CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS
IMOBÍLIARIOS PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO
A EMPRESA NEWVILLE IMÓVEIS LTDA E DE OUTRO O CONTRATANTE CONFORME AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE A SEGUIR LIVREMENTE ESTIPULAM.
REF: __________________
CONTRATANTE: ______________________________________________________________________,
Nacionalidade: ______________, Est. Civil: _______________, Regime de Bens: ____________________,
Profissão: _______________________________, Data de nascimento _____/_____/______, Cart.Identidade:
___________________________, Órgão Expedidor ______________ C.P.F/MF: ______________________
End.Res: _______________________________________________________________________________,
Cep: _________________, Bairro: _______________________, Cidade/estado: ______________________,
Telefone Res.: (_____)_____________________, Telefone celular:(_____)___________________________,
End Comercial ___________________________________________________________________________,
Cep: _______________, Bairro: _______________________, Cidade/estado: _________________________,
Telefone Com.:(____)__________________, e-mail______________________________________________,
Nome do(a)Cônjuge:_______________________________________________________________________,
Nacionalidade: _____________, Profissão:_____________________, Data de nascimento ____/_____/_____,
Cart. Identidade:________________, Órgão Expedidor:___________ C.P.F/MF:_______________________,
Telefone Res.:(___)______________, Telefone Cel.:(___)_____________, Telefone Com:(___)___________,
e-mail:____________________________________________.
CONTRATADA: NEWVILLE IMOVEIS LTDA, CRECI Nº 7556 - J inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.G.C. /MF) sob o N.º 04.489.041/0001-44 empresa estabelecida nesta
Capital, sito na Av. Cons. Aguiar, n. º 1360 Sala n. º 137 no bairro de Boa Viagem, representada neste ato por
Elisio Correia da Cruz Junior e/ou Nailde G. Miranda Correia da Cruz e/ou Eduardo Cordeiro da Cruz e/ou
Marília Cordeiro Guimarães, todos com firma estabelecida nesta Cidade
PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, com início na data de sua assinatura, sendo
certo que se prorrogará automaticamente, e sucessivamente por iguais períodos, caso o contratante ou o
contratado não manifestem, formalmente, a intenção de rescindir a avenca, no prazo de 15 dias anterior ao
vencimento original ou a cada nova prorrogação.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciação de negócios imobiliários, pelo
contratado, ao contratante, na alienação do(s) imóvel (eis) descrito(s) e caracterizado (a) abaixo:
Sito à ________________________________________________________________________, Nº ________,
Aptº_________, Edf. ______________________________________Bairro: ___________________________,
Cidade: __________________________________, Estado:__________, Cep.: _________________________,
Composto de : _____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
VALOR DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
O valor sugerido para venda do imóvel, objeto deste contrato será de R$ ____________________(__________
___________________________ _____________________________________________________), podendo
variar de acordo com o mercado imobiliário, desde que autorizado pelo contratante.
VALOR DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Pela realização dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de
corretagem, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comissão a que se refere esta cláusula, deverá ser paga por ocasião do
recebimento do sinal, ou na inexistência deste, no ato da assinatura da escritura definitiva de compra e venda,
ou ainda, em outra oportunidade se for assim ajustado por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada terá direito à percepção da comissão acima estipulada, caso ocorra
uma das seguintes situações: a) Se o (s) imóvel (eis) forem vendidos por terceiros durante o período de vigência
do presente contrato e b) se houver transação do (s) imóvel (eis) com qualquer pessoa apresentada pela
CONTRATADA, até 06(seis) meses depois da vigência deste contrato.
MULTA CONTRATUAL
Na hipótese de descumprimento do presente contrato, o infrator pagará uma multa contratual equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor atribuído ao imóvel para alienação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO ÚNICO  É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, a conservação e guarda do
imóvel descrito e caracterizado neste contrato, bem como, a atualização dos seus encargos, até a efetiva venda a
ser realizada pela CONTRATADA.
1) Pelo presente, e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE acima qualificado AUTORIZA a
CONTRATADA a negociar, com exclusividade, a venda do (s) imóvel (eis) de sua propriedade, acima descrito
(s) e caracterizado (s).
2) O CONTRATANTE DECLARA ter total responsabilidade, civil e criminal, sobre as informações prestadas
quanto à legitimidade e legalidade do título de propriedade apresentado, bem como no que diz respeito aos ônus
decorrentes da possível desistência do negócio, vícios redibitórios ou evicção de direito, estando, pois, a
CONTRATADA, totalmente isenta de qualquer obrigação.
3) O CONTRATANTE AUTORIZA, também, a CONTRATADA, a realizar e praticar todos os atos e
contatos que entender necessários à efetivação do negócio, devendo, contudo, submeter à sua apreciação,
qualquer eventual proposta de possíveis compradores.
4) O CONTRATANTE, AUTORIZA, ainda, a CONTRATADA, promover a publicação de anúncios
classificados do (s) imóvel (eis) em qualquer meio de comunicação, inclusive através da Internet, como também
no site da Rede Imóveis de Pernambuco (www.redeimoveispe.com.br).
5) O CONTRATANTE DECLARA, ter pleno conhecimento de que a Rede Imóveis de Pernambuco é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, organizada, gerida e integrada pelas empresas imobiliárias do Estado de
Pernambuco, associadas entre si, destinada ao intercâmbio de informações através da cooperação entre ambas,
objetivando o agenciamento, troca de informações e assistência recíproca aos respectivos clientes.
6) O CONTRATANTE DECLARA ter total conhecimento de que qualquer uma das empresas associadas à
Rede Imóveis de Pernambuco poderá realizar o agenciamento da alienação do (s) imóvel (eis) ora opcionado.
7) A CONTRATADA está AUTORIZADA, pelo CONTRATANTE, a receber importâncias e emitir recibos
de Sinal de Pagamento, nos termos do art. 417 do Código Civil Brasileiro, observadas as condições
estabelecidas para a transação.
8) O não cumprimento pelo CONTRATANTE da obrigação de pagar os honorários profissionais acima
previstos, acarretará a execução judicial do valor dos honorários, da multa estipulada e das perdas e danos,
ambos acrescidos de juros de mora, respondendo, ainda, o CONTRATANTE, pelos honorários advocatícios
do (s) advogado (s) da CONTRATADA no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das
custas processuais e demais encargos.
9) Não ocorrendo, no prazo de vigência do presente contrato, a alienação do imóvel, tal fato não constituirá
descumprimento desta avenca por parte da CONTRATADA, nem ensejará o pagamento da multa acima
estipulada.
10) Conforme permitem as Leis nº s 9.307/96 e 9.514/97, o CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuam,
por esta cláusula compromissória, que se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam derivar
deste contrato, que será de direito conforme está estatuído no art. 2º da Lei nº 9.307/96, com base
exclusivamente nas normas legais referidas neste instrumento.
Este contrato só terá validade se assinado por um representante legal da CONTRATADA, especificado no
caput desde instrumento.
O presente contrato obriga em todos os seus termos não só as partes ora contratantes , como seus herdeiros e
sucessores a qualquer título, devendo ambos fazer o presente negócio sempre bom, firme e valioso em qualquer
tempo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias de igual teor, juntamente
com as duas testemunhas a tudo presentes.
As partes elegem a 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco (1ª CCA – PE), sito a Rua Ernesto
de Paula Santos, nº 960, loja 04, Boa Viagem, Recife/PE, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente da
execução deste Contrato. As partes declaram conhecer as regras de Regimento Interno da Câmara.
Recife, ______ de _______________ de __________.
__________________________________________________________________________
CONTRATANTE
__________________________________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________________________________________________
C.P.F/MF nº ______________________________
_________________________________________________________________________
C.P.F MF nº ______________________________
FORM 08/07
Download

Faça o do CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE.