NELIO GUAZZELLI IMOBILIÁRIA – Creci – 4268-J Venda – locação – Administração de Imóveis e Assessoria Jurídica Av. Presidente Castelo Branco, 4311, Fone/Fax: (044) 3622-5192 – Umuarama – Paraná. CONTRATO PARA VENDA DE IMÓVEIS COM EXCLUSIVIDADE O(s) abaixo assinado contrata (o) com NÉLIO GUAZZELLI IMOBILIÁRIA, CRECI 4268-F, com sede à Av. Presidente Castelo Branco, n.º 4311, nesta cidade, a prestação de seus serviços profissionais para com exclusividade promover a venda e fechar negócio do imóvel descrito. OBRIGANDO-SE 1º - A não tratar de venda diretamente ou por intermédio de outros durante os dias úteis, contados desta data, com renovação automática por igual período e mesmas condições. PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento do prazo previsto no artigo antecedente, ocorrendo a hipótese de se efetivar a transação com pessoa indicada pela Empresa contratada dentro do prazo de validade do presente instrumento, a remuneração constante da cláusula 2º será integralmente devida á contratada em conformidade com o artigo 206, inciso 5º, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro. 2º - A pagar pela mediação, no ato do recebimento do sinal ou na assinatura da Escritura em definitivo de compra e venda, ou ainda, se for o caso, na assinatura do contrato competente, a porcentagem de 6% (Seis por cento) sobre o valor a ser recebido em dinheiro e, em caso de permuta, a porcentagem será proporcional aos bens, também somando 6%. 3º - A pagar remuneração acima se, mesmo fora do prazo a venda do imóvel for efetuada a comprador apresentado pela Imobiliária, ou alguém com quem haja iniciado a negociação. 4º - A referendar qualquer venda feita dentro das condições mínimas especificadas, bem como dar por fim e valioso qualquer sinal que a Imobiliária efetue, ficando esta já expressamente autorizada a receber e do mesmo passar recibo. 5º - A Imobiliária poderá colocar placa ou faixa no imóvel, podendo outorgar a pretensos compradores ou corretores do imóvel opção de venda objeto desta autorização no prazo não superior ao presente contrato. 6º - A pagar a remuneração constante da cláusula 2º se dentro do presente contrato for efetuada a venda do imóvel especificado no mesmo, independente de haver tido ou não intermediação da empresa contratada; 7º - A Eleger o foro de Umuarama-Pr., para dirimência de dúvidas oriundas do presente contrato, que vais assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Umuarama – . Ass.:____________________________________________________ __________________________________________________________ NÉLIO GUAZZELLI IMOBILIARIA LTDA Prop.: __________________________________________________________ CPF/CNPJ: Contato: Endereço: Email: Jornal: | R. I.: | Placa: | Ocup./Prop.: | Ocup./Loc.: | Ocup./Desocup.: | V. R.: Detalhes Tipo de Imóvel: Apartamento Finalidade: Venda Ref.: V463 Valor: R$350.000 Valor do Condomínio: R$350 Endereço: RUA JAPURÁ, 3601 Complemento: ED. ASTON PARK, APTO 13, ANDAR 1º Bairro: Zona I Cidade: Umuarama Estado: PR Dorm.: 2 Suítes: 1 Banheiros: 1 Garagem: 2 Área Construída: 151 M2 Área do Terreno: 151 M2 Área Útil: 103 M2 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)