ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-605-1055 - Fax: (0xx51)-605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2013 DE 25/06/2013. SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 053/2013 DE 17/06/2013, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- LEANDRO BORGES EVALDT, Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Morrinhos do Sul – RS, autorizado a inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2013 o seguinte programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES Programa: 40 – Infraestrutura da Garagem Municipal Objetivo do programa: Construir e ampliar a Garagem municipal. Publico Alvo: Secretaria de Obras. Justificativa: A ampliação da garagem municipal se faz necessário para melhorias da secretaria no atendimento ao publico e na guarda da frota rodoviária. Ação: 1025 – Construção da Garagem Municipal Função: 26 - Transportes Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Produto: Garagem construída. Unidade de Medida: Garagem Valor: R$ 60.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para suprir a seguinte dotação orçamentária: Órgão – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transporte – 05 Unidade Orçamentária – Órgãos Subordinados – 01 Função – 26 - Transportes Subfunção – 782 – Transporte Rodoviário Programa – 40 – Infraestrutura da Garagem Municipal Proj./Ativ. – Construção da Garagem Municipal – 1.025 Elemento da Despesa – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...............................R$ 60.000,00 Recursos Alienação de Bens Moveis - Recursos Livres Art. 3º – Servirá de cobertura para o Crédito Adicional Especial, objeto do artigo acima, a receita de alienação de bens moveis recursos livres arrecadados no corrente exercício no valor de R$ 60.000,00 Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 25 de junho de 2013. ________________________________ LEANDRO BORGES EVALDT Prefeito Municipal Publique-se, façam-se as devidas comunicações. ______________________________________ MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento