PROMOÇÃO ALICE IMÓVEIS “NOSSA ÁRVORE DE NATAL” 1. A Promoção ALICE IMÓVEIS "NOSSA ÁRVORE DE NATAL" é instituída pela empresa Alice Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 91.303.768/0001-90, com sede na rua Júlio de Castilhos, n. 2663, em Taquara, RS, será realizada nas cidades de Taquara e Parobé, RS, no período de 28/11/2012 a 20/12/2012. 2. A promoção, de ordem cultural, destina-se divulgação do nome da empresa Alice Imóveis Ltda. e não está vinculada a qualquer tipo de compensação financeira e negocial, seja direta ou indireta. 3. O aspecto cultural da promoção é o enfeite da árvore de natal da empresa Alice Imóveis Ltda. que se formará a partir da doação de enfeites pelos participantes da promoção; 4. A forma de promoção será por sorteio pela escolha aleatória de cupons depositados em urnas que estarão disponíveis na sede da empresa Alice Imóveis Ltda, localizada na rua Júlio de Castilhos, n. 2663, em Taquara, RS, e na filial de Parobé, localizada na rua Dr. Legendre, 37. 5. Para participar da promoção, o participante deverá ajudar a composição de enfeites de uma das duas árvores natalinas da empresa Alice Imóveis, que estão colocadas no hall de entrada da matriz da empresa e no hall de entrada da filial localizada em Parobé. Para tanto, o participante deverá: a) Comparecer no local (em um dos locais) em que se encontra a árvore; b) Instalar nela um enfeite natalino trazido pelo próprio participante, de sua livre escolha. Pode ser um enfeite artesanal, preparado pelo próprio participante. c) Indicar sua CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CPF na lista de registro de participantes. d) Preencher o cupom de participação cuidando para preencher todos os campos obrigatórios; e) Depositar o cupom em uma das urnas receptoras. 6. Os enfeites que não corresponderem ao natal poderão ser suprimidos da árvore por decisão da direção da empresa Alice Imóveis Ltda. 7. No final da promoção será efetuado o sorteio de uma televisão marca SONY, LCD, 40’, FULL HD entre os participantes que depositaram seus cupons preenchidos corretamente nas urnas coletoras. 8. Os cupons para participação da Promoção “Nossa Árvore de Natal” estarão disponíveis na matriz e na filial da empresa Alice Imóveis Ltda., nos endereços indicados na cláusula 4 deste regulamento. 9. Os cupons deverão ser depositados nas urnas existentes na sede e na filial da empresa Alice Imóveis até as 12:00 horas do dia 20/12/2012. O sorteio será público adotando-se os seguintes procedimentos: a) Às 12:00 horas do dia 20/12/2012, permitida a presença de participantes da promoção, as urnas onde foram depositados os cupons serão lacradas mediante colagem de folha de papel sobre as aberturas de depósito contendo os dizeres “Alice Imóveis Ltda.; Promoção “Nossa Árvore de Natal”; “LACRE DE URNA DE COLETA DE CUPONS”; b) Dois funcionários da empresa Alice Imóveis Ltda e até duas pessoas participantes que estejam presentes no momento do fechamento assinarão a folha colada sobre a abertura da urna.; c) Após, as urnas serão recolhidas para a matriz da empresa Alice Imóveis Ltda., onde permanecerão lacradas até a hora da realização do sorteio. d) No momento da realização do sorteio, estando presentes participantes da promoção, serão convidados três participantes, ou, se não houver, esse número será preenchido por funcionários da empresa promotora, para procederem a abertura das urnas, retirada e reunião dos cupons em um único local; e) Reunidos os cupons, serão eles misturados entre si pelas pessoas referidas na letra “c”; f) Após a mistura, será fechado o recipiente contendo os cupons, deixando-se apenas uma abertura suficiente para a colocação de um braço que irá retirar os cupons sorteados; g) Será convidada uma pessoa entre os presentes, preferencialmente, uma criança pequena não alfabetizada, não havendo, uma pessoa não incluída entre os indicados na cláusula 10 deste regulamento, ou, em não havendo, então, um funcionário da empresa Alice Imóveis, para proceder a retirada dos cupons sorteados. h) Retirado o cupom da urna, será procedida a conferência para ver se a pessoa não compareceu para depositar mais de um cupom em momentos e locais diferentes. i) O participante contemplado será informado pela Alice Imóveis, diretamente, por telefone ou por meio de e-mail, enviado num prazo máximo de 07 (sete) a 10 (dez) dias úteis da data da apuração. j) A entrega do prêmio será realizada, se o ganhador estiver presente no ato do sorteio, naquele momento, se não, em momento a ser agendado entre o sorteado e a empresa Alice Imóveis Ltda. 10. A promoção é aberta exclusivamente a pessoas físicas portadoras de CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF. 11. O sorteio dos prêmios será realizado às 14:00 horas do dia 20/12/2012 na sala de recepção da sede da empresa Alice Imóveis Ltda., localizada na rua Júlio de Castilhos, n. 2663, em Taquara, RS. 12. O depósito do cupom na urna de recepção implica a aceitação das condições do presente regulamento. 13. O Regulamento estará disponível no site www.aliceimoveis.com.br. 14. O contemplado autoriza a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após a extração desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa Alice Imóveis Ltda. 15. Cada pessoa poderá participar exclusivamente com um cupom único. Antes de depositar seu cupom na urna, deverá anotar sua CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF em uma lista de participantes da promoção. Essa lista será transcrita para uma planilha eletrônica que será usada para a verificação dos participantes e conferência final do cumprimento da restrição de apenas uma participação por portador de CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF. 16. Constatado o depósito de mais de um cupom da mesma pessoa, esta será eliminada do concurso. 17. Para participar da promoção Alice Imóveis "Nossa Árvore de Natal", o participante deverá preencher um cupom que terá o seguinte conteúdo: a) O nome da empresa Alice Imóveis Ltda. e da promoção em destaque; b) A seguinte frase: “O preenchimento do presente cupom indica o conhecimento e o aceite de todos os termos do regulamento da promoção Alice Imóveis "Nossa Árvore de Natal"”. c) Campos de preenchimento obrigatório contendo os dados pessoais do participante indicando nome, endereço, número de telefone e número de CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF, e assinatura do participante; d) Campos de preenchimento opcional: 1. O e-mail do participante; 2. A resposta à questão: “Autorizo a empresa Alice Imóveis Ltda. a enviar-me e-mails relativos a suas atividades negociais.”, com as opções de resposta a marcar sim ou não. 18. Não poderão participar da promoção funcionários da Alice Imóveis Ltda., e seus parentes até segundo grau em linha reta e colateral, consanguíneos e por afinidade; 19. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. 20. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo de trinta dias e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena de o prêmio ser destinado conforme dispõe a cláusula 22 deste regulamento. 21. O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade. 22. No caso de prêmio não reclamado ou ganhador não localizado, este perderá o direito ao prêmio, sendo o mesmo doado a uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, com sede no Município de Taquara. 23. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção serão dirimidas pela Administração da empresa Alice Imóveis Ltda. 24. Fica, desde já, eleito o foro das Comarcas de Taquara e Parobé para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 25. Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Taquara do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Taquara, 26 de novembro de 2012. NOME (*): ____________________________________________________________________ ENDEREÇO (*): ______________________________________________________________ CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF(*): _________________________________ Telefone (*): _____________________ E-MAIL: ___________________________________ Autorizo a empresa Alice Imóveis Ltda. a enviar-me e-mails relativos a promoções e suas atividades negociais. SIM: ( ) NÃO : (*) Assinatura: (*)____________________________________________________________________ (*) Campos de preenchimento obrigatório. (*) – Campos e/ou respostas obrigatórios. ( )