SIM CONCEITO IMOBILIÁRIO LTDA. www.simconceitoimobiliario.com.br CRECI/RO 1216-S AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE COM EXCLUSIVIDADE Pelo presente instrumento particular, EU______________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº___________________________________, na qualidade de proprietário e/ou responsável legal, do imóvel matricula nº__________________, Insc. Municipal nº___________________, localizado na _________________________________________________________________, autorizo a empresa SIM CONCEITO IMOBILIÁRIA LTDA, neste ato representado pelo gestor IRAN MACHADO DA SILVA, CRECI/RO 1216-S, a promover a venda do imóvel supracitado conforme dados que segue: I – VALOR DO IMÓVEL R$ __________________________(_____________________________________) II – OBRIGAÇOES DO CONTRATADO: A. Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem autorização do CONTRATANTE B. Levar ao conhecimento dos proprietários as propostas e variações mercadológicas. C. Ter sob sua guarda cópias dos documentos relativos à comprovação de propriedade, e zelar pela segurança do Contratante. D. Realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e utilizar de todos os meios éticos para concretizar a venda ou as negociações, III – OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE A. Assegurar ao CONTRATADO o pagamento dos Honorários pelos serviços de intermediação de Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) atendendo a Lei 6.530/78, amparado pelo art. 725 do Novo Código Civil Brasileiro e em conformidade com Tabela Mínima de Honorários fixada pelo CRECI/BA (ao lado), no percentual ________% ( _________ por cento). A. Devida esta importância no ato da venda desde que haja o sinal mínimo de 10%. Devido também fora da vigência deste instrumento desde que à venda venha ser concluída com a pessoa apresentada pelo contratado. B. Fornecer cópia das certidões necessárias à venda do imóvel IV – PRAZO A. Esta autorização tem o prazo de __________________, a contar da data da assinatura. O prazo de vigência deste instrumento será prorrogado automaticamente por igual período e sucessivamente caso não haja manifestações em sentido contrário. Salvador-Ba, _____ de ___________ de 2010. Proprietário ou Responsável Legal Sim Conceito Imobiliário Ltda / IRAN MACHADO DA SILVA CRECI-24ª. REGIAO-RO - TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS PARA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais conforme Lei n 6.530/78 e Resolução COFECI 1458/95. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quantos aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao co devem ser corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos. VENDA 1. Imóveis Urbanos........................................................................ ... 7% 2. Imóveis Rurais............................................................................ ... 7% 3. Compra: Autorização expressa p/compra de imóveis ... 7% Obs.: Os honorários devem ser pagos pelo contratante. PERMUTA 1. Propriedades negociadas com pagamento em pecúnia........ ...... 7% Obs.: bs.: Os Honorários devem ser pagos, em forma de rateio, pelos contraentes. 2 – Propriedades negociadas com pagamento em parte com bem (ns) ..... 7% ........................................................................................... .. Obs.: bs.: Compete a cada contratante pagar 3,5% o valor do(s) bem(ns), entretanto o contratante vendedor deve pagar 7,0% sobre a parte d valor recebido em dinheiro ..... ... 7% ........................... .. HIPOTECA Obs: bs: Os honorários são calculados sobre o valor da transferência desprezando-se o saldo devedor .................... ... 10 0% ... LANÇAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA 1. Venda de Empreendimentos imobiliários, incluindo a organização, planejamento das vendas sem publicidade ... 4% 2. Venda de Empreendimentos imobiliários, incluindo a organização , planejamento das vendas com publicidade ... 7% 3. Venda de imóveis pelo SFH e SFI, incluindo organização, o planejamento de vendas a publicidade e o acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura ................... 10% % LOTEAMENTOS 1. Estudo, organização e vendas de loteamento aprovados e registrados ................................................................... 10% 2. Estudo, aprovação, administração, organização e vendas de loteamento ainda em aprovação pelos órgãos competentes, incluindo se todos os trabalhadores e o matéria de venda até o recebimento final .......................................................... 30% LOCAÇÃO (...“não se aplica”.) ARRENDAMENTO 1. Os honorários devem ser pagos pelo arrendador sobre o valor total do contrato de arrendamento...................10% COTAÇÃO DE MERCADO 1.Parecer p/ estipular valor de comercialização do imóvel 0,5% 2. Parecer para se estipular o valor inicial de locação........... 50% Obs.: bs.: O parecer deve ser escrito, compreendendo os trabalhos desenvolvidos para atingir o objetivo, os honorários dever ser calculados sobre o valor apurados de comercialização ou do aluguel inicial, mas a sua cobrança somente será efetuada quando não houver autorização e venda ou outorga de contrato de administração. DIVISÃ DIVISÃO DE HONORÁRIOS (entre Corretores Corretores e Imobiliárias) – não se aplica. ARTIGOS - nº 724 e 725 do NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Rua Vaticano, 4237 Igarapé - Cep 76.824-732– Porto Velho/RO - Tel.: (69) 4141-4998