ABASOL IMÓVEIS LTDA
Avalia - Vende - Aluga – Administra
“Profissionalismo e Lealdade”
POLÍTICA E CÓDIGO DE CONDUTA
DESTINATÁRIOS DESTE CÓDIGO
Este código de conduta é direcionado a todos os colaboradores de nossa empresa e visa conferir coerência
e convergência às políticas, normas e procedimentos internos da ABASOL IMÓVEIS. É fundamental que
todos nós conheçamos o conteúdo deste Código e as normas aplicáveis às nossas atividades, os
incorporemos em nossas atitudes e que tenhamos em nossa vida particular um comportamento coerente
com as condutas descritas neste documento.
RESPEITO À LEI E ÀS PESSOAS
Os negócios da ABASOL IMÓVEIS e a conduta dos destinatários deste Código devem ser pautados pela
justiça, pela lealdade e pela correção. Não serão tolerados corrupção, extorsão, suborno e ilegalidade em
nenhuma de suas formas, nem qualquer desrespeito à lei. A todos deve ser dado tratamento justo,
igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem.
Não devemos admitir:
Discriminação ou preconceito de qualquer natureza, tais como relativos a etnia, sexo, religião,
faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição
especial;
Assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças,
independentemente do nível hierárquico dos envolvidos;
Nem a prática de qualquer tipo de trabalho ilegal.
CONFILTOS DE INTERESSE
Os administradores, funcionários, estagiários e corretores da ABASOL IMÓVEIS devem zelar pelos
interesses da Empresa e não participar de situações ou circunstâncias que gerem conflito com esses
interesses. Sempre que seu interesse pessoal colidir com o interesse da empresa, este último deve
prevalecer. Neste sentido, estes agentes:
Não devem participar no contato com empresas concorrentes do mercado imobiliário ou exercer
qualquer atividade dentro deste mercado de forma autônoma ou irregular;
Devem privilegiar a utilização dos canais internos de ouvidoria, disponível em nosso site, para a
expressão de críticas, elogios ou sugestões às ações ou posições da empresa ou da diretoria, de
modo que os assuntos recebam o tratamento adequado, visando à melhoria dos processos e da
gestão da empresa;
Devem privilegiar a utilização dos canais internos (ouvidoria) para denunciarem irregularidades
que possam envolver associados, funcionários, estagiários, corretores ou mesmo o nome e os
interesses da empresa;
Devem respeitar as normas e procedimentos internos da empresa, assim como as leis e os
regulamentos do CRECI - Conselho regional de corretores de Imóveis e SINDIMÓVEIS Sindicato dos Corretores de Imóveis.
Rua dos Navegantes, 595 - Lj. 101, Boa Viagem, Recife-PE - CEP 51.021. 010 - PABX: (81) 3465.6660 - FAX: 3466.7467
POLÍTICA DE ACESSO E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO
Os recursos de comunicação e tecnologia da informação disponíveis na ABASOL IMÓVEIS devem ser
utilizados com observância das normas internas da empresa, especialmente no que tange à utilização e à
proteção das senhas de acesso.
É vedado o uso de programas não-licenciados, bem como a utilização dos sistemas e das
ferramentas de comunicação, disponibilizados pela Empresa, para a prática de atos ilegais ou
impróprios, para obter vantagem pessoal, para acessar ou divulgar conteúdo ofensivo ou imoral,
para interferir em sistemas de terceiros e para participar de discussões virtuais acerca de
assuntos não-relacionados a atividades ou interesses da empresa.
É vedada a visitação de sites que não contribuam com a missão da empresa, sobretudo aquele
que apresentem conteúdo impróprio;
É proibido o compartilhamento de senhas de acesso a e-mails, softwares ou computadores,
cabendo a cada um o dever de proteger e guardar suas senhas do conhecimento de terceiros;
A utilização ocasional dos recursos de comunicação e de tecnologia da informação disponíveis
na ABASOL IMÓVEIS para fins pessoais é permitida, desde que efetuada de forma moderada,
com bom senso e que não prejudique o desempenho profissional.
A ABASOL IMÓVEIS resguarda-se do direito de poder monitorar computadores, contas de emails e ligações telefônicas efetuadas com destino à empresa ou a seus colaboradores,
objetivando com isso, garantir a melhora contínua de seus processos e a adequação às políticas
internas.
SIGILO DE INFORMAÇÕES
Os destinatários deste Código que tenham acesso às informações da empresa ou de parceiros de
negócios ainda não sacramentados deverão mantê-las em sigilo, sendo-lhes proibido valer-se delas para
obter vantagem para si ou para outrem. A Abasol Imóveis é contratada pelos seus clientes para agenciar a
intermediação de imóveis e o sigilo das informações de cada transação deve ser sempre preservado.
POLÍTICA PARA PARCERIA NA TRANSAÇÃO DE IMÓVEIS
As parcerias somente poderão ser realizadas com entidades credenciadas pelo CRECI;
O valor correspondente aos honorários pela intermediação de negócio imobiliário será dividido
igualmente entre os agentes envolvidos, salvo condições especiais de negociação;
Para corretores pessoa física, a comissão será apenas de 25% sobre o valor pago a título de
honorários pela intermediação;
A Imobiliária se compromete a firmar parcerias com qualquer empresa na venda dos imóveis de
sua carteira, desde que preservados os interesses de seus clientes;
TOMADA DE DECISÃO
Com o objetivo de ajudar a nossos colaboradores a tomarem decisões sempre de forma ética,
elaboramos um sumário de questões que podem ser consideradas na hora de tomar uma decisão.
Devemos nos perguntar sempre, se esta decisão:
1.
2.
3.
4.
5.
É contrária às normas profissionais ou às normas da ABASOL IMÓVEIS?
Refletirá negativamente em você ou na ABASOL IMÓVEIS?
Quem mais poderia sofrer os impactos disso (Você, sua família, clientes, a empresa, etc.)?
Sua decisão lhe “tira o sono à noite”?
Você ficaria envergonhado se outros soubessem que você adotou esse tipo de ação?
Rua dos Navegantes, 595 - Lj. 101, Boa Viagem, Recife-PE - CEP 51.021. 010 - PABX: (81) 3465.6660 - FAX: 3466.7467
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