ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2014 NOME DA INSTITUIÇÃO: Associação UTC América Latina AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 024/2014 Ementa: Obter subsídios para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, instituído pela Resolução nº 367/2009 Contribuição Geral A Associação UTC América Latina é uma associação brasileira sem fins lucrativos que reúne as Concessionarias de Serviços Públicos, as “Utilities”, prestadoras de serviços de Energia Elétrica, Agua, Gás e outros serviços essenciais. Como regra geral todas essas Utilities possuem Sistemas de Missão Critica fortemente dependentes de telecomunicações e, em especial, de Radio telecomunicações para o bom atendimento a sociedade. Cada vez mais, sistemas de telecomunicações de missão critica estão permeando todas as operações das Utilities, de forma indissociável. As modernas tecnologias, a queda dos custos das soluções de automação e a crescente digitalização dos sistemas, associadas ao crescimento do uso de sensores e de processamento distribuído tem alterado e irá alterar substancialmente, nos próximos anos, a forma de ofertar serviços públicos. A constante evolução da eletrônica e das novas soluções digitais utilizadas cada vez mais para a automação e modernização da sociedade vem impactando diretamente a planta das empresas de Geração, Transmissão e especialmente as Distribuidoras de Energia. A introdução de medidores inteligentes e da tarifa branca, e sua viabilização econômico-financeira, passam necessariamente por ajustes na aceitação desses investimentos e no ajuste das tabelas de depreciação associadas a esses equipamentos que não existiam, até pouco tempo ou não eram utilizados nas redes das empresas de energia. Equipamentos como roteadores, concentradores, tablets, chips celulares, smartphones e outras soluções tecnológicas já fazem parte do dia a dia das operações e necessitam ser contabilizados e adequadamente depreciados, dada suas especificidades e rápida obsolescência. O documento em Audiência Pública já sinaliza corretamente essa direção, porém de forma tímida, a nosso ver. A ANEEL reconhece, acertadamente que: “Como parte do processo de permanente atualização e adequação dos regulamentos e normas do Setor Elétrico, e dando prosseguimento ao sentido de acompanhamento das modernidades tecnológicas, a ANEEL identificou, portanto, a necessidade de revisar os controles patrimoniais existentes tendo em vista as significativas modificações ocorridas na legislação do Setor e nas tecnologias de controle patrimonial desde a publicação da Portaria DNAEE n° 815, em 30 de novembro de 1994 e após sua última atualização, pela Resolução ANEEL n° 015, em 24 de dezembro de 1997.” Não só as tecnologias de controle patrimonial evoluíram. Muito mais, as tecnologias de supervisão e controle das redes de energia modernizaram-se e tem um potencial muito grande para evoluir nos próximos anos. Nossa contribuição, apresentada a seguir, endereça duas preocupações principais: a) Introduzir as novas tecnologias no cadastro de equipamentos, com nomenclatura adequada e ajustada a realidade atual. b) Adequar as depreciações desses equipamentos à realidade da obsolescência tecnológica c) Focar as novas tecnologias e sistemas de telecomunicações d) Garantir que o Manual em discussão esteja adequado à realidade tecnológica atual e, dentro do possível, aos anos seguintes, até sua próxima revisão. Ajustes propostos no Manual de Controle Patrimonial, quando adequados à realidade das novas tecnologias de Telecomunicações e Informações (TICs) permitirão a modernização da planta energética brasileira. Novos projetos poderão se tornar economicamente viáveis, com possibilidade de tornar viável a medição inteligente, a tarifa branca, o Smart Grid, introdução de grandes fontes interruptíveis de geração e outros avanços tecnológicos. Importante registrar que, em muitos casos, a elaboração dos atuais Planos de Negócios, que utilizam as depreciações hoje aceitas pelo regulador, tornam muitos projetos insustentáveis economicamente. É no espirito de contribuir para a melhoria e modernidade do setor elétrico que fazemos nossas contribuições a seguir. TEXTO/ANEEL EQUIPAMENTO GERAL – pg 57 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os móveis, equipamentos portáteis, instrumentos e utensílios, que se caracterizam por sua mobilidade e/ou fácil remoção, de vida útil e valor estabelecidos na legislação da Receita Federal. São incluídos neste tipo de UC os seguintes tipos de equipamentos, dentre outros: ....... ...... TEXTO/INSTITUIÇÃO Passar os: “- equipamentos móveis e portáteis de comunicação” para SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO Atualmente os equipamentos móveis e portáteis de comunicação possuem mesma tecnologia (circuitos integrados, telas sensíveis, tecnologia digital, etc.) dos Sistemas de Radiocomunicações. Classificar estes equipamentos eletrônicos junto a Equipamentos Gerais não representará corretamente tais dispositivos. Estes equipamentos se interligam a estações de radio base e fazem parte de Sistemas de Radiotelecomunicações Além disso a vida útil de equipamentos móveis e portáteis de comunicação pode e deve ser considerada equivalente a outros sistemas de telecomunicações. equipamentos móveis e portáteis de comunicação FIBRA ÓTICA – pg 66 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as fibras óticas de sistemas de comunicação JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO FIBRA ÓTICA 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as fibras óticas de sistemas de comunicação por fibra Parece estranho classificar só cabos de fibra óptica dielétrica. As fibras ópticas contidas nos cabos OPGW tem caixas de conexão e distribuidores. Bem como outros acessórios. por fibra ótica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios. UC deste tipo não inclui: � equipamentos de transmissão e recepção - vide "SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO" ótica, incluindo-se as estruturas suporte e respectivos acessórios. Fazem parte desta UC as Fibras Ópticas integradas a Cabos Para Raios (OPGW). UC deste tipo não inclui: � equipamentos de transmissão e recepção - vide � fibras óticas integradas a cabos pára-raios "SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO" � estruturas suporte não exclusivas para fibra - vide "SISTEMA DE ATERRAMENTO" ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)" � estruturas suporte não exclusivas para As Fibras Ópticas tem Tempo de Vida diverso da estrutura metálica do Cabo Para Raio. Todas as Fibras Ópticas e seus acessórios devem constar desta UC e ter a vida útil (e depreciação) relacionada de forma diversa dos elementos metálicos do Sistema de Aterramento. fibra ótica - vide "ESTRUTURA (POSTE, TORRE)" MEDIDOR - pg 71 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores e concentradores utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios. UC deste tipo não inclui: � transformadores de medida de classe de tensão superior a 6 kV e conjuntos de medição - vide "TRANSFORMADOR DE MEDIDA" MEDIDOR - pg 71 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os medidores e concentradores utilizados na medição de energia e potência elétrica, incluindo-se os transformadores de medida de classe de tensão igual ou inferior a 6kV e demais acessórios. Os medidores podem ser classificados em três tipos: Eletromecânico, eletrônico e inteligente. Os medidores eletrônicos e/ou inteligentes incorporam tecnologias de telecomunicações e automação (comando). A descrição desta UC parece ter uma aplicação melhor para medidor eletromecânico e não para o eletrônico. Sugerimos incluir uma destinação para Medidor equipamentos de comunicação ou inclusão na Atributo 1 (Tipo): descrição da Caracterização. Os módulos ou Eletromecânico equipamentos de telecomunicações podem Eletrônico ser integrados ao medidor e devem ter � painéis, mesas de comando e cubículo Inteligente condições de serem cadastráveis. vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E E sistemas de telecomunicações integrados no CUBÍCULO" medidor � sistemas de telemedição, teleproteção e telecontrole – vide UC deste tipo não inclui: “SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO” “SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO” � transformadores de medida de classe de tensão superior a 6 kV e conjuntos de medição vide "TRANSFORMADOR DE MEDIDA" � painéis, mesas de comando e cubículo - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" � sistemas de telemedição, teleproteção e telecontrole – vide “SISTEMA DE PROTEÇÃO, ME “SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO” � SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL – pg 98 1. Caracterização 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas sistemas de telefonia local e os sistemas de de telefonia local e os sistemas de intercomunicação intercomunicação e chamada. Em e chamada. Em sistemas de telefonia local, sistemas de telefonia local, incluem-se as incluem-se as estações centrais de comutação estações centrais de comutação manual manual e/ou automática (PAX, PBX, PABX), e/ou automática (PAX, PBX, PABX), centrais telefônicas, telegráficas e autocomutadoras, centrais telefônicas, telegráficas e distribuidores gerais e intermediários, relés autocomutadoras, distribuidores gerais e telefônicos de códigos de chamada, relés de intermediários, relés telefônicos de sinalização, campainhas, alarmes, postes, códigos de chamada, relés de cruzetas, isoladores, caixas terminais, protetores de sinalização, campainhas, alarmes, postes, instalações telefônicas, fusíveis de proteção, cruzetas, isoladores, caixas terminais, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos protetores de instalações telefônicas, telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e “SISTEMA DE PROTEÇÃO, ME Os equipamentos de Comunicação Local estão sendo gradualmente modernizados e sendo substituídos por novos de tecnologia digital. Fica cada vez mais complexo distinguir estes equipamentos daqueles cadastrados em Sistemas de Radiocomunicações. Ficariam nesta UC apenas os equipamentos especificamente de uso local. fusíveis de proteção, chaves, cabinas, mesas especiais, aparelhos telefônicos etc. Os sistemas de intercomunicação e chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistemas de som e alto-falantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros. chamada incluem consoles, mesas especiais, amplificadores, relés, sistemas de som e altofalantes, microfones, estações de chamada, cabos de intercomunicação e outros. SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – pg 112 SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO 1 - Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção via microondas e fibra ótica, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindose os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, microcomputadores, impressoras, monitores e modem utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação exclusiva e dedicada ao sistema. 1.Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo os sistemas de proteção (automático), teleproteção, telecontrole, telealarme, telemedição, de aquisição de dados e de monitoramento, incluindo- se os equipamentos de transmissão, recepção, unidades de controle remoto e de supervisão, detectores de falta e dispositivos relacionados tais como cabos de descida, circuitos de aterramento e demais acessórios. Os painéis, mesas de comando, quadros e cubículos exclusivos, computadores, t a b l e t s , s m a r t p h o n e s , P D A s , microcomputadores, impressoras, monitores e modem, bem como outros dispositivos tecnológicos utilizados para estes tipos de sistema estão incluídos neste tipo de UC, bem como os softwares industriais embarcados, de dedicação exclusiva para cada equipamento e rede de comunicação dedicada ao sistema. UC deste tipo não inclui: � sistema de comunicação e proteção carrier – Ao listar alguns equipamentos não se comtempla a rápida evolução tecnológica que, a cada dia disponibiliza novas soluções com tablets, smartphones, etc, impensáveis poucos anos atrás. A redação proposta dá mais flexibilidade para a evolução da tecnologia e pereniza o regulamento. Novos sistemas e equipamentos “wireless” são constantemente incorporados aos sistemas de Proteção, Medição e Automação. Deve ser prevista forma de cadastrar estes novos ativos Com relação a rede de comunicação exclusiva, trata-se de uma preocupação de UC deste tipo não inclui: � sistema de comunicação e proteção carrier – vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER” � painéis, mesas de comando, quadros e cubículo não exclusivos– vide “PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO” � mesas especiais de comunicação – vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL” � instrumentos de medição, controle e proteção localizados externamente ao painel – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos � os computadores, impressoras, monitores e modem não utilizados em sistemas de supervisão e controle – vide “EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA” vide “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER” outro momento tecnológico. Atualmente e cada vez mais as redes de comunicação são “não dedicadas” e “não exclusivas”. O � compartilhamento de redes entre diversas � mesas especiais de comunicação – vide aplicações é fundamental para a diminuição “SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL” de custos. � instrumentos de medição, controle e proteção localizados externamente ao painel – vide tipos de UC referentes aos equipamentos servidos � os computadores, impressoras, monitores e modem não utilizados em sistemas de supervisão e controle – vide “EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA” � software não dedicados (embarcados) – vide “SOFTWARE” � sistemas de comunicações sem fio, redes locais dedicadas a automação e controle de usinas e subestações são cadastrados em SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES � software não dedicados (embarcados) – vide “SOFTWARE” SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em HF, VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, incluindo- SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO 1. Caracterização São cadastráveis como UC deste tipo as instalações de comunicação em HF, VHF, UHF, microondas e por fibra ótica, tecnologias de comunicação de voz integrado a dados (IP), rede local, redes (com e sem fio) dedicadas a automação Com a inclusão de texto relacionado a tecnologias digitais fica evidente que Sistemas de Telecomunicações sofreram atualização tecnológica e torna-se, cada vez mais, difícil distinguir sistemas de telecomunicações pelo seu uso local ou de longa distância. Os tempos de vida útil dos equipamentos digitais são cada vez menores e o suporte se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como cabos de descida, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de cabos de descida, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo postes e respectivos acessórios, cabos e condutores. e controle de usinas e subestações, sistemas de comunicação de voz e dados com as equipes de campo, incluindo-se equipamentos de transmissão, recepção e multiplexação, unidades de controle, abrigos, prateleiras, microfones, alto-falantes, servomecanismos, torres de antena com a respectiva sinalização aeronáutica, antenas e dispositivos relacionados, tais como cabos de descida, circuitos de aterramento, pressurizadores e desidratadores de cabos de descida, linhas que tenham a função exclusiva de conexão entre estações repetidoras de microondas e outros sistemas de comunicação e linhas de controle remoto destinadas especialmente para estações de rádio, incluindo postes e respectivos acessórios, cabos e condutores. UC deste tipo não inclui: � bases e suportes de equipamentos vide "ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO" UC deste tipo não inclui: � bases e suportes de equipamentos - vide "ESTRUTURA SUPORTE DE EQUIPAMENTO E DE BARRAMENTO" � equipamentos portáteis de teste, transmissores ou receptores portáteis e instalações móveis de rádio - vide "EQUIPAMENTO GERAL" � equipamentos portáteis de teste, transmissores ou receptores portáteis e instalações móveis de rádio vide "EQUIPAMENTO GERAL" � transformadores de distribuição - vide "TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES" � transformadores de distribuição - vide "TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES" � equipamentos de estações � equipamentos de estações meteorológicas , técnico e o fornecimento de sobressalentes bem como o reparo de módulos, são descontinuados em curto prazo. meteorológicas , hidrológicas e sísmicas - vide hidrológicas e sísmicas - vide “SISTEMA DE “SISTEMA DE DADOS DADOS METEOROLÓGICOS, METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS HIDROLÓGICOS E SÍSMOLÓGICOS”. E SÍSMOLÓGICOS”. � calçadas, cercas, muros, jardins e áreas de estacionamento - vide � sistemas de comunicação e proteção "carrier" - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTE- ÇÃO CARRIER" � calçadas, cercas, muros, jardins e áreas de estacionamento - vide "URBANIZAÇÃO E BEN- FEITORIAS" � sistemas de comunicação e proteção "carrier" - vide "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTE- ÇÃO CARRIER" � cabos e estruturas de sustentação de fibras � cabos e estruturas de sustentação de óticas - vide "FIBRA ÓTICA" fibras óticas - vide "FIBRA ÓTICA" � sistemas de comunicação local - vide "SISTEMA � sistemas de comunicação local - vide DE COMUNICAÇÃO LOCAL" "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL" � estações retransmissoras de sinal de TV - vide � estações retransmissoras de sinal de TV - "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER" vide "INSTALAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER" � edificações - vide "EDIFICAÇÃO" � edificações - vide "EDIFICAÇÃO" � grupos motor-gerador, "no breaks" e bancos de baterias com inversores carregadores ou retificadores associados - vide "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA" � grupos motor-gerador, "no breaks" e bancos de baterias com inversores, carregadores ou retificadores associados vide "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA" � painéis, mesas de comando e cubículos vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" � painéis, mesas de comando e cubículos - vide "PAINEL, MESA DE COMANDO E CUBÍCULO" 2. Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada estação de HF, VHF, UHF, 2.Instruções para Cadastramento Cadastrar como uma UC cada "URBANIZAÇÃO E BEN- FE microondas ou fibra ótica. estação de HF, VHF, UHF, Forma de Cadastramento: microondas ou fibra ótica. Forma de Individual Cadastramento: Individual 3. Unidades de Adição e Retirada 3.Unidades de Adição e Retirada Y Uma estação de comunicação de VHF, HF, Y Uma estação de comunicação de VHF, HF, UHF, UHF, MICROONDAS ou fibra ótica MICROONDAS ou fibra ótica Y Um transmissor de rádio VHF, UHF, MICROONDAS e outros, ou sem os respectivos acessórios HF, com Y Um receptor de rádio VHF, UHF, MICROONDAS e outros, ou sem os respectivos acessórios HF , com Y Um transmissor de rádio VHF, MICROONDAS e outros, sem os respectivos acessórios Y Um receptor de rádio VHF, MICROONDAS e outros, sem os respectivos acessórios HF, UHF, com ou HF , UHF, com ou Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF, Y Uma antena completa de VHF, HF , UHF, MICROONDAS e outros, com respectivo cabo MICROONDAS e outros, com respectivo cabo de de descida descida Y Uma torre Y Uma torre Y Uma antena parabólica de microondas Y Uma antena parabólica de microondas Y Uma unidade de controle remoto Y Uma unidade de controle remoto Software LICENÇA DE USO de Software TABELA XVI- TAXAS DE DEPRECIAÇÃO 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – Vida Útil 16 – Taxa de Depreciação 6,25% EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10% Equipamentos de telecomunicações, de radiocomunicação e de informática utilizam atualmente a mesma tecnologia digital. Novas tecnologias surgem sucessivamente e após um prazo de 6 a 8 anos torna-se difícil encontrar sobressalentes e suporte técnico para os sistemas instalados. Em 10 anos essa dificuldade aumenta exponencialmente e os fabricantes/fornecedores não atendem mais as necessidades das empresas elétricas. Este fenômeno é visto com mais facilidade nos equipamentos de informática (por sermos todos usuários destes sistemas), mas são similares em equipamentos e sistemas de telecomunicações. 235 - EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA 375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA Vida Útil 17 – Taxa de Depreciação 5,88% 235.01 EQUIPAMENTO GERAL DE INFORMÁTICA Tempo adequado de vida útil e depreciação. – Vida Útil 6 – Taxa de Depreciação 16,67% 375 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10% Em termos de vida útil é difícil afirmar o tempo do sistema de alimentação de energia considerando os inúmeros equipamentos que fazem parte do sistema. Alguns equipamentos podem ter vida útil de acordo com o determinado no MCPSE, mas, a experiência tem mostrado que os bancos de baterias apresentam vida útil menor que o tempo previsto no manual, muitas vezes não ultrapassando (cinco) 5 anos. Os bancos de baterias têm como objetivo manter o sistema de telecomunicação (sistemas de telecontrole, teleproteção, fonia, telesupervisão) na condição de contingência da perda do sistema de energia convencional em corrente alternada. 410 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER – Vida Útil 20 – Taxa de Depreciação 5% 410.01 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO CARRIER- Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 6,67% Os equipamentos de proteção atuais são digitais e tem a mesma vida útil de outros sistemas de telecomunicações. Por serem produzidos especificamente para uso em ambientes industriais podem, eventualmente, ter um suporte técnico mais elástico. Assim, é fundamental que o regulador entenda que, muitas vezes, sistemas que poderiam estar teoricamente operando após dez anos, raramente conseguem alcançar esse prazo por falta de sobressalentes para sua manutenção. Portanto, é importante que a depreciação desses equipamentos se faça em tempo compatível com a realidade dos fatos. Propomos quinze anos como prazo de depreciação máximo, mas somos sabedores que, o mesmo prazo utilizado para sistemas de Radiocomunicação poderia e deveria ser utilizado. 415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL- Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 415 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LOCAL- Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10% Vide justificativa do item 230 - 6,67% EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO 430- SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – Vida Útil 17 – Taxa de Depreciação 5,88% Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO 430 SISTEMA DE DADOS METEOROLÓGICOS, HIDROLÓGICOS E SISMOLÓGICOS – Vida Útil 10 – GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO Taxa de Depreciação 10% 485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 6,67% 485 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10% 495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – Vida Útil 15 – Taxa de Depreciação 6,67% 495 - SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – Vida Útil 10 – Taxa de Depreciação 10% Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO Vide justificativa do item 230 - EQUIPAMENTO GERAL - 230.05 - EQUIPAMENTOS MÓVEIS E PORTÁTEIS DE COMUNICAÇÃO