2009
REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS
Eng. Civil Gustavo Gonçales Quadros
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
PROPRIETÁRIO: BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA.
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA.
OBJETIVO
Empreendimento Imobiliário destinado a uso Industrial (Centro de Atividade de Distribuição para Armazenagem de
Movimentação de Bobinas de Chapas de Aço) situado no lugar denominado THOMAZ COELHO, Bairro CIAR, Município
de Araucária, Estado do Paraná. Projeto em aprovação junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, consulta
protocolada sob o nº 329/08.
PPROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO
Empresa BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita sob o CNPJ de número 02.984.066/0001-99, com sede a Rua Rego
Freitas 553, São Paulo - Capital.
REQUERENTES DO EIV
Prefeitura Municipal de Araucária, na figura da Secretaria Municipal de Planejamento, Comissão de Estudo de Impacto
de Vizinhança, em atendimento à Lei Complementar nº 05, de 06/10/2006, em seus artigos 126 e 127.
EXECUTOR DO EIV
Engenheiro Civil Gustavo Gonçales Quadros, CREA- PR 72.224 D.
REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected]
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA.
INTRODUÇÃO
Este Estudo de Impacto de Vizinhança, segue as recomendações constantes da Lei Federal nº. 10.257 de 10/07/2001,
de acordo com os seus Artigos 36 a 38. Esta lei, conhecida pelo nome de Estatuto da Cidade, regulamenta o Capítulo
de Política Urbana da Constituição Federal de 1988, estabelecendo diretrizes gerais aos governos municipais, de forma
a apresentar às comunidades locais instrumentos de planejamento para o seu crescimento.
Os princípios que regem essas diretrizes e instrumentos é assegurar o direito a cidades sustentáveis para as atuais e
futuras gerações. Considerando o elevado ritmo de urbanização da população brasileira nas últimas décadas, a
aplicação desse instrumento se faz de grande urgência para minimizar os graves problemas urbanos já acumulados:
dificuldades de circulação, insalubridade, “feiúra”, violência, vida social em crescente degradação.
E a Lei Complementar nº 05 de 06/10/2006, do Município de Araucária, denominada Plano Diretor, em seus Artigos
126 e 127, os quais decorrem da necessidade de se formatar e apresentar o EIV à Comissão de Estudo de Impacto de
Vizinhança, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento, quando da implantação de empreendimentos
imobiliários no Município de Araucária, em atendimento ao Estatuto da Cidade, anteriormente citado.
O EIV aqui apresentado demonstrará o impacto de carácter xxxxx, x de forma a esclarecer os pontos fortes e fracos à
construção de um empreendimento imobiliário com fins industriais, onde a sua implantação situa-se em área de
zoneamento de uso originalmente industrial, denominada ZI-1 (Zona Industrial Um) conforme uso de ocupação do
solo, conforme o projeto em aprovação junto à Prefeitura Municipal de Araucária, em sua SMOP, por meio do
processo nº 329/08 e de acordo com a Lei nº 513, aprovada em 05/01/1978, Lei de Zoneamento do Uso do Solo,
Sistema Viário e Demais Providências.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento localiza-se em quadra urbana entre as ruas Célio José Francheschi, Curió e a Avenida das
Araucárias. O terreno é composto por uma área total de 19.859,61 m².
DESCRIÇÃO DA OBRA
Perfazendo um total de 3.307,25 m² de área construída com previsão para ampliação de mais 1.500,00 m², sobre
terreno de 19.859,61 m² de área superficial. Com alturas máximas de aproximadamente 11,85m em relação a Rua
Celio José Francheschi e 10,65m em relação a Rua Curió.
As edificações estão distribuídas da seguinte forma:
 01 (um) bloco industrial com paredes e estrutura pré-fabricada de concreto, somente em pavimento térreo, com
área construída de 3.084,54 m²;
 01 (um) bloco administrativo com paredes em alvenaria e estrutura in-loco, somente em pavimento térreo, com
área construída de 217,40 m²;
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 01 (um) portaria com paredes em alvenaria e estrutura in-loco, somente em pavimento térreo, com área
construída de 5,31m²;
DESCRIÇÃO DO USO
De acordo com informações obtidas junto ao interessado, a obra será licenciada para funcionamento de um Centro de
Atividade de Distribuição para Armazenagem de Movimentação de Bobinas de Chapa de Aço, com área destinada a
depósito de aproximadamente 3.084,54 m² e área destinada à administração de aproximadamente 217,40 m², com 37
vagas de estacionamento, e área de circulação de veículos com aproximadamente 7.638,06 m², resultando em um
movimento médio diário de 5 carretas/dia (segunda a sábado) usando constantemente o pátio de manobra e
estacionamento do empreendimento.
CARACTERIZAÇÃO DO ZONEAMENTO LEGAL
Uso do solo
A Lei nº 513, aprovada em 05/01/1978, dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo de Araucária e outras
providências, e incide sobre a área urbana em estudo.
A quadra urbana onde se localiza o empreendimento em estudo está em uma área de Zona Industrial 1, envolta de
empreendimentos industriais e empresariais, em uma região destinada às Indústrias e empresas afins.
Confronta-se: ao norte por uma Zona Industrial, ZI-1; ao sul, pelo entroncamento das Avenidas dos Pinheirais e
Araucária, e a Rua Curió, pela Zona de Expansão Industrial 1, ZEI-1 e pela Zona Especial de Entrepostos, ZEE; a oeste
por uma Zona de Expansão Industrial, ZEI-1; e a leste pela Rua Célio Jose Franceschi e por uma Zona Industrial, ZI-1.
A adequação dos usos e atividades para essa área é definido na Lei de Zoneamento e Uso dos Solos vigente e
constantes da Guia Amarela do Imóvel, conforme quadro resumo abaixo:
Parâmetros de Ocupação do Solo
Uso Permitido: INDÚSTRIA
De Madeira
De Produtos Alimentares
De Mobiliários
De Fumo
De Bebidas
De Construção
Têxtil e de Vestuário
De Borracha, e de Produtos Plásticos,
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Têxtil e de vestuário
Química, Farmacêutica e de Perfumaria
De Papel, Papelão, Celulose e
Embalagens
De Material de Transporte
Metalúrgica
Mecânica
De Produtos Minerais Não Metálicos
De Material Elétrico e de Telecomunicações
Alerta:
Desde que haja uma reserva de área de conservação e/ou preservação igual ou superior a 40% da área total do
imóvel, conforme plano de recomposição florestal.
Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMERCIO E SERVIÇOS DE BAIRRO
Ambulatórios e Clínicas
Confeitaria, Bombonieres, Tabacarias
Armarinhos, Bijouterias, Joalheria, Boutiques
Papelarias e Antiguidades
Ateliers, Galeria de Artes, Loterias e Livrarias
Restaurantes, Cafés e Saunas
Lab. De Analises Clinicas, Radiológicas e
Ag. Bancaria, de Jornal e de
Fotográficos
Turismo
Postos Telefônicos, de Correio e Telegrafo
Oficina de Eletrodomésticos
Cons.Médicos, Odontológicos e Veterinários
Lojas de Ferragens, Mat. Domésticos,
Calçados e Roupas
Cinemas
Panificadoras
Creches, Postos Assistenciais, Sedes de
Tipografias, Clicherias, Malharias e
Entidades Religiosas
Lavanderias
Manufaturas e Artesanatos
Hotéis
Mat.de Construção, Veículos e Acessórios
Oficinas Mecânicas, Borracharias
Lanchonetes, Pastelarias, Peixarias, Mercados
Estab. de Ensino do 2º Grau ou Similar,
Pré-Universitário, Universitário
Venda de Eletrodoméstico, Móveis
Alerta:
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Atividade de médio porte: área de construção superior a 80,1m² e inferior a 300m²
Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Serviço Público Federal, Estadual e Municipal
Cemitérios
Restaurantes Dançantes
Motéis e Boates
Albergues
Hospitais, Casas de Saúde e Sanatórios
Pedreiras, Areais e Extração de Argila
Campos Desportivos, Parques de
Diversões e Circos
Postos de Gasolina, Lava-Rapido, Postos
Camping e Postos de Venda de Gás
de Serviço
Alerta:
Adequação à vizinhança depende de uma série de fatores analisados pelo Departamento de Urbanismo
Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS
Esc. Profissionais Liberais de Prestação de
Açougue
Serviço
Bar
Sapataria, Artesanato
Quitanda, Mercearia
Farmácia
Revistaria, Chaveiros
End. Comerciais, Ref. Fiscais
Esc. Profissional Liberal
Alfaiatarias, Barbearias, Salão de
Beleza e Boutiques
Creche
Est. Ensino 1º Grau
Ativ. Prof. Não incômoda, exercida na
Bares e Mercearias, Açougues, Leiteria,
Própria residência
Quitandas, Farmácia
Alerta:
Atividade de Pequeno Porte: Área de Construção não superior a 80m²
Uso Permissível (depende de análise da SMOP): HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
Alertas:
Desde que localizada junto ao local de atividade econômica;
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Edificação isolada destinada a servir de moradia a uma única família.
SISTEMA VIÁRIO
Segundo a Lei de Zoneamento e Uso do Solo (Lei 513/78), o sistema viário urbano obedece a seguinte hierarquia:
“Art. 48 O Sistema Viário é determinado por este Plano Diretor, de conformidade com suas diretrizes gerais, dentro de
uma hierarquia de vias, compreendendo:
I - Vias de Penetração (estaduais e federais)
II - Vias de Contorno
III - Vias de Penetração (estaduais e municipais)
IV - Vias de Circulação
V - Vias de Tráfego Lento
VI - Vias de Distribuição
VII - Vias de Ligação Industrial
VIII - Vias de Expansão do Tráfego Lento
IX - Estradas Municipais.
§ 1º Vias de Penetração, a cargo do DNER e do DER.
§ 2º Vias de Contorno com 31,00 m (trinta e um metros), circunda a atual área urbana com duas pistas e com canteiro
central.
§ 3º Vias de Penetração com 20,00 m (vinte metros) fazem a ligação com os municípios circunvizinhos.
§ 4º Vias de Circulação com largura de 31,00 m (trinta e um metros) acolherão o trânsito que tangencia o centro
principal, devendo ter cruzamentos espaçados, evitando conversões à esquerda, com duas pistas e canteiro central.
§ 5º Vias de Tráfego Lento com largura de 21,00 m (vinte e um metros) servirão de anel perimetral no centro principal.
§ 6º Vias de Distribuição ou locais, com 18,00 m (dezoito metros) de largura, formam a malha viária da área urbana.
§ 7º Vias de Ligação Industrial, com largura mínima de 20,00 m (vinte metros) formam as malhas do sistema viário do
Centro Industrial (CIAR), sendo outras larguras definidas por Decreto do Poder Executivo, conforme necessidade.
§ 8º Vias de Expansão de Tráfego Lento, com largura de 21,00 m (vinte e um metros), completarão o anel em torno do
centro comercial principal.
§ 9º As Estradas Municipais que integram o Sistema Rodoviário Municipal, situadas entre a área urbana e as divisas do
Município, serão classificadas por suas características técnicas, de acordo com um plano próprio.
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Tal classificação das vias urbanas do Município de Araucária vem atualmente sofrendo alterações quanto a sua
denominação, por meio da alteração do Plano Diretor do Município, em estudo.
Para tanto, sendo o imóvel em questão circundado pelas Avenidas das Araucárias e dos Pinheirais, esta última paralela
a Rua Curió, e pela Rua Célio José Franceschi, estas vias estão sendo atualmente denominadas como:
•
Vias Especiais – Avenida das Araucárias
•
Vias Integrais – Avenida dos Pinheirais, Rua Curió e Rua Célio José Franceschi.
Estas são as principais vias de acesso ao empreendimento, destacando-se as Avenidas das Araucárias e dos Pinheirais,
as quais também fazem ligação com as principais Rodovias de escoamento dos produtos da Região – Contorno Sul,
Rodovia do Xisto PR-423 (Curitiba-Araucária), entre outras
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO
A região é atendida pelo Sistema Público de Transporte por meio das Linhas de Ônibus ANGÉLICA, ARAUCÁRIAPORTÃO e ARAUCÁRIA-CAPÃO RASO, as quais possuem a Avenida das Araucárias como seu principal eixo de
acessibilidade aos usuários do transporte público.
EQUIPAMENTOS URBANOS E DE USO COMUNITÁRIO
Entende-se por equipamentos urbanos e uso comunitário todos os estabelecimentos destinados a esporte, cultura e
lazer (museus, parques, praias); a saúde (postos, policlínicas, hospitais); ao ensino (escolas, creches); ao comércio e
serviços e a segurança (delegacias, corpo de bombeiros).
Para a região em estudo, encontraremos tais equipamentos apenas num raio de aproximadamente 2 km (dois
quilômetros) de distância do empreendimento, o que se justifica uma vez tratar-se a área em que se instala o
empreendimento de Zona Industrial, circundada por outras empresas como Alltech e Incopa.
INFRA-ESTRUTURA BÁSICA
Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário
Para o local onde será implantado o empreendimento, foi feito um estudo de viabilidade técnica para saber a real
necessidade do empreendimento:
a)
Água: haverá necessidade de ampliação de rede com extensão de 75 metros lineares para atender o
empreendimento sendo assim só será necessidade de um reservatório de apenas 2000l para atender a
demanda do mesmo.
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b) Esgoto: Não existe rede coletora para atender o empreendimento e nem condições técnicas para ampliação
da rede; sugestão da Companhia de abastecimento e saneamento SANEPAR, adotar sistema independente de
tratamento e prever ramal para futura ligação.
c)
Viabilidade técnica de Água e Esgoto protocolado sob nº 348/09
d) Drenagem: será efetuada em todo o imóvel a drenagem do pátio e das calhas do empreendimento será
canalizada e lançada na galeria de água pluvial.
ABASTECIMENTO DE E NERGIA E LÉTRICA
A concession aria de Energia Elétrica, COPEL atende e garante o abastecimento necessário para o empreendimento
sendo assim não foi necessário o aumento de carga para o empreendimento.
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A princípio do empreendimento, em sua atividade comercial de Armazenagem e Distribuição de Bobinas de Chapas de
Aço, não apresenta indício de manutenção ou extração de resíduos sólidos, dentro da execução de sua atividade.
Desse modo não se identifica problema de coleta de resíduos sólidos junto ao novo empreendimento.
POLUIÇÃO SONORA, ATMOSFÉRICA E HIDRICA
Dentro da atividade comercial a ser desenvolvida no empreendimento (Centro de Atividade de Distribuição para
Armazenagem de Movimentação de Bobinas de Chapa de Aço), não se vislumbra com a existência de grandes
impactos quanto à poluição sonora, atmosférica e hídrica, uma vez não se tratar de atividade de produção fabril, mas
de simples armazenamento de produtos para posterior encaminhamento aos seus respectivos clientes.
VIBRAÇÃO
Sendo a atividade de recepção e armazenagem das bobinas de chapas de aço executada por meio de pontes rolantes
e empilhadeiras, resulta-se na inexistência de vibração do solo no empreendimento em instalação, para o centro de
armazenagem e distribuição.
RISCOS AMBIENTAIS
Não Há
IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO
Não Há
VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Assim como na questão do impacto sócio-econômico, a valorização imobiliária da região também sofre ajustes
positivos, uma vez que, mesmo sendo a região destinada a implantação de empresas industriais e comerciais, uma vez
existindo grandes espaços vazios entre as empresas, essas passam a encontrar-se em lugares desocupados, o que não
traz bons “olhos” para os negócios.
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A região é bem servida pelo Transporte Público, assim como pelas vias de escoamento das mercadorias, por meio da
Avenida das Araucárias, a qual se liga com os corredores de escoamento das Rodovias Curitiba - Araucária; Contorno
Sul, entre outras.
Quando da ocupação dos espaços vazios, traz-se conseqüentemente a valorização imobiliária da região, por meio da
movimentação de pessoas, veículos, negócios etc., principalmente quando se respeita a real destinação dos terrenos –
área industrial ocupada por indústrias e empresas afins, não ocorrendo miscelânea de ocupações irregulares dentro
de uma mesma área (habitação em área industrial).
Sendo assim, estando o empreendimento em pauta atendendo todas as questões legais – uso do solo, ambientais, etc
– podemos concluir que o mesmo encontra-se com viabilidade positiva para a sua implantação e desenvolvimento das
atividades comerciais.
Áreas verdes
Atualmente hoje não existência de áreas verdes dentro do imóvel onde será implantado o empreendimento.
Resíduos Sólidos.
Ficará de responsabilidade futura da empresa locatária deste empreendimento, a apresentação de Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Ventilação e iluminação
Por se tratar de um projeto arquitetonicamente na sua forma de um quadrado ele possibilita em toda sua volta
janelas para ventilação e também auxiliando na sua iluminação natural já contendo na sua cobertura telhas
translúcida para ajudar na iluminação interna.
Geração de calor e periculosidade
O empreendimento não sofrerá com geração de calor por motivos das portas a serem instaladas serão de um
tamanho de 5 metros de altura por 6 metros de largura além do seu pé direito ser consideravelmente alto com 7
metros de altura isso condiciona o empreendimento uma ventilação constante além das janelas já citadas
anteriormente.
Periculosidades esse não têm condições de menciona por motivos de que o empreendimento será aprovado
obedecendo todo o parâmetro legislativo da prefeitura municipal de Araucária, sendo assim fica também a empresa
que locatária se responsabilizar pelo uso do empreendimento e dos seus funcionários.
Impacto sobre saúde, educação e transporte coletivo.
Saúde não haverá impacto no sistema de saúde local.
Transporte hoje e sistema coletivo de transporte e bem atendido por estar em um eixo de ligação entre Araucária e
Curitiba não faltara transporte para os futuros empregos a serem criados por eventual empresa que se instalar no
empreendimento.
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Aspectos não mencionados
Acreditamos que todos os aspectos referentes ao empreendimento foram esclarecidos uma vez que todos os
parâmetros para sua construção foram feito com base na legislação vigente do setor de urbanismo da prefeitura
municipal de Araucária sendo assim como se trata e um empreendimento para locação, qualquer informação sobre o
funcionamento da futura empresa a ser instalada fica de inteira responsabilidade dos seus responsáveis.
Araucária, novembro de 2009.
Engº Gustavo Gonçales Quadros – CREA PR 72.224-D
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eiv - Prefeitura Municipal de Araucária