PROMOÇÃO ALICE IMÓVEIS “NOSSA ÁRVORE DE NATAL”
1.
A Promoção ALICE IMÓVEIS "NOSSA ÁRVORE DE NATAL" é
instituída pela empresa Alice Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº
91.303.768/0001-90, com sede na rua Júlio de Castilhos, n. 2663,
em Taquara, RS, será realizada nas cidades de Taquara e Parobé,
RS, no período de 28/11/2012 a 20/12/2012.
2.
A promoção, de ordem cultural, destina-se divulgação do
nome da empresa Alice Imóveis Ltda. e não está vinculada a
qualquer tipo de compensação financeira e negocial, seja direta ou
indireta.
3.
O aspecto cultural da promoção é o enfeite da árvore de
natal da empresa Alice Imóveis Ltda. que se formará a partir da
doação de enfeites pelos participantes da promoção;
4.
A forma de promoção será por sorteio pela escolha aleatória
de cupons depositados em urnas que estarão disponíveis na sede
da empresa Alice Imóveis Ltda, localizada na rua Júlio de Castilhos,
n. 2663, em Taquara, RS, e na filial de Parobé, localizada na rua Dr.
Legendre, 37.
5.
Para participar da promoção, o participante deverá ajudar a
composição de enfeites de uma das duas árvores natalinas da
empresa Alice Imóveis, que estão colocadas no hall de entrada da
matriz da empresa e no hall de entrada da filial localizada em
Parobé. Para tanto, o participante deverá:
a) Comparecer no local (em um dos locais) em que se encontra
a árvore;
b) Instalar nela um enfeite natalino trazido pelo próprio
participante, de sua livre escolha. Pode ser um enfeite
artesanal, preparado pelo próprio participante.
c) Indicar sua CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CPF na lista de
registro de participantes.
d) Preencher o cupom de participação cuidando para
preencher todos os campos obrigatórios;
e) Depositar o cupom em uma das urnas receptoras.
6.
Os enfeites que não corresponderem ao natal poderão ser
suprimidos da árvore por decisão da direção da empresa Alice
Imóveis Ltda.
7.
No final da promoção será efetuado o sorteio de uma
televisão marca SONY, LCD, 40’, FULL HD entre os participantes que
depositaram seus cupons preenchidos corretamente nas urnas
coletoras.
8.
Os cupons para participação da Promoção “Nossa Árvore de
Natal” estarão disponíveis na matriz e na filial da empresa Alice
Imóveis Ltda., nos endereços indicados na cláusula 4 deste
regulamento.
9.
Os cupons deverão ser depositados nas urnas existentes na
sede e na filial da empresa Alice Imóveis até as 12:00 horas do dia
20/12/2012. O sorteio será público adotando-se os seguintes
procedimentos:
a) Às 12:00 horas do dia 20/12/2012, permitida a presença de
participantes da promoção, as urnas onde foram
depositados os cupons serão lacradas mediante colagem de
folha de papel sobre as aberturas de depósito contendo os
dizeres “Alice Imóveis Ltda.; Promoção “Nossa Árvore de
Natal”; “LACRE DE URNA DE COLETA DE CUPONS”;
b) Dois funcionários da empresa Alice Imóveis Ltda e até duas
pessoas participantes que estejam presentes no momento
do fechamento assinarão a folha colada sobre a abertura da
urna.;
c) Após, as urnas serão recolhidas para a matriz da empresa
Alice Imóveis Ltda., onde permanecerão lacradas até a hora
da realização do sorteio.
d) No momento da realização do sorteio, estando presentes
participantes da promoção, serão convidados três
participantes, ou, se não houver, esse número será
preenchido por funcionários da empresa promotora, para
procederem a abertura das urnas, retirada e reunião dos
cupons em um único local;
e) Reunidos os cupons, serão eles misturados entre si pelas
pessoas referidas na letra “c”;
f) Após a mistura, será fechado o recipiente contendo os
cupons, deixando-se apenas uma abertura suficiente para a
colocação de um braço que irá retirar os cupons sorteados;
g) Será convidada uma pessoa entre os presentes,
preferencialmente, uma criança pequena não alfabetizada,
não havendo, uma pessoa não incluída entre os indicados na
cláusula 10 deste regulamento, ou, em não havendo, então,
um funcionário da empresa Alice Imóveis, para proceder a
retirada dos cupons sorteados.
h) Retirado o cupom da urna, será procedida a conferência
para ver se a pessoa não compareceu para depositar mais
de um cupom em momentos e locais diferentes.
i) O participante contemplado será informado pela Alice
Imóveis, diretamente, por telefone ou por meio de e-mail,
enviado num prazo máximo de 07 (sete) a 10 (dez) dias
úteis da data da apuração.
j) A entrega do prêmio será realizada, se o ganhador estiver
presente no ato do sorteio, naquele momento, se não, em
momento a ser agendado entre o sorteado e a empresa Alice
Imóveis Ltda.
10.
A promoção é aberta exclusivamente a pessoas físicas
portadoras de CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF.
11.
O sorteio dos prêmios será realizado às 14:00 horas do dia
20/12/2012 na sala de recepção da sede da empresa Alice Imóveis
Ltda., localizada na rua Júlio de Castilhos, n. 2663, em Taquara, RS.
12.
O depósito do cupom na urna de recepção implica a
aceitação das condições do presente regulamento.
13.
O
Regulamento
estará
disponível
no
site
www.aliceimoveis.com.br.
14.
O contemplado autoriza a utilização, do seu nome, som de
voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após a extração
desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa Alice Imóveis
Ltda.
15.
Cada pessoa poderá participar exclusivamente com um
cupom único. Antes de depositar seu cupom na urna, deverá anotar
sua CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF em uma lista de
participantes da promoção. Essa lista será transcrita para uma
planilha eletrônica que será usada para a verificação dos
participantes e conferência final do cumprimento da restrição de
apenas uma participação por portador de CARTEIRA DE
IDENTIDADE OU CPF.
16.
Constatado o depósito de mais de um cupom da mesma
pessoa, esta será eliminada do concurso.
17.
Para participar da promoção Alice Imóveis "Nossa Árvore de
Natal", o participante deverá preencher um cupom que terá o
seguinte conteúdo:
a) O nome da empresa Alice Imóveis Ltda. e da promoção em
destaque;
b) A seguinte frase: “O preenchimento do presente cupom
indica o conhecimento e o aceite de todos os termos do
regulamento da promoção Alice Imóveis "Nossa Árvore de
Natal"”.
c) Campos de preenchimento obrigatório contendo os dados
pessoais do participante indicando nome, endereço,
número de telefone e número de CARTEIRA DE
IDENTIDADE OU CPF, e assinatura do participante;
d) Campos de preenchimento opcional:
1. O e-mail do participante;
2. A resposta à questão: “Autorizo a empresa Alice
Imóveis Ltda. a enviar-me e-mails relativos a suas
atividades negociais.”, com as opções de resposta a
marcar sim ou não.
18.
Não poderão participar da promoção funcionários da Alice
Imóveis Ltda., e seus parentes até segundo grau em linha reta e
colateral, consanguíneos e por afinidade;
19.
Caso o participante contemplado seja absolutamente
incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for
relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para
efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido
em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o
caso.
20.
No caso do participante contemplado falecer antes da
entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de
acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito
dentro do prazo de trinta dias e desde que apresentada a devida
documentação que os legitime, sob pena de o prêmio ser destinado
conforme dispõe a cláusula 22 deste regulamento.
21.
O participante contemplado que, por qualquer motivo,
estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá
constituir mandatário mediante procuração pública ou particular
com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para
tal finalidade.
22.
No caso de prêmio não reclamado ou ganhador não
localizado, este perderá o direito ao prêmio, sendo o mesmo doado
a uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, com
sede no Município de Taquara.
23.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes desta promoção serão dirimidas pela Administração
da empresa Alice Imóveis Ltda.
24.
Fica, desde já, eleito o foro das Comarcas de Taquara e
Parobé para a solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente promoção.
25.
Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Taquara do
participante para a solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente promoção.
Taquara, 26 de novembro de 2012.
NOME (*): ____________________________________________________________________
ENDEREÇO (*): ______________________________________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CPF(*): _________________________________ Telefone
(*): _____________________
E-MAIL: ___________________________________
Autorizo a empresa Alice Imóveis Ltda. a
enviar-me e-mails relativos a promoções e
suas atividades negociais.
SIM:
( )
NÃO
:
(*) Assinatura:
(*)____________________________________________________________________
(*) Campos de preenchimento obrigatório.
(*) – Campos e/ou respostas obrigatórios.
( )
Download

(Promoc\270\343o NATAL 2012)