INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE
UNIDADE AUTÔNOMA
IBIS IBIRAPUERA
Avenida Santo Amaro, n.º 1.411
Unidade:
PROMITENTE VENDEDORA:
BAVETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta Capital
do Estado de São Paulo, na Rua Hungria, 1400, 2° andar – conjunto 21, sala 10M,
Jardim América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.322.102/0001-87, denominada
simplesmente VENDEDORA.
PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES):
NOME:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
RG:
CPF/MF:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE: (0**11)
DATA DE NASCIMENTO:
CONJUGE:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG:
CPF/MF:
DATA DE NASCIMENTO:
REGIME DE CASAMENTO:
DATA DE CASAMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE: (0**11)
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Ibis 02062014
E-MAIL:
PREÇO: R$
FORMA DE PAGAMENTO DA UNIDADE AUTÔNOMA:
a)
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA:
Os custos relativos à intermediação imobiliária que deu origem à celebração do
presente instrumento e que não estão incluídos no Preço da unidade autônoma
descrito acima, são pagos, nesta data, exclusivamente pelo(s) PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR(ES) à EVENMOB CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., com sede
na Rua Olimpíadas, 66 – 12º andar, São Paulo - SP, na cidade de São Paulo, estado
de
São Paulo, inscrita
no CNPJ/MF sob
nº 09.285.569/0001-15
(“INTERMEDIADORA”) o valor correspondente a R$
( ) e aos Profissionais
Autônomos (corretores) o valor correspondente a R$ R$
( ), por meio dos
cheques cujas numerações, Banco e quitação comporão o respectivo recibo a ser
emitido neste ato em favor do (s) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) pela
INTERMEDIADORA e pelos corretores autônomos que coparticiparam do processo
de intermediação, conforme contrato de corretagem firmado nesta data.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Matrícula nº 211.504 – 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP:
“IMÓVEL: Avenida Santo Amaro, n°s 1.337 e 1.411, Ruas Natividade e Monte
Aprazível, em Indianópolis – 24° Subdistrito.
Um prédio e respectivo terreno com início no ponto 01, localizado na divisa da
Avenida Santo Amaro na distância de 4,66m até o ponto 02, deste ponto segue em
linha reta ainda pelo alinhamento da Avenida Santo Amaro na distância de 83,56m
até o ponto 03, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 37,72m até o
ponto 04, confrontando com o prédio n° 1327 da Avenida Santo Amaro, deste ponto
deflete à direita e segue na distância de 19,31m até o ponto 05, confrontando com o
prédio n° 81 da Rua Monte Aprazível, deste ponto deflete à direita e segue na
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Ibis 02062014
distância de 0,65m até o ponto 06, deste ponto deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da Rua Monte Aprazível na distância 71,63m até o ponto 07, deste
ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Natividade na distância de
34,64m até o ponto 08, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 3,50m,
formando o chanfro até o ponto 01, encerrando a área total de 3.324,94m².”
Contribuinte Municipal: 041.029.0031-4/0053-5.
– Nos termos da Lei Municipal 8.565 de 16/06/1977, será doada à Prefeitura desta
Municipalidade, a área de 525,96m², destinada ao melhoramento viário da Avenida
Santo Amaro.
OBJETO DA INCORPORAÇÃO:
O objeto da incorporação a ser realizada pelo sistema da Lei Federal 4.591, de 16
de dezembro de 1.964 e regulamentação posterior, é um edifício de natureza
comercial e hoteleira, que será construído sobre a totalidade do terreno, após a
demolição dos prédios ali existentes, segundo alvará de aprovação de edificação
nova n.º ---- - Processo n.º ----, expedido em --- de --- de ---- pela Prefeitura
Municipal de São Paulo - SP, que receberá a denominação de IBIS IBIRAPUERA, a
situar-se na Avenida Santo Amaro, n.º 1.411 e que apresentará as seguintes
características:
Será constituído por um edifício para serviços de hospedagem, composto por 01
(uma) Torre, contendo Setor Lojas, composto por 05 (cinco) lojas; Setor Hoteleiro
composto por 364 (trezentos e sessenta e quatro) suítes; e 01 (um) bolsão de
estacionamento, composto por 291 (duzentas e noventa e uma) vagas, totalizando o
empreendimento 370 (trezentos e setenta) unidades autônomas, localizadas do
térreo ao 16º pavimento.
Conterá ainda o empreendimento: Térreo (5 lojas + entrada hotel + estacionamento);
Mezanino (áreas hotel + áreas técnicas); 1° ao 4° pavimentos (estacionamento); 5°
pavimento (estacionamento + UH); 6° ao 16° pavimentos (pavimentos tipo); Ático
(reservatório superior + casa de máquinas); e Cobertura.
REGISTRO DA INCORPORAÇÃO: Registrada no ____º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital, sob R_____, na matrícula _______ em __________.
CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:
ESTACIONAMENTO
– 01 (um) bolsão de estacionamento, composto por 291 (duzentos e noventa e uma)
vagas, localizado do térreo ao 5° pavimento, sendo 274 (duzentas e setenta e
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quatro) vagas para uso exclusivo; 08 (oito) vagas para portadores de necessidades
especiais – PNE; 54 (cinquenta e quatro) vagas de motos; 09 (nove) vagas para
utilitários; e 01 (uma) vaga para ônibus fretado/caminhão.
DAS ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
LOJAS
- A loja 01, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 130,160m 2, a área
comum de 60,843m2, perfazendo a área total construída de 191,003m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,98659% no terreno do Condomínio.
- A loja 02, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 102,530m2, a área
comum de 47,914m2, perfazendo a área total construída de 150,444m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,77692% no terreno do Condomínio.
- A loja 03, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 115,260m 2, a área
comum de 53,880m2, perfazendo a área total construída de 169,140m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,87371% no terreno do Condomínio.
- A loja 04, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 117,400m 2, a área
comum de 54,887m2, perfazendo a área total construída de 172,287m2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,89002% no terreno do Condomínio.
- A loja 05, localizada no Térreo, conterá a área privativa de 113,700m 2, a área
comum de 53,147m2, perfazendo a área total construída de 166,847m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,86182% no terreno do Condomínio.
HOTEL
5° PAVIMENTO
- A suíte final 09, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,130m 2, a
área comum de 12,897m2, perfazendo a área total construída de 32,027m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,18815% no terreno do Condomínio.
- As suítes finais 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32, 33 e 34,
localizadas no 5º pavimento, conterão a área privativa de 18,610m 2, a área comum
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de 13,955m2, perfazendo a área total construída de 32,565m 2, correspondendo-lhes
a fração ideal de 0,19058% no terreno do Condomínio.
- A suíte final 18, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,400m 2, a
área comum de 14,529m2, perfazendo a área total construída de 33,929m2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19858% no terreno do Condomínio.
- A suíte final 26, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,300m 2, a
área comum de 14,471m2, perfazendo a área total construída de 33,771m2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19765% no terreno do Condomínio.
- A suíte final 30, localizada no 5º pavimento, conterá a área privativa de 19,400m 2, a
área comum de 14,529m2, perfazendo a área total construída de 33,929m 2,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,19858% no terreno do Condomínio.
- As suítes finais 35 e 36, localizadas no 5º pavimento, conterão a área privativa de
19,400m2, a área comum de 14,529m2, perfazendo a área total construída de
33,929m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19858% no terreno do
Condomínio.
DO 6° PAVIMENTO AO 16° PAVIMENTO
- As suítes finais 01 (PNE) e 02 (PNE), localizadas do 6º pavimento ao 16°
pavimento, conterão a área privativa de 20,530m 2, a área comum de 15,395m2,
perfazendo a área total construída de 35,925m 2, correspondendo-lhes a fração ideal
de 0,21025% no terreno do Condomínio.
- As suítes finais 03, 04, 05 e 06, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento,
conterão a área privativa de 18,610m 2, a área comum de 13,955m2, perfazendo a
área total construída de 32,565m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19058%
no terreno do Condomínio.
- As suítes finais 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32,
e 34, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área privativa
18,610m2, a área comum de 13,955m2, perfazendo a área total construída
32,565m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19058% no terreno
Condomínio.
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de
de
do
- As suítes finais 08, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área
privativa de 19,400m2, a área comum de 14,529m2, perfazendo a área total
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construída de 33,929m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19858% no
terreno do Condomínio.
- As suítes finais 18, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área
privativa de 19,400m2, a área comum de 14,529m2, perfazendo a área total
construída de 33,929m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19858% no
terreno do Condomínio.
- As suítes finais 26, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área
privativa de 19,300m2, a área comum de 14,471m2, perfazendo a área total
construída de 33,771m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19765% no
terreno do Condomínio.
- As suítes finais 30, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a área
privativa de 19,400m2, a área comum de 14,529m2, perfazendo a área total
construída de 33,929m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19858% no
terreno do Condomínio.
- As suítes finais 35 e 36, localizadas do 6º pavimento ao 16° pavimento, conterão a
área privativa de 19,400m2, a área comum de 14,529m2, perfazendo a área total
construída de 33,929m2, correspondendo-lhes a fração ideal de 0,19858% no
terreno do Condomínio.
ESTACIONAMENTO
VIII.20 – Bolsão de estacionamento composto por 291 (duzentas e noventa e uma)
vagas, localizadas do térreo ao 5° pavimento, conterá: área privativa de
7.328,073m², área comum de 612,936m², perfazendo a área total de 7.941,009m²,
correspondendo-lhes a fração ideal de 25,25267% do terreno do condomínio.
PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS: _______________________
PRAZO DE TOLERÂNCIA ADICIONAL: 180 DIAS (CLÁUSULA XXII)
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Compromisso de Venda e Compra