Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 103, DE 05 DE MAIO DE 1999 - DO 06/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que, as instituições abaixo relacionadas, se encontram em situação regular de
prestação de contas, perante ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, referente a subvenção
social, consignada no Adendo II do Orçamento Geral da União, a cargo do extinto Conselho Nacional de
Serviço Social – CNSS, conforme estabelece o art. 1º da Resolução n.º 178, de 5 de novembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 1997, Seção I, página 25.907:
01 – Processo n.º 44006.006335/98-25 – (exercício de 1983) - Instituto Monte Carmelo
Caratinga – MG
02 – Processo n.º 44006.006360/98-72 – (exercício de 1985) - Sociedade de São Vicente de Paulo – Vila
São Francisco de Assis - Campo do Meio – MG
03 – Processo n.º 44006.6169/97-77 – (exercício de 1989) - Obras Sociais da Paróquia de Santa Cruz - Rio
de Janeiro – RJ
04 – Processo n.º 44006.005904/97-52 – (exercício de 1988) - Obras Sociais da Paróquia de Santa Cruz Rio de Janeiro – RJ
05 – Processo n.º 44006.005648/97-94 – (exercício de 1987) - Obras Sociais do Centro Espírita Paz e Amor
- Cambuci – RJ
06 – Processo n.º 44006.007583/97-11 – (exercício de 1987) - Associação Beneficente Bom Jesus - Simão
Dias – SE
07 – Processo n.º 44006.002837/98-31 – (exercício de 1986) - Legião da Cruz de Livramento - Santana do
Livramento – RS
08 – Processo n.º 44006.007766/97-61 – (exercício de 1984) - Fundação Faculdade de Ciências Contábeis
e Administração de Pato Branco - Pato Branco – PR
09 – Processo n.º 44006.003730/98-83 – (exercício de 1986) - Círculo de Pais e Mestres da Escola Adão
Jaime Porto - Candelária – RS
10 – Processo n º 44006.002314/98-11 – (exercício de 1989) - Prefeitura Municipal de Taquari - Taquari –
RS
11 – Processo n.º 44006.007681/97-31 – (exercício de 1982) - Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Kalore - Kalore – PR
12 – Processo n.º 44006.007945/97-19 – (exercício de 1987) - Universidade Federal do Paraná - Curitiba –
PR
13 – Processo n.º 44006.00795897-52 – (exercício de 1987) - SOS de Rio Azul - Rio Azul – PR
14 – Processo n 44006.008926/97-00 – (exercício de 1983) - Sociedade Ginásio Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro - Marimbondo – AL
15 – Processo n.º 44006.003346/98-35 – (exercício de 1986) - Prefeitura Municipal de Bananeiras Bananeiras – PB
16 – Processo n.º 44006.003710/98-76 – (exercício de 1988) - Centro Juvenil São Domingos Sávio - Santa
Rosa – RS
17 – Processo n.º 44006.006139/97-14 – (exercício de 1982) - Ginásio José Eulario Andrade - Vassouras –
RJ
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18 – Processo n.º 44006.001991/98-96 – (exercício de 1985) - Escola Estadual de primeiro Grau Estado de
Goiás - Santa Cruz do Sul – RS
19 – Processo n.º 44006.008139/97-87 – (exercício de 1983) - Lar da Menina - Cariacica – ES
20 – Processo n.º 44006.008555/97-11 – (exercício de 1989) - Santa Casa de Misericórdia de Maceió Maceió – AL
21 – Processo n.º 44006.007631/97-62 – (exercício de 1984) - Centro Social e Educacional Calógeno
Gaziano - Porecatu – PR
22 – Processo n.º 44006.005765/98-39 – (exercício de 1989) - Vila Vicentina - Ponta Grossa – PR
23 – Processo n.º 44006.7742/97-23 – (exercício de 1985) - Faculdade de Ciências Bio Psiquicas do Paraná
- Curitiba – PR
24 – Processo n.º 44006.000747/98-70 – (exercício de 1990) - Assoc. de Proteção a Maternidade e a
Infância – APMI - Morretes – PR
25 – Processo n.º 44006.008190/97-34 – (exercício de 1987) - Hospital Apóstolo Pedro - Mimoso do Sul –
ES
26 – Processo n.º 44006.003819/98-95 – (exercício de 1988) - Prefeitura Municipal de Witmarsum Witmarsum – SC
27 –Processo n.º 44006.001397/99-86 – (exercício de 1986) - Hospital Apóstolo Pedro - Mimoso do Sul –
ES
28 – Processo nº44006.002182/98-74 – (exercício de 1987) - Escola Rural Serranegrense - Serra Negra do
Norte – RN
29 – Processo n.º 44006.006032/97-12 – (exercício de 1985) - Academia Brasileira de Letras Jurídicas - Rio
de Janeiro – RJ
30 – Processo n.º 44006.003891/98-12 – (exercício de 1988) - Fundação para o desenvolvimento do Vale
do Apodi - FUNDEVAP - Apodi – RN
31 – Processo n.º 44006.003289/98-01 – (exercício de 1986) - Circulo de Pais e Mestres da Escola Est. de
1º Grau Incompleto Bairro Santo Inácio.- Frederico Westphalen – RS
32 – Processo n.º 44006.005326/98-07 – (exercício de 1984) - Instituto Padre Ibiapina - Açu – RN
33 – Processo n.º 44006.005592/97-31 – (exercício de 1986) - Grupo Espírita Francisco Xavier - Macaé –
RJ
34 – Processo n.º 44006.00559397-02 – (exercício de 1986) - Grupo de Fraternidade Irmão Humberto Itaperuna – RJ
35 – Processo n.º 44006.006088/97-77 – (exercício de 1983) - Posto de Puericultura - São Pedro da Aldeia
– RJ
36 – Processo n.º 44006.005895/97-63 – (exercício de 1988) - Obras Sociais do Centro Espírita Paz e Amor
- Cambuci – RJ
37 – Processo n.º 44006.005927/97-58 - (exercício de 1988) - Ação Social Camiliana - Rio de Janeiro – RJ
38 – Processo n.º 44006.005945/97-30 – (exercício de 1989) - Ação Social Camiliana - Rio de Janeiro – RJ
39 – Processo n.º 44006.005940/97-16 – (exercício de 1987) - Associação das Damas de Caridade de São
Vicente de Paulo - Barra do Piraí – RJ
40 - Processo n.º 44006.005588/97-64 – (exercício de 1986) - Colégio Nossa Senhora das Mercês - Nova
Friburgo – RJ
41 – Processo n.º 44006.006104/97-21 - (exercício de 1983) - Sociedade Brasileira de Cardiologia - Rio de
Janeiro – RJ
42 – Processo n.º 44006.005951/97-32 – (exercício de l984) - Sociedade Brasileira de Cardiologia - Rio de
Janeiro – RJ
43 – Processo n.º 44006.006054/97-55 – (exercício de 1983) - Instituto Evangélico de Cegos Ricardo
Petrowisky - Rio de Janeiro – RJ
44 – Processo nº44006.002181/98-10 – (exercício de 1987) - Hospital Centenário - Pau dos Ferros – RN
45 – Processo n.º 44006.008072/97-16 – (exercício de l986) - Sociedade Beneficente e Cultural de
Nortelandia - Nortelandia – MT
46 – Processo n.º 44006.003995/98-18 – (exercício de 1986) - Hospital Centenário - Pau dos Ferros – RN
47 – Processo n.º 44006.005615/97-35 – (exercício de 1987) - Sociedade Beneficente El Baida - Rio de
Janeiro – RJ
48 – Processo n.º 44006.005449/97-68 – (exercício de 1986) - Sociedade Beneficente El Baida - Rio de
Janeiro – RJ
49 - Processo n.º 44006.004478/98-10 – (exercício de 1982) - Associação das Damas de Caridade de
Pedras Grande - Pedras Grandes – SC
50 – Processo n.º 44006.003316/98-74 – (exercício de 1987) - Fundação para o Desenvolvimento do Vale
do Apodi - Apodi – RN
51 – Processo n.º 44006.005330/98-76 – (exercício de 1985) - Sociedade Mantenedora do Hospital Seridó Caicó – RN
52 – Processo nº 44006.008678/97-61 – (exercício de 1986) - Sociedade Mantenedora do hospital do
Serido - Caicó – RN
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53 – Processo nº 44006.005201/98-23 – (exercício de 1983) - Sociedade Beneficente Padre Rafael
Fernandes - São Fernando – RN
54 – Processo nº 44006.005220/98-78 – (exercício de 1985) - Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte - Natal – RN
55 – Processo nº 44006.005241/98-48 – (exercício de 1986) - Associação Mantenedora do Hospital de
Seridó - Caicó - RN
56 – Processo nº 44006.005638/97-31 – (exercício 1987) - Fundação Educacional Presidente Médice Monte Alegre – RN
57 – Processo nº 44006.005329/98-97 – (exercício de 1985) - Centro Social Santa Zita - Cerro Cora – RN
58 – Processo nº 44006.005950/97-70 – (exercício de 1984) - Sociedade Recreio dos Anciãos - Rio de
Janeiro – RJ
59 – Processo nº 44006.005637/97-78 – (exercício de 1987) - Clube Musical Primeiro de Setembro Petrópolis – RJ
60 – Processo nº 44006.005461/97-63 – (exercício de 1986) - Dispensário Santo Antonio dos Pobres - Nova
Friburgo – RJ
61 – Processo nº 44006.005458/97-59 – (exercício de 1986) - Clube Musical Primeiro de Setembro Petrópolis – RJ
62 – Processo nº 44006.005636/97-13 – (exercício de 1987) - Instituto Metodista de Cascatinha – IMEC Petrópolis – RJ
63 – Processo nº 44006.005444/97-44 - (exercício de 1986) - Associação Promotora da Instrução - Rio de
Janeiro – RJ
64 – Processo nº 44006.005597/97-55 – (exercício de 1986) - Diocese de Campos ou Mitra Diocesana de
Campos - Campos – RJ
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 104, DE 05 DE MAIO DE l999 - DO 06//05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, da
seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do
Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999:
01) Processo n.º 44006.001624/98-65 - Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - CENSA - Campos
dos Goitacazes-RJ - CGC: 28.955.961/0001-79
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
4/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 105, DE 10 DE MAIO DE 1999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas
exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução
CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.000115/98-14 - Associação Bahiana de Equoterapia - ABAE/BA - Salvador-BA CGC: 02.370.615/0001-35
02) Processo n.º 44006.000113/98-81 - Centro Espírita Celeiro da Paz - CECEP - Salvador-BA - CGC:
15.678.436/0001-01
03) Processo n.º 44006.006998/98-12 - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor Carente - CREAME Vitória da Conquista-BA - CGC: 13.284.443/0001-01
04) Processo n.º 44006.006042/98-57 - Associação Assistencial às Mulheres dos Oficiais e Praças do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - AASMOP-CBECE - Fortaleza-CE - CGC:
01.524.367/0001-77
05) Processo n.º 44006.006049/98-04 - Fundação São Lucas - Morada Nova-CE - CGC: 07.677.263/000189
06) Processo n.º 44006.000154/98-68 - Centro Comunitário do Vale da Esperança - CCVE - Cariacica-ES CGC: 27.417.229/0001-82
07) Processo n.º 44006.000158/98-19 - Casa de Veneranda - Guaçui-ES - CGC: 27.093.962/0001-99
08) Processo n.º 44006.000152/98-32 - Projeto Bom de Bola, Craque na Escola, com Deus no Coração Guarapari-ES - CGC: 01.308.448/0001-30
09) Processo n.º 44006.000155/98-21 - Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia - Santa Maria de
Jetibá-ES - CGC: 36.399.624/0001-70
10) Processo n.º 44006.003419/98-15 - Amigos dos Meninos Assistidos de Caratinga - AMAC - CaratingaMG - CGC: 01.395.121/0001-42
11) Processo n.º 44006.003399/98-00 - Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais - APAE de Carlos
Chagas - Carlos Chagas-MG - CGC: 01.265.887/0001-02
12) Processo n.º 44006.003408/98-91 - Vila de Nazaré - Divinópolis-MG - CGC: 20.927.463/0001-00
13) Processo n.º 44006.003398/98-39 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaguara - ItaguaraMG - CGC: 20.878.294/0001-66
14) Processo n.º 44006.003405/98-01 - Hospital São Vicente de Malacacheta - HSVM - Malacacheta-MG CGC: 20.182.754/0001-17
15) Processo n.º 44006.006609/98-59 - Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Penha e Feijoal
- AMPEFE - Ouro Fino-MG - CGC: 71.197.131/0001-59
16) Processo n.º 44006.003400/98-89 - Associação Comunitária de Amigos de São José do Mato Dentro Ouro Fino-MG - CGC: 25.652.413/0001-81
17) Processo n.º 44006.003407/98-28 - Clube de Mães do Bairro Ana Moura - Timóteo-MG - CGC:
22.693.600/0001-15
5/47
18) Processo n.º 44006.003410/98-32 - Serviço de Obras Sociais - SOS - Três Corações-MG - CGC:
21.418.868/0001-86
19) Processo n.º 44006.003447/98-42 - Sociedade Pestalozzi de Claúdia - Claúdia-MT - CGC:
02.372.804/0001-47
20) Processo n.º 44006.000329/98-18 - Comunidade Educacional Vida Nova - CEVIN - João Pessoa-PB CGC: 41.196.395/0001-27
21) Processo n.º 44006.006605/98-06 - Movimento Pró-Criança - Recife-PE - CGC: 02.539.347/0001-32
22) Processo n.º 44006.000340/98-42 - Lar da Divina Providência de Guaraci - Guaraci-PR - CGC:
80.929.292/0001-80
23) Processo n.º 44006.006954/98-47 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Mariópolis - Mariópolis-PR - CGC: 01.758.153/0001-65
24) Processo n.º 44006.002561/98-82 - Associação Assistencial Espírita Messe de Amor - Ponta Grossa-PR
- CGC: 78.244.639/0001-00
25) Processo n.º 44006.002559/98-31 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Inácio Santo Inácio-PR - CGC: 01.784.993/0001-00
26) Processo n.º 44006.006614/98-99 - Sociedade Beneficente Santo Agostinho - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
30.717.813/0001-68
27) Processo n.º 44006.000483/98-08 - Associação dos Bem Estar das Mulheres de Parecis - Abemp Parecis-RO - CGC: 02.221.947/0001-58
28) Processo n.º 44006.001311/98-80 - Associação Amigos de Santa Rita - Guaporé-RS - CGC:
01.726.948/0001-91
29) Processo n.º 44006.004732/98-44 - Centro Espírita A Caminho da Luz - Novo Hamburgo-RS - CGC:
92.912.492/0001-00
30) Processo n.º 44006.004726/98-41 - Lar Emiliano Lopes - Passo Fundo-RS - CGC: 87.604.062/0001-90
31) Processo n.º 44006.001312/98-42 - Associação Beneficente Nossa Senhora Auxiliadora - São
Leopoldo-RS - CGC: 01.325.600/0001-92
32) Processo n.º 44006.004715/98-25 - Associação Comunitária Lajeadinho - São Sebastião do Caí-RS CGC: 92.123.710/0001-27
33) Processo n.º 44006.004737/98-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Tupanciretã-RS CGC: 89.855.175/0001-94
34) Processo n.º 44006.001559/98-03 - Associação São Vicente de Paula - Balneário Camboriú-SC - CGC:
83.825.273/0001-00
35) Processo n.º 44006.006823/98-79 - Ação Social de Guaramirim - Guaramirim-SC - CGC:
79.362.224/0001-01
36) Processo n.º 44006.001562/98-18 - Conselho do Bem Estar do Menor de Itapema - Itapema-SC - CGC:
73.996.977/0001-84
37) Processo n.º 44006.007016/98-82 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jaborá Jaborá-SC - CGC: 02.027.460/0001-39
38) Processo n.º 44006.000580/98-56 - Assistência Social Dária Barreto - Boquim-SE - CGC:
13.211.339/0001-89
39) Processo n.º 44006.002031/97-16 - Associação de Caridade JUBS (Juventude Unida Buscando o
Senhor) - Cumbé-SE - CGC: 01.693.653/0001-66
40) Processo n.º 44006.006934/98-30 - Associação Beneficente Bom Jesus - Simão Dias-SE - CGC:
13.001.847/0001-32
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
6/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 106, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes
entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do
Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das
seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.003650/97-65 - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos do Estado da
Bahia - APADA - Salvador-BA - CGC: 42.171.207/0001-79
02) Processo n.º 44006.003640/97-10 - Sociedade Pestalozzi de Valença - Valença-BA - CGC:
13.070.354/0001-54
03) Processo n.º 44006.005875/97-56 - Fundação São Lucas - Morada Nova-CE - CGC: 07.677.263/000189
04) Processo n.º 44006.005517/98-05 - Instituto Helena Antipoff - Divinópolis-MG - CGC: 20.167.813/000188
05) Processo n.º 44006.007545/97-22 - Associação Paroquial de Assistência à Infância da Paróquia de Mar
de Espanha - Mar de Espanha-MG - CGC: 17.723.388/0001-51
06) Processo n.º 44006.001979/98-91 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Colombo - Colombo-PR - CGC: 82.258.120/0001-58
07) Processo n.º 44006.007061/97-56 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Grossa APAE - Ponta Grossa-PR - CGC: 80.251.051/0001-25
08) Processo n.º 44006.006806/98-50 - Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança ACIAC - Niterói-RJ - CGC: 27.776.277/0001-67
09) Processo n.º 44006.006440/97-29 - Colégio Santa Ângela - Resende-RJ - CGC: 31.458.714/0001-71
10) Processo n.º 44006.001221/98-99 - Associação de Pais e Aamigos dos Excepcionais de Espummoso Espumoso-RS - CGC: 92.406.172/0001-88
11) Processo n.º 44006.006482/97-79 - Associação de Pais e Amigos dos Excepionais - APAE de
Agrolândia - Agrolândia-SC - CGC: 83.783.712/0001-51
12) Processo n.º 44006.001385/98-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo
Erê - Campo Erê-SC - CGC: 78.510.898/0001-35
13) Processo n.º 28996.025310/95-71 - Ação Social Católica de Cerquilho - Cerquilho-SP - CGC:
47.255.302/0001-74
14) Processo n.º 44006.005470/97-54 - Conselho Particular do Espírito Santo do Pinhal da Sociedade de
São Vicente de Paulo - Espírito Santo do Pinhal-SP - CGC: 54.231.741/0001-02
15) Processo n.º 44006.006427/97-61 - Confederação Nacional de Planejamento Natural da Família CENPLAFAM - São Paulo-SP - CGC: 49.078.157/0001-29
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 107, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins
Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º
32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de
julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, da seguinte entidade, por estar enquadrada
nas exigências estabelecidas pelo CNAS:
01) Processo n.º 28987.013043/95-06 - Instituto Filadélfia de Londrina - Londrina-PR - CGC:
78.624.202/0001-00
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 108, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de
Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e
Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas
nas exigências estabelecidas pelo CNAS:
01) Processo n.º 44006.003656/97-41 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Carinhanha - Carinhanha-BA - CGC: 63.176.812/0001-02
02) Processo n.º 44006.000094/98-38 - Associação Santa Beatriz - ASB - Salvador-BA - CGC:
34.282.343/0001-08
03) Processo n.º 44006.006474/97-41 - Hospital e Maternidade Santa Isabel - Jucás-CE - CGC:
07.435.159/0001-88
04) Processo n.º 44006.007123/98-92 - Ação Feminina de Assistência Social da PMMG - AFAS - Belo
Horizonte-MG - CGC: 18.219.550/0001-61
05) Processo n.º 44006.004120/98-98 - Diocese de Conceição do Araguaia - Conceição do Araguaia-PA CGC: 05.254.255/0001-02
06) Processo n.º 28992.001541/94-75 - Associação dos Moradores da Vila Anair - Cachoeirinha-RS - CGC:
91.312.322/0001-21
07) Processo n.º 44006.006481/97-14 - Hospital Paraíso Sociedade Assistêncial e Beneficente - Paraíso do
Sul-RS - CGC: 87.769.493/0001-07
08) Processo n.º 44006.006370/97-45 - Centro Educacional e Assistencial Metodista Edith Schisler - Passo
Fundo-RS - CGC: 90.169.541/0001-30
09) Processo n.º 44006.003336/97-09 - Sociedade Itaberaense de Assistência - Itaberá-SP - CGC:
50.800.721/0001-54
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 109, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR simultaneamente o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com
base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de
fevereiro de 1999 e o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e
Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas
exigências estabelecidas pelo CNAS:
01) Processo n.º 28987.012797/94-22 - Associação de Amparo ao Enfermo de Rio Bom - Rio Bom-PR CGC: 77.659.233/0001-25
02) Processo n.º 28996.024592/94-16 - Centro de Formação do Mirim de Lins - Lins-SP - CGC:
44.531.704/0001-00
03) Processo n.º 28996.020275/94-11 - Associação Presbiteriana de Assistência Social - São Bernardo do
Campo-SP - CGC: 47.282.991/0001-06
04) Processo n.º 28996.025398/95-11 - Associação das Mães de Tatuí - Tatuí-SP - CGC: 72.193.790/000180
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 110, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das
seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no
artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de
1999:
001) Processo n.º 44006.007419/97-78 - Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia - ISMA - ManausAM - CGC: 04.373.163/0001-70
002) Processo n.º 44006.006309/97-34 - Movimento de Organização Comunitária - MOC - Feira de
Santana-BA - CGC: 16.260.713/0001-24
003) Processo n.º 44006.003655/97-89 - Instituto da Sagrada Família - ISFAS - Ipiaú-BA - CGC:
14.248.892/0001-59
004) Processo n.º 44006.005923/97-05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna - APAE
- Itabuna-BA - CGC: 14.147.185/0001-76
005) Processo n.º 44006.007132/97-01 - Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP - Salvador-BA CGC: 10.739.225/0001-18
006) Processo n.º 44006.005406/97-55 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serrinha - SerrinhaBA - CGC: 16.096.554/0001-74
007) Processo n.º 44006.007005/97-85 - Cáritas Diocesana de Caravelas - Teixeira de Freitas-BA - CGC:
13.838.479/0001-81
008) Processo n.º 44006.007124/98-55 - Obras das Filhas do Amor de Jesus Cristo - Fortaleza-CE - CGC:
07.805.765/0001-48
009) Processo n.º 44006.004269/97-41 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Redenção APMIR - Redenção-CE - CGC: 07.756.927/0001-03
010) Processo n.º 44006.004726/97-61 - Patronato Madre Mazzarello - Anápolis-GO - CGC:
01.029.446/0001-01
011) Processo n.º 44006.006273/97-99 - Conselho Central de Araguari da Sociedade São Vicente de Paulo
- Araguari-MG - CGC: 16.823.205/0001-07
012) Processo n.º 44006.007455/97-31 - Educandário Lar da Criança de Araguari - Araguari-MG - CGC:
16.828.881/0001-73
013) Processo n.º 44006.006303/97-58 - Associação São Vicente de Paulo de Belo Horizonte - Belo
Horizonte-MG - CGC: 17.507.708/0001-36
014) Processo n.º 44006.006424/97-72 - Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria - Província
Brasileira - Belo Horizonte-MG - CGC: 16.554.008/0001-30
015) Processo n.º 44006.005507/97-62 - Providência Nossa Senhora da Conceição - Belo Horizonte-MG CGC: 17.272.998/0001-86
016) Processo n.º 44006.007555/97-86 - Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata - Carmo da MataMG - CGC: 20.919.452/0001-89
11/47
017) Processo n.º 44006.007547/97-58 - Colégio Santa Terezinha - Formiga-MG - CGC: 20.503.660/000100
018) Processo n.º 44006.007529/97-76 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaxupé APAE - Guaxupé-MG - CGC: 17.902.974/0001-63
019) Processo n.º 44006.007438/97-12 - Escola Nossa Senhora Auxiliadora - Ponte Nova-MG - CGC:
23.799.786/0001-54
020) Processo n.º 44006.005574/97-50 - Instituto Auxiliadora - São João Del Rei-MG - CGC:
24.731.234/0001-77
021) Processo n.º 44006.001378/98-51 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião
do Paraíso - São Sebastião do Paraíso-MG - CGC: 19.098.326/0001-21
022) Processo n.º 44006.007060/97-93 - Hospital São Vicente de Paulo - São Vicente de Minas-MG - CGC:
20.420.568/0001-79
023) Processo n.º 44006.004025/97-86 - Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária Quadro de Campo
Grande - SSCH - Campo Grande-MS - CGC: 15.452.212/0001-87
024) Processo n.º 44006.001375/98-62 - Cáritas Diocesana de Rondonópolis - Rondonópolis-MT - CGC:
03.435.443/0001-01
025) Processo n.º 44006.000790/98-07 - Lar dos Idosos Paul Percis Harris - Rondonópolis-MT - CGC:
00.176.164/0001-74
026) Processo n.º 44006.002535/97-91 - Associação Municipal de Proteção e Assistência de Rosário Oeste
- AMPARO - Rosário Oeste-MT - CGC: 03.857.372/0001-27
027) Processo n.º 44006.004160/97-21 - Casa da Criança Dr. João Moura - CCJM - Campina Grande-PB CGC: 08.854.515/0001-60
028) Processo n.º 44006.006450/97-82 - Hospital Pedro I - HPI - Campina Grande-PB - CGC:
08.526.006/0001-09
029) Processo n.º 44006.004159/97-42 - Colégio Normal Francisca Mendes - Catolé do Rocha-PB - CGC:
08.934.689/0001-33
030) Processo n.º 44006.006277/97-40 - Sociedade Mantenedora do Hospital Regional e Maternidade São
Vicente de Paulo - Itabaiana-PB - CGC: 09.055.245/0001-90
031) Processo n.º 44006.000712/97-13 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Cambará - Cambará-PR - CGC: 77.655.785/0001-65
032) Processo n.º 44006.007532/97-81 - Associação Evangélica Missão Transmundial - Campo Mourão-PR
- CGC: 75.904.789/0001-04
033) Processo n.º 44006.007538/97-67 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI Centenário do Sul-PR - CGC: 77.321.008/0001-84
034) Processo n.º 44006.007425/97-71 - Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à InFância de
Curitiba - Curitiba-PR - CGC: 76.626.993/0001-73
035) Processo n.º 44006.000352/98-21 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaios de Engenheiro
Beltrão - APAE - Engenheiro Beltrão-PR - CGC: 77.464.303/0001-90
036) Processo n.º 44006.007411/97-66 - Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural Francisco Beltrão-PR - CGC: 77.816.825/0001-03
037) Processo n.º 44006.007428/97-69 - Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência
Social - ACEPAS - Irati-PR - CGC: 75.652.883/0001-13
038) Processo n.º 44006.007135/97-91 - Assistência Lar Esperança de Londrina - Londrina-PR - CGC:
78.631.512/0001-43
039) Processo n.º 44006.007013/97-11 - Associação São Roque - Londrina-PR - CGC: 77.198.208/0001-91
040) Processo n.º 44006.000718/98-71 - Associação das Damas de Caridadede Londrina - Londrina-PR CGC: 78.640.968/0001-70
041) Processo n.º 44006.007390/97-98 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Paranavaí - Paranavaí-PR - CGC: 76.136.589/0001-11
042) Processo n.º 44006.007531/97-18 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato
Branco - Pato Branco-PR - CGC: 77.130.953/0001-07
043) Processo n.º 44006.007109/97-81 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rolândia APAE - Rolândia-PR - CGC: 75.342.691/0001-00
044) Processo n.º 44006.007526/97-88 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São
João do Ivaí - São João do Ivaí-PR - CGC: 78.600.426/0001-73
045) Processo n.º 44006.006422/97-47 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Umuarama-PR - CGC: 78.187.085/0001-56
046) Processo n.º 44006.006154/97-08 - Jardim Escola São José - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.004.342/0001-39
047) Processo n.º 44006.007519/97-12 - Instituto Metodista de Ação Social - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.646.720/0001-88
048) Processo n.º 44006.007524/97-52 - Associação de Assistência ao Adolescente - Rio de Janeiro-RJ CGC: 34.050.815/0001-05
12/47
049) Processo n.º 44006.007119/97-34 - Associação Casa de Sâo José - Teresópolis-RJ - CGC:
28.856.144/0001-63
050) Processo n.º 44006.007311/97-11 - Vila Vicentina Dr.Attila Taborda - Bajé-RS - CGC:
87.418.943/0001-17
051) Processo n.º 44006.007373/97-79 - Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim-RS - CGC:
89.428.775/0001-76
052) Processo n.º 44006.005776/97-74 - Associação Brasiliense de Educação - Maraú-RS - CGC:
00.045.690/0001-03
053) Processo n.º 44006.003451/97-39 - Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Nova Petrópolis Nova Petrópolis-RS - CGC: 91.588.731/0001-55
054) Processo n.º 44006.007219/97-89 - Colégio Evangélico Panambi, Escola de 1º e 2º Graus - PanambiRS - CGC: 91.984.377/0001-88
055) Processo n.º 44006.007533/97-43 - Centro Social Frederico Ozanam - Porto Alegre-RS - CGC:
92.957.570/0001-92
056) Processo n.º 44006.003414/97-11 - Serviço Interconfessional de Aconselhamento - SICA - Porto
Alegre-RS - CGC: 92.963.156/0001-96
057) Processo n.º 44006.007407/97-99 - Educandário São João Batista - Porto Alegre-RS - CGC:
92.967.702/0001-67
058) Processo n.º 44006.003418/97-63 - Associação de Pais e Amigos dos Excepionais - APAE de Rio
Pardo - Rio Pardo-RS - CGC: 89.746.804/0001-48
059) Processo n.º 44006.001009/98-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Venâncio Aires - Venâncio Aires-RS - CGC: 89.691.489/0001-07
060) Processo n.º 44006.007394/97-49 - Sociedade Promocional do Menor Trabalhador - PROMENOR Florianópolis-SC - CGC: 82.509.183/0001-30
061) Processo n.º 44006.007431/97-73 - Fundação Hospitalar Rio Negrinho - Rio Negrinho-SC - CGC:
85.907.251/0001-07
062) Processo n.º 44006.000759/98-59 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - XanxerêSC - CGC: 83.009.720/0001-45
063) Processo n.º 44006.003835/97-61 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina Adamantina-SP - CGC: 43.002.005/0001-66
064) Processo n.º 44006.006494/97-58 - Centro de Recuperação Infantil de Americana - CREIA Americana-SP - CGC: 43.262.708/0001-23
065) Processo n.º 44006.003328/97-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepionais - APAE de Amparo
- Amparo-SP - CGC: 44.696.177/0001-40
066) Processo n.º 44006.006392/97-88 - Santa Casa de Misericórdia de Aparecida - Aparecida-SP - CGC:
43.667.179/0001-48
067) Processo n.º 44006.006469/97-19 - Asilo São Vicente de Paulo - Araçatuba-SP - CGC:
44.420.958/0001-07
068) Processo n.º 44006.007133/97-65 - Instituto Nossa Senhora Auxiliadora - Araras-SP - CGC:
44.699.593/0001-00
069) Processo n.º 44006.006520/97-66 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Atibaia
- Atibaia-SP - CGC: 47.952.825/0001-70
070) Processo n.º 44006.005917/97-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré - AvaréSP - CGC: 44.586.386/0001-30
071) Processo n.º 44006.006502/97-84 - Santa Casa de Misericórdia de Avaré - Avaré-SP - CGC:
44.584.019/0001-06
072) Processo n.º 44006.006383/97-97 - Sociedade Beneficente Cristã - Bauru-SP - CGC:
44.998.144/0001-54
073) Processo n.º 44006.007140/97-21 - Instituição Beneficente Bom Samaritano - Bauru-SP - CGC:
45.031.150/0001-09
074) Processo n.º 44006.006498/97-17 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bebedouro Bebedouro-SP - CGC: 45.306.008/0001-19
075) Processo n.º 44006.006952/97-31 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância APAMI - Bernardino de Campos-SP - CGC: 44.563.062/0001-87
076) Processo n.º 44006.006317/97-62 - Associação do Pão dos Pobres de Santo Antônio - APPSA Campinas-SP - CGC: 46.044.483/0001-27
077) Processo n.º 44006.001115/99-22 - Maternidade de Campinas - Campinas-SP - CGC:
46.043.980/0001-00
078) Processo n.º 44006.005387/97-11 - Centro Social Presidente Kennedy - Campinas-SP - CGC:
46.022.315/0001-30
079) Processo n.º 44006.006935/97-11 - Lar Esperança - Casa Branca-SP - CGC: 47.024.104/0001-08
080) Processo n.º 44006.007525/97-15 - Centro de Qualificação Profissional Ortega Josué - Catanduva-SP
- CGC: 47.077.045/0001-28
13/47
081) Processo n.º 44006.006390/97-52 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - DuartinaSP - CGC: 48.372.627/0001-08
082) Processo n.º 44006.007146/97-15 - Associação Cristã Feminina de Embu Guaçú - Embu Guaçú-SP CGC: 44.280.543/0001-85
083) Processo n.º 44006.006333/97-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal Espírito Santo do Pinhal-SP - CGC: 44.799.278/0001-46
084) Processo n.º 44006.006092/97-44 - Associação Espírita Beneficente Pátria do Evangelho Fernandópolis-SP - CGC: 47.850.409/0001-60
085) Processo n.º 44006.007101/97-79 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaíra Guaíra-SP - CGC: 48.448.526/0001-65
086) Processo n.º 44006.006531/97-82 - Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda Esperança Guaratinguetá-SP - CGC: 48.555.775/0001-50
087) Processo n.º 44006.006353/97-26 - Lar Espírita Vovó Querubina - LEVQ - Igarapava-SP - CGC:
45.323.953/0001-29
088) Processo n.º 44006.006934/97-59 - Recanto da Cruz Grande-Sítio Maria Aprile - Itapevi-SP - CGC:
56.973.522/0001-24
089) Processo n.º 44006.006335/97-44 - Lar Espíria Gracinda Batista - LEGB - Itapira-SP - CGC:
49.917.214/0001-16
090) Processo n.º 44006.005669/97-64 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapira Itapira-SP - CGC: 44.734.697/0001-08
091) Processo n.º 44006.006380/97-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itatiba Itatiba-SP - CGC: 50.125.418/0001-01
092) Processo n.º 44006.000210/97-56 - Sociedade de Instrução Popular e Beneficência - SIPEB - Itú-SP CGC: 50.228.097/0001-62
093) Processo n.º 44006.007454/97-79 - Associação das Damas de Caridade - Jaboticabal-SP - CGC:
50.510.874/0001-67
094) Processo n.º 44006.006521/97-29 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Jaboticabal - Jaboticabal-SP - CGC: 45.337.185/0001-62
095) Processo n.º 44006.007142/97-56 - Associação de Educação Terapêutica Amarati - AETA - Jundiaí-SP
- CGC: 51.910.578/0001-16
096) Processo n.º 44006.005464/97-51 - Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora Lins-SP - CGC: 51.661.650/0001-19
097) Processo n.º 44006.005887/97-35 - Colégio São Joaquim - Lorena-SP - CGC: 51.778.447/0001-27
098) Processo n.º 44006.002758/97-86 - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das
Cruzes-SP - CGC: 52.543.766/0001-16
099) Processo n.º 44006.006522/97-91 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das
Cruzes - Mogi das Cruzes-SP - CGC: 52.581.444/0001-61
100) Processo n.º 44006.006942/97-87 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo Morro Agudo-SP - CGC: 50.731.108/0001-22
101) Processo n.º 44006.000858/98-31 - Creche Escola Maternal Auta de Souza - Penápolis-SP - CGC:
59.767.087/0001-70
102) Processo n.º 44006.005584/97-11 - Pastoral do Serviço da Caridade - PASCA - Piracicaba-SP - CGC:
55.356.075/0001-00
103) Processo n.º 44006.005605/97-81 - Sociedade de Beneficência de Pirajú - Pirajú-SP - CGC:
54.667.316/0001-60
104) Processo n.º 44006.005668/97-00 - Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC Presidente Prudente-SP - CGC: 44.860.740/0001-73
105) Processo n.º 44006.006530/97-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Presidente Venceslau - Presidente Venceslau-SP - CGC: 55.563.183/0001-45
106) Processo n.º 44006.004821/97-91 - Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Ribeirão Preto-SP - CGC:
56.012.131/0001-43
107) Processo n.º 44006.003332/97-40 - Sociedade de Misericórdia de Rinópolis - Rinópolis-SP - CGC:
56.350.564/0001-09
108) Processo n.º 44006.005433/97-28 - Assistência Vicentina Frederico Ozanam - Salto-SP - CGC:
56.650.914/0001-52
109) Processo n.º 44006.003329/97-35 - Lar da Criança Fermino Magnani - Santa Cruz do Rio Pardo-SP CGC: 56.816.325/0001-00
110) Processo n.º 44006.003991/97-86 - Asilo de Inválidos de Santos - Santos-SP - CGC: 58.219.551/000120
111) Processo n.º 44006.005370/97-18 - Lar Espírita Mensageiros da Luz - Paralisia Cerebral Infantil Santos-SP - CGC: 46.781.142/0001-34
112) Processo n.º 44006.005475/97-78 - Instituto Metodista de Ensino Superior - São Bernardo do CampoSP - CGC: 44.351.146/0001-57
14/47
113) Processo n.º 44006.003324/97-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos São Carlos-SP - CGC: 59.620.690/0001-24
114) Processo n.º 44006.006951/97-78 - Lar São Vicente de Paulo de São José do Rio Preto - São José do
Rio Preto-SP - CGC: 60.001.187/0001-70
115) Processo n.º 44006.003528/98-42 - Sociedade Creche de Lívia - São José do Rio Preto-SP - CGC:
51.858.595/0001-51
116) Processo n.º 44006.006956/97-91 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do
Rio Preto - APAE - São José do Rio Preto-SP - CGC: 59.997.270/0001-61
117) Processo n.º 44006.006508/97-61 - Instituto São José - Sâo José dos Campos-SP - CGC:
60.207.925/0001-30
118) Processo n.º 44006.006391/97-15 - Centro Social Paroquial São Manuel - São Manuel-SP - CGC:
60.332.285/0001-90
119) Processo n.º 44006.001358/98-43 - Lar Mãe do Divino Amor - São Paulo-SP - CGC: 54.321.773/000107
120) Processo n.º 44006.000472/97-01 - Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência - São
Paulo-SP - CGC: 61.813.333/0001-24
121) Processo n.º 44006.007389/97-17 - Centro Social Nossa Senhora do Rosário - São Paulo-SP - CGC:
60.809.837/0001-08
122) Processo n.º 44006.003824/97-44 - Associação Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes São Paulo-SP - CGC: 60.478.245/0001-50
123) Processo n.º 44006.003811/97-01 - Instituto Santa Teresinha - São Paulo-SP - CGC: 61.655.221/000192
124) Processo n.º 44006.006417/97-15 - Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs
Franciscanas da Providência de Deus - SEAS - São Paulo-SP - CGC: 61.000.071/0001-89
125) Processo n.º 44006.006197/97-11 - Centro Social Nossa Senhora da Penha - CENHA - São Paulo-SP
- CGC: 43.028.075/0001-93
126) Processo n.º 44006.006504/97-18 - Associação Santo Agostinho - ASA - São Paulo-SP - CGC:
62.272.497/0001-54
127) Processo n.º 44006.006388/97-19 - Instituto Anjo da Guarda - São Paulo-SP - CGC: 63.041.776/000170
128) Processo n.º 44006.006420/97-11 - Sociedade Brasileira de Instrução Primária - São Paulo-SP - CGC:
61.573.424/0001-30
129) Processo n.º 44006.005472/97-80 - Lar Vicentino - São Vicente-SP - CGC: 71.111.629/0001-57
130) Processo n.º 44006.003793/97-12 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Sorocaba-SP - CGC:
71.485.056/0001-21
131) Processo n.º 44006.006496/97-83 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sumaré APAE - Sumaré-SP - CGC: 49.632.383/0001-00
132) Processo n.º 44006.003833/97-35 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona
Zilda Salvagni - Taquaritinga-SP - CGC: 72.127.210/0001-56
133) Processo n.º 44006.006387/97-48 - Casa São Francisco de Idosos de Taubaté - Taubaté-SP - CGC:
72.308.588/0001-56
134) Processo n.º 44006.006524/97-17 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Torrinha Torrinha-SP - CGC: 47.744.198/0001-81
135) Processo n.º 44006.005779/97-62 - Ação Social Estrela do Litoral - ASEL - Ubatuba-SP - CGC:
72.750.185/0001-62
136) Processo n.º 44006.005915/97-79 - Sociedade Movimento dos Focolari - Vargem Grande Paulista-SP CGC: 44.245.488/0001-92
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
15/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 111, DE 10 DE MAIO DE 1999 - DO 11/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do
CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente,
RESOLVE:
I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES:
01) Excluir da Resolução n.º 98, item 58 de 30 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial de 20
de setembro de 1995, seção I página 14.594, o processo n.º 44006.000407/95-79, de interesse da Casa de
Saúde de Campinas, com sede em, Campinas/SP. Por a mesma ter sido favorecida com a Lei n.º 9.429, de
26 de dezembro de 1996.
02) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.000407/95-79, de interesse da Casa de Saúde de
Campinas, com sede em, Campinas/SP, com validade a partir de 20 de setembro de 1995.
03) Retificar nas Resoluções n.º 112, item 23 de 10 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial
de 16 de outubro de 1995, seção I página 16.268 e Resolução n.º 20, item 26, de 03 de março de 1998,
publicada no Diário Oficial de 06 de março de 1998, seção I página 83, as seguintes denominações:
Onde se lê: Entidade: Sanatório Antônio Luiz Sayão e Onde se lê: Clínica Antônio Luiz Sayão, leiam-se
respectivamente: Clínica Antônio Luiz Sayão - Acompanhamento Psiquiátrico - CASAP.
04) Excluir da Resolução n.º 124, item 3 de 25 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial de 27
de outubro de 1995, seção I página 17.069, o processo n.º 28980.011293/95-27, de interesse da
Associação Planalto de Assistência e Instrução Popular, com sede em, Morrinhos/GO. Por a mesma ter sido
favorecida com a Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996.
05) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28980.011293/95-27, de interesse da Associação Planalto
de Assistência e Instrução Popular, com sede em, Morrinhos/GO, com validade a partir de 27 de outubro de
1995
06) Excluir da Resolução n.º 17, item 2 de 12 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial de 15
de fevereiro de 1996, seção I página 2.646, o processo n.º 44006.000364/95-68, de interesse do Instituto
Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em, Baturité/CE.. Por a mesma ter sido favorecida com a Lei n.º
9.429, de 26 de dezembro de 1996.
07) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 44006.000364/95-68, de interesse do Instituto Nossa
Senhora Auxiliadora, com sede em, Baturité/CE., com validade a partir de 15 de fevereiro de 1996.
08) Excluir da Resolução n.º 213, item 59 de 19 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial
de 24 de dezembro de 1996, seção I página 28.371, o processo n.º 28996.026303/95-00, de interesse da
Casa de Estar São Martinho, com sede em, São Paulo/SP. Por a mesma ter sido favorecida com a Lei n.º
9.429, de 26 de dezembro de 1996.
09) Considerar como deferido o Recadastramento, o processo n.º 28996.026303/95-00, de
interesse da Casa de Estar São Martinho, com sede em, São Paulo/SP, com validade a partir de 24 de
dezembro de 1996
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10) Retificar na Resolução n.º 28, item 6 de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial de
26 de fevereiro de 1999, seção I página 7. Onde se lê: Entidade: Unidade Vicentina Promocional - Obra
Unidade à Sociedade São Vicente de Paulo, leia-se: Unidade Vicentina Promocional - Obra Unida à
Sociedade São Vicente de Paulo
11) Retificar na Resolução n.º 39, item 8 de 26 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial de
02 de março de 1999, seção I página 12. Onde se lê: Entidade: Guarda Mirim de Nova Mutum, leia-se:
Entidade: Associação dos Amigos Mirins - AAMI
12) Excluir da Resolução n.º 60, item 34 de 30 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial de 05 de
maio de 1997, seção I página 8.926, o processo n.º 28992.001162/94-67, de interesse da Sociedade de
Caridade e Beneficência Marques de Souza, com sede em, Lajeado/RS. Por a mesma ter sido favorecida
com a Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996.
13) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28992.001162/94-67, de interesse da Sociedade de
Caridade e Beneficência Marques de Souza, com sede em, Lajeado/RS, com validade a partir de 05 de
maio de 1997.
14) Retificar na Resolução n.º 63, item 64 de 17 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 18
de março de 1999, seção I página 13. Onde se lê: CGC: 60.428.406/0001-80, leia-se: 60.428.406/0001-00
15) Excluir da Resolução n.º 63, item 28 de 17 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 18
de março de 1999, seção I página 13, o processo n.º 44006.006274/97-51, de interesse da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário de Colombo, com sede em, Colombo/PR, por Ter
sido incluída indevidamente.
16) Retificar na Resolução n.º 80, item 4 de 09 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de
abril de 1999, seção I página 14. Onde se lê: Entidade: Associação da População do Direito de Pessoa
Anta, leia-se: Associação da População do Distrito de Pessoa Anta
II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
17/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 112, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 13/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - INDEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º
do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 46, de 7 de julho de 1994, das
seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.001681/98-07 - Sociedade Educacional Juliano F. Varela - Campo Grande/MS CGC: 86.835.535/0001-06
Parecer: Não atendeu aos incisos II, III e VI do Decreto n.º 2.536/98. Inscrição no Conselho Municipal ou
Estadual de Assistência Social, registro no CNAS há pelo menos 3 anos e aplicar pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1995, 1996 e 1997.
02) Processo n.º 44006.001591/98-16 - Associação Jovem Comunitária - Garanhuns/PE - CGC:
11.468.832/0001-53
Parecer: Não atendeu aos incisos II e III do artigo 3º e incisos VII a XII do artigo 4º da Resolução n.º 32, de
24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial de 26/02/99.
03) Processo n.º 44006.006593/98-11 - Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova
Petrópolis - Nova Petrópolis/RS - CGC: 92.873.538/0001-29
Parecer: Não atende o inciso III do artigo 3º do Decreto n.º 752/93. Não possui 3 anos de inscrição no
CNAS.
II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido
de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de
fevereiro de 1999.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
18/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 113, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 13/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e inciso VII do Art. 24 da Resolução
n.º 80, de 28 de maio de 1998,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos,
com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 46, de 7 de
julho de 1994 e DEFERIR o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de
1994 e, Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 28995.000088/95-00 - Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi - Sombrio/SC - CGC:
86.311.693/0001-59
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Nos demonstrativos apresentados não
permitem avaliar se houve aplicação de menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1993 e 1994.
02) Processo n.º 28996.021639/94-63 - Instituto Salesiano Dom Bosco - Americana/SP - CGC:
44.679.207/0001-00
Parecer: Não atendeu os incisos III e IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não aplicou integralmente suas
rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
institucionais. Não comprova a aplicação de pelo menos 20% de gratuidade nos exercícios de 1991 e 1992.
03) Processo n.º 28996.021856/94-71 - Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba Pindamonhangaba/SP - CGC: 45.226.263/0001-51
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade no exercício de 1993.
II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, para ingressar com
pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o artigo 59 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
19/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 117, de 20 de
maio de 1999, publicada no DOU em 21/05/1999.
RESOLUÇÃO N.º 114, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 13/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - INDEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 34, de 10 de junho de 1994 e o pedido de CERTIFICADO de
Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e
Resolução CNAS n.º 46, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.000996/98-74 - Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
Universidade Federal do Maranhão - São Luís/MA - CGC: 07.060.718/0001-12
Parecer: As atividades da entidade não se enquadram nos objetivos elencados no artigo 2º da Lei n.º
8.742/93.Não atendeu os incisos III, IV, VII e VIII, do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou
aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1995, 1996 e 1997. Não apresentou
documentos de 1995, 1996 e 1997. Não apresentou documentos conforme exige os incisos II e V do artigo
3º da Resolução n.º 46/94.
02) Processo n.º 44006.005121/97-13 - Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio do Trabalho,
Educação, Cultura e Saúde - AVICITECS - Lages/SC - CGC: 78.492.261/0001-63
Parecer: As atividades da entidade não se enquadram nos objetivos alencados no artigo 2º da Lei n.º
8.742/93. Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de pelo
menos 20% da gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
II - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e
Resolução CNAS n.º 34, de 10 de junho de 1994 e INDEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de
Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS
n.º 46, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.004334/97-19 - Colégio Diocesano Dom Silvério - Sete Lagoas/MG - CGC:
24.991.218/0001-13
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
02) Processo n.º 44006.005577/97-48 - Associação de Ensino 19 de Dezembro - Curitiba/PR - CGC:
76.664.390/0001-66
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
03) Processo n.º 44006.005467/97-40 - Educandário Divina Pastora - Uraí/PR - CGC: 81.723.546/000172
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade no exercício de 1994.
04) Processo n.º 44006.007270/97-36 - Fundação Técnico Educacional Souza Marques - FTESM - Rio de
Janeiro/RJ - CGC: 33.775.164/0001-40
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
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III - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, para ingressar com
pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 31, de 24 de
fevereiro de 1999, e o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
21/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do CNAS, através
da Resolução CNAS nº 117, de 20 de maio de 1999, publicada no
DOU em 21/05/1999, com ressalva para os processos
44006.004666/1997-31; 44006.005039/1997-26; 44006.005189/199749 e 44006.006190/1997-63, por terem sido solicitadas vistas por
Conselheiros.
RESOLUÇÃO N.º 115, DE 10 DE MAIO DE l999 - DO 13/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos,
com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 46, de 7 de
julho de 1994, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.004666/97-31 - Sociedade das Irmãs Adoradoras do Sangue de Cristo Manaus/AM - CGC: 04.400.396/0001-15 . Parecer: Não atendeu ao disposto no inciso IV do artigo 2º do
Decreto n.º 752/93. Não aplicou pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
(excluida conforme Resolução CNAS nº 117, de 20 de maio de 1999, publicado no DOU em 21/05/1999, por
ter sido solicitado vistas, a pedido da Conselheira Titular, representante da Conferência dos Religiosos do
Brasil - CRB, Srª Maria Tereza Diniz), (Correição instituída Portaria MPAS/GM nº 600, de 14 de junho
de 2002 foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 144, de 16/08/2007, publicada no DOU em
30/08/2007, procedendo à anulação da Resolução n.º 183, de 23/10/2001 e emissão de um novo
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEAS, com prazo de validade para o
período de 18/11/1997 a 17/11/2000.).
02) Processo n.º 44006.007129/97-98 - Colégio Nossa Senhora das Graças - - Fortaleza/CE - - CGC:
07.872.310/0001-45 - Parecer: Não atendeu aos incisos III e IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
aplicou pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994 e 1995. (Correição instituída pelas
Portarias MPAS/GM n.º 303, de 04 de abril de 2002, DOU 05 de abril de 2002, seção II e
MPAS/GM n.° 418, de 02 de maio de 2002, DOU 03 de maio de 2002, seção II foi ACATADA pela
Resolução CNAS nº 203, de 22/11/2007, publicada no DOU em 06/12/2007 e CANCELAR o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, concedido pelo processo n.°
44006.007129/1997-98, deferido em grau de reconsideração através do processo n.°
44006.001810/1999-21 pela Resolução n.° 238 de 20 de outubro de 2000, publicada no DOU de
24/10/2000. Por não atender ao Inciso IV, art. 2º do Decreto n.º 752/93 e Inciso III, Art. 2° da
Resolução n.° 46/94 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta
proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos
exercícios de 1994, 1995 e 1996).
03) Processo n.º 44006.006155/97-62
00.039.321/0001-08
- - Instituto Nossa Senhora do Carmo - -
Brasília/DF
- - CGC:
22/47
Parecer: Não atendeu ao inciso IV do asrtigo do Decreto n.º 752/93, nos exercícios de 1994 e 1995.
04) Processo n.º 44006.007074/97-06
- - Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora ASSEDINS - - Belo Horizonte/MG - - CGC: 17.212.903/0001-39
Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.Não aplicou pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
05) Processo n.º 44006.006189/97-84 - - Fundação Educacional Minas Gerais - - Belo Horizonte/MG - CGC: 17.314.261/0001-89
Parecer: Não atendeu aos incisos III, IV, VII e VIII do Decreto n.º 752/93. Não aplicou pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
06) Processo n.º 44006.005513/97-65 - Fundação Educacional Lucas Machado - Belo Horizonte/MG CGC: 17.178.203/0001-75 - Parecer: Não atendeu aos incisos IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.Não
aplicou pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996, na área de Educação.
07) Processo n.º 44006.006506/97-35 - Instituto Nossa Senhora do Carmo - Cataguases/MG - CGC:
19.535.137/0001-79 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou
aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Deverá apresentar
cópia autenticação do CNPJ, conforme exige o inciso VIII do 3º da Resolução n.º46/94 (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ACATADA pela
Resolução CNAS nº 156, de 17/08/2006, publicada no DOU em 24/08/2006 - procedendo ao
CANCELAMENTO do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS,
concedido através do processo nº 44006.002005/1999-60, conforme Resolução CNAS nº 258,
publicada na seção I do DOU de 07/12/2000).
08) Processo n.º 44006.005414/97-83 - Sociedade Educativa de Montes Claros - Montes Claros/MG CGC: 22.669.915/0001-27 - Parecer: Não atendeu os incisos III e IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA
pela Resolução CNAS nº 148, de 17/08/2006, publicada no DOU em 24/08/2006 - MANTENDO os
Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovados pela Resolução
CNAS nº 319, de 18/11/1999, publicada na seção I do DOU de 23/11/1999).
09) Processo n.º 44006.005039/97-26 - Missão Evangélica Caiuá - Dourados/MS - CGC:
03.747.268/0001-80 . Parecer: Não atendeu o inciso IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade e média de 60% na área de Saúde nos exercícios
de 1994, 1995 e 1996. (excluida conforme Resolução CNAS nº 117, de 20 de maio de 1999, publicado no
DOU em 21/05/1999, por ter sido solicitado vistas, a pedido do Conselheiro Suplente, representante da
Igreja Presbiteriana do Brasil, Sr. Guilhermino Cunha), (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº
303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 202, de
19/10/2006, publicada no DOU em 26/10/2006 - MANTENDO os Certificados de Entidade
Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovados pelas Resoluções CNAS nº 149, de
17/06/1999, publicada na seção I do DOU de 22/06/99 e nº 358, de 21/12/1999, publicada na
seção I do DOU de 23/12/1999).
10) Processo n.º 44006.004156/97-54 - Instituto João XXIII - João Pessoa/PB - CGC: 08.301.608/000168 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994 e 1995. (Correição instituída pela Portaria
MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela Resolução
CNAS nº 53, de 12/05/2004, publicada no DOU em 12/05/2004).
11) Processo n.º 44006.004914/97-71 - Ginásio Diocesano de Patos - Patos/PB - CGC:
09.279.324/0001-85
Parecer: ão atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Os demonstrativos apresentados não
demonstraram a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade. Não apresentou relação dos alunos bolsistas
valor normal da unidade e cópia do estatuto registrado em cartório.
12) Processo n.º 44006.005036/97-38 - Instituto Nossa Senhora de Lourdes - Gravatá/PE - CGC:
10.351.252/0001-19
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
13) Processo n.º 44006.000338/98-09 - SVERDI - Propagação e Cultura - Curitiba/PR - CGC:
75.155.440/0001-17
23/47
Parecer: Não atendeu os incisos III e IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
14) Processo n.º 44006.001791/97-16 - Hospital Nossa Senhora das Graças - HNSG - Curitiba/PR CGC: 76.562.198/0001-69
Parecer: Não atendeu o inciso IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade e média de 60% na área de Saúde nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
15) Processo n.º 44006.007451/97-81 - Sociedade Cultural e Social Anjos Custódios - Marialva/PR CGC: 79.070.249/0001-23
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade no exercício de 1996.
16) Processo n.º 44006.001810/97-69 - Sociedade Escola Roland - Rolândia/PR - CGC:
80.910.086/0001-29
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994,1995 e 1996.
17) Processo n.º 44006.004978/97-53 - Sociedade Franciscana da Divina Providência - Duque de
Caxias/RJ - CGC: 29.366.259/0001-32
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade no exercício de 1995.
18) Processo n.º 44006.001380/98-01 - Instituto Brasileiro de Contabilidade - Rio de Janeiro/RJ - CGC:
42.176.339/0001-93
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1995, 1996 e 1997. Deverá apresentar novo CNPJ.
19) Processo n.º 44006.001297/97-70 - Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro - Rio de
Janeiro/RJ - CGC: 33.518.051/0001-69
Parecer: Não atendeu aos incisos II e IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou
aplicação de pelo menos 20% em gratuidade e média de 60% na área da Saúde nos exercícios de
1994,1995 e 1996.
20) Processo n.º 44006.004974/97-01 - Instituto Isabel - Rio de Janeiro/RJ - CGC: 33.529.272/0001-32
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994,1995 e 1996.
21) Processo n.º 44006.005775/97-10 - Associação Universitária Santa Úrsula - Rio de Janeiro/RJ CGC: 33.479.965/0001-68
Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
22) Processo n.º 44006.000812/98-30 - Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária - Rio de
Janeiro/RJ - CGC: 33.770.827/0001-33 - Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º
752/93. (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II
foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 148, de 17/08/2006, publicada no DOU em 24/08/2006
- MANTENDO os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovados
pela Resolução CNAS nº 319, de 18/11/1999, publicada na seção I do DOU de 23/11/1999).
23) Processo n.º 44006.001361/97-77 - ALOISIANUIM - Rio de Janeiro/RJ - CGC: 33.544.362/0001-00
Parecer: Não atendeu os incisos IV e VIII do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
24) Processo n.º 44006.004449/97-22 - Associação de Promoção Social-López y Vicunã - Teresópolis/RJ
- CGC: 57.592.479/0001-10 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
(Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 112, de 29/06/2006, publicada no DOU em 06/07/2006).
25) Processo n.º 28990.015011/94-33 - Fundação Educacional Severino Sombra - Vassouras/RJ - CGC:
32.410.037/0001-84
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade na área de Educação no exercício de 1993.
26) Processo n.º 44006.003065/97-65 - Educandário Santa Teresinha - Caicó/RN - CGC:
08.066.912/0001-78
Parecer: Não atendeu os incisos IV e VII do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade no exercício de 1996.
27) Processo n.º 44006.004613/97-74 - Irmãs Missionárias da Consolata - Boa Vista/RR - CGC:
05.933.429/0001-55
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Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não aplicou pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
28) Processo n.º 44006.007239/97-96 - Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Bagé/RS - CGC:
87.411.195/0001-40
Parecer: Não atendeu os incisos IV e V do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Não apresentou atestado de
funcionamento, conforme exige o inciso VI do artigo 3º da Resolução n
29) Processo n.º 44006.003428/97-17 - Hospital Beneficente Santa Lúcia - Casca/RS - CGC:
88.590.369/0001-42
Parecer: Não atendeu o inciso IV e § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade e média de 60% na área de Saúde.
30) Processo n.º 44006.003962/97-88 - Sociedade Hospital Nossa Senhora da Piedade - Nova Palma/RS
- CGC: 91.026.138/0001-15
Parecer: Não atendeu o inciso IV e § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade na área de Educação e média de 60% na área de Saúde, nos exercícios de
1994 e 1995.
31) Processo n.º 44006.007272/97-61 - Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Porto
Alegre/RS - CGC: 76.570.084/0001-60
Parecer: Não atendeu os incisos IV, V e VI do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1995 e 1996.
32) Processo n.º 44006.005832/97-43 - Associação Instrução Educação e Caridade - Porto Alegre/RS CGC: 92.965.581/0001-14 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 27, de 18/02/2004, publicada no DOU em
20/02/2004).
33) Processo n.º 44006.005803/97-45 - Instituto Maria Auxiliadora - Porto Alegre/RS - CGC:
92.952.118/0001-38 - Parecer: Não atendeu os incisos IV e V do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Não
apresentou atestado de funcionamento, conforme exige o inciso VI do artigo 3º da Resolução n (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 202, de 19/10/2006, publicada no DOU em
26/10/2006).
34) Processo n.º 44006.005413/97-11 - Sociedade de Ação Social Dominicana - Torres/RS - CGC:
97.958.557/0001-71
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade no exercício de 1994. Deverá apresentar novo CNPJ e atestado de
funcionamento de seu estabelecimento mantido.
35) Processo n.º 44006.002046/97-85 - Colégio Imaculada Conceição Capela/SE - CGC:
13.233.093/0001-46
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
36) Processo n.º 44006.004972/97-77 - Irmandade de Misericórdia de Americana - Americana/SP CGC: 43.252.758/0001-20 - Parecer: Não atendeu o inciso IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.
Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade na área de Educação e média de 60% na
área de Saúde, nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM
nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº
176, de 21/09/2006, publicada no DOU em 29/09/2006).
37) Processo n.º 44006.004564/97-61 - Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo - Atibaia/SP
- CGC: 78.636.974/0001-53 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade no exercício de 1995. (Correição instituída pela
Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela Resolução
CNAS nº 167, de 19/11/2003).
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38) Processo n.º 44006.007012/97-41 - Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz Campinas/SP - CGC: 46.040.259/0001-67 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º
752/93. Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
(Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II
foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 103, de 25/08/2004, publicada no DOU em
27/08/2004).
39) Processo n.º 44006.005025/97-11 - Escola de Educação Infantil e de 1º grau Dom Barreto Campinas/SP - CGC: 46.030.789/0001-24 - Parecer: Não atendeu os incisos III e IV do artigo 2º do
Decreto n.º 752/93. Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994,
1995 e 1996. (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU
05/04/02, seção II foi ACATADA pela Resolução CNAS nº 55, de 07/05/2004, publicada
no DOU em 12/05/2004).
40) Processo n.º 44006.005479/97-29 - Associação das Ursulinas de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto/SP CGC: 56.011.026/0001-90 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1995 e 1996. (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ACATADA pela Resolução CNAS nº 147, de 16/09/2003).
41) Processo n.º 44006.007131/97-30 - Instituto Coração de Jesus - Santo André/SP - CGC:
57.600.934/0001-81
Parecer: Não atendeu os incisos IV e VIII do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não aplicou pelo menos 20%
em gratuidade nos exercícios de 1994 e 1995.
42) Processo n.º 44006.005463/97-99 - Sociedade Educadora da Infância e da Juventude - São Paulo/SP
- CGC: 60.518.180/0001-20 - Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
aplicou pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. (Correição instituída pela
Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela
Resolução CNAS nº 19, de 24/02/2005, publicada no DOU em 01/03/2005).
43) Processo n.º 44006.000662/98-19 - Sociedade Agostiana Missionária de Assistência e Educação SAMAE - São Paulo/SP - CGC: 60.978.947/0001-01
Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não aplicou pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Não comprovou possuir Título de Utilidade Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
44) Processo n.º 44006.006161/97-65 - Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada - São
Paulo/SP - CGC: 60.991.262/0001-97
Parecer: Não atendeu ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.Não aplicou pelo menos 20% em
gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
45) Processo n.º 44006.005189/97-49 - Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana ACRELBI - São Paulo/SP - CGC: 61.668.521/0001-06. Parecer: Não atendeu aos incisos III, IV e VII do
artigo 2º do Decreto n.º 752/93.Não aplicou pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994 e 1996.
Não apresentou atestado de funcionamento das entidades mantidas. (excluida conforme Resolução CNAS
nº 117, de 20 de maio de 1999, publicado no DOU em 21/05/1999, a pedido da Conselheira Titular,
representante da Associação Brasileira de ONG’s, Sr.ª Rosângela Dias de Oliveira da Paz). (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 179, de 12/12/2003, publicada no DOU em
16/12/2003).
46) Processo n.º 44006.003792/97-50 - Associação Congregação de Santa Catarina - São Paulo/SP CGC: 60.922.168/0001-86 - Parecer: Não atendeu o inciso IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.
Não comprova a aplicação de pelo menos 20% da gratuidade na área de Educação e média de 60% na
área da Saúde. Não apresentou atestado de funcionamento das entidades mantidas. (Correição instituída
pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela
Resolução CNAS nº 88, de 18/05/2006, publicada no DOU em 24/05/2006, - MANTENDO o
26/47
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovado pela Resolução
CNAS nº 211, de 11/08/1999, publicada na seção I do DOU de 13/08/1999).
47) Processo n.º 44006.003355/97-45 - Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo - São Paulo/SP CGC: 60.992.427/0001-45
Parecer: Não atendeu o inciso IV e o § 3º do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade na área de Assistência Social e média de 60% na área da Saúde.
48) Processo n.º 44006.005438/97-41 - Sociedade de Educação e Cultura - São Paulo/SP - CGC:
62.410.238/0001-42
Parecer: Não atendeu os incisos III e IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de
pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
49) Processo n.º 44006.004211/97-61 - Associação dos Olivetanos - São Paulo/SP - CGC:
61.398.574/0001-54 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou
a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994 e 1995. (Correição instituída pela
Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ACATADA pela Resolução
CNAS nº 59, de 22/03/2006, publicada no DOU em 29/03/2006 - procedendo ao
CANCELAMENTO do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS,
renovado pela Resolução CNAS nº 319, de 18/11/1999, publicada na seção I do DOU de
23/11/1999).
50) Processo n.º 44006.005877/97-81 - Escolas Profissionais Salesianas - São Paulo/SP - CGC:
60.927.290/0001-45 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou
a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. (Correição instituída
pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ARQUIVADA pela
Resolução CNAS nº 179, de 12/12/2003, publicada no DOU em 16/12/2003).
51) Processo n.º 44006.004799/97-34 - Sociedade de Educação e Beneficência “Santa Catarina de Sena”
- São Paulo/SP - CGC: 62.047.071/0001-05 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º
752/93. Não comprovou a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade no exercício de 1995. (Correição
instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi ACATADA pela
Resolução CNAS nº 109, de 14/06/2007, publicada no DOU em 21/06/2007, procedendo ao
CANCELAMENTO do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS,
renovado, em Grau de Reconsideração, pela Resolução CNAS nº 156, de 18/07/2000, publicada
na seção I do DOU de 20/07/2000).
52) Processo n.º 44006.002740/97-11 - Associação Instrutora da Juventude Feminina - São Paulo/SP CGC: 60.533.940/0001-78 - Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não
comprovou a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
(Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02, seção II foi
ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 36, de 15/03/2007, publicada no DOU em 22/03/2007MANTENDO o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, renovado pela
Resolução CNAS nº 274, de 18/10/1999).
53) Processo n.º 44006.005338/97-05 - Liceu Coração de Jesus - São Paulo/SP - CGC:
60.463.072/0001-05
Parecer: Não atendeu o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93. Não comprovou a aplicação de pelo
menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
54) Processo n.º 44006.006485/97-67 - Associação Brasileira de Cimento Portland - São Paulo/SP - CGC:
60.950.433/0001-30
Parecer: Por não atender aos incisos IV e VIII, do artigo 2º do Decreto n.º 752/93, por não atender ao inciso
VII do artigo 2º, da Resolução n.º 46/94 e, por não se enquadrar na LOAS: de acordo com os objetivos
previstos no artigo 2º da Lei n.º 8.742/93.
55) Processo n.º 44006.006190/97-63 - Fundação São Paulo - São Paulo/SP - CGC: 60.990.751/0001-24
Parecer: Por não atender a gratuidade, conforme estabelece o inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 752/93.
Não comprovou a aplicação de pelo menos 20% em gratuidade nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
(excluida conforme Resolução CNAS nº 117, de 20 de maio de 1999, publicado no DOU em 21/05/1999, a
pedido da Conselheira Titular, representante da Associação Brasileira de ONG’s, Sr.ª Rosângela Dias de
Oliveira da Paz). (Correição instituída pela Portaria MPAS/GM nº 303, de 04/04/02, DOU 05/04/02,
27/47
seção II foi ARQUIVADA pela Resolução CNAS nº 81, de 15/05/2003, publicada no DOU em
16/05/2003 - Manter o certificado, concedido pela Resolução n.º 274, de 18/10/99, DOU 21/10/99,
seção I).
II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido
de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de
fevereiro de 1999.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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RESOLUÇÃO N.º 116, DE 19 DE MAIO DE 1999 - DO 20/05/1999
Estabelece regras para a consideração dos requisitos de gratuidade
exigido pelo inciso III do artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, com a nova
redação dada pelo artigo 1º da Lei n.º 9.732, de 11 de dezembro de
1998.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social em reunião ordinária realizada no
dia 19 de maio de 1999, no uso de suas atribuições legais e segundo o que lhe faculta o parágrafo único do
artigo 379 do Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, por proposição nos termos do Memorando n.º 455,
de 18 de maio de 1999, da Secretaria de Estado de Assistência Social;
RESOLVE:
Artigo 1º - O requisito de gratuidade exigido pelo inciso III do artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, com a
nova redação dada pelo artigo 1º da Lei n.º 9.732, de 11 de dezembro de 1998, será considerado atendido
pelas entidades beneficentes que prestem serviços de natureza exclusivamente assistencial, nas áreas de:
a - atendimento às pessoas portadoras de deficiências: física, mental, visual, auditiva ou múltipla;
b - atendimento a crianças de 0 a 6 anos, incluindo, guarda, desenvolvimento físico, psíquico, social
e cognitivo;
c - atendimento a crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em situação risco pessoal e social;
d - erradicação do trabalho infantil;
e – atendimento a jovens de 15 a 24 anos em situação de risco pessoal e social;
f – promoção social de famílias em situação de risco;
g - tratamento e recuperação de dependentes do uso de drogas;
h - tratamento de pessoas portadoras do vírus HIV, câncer e doenças crônico-degenerativas;
i - ações e serviços de atenção e apoio à pessoa idosa;
j – atendimento escolar comunitário.
Artigo 2º - Para a manutenção de suas atividades, as entidades que se enquadrarem no artigo 1º da
presente Resolução poderão receber recursos, doações ou contribuições voluntárias, feitas por terceiros,
pelos seus responsáveis, contribuintes ou pelo próprios beneficiários dos serviços, desde que seja garantido
o livre acesso aos seus serviços, a todos que deles necessitarem, independentemente de contribuição ou
doação.
Parágrafo Único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo a prestação de serviços ao Sistema
Único de Saúde.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de abril de
1999, para fins de continuidade do gozo da isenção.
Gilson Assis Dayrell
Presidente
29/47
RESOLUÇÃO N.º 117, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em reunião Plenária do dia 19, de maio de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - REFERENDAR as seguintes Resoluções, aprovadas, "Ad Referendum" pelo Presidente
deste Conselho:
I – Resoluções n.º 88 à 90, de 19 de abril de 1999, publicadas no Diário Oficial de 22 de abril de 1999;
II - Resolução n.º 91, de 22 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 1999;
III - Resoluções n.º 92 à 99, de 23 de abril de 1999, publicadas no Diário Oficial de 26 de abril de 1999;
IV - Resolução n.º 100, de 26 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 1999;
V - Resolução n.º 101, de 28 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 29 de abril de 1999;
VI - Resolução n.º 102, de 29 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1999;
VII - Resoluções n.º 103 à 104, de 05 de maio de 1999, publicadas no Diário Oficial de 06 de maio de 1999;
VIII - Resoluções n.º 105 à 111, de 10 de maio de 1999, publicadas no Diário Oficial de 11 de maio de 1999;
IX - Resoluções n.º 112 à 114, de 10 de maio de 1999, publicadas no Diário Oficial de 13 de maio de 1999;
X - Resolução n.º 115, de 10 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 1999 e, excluir
da mesma os itens 01, referente ao processo n.º 44006.004666/97-31, de interesse da Sociedade das Irmãs
Adoradoras do Sangue de Cristo, com sede em, Manaus/AM, por ter sido solicitado vistas, a pedido da
Conselheira Titular, representante da Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB, Srª Maria Tereza Diniz,
item 09, referente ao processo n.º 44006.005039/97-26, de interesse da Missão Evangélica Caiuá, com
sede em, Dourados/MS, por ter sido solicitado vistas, a pedido do Conselheiro Suplente, representante da
Igreja Presbiteriana do Brasil, Sr. Guilhermino Cunha, item 45, referente ao processo n.º 44006.005189/9749, de interesse da Associação Cultural Religiosa Brasileira Israelita de Vila Mariana - ACRELBI, com sede
em, São Paulo/SP, e item 55, referente ao processo n.º 44006.006190/97-63, de interesse da Fundação
São Paulo, com sede em, São Paulo/SP, ambos solicitado vistas, a pedido da Conselheira Titular,
representante da Associação Brasileira de ONG’s, Sr.ª Rosângela Dias de Oliveira da Paz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 118, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução
CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas
nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e
Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades:
01) Processo n.º 28973.000054/94-69 - Lar Batista Marcolina Magalhães - Maceió-AL - CGC:
12.320.875/0001-50
02) Processo n.º 44006.006846/98-74 - Associação Cultural e Beneficente Pe. Riccardo Pintadas-BA - CGC: 00.722.077/0001-75
03) Processo n.º 44006.000598/97-31 - Sociedade Beneficente São Jorge - Salvador-BA - CGC:
01.706.997/0001-62
04) Processo n.º 44006.006050/98-85 - Associação dos Produtores de Mandioca e Moradores do
Sítio Touro - Juazeiro do Norte-CE - CGC: 12.462.255/0001-55
05) Processo n.º 44006.001602/99-11 - Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades
Especiais do Distrito Federal - ADAPTE/DF - Brasília-DF - CGC: 02.616.510/0001-13
06) Processo n.º 44006.003392/98-52 - Jovens Católicos do São Francisco - JOCASF - Cachoeira
do Pajeú-MG - CGC: 66.227.174/0001-08
07) Processo n.º 44006.000253/98-40 - Associação Beneficente de Camapuã-MS. Casa de
Amparo às Crianças Carentes, Creche Menino Jesus - Camapuã-MS - CGC: 00.945.729/0001-30
08) Processo n.º 44006.005938/98-55 - Coletivo Refazendo - Recife-PE - CGC: 00.218.929/000191
09) Processo n.º 44006.006858/98-53 - Associação de Proteção às Mulheres Desamparadas ASPROMAR - Curitiba-PR - CGC: 79.732.574/0001-04
10) Processo n.º 44006.001473/98-81 - Fundação Fausto Martins da Costa - Governador Dix-Sept
Rosado-RN - CGC: 02.457.300/0001-20
11) Processo n.º 44006.001472/98-19 - Associação de Desenvolvimento Comunitário
Lagoanovense - ADESCOL - Lagoa Nova-RN - CGC: 09.078.916/0001-39
12) Processo n.º 44006.000486/98-98 - Associação de Mulheres de Vilhena - AMV - Vilhena-RO CGC: 01.193.566/0001-40
13) Processo n.º 44006.007066/98-51 - Associação dos Deficientes Físicos do Alto Uruguai Erechim-RS - CGC: 92.413.830/0001-69
14) Processo n.º 44006.000783/99-14 - Associação Cívica e Beneficente dos Aposentados e
Pensionistas de Todas as Categorias de Trabalhadores em Geral de Itajaí - Itajaí-SC - CGC:
76.698.067/0001-03
15) Processo n.º 44006.006837/98-83 - Centro de Educação Infantil Tia Bira - Lajes-SC - CGC:
78.500.055/0001-58
31/47
16) Processo n.º 44006.000633/96-59 - Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Tijúca São Cristovão-SE - CGC: 16.452.328/0001-89
17) Processo n.º 44006.001097/99-42 - Instituição Beneficente Educacional Nosso Lar - Rio ClaroSP - CGC: 44.663.037/0001-75
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
32/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 119, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o RECADASTRAMENTO do registro, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas
exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e na Lei n.º
8.909, de 6 de julho de 1994:
01) Processo n.º 28990.015010/94-71 - Fundação Educacional Severino Sombra - Vassouras-RJ - CGC:
32.410.037/0001-84
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
33/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 120, DE 20 DE MAIO DE l999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes
entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do
Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das
seguintes entidades:
01) Processo n.º 44006.006877/98-06 - Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana - FAM-FS - Feira
de Santana-BA - CGC: 16.439.002/0001-11
02) Processo n.º 44006.000165/98-84 - Centro Comunitário São Francisco de Assis - Morrinhos-GO - CGC:
00.909.226/0001-00
03) Processo n.º 44006.003585/97-03 - Grupo Mulher Maravilha - GMM - Recife-PE - CGC:
24.418.014/0001-98
04) Processo n.º 44006.007056/97-16 - Liga das Damas de Caridade - Jandaia do Sul-PR - CGC:
76.123.959/0001-86
05) Processo n.º 44006.001335/97-67 - Instituto Profissional São José - Campos dos Goitacazes-RJ - CGC:
29.098.563/0001-46
06) Processo n.º 44006.001424/97-95 - Associação dos Moradores do Bairro Niterói - AMONI - Itaperuna-RJ
- CGC: 30.412.753/0001-75
07) Processo n.º 44006.004511/97-02 - Creche Berçário da Amizade - Nova Friburgo-RJ - CGC:
27.776.848/0001-63
08) Processo n.º 44006.001362/97-30 - Associação Hospital de Porciúncula - Porciúncula-RJ - CGC:
31.431.679/0001-05
09) Processo n.º 44006.004523/97-83 - VINDE - Empreendimentos e Participações Sociais - Rio de JaneiroRJ - CGC: 00.243.699/0001-10
10) Processo n.º 44006.001320/97-90 - Centro de Orientação Pedagógica Nosso Mundo - Rio de JaneiroRJ - CGC: 29.503.513/0001-05
11) Processo n.º 44006.003519/97-71 - Centro de Educação Amiguinho Feliz - Blumenau-SC - CGC:
83.795.963/0001-56
12) Processo n.º 44006.003525/97-73 - Asilo de Velhos de Braço do Trombudo - Recanto do Sossego Braço do Trombudo-SC - CGC: 83.781.807/0001-36
13) Processo n.º 44006.006640/98-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Belo do
Sul - Campo Belo do Sul-SC - CGC: 78.489.960/0001-54
14) Processo n.º 44006.000531/98-41 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pouso
Redondo - Pouso Redondo-SC - CGC: 72.154.347/0001-08
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 121, DE 20 DE MAIO DE l999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins
Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º
32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de
julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem
enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS:
01) Processo n.º 28996.022011/94-11 - Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores - ICCT - CampinasSP - CGC: 46.050.217/0001-07
02) Processo n.º 44006.001683/97-43 - Fundação Hospital de Caridade de Quaraí - Quaraí-RS - CGC:
94.757.986/0001-91
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
35/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 122, DE 20 DE MAIO DE l999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de
Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e
Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas
nas exigências estabelecidas pelo CNAS:
01) Processo n.º 44006.000827/98-15 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracanjuba APAE - Piracanjuba-GO - CGC: 00.943.326/0001-52
02) Processo n.º 44006.000771/98-54 - Movimento Social São José Pró Tuberculosos - Pouso Alegre-MG CGC: 23.954.266/0001-79
03) Processo n.º 44006.001413/97-79 - Escola Espírita Cristã Maria de Nazaré - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
34.036.194/0001-05
04) Processo n.º 44006.000598/98-11 - Associação Santoangelense Lar do Menino - Santo Ângelo-RS CGC: 89.931.711/0001-93
05) Processo n.º 44006.000875/98-50 - Associação de Pais, Funcionários e Amigos do CERJ - Joinville-SC
- CGC: 83.797.464/0001-06
06) Processo n.º 44006.000532/98-11 - Associação Beneficente Professora Georgete - Mafra-SC - CGC:
79.368.858/0001-63
07) Processo n.º 44006.003505/97-66 - Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros - Rio dos Cedros-SC CGC: 83.793.877/0001-04
08) Processo n.º 44006.001501/98-15 - Abrigo Vicentino de Agudos - Agudos-SP - CGC: 00.407.522/000102
09) Processo n.º 44006.000491/97-47 - Associação dos Deficientes de Taboão da Serra - Taboão da SerraSP - CGC: 56.334.329/0001-43
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 123, DE 20 DE MAIO DE l999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das
seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no
artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de
1999:
001) Processo n.º 44006.003647/97-51 - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - Santo Amaro-BA CGC: 15.891.047/0001-60
002) Processo n.º 44006.005129/97-17 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidadede à Infância
de Mauriti - Mauriti-CE - CGC: 07.651.839/0001-39
003) Processo n.º 44006.005493/97-50 - Associação Mineira de Proteção à Criança - Belo Horizonte-MG CGC: 17.220.138/0001-07
004) Processo n.º 44006.005496/97-48 - Asilo São Vicente de Paulo - Bocaiuva-MG - CGC:
18.803.270/0001-94
005) Processo n.º 44006.005873/97-21 - Casa de Caridade São Vicente de Paulo - Mirai-MG - CGC:
22.532.311/0001-34
006) Processo n.º 44006.002938/97-68 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui - PitanguiMG - CGC: 23.569.502/0001-33
007) Processo n.º 44006.001125/97-14 - Centro Social Vicenta Maria - Belém-PA - CGC: 05.253.117/000109
008) Processo n.º 44006.003580/97-81 - Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de
Agrestina - Agrestina-PE - CGC: 10.075.232/0001-62
009) Processo n.º 44006.003563/97-62 - Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância
APAMI - Petrolina-PE - CGC: 10.730.125/0001-20
010) Processo n.º 44006.003590/97-35 - DIACONIA - Sociedade Civil de Ação Social - Recife-PE - CGC:
33.762.154/0001-70
011) Processo n.º 44006.003570/97-28 - Associação Evangélica Beneficente de Pernambuco - AEBP Recife-PE - CGC: 10.859.817/0001-73
012) Processo n.º 44006.003582/97-15 - Associação Beneficente das Filhas de Sant'Ana - ASSOBENFISA Recife-PE - CGC: 10.830.875/0001-74
013) Processo n.º 44006.003557/97-60 - Centro Social São José - Recife-PE - CGC: 11.008.604/0001-09
014) Processo n.º 44006.003561/97-37 - Fundação Manoel da Silva Almeida - Recife-PE - CGC:
09.767.633/0001-02
015) Processo n.º 44006.003572/97-53 - União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC - RecifePE - CGC: 10.847.382/0001-47
016) Processo n.º 44006.007546/97-95 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Alto
Piquiri - Alto Piquiri-PR - CGC: 80.891.062/0001-70
017) Processo n.º 44006.006316/97-08 - Nosso Canto - Centro de Adaptação Neurológica Total - Foz do
Iguaçú-PR - CGC: 75.423.954/0001-06
37/47
018) Processo n.º 44006.006475/97-11 - Santa Casa de Miseicórdia Maria Antonieta - Goioerê-PR - CGC:
75.887.471/0001-62
019) Processo n.º 44006.001718/96-45 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibiporã
- Ibiporã-PR - CGC: 75.218.750/0001-33
020) Processo n.º 44006.007393/97-86 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibiporã
- Ibiporã-PR - CGC: 75.218.750/0001-33
021) Processo n.º 44006.005604/97-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Icaraíma - Icaraíma-PR - CGC: 80.613.367/0001-10
022) Processo n.º 44006.005347/97-98 - Sociedade Hospital Bom Jesus - Rio Negro-PR - CGC:
80.860.273/0001-45
023) Processo n.º 44006.001344/97-58 - Centro Espírita Pai José Cambinda - Barra do Piraí-RJ - CGC:
28.574.523/0001-60
024) Processo n.º 44006.004939/97-00 - Grêmio Espírita de Beneficência - Barra do Piraí-RJ - CGC:
28.579.753/0001-12
025) Processo n.º 44006.004509/97-52 - Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Barra Mansa-RJ CGC: 28.683.845/0001-48
026) Processo n.º 44006.001318/97-48 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barra
Mansa - Barra Mansa-RJ - CGC: 30.653.455/0001-77
027) Processo n.º 44006.004956/97-11 - Centro Popular Pró-Melharamentos de Bom Jesus - Bom Jesus do
Itabopoana-RJ - CGC: 28.812.576/0001-72
028) Processo n.º 44006.001330/97-43 - Santa Casa de Misericórdia de Campos - Campos dos GoitacazesRJ - CGC: 28.963.981/0001-91
029) Processo n.º 44006.001375/97-81 - Hospital de Cantagalo - Cantagalo-RJ - CGC: 29.236.841/0001-84
030) Processo n.º 44006.001321/97-52 - Irmandade dos Pobres de Engenheiro Paulo de Frontin Engenheiro Paulo de Frontin-RJ - CGC: 32.411.738/0001-38
031) Processo n.º 44006.001347/97-46 - Associação Educacional São José - AESJ - Itaperuna-RJ - CGC:
29.643.764/0001-87
032) Processo n.º 44006.004496/97-11 - Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - Niterói-RJ - CGC:
30.094.296/0001-18
033) Processo n.º 44006.001351/97-13 - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição - APADA
- Niterói-RJ - CGC: 28.521.888/0001-27
034) Processo n.º 44006.004489/97-47 - Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo de
Niterói - Niterói-RJ - CGC: 30.143.036/0001-95
035) Processo n.º 44006.007025/97-92 - Colméia do Senhor - Nova Friburgo-RJ - CGC: 27.776.533/000116
036) Processo n.º 44006.001343/97-95 - Ação Social Santa Inês - Nova Friburgo-RJ - CGC:
30.558.118/0001-09
037) Processo n.º 44006.004943/97-79 - Casa dos Meninos de Petrópolis - CMP - Petrópolis-RJ - CGC:
31.171.333/0001-07
038) Processo n.º 44006.004492/97-51 - Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo - Petrópolis-RJ CGC: 27.219.765/0001-73
039) Processo n.º 44006.001403/97-15 - Comissão Municipal de Atuação Comunitária - COMAC de
Petrópolis - Petrópolis-RJ - CGC: 28.807.352/0001-72
040) Processo n.º 44006.004487/97-11 - Cidade de Meninos São Paulo Apóstolo - CIMESPA - PetrópolisRJ - CGC: 31.172.216/0001-68
041) Processo n.º 44006.004947/97-20 - Casa da Criança de Porciúncula - Porciúncula-RJ - CGC:
28.920.866/0001-30
042) Processo n.º 44006.001432/97-13 - Santa Casa de Misericórdia de Resende - Resende-RJ - CGC:
31.460.017/0001-55
043) Processo n.º 44006.004514/97-92 - Asylo Espírita João Evangelista - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
34.053.876/0001-18
044) Processo n.º 44006.004951/97-05 - Associação de Educação e Cultura Antônio Boaventura ASSECAB - Rio de Janeiro-RJ - CGC: 42.305.797/0001-85
045) Processo n.º 44006.001346/97-83 - Sociedade Civil de Assistência à Menores - Casa da Dinda - Rio
de Janeiro-RJ - CGC: 33.585.407/0001-87
046) Processo n.º 44006.004493/97-14 - Associação Maria Imaculada - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.636.713/0001-03
047) Processo n.º 44006.001426/97-11 - Centro de Orientação e Reabilitação - COR - Rio de Janeiro-RJ CGC: 34.142.828/0001-04
048) Processo n.º 44006.004519/97-14 - Cruzada pela Infância do Leme - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
34.056.630/0001-08
049) Processo n.º 44006.004955/97-58 - Casa de Nossa Senhora Peregrina - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.806.050/0001-10
38/47
050) Processo n.º 44006.001382/97-47 - Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil - BEMFAM - Rio de
Janeiro-RJ - CGC: 33.669.672/0001-43
051) Processo n.º 44006.001391/97-38 - Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação do
Irajá - Rio de Janeiro-RJ - CGC: 34.078.659/0001-82
052) Processo n.º 44006.001350/97-51 - Ação Social Frei Gaspar - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
34.049.635/0001-03
053) Processo n.º 44006.001393/97-63 - Centro de Educação Religiosa Israelita - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.490.905/0001-46
054) Processo n.º 44006.001425/97-58 - Sociedade Beneficente de Anchieta - SBA - Rio de Janeiro-RJ CGC: 28.676.005/0001-58
055) Processo n.º 44006.004488/97-84 - Colibrí Associação de Assistência ao Excepcional - Rio de JaneiroRJ - CGC: 30.499.420/0001-25
056) Processo n.º 44006.001356/97-37 - Serviço Social de São Sebastião - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.856.220/0001-70
057) Processo n.º 44006.001354/97-10 - Obra Social Leste Um o Sol - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.904.160/0001-14
058) Processo n.º 44006.004954/97-95 - Centro Educacional da Lagoa - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
30.500.334/0001-95
059) Processo n.º 44006.004490/97-26 - Obra de Promoção dos Jovéns - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
34.124.438/0001-01
060) Processo n.º 44006.001380/97-11 - Educandário São Pedro de Alcântara - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.902.008/0001-00
061) Processo n.º 44006.004477/97-68 - A Luz no Caminho - Associação Espiritualista - Rio de Janeiro-RJ CGC: 42.225.888/0001-00
062) Processo n.º 44006.004485/97-96 - Dispensário Santa Theresinha do Menino Jesus da Gávea - Rio de
Janeiro-RJ - CGC: 42.144.998/0001-48
063) Processo n.º 44006.004495/97-40 - Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana - Rio de
Janeiro-RJ - CGC: 34.054.148/0001-20
064) Processo n.º 44006.001378/97-70 - Casa São João Batista da Lagoa - Rio de Janeiro-RJ - CGC:
33.621.855/0001-99
065) Processo n.º 44006.005063/97-19 - Pia Sociedade dos Padres Carlistas - Guaporé-RS - CGC:
90.397.555/0001-01
066) Processo n.º 44006.007210/97-12 - Amparo Santa Cruz - Oriónopolis - Porto Alegre-RS - CGC:
92.808.617/0001-56
067) Processo n.º 44006.001704/98-01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Araranguá - Araranguá-SC - CGC: 83.296.483/0001-40
068) Processo n.º 44006.003528/97-61 - Sociedade Beneficente Santa Teresinha - SBST - Braço do NorteSC - CGC: 86.437.845/0001-64
069) Processo n.º 44006.003501/97-13 - Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux - Brusque-SC CGC: 82.986.985/0001-30
070) Processo n.º 44006.0003514/97-57 - Beneficência Camiliana do Sul - Concórdia-SC - CGC:
83.506.030/0001-00
071) Processo n.º 44006.003529/97-24 - Sociedade Concordiense de Auxílio Fraterno - SCAF - ConcórdiaSC - CGC: 83.575.167/0001-08
072) Processo n.º 44006.003500/97-42 - Sociedade Hospitalar Beneficente São Cristovão - Faxinal dos
Guedes-SC - CGC: 83.856.948/0001-70
073) Processo n.º 44006.003527/97-07 - Irmandade do Senhor Jesus dos Passos - Hospital de Caridade Florianópolis-SC - CGC: 83.884.999/0001-06
074) Processo n.º 44006.003518/97-16 - Fundação Dom Jaime de Barros Câmara - Florianópolis-SC CGC: 82.898.891/0001-00
075) Processo n.º 44006.003506/97-29 - Hospital Beatriz Ramos - Indaial-SC - CGC: 84.231.281/0001-83
076) Processo n.º 44006.00351/97-69 - Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação - ILJAE Itajaí-SC - CGC: 84.305.440/0001-47
077) Processo n.º 44006.003498/97-01 - Colégio Salesiano Itajaí - Itajaí-SC - CGC: 84.297.647/0001-17
078) Processo n.º 44006.003508/97-54 - Associação Catarinense de Ensino - ACE - Joinville-SC - CGC:
84.711.092/0001-08
079) Processo n.º 44006.003493/97-89 - Creche Conde Modesto Leal - Joinville-SC - CGC:
84.697.341/0001-58
080) Processo n.º 44006.003504/97-01 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova
Trento - Nova Trento-SC - CGC: 78.540.846/0001-01
081) Processo n.º 44006.003496/97-77 - Colégio Dom Bosco - Rio do Sul-SC - CGC: 85.780.856/0001-80
082) Processo n.º 44006.000543/98-20 - Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió-SC - CGC:
86.324.860/0001-04
39/47
083) Processo n.º 44006.002049/97-73 - Instituto Diocesano da Estância - Estância-SE - CGC:
13.259.353/0001-52
084) Processo n.º 44006.002042/97-24 - Maternidade São José - Itabaiana-SE - CGC: 13.002.704/0001-45
085) Processo n.º 44006.007112/97-95 - Sociedade Guarda Mirim de Amparo - Amparo-SP - CGC:
51.301.331/0001-00
086) Processo n.º 44006.000629/98-43 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras - Araras-SP CGC: 44.215.341/0001-50
087) Processo n.º 44006.007139/97-41 - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Campinas-SP CGC: 46.043.881/0001-29
088) Processo n.º 44006.003817/97-89 - Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores - Campinas-SP CGC: 46.050.217/0001-07
089) Processo n.º 44006.001953/98-05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca APAE - Casa Branca-SP - CGC: 49.433.048/0001-82
090) Processo n.º 44006.006523/97-54 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dois
Córregos - Dois Córregos-SP - CGC: 49.114.192/0001-56
091) Processo n.º 44006.003805/97-08 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste Estrela D'Oete-SP - CGC: 47.770.102/0001-50
092) Processo n.º 44006.007409/97-14 - Creche Nossa Senhora Aparecida - Franca-SP - CGC:
45.311.834/0001-56
093) Processo n.º 44006.001508/98-64 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE Garça-SP - CGC: 48.211.841/0001-74
094) Processo n.º 44006.007292/97-79 - Instituto Nossa Senhora do Carmo - Guaratingutá-SP - CGC:
48.556.195/0001-87
095) Processo n.º 44006.003334/97-75 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Limeira-SP
- CGC: 51.473.692/0001-26
096) Processo n.º 44006.001404/98-69 - Associação Filantrópica de Marília - Marília-SP - CGC:
52.051.273/0001-69
097) Processo n.º 44006.006955/97-29 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte
- Novo Horizonte-SP - CGC: 51.347.516/0001-48
098) Processo n.º 44006.007008/97-73 - Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais SOMIFRAMECO - Santo André-SP - CGC: 57.547.374/0001-49
099) Processo n.º 44006.003810/97-30 - Fundação Lusíada - Santos-SP - CGC: 58.207.572/0001-26
100) Processo n.º 44006.006016/97-66 - Associação de Assistência à Criança Defeituosa - AACD - São
Paulo-SP - CGC: 60.979.457/0001-11
101) Processo n.º 44006.005146/97-36 - Fundação Casper Líbero - São Paulo-SP - CGC: 61.277.273/000172
102) Processo n.º 44006.005360/97-56 - Vila dos Velhinhos de Sorocaba - Sorocaba-SP - CGC:
71.493.969/0001-90
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
40/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 124, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do
CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente,
RESOLVE:
I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES:
01) Excluir da Resolução n.º 115, item 07, de 05 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial em, 15
de julho de 1996, seção I página 13.014, o processo n.º 28992.000208/95, de interesse do Patronato
Agrícola Profissional São José, com sede em, Erechim/RS, por ter sido incluída indevidamente.
02) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, o processo n.º 28992.000208/95, de interesse do Patronato Agrícola
Profissional São José, com sede em, Erechim/RS, com validade a partir de 15 de julho de 1996.
03) Excluir da Resolução n.º 136, item 07, de 05 de agosto de 1996, publicada no Diário Oficial em,
14 de agosto de 1996, seção I página 15.438, o processo n.º 28996.014403/93, de interesse da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mogi das Cruzes, com sede em, Mogi das Cruzes/SP, por
Ter sido incluída indevidamente.
04) Considerar como deferido a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com
validade a partir de 14 de agosto de 1996, o processo n.º 28996.014403/93, de interesse da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mogi das Cruzes, com sede em, Mogi das Cruzes/SP.
05) Excluir da Resolução n.º 186, item 20 de 22 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial em,
07 de novembro de 1996, seção I página 23.037, o processo n.º 28987.010534/94-42, de interesse da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará, com sede em, Cambará/PR, por ter sido
incluída indevidamente.
06) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 07 de novembro de 1996, o processo n.º
28987.010534/94-42, de interesse da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará, com
sede em, Cambará/PR.
07) Excluir da Resolução n.º 193, item 20 de 24 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial
em, 08 de dezembro de 1997, seção I página 29.014, o processo n.º 44006.002100/97-29, de interesse da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bebedouro, com sede em, Bebedouro/SP, por ter sido
incluída indevidamente.
08) Considerar como deferido a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, com
validade a partir de 08 de dezembro de 1997, o processo n.º 44006.002100/97-29, de interesse da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bebedouro, com sede em, Bebedouro/SP.
09) Retificar na Resolução n.º 109, item I n.º 02, de 10 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 1999, seção I página 4. Onde se lê: CGC: 44.531.704/0001-00, leia-se: CGC:
44.531.705/0001-00
10) Retificar na Resolução n.º 113, inciso I n.º 1, de 10 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial
de 13 de maio de 1999, seção I página 6. Onde se lê no parecer aplicação de menos 20%, leia-se:
aplicação de pelo menos 20%.
41/47
11) Excluir da Resolução n.º 98, inciso I n.º 55, de 30 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial
de 20 de setembro de 1995, seção I página 14.594, o processo n.º 28992.000072/95-11, de interesse do
Hospital de Beneficência São Francisco de Borja, com sede em, São Borja/RS, por a mesma ser favorecida
pela Lei n.º 9.429/96.
12) Considerar como deferido simultaneamente o Recadastramento e a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, com validade a partir de 20 de setembro de 1995, o processo n.º
28992.000072/95-11, de interesse do Hospital de Beneficência São Francisco de Borja, com sede em, São
Borja/RS.
II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
42/47
RESOLUÇÃO N.º 125, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
Prorroga por mais 90 dias, a contar de 27 de maio de 1999, os
efeitos da Resolução n.º 33/e estabelece que para apuração dos
percentuais de gratuidade, as entidades beneficiadas pela
Resolução n.º 33/99 deverão apresentar os demonstrativos
financeiros e contábeis dos exercícios de 1996, 1995 e 1994.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social em reunião ordinária realizada no dia 19 de
maio de 1999, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução n.º 80, de 28 de maio de 1998,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar por mais 90 dias, a contar de 27 de maio de 1999, os efeitos da Resolução n.º
33, de 24 de fevereiro de 1999.
Artigo 2º - Estabelecer que para apuração dos percentuais de gratuidade, as entidades beneficiadas
pela Resolução n.º 33/99 deverão apresentar os demonstrativos financeiros e contábeis dos exercícios de
1996, 1995 e 1994.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gilson Assis Dayrell
Presidente
43/47
RESOLUÇÃO N.º 126, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
Prorroga até 31 de dezembro de 1999 o prazo fixado no artigo 1º da
Resolução/CNAS n.º 178, de 05 de novembro de 1997.
O Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso VIII, artigo 24 do Regimento Interno, em conformidade com a deliberação do Plenário
em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 1998 e,
Considerando a decisão do Tribunal de Contas da União no processo n.º 009.482/97-0 do Instituto
Sinai de Assistência Social,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 1999 o prazo fixado no artigo 1º da Resolução/CNAS
n.º 178, de 05 de novembro de 1997.
Artigo 2º - Autorizar a Secretaria-Executiva do CNAS a proceder a baixa dos débitos da entidade
que apresentar prestação de contas ou a comprovação da devolução dos recursos recebidos, devidamente
corrigidos, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Único - Após a análise dos processos de que trata o presente artigo o CNAS deverá
comunicar o Tribunal de Contas da União.
Artigo 3º - A Secretaria-Executiva deverá encaminhar aos Conselhos Estaduais e Municipais a
relação das entidades inadimplentes, visando agilizar a cobrança dos referidos débitos.
Parágrafo Único - Nas localidades onde os Conselhos Municipais ainda não foram instalados, a
comunicação deverá ser feita ao Conselho Estadual correspondente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente
44/47
Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 127, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 21/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, inciso VII do Art. 24 da Resolução
n.º 80, de 28 de 1998, e Resolução n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União
em 27 de agosto de 1997
RESOLVE:
Art. 1º - aprovar o(s) pedido(s) de Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
da(s) instituição(ões) abaixo qualificada(s):
I - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no
Diário Oficial da União em 30/04/99 – Seção I, página 17, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.723/99, de
23/04/99:
Processo n.º 28996.020369/94-55
Sociedade de Beneficência e Filantrópica São Cristóvão
São Paulo/SP
CGC: 60.975.174/0001-00
II - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no
Diário Oficial da União em 30/04/99 – Seção I, página 17, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.722/99, de
22/04/99:
Processo n.º 28987.012243/94-71
Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus
Curitiba/PR
CGC: 76.570.084/0001-60
III - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no
Diário Oficial da União em 04/05/99 – Seção I, página 12, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.721/99, de
23/04/99:
Processo n.º 28996.021845/94-55
Fundação Dracenense de Educação e Cultura - FUNDEC
Dracena/SP
CGC: 49.845.878/0001-17
IV - com base no despacho do Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social, publicado no
Diário Oficial da União em 30/04/99 – Seção I, página 17, que aprovou Parecer CJ/MPAS/N.º 1.719/99, de
23/04/99:
Processo n.º 28976.002584/94-58
Casa Nossa Senhora das Mercês
Salvador/BA
CGC: 15.147.481/0001-30
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇAO N.º 128, DE 20 DE MAIO DE 1999 - DO 25/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951 e a Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em,
28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS:
I - RESTABELECER o registro, com efeito retroativo à data do ato cancelatório, das entidades
abaixo relacionadas a esta Resolução, anteriormente canceladas.
1 - Hospital Apóstolo Pedro – Mimoso do Sul/ES
2 - Associação Beneficente Bom Jesus – Simão Dias/SE
3 - Legião da Cruz de Livramento – Santana do Livramento/RS
4 - Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco – FACICON – Pato
Branco/PR
5 - Ginásio José Eulálio Andrade – Vassouras/RJ
6 - Escola de Arte Musical – Raposos/MG
7 - Associação Metodista de Assistência Social – AMAS – Uberlândia/MG
8 - Conselho Particular de Nova Era – Sociedade de São Vicente de Paulo – Nova Era/MG
9 - Fundação Educacional Nordeste Mineiro – Teófilo Otoni/MG
10 - Grupo da Fraternidade Joaquim Portugal – Teófilo Otoni/MG
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 129, DE 25 DE MAIO DE 1999 - DO 26/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências
estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º
31, de 24 de fevereiro de 1999:
01) Processo n.º 44006.006956/98-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abatiá - AbatiáPR - CGC: 01.498.066/0001-16
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 130, DE 25 DE MAIO DE 1999 - DO 26/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do
CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente,
RESOLVE:
I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES:
01) Considerar na Resolução n.º 49, inciso I n.º 02, de 26 de fevereiro de 1999, publicada no Diário
Oficial de 02 de março de 1999, seção I página 14, como indeferido o Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos em favor do Lar do Idoso Padre Lino José Correr, com sede em, Ituiutaba/MG, processo n.º
44006.004813/98-44.
02) Retificar na Resolução n.º 101, artigo 1º n.º 07, de 28 de abril de 1999, publicada no Diário
Oficial de 29 de abril de 1999, seção I página 18, onde se lê: Assunto: Renovação do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e Parecer: Deferir em Grau de Reconsideração a Renovação do Certificado
de Entidade de Fins Filantrópicos, leia-se: Assunto: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e Parecer:
Deferir em Grau de Reconsideração o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente do CNAS
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Esta resolução foi REFERENDADA pelo Plenário do
CNAS, através da Resolução CNAS nº 175, de 12 de
julho de 1999, publicada no DOU em 20/07/1999.
RESOLUÇÃO N.º 131, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DO 28/05/1999
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º
135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, sobre o pedido da entidade abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base na Lei n.º 8.742, de
07 de dezembro de 1933 e Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993:
Processo n.º 44006.001575/99-32 - Instituto Geral de Assistência Social Evangélica - IGASE - Rio de
Janeiro-RJ - CGC: 33.810.946/0001-72
Decisão: Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, em Grau de
Reconsideração, com base no relatório de análise anexo aos autos, às folhas 28 a 29, que passa a integrar
a presente Resolução.
Art. 2º - Da presente decisão caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência
Social no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do ato no Diário Oficial da União,
conforme estabelece o art. 59 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e parágrafo 3º do art. 9º da
Resolução n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilson Assis Dayrell
Presidente
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