Aspectos Políticos y Sociales DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Jorge Luis Zegarra Tarqui Doutor em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, Consultor da Universidade Católica de Salvador e Bolsista Professsor Associado do Programa de Educação e Contemporaneidade PEC-UNEB, Bahia, Brasil. [email protected]. CEPEX-UCSal. Rua Flamengo Quadra 7, Lote 3, Casa 01, Itapuã. Salvador, Brasil. CEP: 41635-480. Eraly Alves Silva Mestre em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, Engenheira de Meio Ambiente Pleno da PETROBRAS, Brasil. [email protected]. Rua Flamengo Q7, L3, Casa 01, Itapuã. Salvador, Brasil. CEP: 41635-480. Resumo: O presente trabalho discute a aplicação do modelo de gestão de recursos hídricos no Brasil, instituído na Lei Federal Nº 9433, tomando como bases nas diferenças da estrutura administrativa do poder público entre França e o Brasil, sendo que o modelo de gerenciamento de recursos hídricos da França serviu de inspiração para a concepção do atual modelo brasileiro. Finalmente, são apresentadas algumas alternativas para uma verdadeira instituição do atual modelo mediante a descentralização dos entes administrativos no Brasil em busca da participação da sociedade de forma efetiva. Resumen: El presente trabajo discute la aplicación del modelo de gestión de recursos hídricos en el Brasil, instituido en la Ley Federal Nº 9433, tomando como bases las diferencias de la estructura administrativa del poder público entre Francia y el Brasil, siendo que el modelo de gerenciamento de recursos hídricos da Francia servio de inspiración para a concepción del actual modelo brasileño. Finalmente, son presentadas algunas alternativas para una verdadera institución del actual modelo mediante la descentralización de los entes administrativos en el Brasil en busca de la participación de la sociedad de forma efectiva. Palavras-chave: recursos hídricos; gestión; participación. Introdução A Política de Recursos Hídricos do Brasil é considerada, por muitos especialistas da área, uma da mais avançadas do continente americano. Destaca-se, que esta Política define um modelo de gestão fundamentado na aplicação de instrumentos modernos de gestão de comando e controle, com a proposta de arranjo institucional baseado na criação de um sistema de gerenciamento de recursos hídricos e com a participação da sociedade civil no processo decisório. No Brasil, assim como em outros países em desenvolvimento, constata-se um impasse entre a emissão das leis instituindo as diretrizes de gestão dos Recursos Hídricos e aplicação das mesmas, seja na sociedade ou a nível institucional. Neste sentido, é interessante fazer uma análise da aplicação das Políticas de recursos hídricos no contexto nacional, vislumbrando a sua relação com a organização da administração pública para identificar os fatores político-institucionais que impedem a participação da sociedade, na sua plenitude, no planejamento e gestão dos recursos hídricos. Sob a óptica de aplicação de modelos de gerenciamento de Recursos Hídricos Setti et alii (2001, p. 107) menciona a existência de três modelos: o burocrático, o econômico-financeiro e o sistêmico de integração participativa. Considerando-se este último como o mais moderno, caracterizando-se pela criação de uma estrutura sistêmica, na forma de matriz institucional de gerenciamento, responsável pela execução de funções gerenciais específicas e pela adoção de três instrumentos: a) Planejamento estratégico por bacia; b) Tomada de decisão através de deliberações multilaterais e descentralizadas; c) Estabelecimento de instrumentos legais e financeiros. Observa-se que no histórico da aplicação de modelos de gerenciamento dos recursos hídricos existiu uma tendência de acolher e pôr em prática, os diferentes modelos desenvolvidos no mundo, chegando-se à coexistência, em um período de tempo, de dois ou mais modelos de gerenciamento. Pode-se citar como exemplo a Bacia do Rio São Francisco, onde, enquanto nos Estados que compartilham esta bacia prevalecia ou estava em vigência um modelo burocrático – antes da aplicação da lei das Águas - no nível regional o Governo Federal instituía o modelo 33 econômico financeiro mediante a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF (a Comissão do Vale de São Francisco – CVSF foi reestruturada, passando a denominar-se Superintendência do Vale do São Francisco – SUVALE. Em 1974, Superintendência foi sucedida pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASF, atualmente vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro no Distrito Federal. A Companhia tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários). Após a aplicação do modelo sistêmico de integração participativa, instituído com a lei Federal N° 9.433, observa-se, na prática, que o modelo burocrático e o modelo econômico financeiro não deixaram de existir, e que no caso da Bacia do São Francisco, apresentase uma sobreposição dos modelos de gerenciamento na mesma região. Para iniciar uma discussão do atual modelo e a participação é necessário descrever alguns itens da base legal e institucional do mesmo expresso na Lei das Águas. Aspectos institucionais do atual modelo gerenciamento dos recursos hídricos de Na Lei das Águas (Lei Federal N° 9.433), encontramse os princípios básicos praticados hoje em todos os países que avançaram na gestão dos recursos hídricos. Menciona-se, dentre outros princípios, que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. A lei estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que tem a seguinte estrutura: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; a Agência Nacional de Águas; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica; os órgãos dos poderes públicos federais, estaduais e municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; as Agências de Água. Kettelhut et alii (1999, p. 25) menciona que: “O sistema criado se sobrepõe, mas não se opõe, à estrutura administrativa existente. A lei mantém as competências dos organismos existentes e potencializa sua atuação. Cria somente os organismos necessários à execução das novas atividades, as quais, por terem base territorial diversa da divisão político-administrativa do país, não poderiam ser exercidas pelos organismos existentes, que possuem bases: municipal, estadual ou federal... A lei promove uma descentralização da gestão: da sede do poder público para a esfera local da bacia hidrográfica. Efetiva uma parceria do poder público com a sociedade civil organizada. O poder público abre mão de parcela dos poderes que, por sua natureza, podem ser compartilhados ou delegados. O poder decisório passa a ser compartilhado nos Comitês de Bacia Hidrográfica e nos Conselhos Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos”. Então, estabelece-se que o espaço de participação da sociedade civil fica restrito no âmbito regional da bacia hidrográfica. Contatando-se que não aconteceu uma mudança profunda da estrutura institucional, restringindo-se a uma sobreposição de um sistema. Discussão do atual modelo de gerenciamento de recursos hídricos A seguir discutiremos a aplicação do atual modelo de gerenciamento de recursos hídricos sob a perspectiva da origem do modelo e os problemas de adequação ao Brasil. Origem do Modelo de Recursos Hídricos O atual modelo de gerenciamento de Recursos Hídricos é fundamentado no modelo de gestão da França (Lanna, 1995). Esta pratica de “adaptação” de modelos gerados em um contexto diferente ao brasileiro não é uma prática exclusiva do Gerenciamento de Recursos Hídricos, pois é observada em outras áreas. Dourojeanni e Jouravlev (2002, p. 46) mencionam que: “Un erro bastante común que se observa en algunos países consiste en la tendencia de tratar de copiar experiencias ajenas sin prestar atención ni con las condiciones institucionales, geográficas y culturales, entre otras cosas, en que estas experiencias se aplican en sus paises de origen, ni a los resultados obtenidos efectivamente en la práctica. Tampoco se detienen a verificar su efectividad relativa con relación a otras opciones de gestión, ni si son realmente aplicables en las condiciones imperantes en el país importador”. Este prática está fortemente arraigada nos entes de poder e nas universidades. Entende-se que o estudo de outros modelos, que deram certo em outros países, é necessário para um amadurecimento de nossas idéias e nos ajudem, em maior o menor grau, na 34 elaboração de nossos próprios modelos. Deve-se ter claro que o processo de elaboração de um modelo, inserido em nosso contexto, estará fundamentado num estudo profundo de nossa realidade. Nesse sentido é necessário afirmar que a adoção de um modelo estrangeiro como base no processo de concepção de nosso modelo representa um erro pelo fato de estarmos tomando como ponto de partida uma realidade distinta a nossa. A seguir se fará menção das dificuldades da aplicação do modelo, no que se refere à participação da sociedade, considerando alguns aspectos institucionais, presentes entre ambos paises. Restringe-se a abordagem deste artigo no ponto da estrutura administrativa. Alguns Aspectos Institucionais na Aplicação do Modelo de Gerenciamento dos Recursos Hídricos No que se refere aos entes administrativos do poder público, a França conta com algo de mais de 37.000 entes públicos, dos quais, 36.800 são municípios, 100 departamentos e 26 regiões, esse último grupo foi criado em 1982 e não entrou em funcionamento até 1986. No tocante aos municípios, a partir da entrada em vigor das leis de descentralização em 1982 e 1983, a competência abrange os seguintes campos: distribuição de água, saneamento e possibilidade de intervenção no âmbito econômico social. Os departamentos são os entes que mais se beneficiaram com as transferências das competências do Estado, mantendo suas antigas funções de assistência social e da inspeção de estradas (construção e condicionamento da rede). Assim desde 1982, exercem novas funções nas matérias de transporte, moradia, saúde, ensino e poderes de intervenção econômica. As regiões são centros de decisão e ação na matéria de ordenamento territorial, ensino (institutos), formação profissional, transporte, cultura e inclusive pesquisa. Sob este panorama de ordenamento da administração pública se sobrepõe a figura da bacia hidrográfica. Na prática, a bacia representaria uma macro-região na qual estariam inseridos os entes administrativos (municípios, departamentos e regiões) nela contidos. Este aspecto institucional do poder público é muito importante para o processo de gestão na bacia, pois permite concentrar as ações e competências, dos entes administrativos envolvidos e dos outros atores participantes do processo de gestão, na região definida como unidade de planejamento ambiental. Outro aspecto importante é o político, o processo de descentralização iniciado em 1982, na França, é parte da aplicação de um modelo fundamentado no desenvolvimento local, visão predominante dos paises de Europa, a partir do final da década dos 70. Resulta interessante, mencionar que o processo de descentralização, destinada a dar maior autonomia às instituições locais e regionais foi realizada pólo Governo Socialista de Mitterrand, e posteriormente reforçada pela ideologia neoliberal que defendeu a bandeira do desenvolvimento local em analogia da lógica do mercado nas quais regiões e coletividades deveriam ser competitivas (Tavares, 2003). O desenvolvimento endógeno consiste em utilizar mais amplamente os territórios e os recursos contidos neles, assim como um mecanismo diminuir as disparidades regionais de desenvolvimento e facilitar o planejamento regional e a organização do território – a pratica da França nesse terreno existe há mais de meio século passando por varias etapas (Tavares, 2003) -. No caso do Brasil, deve-se considerar que é uma Republica Federativa, inspirada no modelo dos Estados Unidos de América, pelo qual existem três entes administrativos no seu território: o governo Federal, os Estados e os Municípios. Em cada ente administrativo são definidas estruturas setoriais tratando diferentes assuntos socio-econômicosambientais: energia, agricultura, turismo, economia, etc. Sendo que a gestão e inferência de cada setor são delegadas a um Ministério (no Governo Federal) ou Secretaria (em Estados e municípios). O uso dos recursos hídricos é vinculado de forma direta ou indireta com atividades contidas em diferentes setores. Então se pode afirmar que o tema de gerenciamento dos recursos hídricos realiza um corte transversal nos diferentes setores, colocando o processo do planejamento e gestão em um contexto multisetorial. As relações entre Governo Federal, Governo Estadual e Municipal se caracterizam por um eterno conflito de sobreposições de domínio e administração dos órgãos e organismos envolvidos com o uso dos recursos hídricos, nestes níveis e em seus diferentes setores, devido à falta de definição de funções e competências. Este conflito é devido, principalmente, à coexistência de diferentes modelos de gerenciamento de recursos hídricos – modelo burocrático, modelo econômico financeiro e modelo participativo - no mesmo território. Entende-se que o processo de implementação da política atual de recursos hídricos não será viável, unicamente, com uma reforma parcial da atual estrutura institucional vinculada de forma direta aos recursos hídricos. O êxito da aplicação da atual Política deve ser fundamentado na reforma integrada das instituições do Estado. Nesse enfoque, a seguir, discutem-se algumas propostas que amenizem os problemas da aplicação do atual modelo de gerenciamento adotado pelo Brasil. 35 Algumas propostas para viabilizar a aplicação do modelo de gerenciamento dos recursos hídricos e a participação. Apesar, que a constituição de 1988 trouxe nos seus fundamentos o reconhecimento do poder local, mediante disposições que reconheciam a autonomia das prefeituras, no transcurso do tempo constata-se que este reconhecimento do poder local não está sendo consolidado com medidas de descentralização efetiva. Araújo (1998) define que: A Descentralização é vista como processo de transferência da autoridade e do poder decisório de instâncias mais elevadas para instâncias de unidades espacialmente menores, entre as quais o município e as comunidades, conferindo capacidade de decisão e autonomia de gestão para as unidades territoriais de menor amplitude e escala. Representa uma efetiva mudança da escala de poder, conferindo às unidades comunitárias e municipais capacidade de escolha e definição sobre suas prioridades e diretrizes de ação e sobre a gestão de programas e projetos. Não pode, portanto, ser confundida com desconcentração, que representa apenas a distribuição da responsabilidade executiva de programas, projetos e atividades, sem transferência da autoridade e autonomia decisória. Vale esclarecer, também, que o processo de descentralização pode dar - se de duas formas diferentes e complementares: a. descentralização Estado-Estado - transferência de funções e responsabilidades de gestão de instâncias espacialmente diferenciadas, da mais ampla para a mais reduzida e local. Inclui a transferência de funções e responsabilidades da União para Estados e municípios e dos Estados para municípios e a transferência de responsabilidades dentro da mesma instância para suas unidades descentralizadas no espaço (do INCRA, em Brasília, para as Superintendências Regionais, por exemplo); b. descentralização Estado-Sociedade democratização da gestão e transferência para a sociedade da capacidade de decisão e execução de atividades, gestão de recursos e prestação de serviços, tradicionalmente concentradas nas mãos das unidades estatais e governamentais. Esta descentralização pode ser diferenciada em dois cortes, segundo o tipo de repasse de responsabilidades: decisão e deliberação - com transferência de responsabilidades na definição das políticas - e execução - transferência para a sociedade da função executiva dos projetos, atividades e serviços públicos (terceirização com diversas formas de participação e regulação pública). No Brasil o processo o processo de descentralização está sendo dado em certos setores tais como: educação (restrito a ensino fundamental) e saúde. Na atualidade, também está discutindo-se a descentralização do setor turístico e agrícola. As experiências de descentralização têm sido em média bem sucedidas trazendo melhora na aplicação de programas e eficiência no uso dos recursos financeiros. Por que falar de descentralização e gerenciamento de recursos hídricos? Lembre-se que o atual modelo de gerenciamento de recursos hídricos foi inspirado no modelo da França e o que viabiliza este modelo, neste país, é a forte descentralização dos entes administrativos, na modalidade Estado-Estado e Estado-Sociedade. No caso do Brasil, o modelo de gerenciamento apresenta problemas de aplicação da participação, na sua plenitude, devido, fundamentalmente, à falta de transferência do poder decisório das instâncias administrativas superiores para as inferiores, assim como da transferência do poder público para a sociedade. Isto cria um impasse no processo de planejamento no contexto de bacia hidrográfica. Citamos como exemplo a descentralização da administração da água e esgoto ao nível local – municipalização das empresas de abastecimento de água e de tratamento de esgoto -. Na realidade, não existe nenhum sentido no fato de que o Estado e o Governo federal mantenha o poder decisório dos programas de saneamento básico, sendo que os tipos de ações programáticas dos projetos estarão inseridos numa escala menor, referente ao município –salvo que tratemos de regiões metropolitanas de grande porte, neste caso estaremos falando de dois ou mais municípios envolvidos na região-. O atual modelo de gestão dos recursos hídricos considera como espaços de participação da sociedade e descentralização do poder decisório o contexto da bacia hidrográfica, então no nível regional, dependendo da escala da bacia. Não existe uma estrutura transferência das demandas e problemas do nível municipal (local) para o nível regional (bacia hidrográfica). Paralelamente, no nível local (municipal), existe uma necessidade da abordagem das questões ambientais no processo do planejamento municipal devido a promulgação do Estatuto da Cidade e o processo de descentralização de algumos setores como turismo e agricultura. 36 Uma estratégia de tornar viável o modelo seria mediante a união de esforços dos atores envolvidos na gestão de recursos hídricos em prol de um processo de descentralização efetiva do poder decisório entre os entes do Estado e a Sociedade. Deve-se orientar a pesquisa no sentido de avaliar e identificar os fatores negativos e favoráveis, que a atual estrutura administrativa traz para a inserção da participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos. Também é necessário introduzir no ambiente científico e técnico dos recursos hídricos a discussão do processo de descentralização de setores diretamente ou indiretamente vinculados ao tema. É necessário repensar a possibilidade de adotar uma nova unidade de planejamento comum a outras áreas, não necessariamente a bacia hidrográfica. Pode-se adotar o município como uma unidade alternativa inserida na Bacia Hidrográfica. Municípios com um forte poder decisório sobre setores vinculados aos recursos hídricos facilitarão o processo de planejamento e gestão no contexto regional – bacia hidrográfica-. No nível municipal, o processo de transferência do poder decisório do poder público à sociedade é mais simples. Então, estará sendo constituído um mecanismo decisório de baixo para acima, que é um dos princípios da Política de Recursos Hídricos. • LANNA, A. E. L. 1995. Gerenciamento da Bacia Hidrográfica: Aspectos conceituais e metodológicos, Brasília: Ibama. • SETTI, A. A.; LIMA, J. E. F. W.; CHAVES, A G. DE M. E PEREIRA, I. DE C. 2001. Introdução ao Gerenciamento dos Recursos Hídricos. 2da edição, Brasília: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL e Agência Nacional de Águas ANA, 328p. • TAVARES, H. M. 2003. Planejamento do Território: origem e evolução do modelo francês. Rev. Veritati. Salvador: UCSal, Ano II, n. 3, p. 6988, agosto. Acredita-se que o processo de descentralização do poder decisório representará o principal mecanismo real que facilite a aplicação desta Política. Bibliografia • ARAÚJO, T. B. de. 2002. Descentralização e Participação na Reforma Agrária. In: Seminário sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Sustentável, 23 e 25 de novembro, Fortaleza – CE. Disponível em: www.nead.gov.br/home/reformades11.htm>. Acesso em: 15 de agosto de 2002. • DOUROJEANNI, A. e JOURAVLEV A. 2002. Evolución de Políticas Hídricas en América Latina y el Caribe. Divisíon de Recursos Naturales y Infraestructura, Serie Recursos Naturales e Infraestructura, CEPAL - Naciones Unidas, Santiago de Chile, série 51. • KETTELHUT, J. T. S.; RODRIGUEZ, F. A.; GARRIDO, R. J.; PAIVA, F; NETO, O. C. E RIZZO, H. 1999. Aspectos Legais, Institucionais E Gerenciais. Em M. A. V. de Freitas, ed. Estado das Águas do Brasil, págs,19-44. Brasília: MMA, SRH; ANEEL, SIH. 37