ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 116 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 90 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 01
Coordenação Judiciária Cível .................................................... 02
Coordenação Judiciária Criminal ............................................... 06
Presidência ............................................................................... 09
Secretaria ................................................................................. 10
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Segunda Vara ............................................................ 11
Cível e Comércio
Sexta Vara .................................................................. 11
Fazenda e Saúde Públicas
Terceira Vara ............................................................. 13
Comarcas do Interior
Bacabal e São Bento ..................................................... 16
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. 16
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .................................................. 29
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 89
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.776/2002.
Recorrente: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA
Advogados: DRS. JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO
XAVIER DE SOUSA FILHO
Recorrido: BANCO DO NORDESTE O BRASIL S/A
Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES e OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.791/2002.
Recorrente: SELMITA CLARA MENDONÇA FERREIRA
Advogados: DRS. INALDO PAULO RAMOS E OUTROS
Recorrido: ANTÔNIO PORTELA ARAÚJO
Advogado: DR. LUIZ ALMEIDA TELES
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.976/2002.
Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES e OUTROS
Recorrida: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA
Advogados: DRS. JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANISCO XAVIER
E SOUSA FILHO
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 11.973/2002.
Recorrente: BANCO DONORDESTE O BRASIL S/A
Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES e OUTROS
Recorrida: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA.
Advogados: DRS.JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO
XAVIER E SOUSA FILHO.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares.
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.108/2002 – STJ
Agravantes: CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS.
Advogado: DR. LUIS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA
Agravado: ANTONIO VIEIRA LINS
Advogado: DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.566/2002 – STJ
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: DRS. LUCIANA CARDOSO MAIA E OUTROS
Agravadas: RITA MARIA SILVA BARBOSA E OUTROS
Advogados: DRS. ADROALDO SOUSA E LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das interessadas que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.109/2002 – STJ
Agravante: JOSEMAR SOUSA DA CUNHA.
Advogado: DR. LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA
Agravado: RIOD AYOUB JORGE
Advogado: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.140/2002 – STF
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
Agravado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
Advogados: DRS. FRANCISCO XAVIER SOUSA FILHO E
JOSÉ RIBAMAR SANTOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.141/2002 – STJ
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
Agravado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
Advogados:DRS. FRANCISCO XAVIER SOUSA FILHO E
JOSÉ RIBAMAR SANTOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.832/2002 – STJ
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
Agravado: KLEIDSON PEREIRA EVANGELISTA
Advogados:
DRS. SALOMÃO SILVA SOUSA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001547-1999 - SÃO LUÍS.
Agravante: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA
Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto
Agravado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
Advogados: José Claudio Costa Ribeiro e outros
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D E S P A C H O
AUTOVIÁRIA MATOS LTDA, interpôs agravo de instrumento, com postulação de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que reconsiderou
o despacho que determinava a retirada dos veículos operantes da
litisconsorte, MIP TRANSPORTES LTDA, que estão a percorrer as ruas,
vias e vicinais do Parque Amazonas, área de estrita influência da agravante.
Trata-se de processo de 1999, porém, redistribuído a este Relator
somente agora, em face da eleição do Des. AUGUSTO GALBA F.
MARANHÃO para o cargo de Corregedor Geral.
Em face disso, reservo-me, pois, para apreciar o pedido de efeito
suspensivo, após as informações do MM. Juiz do feito, a serem prestadas
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da requisição.
Procedam-se as devidas intimações, com as cautelas legais.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006764-2002 – SÃO LUÍS.
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão DETRAN/MA.
Advogado: Manoel Serrão da Silveira Lacerda.
Agravado: Ministério Público Estadual.
Promotores: Carlos Augusto da Silva Oliveira e Luís Fernando
Cabral Barreto Júnior.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento tirado pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA, inconformado com
a decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que,
nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual,
deferiu, inaudita altera pars, a antecipação parcial dos efeitos da tutela
jurisdicional, determinando a suspensão imediata da nova tabela de taxas
e custas dos serviços, para que fossem praticados os preços da tabela
anterior em vigor até 03/12/2001, sob pena do pagamento de multa
cominatória, diária, de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Disse que em nenhum momento incidiu em ilegalidade, posto que
houve tão-somente o agrupamento de taxas e serviços com mudança na
metodologia de cobrança, bem como na sua nomenclatura.
Aduz que a tese da majoração e supressão de subtaxas argüida pelo
órgão ministerial não deve ser acolhida, conquanto os valores das taxas e
dos custos dos serviços foram realmente agregados, sem aumento ou
majoração que pudesse prejudicar os consumidores.
Certifica que os consumidores não arcam com nenhum prejuízo,
pois as taxas e serviços seriam correspondentes, imprescindíveis e se
adequam ao novo Código de Trânsito Brasileiro.
Assegura que o Diretor Geral do DETRAN/MA não cometeu
nenhuma infringência ao art. 150, III, “a” e “b” da C.F., nem ao Código de
Defesa do Consumidor, tampouco ao disposto no art. 98 da Lei nº 7.383/
99, que criou taxas e valores a serem cobrados pelos Órgãos Públicos e
Estaduais.
Articula ser irreal o aumento de taxas com variação à base de
2.550,85% conforme sustentou o Ministério Público.
Assevera, ainda, que muitos foram os benefícios gerados pela
simplificação e agilidade no pagamento e recolhimento das taxas e serviços com valores agregados, não só aos usuários ou consumidores, bem
como ao próprio agravante.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Afirma que a decisão causou vários transtornos, pois teve todo
seu sistema bloqueado e paralisado para as necessárias adequações, o que
vem causando dano de toda monta, não só ao agravante como aos usuários
que precisam dar seguimento a suas demandas.
Conta que, in casu, inexistiu prova inconfundível que convencesse a magistrada da verossimilhança da alegação.
Disse inexistir ofensa ao direito liquido e certo do agravado e
muito menos damnum infecto, estando ausentes os pressupostos do fumus
boni iuris e do periculum in mora.
Requer a atribuição de efeito suspensivo.
Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame ao pretendido
efeito suspensivo.
Analisando o pedido de efeito suspensivo, não verifico a presença
do fumus boni iuris, um dos requisitos autorizadores para a concessão do
pleito.
Nesta análise primeira, entendo de acordo com o disposto no art.
98 da Lei nº 7.383/99, que o Diretor Geral do DETRAN/MA não tem
competência para criar ou majorar taxas, conquanto tal atribuição cabe à
Gerência da Receita Estadual, na forma da mencionada lei, devendo ser
encaminhado projeto de lei à Assembléia Legislativa para decretação e
sanção do Governo Estadual.
Observo também, que o ato do Diretor daquele Órgão acena violação ao comando do art. 150, III, “a” e “b” da Constituição Republicana,
que trata das limitações do poder de tributar, bem como ao Código de
Defesa do Consumidor no seu art. 4º, I e IV. Não há falar, portanto, nessa
apreciação primeira em fumus boni iuris.
Em face do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as
informações que entender necessárias.
Intime-se o agravado, pessoalmente, para que, no prazo de 10
(dez) dias, responda ao recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que
entender convenientes.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se
São Luís, 28.05.2002.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008345/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo – Estado
do Maranhão.
Advogados: Dr. Francisco Pestana Gomes de Sousa Júnior e Dr.
Josyfrank Silva dos Santos.
Agravada: Junta Governativa Provisória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo-MA.
Advogados : Dr. Hibernon Marinho Alves de Andrade, Dra. Maria
Zelina da Silva Santana Marinho e Dr. José Luís da Silva Santana.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido
de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado.
Ocorre que a recorrida, não obstante deviamente intimada através de seus advogados, conforme se infere do AR (aviso de recebimento)
de fl. 49, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da resposta recursal (certidão de fl. 57), tendo as informações do MM. Juiz sido
prestadas às fls. 51/52. Destarte, passo a análise da questão.
Face aos elementos trazidos nestes autos não vislumbro presentes
os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo postulado,
pelo que não merece guarida tal súplica.
É que, além de não ter a entidade sindical recorrente tratado da
demonstração de tais requisitos na petição de fls. 36/37, em verdade, não
é possível inferir do caso em foco, no âmbito da cognição sumária, a
plausibilidade do fundamento invocado no sentido de que teria a decisão
agravada infringido o disposto no art. 265, III e art. 306 e seguintes da Lei
Processual Civil, atinentes ao procedimento da Exceção de Suspeição.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
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Com efeito, partindo-se da premissa de que, como bem leciona o
respeitado doutrinador Nelson Nery Júnior “O termo final do prazo de
quinze dias para excepcionar o impedimento ou a suspeição do juiz é o
do momento imediatamente anterior à prolatação da sentença (1º grau)”
(Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª ed. rev. e atual, pág. 785), prima facie, gravitam
sérias dúvidas sobre a tempestividade da exceção oposta pelo sindicato
recorrente.
Por outro lado, ausente, também, se encontra o periculum in
mora, pois inexiste qualquer risco dano irreparável ou difícil reparação ao
agravante pelo não processamento da Exceção de Suspeição até o julgamento final do presente recurso de agravo, até porque o decreto sentencial
apenas extinguiu o processo sem julgamento de mérito face à perda de
objeto da ação anulatória.
In fine, convém ressaltar que, diferentemente do que tenta levar
a crer o agravante, não vejo qualquer relação entre o despacho agravado e
o fato de estarem suspostamente os funcionários da agência do INSS de
Chapadinha negando-se a proceder ao atendimento dos lavradores encaminhados pela entidade sindical para o recebimento dos seus benefícios
previdenciários, mostando-se, assim, irrelevante tal argumento quanto ao
pleito de suspensividade.
Ante ao exposto, nego o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça.
São Luís, 12 de junho de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010071/2002 - SÃO LUÍS
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Banco Mercantil Finasa S/A – São Paulo
Advogados: Dr. José Caldas Gois e Outros
Agravado: Sinval Moreira Alves Filho
Advogados : Dr. Osmar Cavalcante Oliveira e Outro
Oficie-se ao douto Juiz da causa, requisitando-lhe que no prazo de
lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, após o que,
me pronunciarei sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
agravo.
Intime-se o agravado, através dos seus advogados, pelo Órgão
Oficial, para que, no prazo de lei, responda, se quiser, aos termos do
presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo
que entender convenientes.
Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 05 de junho de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 10442/2002
Agravante: Jonas da Cruz Rocha
Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e outros
Agravado: Banco Bamerindus S.A.
Advogados: Raimundo Nonato Barros Martins e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
É interposto agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, em face de várias determinações judiciais, tomadas em audiência de conciliação, durante o processamento da ação monitória promovida pelo agravado e consideradas em conjunto, como uma única decisão
interlocutória, para fins de recorribilidade.
Na decisão agravada, fls. 57 a 59, o D. Juiz do feito considerou
inviabilizada a conciliação, em vista da ausência do agravante e de seus
advogados; decretou a revelia do agravante, por não ter oferecido oportu-
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
namente os embargos de que trata o art. 1.102c do CPC; julgou improcedente a exceção de incompetência por este argüida e designou data para
realização da audiência instrutória.
O agravante afirma não ter sido intimado para a referida audiência conciliatória. Requer a concessão do efeito suspensivo, diante da
iminência da realização da audiência de instrução, para a qual não teve
oportunidade de especificar qualquer tipo de prova. No mérito, requer a
reforma da decisão agravada para que seja afastada a decretação de revelia,
cassada a designação da data da audiência instrutória e acolhida a exceção
de incompetência, com a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de
Codó.
Do exame inicial das condições de admissibilidade do agravo, desponta óbice de natureza formal que impede o conhecimento do recurso.
Dentre os documentos obrigatórios que devem instruir a petição
do agravo, nos termos do art. 525, I, do CPC, consta a exigência da
juntada dos instrumentos procuratórios das partes, regra inobservada pelo
agravante, cujos patronos, substabelecidos, encontram-se sem representação formal nos autos, como se vê às fls. 131.
Faltando uma das peças, tidas pela lei como essenciais, o recurso
estará mal interposto e dele não conhecerá o tribunal, não comportando,
na instância recursal, qualquer diligência para sua regularização.
A questão não suscita controvérsias nos tribunais, como se pode
observar das ementas contidas no CD-ROM Juris Síntese Millennium, n0
34, março/abril 2002, com o destaque:
“9005136 – AGRAVO INOMINADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DA AGRAVANTE
– PEÇA ESSENCIAL – NÃO CONHECIMENTO – 1. No agravo de
instrumento a juntada das procurações outorgadas aos advogados de ambas
as partes é imprescindível, sob pena de não conhecimento do recurso. 2.
E quando tratar-se de advogado substabelecido há necessidade impostergável
da juntada da procuração e do respectivo substabelecimento. 3. A falta de
qualquer delas leva ao não conhecimento do recurso, considerando que se
trata de peça essencial. Agravo desprovido. (TAPR – AG 151177701 –
(12456) – Curitiba – 2 a C. Cív. – Rel. Juiz Cristo Pereira – DJPR
07.04.2000). No mesmo sentido, AI 139647000 e AG 154563501, da
mesma Câmara.
O STJ, já se manifestou sobre a matéria no seguinte sentido: “(...)
Do mesmo modo como é necessária a apresentação da procuração para
averiguar a regularidade do mandato, sem o substabelecimento não é
possível aferir a prestabilidade da representação ...” (STJ – 2 a T, AGA
293627-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU 12.03.2001, p. 00124).
Desse modo, à falta do instrumento de representação dos
subscritores da inicial do agravo, com base no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Intime-se.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10898-2002 – PEDREIRAS.
Agravante: Cinthia Costa Matias da Paz Santana.
Advogados: Antonio José Garcia Pinheiro e Outros.
Agravado: Edvaldo Lopes Galvão.
Advogado: Edivaldo Sousa dos Santos.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento tirado por Cinthia
Costa Matias da Paz Santana contra decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara
da Comarca de Pedreiras que, nos autos da ação de manutenção de posse
proposta contra Edvaldo Lopes Galvão, denegou a liminar requerida, entendendo ausentes os requisitos do art. 927 do CPC.
Afirmou que ao contrário do entendimento da magistrada
a quo, a turbação é recente. Disse que o imóvel em questão - parte do
espólio deixado por sua mãe do qual é inventariante – era cedido ao
agravado, que o abandonara nos últimos anos, tendo o mesmo voltado a
ser administrado por Eduardo Matias, irmão da agravante, que proibiu a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
realização de qualquer evento patrocinado pelo agravado.
Não obstante, o recorrido teria invadido o local, determinando que um trator arasse a pista de cavalos, com intuito de prepará-la
para a realização de uma vaquejada.
Alegou ter informado a localização do parque de vaquejada
situado dentro da área da Fazenda Madalena.
Argüiu, ainda, infringência aos arts. 497 e 505 do Código
Civil. Por fim, afirmou estarem satisfeitos os requisitos do art. 927 do
CPC, requerendo fosse concedido efeito ativo ao instrumental.
Breve relatório.
Decido.
Apreciando o pedido de efeito ativo, verifico a presença
dos requisitos autorizadores: fumus boni iuris e periculum in mora. Entendo, nesta primeira análise, que o fumus boni iuris se revela na constatação
da turbação e demais requisitos do art. 927 do CPC. O periculum in mora
está na possibilidade do espólio suportar prejuízos provocados pelo uso
indevido da propriedade.
Em face do exposto, sendo relevante o fundamento e
tratando-se de decisão que, por seu cunho, está a causar grave lesão,
concedo a tutela antecipada recursal, para o fim de determinar a manutenção de posse da autora no imóvel em litígio, expedindo-se o competente
mandado, até final julgamento pela egrégia Segunda Câmara Cível.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal,
prestar as informações que entender necessárias.
Intime-se o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender
convenientes.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetamse os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 11.06.2002
Des. Antonio Guerreiro Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 11145/2002
AGRAVANTES: JUAREZ MOREIRA DA SILVA e outros
ADVOGADO: Dr. José Pereira Coêlho
AGRAVADOS: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA E CÍNTIA SETTE
CÂMARA
ADVOGADO: Dr. Paulo de Tarso Fonsêca Filho
COMARCA: RIACHÃO
VARA: ÚNICA
JUÍZ PROLATOR: Dr. Rommel Cruz Viégas
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade requerido após o
recebimento das informações de que trata o art. 527,IV da lei processual
civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado a quo requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de junho de 2002.
DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 11.383/2002
AGRAVANTES: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA E CÍNTIA
SETTE CÂMARA
ADVOGADOS: Drs. Felipe Gazola Vieira Marques e outros
AGRAVADOS: JUAREZ MOURA DA SILVA e outros
ADVOGADO: Dr. José Pereira Coelho
COMARCA: RIACHÃO
VARA: ÚNICA
JUIZ PROLATOR: Dr. Rommel Cruz Viégas
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade requerido após o
recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da lei processual
civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desta feita, oficie-se ao magistrado a quo requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de junho 2002.
DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011637/2002
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Armando Vérri Júnior e Cristiano Zanin Martins
Agravado: Antonio Dalney Rovaris
Advogados: Marco Antonio Póvoa Spósito e José Olívio de Sá
Cardoso Rosa
Relator : Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto pelo Banco Bradesco S/A, contra decisão do MM.
Juiz de Direito da Quarta Vara da Comarca de Bacabal-MA, que nos autos
da Ação de Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela, deferiu medida liminar com expedição de Carta Precatória para a Comarca de OsascoSP, no sentido de determinar a Busca e Apeensão da quantia correspondente a R$ 16.252.806,94 (dezesseis milhões duzentos e cinqüenta e dois
mil oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor do
agravado.
Argumenta o Banco agravante que o agravado propôs
contra si Ação de Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela, em
face de ser acionista da instituição financeira, pretendendo com a mencionada ação o recebimento imediato da vultosa quantia, sob alegação de
que se deu a correção monetária plena.
Sustenta mais o agravante que a concessão da antecipação de tutela para pagamento do mencionado valor, importará em manifesta irreversibilidade da medida, já que o próprio autor ora agravado
afirmou pretender beneficiar-se do proveito econômico da ação. E que,
com a entrega do dinheiro ao recorrido, o agravante jamais terá condição
de recuperar a verba, uma vez julgada improcedente a ação. Afirma, então, que é por isso que o art. 273 § 2º do CPC. determina que não se
concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado.
Quanto ao pedido de suspensividade da decisão impugnada impõe-se concluir que o relator do agravo, verificando a relevância dos
fundamentos do recurso e o perigo de dano, deve determinar as providências consistentes para o descumprimento do ato impugnado, pois a regra
estabelecida no art. 558 da sistemática processual outorgou poderes ao
relator no sentido de suspender a execução da decisão agravada, sempre
que houver risco de lesão grave e de difícil reparação.
Tecendo comentários alusivos ao referido dispositivo legal Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 33ª edição, pág. 643,
explica que:
Art. 558: 5. “Resulta, da combinação do “caput” com o parágrafo, que,
em todos os casos de agravo ou de apelação no efeito apenas devolutivo
(art. 520), o relator pode dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja
relevante o fundamento invocado e da execução possa resultar lesão grave
e de difícil reparação.”
Diante destes argumentos entendo que a medida liminar
ora combatida causará lesão grave e de difícil reparação ao direito do
agravante, máxime se a ação for julgada improcedente, fato que colocará
o recorrente em difíceis condições de recuperar a quantia ora em litígio.
Desse modo, por entender, que os argumentos do recurso são relevantes,
defiro nos termos do art. 527, II do CPC, o pedido de suspensividade da
decisão judicial impugnada, a qual insere-se no campo geral de providência
cautelar, provisória e urgente outorgada pro tempore à parte atingida.
Determino, ainda, o sobrestamento do julgamento da causa principal até
a decisão definitiva deste recurso.
Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 4ª
Vara da Comarca de Bacabal-MA e, ao mesmo tempo, requisitem-se as
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
5
informações de estilo. Art. 527, I do CPC. Comuniquem, outrossim, esta
decisão ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP.
Intimem a parte agravada, para querendo responder aos termos
do recurso.
Ultimadas as três primeiras diligências encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para análise da matéria.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
RELATOR
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 9219/2001 – SÃO LUÍS
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Raimundo Nonato Guimarães Melo
Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro e Outro
Apelada: Teotonia da Cruz Gonçalves Melo
Advogados : Dr. Ag Ami Iraci Moreira Lima da Costa e Outros
Raimundo Nonato Guimarães Melo, interpôs o presente
recurso de apelação da sentença do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Família da Comarca de São Luís, prolatada nos autos da ação de separação
judicial n.º 001.98.013790-8, que lhe foi proposta por Teotonia da Cruz
Gonçalves Melo, ora apelada, através da qual julgou procedente o pedido.
Às fls.126 o apelante atravessou petição protocolada nesta Corte sob o n.º 11090/2002, pedindo a desistência do recurso, por haver
concordado com a sentença e pretender converter a separação em divórcio.
É o que comportava relatar. Passo a decidir.
Verifico que ao advogado subscritor do pedido de desistência
foi conferido poder especial para assim proceder, consoante fls.20 e 83.
Desse modo e, ainda, com respaldo no artigo 258, XXII, do
RITJMA, homologo o pedido de desistência da apelação, para que produza os
efeitos legais, determinando, decorrido o prazo de estilo, a baixa dos autos.
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de junho de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7521/2002
AUTOR: ADEMAR GALDINO SILVA
ADVOGADO: Dr. Afonso Valter de Meneses Sereno
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal, para querendo,
responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de junho de 2002.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 009923/2002 – SÃO LUÍS.
Requerente: José Ribamar Vale da Silva
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira.
Requerido: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr. Raimundo Henrique Nascimento Soares
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
Intime-se o requerente, José Ribamar Vale da Silva, para no prazo
de 10 (dez) dias, se quiser, manifestar-se sobre os termos da peça defensiva
de fls. 24/31, na forma do art. 326 da Lei Processual Civil.
Cumprida a sobredita providência ou transcorrido o prazo respectivo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, 12 de junho de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 11.038/2002
Com pedido de liminar
IMPETRANTES:
ALZIRA MARGARETH DOS SANTOS BASTOS e AMON ANTONIO RIBEIRO JESSEN
Advogados: Drs. Walter Castro e Silva Filho, Francisco das Chagas de Oliveira Bispo Nonnato Masson, Carlos Bronson Coelho
da Silva
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA – GEJUSPC
DESPACHO
Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar
do presente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533/51, no prazo de 10
( dez ) dias, de logo requisitadas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de junho de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO
CORDEIRO
SECRETÁRIO: JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS:
MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA
SILVA SARNEY COSTA.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - “HABEAS CORPUS” Nº 7513/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: AURELIO SANTOS COSTA
IMPETRANTE: MARINA MARIA GUIMARÃES RAMOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA CRIMINAL DA CAP I TA L
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS,
POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
02 - “HABEAS CORPUS” Nº 7057/2002 – TIMON
PACIENTE: RAIMUNDO HONORATO PEREIRA
IMPETRANTE: MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE TIMON
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA.
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
03 - “HABEAS CORPUS” Nº 7552/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
CARLOS MAGNO NOGUEIRA PEREIRA
IMPETRANTE:
DALMO RIBEIRO MARTINS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
04 - “HABEAS CORPUS” Nº 7686/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: FRANCISCO SALOMÃO SIBALDE MARQUES
IMPETRANTES: JOSÉ CARLOS SILVA E SERRA DE AQUINO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO
JÚRI DA CAPITAL
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
05 - “HABEAS CORPUS” Nº 9172/2002 – TIMON
PACIENTE: JOSAFAM BONFIM MORAES RÊGO
IMPETRANTES:
FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA,
WILLIAM PALHA DIAS E MARCÍLIO DE ROSALMEIDA DANTAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA
COMARCA DE TIMON
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, PARA
TRANCAR A AÇÃO PENAL, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
06 “HABEAS CORPUS” Nº 7802/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: JOSÉ AMADEU DOS MILAGRES
IMPETRANTES: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA
CAPITA L
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
07 - HABEAS CORPUS Nº 9698/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE: CRISTINO XAVIER DE ALMEIDA NETO E EZER
XAVIER DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR QUE VOTOU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.”
08 “HABEAS CORPUS” Nº 5466/2002 – MATINHA
PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO EM FACE AO IMPEDIMENTO DA
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO.”
09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6815/2002- TIMON
APELANTES: ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA E ANTONIO FRAN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CISCO RODRIGUES
ADVOGADOS: DRS. LEONCIO COELHO JÚNIOR E JOSÉ TELES VERAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DA RELATORA.”
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 10143/2002
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 38907/2002 PROFERIDO DO HABEAS
CORPUS Nº 3169/2002
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTOS.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 11949/2002 - BARRA DO
CORDA
EMBARGANTES: MATIAS GUAJAJARA, ARGEMIRO GUAJAJARA E
OUTRO
EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 39400/2002 PROFERIDO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15025/00
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTOS.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 857/ 2002- SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR
RECORRENTE: OZEMIR DINIZ FELISBERTO
ADVOGADOS: DRS. JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JOSÉ
COSTA, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE E GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA, CONCEDENDO-SE, DE OFÍCIO, O DIREITO AO RÉU, DE AGUARDAR, SEU JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM LIBERDADE.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1037/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: NIVALDO FERREIRA MORAES
ADVOGADOS: DRS. GABRIEL DE JESUS ABREU, AFONSO VALTER
DE MENESES SERENO E MANUEL DOS SANTOS REBELO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
7
14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1416/2002- TIMON
RECORRENTE: GENIVALDO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO: DR. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1579/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO RUBEM LIMA DE PAULA FILHO E PABLO
ZUNIGA DOURADO
APELADA: NUBIA REGINA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO
MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5467/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ DAS MERCÊS PEREIRA E ISRAEL AROUCHA
LIMA
DEFENSOR PÚBLICO SERVIANE EULÁLIA SILVA BEZERRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA ANULANDO A SENTENÇA RECORRIDA, OUTRA SEJA PROLATADA”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5828/2002- MATINHA
APELANTE: MIGUEL CUNHA MOTA
ADVOGADOS: DRS. MILTON RICARDO LUSO CALADO E EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA
RELATOR; DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6814/2002- BACABAL
RECORRENTE: DIMAS SANTOS SILVA
ADVOGADOS: DRS. ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO E EUGÊNIO
SOLINO PESSÔA
8
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA : DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8975/2002- PAÇO DO LUMIAR
APELANTE: EDNO SILVEIRA RÊGO
ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13363/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
ADVOGADOS: DRS MANOEL ANTÔNIO XAVIER E SÉRGIO
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA A DECISÃO DE 1º GRAU .”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
EMARIA MADALENA ALVES SEREJO.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15522/2000- BREJO
APELANTE: PAULO PEREIRA COSTA
ADVOGADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DES. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15563/2001- IMPERATRIZ
APELANTE: JOACI DIAS FERREIRA
ADVOGADOS: DRS. ADALGISA BORGES LUZ SILVA DORANISCE
SOARES DE MENEZES, ELIAS SANTOS E LÉIA SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUÉRES FRÓZ
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM PARTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA
QUANTO AO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA POSTO QUE
NÃO HOUVE QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POR PARTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM RECURSO PRÓPRIO .”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22301/2001- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO
APELADO: FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO
ADVOGADO: DR. JAIR DE ALMEIDA RICCI
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA,
REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, BAIXEM-SE OS AUTOS
AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA, O RÉU, PRONUNCIADO NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA
E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23210/2001- BEQUIMÃO
APELANTE: NELSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: DRS. ADEILDO JADER FERREIRA CORRÊA E JOSÉ
INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PRIVMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24958/2001- SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ FLÁVIO DA SILVA MENEZES
DEFENSOR PÚBLICO RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 25756/2001- IMPERATRIZ
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
RECORRIDO: MARIA LOURDES AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO: DR. HELENA AMORIM
RELATORA DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA
PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA A DECISÃO DE 1º GRAU .”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE
JUNHO DE 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 9020/2002– COLINAS - MA
Paciente: Antônio José Arraes Nunes
Impetrante: Dr. Wembley Alejandro Garcia Campos
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Colinas
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... –Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido
de liminar, impetrado por WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS,
em favor de ANTÔNIO JOSÉ ARRAES NUNES, contra ato do M.M Juiz
de Direito da Comarca de Colinas/MA. – Analisando o pedido de liminar,
antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os
requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: - relevância dos
motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de
ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente
(periculum in mora). – No caso sub examine, vislumbro, embora de forma
perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas
informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores da concessão, in limine, da ordem
impetrada. – Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a
remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça – Cumpra-se. –
Publique-se. - São Luís, 13 de junho de 2002. – (DESA. NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 13 DE
JUNHO DE 2002.
JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO
PORTARIA N.º 1697/2002.
A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS
MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para ter exercício
jurisdicional no 4º Juizado Especial Cível – Cohab, da Comarca de São
Luís/MA, a partir desta data, cessando os efeitos da Portaria nº 793/01.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2002.
Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
C OMUNICADO
POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL,
A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
MARCADA PARA AS 9:00 HORAS DO DIA 21 DO MÊS FLUENTE,
SEXTA-FEIRA, FOI TRANSFERIDA PARA ÀS 15:00 HORAS DO MESMO DIA, EM VIRTUDE DO HORÁRIO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA.
SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2002.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
9
PORTARIA N.º 1702, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar a servidora MARIA BENEDITA LISBOA CARVALHO, Assistente
Técnico, matricula n.º 066290, na Chefia de Gabinete da Presidência,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 834/2002-DA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em
São Luís, de 10 junho de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N.º 1708, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar o servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 078907, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 835/2002-DA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, de 10 junho de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N.º 1713, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar o servidor RANIERE DE ARAÚJO SOARES, Agente Judiciário Administrativo, na Comissão de Contratos, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 704/2002-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, de 10 junho de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N.º 1714, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar a servidora SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matricula n.º 018978, na Comissão de Contratos,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 834/2002-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, de 10 junho de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
10
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
PORTARIA N º 1734, DE 12 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar o servidor ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA,
Agente Judiciário Administrativo, no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Timon, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 854/2002-DA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 12 de junho de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 13 DE
JUNHO DE 2002.
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0000092000 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ - MA
ADVOGADO: SALOMÃO PIRES DE CARVALHO
RÉU: TRANSPIAUÍ VEÍCULOS E MOTORES LTDA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
CÍVEIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0114142001 - (CODÓ) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, JOSÉ MURILO DUAILIBE SALEM E ANTONIA GUIMARÃES
FARIAS SÁLEM
ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ PROVENZANO DA LUZ, CLADIMIR LUIZ
BONAZZA, PAULO CÉSAR RUTZEN E EDUARDO DELGADO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, LUIZ SILVA
MOTA, GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ,
JOSÉ BENTO FILHO, LUISMAR BERNARDO DA SILVA, NÉLSON DE
ALENCAR JÚNIOR, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO
LOPES DE OLIVEIRA FILHO E RICARDO AUGUSTO DE LIMA
BRAGA
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119592002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADOS: PAULO AFONSO CARDOSO E RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO
APELADA: ADELAIDE MARQUES DA COSTA
ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, CID OLIVEIRA SANTOS FILHO E HERBERTH FREITAS RODRIGUES
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119602002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA,
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ELZENIR LAUANDE FRANCO, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA,
MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA
E SUZANA FIALHO ABDALA
APELADO: ENÉAS PEREIRA PINHO
ADVOGADO: ENÉAS PEREIRA PINHO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119622002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A
ADVOGADOS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE,
CHRISTIANNE GONZALES LEITE E FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
APELADO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS E MARCOS QUEIROZ SOARES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
*****************************
001-REMESSA N.º 0168462000 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: VALNEY DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADOS: HERMES AMORIM VIANA FILHO, DALMO RIBEIRO
MARTINS E FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0115182002 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
1º APELANTE: ROBERIO RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES
3º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES
2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
3º APELADO: RIBERIO RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0115802002 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA
ADVOGADA: JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116022002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO VICTOR RODRIGUES
ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ORFILENO BEZERRA NETO
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116822002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Relatora: Desª MARIA MADALENA A LVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116842002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELANTES: JADEILSON REIS CRUZ E OZINETE MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADA: FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
Relatora: Desª MARIA MADALENA A LVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0118892002 - (TUNTUM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ
APELADO: RAIMUNDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA)
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0119152002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RANIEL DOS SANTOS FROTA
IMPETRANTES: CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA E
CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-HABEAS CORPUS N.º 0120742002 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTES: GENUÍNA MARIA DOS REIS, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, PAULO CANAVIEIRA ARAÚJO, ANTÔNIO LUÍS COSTA SOUSA,
BERNARDO MONTELO PEREIRA E PEDRO MARQUES SILVA
IMPETRANTE: MILTON DIAS ROCHA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
BARREIRINHAS
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-HABEAS CORPUS N.º 0120752002 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ EDVAN DOS SANTOS GARCEZ, RAIMUNDO SILVA MELO, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ARAÚJO
IMPETRANTE: MILTON DIAS ROCHA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
BARREIRINHAS
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (JURISDIÇÃO PREVENTA)
004-HABEAS CORPUS N.º 0120852002 - (TIMBIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA
IMPETRANTE: ALFREDO CADENA NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
*****************************
001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0118192002 - (SÃO
LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
PROMOTORA: SÂMARA ASCAR SAUÁIA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
*****************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0116812002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: GERALDO FERREIRA DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
11
Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO
E CONTRAVENÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
INTIMAÇÃO DE: AUGUSTO CESAR BATISTA CARDOSO, brasileiro, nascido neste município a 07.04.71, casado, eletricista, filho de
Bernardo Alves Cardoso e Neusa Batista Cardoso, residente na Rua Cosme
Damião, n.º 34, Jardim Tropical II, nesta cidade.
FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo,
nos autos da Ação Penal nº 14812/2000, que o condenou à pena de cinco
(05) anos de reclusão em regime fechado, para cumprimento da pena na
Penitenciária de Pedrinhas e o pagamento de sessenta (60) dias-multa,
cujo calculo do dia-multa deverá ser efetuado à base de 1/30 do salário
mínimo vigente ao tempo do fato, como incurso nas penas do art.12 da
Lei n.º 6.368/76.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida
Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão.
Eu.......................Escrivão o digitei e subscrevi.
São Luís(Ma), 12 de junho de 2002
Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais.
CÍVEL E COMÉRCIO
RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO AUX. RESP. PELA 6ª VARA CÍVEL- Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior - ESCRIVÃ- Maria das Graças Lima
de Azevedo- ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo MatosProc. N.º 13763/2001- Ação de Despejo - REQUERENTE – Oscar
Soeiro Frota- ADVOGADO- Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior – REQUERIDO- Identidade Visual Ltda.- ADVOGADOS- Drs. Benevenuto
Serejo e outros- CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS 30 á 32- ANTE
TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de despejo e, por conseguinte, concedo á requerida
o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel e a
entrega dos comprovantes de quitação dos encargos ( tributos, luz, água e
esgoto), sob pena de ser compulsoriamente despejada, tendo em vista que
desta sentença cabe recurso com efeito meramente devolutivo. Julgo procedente, por igual, o pedido de cobrança dos aluguéis em atraso até o
momento da propositura da ação, no valor de R$ 12.060,00 (doze mil e
sessenta reais), bem como os que se venceram no curso do processo até a
desocupação efetiva, cujo demonstrativo de débito deve ser colacionado
aos autos quanto do início da execução. Fixo como caução, na hipótese de
execução provisória, a importância de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais)
equivalente a doze meses de aluguel a ser prestada na forma real. Condeno
a suplicada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 15% ( vinte por cento) sobre o valor integral da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís – Ma.,15 de Maio de
2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. - Juiz Direito aux. resp.
pela 6ª Vara Cível. Em tempo: Considerando o erro material verificado
na fixação dos honorários advocatícios, corrijo-o, na forma do art. 463,
I, do CPC, para retificar a parte por extenso para “ quinze por cento”. S.
Luís, data supra. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito
auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 1841/1999- Ação Civil Publica- REQUERENTE- O Ministé-
12
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
rio Público Estadual- PROMOTOR - Dr. Luís Fernando Cabral Barreto
Júnior- REQUERIDOS- João Damasceno Cutrim- ADVOGADOS- Drs.
Rosângela A Goulart e outros e Cohortifrut- Cooperativa dos
Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda. – ADVOGADO- Dr. Adriana
Teixeira Balluz Arôso- DESPACHO DE FLS. 61- Cite-se conforme parte
final da petição de fls. 58/60. Digam as outras partes sobre a mesma peça.
Intime-se. Em 31.01. 2002- Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim- Juiz de
Direito resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11190/2000- Imissão de Posse- AUTOR- Maria José Carneiro de Souza Martins- ADVOGADO- Dr. Mário José Baptista Neto- RÉUJosé de Arimateia Cunha e sua esposa- E DENUNCIADO A LIDE- Marlene Rêgo Moreira- ADVOGADOS- Drs. Clayrton Erico Belini Medeiros,
Francisco Manoel Martins Carvalho e outros- DESPACHO DE FLS. 83Vistos, etc. Com efeito, o exame atendo dos autos demonstra que a presente Ação de Imissão de Posse foi intentada por MARIA JOSÈ CARNEIRO DE SOUSA MARTINS em desfavor de JOSÉ DE ARIMATÉIA
CUNHA e sua esposa MARIA ILMA ARAGÃO FURTADO CUNHA..
Expedido o mandado de citação, os réus não foram localizados pelo meirinho
do feito, razão porque a autora, sem manifestar qualquer desistência em
relação àqueles, requereu a citação de MARLENE REGO MOREIRA,
atual moradora do imóvel objeto da lide. Admitida, assim, a emenda da
inicial para incluir no seu pólo passivo a Sra. Marlene Rego Moreira,
nenhuma palavra foi dita em relação aos réus iniciais, de sorte que chamo
o processo á ordem para determinar a seguinte providência: Intime-se a
autora para , no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse em relação
ao suplicados JOSÉ DE ARIMATEIA CUNHA e sua esposa MARIA ILMA
ARAGÂO FURTADO CUNHA. Em caso de não haver mais interesse,
deve a suplicante requerer a desistência da demanda em relação a eles. Ao
passo que, se persistir o interesse, deve promover a citação dos suplicados
em referência, ou indicando o seu atual endereço, ou pugnando pela citação editalícia. Quanto á investigação probatória, deferida em audiência de
conciliação e saneamento, decisão sobre a qual não houver qualquer recurso, suspendo o seu curso, até a resolução da lacuna acima mencionada. São
Luís -Ma., 24 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Juiz de Direito auxiliar da 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11053/2001- Execução Provisoria da Sentença- REQUERENTE- Francisco Xavier de Sousa Filho- ADVOGADO- Dr. José
Ribamar Santos e outros- REQUERIDO- Banco do Nordeste do Brasil S/
A- ADVOGADO- Dr. Gilmar Pereira Santos- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 153 á 155- Diante do exposto, acolho parcialmente as
ponderações do executado, além de reconhecer de ofício outrs incorreções, para determinar que sejam adotadas as seguintes providências: 1.
Que seja retificado na distribuição e registrado na capa dos autos que a
presente execução é de natureza provisória, considerando que a decisão
exequente está pendente de recurso. 2. Que seja o exeqüênte intimado
para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial e apresentar o respectivo
demonstrativo de débito, adequando-o ao que foi decidido pela instância
ad quem, no tocante ao valor, que deve levar em consideração a nova
base de cálculo e a partilha que deve ser feita com os demais advogados
da regional da executada. 3. O demonstrativo deve conter ainda a atualização monetária pelo INPC e juros legais no importe de 0,5% a .m (cf.
art. 1.062, CC) até a data da emenda da inicial. 4. Por fim, deve ficar o
exeqüente advertido que o não atendimento desta intimação, no lapso
temporal acima assinalado, importará no indeferimento da inicial, ex-vi
do art. 616 do Código de Processo Civil. Intime-se ás partes desta decisão, cumprindo, de imediato, o seu item 01. São Luís, 13 de Maio de
2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar
resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 07302/2002- Indenização p/ Acidente de Veículo- REQUERENTE- Alda Frazão dos Santos Vieira- ADVOGADO- Dr. Manoel Antônio Xavier- REQUERIDO- Algas Engenharia e Comércio S/A- DESPACHO DE FLS. 17- A Escrivã. Designe a Secretária data e hora para ter
lugar a audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, via carta com AR,
obedecendo a antecedência mínima de dez dias entra a citação e a data da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
audiência. Advirta-se, ainda, sobre os efeitos da revelia e confissão. Observe-se, também, na referida carta, que não obtida a conciliação, deverá a ré
ofertar contestação escrita ou oral na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol testemunhas. Intime-se a parte autora e seu advogado.
São Luís, 09 de maio de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogéa- Juiz de
Direito resp. pela 6ª Vara Cível. CERTIDÃO. Certifico em cumprimento
ao despacho do MM. Juiz de fls. 17 que designei o dia 03/07/2002 ás 9:00
horas, para audiência de conciliação. O referido é verdade e Dou Fé. São
Luís, 13 de maio de 2002. A Escrivã.
PROC. N.º 12072/1998- Ordinária- AUTOR- Maria Brito Guará- ADVOGADO- Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro- RÉU- Fiat Administradora de
Consórcios Ltda. – ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira- e
Sul América Bandeirante Seguro S/A- ADVOGADO- Dr. José Caldas GoisCONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 160/161- ISTO POSTO, e
considerando que não se encontram configuradas as hipóteses dos incisos
I e II, do art. 273, do Código de Processo Civil, DENEGO o pedido de
Tutela Antecipada. Por outro lado, dando prosseguimento ao feito, designo o dia 04 de julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter lugar na sala de
audiências deste Juízo a audiência de conciliação e saneamento, devendo
para tanto serem intimadas as partes, inclusive os litisconsortes, e seus
respectivos advogados para o ato designado; Cumpra-se. São Luís- Ma.,
14 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de
Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 7866/2001- Reparação de Danos- AUTOR- Lourença Conceição da Costa- ADVOGADO- Dr. Lincoln José Carvalho da Silva- RÉUSMaria de S. D. A Nunes- ADVOGADO- e Antônia Elisângela R. de LimaADVOGADO- Dr. Gustavo Henrique Medeiros de Araújo- DESPACHO
DE FLS. 103 e 103v- 1. Defiro a assistência judiciária requerida pela
autora, pelo menos até posterior apreciação. 2. Considerando o que assentado na retro assentada, digo, o que noticiado na r. assentada, informando
que as provas a serem produzidas tem caráter complexo, utilizo da faculdade prevista no art. 278, § 4º, do CPC, e imprimo á presente o rito
ordinário. 3. Em conseqüência, designo o dia 09/07/02, ás 9:00 h, para ter
lugar no local de praxe, a audiência de conciliação e saneamento do feito.
4. Intime-se as partes e seus respectivos advogados, via mandado ou pelos
correios com AR. 5. Cumpra-se. São Luís, 14.05.02. Dr. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 008751/2000- Ação Ordinária de Indenização- AUTORAna Dolores dos Santos Silva e Lucília Sousa Martins- ADVOGADO- Dr.
Itamar Corrêa Lima- RÉU- Adolfo Pereira de Queiroca- ADVOGADO
(s)- Dr. Adaltina Venâncio de Queiroga e Flávia Mendes de Moraes MedeirosDESPACHO DE FLS. 71- Designo o dia 10/07/02, ás 10:00 horas, para
ter lugar no Fórum deste juízo a audiência de conciliação e saneamento.
Intimem-se as partes e seus advogados. S. Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara
Cível.
PROC. N.º 002351/2002- Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Maria de Jesus Gaspar Leite- ADVOGADO- Dr. Fábio Henrique
Meirelles Mendes- REQUERIDO- Condomínio do Tropical Shopping
Center- ADVOGADO(s) – Dra. Francisca Araújo Silva e Maria de Lourdes
Cabral Marques Ferraz- DESPACHO DE FLS. 116- Designo o dia 10/04/
02, ás 9:00 horas, no lugar de costume, para a realização da audiência de
conciliação e saneamento do feito. Intime-se as partes e seus respectivos
advogados. S. Luís, 17/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos JúniorJuiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 13591/1998- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de
Trabalho- AUTOR- Francisco de Oliveira Silva- ADVOGADO- Dr. Ramsés
Milanez da Silva RÉU- Moinhos Cruzeiro do Sul S.A- ADVOGADO- Joana
D’arc S. Santiago Rabelo- DESPACHO DE FLS. 157- Considerando o
julgamento do agravo, dou prosseguimento ao feito e, em conseqüência,
designo dia 11/07/02, ás 9:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução
e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das
partes e das testemunhas arroladas pela ré ás fls. 127 e 129. Derem tais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
testemunhas serem apresentadas em banca, conforme compromisso assumido ás fls. 129. Cumpra-se, expedindo os respectivo mandado. S. Luís,
17/05/02. Dr. Gervásio Protasio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar
resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 11318/1998- Indenização Simples- AUTOR- Pousada
Saramanta Ltda. – ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira- RÉUC S de Abreu Embalagens- ADVOGADO- Dr. Clodomir Sá Menezes da
Silva- CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 65 á 68- ANTE TODO O
EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar a ré C.S. DE
ABREU EMBALAGENS a pagar á suplicante a importância de R$ 6.840,00
( seis mil, oitocentos e quarenta reais), a título de indenização por dano
moral, acrescido de correção monetária, juros de mora de 0,5% a m.,
verbas contadas a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% ( quinze por cento) sobre
o total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís- Ma.,
01 de Junho de 2002. Dr. Gervásio Protasio dos Santos Júnior- Juiz de
Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 3031/2001- Embargos á Execução- EMBARGANTE- Ligia
Soares Abreu- ADVOGADO (s)- Dra. Júlia Castro- EMBARGADO- Rejane
Célia Sales Silva- ADVOGADO- Dr. Antônio César de Araújo FreitasCONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 55 á 57- ISTO POSTO, e
considerando o que mais dos autos consta, rejeito os embargos opostos no
que tange á pretensão da embargante em ver declarado quitado o débito em
execução. Que se processa nos autos tombados sob n.º 8985/1998, e, por
conseguinte, sem razão também o pedido de repetição de indébito. Acolho, porém, os embargos para fim específico de desconstituir a penhora
levada a efeito, visto que o imóvel sito á Rua Titânia, Casa 07, Quadra 07,
Recanto do Vinhais, é impenhorável, a teor do art. 1º, da Lei 8.009/90.
Tendo em vista a sucumbência recíproca condeno os litigantes, na forma
do art. 21 do CPC, ao pagamento de honorários advocatícios no patamar
de 10% sobre o valor da causa, compensando-os na forma autorizada pelo
Resp. 28.991-2-SP, relatado pelo Ministro Dias Trindade. Certifique-se
esta decisão nos autos em apenso, devendo serem encaminhados conclusos,
após o seu trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís, 21 de maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de
Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 16232/2001- Reintegração de Posse- REQUERENTE- Joaquim Mendonça Habibe- ADVOGADO- Dr. Matias Machado- REQUERIDO- Antônio Luís Ribeiro Habibe- ADVOGADA- Dra. Carmen Miranda
Marques Ferreira- DESPACHO DE FLS. 57- Designo o dia 16/07/02, ás
9:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo, a audiência de conciliação
e saneamento do feito. Intime-se as partes e seus advogados. São Luís, 21/
05/02- Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar
resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 21752/1997- Ação Civil Pública- REQUERENTE- Ministério Público do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Carlos
Augusto da Silva Oliveira ( Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor)- REQUERIDO- Centro de Ensino Unificado do MaranhãoCEUMA- ADVOGADO- Dr. Vinícios César de Berredo Martins- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 144 /145- Defiro as provas pugnadas pelo Ministério Público ás fls.132 e, por conseguinte, designo o
dia 25 de julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter lugar a audiência de
Instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do representante da ré, e das testemunhas arroladas
pelo Ministério Público ( fls. 132), cuja qualificação se encontra ás fls.
13, bem como daqueles que vierem a ser arroladas pelo CEUMA, desde
que o rol seja depositado em cartório até 15 dias antes do ato (CPC,
art. 407, alterado pela L. 10.352/01). Intimem-se o requerido, seu
advogado e as testemunha arroladas pelo Ministério Público, notificando-se, por sua vez, pessoalmente o seu representante. Cumpra-se
com diligência, de modo a permitir a realização do ato na data aprazada. São Luís- Ma ., 29 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
13
Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 8649/2001- Embargos é Execução- EMBARGANTE- Companhia de Seguros Aliança do Brasil- ADVOGADO- Dr. Mourival Epifânio
de Souza- EMBARGADA- Maria José Rodrigues de Carvalho OliveiraADVOGADO(s)- Dr. Paulo Bernardo Carvalho de Oliveira e Luís Augusto
de Miranda Guterres Filho- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 53Isto posto, designo o dia 30 de Julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter
lugar a audiência de Instrução e julgamento, oportunidade em que serão
colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas,
cujo rol deve ser depositado em cartório até 10 (dez) dias antes da audiência, ex-vi do art. 407 do CPC. Intimem-se as partes ( a ré por via postal)
e seus respectivos advogados, fazendo consignar em relação aos litigantes
a advertência estampada nos parágrafos do art. 343 do Código de Processo Civil. Cumpra-se da forma zelosa para possibilitar a realização do ato.
São Luís- Ma., 29 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 14760/2000- Ordinária Indenização Acidente de TrabalhoAUTOR- Wander Luiz Silva- ADVOGADO- Dr. Gedecy Fontes de Medeiros
Filho- RÉU- Companhia Vale do Rio Doce- ADVOGADO- Dr. Marco
Antônio Coêlho Lara – DESPACHO DE FLS. 126- Designo o dia 31/07/
02, ás 9:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo a audiência de
conciliação e saneamento do feito. Intimem-se as partes e seus advogados. São Luís, 27/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de
Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 7833/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Dano- AUTORDiana Paraguaçu Santos Cacique de New- York- ADVOGADO- Dr. Adriano
Cacique de New- York- RÉU- Banco Bradesco S/A- ADVOGADO- Dr.ª Ana
Nizete Fontes Vieira Rodrigues- DESPACHO DE FLS. 73- Designo o dia
09.07.02, ás 10:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo, a audiência de
conciliação e saneamento, ex vi do art. 331 do CPC. Intime-se as partes e
seus respectivos advogados. São Luís. 17/05/02. Dr. Gervásio Protasio dos
Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. e CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 77/78- ISTO POSTO, defiro a medida liminar
pleiteada, determinando, por conseguinte, a imediata exclusão do nome da
requerente do Cadastro Restritivo – SERASA ( Centralização de Serviços dos
Bancos), até o julgamento final da lide. Cientifique-se ás partes desta decisão.
Cumpra-se. São Luís – MA., 31 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
PROC. N.º 4388/2001- Ação Civil Pública- AUTOR- O Ministério Público do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Carlos Augusto da Silva
Oliveira ( Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor)- RÉU- TELEMARTelecomunicações do Maranhão – S/A- ADVOGADA(s)- Dra. Márcia
Moraes Rêgo de Souza e Djalma Rêgo Castro- DESPACHO DE FLS. 137/
137v-1. Indefiro o pedido de denunciação á lide, tendo em vista que art. 88
do CDC tem aplicação sobre as causas que envolvam matéria do consumo.
Contudo, não é só. É que não se vislumbra a presença de qualquer das
situações elencadas no art. 70 do CPC, até porque em face da natureza da
ANATEL não estaria esta obrigada a restituir á ré qualquer valor ou custo
extra decorrente da sucumbencia eventual neste feito. 2. Outrossim, considerando que a matéria em discussão é iminente de direito, notifique-se O
Ministério Público e intime-se a ré para, sucessivamente, no prazo de 10
dias apresentarem suas razões finais. S. Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA
3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivã: Luciana Silva de Carvalho
Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros
DESPACH0S
01Proc. nº 3359/2002
14
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Matute Dist. E Com. de Prod. Alimentícios Ltda
DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr.
João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
02Proc. nº 3766/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Executado: Cortemar Serviços de Modelagem e Cor
DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr.
João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
03Proc. nº 3166/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Executado: E P dos Santos Distribuição e outro
DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr.
João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
04Proc. nº 3766/2002
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Publica Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Josimar Oliveira Silva
DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão de fls. 18, dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr.
João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
05Proc. nº 17332/2001
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Ivonete Gonçalves Ramos Araújo
DESPACHO: . Diga o Nunciante, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de
fls. 11, dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa.
juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu: Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Jatobá
Advogado: Suely Lopes Silva
DESPACHO: . Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e
documentos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
09Proc. nº 18126/2001
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Réu: Município de Mirinzal
Advogado: Maria do Socorro Morais Ramada
DESPACHO: . Vistos etc. Processo em ordem. As partes legítimas e bem
representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direitos indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 30
de setembro do corrente ano, às 9:00 horas, no lugar de costume, para
realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que
nela hão de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis,
11 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública.
10Proc. nº 17758/2001
Ação: Ordinária de Indenização
Autor: Francisca das Chagas dos Santos Oliveira
Advogado: Dr. Antonio Carlos Araújo Ferreira
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Carlos Santana Lopes
DESPACHO: . Vistos etc. Defiro a retificação pleiteada ás fls. 39. Processo em ordem. As partes legítimas e bem representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direitos indisponíveis, impossível se torna
a audiência de conciliação. Designo o dia 13 de agosto do corrente ano, às
9:00 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de Instrução
e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de produzir-se. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana
Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
07Proc. nº 4997/2002
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Érika Gomes Chaves
Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Dezoito
Advogado: Welligton Fontenele Cunha
DESPACHO: . Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação..
São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da
3ª Vara da Fazenda Pública.
11Proc. nº 8949/2001
Ação: Ordinária de Reintegração de Cargo
Autor: Caoby José Gaspar Filho
Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
CONCLUSÃO DE DESPACHO: .Vistos etc. Reportando-me à petição
de fls. 53/54, esclareço que o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi
deferido às fls. 10 destes autos, não havendo a necessidade de reiteração
tal pedido. Esclareço também, que o fato de ter sido o autor beneficiado
pela Justiça Gratuita, não está ele isento de pagar as custas processuais, se,
no prazo de cinco (05) anos, contados do trânsito em julgado da sentença,
perder a condição de necessitado. Assim tem se manifestado a jurisprudência: “ A assistência judiciária compreende as isenções das custas e dos
honorários de advogado (art. 3º, II e V), mas se o vencido perde a condição
de necessitado. No prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado. da
sentença, fica o obrigado a paga-los (art. 11, § 2º c/c, o art. 12), (STJ –
BOL. AASP 1.803/283)”, in Theotonio Negrão, nota remissiva 1º do art.
3º, pags. 1.149. O Artigo 12 da Lei 1.060, prescreve: A parte beneficiada
pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-los, desde que
possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se dentro de
cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal
pagamento, a obrigação ficará prescrita. Nestas condições, conheço do
pedido de fls. 53/54, no entanto, nego-lhe PROVIMENTO. Publique-se,
E intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
08Proc. nº 2308/2002
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves
SENTENÇAS
12Proc. nº 52203/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
06Proc. nº 5348/2001
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes
Nunciado: Neide Lima Ramos
DESPACHO: . Defiro o pedido de fls. 14 dos autos. Dê-se ciência. São
Luis, 11 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: Fkanck Box e Esquadrias de Alumínio Ltda
SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls.
31, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art.
794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação.
De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr.
João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
13Proc. nº 21788/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado João Batista Diniz
SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls.
22, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art.
794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.
14Proc. nº 21791/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Executado: José Antônio Lindoso
SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls.
20, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art.
794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública.
15Proc. nº 11881/1994
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes
Nunciado: Raimundo Nonato Silva
SENTENÇA: . Vistos etc. Homologo por sentença, a desistência formulada
às fls. 28, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma prevista no art.
158, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência J U L
G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso VIII, do referido
Estatuto Processual. Após Transitada livremente em julgado, arquivem-se
os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publiquese, registre-se e intimem-se. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
16Proc. nº 16895/1996
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luis
Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes
Nunciado: José Ribamar Silva Fonseca
SENTENÇA: . Vistos etc. Homologo por sentença, a desistência formulada
às fls. 34, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma prevista no art.
158, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência J U L
G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso VIII, do referido
Estatuto Processual. Após Transitada livremente em julgado, arquivem-se
os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publiquese, registre-se e intimem-se. São Luis, 03 de junho de 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
17Proc. nº 48797/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
15
Executado: Loja Variedades Americanas Ltda
SENTENÇA: . Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição
de fls. 23, e com fundamento legal art. 1º da Lei Estadual 7.027/97,
alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extintos os débitos constantes da certidões de n.
462 e 463/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. intimem-se. São Luis, 06 de junho de 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública.
18Proc. nº 55414/1995
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Executado: J. R. dos Santos
SENTENÇA: . Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls.
29, e com fundamento legal art. 1º da Lei Estadual 7.027/97, alterado pela
Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO
extintos os débitos constantes da certidões de n. 1.004/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se
baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luis, 06
de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública.
19Proc. nº 7272/2000
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Caracas, Vilela & Cia Ltda
Advogado: Dra. Sylvia Fernanda Ferro de Sá
Impetrado: Ato do Prefeito do Município de São Luis
Impetrado: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis
Advogado: Dr. Maria da Graça Malheiros Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Julgo procedente o pedido. Reconheço a inconstitucionalidade do parágrafo
único, do art. 1º da Lei n. 3.854/99, em face do art. 22, inciso I, da
Constituição Federal, de conseqüência, CONCEDO, em definitivo a segurança requerida, para autorizar a Impetrante a abrir suas lojas nas tardes
dos sábados e aos domingos, observadas as normas de proteção ao trabalho, sem a necessidade de prévio acordo com o Sindicato dos Empregados
no Comércio de São Luis, de acordo com o parecer do Ministério Público.
Condeno os Impetrados nas custas processuais. Proceda-se o Sr. Escrivão,
de conformidade com o art. 11 da Lei n. 1533, de 31 de dezembro de
1951. Decorrido o prazo legal, não havendo o recurso voluntário das
partes, remessa dos autos à Superior Instância, para os devidos fins. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 13 de junho de
2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda
Pública.
20Proc. nº 8821/1999
Ação: Ordinária de Repetição de Indébito
Autor: Raimundo Araújo Bastos
Advogado: Dr. Raimundo José Pinto Silva
Réu: Município de São Luis
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão –CEMAR
Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O em parte, procedente a presente Ação Ordinária de repetição de Indébito proposta por
Raimundo Araújo Bastos, para condena o Município de São Luis e a
Companhia Energética do Estado do Maranhão, a restituírem todos
valores pagos indevidamente a título de Iluminação Pública, desde
janeiro de 1995 a junho de 1999, e, a partir daí, até a presente data,
tendo em vista que não lhe foi deferida a tutela antecipada requerida,
desde que provado o pagamento com as contas juntas aos autos, quando da liquidação da sentença, tudo corrigido monetariamente, mês a
mês, mais juros de mora de 1% ao mês e em honorários advocatícios
que arbitro de 10% sobre o valor dado à causa, de acordo, em parte,
16
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
com o parecer do Ministério Público. Determino que a CEMAR deixe,
imediatamente, de cobrar a Taxa de Iluminação Pública nas contas
de enérgia elétrica do Autor. Deixo de recorrer, de ofício, em vista do
que dispõe o § 2º, do art. 475, do Código de processo Civil, alterado
pela Lei n. 10.352/2001. Publique-se, registre-se e intimem-se. São
Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª
vara da Fazenda Pública.
21Proc. nº 6268/2001
Ação: Ordinária de Repetição de Indébito
Autor: Isabel Silva Cutrim
Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
Réu: Município de São Luis
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão –CEMAR
Advogado: Dr. Flávio Recch Lavareda
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O procedente a presente
Ação Ordinária de repetição de Indébito proposta por Isabel Silva Cutrim,
em todos os termos, para reconhecer a ilegalidade da cobrança, confirmando a tutela parcial concedida ás fls. 22/24, e para condenar o Município de São Luis, bem assim, a Companhia Energética do Estado do
Maranhão, a restituírem todos os valores pagos indevidamente, a titulo de
Iluminação Pública , no período de cinco anos anteriores à data da
citação, art. 219 do Código de Processo civil, cujos valores deverão ser
corrigidos monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, em honorários
advocatícios que arbitro de 20% sobre o valor total da condenação. Deixo
de recorrer de ofícios, em vista do que dispõe o § 2º, do art. 475, do Código
de Processo Civil, alterado pela Lei n. 10.352/2001. Publique-se, registrese e intimem-se. São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa.
Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda Pública.
22Proc. nº 6268/2001
Ação: Ordinária de Repetição de Indébito
Autor: Maria dos Santos Ferreira Menezes
Advogado: Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira
Réu: Município de São Luis
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão –CEMAR
Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . Considerando tudo mais que dos autos
consta, J U L G O, em parte, procedente a ação Ordinária de Repetição de
Indébito proposta por Maria dos Santos Ferreira Menezes, para reconhecer a ilegalidade da cobrança e para condenar o Município de São Luís, bem
assim, a Companhia Energética do Estado do Maranhão, a restituírem
todos os valores pagos indevidamente, a título de iluminação pública, qual
sejam, R$ 664,42 (seiscentos sessenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos) cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, apurados em liquidação de sentença.
condeno, ainda, em honorário advocatícios que arbitro de 20% sobre o
valor total da condenação de acordo com o parecer do ministério público.
Deixo de recorrer, de ofício em vista do que dispõe o § 2º do art. 475, do
Código de Processo Civil, alterado pela lei nº 10.352/2001. Publique-se
registre-se intimem-se. São Luís, 11 de junho de 2002. Dr. João Santana
Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício, situado na rua Benedito Leite 11-A, nesta cidade, nos termos da
Ação Divórcio Litigioso, processo nº 150/01 proposta por RAIMUNDO
ALVES DE MELO contra NELSILENE PEREIRA MELO, brasileira,
casada, do lar, e como consta nos autos que a mesma encontra-se em
lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA, para comparecer
no dia 09 de JULHO do corrente ano, às 15:00 horas, no Fórum
local, para a audiência de tentativa de conciliação, caso não haja acordo,
daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da
requerida. E para que não alegue ignorância, mandou expedir este edital
que será publicado no órgão Oficial nos lugares de costume na formada lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal ,Estado do Maranhão, aos 05
(cinco) dias do mês de junho de 2002. Eu, Escrivã, digitei subscrevi.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
ANA MARIA GOMES PEREIRA
ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUÍZA
DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE
BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do
3º Ofício, situado na rua benedito Leite 11-A, nesta cidade, nos termos da
ação de DIVORCIO LITIGIOSO processo nº 171/02 proposta por
JOSÉ NASCIMENTO DE SOUSA contra MARINETE LIMA DE
SOUSA, brasileira, casada, , residente e domiciliado em lugar incerto e
não sabido, conforme consta nos referidos autos, é o presente para CITÁLA, para comparecer no dia 10 de JULHO do corrente ano, às 11:00
horas, no Fórum local, para a audiência de tentativa de conciliação, caso
não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias
para a resposta da requerida. E para que não alegue ignorância, mandou
expedir este edital que será publicado no órgão Oficial nos lugares de
costume na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado
do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano dois e dois(2002)
Eu, Escrivã, digitei subscrevi.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA
SÃO BENTO
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
AÇÃO DE TUTELA Nº 06/2001
REQUERENTE: BERNARDA MENDONÇA SILVA.
REQUERIDO: LOURIVAL JOSÉ DO NASCIMENTO.
FINALIDADE: Citar o requerido LOURIVAL JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, encontra em lugar incerto e não sabido, para contestar o pedido de Tutela no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, não o
fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
SEDE DO JUÍZO: Praça Carlos Reis, 281, Centro, São Bento, Maranhão.
São Bento (MA), 14 de maio de 2002.
ALICE PRAZERES RODRIGUES
JUÍZA DE DIREITO
BACABAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
ANA MARIA GOMES PEREIRA
ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE, JUÍZA
DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor AMÉRICO BEDÊ FREIRE,
Juiz Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
quantos o presente Edital virem e dele tiverem conhecimento, que a
Correição Periódica Ordinária com relação à ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA marcada para o período de 26 de junho a
28 de junho do ano em curso, foi antecipada para realizar-se a partir das
8:00 (oito) horas do dia 24 de junho de 2002 até às 18:00 (dezoito) horas
do dia 26 junho de 2002. Faço saber, ainda, que a disposição dos interessados permanecerá S. Exa. na sede da Vara durante o expediente, para
receber quaisquer informações ou reclamações sobre a ordem processual,
as quais poderão também ser encaminhadas à Corregedoria Regional, na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na Av. Vitorino
Freire, 2001 – Areinha, em São Luís-MA. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça do Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na
sede da Vara.
São Luís, 10 de junho de 2002.
FERNANDA MARTINS DANTAS
Secretária da Corregedoria
Visto:
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Juiz Vice - Presidente e Corregedor
EDITAL N° 014/02
VARA FEDERAL DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PROCESSO
N° 179/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por Maria Lourizan dos
Santos, exeqüente, contra Elenilson Pinto executado, com endereço
na .Av. José Caetano, 106, Centro, Chapadinha/MA, na forma
abaixo:
O Excelentíssimo Sr. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho
, Juiz do Trabalho, Substituto, em exercício na Vara Federal do Trabalho
de Chapadinha/MA,
FAZ SABER que, no dia 14 do mês de agosto do ano de
2002, às 10:00 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46,
Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
supra referida, encontrados em mãos de Elenilson Pinto , que é(são) o(s)
seguinte(s):
“1) “ Um a CPU - Amazing, um monitor de 14 polegadas, um escanner
TCE, S-540, uma impressora HP 610C. Todos os bens referidos encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação, semi novos e sem nenhum problema; avaliados em R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais).”
A avaliação importa em R$ 1.500,00 ( Hum mil e
quinhentos reais).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Junta.
Chapadinha, em 5 de junho de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu Dr. Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Manoel Lopes Veloso Sobrinho
Juiz do Trabalho Substituto em exercício
DESPACHOS
SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT-ED-AR-01/2001.
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA.
ADVOGADO: Sérgio Roberto Mendes de Araújo.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
17
RECORRIDA: ZARAH JANSEN DE MELLO LOBÃO.
ADVOGADO: Éder Carneiro Jansen de Mello.
DESPACHO
Recebo o presente recurso ordinário por preencher os
requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade e representação. Custas recolhidas à fl. 108.
Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetamse os autos ao c. TST.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT-AR-751/2001.
RECORRENTE: WILLIAM DE CALDAS GÓIS LIMA.
ADVOGADO: Jorge Luís de Castro Fonseca.
RECORRIDO: RAPOSO – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
ADVOGADA: Darci Costa Frazão.
DESPACHO
Recebo o presente recurso ordinário por preencher os
requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade e representação. Custas dispensadas na forma da lei.
Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao c. TST.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
PROCESSO TRT-ED-RO-2983/00.
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: Ricardo Augusto de Lima Braga.
RECORRIDO: JOSÉ SÁVIO VIEIRA DE SÁ.
ADVOGADO: Pedro da Rocha Portela.
DESPACHO
A cópia da certidão do SRJE (fls. 920) informa que, em
17 de maio de 2002, compareceu naquele setor o advogado Ricardo Augusto
de Lima Braga com o intuito de levar os autos em carga. Segue-se que o
original do acórdão n. 1263/2002, publicado em 16.05.2002, encontrava-se na Procuradoria do Trabalho, não estando , assim, juntado aos autos
principais, o que inviabilizou a retirada dos autos em carga, em virtude
disto, determino a restituição do prazo recursal.
Dê-se ciência ao peticionário.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
Ao sr. advogado. Ricardo Augusto de Lima Braga.
São Luís, 10 de junho de 2002.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em
Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes
Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho,
Maria do Socorro Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro
Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada),
e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de
Azevedo Neves Saldanha,
Considerando o que preceitua o Artigo 34 do Regimento
Interno,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 049/2002):
18
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
“Deferir ao Exmo. Sr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE, Juiz Vice-Presidente e
Corregedor deste Regional, o pedido de 09 (nove) dias de férias, remanescentes da interrupção do 2º período de 1999, para gozo de 27.06 a
05.07.2002, bem como o pedido de que suas férias atinentes ao 1º período
de 2000 sejam remarcadas para o período de 12.08 a 10.09.2002”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 050/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos.
Srs. Juízes Américo Bedê Freire (Vice-Presidente, no exercício eventual da
Presidência), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro Almeida
de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana
Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha,
Considerando o que preceitua o Artigo 34 do Regimento Interno,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA (tomando o nº 050/2002):
“Deferir ao Exmo. Sr. ALCEBÍADES TAVARES
DANTAS, Juiz Presidente deste Regional, o pedido de adiamento de suas
férias, referentes ao 2º período de 2002, a fim de que sejam usufruídas no
período de 08.07 a 06.08.2002”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos.
Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire
(Vice-Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro
Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves
Saldanha,
Considerando o que preceitua o Artigo 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA (tomando o nº 051/2002):
“Comunicar a homologação do pedido de licença da Exma. Sra. ILKA
ESDRA SILVA ARAÚJO, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha,
no período de 20 a 27.05.2002”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2002
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos.
Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire
(Vice-Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro
Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves
Saldanha,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 052/2002):
“Deferir o pedido da ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DOS
ADVOGADOS TRABALHISTAS-AMAT no sentido de suspender os prazos judiciais desde o dia 06 de maio do corrente ano face o início da greve
D.O. PODER JUDICIÁRIO
até seu término”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002.
DARCLAY F. B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
NOTIFICAÇÕES
SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA
NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS
Pela presente fica notificada a parte contrária, através de seu advogado, para,
querendo, se manifestar acerca dos Embargos Declaratórios, no prazo de
cinco (05) dias (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI do c. TST).
TRT-ED-RO-3080/01.
Recorrente/Embargante: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.
Recorrido: ARIAS MOREIRA DOS SANTOS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): João Batista Muniz Araújo.
São Luís, 10 de junho de 2002.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados,
para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM OS RESPECTIVOS RECURSOS DENEGADOS, no prazo de
oito (08) dias (art. 897, § 6º da CLT, alterado pela Lei 9.756/98 e Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, alterada pela Resolução nº 102/2000).
TRT-AI-117/02 ref. RO-3542/99.
Agravante: SEMENTES AGROCERES S/A.
Agravado(a): VALDIJAN ALBINO FERREIRA
Ao(a) sr(a) advogado(a): Ivan Irineu Piffer.
TRT-AI-ED-RO’s-4234/99.
Agravante: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS.
Agravado(a): VALÉRIA KELLY.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Sandra Lúcia Guerreiro da Silva de Araújo.
TRT-AI-ED-RO-2338/00.
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Agravado(a): ANTÔNIO FRAZÃO SANTOS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Carlos César Nogueira Almeida.
TRT-AI-ED-RO-3090/00.
Agravante: FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO.
Agravado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Windsor Silva dos Santos.
TRT-AI-RO’s-3126/00.
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Agravado(a): ALDO JOSÉ PEREIRA CARDOSO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Raimundo Henriques Nascimento Soares.
TRT-AI-ED-RO-29/01.
Agravante: TRANSPORTADORA COMETA S/A.
Agravado(a): HENRIQUE DE JESUS DIAS FILHO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Carvalho Filho.
TRT-AI-ED-RO-569/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): JOSÉ MARTINS BASTOS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-692/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): MÁRIO ROCHA FIGUEIREDO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-699/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Agravado(a): LEÔNCIO SILVA FERNANDES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-714/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): MARIA DO SOCORRO FRAZÃO MOREIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-741/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): ROZALINO VIEGAS DOS SANTOS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio de Jesus Leitão Nunes.
TRT-AI-RO-774/01.
Agravante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Agravado(a): NELSON GONÇALVES GOMES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Rosecleine Floriana da Silva Fontes.
TRT-AI-RO-794/01.
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Agravado(a): REINALDO ROCHA CRUZ.
Ao(a) sr(a) advogado(a): José Ribamar Santos.
TRT-AI-ED-RO-832/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): MARINICE MOREIRA LIMA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-828/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): WALDEMAR MOURA DA COSTA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1125/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1129/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): ZACARIAS JONAS CARVALHO SANTIAGO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1140/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): ONIRA QUARESMA COSTA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1145/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1157/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): BENEDITO FERREIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1219/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): ADEMAR PRADO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ED-RO-1225/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO.
Agravado(a): CINÉSIO BARROS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
TRT-AI-ROPS-1281/01.
Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
19
MARANHÃO.
Agravado(a): JOSÉ ALVES DOS REIS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Irandy Garcia da Silva.
TRT-AI-RO-1426/01.
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
Agravado(a): JOSÉ JEAN MOURA VIEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): José Ribamar Santos.
São Luís, 10 de junho de 2002.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00598-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DA SILVA
Advogado: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
RECLAMADO: COMERCIAL COLIBRIS LTDA
Fica notificado(a) DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, seus artigos de liquidação
de sentença. Prazo legal.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00466-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO WILSON GALVAO LINDOSO
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão
de fl. 89, bem como indicar, objetivamente, bens da executada suscetíveis
de penhora.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00401-2001-001-16-00
RECLAMANTE: SEVERINO CARVALHO MORAIS
Advogado: JORGE VIANA
RECLAMADO: TRANSMIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA
Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido seu
pedido de vistas. Prazo: 05 (cinco) dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01352-2001-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Advogado: CELSO BRAUN
RECLAMADO: EDITORA ABRIL S/A
Advogado: REINALDO QUADROS DE SOUZA
Fica notificado(a) REINALDO QUADROS DE SOUZA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se o reclamado para comprovar o recolhimento do imposto de renda referente ao acordo firmado ou, caso não
haja incidência, provar a desnecessidade de recolhimento. Informe-o,
também, que o seu silêncio ensejará a comunicação do ocorrido à Receita
Federal.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01258-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES,
20
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01917-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO MARQUES SILVA
Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS
RECLAMADO: G.S. LOPES ARMARINHOS
Advogado: ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Remir, querendo, a execução, face ao interesse
adjudicatório da reclamante. Prazo: 05 (cinco) dias.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01722-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VALERIANO CASTRO
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: POUSADA KAMA SUTRA
Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN
Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Providenciar, em 15 (quinze) dias, a assinatura do
reclamado no instrumento procuratório de fl. 50, sob pena de ser considerado inócuo tal documento.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01722-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VALERIANO CASTRO
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: POUSADA KAMA SUTRA
Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN
Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e
GABRIELLE AMADO BOUMANN advogados das partes, para: Tomar
ciência da seguinte decisão: “FUNDAMENTOS. Da preliminar de incompetência absoluta. Argüi a reclamada, preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer da presente demanda, vez que houve
entre as partes uma locação de serviços. Sem razão a parte ré. Toda a lide
repousa na suposta relação de emprego afirmada pelo autor e negada pela
reclamada. O reclamante fundamentou a sua postulação na tese de ter
mantido vínculo de emprego com a reclamada a partir de 1999, de onde
teria se desligado em 2001. A análise da referida matéria litigiosa, somente poderá ser realizada pela justiça laboral. Apenas uma corte trabalhista
pode definir se de fato existiu entre as partes uma autêntica relação de
emprego. A discussão da questão do mérito pois, necessariamente, terá
que ser realizado perante esta Justiça Especializada. Rejeita-se, portanto,
a preliminar suscitada. Do vínculo empregatício. As partes não divergem
entre si, quanto à realização de prestação de serviços. A discussão maior
repousa na definição do que seria essa relação. Para o autor, houve um
contrato de trabalho, nos moldes celetistas. Diz a reclamada que o contrato realizado era de serviços autônomos, havidos esporadicamente, quando
os necessitava. Os documentos carreados pelos litigantes referem-se a
recibos de pagamentos assinados pelo autor, à medida em que os trabalhos
eram prestados. Analisando-se primeiramente o conjunto da prova documental (trazida pelas partes), temos ‘vales’ colacionados desde o mês de
janeiro de 1999, até a saída do reclamante, chegamos à conclusão abaixo:
1) ano 1999 - de janeiro a julho, tem-se uma média de 3,7 dias trabalhados
em cada mês. Não existem recibos referentes aos meses de agosto a dezembro; 2) ano 2000 - de fevereiro à dezembro, apurou-se uma média de
9 dias trabalhados em cada mês; 3) ano 2001 - de janeiro à abril, chegouse à média de 11 a 15 dias trabalhados em cada mês. Do que se viu, inexiste
na relação o requisito não eventualidade, imprescindível à caracterização
da figura do empregado (artigo 3º da CLT). Para complementar, a prova
testemunhal igualmente não ajudou o reclamante, pois o primeiro depoente narra a contratação para feitura de um piso na demandada, realizado
com outros 3 pedreiros. E a segunda testemunha do autor confirmou que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
‘o reclamante trabalhava de pedreiro fazendo pequenos serviços, mas não
trabalhava todos os dias’ (fls. 101). No mais, tem-se que ‘pedreiro’ não
faz parte das funções típicas existentes dentro da reclamada. Não há
evidência de trabalho entre as partes, pelo que ficam rejeitados todos os
pedidos. CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos
consta, julgo improcedente a reclamação trabalhista movida por Valeriano
Castro contra Pousada Kama Sutra. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se
nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionante nas custas
processuais, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.044,00, valor
da causa, porém dispensadas face à presumida hipossuficiência. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência”. São Luís - 01/03/2002. Dr(a).
ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00134-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer acerca do cumprimento do acordo de fl. 08,
no que se refere à assinatura de sua CTPSD e o recolhimento das guias de
seguro-desemprego, advertindo-o que o seu silêncio será tido como satisfação do crédito e ensejará o arquivamento do feito.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00134-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA
PMMA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o pagamento
das custas processuais, bem como o recolhimento dos encargos
previdenciários, sob pena de execução.
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara
do Trabalho de São Luís – MA
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00596-2002-001-16-00
RECLAMANTE: SERGIO MARCELINO SOEIRO ANTUNES
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
Fica notificado MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - ADVOGADA DO
RECLAMADO para: Juntar, no prazo de 02 (dois) dias, procuração nos
autos, sob pena de não ver atendido seu pedido de vistas.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00868-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA IRACEMA LIMA SANTOS
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA
Advogado: HAMILTON CAMPELO CABRAL E OUTROS
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do documento de fls.
132/134 e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que reputar de direito.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01771-2001-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: RAIMUNDO CESARIO DA SILVA VERAS
Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO
RECLAMADO: JOSE R. SANTOS BAR E LANCHONETE - CATALANA
(PROP. JOSE RIBAMAR DOS SANTOS) / LANCHONETE CAJUEIRO
Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer acerca do cumprimento do acordo de fl. 08,
ficando advertido que o seu silêncio será tido como satisfação do crédito e
ensejará o arquivamento do feito.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00143-2000-001-16-00
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
RECLAMADO: CONSTRUTORA MACEZ LTDA
Fica notificado(a) RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Defiro o pleito de fl. 98, determinando sejam os auto sobrestados por 90
(noventa) dias. Dê-se ciência.”
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01896-2000-001-16-00
RECLAMANTE: CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
Ficam notificados PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS e
JOHNNY SANCHES VALE advogados das partes, para: Tomar ciência do
seguinte despacho: “Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado às fls. 92,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nada mais restando, arquivem-se os autos dando baixa em nossos registros.”
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00569-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE VALDECY TOMAZ DE AGUIAR
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: JOSE CARLOS RODRIGUES PEREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução.
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara
do Trabalho de São Luís – MA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00901-2002-003-16-00RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHOAdvogado:
ELIDINÊ MACIEL BARBOSARECLAMADO: IRMAOS PINHEIRO
PROJETOS CONSTRUÇOES & COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) ELIDINÊ MACIEL BARBOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 33,15
(trinta e três reais e quinze centavos), calculadas sobre o valor da reclamação, , pelo autor, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência
presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
27.07.2002, procedendo à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através
de sua advogada. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 06 dias do mês de junho de 2002, às 12:00 , que vai assinado pelo
MM. Juiz Presidente , pelos senhores juizes classistas e por mim, Célia
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
21
Nunes Muniz, chefe de audiência..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00808-2002-003-16-00
RECLAMANTE: VALDEMIR ARAUJO GARCIA
Advogado: CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA
RECLAMADO: SÃO LUIS PALCOS
Fica notificado(a) CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 115,77
(cento e quinze reais e setenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da
reclamação, pelo autor, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência
presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia
09.07.2002, procedendo à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através
de seu advogado. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 06 dias do mês de junho de 2002, às 12:15 , que vai assinado pelo
MM. Juiz Presidente , pelos senhores juizes classistas e por mim, Célia
Nunes Muniz, chefe de audiência..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00847-2002-003-16-00
EMBARGANTE
: BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA DE
SAO JOSE DE RIBAMAR)
Advogado: LORENA GOMES PIMENTA
EMBARGADO
: SILVIO LELES BORGES COELHO
Fica notificado(a) LORENA GOMES PIMENTA, advogado(a) do
EMBARGANTE
, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o Embargante para que, no prazo de dez dias,
junte aos autos prova de suas alegações, nos termos do art. 1050 do CPC,
caput, sob pena de indeferimento da inicial..São Luís - 06/06/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02309-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA SILVA
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
RECLAMADO: DULCINEIA DO CARMO ZAQUEU BOGEA
Advogado: SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS
Fica notificado(a) SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Libere-se em prol da autora, através de Alvará Judicial, o
depósito de fl. 31.Notifique-se diretamente a reclamada para, no prazo de
cinco dias, comparecer a esta Secretaria para proceder às devidas anotações na CTPS da autora, sob pena das cominações legais cabíveis..São Luís
- 07/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00867-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MAXIMIANO CANTANHEDE SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: INJET HIDRAULICA - ENGENHARIA INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
Advogado: EDNO PEREIRA MARQUES
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o adjudicante para que informe, no prazo de dez
22
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
dias, acerca do recebimento dos bens constantes da Carta de Adjudicação.
São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02157-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: FRIGOMIL CARNES E DERIVADOS
Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que comprove, no prazo de dez
dias, o pagamento das custas processuais (R$ 12,00), sob pena de
execução..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02469-2001-003-16-00
RECLAMANTE: VARILSON SA MENEZES CARVALHO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: M.M. TRANSPORTE - SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que comprove, no prazo de dez
dias, o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo
firmado entre as partes, sob pena de execução. São Luís - 06/06/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01668-1999-003-16-00
RECLAMANTE: IRACEMA DE RIBAMAR FERREIRA
Advogado: CATARINO RIBEIRO
RECLAMADO: ANDRE MARINHO DOS SANTOS
Fica notificado(a) CATARINO RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante do inteiro teor da certidão do oficial
de justiça de fl. 80-v e 81, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para requerer
medidas eficazes ao prosseguimento do presente processo de execução,
sob pena de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 40, da
Lei de Execução Fiscal. São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00689-1998-003-16-00
RECLAMANTE: SERGIO PEREIRA GOMES
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo informado pelas partes às fls. 350 a 357,
para que surta os jurídicos efeitos. Intimem-se as partes. Após, certifique
a Secretaria acerca da existência de Casta de Sentença, que, acaso em curso
deverá ser apensada à contracapa dos presentes autos. São Luís - 06/06/
2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02508-2001-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: ROBSON ALVES GONÇALVES DANTAS
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: 4 U LANGUAGE CORPORATION
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a advogada do autor, via Diário da Justiça, para
que a mesma informe a seu constituinte a data da realização da audiência
dia 21/06/02, às 11:30 horas..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). Luiz Cosmo
da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01629-1999-003-16-00
RECLAMANTE: TATIANA CLEUDIMAR SANTOS DE JESUS
Advogado: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
Fica notificado(a) ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, se manifestar
sobre a petição de fls. 78/80. Após, remetam-se os autos ao SCLJ..São
Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00650-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DE DEUS OLIVEIRA MARQUES FILHO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Cumpra-se o que dispõe a parte final do despacho de fl. 182. São
Luis, 10.06.2002. Dr. (a) Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz do Trabalho.
DESPACHO: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, recebo ambos
os agravos aviados pelo executado. Intimem-se os agravados (exeqüente e
INSS, por sua Procuradoria Regional) para, querendo, impugnar, no prazo
legal (Agravo de Petição de fls. 144 a 148).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02197-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE ARIMATEA ARAUJO LOPES FILHO
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: PAULO JOSE MIRANDA GOULART
Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados
nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl.
377 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a
parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02197-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE ARIMATEA ARAUJO LOPES FILHO
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: PAULO JOSE MIRANDA GOULART
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados
nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl.
377 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a
parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00405-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ROGERIO PORTUGAL DA SILVA
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados
nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl.
113 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a
parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00002-1999-003-16-00
RECLAMANTE: GILDA MARIA COSTA OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados
nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl.
114 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a
parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01918-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS NEVES DOS SANTOS.
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E
CERAMICA LTDA - FORMAL.
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ
MARIA DINIZ advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Exequente: JOSÉ LUÍS NEVES DOS SANTOS
Executado: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E CERÂMICA
O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados
para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data
, dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas
a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja
decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o
trânsito em julgado deste “decisum” Sem Custas . Notifiquem-se as
partes..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02189-1997-003-16-00
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
23
RECLAMANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ARAUJO
Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO
RECLAMADO: ARAÚJO & SANTOS LTDA.
Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de
direito em face do teor da certidão de fl. 87-verso..São Luís - 10/06/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00899-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FERNANDO VIEIRA COSTA.
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: EDITORA SAO JUDAS TADEU LTDA.
Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de
direito em face do teor da certidão de fl. 179-verso..São Luís - 10/06/
2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01017-2000-003-16-00
RECLAMANTE: CELIA ISABEL PEREIRA ARAUJO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: CRECHE COMUNITARIA SEMENTE DA ESPERANCA
Advogado: WALTER CARLITO ROCHA
Fica notificado(a) WALTER CARLITO ROCHA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Em face da total inexistência de garantia da execução, deixo de
receber os embargos interpostos. Intime-se o embargante. Ato contínuo,
prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora. São Luís
- 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01083-2000-003-16-00
RECLAMANTE: EDVAN BEZERRA COSTA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: LOGUS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, conhecer das informações
ora prestadas pela JUCEMA, bem como requerer o que entender de direito. São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01576-2001-003-16-00
RECLAMANTE: VERA LUCIA CORREIA FERREIRA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: STUDIO A POUSADA HOTEL LTDA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte reclamante para, em 10 dias, trazer aos autos sua
CTPS visando oportunizar a efetivação das anotações competentes. Ato
contínuo, prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora.
São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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24
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00148-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SERRA
Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA
Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus
legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a exequente também
para o levantamento de seus créditos, via alvará judicial, a ser expedido
pela Secretaria do Juízo e a executada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre a avença,
no prazo de 10 dias..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02034-1999-003-16-00
RECLAMANTE: CEZAR ROBERTO SARAIVA TEIXEIRA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: EMPRESA PACOTILHA LTDA
Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, deixo de receber o recurso interposto, por intempestivo..São Luís -30/04/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00816-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARLON ANDERSON JANSEN COSTA
Advogado: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Fica notificado(a) MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h20. São Luis, 29 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00817-2002-004-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO MENDES CARVALHO JUNIOR
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: VIP - VIGILANCIA PRIVADA LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h40. São Luis, 29 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00812-2002-004-16-00
RECLAMANTE: SOCRATES PINHEIRO FIGUEREDO
Advogado: MARIA JOSE QUARESMA VALE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: V. L. S. CAMPELO (PROP. VERA LUCIA CAMPELO),
MOTEL BAHHAMAS
Fica notificado(a) MARIA JOSE QUARESMA VALE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h40. São Luis, 29 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00814-2002-004-16-00
RECLAMANTE: WALTERNIR DE LIMA GOMES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: DAVID ARRUDA CAMPOS -ME
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h. São Luis, 29 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: B. DE F. CASTRO NETO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 14h40. São Luis, 29 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00629-2002-004-16-00
RECLAMANTE: GERNILDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: LUMINAR - R. DE FREITAS LIMA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h. São Luis, 29 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00630-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARACY SILVA DE CASTRO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES
DA UFMA - COESUFMA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidên-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cia desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h20. São
Luis, 29 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00317-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MARQUES MESQUITA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h40. São
Luis, 17 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00316-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO
MARANHAO
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h20. São
Luis, 17 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00322-2002-004-16-00
RECLAMANTE: VALDELINO PEREIRA TORRES
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: KARRENA MONASTEC LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h40. São
Luis, 17 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00322-2002-004-16-00
RECLAMANTE: VALDELINO PEREIRA TORRES
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: KARRENA MONASTEC LTDA
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h40. São
Luis, 17 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
25
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00320-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO FERREIRA DE SOUSA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h20. São Luis, 17 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00757-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ABEL KARDEC DE SOUZA CANTANHEDE
Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN
RECLAMADO: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA
Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21.08.02 às 16h20. São Luis, 20 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00133-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: MARTEK IMPLEMENTOS LTDA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
CONSIGNADO: MANOEL DOMINGOS LEITAO PINTO
Fica notificado(a) JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21.08.02 às 16h. São Luis, 20 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01958-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WALLACE LUIS DE CARVALHO SOUSA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 14.08.02 às 11h20. São Luis, 15 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01958-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WALLACE LUIS DE CARVALHO SOUSA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
26
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
Fica notificado(a) LAPLACE PASSOS SILVA FILHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 14.08.02 às 11h20. São Luis, 15 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02275-2001-004-16-00
RECLAMANTE: BALBINO FIGUEREDO SILVA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: J. A. BRANDÃO ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc.
Ante os argumentos expendidos pela reclamada, constata-se que, efetivamente, houve motivo de força maior que impossibilitou seu preposto de
comparecer à audiência designada. Destarte, revogo a revelia e confissão
aplicadas à empresa, determinando, de conseqüência, seja incluído o processo em pauta para nova audiência a ser designada com o fito de ouviremse os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e produzirse a prova testemunhal de ambas, sob pena de dispensa. São Luis, 29 de
maio de 2002. Dra. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de São Luis-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02275-2001-004-16-00
RECLAMANTE: BALBINO FIGUEREDO SILVA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: J. A. BRANDÃO ENGENHARIA LTDA
Advogado: FERNANDO BRAGANÇA
Fica notificado(a) FERNANDO BRAGANÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc.
Ante os argumentos expendidos pela reclamada, constata-se que, efetivamente, houve motivo de força maior que impossibilitou seu preposto de
comparecer à audiência designada. Destarte, revogo a revelia e confissão
aplicadas à empresa, determinando, de conseqüência, seja incluído o processo em pauta para nova audiência a ser designada com o fito de ouviremse os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e produzirse a prova testemunhal de ambas, sob pena de dispensa. São Luis, 29 de
maio de 2002. Dra. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de São Luis-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00614-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARTINS GOULART
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MAXWELL SINKLES SALESNETO-ME
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito e certificar que em virtude do
movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia
28.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das
audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia
10.09.02 às 15h40. São Luis, 28 de maio de 2002.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01727-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LIGIA MARIA ARANHA BUNA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.02 às 16h40. São Luis, 28 de
maio de 2002.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01727-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LIGIA MARIA ARANHA BUNA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.02 às 16h40. São Luis, 28 de
maio de 2002.
São Luís, 12/06/02
Alinne Melo Mendes Cruz
Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00315-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ENILSON ALVES CANTANHEDE
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: TRANSPORTE CASSIAN LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h20. São Luis, 17 de
maio de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02188-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA
Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
RECLAMADO: A. A. TEIXEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS
Fica notificado(a) JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço da reclamada,
sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, e certificar, que
em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo
Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o
adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a
realizar-se no dia 14.08.02 às 9h20. São Luis, 15 de maio de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00314-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA EUGENIA FERREIRA CAMPOS
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ANTONIO JORGE DINO
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h. São Luis, 17 de maio
de 2002.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02329-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO.
Fica notificado(a) ADILSON TEODORO DE JESUS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 11h. São Luis, 17 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02329-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO.
Advogado: HUMBERTO SALES BATISTA
Fica notificado(a) HUMBERTO SALES BATISTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 11h. São Luis, 17 de maio
de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00321-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE SILVA MARQUES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: SERAMA-SERVIÇOS RADIOLOGICOS DO
MARANHAO (JOSE LUIS LAGO NETO)
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h40. São Luis, 17 de
maio de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00313-2002-004-16-00
RECLAMANTE: COSMA BRAGA SILVA
Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS
RECLAMADO:
EMPRESA
CANTINA
ROMANA
LTDA
(REP.EVERALDO BOGEA GONÇALVES JUNIOR )
Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
27
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h. São Luis, 17 de maio
de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00318-2002-004-16-00
RECLAMANTE: VALDECIR FRANÇA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ( HOSPITAL ALIANÇA)
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h. São Luis, 17 de maio
de 2002.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00818-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROSA FERREIRA SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: NELIA MARIA DINIZ CARDOSO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.2002 às 11h: 20min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00408-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA HELENA SOUSA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO LINDOSO PENHA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 15h: 40min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00411-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EVANDRO SANTOS SERRA
Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
RECLAMADO: E.A. O COIMBRA (PROP. JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO)
Fica notificado(a) WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h: 40min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01945-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO RODRIGUES
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A.
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h: 20min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00402-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA INEZ SOUZA
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: DOMINGOS NEVES RAMOS
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 14h: 40min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00406-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSIMAR BORGES TAVARES
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: VIACAO PELE - TRANSPORTE URBANO LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00399-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: A. M. SEGURANÇA
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.2002 às 14h:20min. São Luís,
28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00389-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JECKYSON SOUSA DE MENEZES
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: RIO POTY HOTEL SAO LUIS LTDA (BOATE
FLAMINGO)
Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.2002 às 16h:20min. São Luís,
28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00401-2002-004-16-00
RECLAMANTE: THEMIS NEPOMUCENO SILVA
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: TVN CABO - TELECOMUNICACOES NORDESTE
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 14h:20min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00403-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: CONSTRUTORA ARCUS LTDA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência
desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima
mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 15h. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00404-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANA LUCIA TRINDADE AIRES
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: ERINALDA JUSTINA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima
mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, arealizar-se no dia 11.09.2002 às 15h:20min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00414-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ARIAS ALMEIDA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: SINDICATO DOS VIG.E EMP.EM EMP.DE VIG.,SEG.E
TRANSP.DE VALORES DO MA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima
mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, arealizar-se no dia 12.09.2002 às 14h:20min. São Luís,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
29.05.2002. Ana Eudes da Silva.
Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00392-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO SOUSA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EXECUTAR PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum A stolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima
mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, arealizar-se no dia 09.09.2002 às 14h:40min. São Luís,
28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02240-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA HELENA MADEIRA MENDONÇA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ( HOSPITAL ALIANÇA)
Advogado: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO
Ficam notificados NATAL LEITE DE CARVALHO e FÁBIO ALEX
COSTA REZENDE DE MELO advogados das partes, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Homologo o acordo judicial noticiado às fls.37/38 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos(...). Intimem-se as partes, em especial, a reclamada, para que cpomprove,em 05(cinco) dias, o pagamento das custas processuais, no valor de R$53,84 (arbitrado na s entença de fls.26/28), via
DARF,código 1505, e o recolhimento dos encargos pre videnciários incidentes sobre o acordo ce lebardo, sob pena de execução.Após,aguarde-se
a integralização da avença. São Luís, 31 de maio de 2002. Dra .Liliana
Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de
São Luís-Ma.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01945-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO RODRIGUES
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A.
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima
mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, arealizar-se no dia 11.09.2002 às 16h:20min. São Luís,
29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00679-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ALCINO SOUSA COSTA
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: RETIFICA SOBRAL LTDA.
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Visto etc., Tem sido uma tônica pleitos de liberaçãode FGTS em forma de
antecipaçao de tutela, nesta Justiça Especializada. Nada obstante, este
julgador entende temerário a liberação do pedido por antecipação, momente
pela possibilidade do arquivamento do feito, face a ausência do reclamante, o que implicaria em simples lieração do FGTS, resultando na incompe-
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
29
tência da Justiça do Trabalho, daí ausente o fumus boni iuri. Em reforço,
comungo com a hermetência do disposto no Enuciado 176 do TST, Quanto aom pleito de expedição de Mandado para liberação antecipada de
Guias de Seguro Desemprego, falece por ausência de amparo legal . Finalmente, enetendo que estão ausentes os pressupostos mínimos para concessão da medida. Indefiro. Notifique-se . São Luís(MA), 29 de abril de
2002. Dr. Eduardo Farinha Lopes .Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01590-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO LISBOA BARROSO
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e PAULO
AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Visto etc., Quando provada a liquidação, é cabível após o agravo de petição, somente após o julgamento dos embargos a execução, exatamente
porque ao teor do §3º art. 884 da CLT os embargos constituem o meio
própio para impugnar a sentença de liquidação. Ao esposto deixo de
receber o agravo de petição, interposto pela reclamada às fls.345/348.
Notifique-se . São Luís(MA), 7 de junho de 2002. Dr. Eduardo Farinha
Lopes.Juiz do Trabalho
São Luís, 12/06/02
Alinne Melo Mendes Cruz
Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL
BOLETIM Nº 004/2002
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
DIRETORA DA SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL: DRA.
CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA.
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, NA
TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO MÊS DE MARÇO DE 2002.
CLASSE XIII - 07
CLASSE XV – 11
CLASSE XVI - 02
TOTAL – 20 (VINTE)
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, NA
TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO MÊS DE ABRIL DE 2002.
CLASSE XIII – 04
CLASSE XIV - 01
CLASSE XV - 10
CLASSE XVI - 01
TOTAL – 16 (DEZESSEIS)
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
EDITAL N. 005/2002
O DOUTOR CÉSAR CINTRA FONSECA, PRESIDENTE DA COMISSÃO LOCAL DE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DA SELEÇÃO PARA CONCILIADORES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
30
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
NOMEAR e CONVOCAR, nos termos do parágrafo 5º do art. 10º da Resolução Nº 003/2002/TRF-1ª Região e art. 2º
da Lei 9.608/1998, c/c o item X do Edital Nº 001/2002, os candidatos,
abaixo relacionados, aprovados na 1ª Seleção para Conciliadores dos
Juizados Federais da 1ª Região, para assinatura do Termo de Adesão e
Compromisso na função de Conciliadores junto aos Juizados Especiais
Federais da Seção Judiciária do Maranhão.
1.
JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
2.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
3.
HELGA LETÍCIA DA SILVA FERNANDES
4.
ANDRÉ EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO
5.
MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA
6.
MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO
7.
SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
8.
ALEXSANDRO DE CASTRO CASTELO BRANCO
9.
HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO
10.
JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO
11.
ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
12.
MARLICE PINTO DINIZ
13.
JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO
14.
JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
São Luís, 11 de abril de 2002.
CÉSAR CINTRA FONSECA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E PRESIDENTE DA COMISSÃO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Juiz Substit.: AGLIBERTO GOMES MACHADO
Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2002
ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 95.0001678-8
AUTOR
: JOANA D’ARC CHAGAS COSTA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
...Após, dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior
instância.
PROCESSO : 96.0004247-0
AUTOR
: VICENTE DE CASTRO SANTOS
ADVOG. : FERNANDO MELO DA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
PROCUR. : BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
REU
: ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOAO LUIS
ADVOG. : ROSANIO ALVES COSTA
Despacho:
Intime-se o CEFET/MA, representado pela União, do despacho de fls. 116.
PROCESSO : 1997.37.00.003802-2
AUTOR
: MARIO COSTA DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER
PROCUR. : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS
Despacho:
Reconsidero a decisão agravada, recebendo, por conseguinte a apelação
de fls. 76/82 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Comunique-se ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
relator do Agravo de Instrumento esta decisão. Ao(s) apelado(s) para
resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos
ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
PROCUR. :
1999.37.00.002109-2
NARCISO LEANDRO DA SILVA E OUTROS
ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA F. SOARES BARBOSA MAIA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.002725-0
AUTOR
: JOSE DA SILVA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.002791-2
AUTOR
: EDSON COQUEIRO ALMEIDA E OUTROS
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.003379-7
AUTOR
: ALFREDO PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.003493-5
AUTOR
: LEOFREDO MAURICIO PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.003751-5
AUTOR
: JOSE TINTINO DE MAGALHAES E OUTROS
ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.003765-8
AUTOR
: FRANCISCO DOS SANTOS VERAS E OUTROS
ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA
ADVOG. : JOSEDITE LEITE SALUSTIANO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.004403-9
AUTOR
: ENESIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA
ADVOG. : JOSEDITE LEITE SALUSTIANO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.004693-7
AUTOR
: MARIA ANTONIA DO LIVRAMENTO LIMA E OUTROS
ADVOG. : MANOEL CESARIO FILHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.004775-0
AUTOR
: MARIA DE LOURDES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.004867-4
AUTOR
: LUCIANO MAIA DOS REIS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
PROCUR. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
Despacho:
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 67, por
conseguinte, recebo o Recurso de Apelação de fls. 54/61 em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Vez que já foram apresentadas as contra-razões
dos apelados, subam os autos ao Egrégio TRF - 1a. Região.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
1999.37.00.004999-6
BENEDITO RAIOL E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
31
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.005679-0
AUTOR
: DERMIVAL RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.005973-6
AUTOR
: ANTONIO MARQUES E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.005989-4
AUTOR
: ALVARO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.006177-0
AUTOR
: RAIMUNDO PIRES E OUTROS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.006545-2
AUTOR
: DOMINGAS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
PROCUR. :
1999.37.00.006951-7
MARIA CECILIA LOPES REIS E OUTROS
JANUARIO CONSTANCIO DIAS NETO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
32
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.007667-2
AUTOR
: ANAJAZENA MARTINHA GOMES
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.008437-5
AUTOR
: RAIMUNDA CONSTANCIA PEREIRA
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.008467-0
AUTOR
: FRANCISCA GONCALVES PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.008651-4
AUTOR
: MARIA JOSE SILVA
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 1999.37.00.008865-9
AUTOR
: AGUIDA COSTA E OUTRO
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
PROCUR. :
Despacho:
2000.37.00.000433-1
ADALGISA COELHO VASCONCELOS E OUTROS
GILSON FREITAS MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 2000.37.00.000629-8
AUTOR
: MANOEL HERATINO DOS SANTOS AMADO
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
PROCESSO : 2000.37.00.001939-2
AUTOR
: FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA PONTES E OUTROS
ADVOG. : IVALONY MACIEL MANGUEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE
REU
: UNIAO FEDERAL
PROCUR. : JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
Despacho:
Aos autores para réplica acerca da contestação da União. Nos moldes do
art. 51 do CPC, manifestem-se os Autores e a CEF acerca do pleito de
Assistência Simples da união em sua resposta de fls. 72/109.
PROCESSO : 2001.37.00.006530-8
AUTOR
: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
REU
: FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO)
PROCUR. : PAULO CESAR SANTOS E OUTROS
Despacho:
Vista às rés sobre petição de desistência formulada às fls. 289.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2000.37.00.003192-7
IMPTE
: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
ADVOG. : NESTOR ROCHA CABRAL
ADVOG. : FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO
Despacho:
Intimem-se as partes acerca do despacho de fls. 188. Após, dê-se vista ao
MPF.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 00.0001732-9
EXQTE
: JOSE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOG. : SILVIA GODINHO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Despacho:
Aguarde-se a manifestação do credor.
PROCESSO : 00.0001855-4
EXQTE
: JOSE NERES MUNIZ
ADVOG. : ADROALDO SOUZA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o expropriado a atender a parte final da decisão de fls. 229/
233. Prazo 05 dias. Não havendo manifestação, arquive-se.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
33
ADVOG.
: ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO
Despacho:
Vista ao exequente.
PROCESSO : 00.0002517-8
EXQTE
: ONESIO LUCENA
ADVOG. : LUIS EDUARDO BRAUNA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Despacho:
Indefiro o pedido retro; para retirar do Cartório autos com vista,
precisa o estagiário estar inscrito na OAB e exibir mandato em conjunto
com o advogado. Digam as partes se ainda tem algo a requerer.
PROCESSO : 2000.37.00.006084-0
EXQTE
: MINISTERIO PUBLICO
EXCDO
: ESTADO DO MARANHAO
PROCUR. : ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS
EXCDO
: CENTRO MEDICO DO MARANHAO
ADVOG. : SILVANA MARCIA HABIBE BOGEA
ADVOG. : ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Despacho:
Digam as partes se ainda tem algo a requerer.
PROCESSO : 00.0003507-6
EXQTE
: ESPOLIO DE VENIZELOS KHOURY MURAD E OUTRO
ADVOG. : FADUA ROSA MURAD VIANA PEREIRA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 242. Intime-se a CEF.
PROCESSO : 2000.37.00.006085-2
EXQTE
: MINISTERIO PUBLICO
EXCDO
: CLINICA DE OLHOS LOGRADO AGUIAR
ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA
EXCDO
: ESTADO DO MARANHAO
PROCUR. : ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS
Despacho:
Diga o exequente se ainda tem algo a requerer.
PROCESSO : 00.0004795-3
EXQTE
: JOAO MURILO DE ASSUNCAO MORAIS
ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Despacho:
Intime-se o INCRA para juntar aos autos os editais para conhecimento de
terceiros devidamente publicados.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 91.0000747-1
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : ISMENIA GAMA DE CARVALHO
REQDO
: MATIAS MACHLINE
ADVOG. : FRANCISCO LACERDA NETO
Despacho:
Vista ao INCRA.
PROCESSO : 1997.37.00.000503-2
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS
EXCDO
: ARTHUR DE SOUSA DOURADO E OUTROS
ADVOG. : JOSE WILLIAM SILVA FREIRE
Despacho:
Diga o INCRA sobre o documento apresentado às fls. 173/174 da CEF.
ACOES COLETIVAS
PROCESSO : 2001.37.00.003707-3
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR. : CRISTIANE CARACAS DE S CIDADE E OUTROS
PROCESSO : 1997.37.00.006196-3
EXQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
EXCDO
: WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Despacho:
Intime-se a ECT para dar andamento ao feito. Mantendo-se inerte,
conclusos para sentença.
PROCESSO : 1998.37.00.004752-4
EXQTE
: JOSE DE RIBAMAR AROUCHA S FILHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Indefiro o pedido retro, tendo em vista o teor da decisão de fls. 213.
Digam os exequentes da possibilidade de informar os extratos p/
viabilizar a execução do julgado.
PROCESSO : 2000.37.00.001718-4
EXQTE
: MINISTERIO PUBLICO
EXCDO
: ESTADO DO MARANHAO
EXCDO
: INSTITUTO DE GENECOLOGIA E OBSTETRIA I G O LTDA
ADVOG. : ANA MARIA DIAS VIEIRA
REQDO
: LUIS GONZAGA PEREIRA DE SOUSA
REQDO
: MARIA DO AMPARO MIRANDA SOARES DE CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS
ADVOG. : FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO
ADVOG. : FLAVIO ANDRE DA ROCHA MARTINS
Despacho:
Digam as partes se ainda tem provas a produzir, especificando-lhes
natureza e finalidade.
EMBARGOS
PROCESSO : 1998.37.00.006092-5
EMBTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES E OUTROS
EMBDO
: ESPOLIO DE ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 29, vez que a pessoa indicada para acompanhar ou
retirar os autos da Secretaria não é estagiário inscrito na OAB.
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.004245-0
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REU
: MARTA LUCIA DOS SANTOS SOUSA
Decisão:
...Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, concedo
liminarmente a imissão de posse do imóvel descrito na inicial, devendo a
34
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
ré desocupá-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o prazo sem
desocupação, expeça-se mandado de imissão de posse. Intimem-se.
PROCESSO : 2002.37.00.000197-3
AUTOR
: IZABEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
Decisão:
...Ausentes, pois, os requisitos legais, denego a tutela liminar. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma
precisa e fundamentada, a sua necessidade (CPC art. 332). Intimem-se.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.007017-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: MARCIA SARAIVA GOMES
ADVOG. : ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
Decisão:
...Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, concedo
liminarmente a imissão na posse do imóvel descrito na inicial, devendo a
requerida desocupá-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o
prazo sem desocupação, expeça-se mandado de imissão de posse.
Intimem-se.
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1999.37.00.008001-0
AUTOR
: JOSE FARIAS E OUTROS
ADVOG. : JOAO JOSE DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho a preliminar e julgo extinto o processo com
fundamento no art. 269, IV, CPC. Sem custas e sem honorários vez que os
autores litigam sob o pálio da assistência gratuita. P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.000413-8
AUTOR
: JONAS DOMINGUES DE SOUSA
ADVOG. : ANTONIO DE PAULA PEREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.001648-9
AUTOR
: MARIA DA CONCEICAO REIS CUNHA
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Intimem-se,
inclusive a União Federal, vez que foi admitida na lide como assistente
simples da Caixa Econômica Federal. P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.002519-5
AUTOR
: FILDECINO LOUZEIRO FILHO E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Retifique-se
. a autuação no que se refere aos nomes dos autores Fidelcino Louzeiro
Filho e João de Maria da Silva Souza. P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.003242-9
AUTOR
: RUBEM LOUZEIRO GALDEZ
ADVOG. : RICARDO GAMA PESTANA
ADVOG. : EIDER GUIMARAES LIMA FILHO
ADVOG. : LUIS ANTONIO ALMEIDA SILVA
ADVOG. : FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.004336-9
AUTOR
: EBERT DO PRADO SCHALCHER FILHO E OUTROS
ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.002420-5
AUTOR
: FLORILDES CIRINA SILVA TAVARES E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.002435-0
AUTOR
: LAZARO DAVI NEVES E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
..Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a
fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos
das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06%
(Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes
com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar
os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS,
ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da
sucumbência recíproca. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.004295-0
AUTOR
: LOUIS PHILIP MOSES CAMARAO
ADVOG. : EDMUNDO DOS REIS LUZ
REU
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR. : AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR E OUTROS
Sentença:
...Diante do exposto, declaro extinto o processo com exame do mérito
em decorrência da prescrição, conforme art. 269, IV do CPC. Condeno o
autor nas custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.005211-4
AUTOR
: AVELINO OLIVEIRA SERRA
ADVOG. : RUY EDUARDO ALMADA LIMA
REU
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR. : AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR
Sentença:
...Diante do exposto, declaro extinto o processo com exame do mérito
em decorrência da prescrição, conforme art. 269, IV do CPC. Condeno o
autor nas custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.005580-7
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
35
AUTOR
: MARIO AUGUSTO PINHEIRO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Excluam-se
da autuação o nome do autor Mário Augusto Pinheiro de Carvalho,
tendo em vista a sentença proferida às fls. 41. . P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.005755-7
AUTOR
: RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA E
OUTROS
ADVOG. : HELIO RODRIGUES DIAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Excluam-se
da autuação o nome do autor Nelson Pires de Miranda , tendo em vista
a sentença proferida às fls. 54. . P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006372-9
AUTOR
: ANA AMELIA DE JESUS COELHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006382-0
AUTOR
: ASTROLABIO CALDAS MARQUES FILHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
36
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006384-6
AUTOR
: SEBASTIAO LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Declaro extinto o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, V, CPC, em
relação à autora Ilza Alves de Souza, em face da ocorrência de
litispendência. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. As custas processuais antecipadas e a pagar-lhes honorários advocatícios à base de 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006387-4
AUTOR
: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006403-0
AUTOR
: EDJERSON OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006408-3
AUTOR
: SUELI BONE DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006419-8
AUTOR
: LUIS GONZAGA FONSECA FILHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a
fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos
das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06%
(Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes
com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os
valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou
efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o
saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da
citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a
ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006421-8
AUTOR
: ILSIMAR COSTA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.006427-4
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
: INACIO DE LOIOLA COSTA E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007350-0
AUTOR
: ANTONIO PEREIRA SILVA
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007385-9
AUTOR
: JOSE DANATIVIDADE CARREIRO COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Retifique-se
a autuação no que se refere ao nome do autor José Datividade Carreiro
Costa. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007502-8
AUTOR
: LIVIO WALBER NUNES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
37
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de
fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas
vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial
se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a
ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagar-lhes
honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007506-9
AUTOR
: LEDA MARISA MUNIZ COSTA RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda,
a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007515-8
AUTOR
: GETULIO ZUZA LEITE DE MACEDO E OUTROS
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta
vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80%
(Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer,
devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada
do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já
realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a
contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção
monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na
forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Condeno,
ainda, a ré a ressarcir aos AA. As custa processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenção.
Retifique-se a autuação no que se refere ao nome do autor Antônio
Abreu Filho. P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007544-0
AUTOR
: TOMAZIA DE AQUINO EVERTON PADILHA
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007568-5
AUTOR
: CARLOS ALBERTO SOARES
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
PROCESSO : 2001.37.00.007781-1
AUTOR
: MARIA DE JESUS AZEVEDO
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas
na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I.
PROCESSO : 2002.37.00.000098-5
AUTOR
: LUIS CARLOS DE ARAUJO BALDEZ
ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES
Sentença:
...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de
condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas
vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e
44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a
cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação
de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas
contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito
judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao
ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais
correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e
custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca.
P.R.I.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM DECISÕES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0003411-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMPANHIA DE FINANCIAMENTO DA PRODUCAO - CFP
ADVOG. : MA3517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES
EXCDO : ADSON VARGAS LEITAO
00.0008193-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUFRAN REPRESENTAÇÕES COM IND LTDA 00.00082031 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SILVA ARAUJO COM IND LTDA
89.0000789-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AMERICO LERES DE LIMA
93.0003298-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J LINO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
93.0003350-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J M G SANTOS CASA SAO LUIS
94.0000358-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D K OLIVEIRA SALIM - VAREJAO BOCA QUENTE
94.0001130-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J CARDOSO DA SILVA FILHO
ADVOG. : MA4185 - VALDECI FERREIRA LIMA
94.0001206-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J E SALDANHA GOMES-ME FRIGOCARNE
94.0001253-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : T R TEIXEIRA MORANGOS LANCHES
94.0001855-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARDROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E
OUTRO
EXCDO : MARIA ISABEL CHAVES COSTA FERREIRA
ADVOG. : MA2057 - VALBER MUNIZ
94.0001876-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R J SOUSA COMERCIO
96.0000549-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AGROMAQ MAQUINAS AGRICOLAS COM E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
39
REPRESENTACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO FERNANDES SILVA CARVALHO
OUTRO EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
1997.37.00.001194-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FUNDASA SA E OUTRO
EXCDO : NUMA PEREIRA DO VALLE BISNETO
1998.37.00.004867-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIAS DALBAN LTDA E OUTRO
EXCDO : ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
1997.37.00.001625-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA E OUTRO
EXCDO : DAVID LIMA GOMES
1997.37.00.002163-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REI DOS COLCHOES LTDA
1999.37.00.006215-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MELO E OLIVEIRA LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
1999.37.00.007468-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA1740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESQUINA DOS COLCHOES LTDA
1999.37.00.007882-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA
EXCDO : ERICH WOLFGANG EGER
1999.37.00.007889-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J EDIUBERTO S LIMA
EXCDO : JOSE EDIUBERTO SOUSA LIMA
1999.37.00.009078-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ABRANTES LTDA
2000.37.00.002344-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SILUZIA REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : LUIZA GONZAGA VIEIRA GOMES
2000.37.00.002930-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : USINA LIVRAMENTO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
ADVOG. : PI3142 - CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20
da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001.”
1998.37.00.005389-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JARDIM E MORAES LTDA
1998.37.00.005591-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA PACOTILHA LTDA
1999.37.00.001165-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
1999.37.00.007078-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO
2001.37.00.005399-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DOROTY ANTONIA LOPES TRINTA
2001.37.00.006552-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SKEFF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2001.37.00.008102-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : FRANCISCO CARLOS GUTERRES COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“ Te n d o e m v i s t a o r e q u e r i m e n t o d o e x e q ü e n t e , H O M O L O GO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 792 do
CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se
ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002733-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.:
MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES
EXCDO : ANA MARIA VERAS MEIRELES
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
1997.37.00.000696-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
40
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
95.0003306-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : NACOR ROLINS DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art. 791, III, do CPC.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001636-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES
2001.37.00.001782-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : JOSE ABDALLA
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
2001.37.00.005050-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERVEJARIA ASTRA SA
ADVOG. : MA5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.006354-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FORTEC FORNECEDORA LTDA
EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS DIAS DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 120(cento e vinte) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001995-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES
2001.37.00.002220-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA
ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
2001.37.00.002494-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITH MUNIZ BARATA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005735-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ABDALLA
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
1999.37.00.000965-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AKY DISCOS E TAPES LTDA E OUTRO
EXCDO : CLAUDIO FERREIRA LIMA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. Oficie-se à Seção
Judiciária de Pernambuco solicitando a devolução da Carta Precatória
expedida às fls.30.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001829-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO : RETIFICA SOBRAL LTDA
EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto
posto, indefiro o pedido do exeqüente e
suspendo o processo executivo em face da opção da empresa pelo REFIS.
Publique-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0002618-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SAICOL - SOCIEDADE AGRO IND E COM LTDA
2000.37.00.008620-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : M L S LEITE COMERCIO
2001.37.00.003082-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
96.0001837-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOG. : PA8753 - MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
2000.37.00.002447-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI
EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular
dodireito de uso da linha telefônica è proprietário de ações da companhia
respectiva.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004274-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COLEGIO SAN MARTIN SAUAIA LTDA
EXCDO : ALDEMIR BEZERRA OLIVEIRA
ADVOG. : MA3948A - MARTA FERNANDES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se os titulares dos
direitos de uso das linhas telefônicas são proprietários de ações da
companhia respectiva, bem como forneça o histórico das linhas
telefônicas nº.s 236-5839 e 247-6644.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005387-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROPECUARIA SANTA LUZIA LTDA
ADVOG. : MA563 - JOAO BATISTA MACEDO SANDES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, indefiro o pedido de avaliação como condição para aceitação do bem como garantia. Comprove a
executada a inexistência de ônus rela sobre o imóvel, no prazo de 05(cinco) dias. Publique-se. Intime-se, por mandado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0000459-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLYGRAF EDITORA E GRAFICA LTDA E OUTRO
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do
direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia
respectiva. À vista do pedido de fls., manifeste-se a exeqüente acerca
da certidão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0000072-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO :
PALACIO GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS FERNANDO D’AGUIAR SILVA PALACIO
EXCDO : ZELI RODRIGUES CARNEIRO PALACIO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
41
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do
direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia
respectiva. Proceda-se à penhora do bem indicado na petição de fls. E m
face da citação editalícia, nomeio curador especial o Dr. Daniel de Farias
Jerônimo Leite, OAB/MA 5991, com escritório na Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença, que deverá ser intimado para acompanhar o
processo.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0000460-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
94.0000477-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro. Expeça-se o mandado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0000613-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO LTDA
EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO
1999.37.00.000889-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABM REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA E
OUTRO
EXCDO : ARNALDO BASTO MARQUES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto e na esteira do
precedente colacionado defiro o pedido da credora e determino que
seja oficiado o BACEN para que informe se o executado é correntista
ou possui depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e, caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do
débito atualizado. Intimem-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o valor.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002963-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOG. : MA2877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO : W A C SILVA
EXCDO : WILTON ALMEIDA COELHO E SILVA
95.0004026-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO: RLA MATOS COMERCIAL E REPRESENTACOES (MERCANTIL ARAUJO)
1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-
42
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : C A EVERTON
EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Suspenda-se nos termos do art. 791, III, do CPC.”
1998.37.00.001785-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ENGENCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO
EXCDO : FERNANDO CESAR OLIVEIRA PEREIRA
1999.37.00.002391-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA ADVOG. : MA3225
- ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
1998.37.00.001868-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : POLITECNICA ENGENHARIA LTDA E OUTROS
EXCDO : JORGE FERNANDO GONDIM SILVA
EXCDO : LUCIA SOUSA GONDIM SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, indefiro o pedido de fls..
Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001201-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Torno sem efeito o item “2” do despacho de fls.30. Conforme registrou
o ilustre Juiz Tolentino do Amaral no Ag. nº 2000.22852-3/MA, in
verbis: “A decisão agravada é, sobremaneira, singela (“declaro ineficaz
a indicação de f. 12"), desprovida da mais mínima fundamentação. De
outro lado, a só alegação da exeqüente de que se deve observar a ordem
elencada no art. 655 do CPC parece querer admitir, naturalmente, só o
depósito em dinheiro; e a alegação de que os bens são de difícil
comercialização é desacompanhada de qualquer prova. Soa bizarrice que a
atividade produtiva da exeqüenda renda ensejo à imposição tributária,
mas os seus produtos, causa da tributação, não sirvam de “garantia” ao
processo executório dessa dívida...” Por outro lado, tendo em vista a
petição de fls.70, suspenda-se a execução pelo prazo de 03(três) meses.
Dê-se ciência às partes da decisão de fls.77. Oficie-se ao Sr. Relator.
Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.006565-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : PAX UNIAO LTDA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Isso posto, declaro a ineficácia da
nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.005862-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : CE6891 - JOSE DE ARIMATEA
NETO
EXCDO : FRANCISCO SOUSA ARAUJO
ADVOG. : MA3329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001192-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA
EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA
2001.37.00.002099-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA
EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, torno ineficaz a penhora de
fls. e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr.
Oficial penhorar veículo integrante da frota da executada. Desconstituase a penhora. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000659-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ZILMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, torno ineficaz as penhoras
de fls., e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr.
Oficial penhorar bens integrantes do patrimônio da executada, conforme
requerido às fls. Desconstituam-se as penhoras. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0000742-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : NORDIESEL NORDESTE DIESEL LTDA E OUTROS
EXCDO : ANA LOURDES ARAUJO MACIEL
EXCDO : RAIMUNDO NONATO SILVA MACIEL
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, declaro ineficaz a alienação,
por configurar fraude à execução, determinando a imediata penhora sobre
o bem mediante anotação junto ao DETRAN. Desentranhe-se o mandado. A avaliação deverá ser feita posteriormente à apresentação do
bem. Emseguida, intime-se o co-responsável (Sr. Raimundo Nonato Silva
Maciel) pelo débito da executada para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer
onde se encontra o bem descrito(fls.75/77), sob pena de tipificar ato
atentatório à dignidade da Justiça, conforme art. 600, IV, do CPC, com
a aplicação de multa.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001481-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO
: BRASMONTEC CONSTRUCAO MONTAGEM E
INSTALACOES LTDA
ADVOG. : MA4198 - ITALO JORGE ARAUJO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls.
Desentranhe-se o Mandado de fls., para que seja cumprido na íntegra.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0003366-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA
ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls.
Intime-se a exeqüente para trazer aos autos o endereço do executado,
bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome do mesmo.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
43
EXCDO : SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOG. : MA2820A - ELVACI REBELO MATOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005688-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.
: MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO E OUTRO
EXCDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença :
“Processo extinto com julgamento do mérito.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007389-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL GRAO PARA LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de citação do executado por edital, tendo em vista a
citação feita às fls. Abra-se distribuição contra o co-responsável.
Após, cite-se por mandado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001338-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOG. : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para
contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E.TRF 1ª Região.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002520-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : THOMAZ INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
ADVOG. : MA4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON DA GAMA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Trata-se, portanto, de evidente
erro material, corrigível a qualquer tempo, sem ofensa à coisa julgada.
Junte-se cópia desta decisão para os autos do processo nº 99.1436-2.
Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007662-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou :
“Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria
nº01/99/4ªVARA/JF/MA).”
94.0000264-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM E LIMPEZA
AUTOMATICA LTDA E OUTROS
EXCDO : SIMONE MARQUES DOS SANTOS
EXCDO : MARCIA MARQUES DOS SANTOS
ADVOG. : MA3793A - MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA
96.0000312-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : OLEOS VEGETAIS COROATA SA OVECOSA E OUTRO
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
1998.37.00.003370-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVÃO
ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
1999.37.00.005162-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE SOUSA
2000.37.00.003134-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA
EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES
EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
2000.37.00.004211-0 EXECUCOES/OUTROS
44
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTA B I L I D A D E
LT D A
EXCDO : RICARDO MAGALHAES CASTRO EXCDO : VIEIRA
DOS SANTOS NETO
2000.37.00.008029-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CONSTRUTORA MEDIANA LTDA
EXCDO : ROGERIO UGOLINI DE MOURA
2001.37.00.000942-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
EXCDO : MARCELO PAIXAO VILAS BOAS
EXCDO : MARCIO PAIXAO VILAS BOAS
2001.37.00.005752-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : L S G DA SILVA
2001.37.00.006143-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO MA
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : ANTONIA MARIA MARTINS BRAIDE
ADVOG. : MA6013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
2001.37.00.006155-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS
2a REGIAO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : MARIA MADALENA CARVALHO DE SOUSA
2001.37.00.007432-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE ANTONIO DE SOUSA
ADVOG. : MA3716 - JOSE SILVA DO VALE FILHO
2001.37.00.007743-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : A SOUSA PEREIRA
EXCDO : ANTONIO SOUSA PEREIRA
EXCDO : MARIA JOSE PEREIRA FERNANDES
2001.37.00.008324-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : ANTONIO CARLOS BECKMAN AMARAL
2001.37.00.008336-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : NOEME SILVA OLIVEIRA
2001.37.00.008342-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
A D V O G. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : MARIA SILVIA DO AMARAL PATRICIO
2001.37.00.008366-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : GLACIAL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
2002.37.00.000272-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA4238 - GILSON
MARTINS MENDONCA EXCDO : KARISSA VERRI PACHECO
MOURA DA SILVA
2002.37.00.000576-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : MIRIAM RIBEIRO CAVALCANTE
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.009005-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALAR LTDA EXCDO : ANTONIO PEREIRA ROCHA EXCDO
: MARIA AUXILIADORA VIANA MORAIS
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Exclua da relação processual o Sr. Paulo Braid Ribeiro. Abra-se
distribuição contra os co-responsáveis indicados na petição de fls.
Após, cite-se por mandado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006209-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
LTDA
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Cumpra-se o despacho de fls. Intime-se a exeqüente para falar acerca
do auto de penhora de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008999-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
EXCDO : GLAUCIO DOS SANTOS COSTA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2000.37.00.009001-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA EXCDO :
GLAUCIO DOS SANTOS COSTA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar expressa concordância do proprietário do bem oferecido à
penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.001291-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
EXCDO : ELIANE MARIA MUNIZ FERRO
ADVOG. : MA6038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Dê-se vista à exeqüente para falar acerca da certidão de fls.v.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.002276-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO
ADVOG. : MA5351 - CLAUDIO FLAVIO S SANTANA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Proceda-se a penhora do bem indicado na petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007133-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEBASTIAO MURAD
ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR
2001.37.00.001471-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEBASTIAO MURAD
ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Anote-se. Cumpra-se, fls.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
45
2000.37.00.008847-8 IMOVEIS
AUTOR : JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOG. : MA3123 - NALDSON LUIZ P. CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Cumpra-se a última parte da decisão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002957-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MADEIREIRA SIÃO LTDA E OUTROS
EXCDO : SÉRGIO FONSECA RABELO
EXCDO : MARIA DA GRAÇA COSTA
ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
2001.37.00.002182-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SELTOM HOTEIS SA
ADVOG. : MA4024A - NILTON SERSON
ADVOG. : MA3700 - DIANA P.S.CACIQUE DE NEW-YORK
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Manifeste-se a exeqüente acerca do auto de penhora, depósito e
avaliação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008757-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : H C G ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
ADVOG. : MA4391 - VIVIANA VITORIA MARTINS TEIXEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Manifeste-se a exeqüente acerca do Termo de Penhora de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.002548-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO COELHO CASSAS
ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
2000.37.00.007939-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA ADVOG. :
MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2000.37.00.007952-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
EXCDO : FABIANA COSTA DA CUNHA
EXCDO : GLAUCIO SANTOS COSTA
EXCDO : MARIA FRANCISCA TERESA DOS SANTOS COSTA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Dê-se vista à exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005982-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ARACAGY LTDA E OUTROS ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692-A - MARIA ROSA MESTRES
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
2001.37.00.006223-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.000167-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : RESTAURANTE DO CALHAU
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Fale o embargante sobre a impugnação apresentada.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008261-0 EMBARGOS A EXECUCAO
46
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EMBTE : MOTO CLUB DE SAO LUIS
ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo:
15(quinze) dias.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.000158-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
EMBDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
especificando natureza e finalidade.”
96.0004057-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RIACHAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS
EXCDO : ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
EXCDO : MARIA VIRGINIA CARVALHO DA SILVA
ADVOG. : PI2307/92 - LICINIO NUNES DE ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto, declaro a ineficácia da nomeação do bem indicado pela executada. Expeça-se novo
mandado de penhora sobre o bem nomeado às fls., determinando ainda, a
intimação do cônjuge do proprietário do imóvel, da penhora efetuada.
Publique-se.”
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Torno ineficaz a nomeação de fls.,
haja vista a certidão de fls.
Expeça-se mandado de penhora em bens do executado tantos quantos
bastem para garantia da dívida.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006968-5 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA REQTE
: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM
REQDO : INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE SA QUIMICANORTE
ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
1999.37.00.001007-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARAÇAGI LTDA E OUTROS
EXCDO : OTÁVIO VIEIRA CUNHA
EXCDO : JAMERSON VIEIRA DA CUNHA
ADVOG. : MA3692 - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES RAMOS
2000.37.00.002688-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
2001.37.00.004983-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M A DA P GUERRA RESTAURANTE CALHAU
EXCDO : MARGARIDA ALACOQUE DA PURIFICACAO GUERRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006046-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA
EXCDO : MARIA MADALENA CAMPOS SANTOS
EXCDO : MANOEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS
EXCDO : IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL
EXCDO : RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS
ADVOG. : MA2307 - JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pleito de fls., haja vista o disposto no art.8º, da Lei nº
6.830/80. Intime-se o Oficial de Justiça encarregado da diligência,
para devolver o mandado devidamente cumprido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.002128-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE MOVEIS RIOGRANDENSE LTDA
EXCDO : ADALICE VANDERLEI DA SILVA
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Em face da sentença extintiva dos
Embargos à Execução (Processo nº2000.0778-5), restou prejudicada a
presente impugnação. Transitada em
julgado, arquive-se. Publique-se.”
AUTOS COM SENTENÇAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002967-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA ANIDA ALMEIDA
2000.37.00.009367-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : WATERLOO SA EXCDO : WATERLOO FRANCO DE SA 2001.37.00.000769-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA
COMAVE
ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
ADVOG. : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.003061-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SEBASTIAO MURAD
ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.004352-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.004353-8 EMBARGOS A EXECUCAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBTE
ADVOG.
EMBDO
ADVOG.
: AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
: MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2001.37.00.004355-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.004356-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2001.37.00.005203-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SEBASTIAO MURAD
ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.005306-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO
ADVOG. : MA5351 - CLAUDIO FLAVIO S SANTANA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.006586-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : HCG ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
ADVOG. : MA4391 - VIVIANA VITORIA MARTINS TEIXEIRA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.007210-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SUNTEK
SA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
2001.37.00.007280-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MADEIREIRA SIAO LTDA
ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
2002.37.00.000694-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.000695-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.000696-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.000697-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
47
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001032-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOG. : MA6038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
ADVOG. : MA2556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0005266-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA E OUTRO
EXCDO : BERTO CARLOS SANTOS SILVA
ADVOG. : MA5859 - THAUSER BEZERRA THEODORO
2001.37.00.002154-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IVAN CELSO FURTADO SARNEY COSTA
2001.37.00.002155-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IVAN CELSO FURTADO SARNEY COSTA
2001.37.00.006717-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CONSTRUTORA NOVENTA LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE
CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS
da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004275-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
ADVOG. : MA4255 - JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada às fls., em
favor do INSS. Após, dê-se vista ao exeqüente para requerer o que
entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004277-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JANIO DE SOUSA FREITAS
ADVOG. : MA5320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
48
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
94.0002059-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : NOVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS
EXCDO : EZIO VICTOR PIMENTA
EXCDO : VERA LUCIA PIMENTA DE MOURA
ADVOG. : MA2707 - JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
94.0002627-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5772 - ROGERIO ALVES DIAS
EXCDO : COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DO
MARANHAO COHIMA
EXCDO : MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o exeqüente para apresentar Certidão Negativa de Ônues Real
do imóvel penhorado. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002801-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES
ADVOG. : MA3691 - SEVERINO DE MIRANDA
95.0002956-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO AEROPORTO DE SAO LUIS LTDA E OUTROS
EXCDO : HONORATO RODRIGUES SILVA
EXCDO : VALBER LELIS
1998.37.00.001592-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : AUVEPAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS TADEU PINHEIRO GASPAR
EXCDO : AKROPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOG. : MA3793 - JOANA D’ARC S.SANTIAGO RABELO
1998.37.00.004221-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS GUSTAVO NERY FEITOSA
EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
1999.37.00.003111-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : L S PAVÃO COLÉGIO UNIVERSAL E OUTRO
EXCDO : LUZINETE DA SILVA PAVÃO
1999.37.00.005448-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA
ADVOG. : MA2184 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO
2000.37.00.007964-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOG.
: MIC MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
: HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
: MARCIA MARTINS TAVARES ALBARELLI
: VALERIA MARTINS TAVARES
: MA5963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER
2001.37.00.001038-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : DR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICIDADE E
INSTRUMENTACAO LTDA
EXCDO : ALICE MAXIMO PASSOS
EXCDO : DANILO ROBERTO MAXIMO PORTELLA PASSOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista ao exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
92.0001095-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
EXCDO : SAMIR JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
94.0000647-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
EXCDO : EMILIO JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
95.0002945-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS
EXCDO : EMILIO JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Desapensem-se os autos. Intime-se a executada para que promova a
regularização processual, bem como para que apresente cópia do contrato
social da empresa.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003672-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTRO EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA3049 - SAMIR JORGE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
95.0003165-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CLIMA FRIO COMERCIAL LTDA E OUTROS
EXCDO : EMILIO JORGE MURAD
EXCDO : ROSA LÚCIA DUAILIBE MURAD
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
1998.37.00.002565-2 EXECUCOES/INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD
EXCDO : SAMIR JORGE MURAD
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a executada para que promova a regularização de sua
representação processual, bem como para que apresente cópia do contrato social da empresa.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001772-9
EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE :
ELETRICA NORDESTE LTDA E OUTRO ADVOG. : MA4540 - JOSE
CALDAS GOIS JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. :
MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o embargante para que supra a falta do instrumento de
mandato(art.13 do CPC), via publicação. Prazo: 05(cinco) dias.
Desentranhe-se fls., por ser repetição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.008207-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARANHAO ENGENHARIA REPRESENTACOES COM IND
LTDA MERCIL
EXCDO : JOAO JOSE NEVES RIBEIRO
ADVOG. : MA2304 - ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a
propriedade do bem dado em garantia na petição de fls., bem como
apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004376-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intimem-se as partes acerca da proposta de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001240-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : RETIFICA PADRAO LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da EF nº
98.4221-1(fl.)”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0003436-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRÁFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
49
EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ
EXCDO : ANTONIO JOSÉ BATISTA BARATA
ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA
1999.37.00.001353-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA
ADVOG. : MA3609 - KLEBER RAMOS TEIXEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Manifeste-se o executado acerca
dos documentos de fls.”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001612-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA
ADVOG. : MA3609 - KLEBER RAMOS TEIXEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Proceda-se a apensação requerida. Após, suspenda-se a tramitação do
feito. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.002177-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“A. em apenso. Ouça-se o embargado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
89.0000924-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A L P CONSTRUÇÕES LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“A inexistência do registro da penhora não impede a apresentação da
Certidão Negativa de Ônus Real, bem assim o privilégio da Fazenda
Nacional não é absoluto em face da possibilidade de débitos
trabalhistas. Isto posto, determino o registro da penhora e a intimação
da Fazenda Nacional para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000446-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SAO LUIS CARTORIO REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS
5ZONA E OUTRO
EXCDO : NUBIA MARIA LEMOS SILVA
ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para
que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é
proprietário de ações da companhia respectiva.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0000156-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
50
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXCDO : J CUTRIM SOARES E OUTRO
EXCDO : JOAQUIM CUTRIM SOARES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“É juridicamente impossível a imposição de ônus a terceiro não
integrante do processo. Assim, indefiro o pedido de fls. Vista à
exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.000967-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POWER CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Torno ineficaz a nomeação de fls., haja vista a certidão de fls.
Expeça-se mandado de penhora em bens do executado tantos quantos
bastem
para garantia da dívida.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0000119-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MARCO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E
OUTRO
EXCDO : RENATO ABREU CAVALCANTE
EXCDO : MOISES VASCONCELOS DE ARAUJO
ADVOG. : MA2218 - EDMUNDO ARAUJO CARVALHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se
a exeqüente para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real do bem
penhorado, bem como manifestar-se sobre a petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
91.0001760-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : TRATOMAQ TRATORES DO NORDESTE LTDA E OUTROS
EXCDO : ALEXANDRE DIAS TROVAO FILHO
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., vez que cumpre ao devedor apresentar
Certidão Negativa de Ônus Real, apenas, no caso de nomeação(art.656,§
único do CPC). no presente feito, a penhora foi realizada pelo Oficial
de Justiça. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008813-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SHIGEO KUSANO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
possui depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e,
caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do débito
atualizado. Intimem-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o valor.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0003986-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS
EXCDO : JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES
EXCDO : MARIA ISAURA FEITOSA SANTOS
ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Indefiro o pedido de fls., com
relação a Raimundo Nonato Cordeiro, vez
que o mesmo não figura como parte nos presentes autos. Oficie-se à
Receita Federal para que seja fornecida a última declaração de bens de
João Castelo Ribeiro Gonçalves e Maria Isaura Feitosa Santos.
Esclareço, porém, que após a juntada das referidas documentações o
processo correrá em segredo de justiça. Determino, desde logo, que seja
aberta vista para a exeqüente a respeito das documentações juntadas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006120-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO
CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS CONDOMINIOS
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro o pedido de fls. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.009267-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003003-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS IBAMA ADVOG. : MA2281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : DIONATO FAUSTINO MORAES A Exma. Sra. Juíza exarou a
decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a sentença de fls. Cumpra-se
a última parte da referida sentença.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.009296-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R P M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA MARCOPOL
EXCDO : LILIAN RAQUEL PARGA LOBO
ADVOG. : MA5410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto e na esteira do
precedente colacionado defiro o pedido da credora e determino que seja
oficiado o BACEN para que informe se o executado é correntista ou
2001.37.00.004438-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : COLEGIO DOM BOSCO DO MARANHAO
EXCDO : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES
EXCDO : MARIA CERES RODRIGUES MURAD
EXCDO : ELIZABETH PEREIRA RODRIGUES
ADVOG. : SE2664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Defiro o pedido de fls. Intime-se o
executado para apresentar CertidãoNegativa de Ônus Real devidamente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
atualizada. Apresentado o referidodocumento, expeça-se mandado de
reforço de penhora dos bens indicados às fls.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006914-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI
EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista à exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.002647-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SIMASA SIDERURGICA DO MARANHAO SA
ADVOG. : MA3416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
alegando natureza e finalidade. Solicite-se informação sobre a ação
anulatória referido na petição inicial (fase do processo e se há
sentença). Desentranhe-se toda a documentação relativa à ação
anulatória acostada à execução, juntado-se nos presentes autos.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005095-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FREITAS E MACHADO LTDA
EXCDO : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS
EXCDO : EDITE GOMES MACHADO
2001.37.00.005842-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FREITAS E MACHADO LTDA
EXCDO : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS
EXCDO : EDITE GOMES MACHADO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.000057-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGRAFICA EDITORA LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Defiro a suspensão pelo prazo de
60(sessenta) dias.”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.002283-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ANTONIO FORTES BRAGA
ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA
2001.37.00.005768-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
51
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NOVALUZ COMERCIO LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :‘Defiro a suspensão pelo prazo de
90(noventa) dias.”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
:92.0000133-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS - CURSO SELECAO E OUTRO
EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOG. : MA4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON DA GAMA
94.0003095-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DROGARIA PRADO LTDA
1999.37.00.002378-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA
1999.37.00.007404-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JET LAV LAVANDERIA LTDA
EXCDO : AMAURY SANTOS ALMEIDA
1999.37.00.007952-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C E SANTOS CENTRO DE REABILITACAO
EXCDO : CARLOS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS
1999.37.00.008999-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLIMATEX LTDA
EXCDO : REINALDO DE SOUZA
2001.37.00.005381-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESCOLINHA GIRASSOL LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art.20
da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.008562-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA
EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA
2000.37.00.008887-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R D COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : JOAQUIM EDUARDO SAID DIAZ
2000.37.00.009022-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : SAO LUIS COUROS LTDA
52
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : RAIMUNDO FONSECA CARVALHO
EXCDO : MARIA CRISTINA MARTINS SOUZA
2001.37.00.001195-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V ROCHA E CIA LTDA
EXCDO : ANTONIO REIS DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se
a exeqüente para impulsionar o feito.”
1998.37.00.006714-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS E OUTROS
EXCDO : HELOISA MENDES PESSOA VIANA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0002298-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : JOSE JOSIAS PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO
EXCDO : JOSE JOSIAS PINTO DE ALBUQUERQUE
96.0000436-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WAGNER MENDES PESSOA
1997.37.00.000506-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA E OUTROS
EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO
EXCDO : MARISA CONSALTER CAMPOS MACHADO RIBEIRO
ADVOG. : MA3500 - JOSE MAGNO MEDEIROS MARTINS
1997.37.00.000693-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESTACAO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA E OUTRO
EXCDO : IRAMIR ALVES ARAUJO
1997.37.00.002141-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEMEG SERVICOS ESPECIAIS DE MEDICINA DE GRUPO
LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE FRANCISCO FARIAS ARANHA
1998.37.00.002194-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA
1998.37.00.004775-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ITAREC TECIDOS E CONFECCOES LTDA
1998.37.00.004835-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M L L DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA E OUTRO
EXCDO : MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA
ADVOG. : MA5412 - DANIELLA DE C BANDEIRA
1998.37.00.006421-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : FORTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS
EXCDO : NATAN JORDAO DE SOUZA
1999.37.00.001140-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I S COSTA COLEGIO COLEGIO APRENDIZAGEM E OUTRO
EXCDO : IVALDO SOUSA COSTA
1999.37.00.005857-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL PONTA VERDE LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS
1999.37.00.006117-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E
RODOV LTDA
EXCDO : JOSE GILNEY SILVA
EXCDO : CATARINA PINHEIRO DA SILVA
2000.37.00.002691-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PORTO RICO DISTRIBUIDORA DE PNEUS E BATERIAS LTDA
EXCDO : MARCIA VITAL BRITTO
2000.37.00.006186-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J DE R S FONSECA CONSEL
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES FONSECA
2000.37.00.007913-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDRODISEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2000.37.00.009554-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA
2000.37.00.009588-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA
2001.37.00.000775-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA
2001.37.00.001415-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
EXCDO : EDMAR DA SILVA RODRIGUES
2001.37.00.001560-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA
2001.37.00.001741-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
2001.37.00.002315-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS
2001.37.00.003611-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : MVM OLIVEIRA E CIA LTDA
EXCDO : MARCUS VENICIUS MARTINS DE OLIVEIRA
2001.37.00.004292-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES
EXCDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA
2001.37.00.005686-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : A SOUSA DROGARIA
EXCDO : ANTONIO ELIEZIO SOUSA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
90.0000064-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CELSO AFONSO DA SILVA RODRIGUES
1998.37.00.002499-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELEVISÃO MIRANTE LTDA
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
1999.37.00.001164-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
2000.37.00.008010-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELDON G C ASSIS
EXCDO : ELDON GERALDO DE CARVALHO ASSIS
2001.37.00.001417-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO
EXCDO : CELIA JORGE DINO
2001.37.00.002094-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE
ADVOG.
EXCDO
EXCDO
53
: FAZENDA NACIONAL
: 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
: FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO
: CELIA JORGE DINO
2001.37.00.002095-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO
EXCDO : CELIA JORGE DINO
2001.37.00.002329-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO
EXCDO : CELIA JORGE DINO
2001.37.00.002878-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
ADVOG. : DF7069 - MARTA DA SILVA
EXCDO : POI EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
EXCDO : MARIA FATIMA VIEIRA VALPORTO
ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
2001.37.00.004971-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLACAS DO NORTE E NORDESTE LTDA
EXCDO : AURELIO DE JESUS CORREA BAYMA
2001.37.00.005601-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G V DE OLIVEIRA
2001.37.00.007131-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MARIA IRENE DOS SANTOS ROCHA
EXCDO : MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO MENDES
2001.37.00.007240-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOURENCO BASTOS DA SILVA NETO
2001.37.00.007442-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JAILSON PENHA DINIZ
2001.37.00.007459-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : CARLOS PEREIRA MACHADO
2001.37.00.007585-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO ARAGAO GUIMARAES MATERIAIS DE
CONSTRUCAO
2001.37.00.008348-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
54
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXCDO : LUIZ CLAUDENIR DE FREITAS COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Tendo em vista o requerimento do
exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado,
determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC,
até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se
ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007145-0 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
REQDO : SIMASA SIDERURGICA DO MARANHAO SA
ADVOG. : MA3416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, acolho a impugnação, e
fixo o valor da causa em R$ 144.558,26(cento e quarenta e quatro
mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais, vinte e seis centavos).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. P.R.I. Sem
recurso, arquive-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0003427-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS
GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : TRANSAGUAFLORESTAL
LTDA E OUTROS
EXCDO : JOAO BATISTA AMORIM
EXCDO : LUZIA JOANA MORAES AMORIM
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, torno ineficaz a penhora de
fls. Desconstitua-se a penhora. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.001600-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO SIQUEIRA DE ARAUJO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, por ser a CEF parte estranha à relação executiva, deixo de conhecer os pedidos de fls. e determino
o desentranhamento da petição e documentos que a acompanham
para devolução ao subscritor. Intime a CEF, por seu representante,
paraassumir encargos de fiel depositário, considerando que mantém a
posse
do bem. Solicite-se devolução do mandado. Vista à exeqüente, fls. P.I.
Cumpra-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.002530-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : TERREL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA E
OUTROS
EXCDO : AMELIA MARIA DAS GRACAS BUZAR DE MATOS
EXCDO : ANTONIO JOSE MORAES DE MATOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido do exeqüente, haja vista a citação dos
co-responsáveis, por edital (fls.). Intime-se o INSS para requerer o
que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007762-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS
2001.37.00.006745-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
EXCDO : CLAUDIONOR LOPES BOTELHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Deixo de conhecer a petição de fls., por faltar ao postulante
habilitação legal para tanto, conforme disciplina o art.36 do CPC.
Desentranhe-se. Vista à exeqüente.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou :
“Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria n°
01/99/4ªVARA/JF/MA).”
00.0002720-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVÃO
ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008559-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALBERTO MARQUES DE ARAUJO
ADVOG. : MA4316 - LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ex positis, com fulcro no art.109, I,
da Magna Carta, c/c o art. 367, IV, do Código Eleitoral, DECLARO a
incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos
ao Juízo Eleitoral. Expirado o prazo para interposição de agravo, haja ou
não recurso, providencie a Secretaria a remessa deste feito ao Juízo
competente, com a regular baixa na distribuição. P.R.I.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001008-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4967 - WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO
EXCDO : IMAGINE COMUNICAÇÃO MARKETING E PROMOÇÃO
LTDA E OUTROS
EXCDO : ANGELA MARIA MENDES
EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
2000.37.00.008669-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : B E D MOVEIS
EXCDO : CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ
2000.37.00.009481-5 EXECUCOES/OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : VALE DO SOL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
EXCDO : CARLOS AUGUSTO QUINTANILHA VALOIS
2001.37.00.005903-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO
: CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA
EXCDO : EDILSON MEDEIROS PAIXAO
EXCDO : MARIA LUZIA FEITOSA PAIXAO
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002712-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE
FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : EMPRESA SAO LUIS LTDA
E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO EXCDO :
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO
EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU
ADVOG. : MA2629 - CLETO LEITE GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Dê-se vista ao exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0004202-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : MACIEL JARDINS E DECORACOES LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE NILSON SILVEIRA MACIEL
EXCDO : ESTELAMARIS SALOMONI
ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
2001.37.00.001333-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAFONTE CENTER LTDA
EXCDO : FRANCISCO NUNES DE MELO
ADVOG. : MA5280 - GLEYSON GADELHA MELO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a
propriedade do bem dado em garantia.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.002171-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.002173-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.002174-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.002175-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
55
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.002176-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.002178-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a embargante para trazer aos autos cópia do estatuto da
empresa, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0002070-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
1998.37.00.005135-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
1998.37.00.005550-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS E OUTRO
EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Desconstitua-se a penhora de fls. Intime-se a exeqüente para indicar
bens passíveis de penhora em nome do executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.001344-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MUNICIPIO IPAM
ADVOG. : MA2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”A. em apenso. Ouça-se o
embargado.”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007951-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
2002.37.00.001362-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105
- GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EMBDO : MARIA CELESTINA DE SOUSA
EMBDO : FRANCISCA CELESTINA DE SOUSA
ADVOG. : MA4412A - MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
56
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Ouça-se a embargada.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.005869-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CELIO
GITAHY VAZ SARDINHA E OUTROS ADVOG. : MA4594 - LIDIA
HELENA FIGUEIREDO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Dê-se vista às partes.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006090-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA
ADVOG. : MA3807 - JULIO CESAR TEIXEIRA NORONHA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Dê-se vista à embargante.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006782-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11a REGIAO
ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Fale o embargante sobre a impugnação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):2001.37.00.005330-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA938 - GONCALO PEREIRA SANTANA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA LTDA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Requisite-se cópia do Processo
Administrativo. Regularize a embargantesua representação processual,
acostando aos autos cópia do estatutosocial, sob pena de extinção do
processo.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002647-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.002648-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos
autos cópia do estatuto social, sob pena de extinção do processo.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007620-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : COLEGIO DOM BOSCO LTDA
EXCDO : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES
EXCDO : MARIA CERES RODRIGUES MURAD
EXCDO : ELIZABETH PEREIRA RODRIGUES
ADVOG. : SE2664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Fale o embargante acerca dos documentos de fls.”
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a executada para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real
do bem indicado às fls. Proceda-se a penhora do bem indicado às fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.009026-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : HOTEL SAO FRANCISCO LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
1999.37.00.004005-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : TOPAZIO JOIAS E PRESENTES LTDA
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.001363-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA
ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE
EMBDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Reautue-se os embargos. Vista à embargante acerca da documentação
juntada(fls.). Prazo; 10(dez) dias.”
2000.37.00.009169-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SELTOM HOTEIS SA
ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
2000.37.00.008633-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ELETRON ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
2000.37.00.009170-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SELTOM HOTEIS SA
ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
2000.37.00.009301-0 EMBARGOS A EXECUCAO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Com efeito, a penhora não está devidamente formalizada. Fixo o prazo
de 10(dez) dias para a embargante apresentar prova de propriedade e
certidão negativa de ônus. Expeça-se mandado de avaliação. P.
Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
57
2000.37.00.002319-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ARACAGY LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos
autos cópia do estatuto social, sob pena de extinção do processo. Após,
dê-se vista à perita para falar sobre a petição de fls.”
EXCDO : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ CURSINO BRENHA RAPOSO
ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso
posto, declaro a ineficácia da nomeação.
Indefiro o pedido de fls., por não ter pertinência com a fase e o
processo de execução. Anote-se o substabelecimento de fls. Prossiga-se
a execução. Expeça-se mandado de penhora.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002877-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : VIACAO JULIE LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU EXCDO : FRANCISCA
JOSELINA MOREIRA ABREU
ADVOG. : MA5151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível. Publique-se. Intimem-se.”
93.0003430-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : CONSTRADA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
E OUTROS
EXCDO : JOSE RIBAMAR DE MOURA REZENDE
EXCDO : ISMENIA BRAUNA REZENDE
95.0004016-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : M J A V DE LEMOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do
direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia
respectiva.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001529-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG:
DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND ADVOG. : MA2130 - LEDIAN
MARIA SILVA MENDES EXCDO : ANTONIO SOARES PEDROZA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., vez que não há co-responsável nos presentes
autos. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005685-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : DOCEMIRA DA SILVA
EXCDO : DOCEMIRA DA SILVA
ADVOG. : MA5365 - GERMANA QUARIGUASI DE ARAUJO RIBEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, rejeito a exceção. Prossigase a execução. Sobre a certidão de fls., manifeste-se a exeqüente.
Publique-se. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002396-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : GG EXPRESSO LTDA
EXCDO : GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ
EXCDO : MARIA DO SOCORRO ABREU QUEIROZ
EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação do advogado(certidão de fls.)Cumpra-se o despacho de fls.”
2001.37.00.007769-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ESCOLA SANTA TERESINHA
ADVOG. : MA3745 - JOSE CLAUDIO COSTA RIBEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Portanto, não há adequação à hipótese
legal e o pedido de efeito suspensivo não coincide com o objeto da
execução. Ademais, somente os embargos, garantido o juízo, têm efeito
suspensivo ou nas demais situações do art. 792 do CPC. Indefiro o
pedido de suspensão. Vista à exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.002154-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.008516-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1999.37.00.000805-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls.
Intime-se a exeqüente para indicar bens em nome do executado passíveis
de penhora.”
58
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA E OUTRO
EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO NEVES PEREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de registro, tendo em vista a certidão de fls.
Intime-se a exeqüente para trazer aos autos a Certidão Negativa de
ÔnusReal. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008550-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA
EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO
ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls.
Proceda-se a penhora em bens do executado.’
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
92.0000595-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : NIVEL ENGENHARIA LTDA
EXCDO : CARLOS CESAR PEREIRA
EXCDO : CELIO GITAHY VAZ SARDINHA
EXCDO : ANA HELIA DE LIMA SARDINHA
EXCDO : MARY DOS REIS PEREIRA
EXCDO : FRANCISCO DA SILVA PENHA
EXCDO : HILDAMAR SILVA PENHA
ADVOG. : MA4594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO
1999.37.00.005036-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : MARIA CELESTINA DE SOUSA E OUTRO
ADVOG. : MA4412A - MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
2000.37.00.009265-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.000883-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.000884-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.001162-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. :
MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.001411-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE
ADVOG.
EXCDO
EXCDO
ADVOG.
: FAZENDA NACIONAL
: MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
: EDITORA ALCANTARA LTDA
: FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
: MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.001429-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.002261-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOG. : MA938 - GONCALO PEREIRA SANTANA
2001.37.00.005689-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
EXCDO : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA
EXCDO : KAREN CHUNG GRESKOVIAK
ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.006591-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADVOG. : MA2690 - JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
2000.37.00.001789-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : JOSE PEREIRA DE ALENCAR
ADVOG. : MA3690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
ADVOG. : MA3748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
especificando natureza e finalidade.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0002008-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro o pedido de fls. Faça as devidas anotações. Permaneçam os autos
suspensos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004991-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROBERTO MENDES
EXCDO : CARLOS ROBERTO MARAO MENDES
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
2001.37.00.005437-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE
ADVOG.
EXCDO
EXCDO
ADVOG.
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ROBERTO MENDES
CARLOS ROBERTO MARAO MENDES
MA2682 - GENTIL COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Revogo o despacho de fls., e determino a intimação do executado, já
citado às fls.v, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a prova de
propriedade do bem, bem como a certidão negativa de ônus real do
imóvel.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007768-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CANAAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOG. : MA4921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo o agravo retido(fls.). Ouça-se o agravado. Torno ineficaz a
nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Expeça-se mandado
de penhora em bens do executado.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0005287-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA
91.0001905-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : COMERCIAL E CONSTRUTORA MASSAPE LTDA E OUTROS
EXCDO : MANUEL XIMENES NETO
EXCDO : FATIMA CANDIDO CABRAL XIMENES
94.0000112-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS
EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO
EXCDO : IVELYSE CRISTINA SILVA NASCIMENTO
94.0000132-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : M J ROCHA
95.0000416-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E
OUTROS
EXCDO : DELAIR RODRIGUES LACERDA
EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA
95.0002805-0 EXECUCOES/INSS
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
59
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : COPEBO COM IMP DE ROLAMENTOS E PECAS LTDA E
OUTROS
EXCDO : ANTONIO VITAL DE MENDONCA FILHO
EXCDO : DORACY ALBERTO SIMONETTI DE MELO
ADVOG. : MA3089 - JOAO PEDRO DE O. S. ARAGAO
95.0004358-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : O M DE CARVALHO SAUL E OUTRO
EXCDO : OLINDA MARIA DE CARVALHO SAUL
96.0000857-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : I M I INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA E
OUTROS
EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO
EXCDO : EVELYSE CRISTINA DO NASCIMENTO
96.0001009-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : TECMIL ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA E OUTROS EXCDO : FLAVIO AUGUSTO
MENEZES FILHO EXCDO : LEONARDO AUGUSTO GODINHO DE
OLIVEIRA
1997.37.00.000086-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E
OUTROS
EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA
EXCDO : EDSON MARCIO VIEIRA LACERDA
1997.37.00.002140-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : SEMEG SERVICOS ESPECIAIS DE MEDICINA
DE GRUPO LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE FRANCISCO FARIAS
ARANHA
EXCDO : PAULO PEREIRA FONTES MARTINS
1998.37.00.002824-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA E OUTROS
EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA
EXCDO : PETROLINILA CARDOSO DA SILVA
1998.37.00.003070-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARLINDO DOS SANTOS RAPOSO
1998.37.00.003879-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ESPACO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
EXCDO : MANUEL VALENTE DA SILVA NETO
EXCDO : MARIA LUCIDE MENESES SERENO
1998.37.00.003881-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA E OUTROS
60
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXCDO : IVANILDO HONORATO DE LIMA
EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA
1998.37.00.004821-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJAS SANTA ANA LTDA E OUTRO EXCDO : ANA DE
FATIMA COSTA NUNES
1998.37.00.004878-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C PIRES MARCHANTARIA FRIDON E OUTRO
EXCDO : ALCEBIADES COSTA PIRES
1998.37.00.004890-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : MATOS E MORAES LTDA E OUTRO
EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS
1998.37.00.006217-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E
OUTRO
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.006226-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA E OUTRO
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEREDO
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEREDO
1999.37.00.006486-1 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : LINHA DAGUA SERVICOS GRAFICOS LTDA
EXCDO : REGINA CELY ROCHA DE LUCENA
EXCDO : JOSE ADEGILDES MOREIRA DE LUCENA
1999.37.00.007057-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA E OUTRO
EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR
1999.37.00.007373-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRANDAO E CIA LTDA
EXCDO : ANANIAS ALVES BRANDAO
1999.37.00.007377-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O DANTAS CAMPELO
EXCDO : OMAR DANTAS CAMPELO
1999.37.00.007444-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
1999.37.00.001351-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : ROBSTON CESAR DE LIMA
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
1999.37.00.007500-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M L DE MORAES COMERCIO
EXCDO : MARIA LENIR DE MORAES
1999.37.00.003827-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JUDASIO COSTA ROCHA E OUTRO
EXCDO : JUDASIO COSTA ROCHA
1999.37.00.007504-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
EXCDO : PEDRO HUNGRIA ZOLCSAR
1999.37.00.003971-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BAROBOSA IRMAOS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA
1999.37.00.008990-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
1999.37.00.005349-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO
1999.37.00.008994-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA TUNAPOLIS LTDA
EXCDO : GILBERTO LUIS NAUE
1999.37.00.005855-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO
1999.37.00.009000-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUZA
1999.37.00.006485-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
1999.37.00.009093-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FERRAZ E CIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2000.37.00.001790-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : ITAREC TECIDOS E CONFECCOES LT D A E OUTROS
EXCDO : JOANA MARINHO DA SILVA
EXCDO : JOSE SALUSTIANO DA SILVA FILHO
2000.37.00.001867-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO MALAN FILHO
EXCDO : ANTONIO MALAN FILHO
2000.37.00.002554-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
OUTROS
EXCDO : JOSE ANTONIO CAMPOS
EXCDO : CONCEICAO DE MARIA MOURA CAMPOS
2000.37.00.002857-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA
EXCDO : MANOEL PASSOS DOS SANTOS
EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS
2000.37.00.003184-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA
EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA
EXCDO : CARLOS GUSTAVO NERY FEITOSA
2 0 0 0 . 37.00.003594-6
E X E CU CO E S / FA Z E N D A N A C I O N A L
E X Q T E : FA Z E N D A N A C I O N A L A D V O G. : MA3740 - FA B I O
PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS JAIME DO NASCIMENTO
2000.37.00.004099-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
2000.37.00.004101-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLIVEIRA ADLER E CIA LTDA
EXCDO : WALTER SOARES DE OLIVEIRA
2000.37.00.006440-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO
PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEMARA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
EXCDO : LUCIANO MAMEDE DE FREITAS
2000.37.00.007169-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROCOM COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ELINETE AQUINO
2000.37.00.007179-2 EXECUCOES/FA ZE N D A N A CI O N A L
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE
ADVOG.
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
61
FAZENDA NACIONAL
MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
DML DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA
CARLOS HENRIQUE DA PAZ RIBEIRO
2000.37.00.007291-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : N P PINHEIRO CONFECCOES
EXCDO : NAIDE PEREIRA PINHEIRO
2000.37.00.007567-9 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EPSEL EQUIPAMENTOS PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : BIRUTHA ELISA CECH
2000.37.00.007928-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A D V O G. : P B 1 0 3 7 2 - G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A
AMARAL
EXCDO : J R DE MACENA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
2000.37.00.007946-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A D V O G. : P B 1 0 3 7 2 - G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A
AMARAL
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA ITA LTDA
2000.37.00.007950-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A A M A R A L E X C D O
:
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA I TA LTDA
2000.37.00.008043-0 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REMI RIBEIRO OLIVEIRA
2 0 0 0 .3 7 .0 0 .0 0 8 4 3 4 - 4
E X E C U C O E S / FA Z E N D A N A C I O N A L
E X Q T E : FA Z E N D A N A C I O N A L A D V O G. : MA3740 - FA B I O
PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E
ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA E OUTRO
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2000.37.00.008592-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO VITURIANO DA SILVA
2000.37.00.008640-7 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCO JOSE DOS SANTOS
2000.37.00.008651-1 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VICENTE PAULO DE ALBUQUERQUE
2000.37.00.008702-6 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NILSON DOS SANTOS CANTANHEDE
2000.37.00.008804-2 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L
62
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALEXANDRE JOSE SOARES DA ROCHA
2000.37.00.009215-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
2000.37.00.009221-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : OLIVEIRA ADLER E CIA LTDA
EXCDO : WALTER SOARES DE OLIVEIRA
EXCDO : MARIA HAIDE CARVALHO DE OLIVEIRA
2000.37.00.009237-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : T S LEMOS
EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SANTANA LEMOS
2000.37.00.009252-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : M M R SOARES
EXCDO : MARIA MADALENA RODRIGUES SOARES
2000.37.00.009502-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA
EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES
EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO
LTDA
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2001.37.00.001204-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2001.37.00.001269-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
2001.37.00.001755-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO
2001.37.00.001827-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR
2001.37.00.001905-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : DARIO FERREIRA OLIVEIRA
2001.37.00.002493-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO DIONISIO DE OLIVEIRA NETO
2000.37.00.009647-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : VAZ E SILVA LTDA
EXCDO : ENILDO EMILIO VAZ
EXCDO : SINESIO CARLOS VIEIRA DA SILVA
2001.37.00.003075-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAURICIO ARAUJO MENDONCA
2000.37.00.009667-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AVICOLA P B K LTDA
2001.37.00.003338-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA
EXCDO : MARIA DAS GRACAS DA SILVA LEITE
EXCDO : AUGUSTO CESAR COUTO SILVA
2001.37.00.000700-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARCELINO TEIXEIRA VALADARES
2001.37.00.000736-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EUGENIO JOSE PACELI BRAGA GALVAO
2001.37.00.000757-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO
: ANTONIO CALDAS BARBOSA
2001.37.00.000901-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F GOES E CIA LTDA
2001.37.00.001203-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.005096-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SANTANA E GALVAO LTDA
EXCDO : TARCILIO SANTANA FILHO
EXCDO : MARIA IVANILDE GALVAO SANTANA
2001.37.00.005369-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA
EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA
EXCDO : MARIA DAS GRACAS DA SILVA
2001.37.00.005372-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE RIBAMAR SILVA
2001.37.00.005726-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUGUSTO FRAZAO DE SAMENEZES FILHO
2001.37.00.006037-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : ADRECON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIM
EXCDO : ADONIAS LIMA DE OLIVEIRA
EXCDO : ARTUR LIMA DE OLIVEIRA
2001.37.00.006837-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS
COLISEU
EXCDO : RENATO DIONISIO DE OLIVEIRA
2001.37.00.007859-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RODOVIARIO EQUATORIAL LTDA
2001.37.00.007862-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PATRICIA DUAILIBE
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0000832-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : APIL NORDESTE LTDA E OUTRO EXCDO : TOSHIMICHI
TAKATA 1999.37.00.000666-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUTO MECANICA E PECAS ITAPIRACA LTDA
1999.37.00.005497-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA
2000.37.00.007571-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N RODRIGUES CATARINO
EXCDO : NOEME RODRIGUES CATARINO
2000.37.00.007864-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR CHAGAS FERREIRA
ADVOG. : MA4496 - JOSE DE JESUS COSTA
2000.37.00.008526-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A M DINIZ
2000.37.00.008843-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
63
EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES VESTTE LTDA
EXCDO : GIZELDA GRACA DA COSTA LIMA
2001.37.00.003133-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA SANTA TEREZINHA LTDA
2001.37.00.003146-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA
SANTA TEREZINHA LTDA
2001.37.00.004129-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FARMACIA SANTO ONOFRE LTDA
EXCDO : NECY RODRIGUES LIMA VIEIRA
2001.37.00.006141-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a
REGIAO
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : DIOLETE DE OLIVEIRA VIEIRA
2001.37.00.006150-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a
REGIAO MA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : MARI CELIA SANTOS ALVES
2001.37.00.006156-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a
REGIAO MA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
EXCDO : REGINA CELIA BARBOSA SOTAO
2001.37.00.007707-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ASTERIO DE JESUS PINTO FERRAZ
2001.37.00.008164-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDMILSON FRANCA COELHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do
feito com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO EXCDO : CÍCERO SOUSA LIMA
1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : W MENDES MORAIS
64
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXCDO : WILANI MENDES MORAIS
1998.37.00.002360-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : J C RAMOS DE OLIVEIRA
1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADVOG.:
MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : D A GOMES MERCANTIL
2000.37.00.002342-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : D A GOMES MERCANTIL
2000.37.00.008606-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : CE9721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
EXCDO : ANTONIO GARRETO DE SOUZA
2001.37.00.003307-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ
ADVOG. : MA1274 - AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791,III, do CPC.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007785-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R M VIEIRA
EXCDO : RAIMUNDO MARQUES VIEIRA
2000.37.00.008527-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AROUCHE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E
OUTRO
EXCDO : JOAO BATISTA CAMPOS AROUCHE
2001.37.00.006556-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ECA REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA
2002.37.00.000793-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLGA GONCALVES BRANDAO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007023-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : DIMECOL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO CUTRIM SILVA
ADVOG. : MA3485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES
2000.37.00.009270-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
EXCDO : JOSE WILLIAM CAMARA RIBEIRO
ADVOG. : MA3225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
2000.37.00.009279-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA
EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO
ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS
2001.37.00.001241-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CAIXA BENEFICIENTE DOS OFIC E PRACAS DA POLICIA
MILITAR
EXCDO : GILBERT ZAQUEU DE ARAUJO
ADVOG. : MA4845 - LUIS ALBERTO AVELAR
2001.37.00.001594-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LEONIDAS EVANGELISTA LIMA
ADVOG. : MA3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
2001.37.00.001775-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : METRO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOG. : MA3664 - JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
2001.37.00.001961-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA
EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO
ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS
2001.37.00.002266-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA
ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
2001.37.00.005084-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL SANTIAGO LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003334-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Desentranhe-se a petição de fls.,
para ser juntada no processopertinente. Suspenda-se nos termos do
art.40 da Lei nº 6.830/80.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.005588-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MEGATEC REPRESENTACOES E SERVICOS DE
MANUTENCAO LTDA
EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007355-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME
EXCDO : SINVAL JOUBERT SOARES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Revogo o despacho de fls., e determino a suspensão, nos termos do
art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002095-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo:
15(quinze) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.000607-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALBERTO ABDALLA
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Proceda-se ao registro da penhora de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.000818-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado nos embargos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.005398-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
65
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista à exeqüente.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.001371-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E
OUTRO
EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA
1999.37.00.005368-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA E OUTRO
EXCDO : DARIO PEREIRA
2000.37.00.002422-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
2000.37.00.007146-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FIC COMERCIO E REPRESENTACOES DE CONFECCOES
LTDA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA OLIVEIRA
2000.37.00.007265-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372
- GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : F CHAVES DA
SILVA
EXCDO : FRANCISCO CHAVES DA SILVA
2000.37.00.007931-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA
2000.37.00.008586-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSPETORIA REGIONAL DO ENSINO COMERCIAL
2000.37.00.008740-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ILMA ALMEIDA VIANA SOUZA
2000.37.00.009219-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : L M SOUSA DOS SANTOS
2000.37.00.009496-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PREFABRICADOS ALFA DO MARANHAO SA
2000.37.00.009658-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372
- GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE IDIOMAS LTDA IMI
2000.37.00.009666-7 EXECUCOES/OUTROS
66
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AVICOLA P B K LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008541-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
2000.37.00.009068-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
2001.37.00.000885-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
2001.37.00.004987-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REMOEL ENGENHARIA TERRAPLENAGEM COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA
EXCDO : JOSE ROBERTO BINDA
ADVOG. : MA5078 - HAROLDO G SOARES FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade dos débitos ajuizados. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do executado tantos
quantos bastem para garantia da dívida. Publique-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.001192-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OVOPAR COMERCIAL E AVICOLA DO PARA LTDA
EXCDO : PAULO CEZAR DE PAULA ABREU
2002.37.00.001193-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PAULO GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Diante do relato, mas em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, deixo de
suscitar conflito negativo de competência, determinando o retorno dos
autos à origem, para que o ilustre Colega adote a providência que
entender pertinente. Expirado o prazo para interposição de agravo, haja
ou não recurso, providencie a Secretaria a remessa deste feito ao Juízo
de Origem, com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004287-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
EXCDO : OCTAVIO VIEIRA CUNHA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o
parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do
feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações
avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002026-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : RADIO MIRANTE LTDA E OUTROS
EXCDO : FERNANDO JOSE MACIEIRA SARNEY
EXCDO : JOSE ANIESSE HAICHEL SOBRINHO
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
1999.37.00.001433-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : TITAN VIGILANCIA LTDA E OUTROS
EXCDO : RAIMUNDO SERRA GOMES
EXCDO : MARIA CONSUELO SERRA GOMES
ADVOG. : MA2926 - CLETO LEITE GOMES
2000.37.00.009344-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA ADVOG. :
MA4260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, indefiro o pedido do exeqüente
e suspendo o processo executivo em face da opção da empresa pelo
REFIS. Publique-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.001194-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C M BITTENCOURT REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : CLAUDIO COELHO DE MORAES BITTENCOURT
2002.37.00.000819-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
2002.37.00.002720-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA VILPAN LIMITADA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
2002.37.00.001285-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FAZENDA TERRA NOVA SA
ADVOG. : MA3800 - AF ALI ARISTON MOREIRA L. DA COSTA
EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Concedo o prazo de 10(dez) dias,
sob pena de extinção do feito, para
que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à
propositura da ação, qual seja: cópia da CDA.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.001798-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001799-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001800-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001801-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001802-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001803-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO :
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.001804-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO
ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para
que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à
propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e do Auto de Penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.008119-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : COLEGIO ARRUDA MARTINS LTDA E OUTROS
EXCDO : MARIA JOSE BENFICA MARTINS
EXCDO : NILSON ARRUDA NOBRE
EXCDO : LUIS HENRIQUE BENFICA MARTINS
ADVOG. : MA3189 - JOAO DAMASCENO CORREA MOREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, indefiro o pedido de
penhora
sobre a renda mensal da empresa. Prossiga-se a execução. Vista ao
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
67
exeqüente acerca da petição de fls. e documentos que a acompanham.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0001149-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS E OUTRO
EXCDO : ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a
decisão :
“Defiro o pedido de fls., pelo prazo de 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001610-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLIMPIO MACIEL ASSUNCAO
ADVOG. : MA803 - JOSE ELIAS AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.000643-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA SAO LUIS LTDA
ADVOG. : MA2183 - ARCY FONSECA GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Indefiro o pedido de fls., tendo em
vista as certidões de fls.Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.008996-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível. Em face do acórdão de fls., reconsidero a decisão de fl. e arbitro a verba honorária em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa. Prossiga-se a execução, com a intimação
da exeqüente para indicar bens da executada passíveis de penhora.
Publique-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
91.0001922-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMPANHIA DE CALCADO CLARK
ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
91.0002230-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : DISTRIBUIDORA UNIVERSO DE SECOS E MOLHADOS
LTDA
EXCDO : AMADEU GUIMARAES CARDOSO
92.0002034-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : G M PINHEIRO BARRETO
68
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : GRACA MARIA PINHEIRO BARRETO
92.0002442-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO
EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
93.0000004-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
ADVOG. : MA2877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO : DISTRIBUIDORA CINCO ESTRELAS LTDA
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
93.0000197-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LISBOA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA E OUTRO
EXCDO : LUIZ RONALDO LISBOA DE MELO
94.0001090-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BENDITO ALVES SANTOS
94.0001395-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA AMERICA
EXCDO : EVERALDO ALMEIDA ARAUJO
EXCDO : RAIMUNDO NELSON VIEIRA ZARANGA
94.0001654-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AGROMAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS COM E
REPRESENTACÕES LTDA E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO FERNANDES SILVA CARVALHO
2000.37.00.001746-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.002686-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ALBERTO ABDALLA
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Arquivem-se com as cautelas legais.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0004475-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. :
MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO :
ELLES-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
EXCDO : LUIZ GONZAGA OLIVEIRA REGO
EXCDO : ELLUCIA DE OLIVEIRA REGO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA BRAGA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Desentranhe-se conforme requerido às fls., deixando-se cópia nos
autos. Cumpra-se a última parte da sentença de fls. Após, arquivem-se
com as cautelas legais.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003676-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AKI DISCOS E TAPES LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSÉ MAURÍCIO DE ANDRADE CAVALCANTI JÚNIOR
94.0000628-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ORGANIZACAO DUAS IRMAS LTDA E OUTRO
EXCDO : ALBA MELO DE CARVALHO VIDAL
96.0002233-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PANIFICADORA SANTOS LTDA
94.0003664-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : MAVEPEL MARANHAO VEICULOS E PECAS LTDA E
OUTRO
EXCDO : JOSE FERREIRA SOBRINHO
1997.37.00.001167-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO
1997.37.00.003479-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOG. : DF5425 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : MARANHAO FERRO PRONTO LTDA (MAFERPROL)
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.000749-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIP CONSULTORIA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
E OUTRO
EXCDO : KEILA DE ABREU SOBRAL
1997.37.00.000764-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : METALFORTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS
1997.37.00.002021-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA E OUTRO EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA
1998.37.00.003512-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WALDIMAR POVOAS DELGADO
1998.37.00.004303-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA E OUTRO
EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA
1998.37.00.005056-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J C CASTELO BRANCO COMUNICAÇÕES
1999.37.00.000748-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LINHARES E SIK LTDA E OUTRO
EXCDO : ATTILA SIK JUNIOR
1999.37.00.005278-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA
E OUTRO
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
1999.37.00.007395-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M LIMA E CIA LTDA
EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA
1999.37.00.007851-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA
EXCDO : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO
1999.37.00.008258-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS WIZARD
INSTITUTO DE IDIOMAS
EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS
1999.37.00.008304-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
2000.37.00.001892-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARAGOLD SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA EXCDO : ANTONIA VITOR DE SOUSA
2000.37.00.003687-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABSOLUT INTERIORES E DESIGN LTDA
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
69
EXCDO : MARIA JENNY LANDIVAR DE FIGUEIREDO
2000.37.00.004100-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA
EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA
2000.37.00.004540-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M ARAUJO E CIA LTDA
EXCDO : MARCELINO RAMOS ARAUJO
2000.37.00.006223-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA
EXCDO : ERICH WOLFGANG EGER
2000.37.00.008848-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA EXCDO
: AUGUSTO CESAR COUTO E SILVA
2000.37.00.008849-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA
EXCDO : AUGUSTO CESAR COUTO E SILVA
2001.37.00.001242-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CAIXA BENEFICIENTE DOS OFIC E PRACAS DA POLICIA
MILITAR
EXCDO : GILBERT ZAQUEU DE ARAUJO
ADVOG. : MA4845 - LUIS ALBERTO AVELAR
2001.37.00.001593-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLEBER LOPES DE SOUSA
2001.37.00.001879-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO MORAES AUTO ESCOLA
2001.37.00.002142-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J D CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : JOAO DA COSTA MENDES
2001.37.00.004143-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALMIR VASCONCELOS SEGUINS ARAUJO
2001.37.00.005446-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M J MENDES LEITE PAPELARIA BIC
EXCDO : MARIA DE JESUS MENDES LEITE
2001.37.00.005799-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
70
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESCOLA DE EDUC INFANTIL E PRIMEIRO GRAU ROSA DOS
VENTOS
EXCDO : IEDA CAMPOS LOBO
2001.37.00.005814-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J V GONCALVES DA SILVA
EXCDO : JOAO VITALIANO GONCALVES DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0000551-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA629 – MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : EMPREITEIRA PROPRIA LTDA
00.0004445-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SOCIEDADE ESPORTIVA TUPAN
91.0001608-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : NORTE MADEIRAS AGRO PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
EXCDO : ANTONIO CARLOS LOPES RIBEIRO
EXCDO : VALDEMOR DINIZ
93.0002558-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : MARINEL DUTRA DE MATOS
93.0003677-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : C D J OLIVEIRA E OUTRO
EXCDO : COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA
93.0003679-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA E OUTROS
EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JUNIOR
EXCDO : PEDRO NOLASCA CHAGAS
94.0000214-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J A S CASTELO BRANCO – REST QUINTAS DO CALHAU
94.0000261-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : J CARDOSO DA SILVA FILHO E OUTRO
EXCDO : JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO
95.0004029-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : J F ARAUJO COMERCIO (CASA ARAUJO)
95.0005100-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MARACON MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE DE ALMEIDA CALDAS
EXCDO : JOSE PESSOA MARTINS
1996.0001899-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA (DULCE SILV)
96.0003170-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : MARIA MOURACI TAVARES DE SOUSA E OUTRO
EXCDO : MARIA MOURACI TAVARES DE SOUSA
96.0003190-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : L B CARVALHO E OUTRO
EXCDO : LUZIA BRITO CARVALHO
1997.37.00.003263-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASINO MARANHENSE E OUTRO
EXCDO : MURILO SILVA PEREIRA
1998.37.00.002263-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO LUIS
EXCDO : MILTON DIAS ROCHA
1998.37.00.002404-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASINO MARANHENSE E OUTRO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente,
oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do
direito de uso da linha telefônica é proprietário da ações da companhia
respectiva.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0000142-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SANTANA E ROSA LTDA
ADVOG. : MA812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
00.0008118-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV
E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : M L DE OLIVEIRA
91.0001134-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO :
GAZANIA COMERCIO LTDA E OUTROS
EXCDO : ANTONIO PEDRO DE LISBOA
EXCDO : MIURA DE SOUZA LISBOA
91.0001301-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : L M ARAUJO MARTINS
EXCDO : LEDA MARIA ARAUJO MARTINS
91.0001312-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : SILVA ARAÚJO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS
EXCDO : RICARDO BARBOSA DA SILVA
EXCDO : AURÉLIO GARCEZ ARAÚJO
91.0001942-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : EDB - EMPRESA DE DISTRIBUICAO BRASILEIRA LTDA
E OUTROS
EXCDO : JOSE RIBAMAR GASPAR
EXCDO : ANTONIO OLIVEIRA
92.0000894-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ELETRICA UNIVERSAL LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE CARLOS COIMBRA DA SILVA
EXCDO : MARIA HELENA CASTRO DA SILVA
96.0001225-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : M L D PASSOS E OUTRO
EXCDO : MARIA LEONETE DUARTE PASSOS
96.0003947-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES ETIQUETA LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE RAIMUNDO RIBEIRO
EXCDO : VIRGINIA DE MORAES RIBEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar
a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos
inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que
indique bem em substituição ou para que requeira o que entender
pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para
que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é
proprietário de ações da companhia respectiva.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005646-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
71
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.005647-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 – LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
2001.37.00.005648-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.005649-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para
contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E.TRF 1ª Região.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008796-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELETRICA KAJADAN LTDA
EXCDO : CARLOS ALBERTO DE LINHARES MELO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se
a exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.003975-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO
ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, indefiro o pedido do executado (fls.). Em face da prática atentatória à dignidade da justiça, condeno a executada ao pagamento de multa que fixo em 10% (dez por cento)
do valor atualizado do débito (artigos 600, II e 601, caput, do CPC).
Defiro o pedido de fls., à luz do entendimento do TRF 1ª Região.
Prossiga-se a execução. Desentranhe-se o mandado de fls., para
cumprimento pelo mesmo oficial de justiça.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.001146-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro. Cite-se. Anote-se. Arquivem-se os agravos em anexo. Exclua-se
os co-responsáveis de fls. da autuação e dê-se, com relação a esses,
baixa no registro. Publique-se. Reautue-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
72
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
1997.37.00.002223-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA DAS TINTAS LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO GOMES PEREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto e na esteira dos
precedentes colacionados, defiro o pedido da credora e determino que
seja oficiado o BACEN para que informe se os executados são
correntistas ou possuem depósitos em caderneta de poupança ou outras
aplicações e, caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do
débito atualizado. Intime-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o
valor. Em face da citação editalícia, nomeio curador especial o Dr.
Daniel da Farias Jerônimo Leite, OAB/MA 5991, com escritório na Rua
das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença, que deverá ser intimado
para acompanhar o processo.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0004476-8 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR : ELLES-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Pelas razões expostas, suscito conflito negativo de competência. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do E.TRF da 1ª Região informando o conflito suscitado. O ofício
deverá ser instruído com cópias da petição inicial, desta decisão e daquela
constante à fl. Oficie-se ao Diretor do SECAD para que conste no
boletim interno e apontamentos funcionais, elogio ao cuidadoso trabalho
do Contador Raimundo Sampaio Gonçalves. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0001954-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI SA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto e na esteira dos
precedentes colacionados, indefiro o chamamento ao processo dos sócios
da empresa ANAK COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Prossigase a execução, reiterando-se o teor do Ofício de fl. Intimem-se.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE
CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS
da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001508-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
EXCDO : MARIA TILMA DIAS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
1º DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para apresentar Certidão Negativa de Ônus Real do Imóvel. Prazo: 10(dez) dias.”
2º DESPACHO: “Prossiga-se. Apensada esta ação aos Processos de nºs.,
cumpra-se, com urgência, o despacho de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.004736-5 ACAO CAUTELAR/INOMINADAS
REQTE : PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA
ADVOG. : MA4603 - FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
REQDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se pessoalmente a Fazenda Nacional, da sentença de fls., bem
como dizer se tem interesse na execução da mesma.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006982-6 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : LILA CORREA DOS SANTOS
ADVOG. : MA4335 - DOMINGOS SANTOS
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para
que o embargante junte aos autos documento indispensável à propositura
da ação, qual seja: cópia do Contrato de abertura de crédito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
92.0001549-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G M SOUSA CONFECÇÕES E ARMARINHOS - CASA
ROBERTA E OUTRO EXCDO : GERSON MORAIS SOUSA
93.0003224-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JEAN ABRANTES VELOSO
94.0001872-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA
1997.37.00.005525-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE
: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : C ANDRADE COM PART EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO EXCDO : ORLANDO CONCEIÇÃO ANDRADE
1999.37.00.007524-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FARIAS E MENDES LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000450-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : SS MOTOS ACESSORIOS LTDA E OUTROS
EXCDO : SEVERO SANTOS VILA NOVA
EXCDO : JOSE CORDEIRO DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido do executado, haja vista não constar nos autos o Sr.
Francisco de Assis Teixeira Lopes como co-responsável pelo débito da
executada. Intime-se o INSS para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.002239-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
2001.37.00.002262-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se novo mandado de penhora e
avaliação. Vista à Fazenda Nacional para falar sobre a possibilidade de
unificação dos Processos.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
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EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : JOSE ARMEIDE PEREIRA TROVAO
00.0002560-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5323
- SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA ESCOLAR LTDA
ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
00.0002860-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : SALINAS MAIAU S.A
00.0002861-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : JOSUE RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0000446-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA5048 - ELZA MARIA COSTA SANTOS
EXCDO : EMILIO JORGE MURAD
ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro, pelo prazo requerido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.005262-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : INDUSTRIAS REUNIDAS VENIZELOS SA IVESA
ADVOG. : MA4830 - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro, as partes são distintas às indicadas na petição.
Desentranhe-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004135-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROBERTO MENDES
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls. O executado está representado por advogado
não se justificando a intimação pessoal. Ademais, o não atendimento
implica ineficácia da indicação. Desentranhe-se o mandado para que o
Sr. Oficial efetive a penhora. Publique-se. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006447-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : LUCIANA S DE SOUSA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a presente execução nos termos do art. 792 do CPC, até
15/11/2002.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0000650-5 EXECUCOES/OUTROS
00.0003087-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE
CARVALHO FILHO EXCDO : JOSE RAYMUNDO PEREIRA TROVAO
94.0001895-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ELBA ORFILIA DE CASTRO BARBOSA JUNIOR
EXCDO : SILEYDA CLERY MORAES BARBOSA
ADVOG. : DF13725 - FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo a Apelação no seu efeito suspensivo e devolutivo. À apelada
para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao E.TRF 1 ª Região.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.001092-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA
ADVOG. : MA4712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o executado já foi
citado às fls. Intime-se o exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007685-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VINICI SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
EXCDO : CARLOS DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tendo em vista que o co-responsável já foi citado às fls., indefiro o
pedido de fls. Intime-se o exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.002323-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO
SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO
ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES
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TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, INDEFIRO a nomeação
do bem oferecido à penhora. Indefiro o pedido de fls., por não ter
pertinência com a fase e o processo de execução. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002184-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO
ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES
ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, INDEFIRO o pedido do
executado, bem como do pedido de fls. por não ser pertinente com a
fase e o processo de execução. Condeno-o ao pagamento de multa que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (artigos 600
e 601, caput, do CPC). Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.000576-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G B ALVES E OUTRO
EXCDO : GONZANILMA BRAGA ALVES
1999.37.00.001534-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO JOSE MOTTA RAMOS
2000.37.00.007290-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VCD GRAFICA E EDITORA
LTDA EXCDO : OSIMAR DE JESUS DELGADO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006701-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SOARES IRMAOS E FILHOS LTDA
EXCDO : JOSE PEDRO MARTINS SOARES
2000.37.00.008062-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : REBILHA REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA
EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., uma vez que o co-responsável já foi citado
nos autos. Manifeste-se a exeqüente sobre o teor da certidão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001118-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO
ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES
ADVOG. : MA520 - CARLOS ALBERTO REIS DE ANDRADE
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0001164-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
EXCDO : MARIA TELMA DIAS SANTOS
1997.37.00.003736-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
EXCDO : MARIA TILMA DIAS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Proceda-se à reunião do Processo nº. a estes autos, nos termos do art.
28 da Lei nº 6.830/80. Após, suspenda-se a tramitação do feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002572-8 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : AMBIENTAL SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LIMPEZA E CONSERVACAO DE AMBIENTES LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE EDSON MAIA JUNIOR
EXCDO : ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER
ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro a prorrogação do prazo por mais 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.005512-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA E
OUTRO
EXCDO : MARIO FLEXA RIBEIRO
ADVOG. : MA5716A - ADILTON SOUZA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Tendo em vista que antes da petição de fls., que atendeu o despacho de
fls., foi protocolada a petição de fls., HOMOLOGO o parcelamento
concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com
fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas.
Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0001189-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DENERVAL N AMARAL E OUTRO
EXCDO : DENERVAL NUNES AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., haja vista o auto de arresto de fls.
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.009029-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA
EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Defiro o pleito de fls. Considerando a citação da executada
(fls.verso), expeça-se mandado de penhora em bens que sejam de sua
propriedade tantos quantos bastem para garantia da execução.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002120-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L F NUNES FILHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., uma vez que a soma dos valores dos bens
penhorados é superior ao crédito exeqüendo (art.685, II, CPC). Requeira
a exeqüente o que entender de direito.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
75
EXCDO : VIACAO AEREA SAO PAULO SA VASP
EXCDO : WAGNER CANHEDO AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de citação editalícia à luz do art. 231 do CPC c/c
art.8º da Lei 6.830/80 e Súmula 210 do extinto TRF, haja vista o
conteúdo da certidão de fls. Intime-se a Fazenda Nacional para que
promova a citação na forma legal.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007949-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C E D CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA
EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro o pedido de fls., haja vista não conter nos autos o nome do
co-responsável indicado. Intime-se a Fazenda Nacional para requerer o
que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001427-3 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA E OUTROS
EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO
EXCDO : ARMENIA DE OLIVEIRA COSTA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Haja vista a certidão de fls., indefiro o pedido do INSS. Diligencie o
exeqüente junto a cartórios e repartições públicas acerca da existência
de bens do devedor. Não localizando-os, comprove o insucesso de suas
buscas. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0003413-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : ROBERTO GUIMARAES PESSOA
2000.37.00.007199-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SANTAVES SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE
AVES LTDA
EXCDO : HERBET DE JESUS COSTA DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Indefiro a petição de fls., tendo em vista as certidões de fls.
Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE
CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS
da
Exma.
:
DRA.
ROSIMAYRE
GONÇALVES
DE
CARVALHOEXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2002
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.005645-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para
contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E.TRF 1ª Região.”
A Exma. Sra. Juíza exarou :
“Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº
01/99/4ªVARA/JF/MA).”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002451-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SOCIEDADE BENEFICENTE LAR PIONEIRO
EXCDO : NATALINO SILVA DA ROCHA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Haja vista não constar nos autos penhora de bens do devedor, indefiro
o pedido de fls. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da Lei
nº 6.830/80. Intime-se.”
2000.37.00.007958-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : M S DOS REIS IND E COM
EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004965-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
96.0004120-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : DF5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EXCDO : ESPOLIO DE JOSE CARLOS MUNIZ
ADVOG. : MA4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
2001.37.00.003315-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA
2001.37.00.003471-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
76
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : M CONSUELO LIMA PRESENTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : JOAQUIM FONTOURA FIGUEIRA
AUTOS COM DESPACHOS
2001.37.00.004249-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
2001.37.00.004253-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO
EXCDO : ALBERTO ABDALLA
2001.37.00.004426-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : MADALENA BETANIA F SALES
2001.37.00.004498-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FUNDACAO EDUCACIONAL LITTERA GRATA
2001.37.00.005528-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA
2001.37.00.005749-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES
2001.37.00.005750-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES
2001.37.00.005753-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : PIT STOP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
2001.37.00.006749-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
EXCDO : MAD PAU D´ARCO LTDA
2001.37.00.007444-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ANA CRISTINA CASTRO
2002.37.00.000156-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOG. : MA5147
- ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : JOAO RACHID
MUBARACK MALUF 2002.37.00.000494-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SHALOM ENGENHARIA LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.001543-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TOPEC
CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista à Exeqüente.”
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.002544-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 – LÊDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS
EXCDO : MIGUEL ASSIS MARQUES
EXCDO : PEDRO SOARES NOBRE
ADVOG. : MA3032 – ANTONIO DE PAULA PEREIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto, defiro o pedido
de penhora sobre 7% (sete por cento) da renda da empresa executada,
determinando que oficie-se à Prefeitura desta Capital, na pessoa do
Secretário (gerente) respectivo para que faça a retenção do percentual
penhorado, depositando em conta bancária à ordem deste Juízo.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se mandado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.000688-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :”Tendo em vista a petição do
exeqüente, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº
6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.000887-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA
EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Isto posto, torno ineficaz a penhora de
fls. Desconstitua-se. Expeça-se mandado de penhora sobre o bem indicado às fls. Após, dê-se vista à Fazenda Nacional para falar sobre a
possibilidade de unificação dos Processos de nºs., e em qualquer caso,
apresentar o débito anual consolidado. Posteriormente, será analisado o
pedido sobre dinheiro depositado em conta bancária. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0002073-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4126 - SILVIA GODINHO
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, torno ineficaz a penhora de
fls. e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr.
Oficial penhorar veículo integrante da frota da executada. Desconstituase a penhora. Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.001241-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : TOPEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “ISTO POSTO, rejeito os presentes
embargos e, com arrimo no artigo 600, inciso II do CPC, condeno a
Embargante na multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor
atualizado do débito remanescente em execução(R$ 6.312,63). Sem
custas. Condeno o embargante, também, na verba honorária, que arbitro
em R$ 1.000,00 (Hum l mil reais). Traslade-se cópia da presente Sentença para o processo
executivo.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
77
janeiro/96 incida apenas a taxa SELIC em substituição à correção
monetária e juros, restando extinto o processo com julgamento do
mérito. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento dos honorários
advocatícios, correspondentes a 5% do valor da execução, descontada a
parcela de sucumbência da embargada. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos do Processo nº. P.R.I.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2002
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 94.0000392-7
AUTOR : SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados ás fls. Assim, intime-se a(o)
ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a(s) ficha(s) financeira(s)
solicitada(s), e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) termo(s) de transação
judicial celebrado(s) com o(s) autor(es) nos termos da MP n. 1.704/98,
indicando os respectivos valores transacionados. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.000276-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
ADVOG. : MA3247 - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002544-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : RAIMUNDO CRISTINO AMORIM
ADVOG. : MA4425 - CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.003441-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALCAR DALBAN VEICULOS PECAS E ACESSORIOS
LTDA
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.003442-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : DALCAR DALBAN VEICULOS PECAS E ACESSORIOS
LTDA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...ISSO POSTO, julgo procedentes em
parte os presentes embargos para determinar que a partir de 1º de
PROCESSO : 1997.37.00.001428-9
AUTOR : JÚLIO ALVES TAVARES E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro o pedido formulado às fls. Assim, intime-se a(o)
Ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras
solicitadas e, ainda, informar os respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente a título de contribuição social. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.002598-2
AUTOR : ADAIL BARROS E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO
DESPACHO: “ Retifique-se a autuação, eis que a União fora excluída do
presente feito (fls. 168 e 172). Após, intime-se a Ré remanescente do
despacho de fl. 176. DESPACHO DE FLS. 176: “ Defiro os pedido formulado às fls. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
as Fichas Financeiras solicitadas; e, ainda, apresentar o(s) eventual(is)
Termo(s) de Transação Judicial celebrado(s) com o(s) Autor(es) conforme MP n.º 1.704/98. Indicando os respectivos valores transacionados.
Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.004215-7
AUTOR : FLORAPLAC INDÚSTRIAL LTDA
ADVOG. : MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO
ADVOG. : VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOG. : RAIMUNDO NONATO P. FILHO
DESPACHO: “ Indefiro o pedido do Réu, eis que incoerente com o atual
estágio do processo, haja vista os honorários periciais terem sido adiantados pela Autora (fl.158) e devidamente levantados pelo Perito (FLS. 161
e 323). Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.006520-8
78
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO
DESPACHO: “ Defiro o pedido dos Autores. Intime-se a ré para apresentar as fichas financeiras, nos moldes explicitados à fl.850. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.006588-0
AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) autor(es) para, no prazo de 05(cinco)
dias, se manifestar(em) acerca da(s) ficha(s) financeira(s) e termo(s) de
transação. E, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo
referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.000027-6
AUTOR : MARIA DA GRAÇA DURANS SALGADO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro os pedido formulado às fls. Intime-se a(o) Ré(u)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras solicitadas;
e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) Termo(s) de Transação Judicial
celebrado(s) com o(s) Autor(es) conforme MP n.º 1.704/98. Indicando os
respectivos valores transacionados. Intime-se.Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.001243-0
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : REINALDO MARAJÓ DA SILVA
ADVOG. : ELIURDE DO ROSÁRIO MOREIRA PINHEIRO
RÉU : BONIFÁCIO ALVES COSTA NETO
RÉU : LEONEL PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “ Intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias, promover as
medidas necessárias para prosseguimento da ação sob pena do arquivamento dos presentes autos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.001574-1
AUTOR : CLOVIS LEITE DA SILVA E OUTRO
ADVOG. : MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Intimem-se os Autores para, no prazo de 10(dez) dias
depositar os honorários periciais fixados à fl. 159. Após, fica a Secretaria
autorizada a expedir o competente alvará correspondente a 50% do referido valor, intimando-se o Perito para vir recebê-los e dar início à perícia,
que deverá ser concluída em 30(trinta) dias. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006535-1
AUTOR : DUOTEC INDÚSTRIAL LTDA
ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a Autora sendo pessoa jurídica, não comprovou a capacidade processual de seu
representante, eis que não colacionou aos autos seus estatutos, nem fez
referência a ele na procuração acostada à fl. 13, o que poderia representar
a extinção do processo sem apreciação do mérito. De outro plano, não
D.O. PODER JUDICIÁRIO
constituindo o processo um fim em si mesmo, determino a intimação da
Autora para, no prazo de 48 horas, regularizar sua representação processual, sob pena extinção do processo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006610-5
AUTOR : MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Nomeio perito o Dr. WOLFRAN MARIA NUNES BASTOS, médico do trabalho, com endereço à R. Osvaldo Cruz, 1555/104,
podendo, ainda, ser encontrado à R. Antônio Rayol, 524, Centro, nesta
cidade, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias elaborar
proposta de honorários, facultando às partes, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.008316-9
AUTOR : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO E OUTRO
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DESPACHO: “ Tendo por necessária a produção de prova pericial, nomeio perito o Sr. FABIANO FEREIRA LOPES, CRC/MA 7530, Contador, com endereço à R. das Jaqueiras, Q-57, C-19, Renascença, nesta
cidade, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, elaborar
proposta de honorários, facultando ás partes, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000813-0
AUTOR : GEANE VIANA DE CARVALHO E OUTRO
ADVOG. : RAIMUNDO F BOGÉA JÚNIOR
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DESPACHO: “ Digam as partes se têm provas a produzir, especificandolhes natureza e finalidade. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000911-4
AUTOR : ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOG. : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS
ADVOG. : PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOG. : MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
RÉ : FAZENDA NACIONAL
DESPACHO: “ Intime-se a Autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 147/168. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a.
Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.001231-8
AUTOR : MARIA DO SOCORRO MONTELLO RIBEIRO
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DESPACHO: “ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls.
91/157. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.004465-2
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES
ADVOG.: MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES
ADVOG.: LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES
REQDO : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB
DESPACHO: “ Suprida a citação nos termos do CPC 214 § 1º, oficie-se ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
deprecado, solicitando-lhe a devolução da carta precatória extraída às fls.
44/45 no estado em que se encontrar. Sem prejuízo da diligência acima,
intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a.
Vara.”
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
79
AUTOR : RAIMUNDO CUTRIM NASCIMENTO E OUTRO
ADVOG. : ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO
RÉ : FAZENDA NACIONAL
FINAL DA DECISÃO: “ ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/
necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com
baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.005166-6
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : ANA MARIA MENDES FIGUEIREDO
REQDO : LUÍS CARLOS MENDES FIGUEIREDO
DESPACHO: “ Apesar da renúncia de fls. (17/18), tendo em vista o
instrumento de procuração acostado à fl. 07, verifico restar regular a
representação processual da Autora. Assim, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o despacho de fl.21. Após, voltem-me conclusos para
sentença. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.003654-3
AUTOR : HORÁCIO MARINHO NORMANDO E OUTROS
ADVOG. : HILDILBERTO FERNANDES BORRALHO
RÉ : FAZENDA NACIONAL
FINAL DA DECISÃO: “ ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/
necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com
baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.007886-6
REQTE : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO E OUTRO
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls.
89/127. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.005212-7
AUTOR : SEBASTIÃO BARROS JORGE
ADVOG. : RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
RÉ : FAZENDA NACIONAL
FINAL DA DECISÃO: “ ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/
necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com
baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.001104-9
REQTE : BEATRIZ EMÍLIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls.
65/71. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002641-9
AUTOR : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
ADVOG. : ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES E JOSÉ MAÉRCIO
PEREIRA
RÉ : UNIÃO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis
que o valor dos títulos da dívida pública “será o da cotação oficial do dia,
provado por certidão ou publicação no órgão oficial” (CPC 682), o que
não restou demonstrado à espécie, vale dizer, o Levantamento Financeiro
e a Perícia Documentoscópia acostados na petição inicial, ao menos em
princípio, não dispõem de consistência jurídica para ensejar o fim pretendido pela Autora.
Intime-se. Citem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
EMBARGOS
PROCESSO : 2002.37.00.000675-0
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVOG.: NEUZA NETA CARVALHO
EMBDO : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
DESPACHO: “ Intime-se o embargante para, no prazo de 05(cinco) dias,
juntar o termo de transação celebrado com o embargado. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.005389-6
AUTOR : RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOG. : ADO CELSO BATISTA DE CASTRO
RÉU :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DECISÃO: “ Tendo em vista o Autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, e face à falta de manifestação da perita nomeada à fl. 39, determino
a substituição da referida perita, nomeando Dr. WOLFRAN MARIA
NUNES BASTOS, médico do trabalho, com endereço à Rua Osvaldo
Cruz, 1555/104, podendo, ainda, ser encontrado na Rua Antônio Rayol,
524, Centro, nesta cidade, fixando os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227 do
Conselho de Justiça Federa, de 15/12/2000, eis que a Autora é beneficiária
da Justiça Gratuita. Já tendo sido oportunizada a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, intime-se o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data,
local e hora para efetivação da perícia. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.003276-9
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 1999.37.00.000347-6
IMPTE : DALCAR - DALBAN VEICULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOG. : SOLANGE C FIGUEIREDO
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
IMPDO : CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO DA DRF/SLZ/MA
IMPDO : AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL
DECISÃO: “ Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006858-6
IMPTE : TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA
ADVOG. : MARY BARROS BEZERRA
ADVOG. : IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS/MA
DECISÃO: “ Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s)
para resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.001439-1
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : RAIMUNDO ORESTES FERNANDES
80
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
FINAL DA DECISÃO: “ ... Assim, no exercício do juízo de retratação,
ressalvado o meu entendimento pessoal em sentido contrário, revogo a
Decisão de fls. 37/38 para deferir o pedido de fls. 35/36. Tendo em vista
a rescisão contratual informada à fl. 41, intime-se a Autora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de
extinção do processo. Cumprida a diligência acima, expeça-se o competente edital para citação do Réu. Caso contrário, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Dê-se ciência ao Juiz Relator do agravo. Cumpra-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.002734-9
REQTE : MARY BELÉM
ADVOG. : DANIELLA DE C. BANDEIRA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ INDEFIRO a liminar requerida, eis que o valor dos títulos da
dívida pública “será o da cotação oficial do dia, provado por certidão ou
publicação no órgão oficial” (CPC 682), o que não restou demonstrado à
espécie, vale dizer, a atualização dos valores procedida pela MFN Consultoria
e Negócios – cujo parecer, vale notar, sequer foi trazido à colação –, ao
menos em princípio, não dispõe de consistência jurídica para ensejar o fim
pretendido pela Autora. Demais disso, a Autora nem mesmo logrou exibir o
título com que pretende prestar caução, fazendo, ainda, confusão entre os
institutos da tutela antecipada e da liminar em processo cautelar. Assim, não
obstante a Decisão acima, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a petição inicial, nos termos do CPC 283 e 284, e a efetuar o
pagamento das custa iniciais, sob pena de extinção do feito, sem exame da
questão de mérito. Cumprida a exigência acima referida, cite-se. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SENTENÇAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.002946-6
AUTOR : JAMES NUNES LIMA
ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos
formulados pelos Autores (CPC 269 I), condenando-os, ante o princípio
da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de
advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à
causa (CPC 20 § 4º), restando a execução adstrita ao requisito do art. 12 da
Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.005638-0
AUTOR : H. AQUINO
ADVOG. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
ADVOG. : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
RÉ : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), determinando que
a Ré proceda a compensação dos valores recolhidos indevidamente pela
Autora no período de janeiro de 1991 a fevereiro de 1996, a título de
contribuição para o PIS na forma dos DL’s 2.445/88 e 2.449/88 - com
valores referentes ao próprio PIS ou contribuição previdenciária da mesma espécie -, sem a restrição imposta pela IN n. 21/97 e pela Lei 9.129/
95, corrigindo-se os valores pagos indevidamente nos termos da Súmula
162 do STJ, aplicando-se os índices IPC no período de janeiro de 1990 a
janeiro de 1991 e INPC no período de fevereiro de 1991 a dezembro de
1991. Condeno a Ré, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das
custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006884-0
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR : DOMINGAS LIMA SOUSA
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua
aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo – 16
de maio de 2001 -, pagando o benefício previdenciário respectivo acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção
monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Custas processuais indevidas. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007060-9
AUTOR : MARIA DO AMPARO PAIVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua
aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo – 13
de setembro de 2000 -, pagando o benefício previdenciário respectivo
acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção
monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Indefiro, outrossim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelos fundamentos antes esposados. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000354-5
AUTOR : ALDENORA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua
aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo – 15
de março de 1997 -, pagando o benefício previdenciário respectivo acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção
monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Indefiro, outrossim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelos fundamentos antes esposados. Custas processuais indevidas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal
da 5ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.001316-9
AUTOR
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : FRANCISCO DE ALMEIDA
REU
: FIRMA INDIVIDUAL ALONSO JULIAO COSTA - ESPOLIO
ADVOG. : JOSE CONCEICAO AMARAL
REU
: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR/MA
ADVOG. : EDUARDO AIRES CASTRO
Despacho: Intime-se o Sr. Subscritor da petição de fls. para regularizar a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sua representação processual no feito, trazendo aos autos o instrumento
procuratório. Ainda, digam as partes, em 05(cinco) dias, se tem provas
a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da
questão.
PROCESSO : 2001.37.00.008076-7
AUTOR
: CINTHYA THERESA FEIJO ITAPARY
ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Despacho:
Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.I.
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0000833-5
MARIA DA CONCEICAO CAIRES PEREIRA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0000855-6
ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0000932-3
FRANCISCA CLEMENTE DE MORAIS E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001266-9
ANA CELIA COSTA PIORSKI E OUTROS
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001297-9
AIRLES DUARTE DA COSTA E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
JOSE AQUINO DE SOUSA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001357-6
JOSE FURTADO DA SILVA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
PROCESSO :
95.0001446-7
LAURO SARDINHA REGO E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
BOLIVA MARQUES VIEIRA
95.0001471-8
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
AUTOR
ADVOG.
ADVOG.
REU
ADVOG.
:
:
:
:
:
81
FATIMA DE MARIA SILVA SALES E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001482-3
ROSELY LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001502-1
JORGE MARTINS RODRIGUES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001520-0
MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001577-3
DILICIANA DOS PRAZERES SA MENEZES E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001629-0
MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001636-2
MARIA JOSE COSTA SILVA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
BOLIVA MARQUES VIEIRA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001764-4
DELCILENE NOGUEIRA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001780-6
RAIMUNDA LUIZA OLIVEIRA BASTIANI E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 96.0002571-1
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
82
ADVOG.
REU
ADVOG.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
: GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
96.0004634-4
JOSE CARLOS RODRIGUES FILHO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.000213-1
MARLENE MARANHAO DINIZ E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.001576-3
JOSE WILLAMS SILVA BORGES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.001765-0
CICINATO FURTADO SANTOS E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.001803-5
EDER PACHECO BECKMAN E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1997.37.00.002516-2
FELIPE SA NETO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.006152-5
EDUARDO FERNANDO JARDIM PINTO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
PROCESSO :
1998.37.00.000655-1
JOSE RIBAMAR GOMES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
1998.37.00.001621-5
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOG.
ADVOG.
REU
ADVOG.
REU
:
:
:
:
:
:
EVERTON RODRIGUES DIAS E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1998.37.00.001937-6
ANTONIO CARLOS CUNHA ALMEIDA E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1998.37.00.002337-0
ALEXANDRE AGUIAR NICACIO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
1998.37.00.003726-0
TOMAZ PERES ARAGAO FILHO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.005436-9
ALDO DE JESUS MUNIZ E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.005529-6
JOSUE MACHADO SALES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR :
TROS
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.006104-5
ANTONIO CARLOS DE MELO CORREA E OUANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR :
TROS
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.006136-6
D E L A N E P R I N C E S A D A S I LVA P I R E S E O U FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
PROCESSO :
1998.37.00.006144-2
CELSO ANTONIO DA SILVA E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.006499-8
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOG.
REU
ADVOG.
:
:
:
:
MARIA DO REMEDIO CHAVES SILVA E OUTRO
JOSE MARIA DINIZ
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1998.37.00.006898-9
JOSE RIBAMAR LAUNE MENDES
ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.000099-8
MARIA TERESA MARTINS VIVEIROS E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.000104-9
ANTONIO CARLOS PEREIRA
ADRIANA MARTINS DANTAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.003380-4
INALDO GOMES DA SILVA E OUTRO
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.004639-2
ALBERTINO PEREIRA E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
ADVOG. :
1999.37.00.004643-8
BENEDITO DOS SANTOS MELO E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
LUCIA DE FATIMA SILVA QUADROS
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.004711-8
JOSE MARIA SOARES PEREIRA E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005032-8
JOSE ANTONIO DOS SANTOS GONCALVES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005098-5
AVELINO DE SOUZA FRAZAO E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
1999.37.00.005192-0
FRANCISCO JOSE LOUZEIRO BORGES
ADRIANA MARTINS DANTAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
ADVOG.
83
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005256-4
IRANILDA SILVA LIMA E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR :
TROS
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005618-6
EDMO ROSARIO SOUZA RODRIGUES E OUJULIO CESAR MARQUES
ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005816-2
JOSE DE JESUS COSTA E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.006668-5
ARISTOTELES P C ARANHA NETO E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.000879-9
ALEXANDRE MAGNO MARQUES
ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.000963-1
LUIZ SEBASTIAO MELO DE AZEVEDO E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004036-6
JAIRO CAMARA DE CARVALHO FILHO E OUTRO
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004302-2
JOSE MARIA CORREA MENDONCA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004628-5
ADEMAR PRADO E OUTROS
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
PROCESSO :
2000.37.00.004644-8
OSCAR FONTENELE VERAS FILHO E OUTROS
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004661-3
84
AUTOR
ADVOG.
ADVOG.
REU
ADVOG.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
:
:
:
:
:
JOSE WALDEREDO FRAZAO FERNANDES E OUTROS
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004676-9
ADONIAS DE SOUSA SILVA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.004884-7
DANILO DA SILVA FROES E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005002-0
ABIMAEL VILHENA DE ARAUJO E OUTROS
FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005027-7
EDEBERTO AGUIAR ROSA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005179-2
NILCENILDE FERREIRA RODRIGUES E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005318-0
ANTONIO ROSEVELT JACOME ERICEIRA E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005724-5
ALINE SILVA DOS SANTOS E OUTROS
FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
TROS
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005732-1
ANTONIO EDUARDO PEREIRA LEITE FILHO E OUJOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
2000.37.00.005740-8
EDSON ALVES DE ASSUNCAO E OUTROS
SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
ADVOG.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.005958-3
LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO E OUTROS
JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.006243-1
CATARINO BRAGA E OUTROS
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 2000.37.00.006251-8
AUTOR
: MARIA RAIMUNDA AZEVEDO MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls., e concedo aos autores o prazo de 60(sessenta)
dias para dar início ao processo executivo, devendo a petição inicial
de execução ser instruída com os extratos das contas de FGTS referentes
aos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial, bem
como a memória de cálculo. Após o decurso do prazo assinalado, sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se...
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2001.37.00.000100-9
AUTOR
: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOG. : GONCALO PEREIRA SANTANA
REU
: FAZENDA NACIONAL
Decisão:
Recebo o apelo de fls. da parte autora, no seu duplo efeito. Já tendo a
parte contrária contra-arrazoado o recurso, subam os autos à Superior
Instância. I.
PROCESSO : 2001.37.00.001316-9
AUTOR
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : FRANCISCO DE ALMEIDA
REU
: FIRMA INDIVIDUAL ALONSO JULIAO COSTA - ESPOLIO
ADVOG. : JOSE CONCEICAO AMARAL
REU
: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR/MA
ADVOG. : EDUARDO AIRES CASTRO
Decisão:
...Pelo exposto, indefiro o pedido de
antecipação
da
tutela...Intime-se, inclusive do despacho de fl.102 em relação ao réu.
PROCESSO : 2001.37.00.002613-3
AUTOR
: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOG. : CARLOS AUGUSTO MORAES
REU
: MANOEL MARIANO DE SOUSA
Decisão:
...Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos
autos à Justiça Estadual em Barra do Corda/MA...I.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.002309-1
AUTOR
: CARLOS AUGUSTO NERY DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOG. : MANOEL DE JESUS SOUSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Defiro a consignação da quantia referida na inicial, no prazo de
05(cinco) dias. Após a efetivação do depósito, cite-se...I.
INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS
PROCESSO : 2002.37.00.000614-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
REQDO
: CINTHYA THERESA FEIJO ITAPARY
ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA
Decisão:
...Ante o exposto, acolho a impugnação...I.
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1998.37.00.006997-7
AUTOR
: FRANCISCO EMILIO MATOS
ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
Sentença:
...Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados
pelo Autor...P.R.I.
PROCESSO : 2000.37.00.004637-4
AUTOR
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA
ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela
Autora...P.R.I.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.009309-1
JOSE LOPES DE ABREU E OUTROS
JOSE LOPES DE ABREU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...Ante o exposto, decido: a)julgar extinto o processo sem investigação
de mérito em relação às autoras...b)julgar improcedentes os pedidos
formulados pelo autor José Lopes de Abreu...P.R.I.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
Sentença:
2001.37.00.004349-2
LAMINIT SA LAMINAS E COMPENSADOS
JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
...Diante do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o
processo sem exame do mérito...P.R.I.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
REU
ADVOG.
85
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002692-5
MEIRES DO ESPIRITO SANTO LIMA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002704-5
MARIA DE JESUS SANTANA ROSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002710-6
RAIMUNDO CACIANO MAGALHAES E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002740-1
RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002776-3
RAIMUNDO SALMENTO DIAS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002780-9
JOANA CARDOSO DE MACEDO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002786-5
ANTONIO TIMOTEO DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002820-9
ANTONIA GRANJA DE SENA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002826-5
ANGELINO JOSE PACHECO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002836-7
CANDIDA MARIA DE ARAUJO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.002842-8
CASIMIRO DE SOUZA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002676-2
LEOBINA DE SOUSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.002684-9
AUTOR
: RAIMUNDA DE JESUS COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
86
ADVOG.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002936-8
MARIA CIRILO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002947-2
MARIA DA COSTA E SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002958-7
BENEDITA MORAIS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002964-8
HILTON DOS SANTOS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003038-5
MARIA PEREIRA BISPO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2001.37.00.002890-1
JOVINO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
INSS
ADVOG. :
2001.37.00.003042-0
MANOEL FERNANDES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002896-8
NARCISO ALVES DE ARAUJO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003044-6
MARIA BERNARDINA DA COSTA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002900-6
JOSIMAR MEDEIROS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003722-3
FRANCISCO MARINHO DA COSTA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002909-0
ADAO ALVES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003730-0
ANTONIO FERNANDES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002918-0
FLORENCA DA CONCEICAO MUNIZ E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003766-1
AFONSO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.002920-0
RAIMUNDA BATISTA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.003782-4
FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO :
AUTOR
:
OUTROS
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002848-4
RAIMUNDA TAVARES DA PAIXAO DAMASCENO E
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002852-0
ANANIZA SOARES E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002868-8
SILVINO PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002874-9
DARCI VASCONCELOS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.002882-5
MARTINS FRANCISCO DA CRUZ E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
ADVOG.
87
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003784-0
ADALIA BATISTA DE MIRANDA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003902-1
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
INSS
ADVOG. :
2001.37.00.003786-5
ANDREZA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003910-8
MARIA MOREIRA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003788-0
JOAO ALVES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003916-4
BARTOLOMEU FERNANDES BARBOSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003794-1
PEDRO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003924-0
MANOEL JOSE XAVIER E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003798-2
VIDELINA MARIA DE JESUS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003930-1
BERNARDA CUNHA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003800-5
FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003932-7
ANTONIO FELINTO DE SOUSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003814-8
PAULO CARDOSO DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003942-9
MARCELINA MARIA DE SOUSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003822-4
PASTORA MARIA DE CARVALHO SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
INSS
ADVOG. :
2001.37.00.003946-0
AMANCIO BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003828-0
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003950-5
RAIMUNDA TAVARES E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003886-6
ALMIRO ALVES DE SOUSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003960-7
RITA ALVES TRINDADE E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.003892-7
MARIA DE SOUSA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.003966-3
ALVINA ALVES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
88
ADVOG.
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003982-6
ANA BEZERRA DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003986-7
JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003990-2
LUIS COELHO DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.003996-9
ELZA SARAIVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004016-6
JOSE CARDOSO VIEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004020-1
MARIA TEREZA DOS SANTOS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
ADVOG.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004686-4
MARIA IZABEL DA CONCEICAO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004702-0
MARIA COIMBRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004720-8
MIGUEL FEITOSA DE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004722-3
MARIA GONCALVES LIMA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004724-9
EVA ALVES DE ARAUJO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2001.37.00.004026-8
MARIA AUGUSTA DA SILVA BARROS E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004728-0
FRANCISCA ALVES RIBEIRO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004036-0
BARBARA MAIA DE SOUSA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.004734-0
JOSE DE SOUSA FILHO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004668-6
MARIA DO ESPIRITO SANTO BATISTA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
ADVOG.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004673-4
ANTONIA MARIA DE JESUS BATISTA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
2001.37.00.004678-8
BENILDE PEREIRA DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004756-0
MARIA DO CARMO PEREIRA SALES E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
PROCESSO :
2001.37.00.004758-5
JOSE EUSEBIO DE AQUINO E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2001.37.00.004806-1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOG.
REU
ADVOG.
:
:
:
:
ADELINA SERAFIM ALVES E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004808-7
BELCINA MARIA DE SOUZA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004826-5
MARIA AIRES DA LUZ E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.004829-3
MANOEL MARQUES DA SILVA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.004842-8
HILDEBRANDO PEREIRA DE MIRANDA E OUTROS
MARIA DE LORETO BESSA
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.
: MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.004852-0
AUTOR
: ANTONIO HONORIO DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou a sentença:
...Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, pronuncio a
prescrição do direito pleiteado pela parte autora, extinguindo o
processo com julgamento de mérito,...P.R.I.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N.º 2948
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o funcionário LUÍS CARVALHO
JÚNIOR, matrícula n.º 1061977, do cargo de Assistente Ministerial,
Referência 18, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria
Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias,
devendo ser assim considerado a partir de 08 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 2061AD/2002.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10
DE JUNHO DE 2002.
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA CONJUNTA Nº001/2002
O Ministério Público Estadual, por seus representantes,
Promotores de Justiça de Investigação Criminal e Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa (CAOP/PROAD), no fim assinados;
Considerando notícia crime formulada através dos senhores ANTONILSON CASTRO MOREIRA E ALBERLILA PEREIRA
SILVA, dando conta de que seus nomes foram utilizados indevidamente,
constando na folha de pagamento de servidores do Tribunal de Justiça do
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
89
Estado do Maranhão, sem real percepção de remuneração do referido
Tribunal.
Considerando que os representantes nunca prestaram concurso público e não exercem qualquer cargo ou função pública;
Considerando que os nominados prestam serviço na residência da Sra.
GIRSELITA RIBEIRO GONÇALVES, funcionária do Tribunal de Justiça,
a quem outorgaram procuração desconhecendo a sua finalidade;
Considerando, finalmente, que os fatos em tese caracterizam infração
penal e ato de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92;
RESOLVEM:
I-Instaurar
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
INVESTIGATÓRIO, visando apurar os fatos mencionados;
II-Nomear para funcionar como secretária neste Procedimento a
funcionária Ronilda Lima de Miranda, que servirá com o compromisso
assinado por termo, a quem determinamos que faça a autuação e o registro
dessa Portaria em livro próprio, enviando cópia à Procuradoria Geral de
Justiça, para a necessária publicação na imprensa oficial;
III-Colher os depoimentos das pessoas acima mencionadas e outras que tenham conhecimento dos fatos sob apuração.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de abril de 2002
Paulo Silvestre Avelar Silva
Promotor de Justiça da 1ª PICRIM
Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
Promotor de Justiça da 2ª PICRIM
Ricardo Henrique de Almeida
Promotor de Justiça da 3ª PICRIM
Valdenir Cavalcante Lima
Promotor de Justiça da 4ª PICRIM
Danilo José de C. Ferreira
Promotor de Justiça
Francisco de Aquino da Silva
Promotor de Justiça
Justino da Silva Guimarães
Promotor de Justiça
PORTARIA N.º 1212 DE 13 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação do prazo de afastamento, por mais um
ano, do Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1.ª entrância, a fim
de freqüentar Curso de Pós-Graduação em Direito Mestrado/Doutorado,
na área de concentração em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, devendo ser assim considerado a partir de 28
de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 156CS/
2002.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 13
DE JUNHO DE 2002.
NÉA BELLO DE SÁ
Procuradora-Geral de Justiça Em exercício
RESENHA DE CONVÊNIO
CONVENIADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e
Prefeitura Municipal de Santa Inês
OBJETO: Construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca
de Santa Inês
São Luís, 11 de junho de 2002.
Marco Antônio Guerreiro.
Diretor Geral.
RESENHA DE CONVÊNIO
CONVENIADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e
Prefeitura Municipal de Vargem Grande
OBJETO: Construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca
de Vargem Grande
São Luís, 11 de junho de 2002.
Marco Antônio Guerreiro.
Diretor Geral.
90
TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002
ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
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