ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL – ME. VALIDADE: 12 meses A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, localizada na Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, Paranapanema/SP, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Antonio Hiromiti Nakagawa, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.127.866 SSP/SP e do CPF/MF nº 432.926.238-04, residente e domiciliado à Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra, Paranapanema, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME, CNPJ nº 11.097.959/0001-03, com sede na Rua Benedito de Oliveira Leme, nº 02, Vila Leme, Paranapanema, Estado de São Paulo, CEP 18.720-000, representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor Gustavo Santos Leonel, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 42.779.403-1 SSP/SP e CPF nº 348.997.958-31, residente e domiciliado na Rua Urias Domingues Leite, nº 280, centro, Paranapanema, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, cuja celebração foi autorizada através do Processo, concernente à Licitação nº 06/2015, na modalidade Pregão Presencial. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão a Ata de Registro de Preços em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, conforme especificações constantes do anexo I deste edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 - Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do “Documento anexo”, não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93. 1 3.2 - Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, as marcas, a(s) empresa(s) fornecedor(as) e o nome(s) do(s) representante(s) legal(is) estão descritos no Anexo “A” desta Ata. 3.3 - Os preços fixados nesta cláusula compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto da presente Ata. 3.4 - A Prefeitura de Paranapanema promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 3.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. 3.6 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, comprovado por meio de pesquisa efetuada pela Prefeitura Municipal de Paranapanema e deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo às condições do mercado. 3.7 - Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - Os pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos materiais fornecidos, no prazo estipulado no Edital, ou seja, em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento efetivo de todos os materiais empenhados mediante emissão de nota fiscal. 4.2 - No documento fiscal deverá constar o número da Ata de registro, número do Processo Licitatório, bem como os produtos adquiridos, sob pena de devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma. 4.3 - O pagamento será feito através de Depósito em conta corrente a ser fornecida pela Detentora da Ata em Banco Oficial. 4.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela DETENTORA DA ATA ensejará a suspensão do(s) pagamento(s). 4.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à DETENTORA DA ATA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital. 2 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 - O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva. 5.2 - O objeto da presente licitação será recebido: 5.2.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 5.2.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente aceitação. 5.3 - O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 08 (oito) dias contados a partir da data de entrega dos produtos. 5.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração. 5.5 - A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 5.6 - A qualidade de confecção e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final dos materiais. 5.7 - Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no subitem5.8 abaixo. 5.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3 CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA solicitará através de “Ordem de Fornecimento”, expedida pelo Setor de Compras, os materiais, que deverão ser entregues no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, após o recebimento da referida solicitação, de acordo com a quantidade solicitada. 6.2 - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado central, localizada à Rua Capitão Pinto de Melo, nº485, centro, Paranapanema/SP,em horário de expediente, por conta e risco das empresas vencedoras, nas quantidades solicitadas, e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados os produtos e respectivos valores. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1 - Por via deste instrumento, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema obriga-se a: a) notificar o Detentor da Ata quanto à requisição do material mediante a retirada da respectiva Nota de Empenho, a qual, para todos os efeitos, poderá ser considerada a ordem de fornecimento; b) permitir ao fornecedor acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas internas de segurança; c) notificar o Detentor da Ata de qualquer irregularidade verificada no fornecimento; d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata; e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; f) informar ao Detentor da Ata o nome e telefone do Gestor da Ata e seu substituto, mantendo tais dados atualizados; g) solicitar a substituição do objeto que não tenha sido considerado adequado, por não atender as especificações; h) designar servidor para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; i) efetuar os pagamentos ao Detentor da Ata de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação exigida no ato convocatório. 7.2 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema não está obrigada a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, estando assegurada preferência ao detentor da Ata, em igualdade de condições. 4 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 8.1 - Durante a vigência desta Ata, o fornecedor obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital e seus anexos, neste instrumento, na sua proposta e, em especial: a) assinar a Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação; b) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registrados; c) entregar o objeto de acordo com o solicitado; d) entregar o objeto no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; g) apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor da Ata, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação; h) comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor da Ata, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Instrumento; i) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Prefeitura Municipal de Paranapanema; j) não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou sua qualidade de Detentor da Ata, em quaisquer atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente Ata; k) não oferecer esta Ata em garantia de operações de crédito bancário; l) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Prefeitura Municipal de Paranapanema; m) manter, durante a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrente de descumprimento de obrigações assumidas; 5 o) comunicar ao gestor da Ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência desta Ata, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; p) encaminhar qualquer solicitação a Prefeitura Municipal de Paranapanema por intermédio do Gestor da Ata; q) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor da Ata; CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 - As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas estabelecidas no art. 7º. da Lei nº. 10.520/02, e aos contratados aquelas previstas nos art. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte. 9.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 9.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de idoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 9.4 - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da lei nº. 8.666/93. 9.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 9.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 9.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres da Prefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 9.8 - Em casos de o licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções especificadas anteriormente. 9.9 - As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam as demais licitantes que forem convocadas posteriormente, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 6 CLÁUSULA DÉCIMA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados, conforme segue: 02.01.03 ................. Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 31 02.05.03 ................. Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 114 02.06.01 ................. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 196 02.08.01 ................. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 264 02.07.01 ................. Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 209 02.04.01 ................. Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 82 e 91 02.02.01 ................. Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer 3.3.90.30 ................ Material de Consumo Ficha ...................... 47, 59 e 273 CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A gerência desta Ata será exercida pelo Gestor da Ata, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, de tudo dando ciência à Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, e ainda: a) efetuar controle do(s) Detentore(s) da Ata, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado; b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do objeto, de forma a avaliar o mercado, podendo sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; 7 c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente; d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; e) participar, em ação conjunta com a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, dos procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito: a) Se o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. b) O fornecedor não entregar os materiais solicitados na ORDEM DE FORNECIMENTO. c) Desatender qualquer das cláusulas descritas no edital ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98; e) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura. f) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Prefeitura, com as consequências previstas na cláusula nona. g) Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98. h) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. i) A rescisão contratual de que trata o inciso l do art.78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98 e 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se, durante a vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica, ou desnecessário o objeto. 8 13.2 - A empresa obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste. 13.3 - A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado, devidamente atualizado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 13.4 - Integram esta Ata, o “ANEXO A”, onde se descreve todas as classificações dos itens cotados pela empresa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DO FORO 14.1 - O foro da Ata será o da vara distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP, para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente ATA em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais. Paranapanema, 24 de abril de 2015. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA Prefeito Municipal Detentora da ata: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME Gustavo Santos Leonel RG nº 42.779.403-1 SSP/SP 1 - _______________________________ Nome: RG.: 2 - _______________________________ Nome: RG.: 9 ANEXO A - REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN. QT. milheiro 100 01 TIJOLO 6 FUROS milheiro 15 02 TIJOLO COMUM sacos 700 03 CIMENTO sacos 150 04 CAL LIGA sacos 200 05 CAL DE PINTURA unidade 5000 06 TELHAS ROMANAS unidade 500 07 TELHA CUMIEIRA unidade 30 08 TELHA DE FIBRO CIMENTO DE 2,44 X 1,10 X 6 MM unidade 30 09 TELHA DE FIBRO CIMENTO DE 3,05 X 1,10 X 6 MM unidade 500 10 CANALETAS DE 15 CM metro 100 11 VIGA 6 X 12 DE PEROBINHA metro 400 12 CAIBRO DE PEROBINHA unidade 30 13 CHAPA DE MADEIRITE 10MM COMUM unidade 30 14 CHAPA DE MADEIRITE 10MM NAVAL unidade 10 15 VITRÔS DE CORRER 1,00 X 1,50 unidade 100 16 BARRA DE FERRO 3/16 unidade 200 17 BARRA DE FERRO 3/8 KG 20 18 PREGO 17 X 21 unidade 50 19 BISNAGAS DE CORANTE (CORES DIVERSAS) PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM MARCA São Francisco Joveli Ribeirão Cal Liga Tontex Alves Aielo Alves Aielo Infibra Infibra Gino Perobinha Perobinha Alvorada Alvorada MGM Belgo Belgo Belgo Xadrez V. UNIT. R$ 395,00 R$315,00 R$23,50 R$4,20 R$5,00 R$0,80 R$1,15 R$39,00 R$48,00 R$0,85 R$10,80 R$4,35 R$24,40 R$59,90 R$195,00 R$4,20 R$27,40 R$7,40 R$2,00 V. TOTAL R$39.500,00 R$4.725,00 R$16.450,00 R$630,00 R$1.000,00 R$4.000,00 R$575,00 R$1.170,00 R$1.440,00 R$425,00 R$1.080,00 R$1.740,00 R$732,00 R$1.797,00 R$1.950,00 R$420,00 R$5.480,00 R$148,00 R$100,00 10 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 PINCEL 2" (POL.) ROLOS DE LÃ COM 30 CM (REFIL) TRINCHAS REDONDAS LATA (18 L) DE MASSA CORRIDA ACRÍLICA LIXA PARA FERRO 100 TUBOS DE PVC MARROM 3/4 TUBOS DE PVC MARROM 1" (POL) TUBOS DE PVC MARROM 50 MM COTOVELOS DE ESGOTO DE 100 MM "T" DE ESGOTO 100 MM REDUÇÃO DE ESGOTO 100/50 MM REDUÇÃO DE ESGOSTO 50/40 MM COTOVELOS DE ESGOTO DE 40 MM SIFÕES UNIVERSAIS RALOS PARA LAVATÓRIOS RALOS PARA TANQUE COTOVELOS SOLDÁVEIS 3/4 COTOVELOS AZUL 3/4 COTOVELO AZUL 1/2 TUBO DE ADESIVOS PARA TUBO PVC VEDA ROSCA GRANDE CAIXINHA DE DESCARGA 6 L CAIXAS D'ÁGUA PLÁSTICA DE 1000 L ROLO DE FIO 2,5 MM unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 30 50 30 15 100 30 15 10 10 15 15 15 15 40 30 20 30 30 30 30 20 30 3 10 Atlas Atlas Tigre Qualivinil Tatu Krona Krona Krona Krona Krona Krona Krona Krona Delflex Astra Astra Krona Krona Krona Krona Polyfita Astra Tort Leve Megacampos R$3,40 R$11,00 R$4,80 R$50,00 R$2,19 R$12,80 R$24,90 R$41,20 R$5,50 R$9,50 R$4,20 R$2,00 R$1,50 R$3,90 R$4,40 R$4,10 R$0,70 R$5,50 R$3,80 R$14,40 R$4,00 R$18,90 R$308,00 R$75,00 R$102,00 R$550,00 R$144,00 R$750,00 R$219,00 R$384,00 R$373,50 R$412,00 R$55,00 R$142,50 R$63,00 R$30,00 R$22,50 R$156,00 R$132,00 R$82,00 R$21,00 R$165,00 R$114,00 R$432,00 R$80,00 R$567,00 R$924,00 R$750,00 11 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 ROLO DE FIO 10,0 MM TOMADA INTERNA CANALETAS P/ SISTEMA X INTERRUPTORES P/ SISTEMA X TOMADA P/ SISTEMA X CAIXINHA P/ SISTEMA X DISJUNTORES TRIPOLAR 50 A PARAFINEIS RECEPTÁCULOS LÂMPADAS ECONÔMICAS 25 W 220 V SOQUETE E RABICHO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE PINO MACHO P/ TOMADA unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 10 100 100 50 50 50 15 30 50 500 500 50 Magacampos Mectronic Ilumi Ilumi Ilumi Ilumi Lorenzetti Reh Reh GE Fame Fame R$338,00 R$4,90 R$4,40 R$5,60 R$5,60 R$5,85 R$48,20 R$2,29 R$2,29 R$9,90 R$1,89 R$3,00 R$3.380,00 R$490,00 R$440,00 R$280,00 R$280,00 R$292,50 R$723,00 R$68,70 R$114,50 R$4.950,00 R$945,00 R$150,00 R$102.146,20 Valor total por extenso: (Cento e dois mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) NOME RAZÃO SOCIAL PROPONENTE: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL ME CNPJ: 11.097.959/0001-03 I.E. 506.074.552.117 Endereço: Rua Benedito Oliveira Melo, nº 02, Vila Leme CEP: 18.720-000 Cidade: Paranapanema Fone: (14) 3713-1626 Fax e-mail Representante comercial José Benedito Leonel UF SP 12 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE (ÓRGÃO GERENCIADOR): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA (DETENTORA): GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL ME CONTRATO/ATA Nº: 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paranapanema, 24 de abril de 2015. Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA Prefeito Municipal Detentora da ata: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME Gustavo Santos Leonel RG nº 42.779.403-1 SSP/SP 13 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ nº: 46.634.309/0001-34 CONTRATADA: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME CNPJ / CPF Nº : 11.097.959/0001-03 CONTRATO/ATA N° 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 DATA ASSINATURA: 24/04/2015 VIGÊNCIA: 23/04/2016 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE. VALOR(R$): R$102.146,20 (Cento e dois mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Paranapanema, 24 de Abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Antonio Hiromiti Nakagawa Contratante 14 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME CONTRATO/ATA N° 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE. Nome Antonio Hiromiti Nakagawa Cargo Prefeito Municipal RG nº 4.127.866 SSP/SP Endereço(*) Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra, Paranapanema/SP Telefone (14) 3769-1350 e-mail [email protected] Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Maria Claudinéia F. Missias Cargo Assessor p/ Assuntos Externos Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro, Paranapanema/SP Telefone e Fax (14) 3713-9200 e-mail [email protected] Paranapanema, 24 de abril de 2015. Maria Claudinéia F. Missias Responsável pelo Setor de Licitações 15