TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROCESSO
PCA 11/00178462
UNIDADE
Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma
INTERESSADO Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal à época
ASSUNTO
Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício
financeiro de 2010
RELATÓRIO N° 3.611/2011
INTRODUÇÃO
O Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma está sujeito ao
regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição
Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e
da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos
artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o
Balanço Anual do exercício financeiro de 2010, autuado como Prestação de Contas
de Administrador (Processo nº PCA 11/00178462), bem como bimestralmente, por
meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame do
documento acima mencionado, somente no que diz respeito à situação orçamentária
e financeira da Unidade Gestora para fins de verificação do equilíbrio fiscal.
II – ANÁLISE
A - EXAME DO BALANÇO ANUAL
A.1 - Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64
O Balanço do exercício sob exame registra ingressos auferidos da ordem de
R$ 237.747,40 e despesa orçamentária de R$ 47.238,66, evidenciando déficit de
execução orçamentária, na ordem de R$ 284.986,06, representando -119,87% dos
ingressos auferidos pela Unidade no exercício em exame, o que equivale a 14,38
arrecadações mensais - média anual, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), todavia, totalmente absorvido pelo superávit
financeiro do exercício anterior - R$ 285.491,21.
Consideram-se ingressos auferidos o resultado matemático positivo
decorrente do somatório da receita orçamentária com as transferências financeiras
recebidas, deduzidas as transferências financeiras concedidas no exercício.
A.2 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
O Balanço Patrimonial demonstra um Ativo Financeiro de R$ 2.182,75 e um
Passivo Financeiro de R$ 1.677,60, evidenciando superávit financeiro da ordem de
R$ 505,15, correspondente a -0,21% dos ingressos auferidos e a 0,03 arrecadações
médias mensais do exercício.
DMU/Prestação de Contas do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma – Regulares
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CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise
da Prestação de Contas Anuais do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de
Criciúma – SC, com abrangência ao exercício de 2010, autuado sob o nº PCA
11/00178462, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, que possa o
Tribunal Pleno com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e
no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, decidir por:
1 - JULGAR REGULARES, fundamentado no art. 18, I c/c o art. 19 da Lei
Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício financeiro de 2010 do
Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma, dando quitação ao Sr. Clésio
Salvaro – Prefeito Municipal à época, com relação à situação orçamentária e
financeira da referida Unidade Gestora conforme apresentado neste relatório.
2 - DAR CIÊNCIA desta decisão, com remessa de cópia do Voto que a
fundamenta, ao Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal à época e atual.
É o Relatório.
TCE/DMU, em 25/07/2011
Geraldo José Gomes
Diretor de Controle dos Municípios
DMU/Prestação de Contas do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma – Regulares
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PROCESSO
PCA 11/00178462
UNIDADE
Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma
ASSUNTO
Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício
financeiro de 2010
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à
consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 25/07/2011
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios
DMU/Prestação de Contas do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina de Criciúma – Regulares
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