DECRETO Nº 8.072, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto 6.587/2000, combinado com o art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art.1º- São declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias abaixo identificados: 1.1. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. a 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse do Sr. Francisco Antero Fernandes, inscrito no CPF sob o nº 2 837.563.104-34, com área de terreno de 200,00 m , localizado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 200,00 m2 Ao Norte: com o lote nº 4, com 20,00m; Ao Sul: com o lote nº 2, com 20,00m; Leste: com o lote nº 8166, com 10,00m; A Oeste: Com a Rua em Implantação, com 10,00m. 1.2. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. a 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse da Sra. Josilma Oliveira da Silva, inscrita no CPF sob o nº 035.570.974-04, com área de terreno de 200,00 m2, localizado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 200,00 m2 Ao Norte: com o lote nº 8, com 20,00m; Ao Sul: com o lote nº 10, com 20,00m; Leste: com o lote nº 8158, com 10,00m; A Oeste: Com a Rua em Implantação, com 10,00m. 1.3. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse da Sra. Janaína Oliveira Guimarães, inscrita no CPF sob o nº 2 010.067.614-62; localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m , situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 200,00 m2 Ao Norte: com o lote nº 8157, com 6,60m; Ao Sul: com a Rua Marcos Augusto Teixeira de Carvalho Filho, com 6,20m; Leste: com o lote nº 8157, com 7,90m; A Oeste: com o lote nº 8157, com 7,90m. 1.4. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. a 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17 Região, e posse do Sr. Adriano Teixeira de Lima, inscrito no CPF sob o nº 2 050.247.974-42; localizado no interior do lote nº 8156, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m , situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: 2 S – 200,00 m Ao Norte: com o lote nº 8156, com 11,00m; Ao Sul: com o lote nº 8156, com 11,00m; Leste: com o lote nº 8156, com 5,00m; A Oeste: com o lote nº 8156, com 5,00m. 1.5. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse da Sra. Maria José do Carmo Silva, inscrita no CPF sob o nº 012.518.834-00, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: S – 200,00 m2 Ao Norte: com o lote nº 07, com 20,00m; Ao Sul: com o lote nº 06, com 20,00m; Leste: com o lote nº 8166, com 10,00m; A Oeste: com a rua em implantação, com 10,00m. 1.6. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. Paulo Luiz dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 323.661.834-53, e sua esposa, a Sra. Gorete da Conceição de Sousa Santos, inscrita no CPF sob o nº 702.834.354-53; localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: 2 S – 200,00 m Ao Norte: com o lote nº 8157, com 6,60m; Ao Sul: com o lote nº 8157, com 5,10m; Leste: com o lote nº 8157, com 10,00m; A Oeste: com o lote nº 8157, com 7,80 + 2,20m. 1.7. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. José Nilvânio Ferreira de Lima, inscrito no CPF sob o nº 912.922.124-20; localizado no interior do lote nº 8156, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: 2 S – 200,00 m Ao Norte: com o lote nº 8156, com 5,50m; Ao Sul: com a Rua Marcos Augusto de Carvalho Filho, com 4,50m; Leste: com o lote nº 8156, com 3,00m; A Oeste: com o lote nº 8156, com 6,00m. 1.8. O imóvel e benfeitorias de propriedade de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.766.637/0001-19 – CRECI 1523 – 17a Região, e posse do Sr. Renato da Silva Gurgel, inscrito no CPF sob o nº 836.971.874-49, e sua esposa, a Sra. Maria Alvani de Oliveira Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 011.023.824-93; localizado no interior do lote nº 8157, da Quadra nº 452, com área de terreno de 200,00 m2, situado na Rua Eng. João Hélio Alves da Rocha, S/N, bairro do Planalto, Zona Oeste de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes limites e dimensões: 2 S – 200,00 m Ao Norte: com a Rua João Hélio Alves da Rocha, com 8,00m; Ao Sul: com o lote nº 8165, com 8,00m; Leste: com o lote nº 8165, com 7,20m; A Oeste: com o lote nº 8165, com 7,20m. Art.2º- Os imóveis de que trata o artigo anterior são desapropriados para a implantação de lagoa de captação de águas pluviais no bairro do Planalto na Zona Oeste desta Capital. Art.3º- Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Natal, acordos, termos e escrituras. Art.4º- As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2006. Carlos Eduardo Nunes Alves PREFEITO