POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL BOLETIM GERAL DA POLÍCIA MILITAR Nº 53 BELO HORIZONTE, 17 DE JULHO DE 2014. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte: Página: ( - 1 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) PRIMEIRA PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 4320, DE 16 DE JULHO DE 2014. Regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e ainda: Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI - dispõe acerca da transparência nos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta, regulando o acesso às informações, consoante previsão constante do inciso XXXIII, do art. 5º; do inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88; Considerando que o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo Mineiro, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com vistas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente; Considerando que o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, determina que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011; Considerando que a PMMG deve adequar suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A gestão da informação na PMMG orienta-se pelos princípios da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes: Página: ( - 2 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) I - respeito à publicidade como preceito geral, e ao sigilo como exceção; II - divulgação de informação de interesse público, independentemente de solicitação; III - utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação; IV - promoção da cultura de transparência na administração pública; e V - incentivo ao controle social da administração pública; VI - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; VII - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso; VIII - respeito aos princípios da administração pública, da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, bem como das diretrizes previstas na Lei nº 12.527/2011. Art. 2º O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada no âmbito da PMMG; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela PMMG, previstos no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 45.969, de 24 de maio de 2012, cuja divulgação será de responsabilidade das Unidades que a detêm, de acordo com as funções e atividades desenvolvidas por elas. III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a PMMG, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pela Corporação, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, ressalvadas aquelas classificadas com grau de sigilo; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e aos resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicos, bem como metas e indicadores propostos; e Página: ( - 3 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. VIII - remuneração, vencimentos e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, diárias, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º O acesso à informação previsto no caput deste artigo não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação específica. § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa ou protegida, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. § 3º O direito ao acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizadas como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Art. 3º Caberá ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral coordenar tecnicamente a política de transparência no âmbito da Corporação, representando o Comandante-Geral, quando necessário, junto à Controladoria Geral do Estado – CGE. Parágrafo único. Compete ainda ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, nos termos do art. 40 da Lei n.12.5271: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação - LAI; II - monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos. Página: ( - 4 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 4º Os Gestores de Conteúdo do Portal da PMMG (www.pmmg.mg.gov.br) ficam incumbidos de manter informações atualizadas sobre atividades exercidas pela PMMG, inclusive as relativas à política, organização e serviços da Corporação. Parágrafo único. A Diretoria de Tecnologia e Sistema - DTS - será responsável pelo suporte técnico ao Portal da PMMG. Art. 5º O Portal da PMMG deverá viabilizar o acesso à informação, contendo: I - registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - orientações sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI; III - o direcionamento de dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, registros das despesas, procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados; IV - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Art. 6º O Portal da PMMG atenderá, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise da informação; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação; V - indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com a Corporação; VI - inserir seção denominada “Transparência” no menu principal, com texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, bem como promover o redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais – www.transparencia.mg.gov.br; e VII - manter uma área no sítio denominada “Programas e Ações”, que deverá apresentar as seguintes informações: Página: ( - 5 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) a) lista dos programas e ações executados pela Corporação, conforme descrições dos instrumentos oficiais de planejamento, com seus custos; b) nome do gerente responsável pelas ações; c) relatórios sintéticos de monitoramento dos programas e ações; e d) direcionamento de instrumentos oficiais de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais, como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI -, Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Sistema de Gestão Estratégico da PMMG. Parágrafo único. Para formatação do Portal da PMMG, a Seção de Comunicação Organizacional da PMMG - PM5 - e a Diretoria de Tecnologia e Sistemas - DTS - deverão observar as diretrizes, estruturação e padrões fixados nas resoluções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG -, que estabeleçam diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos na internet, bem como as normas legais que regem o assunto. Art. 7º As Unidades de Direção Intermediária - UDI’s -, após avaliação das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos - SCPADS-LAI, deverão enviar para a Diretoria de Inteligência - DINT -, anualmente, até o primeiro dia útil de maio, as seguintes informações referentes às suas áreas: I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter: a) código de indexação de documento; b) categoria na qual se enquadra a informação; c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; d) data da produção, da classificação e prazo da classificação. Art. 8º As Unidades de Direção Intermediária - UDI’s - deverão consolidar e enviar para a PM5, anualmente, até o primeiro dia útil de maio, as seguintes informações: I - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e II - informações estatísticas agregadas dos requerentes. Art. 9º A DINT e a PM5, após a consolidação de dados de todas as UDI’s, encaminharão anualmente até 20 (vinte) de maio de cada ano, relatório institucional ao Gabinete do Comandante-Geral, para fins de publicação no portal da PMMG. Página: ( - 6 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Art. 10. As Unidades deverão manter em suas sedes, em meio físico, as informações previstas nos artigos 7º e 8º desta Resolução, para possibilitar a consulta pública e o controle interno. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Art. 11. O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC -, conforme Política de Atendimento ao Cidadão do Estado de Minas Gerais, será oferecido pelas Unidades de Atendimento Integrado - UAI’s -, nos municípios onde houver, pela Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas – 155. Parágrafo único. Subsidiariamente, o SIC/PMMG será disponibilizado através do Portal institucional, e, na sua falta, diretamente nas P5 das Unidades da Corporação. Art. 12. A solicitação para acesso à informação é um procedimento formalizado que assegura a identificação do solicitante mediante atendimento presencial ou eletrônico. Parágrafo único. O pedido a que refere o caput deste artigo será apresentado em formulário padrão disponibilizado em meio eletrônico no Portal da PMMG ou físico, conforme Anexo “A”. Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter: I – nome do requerente; II – número de documento de identificação válido, se pessoa física ou dados cadastrais, se pessoa jurídica; III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 14. Cabe ao Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade competente para tratamento da informação solicitada conceder o acesso a ela. § 1º Em caso de indisponibilidade da informação, a Unidade demandada deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar formalmente, por meio físico ou eletrônico, a data, o local e o modo como o solicitante poderá realizar a consulta, a reprodução ou a obtenção da informação; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ao acesso requerido. Página: ( - 7 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) § 2º Caso a matéria, objeto do pedido, não se vincule às atribuições da PMMG, o Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade demandada encaminhará à PM5 que se encarregará de cientificar a CGE. § 3º O prazo de 20 (vinte) dias será contado a partir do recebimento do pedido realizado pelo solicitante, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado. § 4º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato. Art.15. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Unidade de protocolo da informação deverá orientar o requerente quanto ao local e o modo para consultar, obter ou reproduzir a informação, devendo se certificar, pelos meios admitidos em direito, de que o requerente recebeu a informação. § 1º A Unidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação, nos termos da legislação vigente. § 2º Caso a informação esteja microfilmada, a Unidade deverá agendar dia e horário para acesso em meio eletrônico. Art. 16. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, seja de forma impressa ou digitalizada, ou no caso de documentos microfilmados, que poderão ser convertidos ao formato digital, a Unidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Estadual - DAE - ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, ressalvada a hipótese em que a situação econômica do requerente não lhe permitir fazer o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 17. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta a cópia ou arquivo digitalizado, com certificação de que esta confere com o original, de forma a não danificar a documentação. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Página: ( - 8 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Art. 18. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade; IV- que recebam classificação sigilosa. § 1º Na hipótese do inciso III deste artigo a PMMG deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. § 2º O acesso a documento preparatório ou informação nele contida utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. § 4º Na hipótese de documento que contenha classificação de sigilo fica assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. § 5º Em caso de dúvidas quanto à autorização do acesso, deverá ser requerida avaliação e parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - Lei de Acesso à Informação - CPADS-LAI - da Unidade, cujo funcionamento rege-se por resolução específica. Art. 19. Não será autorizada, salvo expressa previsão legal ou ordem judicial, a divulgação ou acesso às informações sobre: a) intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas; b) proteção de sigilo fiscal ou bancário; c) propriedade intelectual; d) segurança de informática; e) direito autoral; f) correspondência pessoal; Página: ( - 9 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) g) prontuário médico; h) imagem de pertencimento privado ou de pessoa protegida por lei. Parágrafo único. A restrição de acesso à informação relativa a vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, em que o detentor da informação estiver envolvido e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida. Art. 20. Não será autorizada a divulgação ou acesso às informações consideradas imprescindíveis ao cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar, especialmente aquelas que possam frustrar o planejamento ou a execução de ações e operações, comprometer a eficiência do emprego operacional ou colocar em risco a segurança do policial militar. Art. 21. A decisão do Comandante, Diretor ou Chefe que negar o pedido de acesso à informação será comunicada ao requerente, contendo: I - razões da negativa de acesso total ou parcial e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará. Parágrafo único. As razões da negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento. Art. 22. O recurso da decisão negativa ao acesso a informação deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior que tomou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência do ato, conforme formulário padrão (Anexo “C”). § 1º O recurso deverá ser apreciado no prazo de 10 (dez) dias, a partir da sua apresentação. § 2º Em se tratando de solicitação de desclassificação de documentos, utilizar-se-á o formulário padrão (Anexo “C”). Art. 23. Improvido o recurso da decisão negativa, poderá o requerente apresentar ao Comandante-Geral, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da decisão, novo recurso, que deverá ser avaliado e instruído com parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Lei de Acesso à Informação - CPAD-LAI. § 1º O Comandante-Geral terá o prazo de 10 (dez) dias para solucionar o respectivo recurso. Página: ( - 10 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) § 2º Da decisão do Comandante Geral caberá recurso ao Controlador Geral do Estado. Art. 24. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, por um período superior a 30 (trinta) dias, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias, ao Comandante-Geral, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação. Art. 25. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, nos termos da CRFB/88 e da Lei de Acesso à Informação. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo de causalidade entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 26. A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado à Corporação, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos da lei, bem como à adoção de outras medidas legais penais ou cíveis cabíveis ao fato. CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS Art. 27. O tratamento da informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem serão observados os seguintes preceitos: I - acesso restrito a policial militar ou servidor civil legalmente autorizado e à pessoa a que se referir, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção; e II - autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir. § 1º O interessado que obtiver acesso à informação de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 2º O consentimento previsto no inciso II deste artigo não será exigido quando a informação for necessária: I - à prevenção e diagnóstico médico, da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusiva com fins de tratamento médico; II - à realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direito humano; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. Página: ( - 11 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Art. 28. O pedido de acesso às informações pessoais estará condicionado à comprovação da identificação do requerente. Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de: I - comprovação do consentimento expresso da pessoa a que se referirem, por meio de procuração com firma reconhecida; II - comprovação de que se trata de processo de apuração de irregularidades conduzido pelo poder público em que o titular das informações é parte ou interessado; III - comprovação de que as informações pessoais não classificadas estão contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida; IV - demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida; V - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 29. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade (ANEXO “B”), que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. § 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. A Academia de Polícia Militar - APM - e a Diretoria de Recursos Humanos DRH - adotarão as providências para a qualificação do efetivo da Polícia Militar no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência institucional. Art. 31. Os Comandantes, Diretores e Chefes, em todos os níveis, são responsáveis pelo fomento de uma cultura de transparência. Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Quartel, em Belo Horizonte, 16 de Julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 12 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ANEXO “A” - Formulário de pedido de acesso a Informação (Art. 12, Parágrafo único da Resolução nº 4.320/2014). FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: Nome (completo): _____________________________________________________________ Identidade nº _________________________________________________________________ Contato para acompanhamento / resposta: e-mail: ______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ (ao optar pelo recebimento impresso o requerente deverá emitir DAE para as despesas de envio) Telefone: ____________________________________________________________________ 2. PEDIDO SOLICITADO: 3. IDENTIFICAÇÃO DO ATENDENTE Nome (completo): _____________________________________________________________ Nº Polícia / MASP: ____________________________________________________________ FRAÇÃO PM: ________________________________________________________________ 4. ASSINATURAS Data: _____/_____/_____ _____________________________________________________________ REQUERENTE ____________________________________________________________ ATENDENTE (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 13 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ANEXO “B” - Termo de Responsabilidade sobre pedido de informação pessoal (artigo 29 da Resolução nº 4.320/2014). TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOAL Nome completo: RG: CPF: Pai: _________________________________________________________________________ Mãe: ________________________________________________________________________ Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) divorciado ( ) Unido Estavelmente ( )Outros Profissão: Endereço para contato: Logradouro:______________________________________________ nº ________________ Complemento: _________________________ Bairro :_______________________________ Cidade:______________________________________UF:_____CEP:______________-_____ Telefone para contato: Residencial: ______________________ Celular :__________________________ Email: Declaro, sob as penas da Lei, que tenho a necessidade de obter a informação pessoal sobre o cidadão (ã)_____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ para fins de __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________. Fundamentação Legal do Pedido: ________________________________________________ _____________________________________________________________________________. Declaro ainda estar ciente de que a informação pessoal solicitada não será utilizada de forma diversa da finalidade acima especificada. ____________________________,______de____________de___________. _____________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Art. 60. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. § 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. (DECRETO n. 45.969 de 24 de maio de 2012). (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 14 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ANEXO “C” - Formulário padrão para o recurso e pedido de desclassificação (Art. 18, § 2º da Resolução nº 4.320/2014). DADOS DO RECORRENTE Nome completo: RG: Filiação: CPF: Pai: ____________________________________________________________ Mãe: ____________________________________________________________ Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) divorciado ( ) Unido Estavelmente ( ) Outros Profissão: Endereço para contato: Logradouro:____________________________________________ nº ___________ Complemento: ___________________ Bairro :_______________________________ Cidade:_______________________________UF:_____CEP:______________-_____ Telefone para contato: Residencial: ______________________ Celular :__________________________ Email: Destinatário: (autoridade superior a quem exarou a decisão) Razões do recurso: Motivação: Página: ( - 15 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Fundamentação: Observações: Belo Horizonte, de de . _____________________________________________________ ASSINATURA DO RECORRENTE O recurso deverá ser interposto com base no artigo 23 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24Mai12. Art. 23. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua apresentação. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 16 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) RESOLUÇÃO Nº 4321, 16 DE JULHO DE 2014. Autoriza a realização do Curso de Piloto Privado de Helicóptero/Comandante de Operações Aéreas, fase teórica a ser realizada no Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo e a fase prática em Escola Homologada pela ANAC em 2014/2015 e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, e considerando as manifestação do Comando de Policiamento Especializado (CPPE) e do Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo quanto à necessidade de formação de novos pilotos para atendimento das demandas da Instituição, RESOLVE: Art 1º - Fica autorizada a realização do Curso de Piloto Privado de Helicóptero/Comandante de Operações Aéreas, na cidade de Belo Horizonte/MG, em 2014, conforme quadro abaixo: VAGAS 06 DURAÇÃO Início: Set/2014 - Término: Dez/2015 Art. 2º O curso será executado com recursos oriundos de convênio com a SEMAD. Art. 3º Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula serão os previstos no competente edital. Art. 4º O CRS/DRH deverá providenciar a elaboração e publicação do edital regulador do certame. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. QCG em Belo Horizonte, 16 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 17 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) SEGUNDA PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS AGREGAÇÃO DE PRAÇA ATO N. 144/2014-CAP/SCad O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art 7º, inciso VIII, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103), aprovado pela Resolução n. 3.875, de 08ago06, c/c o art. 125, inciso II, da Lei n. 5.301, de 16out69 EMEMG, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 O Tenente Coronel PM Comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar, através da mensagem via painel administrativo n. 140509977017823440-1407, de 11 de julho de 2014, solicitou a agregação do n. 127.961-1, Cb PM Christiano Isaac Duarte dos Santos, do 22º BPM, por motivo de Licença para Tratar de Interesse Particular. 2. RESOLVE: 2.1 Agregar ao respectivo Quadro, a contar de 14 de julho de 2014, o n. 127.961-1, Cb PM Christiano Isaac Duarte dos Santos, do 22º Batalhão de Polícia Militar. 2.2 Publicar este ato em BGPM; 2.3 Determinar o arquivamento deste ato na Seção de Cadastro do CAP, para fins de controle. Belo Horizonte, 16 de julho de 2.014. (a) EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Página: ( - 18 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais: Transferindo, - de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, os seguintes militares: 081.772-6, Cel QOPM Newton Antônio Lisboa Júnior, da 14ª RPM, a partir de 25/04/14. Fez jus ao adicional trintenário em 06/03/13. Faz jus ao adicional especial trintenário a partir de 24/04/14. 083.929-0, Cel QOPM Jader Mendes Lourenço, da DS, a partir de 04/06/14. Fez jus ao adicional trintenário em 06/07/09. Faz jus ao adicional especial trintenário a partir de 03/06/14. Promovendo e Transferindo, - de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto de Cel PM, o n. 083.943-1, Ten Cel QOPM Mac Dowel Campos Silva, do RCAT, a partir de 08/06/14, e nos termos do art. 136, I e §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seu posto, a partir de 09/06/14, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 05/05/13. (Matéria Publicada no Minas Gerais n. 130, de 16 Jul 2014) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE GERAL Pela Polícia Militar de Minas Gerais A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada a partir de 06/08/2012, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Maracy Dantas Rodrigues, Matrícula 101.010-7, CPF 385.487.986-53, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, Código AAPM, Nível III, Símbolo AAPM3, Grau J - lotado na Polícia Militar de Minas Gerais – Belo Horizonte / MG. (- Matéria publicada no Minas Gerai nº 121, de 02 de julho de 2014 - ) Página: ( - 19 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Nossa profissão, sua vida ATO DE RETIFICAÇÃO DE COMISSÃO N° 01 /2014 – CG O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XI do artigo 6º do Regulamento de Competências e Estrutura da Polícia Militar (R-100), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, resolve: Designar para as funções abaixo mencionadas os seguintes policiais militares: a) Chefe da Secretaria Executiva: nº 103.855-3, Ten-Cel PM Marcone de Freitas Cabral (GCG); b) Adjunto da Secretaria Executiva: nº 106.746-1, Maj PM Nirlane de Souza Barroso (ADO); nº 123.992-0, Cap PM Wesley Barbosa Rezende (DRH); nº 133.335-0, 1º Ten PM Rodrigo Alencar L. de Miranda (ADO); nº 133.559-5, 1º Ten Henrique Oliveira Santos c) Auxiliar da Secretaria Executiva: nº 140.504-2, 3º Sgt Priscila dos Santos (ADO); nº 141.379-8, 3º Sgt PM Lo-Ruama Rosa de Oliveira (GCG); d) Adjunto do Departamento de Comunicação Social: nº 122.615-8, Cap PM Juliano José Trant de Miranda (Cia MAMB); e) Auxiliar do Departamento de Comunicação Social: nº 112.266-2 3º Sgt PM Anderson Gregório (BPGd); nº143.827-4, 3º Sgt PM Liliane Ingrid de Souza (CMI); f) Adjunto do Departamento de Finanças: nº 128.963-6, 1º Ten PM Moisés Araújo Abreu (5º BPM); g) Auxiliar do Departamento de Finanças: nº 112.855-2, 2º Sgt PM Marcos Alves Ribeiro (EFSD); A comissão ora designada desempenhará as suas atividades semanais ordinariamente às quintas-feiras, das 08h30min às 17h, na Secretaria Executiva do CNCGPM/CBM no Gabinete do Comando-Geral, persistindo o encargo até o término da presidência em exercício. CG em Belo Horizonte, 16 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 20 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS - RETIFICAÇÃO O CHEFE DO ESTADO-MAIOR POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 5º, § 2º, inciso VII da Resolução nº 3654, de 23Mar02, c/c o artigo 1º do Decreto 44.961, de 25Nov08 e artigo 6º, inciso X da Resolução nº 3283, de 10Mai96, na publicação contida no BGPM nº 049/2014, referente à autorização para ausentar do país concedida ao nº 095.622-7, CORONEL PM FERNANDO ANTÔNIO ARANTES , da DAL, onde se lê: “ausentar-se do país, no período de 07 a 26Jul14, com destino a Portugal, Itália, França e Inglaterra, sem ônus para o Estado, em gozo de férias anuais”, leia-se: “ausentar-se do país, no período de 07 a 26Set14, com destino a Portugal, Itália, França e Inglaterra, sem ônus para o Estado, em gozo de férias anuais” . Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. (a) Divino Pereira de Brito, Coronel PM Chefe do Estado-Maior COMANDO GERAL DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Nº 31/14/CG – O CORONEL PM COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XI do artigo 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, resolve: Designar a comissão abaixo relacionada para que, até o dia 15 de dezembro de 2014, procedam ao estudo sobre a viabilidade de criação do escritório de representação institucional da Polícia Militar de Minas Gerais em Brasília-DF. Ten Cel PM Antônio Balsa Coelho Neto (GMG) Ten Cel PM Marcone de Freitas Cabral (GCG) Cap PM Helvécio Fraga dos Santos (Ass Inst) 3º Sgt Lo Ruama Rosa de Oliveira (GCG) CG em Belo Horizonte, 16 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 21 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) DESIGNAÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77, e tendo em vista o disposto no artigo 167, II, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 - EMEMG, designa o nº. 086.741-6, T ENENTE-CORONEL PM MOISÉS RICARDO PINTO, para responder pelas funções de Comandante da 4ª RPM, no período de 21Jul a 03Ago14. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. (a) Márcio Martins Sant’ana, Coronel PM comandante-Geral DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES MILITARES DE OUTRAS UNIDADES DA PMMG O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso VII, do Regulamento do EstadoMaior da PMMG (R-102), aprovado pela Res. nº 3.654, de 23 de março de 2002 e o disposto no artigo 195, § 1º das Diretrizes da Educação de Polícia Militar, aprovadas pela Resolução nº 4.210, de 23 de abril de 2012, e CONSIDERANDO: a) que foi realizado regular processo de credenciamento de docentes por meio do EDITAL nº 02/2013-APM/EFSd; b) a necessidade de prover a função de docente na Escola de Formação de Soldados, conforme matriz curricular estabelecida pela DEPM. RESOLVE: Designar os militares abaixo nominados para o encargo de professores militares da APM - Escola de Formação de Soldados / EFSd, para o ano letivo de 2014: DISCIPLINA: INTELIGÊNCIA 20 h/a Nº POLÍCIA 095.588-0 103.797-7 109.388-9 103.769-6 109.185-9 P/G Ten Cel PM Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM NOME DO PROFESSOR Carlos GonÇalves da Silva Junior Leonardo Carvalhar Maciel Welington Leal Abreu Glaucio Porto Alves Jabes Andrade Campos UNIDADE EMPM DINT DINT 2ª RPM DINT Página: ( - 22 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 118.685-7 124.315-3 118.675-8 124.713-9 125.895-3 131.155-4 130.811-3 136.887-7 139.308-1 107.655-3 129.474-3 130.688-5 134.955-4 134.098-3 112.172-2 105.714-0 148.810-5 127.518-9 125.334-3 142.232-8 135.376-2 120.025-2 Maj PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 2º Ten PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM Cb PM Cb PM Wamberto Lima Magalhães Marco Chein Elias Ricardo Gonçalves Pessoa Leite Wanderson Souza Figueiredo de Castro Ricardo Mari de Novais Edison Ferreira da Silva Philipe Alves Rosa Tomás Hilário Cardoso Ferreira Bruno Soares Felix Charley Paulo Guimarães de Aquino Maria Carolina Batista Leite Luciana Sanches Rocha Renato Pires Moreira Haroldo Pereira Duarte Roney Silveira de Alcântara Renato Marcos Ferreira dos Anjos Elozangela Maria de Paula Thomas Maximiniano Lopes da Silva Fernando Xavier Pereira Bruno de Souza Costa Leandro StanGherlin Araújo Danísio Pereira PM2 DINT PM2 DINT CPM DINT 5º BPM 22º BPM DINT 41º BPM PM2 ASS. INST. CPM DINT DINT CTINT 5º BPM CPM CPM DINT CPM DINT Os Comandos em todos os níveis deverão autorizar os militares designados para o encargo de professores para o Curso de Formação de Soldados / 2014 visando o seu comparecimento para ministrar aulas 02 (duas) vezes por semana, de acordo com o planejamento prévio da Escola de Formação de Soldados. Belo Horizonte, 29 de maio de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CEL PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA PMMG ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 10.906.1/2014-EMPM O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 17, da Lei. nº 6.624, de 18 de julho de 1975 (L.O.B.) c/c Art. 5º, § 2º, VII, da Resolução n.º 3.654, de 23 de março de 2002, que contém o Regulamento do Estado-Maior (R-102), RESOLVE: 1. DESIGNAR o nº 1324.190-0, Cap PM Rodolfo César Morotti Fernandes, pertencente ao GATE/CPE, para Ministrar aulas no “Curso de Uso Diferenciado da Força – Reunião Técnica Pedagógica” que ocorrerá no período de 05 e 06Ago2014, na cidade de Brasília/DF, com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). Página: ( - 23 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 2. As despesas com passagens e diárias serão custeadas pela SENASP/MJ. 3. A Unidade envolvida devera adotar providências para que a Oficial participe do evento. 4. Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMPM em Belo Horizonte, 16 de julho de 2.014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 10.907.1/2014-EMPM O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975 – LOB c/c artigo 5º, § 2º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102), aprovado pela Resolução nº 3.654, de 23 de março de 2002, RESOLVE: 1. DESIGNAR o nº 129.895-9, 1º Ten PM Steevan Tadeu Soares de Oliveira, pertencente a Cia PM Ind PCães/CPE, para participar na mesa de debates “O PM e o Militante” no “8º Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública” que ocorrerá em data de 30 de julho de 2014, na cidade de São Paulo/SP, com ônus total para a Instituição (vencimentos e diária correspondente). 2. O participante fará jus à parcelas correspondentes de diárias, conforme legislação em vigor; 3. Recomendar a Aj-Geral que providencie passagens aéreas de ida/volta, para o participante; 4. A Unidade do militar deverá adotar providências para que este realize a viagem; 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMPM em Belo Horizonte, 16 de julho de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 24 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO ADMINISTRATIVO EM REQUERIMENTO Nº 071 /DRH2, 15/07/14 O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição prevista no art. 7º, V, do R-103, aprovado pela Resolução n. 3.875, de 08/08/2006 e, CONSIDERANDO QUE: I - o n. 041237-9, Sd 1ª Cl QPR Ademildes de Faria, inativo do CAP, apresentou requerimento pleiteando promoção por invalidez à graduação de Cabo, nos termos do art. 217 da Lei 5.301/69, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço, pela Junta Central de Saúde (JCS); II – o art. 2º da Lei Complementar n. 125 de 14/12/12 que alterou o art. 217 da Lei n. 5.301/69 estabeleceu que: Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria. Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez. III - a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 5º, XXXVI que: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; IV – o ato administrativo de reforma do requerente encontra-se perfeito e acabado surtindo seus legais efeitos, nos termos do inciso XXXVI do art. 5º da CF/88; V - a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; VI - a Lei Complementar n. 125/12 não prevê a possibilidade de que os militares já reformados por invalidez anteriormente a sua publicação sejam beneficiados com promoção, tendo em vista que as hipóteses de retroação estão expressamente previstas no Art. 13 da citada lei o qual faz menção apenas aos arts 7º e 8º ambos do mesmo diploma e que não guardam nenhuma afinidade com a promoção por invalidez; Página: ( - 25 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) VII - a Constituição veda a retroatividade da lei, a não ser da lei penal, quando beneficie o réu. Afora isto, o princípio da irretroatividade da lei não é direito constitucional, mas princípio geral do Direito. Decorre do princípio de que as leis são feitas para vigorar e incidir para o futuro. Isto é: são feitas para reger situações que se apresentem a partir do momento em que entram em vigor. Só podem surtir efeitos retroativos quando elas próprias o estabeleçam resguardados os direitos adquiridos e as situações consumadas evidentemente. g.n (SILVA,1999,P.435, 436); VIII - o requerente foi reintegrado à Corporação e reformado a partir de 01/04/77 por incapacidade física nos termos do art. 140, I, c/c art. 96, III, da Lei 5.301/69 (EPPM), em cumprimento ao acórdão do TJMG proferido nos autos de apelação cível n. 75055/1, de 20/12/88, conforme publicado no “MG” de 24/05/90, portanto, anterior à vigência da Lei Complementar n. 125 de 14/12/12. RESOLVE: a) Indeferir o requerimento apresentado pelo n. 041237-9, Sd 1ª Cl QPR Ademildes de Faria, inativo do CAP, por ausência de amparo legal; b) determinar a publicação do presente ato no Boletim Geral da Polícia Militar; c) solicitar a unidade cientificar o requerente da presente solução. (a) EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS ESTADO-MAIOR DESPACHO N. 90.400 / 2014 – PR / EMPM SOLUÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPENSA Nº 105.429/2014 - AJ. GERAL O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 10, do Decreto Estadual n. 42.843, de 16Ago02 e: CONSIDERANDO QUE: I – o presente PR foi instaurado com o fim de apurar a atuação de militares da 5ª Seção do Estado-Maior por ocasião da solenidade de inauguração da AISP/SERRA e da Ação Cívico-Social – ACISO, desenvolvida naquela localidade, ambas em 24 de janeiro deste; Página: ( - 26 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) II – restou apurado que os militares, no desenvolvimento das atividades de organização e desenvolvimento dos eventos, demonstraram dedicação, profissionalismo, dinamismo, elevada competência e muita criatividade, o que redundou em elogios à Policia Militar pelas autoridades presentes e pela comunidade da Serra sendo, inclusive, objeto de reportagem pela imprensa mineira; III – restou devidamente mensurada, para os fins do art. 6º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 42.843/02, a participação dos militares abaixo relacionados na obtenção dos resultados propostos para o evento e para o engrandecimento do nome da Polícia Militar junto à comunidade; IV – O CEDMU foi de parecer que a atuação dos militares preenche os requisitos legais para a concessão de um ELOGIO INDIVIDUAL, RESOLVE: Acolher o parecer do CEDMU; conceder um ELOGIO INDIVIDUAL aos seguintes militares: - 083.978-7, TENENTE-CORONEL PM ALBERTO LUIZ ALVES, do EMPM/5; - 109.510-8, MAJOR PM S ANDRO MANSOLDO DE SOUZA, do EMPM/5; - 124.202-3, C APITÃO PM CLEIDE B ARCELOS DOS REIS RODRIGUES, do EMPM/5; - 116.388-0, 3º S ARGENTO PM FLÁVIA P AULINA MARQUES C ASSIMIRO, do CAM. publicar em BGPM a solução deste PR. Quartel em, Belo Horizonte, de maio de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESPACHO Nº 10.903.3/14- EMPM O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975 – LOB c/c artigo 5º, § 2º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102), aprovado pela Resolução nº 3.654, de 23 de março de 2002, e tendo em vista o prescrito no item 3.2.4 e 3.3 do Edital DRH/CRS nº 11/2013, de 26 de dezembro de 2013, que regula a convocação de Tenentes-Coronéis e Majores para o CEGESP/2014, e ainda, CONSIDERANDO que: Página: ( - 27 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) I – a Assessoria Institucional teve oficiais convocados para o CEGESP II/2014, sendo: - nº 103.798-5, Maj PM Jean Jacques Alcântara Pedra; - nº 107.149-7, Maj PM Valmir José Fagundes; - nº 100.424-1, Maj PM Giovanne Gomes da Silva; II – o nº 103.798-5, Maj PM Jean Jacques Alcântara Pedra desempenha na Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado/TCE atividades que não podem sofrer interrupções, motivo pelo qual fica inviável sua liberação neste momento; III – o nº 107.149-7, Maj PM Valmir José Fagundes desempenha na Assessoria Militar da Secretaria de Meio Ambiente atividades que não podem sofrer interrupções, motivo pelo qual fica inviável sua liberação neste momento; IV – o nº 100.424-1, Maj PM Giovanne Gomes da Silva desempenha na Assessoria Militar da Assembléia Legislativa de Minas Gerais/ALMG atividades que não podem sofrer interrupções, motivo pelo qual fica inviável sua liberação neste momento; RESOLVE: a) Desconvocar os nº 103.798-5, Maj PM Jean Jacques Alcântara Pedra; nº 107.149-7, Maj PM Valmir José Fagundes e nº 100.424-1, Maj PM Giovanne Gomes da Silva para o CEGESP/2014 – Turma II, por conveniência administrativa, conforme item 3.3 do Edital DRH/CRS nº 12/2013, sendo-lhe assegurada a convocação para o próximo curso, desde que continue preenchendo os demais requisitos previstos em edital; b) O CRS e a DRH deverão adotar as medidas pertinentes à execução dessa medida. EMPM em Belo Horizonte, 30 de junho de 2014 (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 28 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ESTADO-MAIOR DESPACHO Nº 10.904.3/14- EMPM O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975 – LOB c/c artigo 5º, § 2º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102), aprovado pela Resolução nº 3.654, de 23 de março de 2002, e tendo em vista o prescrito nos itens 3.2.4 e 3.3 do Ato Complementar do Edital DRH/CRS nº 11/2013, de 26 de dezembro de 2013, que regula a convocação de Tenentes-Coronéis e Majores para o CEGESP/2014 – turma II, e ainda, CONSIDERANDO que: I – O nº 106.924-4, Maj PM Adriana Lisboa Gomes foi convocado para o CEGESP/2014; II – O efetivo restrito da Diretoria de Saúde e as inúmeras atividades desenvolvidas, a oficial desempenha suas funções na Chefia de Gestão de Pessoas, ouvidoria e Comunicação Organizacional desta Diretoria e, no momento, não há substituto para estas inúmeras atividades desenvolvidas, portanto, a saída da Oficial apresenta-se potencialmente prejudicial ao serviço. RESOLVE: Desconvocar o nº 106.924-4, Maj PM Adriana Lisboa Gomes, para o CEGESP/2014, por conveniência administrativa, conforme item 3.3 do Edital DRH/CRS nº 11/2013, sendo-lhe assegurada a convocação para o próximo curso, desde que continue preenchendo os demais requisitos previstos em edital; O CRS e a DRH deverão adotar as medidas pertinentes à execução dessa medida. EMPM em Belo Horizonte, 30 de junho de 2014 (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 29 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º, § 2º, XIII, da Resolução 3654, de 23/03/02, que contém o R-102, e considerando o previsto nos artigos 1º, 2º, II da Resolução 4059, de 30/12/2009, concede 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias anuais, referentes ao exercício de 2013, a partir de 11Ago14, ao nº 083.936-5, CORONEL PM LUIZ ROGÉRIO DE ANDRADE. O militar já recebeu o abono correspondente. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. ((a) Divino Pereira de Brito, Coronel PM Chefe do Estado-Maior FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º, § 2º, XIII, da Resolução 3654, de 23/03/02, que contém o R-102, e considerando o previsto nos artigos 1º, 2º, II da Resolução 4059, de 30/12/2009, concede 10 (dez) dias úteis de férias anuais, referentes ao exercício de 2013, a partir de 21Jul14, ao nº 095.662-3, CORONEL PM SÉRGIO H ENRIQUE SOARES F ERNANDES . Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. ((a) Divino Pereira de Brito, Coronel PM Chefe do Estado-Maior FÉRIAS ANUAIS – CASSAÇÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º, § 2º, XIII, da Resolução 3654, de 23/03/02, que contém o R-102 e considerando o previsto no artigo 2º, II, da Resolução 4059, de 30/12/2009, resolve cassar, por necessidade do serviço, 17 (dezessete) dias das férias anuais, do exercício de 2013, concedidas a partir de 11Ago14, ao nº 083.936-5, CORONEL PM LUIZ ROGÉRIO DE ANDRADE. Belo Horizonte, 14 de julho de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 30 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) FÉRIAS ANUAIS – RETIFICAÇÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º, § 2º, XIII, da Resolução 3654, de 23/03/02, que contém o R-102, e considerando o previsto nos artigos 1º, 2º, II da Resolução 4059, de 30/12/2009, na publicação contida no BGPM nº 046, de 24Jun14, concernente às férias anuais concedidas ao referente às férias anuais ao nº 090.132-2, CORONEL PM CÉSAR RICARDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES , onde se lê: “concede 10 (dez) dias úteis de férias anuais, referentes ao exercício de 2013, a partir de 13Mai14”, leia-se: “concede 10 (dez) dias úteis de férias anuais, referentes ao exercício de 2014, a partir de 13Mai14”. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. (a) Divino Pereira de Brito, Coronel PM Chefe do Estado-Maior TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – INTERESSE PRÓPRIO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , em conformidade com os artigos 180, II, “b” e 175, III da Lei n. 5.301, de 16/10/69 – EMEMG, transfere para as Unidades abaixo, os seguintes militares: Nº 137448-7 089674-6 154461-8 Grad Nome 3 SGT ROBERT ALVES DE SOUZA 3 SGT KELLY ANTONIO RAMOS Sd PM THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA Origem 3 RPM EFAS 1 BPM Destino APM 3 RPM 6 BPM QCG, em Belo Horizonte, 14 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA, Cel PM Comandante-Geral TERCEIRA PARTE ASSUNTOS DIVERSOS O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual n.º 6.624, de 18 de julho de 1975 – LOB c/c artigo 5º, § 2º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102), aprovado pela Resolução nº 3.654, de 23 de março de 2002, e ainda, CONSIDERANDO: Página: ( - 31 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) - a proatividade demonstrada pelos militares que prestaram serviços nos eventos da Copa do Mundo FIFA/2014, tanto os mobilizados do interior do Estado quanto os da RMBH; - a excelente atuação operacional desses policiais, que contribuiu decisivamente para que houvesse um ambiente de paz e tranquilidade em Belo Horizonte, na RMBH e em todos os municípios mineiros que estiveram envolvidos nos eventos da Copa do Mundo FIFA/2014; - o empenho das diversas unidades na alocação de recursos humanos e logísticos para fazer frente às variadas demandas relacionadas ao evento, RESOLVE: CONCEDER, como forma de reconhecimento pelos bons serviços prestados, 3 (três) dias corridos de dispensa total do serviço a todos os militares empregados integral, administrativa e operacionalmente nos eventos da Copa do Mundo de 2014, devendo os militares das Unidades do interior do Estado entrar no gozo da dispensa no período de 15Jul14Ter a 17Jul14Qui, ficando a cargo de cada Comandante, Diretor ou Chefe a efetivação da recompensa aos militares da RMBH e da 14a RPM. EMPM, em Belo Horizonte, 14 de Julho de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Nossa profissão, sua vida. COMANDO-GERAL ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 10/2014 - CG REFERÊNCIA: Nota Técnica nº 1250.2244.14 INTERESSADO: 19º Batalhão da Polícia Militar Página: ( - 32 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) BENEFICIÁRIA: Gestão Educacional Ltda., CNPJ 09.145.423/0001-74. OBJETO: Locação de imóvel para instalação da sede da 15ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais (15ª RPM/PMMG), situado na Rua Antônio Onofre, nº 173, Bairro Marajoara (Centro), Teófilo Otoni- MG. VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais). VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO equivalente. ORÇAMENTÁRIA: 1251.06.181.141.4.232.0001.33.90.39.20 ou VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada. DESPACHO: nos termos do artigo 2º, inciso lll, do Decreto Estadual 43.817, de 14 de junho de 2004, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no inciso X, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO o ato de dispensa de licitação do 19º Batalhão da Polícia Militar. Belo Horizonte, 17 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Nossa profissão, sua vida. COMANDO-GERAL ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2014 - CG REFERÊNCIA: Nota Técnica nº 1250.2188.14 INTERESSADO: Hospital da Polícia Militar. BENEFICIÁRIA: GJO Comércio e Representações Ltda., CNPJ 25.294.299/0001-65. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças novas originais para a assistência técnica em equipamento de esterilização por processo de plasma de peróxido de hidrogênio, da marca Johnson & Johnson, modelo Sterrad 100S, utilizado na Central de Material Esterilizado (CME), do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais. Página: ( - 33 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.445,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). VALOR ANUAL DA CONTRATAÇÃO: R$77.340,00 (setenta e sete mil trezentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1251.10.302.172.2060.0001.339039.21.49.2.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da publicação do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. DESPACHO: nos termos do artigo 2º, inciso lll, do Decreto Estadual 43.817, de 14 de junho de 2004, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação 04/2014 do Hospital da Polícia Militar. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Nossa profissão, sua vida. COMANDO-GERAL ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2014 - CG REFERÊNCIA: Nota Técnica nº 1250.2189.14 INTERESSADO: Hospital da Polícia Militar. BENEFICIÁRIA: GJO Comércio e Representações Ltda., CNPJ 25.294.299/0001-65. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo, insumos/produtos da marca Johnson & Johnson, necessários para o funcionamento do equipamento de esterilização de plasma de peróxido de hidrogênio da marca Johnson & Johnson, modelo Sterrad 100S, utilizado na Central de Material Esterilizado (CME), do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais (HPM). Página: ( - 34 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$197.413,80 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1251.10.302.172.2060.0001.339039.21.49.2.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO: Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários do exercício financeiro, nos termos do caput do Art. 57 da Lei 8.666/93. DESPACHO: nos termos do artigo 2º, inciso lll, do Decreto Estadual 43.817, de 14 de junho de 2004, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação 05/2014 do Hospital da Polícia Militar. Belo Horizonte, 11 de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL ESTADO-MAIOR ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2014-EMPM/CRS Exame de Aptidão Profissional (EAP) para os 1º Tenentes do QOPM/QOC/QOS e 3º Sargentos do QPPM e QPE, para o ano de 2014 – Prova II Referências: Edital DRH/CRS nº 03/2014 - Sargentos e Edital DRH/CRS nº 04/2014 -Tenentes. 1 FINALIDADE Regular as atividades a serem desenvolvidas por ocasião da aplicação de provas do EAP/2014-Prova II (1º Tenentes QOPM/QOC/QOS e 3º Sargentos QPPM/QPE). 2 SITUAÇÃO 2.1 Os locais de aplicação das provas de conhecimentos profissionais serão definidos oportunamente pelo CRS. 2.2 Data e hora da aplicação: 27 de julho de 2014, domingo, de 08 às 11 horas. Página: ( - 35 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 2.3 Informações gerais 2.3.1 O Exame de Aptidão Profissional (EAP) tem por finalidade avaliar o grau de profissionalização dos militares da Corporação no desempenho de suas atividades, para fins de ascensão profissional. 2.3.2 Serão submetidos ao EAP II, 130 (cento e trinta) Tenentes e 1.857 (mil oitocentos e cinquenta e sete 3º Sargentos). 2.3.3 As provas serão realizadas em Belo Horizonte e nas cidades sedes da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª RPM; e nos seguintes Batalhões: 3º, 7º, 11º, 12º, 21º, 24º, 25º, 26º, 30º, 31º, 37º, 38º, 44º, 45º, 46º, 47º, 51º, 53º, 54º, 55º, 56º e 57º BPM. 2.3.4 Qualquer dúvida acerca da execução do exame, por parte dos coordenadores setoriais, deverá ser sanada com a Coordenadora Geral do Exame Maj PM Cláudia Herculana Ferreira Glória. Os telefones para contato são: 0xx31 2123.9503 e 0xx31 9162.1212. 3 EXECUÇÃO 3.1 As provas serão aplicadas por comissões próprias, cuja composição deverá obedecer, rigorosamente, o previsto nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM). 3.2 No dia 251500jul14-sex, os militares constantes do Anexo “A” desta O. Sv., responsáveis pela condução das provas, deverão comparecer no Auditório Buriti da Academia de Polícia Militar - APM, para recebimento de orientações relativas ao concurso. 3.3 No dia 28jul14-seg, os militares responsáveis pela condução das provas deverão entregar no CRS, até às 16 horas, o malote de provas devidamente lacrado, contendo as folhas de respostas da prova, as atas de abertura dos malotes e de aplicação. 3.4 Os militares responsáveis pela condução das provas deverão entregar no CRS, juntamente com o malote de provas lacrado, a escala impressa e devidamente assinada, conforme documento de identidade, pelos militares que trabalharam no exame, constando a atividade desempenhada, conforme Resolução nº 4.210, de 23abr12 (DEPM). 3.4.1 As Unidades em que haverá a aplicação do exame deverão encaminhar ao CRS, por meio do PA, (Crs3/conc Praças) cópia da escala, conforme modelo abaixo, até o dia 29jul14-ter, em formato Word. Nº PM P/G Nome Atividade desenvolvida Coordenador de Setor Aplicador ou Auxiliar Assinatura Página: ( - 36 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 3.5 Atribuições Particulares 3.5.1 APM 3.5.1.1 Deverá colocar à disposição do CRS o Auditório Buriti, as salas de aula da EFAS e demais dependências, para aplicação das provas e coordenação do concurso. 3.5.1.2 Manterá plantão para abrir e fechar a Escola e apoiar os militares encarregados da aplicação e fiscalização das provas, no dia 270630jul14-dom. 3.5.1.3 Providenciará para que as salas de aula contenham trinta carteiras (limpas, organizadas e em condição de uso), pincel e apagador, não possuam qualquer material didático pertencente aos alunos. 3.5.1.4 Providenciará para que as instalações sanitárias estejam limpas e com os materiais de higiene (papel higiênico e papel toalha). 3.5.2 DRH 3.5.2.1 Disponibilizará o crédito necessário ao pagamento de, no máximo, 02 (duas) diárias para os militares responsáveis pela condução das provas ao interior, mediante solicitação formal das respectivas unidades. Tal solicitação deverá ser remetida à DRH até o dia 22 de julho de 2014, no máximo, sob pena de não recebimento do repasse orçamentário. 3.5.2.2 A descentralização de crédito de diária levará em conta a possibilidade do militar retornar e chegar em Belo Horizonte na mesma data da realização do concurso. 3.5.3 DAL 3.5.3.1 Disponibilizará o crédito necessário ao pagamento das despesas com passagens para os militares responsáveis pela condução das provas ao interior, mediante solicitação formal das respectivas unidades. Tal solicitação deverá ser remetida à DAL até o dia 22 de julho de 2014, sob pena de não recebimento do repasse orçamentário. 3.5.4 CRS 3.5.4.1 Coordenará todo o exame, supervisionando a aplicação das provas. 3.5.4.2 Providenciará a escala do pessoal a ser empenhado na aplicação da prova em Belo Horizonte, conforme previsto nas DEPM. 3.5.4.3 Orientará as Unidades do interior quanto aos procedimentos a serem adotados durante a realização das provas. 3.5.4.4 Disponibilizará advogado do seu corpo jurídico, em regime de plantão, durante a realização das provas. Página: ( - 37 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 3.5.5 DS 3.5.5.1 Disponibilizará 01 (uma) ambulância com motorista, profissional de saúde e equipamentos de primeiros socorros, para emprego na aplicação das provas em Belo Horizonte, conforme escala a ser divulgada pelo CRS. 3.5.5.2 No interior, esse procedimento será realizado pela RPM/Unidade, conforme o local de prova. 3.5.6 Unidades do interior onde ocorrerão as provas 3.5.6.1 Cada Comandante de RPM/Unidade ou oficial superior de sua indicação será o responsável pela coordenação setorial para aplicação das provas, nas Unidades da respectiva RPM, devendo escalar os oficiais e auxiliares que atuarão no exame. 3.5.6.2 A composição das comissões de coordenadores de setores, aplicadores e auxiliares de aplicação de provas deverá considerar a particularidade de cada local, ou seja, número e disposição das salas de aula no complexo físico. 3.5.7 Militares responsáveis pela condução de provas para o interior 3.5.7.1 Receberão do CRS os malotes das provas e as orientações a serem repassadas aos coordenadores do interior. 3.5.7.2 Estarão à disposição para deslocamento a partir do dia 26jul14, levando-se em conta a distância a ser percorrida e orientações do CRS. 3.6 Prescrições diversas 3.6.1 Os coordenadores de setor deverão reunir-se com os aplicadores e auxiliares de aplicação de provas para repassar as orientações e instruções necessárias, especialmente aquelas transmitidas pelo CRS. 3.6.2 O sigilo é fator da mais alta relevância e como tal deve ser entendido por todos os militares empenhados nas atividades do exame. 3.6.3 O horário da chamada no dia 27 de julho de 2014, para os militares escalados na aplicação de prova na Capital, será conforme informação do CRS em escala própria. 3.6.4 Os coordenadores deverão prestar o anúncio de candidatos presentes e ausentes ao plantão do CRS, no telefone (31) 2123-9503 ou 9500 e através do painel administrativo (Crs3/conc Praças), até às 09h do dia da aplicação de prova. 3.6.5 Os horários de início e término das provas deverão ser rigorosamente observados e cumpridos, sem tolerância de atrasos. 3.6.6 Todas as atividades desenvolvidas na aplicação de prova serão consideradas ato de serviço para todos os fins. Página: ( - 38 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 3.6.7 Qualquer alteração durante a realização da prova deverá ser registrada em ata e o fato comunicado imediatamente ao Coordenador Geral do Exame. 4 ADMINISTRAÇÃO 4.1 Pessoal 4.1.1 Na Capital, os militares a serem empregados nas atividades do exame serão escalados pelo Chefe do CRS e no interior pelos comandantes das RPM/Unidade, conforme o local de prova. 4.2 Logística 4.2.1 Equipamento/Armamento 4.2.1.1 Os Coordenadores de setor e os militares escalados nas portarias deverão estar armados; os demais, desarmados. 4.2.2 Evacuação e hospitalização Conforme procedimentos ordinários. 4.2.3 Uniforme 4.2.3.1 O uniforme para os militares empenhados na atividade será o B1, exceto para os auxiliares de enfermagem, que deverão usar o uniforme da atividade, e para os militares responsáveis pela condução dos malotes de prova para as unidades do interior, que deverão usar o C1. 5 LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES 5.1 Ligações Ligações entre o pessoal militar de serviço será pelo contato pessoal e telefônico. 5.2 Comunicações 5.2.1 Chefe do CRS (31) 9162-1212 5.2.2 CRS Plantão (31) 2123-9500 / 2123-9503 5.2.3 EFAS 2123-9488 5.2.4 Unidades do Interior: PABX e Fax-símile. Quartel em Belo Horizonte, 17 de julho de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 39 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ANEXO “A” MILITARES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DOS MALOTES DE PROVA PARA AS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO CIDADE DESTINO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 JUIZ DE FORA UBERABA LAVRAS DIVINÓPOLIS GOV. VALADARES UBERLÂNDIA PATOS DE MINAS MONTES CLAROS IPATINGA BARBACENA CURVELO TEOFILO OTONI UNAI POUSO ALEGRE POÇOS DE CALDAS DIAMANTINA BOM DESPACHO MANHUAÇU PASSOS UBA VARGINHA SETE LAGOAS ITABIRA JANUÁRIA CONS. LAFAIETE ARAXÁ SÃO JOÃO DEL REY ALMENARA PARACATU PATROCÍNIO MURIAÉ JANAÚBA ARAGUARI ITUIUTABA PIRAPORA ITAJUBÁ SÃO LOURENÇO 4ª RPM 5ª RPM 6ª RPM 7ª RPM 8ª RPM 9ª RPM 10ª RPM 11ª RPM 12ª RPM 13ª RPM 14ª RPM 15ª RPM 16ª RPM 17ª RPM 18ª RPM 3º BPM 7º BPM 11º BPM 12º BPM 21º BPM 24º BPM 25º BPM 26º BPM 30º BPM 31º BPM 37º BPM 38º BPM 44º BPM 45º BPM 46º BPM 47º BPM 51º BPM 53º BPM 54º BPM 55º BPM 56º BPM 57º BPM NÚMERO 097.105-1 118.460-5 104.174-8 113.108-5 093.964-5 092.105-6 139.999-7 096.383-5 130.145-6 129.756-3 108.466-4 119.694-8 134.468-8 097.186-1 122.517-6 137.179-8 069.565-0 101.953-8 087.503-9 097.318-0 126.841-6 108.443-3 113.167-1 118.027-2 134.152-8 135.177-4 129.749-8 140.439-1 134.175-9 137.645-8 103.429-7 104.364-5 082.835-0 153.283-7 108.454-0 112.005-4 125.176-8 MILITARES EMPENHADOS POSTO NOME GRADUAÇÃO 1º Sgt PM Ozimar Dias Ferreira 3º Sgt PM Hilton José de Alcântara 1º Sgt PM Heloísa da Silva Marinho 1º Sgt PM Sálua de Magalhães Barbosa 1ª Ten PM Rita de Cássia Albuquerque Amaral Sub Ten PM Anízio nonato Moura 3º Sgt PM Donizete Gomes da Fonseca 1º Ten PM Marcos Eugênios Pimenta Nominato 2º Sgt PM Geórgio Magalhães Reis 2º Sgt PM Marcela Cristina Garcia de Almeida 1º Ten PM Jackson dos Santos Pimenta 3º Sgt PM Hélio Boscato Christiano Filho 2º Sgt PM Sérgio Reis Alves 3º Sgt PM Jamil Fernandes de Almeida 1ª Ten PM Débora Aparecida Soares Silva 3º Sgt PM Vinícius Renato Resende Lima 1º Ten PM José Leite Neto 1º Ten PM Carlos Alberto Silva Rocha 3º Sgt PM Marinésio Freires Cap PM Antônio Ronnie Rabelo 3º Sgt PM Anderson de Moraes Adão 3º Sgt PM Gilberto Martins da Costa 3º Sgt PM Ricardo Adriano 3º Sgt PM Ailton Moreira Pinto 1º Ten PM Rafael Gonzaga Tasca 2º Sgt PM Simone Bronzoni Barbalho 3º Sgt PM João Paulo da Costa Almeida 3º Sgt PM Valter Falinácio de Oliveira 2º Sgt PM Moisés Souza Amorim 3º Sgt PM Anderson Batista Ferreira 2º Sgt PM Luiz Antônio Campos 3º Sgt PM André Luiz Souza Santos Sub Ten PM Jânio Rafael Barbosa 3º Sgt PM Guilherme Adalson Alvares Bueno 2º Sgt PM Cláudio Antônio Ribeiro 1º Sgt PM Fábian Geraldo da Silva 3º Sgt PM Aílton Carvalho de Oliveira UNIDADE CAP EFO CRS CAE CAE CAE CRS CAE CRS CRS CAE CRS EFO EFSd CAE CRS DRH CAP CRS CRS CAP ADO CAE APM EFO CRS EFSd CAE CGDoc EFSD CAP RCAT CAE EFSd CAE APM CRS ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Página: ( - 40 - ) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL NOTA TÉCNICA Nº 1250.2246.14 PROCESSO DE AUDITORIA Nº 1250.125.07.0542.14 A locação de imóveis é necessária para que algumas frações administrativas e operacionais da Polícia Militar possam desempenhar suas atividades. O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), inciso XXI, prevê que as contratações realizadas pela Administração Pública, em regra, serão feitas por meio de licitação, “ressalvados os casos especificados na legislação.” A Lei 8.666/93, que regulamenta o referido artigo 37 da CRFB/88, prevê os casos em que o certame poderá ser dispensado ou se tornará inexigível. Nestes casos, para que a contratação direta seja regular, a Administração Pública deverá instaurar um processo adequado demonstrando o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.666/93 para a dispensa ou a inexigibilidade de licitação. O artigo 24, inciso X, prevê a possibilidade de dispensa de licitação para a locação de imóvel, se estiverem presentes no caso concreto os requisitos ali previstos. No que tange à duração do contrato firmado com fulcro no dispositivo legal supramencionado, alguns ordenadores de despesa vêm entendendo que será aplicável a regra prevista no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, ou seja, o contrato estará limitado a 60 (sessenta) meses e, depois de expirado este prazo, deverá ser elaborado novo processo de dispensa de licitação. Todavia, a contratação de imóvel pela administração, enquanto locatária, bem como outros contratos cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por normas de direito privado, não está sujeita à limitação de prazo previsto no artigo 57, acima mencionado. Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n, B. Serra Verde, 6º andar, Edifício Minas, CEP:31630-900, BH, MG. Tel.: (31) 3915-7972 - e-mail: [email protected] ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Página: ( - 41 - ) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL A situação, acima descrita, está prevista no Art. 62, §3º, I, da Lei 8.666/93, segundo o qual, aplicam-se aos contratos de locação apenas os artigos 55 e 58 a 61. Desta forma, a duração contratual deverá seguir a norma civil do inquilinato, naquilo em que for pertinente. Tal procedimento encontra respaldo na doutrina e já é seguido por algumas Unidades da PMMG e também por outras Secretarias de Estado em MG. Sobre o assunto, manifestou-se a AGU através da Orientação Normativa nº 6, de 01/04/2009: A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo artigo 51, da Lei nº 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. Portanto, a competência para a prorrogação do contrato, que deverá ocorrer sempre por meio de termo aditivo, por período que ultrapasse os sessenta meses, recai sobre o Ordenador de Despesas, com base em lei específica. Ressalta-se, entretanto, que as mesmas condições, que originalmente permitiram a escolha do imóvel em questão (através de processo de dispensa de licitação), tais como atendimento das necessidades de instalação e localização, bem como a compatibilidade do preço do aluguel com os valores praticados no mercado, devem continuar presentes no momento da renovação contratual, visando assim o atendimento adequado do interesse público relacionado. Trata-se de ônus que o ordenador deve arcar e pelo qual responderá na forma da lei. No mesmo entendimento aplicam-se os requisitos burocráticos e documentos necessários para a contratação. A elaboração do processo de renovação ou contratação de outro imóvel deve ser iniciada com antecedência mínima de 03 (três) meses. No que diz respeito aos contratos de locação que foram firmados com vigência de 60 (sessenta) meses com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, poderão ser prorrogados obedecidas as condições aqui explicitadas e previstas na legislação correlata. Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n, B. Serra Verde, 6º andar, Edifício Minas, CEP:31630-900, BH, MG. Tel.: (31) 3915-7972 - e-mail: [email protected] ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) Página: ( - 42 - ) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AUDITORIA SETORIAL Ressalta-se que a prorrogação deverá ser justificada por escrito, aprovada por assessoria jurídica da Unidade, bem como ser feita por intermédio de termo aditivo (artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93) assinado por ambas as partes em data próxima à extinção do prazo, conforme mencionado, nunca sendo realizada em data posterior à extinção, ou seja, a prorrogação não poderá ser retroativa. Para dúvidas de como se proceder em relação à execução de despesa e formas de pagamento, a unidade deverá se referir à Diretoria de Finanças. Auditoria Setorial da PMMG, aos 10 de julho de 2014. (a) M ARCO ANT ÔNIO BICALHO, CORONEL PM Auditor Se torial da PM MG Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n, B. Serra Verde, 6º andar, Edifício Minas, CEP:31630-900, BH, MG. Tel.: (31) 3915-7972 - e-mail: [email protected] Página: ( - 43 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) ESTADO-MAIOR PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE COMISSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 17, da Lei. nº 6.624, de 18 de julho de 1975 (L.O.B.) c/c Art. 5º, § 2º, VII, da Resolução n.º 3.654, de 23 de março de 2002, que contém o Regulamento do Estado-Maior (R-102), RESOLVE: - Prorrogar por 30 dias, a partir do vencimento, considerando as alegações apresentadas pela Comissão nº 007/14 – EMPM, o prazo para conclusão dos trabalhos. EMPM em Belo Horizonte, 10 de junho de 2014. (a) DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Nossa profissão, sua vida. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DE 2014 Para fins de conclusão dos procedimentos relativos à AADP do período de 20132014, divulgo as seguintes recomendações complementares: 1 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DA AADP 1.1 Encerrada a fase de preenchimento da ficha de avaliação do período 2013-2014, caso ainda não tenham sido adotadas, devem ser realizadas as seguintes providências: 1.1.1 impressão do compromisso de desempenho e da ficha de avaliação; 1.1.2 notificação do avaliado; Página: ( - 44 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 1.1.3 arquivamento da documentação na pasta funcional do militar; 1.1.4 estabelecimento do compromisso de desempenho relativo ao período 20142015, com o respectivo registro no sistema de avaliação; 1.1.5 publicação do resultado da AADP em boletim reservado; 2 IMPRESSÃO DO COMPROMISSO DE DESEMPENHO (CD) E DA FICHA DE AVALIAÇÃO (FA) 2.1 Para fins de impressão do CD e da FA, o avaliador 1 deve acessar o Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho pelo seguinte caminho: IntranetPM/Menu/Áreas/Recursos Humanos (Pessoal)/Sistema de Recursos Humanos ou pelo endereço www.sistemaspm.mg.gov.br/sirh/, opção “Avaliação de Desempenho” (“Compromisso Desempenho” e “Ficha Avaliação Anual”). 2.2 Selecionada a opção, selecionar o militar e logo após clicar em imprimir. Será gerado um arquivo no formato .pdf, que poderá ser salvo ou impresso diretamente. 2.3 Na eventual hipótese do avaliador não ter concluído o compromisso de desempenho e/ou a ficha de avaliação no sistema, isto deverá ser realizado por meio dos formulários contidos nos anexos da Resolução n. 4.250, de 08/05/2013. Arquivo escaneado da ficha de avaliação, devidamente preenchida e assinada, deve ser enviado à DRH-2 via Painel Administrativo (exclusivamente para DRH2/AADP), para fins de registro da nota no SIRH e ser arquivado na pasta funcional do militar. 3 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AADP 3.1 Para fins de publicação do resultado da AADP, deve-se observar o seguinte: 3.1.1 No SIRH, acessar o Menu – AD; opção Incluir “I – PA (gerar ato do resultado da AADP)”; na tela de geração do ato é necessário informar o código da Unidade principal, o tipo de boletim (reservado) e o código da Autoridade. Após estes procedimentos, o ato ficará disponível para publicação no boletim seguinte. O ato será gerado para todos os militares, mas ele será publicado quando o boletinista emitir o boletim com o círculo hierárquico desejado. 3.1.2 Após a geração do ato “I – PA”, o boletinista pode verificá-lo na opção “simulação do BI”. Em caso de eventuais correções, gerar novamente o ato e conferi-lo na simulação. Tal procedimento pode ser feito quantas vezes for necessário até o momento em que o boletim for emitido. 3.2 Na hipótese de ter sido detectado erro de digitação da nota atribuída ao militar, a comissão deve realizar nova avaliação, em formulário impresso, assiná-lo e notificar o militar. Cópia da ficha de avaliação deve ser enviada à DRH-2, conforme item 2.3 destas recomendações. Estes procedimentos devem ser adotados antes da publicação do resultado da AADP. Página: ( - 45 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) 3.3 Caso seja feita alguma avaliação relativa ao período 2013-2014 após a publicação do resultado da AADP, devem ser observados os procedimentos contidos no item 3.2. Após o registro da nota no SIRH, a Unidade poderá publicar o resultado novamente, conforme exposto no item 3.1. Nesta hipótese, apenas o resultado da avaliação pendente será publicado. 3.4 Quanto à alteração de nota da AADP decorrente de pedido de reconsideração ou recurso ao Comandante de Unidade, os atos decorrentes devem ser publicados na segunda parte do boletim. Após a publicação, remeter mensagem por meio do Painel Administrativo para a caixa da “DRH2/AADP”, com dados do boletim, para fins de retificação da nota no SIRH. Belo Horizonte, 15 de julho de 2014. ((a) Eduardo César Reis, Cel PM Diretor de Recursos Humanos QUARTA PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Nossa profissão, sua vida. COMANDO-GERAL PORTARIA N.º 03/2014-Tomada de Contas Especial/CG SOLUÇÃO O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/01/2008, artigo 47; a Resolução nº 12, de 17/12/2008, seção III; a Instrução Normativa nº 03, de 08/03/2013 e: CONSIDERANDO QUE: I. A Tomada de Contas Especial 03/2014 foi instaurada para quantificar o dano ao erário e identificar o(s) responsável(is) em decorrência de recebimento indevido de diárias de viagem por militares pertencentes ao 45º BPM, no período compreendido entre 2010 e 2011; Página: ( - 46 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) II – A comissão atribuiu a responsabilidade elencados no relatório do processo; pelo débito à 10 Policiais Militares III – Dos militares responsabilizados no processo, somente 02 efetuaram o ressarcimento do valor do dano a eles atribuído; IV- O Auditor Interno, no Relatório Sobre Tomada de Contas Especial deste processo, ratificou a identificação dos responsáveis apontados na conclusão da comissão tomadora de contas. RESOLVE: a) Determinar à Diretoria de Finanças a inscrição e manutenção na conta “Diversos Responsáveis Apurados” o valor de R$ 18.964,35 (Dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) dividido entre os seguintes militares: - 073.050-7, Cel PM QOR Josué de Oliveira Ripposati – R$ 13.984,35; - 130.792-5, 2º Ten PM Edson Francisco V. Coelho – R$ 918,56; - 119.986-8, 3º Sgt PM Luiz Fábio Vieira – R$ 400,63 - 119.997-5, 3º Sgt PM Antônio Henrique Godinho – R$ 750,39; - 113.486-5, Cb PM Heli de Morais Xavier – R$ 609,19 - 147.087-1, Sd PM Anderson Fernandes de Matos – R$ 294,64; - 142.676-6, Sd PM Diego Pinheiro Maciel de Moura – R$ 763,09 ; - 152.123-6, Sd PM Francisco Guilherme de F. Costa – R$ 294,64; - 141.612-2, Sd PM Gilvan Mendonça Camargos – R$ 47,57; - 140.814-5, Sd PM Ricardo Aguiar Souza – R$ 901,29. b) Determinar à Auditoria Setorial que encaminhe os autos do processo de TCE 03/2014 para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para que sejam adotadas as providências decorrentes; c) Determinar a publicação deste ato em BGPM. Belo Horizonte, de julho de 2014. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 47 - ) ( - BGPM Nº 53 de 17 de julho de 2014 - ) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL CONFERE COM O ORIGINAL: NIULZA FERREIRA DE ALVARENGA MACIEL, TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL