DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XVII Nº 2205
Uberlândia - MG, terça-feira, 14 de junho de 2005
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 8.980 DE 13 DE JUNHO DE
2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS
E AO CIDADÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como entidade
de utilidade pública a Associação Comunitária dos Beneficiários do Programa de
Assistência às Crianças e ao Cidadão Carente do Município de Uberlândia/MG,
com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
Odelmo Leão
Prefeito
AUTOR: VEREADOR VILMAR
RESENDE
MMAP/PGM Nº 4281/05.
DECRETOS
DECRETO Nº 9.903 DE 13 DE JUNHO
DE 2005.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, PARA ANÁLISE DAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO ÀS
CAIXAS ESCOLARES E REVOGA O
DECRETO Nº 8.388, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 45,
VII da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 9º da Lei nº 5.775, de 02 de
junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída na Secretaria
Municipal de Educação a Comissão Permanente, responsável pela análise das
transferências de recursos concedidas pelo
Município às caixas escolares, composta
dos seguintes membros:
- Afrânio Marciliano de Freitas Azevedo –
presidente;
- Sérgio Chaves – membro;
- Adail Borges da Silva – membro;
- Sueli Maria Gomes Gonçalves – membro e
- Vânia Maria Naves Silva - membro.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) cadastrar as caixas escolares solicitantes;
b) emitir parecer técnico sobre a liberação
de cada transferência de recursos;
c) estipular o valor de cada transferência
onde serão atendidas as reais necessidades
e as devidas priorizações;
d) conferir as prestações de contas das
transferências concedidas e, em caso de
irregularidade, propor medidas cabíveis;
e) fiscalizar a aplicação dos recursos entregues às entidades; e
f) manter atualizada a devida documentação das caixas escolares beneficiadas, para
necessária consulta ou fiscalização.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº
8.388, de 15 de janeiro de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
Odelmo Leão
Prefeito
CBD/PGM Nº 4140/2005
DECRETOS S/N
DECRETO S/Nº.
EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE
DO CARGO DE FISCAL DE MEIO
AMBIENTE CLASSE SU-VIII-D NÍVEL 1, ANTÔNIO FERNANDES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
48, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, ANTÔNIO FERNANDES, matrícula nº 180122, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Meio Ambiente Classe SUVIII-D Nível 1, da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, retroativo a 1º de junho de
2005.
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
EXONERAA SERVIDORA OCUPANTE
DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL CLASSE ASS-EI-B NÍVEL 1,
DANIELLE MAYRINK PAULA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
48, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido,
DANIELLE MAYRINK PAULA, matrícula nº 18619-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil Classe ASS-EI-B Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 31 de
maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE
DO CARGO DE AUXILIAR FISCAL DE
OBRAS PÚBLICAS CLASSE AUX-B
NÍVEL 1, DAVI PAULO PEREIRA DA
SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
48, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE
DO CARGO DE MÉDICO I CLASSE
SU-NSI-E NÍVEL 1, EDUARDO JOSÉ
DE OLIVEIRA ZANIN.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
49, II, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA ZANIN, matrícula nº 18031-9, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico-I Classe SUNSI-E, Nível 1, da Secretaria Municipal
de Saúde, retroativo a 1º de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10 de
junho de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
EXONERAA SERVIDORA OCUPANTE
DO CARGO DE PROFESSOR DE PRÉ
A 4ª SÉRIE CLASSE SU-PI NÍVEL 1,
FERNANDA DUARTE ARAÚJO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
48, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica exonerado a pedido, DAVI
PAULO PEREIRA DA SILVA, matrícula
nº 13032-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Fiscal de Obras
Públicas Classe AUX-B Nível 1, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a
23 de maio de 2005.
Art. 1º Fica exonerada a pedido,
FERNANDA DUARTE ARAÚJO, matrícula nº 17421-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª
Série Classe SU-PI Nível 1, da Secretaria
Municipal de Educação, retroativo a 1º
de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
ODELMO LEÃO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
EXONERAA SERVIDORA OCUPANTE
DO CARGO DE PROFESSOR DE PRÉ
A 4ª SÉRIE CLASSE SU-PI NÍVEL 1,
JOANA DÁRC DE CASTRO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
48, da Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, JOANA
DÁRC DE CASTRO, matrícula nº 178330, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série Classe
SU-PI Nível 1, da Secretaria Municipal
de Educação, retroativo a 1º de junho de
2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração.
eob
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE CLAYTON DE SOUZA
GOMES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar
nº 040/92,
considerando que a pessoa abaixo mencionada não tomou posse em tempo hábil;
D E C R E TA:
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes e Lucimara
Aparecida Molina Vieira
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
Diário Oficial do Município
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação
de CLAYTON DE SOUZA GOMES,
constante do Decreto s/nº, de 05 de maio
de 2005, que “nomeia para o cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo Classe ASS-C Nível 1”, publicado
no jornal “Diário Oficial do Município”
nº 2179, em 06/05/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
eob
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE VANESSA DE PAULA
PEREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e
Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar
nº 040/92,
considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou termo de desistência em 19/
05/2005;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação
de VANESSA DE PAULA PEREIRA,
constante do Decreto s/nº, de 02 de junho
de 2005, que “nomeia para o cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo Classe ASS-C Nível 1”, publicado
no jornal “Diário Oficial do Município”
nº 2199, em 06/05/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10
de junho de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
eob
PORTARIAS
PORTARIA Nº 18.550 DE 13 DE JUNHO
DE 2005.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇAPRÊMIO AOS SERVIDORES QUE
MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licençaprêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de
Educação:
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
rpa
PORTARIA Nº 18.551 DE 13 DE JUNHO DE 2005.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27.01.2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº
040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo mencionados,
lotados na Secretaria Municipal de Educação:
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
rpa
PORTARIA Nº 18.552 DE 13 DE JUNHO DE 2005.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
JARCILANE MARQUES DE LIMA GARCIA.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o decreto 9784 de 27/01/2005, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084 de
22 de junho de 1994;
R.E.S.O.L.V.E :
Art. 1º Fica removida, JARCILANE MARQUES DE LIMA GARCIA, matrícula nº
9097-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Classe
ASS-D Nível 1, da Secretaria Municipal de de Trânsito e Transportes para a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 13 de junho de 2005.
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
eob
PORTARIA N° 18.553 DE 13 DE JUNHO DE 2005.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO
SINDICANTE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 195 e
seguintes da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os fatos relatados nos Termos de Declaração datados de 30 de março de
3
2005 e de 12 de maio de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância administrativa destinada a apurar os atos narrados contra o servidor público municipal AAS,
matrícula nº 3572-6, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, conforme
os Termos de Declaração datados de 30 de
março de 2005 e de 12 de maio de 2005.
Art. 2º Designar os servidores Hélio Miraí
Nunes Martins, matrícula nº 13618-2,
Elizabeth Tiago Pelizer, matrícula nº 1090 e Marildo Alves Vieira, matrícula nº
8211-2, para comporem a Comissão
Sindicante destinada a conduzir a referida
sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de trinta dias
para a conclusão dos trabalhos e, mediante justificação fundamentada, prorrogar
por mais trinta dias, nos termos do art. 197
da Lei Complementar nº 040, de 05 de
outubro de 1992.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
Odelmo Leão
Prefeito
CBD/PGM Nº 2498/2005
PORTARIA N° 18.554 DE 13 DE JUNHO DE 2005.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS,
LAUDEVINO VITOR DIAS.
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o decreto 9784 de 27/01/2005, e
com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de
1992, alterado pela Lei Complementar nº
084 de 22 de junho de 1994;
R.E.S.O.L.V.E :
Art. 1º Fica removido, LAUDEVINO
VITOR DIAS, matrícula nº 8127-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Motorista Classe AUX-FE Nível 1, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 13
de junho de 2005.
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
eob
PORTARIA N° 18.555 DE 13 DE JUNHO DE 2005.
AFASTA SERVIDORA MUNICIPAL
QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 1º do Decreto nº 9300, de 17 de outubro de 2003 e com fulcro no art. 194 da
Lei Complementar nº 40 de 05 de outubro
de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência de instauração de
Processo Administrativo Disciplinar mediante Portaria nº 18.506 de 06 de junho de
2005, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de junho de 2005 e como
medida cautelar a fim de que não venha a
Diário Oficial do Município
influir na apuração da irregularidade, fica
a servidora pública municipal A.A.V.T.T.,
matrícula 17.047-0, afastada do exercício
do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
sem prejuízo da remuneração, com fulcro
no art. 194 da Lei Complementar nº 040/
92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 13 de
junho de 2005.
NELSON CASCELLI REIS
Secretário Municipal de Administração
CD/etp.
LICITAÇÃO
PÚBLICA
IMÓVEL
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
LOCATÁRIO: Município de Uberlândia.
LOCADOR: Gaia Construtora e
Incorporadora Ltda.
OBJETO
- prorrogar a vigência
da locação do imóvel de propriedade do
Locador, situado nesta cidade, na Av.
Rondon Pacheco nº 3801, com todas as
suas dependências, instalações e
benfeitorias e um terreno situado na Rua
Adelino Franco, designado por lote 05 da
quadra nº 34 – Bairro Cazeca, de propriedade da Locadora, que abriga as instalações da Divisão de Operação de Tráfego.
- o realinhamento do
preço, conforme Justificativa em anexo,
para pagamento dos meses de Janeiro a
Dezembro de 2005.
PROCESSO DE DISPENSA Nº 73/2002
Avisos e Comunicados
VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: 01/02/2005 a 31/12/2005.
DIVISÃO DE COMPRAS
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro
de 2005.
ASSUNTO: Adjudicação.
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão nº 102/
2005
ABERTURA: 19/05/2005
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 59/
2005
ATO DA PREGOEIRA
A Pregoeira no uso de suas atribuições
conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, decide adjudicar o
objeto ora licitado à empresa vencedora:
Moura Vigilância e Segurança Ltda., uma
vez que o preço declarado vencedor é vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 06 de junho de 2005.
LUCIANA
REZENDE
Pregoeira
FERNANDES
DE
Extratos de Contratos
EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL
LOCATÁRIO: Município de Uberlândia.
LOCADOR: Gaia Construtora e
Incorporadora Ltda.
OBJETO: O presente termo objetiva:
- prorrogar a vigência da locação do imóvel de propriedade do Locador, situado
nesta cidade, na Av. Rondon Pacheco nº
3801, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias e um terreno situado na Rua Adelino Franco, designado por
lote 05 da quadra nº 34 – Bairro Cazeca,
de propriedade da Locadora, que abriga
as instalações da Divisão de Operação de
Tráfego.
- esclarecer que a placa publicitária fixada
no imóvel não está incluída na locação,
uma vez que não foi descrita no Laudo de
Avaliação e no Laudo de Vistoria Inicial.
PROCESSO DE DISPENSA Nº 73/2002
VALOR GLOBAL: R$5.800,00 (cinco
mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2005 a 31/01/2005.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2004.
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
PREGÃO Nº11/2005
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMO).
CONTRATADO:
Estruturaço Distribuidora de Ferro e Aço
Ltda.
OBJETO: - acréscimo do valor global do
instrumento em tela, em razão do aumento quantitativo do objeto.
CONTRATADO: Uni Repro Soluções P/ Documentos Ltda.
OBJETO: -prorrogação do prazo de vigência do instrumento em tela, de prestação
de serviços de gerenciamento (fornecimento e distribuição) de documentos;
VALOR GLOBAL: R$733.906,10 (setecentos
e trinta e três mil, novecentos e seis reais,
dez centavos).
DO PRAZO: será considerado de 01/07/2005
até 31/08/2005.
Data da assinatura: 13/05/2005
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIO:Município de Uberlândia.
LOCADOR:Alexandre Campos Cardoso
e Anaysa Campos Cardoso
OBJETO:
-a prorrogação da vigência da locação do
imóvel de propriedade dos Locadores, situado nesta cidade, na Rua Rafael Rinaldi,
nº 1485 – Bairro Osvaldo, com todas as
suas dependências, instalações e
benfeitorias, que destina-se a abrigar a
Unidade de Desenvolvimento Infantil do
Bairro Osvaldo.
-o realinhamento do preço, conforme Laudo de Avaliação imobiliária para fins de
locação de imóvel/Renovações Contratuais
emitido pelo Município de Uberlândia, em
anexo.
- a substituição da procuradora dos proprietários do imóvel, que ora fora Nílvia
Gomes Rodrigues e agora passa a ser Márcia Alves da Silva.
VALOR GLOBAL: está orçado em
R$4.894,90 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais, noventa centavos)
- e ainda esclarecer que o estacionamento
não é parte integrante da locação, uma vez
que não é descrito no Laudo de Avaliação
inicial e nem está mencionado na Relação
anexa ao contrato.
Data da assinatura: 24/05/2005
VIGÊNCIA:01/03/2005 à 31/12/2005.
DO PRAZO: será considerado a partir de sua
assinatura até 04/09/05.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
120/2005
CONVITE Nº121/2005
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMA).
CONTRATADO: MPS Manutenção, Projetos
e Serviços Ltda. -EPP
OBJETO: -prorrogação do prazo de vigência do instrumento em tela, de manutenção corretiva no sistema de refrigeração de
água do ar condicionado central.
DO PRAZO: será considerado de 19/05/2005
até 19/06/2005.
Data da assinatura: 16/05/2005
RTA/rta
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE
ADITAMENTO DO CONTRATO Nº
599/2003
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº478/
2003
CONTRATANTE: Município de Uberlândia
(SMA/SME/SMS).
VALOR
GLOBAL:R$16.000,00
(Dezesseis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2005.
vfc
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o constante processo de
gestão de trânsito e transporte exercido por
esta secretaria e a necessidade do acompanhamento e planejamento dos sistemas de
trânsito e transportes se faz necessário à
contratação de apoio técnico para manutenção das atividades relacionadas abaixo:
ÁREA DE TRANSPORTES:
1.
Desenvolver estudos para elaboração da Matriz de transportes públicos envolvendo os projetos das redes, esquemas
operacionais, terminais, pontos de parada
e outros elementos;
2.
Realizar o Planejamento
operacional e acompanhamento do desempenho do Sistema de transportes públicos,
pesquisando-o sistematicamente para sua
avaliação e emitindo relatórios sobre os
dados obtidos;
3.
Realizar o processo de vistoria
semestral de toda frota (Táxis, Ônibus,
Micro-ônibus, Vans, Motocicletas) do siste-
Diário Oficial do Município
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
ma e acompanhamento das entradas e saídas de veículos da mesma;
4.
Elaborar tabelas horárias baseando-se no equilíbrio oferta-demanda conforme modelos adequados;
5.
Tabular os dados de controle de
demanda de forma a torná-los passíveis de
análise;
6.
Analisar as solicitações da comunidade e dar parecer nas mesmas;
7.
Analisar as intervenções com vistas ao tratamento preferencial para ônibus
no sistema viário;
8.
Realizar estudos de otimização
da rede de transporte público;
9.
Elaborar, assessorar e implantar
o programa de aperfeiçoamento do corpo
técnico da SETTRAN;
10.
Elaborar um programa de aperfeiçoamento do pessoal operacional da
SETTRAN;
11.
Monitorar a capacidade de atendimento dos terminais de integração;
12.
Auxiliar no planejamento da gestão dos terminais urbanos;
13.
Elaborar a Programação Visual
do Sistema;
14.
Elaborar Programas de informação aos usuários;
15.
Monitorar os custos do Sistema
através do controle das variáveis inerentes
ao mesmo;
16.
Elaborar Projetos de modernização do material rodante com a inserção de
veículos mais acessíveis e menos
poluentes;
17.
Elaborar Estudos para melhorias
institucionais;
18.
Elaborar Estudos para interface
planejamento urbano e Planejamento de
Transportes;
19.
Elaborar Estudos para melhoria
do mobiliário de transportes;
20.
Realizar o cruzamento de dados
de boletins de controle diário com vistas à
monitoração do sistema;
21.
Emitir relatórios diários/mensais
com os dados da movimentação de passageiros nas linhas do sistema de transportes;
22.
Realizar o Planejamento
operacional das modalidades que
porventura venham a ser inseridas pela
regulamentação;
23.
Auxiliar na regulamentação das
modalidades complementares;
24.
Auxiliar na implantação da
bilhetagem eletrônica e buscar constante
modernização das formas de controle e
acesso ao sistema.
ÁREA DE CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO E SISTEMA VIÁRIO
1.
Elaborar estudos de otimização
dos fluxos de tráfego e colaborar no processo de operação do controle de tráfego
por área;
2.
Executar pesquisas de tráfego e
sua tabulação com vistas a orientar o planejamento e a operação do sistema viário;
3.
Analisar e propor medidas para
hierarquização do sistema viário;
4.
Elaboração de estudos de viabilidade e projetos viários, sinalização
estatigráfica, toponímica e luminosa;
5.
Auxiliar no processo de análise
das expansões urbanas e seus impactos no
sistema de transportes;
6.
Propor melhorias institucionais e
administrativas para o processo de tráfego;
7.
Elaborar estudos para o processo
de gestão da interface urbano-rodoviária
no que diz respeito aos aspectos jurídicos,
técnicos e administrativos;
8.
Propor melhorias institucionais e
administrativas para o processo de gestão
de tráfego;
9.
Elaborar estudos para aprimoramento da legislação relativa às questões
viárias;
10.
Elaborar um programa de aperfeiçoamento constante do corpo técnico;
11.
Auxiliar na elaboração de seminários e outros eventos para atendimento
às demandas da comunidade ou para aprimoramento técnico;
12.
Auxiliar na elaboração de programas de educação para o trânsito;
13.
Elaborar e aplicar o programa de
treinamento da fiscalização do trânsito urbano;
14.
Analisar as solicitações da comunidade;
15.
Desenvolver projetos de melhoria
da acessibilidade.
Assim sendo, o INDERC - Instituto de
Desenvolvimento Regional do CINTAP
uma instituição de direito privado constituído com o objetivo de fomentar o ensino, a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento de instituições, com a interveniênica
das Faculdades Conveniadas, atende todos
os requisitos para a prestação dos serviços
necessários. Dá-se então por justificado à
dispensa do processo licitátorio, conforme
previsto no artigo. 24, inciso XIII, da Lei
8666/93.
Uberlândia, 13 de junho de 2005.
Paulo Sérgio Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Ratifico, nos termos do artigo 26 da lei
8666 / 1993.
13/06/05
DIVERSOS
REPUBLICADOS COM CORREÇÕES
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 080/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E CERTO – CENTRO
EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E
TRABALHO ORIENTADO.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
080/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 080/2005, a contar de
01/06/2005 até 30/06/2005, o repasse à
entidade à título de subvenção social.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 30/06/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
Odelmo Leão
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 082/2005
JUSTIFICATIVA
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E GRUPO SALVA VIDAS I.
O Município de Uberlândia, através da
Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, tem necessidade de pagar aos Cartórios de Notas e de
Registro de imóveis, pelos serviços de
lavratura e registro de Escrituras Públicas,
Certidões Negativas de ônus, averbação de
Projetos de Desdobro, Caracterização,
Unificação ou de Desapropriação.
Os valores destes serviços são cobrados de
acordo com Tabelas constantes da Lei Estadual n° 15.424 de 30/12/2004, válida
para todos os cartórios.
Visando assegurar os recursos necessários
para atender a essas despesas, foram feitas
estimativas para pagamento aos cartórios
acima referidos, no período de julho a dezembro de 2005.
Assim, face ao exposto, justifica-se a
inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25 caput da Lei 8.666 de
21/06/93 e suas alterações posteriores, em
razão da Lei Estadual n° 15.424, retro citada, ter fixado os valores a serem cobrados pelos referidos cartórios.
Uberlândia, 13 de Junho de 2005.
NELSON CASCELLI DOS REIS
Secretário Municipal de Administração
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei 8.666 de
21/06/1993.
Em 13 / 06 / 2005.
ODELMO LEÃO CARNEIRO SOBRINHO
Prefeito Municipal
JTR/jtr
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
082/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 082/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse de
(7 duodécimos) à entidade à título de subvenção social.
VALOR: R$ 30.313,34 (Trinta mil trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 083/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E GRUPO SALVA VIDAS II.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
083/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
4
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 092/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse de
(7 duodécimos) à entidade à título de subvenção social.
VALOR: R$ 30.921,67 (Trinta mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete
centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 087/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E CASA DE HOSPEDAGEM BETESDA.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
087/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 087/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse à
entidade à título de subvenção social.
VALOR: R$ 12.827,00 (Doze mil oitocentos e vinte e sete reias).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 091/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E DESAFIO JOVEM
PENIEL DE UBERLÂNDIA.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
091/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 091/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse de
(7 duodécimos) à entidade à título de subvenção social.
VALOR: R$ 39.083,33 (Trinta e nove mil
5
oitenta e três reais e trinta e três centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO N° 120/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E REDE NACIONAL
DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/
AIDS.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
120/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
VALOR: R$ 23.999,94 (Vinte e três mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 120/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse à
entidade à título de subvenção social.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº 122/2005
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E CEAMI – REABILITAÇÃO PARA A VIDA.
FUNDAMENTAÇÃO: No item 6 da Cláusula Décima- Primeira do Convênio n.º
122/2005, no Artigo 116, § 1º da Lei nº
8666 de 21/06/93 e suas alterações, na Lei
n.º 5775 de 02/06/93, na Lei nº 8915 de
22/12/04, no Plano de Trabalho e na Justificativa.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 122/2005, a contar de
01/06/2005 até 31/12/2005, o repasse à
entidade à título de subvenção social.
VALOR: R$ 21.749,99 (Vinte e um mil
setecentos e quarenta e nove reais e noventa
e nove centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.302.094.33.50.43-10.01.
VIGÊNCIA:01/06/2005 até 31/12/2005.
DATA DE ASSINATURA:31 de Maio de
2005.
Diário Oficial do Município
TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E
WALDELISIO SANTANA SILVA E OUTROS REPRESENTADOS PELA EMPRESA IVAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Pelo presente instrumento o Município de
Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Odelmo Leão e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade e Aloísio Santana Silva, brasileiro, solteiro, professor, portador da RG
nº M-948.433 SSP/MG e do CIC nº
351.246.956-68, Anivaldo Santana Silva,
brasileiro, divorciado, bancário, portador
da RG nº M-153.057 SSP/MG e do CIC
nº 063.031.961-87, ambos residentes e
domiciliados na cidade de Buriti AlegreGO, na Av. José Messias Ferreira nº 1101,
Waldenísio Santana Silva e esposa, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG
nº M-284.947 SSP/MG e do CIC nº
085.777.491-34, residente e domiciliado
na cidade de Goiatuba -GO, e Waldelísio
Santana Silva e esposa, brasileiro, casado,
comerciante, portador da RG nº M948.663 SSP/MG e do CIC nº
123.896.921-68, residente e domiciliado
nesta cidade na Av. João Naves de Ávila
nº 888, que ora representa todos os outros,
conforme procurações lavradas, uma no
Tabelionato Segundo de Notas da
Comarca de Buriti Alegre-GO, livro 48,
folha 57v e outra no Cartório de Registro
de Imóveis e Tabelionato de Notas da
Comarca de Goiatuba-GO, livro 057, folha 003 de 11/09/2000, doravante denominados “Locadores”, neste ato representados pela empresa Ivan Negócios Imobiliários Ltda, regularmente inscrita no
CNPJ sob o nº 20.869.012/0001-64, com
sede nesta cidade de Uberlândia-MG, na
Rua Artur Bernardes nº 352, conforme
contrato de prestação de serviço com procuração firmado em 22/09/00, esta por sua
vez representada por seu sócio gerente Ivan
Graciano da Costa, brasileiro, divorciado,
advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº
46.782 e do CIC nº 182.518.466-68, residente e domiciliado nesta cidade,
convencionam e acordam entre si o seguinte:
O Município de Uberlândia locou do 2º
Acordante, um imóvel de sua propriedade, situado nesta cidade, na Rua Abdalla
Hadad, nº 222 - Bairro Centro, destinado
a abrigar as instalações do POASF – Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar e o Serviço de Proteção Jurídica.
O contrato de locação teve vigência prorrogada até 31/12/2005, entretanto, o Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ocupou o imóvel até a data de 19/05/
2005, conforme Termo de Entrega de Chaves em anexo.
O item 7.3 da cláusula sétima, do contrato
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
firmado em 02/01/2002, estipula que “ ...
o imóvel deverá ser devolvido ao Locador,
nas mesmas condições constantes do laudo de vistoria inicial.”
De acordo com a cláusula supra foram realizados orçamentos: um pela Secretaria
Municipal de Obras, e outro, solicitado ao
Locador (2º acordante), a fim de promover os reparos necessários.
As partes, analisando os orçamentos apresentados, concordam mútua e livremente
com o valor de R$ 2.186,00 (Dois Mil
Cento e Oitenta e Seis Reais), a título de
indenização através da dotação orçamentária: 11.01.08.122.031.33.90.93, Ficha:
8317 e ainda, com o valor de R$1.078,00
(Hum Mil e Setenta e Oito Reais) referente aos períodos de 01/04/2005 a 30/04/
2005 e 01/05/2005 a 19/05/2005, períodos estes em que o imóvel permaneceu em
poder do Município até a entrega de Chaves, para a elaboração da planilha orçamentária, a ser pago através da dotação
o r ç a m e n t á r i a :
11.02.08.122.32.2.203.33.90.36, Ficha:
7002, somando um valor de R$3.264,00
(Três Mil Duzentos e Sessenta e Quatro
Reais), a ser pago pelo Município de
Uberlândia ao 2º Acordante.
Mediante este acordo, o 2º Acordante dá
plena, geral e irrevogável quitação, nada
mais tendo a reclamar a quaisquer títulos,
ficando extintas todas e quaisquer obrigações oriundas do contrato.
E por estarem assim justas e avençadas
assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, que a tudo viram, assistiram e também assinam.
Uberlândia, 19 de Maio de 2005
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
IVAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
P/ Wadelisio Santana Silva e Outros
Locadores
Testemunhas:
________________
________________
Mat//
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA E WALDELISIO
SANTANA SILVA E OUTROS REPRESENTADOS PELA EMPRESA IVAN
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Pelo presente instrumento o Município de
Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Pre-
feito Municipal Odelmo Leão e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade, Aloísio Santana Silva, brasileiro, solteiro, professor, portador da RG
nº M-948.433 SSP/MG e do CIC nº
351.246.956-68, Anivaldo Santana Silva,
brasileiro, divorciado, bancário, portador
da RG nº M-153.057 SSP/MG e do CIC
nº 063.031.961-87, ambos residentes e
domiciliados na cidade de Buriti AlegreGO, na Av. José Messias Ferreira nº 1101,
Waldenísio Santana Silva e esposa, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG
nº M-284.947 SSP/MG e do CIC nº
085.777.491-34, residente e domiciliado
na cidade de Goiatuba -GO, e Waldelísio
Santana Silva e esposa, brasileiro, casado,
comerciante, portador da RG nº M948.663 SSP/MG e do CIC nº
123.896.921-68, residente e domiciliado
nesta cidade na Av. João Naves de Ávila
nº 888, que ora representa todos os outros,
conforme procurações lavradas, uma no
Tabelionato Segundo de Notas da
Comarca de Buriti Alegre-GO, livro 48,
folha 57v e outra no Cartório de Registro
de Imóveis e Tabelionato de Notas da
Comarca de Goiatuba-GO, livro 057, folha 003 de 11/09/2000, doravante denominados “Locadores”, neste ato representados pela empresa Ivan Negócios Imobiliários Ltda, regularmente inscrita no
CNPJ sob o nº 20.869.012/0001-64, com
sede nesta cidade de Uberlândia-MG, na
Rua Artur Bernardes nº 352, conforme
contrato de prestação de serviço com procuração firmado em 22/09/00, esta por sua
vez representada por seu sócio gerente Ivan
Graciano da Costa, brasileiro, divorciado,
advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº
46.782 e do CIC nº 182.518.466-68, residente e domiciliado nesta cidade, dão por
rescindido em 19 de Maio de 2005, o contrato de locação do imóvel situado à Rua
Abdalla Hadad, nº 222 – Bairro Centro,
firmado entre as partes em 02/01/2002,
contrato este cujo o processo de dispensa é
de nº 54/2002. Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula oitava do referido contrato.
O locador comparece ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão
dando plena, geral e irrevogável quitação
ao Município de Uberlândia, de todos os
haveres oriundos do contrato ora rescindido.
E por justo critério legal firmam a presente rescisão, perante as testemunhas
signatárias, em 02(duas) vias de igual teor
e forma para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos.
Uberlândia, 19 de Maio de 2005
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Diário Oficial do Município
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
IVAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
P/ Waldelisio Santana Silva e Outros
Locadores
Testemunhas:
________________
________________
mat/
TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E
REINALDO ANTÔNIO BATISTA E
VERÔNICA DAASSUNÇÃO BATISTA,
REPRESENTADOS PELA EMPRESA
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS.
Pelo presente instrumento o Município de
Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Odelmo Leão e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade, e Reinaldo Antonio Batista e
Veronica da Assunção Batista, ambos brasileiros, casados, portadores das CI nºs
259.080 SSP/GO e MG-3.372.007 SSP/
MG e dos CIC nºs 062.923.991-68 e
161.243.591-20, respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade, na Av. João
Naves de Ávila n° 3665 - fundos,
doravante denominados “Locadores”, neste ato representados pela empresa Multi
Consultoria de Imóveis Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 17.656.356/
0002-61, com sede nesta cidade, na Av.
Cipriano Del Fávero n° 416 - Centro, esta
por sua vez representada por seu sócioDiretor Cícero Heraldo de Oliveira
Novaes, brasileiro, casado, portador da CI
n° 16.220/D-CREA/MG e CIC n°
254.982.746-53, residente e domiciliado
nesta cidade, convencionam e acordam
entre si o seguinte:
O Município de Uberlândia locou do 2º
Acordante, um imóvel de sua propriedade, situado nesta cidade, na Rua Antônia
Saltão de Almeida, nº 247, Bairro Jardim
Finotti, destinado para abrigar as instalações do Programa Casa Aberta.
O contrato de locação foi aditado até 31/
12/2004, entretanto, o imóvel ficou em
poder do Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até a data de 03/02/2005,
conforme consta em Termo de Entrega de
Chaves.
O item 7.3 da cláusula sétima, do contrato
firmado em 02/01/2002, estipula que “ ...
o imóvel deverá ser devolvido ao Locador,
nas mesmas condições constantes do laudo de vistoria inicial.”
De acordo com a cláusula supra foram realizados orçamentos: um pela Secretaria
Municipal de Obras, e outro, solicitado ao
Locador (2º acordante), a fim de promover os reparos necessários.
As partes, analisando os orçamentos apresentados, concordam mútua e livremente
com o valor de R$ 4.940,00 (Quatro mil,
novecentos e quarenta reais), a título de
indenização, através da dotação orçamentária: 11.01.08.122.031.33.90.93, Ficha:
8317 e ainda com o valor de R$550,00
(Quinhentos e cinquenta reais) referente ao
período de 01/01/05 a 03/02/05, período
este em que o imóvel permaneceu em poder do Município para a elaboração da
planilha orçamentária, através da dotação
o r ç a m e n t á r i a :
11.02.08.122.32.2.203.33.90.36, Ficha:
7002, somando um valor de R$5.490,00
(cinco mil quatrocentos e noventa reais), a
ser pago pelo Município de Uberlândia ao
2º Acordante.
Mediante este acordo, o 2º Acordante dá
plena, geral e irrevogável quitação, nada
mais tendo a reclamar a quaisquer títulos,
ficando extintas todas e quaisquer obrigações oriundas do contrato.
E por estarem assim justas e avençadas
assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, que a tudo viram, assistiram e também assinam.
Uberlândia, 03 de fevereiro de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS
p/ Reinaldo Antônio Batista e Verônica da
Assunção Batista
Locador
Testemunhas:
________________
________________
vfc/
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA E REINALDO ANTÔNIO BATISTA E VERÔNICA DA ASSUNÇÃO BATISTA, REPRESENTADOS PELA EMPRESA MULT I
CONSULTORIA DE IMÓVEIS.
Pelo presente instrumento o Município de
Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Odelmo Leão e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade, e Reinaldo Antonio Batista e
Veronica da Assunção Batista, ambos brasileiros, casados, portadores das CI nºs
259.080 SSP/GO e MG-3.372.007 SSP/
MG e dos CIC nºs 062.923.991-68 e
161.243.591-20, respectivamente, residentes e domiciliados nesta cidade, na Av. João
Naves de Ávila n° 3665 - fundos,
doravante denominados “Locadores”, neste ato representados pela empresa Multi
Consultoria de Imóveis Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 17.656.356/
0002-61, com sede nesta cidade, na Av.
Cipriano Del Fávero n° 416 - Centro, esta
por sua vez representada por seu sócioDiretor Cícero Heraldo de Oliveira
Novaes, brasileiro, casado, portador da CI
n° 16.220/D-CREA/MG e CIC n°
254.982.746-53, residente e domiciliado
nesta cidade, dão por rescindido em 03 de
fevereiro de 2005, o contrato de locação
do imóvel situado à Rua Antônia Saltão
de Almeida, nº 247, Bairro Jardim Finotti,
destinado para abrigar as instalações do
Programa Casa Aberta, firmado entre as
partes em 02/01/2002, aditado em 30/12/
2002 e em 29/12/2003. Contrato este cujo
o processo de dispensa é de nº 76/2002.
Tal rescisão se faz com fulcro na cláusula
oitava do referido contrato.
O locador comparece ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão
dando plena, geral e irrevogável quitação
ao Município de Uberlândia, de todos os
haveres oriundos do contrato ora rescindido.
E por justo critério legal firmam a presente rescisão, perante as testemunhas
signatárias, em 02(duas) vias de igual teor
e forma para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos.
Uberlândia, 03 de fevereiro de 2005.
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS
p/ Reinaldo Antônio Batista e Verônica da
Assunção Batista
Locador
Testemunhas:
________________
________________
vfc/
TERMO DE ACORDO DE INDENIZAÇÃO DE REFORMA DE IMÓVEL EM
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E OSCAR VIRGILIO PEREIRA REPRESENTADO PELA EMPRESA MULT I
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
Pelo presente instrumento o Município de
Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Odelmo Leão e pela Se-
6
cretária Municipal de Desenvolvimento
Social, Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade e Oscar Virgílio Pereira, brasileiro, casado, advogado, portador da CI
OAB-MG nº 6.106 e do CIC nº
007.862.416-91, residente e domiciliado
nesta cidade na Rua Marques Póvoa, nº
212 – Bairro Martins, doravante denominado “Locador”, neste ato representado
pela empresa Multi Consultoria de Imóveis Ltda, regularmente inscrita no CNPJ
sob o n° 17.656.356/0002-61, com sede
nesta cidade, na Av. Cipriano Del Fávero
n° 416 - Centro, esta por sua vez representada por seu sócio-Diretor Cícero Heraldo
de Oliveira Novaes, brasileiro, casado,
portador da CI n° 16.220/D-CREA/MG e
CIC n° 254.982.746-53, residente e
domiciliado nesta cidade nesta cidade,
convencionam e acordam entre si o seguinte:
O Município de Uberlândia locou do 2º
Acordante, um imóvel de sua propriedade, situado nesta cidade, na Rua José
Bonifácio, nº 37 - Bairro Tabajaras, destinado a abrigar as instalações do CEABEAbrigo.
O contrato de locação teve sua finalização
em 31/12/2004, entretanto, o imóvel ficou
em poder do Município de Uberlândia,
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social até a data de 09/05/
2005, conforme consta em Termo de Entrega de Chaves.
O item 7.3 da cláusula sétima, do contrato
firmado em 01/10/2004, estipula que “ ...
o imóvel deverá ser devolvido ao Locador,
nas mesmas condições constantes do laudo de vistoria inicial.”
De acordo com a cláusula supra foram realizados orçamentos: um pela Secretaria
Municipal de Obras, e outro, solicitado ao
Locador (2º acordante), a fim de promover os reparos necessários.
As partes, analisando os orçamentos apresentados, concordam mútua e livremente
com o valor de R$11.322,28(Onze mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e oito
centavos), a título de indenização através
da
dotação
orçamentária:
11.01.08.122.031.33.90.93, Ficha: 8317
e ainda, com o valor de R$4.084,99 (Quatro mil e oitenta e quatro reais e noventa e
nove centavos ) referente aos períodos de
01/01/2005 a 31/01/2005, 01/02/2005 a
28/02/2005, 01/03/2005 a 31/03/2005,
01/04/2005 a 30/04/2005 e 01/05/2005 a
09/05/2005, períodos estes em que o imóvel permaneceu em poder do Município
para a elaboração da planilha orçamentária, a ser pago através da dotação orçamentária: 11.02.08.122.32.2.203.33.90.36,
Ficha: 7002, somando um valor de
R$15.407,27(Quinze mil quatrocentos e
sete reais e vinte e sete centavos), a ser pago
pelo Município de Uberlândia ao 2º
Acordante.
Mediante este acordo, o 2º Acordante dá
Diário Oficial do Município
7
plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a quaisquer títulos,
ficando extintas todas e quaisquer obrigações oriundas do contrato.
E por estarem assim justas e avençadas assinam o presente instrumento na presença das
testemunhas abaixo, que a tudo viram, assistiram e também assinam.
Uberlândia, 09 de Maio de 2005
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
O locador comparece ao presente instrumento, declarando-se ciente da rescisão dando
plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Uberlândia, de todos os haveres
oriundos do contrato ora rescindido.
E por justo critério legal firmam a presente rescisão, perante as testemunhas signatárias,
em 02(duas) vias de igual teor e forma para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia, 09 de Maio de 2005
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
P/ OScar Virgílio Pereira
Locador
Testemunhas:
________________
________________
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARILENE DE OLIVEIRA QUÉRCIA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
P/ Oscar Virgílio Pereira
Locador
Testemunhas:
________________
________________
mat/
Mat//
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E OSCAR VIRGILIO PEREIRA
REPRESENTADO PELA EMPRESA MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
Pelo presente instrumento o Município de Uberlândia, doravante denominado “Locatário”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Odelmo Leão e pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social, Marilene de Oliveira Quércia, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, Oscar Virgílio Pereira, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI OAB-MG nº 6.106 e do CIC nº 007.862.416-91, residente e
domiciliado nesta cidade na Rua Marques Póvoa, nº 212 – Bairro Martins, doravante
denominado “Locador”, neste ato representado pela empresa Multi Consultoria de Imóveis Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 17.656.356/0002-61, com sede nesta cidade, na Av. Cipriano Del Fávero n° 416 - Centro, esta por sua vez representada por
seu sócio-Diretor Cícero Heraldo de Oliveira Novaes, brasileiro, casado, portador da
CI n° 16.220/D-CREA/MG e CIC n° 254.982.746-53,e domiciliado nesta cidade, dão
por rescindido em 09 de Maio de 2005, o contrato de locação do imóvel situado à Rua
do José Bonifácio, nº 37 – Bairro Tabajaras, firmado entre as partes em 01/10/2004,
contrato este cujo o processo de dispensa é de nº 086/2004. Tal rescisão se faz com
fulcro na cláusula oitava do referido contrato.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E
FUNDACIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97, ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de
Uberlândia.
ORIGEM
PMU – FUNDEF
PMU – PPI DENGUE
PMU – CTA VINC.SAUDE FNS-MS
PMU- FPM
PMU – COTA SALEDUCAÇÃO
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
DMAE
DIVERSOS
VALOR
411.961,57
138.347,95
552.225,56
868.311,70
126.309,10
D.LIBERAÇÃO
10/06/2005
10/06/2005
10/06/2005
10/06/2005
10/06/2005
Nº 2205, terça-feira, 14 de junho de 2005
Diário Oficial do Município
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Edição 2205 - Prefeitura Municipal de Uberlândia