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17/01/2013 - 17:09
Em Roraima, hospital público dificulta abortos em casos de estupro e Procuradoria intervém
6
Josias de Souza
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64
Investigação realizada em Roraima pelo Ministério Público Federal verificou que a rede hospitalar pública vem dificultando a realização de abortos nos casos em que a gravidez decorre de estupro. Exige-se das
mulheres violentadas que apresentem ordem judicial para a realização dos procedimentos médicos. Algo que a Procuradoria classifica de ilegal.
Responsável pela apuração, a procuradora Cinthia Gabriela Borges reuniu-se na capital, Boa Vista, com o secretário Estadual de Saúde de Roraima, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho. Entregou-lhe uma
recomendação escrita. No texto, o Ministério Público fixa um prazo de 30 dias para que o governo estadual altere a forma de atendimento às vítimas de violência sexual.
Nesse intervalo de um mês, o Estado terá de informar em quais hospitais da rede pública as mulheres e adolescentes violadas serão atendidas. Sob pena de abertura de uma ação civil pública. Hoje, constatou a
Procuradoria, não há em Roraima nenhum “centro de referência específico” para socorrer essa clientela. As vítimas de estupro são atendidas na emergência do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, em
Boa Vista.
Ouvida no curso da investigação, aberta em 2011, a direção do hospital informou que não realiza os abortos senão mediante apresentação de autorizações judiciais. O problema, diz a Procuradoria, é que a lei, além
de assegurar às mulheres violentadas o direito de interromper a gravidez indesejada, não prevê a manifestação do Judiciário.
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/01/17/em-roraima-hospital-publico-dificulta-abortos-em-casos-de-estupro-e-procuradoria-intervem/[21/01/2013 15:05:18]
Em Roraima, hospital público dificulta abortos em casos de estupro e Procuradoria intervém - Política - Notícias
O Ministério Público sustenta, de resto, que o próprio Ministério da Saúde, ao disciplinar em manual o atendimento às vítimas de ataques sexuais nas unidades do SUS, “dispensa a exigência de decisão judicial.”
Assim, diz a Procuradoria, toda mulher que comparece ao hospital e afirma ter sido estuprada deve ser tomada a sério. Nesses casos, o pedido de aborto precisa ser atendido sem condicionantes.
Ha hipótese de ficar comprovado posteriormente que a grávida mentiu, o médico e os profissionais que a atenderam não estão sujeitos a processos judiciais. Apenas a a gestante sujeita-se a responder pelo “crime de
abotamento”, previsto no artigo 124 do Código Penal. No Brasil, a lei autoriza o aborto em duas situações específicas: quando a gravidez decorre de violência sexual ou nas situações em que há risco à vida da
gestante.
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COMENTÁRIOS
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Marcelo H Carvalho
3 dias atrás
O SUS beirando a perfeição, e o Brasil Carinhoso da Dilma resolvendo todo o resto.....
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1
Tubarão Branco
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3 dias atrás
Então é só chegar no hospital público e falar que foi estuprada, não precisa de polícia no
meio... Não sabia que era tão fácil fazer uma aborto... É só falar que foi estuprada... É
preciso espalhar isso pra essas garotas que acabam usando de métodos arriscados para
abortarem, é muito mais negócio falar que foi estuprada.
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0
_eleitor
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3 dias atrás
Elas já sabem, daí a relutância.Depois vem um marido ou família ou a própria
alegando que era depressão, desequilíbrio hormonal, pedindo indenização. Já vi
acontecer. O SUS virou um inferno.
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0
Ferrabraz
3 dias atrás
Certamente nque uma simples declaração não bastará, nem em Roraima em na
Conchinchina.
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Radoico
0
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3 dias atrás
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