DECRETO Nº 8.072, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação
os imóveis que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei nº.
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000,
combinado com o art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º- São declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias abaixo
identificados:
1.1. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
a
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse do Sr. Francisco Antero Fernandes, inscrito no CPF sob o nº
2
837.563.104-34, com área de terreno de 200,00 m , localizado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do
Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões:
S – 200,00 m2
Ao Norte: com o lote nº 4, com 20,00m;
Ao Sul: com o lote nº 2, com 20,00m;
Leste: com o lote nº 8166, com 10,00m;
A Oeste: Com a Rua em Implantação, com 10,00m.
1.2. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
a
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse da Sra. Josilma Oliveira da Silva, inscrita no CPF sob o nº
035.570.974-04, com área de terreno de 200,00 m2, localizado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do
Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões:
S – 200,00 m2
Ao Norte: com o lote nº 8, com 20,00m;
Ao Sul: com o lote nº 10, com 20,00m;
Leste: com o lote nº 8158, com 10,00m;
A Oeste: Com a Rua em Implantação, com 10,00m.
1.3. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse da Sra. Janaína Oliveira Guimarães, inscrita no CPF sob o nº
2
010.067.614-62; localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m , situado na
Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
com os seguintes limites e dimensões:
S – 200,00 m2
Ao Norte: com o lote nº 8157, com 6,60m;
Ao Sul: com a Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 6,20m;
Leste: com o lote nº 8157, com 7,90m;
A Oeste: com o lote nº 8157, com 7,90m.
1.4. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
a
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse do Sr. Adriano Teixeira de Lima, inscrito no CPF sob o nº
2
050.247.974-42; localizado no interior do lote nº 8156, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m , situado na
Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
com os seguintes limites e dimensões:
2
S – 200,00 m
Ao Norte: com o lote nº 8156, com 11,00m;
Ao Sul: com o lote nº 8156, com 11,00m;
Leste: com o lote nº 8156, com 5,00m;
A Oeste: com o lote nº 8156, com 5,00m.
1.5. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse da Sra. Maria José do Carmo Silva, inscrita no CPF sob o nº
012.518.834-00, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do
Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões:
S – 200,00 m2
Ao Norte: com o lote nº 07, com 20,00m;
Ao Sul: com o lote nº 06, com 20,00m;
Leste: com o lote nº 8166, com 10,00m;
A Oeste: com a rua em implantação, com 10,00m.
1.6. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. Paulo Luiz dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
323.661.834-53, e sua esposa, a Sra. Gorete da Conceição de Sousa Santos, inscrita no CPF sob o nº 702.834.354-53;
localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João
Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes
limites e dimensões:
2
S – 200,00 m
Ao Norte: com o lote nº 8157, com 6,60m;
Ao Sul: com o lote nº 8157, com 5,10m;
Leste: com o lote nº 8157, com 10,00m;
A Oeste: com o lote nº 8157, com 7,80 + 2,20m.
1.7. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. José Nilvânio Ferreira de Lima, inscrito no CPF sob o
nº 912.922.124-20; localizado no interior do lote nº 8156, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado
na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
com os seguintes limites e dimensões:
2
S – 200,00 m
Ao Norte: com o lote nº 8156, com 5,50m;
Ao Sul: com a Rua Marcos Augusto de Carvalho Filho, com 4,50m;
Leste: com o lote nº 8156, com 3,00m;
A Oeste: com o lote nº 8156, com 6,00m.
1.8. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. Renato da Silva Gurgel, inscrito no CPF sob o nº
836.971.874-49, e sua esposa, a Sra. Maria Alvani de Oliveira Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 011.023.824-93;
localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João
Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes
limites e dimensões:
2
S – 200,00 m
Ao Norte: com a Rua João Hélio Alves da Rocha, com 8,00m;
Ao Sul: com o lote nº 8165, com 8,00m;
Leste: com o lote nº 8165, com 7,20m;
A Oeste: com o lote nº 8165, com 7,20m.
Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior são desapropriados para a implantação de lagoa de captação
de águas pluviais no bairro do Planalto na Zona Oeste desta Capital.
Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação
desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal,
acordos, termos e escrituras.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2006.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO
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