SIM CONCEITO IMOBILIÁRIO LTDA.
www.simconceitoimobiliario.com.br
CRECI/RO 1216-S
AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
 SEM EXCLUSIVIDADE

COM EXCLUSIVIDADE
Pelo presente instrumento particular,
EU______________________________________________________, inscrito no
CPF/MF sob o nº___________________________________, na qualidade de
proprietário e/ou responsável legal, do imóvel matricula
nº__________________, Insc. Municipal nº___________________, localizado
na _________________________________________________________________,
autorizo a empresa
SIM CONCEITO IMOBILIÁRIA LTDA, neste ato
representado pelo gestor IRAN MACHADO DA SILVA, CRECI/RO 1216-S,
a promover a venda do imóvel supracitado conforme dados que
segue:
I – VALOR DO IMÓVEL
R$ __________________________(_____________________________________)
II – OBRIGAÇOES DO CONTRATADO:
A. Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem
autorização do CONTRATANTE
B. Levar ao conhecimento dos proprietários as propostas e variações
mercadológicas.
C. Ter sob sua guarda cópias dos documentos relativos à
comprovação de propriedade, e zelar pela segurança do
Contratante.
D. Realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e utilizar de
todos os meios éticos para concretizar a venda ou as
negociações,
III – OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
A. Assegurar ao CONTRATADO o pagamento dos Honorários pelos
serviços de intermediação de Imóveis Urbanos (Residencial e
Comercial) atendendo a Lei 6.530/78, amparado pelo art. 725 do
Novo Código Civil Brasileiro e em conformidade com Tabela
Mínima de Honorários fixada pelo CRECI/BA (ao lado), no
percentual ________% ( _________ por cento).
A. Devida esta importância no ato da venda desde que haja o sinal
mínimo de 10%. Devido também fora da vigência deste
instrumento desde que à venda venha ser concluída com a
pessoa apresentada pelo contratado.
B. Fornecer cópia das certidões necessárias à venda do imóvel
IV – PRAZO
A. Esta autorização tem o prazo de __________________, a contar da
data da assinatura.
O prazo de vigência deste instrumento será prorrogado
automaticamente por igual período e sucessivamente caso não
haja manifestações em sentido contrário.
Salvador-Ba, _____ de ___________ de 2010.
Proprietário ou
Responsável Legal
Sim Conceito Imobiliário Ltda /
IRAN MACHADO DA SILVA
CRECI-24ª. REGIAO-RO - TABELA DE HONORÁRIOS
MÍNIMOS PARA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com
exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais
conforme Lei n 6.530/78 e Resolução COFECI 1458/95.
A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados,
especialmente quantos aos limites mínimos nela estabelecidos,
sendo vedado ao co devem ser corretor contratar e trabalhar
com índice abaixo dos aqui estabelecidos.
VENDA
1. Imóveis Urbanos........................................................................
... 7%
2. Imóveis Rurais............................................................................
... 7%
3. Compra: Autorização expressa p/compra de imóveis ... 7%
Obs.: Os honorários devem ser pagos pelo contratante.
PERMUTA
1. Propriedades negociadas com pagamento em pecúnia........
...... 7%
Obs.:
bs.: Os Honorários devem ser pagos, em forma de rateio,
pelos contraentes.
2 – Propriedades negociadas com pagamento em parte com
bem (ns) .....
7%
...........................................................................................
..
Obs.:
bs.: Compete a cada contratante pagar 3,5% o valor do(s)
bem(ns), entretanto o contratante vendedor deve pagar 7,0%
sobre a parte d valor recebido em dinheiro .....
... 7%
...........................
..
HIPOTECA
Obs:
bs: Os honorários são calculados sobre o valor da
transferência desprezando-se o saldo devedor ....................
... 10
0%
...
LANÇAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
1. Venda de Empreendimentos imobiliários, incluindo a
organização, planejamento das vendas sem publicidade ... 4%
2. Venda de Empreendimentos imobiliários, incluindo a
organização , planejamento das vendas com publicidade ... 7%
3. Venda de imóveis pelo SFH e SFI, incluindo organização, o
planejamento de vendas a publicidade e o acompanhamento dos
processos dos mutuários finais até a escritura ................... 10%
%
LOTEAMENTOS
1. Estudo, organização e vendas de loteamento aprovados e
registrados ................................................................... 10%
2. Estudo, aprovação, administração, organização e vendas de
loteamento ainda em aprovação pelos órgãos competentes,
incluindo se todos os trabalhadores e o matéria de venda até o
recebimento final .......................................................... 30%
LOCAÇÃO (...“não se aplica”.)
ARRENDAMENTO
1. Os honorários devem ser pagos pelo arrendador sobre
o valor total do contrato de arrendamento...................10%
COTAÇÃO DE MERCADO
1.Parecer p/ estipular valor de comercialização do imóvel 0,5%
2. Parecer para se estipular o valor inicial de locação........... 50%
Obs.:
bs.: O parecer deve ser escrito, compreendendo os
trabalhos desenvolvidos para atingir o objetivo, os
honorários dever ser calculados sobre o valor apurados de
comercialização ou do aluguel inicial, mas a sua cobrança
somente será efetuada quando não houver autorização e
venda ou outorga de contrato de administração.
DIVISÃ
DIVISÃO DE HONORÁRIOS (entre Corretores
Corretores e Imobiliárias) –
não se aplica.
ARTIGOS - nº 724 e 725 do NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os
usos locais. Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Rua Vaticano, 4237 Igarapé - Cep 76.824-732– Porto Velho/RO -
Tel.: (69) 4141-4998
Download

CRECI/RO 1216-S