R$ 42.000,00
19503
RUA - C3, Quadra 54, Lote
29
10K00039101
R$ 7.267,15
R$ 42.000,00
19505
AVENIDA - H, Quadra 54,
Lote 31
10K00039112
R$ 7.267,25
R$ 42.000,00
19506
AVENIDA - H, Quadra 54,
Lote 32
10K00039113
R$ 7.267,25
R$ 42.000,00
19507
AVENIDA - H, Quadra 54,
Lote 33
10K00039114
R$ 7.267,15
R$ 42.000,00
19509
RUA - C2, Quadra 54, Lote
35
10K00039115
R$ 7.267,15
R$ 46.000,00
19504
AVENIDA - H, Quadra 54,
Lote 30
10K00039116
R$ 7.267,25
R$ 46.000,00
19508
AVENIDA - H, Quadra 54,
Lote 34
10K00039117
R$ 24.075,59
R$ 43.000,00
19694
RUA - D5, Quadra 76, Lote
42
10K00039118
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19599
AVENIDA - H, Quadra 62,
Lote 23
10K00039119
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20620
R$ 119.344,94
R$ 141.000,00
19280
AVENIDA - F22, Quadra
156, Lote 24
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 24
10K00039120
10K00039121
106
611
2531
DANIELLA REGINA DA SILVA
PAIVA
00565987267
612
2532
ANDRE LUIZ ARAUJO
ANACLETO
89105826268
613
2534
RAIMUNDO EDIMAR VITAL
25611380387
614
2535
EUDES VITORINO BRITO
15921271349
615
2540
JOSE EDVAN CARMO DE SOUZA
00207483108
616
2551
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
04302709000100
617
2552
MANOEL CHAVES DA SILVA
FILHO
27061558334
618
2553
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
04302709000100
619
2554
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
04302709000100
620
2555
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
04302709000100
621
2556
622
2561
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
NORTE SAUDE SERVICOS
MEDICOS ODONTO
04302709000100
06720573000176
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20045
RUA - F6, Quadra 113,
Lote 33
10K00039122
R$ 38.710,85
R$ 48.000,00
19314
RUA - A17, Quadra 35,
Lote 36
10K00039123
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20390
RUA - F21, Quadra 140,
Lote 12
10K00039124
R$ 27.314,66
R$ 44.000,00
19393
AVENIDA - I, Quadra 42,
Lote 45
10K00039125
R$ 16.129,60
R$ 31.000,00
20632
RUA - F23, Quadra 156,
Lote 53
10K00039126
R$ 22.266,51
R$ 42.000,00
20547
RUA - F25, Quadra 149,
Lote 1
10K00039128
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20484
RUA - F17, Quadra 145,
Lote 7
10K00039127
R$ 91.698,65
R$ 110.000,00
19397
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 1
10K00039131
R$ 27.206,48
R$ 49.000,00
19937
AVENIDA - H, Quadra 95,
Lote 27
10K00039129
R$ 58.655,67
R$ 74.000,00
19221
RUA - A8, Quadra 5, Lote
25
10K00039130
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20350
R$ 1.626,40
R$ 86.000,00
19711
RUA - F12, Quadra 138,
Lote 27
AVENIDA - D, Quadra 77,
Lote 60
10K00039132
10K00039133
107
623
2566
NORTE SAUDE SERVICOS
MEDICOS ODONTO
06720573000176
624
2571
EUGENIA SOARES DE OLIVEIRA
SILVA
36878944287
626
2594
IGREJA EVANGELICA ASS. DE
DEUS
04302709000100
627
2604
CHAGAS MARIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
92730345272
628
2605
HERMESON DA SILVA OLIVEIRA
01969733330
629
2606
RONILTON SAMPAIO DE
OLIVEIRA
26943581287
630
2608
VALDENERY DO NASCIMENTO
SOUSA
76287564253
642
2675
VERA LUCIA LARA BARNI
198215142-00
643
2690
WALLYSON DOS SANTOS SOUZA
615680583-49
644
2692
ALAN DIONE SARAIVA DA SILVA
89406974215
645
2693
ROGERIO SANTOS MOREIRA
83573461387
646
2697
LENO JOSE BRABO DE MORAES
68294760200
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 1.799,85
R$ 95.000,00
19710
AVENIDA - D, Quadra 77,
Lote 59
10K00039135
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20008
RUA - F7, Quadra 111,
Lote 31
10K00039134
R$ 20.342,24
R$ 30.000,00
20351
RUA - F12, Quadra 138,
Lote 28
10K00039136
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20055
RUA - F6, Quadra 114,
Lote 24
10K00039137
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20031
AVENIDA - J, Quadra 112,
Lote 46
10K00039140
R$ 17.931,84
R$ 32.000,00
20573
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 26
10K00039138
R$ 18.201,76
R$ 31.000,00
20548
RUA - F25, Quadra 150,
Lote 2
10K00039141
R$ 29.602,78
R$ 49.000,00
19526
AVENIDA - C5, Quadra 56,
Lote 27
10K00039157
R$ 20.921,98
R$ 47.000,00
19479
AVENIDA - B, Quadra 51,
Lote 26
10K00039154
R$ 20.921,98
R$ 42.000,00
19495
RUA - C2, Quadra 53, Lote
25
10K00039153
R$ 28.454,12
R$ 70.000,00
19815
R$ 19.184,79
R$ 33.000,00
19847
AVENIDA - D, Quadra 85,
Lote 15
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 15
10K00039156
10K00039145
108
647
2698
LENO JOSE BRABO DE MORAES
68294760200
648
2700
IRISVELTON DA SILVA ALVES
96060700349
649
2715
MARCELO MIRANDA
NASCIMENTO
93596685320
651
2718
JOSE LEUNAS COSTA
24182702204
652
2736
LAURINDO BATISTA DOS
SANTOS
26197405253
653
2749
FERNANDO SOUSA AMORIM
05821983215
654
2763
JAIRTON LISBOA VIEIRA
40348229453
655
2764
MARIA DE LURDES DA
CONCEICAO
70205280234
656
2767
FRANCINANDO DO VALE
RODRIGUES
90178130249
657
2770
MARCLEUTON DA COSTA SILVA
02712391314
658
2773
660
2788
ANTONIO FRANCISCO NEVES
FURTADO
JOSINALDO FERREIRA DO REGO
SINDEAUX
27898130359
61010502204
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 19.107,57
R$ 33.000,00
19848
RUA - D18, Quadra 90,
Lote 16
10K00039158
R$ 28.732,58
R$ 59.000,00
19923
AVENIDA - D, Quadra 94,
Lote 19
10K00039160
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20006
RUA - F7, Quadra 111,
Lote 29
10K00039164
R$ 21.480,84
R$ 34.000,00
20089
RUA - F3, Quadra 117,
Lote 18
10K00039161
R$ 30.221,52
R$ 47.000,00
19477
AVENIDA - B, Quadra 51,
Lote 17
10K00039163
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19804
RUA - D16, Quadra 84,
Lote 31
10K00039159
R$ 23.246,94
R$ 42.000,00
19962
RUA - D7, Quadra 96, Lote
46
10K00039165
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20341
RUA - F23, Quadra 137,
Lote 39
10K00039166
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19977
AVENIDA - J, Quadra 103,
Lote 17
10K00039171
R$ 18.779,38
R$ 31.000,00
19993
RUA - F9, Quadra 110,
Lote 11
10K00039169
R$ 18.411,42
R$ 34.000,00
20136
R$ 24.667,87
R$ 44.000,00
19666
RUA - E2, Quadra 121,
Lote 9
RUA - D3, Quadra 74, Lote
15
10K00039168
10K00039167
109
661
2794
RAIMUNDO SILVA DE SOUSA
47578769391
662
2795
RAIMUNDO SILVA DE SOUSA
47578769391
663
2805
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
FILHO
76066894234
664
2807
DIMAS SOUSA MORAES
36503495234
665
2808
HELENO SANTOS CHAGAS
147715431-00
666
2812
JULIO DINIZ SILVA JUNIOR
91859085334
667
2815
GILSON CARLOS GOMES
PEREIRA
86042963287
668
2834
SUZANA DE FRANCA DANTAS
65831055272
669
2837
OSMARINA SOUSA DO
NASCIMENTO
40023680253
670
2845
LIVIA CRISTINA PEREIRA
TORRES
71554696291
671
2851
672
2862
FABIO CARLOS OLIVEIRA
LOURENCO
H2 COM.VISUAL SERV.DE
MARTING LTDA
66820049234
07466896000148
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 1.233,96
R$ 48.000,00
19350
AVENIDA - H, Quadra 39,
Lote 30
10K00039172
R$ 1.092,86
R$ 43.000,00
19349
RUA - B4, Quadra 39, Lote
29
10K00039173
R$ 41.844,15
R$ 48.000,00
19231
AVENIDA - A1, Quadra 15,
Lote 18
10K00039181
R$ 29.202,72
R$ 45.000,00
19282
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 30
10K00039179
R$ 53.037,44
R$ 71.000,00
19308
AVENIDA - G, Quadra 35,
Lote 1
10K00039177
R$ 24.218,18
R$ 40.000,00
19580
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 36
10K00039180
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19803
RUA - D16, Quadra 84,
Lote 30
10K00039174
R$ 714,16
R$ 31.000,00
20007
RUA - F7, Quadra 111,
Lote 30
10K00039175
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20028
AVENIDA - J, Quadra 112,
Lote 36
10K00039176
R$ 17.263,77
R$ 32.000,00
20138
AVENIDA - L, Quadra 121,
Lote 13
10K00039189
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20297
R$ 55.723,83
R$ 67.000,00
19234
RUA - F11, Quadra 133,
Lote 29
RUA - A4, Quadra 16, Lote
6
10K00039187
10K00039186
110
673
2863
PEDRO MENDES DOS REIS
40023877200
674
2864
PEDRO MENDES DOS REIS
40023877200
675
2873
RODRIGO PEREIRA LIMA
99231557220
676
2880
RAIMUNDO MESQUITA DOS
SANTOS
82458073204
677
2887
LUCINEIDE FORTALEZA DO
MONTE
235245022-53
678
2888
EMERSON KLIPPEL
01542578779
679
2889
LUCINEIDE FORTALEZA DO
MONTE
235245022-53
680
2895
DAMIAO BERNARDINHO DE
CASTRO
12354210230
681
2897
FRANCISCO DE ASSIS XIMENES E
SILVA
80994768249
682
2899
MARIA JOSE OLIVEIRA PEREIRA
17592437368
683
2902
MANOEL MIRANDA FERREIRA
63777940291
684
2910
JAMES CARVALHO DOS SANTOS
81664494200
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 35.312,57
R$ 42.000,00
19327
RUA - B2, Quadra 37, Lote
20
10K00039188
R$ 41.198,03
R$ 47.000,00
19329
RUA - B1, Quadra 37, Lote
40
10K00039182
R$ 17.131,81
R$ 35.000,00
19827
AVENIDA - J, Quadra 87,
Lote 24
10K00039178
R$ 17.685,05
R$ 31.000,00
19994
RUA - F9, Quadra 110,
Lote 13
10K00039183
R$ 74.854,27
R$ 88.000,00
19534
AVENIDA DOS IPES, Quadra
57, Lote 17
10K00039196
R$ 34.869,99
R$ 42.000,00
19328
RUA - B2, Quadra 37, Lote
21
10K00039195
R$ 27.896,86
R$ 42.000,00
19535
AVENIDA - H, Quadra 57,
Lote 41
10K00039191
R$ 23.246,94
R$ 38.000,00
19889
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 35
10K00039194
R$ 23.246,94
R$ 42.000,00
19949
RUA - D8, Quadra 96, Lote
8
10K00039185
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19974
RUA - F2, Quadra 103,
Lote 8
10K00039190
R$ 19.516,12
R$ 32.000,00
19989
R$ 18.590,71
R$ 34.000,00
20641
RUA - F9, Quadra 109,
Lote 27
RUA - F23, Quadra 157,
Lote 17
10K00039184
10K00039203
111
685
2935
PAULO CESAR DUARTE DA
SILVA
39565750320
686
2939
MARIA RUBENITA DE SOUSA
MOTA
46691065204
687
2947
SIMEIA MENDES SILVA
64681998249
688
2949
JOSE MENDES SILVA
60773227253
689
2965
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
SILVA
93042957349
690
2967
RAIMUNDA DA CUNHA SILVA
92503632220
691
2968
PAULO SERGIO INACIO
00468609830
692
2973
SONIA DANTAS RIBEIRO
57701385134
693
2975
JONAS SILVA DIAS OLIVEIRA
88821587304
694
2982
BENEDITO RONALDO FURTADO
DE LIMA
594128362-87
695
3070
MARIA JANDIRA DOS SANTOS
SILVA
61741221234
696
3074
JOELMA MIRANDA PEREIRA
69561834200
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.590,71
R$ 34.000,00
20642
RUA - F23, Quadra 157,
Lote 19
10K00039202
R$ 28.593,64
R$ 43.000,00
19338
RUA - B3, Quadra 38, Lote
23
10K00039197
R$ 25.634,79
R$ 43.000,00
19913
AVENIDA - H, Quadra 93,
Lote 38
10K00039201
R$ 25.797,29
R$ 43.000,00
19916
AVENIDA - H, Quadra 93,
Lote 44
10K00039193
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20012
RUA - F7, Quadra 111,
Lote 43
10K00039198
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20021
RUA - F7, Quadra 112,
Lote 16
10K00039206
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20029
AVENIDA - J, Quadra 112,
Lote 39
10K00039192
R$ 25.106,32
R$ 51.000,00
20319
AVENIDA - F, Quadra 135,
Lote 11
10K00039208
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20331
RUA - F24, Quadra 137,
Lote 6
10K00039207
R$ 16.905,30
R$ 31.000,00
20596
RUA - F21, Quadra 155,
Lote 22
10K00039199
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20354
R$ 15.243,71
R$ 34.000,00
19825
AVENIDA - F22, Quadra
138, Lote 31
RUA - D17, Quadra 87,
Lote 2
10K00039205
10K00039204
112
697
3118
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
18794424187
698
3121
ROCHELLE COSTA CAETANO
678825282-34
699
3122
ROCHELLE COSTA CAETANO
678825282-34
700
3127
ALEXSON DE CASTRO COSTA
75043793368
701
3137
ELIANE REIS ROSA
31996655272
702
3144
ROBERTO MENDES FILHO
01594190348
703
3148
JOAO BATISTA DIAS
15475301115
704
3152
LUIZ ALVES GRANJEIRO
10777314851
705
3166
ALAIN LUIZ MONTEIRO DA
SILVA
01625502354
706
3184
ELENILDE LIMA DA SILVA
72459905220
707
3197
FRANCISCO RAMOS DE
OLIVEIRA
03299988204
708
3199
ELIVALDO SOUZA SANTOS
61335487204
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20005
RUA - F8, Quadra 111,
Lote 20
10K00039209
R$ 27.896,86
R$ 51.000,00
20291
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 18
10K00039200
R$ 28.464,11
R$ 51.000,00
20292
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 19
10K00039211
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19975
RUA - F2, Quadra 103,
Lote 14
10K00039210
R$ 23.246,94
R$ 38.000,00
19892
AVENIDA - I, Quadra 92,
Lote 39
10K00039214
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19973
RUA - F2, Quadra 103,
Lote 7
10K00039213
R$ 19.375,56
R$ 31.000,00
20512
RUA - F16, Quadra 146,
Lote 5
10K00039215
R$ 46.468,00
R$ 60.000,00
19263
RUA - A11, Quadra 23,
Lote 28
10K00039216
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19972
RUA - F2, Quadra 103,
Lote 6
10K00039217
R$ 28.454,12
R$ 70.000,00
19812
AVENIDA - D, Quadra 85,
Lote 11
10K00039218
R$ 28.732,58
R$ 59.000,00
19922
R$ 6.152,75
R$ 42.000,00
19953
AVENIDA - D, Quadra 94,
Lote 15
RUA - D8, Quadra 96, Lote
17
10K00039219
10K00039224
113
709
3204
RENATO ARTHUR DE ARAUJO
SOUZA
80208444220
714
3229
CIRLENE DOS SANTOS MORAES
66961076220
715
3243
JEBBERSON SOUZA FARIAS
91472857291
716
3250
LUZIA MARIA CASAIS MORAIS
94177228320
717
3251
VANILDO FERREIRA DE SOUZA
95955801391
718
3254
SILVANETE DE OLIVEIRA COSTA
76635767215
720
3260
SILA OLIVEIRA DOS REIS
13166450297
721
3261
HELIO ALVES DA SILVA
91235820220
722
3263
RAILTON ROSA DA CRUZ
64538877204
723
3267
JOUSY LOPES DE OLIVEIRA
61771538287
724
3276
LIBIA LEMOS ALEXANDRE
66587158234
725
3279
ANDRE AUGUSTO DOMINGUES
731507116-49
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 23.882,18
R$ 54.000,00
19966
AVENIDA - H, Quadra 99,
Lote 6
10K00039220
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20335
RUA - F24, Quadra 137,
Lote 11
10K00039226
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20342
RUA - F23, Quadra 137,
Lote 40
10K00039231
R$ 17.574,52
R$ 32.000,00
20576
RUA - F20, Quadra 153,
Lote 29
10K00039232
R$ 18.590,71
R$ 34.000,00
20639
RUA - F23, Quadra 157,
Lote 7
10K00039227
R$ 18.590,71
R$ 34.000,00
20645
RUA - F24, Quadra 157,
Lote 63
10K00039228
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20480
RUA - F25, Quadra 145,
Lote 2
10K00039230
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20481
RUA - F25, Quadra 145,
Lote 3
10K00039234
R$ 35.916,78
R$ 48.000,00
19318
RUA - B1, Quadra 36, Lote
7
10K00039238
R$ 23.246,94
R$ 38.000,00
19371
RUA - B4, Quadra 40, Lote
54
10K00039239
R$ 23.789,61
R$ 40.000,00
19579
R$ 27.896,86
R$ 69.000,00
19801
AVENIDA - I, Quadra 61,
Lote 35
AVENIDA - D, Quadra 84,
Lote 12
10K00039233
10K00039235
114
726
3281
CARLOS ALBERTO CAMILO DA
SILVA
17873894215
727
3287
IZABEL PEREIRA RODRIGUES
25540378253
728
3331
VALDIRENE DE CARVALHO DOS
SANTOS
74816861220
729
3341
LUISA FERREIRA VALE
29293723204
730
3350
JEFFERSON WILLIAM SOUZA
LIMA
00863553257
731
3356
MARIA MADALENA SOUSA
MENDES VIEIRA
46119965220
732
3357
TEREZA CRISTINA DA SILVA
ALVES
62912658268
733
3361
ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA
93946562272
734
3365
JOSE REINALDO DE SOUZA
NASCIMENTO
60773294287
735
3372
MARIA ELIZIENE CAMPOS
CARDOSO
67056253253
736
3382
GILMAR RODRIGUES BANDEIRA
41291107304
737
3383
DEUSIMAR SOARES TEIXEIRA
41104455234
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.021,64
R$ 31.000,00
19824
RUA - D17, Quadra 85,
Lote 40
10K00039236
R$ 23.719,88
R$ 42.000,00
19933
RUA - D7, Quadra 95, Lote
13
10K00039237
R$ 25.572,00
R$ 42.000,00
19521
RUA - C3, Quadra 55, Lote
42
10K00039241
R$ 17.132,39
R$ 33.000,00
19828
RUA - D17, Quadra 88,
Lote 3
10K00039245
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
19981
RUA - F11, Quadra 108,
Lote 3
10K00039246
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20010
RUA - F7, Quadra 111,
Lote 34
10K00039240
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20024
RUA - F7, Quadra 112,
Lote 21
10K00039242
R$ 16.809,23
R$ 33.000,00
20137
AVENIDA - L, Quadra 121,
Lote 12
10K00039243
R$ 18.828,68
R$ 34.000,00
20325
AVENIDA - L, Quadra 136,
Lote 17
10K00039244
R$ 17.853,66
R$ 37.000,00
20328
RUA - F25, Quadra 137,
Lote 3
10K00039248
R$ 18.186,70
R$ 33.000,00
20332
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20336
RUA - F24, Quadra 137,
Lote 7
RUA - F24, Quadra 137,
Lote 13
10K00039252
10K00039253
115
738
3391
ELIANO DA SILVA ANDRADE
57853843291
739
3392
ELIANO DA SILVA ANDRADE
57853843291
740
3393
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO DA S
46647392300
741
3395
RAIMUNDO BENEDITO AMORIM
GARCIA
33696829315
742
3402
FERNANDO COSTA LIMA
82583960210
743
3403
EVALDO DE SOUSA LIMA
58060847287
744
3404
NERIR PEREIRA GONCALVES
46777156372
745
3486
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
LOPES
01604224347
746
3508
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
88777197291
747
3510
GEOVANES SANTOS DA SILVA
86286820310
748
3565
749
3566
RAIMUNDO NONATO PONTES
PEREIRA
MARIA DO AMPARO LIMA DA
SILVA
00263526305
01079650202
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20343
RUA - F23, Quadra 137,
Lote 46
10K00039247
R$ 18.225,31
R$ 33.000,00
20344
RUA - F23, Quadra 137,
Lote 47
10K00039250
R$ 17.668,67
R$ 31.000,00
20345
RUA - F23, Quadra 138,
Lote 8
10K00039249
R$ 17.155,76
R$ 31.000,00
20583
RUA - F20, Quadra 154,
Lote 15
10K00039251
R$ 17.853,66
R$ 37.000,00
20635
RUA - F25, Quadra 157,
Lote 2
10K00039255
R$ 18.590,71
R$ 34.000,00
20638
RUA - F23, Quadra 157,
Lote 6
10K00039259
R$ 18.553,92
R$ 34.000,00
20640
RUA - F23, Quadra 157,
Lote 13
10K00039260
R$ 18.779,38
R$ 31.000,00
19998
RUA - F8, Quadra 110,
Lote 30
10K00039254
R$ 25.106,32
R$ 51.000,00
20318
AVENIDA - F, Quadra 135,
Lote 10
10K00039257
R$ 619,29
R$ 31.000,00
20606
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 43
10K00039256
R$ 27.896,86
R$ 51.000,00
20266
R$ 26.948,13
R$ 55.000,00
20311
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 6
AVENIDA - F, Quadra 134,
Lote 8
10K00039258
10K00039263
116
750
3567
MARIA DO AMPARO LIMA DA
SILVA
01079650202
751
3622
VALDELUCIA MELO DOS SANTOS
57106908304
753
3628
AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
88245527220
754
3656
EDILSON FERREIRA DUTRA
32867328268
755
3662
MARCELO RIBEIRO
93969929920
756
3677
WESLEY PEREIRA DA SILVA
00357222237
757
3686
JULIO CESAR DA SILVA
63587157634
758
3794
EDINALDO RIBEIRO ARAUJO
22865071200
759
3814
ALIENE DA SILVA SOUSA
94225079368
760
3837
RONILSON SAMPAIO DE
OLIVEIRA
24694088220
761
4008
RENATO LEITE DA SILVA
99470870263
762
4074
OSVALDO JULIO TKATCH
39573176904
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 26.948,13
R$ 55.000,00
20312
AVENIDA - F, Quadra 134,
Lote 9
10K00039267
R$ 19.091,61
R$ 34.000,00
19864
RUA - D18, Quadra 91,
Lote 25
10K00039268
R$ 26.320,11
R$ 43.000,00
19598
AVENIDA - H, Quadra 62,
Lote 22
10K00039265
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20470
AVENIDA - J, Quadra 144,
Lote 17
10K00039261
R$ 16.738,26
R$ 31.000,00
20133
RUA - E2, Quadra 120,
Lote 19
10K00039266
R$ 18.027,41
R$ 31.000,00
20559
RUA - F18, Quadra 151,
Lote 17
10K00039271
R$ 28.464,11
R$ 42.000,00
19537
AVENIDA - H, Quadra 57,
Lote 46
10K00039275
R$ 24.630,97
R$ 48.000,00
19351
AVENIDA - H, Quadra 39,
Lote 33
10K00039273
R$ 22.524,01
R$ 44.000,00
19979
AVENIDA - J, Quadra 105,
Lote 2
10K00039264
R$ 18.411,42
R$ 31.000,00
20365
AVENIDA - F22, Quadra
139, Lote 13
10K00039272
R$ 23.360,75
R$ 37.000,00
20092
R$ 41.370,71
R$ 95.000,00
20111
AVENIDA - I, Quadra 117,
Lote 28
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 23
10K00039269
10K00039274
117
763
4249
JOAQUIM JORGE SILVA
MAGALHAES
43006469968
764
4250
ELIANE CURVINA MAGALHAES
67392687204
765
4251
MAYARA SUZY CURVINA
MAGALHAES
90570820200
766
4394
ROBERTO LUNA FERREIRA
00915817705
767
4511
GENILSON CONCEICAO DANTAS
92303340225
768
4595
NEUZA DA SILVA TEDESCO
60454407220
769
4657
IGREJA PENTECOSTAL DA
ANUNCIACAO
10678435000143
770
4671
REGIS MARTINS PEREIRA
94748071168
771
4824
DOMINGOS FERNANDES DE
OLIVEIRA FILH
493473573-91
772
4969
RAQUEL DE RESENDE
DAMASCENO
64247732234
773
5007
774
5010
EDERLEY ARAUJO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MARTINS
SOUSA
70314977104
57176299234
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 33.329,52
R$ 55.000,00
20262
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 1
10K00039278
R$ 27.752,41
R$ 51.000,00
20263
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 2
10K00039282
R$ 27.752,41
R$ 51.000,00
20264
AVENIDA - F, Quadra 132,
Lote 3
10K00039280
R$ 29.651,67
R$ 57.000,00
20216
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 3
10K00039270
R$ 24.468,36
R$ 39.000,00
20114
AVENIDA - I, Quadra 118,
Lote 29
10K00039279
R$ 27.842,58
R$ 51.000,00
20281
AVENIDA - F, Quadra 133,
Lote 4
10K00039276
R$ 30.046,00
R$ 64.000,00
20313
AVENIDA - F, Quadra 134,
Lote 10
10K00039281
R$ 24.970,48
R$ 39.000,00
20113
AVENIDA - I, Quadra 118,
Lote 27
10K00039285
R$ 28.277,85
R$ 52.000,00
20220
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 9
10K00039287
R$ 18.372,17
R$ 34.000,00
20139
RUA - E3, Quadra 121,
Lote 15
10K00039277
R$ 28.253,67
R$ 52.000,00
20225
R$ 38.042,52
R$ 48.000,00
19307
AVENIDA - F, Quadra 129,
Lote 20
RUA - A16, Quadra 34,
Lote 38
10K00039286
10K00039283
118
775
5027
EBER CARNEIRO MIRANDA
21663692866
776
5028
EULER CARNEIRO MIRANDA
29535413813
777
5053
MARTA SILVA DOS ANJOS LEITE
20826206204
778
5118
JOSE ARNALDO FURTADO
34331700372
779
5130
ROBERTO CESAR COELHO
20361378149
780
5131
ROBERTO CESAR COELHO
20361378149
781
5132
PAULO RENATO COELHO
17755263134
782
5133
PAULO RENATO COELHO
17755263134
783
5134
PAULO RENATO COELHO
17755263134
784
5135
PAULO RENATO COELHO
17755263134
785
5136
PAULO RENATO COELHO
17755263134
786
5137
ROBERTO CESAR COELHO
20361378149
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 40.111,88
R$ 60.000,00
19264
RUA - A11, Quadra 23,
Lote 29
10K00039289
R$ 40.442,69
R$ 61.000,00
19265
RUA - A11, Quadra 23,
Lote 30
10K00039288
R$ 36.558,13
R$ 47.000,00
19295
RUA - A12, Quadra 32,
Lote 7
10K00039292
R$ 73.866,71
R$ 103.000,00
19213
AVENIDA - G, Quadra 1,
Lote 15
10K00039293
R$ 68.023,18
R$ 105.000,00
19273
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 5
10K00039284
R$ 68.023,18
R$ 105.000,00
19274
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 6
10K00039290
R$ 68.023,18
R$ 105.000,00
19275
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 7
10K00039295
R$ 59.375,91
R$ 92.000,00
19276
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 8
10K00039296
R$ 24.247,10
R$ 45.000,00
19285
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 41
10K00039294
R$ 24.247,10
R$ 45.000,00
19286
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 42
10K00039291
R$ 24.996,94
R$ 46.000,00
19287
R$ 25.335,66
R$ 47.000,00
19288
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 43
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 44
10K00039299
10K00039301
119
787
5155
MIMORINA MARIA RODRIGUES
SILVA
081057742-91
788
5162
PAULO RENATO COELHO
17755263134
789
5191
BRUNO OLIVEIRA LIMA
00032688296
790
5262
VALCIDES FERNANDES LIMA
253425681-53
791
5967
ANDERSON DEFINO DE FREITAS
98503073234
792
6141
ELLIDA SOARES DA FONSECA
69824002200
793
6316
LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA
SILVA
408045183-00
794
6318
LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA
SILVA
408045183-00
795
6463
MARIA LICE DA SILVA
83082336272
796
6551
JENILSON GONCALVES DE
SOUZA
70107866234
797
8743
798
8752
RAQUEL VELOSO ALVES
FLANA TECIDOS E CONFECCOES
LTDA
37015230291
05024101000116
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 43.644,09
R$ 56.000,00
19262
RUA - A11, Quadra 23,
Lote 21
10K00039297
R$ 59.375,91
R$ 92.000,00
19277
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 9
10K00039303
R$ 24.247,10
R$ 45.000,00
19283
AVENIDA - I, Quadra 30,
Lote 35
10K00039304
R$ 59.375,91
R$ 92.000,00
19278
AVENIDA DOS IPES, Quadra
30, Lote 12
10K00039302
R$ 4.807,97
R$ 27.000,00
20718
RUA - N13, Quadra 189,
Lote 15
10K00039298
R$ 8.637,59
R$ 28.000,00
20780
RUA - M2, Quadra 221,
Lote 57
10K00039306
R$ 9.498,42
R$ 30.000,00
20742
AVENIDA - D, Quadra 198,
Lote 1
10K00039308
R$ 7.662,03
R$ 29.000,00
20763
RUA - S3, Quadra 206,
Lote 8
10K00039305
R$ 11.127,00
R$ 67.000,00
20785
AVENIDA DOS BURITIS,
Quadra 228, Lote 7
10K00039311
R$ 1.381,76
R$ 27.000,00
20709
RUA - N9, Quadra 183,
Lote 17
10K00039312
R$ 48.970,28
R$ 90.000,00
19388
R$ 47.601,03
R$ 89.000,00
19717
AVENIDA DOS IPES, Quadra
42, Lote 26
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 23
10K00039310
10K00039300
120
799
8756
NILZA DE JESUS ROCHA
PEREIRA
39432866149
800
8774
MARIA DA CONCEICAO
RODRIGUES DA SIL
70922586268
801
8776
JOAO FERREIRA DA SILVA
08764166287
802
8777
JOAO FERREIRA DA SILVA
08764166287
803
8811
MARIA DA CONCEICAO
RODRIGUES DA SIL
70922586268
804
8815
GRAZIELLA MARTINS SOEIRO
43390471120
805
8906
IRES JOSE DE ALMEIDA
30161991220
806
8937
ELISANGELA MARIA LIMA
SANTOS
59476214287
807
9042
LAENIA BEATRIZ PORTO ROCHA
CARVALHO
06804832680
808
9045
EDUARDO ALVES DE SOUSA
26369907120
809
9066
810
9079
MARIA DAS DORES GUALBERTO
MEDEIROS
FRANCISCO TEIXEIRA DOS
SANTOS
00126182418
18186831304
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 48.134,78
R$ 89.000,00
19715
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 19
10K00039309
R$ 47.839,16
R$ 89.000,00
19720
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 27
10K00039307
R$ 47.839,16
R$ 89.000,00
19722
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 29
10K00039313
R$ 47.839,16
R$ 89.000,00
19721
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 28
10K00039314
R$ 47.839,16
R$ 89.000,00
19719
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 26
10K00039315
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19410
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 17
10K00039316
R$ 47.601,03
R$ 89.000,00
19713
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 11
10K00039317
R$ 45.366,73
R$ 89.000,00
19872
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 11
10K00039318
R$ 47.601,03
R$ 89.000,00
19716
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 22
10K00039319
R$ 50.159,36
R$ 88.000,00
19413
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 20
10K00039322
R$ 48.139,75
R$ 88.000,00
19389
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19400
AVENIDA DOS IPES, Quadra
42, Lote 27
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 6
10K00039321
10K00039325
121
811
9080
CELMA CANDIDA VILANOVA
24217891172
812
9086
LUIZA BARROS LEAL
34465960387
813
9089
MARLEUDE FERREIRA DE JESUS
01992454361
814
9095
ILMA SILVA DE SOUSA
395292822-49
815
9103
MIGUEL PIRES DA SILVA
28125789120
816
9107
JAIR ESTEVAM DE ARAUJO
26711346220
817
9120
JUCELI TESSARI
20755155220
818
9124
IVONE DE SOUSA RAMALHO
21580553320
819
9138
ILIANE SALETE RUDENAS
85652938153
820
9163
RONALDO SILVA RIBEIRO
01132355346
821
9170
CIRILO FERREIRA DA PASCOA
FILHO
36172464353
822
9171
FRANCISMENY SILVA DE SOUZA
00122806158
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 45.366,73
R$ 89.000,00
19876
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 15
10K00039320
R$ 47.601,03
R$ 89.000,00
19712
AVENIDA DOS IPES, Quadra
78, Lote 10
10K00039323
R$ 44.816,61
R$ 88.000,00
19906
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 7
10K00039324
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19398
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 4
10K00039326
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19408
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 15
10K00039329
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19401
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 7
10K00039328
R$ 71.904,47
R$ 89.000,00
19877
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 17
10K00039332
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19399
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 5
10K00039327
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19403
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 9
10K00039330
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19412
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 19
10K00039331
R$ 44.816,61
R$ 88.000,00
19907
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19404
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 8
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 10
10K00039333
10K00039336
122
823
9196
GLAUBER CANDIDO BARBOSA
92307299149
824
9204
CELMA CANDIDA VILANOVA
24217891172
825
9226
TANIA GREICY QUIRINO ALVES
DOS SANT
73526533172
826
9271
EDSON DUTRA FAUSTINO MELO
37784854234
827
9339
ANTONIO FENELON GUERRA
SILVA
83584196353
828
9341
MARCEL DE CARVALHO LOPES
228048461-72
829
9342
MARCEL DE CARVALHO LOPES
228048461-72
830
9349
WELINGHTON GUIMARAES DA
SILVA
99051281315
831
9351
VANDER FREDERICO CAMARGO
MENDOCA
67443583249
832
9423
SOLANGE BEZERRA RODRIGUES
83432213204
833
9430
INDUSTRIA CERAMICA CORTE
REAL LTDA
04539709000110
834
9442
SOLANGE BEZERRA RODRIGUES
83432213204
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 45.366,73
R$ 89.000,00
19875
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 14
10K00039335
R$ 44.992,17
R$ 89.000,00
19874
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 13
10K00039339
R$ 44.667,62
R$ 88.000,00
19905
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 6
10K00039334
R$ 44.656,46
R$ 89.000,00
19878
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 18
10K00039337
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19886
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 28
10K00039338
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19881
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 21
10K00039340
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19882
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 22
10K00039343
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19903
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 4
10K00039342
R$ 71.169,53
R$ 88.000,00
19904
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 5
10K00039346
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19884
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 26
10K00039341
R$ 40.717,09
R$ 95.000,00
19888
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19885
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 30
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 27
10K00039344
10K00039345
123
835
9478
JOSE DOS SANTOS
26349361253
836
9496
STELLA ALVES DE LIMA
83970517249
837
9497
CARLOS ALVES ROCHA
23530251291
838
9498
CARLOS ALVES ROCHA
23530251291
839
9607
CARLOS ALVES ROCHA
23530251291
840
9618
KARLLEY JOHNSON OLIVEIRA
SANTOS
363413633-20
841
9648
RAIMUNDO FERNANDO
MENDONCA
06598633249
842
9649
RAIMUNDO FERNANDO
MENDONCA
06598633249
843
9650
RAIMUNDO FERNANDO
MENDONCA
06598633249
844
9671
FRANCISCO JANCIRLAN DA
SILVA FERREI
82738599249
845
9685
MARILENE VIEIRA GOMES LOPES
81593708149
846
9732
SAMANDA GOMES SARDINHA
72744405272
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 42.223,93
R$ 88.000,00
20127
AVENIDA DOS IPES, Quadra
119, Lote 18
10K00039347
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19887
AVENIDA DOS IPES, Quadra
92, Lote 29
10K00039351
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19901
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 2
10K00039350
R$ 44.446,45
R$ 88.000,00
19902
AVENIDA DOS IPES, Quadra
93, Lote 3
10K00039354
R$ 45.267,01
R$ 90.000,00
20097
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 5
10K00039349
R$ 44.969,56
R$ 90.000,00
20105
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 14
10K00039348
R$ 45.267,01
R$ 90.000,00
20102
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 11
10K00039353
R$ 47.529,14
R$ 90.000,00
20103
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 12
10K00039355
R$ 47.529,14
R$ 90.000,00
20104
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 13
10K00039358
R$ 45.267,01
R$ 90.000,00
20099
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 8
10K00039357
R$ 49.794,34
R$ 90.000,00
20106
R$ 45.267,01
R$ 90.000,00
20098
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 15
AVENIDA DOS IPES, Quadra
118, Lote 7
10K00039360
10K00039356
124
847
9733
LUIZ NAZARENO CABRAL
JUNIOR
68775415291
848
9736
MARIA VIEIRA DA SILVA
33379181315
849
9738
MARIA HELENA PEREIRA
MARINHO
97545260104
850
9739
ADALBERTO JOSE DA SILVA
LOURENCO
00420215379
851
9744
CLEOMAR ANTUNES DA SILVA
71029605220
852
9746
MARCELO DA PAZ DIAS
70648522253
853
9747
LUCIANNA PEREIRA DE SOUSA
75877945220
942
633
ROZELIA DE JESUS CUTRIM
COSTA
86156446320
957
732
VALDIRENE GONCALVES DE
SOUZA BRITO
48475475272
1046
1425
IZAU VIRGINIO SILVA
36134732249
1063
1551
ELIESIO VIANA RAMOS
70098948334
1161
2137
ELINEIDE RODRIGUES CORREIA
71278370234
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
R$ 39.092,57
R$ 77.000,00
20168
AVENIDA - E, Quadra 124,
Lote 28
10K00039352
R$ 12.705,32
R$ 32.000,00
20741
AVENIDA - S, Quadra 197,
Lote 54
10K00039359
R$ 13.393,12
R$ 32.000,00
20740
RUA - S2, Quadra 197,
Lote 53
10K00039361
R$ 13.055,04
R$ 30.000,00
20652
RUA - M12, Quadra 164,
Lote 24
10K00039364
R$ 13.202,55
R$ 27.000,00
20655
RUA - M11, Quadra 165,
Lote 12
10K00039363
R$ 14.161,74
R$ 32.000,00
19571
AVENIDA - J, Quadra 60,
Lote 41
10K00039365
R$ 14.161,74
R$ 32.000,00
19570
AVENIDA - J, Quadra 60,
Lote 40
10K00039362
R$ 54.194,97
R$ 68.000,00
19222
RUA - A2, Quadra 5, Lote
28
10K00037859
R$ 31.433,57
R$ 69.000,00
19798
AVENIDA - D, Quadra 84,
Lote 1
10K00037877
R$ 18.344,25
R$ 31.000,00
20421
RUA - F20, Quadra 141,
Lote 20
10K00037966
R$ 18.784,81
R$ 31.000,00
20510
R$ 19.026,84
R$ 40.000,00
20570
RUA - F16, Quadra 145,
Lote 46
RUA - F26, Quadra 153,
Lote 17
10K00037984
10K00038081
125
1183
2374
JOSE AUGUSTO FRANCA
SOARES
43157980378
1254
3399
ROSANGELA ESTEVAM DOS
SANTOS
83290486249
1295
9126
WALTER CARDOSO FILHO
82539260306
1296
9131
MARCIO ARAGAO OLIVEIRA
01080028293
1358
9499
GUSTAV MORAIS BANDEIRA
89162900153
1409
9565
MARA CORDEIRO SOUSA
004470663-40
1428
9586
SEVERINO FAUSTO FERREIRA
BATISTA
64969215200
1509
9690
JURANDIR CANDIDO DE
OLIVEIRA
69590141315
TOTAL
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO
PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO
MULTIMERCADO
R$ 19.304,98
R$ 38.000,00
20337
RUA - F12, Quadra 137,
Lote 25
10K00038103
R$ 15.964,73
R$ 31.000,00
20604
AVENIDA - F22, Quadra
155, Lote 40
10K00038176
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19407
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 13
10K00038214
R$ 49.299,42
R$ 88.000,00
19406
AVENIDA DOS IPES, Quadra
45, Lote 12
10K00038219
R$ 39.432,59
R$ 76.000,00
20177
AVENIDA - E, Quadra 125,
Lote 23
10K00038278
R$ 16.840,93
R$ 39.000,00
19343
RUA - B2, Quadra 38, Lote
48
10K00038324
R$ 16.593,65
R$ 39.000,00
19352
RUA - B3, Quadra 39, Lote
40
10K00038347
R$ 16.107,76
R$
21.195.063,40
R$ 35.000,00
R$
36.178.000,00
20762
RUA - S1, Quadra 206,
Lote 1
10K00038424
126
Anexo VIII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de
Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado
entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS
CELEBRADO ENTRE
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
BURITI IMÓVEIS LTDA.,
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
E
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2010
127
ÍNDICE
1.
1.1
1.2
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.6
3.7
3.8
4.
5.
5.1
5.2
5.3
6.
7.
7.1
7.2
7.3
8.
9.
10.
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
11.
11.1
11.2
12.
13.
15.
EMISSÃO DAS CCI
14
Objeto 14
Características das CCI
16
CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
24
Cessão Incondicional
24
Cessão Sob Condição Suspensiva
24
Critérios de Elegibilidade
26
Razão de Garantia 28
Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios
29
Preço de Cessão
30
Notificação dos Devedores
30
CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO
Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas
31
Conta Corrente Centralizadora
31
Conta Arrecadadora da Operação
33
Conta de Reserva para Amortização
34
Investimentos Autorizados
35
Destinação e Liberação dos Recursos
35
Saldo Residual das Contas Vinculadas 36
CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 39
Recompra Obrigatória
39
Termo de Recompra ou Substituição
41
Excussão das Garantias das CCI
41
DESPESAS
42
EVENTOS DE AVALIAÇÃO 43
Hipóteses de Eventos de Avaliação
44
Efeitos dos Eventos de Avaliação
46
Reunião de Credores
47
EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO 47
MANDATO
50
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
51
Obrigações da Emissora e da Coobrigada
52
Obrigações do Agente de Cobrança
55
Obrigações do Agente Fiscalizador
57
Obrigações do Agente de Monitoramento
60
Obrigações do Agente de Registro e Custódia
61
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES 62
Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada
Declarações e Garantias da Oliveira Trust
65
FATORES DE RISCO
66
DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST
67
DISPOSIÇÕES FINAIS
72
30
37
62
ANEXO I – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS INCONDICIONALMENTE
ANEXO II – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ANEXO III - DIREITOS CREDITÓRIOS EM ESTOQUE
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS
ANEXO V – NOTIFICAÇÃO AOS DEVEDORES
ANEXO VI – FLUXO ESPERADO DE AMORTIZAÇÃO
ANEXO VII – TERMO DE RECOMPRA OU SUBSTITUIÇÃO
128
ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO DA EMISSORA PARA O AGENTE FISCALIZADOR
ANEXO IX – POLÍTICA DE CRÉDITO DA EMISSORA
ANEXO X – TERMO DE LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE LOTEAMENTO
ANEXO XII – MODELO DO LAYOUT
ANEXO XIII – ESTIMATIVA DE DESPESAS DA EMISSÃO
ANEXO XIV – SUMÁRIO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA
ANEXO XV – PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DO LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS APÓS A DATA DE EMISSÃO
ANEXO XVI – CERTIDÃO MUNICIPAL DE REGULARIDADE DO LOTEAMENTO
ANEXO XVII – INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRÉ-PAGAMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS
129
Esta seção de Termos e Definições é parte integrante do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e
Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda.,
Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Os principais termos e expressões utilizados neste Instrumento e iniciados por letra maiúscula estão definidos e devem ser interpretados
conforme definidos abaixo, quer estejam escritos no singular ou no plural.
Agente de Administração de Conta Vinculada
Itaú Unibanco S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre
Itaúsa, CEP 04344-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/000104.
Agência de Classificação de Risco
Agência de classificação de risco de renome, a ser contratada pela
Emissora.
Agente de Cobrança
A Coobrigada, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Cobrança Bancária
Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com
sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP
70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.
Agente Fiscalizador
Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Monitoramento
Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Obras
SISTEMA PRI Engenharia Ltda., sociedade limitada inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 50.861.616/0001-25, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Angélica nº 2546, Consolação, 14º,
15º e 16º andares. CEP 01228-200, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Registro e Custódia
Oliveira Trust DTVM S.A., ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Verificação do Lastro dos Direitos
Creditórios
Audac Serviços Especializados de Cobranças e Atendimento Ltda.,
sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº47.679.824/0001-01 ,
com sede em Poá, Estado de São Paulo, na Avenida Deputado Castro
de Carvalho no. 35, CEP 08551-000, ou quem vier a lhe substituir,
responsável pela verificação do lastro dos Direitos Creditórios,
conforme especificado no Anexo XV à esta Escritura de Emissão.
Assessor Jurídico
Vaz & Oioli Sociedade de Advogados, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, no. 1329 - 8º andar, conjunto
81, Vila Olimpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/MF nº
11.799.859/0001-29.
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com
sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP
CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.
Câmara Eleita
Significa o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, com sede no
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Candelária no. 9,
130
11º andar, Centro, CEP.: 20091-020.
Cartório do 2º Ofício
É o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas –
Estado do Pará.
CCI
Cédula de crédito imobiliário, emitidas por meio do presente
Instrumento nos termos da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004.
CCI Incondicional
CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
CCI Suspensiva
CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos sob Condição
Suspensiva.
CETIP
CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, sociedade
por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.358.105/0001-91, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
República do Chile, nº 230.
CNPJ/MF
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
Compromissos de Compra e Venda
Compromissos de compra e venda dos Imóveis, celebrados entre os
Devedores e a Emissora, originadora dos Direitos Creditórios.
Conta Corrente Centralizadora
É a conta corrente da Caixa Econômica Federal (número-código 104),
de nº 702-5, da agência 3024, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.2 deste Instrumento.
Conta de Liquidação
É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
89.531-3, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.5 deste Instrumento.
Conta de Reserva para Amortização
É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
89.529-7, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.4 deste Instrumento.
Conta Arrecadadora da Operação
É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
90.338-0, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.3 deste Instrumento.
Contas Vinculadas
São, quando denominadas em conjunto, a Conta Corrente
Centralizadora, a Conta Arrecadadora da Operação, a Conta de Reserva
de Amortização e a Conta de Liquidação, todas cedidas fiduciariamente
para os Credores, nos termos da cláusula 3 deste Instrumento.
Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança
Bancária
É o contrato de prestação de serviços de cobrança bancária, a ser
celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Emissora e o Agente
Fiscalizador, que regerá (i) os serviços de cobrança relacionados aos
Direitos Creditórios Cedidos e (ii) a forma de movimentação da Conta
Corrente Centralizadora.
131
Contrato de Prestação de Serviços de Agente de
Administração de Conta Vinculada
É o contrato de prestação de serviços bancários a ser celebrado pela
Emissora, a Coobrigada, o Agente Fiscalizador, e o Agente de
Administração de Conta Vinculada, que regerá a forma de
movimentação da Conta Arrecadadora da Operação, da Conta de
Reserva para Amortização e da Conta de Liquidação.
Coobrigada
Buriti Imóveis Ltda., sociedade limitada com sede no Município de
Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial
Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
05.726.886/0001-79.
Credores
São os titulares das CCI. Os Credores poderão ser quaisquer fundos de
investimento, bem como demais investidores.
Critérios de Elegibilidade
Critérios para elegibilidade dos Direitos Creditórios, nos termos da
cláusula 2.3 deste Instrumento.
Datas de Amortização
Conforme o disposto na cláusula 1.2.11.1 deste Instrumento.
Data de Atualização
Data de atualização anual do Saldo Devedor de cada CCI, coincidente à
data de reajuste do respectivo Compromisso de Compra e Venda,
conforme descrito na cláusula 1.2.9.1 e Anexos I e II deste
Instrumento.
Data de Emissão
Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.
Data de Subscrição
Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.
Data de Verificação
Todo último Dia Útil de cada mês, quando o Agente Fiscalizador
deverá calcular os índices de inadimplência e recompra de que tratam
os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii) da cláusula 7.1.1. deste Instrumento.
Devedores
São as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos Imóveis e que
celebraram Compromissos de Compra e Venda com a Emissora,
devedoras dos Direitos Creditórios.
Dia Útil
Qualquer dia que não seja sábado, domingo, dia declarado como
feriado nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não haja
expediente comercial ou bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os casos cujos pagamentos
devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que somente
será considerado Dia Útil qualquer dia que não seja sábado, domingo
ou dia declarado como feriado nacional. Caso as datas em que venham
a ocorrer eventos nos termos deste Instrumento não sejam Dia Útil,
conforme definição deste item, considerar-se-á como a data devida para
o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.
Direitos Creditórios
Todos os direitos creditórios oriundos de cada Compromisso de
Compra e Venda, incluindo respectivos juros, multas, atualização
monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por
atraso e demais encargos eventualmente existentes conforme disposto
na cláusula 1.2.15 deste Instrumento, bem como os direitos,
prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e
instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos.
132
Direitos Creditórios Cedidos
São os Direitos Creditórios cedidos aos Credores, por meio da emissão
e aquisição das CCI, nos termos deste Instrumento.
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente
São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.1 deste
Instrumento, cuja cessão é final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores, em caráter definitivo, de sua plena
titularidade.
Direitos Creditórios
Suspensiva
São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.2 deste
Instrumento, cuja cessão é condicionada.
Cedidos
Sob
Condição
Direitos Creditórios em Estoque
São os Direitos Creditórios que, embora não existentes na data deste
Instrumento, após constituídos e as CCI representativas emitidas, virão
a integrar os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva,
nos termos das cláusulas 1.1.4, 1.1.5 e 2.2.2.
Direitos Creditórios Inadimplidos
São os Direitos Creditórios não pagos pelos respectivos Devedores.
Emissão
A emissão de CCI pela Emissora, na Data de Emissão, nos termos da
cláusula primeira abaixo.
Emissora
L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade limitada com
sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na Rodovia PA-150,
Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV.
Imóveis
São os lotes individuais, de propriedade da Emissora, que compõem os
Loteamentos. Os Imóveis terão suas matrículas individualizadas pelo
Cartório do 2º Ofício, a partir do desmembramento da matrícula dos
Loteamentos, quando (i) da averbação das CCI e do registro da garantia
de alienação fiduciária dos Imóveis e (ii) da averbação das CCI e do
registro da garantia de alienação fiduciária dos Imóveis representativos
dos Direitos Creditórios em Estoque.
INCC
Índice Nacional de Custo da Construção, calculado e divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Instituição Estruturadora
Polo Capital Consultoria Empresarial Ltda., sociedade limitada com
sede social na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida Ataulfo de Paiva, n.° 204, salas 305 e 306 (parte), Leblon,
inscrita no CNPJ/MF n.º 07.105.250/0001-35.
Instituições Administradoras
Instituição financeira administradora dos fundos de investimento que
inicialmente adquirirão as CCI.
Instrumento
Este Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito
Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos Imobiliários e Outras
Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários
Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira
Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.
133
Investimentos Autorizados
São os investimentos nos quais o Agente Fiscalizador está autorizado a
aplicar o saldo das Contas Vinculadas, definidos na cláusula 3.6 deste
Instrumento.
IPCA
Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro –
ANDIMA.
IPTU
Imposto Predial Territorial Urbano.
Layout
É o modelo do layout que a Emissora deve preparar e disponibilizar ao
Agente Fiscalizador, com as informações necessárias para a verificação
e conciliação das informações de cobranças dos Direitos Creditórios.
Loteamentos
São os seguintes loteamentos, de titularidade da Emissora: Loteamento
“Residencial Cidade Jardim I” , objeto da matrícula n°16.765, folha
150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento
“Residencial Cidade Jardim II, objeto da matrícula n°16.767, folha 152,
Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento
“Residencial Cidade Jardim III”, objeto da matrícula n°16.769, folha
154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; e Loteamento
“Residencial Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha
190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, todos
localizados no Município de Parauapebas, Estado do Pará e registrado
no Cartório do 2º Ofício.
Obras
São as obras de construção dos Loteamentos, incluindo sua adaptação
às exigências da legislação pertinente municipal.
Oliveira Trust
Oliveira Trust Servicer S.A., sociedade por ações, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das Américas,
nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, CEP 22640-100,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.150.453/0001-20.
Ordem de Aplicação de Recursos
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 3.3.1 deste
Instrumento.
Período de Carência
Prazo durante o qual não é realizada amortização das CCI de cada
série, prevista na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento.
Prazo de Apuração da Penalidade
Prazo previsto na cláusula 10.2.2 deste Instrumento.
Pré-Pagamento
Pagamento de parcela(s) de um Direito Creditório em data anterior a 30
dias da data de vencimento daquela(s) parcela(s), desde que a(s)
parcela(s) seja paga com o desconto dos juros pertinente à antecipação.
Preço de Cessão
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.6.1 deste
Instrumento.
Razão de Garantia
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.4 deste
Instrumento.
Recompra
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste
134
Instrumento.
Recompra Obrigatória
É a obrigação da Emissora e da Coobrigada, solidariamente, de
recomprar Direitos Creditórios, nos termos da cláusula 5.1 deste
Instrumento.
Relatório de Acompanhamento de Obras
É o relatório preparado pelo Agente de Obras comparando a evolução
das Obras com o previsto no Anexo IV deste Instrumento, a ser
disponibilizado pelo Agente de Obras ao Agente Fiscalizador de acordo
com o disposto no item (xxii) da cláusula 10.3.1 deste Instrumento.
Reunião de Credores
Reunião de credores realizada nos termos da cláusula 7.3 abaixo.
Saldo Devedor
Saldo devedor não amortizado dos Compromissos de Compra e Venda
dos quais os Direitos Creditórios Cedidos são oriundos, calculados com
base (i) nas informações de juros remuneratórios, taxas e encargos
contratuais constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda,
e (ii) no valor e vencimento de cada uma das parcelas informadas nos
arquivos remessas ao Agente Fiscalizador, tudo devidamente atualizado
de acordo com o disposto na cláusula 1.2 deste Instrumento.
Sobretaxa
13,375% (treze vírgula trezentos e setenta e cinco por cento) ao ano.
Substituição
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste
Instrumento.
Taxa de Desconto para Pré-Pagamento
Significa a taxa de desconto de 6% ao ano que será utilizada pelo
Agente Fiscalizador para trazer a valor presente as parcelas mensais a
vencer dos Direitos Creditórios Cedidos que forem objeto de prépagamento.
Termo de Liberação de Alienação Fiduciária
Termo a ser enviado ao Cartório do 2º Ofício, nos termos do modelo
constante do Anexo X, quando da liberação da alienação fiduciária de
Imóveis.
Valor Mínimo
Tem o significado descrito nos termos da cláusula 1.2.11.1 deste
Instrumento.
135
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE
CRÉDITOS IMOBILIÁROS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais, Cessão de Créditos Imobiliários e Outras
Avenças, doravante denominado “Instrumento”,
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na
Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.240.595/0001-27, neste
ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Emissora”;
BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 Residencial Parque Buritis, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra
assinados, doravante denominada “Coobrigada”;
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das
Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.150.453/0001-20, neste ato representada por
seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Oliveira Trust” ou “Agente Fiscalizador” ou “Agente de
Monitoramento”;
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas, nº 500, Bloco 13, sala 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Oliveira Trust DTVM” ou “Agente de Registro e Custódia”;
cada uma das partes também denominada individualmente “Parte”, e conjuntamente “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
i)
a Emissora é uma sociedade que atua na incorporação de imóveis e é a incorporadora dos loteamentos denominados “Residencial
Cidade Jardim I”, “Residencial Cidade Jardim II, “Residencial Cidade Jardim III” e “Residencial Cidade Jardim IV”, localizados
no Município de Parauapebas, Estado do Pará (“Loteamentos”);
ii)
a Emissora é titular de Direitos Creditórios contra adquirentes de unidades dos Loteamentos (“Devedores”), que celebraram
Compromissos de Compra e Venda;
iii)
a Emissora deseja emitir 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI, de acordo com a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
escriturais, garantidas pela alienação fiduciária dos Imóveis, representando os Direitos Creditórios Cedidos e todos os seus
acessórios, incluindo garantias outorgadas no âmbito dos Direitos Creditórios, juros, taxas de correção, prêmios de seguros e
quaisquer outras taxas de remuneração, de mora ou penalidades, e demais encargos contratuais;
iv)
os Direitos Creditórios serão cedidos, de forma incondicionada ou sob condição suspensiva, nos termos deste Instrumento, por
meio da transferência das CCI aos Credores;
v)
as CCI serão registradas pelo Agente de Registro e Custódia na CETIP; e
vi)
os Credores, ao adquirirem as CCI objeto deste Instrumento, automaticamente aderem a todos os seus termos e condições,
concordando com seu inteiro teor, especialmente quanto ao mandato ora outorgado.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
1.
EMISSÃO DAS CCI
136
1.1
Objeto
1.1.1
Pelo presente Instrumento, a Emissora emitirá 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI com garantia real,
fracionárias, tendo cada uma como lastro os Direitos Creditórios oriundos de um mesmo Compromisso de Compra e Venda, conforme
descrito nos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo que cada CCI representa um Compromisso de Compra e Venda.
1.1.2
As CCI serão emitidas em 2 (duas) séries, e dentro de cada série terão exatamente as mesmas características, conforme
descrito abaixo, exceto com relação ao (i) seu Saldo Devedor e (ii) ao disposto na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento, que será
correspondente ao valor dos Direitos Creditórios que cada CCI representa. A tabela a seguir sumariza a Emissão:
Tipo de Direito
Creditório
D.C. Cedidos
Incondicionalmente
D.C. Cedidos
Incondicionalmente
Total Cedido
Incondicionalmente
D.C. Cedidos Sob
Condição Suspensiva
Direitos Creditórios em
Estoque
TOTAL GERAL
Série
Somatório do Valor
Nominal Unitário
das CCI na Data de
Emissão
Numeração da CCI:
Valor dos
Direitos
Creditórios
Quantidade
de CCI
De #:
a #:
1a
R$ 1.700.763,32
R$ 2.872.460,99
60
1
60
2a
R$ 18.304.068,68
R$ 31.215.789,42
793
61
853
R$ 20.004.832,00
R$ 34.088.250,41
853
2a
R$ 20.133.140,00
R$ 34.354.341,94
738
854
1.591
N/A
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 40.137.972,00
R$ 68.442.592,35
1.591
1.1.2.1.
Os valores demonstrados na tabela constante na cláusula 1.1.2 acima correspondem, na Data de Emissão, ao somatório
do valor das parcelas a vencer descontadas pela Sobretaxa. Em qualquer data posterior a Data de Emissão, o Saldo Devedor corresponderá ao
valor das parcelas a vencer trazido a valor presente pelos juros remuneratórios constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda, e
acrescido do valor das parcelas vencidas e não pagas somadas à eventuais correções, juros, mora e/ou multa de acordo com o estabelecido em
cada Compromisso de Compra e Venda e descontados os valores efetivamente pagos que sejam conciliados pelo Agente de Monitoramento
na forma dos Compromissos de Compra e Venda.
1.1.3
O nome, qualificação e endereço dos devedores dos Direitos Creditórios encontram-se indicados nos Anexos I, II e III
deste Instrumento. Os dados referentes ao credor dos Direitos Creditórios que, no momento de emissão das CCI, corresponde à Emissora,
encontram-se descritos no preâmbulo deste Instrumento.
1.1.4
A Emissora, após a assinatura deste Instrumento, averbará a emissão das CCI junto às matrículas individualizadas dos
Imóveis constantes ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas – Estado do Pará (“Cartório do 2º Ofício”), nos termos da
cláusula quarta abaixo, bem como tomará quaisquer providências necessárias para o registro de Compromissos de Compra e Venda relativos
aos Imóveis que venham a ser celebrados no futuro (“Direitos Creditórios em Estoque”).
1.1.4.1
Após a averbação das CCI, a Emissora se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a disponibilizar ao Agente de
Registro e Custódia a comprovação das averbações das CCI e dos registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma
das matrículas individualizadas dos Imóveis através de cópias das matrículas emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, emitida por fé
pública, nos termos do artigo 3º da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, bem como parecer do Assessor Jurídico atestando a efetivação dos
registros mencionados acima. As certidões e o parecer do Assessor Jurídico serão os documentos pelos quais o Agente de Registro e Custódia
terá a comprovação de que a Alienação Fiduciária foi registrada de forma individualizada para todos os Imóveis vinculados a operação.
137
1.1.4.2
A liquidação das CCI apenas se dará após (i) a disponibilização ao Agente de Registro e Custódia da certidão referida
no item 1.1.4.1, (ii) o registro das CCI na CETIP, conforme disposto na cláusula 1.2.4.1, e (iii) a validação e o cadastro de cada CCI nos
sistemas de controle das Instituições Administradoras, no prazo estipulado na cláusula 2.6.2.
1.1.5
As CCI representativas de Direitos Creditórios em Estoque, uma vez devidamente emitidas e averbadas nas matrículas
dos seus respectivos imóveis, serão registradas em sistema de liquidação e custódia, sendo certo que após a respectiva averbação, ficarão
automaticamente sujeitas à cessão sob condição suspensiva de que trata a cláusula 2.2.2 abaixo.
1.1.6
As CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva são alienadas por meio deste
Instrumento à comunhão da totalidade dos Credores sujeitas à mesma condição suspensiva prevista na cláusula 2.2 abaixo.
1.2
Características das CCI
1.2.1
Data de Emissão e Data de Subscrição
1.2.1.1
A Data de Emissão das CCI será 19 de novembro de 2010, enquanto a Data de Subscrição das CCI será a data a partir
da qual as CCI serão liquidadas, observado o disposto nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1.
1.2.2
Prazo de vencimento
1.2.2.1
O prazo de vencimento será conforme disposto nos Anexos I e II, sendo que a data de vencimento da CCI mais longa da
Emissão é 30 de novembro de 2018.
1.2.3
Forma
1.2.3.1
As CCI serão emitidas sob a forma escritural, sem a emissão de cártulas ou certificados.
1.2.4
Registro e Negociação
1.2.4.1
As CCI serão emitidas e registradas para negociação na CETIP, somente após a comprovação de que (i) as CCI foram
averbadas nas matrículas dos imóveis e (ii) a alienação fiduciária dos Imóveis em garantia das CCI foi registrada, nos termos da cláusula
1.1.4.1 acima, sendo certo que (i) a liquidação das CCI será feita dentro do âmbito da CETIP, e (ii) e todos os eventos de juros e amortização
se darão fora do âmbito da CETIP.
1.2.4.2
O investidor compromete-se a solicitar o bloqueio junto a CETIP de suas CCI para negociação e encaminhar a tela
comprovando tal bloqueio ao Agente Fiscalizador.
1.2.5
Custódia
1.2.5.1
As CCI serão registradas e custodiadas pelo Agente de Registro e de Custódia.
1.2.6
Série e Números
1.2.6.1
A Emissão é realizada em 2 (duas) séries, sendo as CCI da 1ª Série, denominada “LMS1”, numeradas de 1 a 60 e as da
2ª Série, denominada “LMS2”, numeradas de 61 a 1.591.
1.2.6.1.1 As CCI da 1ª Série diferenciam-se das CCI da 2ª Série unicamente com relação ao seu Período de Carência. O Período de
Carência das CCI da 1ª Série será até 28 de fevereiro de 2011 e das CCI da 2ª Série será até 31 de maio de 2011.
1.2.7
CCI Fracionária
1.2.7.1
As CCI serão fracionárias, representando parcela do Direito Creditório a elas vinculadas.
138
1.2.8
Saldo Devedor Inicial
1.2.8.1
As CCI terão o Saldo Devedor inicial conforme indicado nos Anexos I e II deste Instrumento.
1.2.9
Atualização Monetária
1.2.9.1
O Saldo Devedor das CCI será atualizado monetariamente na forma prevista na Cláusula Segunda dos Compromissos
de Compra e Venda, na data que coincida com a data de reajuste da atualização monetária do respectivo Compromisso de Compra e Venda,
de acordo com a variação acumulada do IGP–M, a cada período de 12 (doze) meses, a partir do dia 1º do mês de assinatura do respectivo
Compromisso de Compra e Venda.
1.2.9.2
Na hipótese de ausência ou indisponibilidade de divulgação do IGP-M, será utilizado como índice de atualização
monetária das CCI o INCC. Em caso de ausência ou indisponibilidade de divulgação deste índice, será utilizado outro indexador oficial
vinculado ao custo da construção civil definido pela Emissora de comum acordo com os Credores.
1.2.10
Remuneração
1.2.10.1 A remuneração das CCI refletirá os juros remuneratórios de 6,00% (seis por cento) ao ano tal qual descrito na Cláusula 2ª dos
Compromissos de Compra e Venda, os quais já estão incluídos nos Direitos Creditórios Cedidos, observado o disposto na cláusula 1.1.2.1.
1.2.11.
Amortização e Pagamento da Remuneração das CCI
1.2.11.1 O pagamento da remuneração e da amortização de principal das CCI será feito após o Período de Carência de cada Série, e será
feito nas seguintes datas (“Datas de Amortização”): (i) todo dia 5 (cinco) de cada mês, e (ii) a qualquer dia do mês, após a devida conciliação
pelo Agente Fiscalizador, para os casos de pré-pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, observado que não deverão ser transferidos os
valores que representem Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente de 6 (seis) ou mais parcelas de um mesmo Compromisso de
Compra e Venda, conforme o disposto no inciso (v) da cláusula 5.1.
1.2.11.1.1. Independente de qualquer disposição em contrário, o produto conciliado da arrecadação oriunda da cobrança dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente disponível na Conta Arrecadadora da Operação será sempre utilizado, observado a Ordem de
Aplicação de Recursos (abaixo definida), para pagamentos dos juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso se verifique, no dia 5
(cinco) de cada mês, que os valores existentes na Conta Arrecadadora da Operação, oriundos do pagamento de Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente, não são suficientes para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais previstas para ocorrer
no dia 5 (cinco) de cada mês, deverão ser utilizados os recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos
Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva para quitar as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso ainda
assim faltem recursos para quitar, no dia 5 (cinco) de cada mês, as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, deverão ser
utilizados os recursos existentes na Conta de Reserva para Amortização para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI
Incondicionais. Nesta hipótese o Agente Fiscalizador fica autorizado a recompor o saldo anteriormente existente na Conta de Reserva para
Amortização com recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos sob
Condição Suspensiva, assim que houver recursos para esta recomposição.
1.2.11.1.2. Caso sejam utilizados, na forma do item acima, recursos decorrentes de pagamentos de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição
Suspensiva para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, a Emissora se sub-rogará, na forma do artigo 346,
inciso (iii) do Código Civil, no direito de recebimento das parcelas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, com todas as multas
e encargos, cuja inadimplência foi sanada pelos recursos que existiam na Conta Arrecadadora da Operação advindos do pagamento dos
Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
1.2.11.1.2. Todos os recursos que porventura entrarem em alguma das Contas Vinculadas, e sejam identificados pelo Agente Fiscalizador
como não sendo vinculados à esta Emissão serão devolvidos à Emissora quando o Agente Fiscalizador conseguir confirmar que os recursos
não se relacionam à Emissão. Caso alguma CCI representativa de Direito Creditório Cedido Incondicionalmente seja substituída ou
recomprada e passe a não mais fazer parte desta Emissão, eventuais pagamentos desses créditos que entrem em algumas das Contas
Vinculadas serão igualmente devolvidos à Emissora.
139
1.2.11.2 O fluxo mensal consolidado esperado e respectivo cronograma de amortizações das CCI relativas aos Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente constam no Anexo VI deste Instrumento. Entretanto, o Anexo VI reflete uma expectativa de recebimento dos Direitos
Creditórios, não refletindo portanto eventuais pré-pagamentos por parte dos Devedores. Assim, na ocorrência do pré-pagamento por parte dos
Devedores dos Direitos Creditórios, caso a Emissora não faça a Substituição (abaixo definida) dos respectivos Direitos Creditórios nos termos
da alínea (v) da cláusula 5.1 abaixo, os valores decorrentes deste pré-pagamento deverão ser direcionados para pagamento aos Credores,
respeitado o disposto nesta cláusula 1.2.11, observada a Ordem de Aplicação de Recursos (abaixo definida).
1.2.12
Local de Pagamento
1.2.12.1 Os pagamentos a que fazem jus as CCI serão efetuados, após conciliação pelo Agente de Monitoramento, mediante crédito na
conta corrente do Credor titular da respectiva CCI. Após a aquisição das CCI e cumprida a formalidade do item 1.2.4.1 ou cessão das
mesmas, o Credor deverá encaminhar notificação ao Agente Fiscalizador informando a conta corrente para recebimento dos valores devidos,
sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.
1.2.12.2 Ainda neste sentido, em caso de negociação, cada um dos Credores se compromete a dar instruções ao novo titular das CCI para,
após cumprida a formalidade do item 1.2.4.1, notificar imediatamente o Agente Fiscalizador a fim de lhe informar quais CCI foram cedidas e
transferidas, a nova conta corrente de recebimento dos valores devidos sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.
1.2.12.2.1 Em caso de negociação das CCI, somente após o Agente Fiscalizador receber (i) a notificação prevista na cláusula acima sobre a
negociação das CCI e (ii) a tela da CETIP comprovando o bloqueio das CCIs para negociação, é que o Agente Fiscalizador deverá autorizar
as transferências de recursos para pagamento aos novos detentores das CCI dos valores devidos das CCI para a conta corrente objeto da
última notificação recebida neste sentido.
1.2.12.3 Os Credores eximem desde já de forma irrevogável e irretratável o Agente Fiscalizador, a Emissora e a Coobrigada de qualquer
responsabilidade em decorrência de pagamentos efetuados aos antigos detentores das CCI e não efetuados aos novos detentores das CCI em
caso do descumprimento do disposto nesta cláusula pelos Credores.
1.2.13
Garantia Real
1.2.13.1 A totalidade das CCI será emitida com garantia de alienação fiduciária (i) dos Imóveis; (ii) dos direitos de crédito decorrentes do
depósito de recursos nas Contas Vinculadas; e (iii) dos Investimentos Autorizados. A alienação fiduciária dos Imóveis será constituída nos
termos da cláusula 4 abaixo.
1.2.14
Prorrogação dos prazos
1.2.14.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das Partes, até o
primeiro Dia Útil subseqüente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou
bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos
cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da
respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.
1.2.15
Encargos Contratuais
1.2.15.1 De acordo com o disposto no item 7 da cláusula segunda do Compromisso de Compra e Venda, em caso de atraso no pagamento
das parcelas, serão cobrados pelo Agente de Cobrança juros moratórios mensais de mercado, correção monetária e multa moratória de
mercado. A Emissora se obrigada, em caráter irrevogável e irretratável, a efetivar a alteração do valor dos Encargos Contratuais dos Direitos
Creditórios Cedidos somente após a anuência prévia e expressa dos Credores
1.2.15.2 Em caso de rescisão contratual motivada pelo Devedor, são aplicadas pela Emissora as seguintes penalidades contratuais ao
Devedor, conforme disposto na cláusula 16ª do Compromisso de Compra e Venda:
i)
perda da posse precária do lote/terreno pelo Devedor;
140
ii)
perda da entrada dada pelo Devedor, limitada a 5% (cinco por cento) do valor original total do Compromisso de Compra e Venda,
no caso dos Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
iii)
multa compensatória, na data da rescisão contratual, em valor correspondente a:
iv)
v)
a)
10% (dez por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e
Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
b)
2% (dois por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e
Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;
perda de parte do valor das parcelas pagas pelo Devedor, nas seguintes proporções:
a)
20% (vinte por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
b)
30% (trinta por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;
indenização sobre o valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, calculado entre (1) a data de assinatura do
Compromisso de Compra e Venda e (2) sua rescisão ou devolução da posse precária à Emissora ou Coobrigada, o que ocorrer por
último, nas seguintes proporções:
a)
0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de
novembro de 2009, inclusive; e
b)
0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de
novembro de 2009, inclusive.
1.2.15.2.1 Os titulares das CCI farão jus aos valores indicados neste capítulo, 1.2.15, exceção feita ao item (ii) da cláusula 1.2.15.2, sem
prejuízo da Recompra Obrigatória por parte da Emissora e o Coobrigado, conforme previsto neste Instrumento.
1.2.15.2.2 A Emissora será a única responsável por arcar ou reembolsar, quaisquer valores devidos aos Devedores oriundos de rescisão
contratual motivada pelo Devedor, conforme o disposto (1) nos subitens (a) e (b) do item (iv) da cláusula 1.2.15.2, e (2) no item (ii) da
cláusula 1.2.15.
1.2.16
Condições da Emissão e Custódia
1.2.16.1 O Agente de Registro e de Custódia será responsável pelo lançamento dos dados e informações das CCI no sistema de negociação
da CETIP, considerando as informações encaminhadas pela Emissora, bem como pela guarda da presente Escritura de Emissão e de cópia
simples dos documentos relacionados à Emissão, que deverão ser entregues a esta no ato da assinatura do presente Instrumento.
1.2.16.2 O Agente de Registro e de Custódia não será responsável pela realização dos pagamentos devidos aos Credores, assumindo apenas
a obrigação de meio de acompanhar, mediante informações que lhe serão fornecidas pelos Credores, nos termos da cláusula 1.2.12 a
titularidade das CCI ora emitidas. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da
informação pelos Credores não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e Custódia, Emissora e a
Coobrigada.
1.2.16.3 Somente após ter ciência e comprovação de que os recursos de liquidação foram depositados na Conta de Liquidação, o Agente de
Registro e de Custódia efetuará o depósito das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente na conta dos
Credores, mantida junto à CETIP. No caso das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, a transferência
será feita para a Emissora, em sua conta própria, após o registro das CCI no sistema da CETIP.
1.2.17
Negociação das CCI
141
1.2.17.1 Sujeito aos termos e condições deste Instrumento, a Emissora cederá aos Credores, e estes adquirirão da Emissora, os Direitos
Creditórios ora representados pelas CCI, formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, através do sistema de negociação da CETIP.
1.2.17.2 Toda e qualquer transferência das CCI deverá, necessariamente, sob pena de nulidade do negócio, ser efetuada através do sistema
de negociação da CETIP.
1.2.17.3 Sempre que houver troca de titularidade das CCI, os antigos titulares deverão comunicar ao Agente de Registro e de Custódia a
negociação realizada, informando, inclusive, os dados cadastrais dos novos Credores. Para tanto, tendo em vista o bloqueio das CCI previstas
no item 1.2.4.2. acima, previamente à negociação das CCI, os titulares das CCI a serem negociadas deverão solicitar o desbloqueio das CCI
para o Agente de Registro e Custódia.
1.2.17.3.1.
acima.
Após a transferência de titularidade, o novo titular das CCI deverá adotar os procedimentos previstos no item 1.2.4.2
1.2.17.4 Para comunicação ao Agente de Registro e de Custódia e à Emissora a que se refere a cláusula acima, deve-se enviar
correspondência ao respectivo endereço indicado neste Instrumento.
1.2.17.5 O não cumprimento do disposto neste item e subitens poderá ensejar erros ou atrasos nos pagamentos devidos pelas CCI, erros ou
atrasos estes que, de forma alguma, poderão ser considerados culpa do Agente de Registro e de Custódia e da Emissora, não tendo qualquer
efeito para a caracterização de mora.
1.2.17.6 A identificação dos Credores poderá ser solicitada pela Emissora ou pelo Agente de Registro e de Custódia mediante solicitação
por escrito à CETIP. Caso tal identificação seja realizada pelo Agente de Registro e Custódia, qualquer imprecisão na informação ora
mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde as CCI estiverem depositadas
não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e de Custódia.
1.2.17.7 A transferência das CCI abrange os Direitos Creditórios, suas garantias e todos os seus direitos e acessórios assegurados à
Emissora, na forma do Compromisso de Compra e Venda e deste Instrumento, ficando os Credores, assim, sub-rogados em todos os direitos e
acessórios representados pelas CCI.
1.2.17.8 Não obstante as responsabilidades assumidas pela Emissora neste Instrumento, o Agente de Registro e de Custódia, no exercício de
suas funções, conforme estabelecido pela Lei nº 10.931/04 e regulamentos da câmara de custódia e liquidação financeira na qual forem
registradas as CCI, poderá solicitar a entrega da documentação sob a guarda da Emissora, que desde já se obriga a fornecer tal documentação
em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da mencionada solicitação.
1.2.18
Declarações
1.2.18.1 A Emissora se responsabiliza perante os Credores, civil e criminalmente, pelo valor, legalidade, legitimidade, existência,
exigibilidade, validade, ausência de vício, correta formalização, suficiência das informações e veracidade dos Direitos Creditórios,
representados pelas CCI, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que
foram descritos pela Emissora nos Anexos I, II e III. Na conformidade dos elementos a Emissora declara expressamente, conforme lhes seja
aplicável, em cada caso, que:
i)
os Direitos Creditórios e os documentos que os representam não estão sujeitos a qualquer ônus, não tendo sido objeto de ação,
penhora, arresto, penhor, seqüestro, caução ou qualquer outra espécie de constrição, e não possuindo quaisquer débitos tributários
ou taxas em aberto, exceto para os eventuais casos que a justiça venha impor esta condição ao Devedor e a Emissora não tenha
sido comunicada, até esta data;
ii)
não há qualquer direito ou ação contra a Emissora ou qualquer acordo firmado que tenha dado ou possa dar lugar a qualquer
argüição de compensação ou outra forma de extinção, redução e/ou mudança de condição de pagamento com relação aos Direitos
Creditórios;
iii)
não há e não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer
natureza relativamente aos Direitos Creditórios ou, ainda que indiretamente, o presente negócio; e
142
iv)
a presente Emissão é formalizada rigorosamente de acordo com os princípios e critérios definidos pela Lei nº 10.931/04, e demais
normas em vigor aplicáveis às obrigações decorrentes do presente Instrumento.
1.2.18.2. Observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 deste Instrumento, caso haja declarações neste Instrumento
inverídicas ou imprecisas, por parte da Emissora, a mesma será penalizada em 2% (dois por cento) sobre o Saldo Devedor das CCI (conforme
Anexos I e II deste Instrumento) afetadas por estas declarações, podendo os Credores exigir a substituição ou recompra, a seu exclusivo
critério, das CCI e sem prejuízo de indenização ao Credor sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou das cominações legais
aplicáveis.
2.
CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
2.1
Cessão Incondicional
2.1.1
A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 1ª série e pelas CCI da 2ª série de números 61 a 853,
inclusive, são, pelo presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, objeto de cessão pela Emissora aos Credores, os quais atendem
aos Critérios de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos
artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente”). Os Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente encontram-se descritos e especificados no Anexo I deste Instrumento.
2.1.2
A cessão dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente é final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, juntamente
com os respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos
eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os
representam, incluindo respectivos anexos e aditivos, com observância do disposto na cláusula 1.2.15.2.1 acima.
2.1.3
A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente aos Credores opera-se com coobrigação, conforme e nos termos previstos da Recompra
Obrigatória. A coobrigação da Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste
Instrumento.
2.1.4
A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos
Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.
2.1.5
Todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula
20ª, a anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido
Compromisso de Compra e Venda.
2.2
Cessão Sob Condição Suspensiva
2.2.1
Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva
2.2.1.1
A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 2ª série de números 854 a 1.591, inclusive, são objeto
de cessão por meio do presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, pela Emissora aos Credores, os quais atendem aos Critérios
de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos artigos 286 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, sob condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva”). Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva encontram-se descritos e
especificados no Anexo II deste Instrumento.
2.2.1.2
A efetivação da cessão pela Emissora aos Credores dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva fica
condicionada à ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
i)
desenquadramento da Razão de Garantia, conforme a cláusula 2.4 abaixo; ou
143
ii)
vencimento antecipado das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
2.2.1.2.1 A Emissora promete ceder os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva quando da emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários - CRI ou cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, cujo lastro sejam os Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente, para integralizar CRI subordinados ou cotas subordinadas de FIDC, que terão suas novas regras estabelecidas
por meio dos instrumentos competentes.
2.2.1.2.2 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, dentre as despesas das emissões de CRI ou cotas de FIDC a Emissora somente se
compromete a pagar as despesas com agência classificadora de risco. Todas as demais despesas com as referidas emissões correrão por conta
dos Credores.
2.2.1.2.3 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, a Emissora se compromete a transferir a titularidade das Contas Vinculadas para a
securitizadora dos CRI ou o FIDC, representado por sua instituição administradora, conforme o caso.
2.2.1.3
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, fato devidamente comunicado pelo Agente Fiscalizador ao
Agente de Registro e Custódia, a cessão de CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva suficiente para
cumprir as obrigações advindas da ocorrência de hipóteses da cláusula 2.2.1.2 se tornará final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores ou os novos cessionários, conforme o caso, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios
para os quais a condição suspensiva tenha sido atendida, bem como respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro,
penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios,
todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos, com observância do disposto na
cláusula 1.2.15.2.1.
2.2.1.4
A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, quando efetivada aos Credores, operar-se-á com coobrigação. A coobrigação da
Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste Instrumento, devendo se operar
diariamente, nos termos da cláusula 3.3.1 (iii) abaixo.
2.2.1.5
A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos
Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.
2.2.2
Direitos Creditórios em Estoque
2.2.2.1
Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva incluem ainda os Direitos Creditórios em Estoque, os quais
após emitidas as respectivas CCI, nos termos da cláusula 1.1.4 e 1.1.5 acima, os Direitos Creditórios em Estoque por elas representados
ficarão sujeitos às mesmas condições dispostas na cláusula 2.2.1 acima. Os Direitos Creditórios em Estoque, caso existirem, estão elencados
no Anexo III deste Instrumento.
2.3
Critérios de Elegibilidade
2.3.1
Os Direitos Creditórios Cedidos apresentam as seguintes características, as quais se constituem os Critérios de
Elegibilidade para efeitos de nova cessão ora avençada, a serem verificados à época da cessão por amostragem quantitativa, representativa de
10% (dez por cento) do total de Direitos Creditórios Cedidos, pelo Agente Fiscalizador, conforme a cláusula 2.3.2.1 abaixo:
i)
a originadora deve ser a Emissora ou a Coobrigada;
ii)
o Saldo Devedor não poderá representar mais de 105% (cento e cinco por cento) do valor à vista do Imóvel previsto no respectivo
Compromisso de Compra e Venda, não incluídos os juros remuneratórios previstos no respectivo Compromisso de Compra e
Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização do
respectivo Compromisso de Compra e Venda;
144
iii)
o somatório do Saldo Devedor de todos os Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente não poderá representar mais que 60%
(sessenta por cento) do somatório do valor à vista de todos os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, previsto nos respectivos Compromisso de Compra e
Venda, a que os Direitos Creditórios Cedidos dizem respeito, não incluídos os juros previstos nos respectivos Compromisso de
Compra e Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização
do respectivo Compromisso de Compra e Venda;
iv)
o Imóvel deverá estar livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus devidamente constituídos, com exceção à alienação
fiduciária prevista na cláusula quarta abaixo;
v)
os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente devem prever correção
monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo que os juros
remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);
vi)
os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva devem prever correção
monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo admitida a
cessão, exclusivamente na Data de Emissão, de até 84 (oitenta e quatro) Compromissos de Compra e Venda sem a previsão de
correção monetária; adicionalmente, os juros remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e
Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);
vii)
devem prever em seus respectivos Compromissos de Compra e Venda juros moratórios e multa moratória de 2% (dois por cento);
e
viii)
não poderá haver no Compromisso de Compra e Venda a possibilidade de conferir desconto (progressivo ou não) de qualquer
natureza ao Devedor, salvo os descontos relacionados (i) aos pré-pagamentos, onde a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento não
poderá ser superior aos juros remuneratórios indicados na cláusula 1.2.10.1, e (ii) à restituição do saldo à vista no caso da rescisão
contratual do Compromisso de Compra e Venda, previsto na alínea 5º “(E)” da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e
Venda.
2.3.2
Caso, a qualquer momento, o Agente Fiscalizador verifique que um Direito Creditório Cedido não atende aos Critérios
de Elegibilidade dispostos acima, poderá notificar a Emissora para que a Emissora ou a Coobrigada efetuem a Recompra Obrigatória dos
Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, conforme disposto na cláusula quinta abaixo.
2.3.2.1.
Para fins de verificação da carteira de Direitos Creditórios Cedidos inicialmente, o Agente Fiscalizador verificou
individualmente o enquadramento de 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda aos Critérios de Elegibilidade descritos
acima, que representam aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedido. Com relação aos demais Direitos Creditórios
Cedidos não incluídos no procedimento de auditoria, a Emissora desde já declara que tais Direitos Creditórios Cedidos atendem aos Critérios
de Elegibilidade conforme estabelecido na cláusula 2.3.1 anterior.
2.3.2.2.
A Instituição Estruturadora e a Oliveira Trust, na qualidade de Agente de Registro e Custódia, Agente Fiscalizador e
Agente de Monitoramento ficam isentos de qualquer verificação sobre os demais Direitos Creditórios Cedidos a respeito do atendimento aos
Critérios de Elegibilidade acima descritos, bastando apenas a declaração da Emissora para que os Credores aceitem que tais Direitos
Creditórios atendem aos Critérios de Elegibilidade. O cumprimento dos critérios de elegibilidade será verificado pelo Agente Fiscalizador
apenas em caso de cessões de novos Direitos Creditórios para a operação.
2.3.3
Os Direitos Creditórios oriundos dos Compromissos em Estoque ou qualquer outro direito creditório que a Emissora
venha a ceder também deverão observar a integralidade dos Critérios de Elegibilidade descritos neste Instrumento, sendo certo que serão
aplicados a eles os mesmos conceitos previstos nas cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 quando da respectiva inclusão na carteira de Direitos
Creditórios Cedidos.
2.4
Razão de Garantia
145
2.4.1
Enquanto houver CCI em circulação, deverá ser observada a Razão de Garantia de, no mínimo: 200,00 % (duzentos por
cento), a qual representa o resultado, na forma percentual, da razão dos seguintes fatores: (a) somatório do Saldo Devedor de todas as CCI
representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, excetuadas
aquelas CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente ou Sob Condição Suspensiva cujo pagamento esteja em
atraso há mais de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela, e (b) somatório do valor do Saldo
Devedor de todas as CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente que não estejam vencidos e não pagos há mais
de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela.
2.4.1.1
Serão excluídas do cálculo da Razão de Garantia todas as CCI que o Agente de Monitoramento não conseguir efetuar a
conciliação bancária na forma prevista no Contrato de Conta Vinculada.
2.4.2
Sem prejuízo da Recompra Obrigatória, caso a Razão de Garantia, a qualquer momento, esteja desenquadrada conforme
o disposto na cláusula 2.4.1, conforme verificado pelo Agente de Monitoramento, deverão ser emitidas pela Emissora novas CCI lastreadas
nos Direitos Creditórios em Estoque, que irão figurar como CCI Suspensivas assim que tiverem (i) o Registro de Alienação Fiduciária na
matrícula do imóvel; (ii) a averbação da CCI na matrícula do imóvel; (iii) o registro no sistema da CETIP; e (iv) a transferência da CCI para a
conta da Emissora na CETIP. Deverão ser emitidas CCI Suspensivas lastreadas em Direitos Creditórios em Estoque quantos bastem para
reenquadrar a Razão de Garantia.
2.5
Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios
2.5.1
Considerar-se-á resolvida a cessão de um Direito Creditório, operada de pleno direito, independentemente de qualquer
aviso ou notificação à Emissora e sem qualquer ônus ou custo para os Credores, nas seguintes hipóteses:
i)
caso não sejam observados os Critérios de Elegibilidade;
ii)
caso o pagamento do Direito Creditório seja recusado, conforme o caso, pelo respectivo devedor por alegação de vícios, defeitos
ou inexistência de lastro; ou
iii)
caso o Direito Creditório seja reclamado por terceiro, de forma justificada, em virtude de tal Direito Creditório estar
comprovadamente onerado ou gravado previamente à sua aquisição pelos Credores.
2.5.2
Na hipótese de quitação da CCI ou da resolução da cessão, a Emissora deverá encaminhar comprovação da quitação da
CCI, ou da resolução da CCI, conforme o caso, bem como assinar em conjunto com o Agente Fiscalizador a emissão de um termo de
liberação de alienação fiduciária do imóvel respectivo (“Termo de Liberação de Alienação Fiduciária”), na forma da minuta constante do
Anexo X, que será enviado, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data desta solicitação, com firma reconhecida, ao Cartório do 2º Ofício.
As despesas de cartório e envio deste Termo de Liberação de Alienação Fiduciária correrão por conta da Emissora e serão debitados
diretamente pelo Agente Fiscalizador da Conta Arrecadadora da Operação.
2.5.3
No caso da resolução de cessão, a liberação das garantias prevista na cláusula anterior estará condicionada à recompra
da CCI pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste Instrumento.
2.5.4
Ocorrerá a resolução da cessão (i) dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva e (ii) dos Direitos
Creditórios em Estoque, quando todas as obrigações oriundas deste Instrumento tiverem sido quitadas. Nesse caso, os Direitos Creditórios
Cedidos sob Condição Suspensiva e os Direitos Creditórios em Estoque, ainda restantes à época, passarão à plena titularidade da Emissora.
2.6
Preço de Cessão
2.6.1
Em contraprestação à cessão das CCI representativas dos Direitos Creditórios, presentes ou futuras, cedidos
incondicionalmente ou sob condição suspensiva, o Credor pagará à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em conjunto, o valor líquido de
R$ 20.004.832,00 (vinte milhões, quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais) (“Preço de Cessão), conforme cláusula 3.7.1 abaixo,
correspondente a: (i) R$ 20.117.381,00 (vinte milhões, cento e dezessete mil e trezentos e oitenta e um reais), correspondente ao somatório
dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, trazidos a valor presente se utilizando da Sobretaxa, deduzido de (ii) R$ 112.549,00
(cento e doze mil e quinhentos e quarenta e nove reais), correspondente à remuneração da Instituição Estruturadora, a qual será considerada
146
quitada pela Emissora, para todos os fins de direito, quando houver a dedução da respectiva remuneração do Preço de Cessão a ser pago pelo
Credor.
2.6.1.1. Adicionalmente, observada a Ordem de Aplicação de Recursos, o Agente Fiscalizador fará a retenção de R$ 257.271,03 (duzentos
e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, devidas na Data
de Emissão, conforme tabela da cláusula 3.7.2.1 abaixo. Portanto, a Emissora, a partir da Data de Subscrição, receberá um valor total líquido
de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).
2.6.2
Após satisfeitas as condições dispostas nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1, o Preço de Cessão (incluindo
automaticamente a cessão dos Direitos Creditórios) será pago pelo Credor à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em moeda corrente
nacional, por meio de crédito na Conta de Liquidação, em uma ou mais parcelas, em até 60 (sessenta) dias contados da data do efetivo
registro, pelo Agente de Registro e Custódia, da totalidade das CCI na CETIP, sendo tal prazo prorrogável por igual período se em comum
acordo com a Emissora, a Coobrigada e o Credor.
2.7
Notificação dos Devedores
2.7.1
Os Devedores serão notificados pela Emissora, nos termos do Anexo V abaixo, para os fins do artigo 290 do Código
Civil, através de divulgação comunicando a cessão nos boletos de cobrança, devendo a Emissora exigir protocolo de recebimento dos
Devedores quando da entrega dos boletos de cobrança.
3.
CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO
3.1
Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas
3.1.1
No âmbito da Emissão, serão criadas 4 (quatro) contas vinculadas, cujo respectivo direito de crédito contra a instituição
financeira depositária, abrangendo os direitos sobre os valores ali depositados, incluindo todos os seus direitos, rendimentos, reajustes
monetários, multas, encargos, frutos e acessórios, investimentos e seus direitos aos investimentos, incluindo principal, rendimentos,
rendimentos oriundos de aplicação financeira dos valores ali depositados, reajustes monetários, multas, encargos, frutos e acessórios são neste
Instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, cedidos fiduciariamente aos Credores, conforme disposto na cláusula 4 abaixo, cuja
movimentação será feita exclusivamente pelo Agente Fiscalizador: (i) Conta Corrente Centralizadora; (ii) Conta Arrecadadora da Operação;
(iii) Conta de Reserva para Amortização; e (iv) Conta de Liquidação (denominada isoladamente como “Conta Vinculada”, ou em conjunto,
“Contas Vinculadas”).
3.1.2
A movimentação financeira de qualquer Conta Vinculada somente poderá ser realizada por meio de instruções do
Agente Fiscalizador diretamente (i) ao Agente de Cobrança Bancária, no caso da Conta Corrente Centralizadora, nos termos do Contrato de
Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e (ii) ao Agente de Administração de Conta Vinculada, no caso da Conta Arrecadadora da
Operação; da Conta de Reserva para Amortização; e da Conta de Liquidação, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Conta
Vinculada.
3.2
Conta Corrente Centralizadora
3.2.1
A Conta Corrente Centralizadora, conta de cobrança de titularidade da Emissora mantida junto à Caixa Econômica
Federal sob o n.º 702-5 mantida na agência n.º 3024, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta aberta com a única e exclusiva
finalidade de operacionalizar a cobrança e os respectivos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, e que deverá constar dos boletos de
arrecadação dos Devedores.
3.2.1.1
A Conta Corrente Centralizadora somente receberá valores advindos dos pagamentos dos boletos pelos devedores e não
admitirá depósitos diretos, saques e transferências que não seja através do meio eletrônico, exceto as despesas bancárias referentes à cobrança
dos boletos, os quais correrão por ordem e conta da Emissora, e não poderá ser movimentada, encerrada ou liquidada sem a prévia autorização
por escrito do Agente Fiscalizador.
3.2.1.2
A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que todos os pagamentos pelos
Devedores, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de boletos bancários emitidos pelo Agente de Cobrança, tendo como conta
corrente centralizadora da cobrança, a Conta Corrente Centralizadora.
147
3.2.1.3
Os valores eventualmente recebidos em conta diversa da Conta Corrente Centralizadora, assim que detectadas pela
Coobrigada na condição de Agente de Cobrança, deverão ser imediatamente transferidos para a Conta Corrente Centralizadora no prazo de até
2 (dois) dias úteis, acrescidos de encargos de multa e mora calculados tal como se o pagamento do Devedor fosse feito na data da
transferência para a Conta Corrente Centralizadora, independentemente da data em que o Devedor tiver realizado o pagamento. Eventuais
diferenças entre o valor pago pelo Devedor e o valor devido ao Credor deverão ser suportadas pela Emissora e/ou Coobrigada. O valor a ser
repassado via transferência para a Conta Corrente Centralizadora deverá ser disponibilizado em conjunto com Layout que possibilite a
conciliação pelo Agente Fiscalizador, com identificação sobre o crédito, tais como o Devedor, o número do contrato, o número de cada uma
das parcelas relacionadas aos pagamentos, a data de vencimento, e o valor pago referente ao principal, juros e encargos. Referido Layout
constitui o Anexo XII deste Contrato (“Layout”).
3.2.1.3.1 Na hipótese da Emissora ou do Agente de Cobrança não fornecer o Layout, nos termos da cláusula 3.2.1.3 acima, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data do repasse para a Conta Corrente Centralizadora, a Emissora ficará obrigada a pagar na Conta
Arrecadadora da Operação penalidade correspondente à 2,0% (dois por cento) ao mês, calculados sobre o valor total não identificado no
relatório, pro rata die, de forma exponencial, com base no ano de 252 dias úteis, até a data da apresentação do Layout.
3.2.1.3.2 Caso os pré-pagamentos ou pagamentos diretos sejam identificados por outra parte signatária do presente Instrumento que não a
Coobrigada, na qualidade de Agente de Cobrança, a parte que detectar referidos pré-pagamentos ou pagamentos diretos tem a obrigação de
comunicar imediatamente o Agente Fiscalizador para que este notifique a Emissora e a Coobrigada para depósito dos valores devidos aos
Credores das CCI em 2 (dois) duas úteis, conforme disposto na cláusula 3.2.1.3, acima.
3.2.2
A totalidade do produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos recebido na Conta Corrente Centralizadora
será obrigatoriamente transferido para a Conta Arrecadadora da Operação, sob instruções do Agente Fiscalizador, diariamente até as 11:00
(onze) horas da manhã de cada Dia Útil, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária.
3.2.3
A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que a movimentação financeira
da Conta Corrente Centralizadora somente poderá ser realizada por meio de instruções do Agente Fiscalizador, a serem enviadas
exclusivamente à Caixa Econômica Federal por escrito pelos procuradores legais do Agente Fiscalizador, conforme disposto (i) no Contrato
de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária e (ii) na procuração pública que constitui o Anexo VIII deste Instrumento.
3.3
Conta Arrecadadora da Operação
3.3.1
A Conta Arrecadadora da Operação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de
Administração de Conta Vinculada sob o n.º 90.338-0 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada
beneficiária da Conta Corrente Centralizadora, tendo sido aberta com a única e exclusiva finalidade de receber os recursos transferidos e
advindos da Conta Corrente Centralizadora. O Agente Fiscalizador fará a movimentação da Conta Arrecadadora da Operação observando a
seguinte ordem de aplicação de recursos (“Ordem de Aplicação de Recursos”):
i)
ii)
pagamento ou provisionamento das despesas iniciais e recorrentes inerentes à Emissão, quais sejam:
a)
despesas devidas antes da Data de Emissão, a serem pagas com os recursos oriundos do pagamento do Preço de
Cessão, conforme disposto no item 2.6.1.1;
b)
despesas devidas durante o Período de Carência, a serem pagas com qualquer recurso existente na Conta
Arrecadadora da Operação; e
c)
despesas devidas após o Período de Carência, os quais serão pagos com os recursos oriundos dos Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva;
constituição da Conta de Reserva de Amortização, conforme descrita na cláusula 3.4.1 e 3.4.3 abaixo durante o Período de
Carência, e após o Período de Carência, seu reenquadramento se necessário, conforme descrito na cláusula 3.4.4, neste último
caso, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva; e
148
iii)
após o Período de Carência, pagamentos de amortização do principal, juros e correção monetária das CCI, observado a respectiva
série e o disposto na cláusula 3.2.2, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente. Caso exista
inadimplência nos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, serão utilizados recursos existentes na Conta Arrecadadora
oriundos de pagamentos de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva para a realização dos pagamentos de juros e
amortizações das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
3.3.2
O produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente recebido na Conta Arrecadadora da
Operação será automaticamente e obrigatoriamente transferido nas Datas de Amortização para os respectivos Credores, observado a Ordem
de Aplicação de Recursos.
3.3.3
Ainda com relação à Conta Arrecadadora da Operação, durante o Período de Carência, e cumpridas as disposições
previstas na cláusula 3.3.1 acima, todo e qualquer recurso que exceder o Valor Mínimo deverá ser obrigatoriamente transferido para a conta
corrente de livre movimentação indicada pela Emissora, de acordo com instruções diárias emitidas pelo Agente Fiscalizador ao Agente de
Administração de Conta Vinculada. Passado o Período de Carência, após a realização dos pagamentos das CCI representativas dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente, bem como das demais despesas previstas neste Instrumento, o saldo da Conta Arrecadadora da
Operação que exceder ao Valor Mínimo deverá ser devolvido à Emissora, mediante TED para a conta corrente de titularidade da Emissora n.º
516-0, mantida na Caixa Econômica Federal, agência n.º 3145.
3.4
Conta de Reserva para Amortização
3.4.1
A Conta de Reserva para Amortização, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de
Administração de Conta Vinculada sob o n.º 89.529-7 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada
aberta com a única e exclusiva finalidade de manter uma de reserva para o pagamento de amortização de principal e juros nas CCI
representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, que deverá manter, no mínimo e a qualquer tempo após 30 de Setembro
de 2011, um saldo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) corrigido anualmente pelo IGP-M. Os valores excedentes a este valor mínimo
serão devolvidos à Conta Arrecadadora da Operação.
3.4.2
A Conta de Reserva para Amortização será constituída a partir de abril de 2011, inclusive, com os recursos oriundos das
parcelas mensais dos Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos, cujo vencimento ocorra exclusivamente
durante o Período de Carência.
3.4.3
Para constituição da Conta Reserva para Amortização o Agente Fiscalizador irá reter da Conta Arrecadadora e transferir
para a Conta Reserva para Amortização até o dia 5 de cada mês, a partir de abril de 2011, inclusive, o valor fixo de R$ 166.666,67 (cento e
sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Caso, em 30 de setembro de 2011, a Conta de Reserva para
Amortização não esteja totalmente constituída, o Agente Fiscalizador irá declarar a ocorrência de um Evento de Avaliação.
3.4.4
Caso a qualquer tempo, haja a necessidade de utilização dos recursos da Conta Reserva de Amortização, todos os
recursos oriundos da arrecadação de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva obedecerão à ordem de aplicação de recursos
definida na cláusula 3.3.1 acima até que o saldo da Conta Reserva de Amortização seja totalmente reconstituído.
3.4.5
Caso o valor do saldo da Conta de Reserva para Amortização seja igual ou inferior ao Saldo Devedor da totalidade das
CCI em circulação, o Agente Fiscalizador irá utilizar o saldo da Conta de Reserva para Amortização para liquidar antecipadamente as CCI em
circulação.
3.4.6
Caso os Credores procedam conforme estabelecido no item (iv) da cláusula 5.1, adiante, o valor daquelas amortizações
será deduzido do montante do valor para formação do novo saldo da Conta de reserva para Amortização, constituída e atualizada
mensalmente conforme cláusula 3.4.3 acima.
3.5
Conta de Liquidação
3.5.1
A Conta de Liquidação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de Administração de
Conta Vinculada sob o n.º 89.531-3 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada aberta com a
única e exclusiva finalidade de receber os recursos decorrentes da aquisição das CCI pelos Credores.
149
3.5.1
Os recursos depositados na Conta de Liquidação serão liberados pelo Agente Fiscalizador de acordo com o disposto na
cláusula 3.7 abaixo.
3.6
Investimentos Autorizados
3.6.1
Os recursos depositados na Conta Reserva de Amortização, enquanto não utilizados na liquidação das CCI, deverão ser
aplicados pelo Agente de Administração de Conta Vinculada de acordo com instruções do Agente Fiscalizador exclusivamente nos seguintes
investimentos:
i)
títulos de emissão do Tesouro Nacional; e
ii)
operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) acima;
3.6.2
Os eventuais rendimentos auferidos pelos Investimentos Autorizados irão compor o saldo da Conta Reserva de
Amortização para fins de enquadramento da cláusula 3.4.3.
3.7
Destinação e Liberação dos Recursos
3.7.1
Condicionado (i) ao pagamento do Preço de Cessão e (ii) à satisfação das condições estipuladas nas cláusulas 1.1.4.1 e
1.1.4.2, o Agente Fiscalizador transferirá da Conta de Liquidação para a conta de livre movimentação da Emissora, a partir da Data de
Subscrição, nas condições abaixo especificadas, o valor líquido de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e
quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), conforme cláusula 2.6.1 anterior, os quais serão utilizados pela Emissora e pela
Coobrigada para a conclusão das obras do Empreendimento e para a aquisição de terrenos, máquinas e equipamentos.
3.7.2
Adicionalmente, a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, o Agente Fiscalizador irá transferir da Conta de
Liquidação o valor de R$ R$ 257.271,03 (duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), conforme a
cláusula 2.6.1 e 2.6.2 para os respectivos prestadores de serviços, conforme listado abaixo.
3.7.2.1
O Agente Fiscalizador, na forma disposta na cláusula 3.7.2 acima, autorizará as seguintes transferências a partir da Data
de Subscrição, observada a Ordem de Aplicação de Recursos:
Favorecido:
CETIP
Vaz & Oioli Sociedade de Advogados
Oliveira Trust Servicer S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Total
Valor:
CNPJ:
R$ 1.874,94 09.358.105/0001-91
R$ 85.580,00 11.799.859/0001-29
R$ 167.206,09 02.150.453/0001-20
R$ 2.610,00 60.701.190/0001-04
Dados Bancários:
A ser informado pelo
Agente Fiscalizador.
Banco Real
Agencia 1251
C/C 9010527-4
Banco Bradesco S/A
(237), Agência
Downtown – 2766-9 &
C/C: 900-8
A ser debitado da Conta
Arrecadadora da
Operação
R$ 257.271,03
3.7.3
Caso, após 1 (um) ano após a Data de Subscrição, houver recursos disponíveis na Conta de Liquidação que não foram
liberados pelo Agente Fiscalizador, o Agente Fiscalizador deverá promover a transferência do saldo para a Conta Arrecadadora da Operação.
150
3.8
Saldo Residual das Contas Vinculadas
3.8.1
Após a liquidação integral de todas as CCI em circulação, o Agente Fiscalizador terá o prazo de 15 (quinze) dias para
informar a Emissora do saldo residual das Contas Vinculadas, seja positivo ou negativo. O saldo residual final das Contas Vinculadas se
refere a todos os valores existentes nas contas correntes criadas para esta operação bem como as aplicações financeiras não resgatadas,
créditos tributários, ou qualquer outro tipo de ativo que foram gerados durante a vigência da Emissão.
3.8.2
O saldo residual positivo das Contas Vinculadas deverá ser imediatamente transferido para uma conta corrente de livre
movimento da Emissora. Caso o saldo residual seja negativo, o Agente Fiscalizador notificará a Emissora e a Coobrigada para que paguem o
saldo negativo das Contas Vinculadas em até 2 (dois) dias úteis.
4.
CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
4.1
Em garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas nas CCI, principais e acessórias, a Emissora, por este ato, de
forma irrevogável e irretratável, constitui, em favor dos Credores, neste ato representado pelo Agente Fiscalizador, nos termos da Lei nº
9.514, de 20 de novembro de 1997, e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, a alienação fiduciária sobre:
i)
os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição
Suspensiva, mediante registro da presente alienação fiduciária na matrícula dos Imóveis, o que ocorrerá juntamente com a
averbação das CCI; para este propósito, os Loteamentos terão suas atuais matrículas desmembradas pelo Cartório do 2º Ofício,
passando cada Imóvel a contar com matrícula própria;
ii)
o direito de crédito da Emissora contra o Agente de Administração da Conta Vinculada, decorrente de todos os depósitos
realizados nas referidas contas, conforme previsto na cláusula 3 acima; e
iii)
os recursos e demais bens provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios, inclusive dos Investimentos Autorizados.
4.1.1
A alienação fiduciária dos Imóveis deve ser constituída em benefício do titular da respectiva CCI, representado pelo
Agente Fiscalizador. Nos termos da cláusula 1.2.17 acima, o controle de titularidade de cada CCI, cujas negociações ocorrem dentro do
sistema da CETIP, é feito pelo Agente de Registro e Custódia.
4.1.2
A alienação fiduciária dos imóveis representativos dos Direitos Creditórios em Estoque deverá ser constituída, na Data
de Emissão, em favor do Agente Fiscalizador e, posteriormente, averbada em favor do titular da respectiva CCI quando de sua emissão,
ficando os emolumentos, honorários das partes envolvidas e demais custas cartoriais a cargo da Emissora.
4.2
Para efeito do disposto no artigo 24 da Lei nº 9.514/97 e no artigo 1.362 do Código Civil, o valor do principal da dívida
será equivalente ao Saldo Devedor de todas as CCI emitidas de acordo com o presente Instrumento e descritas nos Anexos I, II e III,
devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas da remuneração e eventuais encargos moratórios; o prazo do crédito do fiduciário é o
previsto na cláusula 1.2.2.1 acima e a taxa de juros e encargos estão descritas nas cláusulas 1.2.10 e 1.2.11 acima.
4.2.1
Para efeito do disposto no artigo 24, IV da Lei nº 9.514/97, na data deste Instrumento os Imóveis relativos aos Direitos
Creditórios Cedidos encontram-se inclusos nas matrículas de nº (i) 16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008,
referente ao Loteamento “Residencial Cidade Jardim I”; (ii) 16.767, folha 152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim II”; (iii) 16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”; e (iv) 17.311, folha 190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim IV”, todas no Cartório do 2º Ofício. Os Imóveis foram adquiridos mediante a integralização de
quotas da Emissora, conforme dispõe a 3ª Alteração do Instrumento Social da Emissora, datada de 14 de agosto de 2008;
4.2.2
Nos termos do artigo 24, V da Lei nº 9.514/97, a Emissora, enquanto estiver adimplente de suas obrigações previstas
neste Instrumento, tem o direito a livre utilização, por sua conta e risco, dos Imóveis cedidos conforme a cláusula 4.2.1 anterior.
4.3
No caso de inadimplemento da Emissora e da Coobrigada e do não cumprimento do previsto na cláusula quinta abaixo,
a propriedade fiduciária dos Imóveis e demais direitos indicados na cláusula 4.1 acima, constituída nos termos desta cláusula, se consolidará
em nome dos respectivos Credores titulares de cada uma das CCI representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos. Nesta hipótese, (i) nos
151
termos do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos respectivos Credores titulares de CCI
representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos, convocará Reunião de Credores para a contratação de escritório de advocacia de
primeira linha para promover leilão público para alienação dos Imóveis; e (ii) o Agente Fiscalizador ficará autorizado a utilizar os eventuais
recursos depositados nas Contas Vinculadas e relativos aos respectivos Credores titulares de CCI representativas de Direitos Creditórios
Inadimplidos, bem como os Investimentos Autorizados, para a quitação das obrigações sob a CCI representativas de Direitos Creditórios
Inadimplidos. Caso não haja recursos nas Contas Vinculadas, os respectivos Credores titulares das CCI representativas de Direitos
Creditórios Inadimplidos deverão antecipar todos os custos, honorários e despesas para a realização do leilão público para alienação dos
Imóveis para posterior reembolso com os recursos obtidos no referido leilão.
4.3.1
Para efeito do previsto nesta cláusula e no art. 24, VI da Lei nº 9.514/97,deverá ser utilizado o valor de cada Imóvel
conforme constante do respectivo Compromisso de Compra e Venda e nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo certo que o
somatório do valor dos Imóveis constantes nos Compromissos de Compra e Venda é de R$ 68.060.868,15 (sessenta e oito milhões, sessenta
mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
4.3.2
Se, no primeiro leilão público, o maior lance oferecido for inferior ao valor do Imóvel relativo ao Direito Creditório
Inadimplido estipulado na cláusula 4.3.1 acima, será realizado o segundo leilão, nos 15 (quinze) dias seguintes. No segundo leilão, será aceito
o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive
tributos, e das contribuições condominiais, termos que terão o significado a eles atribuído pelo § 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.
4.3.3
Nos cinco dias que se seguirem à venda dos Imóveis no leilão, os recursos serão depositados na Conta Arrecadadora da
Operação e o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos Credores, deverá efetuar a transferências do Saldo Devedor das CCI para os
Credores e entregar ao Devedor a importância que tiver sobejado, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias,
depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, fato esse que
importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.
4.4
Até o pagamento integral das CCI, a Emissora e a Coobrigada respondem pelo pagamento dos impostos, taxas,
contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre os Imóveis.
4.5
Caso seja realizada a substituição de Direitos Creditórios, nos termos da cláusula quinta abaixo, com a conseqüente
emissão de nova CCI, o Agente Fiscalizador deverá solicitar ao Cartório do 2º Ofício, a expensas da Emissora e da Coobrigada, o registro da
alienação fiduciária do respectivo Imóvel e a averbação da CCI na matrícula do Imóvel.
5.
RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
5.1
Recompra Obrigatória
5.1
A Emissora e a Coobrigada, se obrigam, de forma cumulativa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do
recebimento de comunicação feita pelo Agente de Monitoramento, à:
i)
Substituição de quaisquer das CCI representativas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente Inadimplidos acima de 90
(noventa) dias;
ii)
Recompra ou Substituição das CCI dos Imóveis que sejam onerados por quaisquer ônus, incluindo os ônus em razão de débitos
municipais dos Devedores, tais como o (a) IPTU e/ou (b) débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, desde que haja
expedição pelo juízo competente de citação para leilão destes Imóveis, e excluindo o ônus relativo à alienação fiduciária em favor
da CCI;
iii)
Recompra, caso os Credores assim notifiquem ao Agente Fiscalizador, se o Saldo Devedor de qualquer CCI de sua titularidade, a
qualquer tempo, seja equivalente a 5% (cinco por cento) ou menos do seu Saldo Devedor inicial tal qual demonstrado nos Anexos
I, II e III deste Instrumento, exercido a partir da data em que tal razão seja atingida, a partir da Data de Emissão;
iv)
Recompra ou Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que venham a ser rescindidos pelos
seus respectivos Devedores, nos termos da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e Venda, conforme relatório que deverá ser
152
disponibilizado ao Agente Fiscalizados pela Emissora. Fica o Agente Fiscalizador eximido de qualquer responsabilidade com
relação a esse inciso caso não receba as informações necessárias da Emissora; e
v)
Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que sofram pré-pagamentos de 6 (seis) ou mais
parcelas , conforme o disposto no item (i) da cláusula 10.1.1, sendo que neste caso a Emissora deverá encaminhar o arquivo de
remessa ao Agente de Monitoramento contendo as informações referentes a tais pré-pagamentos nos termos do Anexo XVII deste
Instrumento, e tão logo haja a (a) conciliação de tais valores e (b) a cessão de novos Direitos Creditórios elegíveis nos termos dos
Critérios de Elegibilidade, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução dos recursos decorrentes de tais pré-pagamentos à
Emissora. No caso de pré-pagamentos de Direitos Creditórios não cedidos, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução
integral dos valores à Emissora.
5.1.1
Toda e qualquer despesa relativa à Recompra Obrigatória, bem como todos e quaisquer custos, emolumentos,
honorários das partes envolvidas e taxas, deverão ser arcados exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada.
5.1.2
A Recompra Obrigatória será notificada pelo Agente de Monitoramento, o qual solicitará a Coobrigada e/ou a Emissora
que efetue a Substituição da CCI em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação do pedido de recompra encaminhado ao Agente Fiscalizador.
5.1.2.1
A Recompra Obrigatória será feita pelo seu respectivo Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste
Instrumento, trazido a valor presente na data da efetivação da Obrigação da Recompra, se utilizando da Taxa de Desconto para PréPagamento.
5.1.2.2
A Recompra Obrigatória deverá ser realizada pela Emissora ou pela Coobrigada (i) no caso de recompra (“Recompra”),
em moeda corrente nacional, mediante compra e venda da CCI, sem financeiro, no sistema da CETIP, e depósito do valor do pagamento na
Conta de Liquidação da operação; ou (ii) no caso de substituição (“Substituição”), mediante a permuta por CCI representativa de outro Direito
Creditório que atenda a todos os Critérios de Elegibilidade e com Saldo Devedor mínimo equivalente à da CCI recomprada, sendo certo que
as CCI não poderão ser permutadas por Direitos Creditórios em Estoque. A permuta prevista no inciso (ii) desta cláusula será feita com a
transferência das CCI da conta da Emissora para a conta dos Credores e vice-versa, no sistema da CETIP.
5.1.2.3
A verificação pelo Agente Fiscalizador relacionada às CCI cujos Imóveis estejam com débitos de IPTU dos Devedores
ou onerados em razão de débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, nos termos do item 5.1 (iii) acima, se dará anualmente, contados
da Data de Emissão. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada deverão encaminhar ao Agente Fiscalizador anualmente contados da Data de
Emissão, relatório individualizado de cada um dos imóveis, com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura
Municipal, bem como de débitos trabalhistas da Emissora e da Coobrigada que possam resultar em ônus ou gravames incidentes sobre os
Imóveis objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI. Os titulares das CCI eximem de responsabilidade o Agente
Fiscalizador em razão de informações inverídicas advindas da Emissora nos relatórios previstos nesta cláusula.
5.1.2.4
Independente das disposições acima, a Recompra e a Substituição previstas nesta cláusula somente serão efetivadas
quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora, as informações previstas no item 5.1.2.3 acima e os arquivos de remessa bancária e
demais informações necessárias para a conciliação dos novos Direitos Creditórios referentes a qualquer hipótese de recompra.
5.2
Termo de Recompra ou Substituição
5.2.1
As Recompras ou Substituições realizadas nos termos e condições deste Instrumento, deverão ser comunicadas e
formalizadas substancialmente nos termos e condições conforme dispostos no Anexo VII a este Instrumento.
5.2.2
Independente das disposições acima, as Recompras ou Substituições previstas neste Instrumento somente serão
efetivadas quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora os arquivos de remessa bancária e demais informações necessárias para a
conciliação dos novos Direitos Creditórios. Para efeito do cálculo da Razão de Garantia pelo Agente Fiscalizador, até o recebimento das
referidas informações, os Direitos Creditórios a serem recomprados serão excluídos de todo o qualquer cálculo de Razão de Garantia.
5.3
Excussão das Garantias das CCI
5.3.1
Caso os Direitos Creditórios permaneçam inadimplentes e não sejam substituídos ou recomprados na forma mencionada
nas cláusulas 5.1 e 5.2 acima, as garantias a eles vinculadas poderão ser excutidas para satisfação do crédito, sendo que os Credores terão
153
direito de preferência para o recebimento do Saldo Devedor, ou a Emissora ou a Coobrigada poderá ser chamada a cumprir com a obrigação, a
critério exclusivo dos Credores.
5.3.2
Instrumento.
O saldo devedor para fins de execução das garantias será equivalente ao Saldo Devedor, conforme estabelecido neste
6.
DESPESAS
6.1
As seguintes despesas abaixo listadas, bem como as demais despesas que não sejam relacionadas à Emissão, correrão
por conta e ordem exclusiva da Emissora ou da Coobrigada e deverão ser debitadas diretamente da Conta Arrecadadora da Operação pelo
Agente Fiscalizador a medida que forem devidas e houver recursos na Conta Arrecadadora da Operação:
i)
averbações e transferências em cartório de registro de títulos e documentos e/ou cartório de registro de imóveis;
ii)
registro das CCI na CETIP e seus respectivos emolumentos, bem como as demais despesas relacionadas à liquidação das CCI,
incluindo contratação de instituição financeira liquidante das CCI;
iii)
a totalidade da remuneração de assessor legal;
iv)
a totalidade da remuneração da Agência de Classificação de Risco;
v)
a totalidade da remuneração da Instituição Estruturadora;
vi)
a totalidade da remuneração do Agente de Registro e Custódia;
vii)
a totalidade da remuneração do Agente Fiscalizador;
viii)
a totalidade da remuneração do Agente de Monitoramento;
ix)
a totalidade da remuneração do Agente de Administração de Conta Vinculada;
x)
a totalidade das despesas relativas à abertura e manutenção das Contas Vinculadas;
xi)
excussão de garantias e todos os custos, emolumentos e despesas relacionadas;
xii)
a totalidade dos honorários advocatícios, custas judiciais, taxas judiciárias e ônus sucumbenciais;
xiii)
a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança;
xiv)
a totalidade dos honorários de firma de avaliação imobiliária;
xv)
a totalidade da remuneração do Agente de Obras;
xvi)
a totalidade da remuneração do Agente de Verificação do Lastro dos Direitos Creditórios;
xvii)
a totalidade das despesas de cobrança bancária;
xviii)
despesas de correio e cartorárias para a emissão dos Termos de Liberação de Alienação Fiduciária;
xix)
a totalidade das despesas de viagem e locomoção de qualquer agente envolvido na Emissão;
xx)
a totalidade de qualquer tipo de tributo que venha incidir sobre a Emissão;
154
xxi)
a totalidade dos honorários do Agente de Registro e Custódia para registro e verificação dos Critérios de Elegibilidade de nova
CCI em caso de permuta por CCI representativa de outro Direito Creditório, na forma das cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 acima, bem
como os custos e despesas decorrentes deste registro;
xxii)
a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança Bancária;
xxiii)
a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária; e
xxiv)
a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada.
6.2
Todas as despesas relacionadas à emissão das CCI e sua manutenção em circulação serão suportados exclusivamente
pela Emissora, por meio do fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
6.3
Uma estimativa das despesas da Emissão encontra-se no Anexo XIII deste Instrumento.
6.4
No caso da ocorrência de despesas que não sejam assumidas por terceiros, por quaisquer motivos, o Agente Fiscalizador
deverá (i) obter anuência prévia dos Credores e (ii) pagar tais despesas com os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação que
sejam oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
7.
EVENTOS DE AVALIAÇÃO
7.1
Hipóteses de Eventos de Avaliação
7.1.1
Para os efeitos deste Instrumento, são considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências:
i)
desenquadramento da Razão de Garantia por mais de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Emissora, de
notificação enviada pelo Agente Fiscalizador;
ii)
caso as Obras tenham atraso superior a 30 (trinta) dias em relação ao seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV deste
Instrumento, exceto na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, assim atestado pelo Agente de Obras;
iii)
caso, na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, as Obras tenham atraso superior a 60 (sessenta) dias em relação ao
seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV Instrumento, assim atestado pelo Agente de Obras;
iv)
após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente
atribuída às CCI em 3 (três) níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação de Risco;
v)
caso, ao término do Período de Carência, a Conta de Reserva para Amortização não esteja totalmente constituída conforme o
disposto na cláusula 3.4 deste Instrumento, cujos motivos possam ser atribuídos ao descumprimento de qualquer cláusula deste
Instrumento pela Emissora;
vi)
falha, devidamente comprovada, no cumprimento, pelo Agente de Monitoramento, Agente de Cobrança, Agente Fiscalizador, pelo
Agente de Administração de Conta Vinculada, e pelos demais prestadores de serviço da Emissão, de seus deveres e das obrigações
conforme previsto neste Instrumento;
vii)
quando da substituição dos Direitos Creditórios, caso não haja a averbação das cessões de Direitos Creditórios e emissão das novas
CCI no Cartório do 2º Ofício, com seus acessórios;
viii)
falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de
Cobrança Bancária;
ix)
falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de
Conta Vinculada;
155
x)
caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios
Inadimplidos por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 35% (trinta e cinco por
cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)
valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou
inferior a 30 (trinta) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou inferior a 30
(trinta) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os Direitos
Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela
Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xi)
caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios
Inadimplidos por período igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 25% (vinte e cinco por
cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)
valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou
superior a 31 (trinta e um) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou superior a 31
(trinta e um) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os
Direitos Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela
Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xii)
caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de inadimplência dos Direitos Creditórios, nas Datas de
Verificação, seja superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito
Cedidos objeto de Recompras e/ou Substituições decorrentes de inadimplência pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma
cumulativa, desde a Data de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham
sido cedidos desde a Data de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de
Crédito Cedido, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora
e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xiii)
caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de pré-pagamentos, nas Datas de Verificação, seja
superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito Cedidos objeto de
Recompras e/ou Substituições decorrentes de pré-pagamentos pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma cumulativa, desde a Data
de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham sido cedidos desde a Data
de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de Crédito Cedido, incluindo os
Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora e/ou Coobrigada nos termos
deste Instrumento;
xiii)
caso a Emissora e/ou a Coobrigada fiquem inadimplentes com qualquer obrigação pecuniária referente aos prestadores de serviço
contratados nos termos deste Instrumento;
xiv)
mudança significativa adversa na condição financeira ou nas perspectivas de negócios da Emissora e/ou a Coobrigada, que
comprovadamente afete ou venha afetar a capacidade da Emissora e/ou a Coobrigada de cumprir suas obrigações nos termos deste
Instrumento; ou
xv)
decretação da desapropriação dos Imóveis, em conjunto ou separadamente, desde que tal desapropriação afete negativamente a
capacidade de recompra ou substituição dos Direitos Creditórios da Emissora; caso haja desapropriação, até o efetivo e integral
resgate dos títulos, todo e qualquer montante pago pelo expropriante deverá ser destinado aos Credores, até o pagamento integral
das obrigações referentes às CCI, ficando a Coobrigada e a Emissora responsáveis pelo pagamento do eventual saldo remanescente
no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contado da data da notificação de desapropriação; caso os recursos destinados não sejam
suficientes para o adimplemento de todas as obrigações referentes às CCI, a Coobrigada e a Emissora ficarão obrigadas pelo
pagamento da diferença, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) Dias Úteis a contar da data da verificação pelos
Credores dessa insuficiência;
7.1.2
Para efeito do monitoramento dos eventos de avaliação previstos nos itens (x), (xi), (xii) e (xii) da cláusula 7.1.1 acima,
na forma do presente Instrumento, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador relatório contendo o motivo da recompra obrigatória
(inadimplemento e prazo de inadimplemento, assim como número de parcelas pré-pagas em caso de recompra em razão de pré-pagamento),
156
bem como demais informações necessárias para o controle de forma separada das recompras em razão de inadimplemento e/ou prépagamento.
7.2
Efeitos dos Eventos de Avaliação
7.2.1
Os Credores, reunidos em Reunião de Credores, podem deliberar pelos seguintes efeitos de quaisquer Eventos de
Avaliação, obedecido o disposto na cláusula 7.3 abaixo:
i)
que um Evento de Avaliação se constitui um Evento de Vencimento Antecipado;
ii)
substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança: neste caso, o Agente Fiscalizador deverá contratar um terceiro
interessado para este fim, que passará a exercer as funções operacionais da Emissora até a liquidação das CCI; os custos da
substituição e contratação do novo Agente de Cobrança deverão ser arcados pela Emissora;
iii)
substituição dos demais prestadores de serviços por terceiro(s) interessado(s) para os respectivos fins, com anuência da Emissora; e
iv)
abertura de novas contas correntes para substituir as Contas Vinculadas, observando as características das Contas Vinculadas,
sendo que os novos titulares serão definidos de acordo com o disposto na cláusula 7.3.
7.2.1.1
Quanto ao Evento de Avaliação previsto nos itens (vi), (viii) e (ix) da cláusula 7.1.1 acima, os Credores somente
poderão declará-lo como Evento de Vencimento Antecipado após deliberada a substituição do prestador de serviço que descumpriu os seus
deveres previstos nesta Escritura e caso não haja acordo com a Emissora no nome e condições de remuneração de seu substituto.
7.3
Reunião de Credores
7.3.1
Para deliberação das matérias dispostas na cláusula 7.2.1 acima e no item (i) da cláusula 8.1 abaixo, o Agente
Fiscalizador deverá convocar Reunião de Credores, mediante o envio, com 5 (cinco) dias de antecedência, de carta com aviso de recebimento
ao domicílio de cada Credor, correspondência eletrônica com confirmação de recebimento, ou mediante publicação em uma única vez de
Edital de Convocação no jornal Valor Econômico.
7.3.2
As deliberações da Reunião de Credores serão tomadas por Credores representando no mínimo, 51% (cinqüenta e um
por cento) das CCI em circulação. Cada Credor terá direito a voto na proporção, a ser calculada pelo Agente Fiscalizador, do valor atualizado
das CCI por ele detidas dividido pelo valor total atualizado das CCI em vigor, sendo que o Saldo Devedor utilizado para cômputo das
deliberações em Reunião de Credores será aquele calculado pelo Agente Fiscalizador na data da realização da convocação.
8.
EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1
O Agente Fiscalizador declarará antecipadamente vencidas todas as obrigações e exigirá o imediato pagamento pela
Emissora ou pela Coobrigada, conforme o caso, do valor do Saldo Devedor, mediante notificação ou aviso à Emissora e à Coobrigada, tão
logo tome conhecimento dos seguintes eventos:
i)
caso os Credores, reunidos em Reunião de Credores, deliberem, nos termos da cláusula 7.3 acima que um Evento de Avaliação
constitui um Evento de Vencimento Antecipado;
ii)
após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente
atribuída às CCI em 4 (quatro) ou mais níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação
de Risco;
iii)
não cumprimento pela Emissora e/ou Coobrigada de quaisquer obrigações dispostas neste Instrumento, no Contrato de Contrato de
Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, no Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e em qualquer outro
instrumento relativos à Emissão, não sanado nos prazos de cura estabelecidos neste Instrumento, e na falta de prazo estabelecido
neste Instrumento, prazo de cura de 10 (dez) dias;
157
iv)
alteração, pela Emissora ou pela Coobrigada, de quaisquer disposições de seu Contrato Social referentes ao seu objeto social, que
alterem significativamente das suas atuais atividades de obras de terraplanagem, de compra e venda de imóveis, incorporação,
construção de edifícios residenciais, comerciais, industriais e condomínios fechados, e de serviços, rodovias, movimentações de
terras, instalação e manutenção elétrica em edificações, que o Agente Fiscalizador tenha tomado conhecimento, não sanado em até
10 (dez) Dias Úteis, contados a partir da data da notificação do Agente Fiscalizador;
v)
protocolo de pedido de recuperação judicial ou apresentação de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor, pela
Emissora ou pela Coobrigada, pedido de autofalência, decretação de falência, dissolução ou liquidação da Emissora ou da
Coobrigada;
vi)
na hipótese de o IGP-M e INCC deixarem de ser divulgados e não for acordado entre a Emissora e a maioria absoluta dos Credores
em Reunião de Credores, acerca do novo índice a ser utilizado, que deverá ser sempre o mesmo índice utilizado para a correção
dos Compromissos de Compra e Venda;
vii)
existência de gravames de quaisquer natureza sobre os Imóveis, outras que a alienação fiduciária a ser constituída nos termos deste
Instrumento;
viii)
observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 abaixo, caso as declarações prestadas pela Emissora e/ou a
Coobrigada em qualquer um dos documentos relacionados à Emissão, em especial na cláusula 11.1.1 abaixo, sejam falsas ou
imprecisas;
ix)
protesto legítimo ou reiterado de títulos contra a Emissora ou a Coobrigada em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), bem como protesto legítimo, pela Prefeitura de Parauapebas, das notas promissórias indicadas no item (xii) da cláusula
11.1.1 abaixo, salvo (a) se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros desde que validamente comprovado pela
Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador; ou (b) se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco)
Dias Úteis de sua ocorrência, desde que validamente comprovado pela Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador;
x)
declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida certa e exigível da Emissora ou Coobrigada em montante unitário ou
agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou o equivalente em outras moedas;
xi)
caso ocorra a efetivação de arresto ou de penhora de bens da Emissora, em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), ou o equivalente em outras moedas, considerados individualmente ou em conjunto, salvo se for cancelado, em qualquer
hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis de sua efetivação, desde que validamente comprovado pela Emissora ou pela
Coobrigada ao Agente Fiscalizador;
xii)
qualquer medida judicial transitada em julgado ou administrativa final e efetiva que afete adversamente a propriedade, posse,
destinação ou livre utilização de Imóveis que representem percentual maior ou igual a 10% (dez por cento)% do total dos Imóveis
objeto dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, ou cause
qualquer embaraço a seu uso ou lhes diminua o valor;
xiii)
ocorrência de quaisquer eventos ou situações que comprovadamente tenha sido provocado pela Emissora ou pela Coobrigada que
afetem o exercício pelos Credores ou pelo Agente Fiscalizador, de seus direitos decorrentes das CCI, desde que, sendo
remediáveis, não o sejam dentro do prazo de 15 (quinze) Dias Úteis após a data de sua ocorrência;
xiv)
ocorrência de decisão judicial transitada em julgado determinando execução de títulos contra a Emissora e/ou a Coobrigada, no
valor total superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ou seu equivalente em outras moedas, salvo se forem apresentadas
garantias adicionais, nos termos acima mencionados, suficientes para garantir o pagamento em juízo no prazo legal estipulado;
xv)
resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e a não substituição do Agente de Cobrança Bancária por
novo agente para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do referido contrato, a ser escolhido de comum
acordo entre a Emissora e os Credores; ou
158
xvi)
resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e a não substituição do Agente de Administração de Conta
Vinculada por novo agente devidamente qualificado para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do
referido contrato, a ser escolhido de comum acordo entre a Emissora e os Credores.
8.1.1
Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (ix) acima a
Coobrigada ou a Emissora deverão recomprar a CCI em questão pelo (1) valor equivalente ao somatório (a) do valor presente das parcelas a
vencer, considerando-se a Sobretaxa como taxa de desconto, com (b) o valor das parcelas vencidas e não pagas, devidamente atualizadas e
com todos os encargos devidos, mais (2) a multa penal no valor equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o Saldo Devedor da CCI
apurado na data de notificação do evento pelo Agente Fiscalizador, a ser paga aos Credores com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios
Cedidos sob Condição Suspensiva, mais (iii) os eventuais prejuízos incorridos pelos Credores em função da ocorrência deste evento que
efetivamente possam ser comprovados.
8.1.2
Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (viii) da cláusula 8.1
acima a Coobrigada e a Emissora ficam obrigadas pelo pagamento aos Credores de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do
Saldo Devedor das CCI, objeto da referida restrição, apurado na data da comunicação do fato pelo Agente Fiscalizador a ser paga com os
recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
8.1.3
Na hipótese de ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, os Credores, a seu exclusivo critério, poderão
deliberar a substituição do Agente de Cobrança, nos termos do item (ii) da cláusula 7.2.1 acima.
9.
MANDATO
9.1
Independentemente das obrigações da Emissora previstas neste Instrumento, esta, neste ato, e de forma irrevogável e
irretratável, como condição deste negócio nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil, confere ao Agente Fiscalizador, enquanto
representante dos Credores, procuração substancialmente na forma e no conteúdo dispostos no Anexo VIII.
9.2
No caso de vencimento antecipado previsto na cláusula oitava deste Instrumento e observado o disposto na cláusula
quarta acima, os Credores exercerão sobre os Imóveis todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes
“ad negotia”, podendo vender, ceder ou transferir os referidos bens conforme disposto abaixo, dar quitação e assinar quaisquer documentos
ou termos, por mais especiais que sejam, necessários à prática dos atos aqui referidos, tudo conforme procedimentos mencionados na lei.
9.3
Os Credores, em conformidade com o disposto no artigo 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nos termos deste
Instrumento, cada um nomeia e constitui nos termos desta cláusula, automaticamente, mediante a aquisição de CCI emitida nos termos deste
Instrumento, o Agente Fiscalizador em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, até o completo, final,
efetivo, irrevogável e irretratável adimplemento de todas as obrigações das CCI, conforme estipulado no Instrumento, como sua bastante
procuradora, outorgando-lhe todos os poderes necessários e especiais para, em nome dos Credores: (i) elaborar e enviar aos respectivos
responsáveis as ordens de movimentação entre as contas correntes que serão movimentadas no contexto do fluxo de recursos de pagamento
dos Compromissos de Compra e Venda e destinação dos recursos aos fins previstos neste Instrumento (ii) contratar terceiros especialistas para
alienar e vender extrajudicialmente os Imóveis; (iii) contratar terceiros especialistas para representar os Credores em questões que dizem
respeito aos Imóveis e aos valores a eles relacionados, perante quaisquer autarquias, órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e
municipais; e (iv) substabelecer quaisquer de seus poderes (inclusive, sem limitação), receber e dar quitação, transigir, firmar compromissos,
e assinar todo e qualquer outro documento e tomar toda e qualquer outra providência considerada necessária para a alienação e venda dos
Imóveis e a fiel execução e cumprimento dos direitos e obrigações previstas no Instrumento. Os Credores reconhecem que os poderes ora
conferidos ao Agente Fiscalizador são necessários para preservar os direitos dos Credores sobre os Imóveis e que o exercício de tais poderes
pelo Agente Fiscalizador não deverá acarretar nenhum encargo ou obrigação para o Agente Fiscalizador (e a qualquer uma de suas afiliadas,
diretores, executivos e funcionários). O Agente Fiscalizador aceita o mandato e declara nada se opor a ele.
9.3.1
Caso não haja recursos na Conta Arrecadadora da Operação para serem utilizados na forma da cláusula 9.3 acima, os
Credores deverão previamente depositar recursos na Conta Arrecadadora da Operação, sob pena de impossibilitar os serviços previstos na
cláusula 9.3 acima. Neste caso, o Agente Fiscalizador ficará eximido de praticá-los.
9.4
Adicionalmente ao acima exposto, em conformidade com o disposto no item (ii) da cláusula 7.2.1 acima, a Emissora e a
Coobrigada se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências (incluindo a emissão e entrega de eventuais
autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor tempo possível,
159
sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo contratado, para tanto, todo e
qualquer acesso ao Agente de Administração de Conta Vinculada e a enviar todas as informações solicitadas pelo novo contratado, o que
inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e todos os arquivos de remessa e
retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores.
10.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1
Obrigações da Emissora e da Coobrigada
10.1.1
obrigam-se a:
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Emissora e a Coobrigada
i)
caso seja feito algum pré-pagamento, nos termos da cláusula 5.1, item (v), a Emissora e a Coobrigada ficam obrigadas, no prazo de
ate 30 (trinta) dias corridos, (a) a substituir a CCI em questão por outra de valor equivalente ao Saldo Devedor; e (b) quando
aplicável, compensar os Credores por meio do pagamento na Conta Arrecadadora da Operação de valor equivalente à diferença
positiva entre o valor pago pelo Devedor e o Saldo Devedor da CCI em questão, apurado para a data do pré-pagamento,
considerando-se a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento como taxa de desconto conforme valor validado pelo Agente de
Monitoramento;
ii)
caso os Compromissos de Compra e Venda, originadores dos Direitos Creditórios, por qualquer motivo, tenham sido distratados,
substituir ou recomprar as CCI respectivas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do distrato;
iii)
proceder ao re-enquadramento da Razão de Garantia, selecionando e entregando Direitos Creditórios elegíveis, bem como seu
fluxo de pagamento, em até 15 (quinze) dias úteis, bem como a formalização de sua cessão em 30 (trinta) dias, contados da data de
notificação do Agente Fiscalizador;
iv)
na hipótese da Emissora não repassar os recursos recebidos indevidamente dos Devedores diretamente em conta própria, no prazo
máximo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do recebimento, sobre o valor a ser repassado incidirá multa não
compensatória de 1% (um por cento) mais juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, a ser paga aos Credores com os recursos
oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. Neste caso a Emissora ficará obrigada a apresentar a
comprovação da data da efetivação do pagamento direto à Emissora pelo Devedor;
v)
caso a qualquer momento seja verificada a existência de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, a
Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas a (a) substituir a CCI em questão por outra de valor igual ou superior ao Saldo
Devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de notificação pelo Agente Fiscalizador, conforme valor
validado pelo Agente de Monitoramento; e caso não substitua a CCI em questão, e (b) pagar uma multa aos Credores, no prazo
máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, de valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de emissão da CCI em questão, sem
prejuízo da declaração de vencimento antecipado por parte dos credores afetados. Em ambos os casos os prazos constantes deste
item serão contados da data em que a Emissora for notificada pelo Agente Fiscalizador. Não estão incluídos nas obrigações de
substituição em pagamento de multa previstas neste item os Direitos Creditórios objeto de novas cessões no âmbito do presente
Instrumento.
vi)
responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Imóveis, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo poder público ou por
qualquer terceiro, não cabendo aos Credores, Agente Fiscalizador, Agente de Monitoramento, Agente de Administração de Conta
Vinculada qualquer responsabilidade nesse sentido;
vii)
caso qualquer cláusula do Compromisso de Compra e Venda venha a ser questionada judicialmente pelo respectivo Devedor, a
Emissora fica obrigada (i) a substituir o respectivo Direito Creditório e (ii) a se defender de forma tempestiva e eficaz, sendo certo
que a mesma ficará obrigada pelas diferenças dos eventuais pagamentos feitos a menor, decorrentes de sentença judicial;
viii)
após a contratação da Agência de Classificação de Risco, providenciar e encaminhar ao Agente Fiscalizador em periodicidade no
mínimo anual, a contar da Data de Emissão relatório de avaliação de risco das CCI elaborado pela Agência de Classificação de
Risco;
160
ix)
disponibilizar ao Agente Fiscalizador, em 15 (quinze) Dias Úteis contados da respectiva solicitação, toda a informação e/ou
documentação necessária para a realização das suas obrigações;
x)
manter as Contas Vinculadas abertas, ativas, regulares e livres de ônus, reais ou pessoais, penhoras, arrestos, bloqueios judiciais ou
extrajudiciais e/ou gravames de qualquer natureza, até a sua efetiva cessão fiduciária aos Credores e o resgate integral de todas as
CCI;
xi)
comunicar imediatamente ao Agente Fiscalizador, agindo em benefício da comunhão de interesses dos Credores, a ocorrência de
quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o
pontual cumprimento das obrigações decorrentes das CCI;
xii)
estar adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, incluindo aquelas referidas nos decretos-lei no
485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até o dia 30 de novembro de 2010, e no. 566 de 5 de novembro de 2009 até 30 de
dezembro de 2011;
xiii)
cumprir integralmente as disposições previstas no Contrato de Conta Vinculada;
xiv)
responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Loteamentos, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo Poder Público ou
por qualquer outro terceiro, não cabendo aos Credores quaisquer responsabilidades nesse sentido, os quais caso sejam intimados a
responder essas determinadas demandas, deverão ser ressarcidos em todos os custos e despesas relacionados;
xv)
disponibilizar ao Agente de Monitoramento as informações dispostas na cláusula 10.4.3 abaixo;
xvi)
atualizar mensalmente e enviar ao Agente Fiscalizador em arquivo em formato Excel, as informações contidas nos Anexos I, II e
III deste Instrumento para cada CCI ; e
xvii)
atuar, sem ressalvas, na condição de fiel depositária dos Compromissos de Compra e Venda e demais documentos comprobatórios
relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;
xviii)
enviar, antes da Data de Emissão, cópias das matrículas dos Imóveis emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, a qual (a)
comprovarão as averbações das CCI e os registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma das matrículas
individualizada, e (b) deverá constar como único ônus apenas a Alienação Fiduciária sobre os Imóveis, inexistindo qualquer outro
ônus ou gravame incidentes sobre os Imóveis, conforme o disposto na cláusula 1.1.4.1 e no item (iv) da cláusula 2.3.1, e (2) cópias
da totalidade dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;
xix)
enviar, após a Data de Emissão, a documentação exigida no item (xviii) da cláusula 10.1.1 acima relativa aos Direitos Creditórios
que venham a ser cedidos após esta data, bem como, nos Direitos Creditórios oriundos de Compromissos de Compra e Venda
celebrados após 30 de junho de 2010, cópia da seguinte documentação cadastral dos Devedores: RG, CPF, e comprovante de
residência;
xx)
na hipótese da substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança, a Emissora e a Coobrigada se comprometem, de
forma irrevogável e irretratável, a zelar e tomar todas as providências necessárias (incluindo a emissão e entrega de eventuais
autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor
tempo possível, sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo
contratado, para tanto, todo e qualquer acesso ao Agente de Cobrança Bancária e a enviar todas as informações solicitadas pelo
novo contratado, o que inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e
todos os arquivos de remessa e retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores;
xxi)
solicitar a anuência prévia dos Credores quando da necessidade de alteração no valor dos Encargos Contratuais e na Taxa de
Desconto para Pré-Pagamento, devendo depositar a diferença na Conta Centralizadora caso dê um desconto aos Devedores
superior à Taxa de Desconto para Pré-Pagamento;
xxii)
encaminhar anualmente ao Agente Fiscalizador a partir da Data de Emissão, relatório individualizado de cada um dos Imóveis,
com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal; e
161
xxiii)
enviar os eventuais documentos solicitados pelo Agente Fiscalizador e pelos titulares das CCI, com vistas a complementar a
auditoria realizada quando da emissão das CCI, em virtude de futura securitização das CCI em Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI.
10.2
Obrigações do Agente de Cobrança
10.2.1
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, na qualidade de Agente de
Cobrança, a Coobrigada obriga-se a:
i)
prestar todos os serviços inerentes ao recebimento, conciliação, transferência, gestão, monitoramento e cobrança dos valores
referentes aos Direitos Creditórios, da mesma maneira e forma que a Coobrigada e a Emissora fariam habitualmente para os
créditos oriundos dos Compromissos de Compra e Venda não cedidos no âmbito deste Instrumento;
ii)
atuar como agente de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, em observância aos
procedimentos definidos na política de crédito que constitui o Anexo IX deste Instrumento, e auxiliar o Agente Fiscalizador na
conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios Inadimplidos depositados na Conta Corrente Centralizadora;
iii)
emitir e assegurar a entrega dos boletos bancários de cobrança mensal para os Devedores, com pagamento direcionado diretamente
para a Conta Corrente Centralizadora;
iv)
não receber os recursos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios a não ser por meio da Conta Corrente Centralizadora;
v)
auxiliar o Agente Fiscalizador na conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios depositados na Conta Corrente
Centralizadora;
vi)
fornecer ao Agente Fiscalizador, de forma satisfatória, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da solicitação
feita pelo Agente Fiscalizador, toda e qualquer informação que o mesmo julgar necessário para realização da conciliação dos
pagamentos realizados pelos Devedores;
vii)
disponibilizar diariamente os arquivos eletrônicos de remessa de cobrança ao Agente Fiscalizador, concomitantemente ao envio
dos mesmos ao Agente de Administração de Conta Vinculada;
viii)
enviar quando se tratar de informações acerca dos mutuários, planilhas Excel nos formatos “.xls” ou “xlsx”, conforme estabelecido
entre as partes, contendo as seguintes informações:
ix)
a)
informações contratuais acerca de 100% (cem por cento) dos Devedores antes da Data de Emissão;
b)
em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações acerca de solicitações de pré-pagamento, valores efetivamente pré-pagos e
data, sob pena de multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em questão, a ser paga aos Credores com os
recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva;
c)
em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações sobre a atualização anual do Saldo Devedor dos Devedores; e
d)
em até 5 (cinco) Dias Úteis informações a respeito de pagamento direto pelo Devedor à Emissora e/ou identificação de
pagamentos efetuados via depósito na Conta Corrente Centralizadora.
enviar para o Agente de Registro e Custódia planilha em formatos “.xls” e “xlsx”, contendo todas as informações necessárias para
o registro das CCI em caso de necessidade de permuta ou recompra por CCI representativa de outro Direito Creditório.
10.2.2
O não atendimento do prazo mencionado no item (vi) acima implicará o pagamento de multa não compensatória pelo
Agente de Cobrança em favor do Credor, no montante equivalente a 2% (dois por cento) ao mês, limitado ao valor original do Compromisso
de Compra e Venda, apurada sobre o Saldo Devedor atualizado da CCI em questão, a partir do término do prazo até a data em que a
informação tenha sido fornecida de forma completa e satisfatória ao Agente Fiscalizador (“Prazo de Apuração da Penalidade”), de forma
162
exponencial, pro rata die, com base em ano de 252 dias úteis. O valor da penalidade em questão deverá ser pago em até 5 (cinco) Dias Úteis
contados a partir do encerramento do Prazo de Apuração da Penalidade para o Agente Fiscalizador e depositada na Conta Corrente
Centralizadora, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. O pagamento dessa penalidade não
exime a Emissora e a Coobrigada das demais penalidades mencionadas nesse Instrumento.
10.3
Obrigações do Agente Fiscalizador
10.3.1
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente Fiscalizador, a:
i)
zelar pela proteção dos interesses e direitos dos Credores, acompanhando o cumprimento das obrigações contidas neste
Instrumento, e notificando os Credores sempre que tiver conhecimento de quaisquer descumprimentos aos termos e condições
deste Instrumento e documentos correlatos, quer sejam pecuniários ou não;
ii)
tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação do re-enquadramento da Razão de Garantia;
iii)
tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação da Recompra Obrigatória;
iv)
proceder à verificação dos Critérios de Elegibilidade por amostragem (a) em 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de
Compra e Venda referentes a Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, e (b) da totalidade dos Direitos Creditórios
substituídos por força da Recompra Obrigatória;
v)
acompanhar a efetivação da Recompra Obrigatória;
vi)
proceder à liberação da alienação fiduciária aos Devedores, na forma da cláusula 2.5.2 quando da efetiva quitação dos Direitos
Creditórios;
vii)
proceder, sempre que receber os arquivos de remessa e retorno de cobrança (a) à conciliação da Conta Corrente Centralizadora e
(b) ao controle do saldo a ser mantido na Conta Arrecadadora da Operação para fazer frente às despesas decorrentes das CCI
viii)
acompanhar, com obrigação de meio, todos os procedimentos de trocas de arquivo e de relacionamento entre a Emissora e o
Agente de Administração de Conta Vinculada;
ix)
aplicar os recursos creditados na Conta de Reserva para Amortização, conforme os termos e disposições descritos na cláusula 3.6
acima;
x)
repassar aos Credores os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação, referente ao pagamento dos Direitos
Creditórios Incondicionalmente, sempre que o montante depositado atingir o Valor Mínimo, na forma da cláusula 1.2.11.1.1.;
xi)
notificar prontamente a Emissora e a Coobrigada tão logo tenha ciência que ocorreram eventos que exijam a efetivação da
coobrigação;
xii)
prática dos atos necessários no assessoramento da excussão das garantias das CCI;
xiii)
representar e tomar as seguintes medidas necessárias em benefício dos Credores em caso de Direitos Creditórios Inadimplidos: (a)
tomar as providências necessárias para que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas, e (b)
tomar as providências necessárias à excussão das garantias, quais sejam, a contratação, às expensas da Emissora ou dos Credores,
de escritório de advocacia de primeira linha, para que este defina a estratégia de cobrança;
xiv)
cobrar da Emissora que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas;
xv)
caso haja desapropriação dos Imóveis e tão logo tome ciência do fato, o Agente Fiscalizador deverá notificar as partes envolvidas
para que todo e qualquer montante pago pelo expropriante seja destinado aos Credores, até que seja feito o resgate integral das
CCI;
163
xvi)
na hipótese de excussão das garantias e desde que haja anuência prévia dos Credores, e às expensas destes, assessorar o escritório
de advocacia contratado para representar os Credores perante os órgãos competentes, agindo sempre fiduciariamente em benefício
dos titulares das CCI;
xvii)
receber e verificar as atualizações dos Anexos I, II, III e VI a serem enviadas pela Emissora ou pela Coobrigada;
xviii)
notificar a Emissora e os Credores de qualquer procedimento que esteja em desacordo com o estabelecido neste instrumento e
cujas informações fazem parte do seu rol de responsabilidade e dos demais agentes envolvidos, para que se produzam efeito legais
dos prazos a serem cumpridos por todos os agentes envolvidos com a Emissão;
xix)
verificar a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação;
xx)
controlar, por Credor, as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, observado o disposto na
cláusula 1.2.4.2;
xxi)
controlar (a) as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, e (b) a Razão de Garantia;
xxii)
recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,
sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal
responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual
o disposto no Anexo IV deste Instrumento;
xxii)
recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,
sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal
responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual
o disposto no Anexo IV deste Instrumento;
xxiii)
calcular os valores a serem repassados aos Credor;
xxiv)
notificar os Credores sempre que tiver ciência de descumprimento das obrigações dispostas neste instrumento, no prazo de 3 (três)
dias úteis contados da data que tiver ciência;
xxv)
monitorar os prazos das obrigações constantes neste Instrumento que possuem prazos, e notificar as Partes caso haja
descumprimentos desses prazos;
xxvi)
informar caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade nas Contas Vinculadas, no prazo de 3 dias úteis contado da data em
que tiver tal ciência; e
xxvii)
proceder ao cálculo da Razão de Garantia e dos índices de inadimplência e recompra de que tratam os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii)
da cláusula 7.1.1 deste Instrumento.
10.3.2
As obrigações do Agente Fiscalizado terão início após o registro das CCIs no sistema da CETIP e se encerrarão quando
da prestação final de contas, após o resgate integral das CCI.
10.3.3
O Agente Fiscalizador tem ciência que os Imóveis e qualquer um dos Imóveis:
i)
ii)
iii)
não se comunicam com o patrimônio do Agente Fiscalizador;
não integram o ativo do Agente Fiscalizador;
não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação que recaia sobre o Agente Fiscalizador;
iv)
não compõem a relação de bens e direitos do Agente Fiscalizador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
v)
não pode ser dado em garantia pelo Agente Fiscalizador;
164
vi)
não é passível de execução por quaisquer Credores do Agente Fiscalizador, por mais privilegiados que possam ser; e
vii)
não podem receber quaisquer ônus reais por parte do Agente Fiscalizador;
10.3.4
O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações
descritas na cláusula 10.3.1.
10.4
Obrigações do Agente de Monitoramento
10.4.1
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente de Monitoramento, a:
i)
efetuar o cálculo do Saldo Devedor de cada CCI e de cada Devedor com base nas informações da Sobretaxa, valor e vencimento
das parcelas previamente informados no arquivo de remessa, sempre que houver atualização ou pagamento
ii)
efetuar o cálculo da Recompra Obrigatória pela Coobrigada ou pela Emissora, pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na
forma da cláusula 5 acima;
iii)
validar o valor de substituição das CCI, caso seja feito algum pré-pagamento durante o Período de Carência;
iv)
efetuar a verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade;
v)
realizar as amortizações das CCI;
vi)
verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores emitidos pela cobrança, com base nas informações obtidas
junto à Emissora e o Agente de Administração de Conta Vinculada;
vii)
emitir relatórios mensais com o status de cada Direito Creditório, contendo as informações sobre os atrasos de cada Direito
Creditório e sobre os eventuais pagamentos antecipados, e com os detalhes sobre os pagamentos realizados pelos Devedores;
viii)
monitorar os atrasos nos pagamentos das prestações mensais dos Compromissos de Compra e Venda e os respectivos Direitos
Creditórios;
ix)
no caso dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões, verificar o enquadramento dos itens (i), (ii), (iv), (v) e (vi) da
cláusula 2.3.1 dos critérios de elegibilidade para a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões; e
x)
verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores devidos pelos mesmos e notificar os Credores no prazo de
1 (um) Dia Útil contado da data da constatação, caso encontre divergências nesse sentido.
10.4.2
Em caso de necessidade de verificação do enquadramento dos critérios de elegibilidade pelo Agente de Monitoramento,
as horas gastas por tal verificação serão cobradas na forma do item (vi) da cláusula 13.1 abaixo.
10.4.3
Para que seja possível a verificação dos Critérios de Elegibilidade pelo Agente de Monitoramente, a Emissora e ou a
Coobrigada devem disponibilizar ao Agente de Monitoramento, (i) o Compromisso de Compra e Venda e todos os seus aditivos para que a
verificação dos itens (i), (v) e (vi) da cláusula 2.3.1 acima, (ii) fluxo das parcelas decorrentes do Compromisso de Compra e Venda - para que
seja possível apurar o valor do Imóvel, que será apurado pelo somatório de tais parcelas e (iii) cópia autenticada da matrícula do imóvel
emitida a pelo menos 90 (noventa) dias do pedido de recompra para verificação do item (iv) da cláusula 2.3.1 acima.
10.4.4
Somente após o recebimento de todas as informações listadas acima, o Agente de Monitoramente se manifestará sobre o
atendimento ou não aos Critérios de Elegibilidade.
10.4.5
O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações
descritas na cláusula 10.4.1.
165
10.4.6
As obrigações do Agente de Monitoramento só se iniciam após o registro das CCIs no sistema da CETIP.
10.5
Obrigações do Agente de Registro e Custódia
10.5.1
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente de Registro e Custódia, a:
i)
ii)
lançar e registrar no sistema CETIP as características das CCI; e
disponibilizar ao Agente Fiscalizador todo e qualquer documento que lhe venha a ser solicitado relacionado às CCI ou em relação
dos Credores.
11.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
11.1
Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada
11.1.1
A Emissora e a Coobrigada, cada uma, reconhece e declara, que, na data deste Instrumento:
i)
é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários
devidamente registrados, e que poderão obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento por meio de todas as autorizações
societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;
ii)
este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por elas assumida, devidamente eficaz consoante os termos e
condições nele contidos e que estão devidamente representadas neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;
iii)
a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento não conflitam nem constituem
descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais são parte e/ou ao qual a Emissora ou a Coobrigada esteja vinculada; (b)
qualquer disposição legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou
judiciais que as afetem ou que possam ter efeito substancialmente adverso na situação financeira e patrimonial de cada uma;
iv)
as declarações e garantias prestadas neste Instrumento, ou em qualquer outro instrumento que tenha sido celebrado em decorrência
deste Instrumento, são verdadeiras, válidas e não contêm qualquer falsidade ou inexatidão até a presente data, nem tampouco
omitem a existência de qualquer ato ou fato relevante, cujo conhecimento seja necessário para fazer com que as declarações e
garantias prestadas neste Instrumento sejam enganosas ou passíveis de má interpretação;
v)
não possuem qualquer obrigação, responsabilidade ou passivo, de qualquer natureza, contingente ou não, que possa afetar a cessão
dos Direitos Creditórios;
vi)
todos os Direitos Creditórios Cedidos enquadram-se nos Critérios de Elegibilidade;
vii)
na Data de Emissão, os Direitos Creditórios estão adimplentes ou com atraso de pagamento inferior a 10 (dez) dias pelo respectivo
Devedor;
viii)
os Direitos Creditórios são de propriedade exclusiva da Emissora até a Data de Emissão, estão livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, (incluindo mas não se limitando ônus relativos a débitos tributários,
trabalhistas ou previdenciários), exceto quanto aos ônus a serem constituídos nos termos deste Instrumento;
ix)
a cessão dos Direitos Creditórios não configura fraude contra credores, fraude à execução, fraude à execução fiscal ou ainda fraude
falimentar;
x)
nos termos dos Compromissos de Compra e Venda e conforme praticado pela Emissora na Data de Emissão, em caso de atraso no
pagamento das parcelas, são cobrados juros moratórios mensais 6,00% (seis por cento) e multa moratória de 2,00% (dois por
cento);
166
xi)
todas as obras e melhorias dos Imóveis, incluindo toda a devida infra-estrutura básica, foram ou estão sendo realizadas de acordo
com (a) o cronograma previsto na cláusula décima do Compromisso de Compra e Venda; (b) com a legislação ambiental aplicável,
conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e (c) com o Poder Público e com as respectivas concessionárias
de serviços públicos, conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e estarão regularizadas nos termos dos
decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008, até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro de 2009, até
31 de dezembro de 2011;
xii)
está adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, e estará adimplente com todas as suas obrigações
exigidas nos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro
de 2009, até 31 de dezembro de 2011, incluindo a adimplência com relação às notas promissórias oferecidas ao Poder Público
como garantia à conclusão de obras dos Loteamentos, nos termos dos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008,
e no. 566 de 5 de novembro de 2009, devendo apresentar informações ao Agente Fiscalizador sobre o cancelamento de tais notas
promissórias em até 90 (noventa) dias após a conclusão das Obras;
xiii)
todos os Loteamentos no qual estão inseridos os imóveis receberam (a) aprovação municipal através dos Decretos Leis n ° 485/08,
486/08, 487/08 e 566/09, e (b) estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e com as demais
exigências municipais, conforme certidão emitida em 26 de outubro de 2009 pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura
Municipal de Parauapebas, que constitui o Anexo XVI deste Instrumento;
xiv)
a exatidão das informações relativas aos Direitos Creditórios que integram o Anexos I, II, III, IV e VI deste Instrumento;
xv)
os Loteamentos não infringem qualquer legislação municipal, estadual ou federal;
xvi)
os Loteamentos não se localizam em área limítrofe do município de Parauapebas ou que pertença a mais de um município, e não se
localizam em áreas de proteção aos mananciais, ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, conforme
declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento;
xvii)
os Loteamentos não abrangem área superior a 1.000.000,00 (um milhão) de metros quadrados, conforme declaração que constitui o
Anexo XI deste Instrumento;
xviii)
não há contra a Emissora, a Coobrigada ou contra os Loteamentos qualquer ação judicial ou administrativa que vise de alguma
forma questionar, alterar ou onerar os empreendimentos relativos aos Imóveis, conforme declaração que constitui o Anexo XI
deste Instrumento;
xix)
todas as licenças necessárias para a regularização dos Loteamentos foram obtidas junto aos órgãos competentes, em sua
integralidade, conforme exigido por lei;
xx)
todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos possuem cláusulas idênticas, com
exceção ao disposto no Anexo XIV;
xxi)
todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula 20ª, a
anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido
Compromisso de Compra e Venda;
xxii)
concorda desde já com a cessão futura dos Direitos Creditórios para outros credores, inclusive através da emissão de certificados
de recebíveis imobiliários, cotas de fundos de investimento imobiliário, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
demais títulos e valores mobiliários, desde que não haja nenhum ônus para a Emissora e/ou a Coobrigada; e
xxiii)
mantém sistema de controles e procedimentos internos com vistas a evitar a alienação dos Imóveis a outras pessoas que não os
Devedores, enquanto válidos os Compromissos de Compra e Venda.
11.1.2.
Caso quaisquer das declarações e garantias previstas na cláusula 11.1.1 acima seja falsa ou imprecisa, a Emissora ou a
Coobrigada, conforme aplicável, deverá sanar a falsidade e/ou imprecisão da(s) declaração(ões) e/ou garantia(s) passível(is) de solução dentro
167
do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da data de sua(s) verificação(ões), desde que uma vez corrigida(s) efetivamente deixe(m) de
surtir efeitos, bem como ressarcir quaisquer prejuízos que sejam sofridos pelos Credores em decorrência da referida falsidade ou imprecisão.
11.1.3
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 11.1.1 e 11.1.2 acima, em caso de falsidade ou imprecisão das declarações
prestadas neste Instrumento pela Emissora e/ou a Coobrigada, as mesmas incorrerão em uma multa não compensatória equivalente a 2,0%
(dois por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s) CCI (conforme Anexo I) afetada(s) por estas declarações, sendo que, no caso de
imprecisão conforme o disposto no item (vi) da cláusula 11.1.1, tal multa será de 3,0% (três por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s)
CCI (conforme Anexo I), multas estas a serem pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que a falsidade ou imprecisão tiver sido
observada, podendo o Credor exigir a sua substituição ou recompra, a seu exclusivo critério, e sem prejuízo de qualquer outra indenização
devida aos Credores sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou nas cominações legais aplicáveis.
11.1.4
Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1.2 acima, caso as declarações dos itens (vi) a (xxi) da cláusula 11.1.1 sejam
falsas, a Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas, em caráter irrevogável e irretratável, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da
data de verificação das declarações falsas, a substituir ou a recomprar, a critério do Credor, as CCI afetadas pela declaração falsa ou incorreta,
ficando obrigadas a, no mesmo prazo, pagar ao Credor o montante equivalente a 3% (três por cento) do Valor Nominal Unitário atualizado da
CCI em questão, sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, caso não haja substituição ou recompra conforme acima avençado.
11.2
Declarações e Garantias da Oliveira Trust
11.2.1
A Oliveira Trust reconhece e declara que, na data deste Instrumento:
i)
é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários
devidamente registrados, e que poderá obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento através de todas as autorizações
societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;
ii)
este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por ela assumida, devidamente eficaz consoante os termos e
condições nele contidos e que está devidamente representada neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;
iii)
desde sua respectiva constituição, obedece e sempre obedeceu à legislação brasileira, bem como possuem todas as licenças,
alvarás, autorizações e aprovações necessárias para funcionamento;
iv)
as pessoas que assinam este Instrumento são seus representantes legais e têm poderes para, em seu nome, assumir as obrigações
contratadas; e
v)
a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento estabelecidas não conflitam nem
constituem descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais faça parte e/ou ao qual o esteja vinculada; (b) qualquer disposição
legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou judiciais que a afetem o ou
que possam ter efeito substancialmente adverso na sua situação financeira.
12.
FATORES DE RISCO
12.1
O investimento em CCI envolve uma série de riscos que devem ser avaliados pelos Credores, tais como riscos
relacionados à liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica. Os Credores devem ler cuidadosamente todas as
informações que estão descritas neste Instrumento, bem como consultar um consultor de investimentos e outros profissionais que julgar
necessários antes de tomar uma decisão de investimento.
12.2
i)
Foram elencados abaixo, exemplificativamente, alguns dos riscos envolvidos no investimento em CCI:
verificação por amostragem quantitativa: a verificação dos Critérios de Elegibilidade foi feita por amostragem quantitativa pelo
Agente Fiscalizador, tendo sido verificados 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda, representando
aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedidos, estando as partes envolvidas, exceto a Emissora e a
Coobrigada, isentas de responsabilidade quanto a cessão de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade. A
verificação por amostragem foi realizada mediante contato telefônico com os Devedores dos 161 (cento e sessenta e um)
Compromissos de Compra e Venda selecionados aleatoriamente, chegando-se ao resultado de que (a) Devedores de 78 (setenta e
168
oito) Compromissos de Compra e Venda atenderam a ligação e confirmaram o débito referente ao respectivo Compromisso de
Compra e Venda, não havendo nenhum Devedor que tenha atendido a ligação e que tenha negado referido débito; (b) o contato de
Devedores de 66 (sessenta e seis) Compromissos de Compra e Venda foi prejudicado pelo não-atendimento do telefonema; e (c)
por fim, foi impossível contatar os Devedores de 17 (dezessete) Compromissos de Compra e Venda pelo fato do telefone não
existir ou não constar do respectivo Compromisso de Compra e Venda. Tendo em vista que não foi possível contatar 83 (oitenta e
três) Devedores dos 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda analisados, a verificação por amostragem não
pode informar aos titulares de CCI a probabilidade de perda futura em razão de inadimplemento por parte dos Devedores não
contatados, bem como não é possível assegurar a existência dos Devedores e a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial
dos Direitos Creditórios em caso de inadimplemento;
ii)
pagamento condicionado: os recursos destinados ao pagamento dos Credores decorre direta e exclusivamente (a) dos pagamentos
efetuados pelos Devedores e (b) da Recompra Obrigatória. Após o recebimento dos referidos recursos e, se for o caso, depois de
(1) exaurida a Recompra Obrigatória, e (2) esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos
Direitos Creditórios e suas garantias, caso estes não sejam suficientes para amortizar integralmente as CCI, a Emissora não disporá
de quaisquer outras fontes para efetuar o pagamento de eventuais saldos devedores aos Credores, sendo que poderão ser excutidas
as garantias respectivas ou chamada a coobrigação da Coobrigada;
iii)
risco de insuficiência da garantia real: possíveis variações no mercado imobiliário poderão, eventualmente, impactar o valor de
mercado dos Imóveis objeto das alienações fiduciárias em garantia, de forma positiva ou negativa, durante todo o prazo das CCI.
As variações de preço no mercado imobiliário estão vinculadas predominante, mas não exclusivamente, à relação entre a demanda
e a oferta de imóveis de mesmo perfil, bem como à respectiva depreciação, obsolescência e adequação para outras atividades
diferentes daquelas exercidas pelos respectivos proprietários; caso a variação seja negativa, no momento da excussão da garantia
os Imóveis poderão ser alienados por valor insuficiente para amortizar o saldo da CCI respectiva;
iv)
risco de estrutura: as operações previstas no presente Instrumento tem o caráter de “operação estruturada”; desta forma e pelas
características inerentes a este conceito, a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico considera um conjunto de rigores
e obrigações de Parte a Parte, estipulados através de contratos públicos ou privados tendo por diretriz a legislação em vigor. No
entanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a
operações de cédulas de crédito imobiliário, poderá haver perdas por parte dos Credores em razão do dispêndio de tempo e
recursos para eficácia do arcabouço contratual;
v)
risco de contingências tributárias ou trabalhistas dos Devedores: os Devedores não são controlados pelas Emissoras ou pela
Coobrigada. Como são pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitas a dívidas com o poder público (federal, estadual ou municipal).
Não foram verificadas as dívidas tributárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou civis destes Devedores, na Data de Emissão e,
há risco, dentre outros, de oneração dos respectivos Imóveis por conta de dívidas relativas estritamente ao IPTU destes Imóveis
(propter rem); e
vi)
risco de impossibilidade de cobrança direta dos Devedores até que ocorra notificação: a cobrança direta dos Devedores não
poderá ser realizada até que a notificação aos Devedores seja realizada, nos termos da cláusula 2.7.1, dando ciência ao Devedor de
que seu crédito foi cedido, nos termos do art. 290 do Código Civil. Até que a notificação aos Devedores seja realizada, caberá
apenas à Emissora esta cobrança;
vii)
risco do não registro dos Compromissos de Compra e Venda na matrícula dos respectivos Imóveis: pelo fato dos Compromissos
de Compra e Venda não terem sido registrados na matrícula dos respectivos Imóveis, a Emissora pode, eventualmente, alienar os
Imóveis a terceiros. Caso os terceiros a quem a Emissora alienou os Imóveis venham a registrar os novos compromissos de
compra e venda na matrícula dos Imóveis, os novos adquirentes passam a ter direito ao Imóvel após quitação da dívida, o que pode
levar os Devedores a inadimplir os Direitos Creditórios e causar prejuízos aos Titulares das CCI.
viii)
risco da verificação dos registros da CCI por amostragem: a verificação da regularidade da averbação das CCI e do registro da
Alienação Fiduciária será feita por amostragem. Ainda que todas as anotações da amostra verificada estejam corretas, não é
possível assegurar que a totalidade das comprovações enviadas ao Agente de Registro e Custódia nos termos do item 1.1.4.1 acima
são regulares. A ausência de averbação das CCI e do registro da Alienação Fiduciária poderão impedir a cobrança dos Direitos
Creditórios e execução das respectivas Garantias, causando prejuízos aos titulares das CCI.
169
13.
DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST
13.1
A Oliveira Trust, pela prestação dos serviços de Agente de Registro e Custódia, Agente de Monitoramento e Agente
Fiscalizador receberá a seguinte remuneração a ser paga exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada, ou pelo Credores, na proporção
detidas de suas CCIs em caso de inadimplemento no pagamento pela Emissora ou pela Coobrigada, conforme disposto abaixo:
i)
pelo registro e custódia das CCI, será devida uma parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na data do registro das CCI
junto à CETIP; destes valores, será abatido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que a Emissora pagará diretamente à Oliveira
Trust DTVM S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 36.113.876/0001-91;
a)
pela manutenção das CCI representativas de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva na conta de depósito da
Oliveira Trust DTVM S/A junto à CETIP, na forma da cláusula 2.4.4 acima, será devido o valor mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais) até que tais CCI sejam transferidas à Emissora ou a quem ela indicar;
ii)
pela implantação na prestação dos serviços de Agente Fiscalizador, Administração de Conta Vinculada e Agente de
Monitoramento, parcela única de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devida na data de assinatura desta escritura;
iii)
pela verificação por amostragem dos Critérios de Elegibilidade, será devida uma parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
devida na data da primeira liquidação das CCI e pela verificação telefônica dos 161 contratos será devida uma parcela única de R$
12.000,00 (doze mil reais) devida na data da primeira liquidação das CCI;
iv)
a título de honorários mensais, para a execução de todas as atividades descritas nas cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste instrumento,
serão devidas parcelas mensais conforme abaixo:
a)
12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo devida a primeira na data de assinatura desta
Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;
b)
12 (doze) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo devida a primeira no décimo terceiro mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;
c)
36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo devida a primeira no vigésimo quinto mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos trinta e cinco meses subseqüentes;
d)
12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo devida a primeira no sexagésimo primeiro mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos doze meses subseqüentes; e
e)
Após o pagamento da septuagésima segunda parcela mensal conforme sub-item “(d)” acima, parcelas mensais de R$
10.000,00 (dez mil reais), sendo devida a primeira no septuagésimo terceiro mês contado da data de assinatura desta
Escritura e as demais nos meses subseqüentes, até a liquidação integral das CCI relacionadas a Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente.
v)
em caso de declaração de vencimento antecipado em razão de inadimplemento no pagamento das CCI, bem como excussão de
garantias, ou ainda na ocorrência de qualquer outra hipótese de vencimento antecipado prevista neste Instrumento, a remuneração
mensal devida pela Emissora pelos serviços acima descritos será acrescida do equivalente a 1/12 (doze avos) do percentual anual
de remuneração previsto para o Agente Fiscalizador. Para efeito do cálculo da remuneração prevista neste item, o percentual anual
de remuneração do Agente Fiscalizador será equivalente a 1% (um por cento) ao ano sobre o valor do Valor Nominal Unitário das
CCI, observado o valor mínimo previsto no item (iv) acima;
vi)
adicionalmente, em caso de inadimplemento ou de reestruturação das condições das CCI após a emissão, ou em caso de nova
verificação dos critérios de elegibilidade das CCI, bem como do enquadramento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente
aos critérios de elegibilidade em caso de substituição e/ou novas cessões pela Emissora, a qualquer tempo serão devidas pela
Emissora à Oliveira Trust, na qualidade de Agente Fiscalizador, adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por horahomem de trabalho dedicado à (a) comparecimento em reuniões formais com a Emitente e/ou com os Credores; e (b)
implementação das conseqüentes decisões tomadas em tais eventos, pagas 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo
170
Agente Fiscalizador, de "relatório de horas" à Emitente. Entende-se por reestruturação das CCI os eventos relacionados a alteração
(a) das garantias, (b) prazos de pagamento e (c) condições relacionadas ao vencimento antecipado. Os eventos relacionados a
amortização das CCI não são considerados reestruturação das CCI;
vii)
no caso de celebração de aditamentos as CCI e aos contratos de garantia da emissão, serão devidas a Oliveira Trust,
adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações.
13.2.
As remunerações de que trata a cláusula anterior serão acrescidas dos seguintes Impostos: (i) ISS (Impostos sobre
Serviços de Qualquer Natureza); (ii) PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social); (iii) COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social); (iv) CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido, (v) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e quaisquer
outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração da Oliveira Trust, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento.
13.3.
As parcelas de remuneração acima dispostas serão atualizadas pelo IGP-M, a partir da Data de Emissão.
13.4.
A remuneração devida ao Agente Fiscalizador, nos termos desta Cláusula, não inclui as despesas com publicações,
viagens e estadias necessárias ao exercício da função de Agente Fiscalizador, durante ou após a implantação do serviço, as quais serão
cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas, acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em
seu nome, ou reembolso, após prévia aprovação. Não estão incluídos, igualmente, despesas com especialistas, caso sejam necessários, tais
como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal ao Agente Fiscalizador.
13.5.
Todas as despesas em que o Agente Fiscalizador venha a incorrer para resguardar os interesses dos Credores deverão
ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Credores, na proporção do número de CCI detidas pelos Credores, e posteriormente, ressarcidas
pela Emissora. Tais despesas incluem os gastos razoáveis com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas
e taxas judiciárias. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente
suportadas pelos Credores, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiscalizador, na hipótese de a Emissora
permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos.
14.
CLÁUSULA ARBITRAL
14.1
Comprometem-se a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es), por si e por seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer
título, a remeter qualquer controvérsia decorrente desta Cédula não solucionada amigavelmente à arbitragem, .
14.2
A arbitragem obedecerá obrigatoriamente às regras do regulamento da Câmara Eleita, servindo esta cláusula como
cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. A administração e o
correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberá à Câmara Eleita.
14.3
Quanto ao número de árbitros, cada parte envolvida no eventual litígio poderá indicar um árbitro para compor a
arbitragem, de modo que os eventuais litígios serão sempre resolvidos por um número de árbitros igual ao número de partes envolvidas na
disputa. Contudo, em sendo par o número de partes envolvidas da disputa, os árbitros nomeados deverão escolher outro árbitro para compor a
arbitragem. Se os árbitros escolhidos pelas partes não puderem chegar a um acordo com relação à escolha do outro árbitro em um período de
30 (trinta) dias após sua indicação, então o outro árbitro será indicado pela Câmara Eleita, nos termos do respectivo regulamento. O
presidente da Câmara Eleita será indicado pelos demais árbitros de comum acordo, sob pena de este ser indicado pela Câmara Eleita, nos
termos do respectivo regulamento.
14.4
controvérsia.
Desde que o façam de comum acordo, os envolvidos na arbitragem poderão indicar árbitro único para solucionar a
14.5
A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) declaram conhecer os regulamentos e regras relativas à Câmara Eleita,
estando cientes e concordando com estes, reconhecendo a possibilidade de nomeação de árbitro pela própria Câmara Eleita em caso de não
indicação de árbitro por uma parte e de que a arbitragem poderá seguir sem a assinatura por uma das partes do “Termo de Arbitragem” ou
documento equivalente.
14.6
A Arbitragem terá como idioma oficial o português, será regida pela legislação brasileira e ocorrerá na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na sede da Câmara Eleita e, na impossibilidade desta, em outro lugar indicado pela câmara definida pelas
171
Partes.
14.7
A parte vencida, contudo, pagará os custos incorridos pela parte vencedora no curso do procedimento arbitral, inclusive
honorários de advogados, obedecidos os patamares de mercado, honorários dos árbitros, taxas da câmara arbitral, custas e honorários relativos
a eventuais perícias e todas as demais despesas envolvidas.
14.8
qualquer título.
A cláusula compromissória firmada nesta Cédula obriga a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) e seus sucessores a
14.9
A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) reconhecem que qualquer um deles pode precisar de liminares para evitar
prejuízo ou risco de prejuízo a seus direitos. Assim, a solicitação de liminares, outros mandados judiciais ou medidas cautelares ao Poder
Judiciário, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos nesta Cédula, não serão considerados incompatíveis com as
disposições desta cláusula, nem uma renúncia a tais disposições.
14.10
A decisão proferida pela referida comissão de arbitragem será considerada definitiva e irrecorrível pelas partes.
14.11
Sem prejuízo da cláusula compromissória ora pactuada, as Partes elegem o Foro da Comarca da cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para as questões
previstas na cláusula acima ou solução de qualquer questão ou matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário e não delegável ao juízo
arbitral, nos termos da legislação vigente, inclusive para execução da sentença ou laudo arbitral, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
Todas as notificações decorrentes deste Instrumento deverão ser feitas por escrito e serão consideradas eficazes: (i)
quando entregues pessoalmente à Parte a ser notificada, mediante protocolo; ou (ii) por meio de (a) carta com aviso de recebimento à Parte a
ser notificada ou (b) fax ou correio eletrônico à Parte a ser notificada, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo
emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Para efeito de qualquer notificação, observar-se-ão os dados abaixo fornecidos pelas Partes,
que poderão ser alterados por notificação enviada por uma Parte às demais:
i)
para a Emissora:
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá
CEP 68500-000 - Marabá, PA
At.:
Sr. Claudinê Marcos Sfaier
Telefone: (41) 9918-7405
Fax:
(94) 3424-0633
Correio eletrônico: [email protected]
ii)
para a Coobrigada:
BURITI IMÓVEIS LTDA.
Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis
CEP 68.552-400 - Redenção, PA
At.:
Sr. Claudinê Marcos Sfaier
Telefone: (41) 9918-7405
Fax:
(94) 3424-0633
Correio eletrônico: [email protected]
iii)
para a Oliveira Trust:
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
172
Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca
CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ
At.:
Sr. Antonio Amaro
Telefone: (11) 3504-8100
Fax:
(11) 3504-8199
Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]
iv)
para a Oliveira Trust DTVM:
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca
CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ
At.:
Antonio Amaro
Telefone: (11) 3504-8100
Fax:
(11) 3504-8199
Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]
15.2
Partes.
Qualquer alteração, aditamento ou modificação deste Instrumento deverá ser feito por escrito e assinado por todas as
15.3
O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de
exercer algum direito não será interpretado, em qualquer hipótese, como renúncia de qualquer direito, ou novação de qualquer obrigação,
tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida. Nenhuma renúncia será eficaz perante
as partes ou terceiros, a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da parte devidamente autorizado para tanto.
15.4
A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas deste Instrumento não afetará as demais,
que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a
declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula deste Instrumento, as partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo
possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste Instrumento, de termos e condições válidos que reflitam os
termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das partes quando da negociação da cláusula invalidada
ou nula e o contexto em que se insere.
15.5
As CCI são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.931/04, exigíveis pelo valor apurado
de acordo com as cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento.
15.6
Qualquer valor devido nos termos deste Instrumento pela Emissora oriundo de aplicação de multas e penalidades deverá
ser depositado pela Emissora na Conta Arrecadadora da Operação. Compete ao Agente Fiscalizador, tão logo seja informado de tal depósito,
controlar e manter este valor em separado dentro do saldo apresentado na referida conta, e providenciar a distribuição nos termos da cláusula
3.3.1.
15.7
Quando houver a substituição ou recompra dos Direitos Creditórios, a Emissora ou a Coobrigada encaminharão ao
Agente Fiscalizador os Anexos I, II, III e VI atualizados.
15.8
Este Instrumento tornar-se-á eficaz na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de duração das CCI.
15.9
As Partes desde já reconhecem que, em razão da celebração nesta data do Instrumento Particular de Compromisso de
Aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário entre a Emissora e os Credores, representados pelas suas respectivas Instituições
Administradoras, caso as CCI não sejam efetivamente adquiridas pelos Credores, fica rescindido este Instrumento de pleno direito, podendo a
Emissora proceder ao levantamento de todas as garantias constituídas razão da Emissão de CCI prevista neste Instrumento, incluindo
cancelamento da Cessão Incondicionada e Sob Condição Suspensiva relativa aos Direitos Creditórios e a alienação fiduciária dos Imóveis
objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI.
15.10
Este Instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
173
19 de novembro de 2010
(Assinaturas das Partes deste Instrumento constam das páginas seguintes)
174
(Página 1/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
__________________________________
__________________________________
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
175
(Página 2/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
BURITI IMÓVEIS LTDA.
__________________________________
__________________________________
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
176
(Página 3/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
__________________________________
Nome:
Cargo:
__________________________________
Nome:
Cargo:
177
(Página 4/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
__________________________________
__________________________________
Nome:
Cargo:
Nome:
Cargo:
178
(Página 5/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
Testemunhas:
__________________________________
Nome: Roberto de Souza Watanabe
RG: 18.413.856-5
__________________________________
Nome:
Cargo:
179
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Termo de Securitização - 1a Emissão