ABASOL IMÓVEIS LTDA Avalia - Vende - Aluga – Administra “Profissionalismo e Lealdade” POLÍTICA E CÓDIGO DE CONDUTA DESTINATÁRIOS DESTE CÓDIGO Este código de conduta é direcionado a todos os colaboradores de nossa empresa e visa conferir coerência e convergência às políticas, normas e procedimentos internos da ABASOL IMÓVEIS. É fundamental que todos nós conheçamos o conteúdo deste Código e as normas aplicáveis às nossas atividades, os incorporemos em nossas atitudes e que tenhamos em nossa vida particular um comportamento coerente com as condutas descritas neste documento. RESPEITO À LEI E ÀS PESSOAS Os negócios da ABASOL IMÓVEIS e a conduta dos destinatários deste Código devem ser pautados pela justiça, pela lealdade e pela correção. Não serão tolerados corrupção, extorsão, suborno e ilegalidade em nenhuma de suas formas, nem qualquer desrespeito à lei. A todos deve ser dado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem. Não devemos admitir: Discriminação ou preconceito de qualquer natureza, tais como relativos a etnia, sexo, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição especial; Assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos; Nem a prática de qualquer tipo de trabalho ilegal. CONFILTOS DE INTERESSE Os administradores, funcionários, estagiários e corretores da ABASOL IMÓVEIS devem zelar pelos interesses da Empresa e não participar de situações ou circunstâncias que gerem conflito com esses interesses. Sempre que seu interesse pessoal colidir com o interesse da empresa, este último deve prevalecer. Neste sentido, estes agentes: Não devem participar no contato com empresas concorrentes do mercado imobiliário ou exercer qualquer atividade dentro deste mercado de forma autônoma ou irregular; Devem privilegiar a utilização dos canais internos de ouvidoria, disponível em nosso site, para a expressão de críticas, elogios ou sugestões às ações ou posições da empresa ou da diretoria, de modo que os assuntos recebam o tratamento adequado, visando à melhoria dos processos e da gestão da empresa; Devem privilegiar a utilização dos canais internos (ouvidoria) para denunciarem irregularidades que possam envolver associados, funcionários, estagiários, corretores ou mesmo o nome e os interesses da empresa; Devem respeitar as normas e procedimentos internos da empresa, assim como as leis e os regulamentos do CRECI - Conselho regional de corretores de Imóveis e SINDIMÓVEIS Sindicato dos Corretores de Imóveis. Rua dos Navegantes, 595 - Lj. 101, Boa Viagem, Recife-PE - CEP 51.021. 010 - PABX: (81) 3465.6660 - FAX: 3466.7467 POLÍTICA DE ACESSO E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO Os recursos de comunicação e tecnologia da informação disponíveis na ABASOL IMÓVEIS devem ser utilizados com observância das normas internas da empresa, especialmente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. É vedado o uso de programas não-licenciados, bem como a utilização dos sistemas e das ferramentas de comunicação, disponibilizados pela Empresa, para a prática de atos ilegais ou impróprios, para obter vantagem pessoal, para acessar ou divulgar conteúdo ofensivo ou imoral, para interferir em sistemas de terceiros e para participar de discussões virtuais acerca de assuntos não-relacionados a atividades ou interesses da empresa. É vedada a visitação de sites que não contribuam com a missão da empresa, sobretudo aquele que apresentem conteúdo impróprio; É proibido o compartilhamento de senhas de acesso a e-mails, softwares ou computadores, cabendo a cada um o dever de proteger e guardar suas senhas do conhecimento de terceiros; A utilização ocasional dos recursos de comunicação e de tecnologia da informação disponíveis na ABASOL IMÓVEIS para fins pessoais é permitida, desde que efetuada de forma moderada, com bom senso e que não prejudique o desempenho profissional. A ABASOL IMÓVEIS resguarda-se do direito de poder monitorar computadores, contas de emails e ligações telefônicas efetuadas com destino à empresa ou a seus colaboradores, objetivando com isso, garantir a melhora contínua de seus processos e a adequação às políticas internas. SIGILO DE INFORMAÇÕES Os destinatários deste Código que tenham acesso às informações da empresa ou de parceiros de negócios ainda não sacramentados deverão mantê-las em sigilo, sendo-lhes proibido valer-se delas para obter vantagem para si ou para outrem. A Abasol Imóveis é contratada pelos seus clientes para agenciar a intermediação de imóveis e o sigilo das informações de cada transação deve ser sempre preservado. POLÍTICA PARA PARCERIA NA TRANSAÇÃO DE IMÓVEIS As parcerias somente poderão ser realizadas com entidades credenciadas pelo CRECI; O valor correspondente aos honorários pela intermediação de negócio imobiliário será dividido igualmente entre os agentes envolvidos, salvo condições especiais de negociação; Para corretores pessoa física, a comissão será apenas de 25% sobre o valor pago a título de honorários pela intermediação; A Imobiliária se compromete a firmar parcerias com qualquer empresa na venda dos imóveis de sua carteira, desde que preservados os interesses de seus clientes; TOMADA DE DECISÃO Com o objetivo de ajudar a nossos colaboradores a tomarem decisões sempre de forma ética, elaboramos um sumário de questões que podem ser consideradas na hora de tomar uma decisão. Devemos nos perguntar sempre, se esta decisão: 1. 2. 3. 4. 5. É contrária às normas profissionais ou às normas da ABASOL IMÓVEIS? Refletirá negativamente em você ou na ABASOL IMÓVEIS? Quem mais poderia sofrer os impactos disso (Você, sua família, clientes, a empresa, etc.)? Sua decisão lhe “tira o sono à noite”? Você ficaria envergonhado se outros soubessem que você adotou esse tipo de ação? Rua dos Navegantes, 595 - Lj. 101, Boa Viagem, Recife-PE - CEP 51.021. 010 - PABX: (81) 3465.6660 - FAX: 3466.7467