CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMOBÍLIARIOS PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A EMPRESA NEWVILLE IMÓVEIS LTDA E DE OUTRO O CONTRATANTE CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE A SEGUIR LIVREMENTE ESTIPULAM. REF: __________________ CONTRATANTE: ______________________________________________________________________, Nacionalidade: ______________, Est. Civil: _______________, Regime de Bens: ____________________, Profissão: _______________________________, Data de nascimento _____/_____/______, Cart.Identidade: ___________________________, Órgão Expedidor ______________ C.P.F/MF: ______________________ End.Res: _______________________________________________________________________________, Cep: _________________, Bairro: _______________________, Cidade/estado: ______________________, Telefone Res.: (_____)_____________________, Telefone celular:(_____)___________________________, End Comercial ___________________________________________________________________________, Cep: _______________, Bairro: _______________________, Cidade/estado: _________________________, Telefone Com.:(____)__________________, e-mail______________________________________________, Nome do(a)Cônjuge:_______________________________________________________________________, Nacionalidade: _____________, Profissão:_____________________, Data de nascimento ____/_____/_____, Cart. Identidade:________________, Órgão Expedidor:___________ C.P.F/MF:_______________________, Telefone Res.:(___)______________, Telefone Cel.:(___)_____________, Telefone Com:(___)___________, e-mail:____________________________________________. CONTRATADA: NEWVILLE IMOVEIS LTDA, CRECI Nº 7556 - J inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.G.C. /MF) sob o N.º 04.489.041/0001-44 empresa estabelecida nesta Capital, sito na Av. Cons. Aguiar, n. º 1360 Sala n. º 137 no bairro de Boa Viagem, representada neste ato por Elisio Correia da Cruz Junior e/ou Nailde G. Miranda Correia da Cruz e/ou Eduardo Cordeiro da Cruz e/ou Marília Cordeiro Guimarães, todos com firma estabelecida nesta Cidade PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, com início na data de sua assinatura, sendo certo que se prorrogará automaticamente, e sucessivamente por iguais períodos, caso o contratante ou o contratado não manifestem, formalmente, a intenção de rescindir a avenca, no prazo de 15 dias anterior ao vencimento original ou a cada nova prorrogação. OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciação de negócios imobiliários, pelo contratado, ao contratante, na alienação do(s) imóvel (eis) descrito(s) e caracterizado (a) abaixo: Sito à ________________________________________________________________________, Nº ________, Aptº_________, Edf. ______________________________________Bairro: ___________________________, Cidade: __________________________________, Estado:__________, Cep.: _________________________, Composto de : _____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ VALOR DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL O valor sugerido para venda do imóvel, objeto deste contrato será de R$ ____________________(__________ ___________________________ _____________________________________________________), podendo variar de acordo com o mercado imobiliário, desde que autorizado pelo contratante. VALOR DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS Pela realização dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de corretagem, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação do imóvel. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comissão a que se refere esta cláusula, deverá ser paga por ocasião do recebimento do sinal, ou na inexistência deste, no ato da assinatura da escritura definitiva de compra e venda, ou ainda, em outra oportunidade se for assim ajustado por escrito. PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada terá direito à percepção da comissão acima estipulada, caso ocorra uma das seguintes situações: a) Se o (s) imóvel (eis) forem vendidos por terceiros durante o período de vigência do presente contrato e b) se houver transação do (s) imóvel (eis) com qualquer pessoa apresentada pela CONTRATADA, até 06(seis) meses depois da vigência deste contrato. MULTA CONTRATUAL Na hipótese de descumprimento do presente contrato, o infrator pagará uma multa contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao imóvel para alienação. DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO ÚNICO É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, a conservação e guarda do imóvel descrito e caracterizado neste contrato, bem como, a atualização dos seus encargos, até a efetiva venda a ser realizada pela CONTRATADA. 1) Pelo presente, e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE acima qualificado AUTORIZA a CONTRATADA a negociar, com exclusividade, a venda do (s) imóvel (eis) de sua propriedade, acima descrito (s) e caracterizado (s). 2) O CONTRATANTE DECLARA ter total responsabilidade, civil e criminal, sobre as informações prestadas quanto à legitimidade e legalidade do título de propriedade apresentado, bem como no que diz respeito aos ônus decorrentes da possível desistência do negócio, vícios redibitórios ou evicção de direito, estando, pois, a CONTRATADA, totalmente isenta de qualquer obrigação. 3) O CONTRATANTE AUTORIZA, também, a CONTRATADA, a realizar e praticar todos os atos e contatos que entender necessários à efetivação do negócio, devendo, contudo, submeter à sua apreciação, qualquer eventual proposta de possíveis compradores. 4) O CONTRATANTE, AUTORIZA, ainda, a CONTRATADA, promover a publicação de anúncios classificados do (s) imóvel (eis) em qualquer meio de comunicação, inclusive através da Internet, como também no site da Rede Imóveis de Pernambuco (www.redeimoveispe.com.br). 5) O CONTRATANTE DECLARA, ter pleno conhecimento de que a Rede Imóveis de Pernambuco é uma sociedade civil sem fins lucrativos, organizada, gerida e integrada pelas empresas imobiliárias do Estado de Pernambuco, associadas entre si, destinada ao intercâmbio de informações através da cooperação entre ambas, objetivando o agenciamento, troca de informações e assistência recíproca aos respectivos clientes. 6) O CONTRATANTE DECLARA ter total conhecimento de que qualquer uma das empresas associadas à Rede Imóveis de Pernambuco poderá realizar o agenciamento da alienação do (s) imóvel (eis) ora opcionado. 7) A CONTRATADA está AUTORIZADA, pelo CONTRATANTE, a receber importâncias e emitir recibos de Sinal de Pagamento, nos termos do art. 417 do Código Civil Brasileiro, observadas as condições estabelecidas para a transação. 8) O não cumprimento pelo CONTRATANTE da obrigação de pagar os honorários profissionais acima previstos, acarretará a execução judicial do valor dos honorários, da multa estipulada e das perdas e danos, ambos acrescidos de juros de mora, respondendo, ainda, o CONTRATANTE, pelos honorários advocatícios do (s) advogado (s) da CONTRATADA no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além das custas processuais e demais encargos. 9) Não ocorrendo, no prazo de vigência do presente contrato, a alienação do imóvel, tal fato não constituirá descumprimento desta avenca por parte da CONTRATADA, nem ensejará o pagamento da multa acima estipulada. 10) Conforme permitem as Leis nº s 9.307/96 e 9.514/97, o CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuam, por esta cláusula compromissória, que se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam derivar deste contrato, que será de direito conforme está estatuído no art. 2º da Lei nº 9.307/96, com base exclusivamente nas normas legais referidas neste instrumento. Este contrato só terá validade se assinado por um representante legal da CONTRATADA, especificado no caput desde instrumento. O presente contrato obriga em todos os seus termos não só as partes ora contratantes , como seus herdeiros e sucessores a qualquer título, devendo ambos fazer o presente negócio sempre bom, firme e valioso em qualquer tempo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas a tudo presentes. As partes elegem a 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco (1ª CCA – PE), sito a Rua Ernesto de Paula Santos, nº 960, loja 04, Boa Viagem, Recife/PE, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente da execução deste Contrato. As partes declaram conhecer as regras de Regimento Interno da Câmara. Recife, ______ de _______________ de __________. __________________________________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________________________________________________ C.P.F/MF nº ______________________________ _________________________________________________________________________ C.P.F MF nº ______________________________ FORM 08/07