ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL –
ME.
VALIDADE: 12 meses
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, localizada na Rua
Capitão Pinto de Melo, nº 485, Paranapanema/SP, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Antonio
Hiromiti Nakagawa, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.127.866 SSP/SP e do CPF/MF
nº 432.926.238-04, residente e domiciliado à Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra,
Paranapanema, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa, GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME, CNPJ nº 11.097.959/0001-03, com sede na Rua
Benedito de Oliveira Leme, nº 02, Vila Leme, Paranapanema, Estado de São Paulo, CEP 18.720-000,
representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor Gustavo Santos Leonel, portador da
Cédula de Identidade (RG) nº 42.779.403-1 SSP/SP e CPF nº 348.997.958-31, residente e domiciliado na
Rua Urias Domingues Leite, nº 280, centro, Paranapanema, Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, cuja celebração foi
autorizada através do Processo, concernente à Licitação nº 06/2015, na modalidade Pregão Presencial.
Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão a Ata de Registro de Preços
em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer,
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO, PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA
MUNICIPALIDADE, conforme especificações constantes do anexo I deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da
sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do
“Documento anexo”, não podendo ser reajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, das
situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
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3.2 - Os preços registrados, as especificações dos objetos, os quantitativos, as marcas, a(s) empresa(s)
fornecedor(as) e o nome(s) do(s) representante(s) legal(is) estão descritos no Anexo “A” desta Ata.
3.3 - Os preços fixados nesta cláusula compreendem todas as despesas diretas e indiretas necessárias à
perfeita execução do objeto da presente Ata.
3.4 - A Prefeitura de Paranapanema promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável
para a solicitação da aquisição.
3.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com
os fornecedores.
3.6 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos
preços praticados no mercado, comprovado por meio de pesquisa efetuada pela Prefeitura Municipal de
Paranapanema e deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a
adequá-lo às condições do mercado.
3.7 - Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor
apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações
assumidas, a Prefeitura Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação
da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos ao Fornecedor serão correspondentes às quantidades dos materiais fornecidos, no
prazo estipulado no Edital, ou seja, em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento efetivo de todos
os materiais empenhados mediante emissão de nota fiscal.
4.2 - No documento fiscal deverá constar o número da Ata de registro, número do Processo Licitatório,
bem como os produtos adquiridos, sob pena de devolução do documento e produtos, que será
encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a
Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.3 - O pagamento será feito através de Depósito em conta corrente a ser fornecida pela Detentora da Ata
em Banco Oficial.
4.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela
DETENTORA DA ATA ensejará a suspensão do(s) pagamento(s).
4.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos
pagamentos devidos à DETENTORA DA ATA, os valores correspondentes às multas que eventualmente
forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da
análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as
especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
5.2 - O objeto da presente licitação será recebido:
5.2.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
5.2.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente
aceitação.
5.3 - O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 08 (oito) dias contados a
partir da data de entrega dos produtos.
5.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento,
deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à
Administração.
5.5 - A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos
materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos
mesmos.
5.6 - A qualidade de confecção e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final dos
materiais.
5.7 - Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das
constantes no ANEXO I, e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na
forma e prazos definidos no subitem5.8 abaixo.
5.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA solicitará através de
“Ordem de Fornecimento”, expedida pelo Setor de Compras, os materiais, que deverão ser entregues no
prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, após o recebimento da referida solicitação, de acordo com a
quantidade solicitada.
6.2 - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado central, localizada à Rua Capitão Pinto de
Melo, nº485, centro, Paranapanema/SP,em horário de expediente, por conta e risco das empresas
vencedoras, nas quantidades solicitadas, e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos
competentes documentos fiscais, devidamente discriminados os produtos e respectivos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1 - Por via deste instrumento, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema obriga-se a:
a) notificar o Detentor da Ata quanto à requisição do material mediante a retirada da respectiva Nota de
Empenho, a qual, para todos os efeitos, poderá ser considerada a ordem de fornecimento;
b) permitir ao fornecedor acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas internas
de segurança;
c) notificar o Detentor da Ata de qualquer irregularidade verificada no fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os praticados no mercado;
f) informar ao Detentor da Ata o nome e telefone do Gestor da Ata e seu substituto, mantendo tais dados
atualizados;
g) solicitar a substituição do objeto que não tenha sido considerado adequado, por não atender as
especificações;
h) designar servidor para o encargo de gestor, a fim de acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de
Preços;
i) efetuar os pagamentos ao Detentor da Ata de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
na Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da documentação
exigida no ato convocatório.
7.2 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema não está obrigada a firmar
contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, estando assegurada
preferência ao detentor da Ata, em igualdade de condições.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1 - Durante a vigência desta Ata, o fornecedor obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital e seus
anexos, neste instrumento, na sua proposta e, em especial:
a) assinar a Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação;
b) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registrados;
c) entregar o objeto de acordo com o solicitado;
d) entregar o objeto no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de
Empenho e Ordem de Fornecimento;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor da Ata, no prazo máximo estipulado no pedido,
documentação referente às condições exigidas na licitação;
h) comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor da Ata, toda e qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite a execução deste Instrumento;
i) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que
tenha tomado ciência em razão do fornecimento, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Prefeitura
Municipal de Paranapanema;
j) não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou sua qualidade de Detentor da Ata, em
quaisquer atividades de divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e
impressos, sob pena de rescisão da presente Ata;
k) não oferecer esta Ata em garantia de operações de crédito bancário;
l) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição
para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento
da obrigação da Prefeitura Municipal de Paranapanema;
m) manter, durante a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento
e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrente de descumprimento de
obrigações assumidas;
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o) comunicar ao gestor da Ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas
em seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo
de vigência desta Ata, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
p) encaminhar qualquer solicitação a Prefeitura Municipal de Paranapanema por intermédio do Gestor da
Ata;
q) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor da Ata;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas estabelecidas no art. 7º. da Lei nº. 10.520/02, e
aos contratados aquelas previstas nos art. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93, observado o subitem seguinte.
9.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo
1º do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da
obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes
penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de
idoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
9.4 - As multas referidas neste item poderão serão cobradas na forma da lei nº. 8.666/93.
9.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da intimação do interessado.
9.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres da Prefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de
sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.8 - Em casos de o licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções especificadas anteriormente.
9.9 - As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se
aplicam as demais licitantes que forem convocadas posteriormente, conforme a ordem de classificação
das propostas, que não aceitarem a contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados,
conforme segue:
02.01.03 ................. Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 31
02.05.03 ................. Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 114
02.06.01 ................. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 196
02.08.01 ................. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 264
02.07.01 ................. Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 209
02.04.01 ................. Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 82 e 91
02.02.01 ................. Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer
3.3.90.30 ................ Material de Consumo
Ficha ...................... 47, 59 e 273
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A gerência desta Ata será exercida pelo Gestor da Ata, a quem competirá dirimir dúvidas que
surgirem na sua execução, de tudo dando ciência à Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Paranapanema, e ainda:
a) efetuar controle do(s) Detentore(s) da Ata, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das
especificações do objeto registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do objeto, de forma a avaliar o mercado, podendo
sugerir a revisão dos preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
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c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da Nota de Empenho ou documento
equivalente;
d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) participar, em ação conjunta com a Comissão de Licitação ou Pregoeiro, dos procedimentos
administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de
mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) Se o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
b) O fornecedor não entregar os materiais solicitados na ORDEM DE FORNECIMENTO.
c) Desatender qualquer das cláusulas descritas no edital ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII
do art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98;
e) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Prefeitura.
f) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Prefeitura, com as consequências
previstas na cláusula nona.
g) Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e 9.648/98.
h) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98,
sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
i) A rescisão contratual de que trata o inciso l do art.78 acarretará as consequências previstas no art. 80,
incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98 e 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se, durante a vigência,
constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se
mostrar antieconômica, ou desnecessário o objeto.
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13.2 - A empresa obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou
o presente ajuste.
13.3 - A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões
que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente registrado,
devidamente atualizado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
13.4 - Integram esta Ata, o “ANEXO A”, onde se descreve todas as classificações dos itens cotados pela
empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DO FORO
14.1 - O foro da Ata será o da vara distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP, para dirimir as
dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente ATA em três vias de igual teor na presença
de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Paranapanema, 24 de abril de 2015.
Órgão gerenciador:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA
Prefeito Municipal
Detentora da ata:
GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME
Gustavo Santos Leonel
RG nº 42.779.403-1 SSP/SP
1 - _______________________________
Nome:
RG.:
2 - _______________________________
Nome:
RG.:
9
ANEXO A - REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, conforme descrição abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO
UN.
QT.
milheiro
100
01 TIJOLO 6 FUROS
milheiro
15
02 TIJOLO COMUM
sacos
700
03 CIMENTO
sacos
150
04 CAL LIGA
sacos
200
05 CAL DE PINTURA
unidade
5000
06 TELHAS ROMANAS
unidade
500
07 TELHA CUMIEIRA
unidade
30
08 TELHA DE FIBRO CIMENTO DE 2,44 X 1,10 X 6 MM
unidade
30
09 TELHA DE FIBRO CIMENTO DE 3,05 X 1,10 X 6 MM
unidade
500
10 CANALETAS DE 15 CM
metro
100
11 VIGA 6 X 12 DE PEROBINHA
metro
400
12 CAIBRO DE PEROBINHA
unidade
30
13 CHAPA DE MADEIRITE 10MM COMUM
unidade
30
14 CHAPA DE MADEIRITE 10MM NAVAL
unidade
10
15 VITRÔS DE CORRER 1,00 X 1,50
unidade
100
16 BARRA DE FERRO 3/16
unidade
200
17 BARRA DE FERRO 3/8
KG
20
18 PREGO 17 X 21
unidade
50
19 BISNAGAS DE CORANTE (CORES DIVERSAS)
PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM
MARCA
São Francisco
Joveli
Ribeirão
Cal Liga
Tontex
Alves Aielo
Alves Aielo
Infibra
Infibra
Gino
Perobinha
Perobinha
Alvorada
Alvorada
MGM
Belgo
Belgo
Belgo
Xadrez
V. UNIT.
R$ 395,00
R$315,00
R$23,50
R$4,20
R$5,00
R$0,80
R$1,15
R$39,00
R$48,00
R$0,85
R$10,80
R$4,35
R$24,40
R$59,90
R$195,00
R$4,20
R$27,40
R$7,40
R$2,00
V. TOTAL
R$39.500,00
R$4.725,00
R$16.450,00
R$630,00
R$1.000,00
R$4.000,00
R$575,00
R$1.170,00
R$1.440,00
R$425,00
R$1.080,00
R$1.740,00
R$732,00
R$1.797,00
R$1.950,00
R$420,00
R$5.480,00
R$148,00
R$100,00
10
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
PINCEL 2" (POL.)
ROLOS DE LÃ COM 30 CM (REFIL)
TRINCHAS REDONDAS
LATA (18 L) DE MASSA CORRIDA ACRÍLICA
LIXA PARA FERRO 100
TUBOS DE PVC MARROM 3/4
TUBOS DE PVC MARROM 1" (POL)
TUBOS DE PVC MARROM 50 MM
COTOVELOS DE ESGOTO DE 100 MM
"T" DE ESGOTO 100 MM
REDUÇÃO DE ESGOTO 100/50 MM
REDUÇÃO DE ESGOSTO 50/40 MM
COTOVELOS DE ESGOTO DE 40 MM
SIFÕES UNIVERSAIS
RALOS PARA LAVATÓRIOS
RALOS PARA TANQUE
COTOVELOS SOLDÁVEIS 3/4
COTOVELOS AZUL 3/4
COTOVELO AZUL 1/2
TUBO DE ADESIVOS PARA TUBO PVC
VEDA ROSCA GRANDE
CAIXINHA DE DESCARGA 6 L
CAIXAS D'ÁGUA PLÁSTICA DE 1000 L
ROLO DE FIO 2,5 MM
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
30
50
30
15
100
30
15
10
10
15
15
15
15
40
30
20
30
30
30
30
20
30
3
10
Atlas
Atlas
Tigre
Qualivinil
Tatu
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Krona
Delflex
Astra
Astra
Krona
Krona
Krona
Krona
Polyfita
Astra
Tort Leve
Megacampos
R$3,40
R$11,00
R$4,80
R$50,00
R$2,19
R$12,80
R$24,90
R$41,20
R$5,50
R$9,50
R$4,20
R$2,00
R$1,50
R$3,90
R$4,40
R$4,10
R$0,70
R$5,50
R$3,80
R$14,40
R$4,00
R$18,90
R$308,00
R$75,00
R$102,00
R$550,00
R$144,00
R$750,00
R$219,00
R$384,00
R$373,50
R$412,00
R$55,00
R$142,50
R$63,00
R$30,00
R$22,50
R$156,00
R$132,00
R$82,00
R$21,00
R$165,00
R$114,00
R$432,00
R$80,00
R$567,00
R$924,00
R$750,00
11
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
ROLO DE FIO 10,0 MM
TOMADA INTERNA
CANALETAS P/ SISTEMA X
INTERRUPTORES P/ SISTEMA X
TOMADA P/ SISTEMA X
CAIXINHA P/ SISTEMA X
DISJUNTORES TRIPOLAR 50 A
PARAFINEIS
RECEPTÁCULOS
LÂMPADAS ECONÔMICAS 25 W 220 V
SOQUETE E RABICHO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE
PINO MACHO P/ TOMADA
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
10
100
100
50
50
50
15
30
50
500
500
50
Magacampos
Mectronic
Ilumi
Ilumi
Ilumi
Ilumi
Lorenzetti
Reh
Reh
GE
Fame
Fame
R$338,00
R$4,90
R$4,40
R$5,60
R$5,60
R$5,85
R$48,20
R$2,29
R$2,29
R$9,90
R$1,89
R$3,00
R$3.380,00
R$490,00
R$440,00
R$280,00
R$280,00
R$292,50
R$723,00
R$68,70
R$114,50
R$4.950,00
R$945,00
R$150,00
R$102.146,20
Valor total por extenso: (Cento e dois mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos)
NOME RAZÃO SOCIAL PROPONENTE: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL ME
CNPJ: 11.097.959/0001-03
I.E. 506.074.552.117
Endereço: Rua Benedito Oliveira Melo, nº 02, Vila Leme
CEP: 18.720-000
Cidade: Paranapanema
Fone: (14) 3713-1626
Fax
e-mail
Representante comercial
José Benedito Leonel
UF
SP
12
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE (ÓRGÃO GERENCIADOR): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
PARANAPANEMA
CONTRATADA (DETENTORA): GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL ME
CONTRATO/ATA Nº: 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento
final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Paranapanema, 24 de abril de 2015.
Órgão gerenciador:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA
Prefeito Municipal
Detentora da ata:
GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME
Gustavo Santos Leonel
RG nº 42.779.403-1 SSP/SP
13
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME
CNPJ / CPF Nº : 11.097.959/0001-03
CONTRATO/ATA N° 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
DATA ASSINATURA: 24/04/2015
VIGÊNCIA: 23/04/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA
MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE.
VALOR(R$): R$102.146,20 (Cento e dois mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos)
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
Paranapanema, 24 de Abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Antonio Hiromiti Nakagawa
Contratante
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
PARANAPANEMA
CONTRATADA: GUSTAVO DOS SANTOS LEONEL - ME
CONTRATO/ATA N° 02/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
PARA MANUTENÇÃO E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE.
Nome
Antonio Hiromiti Nakagawa
Cargo
Prefeito Municipal
RG nº
4.127.866 SSP/SP
Endereço(*)
Rua das Dálias, nº 206, Distrito de Campos de Holambra,
Paranapanema/SP
Telefone
(14) 3769-1350
e-mail
[email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Maria Claudinéia F. Missias
Cargo
Assessor p/ Assuntos Externos
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, centro,
Paranapanema/SP
Telefone e Fax
(14) 3713-9200
e-mail
[email protected]
Paranapanema, 24 de abril de 2015.
Maria Claudinéia F. Missias
Responsável pelo Setor de Licitações
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02/2014 - Prefeitura Municipal de Paranapanema-SP