2009 REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS Eng. Civil Gustavo Gonçales Quadros ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV PROPRIETÁRIO: BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. OBJETIVO Empreendimento Imobiliário destinado a uso Industrial (Centro de Atividade de Distribuição para Armazenagem de Movimentação de Bobinas de Chapas de Aço) situado no lugar denominado THOMAZ COELHO, Bairro CIAR, Município de Araucária, Estado do Paraná. Projeto em aprovação junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, consulta protocolada sob o nº 329/08. PPROPRIETÁRIO DO EMPREENDIMENTO Empresa BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita sob o CNPJ de número 02.984.066/0001-99, com sede a Rua Rego Freitas 553, São Paulo - Capital. REQUERENTES DO EIV Prefeitura Municipal de Araucária, na figura da Secretaria Municipal de Planejamento, Comissão de Estudo de Impacto de Vizinhança, em atendimento à Lei Complementar nº 05, de 06/10/2006, em seus artigos 126 e 127. EXECUTOR DO EIV Engenheiro Civil Gustavo Gonçales Quadros, CREA- PR 72.224 D. REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. INTRODUÇÃO Este Estudo de Impacto de Vizinhança, segue as recomendações constantes da Lei Federal nº. 10.257 de 10/07/2001, de acordo com os seus Artigos 36 a 38. Esta lei, conhecida pelo nome de Estatuto da Cidade, regulamenta o Capítulo de Política Urbana da Constituição Federal de 1988, estabelecendo diretrizes gerais aos governos municipais, de forma a apresentar às comunidades locais instrumentos de planejamento para o seu crescimento. Os princípios que regem essas diretrizes e instrumentos é assegurar o direito a cidades sustentáveis para as atuais e futuras gerações. Considerando o elevado ritmo de urbanização da população brasileira nas últimas décadas, a aplicação desse instrumento se faz de grande urgência para minimizar os graves problemas urbanos já acumulados: dificuldades de circulação, insalubridade, “feiúra”, violência, vida social em crescente degradação. E a Lei Complementar nº 05 de 06/10/2006, do Município de Araucária, denominada Plano Diretor, em seus Artigos 126 e 127, os quais decorrem da necessidade de se formatar e apresentar o EIV à Comissão de Estudo de Impacto de Vizinhança, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento, quando da implantação de empreendimentos imobiliários no Município de Araucária, em atendimento ao Estatuto da Cidade, anteriormente citado. O EIV aqui apresentado demonstrará o impacto de carácter xxxxx, x de forma a esclarecer os pontos fortes e fracos à construção de um empreendimento imobiliário com fins industriais, onde a sua implantação situa-se em área de zoneamento de uso originalmente industrial, denominada ZI-1 (Zona Industrial Um) conforme uso de ocupação do solo, conforme o projeto em aprovação junto à Prefeitura Municipal de Araucária, em sua SMOP, por meio do processo nº 329/08 e de acordo com a Lei nº 513, aprovada em 05/01/1978, Lei de Zoneamento do Uso do Solo, Sistema Viário e Demais Providências. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento localiza-se em quadra urbana entre as ruas Célio José Francheschi, Curió e a Avenida das Araucárias. O terreno é composto por uma área total de 19.859,61 m². DESCRIÇÃO DA OBRA Perfazendo um total de 3.307,25 m² de área construída com previsão para ampliação de mais 1.500,00 m², sobre terreno de 19.859,61 m² de área superficial. Com alturas máximas de aproximadamente 11,85m em relação a Rua Celio José Francheschi e 10,65m em relação a Rua Curió. As edificações estão distribuídas da seguinte forma: 01 (um) bloco industrial com paredes e estrutura pré-fabricada de concreto, somente em pavimento térreo, com área construída de 3.084,54 m²; 01 (um) bloco administrativo com paredes em alvenaria e estrutura in-loco, somente em pavimento térreo, com área construída de 217,40 m²; REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. 01 (um) portaria com paredes em alvenaria e estrutura in-loco, somente em pavimento térreo, com área construída de 5,31m²; DESCRIÇÃO DO USO De acordo com informações obtidas junto ao interessado, a obra será licenciada para funcionamento de um Centro de Atividade de Distribuição para Armazenagem de Movimentação de Bobinas de Chapa de Aço, com área destinada a depósito de aproximadamente 3.084,54 m² e área destinada à administração de aproximadamente 217,40 m², com 37 vagas de estacionamento, e área de circulação de veículos com aproximadamente 7.638,06 m², resultando em um movimento médio diário de 5 carretas/dia (segunda a sábado) usando constantemente o pátio de manobra e estacionamento do empreendimento. CARACTERIZAÇÃO DO ZONEAMENTO LEGAL Uso do solo A Lei nº 513, aprovada em 05/01/1978, dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo de Araucária e outras providências, e incide sobre a área urbana em estudo. A quadra urbana onde se localiza o empreendimento em estudo está em uma área de Zona Industrial 1, envolta de empreendimentos industriais e empresariais, em uma região destinada às Indústrias e empresas afins. Confronta-se: ao norte por uma Zona Industrial, ZI-1; ao sul, pelo entroncamento das Avenidas dos Pinheirais e Araucária, e a Rua Curió, pela Zona de Expansão Industrial 1, ZEI-1 e pela Zona Especial de Entrepostos, ZEE; a oeste por uma Zona de Expansão Industrial, ZEI-1; e a leste pela Rua Célio Jose Franceschi e por uma Zona Industrial, ZI-1. A adequação dos usos e atividades para essa área é definido na Lei de Zoneamento e Uso dos Solos vigente e constantes da Guia Amarela do Imóvel, conforme quadro resumo abaixo: Parâmetros de Ocupação do Solo Uso Permitido: INDÚSTRIA De Madeira De Produtos Alimentares De Mobiliários De Fumo De Bebidas De Construção Têxtil e de Vestuário De Borracha, e de Produtos Plásticos, REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. Têxtil e de vestuário Química, Farmacêutica e de Perfumaria De Papel, Papelão, Celulose e Embalagens De Material de Transporte Metalúrgica Mecânica De Produtos Minerais Não Metálicos De Material Elétrico e de Telecomunicações Alerta: Desde que haja uma reserva de área de conservação e/ou preservação igual ou superior a 40% da área total do imóvel, conforme plano de recomposição florestal. Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMERCIO E SERVIÇOS DE BAIRRO Ambulatórios e Clínicas Confeitaria, Bombonieres, Tabacarias Armarinhos, Bijouterias, Joalheria, Boutiques Papelarias e Antiguidades Ateliers, Galeria de Artes, Loterias e Livrarias Restaurantes, Cafés e Saunas Lab. De Analises Clinicas, Radiológicas e Ag. Bancaria, de Jornal e de Fotográficos Turismo Postos Telefônicos, de Correio e Telegrafo Oficina de Eletrodomésticos Cons.Médicos, Odontológicos e Veterinários Lojas de Ferragens, Mat. Domésticos, Calçados e Roupas Cinemas Panificadoras Creches, Postos Assistenciais, Sedes de Tipografias, Clicherias, Malharias e Entidades Religiosas Lavanderias Manufaturas e Artesanatos Hotéis Mat.de Construção, Veículos e Acessórios Oficinas Mecânicas, Borracharias Lanchonetes, Pastelarias, Peixarias, Mercados Estab. de Ensino do 2º Grau ou Similar, Pré-Universitário, Universitário Venda de Eletrodoméstico, Móveis Alerta: REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. Atividade de médio porte: área de construção superior a 80,1m² e inferior a 300m² Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECÍFICOS Serviço Público Federal, Estadual e Municipal Cemitérios Restaurantes Dançantes Motéis e Boates Albergues Hospitais, Casas de Saúde e Sanatórios Pedreiras, Areais e Extração de Argila Campos Desportivos, Parques de Diversões e Circos Postos de Gasolina, Lava-Rapido, Postos Camping e Postos de Venda de Gás de Serviço Alerta: Adequação à vizinhança depende de uma série de fatores analisados pelo Departamento de Urbanismo Uso Permissível (depende de análise da SMOP): COMÉRCIO E SERVIÇOS VICINAIS Esc. Profissionais Liberais de Prestação de Açougue Serviço Bar Sapataria, Artesanato Quitanda, Mercearia Farmácia Revistaria, Chaveiros End. Comerciais, Ref. Fiscais Esc. Profissional Liberal Alfaiatarias, Barbearias, Salão de Beleza e Boutiques Creche Est. Ensino 1º Grau Ativ. Prof. Não incômoda, exercida na Bares e Mercearias, Açougues, Leiteria, Própria residência Quitandas, Farmácia Alerta: Atividade de Pequeno Porte: Área de Construção não superior a 80m² Uso Permissível (depende de análise da SMOP): HABITAÇÃO UNIFAMILIAR Alertas: Desde que localizada junto ao local de atividade econômica; REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. Edificação isolada destinada a servir de moradia a uma única família. SISTEMA VIÁRIO Segundo a Lei de Zoneamento e Uso do Solo (Lei 513/78), o sistema viário urbano obedece a seguinte hierarquia: “Art. 48 O Sistema Viário é determinado por este Plano Diretor, de conformidade com suas diretrizes gerais, dentro de uma hierarquia de vias, compreendendo: I - Vias de Penetração (estaduais e federais) II - Vias de Contorno III - Vias de Penetração (estaduais e municipais) IV - Vias de Circulação V - Vias de Tráfego Lento VI - Vias de Distribuição VII - Vias de Ligação Industrial VIII - Vias de Expansão do Tráfego Lento IX - Estradas Municipais. § 1º Vias de Penetração, a cargo do DNER e do DER. § 2º Vias de Contorno com 31,00 m (trinta e um metros), circunda a atual área urbana com duas pistas e com canteiro central. § 3º Vias de Penetração com 20,00 m (vinte metros) fazem a ligação com os municípios circunvizinhos. § 4º Vias de Circulação com largura de 31,00 m (trinta e um metros) acolherão o trânsito que tangencia o centro principal, devendo ter cruzamentos espaçados, evitando conversões à esquerda, com duas pistas e canteiro central. § 5º Vias de Tráfego Lento com largura de 21,00 m (vinte e um metros) servirão de anel perimetral no centro principal. § 6º Vias de Distribuição ou locais, com 18,00 m (dezoito metros) de largura, formam a malha viária da área urbana. § 7º Vias de Ligação Industrial, com largura mínima de 20,00 m (vinte metros) formam as malhas do sistema viário do Centro Industrial (CIAR), sendo outras larguras definidas por Decreto do Poder Executivo, conforme necessidade. § 8º Vias de Expansão de Tráfego Lento, com largura de 21,00 m (vinte e um metros), completarão o anel em torno do centro comercial principal. § 9º As Estradas Municipais que integram o Sistema Rodoviário Municipal, situadas entre a área urbana e as divisas do Município, serão classificadas por suas características técnicas, de acordo com um plano próprio. REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. Tal classificação das vias urbanas do Município de Araucária vem atualmente sofrendo alterações quanto a sua denominação, por meio da alteração do Plano Diretor do Município, em estudo. Para tanto, sendo o imóvel em questão circundado pelas Avenidas das Araucárias e dos Pinheirais, esta última paralela a Rua Curió, e pela Rua Célio José Franceschi, estas vias estão sendo atualmente denominadas como: • Vias Especiais – Avenida das Araucárias • Vias Integrais – Avenida dos Pinheirais, Rua Curió e Rua Célio José Franceschi. Estas são as principais vias de acesso ao empreendimento, destacando-se as Avenidas das Araucárias e dos Pinheirais, as quais também fazem ligação com as principais Rodovias de escoamento dos produtos da Região – Contorno Sul, Rodovia do Xisto PR-423 (Curitiba-Araucária), entre outras SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO A região é atendida pelo Sistema Público de Transporte por meio das Linhas de Ônibus ANGÉLICA, ARAUCÁRIAPORTÃO e ARAUCÁRIA-CAPÃO RASO, as quais possuem a Avenida das Araucárias como seu principal eixo de acessibilidade aos usuários do transporte público. EQUIPAMENTOS URBANOS E DE USO COMUNITÁRIO Entende-se por equipamentos urbanos e uso comunitário todos os estabelecimentos destinados a esporte, cultura e lazer (museus, parques, praias); a saúde (postos, policlínicas, hospitais); ao ensino (escolas, creches); ao comércio e serviços e a segurança (delegacias, corpo de bombeiros). Para a região em estudo, encontraremos tais equipamentos apenas num raio de aproximadamente 2 km (dois quilômetros) de distância do empreendimento, o que se justifica uma vez tratar-se a área em que se instala o empreendimento de Zona Industrial, circundada por outras empresas como Alltech e Incopa. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário Para o local onde será implantado o empreendimento, foi feito um estudo de viabilidade técnica para saber a real necessidade do empreendimento: a) Água: haverá necessidade de ampliação de rede com extensão de 75 metros lineares para atender o empreendimento sendo assim só será necessidade de um reservatório de apenas 2000l para atender a demanda do mesmo. REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. b) Esgoto: Não existe rede coletora para atender o empreendimento e nem condições técnicas para ampliação da rede; sugestão da Companhia de abastecimento e saneamento SANEPAR, adotar sistema independente de tratamento e prever ramal para futura ligação. c) Viabilidade técnica de Água e Esgoto protocolado sob nº 348/09 d) Drenagem: será efetuada em todo o imóvel a drenagem do pátio e das calhas do empreendimento será canalizada e lançada na galeria de água pluvial. ABASTECIMENTO DE E NERGIA E LÉTRICA A concession aria de Energia Elétrica, COPEL atende e garante o abastecimento necessário para o empreendimento sendo assim não foi necessário o aumento de carga para o empreendimento. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS A princípio do empreendimento, em sua atividade comercial de Armazenagem e Distribuição de Bobinas de Chapas de Aço, não apresenta indício de manutenção ou extração de resíduos sólidos, dentro da execução de sua atividade. Desse modo não se identifica problema de coleta de resíduos sólidos junto ao novo empreendimento. POLUIÇÃO SONORA, ATMOSFÉRICA E HIDRICA Dentro da atividade comercial a ser desenvolvida no empreendimento (Centro de Atividade de Distribuição para Armazenagem de Movimentação de Bobinas de Chapa de Aço), não se vislumbra com a existência de grandes impactos quanto à poluição sonora, atmosférica e hídrica, uma vez não se tratar de atividade de produção fabril, mas de simples armazenamento de produtos para posterior encaminhamento aos seus respectivos clientes. VIBRAÇÃO Sendo a atividade de recepção e armazenagem das bobinas de chapas de aço executada por meio de pontes rolantes e empilhadeiras, resulta-se na inexistência de vibração do solo no empreendimento em instalação, para o centro de armazenagem e distribuição. RISCOS AMBIENTAIS Não Há IMPACTO SÓCIO-ECONÔMICO Não Há VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Assim como na questão do impacto sócio-econômico, a valorização imobiliária da região também sofre ajustes positivos, uma vez que, mesmo sendo a região destinada a implantação de empresas industriais e comerciais, uma vez existindo grandes espaços vazios entre as empresas, essas passam a encontrar-se em lugares desocupados, o que não traz bons “olhos” para os negócios. REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. A região é bem servida pelo Transporte Público, assim como pelas vias de escoamento das mercadorias, por meio da Avenida das Araucárias, a qual se liga com os corredores de escoamento das Rodovias Curitiba - Araucária; Contorno Sul, entre outras. Quando da ocupação dos espaços vazios, traz-se conseqüentemente a valorização imobiliária da região, por meio da movimentação de pessoas, veículos, negócios etc., principalmente quando se respeita a real destinação dos terrenos – área industrial ocupada por indústrias e empresas afins, não ocorrendo miscelânea de ocupações irregulares dentro de uma mesma área (habitação em área industrial). Sendo assim, estando o empreendimento em pauta atendendo todas as questões legais – uso do solo, ambientais, etc – podemos concluir que o mesmo encontra-se com viabilidade positiva para a sua implantação e desenvolvimento das atividades comerciais. Áreas verdes Atualmente hoje não existência de áreas verdes dentro do imóvel onde será implantado o empreendimento. Resíduos Sólidos. Ficará de responsabilidade futura da empresa locatária deste empreendimento, a apresentação de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Ventilação e iluminação Por se tratar de um projeto arquitetonicamente na sua forma de um quadrado ele possibilita em toda sua volta janelas para ventilação e também auxiliando na sua iluminação natural já contendo na sua cobertura telhas translúcida para ajudar na iluminação interna. Geração de calor e periculosidade O empreendimento não sofrerá com geração de calor por motivos das portas a serem instaladas serão de um tamanho de 5 metros de altura por 6 metros de largura além do seu pé direito ser consideravelmente alto com 7 metros de altura isso condiciona o empreendimento uma ventilação constante além das janelas já citadas anteriormente. Periculosidades esse não têm condições de menciona por motivos de que o empreendimento será aprovado obedecendo todo o parâmetro legislativo da prefeitura municipal de Araucária, sendo assim fica também a empresa que locatária se responsabilizar pelo uso do empreendimento e dos seus funcionários. Impacto sobre saúde, educação e transporte coletivo. Saúde não haverá impacto no sistema de saúde local. Transporte hoje e sistema coletivo de transporte e bem atendido por estar em um eixo de ligação entre Araucária e Curitiba não faltara transporte para os futuros empregos a serem criados por eventual empresa que se instalar no empreendimento. REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected] ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV BRASMOUNT IMOBILIÁRIA LTDA. Aspectos não mencionados Acreditamos que todos os aspectos referentes ao empreendimento foram esclarecidos uma vez que todos os parâmetros para sua construção foram feito com base na legislação vigente do setor de urbanismo da prefeitura municipal de Araucária sendo assim como se trata e um empreendimento para locação, qualquer informação sobre o funcionamento da futura empresa a ser instalada fica de inteira responsabilidade dos seus responsáveis. Araucária, novembro de 2009. Engº Gustavo Gonçales Quadros – CREA PR 72.224-D REGULARE ASSESSORIA EM PROJETOS ∙ Rua Jaime Rodrigues da Rocha 103 ∙ 5º Andar ∙ Curitiba ∙ Tel. / Fax: (41) 3048.2807 ∙ [email protected]