4
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
Edital nº. 045/2014
Processo: 318/2014
Dispensa: 269/2014
Termo de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Aquisição de bateria 9 volts,
aparelho termo-higrômetro e termômetro digital externo, celebrado através da
FUNDAÇÃO DE HOSPITAL CENTENÁRIO e a empresa CONTRATADA, a ser autorizada
mediante o Processo nº 318/2014 que virá a ser realizado por dispensa eletrônica com
disputa através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, pertencente ao Banrisul, em data a
ser publicada.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, inscrito no CNPJ sob nº
92.931.245/0001-50, com sede em São Leopoldo, na Av. Theodomiro
Porto da Fonseca nº 799, adiante denominado simplesmente
CENTENÁRIO, neste ato representado por seu vice- presidente
administrativo, Sr. Ivan Luiz Michelon.
FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, c/c Lei
Estadual nº 13.179/2009 e Lei Complementar nº 123/2009.
CLÁUSULA I
OBJETO
Constitui-se por objeto os seguintes itens conforme grade:
Item
Objeto
Apresentação/Especificação
Unidade
Quantidade
Bateria 9 volts alcalina.
Und
200
Medidor de temperatura e umidade interna e
externa com suporte para ser utilizado em mesa
e parede. Alimentação: 01 pilha 1,5V – AAA.
Visor
cristal
líquido/LCD.
Apresentação
simultânea da temperatura e umidade relativa.
Apresentação simultânea ou alternante, por
meio de botão seletor, de temperatura e
umidade interna e externa. Unidade de
temperatura em “Celsius” (ºC). Unidade de
umidade em percentagem (% UR). Memória de
valor máximo e mínimo de temperatura e
umidade no intervalo de medição. Função
“reset”. Função alarme com programação horária
e diária. Cabo de medição de, no mínimo, 1
metro. Faixa de temperatura interna -10ºC a
+60ºC e externa de -50ºC a +70ºC. Faixa de
umidade 10% a 99% UR. Resolução de 0,1ºC e
1% UR. Precisão 0,1ºC e 5% UR.
Und
05
Bateria 9
01
volts
Aparelho
termo02
higrômetro
digital
5
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
Termômetro
digital
03
externo para
geladeira
Termômetro
digital
máxima
e
mínima.
ESPECIFICAÇÕES: visor digital de fácil leitura, a
prova d’água, função ºC/ºF. Com ímã para
fixação em superfícies metálicas e bordas de
acabamento. Faixa de utilização: -50+70ºC.
Precisão: +/- 1ºC (entre -20+50ºC) e +/-2ºC
(acima de 50ºC). Resolução de 1ºC; alimentação:
1 pilha AA (inclusa); dimensão: 45 x 67 x 16
(AxLxP); peso de 30g; comprimento do cabo de 2
metros. Garantia de 6 meses.
Und
01
CLÁUSULA II
DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Com relação à aquisição dos materiais que trata o objeto da Cláusula I, são
obrigações exclusivas da CONTRATADA, a seguir descritas:
2.1.1 – fornecer o material e realizar o serviço de acordo com as especificações
e prazo estabelecidos neste edital;
2.1.2 - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na dispensa de licitação;
2.1.3 – o prazo de entrega dos materiais solicitados será de, no máximo, 05
(cinco) dias úteis, a contar do pedido, podendo este prazo ser alterado mediante prévio acordo
entre as partes, conforme a urgência da necessidade;
2.1.4 – entregar os materiais requisitados na Sede do CENTENÁRIO;
CLÁUSULA III
DAS OBRIGAÇÕES DO CENTENÁRIO
3.1 - O CENTENÁRIO compromete-se a fornecer informações adicionais quanto
às especificações dos materiais.
3.2 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato
estritamente de acordo com o disposto na Cláusula VI.
CLÁUSULA IV
DO PREÇO
4.1 – O CENTENÁRIO pagará à CONTRATADA o preço estabelecido
consoante os valores da melhor proposta obtida em processo de dispensa de licitação.
4.2 – Entende-se por melhor proposta aquela que apresentar menor valor por
item, sendo considerado para esse fim da mesma forma a inexistência de frete ou seu menor
valor.
4.3 – O Centenário é isento de IPI.
6
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
CLÁUSULA V
DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE
5.1– O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 28 (vinte
e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal enviada para o email
[email protected] ou para o endereço do CENTENÁRIO.
5.2- Vencido o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha ocorrido o
pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas prevista e efetiva do
pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP/M, acrescido de juros de
0,033% ao dia.
5.3- O reajuste dos valores dos fornecimentos de que trata o presente contrato
será feito anualmente, pela variação acumulada do IGP/M, editado pela Fundação Getúlio
Vargas, desde a data da apresentação da proposta comercial.
CLÁUSULA VI
DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e
avaliação por parte do CENTENÁRIO, através do Setor de Enfermagem a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas nos materiais e/ou no serviço e solicitar a correção
dos mesmos.
6.2 - A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse do
CENTENÁRIO.
6.3 - No exercício da fiscalização, a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
terá o direito de verificar a qualidade do produto, e determinar que seja trocado, quando este
não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA
qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
6.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a
FUNDAÇÃO CENTENÁRIO.
6.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo CENTENÁRIO, feita em seu exclusivo
interesse, não implica co-responsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a
CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA VII
DA RESCISÃO
7.1 - A rescisão deste Contrato dar-se-á, somente, nos seguintes casos:
7
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
7.1.1 - por ato unilateral e escrito da FUDAÇÃO HOSPITAL
CENTENÁRIO nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, no que couber;
7.1.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por
escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou
prejuízos resultantes, desde que haja conveniência para a FUNDAÇÃO CENTENÁRIO;
7.1.3 - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
sanções administrativas:
8.1.1. advertência;
8.1.2. aplicação de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor
estimado do contrato, a ser aplicada proporcionalmente à falta cometida, cuja importância
deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, nos seguintes casos:
a) quando os produtos/serviços não forem executados de acordo com as
especificações da proposta apresentada e do Contrato, ou houver negligência na execução do
objeto contratado;
b) quando a CONTRATADA se negar a corrigir deficiências ou trocar os produtos
solicitados pelo CENTENÁRIO;
c) pela inexecução parcial do que foi proposto e contratado;
d) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente.
8.1.3. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública,
sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A não observância do prazo máximo para a realização dos serviços implicará
multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor estimado anual do
contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a 15 (quinze) dias. Após o
décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado anual do contrato em caso de
atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “a”;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado anual do contrato, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
8.3. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito,
da referida sanção administrativa, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da
notificação, para recolher a importância a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO.
CLÁUSULA IX
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
9.1. Juntamente com as propostas, os fornecedores devem enviar para o e-mail
<[email protected]>, obrigatoriamente, a seguinte documentação anexa:
a) Alvará de localização;
b) Cartão do CNPJ;
c) Certidão de Regularidade com a entidade profissional competente;
d) Certidão negativa conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa de débito INSS;
f) Certidão negativa Dívida ativa do Estado;
g) Certidão negativa Dívida ativa do Município;
h) Certificado de regularidade de situação FGTS;
CLÁUSULA X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os materiais contratados serão prestados na sistemática de um único
chamado, atendendo a conveniência e oportunidade desta Corte.
10.2. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos
de deslocamento, alimentação, bem como qualquer outro valor adicional. Caso haja frete, este
deverá ser cotado no momento do orçamento, sendo vedada sua alteração de valor.
10.3. Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato, serão
consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou fax
ou correspondência eletrônica.
9
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO
10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas, em especial, nos arts.
77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos
da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como
ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual – CIFL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 42.250/03.
10.6. Respeitadas as disposições deste Contrato, passa a fazer parte integrante
do mesmo, e terá plena validade entre as partes contratantes, a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI
DO FORO
É competente o Foro da Comarca de São Leopoldo - RS para dirimir quaisquer
litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por
duas testemunhas.
São Leopoldo, ___ de julho de 2014.
Ivan Luiz Michelon
Vice-presidente Administrativo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
.......................................................
NOME
.................................................................
NOME
.......................................................
ENDEREÇO
................................................................
ENDEREÇO
Download

FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO 4