4 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO Edital nº. 045/2014 Processo: 318/2014 Dispensa: 269/2014 Termo de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Aquisição de bateria 9 volts, aparelho termo-higrômetro e termômetro digital externo, celebrado através da FUNDAÇÃO DE HOSPITAL CENTENÁRIO e a empresa CONTRATADA, a ser autorizada mediante o Processo nº 318/2014 que virá a ser realizado por dispensa eletrônica com disputa através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, pertencente ao Banrisul, em data a ser publicada. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, inscrito no CNPJ sob nº 92.931.245/0001-50, com sede em São Leopoldo, na Av. Theodomiro Porto da Fonseca nº 799, adiante denominado simplesmente CENTENÁRIO, neste ato representado por seu vice- presidente administrativo, Sr. Ivan Luiz Michelon. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, c/c Lei Estadual nº 13.179/2009 e Lei Complementar nº 123/2009. CLÁUSULA I OBJETO Constitui-se por objeto os seguintes itens conforme grade: Item Objeto Apresentação/Especificação Unidade Quantidade Bateria 9 volts alcalina. Und 200 Medidor de temperatura e umidade interna e externa com suporte para ser utilizado em mesa e parede. Alimentação: 01 pilha 1,5V – AAA. Visor cristal líquido/LCD. Apresentação simultânea da temperatura e umidade relativa. Apresentação simultânea ou alternante, por meio de botão seletor, de temperatura e umidade interna e externa. Unidade de temperatura em “Celsius” (ºC). Unidade de umidade em percentagem (% UR). Memória de valor máximo e mínimo de temperatura e umidade no intervalo de medição. Função “reset”. Função alarme com programação horária e diária. Cabo de medição de, no mínimo, 1 metro. Faixa de temperatura interna -10ºC a +60ºC e externa de -50ºC a +70ºC. Faixa de umidade 10% a 99% UR. Resolução de 0,1ºC e 1% UR. Precisão 0,1ºC e 5% UR. Und 05 Bateria 9 01 volts Aparelho termo02 higrômetro digital 5 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO Termômetro digital 03 externo para geladeira Termômetro digital máxima e mínima. ESPECIFICAÇÕES: visor digital de fácil leitura, a prova d’água, função ºC/ºF. Com ímã para fixação em superfícies metálicas e bordas de acabamento. Faixa de utilização: -50+70ºC. Precisão: +/- 1ºC (entre -20+50ºC) e +/-2ºC (acima de 50ºC). Resolução de 1ºC; alimentação: 1 pilha AA (inclusa); dimensão: 45 x 67 x 16 (AxLxP); peso de 30g; comprimento do cabo de 2 metros. Garantia de 6 meses. Und 01 CLÁUSULA II DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - Com relação à aquisição dos materiais que trata o objeto da Cláusula I, são obrigações exclusivas da CONTRATADA, a seguir descritas: 2.1.1 – fornecer o material e realizar o serviço de acordo com as especificações e prazo estabelecidos neste edital; 2.1.2 - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na dispensa de licitação; 2.1.3 – o prazo de entrega dos materiais solicitados será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, a contar do pedido, podendo este prazo ser alterado mediante prévio acordo entre as partes, conforme a urgência da necessidade; 2.1.4 – entregar os materiais requisitados na Sede do CENTENÁRIO; CLÁUSULA III DAS OBRIGAÇÕES DO CENTENÁRIO 3.1 - O CENTENÁRIO compromete-se a fornecer informações adicionais quanto às especificações dos materiais. 3.2 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto na Cláusula VI. CLÁUSULA IV DO PREÇO 4.1 – O CENTENÁRIO pagará à CONTRATADA o preço estabelecido consoante os valores da melhor proposta obtida em processo de dispensa de licitação. 4.2 – Entende-se por melhor proposta aquela que apresentar menor valor por item, sendo considerado para esse fim da mesma forma a inexistência de frete ou seu menor valor. 4.3 – O Centenário é isento de IPI. 6 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO CLÁUSULA V DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE 5.1– O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal enviada para o email [email protected] ou para o endereço do CENTENÁRIO. 5.2- Vencido o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP/M, acrescido de juros de 0,033% ao dia. 5.3- O reajuste dos valores dos fornecimentos de que trata o presente contrato será feito anualmente, pela variação acumulada do IGP/M, editado pela Fundação Getúlio Vargas, desde a data da apresentação da proposta comercial. CLÁUSULA VI DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do CENTENÁRIO, através do Setor de Enfermagem a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas nos materiais e/ou no serviço e solicitar a correção dos mesmos. 6.2 - A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse do CENTENÁRIO. 6.3 - No exercício da fiscalização, a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO terá o direito de verificar a qualidade do produto, e determinar que seja trocado, quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 6.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO CENTENÁRIO. 6.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo CENTENÁRIO, feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA VII DA RESCISÃO 7.1 - A rescisão deste Contrato dar-se-á, somente, nos seguintes casos: 7 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO 7.1.1 - por ato unilateral e escrito da FUDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; 7.1.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde que haja conveniência para a FUNDAÇÃO CENTENÁRIO; 7.1.3 - judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 8.1.1. advertência; 8.1.2. aplicação de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, a ser aplicada proporcionalmente à falta cometida, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, nos seguintes casos: a) quando os produtos/serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato, ou houver negligência na execução do objeto contratado; b) quando a CONTRATADA se negar a corrigir deficiências ou trocar os produtos solicitados pelo CENTENÁRIO; c) pela inexecução parcial do que foi proposto e contratado; d) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente. 8.1.3. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos; 8.1.4. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, sem prejuízo do que estipulam os arts. 87 e 88 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. A não observância do prazo máximo para a realização dos serviços implicará multa de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor estimado anual do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 8 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado anual do contrato em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “a”; c) 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 8.3. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO. CLÁUSULA IX DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 9.1. Juntamente com as propostas, os fornecedores devem enviar para o e-mail <[email protected]>, obrigatoriamente, a seguinte documentação anexa: a) Alvará de localização; b) Cartão do CNPJ; c) Certidão de Regularidade com a entidade profissional competente; d) Certidão negativa conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão negativa de débito INSS; f) Certidão negativa Dívida ativa do Estado; g) Certidão negativa Dívida ativa do Município; h) Certificado de regularidade de situação FGTS; CLÁUSULA X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os materiais contratados serão prestados na sistemática de um único chamado, atendendo a conveniência e oportunidade desta Corte. 10.2. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, bem como qualquer outro valor adicional. Caso haja frete, este deverá ser cotado no momento do orçamento, sendo vedada sua alteração de valor. 10.3. Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica. 9 FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO 10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas, em especial, nos arts. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CIFL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03. 10.6. Respeitadas as disposições deste Contrato, passa a fazer parte integrante do mesmo, e terá plena validade entre as partes contratantes, a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA XI DO FORO É competente o Foro da Comarca de São Leopoldo - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. São Leopoldo, ___ de julho de 2014. Ivan Luiz Michelon Vice-presidente Administrativo CONTRATADA TESTEMUNHAS: ....................................................... NOME ................................................................. NOME ....................................................... ENDEREÇO ................................................................ ENDEREÇO