Regulamento Cecres Cred Auto 1. A linha Cecres Cred Auto é destinada ao financiamento de veículos zero quilômetro; 2. Podem utilizar desta linha todos os associados Sicoob Cecres que se enquadrem nas definições deste regulamento; 3. A linha Cecres Cred Auto é independente, portanto, o associado poderá solicitá-la mesmo que possua outros contratos em andamento, desde que se enquadre nos parâmetros de análise creditícia e cadastral; 4. Não é permitido refinanciamento do contrato para esta modalidade; 5. A análise de crédito poderá aprovar o financiamento de até 100% do valor do veículo; 6. As taxas de juros aplicadas à linha Cecres Cred Auto, será relativa ao prazo solicitado, conforme estabelecido abaixo: Prazo Até 12 De 13 a 24 De 25 a 36 De 37 a 48 De 49 a 60 Taxa 0,99% a.m 1,10% a.m. 1,23% a.m. 1,35% a.m. 1.40% a.m. 7. O prazo máximo disponível para a linha Cecres Cred Auto é de 60 meses; 8. O associado oferecerá como garantia do empréstimo o veículo adquirido, que será gravado sob a cláusula de Alienação Fiduciária a favor do Sicoob Cecres, no Sistema Nacional de Gravames, conforme contrato de empréstimo e alienação; 9. Fica sob responsabilidade do associado a renovação anual do Seguro Veicular Integral. O Sicoob Cecres deve ser indicada como única beneficiaria até a quitação do contrato de financiamento; 10. O preenchimento de todos os dados solicitados é de total responsabilidade do associado. A falta de informações requeridas pode causar problemas na inclusão do GRAVAME; 11. Em caso de inadimplência, o Sicoob Cecres se resguarda ao direito de busca e apreensão do veículo; 12. Para a venda do veículo alienado é necessário estar com o contrato de financiamento quitado; 13. Após a quitação do contrato o veículo alienado é automaticamente transferido para o nome do associado; 14. Documentos obrigatórios: Proposta e contrato (física) Cecres Cred Auto, formulário “Autorização de pagamento - Complemento da Proposta de Empréstimo”, orçamento em papel timbrado da loja/concessionária/montadora com dados do veiculo e valores da transação, cópias de comprovante de residência, RG, CPF (ou CNH) e dois últimos holerites oficiais, cópia da certidão de casamento; 15. O associado terá o prazo de até 30 dias, a partir da data de contratação da linha Cecres Cred Auto, para enviar a apólice de seguro do veiculo e o novo CRV em seu nome, a não apresentação da apólice do seguro do veículo alienado constituirá o associado em mora, por quebra contratual, implicando no ajuizamento da ação de busca e apreensão do veiculo alienado; 16. É de total responsabilidade do associado o contato com a concessionária/Loja e a escolha do veiculo, assim como o envio da completa documentação obrigatória e orçamento em papel timbrado; 17. O pagamento será feito pelo Sicoob Cecres diretamente à concessionária/Loja; 18. É de total responsabilidade do Associado os custos de transferência do veículo; 19. Os associados que não atenderem aos pré-requisitos exigidos na política de empréstimo vigente, por quaisquer motivos, não poderão participar desta linha de crédito utilizando o financiamento da Sicoob Cecres; 20. Mesmo que o solicitante atenda a todos os pré-requisitos definidos nessa política, o Sicoob Cecres se resguarda ao direito de não conceder o crédito do valor total e parcelamento solicitado, levando em consideração o comportamento de contratos anteriores e histórico de associado e recursos financeiros disponíveis.