Gestão de Recursos Hídricos Brasília-DF, 2010. Elaboração: Rita Alves Silva Produção: Gestão de Recursos Hídricos Equipe Técnica de Avaliação, Revisão Linguística e Editoração 2 Apresentação........................................................................................................................................... 4 Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa ................................................................................... 5 Organização da Disciplina ...................................................................................................................... 6 Introdução ............................................................................................................................................... 7 Unidade I – Gerenciamento de Recursos Hídricos ................................................................................ 9 Capítulo 1 – Aspectos Conceituais ............................................................................................. 9 Capítulo 2 – Aspectos Legais ..................................................................................................... 20 Capítulo 3 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ..................................... 31 Unidade II – Intrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos .................................................... 39 Capítulo 4 – Planos de Recursos Hídricos .................................................................................. 39 Capítulo 5 – Enquadramento dos Corpos de Água ...................................................................... 44 Capítulo 6 – Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos .................................................... 46 Capítulo 7 – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ............................................................... 50 Capítulo 8 – Sistema de Informações Hidrológicas .................................................................... 52 Unidade III – Aspectos Intitucionais do Gerenciamento de Recursos Hídricos ................................. 55 Capítulo 9 – Organização da Administração Pública Federal ...................................................... 55 Capítulo 10 – Exemplos de Outros Países ................................................................................. 57 Para (não) Finalizar ................................................................................................................................ 60 Referências ............................................................................................................................................. 61 Pós-Graduação a Distância Sumário 3 Apresentação Caro aluno, Bem-vindo à disciplina Gestão de Recursos Hídricos. Este é o nosso Caderno de Estudos e Pesquisa, material elaborado com o objetivo de contribuir para a realização e o desenvolvimento de seus estudos, assim como para a ampliação de seus conhecimentos. Para que você se informe sobre o conteúdo a ser estudado nas próximas semanas, conheça os objetivos da disciplina, a organização dos temas e o número aproximado de horas de estudo que devem ser dedicadas a cada unidade. A carga horária desta disciplina é de 40 (quarenta) horas, cabendo a você administrar seu tempo conforme a sua disponibilidade. Mas, lembre-se, há uma data-limite para a conclusão do curso, implicando a apresentação ao seu tutor das atividades avaliativas indicadas. Os conteúdos foram organizados em unidades de estudo, subdivididas em capítulos de forma didática, objetiva e coerente. Eles serão abordados por meio de textos básicos, com questões para reflexão, que farão parte das atividades avaliativas do curso; serão indicadas também fontes de consulta para aprofundar os estudos com leituras e pesquisas complementares. Desejamos a você um trabalho proveitoso sobre os temas abordados nesta disciplina. Lembre-se de que, apesar de distantes, podemos estar muito próximos. Gestão de Recursos Hídricos A Coordenação do PosEAD 4 Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa Apresentação: Mensagem da Coordenação. Organização da Disciplina: Apresentação dos objetivos e da carga horária das unidades. Introdução: Contextualização do estudo a ser desenvolvido por você na disciplina, indicando a importância desta para sua formação acadêmica. Ícones utilizados no material didático Provocação: Pensamentos inseridos no material didático para provocar a reflexão sobre sua prática e seus sentimentos ao desenvolver os estudos em cada disciplina. Para refletir: Questões inseridas durante o estudo da disciplina para estimulá-lo a pensar a respeito do assunto proposto. Registre sua visão sem se preocupar com o conteúdo do texto. O importante é verificar seus conhecimentos, suas experiências e seus sentimentos. É fundamental que você reflita sobre as questões propostas. Elas são o ponto de partida de nosso trabalho. Textos para leitura complementar: Novos textos, trechos de textos referenciais, conceitos de dicionários, exemplos e sugestões, para lhe apresentar novas visões sobre o tema abordado no texto básico. Sintetizando e enriquecendo nossas informações: Espaço para você fazer uma síntese dos textos e enriquecê-los com sua contribuição pessoal. Sugestão de leituras, filmes, sites e pesquisas: Aprofundamento das discussões. Para (não) finalizar: Texto, ao final do Caderno, com a intenção de instigá-lo a prosseguir com a reflexão. Referências: Bibliografia consultada na elaboração da disciplina. Pós-Graduação a Distância Praticando: Atividades sugeridas, no decorrer das leituras, com o objetivo pedagógico de fortalecer o processo de aprendizagem. 5 Organização da Disciplina Ementa: Consolidação e ampliação dos conhecimentos do aluno no Gerenciamento de Recursos Hídricos; instrumentos legais adotados e seus aspectos institucionais no Brasil e em outros países. Objetivos: • Apresentar os aspectos conceituais aplicados ao Gerenciamento de Recursos Hídricos; • Apresentar os Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • Apresentar os aspectos Institucionais no Brasil e em alguns países. Unidade I – Gerenciamento de Recursos Hídricos Carga horária: 15 horas Conteúdo Aspectos Conceituais Aspectos Legais Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Capítulo 1 2 3 Unidade II – Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Carga horária: 20 horas Conteúdo Planos de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos de Água Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Sistema de Informações Hidrológicas Capítulo 4 5 6 7 8 Unidade III – Aspectos Institucionais no Gerenciamento de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos Carga horária: 5 horas 6 Conteúdo Organização da Administração Pública Federal Exemplos de Outros Países Capítulo 9 10 Introdução “Somente a coragem e a determinação, aliados a uma vontade férrea, poderão lhe garantir a vitória. O sucesso jamais navega nas embarcações do acaso.” Marcelo Rios A preocupação com o uso das águas, no Brasil, remonta ao tempo do Império, em que cabia à Coroa definir os direitos e prerrogativas desse uso. Desde então tem sido acumuladas experiências e elaborados instrumentos jurídico-institucionais que contribuem, na atualidade, para consolidar uma estrutura que permite ao Estado planejar e agir e à sociedade de participar das decisões e fiscalizar as ações. Visando consolidar e ampliar os conhecimentos do aluno nesse assunto, este curso apresentará: os principais aspectos conceituais e gerenciais aplicados ao Gerenciamento de Recursos Hídricos; os instrumentos legais adotados no Gerenciamento de Recursos Hídricos e os aspectos institucionais no Brasil e em alguns países. Este Caderno de Estudos e Pesquisa foi estruturado em três unidades, divididos em dez capítulos. Esses módulos foram elaborados de modo a apresentar, de forma resumida, o conteúdo da disciplina. No ambiente virtual, você também terá acesso à Biblioteca que, além de glossário, dispõe de publicações e mapas. No entanto, sugiro que você “viaje” pela Internet, “visite” os sites dos órgãos gestores, as bibliotecas e procure conversar com técnicos vinculados a instituições que trabalhem na área de Recursos Hídricos. Quanto maior for a busca por informações, maior será o aprendizado. Aproveite esta oportunidade!! Pós-Graduação a Distância Você está no caminho certo! Seja bem-vindo! Vamos mergulhar nas águas do saber! 7 Unidade I Gerenciamento de Recursos Hídricos Capítulo 1 – Aspectos Conceituais “Os rios são nossos irmãos, eles nos saciam a sede.” Carta do Chefe índio. Seattle, Estados Unidos, 1855. Gestão de Recursos Hídricos A gestão de águas* é uma atividade analítica e criativa voltada à formulação de princípios e diretrizes, para o preparo de documentos orientadores e normativos, à estruturação de sistemas gerenciais e à motivação política, para a tomada de decisões, e têm por objetivo final promover o inventário, o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos. Vamos iniciar os nossos estudos entendendo basicamente o escopo básico necessário, que devem subsidiar as ações dos gestores públicos. O começo é esse! Entendendo como funciona essa atividade! Fazem parte da atividade de gestão os seguintes elementos: • Plano de Uso, Controle ou Proteção das Águas: qualquer estudo prospectivo que busca, na sua essência, adequar o uso, o controle e o grau de proteção dos recursos hídricos às aspirações sociais e/ou governamentais expressas formal ou informalmente em uma Política das Águas, por meio de coordenação, compatibilização, articulação e/ou projetos de intervenções. Obviamente, a atividade de fazer tais planos é denominada Planejamento do Uso, Controle ou Proteção das Águas. • Gerenciamento de Águas: conjunto de ações governamentais destinadas a regular o uso, o controle e a proteção das águas, e a avaliar a conformidade da situação corrente com os princípios doutrinários estabelecidos pela Política de Águas. * Recursos Hídricos são a água destinada a usos; quando se tratar das águas em geral, incluindo aquelas que não devem ser usadas por questões ambientais, o termo correto é simplesmente “águas” (POMPEU, 1995). Pós-Graduação a Distância • Política de Águas: trata-se do conjunto consistente de princípios doutrinários que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação nos usos, controle e proteção das águas. 9 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Entenda que as ações governamentais são refletidas por meio de leis, decretos, normas e regulamentos vigentes. Como resultado dessas ações fica normatizado o que é denominado modelo de gerenciamento de águas, entendido como a configuração administrativa adotada na organização do Estado para gerir as águas. Seguem alguns princípios fundamentais que devem nortear qualquer processo de gerenciamento de recursos hídricos que se queira implementar. • O acesso aos recursos hídricos deve ser um direito de todos. • A água deve ser considerada um bem econômico. • A bacia hidrográfica deve ser adotada como unidade de planejamento. • A disponibilidade da água deve ser distribuída segundo critérios sociais, econômicos e ambientais. • Deve haver um sistema de planejamento e controle. • A cooperação internacional deve visar ao intercâmbio científico e tecnológico. • O desenvolvimento tecnológico e de recursos humanos devem ser constantes. • A cooperação internacional é indispensável quando os rios atravessam ou servem de fronteiras entre países. • Os usuários devem participar da administração da água. • A avaliação sistemática dos recursos hídricos de um país é uma responsabilidade nacional e os recursos financeiros devem ser assegurados para isso. • A educação ambiental deve estar presente em toda ação programada. Vários são os instrumentos legais que detalham e disciplinam as atividades do setor. Eles são provenientes de um modelo de gerenciamento das águas orientado por tipos de uso, o que estabelece frequentemente conflitos, superposições e a desarticulação da legislação, exigindo, portanto, atualizações. Gestão de Recursos Hídricos Para o melhor entendimento da questão neste estudo, a gestão será considerada de forma ampla, abrigando todas as atividades, incluindo o gerenciamento, que é considerado uma atividade de governo. 10 Portanto, uma gestão de águas eficiente deve ser constituída por uma política que estabeleça as diretrizes gerais, um modelo de gerenciamento que estabeleça a organização legal e institucional e um sistema de gerenciamento que reúna os instrumentos para o preparo e a execução do planejamento do uso, controle e proteção das águas. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I O estudo para o aperfeiçoamento da gestão de águas torna-se complexo, pois é necessário considerar alguns fatores. • Desenvolvimento econômico: ocasiona o aumento das demandas de recursos hídricos, seja como bem intermediário, seja como bem de consumo final**. • Aumento populacional: traz a necessidade direta de maior disponibilidade de recursos hídricos para consumo final e, de forma indireta, força um aumento de investimentos na economia para criação de empregos e, com isso, uma maior demanda de recursos hídricos como bem intermediário. • Expansão da agricultura: aumenta o consumo regional de recursos hídricos para irrigação, com possíveis conflitos de uso, no caso de escassez. • Pressões regionais: voltam-se para as reivindicações por maior equidade nas condições interregionais de desenvolvimento econômico, qualidade ambiental e bem-estar social, pressionando os recursos hídricos no sentido do atendimento desses anseios. • Mudanças tecnológicas: trazem necessidades específicas sobre os recursos hídricos, por um lado, e possibilitam novas técnicas construtivas e de utilização, modificando a situação vigente de apropriação desses recursos; tais mudanças poderão permitir um aumento físico dos sistemas de uso, de controle e de proteção e, consequentemente, um aumento da abrangência de seus efeitos espaciais e temporais. • Mudanças sociais: trazem novos tipos de necessidades e demandas, ou modificam o padrão das necessidades e demandas correntes das águas. • Urbanização: acarreta maior concentração espacial das demandas sobre os recursos hídricos e impermeabiliza o solo com o consequente agravamento das enchentes urbanas. • Necessidades sociais: alterações nos padrões espaciais e temporais correntes do uso dos recursos hídricos, bem como trazer novos tipos de demanda sobre a água devido à modificação dos hábitos e costumes da sociedade. • Necessidades ambientais: que venham intensificar as exigências relacionadas com a qualidade ambiental, motivando a aprovação de legislação mais rigorosa relacionada com as águas e os impactos ambientais do uso dos recursos hídricos. • Incerteza do futuro: permeando todos esses fatores existe a incerteza sobre quando, como, onde e com que intensidade as necessidades e demandas mencionadas ocorrerão, o que dificulta as tarefas do planejador. Fisicamente, a Bacia Hidrográfica é a área definida pela topografia superficial em que a chuva, ali precipitada, potencialmente contribui com escoamento pela seção que a define. E assim, uma única bacia hidrográfica pode se estender por um ou mais Estados, por isso as divisões político-administrativas não são recomendáveis! Pós-Graduação a Distância Vale destacar que o modelo de gestão de recurso hídricos que vem sendo amplamente utilizado adota a bacia hidrográfica como unidade administrativa, ao contrário de serem adotadas unidades de caráter político, como o Estado, Município, ou outra divisão político-administrativa. ** Em economia, bem intermediário é um recurso usado na produção de outros bens ou recursos, também chamado de fator de produção. 11 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Considerando que o Brasil possui dimensões continentais, conheça as Bases Territoriais e o Mapa de Gestão dos Recursos Hídricos representados no mapa a seguir. Fonte: GEO Brasil de Recursos Hídricos. MMA/ANA 2007. Mapa de Gestão dos Recursos Hídricos Demandas de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos A maior parte do nosso Planeta é coberto por águas, no entanto, somente uma pequena parcela é utilizável na grande maioria das atividades humanas. Em geral, a distribuição é extremamente desigual, ou seja, não atende às necessidades em termos de qualidade para o consumo humano ou quantitativamente, não atende às necessidades da agricultura ou da indústria. A maior parte da Terra tem déficit de recursos hídricos porque predomina a evaporação potencial sobre a precipitação, além da má distribuição, das perdas e da crescente degradação ambiental, resultado da ação antópica, tornando parte da água imprópria para diversos usos. 12 Ampliando o “olhar” gerencial, a intensidade do uso das águas é reflexo do desenvolvimento econômico de cada região, tanto no que se refere ao aumento de consumo para determinada atividade, quanto ao que se refere à variedade desses usos, pois o homem demanda água para as diversas atividades que exerce ou para a sua própria sobrevivência. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Os mananciais de água são as fontes de água existentes na natureza, que permitem atender às necessidades dos usos, ou seja: as águas superficiais como rios, lagos e reservatórios, e as águas subterrâneas. Veja o ciclo das águas na natureza! Ciclo das águas na natureza No passado, a água era usada principalmente para dessedentação e outros usos domésticos, criação de animais e outros usos agrícolas a partir da chuva e, menos frequentemente, com suprimento irrigado. À medida que a civilização se desenvolveu, outros tipos de necessidades foram surgindo, disputando águas muitas vezes escassas e estabelecendo conflitos entre usuários. Na realidade, quando comparados os usos e a quantidade média disponível de água no Planeta, pode-se, erroneamente, concluir que existe água suficiente, mas a variação temporal e espacial é muito grande e existem várias regiões vulneráveis, onde cerca de 460 milhões de pessoas (8% da população mundial) estão vulneráveis à falta frequente de água e 25% estão caminhando para essa situação. Vale considerar que, em 1950, as reservas mundiais representavam 16,8 mil m3/ pessoa e atualmente esta reserva reduziu-se para 7,3 m3/pessoa, e estudos indicam que venha a se reduzir para 4,8 m3/ pessoa nos próximos 25 anos, como resultado do aumento da população, industrialização, agricultura e a contaminação. • Infraestrutura social: refere-se à demanda geral da sociedade na qual a água é um bem de consumo final. • Agricultura e aquicultura: referem-se às demandas de água como bem de consumo intermediário, visando a criação de condições ambientais adequadas para o desenvolvimento de espécies animais ou vegetais de interesse para a sociedade. • Industrial: refere-se às demandas para atividades de processamento industrial e energético nas quais a água entra como bem de consumo intermediário. Pós-Graduação a Distância A água é obtida por meio de sistemas de abastecimento doméstico para os diversos usos e atividades do homem, dessedentação para os animais e por meio da conservação ambiental para a fauna e a flora, sendo considerado pela legislação brasileira o uso humano como prioritário. De forma geral e para planejamento, as demandas são requeridas por três setores potenciais de consumo. 13 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Fique atento! A água é um bem mais que precioso!!!!! Estudiosos defendem que, caso nada seja realizado pelos governantes em termos de conservação e uso racional da água, é possível que 2/3 da população mundial sofram, desde moderada à severa falta de água. Reflita! Esta situação já pode ser considerada uma realidade em diversos estados no Brasil? Quanto à natureza da utilização, existem três possibilidades. • Consuntivo: refere-se aos usos que retiram a água de sua fonte natural, diminuindo suas disponibilidades quantitativa, espacial e temporal. Exemplo: abastecimento de água (comercial, público e industrial) e irrigação. • Não consuntivo: refere-se aos usos que retomam à fonte de suprimento, praticamente a totalidade da água utilizada, podendo haver alguma modificação no seu padrão temporal de disponibilidade quantitativa. Exemplo: geração de energia, navegação fluvial, recreação e harmonia paisagística, pesca, diluição, assimilação e transporte de esgoto e resíduos líquidos, preservação. • Local: refere-se aos usos que aproveitam a disponibilidade de água em sua fonte, sem qualquer modificação relevante, temporal ou espacial de disponibilidade quantitativa. Vamos ampliar nossos conhecimentos, guarde os seguintes conceitos: • Dessedentação é termo utilizado para definir o consumo de água pelos animais. • Evapotranspiração é a água perdida para a atmosfera devido a incidência do sol sobre plantas, solo e mesmo pessoas e animais, geralmente medida em mm (milímetros) sobre uma determinada área. Gestão de Recursos Hídricos • Vazão é a quantidade de água que passa num determinado tempo numa seção do rio, geralmente medida em m3/s (metros cúbicos por segundo). 14 No Brasil, considerando as regiões hidrográficas, o Ministério do Meio Ambiente (GEO Brasil de Recursos Hídricos MMA/ANA, 2007) apresenta as disponibilidades hídricas para águas superficiais e as reservas de águas subterrâneas explotáveis, conforme gráficos transcritos. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Gráfico 1: Disponibilidades hídricas (m3/s) Gráfico 2: Reservas subterrâneas explotáveis (m3/s) Reflita! Aprenda! Pesquise! Analise a situação representada sob o ponto de vista da densidade demográfica. Que surpresa, não? Na região de menor densidade demográfica está concentrada a maior disponibilidade hídrica do país! Faça a sua avaliação! A seguir, o quadro representa um levantamento realizado pelo Banco Mundial, que na atualidade pode ser considerado para avaliação dos indicadores de demanda por regiões brasileiras, sendo ainda consolidada a Região Sudeste e Sul com usos significativos para a agricultura. QUADRO 1 – DEMANDA ANUAL DE ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO NO BRASIL POR ESTADOS E REGIÕES (1998) Norte Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Amapá Tocantins Nordeste Maranhão Piauí Ceará Rio Grande Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Bahia Área irrigada (hectares) 86.660 2.230 660 1.710 5.480 6.850 1.840 67.890 495.370 44.200 24.300 82.400 19.780 32.690 89.000 8.950 25.840 168.210 Água derivada de mananciais (mil m3/ano) 836.880 20.168 6.137 21.446 63.966 86.461 18.799 619.903 8.114.586 815.446 445.929 1.426.014 310.961 471.521 1.619.355 155.014 427.600 2.442.746 Água consumida cultivos (mil m3/ano) 461.320 11.536 3.332 12.107 35.428 46.169 10.922 341.826 5.340.146 499.283 272.257 922.633 221.556 333.798 1.046.640 102.495 293.026 1.648.458 Água derivada de mananciais (m3/ha.ano) 9.657 9.044 9.298 12.553 11.545 12.622 10.217 9.131 16.380 18.449 18.351 17.306 15.721 14.424 18.195 17.320 16.548 14.522 Água consumida cultivos (m3/ha.ano) 5.223 5.173 5.049 7.080 6.465 6.740 5.936 5.035 10.780 11.296 11.204 11.197 11.201 10.211 11.760 11.452 11.340 9.800 Eficiência irrigação (%) 55,1 57,2 54,3 56,4 56,0 53,4 58,1 55,1 65,8 61,2 61,1 64,7 71,2 70,8 64,6 66,1 68,5 67,5 Pós-Graduação a Distância Região/Estado 15 Gerenciamento de Recursos Hídricos Região/Estado Área irrigada (hectares) Sudeste Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Santa Catarina Rio Grande Sul Centro-Oeste Mato Grosso Sul Mato Grosso Goiás Distrito Federal Brasil 890.974 293.400 65.774 76.800 455.000 1.195.440 62.300 134.340 998.800 201.760 61.400 12.180 116.500 11.680 2.870.204 Unidade I Água derivada de mananciais (mil m3/ano) 9.497.223 3.429.553 620.775 1.121.050 4.325.845 13.696.405 615.088 1.660.039 11.421.278 1.602.183 505.322 89.620 914.525 92.716 33.747.277 Água consumida cultivos (mil m3/ano) 6.223.402 2.055.560 411.088 639.974 3.116.780 8.521.624 411.180 934.066 7.176.378 492.667 303.009 58.647 62.741 68.270 21.039.159 Água derivada de mananciais (m3/ha.ano) 10.659 11.689 9.438 14.597 9.721 11.457 9.873 12.357 11.435 7.941 8.230 7.358 7.850 7.938 11.768 Água consumida Eficiência cultivos irrigação (%) 3 (m /ha.ano) 6.985 65,5 7.006 59,9 6.250 66,2 8.333 57,1 7.004 72,1 7.128 62,2 6.600 66,9 6.953 56,3 7.185 62,8 2.442 30,8 4.935 60,0 4.815 65,4 5.354 68,2 5.845 73,6 7.330 62,3 Fonte: Banco Mundial, 2003. Cabe considerar que, para o caso de irrigação, a água que é utilizada cerca de 60% do seu volume é consumido pela evapotranspiração das plantas, retornando à atmosfera, o que faz com que seja reduzido o volume dos mananciais. A outra parte infiltra no solo e retorna para o manancial na forma de água subterrânea, obviamente considerando as dinâmicas e fluxos de recargas dos aquíferos. Conflitos de Usos de Águas Os conflitos de uso das águas podem ser classificados assim. • Conflitos de destinação de uso: situação decorrente da utilização da água em destinações outras que não aquelas estabelecidas por decisões políticas, fundamentadas ou não em anseios sociais, que as reservariam para o atendimento de necessidades sociais, ambientais e econômicas; por exemplo, a retirada de água de reserva ecológica para a irrigação. • Conflitos de disponibilidade qualitativa: situação típica de uso em corpos de água poluídos. Existe um aspecto vicioso nesses conflitos, pois o consumo excessivo reduz a vazão de estiagem deteriorando a qualidade das águas já comprometidas pelo lançamento de poluentes. Tal deterioração, por sua vez, torna a água ainda mais inadequada para consumo. Gestão de Recursos Hídricos • Conflitos de disponibilidade quantitativa: situação decorrente do esgotamento da disponibilidade quantitativa devido ao uso intensivo. 16 São exemplos de conflitos o uso intensivo de água para irrigação acarretando esgotamento de reservas hídricas ou, até mesmo, impedindo captação para outros usos, dentre outros. Esse conflito pode ocorrer também entre dois usos nãoconsuntivos, a exemplo da operação de hidrelétrica com estabelecimento de flutuações nos níveis de água que acarretam prejuízos à navegação. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Usos múltiplos da água Em conjunto com esses conflitos ocorrem incrementos das demandas hídricas devido ao aumento populacional, agravando o problema de abastecimento, particularmente nas regiões semi-áridas. Outra dificuldade é o controle de inundações, que se tornou imperativo nas regiões que sofreram o efeito simultâneo da urbanização não planejada, que impermeabilizou o solo e invadiu o leito maior dos rios, e do manejo do solo não adequado, que assoreou os cursos de água. A partir desses exemplos pode-se observar que o uso múltiplo das águas pode ser uma opção inicial, mas é também uma consequência natural do desenvolvimento econômico. Visando conciliar situações similares de conflitos entre usuários, o poder público deve prever uma integração harmônica desses usos como opção na busca de soluções para mediar esses interesses numa bacia hidrográfica. Modelos de Gerenciamento de Usos de Águas Para entender os mecanismos gerenciais adotados pelo Estado, é necessário conhecer o processo de evolução dos mecanismos jurídico-institucionais e financeiros utilizados como parâmetros para o Gerenciamento das Águas. Essa evolução correu ao longo de três fases. Em cada uma delas foram adotados modelos gerenciais cada vez mais complexos, que possibilitaram, hoje, uma abordagem mais eficiente do problema: o modelo burocrático, o modelo econômico-financeiro e o modelo sistêmico de integração participativa. Começou a ser implantado, no final do Século XIX, tendo sido seu marco referencial estabelecido no Brasil no início da década de 1930, com a aprovação do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1930, denominado Código de Águas. Nesse modelo, o objetivo predominante do administrador público é cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais. Tem como principais características a racionalidade e a hierarquização. Para instrumentalização desse processo, em face da complexidade e abrangência dos problemas das águas, foi gerada grande quantidade de leis, decretos, portarias, regulamentos e normas sobre uso e proteção, alguns dos quais se tomam inclusive objeto de disposições constitucionais. Da forma como foi instrumentalizado esse processo não mostrou eficiência para o estabelecimento de um gerenciamento das águas no Brasil, no entanto, a partir das experiências resultantes de sua prática esse modelo encontrou condições propícias para ser reformulado, conforme evidenciado na elaboração dos instrumentos legais (Constituições Federal e Estaduais), a partir de 1988. Pós-Graduação a Distância Modelo Burocrático 17 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Modelo Econômico-Financeiro Pode ser considerado um desdobramento da política econômica preconizada por John Maynard Keynes, que destacava a relevância do papel do Estado como empreendedor, utilizada na década de 1930, para superar a grande depressão capitalista e que teve como uma das consequências a criação, nos EUA, da Tennessee Valley Authority, em 1933, como a primeira Superintendência de Bacia Hidrográfica. É também fruto da análise custo-benefício, cujas bases de aplicação aos recursos hídricos foram estabelecidas pelo Flood Control Act, novamente nos EUA, em 1936. No Brasil, tem como marco de sua aplicação a criação, em 1948, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF. Esse modelo é caracterizado pelo emprego de instrumentos econômicos e financeiros, ministrados pelo poder público, para promoção do desenvolvimento econômico nacional ou regional e indução à obediência das disposições legais vigentes, prevalecendo a sua aplicação em duas orientações. • A definição das prioridades setoriais do governo, considerando a criação de programas de investimentos em setores usuários dos recursos hídricos, como saneamento, irrigação, eletrificação e outros usos, e tendo entidades privilegiadas, autarquias e empresas públicas. • O desenvolvimento integral e, portanto, multissetorial da bacia hidrográfica. Apesar de moderna essa orientação, é mais rara, considerando que a organização institucional do Estado se orienta por setores econômicos, dificultando e até inviabilizando o preparo de planos multissetoriais. As superintendências de bacia hidrográfica ficariam vinculadas, via de regra, ao ministério ou à secretaria estadual setorial cujas atribuições são limitadas ao setor específico. Um dos problemas apontados pelos estudiosos para esse modelo gerencial é a necessidade de criação de entidades multissetoriais de grande porte, que concorrem pelo espaço político e administrativo com as demais entidades públicas setoriais atuantes na bacia, o que dificultaria a necessária articulação institucional, com usuários e com a comunidade. Modelo Sistêmico de Integração Participativa Caracteriza-se pela criação de uma estrutura sistêmica, na forma de matriz institucional de gerenciamento, responsável pela execução de funções gerenciais específicas, tendo sido considerado o modelo mais moderno de gerenciamento das águas, objetivo estratégico de qualquer reformulação institucional e legal, bem conduzida. Sua operacionalização prevê uma concepção sistêmica e intersetorial do gerenciamento, considerando os seguintes instrumentos. Gestão de Recursos Hídricos • Planejamento estratégico por bacia hidrográfica: baseado no estudo de cenários alternativos futuros, estabelecendo metas alternativas específicas de desenvolvimento sustentável (crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental) no âmbito de uma bacia hidrográfica. Vinculados a essas metas são definidos prazos para concretização, meios financeiros e instrumentos legais requeridos. 18 • Tomada de decisão, por meio de liberações multilaterais e descentralizadas: implementação da negociação social, baseada na constituição de um Comitê de Bacia Hidrográfica do qual participem representantes de instituições públicas, privadas, usuários, comunidades e classes políticas e empresariais atuantes na bacia. Esse comitê tem para si assegurada a análise e aprovação dos planos e programas de investimentos vinculados ao desenvolvimento da bacia, permitindo o cotejo dos benefícios e custos correspondentes às diferentes alternativas. • Estabelecimento de instrumentos legais e financeiros: tendo por base o planejamento estratégico e as decisões, são estabelecidos os instrumentos legais pertinentes e as formas de captação de recursos financeiros necessários para implementação de planos e programas de investimentos. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Os princípios de Dublin estabeleceram as bases do Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos, definindo-o como sendo: “O processo que promove o desenvolvimento coordenado e o gerenciamento de água, terra e recursos relacionados para maximizar o resultado econômico e social de forma equitativa sem comprometer a sustentabilidade vital do ecossitema” (GWP, 2000). Não é uma tarefa fácil (...) ufa!!!!!! É preciso entender que em uma sociedade, demandas e valores mudam, e assim não será encontrada em qualquer momento uma solução final para os problemas, por isso, o planejamento deve ser um processo contínuo de julgamentos e decisões para atender a novas situações em futuro incerto. Esse modelo, a partir dos instrumentos comentados, faculta o comprometimento consciente da sociedade e dos usuários dos recursos hídricos com os planos, programas e instrumentos legais requeridos para o desenvolvimento da bacia hidrográfica, pois cria condições para que a vontade política regional, junto com a geração de recursos financeiros, tornese o vetor mais relevante do sucesso da administração pública na promoção do uso e da proteção das águas. Em resumo, a visão gerencial para a transformação pretendida pode ser representada como: X Planos sistêmaticos, criativos, objetivos, multidisciplinares – Planos Diretores – Investem sobre os problemas críticos (primeiro, o mais importante); planos focados. Pós-Graduação a Distância Planos burocráticos enciclopédicos, reprodutivos, descontextualizados – “Planos de obras” – Tentam resolver todos os problemas de uma vez; falta foco. 19 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Capítulo 2 – Aspectos Legais “Procuramos ser honestos, não só diante do Senhor, mas também diante dos homens.” II Coríntios 8,21 Legislação Brasileira sobre Recursos Hídricos A preocupação com a gestão da águas remonta ao tempo do Império, em que cabia à Coroa definir os direitos e as prerrogativas pelo seu uso. Após a instalação da República, foi enviada ao Congresso Nacional, em 1907, a primeira versão do Código de Águas. Depois de uma série de alterações e incorporação de novas normas jurídicas adotadas depois da 1ª Grande Guerra, foi sancionado em 10 de julho de 1934, o Decreto nº 24.643 que instituiu o Código de Águas. Vale destacar que as mudanças não eram isoladas, pois na mesma época foram editados o Código Florestal e o Código de Minas. O País deixava sua base agrária para ingressar na era industrial, o que demandaria maior produção de energia. A partir do Código das Águas se originaram decretos reguladores, destacando-se o Decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1935, que organizou os registros de aproveitamento de energia hidráulica. Em 1939, por meio do Decreto-Lei nº 1.699, foi criado o Conselho Nacional de Águas, cujas competências se restringiam à energia elétrica. Gestão de Recursos Hídricos Amplie o seu conhecimento! 20 Acesse a biblioteca virtual! Lá você encontrará o Código de Águas, pois como gestor é importante conhecer os marcos que serviram de base para os atuais instrumentos legais. A redemocratização e a Constituição Federal de 1946, apontavam para uma maior descentralização, uma vez que Estados e Municípios ganharam a competência para poderem legislar sobre águas em caráter supletivo e complementar. Competência que não foi exercida, pois, naquela época, o uso da água ainda não envolvia conflitos. No entanto, a energia elétrica manteve a centralização no governo federal e, em 1957, é regulamentada a prestação dos serviços de energia elétrica no país e, para dar suporte, é criada a ELETROBRAS, em 1961. Essa centralização acentua-se a partir de 1964, pois, com a criação do Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAE, juntamente com o Ministério das Minas e Energia – MME, consolidou-se a predominância do setor de energia elétrica na gestão das águas. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Em 1968, o DNAE passou a ser denominado Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, assumindo as atribuições do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica – CNAEE, o que acentuou ainda mais a hegemonia do setor elétrico nas decisões sobre o aproveitamento das águas. A partir da Constituição Federal de 1967, e das alterações da CF de 1969, legislar sobre as águas passou a ser exclusivo da União, disposição mantida na Constituição de 1988. Embora o antigo Código de Águas disponha, com muita propriedade, sobre o direito da água, não incorporou meios para dar combate ao desconforto hídrico, contaminação das águas e conflitos de uso, tampouco os meios de uma gestão descentralizada e participativa, exigências dos dias atuais. Como consequência, na década de 1970, os Estados começaram a legislar sobre o controle da poluição das águas com a justificativa da proteção da saúde, um artifício utilizado para contornar a exclusividade federal de legislar sobre águas. As legislações estaduais passaram a preocupar-se com a proteção do meio ambiente, embora o tema não estivesse contido na Constituição Federal. E com isso, iniciou-se um tratamento dicotômico das águas, traduzido por uma gestão quantitativa e qualitativa, a primeira no Código de Águas e a segunda na legislação ambiental. Nova divergência da legislação de água teve início em 25 de julho de 1979, pois a Lei nº 6.662 estabeleceu a Política Nacional de Irrigação e transferiu para o Ministério do Interior – MINTER, as responsabilidades sobre o uso dos recursos hídricos para a irrigação, até então atribuição do Ministério das Minas e Energia – MME, por meio do DNAEE. Com tais fatos, a legislação de gestão das águas no Brasil passou a ser geradora de conflitos entre as decisões do setor elétrico e de irrigação, entre quantidade e qualidade das águas, entre decisões federais e estaduais. Esses conflitos poderiam não ter ocorrido, e sim, a atualização e regulamentação do Código de Águas – atendendo todos os setores usuários e os aspectos de proteção e conservação de recursos hídricos – e delegado aos Estados a sua aplicação. No entendimento de alguns estudiosos, houve um retrocesso na legislação brasileira de águas que, de única e integrada passou a ser fragmentada e conflituosa. Para entender a atualização do arcabouço jurídico-institucional ora existente é necessário conhecer os marcos nacionais que contribuíram, no Brasil, para aprofundar e orientar as discussões sobre o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, que se iniciaram a partir da realização de simpósios nacionais na Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH, em 1987, em Salvador – BA, onde, pela primeira vez, foram abordados, no âmbito da Associação, os aspectos políticos do gerenciamento de recursos hídricos, e prosseguiram em Foz do Iguaçu – PR, em 1989, e no Rio de Janeiro – RJ, em 1991. Os resultados dessas discussões constam em cartas aprovadas nas assembleias gerais, cujos documentos permitem constatar a evolução dos debates sobre os aspectos institucionais do gerenciamento de recursos hídricos. • Na Carta de Foz do Iguaçu, caracteriza-se o que se entende por política, explicitam-se seus princípios básicos – dentre os quais o reconhecimento do valor econômico da água e a cobrança pelo seu uso – e recomenda-se a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, prevista no inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal de 1988. • Na Carta do Rio de Janeiro, dedicada aos recursos hídricos e meio ambiente, propõe-se como grande prioridade nacional a reversão da dramática poluição das águas e a necessidade inadiável de planejamento e gestão integrados em bacias hidrográficas, regiões e áreas costeiras, caracterizando-se as grandes diversidades das bacias e regiões brasileiras que demandam soluções diferenciadas, adequadas às suas peculiaridades. Pós-Graduação a Distância • Na Carta de Salvador, introduzem-se temas institucionais para discussão interna na ABRH, destacando-se: usos múltiplos dos recursos hídricos; descentralização e participação; sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos; aperfeiçoamento da legislação; desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento de recursos humanos; sistema de informações sobre recursos hídricos; política nacional de recursos hídricos. 21 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Em dezenas de encontros, workshops e seminários, realizados em todo o país, essas diretrizes foram discutidas em profundidade, passando a constar da Lei Federal nº 9.433, de 8/1/1997, e de várias leis estaduais de recursos hídricos promulgadas até o momento. Legislação Federal de Recursos Hídricos A Lei Federal nº 9.433, de 8/1/1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além de regulamentar o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, dentre outras providências. Amplie o seu conhecimento! Acesse a biblioteca virtual! Lá você encontrará a Lei das Águas, é importante, como gestor, conhecer os atuais instrumentos legais. Trata-se de uma lei atual, avançada e importante para a ordenação territorial, em seu sentido mais amplo, caracterizada por uma descentralização de ações, contra uma concentração de poder, claramente ressaltadas no texto da referida lei, que proclama os princípios básicos praticados hoje em todos os países que avançaram na gestão de seus recursos hídricos. • A água como bem de domínio público. • A adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. • Os usos múltiplos da água. • O reconhecimento da água como um bem com valor econômico, finito e vulnerável. • A gestão descentralizada e participativa. Os aspectos mais relevantes da Lei nº 9.433/97 são os instrumentos essenciais à boa gestão do uso da água. • Plano Nacional de Recursos Hídricos, que é o documento programático para o setor. Trata-se de um trabalho extenuante de atualização e consolidação dos chamados Planos Diretores de Recursos Hídricos, elaborados por bacia (ou conjunto de bacias) hidrográfica. Gestão de Recursos Hídricos • Outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que é um instrumento pelo qual o usuário recebe autorização, concessão ou permissão para fazer uso da água. Constitui o elemento central do controle para o uso racional dos recursos hídricos, o que induz o usuário a uma disciplina desse uso. 22 • Cobrança pelo uso da água, essencial para criar as condições de equilíbrio entre as forças da oferta (disponibilidade de água) e da demanda, promovendo, em consequência, a harmonia entre os usuários competidores. • Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, que permite fazer a ligação entre a gestão da quantidade e a gestão da qualidade da água. É extremamente importante para se estabelecer um sistema de vigilância sobre os níveis de qualidade da água dos mananciais. • Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos, encarregado de coletar, organizar, criticar e difundir a base de dados relativa aos recursos hídricos, seus usos, o balanço hídrico de cada manancial e de cada bacia, provendo gestores, usuários, sociedade civil com as condições necessárias ao processo decisório. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Em relação ao arranjo institucional, os organismos criados pelo novo sistema são: • O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão mais elevado da hierarquia do Sistema Nacional de Recursos Hídricos em termos administrativos, a quem cabe decidir sobre as grandes questões do setor, além de dirimir as contendas de maior vulto; • Os comitês de bacias hidrográficas, tipo de organização inteiramente novo na administração dos bens públicos do Brasil, contando com a participação dos usuários, prefeituras, sociedade civil organizada, demais níveis de governo (estaduais e federal), e destinados a agir como fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica; • As agências de água, também um tipo de organismo inteiramente novo, destinado a gerir os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água; • As organizações civis de recursos hídricos que são entidades atuantes no setor de planejamento e gestão do uso dos recursos hídricos e que podem ter destacada participação no processo decisório e de monitoramento das ações. Em relação aos instrumentos legais de referência para o gerenciamento de águas, estão descritos, no quadro 2, leis, decretos, tratados e acordos internacionais celebrados, declarações e outros atos. QUADRO 2 – INSTRUMENTOS LEGAIS PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS Leis Decretos Federais • Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. • Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA. • Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Águas. • Decreto nº 1.842, de 22 de março de 1996. Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP. • Decreto nº 2.612, de 3 de julho de 1998. Regulamenta o CNRH. • Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas – ANA. • Decreto, de 05 de junho de 2001. Institui o Comitê das Sub-bacias Hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé, localizados nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. • Decreto, de 05 de junho de 2001. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizado nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Distrito Federal. • Decreto nº 3.978, de 22 de outubro de 2001. Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências. • Decreto, de 25 de janeiro de 2002. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizado nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. • Decreto nº 4.174, de 25 de março de 2002. Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. • Decreto, de 20 de maio de 2002. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências. • Decreto, de 25 de janeiro de 2002. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizado nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. • Decreto nº 4.174, de 25 de março de 2002. Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. • Decreto, de 20 de maio de 2002. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências. Pós-Graduação a Distância Legislação Brasileira 23 Gerenciamento de Recursos Hídricos Distrito Federais Unidade I • Decreto, de 8 de julho de 2002. Cria Grupo Executivo destinado a promover ações de integração entre a pesquisa e a lavra de águas minerais termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários e a gestão de recursos hídricos, e dá outras providências. • Decreto, de 16 de julho de 2002. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, localizada nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e dá outras providências. • Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003. Regulamenta o CNRH (revoga os Decretos nos 2.612, 3.978 e 4.174). Acordos e Tratados Internacionais sobre Água e Meio Ambiente Acordos multilaterais Globais Regionais • Convenção sobre a instalação de forças hidráulicas de interesse de vários estados, adotada em Genebra aos 9 de dezembro de 1923 (R.T.S.d.N., nº 36, 1925, p. 76). • Convenção sobre a proteção e o uso dos cursos d’água transfronteiriços e dos lagos internacionais (Helsinque, 1992). • Convenção sobre o direito referente ao uso dos cursos d’água internacionais para fins outros que a navegação (Nova Iorque, 1997). • Tratado da Bacia do Prata (Brasília, 23/4/1969). • Convenção que constitui um fundo financeiro para o desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) (Buenos Aires, 12/6/1974). • Acordo Tripartite de Cooperação Técnica e Operacional entre Itaipú e Corpus (Argentina, Brasil & Paraguai, Ciudad Presidente Stroessner, 19/10/1979). Acordos Bilaterais: Argentina Paraguai Gestão de Recursos Hídricos Uruguai 24 • Brasil & Argentina: Tratado para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados dos trechos limítrofes do rio Uruguai e de seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu, concluído em Buenos Aires, aos 17 de maio de 1980. • Argentina & Brasil: Tratado para o aproveitamento dos recursos hídricos compartilhados nos trechos limítrofes dos rios Uruguai e de seu afluente, o rio Pepiri-Guaçu (Buenos Aires, 17/6/1980 - Diário Oficial n° 169, de 3 de setembro 1982). • Brasil & Paraguai: Tratado de cooperação para um estudo relativo ao uso da energia hidroelétrica dos rios Acaray e Monday (Rio de Janeiro , 20/1/1956). • Brasil & Paraguai: Ato das Cataratas (ou Ato d’Iguaçu) (Foz do Iguaçu, 22/6/1966). • Brasil & Paraguai: Tratado sobre o aproveitamento hidroelétrico das águas do rio Paraná, de soberania compartilhada entre o Brasil e o Paraguai, a partir de Salto Grande de Sete Quedas ou Salto del Guairá até a Foz do Iguaçu (Brasília, 26/4/1973). • Brasil & Uruguai: Troca de notas constituindo acordo que estabelece uma comissão mista para o aproveitamento da Lagoa Mirim, feita em Montevideo, Uruguai, aos 26 de abril de 1963. • Brasil & Uruguai: Troca de notas constituindo acordo referente à comissão mista para o aproveitamento da Lagoa Mirim, feita em Brasília, aos 20 de maio de 1974. • Brasil & Uruguai: Acordo referente ao transporte fluvial e lacustre, concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975. • Brasil & Uruguai: Tratado de cooperação para o aproveitamento dos recursos naturais e o desenvolvimento da bacia da Lagoa Mirim, concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977. • Brasil & Uruguai: Protocolo para o aproveitamento dos recursos hídricos do trecho limítrofe do rio Jaguarão (protocolo do rio Jaguarão – Anexo ao tratado da bacia da Lagoa Mirim), concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977. • Brasil & Uruguai: Acordo de cooperação para o aproveitamento dos recursos naturais e o desenvolvimento da bacia do rio Quaraí, assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991. • Brasil & Uruguai: Troca de notas constituindo um acordo para a aplicação, de forma provisória, do acordo de cooperação para a o aproveitamento dos recursos naturais e o desenvolvimento da bacia do rio Quaraí, assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991. • Brasil & Uruguai: Estatuto da comissão mista Brasil & Uruguai, para o desenvolvimento da bacia da Lagoa Mirim, feito em Brasília aos 7 de julho de 1977, e Troca de Notas para aumentar o número de membros de cada uma das partes na Comissão da Lagoa Mirim, feita em Brasília, aos 16 de setembro de 1991. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Acordos de delimitação de fronteira: • Brasil & Bolívia: Tratado de delimitação (Petrópolis, 17/11/1903). • Brasil & Uruguai: Tratado de limites (Rio de Janeiro, 12/10/1851). • Brasil & Uruguai: Tratado de delimitação (Rio de Janeiro, 30/10/1909). Outros Atos Declarações Diretivas Resoluções Diversos • Declaração conjunta dos Chanceleres dos países da bacia do Prata (27/2/1967). • Declaração de Asunción sobre o uso dos rios internacionais, Resolução n° 25, proclamada no Uruguai, em 3/6/1971, pelos Ministros de Relações Exteriores dos cinco Estados, partes do Tratado da Bacia do Rio de la Plata. • Declaração de Dublin – O.M.M./Conferência internacional sobre água e meio ambiente: o desenvolvimento na perspectiva do século 21, Declaração de Dublin e Relatório da Conferência, de 24 a 31 de janeiro de 1992, (Dublin, Irlanda). • Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23/10/2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. • O.N.U., Conselho Econômico para a Europa, Código de conduta sobre a poluição acidental de águas transfronteiriças interiores e diretivas sobre a responsabilidade em matéria de poluição das águas transfronteiriças. • Conselho da Europa, Carta Europeia da Água, Estrasburgo, 6/5/1968. • Internacional Law Association Regras de Helsinque sobre o uso de águas de rios internacionais, Relatório da 52ª Conferencia, Helsinque de 14 a 20 de agosto de 1966, Londres, 1967, p.p. 84-87. Legislação Estadual de Recursos Hídricos Em nível estadual, com a exceção do Estado de Roraima, todos os demais Estados e o Distrito Federal já sancionaram suas respectivas legislações estaduais relativas aos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos. Parte desse conjunto de leis foi criada antes da Lei Nacional nº 9.433/97. Houve uma “segunda geração” de leis estaduais, aprovadas posteriormente, mais alinhada com a legislação nacional; de modo geral, existe relativa similaridade entre a Lei nº 9.433/97 e a grande maioria das leis estaduais vigentes. As políticas de recursos hídricos das legislações estaduais reproduzem as instâncias decisórias e os vários instrumentos de gestão previstos em âmbito federal, embora na maioria dos casos essas medidas ainda não estejam em aplicação, principalmente por se tratar de instrumentos complementares. Fique por dentro. O Decreto Federal nº 5.440, de 4 de maio de 2005, estabeleceu a obrigatoriedade para os municípios apresentarem, juntamente com a conta d’água, os resultados de análises físicas, químicas e biológicas. Uma forma de obrigar os municípios a tomarem medidas para o monitoramento das águas e avaliação de sua qualidade. Verifique se no seu Estado essas medidas já estão sendo implementadas! Seja curioso! Pós-Graduação a Distância Vários estados, tendo em vista o fato de serem detentores de domínio sobre as águas, aprovaram suas respectivas leis de organização administrativa para o setor de recursos hídricos. 25 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I No quadro a seguir estão apresentadas as Leis sobre Políticas e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Decretos e Portarias adotados nos Estados Brasileiros. LEIS SOBRE POLÍTICAS E SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NOS ESTADOS Alagoas Bahia Ceará Gestão de Recursos Hídricos Distrito Federal 26 Espírito Santo • Lei nº 5.965, de 10/11/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 6.855, de 12/5/1995 – Dispõe sobre a Política, o Gerenciamento e o Plano Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 11.996, de 24/7/1992 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e dá outras providências. • Lei nº 55, de 24 de novembro de 1989 – Dispõe sobre a utilização das águas subterrâneas situadas no Distrito Federal. • Lei nº 512, de 28/7/1993 – Dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos no Distrito Federal, institui o Sistema de Gerenciamento integrado de Recursos Hídricos – SGIRH–DF e dá outras providências. • Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001 – Institui a Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências. Revoga a Lei nº 512, de 28 de julho de 1993. • Decreto nº 20.882, de 14 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre a regulamentação do Colegiado Distrital de Recursos Hídricos – CDRH. (A Lei nº 2725, de 13 de junho de 2001, modifica o nome do Colegiado para Conselho de Recursos Hídricos). • Decreto nº 20.883 de 14 de dezembro de 1999 – Institui o Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Regulamentação da Lei nº 041/89). • Decreto nº 20.884, de 14 de dezembro de 1999 – Dispõe sobre a regulamentação do artigo 21, inciso III da Lei nº 512, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. • Decreto nº 21.007, de 18 de fevereiro de 2000. Publicado em 21 de fevereiro de 2000 – Regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Distrito Federal e dá outras providências. • Portaria nº 01, de 20 de março de 2000 – Cria o Regulamento do Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Distrito Federal – SIRH-DF. • Decreto nº 21.410, de 2 de agosto de 2000 – Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. • Decreto nº 22.018, de 20 de março de 2001 – Dispõe sobre a outorga e a cobrança pelo direito de uso da água subterrânea no território do Distrito Federal de que tratam o artigo 10, da Lei nº 512, de 28 de julho de 1993, e o Decreto nº 21.007, de 18 de fevereiro de 2000, e dá outras providências. • Decreto nº 22.356, de 31 de agosto de 2001 – Regulamenta o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências. • Decreto nº 22.358, de 31 de agosto de 2001 – Dispõe sobre a outorga de direito de uso de água subterrânea no território do Distrito Federal de que trata o inciso II, do artigo 12, da Lei nº 2.725 de 13 de junho de 2001, e dá outras providências. • Decreto nº 22.359, de 31 de agosto de 2001 – Dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos no território do Distrito Federal e dá outras providências. • Decreto nº 22.787, de 13 de março de 2002 – Dispõe sobre a regulamentação do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências. • Lei nº 5.818, de 30/12/1998 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES e dá outras providências. Goiás Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Paraíba Paraná Pernambuco Unidade I • Decreto nº 4.468, de 19 de junho de 1995. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH. • Lei nº 13.123, de 16/7/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 13.025, de 13/1/1997 que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática. • Lei nº 13.040, de 20/3/1997 que aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998. • Lei nº 13.061, de 9/5/1997, que altera o referido Plano Estadual • Lei nº 13.456, de 16/4/1999, que transformou a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Habitação. • Portaria nº 130, de 22 de abril de 1999 – Regulamenta o Instrumento da Outorga. • Decreto nº 5.580, de 9 de abril de 2002 – Dispõe sobre a organização do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte – COBAMP e dá outras providências. • Lei nº 12.603, de 7/4/1995, que institui a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH. • Lei nº 13.583, de 11/1/2000, dispôs sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás. • Lei nº 7.052, de 22/12/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. • Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991 – Cria o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO. • Decreto nº 37.300, de 25 de agosto de 1993 – Regulamenta o COFEHIDRO. • Deliberação COFEHIDRO nº 1/94, de 14 de setembro de 1994 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 37.300, de 25 de agosto de 1993. • Lei nº 6.945, de 5/11/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Decreto nº 2.545,, de 14 de setembro de 1998, modificado pelo Decreto nº 2.548, de 10 de maio de 2001 – Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso. • Decreto nº 1.291, de 14 abril de 2000 – Regulamenta o inciso VI do artigo 2º da Lei nº 7.153, de 21/7/99, que altera o § 4º do artigo 1º da Lei nº 7.083 de 23.12.98, que dispõe sobre o licenciamento de poços tubulares no Estado de Mato Grosso, consoante a Lei nº 6.945, de 5/11/97, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências. • Decreto nº 3.952, de 6 de março de 2002 – Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 18, 19 e 20, da Lei nº 6.945, de 5 de novembro de 1997. • Decreto 10.199, de 4 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica de Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. • Lei nº 2406, de 29 de janeiro de 2002 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências. • Decreto 10.663, de 24 de janeiro de 2002 – Estabelece regime especial para pesca e navegação no rio Salobra e no córrego azul e dá providências. • Lei nº 13.199, de 29/1/1999 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 6.308, de 2/7/1996 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, suas diretrizes e dá outras providências. • Lei nº 12.726, de 26/11/1999 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 11.426, de 17/1/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, institui e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Pós-Graduação a Distância Gerenciamento de Recursos Hídricos 27 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I • Lei nº 5.615, de 17/8/2000 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 3.239, de 2/8/1999 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual Rio de Janeiro de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta a Constituição Estadual em seu artigo 261, § 1º, inciso VII, e dá outras providências. Rio Grande do • Lei nº 6.908, de 1/7/1996 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Norte Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e dá outras providências. • Lei nº 10.350, de 30/12/1994 – Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o Rio Grande do Sul artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. • Lei nº 9.748, de 30/11/1994 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras Santa Catarina providências. • Lei nº 7.663, de 30/12/1991 – Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos São Paulo bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. • Lei nº 3.870, de 25/9/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e institui o Sistema Sergipe Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Piauí Marcos da Evolução da Administração de Águas no Brasil A evolução histórica de administração das águas no Brasil, sob o aspecto de criação de instrumentos legais e institucionais, pode ser resumida no quadro a seguir. CRONOLOGIA DE INSTRUMENTOS LEGAIS 1909 1933 1934 1940 1945 Gestão de Recursos Hídricos 1948 1952 1953 1954 1957 1960 28 1961 1962 1965 1968 1969 • Criação do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. • Criação, no Ministério da Agricultura, da Diretoria de Águas, logo transformada em Serviço de Águas. • Decorrente da Reforma Juarez Távora, o Serviço de Águas foi inserido na estrutura do Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM; Edição do Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 23/1/1934), do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10/7/1934) e do Código de Minas. • O Serviço de Água torna-se Divisão de Águas (Decreto nº 6.402/40); criação do Departamento Nacional de Obras de Saneamento – DNOS. • Criação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF; criação do Departamento Nacional de Obras Contra Secas – DNOCS. • Criação da CODEVASF. • Criação das Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG. • Criação das Usinas Hidroelétricas do Paranapanema S.A. – USELPA. • Criação do Fundo Federal de Eletrificação. • Criação de Furnas – Centrais Elétricas S.A. • Criação da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo – CHERP. • Transferência do DNPM para o Ministério de Minas e Energia; criação das Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. – CELUSA. • Criação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS; início da criação de importantes companhias de eletricidade. • Edição do novo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965). • A Divisão de Águas foi transformada no Departamento Nacional de Águas e Energia –DNAE (Lei nº 4.904/65). • Denominação alterada para Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE (Decreto nº 63.951/68). • Extinção do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica – CNAEE, cujas atribuições passaram para a competência do DNAEE (Decreto-Lei nº 689/1969); início da criação das Companhias Estaduais de Saneamento. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I • Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA no âmbito do Ministério do Interior e início da criação dos órgãos estaduais de meio ambiente. • Estabelecimento da classificação das águas interiores (Portaria GM-00 13); enquadramento das águas federais 1976 na classificação será estabelecido pela SEMA, ouvido o DNAEE. • Criação do comitê especial intitulado CEEIBH (Portaria Interministerial nº 90, de 29/3/1978), incumbido da classificação dos cursos d’água da União, bem como do estudo integrado e do acompanhamento da utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios federais, no sentido de se obter o aproveitamento múltiplo de cada uma. O CEEIBH é composto pelos seguintes organismos existentes à época: DNAEE, ELETROBRAS, 1978 SEMA e DNOS. • A Portaria nº 1.832 estabelece que somente serão apreciados pelo DNAEE os pedidos de concessão ou autorização para derivar águas públicas federais para aplicações da indústria que apresentarem sistemas de tratamento dos efluentes aprovados pela SEMA, ou por órgãos regionais devidamente credenciados. • A Portaria Interministerial nº 003 aprova o regimento do Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias 1979 Hidrográficas – CEEIBH. • O DNAEE desenvolve diagnósticos de 2.500.000 km2 de bacias hidrográficas visando à classificação das águas 1980-84 e início de um processo de gerenciamento coparticipativo, baseado em informações confiáveis. 1981 • Edição da Lei nº 6.938, de 31/8/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. • CPI de Recursos Hídricos, início das atividades do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e edição pela 1984 SEMA do Relatório da Qualidade do Meio Ambiente – RQMA. 1980-85 • Alguns comitês de bacia evoluem, tais como Paranapanema, Paraíba do Sul e Doce. • Criado o Ministério Extraordinário da Irrigação com o Programa Nacional de Irrigação – PRONI e Programa de 1985 Irrigação do Nordeste – PROINE. • Edição da Resolução CONAMA nº 20, de 18/6/1986, que estabelece a classificação das águas doces, salobras e 1986 salinas no território nacional em nove classes, segundo seus usos preponderantes. • Promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos 1988 Hídricos. • A Lei nº 7.990, de 28/12/1989, institui para os Estados, Distrito Federal e Municípios compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica 1989 exclusiva. • Criação do IBAMA pela fusão da SEMA, IBDF, SUDHEVEA e SUDEPE, pela Lei nº 114 nº 7.735, de 22/02/1989. • Edição da Lei nº 8.001, de 13/3/1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de 1990 que trata a Lei nº 7.990/89. • O poder executivo encaminha projeto de lei que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o 1991 Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e altera a redação do artigo 1o, da Lei nº 8.001/90. • Criada a Secretaria de Recursos Hídricos, pela Medida Provisória nº 813, de 1/1/1995 (mais tarde convertida na 1995 Lei nº 9.649, de 27/5/1998). • Criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pela Lei nº 9.427, de 26/12/1996, autarquia sob regime 1996 especial, com finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica, de acordo com a legislação específica e em conformidade com as diretrizes do governo federal. • Aprovada a Lei nº 9.433, de 8/1/1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional 1997 de Gerenciamento de Recursos Hídricos e modifica os critérios estabelecidos pela Lei no 8.001/90 • Sancionada a Lei nº 9.605, de 12/2/1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e a Lei nº 9.648, de 27/5/1998, que ratifica a compensação financeira de 6% a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico aos estados e aos municípios em que se localize o aproveitamento ou que tenham áreas alagadas por águas de reservatório. 1998 • Estabelecido, em 3/6/1998, pelo Decreto nº 2.612, o regulamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH. • Estabelecida, em 5/6/1998, pelo Decreto nº 2.619, a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Pós-Graduação a Distância 1973 29 Gerenciamento de Recursos Hídricos 1999 Gestão de Recursos Hídricos 2000 30 Unidade I • Reorganizada a Administração Federal pela Medida Provisória nº 1911-8, de 29/7/1999 (texto original: MP nº 1.795 de 1/1/1999). • Lei nº 9.984, de 17/7/2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. • Lei nº 9.985, de 18/7/2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. • Lei nº 9.986, de 18/7/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras e dá outras providências. • Lei nº 9.990, de 21/7/2000, que prorroga o período de transição previsto na Lei nº 9.478, de 6/8/1997, que dispõe sobre a política, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, dá outras providências, e altera dispositivos da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, que altera a legislação tributária federal. • Lei nº 9.991, de 21/7/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. • Lei nº 9.993, de 24/7/2000, que destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Capítulo 3 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos “Nossas terras estão ermas e as poucas que temos cultivado estão mal cultivadas porque o são por braços indolentes e forçados. Nossas matas vão desaparecendo, vítimas do fogo e do machado, da ignorância e do egoísmo. Nossos montes vão se escalvando diariamente e, com o andar do tempo, faltarão as chuvas fecundantes que favorecem a vegetação e alimentam nossas fontes e rios, sem o que o nosso belo Brasil, em menos de dois séculos, ficará reduzido aos desertos da Líbia e virá então esse dia terrível e fatal em que a ultrajada Natureza se ache vingada de tantos erros e crimes cometidos” José Bonifácio, 1823. Textos da obra: A PROFECIA DOS DESERTOS DA LÍBIA, Conservação da natureza e construção nacional no pensamento de José Bonifácio (www.scielo.br). Será que esse registro expõe um tema atual? O que será que mudou ao longo dos anos? A gestão dos recursos hídricos no Brasil vem buscando redirecionar a sua atuação desde a década de 1980, quando começou a prevalecer o enfoque de triplo direcionamento visando: a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a busca de um marco regulatório e de espaços institucionais compatíveis com a dimensão do país; e a formulação de conceitos harmônicos, de visão integrada, compartilhada e participativa das políticas públicas. Fique ligado! Para colocar em prática os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos de forma a garantir a descentralização e a participação social, o SINGREH é dotado de um conjunto de instâncias decisórias. • Um Colegiado deliberativo superior, formado pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos e seus correspondentes nos Estados, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. • Colegiados regionais deliberativos a serem instalados nas unidades de planejamento e gestão. • Os Comitês de Bacias Hidrográficas de Rios Federais. Pós-Graduação a Distância O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH foi criado conforme o disposto no art. 32, da Lei no 9433, de 8/1/1997, com os objetivos de: coordenar a gestão integrada das águas; arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. • Os Comitês de Bacias Hidrográficas de Rios Estaduais. 31 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I • Instâncias executivas das decisões dos colegiados regionais. • Agências de Água de âmbito federal e estadual. Fonte: GEO Brasil de Recursos Hídricos, MMA/ANA 2007. Estrutura orgânica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos O Conselho Nacional de Recursos Hídricos 32 Instalado em 1998, é a instância de formulação de políticas do SINGREH. O CNRH tem sido responsável por resoluções destinadas à regulamentação da Política Nacional e dos seus respectivos instrumentos de gestão, estabelecidos em lei. Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, tem uma composição total de 57 membros, com mandato de três anos, dos quais: • 29 representantes da União; • 10 representantes dos Estados (Conselhos Estaduais); • 12 representantes de setores usuários de recursos hídricos; • 6 representantes de entidades da sociedade civil organizada. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I O CNRH apresenta as seguintes competências básicas. • Dispor as diretrizes gerais e políticas regentes do Sistema. • Aprovar a constituição de comitês de bacia. • Arbitrar eventuais conflitos entre comitês de bacia e entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. • Aprovar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos. • Aprovar critérios gerais para a concessão de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança pelo uso da água. Compõem o Conselho as seguintes Câmaras Técnicas. • Câmara técnica de análise de projeto – CTAP. • Câmara técnica de águas subterrâneas – CTAS. • Câmara técnica de cobrança pelo uso de recursos hídricos – CTCOB. • Câmara técnica de ciência e tecnologia – CTCT. • Câmara técnica de educação, capacitação, mobilização social e informação em recursos hídricos – CTEM. • Câmara técnica de gestão de recursos hídricos transfronteiriços – CTGRHT. • Câmara técnica de assuntos legais e institucionais – CTIL. • Câmara técnica do plano nacional de recursos hídricos – CTPNRH. Amplie o seu conhecimento. Acesse o site do Ministério do Meio Ambiente. Conheça quais os temas sob debate em cada câmara técnica. Identifique quais os assuntos relacionados ou aplicáveis para a região em que você reside. Fique ligado! Criada a partir da Lei nº 9.984, de 2000, a Agência Nacional de Águas – ANA foi criada para implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos, surgindo como resposta institucional ao reconhecimento da complexidade e das dificuldades inerentes à implementação do SINGREH que, apesar do marco legal favorável, não gerou num primeiro momento a resposta esperada por parte da sociedade e atores envolvidos. Amplie o seu conhecimento. Acesse a biblioteca virtual! Lá você encontrará a Lei nº 9.984/2000, de 17/7/2000. É importante, como gestor, conhecer legalmente a constituição da Agencia Nacional de Águas – ANA. Pós-Graduação a Distância A Agência Nacional de Águas 33 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I A maior expectativa de sua criação é a de acelerar a instalação dos Comitês de Bacia, bem como apoiar a efetiva implementação do novo conjunto de instrumentos de gestão disponível a partir da nova Política Nacional das Águas. A ANA é uma agência executiva e regulatória, uma autarquia em regime especial, dotada de autonomia gerencial e financeira, estabilidade de quadros dirigentes e independência decisória (como órgão permanente de Estado), cujas competências básicas são: encargos indelegáveis de emissão de outorgas de direitos de uso da água; fiscalização dos usos e usuários de recursos hídricos; e cobrança pelo uso da Água, podendo delegar tarefas operacionais às agências de água de bacias hidrográficas. Os Comitês de Bacia Hidrográfica Fazendo um resumo histórico, a experiência brasileira com os comitês de bacias hidrográficas tem como marco fundamental a Portaria Interministerial no 90/78, pela qual os Ministros de Minas e Energia, e do Interior, criaram o Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas – CEEIBH, com duas finalidades básicas: a classificação dos cursos d’água da União (enquadramento em classes de usos preponderantes) e o estudo integrado e acompanhamento da utilização racional dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios federais, tendo em vista garantir o seu aproveitamento múltiplo e a minimização de consequências nocivas ao meio ambiente. O Regimento Interno do CEEIBH, aprovado por meio da Portaria Interministerial no 3/79, definia, em seu art. 18, o seguinte: “Para a realização dos trabalhos de informação e suporte do CEEIBH, poderão ser instalados Comitês Executivos de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas de Rios Federais”. O CEEIBH foi desativado a partir de 1983, intensificandose a busca por um novo modelo para a gestão das águas no Brasil, tendo sido marcos desse processo: • O Seminário Internacional de Gestão de Recursos Hídricos (Brasília, 1983); • Os seis Encontros Nacionais 56 de órgãos Gestores (celebrados de 1984 a 1986, respectivamente, em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Porto Velho, Brasília e Porto Alegre); • O relatório do grupo de trabalho criado pela Portaria no 661/86 do MME, para propor fórmula de estruturação e implantação de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • As contribuições da ABRH, consubstanciadas nas Cartas de Salvador (1987) e de Foz do Iguaçu (1989), e no trabalho de sua Comissão de Gestão. Gestão de Recursos Hídricos O amadurecimento dessas ideias refletiu-se nas disposições sobre recursos hídricos nas Constituições; Federal (1988), dos Estados e do Distrito Federal (1989), e fundamenta o desenvolvimento subsequente do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ora em uso. 34 Para saber mais: Em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.433, de 8/1/1997 (Lei das Águas), os Comitês de Bacia são instâncias deliberativas regionais, instaladas nas unidades de planejamento e gestão (as bacias hidrográficas); funcionam como espaço de articulação entre as diversas partes interessadas no uso e proteção dos recursos hídricos locais. Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Os Comitês de Bacias podem ter um total de membros variável, desde que respeitada a proporcionalidade entre os setores: • Até 40% de representantes dos Poderes Públicos; • Até 40% de representantes de setores usuários das águas; • Pelos menos 20% de representantes da sociedade civil. As competências básicas do Comitê são: • Arbitrar conflitos de uso de recursos hídricos; • Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica; • Propor aos Conselhos Nacional e Estadual os usos insignificantes a serem isentos da obrigatoriedade de outorga pelo direito de uso da água; • Propor valores e estabelecer mecanismos para a cobrança pelo uso da água. No Brasil, cerca de cento e quarenta Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais e Federais foram criados e estão em atividade. QUADRO 5 – COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS ESTADUAIS 3 Ceará 8 Espírito Santo 5 Goiás Mato Grosso Minas Gerais 1 1 21 Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Coruripe Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Prataji Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piauí Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Jaguaribe Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Jaguaribe Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Banabuiú Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Rio Jaguaribe Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Curu Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salgado Comitê da Bacia Hidrográfica da Região Metropolitana de Fortaleza Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Acaraú Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jacaraípe Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itaúnas Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Novo Comitê de Bacia Hidrográfica do Santa Maria do Doce Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Benevente Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte Comitê da Bacia Hidrográfica dos Ribeirões do Sapé e Várzea Grande – COVAPÉ Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Baixo Rio Grande Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes dos Rios Pardo e Mogi-Guaçu Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araçuaí Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Rio Grande Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguar Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mosquito Pós-Graduação a Distância Alagoas 35 Gerenciamento de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos Minas Gerais (continuação) 36 Paraná 3 Pernambuco 8 Rio de Janeiro 5 Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul 1 17 Santa Catarina 15 Unidade I Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno do Lago de Furnas Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí e Pacuí Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Dourado Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Baixo Paranaíba Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná III Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jordão Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pirapama Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jaboatão Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mundaú Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Moxotó Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Uma Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu Comitê da Bacia Hidrográfica Lagos São João Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Paquerer e Preto Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Macaé Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu Comitê da Bacias Hidrográficas do Rios Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Taquari e Antas Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Vacacaí e Vacacaí-Mirim Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Baixo Jacuí Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Alto Jacuí Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio dos Sinos Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apuaê-Inhandava Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã Comitê da Bacia Hidrográfica de Passo Fundo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú Comitê da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas Gerenciamento de Recursos Hídricos São Paulo 21 Sergipe 1 Unidade I Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim e Grande Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral Norte Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo-Grande Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Médio Paranapanema Comitê da Bacia Hidrográfica do São José dos Dourados Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Aguapeí e Peixe Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê/Jacaré Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul Comitê da Bacia Hidrográfica do Piracicaba, Capivari e Jundiaí Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe Fonte: www.mma.gov.br/CNRH – Comitês de Recursos Hídricos Estaduais QUADRO 6 – COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS FEDERAIS MG e ES MG e RJ SP, RJ e MG MG, MS e DF MG e SP MG, GO, DF, BA, PE, SE e AL MG, BA Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Muriaé e Pomba Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba,Capivari e Jundiaí – PCJ Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande Fonte: www.mma.gov.br/CNRH – Comitês de Recursos Hídricos Federais Identifique os comitês de bacias da região em que você reside. As Agências de Águas São instâncias executivas responsáveis pela implementação das decisões dos respectivos Comitês de Bacia. Apresentam perfil variável, segundo diferentes alternativas institucionais atualmente em curso, podendo ter como figuras jurídicas: Organização social autônoma (OS), entidades civis de direito privado, com maior flexibilidade gerencial e operacional; Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), entidades de direito privado, passíveis de credenciamento frente ao setor público para a oferta de serviços não exclusivos. Pós-Graduação a Distância Conheça a sua estrutura, seus objetivos e suas atividades. Fique ligado! A sua avaliação é importante! 37 Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade I Suas competências básicas incluem as seguintes ações. • Atuar como secretaria executiva do respectivo comitê. • Manter cadastro de usuários e balanço atualizados das disponibilidades hídricas. • Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso da água. • Elaborar o Plano de Recursos Hídricos, para aprovação do respectivo comitê de bacia. • Promover estudos e analisar planos, projetos e obras a serem financiados à conta da cobrança pelo uso da água. No Brasil encontram-se estabelecidas as seguintes agências de bacias. • Agência de Bacia: AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. – Agência de Bacia (SP, MG, RJ). Gestão de Recursos Hídricos • Agência de Águas: PCJ (MG, MS, DF). 38 Unidade II Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Capítulo 4 – Planos de Recursos Hídricos Além da estrutura institucional, a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece um conjunto de cinco instrumentos principais de gestão, desenhados para dotar as agências do sistema e os demais interessados dos meios efetivos para se atingir as metas propostas. ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES COBRANÇA PELO USO Interfaces do Plano de Bacia com os demais intrumentos Os planos de recursos hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política e o gerenciamento dos recursos hídricos formulados em três níveis: para o País (Plano Nacional), para as Unidades da Federação (Planos Estaduais) e para as bacias hidrográficas. Importante! Na esfera Federal cabe à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, ficando a ANA responsável pela implantação, monitoramento e avaliação. Pós-Graduação a Distância Um Plano de Recursos Hídricos é um processo dinâmico, em que as negociações político-institucionais e a gestão participativa constituem a sua mais importante estratégia de implementação, acompanhamento, monitoramento e revisão, para tanto a sua elaboração deve contemplar, de acordo com os requisitos mínimos da Resolução CNRH nº 17/2001, que estabelece diretrizes para elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas: as perspectivas de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos; o diagnóstico da situação, as análises da ocupação do solo e da evolução das atividades produtivas; o balanço das disponibilidades e demandas futuras por recursos hídricos; as prioridades e diretrizes para a outorga; a cobrança pelo uso de recursos hídricos, entre outros aspectos. 39 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Considerando a dimensão do nosso país, assim como as diversidades física, biótica, socioeconômica e cultural das regiões hidrográficas, para o desenvolvimento do PNRH foram adotadas duas vertentes de análise: uma nacional e outra regional, integradas e interdependentes, conforme a seguir descrito. O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) em vigor foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em 30 de janeiro de 2006 (Resolução CNRH nº 058/2006), após processo de planejamento participativo feito em conjunto com os sistemas estaduais de gerenciamento de recursos hídricos. As bases conceituais para a sua construção pautaram-se por fundamentos, objetivos e diretrizes de ação previstos pela Lei nº 9.433/97. Entre outras contribuições, o PNRH propõe uma desagregação das 12 Regiões Hidrográficas em 56 unidades de planejamento, a fim de cumprir melhor seus três objetivos – a melhoria das disponibilidades hídricas, a redução dos conflitos de uso da água e a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante. O Plano também traça cenários para os recursos hídricos nacionais até 2020, por meio de metodologia de prospectiva exploratória. No âmbito dos Estados, os planos estaduais de recursos hídricos devem ser elaborados pelas Secretarias responsáveis pela gestão das águas, ficando os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos encarregados da sua aprovação. Até o presente, oito das 27 Unidades da Federação já elaboraram seus Planos Estaduais e outros cinco estão em fase de elaboração. No âmbito de bacia hidrográfica, os planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas serão elaborados por suas Agências de Água e, então, submetidos à apreciação e aprovação por seus respectivos Comitês de Bacias. Gestão de Recursos Hídricos Acesse a biblioteca virtual. Assista ao vídeo institucional de lançamento do PNRH. 40 O processo de elaboração dos planos para ter “sucesso” e contemplar a legitimidade e a participação pretendida, deve: • ser participativo, com representatividade de todas as partes interessadas; • garantir a capacidade necessária do corpo técnico, premiando iniciativa e inovação; • concentrar-se no planejamento de longo período, antecipando-se a problemas futuros e evitando tarefas eventuais; • diagnosticar multidisciplinares sintéticos e objetivos, com recursos de fácil comunicação com o público; Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II • elaborar cenários racionais e factíveis; • adaptar o plano às prioridades locais, regionais e nacional; • considerar um grande leque de alternativas para solucionar problemas identificados, associando objetivos e metas com os investimentos requeridos; • ter capacidade para aprender e improvisar, com continuidade, e habilidade para avaliar programas passados; • ter autoridade legal para execução e operação do plano. Para entender a complexidade da elaboração e implementação de planos de recursos hídricos, é representado a seguir os níveis de agregação de informações do PNRH: Brasil; Divisão Hidrográfica Nacional; 56 unidades de planejamento. Fonte: MMA/SRH (2006). Níveis de agregação de informações do PNRH Complexidade da bacia Indefinições do quado macroeconômico Administração de conflitos Incertezas Disponibilidade de recursos Continuidade das ações Capacitação e infraestrutura técnica Estruturação dos diversos níveis de gestão Processo de construção da gestão Prazos Pós-Graduação a Distância Articulação das diferentes instâncias de gestão 41 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II É preciso ficar clara a complexidade dos conflitos. Segundo a ANA (GEO Brasil Hidrológico, 2007), na instância de bacia hidrográfica, foram identificados setenta e cinco estudos de planejamento de recursos hídricos, de rios de domínio da União e dos estados, dos quais sessenta e cinco encontram-se concluídos; a maioria é anterior à criação dos Comitês de Bacia, não tendo sido, portanto, acompanhados e validados pelos atores regionais envolvidos, como estabelece a Lei nº 9.433/1997. A Resolução CNRH nº 32, de 15/10/2003, instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional em regiões hidrográficas, com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos. Gestão de Recursos Hídricos Divisão Hidrográfica Nacional 42 Regiões hidrográficas e a divisão político administrativa do Brasil Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II REGIÕES HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS Do Tocantins – Araguaia Atlântico Nordeste Ocidental Do Parnaíba Atlântico Nordeste Oriental Do São Francisco Atlântico Leste Atlântico Sudeste Do Paraná Do Uruguai Atlântico Sul Do Paraguai É constituída pela bacia hidrográfica do rio Amazonas, situada no território nacional e, também, pelas bacias hidrográficas dos rios existentes na Ilha de Marajó, além das bacias hidrográficas dos rios situados no Estado do Amapá, que deságuam no Atlântico Norte. É constituída pela bacia hidrográfica do rio Tocantins até a sua foz, no Oceano Atlântico. É constituída pelas bacias hidrográficas dos rios que deságuam no Atlântico – trecho Nordeste, estando limitada a oeste pela região hidrográfica do Tocantins/Araguaia, exclusive, e a leste pela região hidrográfica do Parnaíba. É constituída pela bacia hidrográfica do rio Parnaíba. É constituída pelas bacias hidrográficas dos rios que deságuam no Atlântico – trecho Nordeste, estando limitada a oeste pela região hidrográfica do Parnaíba e ao sul pela região hidrográfica do São Francisco. É constituída pela bacia hidrográfica do rio São Francisco. É constituída pelas bacias hidrográficas de rios que deságuam no Atlântico – trecho Leste, estando limitada ao norte e a oeste pela região hidrográfica do São Francisco e ao sul pelas bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. É constituída pelas bacias hidrográficas de rios que deságuam no Atlântico – trecho Sudeste, estando limitada ao norte pela bacia hidrográfica do rio Doce, a oeste pelas regiões hidrográficas do São Francisco e do Paraná e ao sul pela bacia hidrográfica do rio Ribeira. É constituída pela bacia hidrográfica do rio Paraná, situada no território nacional. É constituída pela bacia hidrográfica do rio Uruguai, situada no território nacional, estando limitada ao norte pela região hidrográfica do Paraná, a oeste pela Argentina e ao sul pelo Uruguai. É constituída pelas bacias hidrográficas dos rios que deságuam no Atlântico – trecho Sul, estando limitada ao norte pelas bacias hidrográficas dos rios Ipiranguinha, Iririaia-Mirim, Candapuí, Serra Negra, Tabagaça e Cachoeria, a oeste pelas regiões hidrográficas do Paraná e do Uruguai e ao sul pelo Uruguai. É constituída pela bacia hidrográfica do rio Paraguai, situada no território nacional. Pós-Graduação a Distância Amazônica 43 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Capítulo 5 – O Enquadramento dos Corpos de Água “A terra é um planeta água onde a qualidade da água define a qualidade da vida, vida boa, água boa, água ruim, vida ruim, água nenhuma, vida nenhuma.” Sr. Peter Blake O enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os seus usos preponderantes, sinalizando objetivos de qualidade a serem alcançados quando da implantação dos planos de bacia. O enquadramento dos corpos de água segundo os usos do recurso, uma das etapas do planejamento estratégico das bacias hidrográficas, está em uso no País desde a década de 1980; o instrumento visa estabelecer metas de qualidade a serem atendidas num determinado período e asseguradas mediante a implementação dos planos de bacia. A lógica do enquadramento é assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas. O enquadramento deverá ser desenvolvido em conformidade com os diversos Planos de Recursos Hídricos e ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou Conselhos Estaduais, mediante proposta apresentada pela Agência de Bacia Hidrográfica ao respectivo Comitê. A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação e as diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e os padrões de lançamento de efluentes e estabelece treze classes de usos preponderantes para os recursos hídricos, considerando: águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. Gestão de Recursos Hídricos Acesse o site do CONAMA. 44 A Resolução CONAMA nº 357/2005, estabelece ainda os padrões de qualidade das águas como limites individuais para cada substância em cada classe e considera que: o enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas progressivas intermediárias, obrigatórias, visando a sua efetivação; o enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade. Como diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água foi estabelecido o seguinte. • O enquadramento do corpo hídrico será definido pelos usos preponderantes mais restritivos da água, atuais ou pretendidos. Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II • Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de água esteja em desacordo com os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas metas obrigatórias. • Ações intermediárias e final, de melhoria da qualidade da água, para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados nos parâmetros que excedam aos limites devido às condições naturais. • As ações de gestão referentes ao uso dos recursos hídricos, tais como a outorga e cobrança pelo uso da água, ou referentes à gestão ambiental, como o licenciamento, os termos de ajustamento de conduta e o controle da poluição, deverão basear-se nas metas progressivas intermediárias e final aprovadas pelo órgão competente para a respectiva bacia hidrográfica ou corpo hídrico específico. • As metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final, deverão ser atingidas em regime de vazão de referência, excetuados os casos de baías de águas salinas ou salobras, ou outros corpos hídricos onde não seja aplicável a vazão de referência, para os quais deverão ser elaborados estudos específicos sobre a dispersão e assimilação de poluentes no meio hídrico. • Em corpos d'água intermitentes ou com regime de vazão que apresente diferença sazonal significativa, as metas progressivas obrigatórias poderão variar ao longo do ano. • Em corpos d'água utilizados por populações para seu abastecimento, o enquadramento e o licenciamento ambiental de atividades a montante preservarão, obrigatoriamente, as condições de consumo. De acordo com levantamento realizado pela ANA (2007), apenas o Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste, apresentou instrumento legal, na forma de decreto, para enquadramento de corpos d’água. Pós-Graduação a Distância Atualize esta informação. Consulte os órgãos gestores de recursos hídricos em seu Estado! 45 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Capítulo 6 – Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos No Brasil, o Código de Águas de 1934 foi a primeira legislação específica sobre o assunto. Prevê, em seu art. 43, a concessão administrativa para fins de utilidade pública das águas derivadas para uso na agricultura, indústria e higiene, e a autorização administrativa para outros fins. Na Constituição Federal de 1988, consta, entre outras colocações sobre recursos hídricos: art. 21. Compete à União: XIX – Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de direito de seu uso. A Lei nº 6.662/79, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, declara que o uso das águas públicas para irrigação e atividades decorrentes, depende de prévia concessão ou autorização do Ministério do Interior (art.20). Atualmente a Política Nacional de Recursos (Lei nº 9.433) disciplina a outorga de direito de uso dos recursos hídricos (como o direito de se usar a água – não de possui-la), como instrumento de regulação pública (estatal) de uso, tornada compatível com os objetivos socialmente estabelecidos nos planos e respectivos enquadramentos. A outorga é um ato administrativo pelo qual a autoridade outorgante concede ao outorgado o direito de uso do recurso hídrico, seja para consumo final, seja como insumo de processo produtivo, por prazo determinado e de acordo com as condições expressas no ato. É um instrumento de competência da União, que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a esse tipo de recurso. Para preservar o princípio dos usos múltiplos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos será estabelecida, conforme as prioridades definidas nos planos de recursos hídricos e de acordo com os respectivos enquadramentos. Estão sujeitos à outorga os seguintes usos: • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo. • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. • Usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d’água. Independem de outorga, conforme regulamento. Gestão de Recursos Hídricos • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. 46 • As derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes. • As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. No caso de outorga de lançamento de efluentes em corpos hídricos, busca-se a ordenação do uso do meio hídrico para destinação final dos resíduos de atividades antrópicas, onde eles serão diluídos, afastados e depurados. Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II É importante que este uso deverá ser realizado tendo em vista a classe de enquadramento qualitativo do corpo d'água, para evitar que a qualidade d'água seja comprometida em relação aos usos aos quais ela se destina. Fique ligado. No plano de metas para os trechos das bacias, quando precisar dessa informação, consulte os órgãos responsáveis na sua região, quais sejam: Secretarias de Recursos Hídricos, Comitês de Bacias, Órgãos ambientais, dentre outros. Nas situações em que o meio hídrico ainda tem capacidade de assimilação de poluentes, este tipo de outorga deverá gerenciar esta capacidade. Problema mais crítico, e mais comum, ocorre quando a capacidade de assimilação já foi superada. Neste caso, o corpo de água estará com a qualidade inadequada aos usos aos quais se destina e programas de despoluição deverão ser implementados. Esta situação, a rigor, determina que nenhuma outorga de lançamento deveria ser concedida. No entanto, aspectos políticos e econômicos acabam por determinar que, na melhor das hipóteses, o programa de despoluição acomode as intenções de lançamentos, e se possa gradualmente levar o corpo de água à qualidade requerida, sem coibir as possibilidades de crescimento econômico. Essas são limitações relativas, pois podem ser mais ou menos restritivas conforme o estado qualitativo das águas do corpo receptor do lançamento e seu objetivo de qualidade, estabelecido pelo enquadramento. Existem restrições absolutas, que se referem ao padrão de qualidade dos efluentes, estabelecidos na Resolução no 357, de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Pela Constituição brasileira, os estados podem legislar sobre o ambiente concorrentemente à União. Diante disto, os estados podem estabelecer padrões mais restritivos. Tipos de outorga adotados nos Brasil • Licença de uso: quando não se verificar a utilidade pública. É o caso do uso para fins de indústria, agricultura, comércio e piscicultura. As licenças são outorgadas pelo prazo de 5 a 10 anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo, independentemente de indenização, desde que o interesse público assim o exija e ficando sem efeito se durante um número predeterminado de anos consecutivos, geralmente de 1 a 3, o licenciado deixar de fazer uso das águas. • Autorização ou permissão de uso: são geralmente outorgadas em caráter precário, podendo a qualquer momento serem revogadas, independentemente de indenização, desde que o interesse público assim o exigir. Se durante períodos que vão de 1 a 2 anos o autorizado deixar de fazer uso das águas, fica a respectiva autorização ou permissão sem efeito. Atendem a usos com pequenas derivações relativamente às disponibilidades de água de acordo com critérios a serem definidos pelo órgão estadual com atribuição de realizar a outorga. Pós-Graduação a Distância • Concessão de uso: concedida em todos os casos de utilidade pública. A outorga das concessões é dada pelo prazo de 10 a 35 anos, ficando sem efeito se, durante um número predeterminado de anos consecutivos, geralmente 3, o concedido deixar de fazer uso privativo das águas. 47 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Não esqueça. que a competência para emissão das outorgas em águas de domínio da União é da ANA, que poderá delegá-la a Estados e ao Distrito Federal. Estudos da ANA indicam que, até dezembro de 2004, mais de 95 mil outorgas já haviam sido emitidas no Brasil, sendo o maior número destinado ao consumo humano, e as maiores vazões outorgadas para a atividade da agricultura irrigada, que representa 60% das outorgas para captação. A figura representa em percentagem a situação nacional quanto à demanda de outorgas emitidas indicando a região sul e sudeste como consumidores potenciais e significativos do cenário nacional. Essa situação demonstra claramente que o perfil de consumo necessariamente não está relacionado com a disponibilidade hídrica, uma vez que a bacia hidrográfica amazônica (73,2%) representa o maior potencial. Fonte: Diagnóstico de Outorga Brasil, ANA 2007. Participação da União, Estados e Distrito Federal no número de outorgas emitidas. Gestão de Recursos Hídricos A figura confirma a predominância do uso na agricultura, considerando a demanda requerida pelo setor comparativamente aos demais usos. O quadro a seguir apresenta, em resumo, os critérios previamente estabelecidos pelos órgão gestores para emissão de outorgas de uso, para águas superficiais. 48 Fonte: Diagnóstico de Outorga Brasil, ANA 2007. Vazão média por outorga emitida, para cada finalidade de uso (l/s). Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II CRITÉRIOS ADOTADOS PARA OUTORGA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS ANA SRH-BA VAZÃO MÁXIMA OUTORGÁVEL 70% da Q95 podendo variar em função das peculiaridades de cada região. 20% para cada usuário individual. 80% da Q90 20% para cada usuário individual. SRH-CE SEMARH-GO IGAM-MG AAGISA-PB SUDERHSA-PR LIMITES MÁXIMOS DE VAZÕES CONSIDERADAS INSIGNIFICANTES LEGISLAÇÃO REFERENTE À DEFINIÇÃO DAS VAZÕES INSIGNIFICANTES Não existe, em função das peculiaridades do País, podendo variar o critério. 1,0 L/s Resolução ANA nº 542/2004. Decreto Estadual nº 6.296/97. 0,5 L/s Decreto Estadual nº 6.296/97. 90% da Q90reg Decreto Estadual nº 23.067/94 70% da Q95 Não possui legislação específica. 30% da Q7,10 para captações a fio d’água. Para captações em reservatórios, podem ser liberadas vazões superiores, mantendo o mínimo residual de 70% da Q7,10 durante todo o tempo. 90% da Q90reg. Em lagos territoriais, o limite outorgável é reduzido em 1/3. SERHID-RN SEMA-RS DAEE-SP SEPLANTEC-SE NATURATINS-TO Decreto Estadual nº 23.067/94. - Portarias do IGAM nº 010/98 e 007/99. 1,0 L/s para a maior parte do Estado e 0,5 L/s para as regiões de escassez (águas superficiais) 10,0m³/dia (águas subterrâneas). Deliberação CERH-MG nº 09/2004. Decreto Estadual nº 19.260/1997. 2,0 m³/h (0,56 L/s – para águas superficiais e subterrâneas. Decreto Estadual nº 19.260/1997. Decreto Estadual nº 4646/2001. 1,0 m³/h (0,3 L/s) Depende do risco que o requerente pode assumir. Não existe legislação específica. 0,5 l/s ou 43 m³/dia (águas superficiais) 5,0m³/dia (águas subterrâneas para abastecimento humano). Decreto Estadual nº 20.423/98 80% da Q95 (Rios) e 80% da Q90reg (Açudes) Não existe legislação específica. Decreto Estadual nº 13.283/97. Não estão ainda definidos - 50% da Q95 SECTMA-PE SEMAR-PI 2,0 m³/h (0,56 L/s – para águas superficiais e subterrâneas. Não estão ainda definidos. 90% da Q90reg Não está definido 50% da Q7,10 por bacia. Individualmente nunca ultrapassar 20% da Q7,10. 100% da Q90 30% da Q90 para cada usuário individual. 75% Q90 por bacia. Individualmente o máximo é 25% da mesma Q90. Para barragens de regularização, 75% da vazão de referência adotada. - Média mensal até 2,0m³/ dia (águas subterrâneas). Decreto Estadual nº 13.283/97. Decreto Estadual 42047/2002. Não existe legislação específica. 5,0m³/dia (águas subterrâneas) Decreto Estadual nº 32.955/91. Não existe legislação específica 2,5m³/h (0,69 L/s) Resolução nº 01/2001. Decreto estadual já aprovado pela Câmara de outorga do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. 0,25L/s ou 21,60m³/ dia. A minuta de regulamentação aprovada deve alterar para 1,0L/s ou 21,60m³/dia. Portaria NATURATINS nº 118/2002. 1,0 m³/h (0,3 L/s) Fonte: ANA, 2006. Pós-Graduação a Distância ÓRGÃO GESTOR LEGISLAÇÃO REFERENTE À VAZÃO MÁXIMA OUTORGÁVEL 49 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Capítulo 7 – Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos “A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores”. Art. 5º da Declaração Universal dos Direitos da Água. ONU, 1992. No contexto mundial, a França em 1964 aprovou sua lei referente a propriedade, repartição e luta contra poluição. Em 1972, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE adotou o poluidor-pagador como base para o estabelecimento de políticas ambientais nos países membros. Do ponto de vista econômico, a cobrança da água sinalizando que a água tem valor econômico e que sua disponibilidade corresponde a um preço social (público) deve atentar para dois objetivos: o de financiamento da gestão dos recursos hídricos e o de redução das externalidades ambientais negativas. Prevista no Brasil desde o Código de Águas, de 1934, a cobrança pelo uso da água passou a ser aplicada como instrumento de gestão com a Lei nº 9.433/1997. Seu objetivo é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, em função da quantidade e da qualidade existente e do uso a que se destina. Além disso, visa incentivar a racionalização do uso da água, além de obter recursos financeiros para o financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos, como também para as despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A Lei prevê que a cobrança seja sempre associada à outorga e que os recursos oriundos da cobrança sejam aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que forem gerados. A competência para realizar a cobrança é do detentor do domínio do recurso hídrico, ou seja, da União ou dos Estados, diretamente por intermédio do órgão gestor dos recursos hídricos (ANA e entidades estaduais correlatas). A Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de 2005, estabeleceu critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias hidrográficas, cujos critérios gerais deverão ser observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos competentes Comitês de Bacia Hidrográfica na elaboração dos respectivos atos normativos que disciplinem a cobrança pelo uso de recursos hídricos, considerando os aspectos relativos: • à derivação, captação e extração; Gestão de Recursos Hídricos • ao lançamento com o fim de diluição, assimilação, transporte ou disposição final de efluentes; 50 • aos demais tipos de usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água de um corpo hídrico. Considerada o instrumento de maior grau de complexidade em sua implementação, a cobrança pelo uso da água foi implementada nos seguintes locais. • Estado do Ceará, constitui a primeira unidade da Federação a operacionalizar a cobrança pelo uso da água no Brasil. • Estado do Rio de Janeiro (A Lei nº 4247/2003, definiu os critérios e as diretrizes para a cobrança pelo uso da água de domínio estadual no Rio de Janeiro). Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II • Estado de São Paulo (o Projeto de Lei nº 676/2000 instituiu a Cobrança pelo Uso das Águas de domínio do Estado de São Paulo). • Águas de domínio da União, a cobrança começou a ser implantada na bacia do rio Paraíba do Sul, na região Sudeste, em março de 2003. • Bacia delineada pelo conjunto dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), no Estado de São Paulo. Outros estados brasileiros encontram-se em fase de discussão avançada de implementação da cobrança pelo uso da água. Para o setor elétrico, independentemente da dominialidade, a lei de criação da ANA, Lei nº 9.984, de julho de 2000, no artigo 28, determina que 0,75 % da compensação financeira relativa às áreas inundadas pelos complexos hidrelétricos – já paga pelo setor elétrico desde dezembro de 1989, constitui a cobrança pelo uso da água bruta do setor. A cobrança ANA – CEIVAP, na bacia do rio Paraíba do Sul, é pioneira no cenário nacional por incidir, pela primeira vez, sobre águas de domínio da União e por possibilitar, pela mesma, o início efetivo da gestão de uma bacia de rio federal. A Deliberação CEIVAP nº 15, de 4 de novembro de 2002, aprovou a metodologia e os critérios para o cálculo da cobrança sobre os demais usos de recursos hídricos, em complemento aos aplicáveis ao setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ao setor industrial, definidos pela Deliberação nº 8/1/2001. Valorize! O Brasil está entre os poucos países que efetivamente aplicam a cobrança pelo uso da água, e que mantêm em funcionamento comitês de bacia, enquanto colegiados regionais que deliberam a respeito de recursos hídricos. O nosso arcabouço legal é um dos mais avançados do mundo! Pós-Graduação a Distância Neste contexto, o Brasil avançou muito em relação à gestão de suas águas, com poucos exemplos similares de outros países latino-americanos, que se situem em patamares próximos de desenvolvimento. 51 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II Capítulo 8 – Sistema de Informações Hidrológicas “O sertão vai virar mar dá no coração um medo que algum dia o mar também vire sertão.” Trecho da música Sobradinho, de Sá & Guarabira Os levantamentos hidrológicos no Brasil tiveram início há mais de 100 anos, quando foram instaladas as primeiras estações pluviométricas com medições regulares. Ainda no início do Século XX, foram instaladas as primeiras estações para controle de níveis e vazões dos rios, já num contexto de aproveitamento das forças hidráulicas. O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH é um instrumento de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão, em que estão reunidos, consistidos e disponíveis dados de oferta (disponibilidades), de demandas (cadastros de usuários) e sistemas de apoio à decisão. Esse conjunto de informações permite identificar as variações sazonais, regionais e interanuais das disponibilidades hídricas no Brasil, notadamente lacunas e deficiências que afetam as possibilidades de um gerenciamento efetivo e eficaz de conflitos entre os usos múltiplos, bem como dos eventos críticos (cheias, escassez e degradação da qualidade das águas). Trata-se de um instrumento estratégico para um modelo de gestão participativo como o SINGREH, que oferece informações fundamentais para a aplicação dos instrumentos de gestão e para os processos decisórios envolvendo as comunidades, os usuários de recursos hídricos e o poder público. Gestão de Recursos Hídricos O Sistema de Informações Hidrológicas – SIH, operado pelo extinto DNAEE, preexistente ao SNIRH, acumulou décadas de informações que serviram à maioria dos estudos hidrológicos realizados no País. Em 2000, o SIH foi incorporado ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos que está consolidando, numa única plataforma, os acervos de dados sobre recursos hídricos de vários órgãos públicos. 52 Vamos aos números! A Rede Hidrometereológica Nacional registra 23.910 pontos de medição, catalogados no banco de dados da ANA (HIDRO), sendo que deste total estão ativas 14.169 estações, operadas por diversas entidades públicas e privadas. Busque esta informação no site da ANA. Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Unidade II As informações e séries históricas transferidas para o SNIRH estão no banco de dados HIDRO, disponibilizado pela ANA ao público em geral. Da forma como concebido, o SNIRH sobre Recursos Hídricos é uma construção conjunta, participativa e descentralizada, organizada em seis módulos inter-relacionados: Módulo de Tipologia Hídrica, Módulo de Dados Quali-quantitativos, Módulo de Oferta Hídrica e Operação Hidráulica, Módulo de Regulação de Usos, Módulo de Planejamento e Gestão e Módulo Documental. Além da unificação das diversas bases de dados, o Sistema deverá permitir a transmissão da informação, o controle de processos, o compartilhamento de dados e a integração com os sistemas estaduais, com destaque para o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, cuja implantação ocorre de forma progressiva. Vamos ampliar o nosso conhecimento. A ANA mantém diretamente 4.341 estações, sendo 1.806 fluviométricas (1.286 com coleta de qualidade de água e 456 com coleta de sedimentos) e 2.535 pluviométricas. O monitoramento hidrológico é realizado por estações pluviométricas e fluviométricas convencionais – com observadores de campo, ou telemétricas, utilizando sensores automáticos. Conheça as estações de monitoramento da sua região! Acesse o site da ANA! Busque essa informação! Pós-Graduação a Distância Um levantamento mais recente do Ministério de Meio Ambiente apresenta a situação para os Instrumentos de gestão de recursos hídricos nas Unidades Federadas e revela diversas alternativas para os gestores de recursos hídricos. 53 Instrumentos de Gerenciamento de Recursos Hídricos Gestão de Recursos Hídricos INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 54 Fonte: GEO Brasil de Recursos Hídricos, ANA, 2007. Unidade II Unidade III Aspectos Intitucionais no Gerenciamento de RH Capítulo 9 – Organização da Administração Pública Federal “O homem é naturalmente um animal político.” Aristóteles O Estado é a organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. No Brasil, o aparelho do Estado ou administração pública lato sensu, compreende: um núcleo estratégico ou governo, constituído pela cúpula dos três poderes; um corpo de funcionários; uma força militar e policial. O aparelho do Estado é regido basicamente pelo direito constitucional e pelo direito administrativo, enquanto que o Estado é fonte ou sancionador e garantidor desses e de todos os demais direitos. Quando somamos ao aparelho do Estado todo o sistema institucional-legal, que regula não apenas o próprio aparelho do Estado, mas toda a sociedade, temos o Estado. (www.planejamento.gov.br/oaparelhodoestado) Considerando as estruturas do Governo Brasileiro, a Lei nº 10.683, de 28/5/2003, dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios (Cap. II, art. 25) e estabelece as seguintes competências ao Ministério do Meio Ambiente. • Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas. • Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais. • Políticas para integração de meio ambiente e produção. • Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal Zoneamento ecológico-econômico. Pós-Graduação a Distância • Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos. 55 Aspectos Intitucionais no Gerenciamento de RH Unidade III Cabe, ainda, considerar que o apoio institucional para execução da Política Nacional de Recursos Hídricos deriva da articulação e apoio de outros Ministérios igualmente inseridos na organização institucional do Governo Brasileiro, dentre os quais: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Minas e Energia; Ministério das Cidades; Ministério da Fazenda; dentre outros. O Decreto Federal nº 6.101, de 26 de abril de 2007, aprovou a sua atual estrutura regimental. Cabendo mencionar como órgão específico singular a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, como órgão colegiado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e como entidades vinculadas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a Agencia Nacional de Águas – ANA. • À Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano compete formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e exercer a atividade de secretaria executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. • Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos setores usuários, arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, e demais competências estabelecidas no art. 35 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997. • Ao IBAMA, órgão gerenciador da questão ambiental, cabe coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, a preservação, a conservação e o uso racional, a fiscalização, o controle e o fomento dos recursos ambientais. Gestão de Recursos Hídricos • À ANA, autarquia sob regime especial, cabe implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos. 56 Aspectos Intitucionais no Gerenciamento de RH Unidade III Capítulo 10 – Exemplos de Outros Países Inglaterra e País de Gales O Reino Unido é constituído por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. A legislação em vigor para a Inglaterra e o País de Gales é a mesma. Com origem em 1948, com a lei relativa às administrações fluviais, a regulamentação das águas deu-se com a Lei das Águas, de 1973. Pela legislação, cabe ao governo central a principal responsabilidade pela política de gestão das águas em nível nacional. A Autoridade Nacional da Água é o órgão que determina a estratégia geral do uso dos recursos hídricos para a Inglaterra e o País de Gales, e tem como membros representantes o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentos e as Secretarias. De forma centralizada, cada Autoridade Regional da Água tem um conselho de administração que a dirige e que possui representantes das coletividades locais, das indústrias e do governo central. Finlândia Na área de política, planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, a Finlândia escolheu o caminho da centralização. Depois de um período de separação em várias agências, a partir de 1970, o país passou a ter uma agência governamental única: Comitê Nacional de Águas. O Comitê Nacional de Águas foi estabelecido sob a jurisdição do Ministério de Agricultura e Florestas, sendo a Finlândia dividida em distritos de água. O planejamento é feito em níveis nacional, regional e de projetos específicos. Para a execução do planejamento, a Finlândia foi dividida em 19 regiões. Essas regiões são bacias hidrográficas ou áreas econômicas bem-definidas e importantes. No processo de planejamento, a participação comunitária é intensa e institucionalizada, no Conselho Regional Assessor e nos partidos e grupos. A grande inovação no sistema da Finlândia é a figura das cortes judiciais especializadas em assuntos de recursos hídricos, que estão entre as instituições jurídicas autônomas, independentes e superiores ao Comitê Nacional de Águas. Estados Unidos da América Após a publicação dessa lei, e de acordo com seus dispositivos, todos os estados publicaram normas para o controle de poluição das águas nos seus territórios, com a implementação a cargo de agências estaduais. Em 1972, reforçando as medidas antipoluidoras então em vigor, foi aprovada a Lei Federal relativa ao controle de poluição das águas, que estabeleceu novos parâmetros para a recuperação da qualidade dos rios e o controle rígido de novas fontes poluidoras das águas. A grande autonomia dos estados faz com que o gerenciamento dos recursos hídricos nos Estados Unidos tenha muitas dificuldades para utilizar a bacia hidrográfica como unidade. Pós-Graduação a Distância Em 1965, foi publicada a Lei Federal visando o planejamento dos recursos hídricos e a uma abordagem global dos problemas ligados ao uso da água. Criou, em nível federal, o Conselho dos Recursos Hídricos e a criação das comissões de bacia hidrográfica, por proposição do conselho de recursos hídricos ou dos estados interessados. 57 Aspectos Intitucionais no Gerenciamento de RH Unidade III Iraque Um complexo sistema institucional dirigido pelo Conselho de Alta Agricultura foi estabelecido para cuidar do planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, do desenvolvimento agrícola e das questões de terra. O sistema é que gerencia três importantes Instituições. • Ministério da Irrigação: a maior corporação relacionada ao gerenciamento e planejamento de recursos hídricos. • Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: responsável pelo planejamento do desenvolvimento agrícola. • Organização Estatal para Solos e Questões de Terra: responsável pela avaliação da capacidade do solo e questões fundiárias. O gerenciamento de recursos hídricos no Iraque é centralizado e não abrange todas as entidades que operam com recursos hídricos, o que torna frágil o sistema. Outro ponto complicador refere-se ao fato de que grande parte dos recursos hídricos tem sua origem no exterior. França A Lei de 16/12/1964, relativa à propriedade, à repartição das águas e à luta contra poluição, permitiu criar um sistema de gestão racional das águas na França e estabeleceu a bacia hidrográfica como unidade básica do gerenciamento dos recursos hídricos. O Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da França permite a participação de usuários, coletividades locais e representantes do Governo, com o devido respaldo técnico, além de reconhecer a água como recurso. Hungria A Lei de 1964 e o Decreto de 1969, relativos à gestão das águas na Hungria, estabelecem como ações de gerenciamento dos recursos hídricos, dente outras: desenvolvimento planejado dos recursos hídricos; condução das águas para os locais de utilização e remoção das águas residuais; gestão das águas nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; prevenção dos danos causados pelas águas. Gestão de Recursos Hídricos A fisiografia do país caracteriza-se pela grande extensão de planícies em baixas altitudes. Cerca de 70% do território húngaro se encontram abaixo da cota de 200 m e apenas cerca de 1% acima da cota de 500m. Essas características e o controle das inundações conduziu à construção de uma grande extensão de diques. 58 Já em 1970, uma área equivalente a 25% do território húngaro estava completamente protegida contra as inundações. Além desses problemas, destaca-se outra característica particular: 96% das águas superficiais húngaras têm origem noutros países. Os recursos hídricos são de domínio público (nacional, regional e local) e estão sob administração do Estado, que coordena de forma integrada todas as ações, a curto e a longo prazo, por meio de um Plano Nacional de Gestão das Águas sob a competência da Autoridade Nacional da Água, que conta ainda com o apoio de doze Agências Regionais, correspondentes às principais bacias hidrográficas. O sistema de gerenciamento de recursos hídricos na Hungria é centralizado e o apoio das agências regionais, aliado ao excelente suporte técnico, como o Centro Nacional de Pesquisas em Recursos Hídricos – VITUKI, entidade com mais de 100 anos, faz com que o uso da água seja otimizado no país. Aspectos Intitucionais no Gerenciamento de RH Unidade III Quênia O Ministério do Desenvolvimento de Recursos Hídricos é a maior agência responsável por pesquisa, planejamento e desenvolvimento de recursos hídricos, com a vinculação do Departamento dos Recursos Hídricos e a Autoridade de Desenvolvimento do Rio Tana. Com um sistema centralizado de gerenciamento, o Ministério do Desenvolvimento dos Recursos Hídricos mantém, com equipe lotada na capital e com escritórios nas províncias, e desenvolve o Plano Nacional Diretor de Recursos Hídricos em colaboração com os demais organismos. Cuba Pós-Graduação a Distância Em 1977, a reorganização administrativa do país estabeleceu que a responsabilidade nacional sobre a água fosse centralizada no Instituto de Economia da Água, que atua como centro ou autoridade, para pesquisa, estudo, avaliação e monitoramento do potencial existente e sua relação com as necessidades dos usuários, além de propor soluções gerais e específicas para cada caso, área ou região. O Instituto é também responsável pela elaboração de planos de curto, médio e longo prazo para o gerenciamento dos recursos hídricos. 59 Para (não) Finalizar Caros alunos, Chegamos ao final, ou porque não dizer, ao início de mais uma jornada de aprendizado e reforço de informações que, espero contribuirão de forma especial para consolidar os novos conhecimentos e conceitos sobre a sistemática de gerenciamento adotado no Brasil para um dos recursos naturais essenciais à nossa sobrevivência: a água. Isso, no mínimo, é nobre. Estamos de parabéns! Foi possível perceber quanto necessária é a interveniência dos Gestores Públicos na tarefa de aliar os princípios fundamentais que devem nortear qualquer processo de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como metas: a formulação de princípios e diretrizes, para o preparo de documentos orientadores e normativos; a estruturação de sistemas gerenciais visando dar o suporte necessário à motivação política para a tomada de decisões de forma democrática, participativa. Obrigada pela companhia! Espero que este "hábito" leve todos vocês à excelência como cidadãos, como profissionais e como gestores públicos! Tarefa comum a cada um de nós. Mas não esqueçam! Façam dessa experiência uma motivação a mais para concretizar os seus sonhos! Persistam na busca do conhecimento! Tenham coragem para aprender sempre! Gestão de Recursos Hídricos Sucesso nas suas atividades avaliativas! De vocês eu só espero o máximo! 60 Referências BANCO MUNDIAL. Estratégias de gerenciamento de recursos hídricos no Brasil: áreas de cooperação com o Banco Mundial. 1. ed. Brasília, 2003. 204p. BANCO MUNDIAL. Sistema de Suporte à decisão para a outorga de direitos de uso da água no Brasil. 1. ed. Brasília, 2003. 48p. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Recursos Hídricos. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Panorama e estado dos recursos hídricos do Brasil. Volume 1 / MMA, 2006. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Recursos Hídricos. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Síntese Executiva – português. Brasília: MMA, 2006. Diagnóstico da outorga de direito de uso de recursos hídricos no Brasil e Fiscalização dos usos de recursos hídricos no Brasil. Supervisão geral, João Gilberto Lotufo Conejo; coordenação geral, Francisco Lopes Viana, Gisela Damm Forattini. Brasília: ANA, 2007. GONEJO, João L.; VIANA, Francisco L.; FORATTIN, Gisela D. PNUMA. GEO Hídrico – ANA; 2007. 264 p. (GEO Brasil Série Temática: GEO Brasil Recursos Hídricos). GWP. Água para el Siglo XXI: de La Vision a La Acción para América der Sur. SAMTAC South American Tecnical Advisee Committe. GWP, 2000. INTRODUÇÃO ao Gerenciamento de Recursos Hídricos. 3. ed. Brasília: ANEEL, ANA, 2002. 327p. O Estado das águas no Brasil 2001 – 2002. Edição comemorativa do dia mundial da água. Brasília: ANA, 2007. MOSS, G.; MOSS, M. Brasil das águas: revelando o azul do verde e amarelo (Coord.). São Paulo: Supernova Editora, 2005. TUNDISI, José Galizia. A água. São Paulo: Publifolha, 2005. (Folha explica). Sites Recomendados http://www.presidencia.gov.br/legislacao/ http://www.ibama.gov.br http://www.ana.gov.br Pós-Graduação a Distância http://www.mma.gov.br 61