ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 116 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 90 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 01 Coordenação Judiciária Cível .................................................... 02 Coordenação Judiciária Criminal ............................................... 06 Presidência ............................................................................... 09 Secretaria ................................................................................. 10 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Segunda Vara ............................................................ 11 Cível e Comércio Sexta Vara .................................................................. 11 Fazenda e Saúde Públicas Terceira Vara ............................................................. 13 Comarcas do Interior Bacabal e São Bento ..................................................... 16 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. 16 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. 29 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 89 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.776/2002. Recorrente: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA Advogados: DRS. JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Recorrido: BANCO DO NORDESTE O BRASIL S/A Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES e OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.791/2002. Recorrente: SELMITA CLARA MENDONÇA FERREIRA Advogados: DRS. INALDO PAULO RAMOS E OUTROS Recorrido: ANTÔNIO PORTELA ARAÚJO Advogado: DR. LUIZ ALMEIDA TELES INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 11.976/2002. Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES e OUTROS Recorrida: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA Advogados: DRS. JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANISCO XAVIER E SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 11.973/2002. Recorrente: BANCO DONORDESTE O BRASIL S/A Advogados: DRS. CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES e OUTROS Recorrida: MARIA JOSÉ CÂMARA VIANA. Advogados: DRS.JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO XAVIER E SOUSA FILHO. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares. Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.108/2002 STJ Agravantes: CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS. Advogado: DR. LUIS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA Agravado: ANTONIO VIEIRA LINS Advogado: DR. LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.566/2002 STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. LUCIANA CARDOSO MAIA E OUTROS Agravadas: RITA MARIA SILVA BARBOSA E OUTROS Advogados: DRS. ADROALDO SOUSA E LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das interessadas que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. 2 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.109/2002 STJ Agravante: JOSEMAR SOUSA DA CUNHA. Advogado: DR. LUIS ANTONIO CÂMARA PEDROSA Agravado: RIOD AYOUB JORGE Advogado: DR. RIOD BARBOSA AYOUB INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.140/2002 STF Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS Agravado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados: DRS. FRANCISCO XAVIER SOUSA FILHO E JOSÉ RIBAMAR SANTOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.141/2002 STJ Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS Agravado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados:DRS. FRANCISCO XAVIER SOUSA FILHO E JOSÉ RIBAMAR SANTOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.832/2002 STJ Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES Agravado: KLEIDSON PEREIRA EVANGELISTA Advogados: DRS. SALOMÃO SILVA SOUSA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001547-1999 - SÃO LUÍS. Agravante: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto Agravado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS Advogados: José Claudio Costa Ribeiro e outros RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D E S P A C H O AUTOVIÁRIA MATOS LTDA, interpôs agravo de instrumento, com postulação de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que reconsiderou o despacho que determinava a retirada dos veículos operantes da litisconsorte, MIP TRANSPORTES LTDA, que estão a percorrer as ruas, vias e vicinais do Parque Amazonas, área de estrita influência da agravante. Trata-se de processo de 1999, porém, redistribuído a este Relator somente agora, em face da eleição do Des. AUGUSTO GALBA F. MARANHÃO para o cargo de Corregedor Geral. Em face disso, reservo-me, pois, para apreciar o pedido de efeito suspensivo, após as informações do MM. Juiz do feito, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da requisição. Procedam-se as devidas intimações, com as cautelas legais. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006764-2002 SÃO LUÍS. Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão DETRAN/MA. Advogado: Manoel Serrão da Silveira Lacerda. Agravado: Ministério Público Estadual. Promotores: Carlos Augusto da Silva Oliveira e Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento tirado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão DETRAN/MA, inconformado com a decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, deferiu, inaudita altera pars, a antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando a suspensão imediata da nova tabela de taxas e custas dos serviços, para que fossem praticados os preços da tabela anterior em vigor até 03/12/2001, sob pena do pagamento de multa cominatória, diária, de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Disse que em nenhum momento incidiu em ilegalidade, posto que houve tão-somente o agrupamento de taxas e serviços com mudança na metodologia de cobrança, bem como na sua nomenclatura. Aduz que a tese da majoração e supressão de subtaxas argüida pelo órgão ministerial não deve ser acolhida, conquanto os valores das taxas e dos custos dos serviços foram realmente agregados, sem aumento ou majoração que pudesse prejudicar os consumidores. Certifica que os consumidores não arcam com nenhum prejuízo, pois as taxas e serviços seriam correspondentes, imprescindíveis e se adequam ao novo Código de Trânsito Brasileiro. Assegura que o Diretor Geral do DETRAN/MA não cometeu nenhuma infringência ao art. 150, III, a e b da C.F., nem ao Código de Defesa do Consumidor, tampouco ao disposto no art. 98 da Lei nº 7.383/ 99, que criou taxas e valores a serem cobrados pelos Órgãos Públicos e Estaduais. Articula ser irreal o aumento de taxas com variação à base de 2.550,85% conforme sustentou o Ministério Público. Assevera, ainda, que muitos foram os benefícios gerados pela simplificação e agilidade no pagamento e recolhimento das taxas e serviços com valores agregados, não só aos usuários ou consumidores, bem como ao próprio agravante. D.O. PODER JUDICIÁRIO Afirma que a decisão causou vários transtornos, pois teve todo seu sistema bloqueado e paralisado para as necessárias adequações, o que vem causando dano de toda monta, não só ao agravante como aos usuários que precisam dar seguimento a suas demandas. Conta que, in casu, inexistiu prova inconfundível que convencesse a magistrada da verossimilhança da alegação. Disse inexistir ofensa ao direito liquido e certo do agravado e muito menos damnum infecto, estando ausentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Requer a atribuição de efeito suspensivo. Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame ao pretendido efeito suspensivo. Analisando o pedido de efeito suspensivo, não verifico a presença do fumus boni iuris, um dos requisitos autorizadores para a concessão do pleito. Nesta análise primeira, entendo de acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 7.383/99, que o Diretor Geral do DETRAN/MA não tem competência para criar ou majorar taxas, conquanto tal atribuição cabe à Gerência da Receita Estadual, na forma da mencionada lei, devendo ser encaminhado projeto de lei à Assembléia Legislativa para decretação e sanção do Governo Estadual. Observo também, que o ato do Diretor daquele Órgão acena violação ao comando do art. 150, III, a e b da Constituição Republicana, que trata das limitações do poder de tributar, bem como ao Código de Defesa do Consumidor no seu art. 4º, I e IV. Não há falar, portanto, nessa apreciação primeira em fumus boni iuris. Em face do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as informações que entender necessárias. Intime-se o agravado, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda ao recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se São Luís, 28.05.2002. Des. Antonio Guerreiro Júnior RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008345/2002 SÃO LUÍS Agravante: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo Estado do Maranhão. Advogados: Dr. Francisco Pestana Gomes de Sousa Júnior e Dr. Josyfrank Silva dos Santos. Agravada: Junta Governativa Provisória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejo-MA. Advogados : Dr. Hibernon Marinho Alves de Andrade, Dra. Maria Zelina da Silva Santana Marinho e Dr. José Luís da Silva Santana. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Ocorre que a recorrida, não obstante deviamente intimada através de seus advogados, conforme se infere do AR (aviso de recebimento) de fl. 49, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da resposta recursal (certidão de fl. 57), tendo as informações do MM. Juiz sido prestadas às fls. 51/52. Destarte, passo a análise da questão. Face aos elementos trazidos nestes autos não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo postulado, pelo que não merece guarida tal súplica. É que, além de não ter a entidade sindical recorrente tratado da demonstração de tais requisitos na petição de fls. 36/37, em verdade, não é possível inferir do caso em foco, no âmbito da cognição sumária, a plausibilidade do fundamento invocado no sentido de que teria a decisão agravada infringido o disposto no art. 265, III e art. 306 e seguintes da Lei Processual Civil, atinentes ao procedimento da Exceção de Suspeição. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 3 Com efeito, partindo-se da premissa de que, como bem leciona o respeitado doutrinador Nelson Nery Júnior O termo final do prazo de quinze dias para excepcionar o impedimento ou a suspeição do juiz é o do momento imediatamente anterior à prolatação da sentença (1º grau) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª ed. rev. e atual, pág. 785), prima facie, gravitam sérias dúvidas sobre a tempestividade da exceção oposta pelo sindicato recorrente. Por outro lado, ausente, também, se encontra o periculum in mora, pois inexiste qualquer risco dano irreparável ou difícil reparação ao agravante pelo não processamento da Exceção de Suspeição até o julgamento final do presente recurso de agravo, até porque o decreto sentencial apenas extinguiu o processo sem julgamento de mérito face à perda de objeto da ação anulatória. In fine, convém ressaltar que, diferentemente do que tenta levar a crer o agravante, não vejo qualquer relação entre o despacho agravado e o fato de estarem suspostamente os funcionários da agência do INSS de Chapadinha negando-se a proceder ao atendimento dos lavradores encaminhados pela entidade sindical para o recebimento dos seus benefícios previdenciários, mostando-se, assim, irrelevante tal argumento quanto ao pleito de suspensividade. Ante ao exposto, nego o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 12 de junho de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010071/2002 - SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Banco Mercantil Finasa S/A São Paulo Advogados: Dr. José Caldas Gois e Outros Agravado: Sinval Moreira Alves Filho Advogados : Dr. Osmar Cavalcante Oliveira e Outro Oficie-se ao douto Juiz da causa, requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, após o que, me pronunciarei sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Intime-se o agravado, através dos seus advogados, pelo Órgão Oficial, para que, no prazo de lei, responda, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender convenientes. Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 05 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 10442/2002 Agravante: Jonas da Cruz Rocha Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e outros Agravado: Banco Bamerindus S.A. Advogados: Raimundo Nonato Barros Martins e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO É interposto agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de várias determinações judiciais, tomadas em audiência de conciliação, durante o processamento da ação monitória promovida pelo agravado e consideradas em conjunto, como uma única decisão interlocutória, para fins de recorribilidade. Na decisão agravada, fls. 57 a 59, o D. Juiz do feito considerou inviabilizada a conciliação, em vista da ausência do agravante e de seus advogados; decretou a revelia do agravante, por não ter oferecido oportu- 4 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 namente os embargos de que trata o art. 1.102c do CPC; julgou improcedente a exceção de incompetência por este argüida e designou data para realização da audiência instrutória. O agravante afirma não ter sido intimado para a referida audiência conciliatória. Requer a concessão do efeito suspensivo, diante da iminência da realização da audiência de instrução, para a qual não teve oportunidade de especificar qualquer tipo de prova. No mérito, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a decretação de revelia, cassada a designação da data da audiência instrutória e acolhida a exceção de incompetência, com a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de Codó. Do exame inicial das condições de admissibilidade do agravo, desponta óbice de natureza formal que impede o conhecimento do recurso. Dentre os documentos obrigatórios que devem instruir a petição do agravo, nos termos do art. 525, I, do CPC, consta a exigência da juntada dos instrumentos procuratórios das partes, regra inobservada pelo agravante, cujos patronos, substabelecidos, encontram-se sem representação formal nos autos, como se vê às fls. 131. Faltando uma das peças, tidas pela lei como essenciais, o recurso estará mal interposto e dele não conhecerá o tribunal, não comportando, na instância recursal, qualquer diligência para sua regularização. A questão não suscita controvérsias nos tribunais, como se pode observar das ementas contidas no CD-ROM Juris Síntese Millennium, n0 34, março/abril 2002, com o destaque: 9005136 AGRAVO INOMINADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DA AGRAVANTE PEÇA ESSENCIAL NÃO CONHECIMENTO 1. No agravo de instrumento a juntada das procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes é imprescindível, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. E quando tratar-se de advogado substabelecido há necessidade impostergável da juntada da procuração e do respectivo substabelecimento. 3. A falta de qualquer delas leva ao não conhecimento do recurso, considerando que se trata de peça essencial. Agravo desprovido. (TAPR AG 151177701 (12456) Curitiba 2 a C. Cív. Rel. Juiz Cristo Pereira DJPR 07.04.2000). No mesmo sentido, AI 139647000 e AG 154563501, da mesma Câmara. O STJ, já se manifestou sobre a matéria no seguinte sentido: (...) Do mesmo modo como é necessária a apresentação da procuração para averiguar a regularidade do mandato, sem o substabelecimento não é possível aferir a prestabilidade da representação ... (STJ 2 a T, AGA 293627-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU 12.03.2001, p. 00124). Desse modo, à falta do instrumento de representação dos subscritores da inicial do agravo, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Intime-se. São Luís, 07 de junho de 2002. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10898-2002 PEDREIRAS. Agravante: Cinthia Costa Matias da Paz Santana. Advogados: Antonio José Garcia Pinheiro e Outros. Agravado: Edvaldo Lopes Galvão. Advogado: Edivaldo Sousa dos Santos. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento tirado por Cinthia Costa Matias da Paz Santana contra decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras que, nos autos da ação de manutenção de posse proposta contra Edvaldo Lopes Galvão, denegou a liminar requerida, entendendo ausentes os requisitos do art. 927 do CPC. Afirmou que ao contrário do entendimento da magistrada a quo, a turbação é recente. Disse que o imóvel em questão - parte do espólio deixado por sua mãe do qual é inventariante era cedido ao agravado, que o abandonara nos últimos anos, tendo o mesmo voltado a ser administrado por Eduardo Matias, irmão da agravante, que proibiu a D.O. PODER JUDICIÁRIO realização de qualquer evento patrocinado pelo agravado. Não obstante, o recorrido teria invadido o local, determinando que um trator arasse a pista de cavalos, com intuito de prepará-la para a realização de uma vaquejada. Alegou ter informado a localização do parque de vaquejada situado dentro da área da Fazenda Madalena. Argüiu, ainda, infringência aos arts. 497 e 505 do Código Civil. Por fim, afirmou estarem satisfeitos os requisitos do art. 927 do CPC, requerendo fosse concedido efeito ativo ao instrumental. Breve relatório. Decido. Apreciando o pedido de efeito ativo, verifico a presença dos requisitos autorizadores: fumus boni iuris e periculum in mora. Entendo, nesta primeira análise, que o fumus boni iuris se revela na constatação da turbação e demais requisitos do art. 927 do CPC. O periculum in mora está na possibilidade do espólio suportar prejuízos provocados pelo uso indevido da propriedade. Em face do exposto, sendo relevante o fundamento e tratando-se de decisão que, por seu cunho, está a causar grave lesão, concedo a tutela antecipada recursal, para o fim de determinar a manutenção de posse da autora no imóvel em litígio, expedindo-se o competente mandado, até final julgamento pela egrégia Segunda Câmara Cível. Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as informações que entender necessárias. Intime-se o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Ultimadas as providências acima determinadas, remetamse os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 11.06.2002 Des. Antonio Guerreiro Júnior AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 11145/2002 AGRAVANTES: JUAREZ MOREIRA DA SILVA e outros ADVOGADO: Dr. José Pereira Coêlho AGRAVADOS: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA E CÍNTIA SETTE CÂMARA ADVOGADO: Dr. Paulo de Tarso Fonsêca Filho COMARCA: RIACHÃO VARA: ÚNICA JUÍZ PROLATOR: Dr. Rommel Cruz Viégas DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade requerido após o recebimento das informações de que trata o art. 527,IV da lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado a quo requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de junho de 2002. DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 11.383/2002 AGRAVANTES: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA E CÍNTIA SETTE CÂMARA ADVOGADOS: Drs. Felipe Gazola Vieira Marques e outros AGRAVADOS: JUAREZ MOURA DA SILVA e outros ADVOGADO: Dr. José Pereira Coelho COMARCA: RIACHÃO VARA: ÚNICA JUIZ PROLATOR: Dr. Rommel Cruz Viégas DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de suspensividade requerido após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da lei processual civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO Desta feita, oficie-se ao magistrado a quo requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de junho 2002. DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011637/2002 Agravante: Banco Bradesco S/A Advogados: Armando Vérri Júnior e Cristiano Zanin Martins Agravado: Antonio Dalney Rovaris Advogados: Marco Antonio Póvoa Spósito e José Olívio de Sá Cardoso Rosa Relator : Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco Bradesco S/A, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Quarta Vara da Comarca de Bacabal-MA, que nos autos da Ação de Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela, deferiu medida liminar com expedição de Carta Precatória para a Comarca de OsascoSP, no sentido de determinar a Busca e Apeensão da quantia correspondente a R$ 16.252.806,94 (dezesseis milhões duzentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor do agravado. Argumenta o Banco agravante que o agravado propôs contra si Ação de Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela, em face de ser acionista da instituição financeira, pretendendo com a mencionada ação o recebimento imediato da vultosa quantia, sob alegação de que se deu a correção monetária plena. Sustenta mais o agravante que a concessão da antecipação de tutela para pagamento do mencionado valor, importará em manifesta irreversibilidade da medida, já que o próprio autor ora agravado afirmou pretender beneficiar-se do proveito econômico da ação. E que, com a entrega do dinheiro ao recorrido, o agravante jamais terá condição de recuperar a verba, uma vez julgada improcedente a ação. Afirma, então, que é por isso que o art. 273 § 2º do CPC. determina que não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão impugnada impõe-se concluir que o relator do agravo, verificando a relevância dos fundamentos do recurso e o perigo de dano, deve determinar as providências consistentes para o descumprimento do ato impugnado, pois a regra estabelecida no art. 558 da sistemática processual outorgou poderes ao relator no sentido de suspender a execução da decisão agravada, sempre que houver risco de lesão grave e de difícil reparação. Tecendo comentários alusivos ao referido dispositivo legal Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 33ª edição, pág. 643, explica que: Art. 558: 5. Resulta, da combinação do caput com o parágrafo, que, em todos os casos de agravo ou de apelação no efeito apenas devolutivo (art. 520), o relator pode dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja relevante o fundamento invocado e da execução possa resultar lesão grave e de difícil reparação. Diante destes argumentos entendo que a medida liminar ora combatida causará lesão grave e de difícil reparação ao direito do agravante, máxime se a ação for julgada improcedente, fato que colocará o recorrente em difíceis condições de recuperar a quantia ora em litígio. Desse modo, por entender, que os argumentos do recurso são relevantes, defiro nos termos do art. 527, II do CPC, o pedido de suspensividade da decisão judicial impugnada, a qual insere-se no campo geral de providência cautelar, provisória e urgente outorgada pro tempore à parte atingida. Determino, ainda, o sobrestamento do julgamento da causa principal até a decisão definitiva deste recurso. Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bacabal-MA e, ao mesmo tempo, requisitem-se as TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 5 informações de estilo. Art. 527, I do CPC. Comuniquem, outrossim, esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco-SP. Intimem a parte agravada, para querendo responder aos termos do recurso. Ultimadas as três primeiras diligências encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para análise da matéria. Cumpra-se. São Luís, 07 de junho de 2002. Des. Raymundo Liciano de Carvalho RELATOR QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 9219/2001 SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Raimundo Nonato Guimarães Melo Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro e Outro Apelada: Teotonia da Cruz Gonçalves Melo Advogados : Dr. Ag Ami Iraci Moreira Lima da Costa e Outros Raimundo Nonato Guimarães Melo, interpôs o presente recurso de apelação da sentença do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de São Luís, prolatada nos autos da ação de separação judicial n.º 001.98.013790-8, que lhe foi proposta por Teotonia da Cruz Gonçalves Melo, ora apelada, através da qual julgou procedente o pedido. Às fls.126 o apelante atravessou petição protocolada nesta Corte sob o n.º 11090/2002, pedindo a desistência do recurso, por haver concordado com a sentença e pretender converter a separação em divórcio. É o que comportava relatar. Passo a decidir. Verifico que ao advogado subscritor do pedido de desistência foi conferido poder especial para assim proceder, consoante fls.20 e 83. Desse modo e, ainda, com respaldo no artigo 258, XXII, do RITJMA, homologo o pedido de desistência da apelação, para que produza os efeitos legais, determinando, decorrido o prazo de estilo, a baixa dos autos. Publique-se. São Luís (MA), 10 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7521/2002 AUTOR: ADEMAR GALDINO SILVA ADVOGADO: Dr. Afonso Valter de Meneses Sereno RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cite-se o réu na pessoa de seu representante legal, para querendo, responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de junho de 2002. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 009923/2002 SÃO LUÍS. Requerente: José Ribamar Vale da Silva Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira. Requerido: Estado do Maranhão. Procurador: Dr. Raimundo Henrique Nascimento Soares Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Intime-se o requerente, José Ribamar Vale da Silva, para no prazo de 10 (dez) dias, se quiser, manifestar-se sobre os termos da peça defensiva de fls. 24/31, na forma do art. 326 da Lei Processual Civil. Cumprida a sobredita providência ou transcorrido o prazo respectivo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, 12 de junho de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 6 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 11.038/2002 Com pedido de liminar IMPETRANTES: ALZIRA MARGARETH DOS SANTOS BASTOS e AMON ANTONIO RIBEIRO JESSEN Advogados: Drs. Walter Castro e Silva Filho, Francisco das Chagas de Oliveira Bispo Nonnato Masson, Carlos Bronson Coelho da Silva IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA GEJUSPC DESPACHO Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533/51, no prazo de 10 ( dez ) dias, de logo requisitadas. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de junho de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO SECRETÁRIO: JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS Nº 7513/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: AURELIO SANTOS COSTA IMPETRANTE: MARINA MARIA GUIMARÃES RAMOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA CRIMINAL DA CAP I TA L RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS, POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 02 - HABEAS CORPUS Nº 7057/2002 TIMON PACIENTE: RAIMUNDO HONORATO PEREIRA IMPETRANTE: MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TIMON RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA. UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 03 - HABEAS CORPUS Nº 7552/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: CARLOS MAGNO NOGUEIRA PEREIRA IMPETRANTE: DALMO RIBEIRO MARTINS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. D.O. PODER JUDICIÁRIO VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 04 - HABEAS CORPUS Nº 7686/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: FRANCISCO SALOMÃO SIBALDE MARQUES IMPETRANTES: JOSÉ CARLOS SILVA E SERRA DE AQUINO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 05 - HABEAS CORPUS Nº 9172/2002 TIMON PACIENTE: JOSAFAM BONFIM MORAES RÊGO IMPETRANTES: FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA, WILLIAM PALHA DIAS E MARCÍLIO DE ROSALMEIDA DANTAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE TIMON RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 06 HABEAS CORPUS Nº 7802/2002 SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ AMADEU DOS MILAGRES IMPETRANTES: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 07 - HABEAS CORPUS Nº 9698/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: CRISTINO XAVIER DE ALMEIDA NETO E EZER XAVIER DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE VOTOU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. 08 HABEAS CORPUS Nº 5466/2002 MATINHA PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA ADIADO O JULGAMENTO EM FACE AO IMPEDIMENTO DA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 09 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6815/2002- TIMON APELANTES: ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA E ANTONIO FRAN- D.O. PODER JUDICIÁRIO CISCO RODRIGUES ADVOGADOS: DRS. LEONCIO COELHO JÚNIOR E JOSÉ TELES VERAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA ADIADO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO, APÓS O VOTO DA RELATORA. 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 10143/2002 EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 38907/2002 PROFERIDO DO HABEAS CORPUS Nº 3169/2002 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTOS. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 11949/2002 - BARRA DO CORDA EMBARGANTES: MATIAS GUAJAJARA, ARGEMIRO GUAJAJARA E OUTRO EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 39400/2002 PROFERIDO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15025/00 RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTOS. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 857/ 2002- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECORRENTE: OZEMIR DINIZ FELISBERTO ADVOGADOS: DRS. JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JOSÉ COSTA, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE E GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA, CONCEDENDO-SE, DE OFÍCIO, O DIREITO AO RÉU, DE AGUARDAR, SEU JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM LIBERDADE. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1037/2002- SÃO LUÍS APELANTE: NIVALDO FERREIRA MORAES ADVOGADOS: DRS. GABRIEL DE JESUS ABREU, AFONSO VALTER DE MENESES SERENO E MANUEL DOS SANTOS REBELO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 7 14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1416/2002- TIMON RECORRENTE: GENIVALDO FERREIRA CAMPOS ADVOGADO: DR. MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1579/2002- SÃO LUÍS APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO RUBEM LIMA DE PAULA FILHO E PABLO ZUNIGA DOURADO APELADA: NUBIA REGINA SANTOS DE SOUSA ADVOGADO: DR. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5467/2002- SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ DAS MERCÊS PEREIRA E ISRAEL AROUCHA LIMA DEFENSOR PÚBLICO SERVIANE EULÁLIA SILVA BEZERRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SÂMARA ASCAR SAUAIA RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULANDO A SENTENÇA RECORRIDA, OUTRA SEJA PROLATADA VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5828/2002- MATINHA APELANTE: MIGUEL CUNHA MOTA ADVOGADOS: DRS. MILTON RICARDO LUSO CALADO E EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA RELATOR; DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 6814/2002- BACABAL RECORRENTE: DIMAS SANTOS SILVA ADVOGADOS: DRS. ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO E EUGÊNIO SOLINO PESSÔA 8 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA : DRª. RAQUEL SILVA DE CASTRO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8975/2002- PAÇO DO LUMIAR APELANTE: EDNO SILVEIRA RÊGO ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADORA DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13363/2001- SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA ADVOGADOS: DRS MANOEL ANTÔNIO XAVIER E SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA A DECISÃO DE 1º GRAU . VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMARIA MADALENA ALVES SEREJO. 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15522/2000- BREJO APELANTE: PAULO PEREIRA COSTA ADVOGADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DES. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15563/2001- IMPERATRIZ APELANTE: JOACI DIAS FERREIRA ADVOGADOS: DRS. ADALGISA BORGES LUZ SILVA DORANISCE SOARES DE MENEZES, ELIAS SANTOS E LÉIA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUÉRES FRÓZ RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA. NO D.O. PODER JUDICIÁRIO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM PARTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA POSTO QUE NÃO HOUVE QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM RECURSO PRÓPRIO . VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22301/2001- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOSÉ COÊLHO NETO APELADO: FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO ADVOGADO: DR. JAIR DE ALMEIDA RICCI RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA, O RÉU, PRONUNCIADO NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23210/2001- BEQUIMÃO APELANTE: NELSON SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADOS: DRS. ADEILDO JADER FERREIRA CORRÊA E JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PRIVMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. 25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24958/2001- SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ FLÁVIO DA SILVA MENEZES DEFENSOR PÚBLICO RUBEM LIMA DE PAULA FILHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO RELATORA: DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. 26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 25756/2001- IMPERATRIZ RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO RECORRIDO: MARIA LOURDES AVELINO DE SOUSA ADVOGADO: DR. HELENA AMORIM RELATORA DESª. NELMA CELESTE S. SILVA SARNEY COSTA PROCURADOR: DR. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCU- D.O. PODER JUDICIÁRIO RADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA A DECISÃO DE 1º GRAU . VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA MADALENA ALVES SEREJO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 9020/2002 COLINAS - MA Paciente: Antônio José Arraes Nunes Impetrante: Dr. Wembley Alejandro Garcia Campos Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Colinas Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, em favor de ANTÔNIO JOSÉ ARRAES NUNES, contra ato do M.M Juiz de Direito da Comarca de Colinas/MA. Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: - relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores da concessão, in limine, da ordem impetrada. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça Cumpra-se. Publique-se. - São Luís, 13 de junho de 2002. (DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO PORTARIA N.º 1697/2002. A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Doutor JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, para ter exercício jurisdicional no 4º Juizado Especial Cível Cohab, da Comarca de São Luís/MA, a partir desta data, cessando os efeitos da Portaria nº 793/01. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2002. Des.ª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA C OMUNICADO POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, MARCADA PARA AS 9:00 HORAS DO DIA 21 DO MÊS FLUENTE, SEXTA-FEIRA, FOI TRANSFERIDA PARA ÀS 15:00 HORAS DO MESMO DIA, EM VIRTUDE DO HORÁRIO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA. SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 9 PORTARIA N.º 1702, DE 10 DE JUNHO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar a servidora MARIA BENEDITA LISBOA CARVALHO, Assistente Técnico, matricula n.º 066290, na Chefia de Gabinete da Presidência, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 834/2002-DA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, de 10 junho de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N.º 1708, DE 10 DE JUNHO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar o servidor GLAUBER MOTA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 078907, no 3º Juizado Especial Criminal, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 835/2002-DA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, de 10 junho de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N.º 1713, DE 10 DE JUNHO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar o servidor RANIERE DE ARAÚJO SOARES, Agente Judiciário Administrativo, na Comissão de Contratos, tendo em vista solicitação constante do Ofício nº 704/2002-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, de 10 junho de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N.º 1714, DE 10 DE JUNHO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar a servidora SILVIA MARIA OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matricula n.º 018978, na Comissão de Contratos, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 834/2002-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, de 10 junho de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração 10 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 PORTARIA N º 1734, DE 12 DE JUNHO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar o servidor ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA, Agente Judiciário Administrativo, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 854/2002-DA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de junho de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 13 DE JUNHO DE 2002. CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0000092000 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ - MA ADVOGADO: SALOMÃO PIRES DE CARVALHO RÉU: TRANSPIAUÍ VEÍCULOS E MOTORES LTDA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES CÍVEIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0114142001 - (CODÓ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, JOSÉ MURILO DUAILIBE SALEM E ANTONIA GUIMARÃES FARIAS SÁLEM ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ PROVENZANO DA LUZ, CLADIMIR LUIZ BONAZZA, PAULO CÉSAR RUTZEN E EDUARDO DELGADO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, LUIZ SILVA MOTA, GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, LUISMAR BERNARDO DA SILVA, NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO E RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119592002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADOS: PAULO AFONSO CARDOSO E RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO APELADA: ADELAIDE MARQUES DA COSTA ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, CID OLIVEIRA SANTOS FILHO E HERBERTH FREITAS RODRIGUES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119602002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ELZENIR LAUANDE FRANCO, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA E SUZANA FIALHO ABDALA APELADO: ENÉAS PEREIRA PINHO ADVOGADO: ENÉAS PEREIRA PINHO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO PREVENTA) D.O. PODER JUDICIÁRIO 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119622002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A ADVOGADOS: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALES LEITE E FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA APELADO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS E MARCOS QUEIROZ SOARES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ***************************** 001-REMESSA N.º 0168462000 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: VALNEY DE FREITAS PEREIRA ADVOGADOS: HERMES AMORIM VIANA FILHO, DALMO RIBEIRO MARTINS E FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0115182002 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 1º APELANTE: ROBERIO RIBEIRO CRUZ ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA 2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES 3º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA 1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES 2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA 3º APELADO: RIBERIO RIBEIRO CRUZ ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0115802002 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA ADVOGADA: JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELDA MARIA ALVES MOUREIRA Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116022002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO VICTOR RODRIGUES ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ORFILENO BEZERRA NETO Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116822002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Relatora: Desª MARIA MADALENA A LVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0116842002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO APELANTES: JADEILSON REIS CRUZ E OZINETE MORAIS DOS SANTOS ADVOGADA: FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES Relatora: Desª MARIA MADALENA A LVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0118892002 - (TUNTUM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ APELADO: RAIMUNDO SOARES DA SILVA ADVOGADO: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0119152002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RANIEL DOS SANTOS FROTA IMPETRANTES: CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA E CELSO AYRES ANCHIETA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-HABEAS CORPUS N.º 0120742002 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTES: GENUÍNA MARIA DOS REIS, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, PAULO CANAVIEIRA ARAÚJO, ANTÔNIO LUÍS COSTA SOUSA, BERNARDO MONTELO PEREIRA E PEDRO MARQUES SILVA IMPETRANTE: MILTON DIAS ROCHA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-HABEAS CORPUS N.º 0120752002 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ EDVAN DOS SANTOS GARCEZ, RAIMUNDO SILVA MELO, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ARAÚJO IMPETRANTE: MILTON DIAS ROCHA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 004-HABEAS CORPUS N.º 0120852002 - (TIMBIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA IMPETRANTE: ALFREDO CADENA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ***************************** 001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0118192002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROMOTORA: SÂMARA ASCAR SAUÁIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: CLAUDIONE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) ***************************** 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0116812002 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: GERALDO FERREIRA DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO: RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 11 Relatora: Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO (COMPENSAÇÃO) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS INTIMAÇÃO DE: AUGUSTO CESAR BATISTA CARDOSO, brasileiro, nascido neste município a 07.04.71, casado, eletricista, filho de Bernardo Alves Cardoso e Neusa Batista Cardoso, residente na Rua Cosme Damião, n.º 34, Jardim Tropical II, nesta cidade. FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal nº 14812/2000, que o condenou à pena de cinco (05) anos de reclusão em regime fechado, para cumprimento da pena na Penitenciária de Pedrinhas e o pagamento de sessenta (60) dias-multa, cujo calculo do dia-multa deverá ser efetuado à base de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, como incurso nas penas do art.12 da Lei n.º 6.368/76. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu.......................Escrivão o digitei e subscrevi. São Luís(Ma), 12 de junho de 2002 Dr. ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Juiz Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais. CÍVEL E COMÉRCIO RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO AUX. RESP. PELA 6ª VARA CÍVEL- Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior - ESCRIVÃ- Maria das Graças Lima de Azevedo- ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo MatosProc. N.º 13763/2001- Ação de Despejo - REQUERENTE Oscar Soeiro Frota- ADVOGADO- Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior REQUERIDO- Identidade Visual Ltda.- ADVOGADOS- Drs. Benevenuto Serejo e outros- CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS 30 á 32- ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo e, por conseguinte, concedo á requerida o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel e a entrega dos comprovantes de quitação dos encargos ( tributos, luz, água e esgoto), sob pena de ser compulsoriamente despejada, tendo em vista que desta sentença cabe recurso com efeito meramente devolutivo. Julgo procedente, por igual, o pedido de cobrança dos aluguéis em atraso até o momento da propositura da ação, no valor de R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais), bem como os que se venceram no curso do processo até a desocupação efetiva, cujo demonstrativo de débito deve ser colacionado aos autos quanto do início da execução. Fixo como caução, na hipótese de execução provisória, a importância de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais) equivalente a doze meses de aluguel a ser prestada na forma real. Condeno a suplicada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% ( vinte por cento) sobre o valor integral da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís Ma.,15 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. - Juiz Direito aux. resp. pela 6ª Vara Cível. Em tempo: Considerando o erro material verificado na fixação dos honorários advocatícios, corrijo-o, na forma do art. 463, I, do CPC, para retificar a parte por extenso para quinze por cento. S. Luís, data supra. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 1841/1999- Ação Civil Publica- REQUERENTE- O Ministé- 12 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 rio Público Estadual- PROMOTOR - Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior- REQUERIDOS- João Damasceno Cutrim- ADVOGADOS- Drs. Rosângela A Goulart e outros e Cohortifrut- Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda. ADVOGADO- Dr. Adriana Teixeira Balluz Arôso- DESPACHO DE FLS. 61- Cite-se conforme parte final da petição de fls. 58/60. Digam as outras partes sobre a mesma peça. Intime-se. Em 31.01. 2002- Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11190/2000- Imissão de Posse- AUTOR- Maria José Carneiro de Souza Martins- ADVOGADO- Dr. Mário José Baptista Neto- RÉUJosé de Arimateia Cunha e sua esposa- E DENUNCIADO A LIDE- Marlene Rêgo Moreira- ADVOGADOS- Drs. Clayrton Erico Belini Medeiros, Francisco Manoel Martins Carvalho e outros- DESPACHO DE FLS. 83Vistos, etc. Com efeito, o exame atendo dos autos demonstra que a presente Ação de Imissão de Posse foi intentada por MARIA JOSÈ CARNEIRO DE SOUSA MARTINS em desfavor de JOSÉ DE ARIMATÉIA CUNHA e sua esposa MARIA ILMA ARAGÃO FURTADO CUNHA.. Expedido o mandado de citação, os réus não foram localizados pelo meirinho do feito, razão porque a autora, sem manifestar qualquer desistência em relação àqueles, requereu a citação de MARLENE REGO MOREIRA, atual moradora do imóvel objeto da lide. Admitida, assim, a emenda da inicial para incluir no seu pólo passivo a Sra. Marlene Rego Moreira, nenhuma palavra foi dita em relação aos réus iniciais, de sorte que chamo o processo á ordem para determinar a seguinte providência: Intime-se a autora para , no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse em relação ao suplicados JOSÉ DE ARIMATEIA CUNHA e sua esposa MARIA ILMA ARAGÂO FURTADO CUNHA. Em caso de não haver mais interesse, deve a suplicante requerer a desistência da demanda em relação a eles. Ao passo que, se persistir o interesse, deve promover a citação dos suplicados em referência, ou indicando o seu atual endereço, ou pugnando pela citação editalícia. Quanto á investigação probatória, deferida em audiência de conciliação e saneamento, decisão sobre a qual não houver qualquer recurso, suspendo o seu curso, até a resolução da lacuna acima mencionada. São Luís -Ma., 24 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito auxiliar da 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11053/2001- Execução Provisoria da Sentença- REQUERENTE- Francisco Xavier de Sousa Filho- ADVOGADO- Dr. José Ribamar Santos e outros- REQUERIDO- Banco do Nordeste do Brasil S/ A- ADVOGADO- Dr. Gilmar Pereira Santos- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 153 á 155- Diante do exposto, acolho parcialmente as ponderações do executado, além de reconhecer de ofício outrs incorreções, para determinar que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Que seja retificado na distribuição e registrado na capa dos autos que a presente execução é de natureza provisória, considerando que a decisão exequente está pendente de recurso. 2. Que seja o exeqüênte intimado para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial e apresentar o respectivo demonstrativo de débito, adequando-o ao que foi decidido pela instância ad quem, no tocante ao valor, que deve levar em consideração a nova base de cálculo e a partilha que deve ser feita com os demais advogados da regional da executada. 3. O demonstrativo deve conter ainda a atualização monetária pelo INPC e juros legais no importe de 0,5% a .m (cf. art. 1.062, CC) até a data da emenda da inicial. 4. Por fim, deve ficar o exeqüente advertido que o não atendimento desta intimação, no lapso temporal acima assinalado, importará no indeferimento da inicial, ex-vi do art. 616 do Código de Processo Civil. Intime-se ás partes desta decisão, cumprindo, de imediato, o seu item 01. São Luís, 13 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 07302/2002- Indenização p/ Acidente de Veículo- REQUERENTE- Alda Frazão dos Santos Vieira- ADVOGADO- Dr. Manoel Antônio Xavier- REQUERIDO- Algas Engenharia e Comércio S/A- DESPACHO DE FLS. 17- A Escrivã. Designe a Secretária data e hora para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, via carta com AR, obedecendo a antecedência mínima de dez dias entra a citação e a data da D.O. PODER JUDICIÁRIO audiência. Advirta-se, ainda, sobre os efeitos da revelia e confissão. Observe-se, também, na referida carta, que não obtida a conciliação, deverá a ré ofertar contestação escrita ou oral na própria audiência, acompanhada de documentos e rol testemunhas. Intime-se a parte autora e seu advogado. São Luís, 09 de maio de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogéa- Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. CERTIDÃO. Certifico em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de fls. 17 que designei o dia 03/07/2002 ás 9:00 horas, para audiência de conciliação. O referido é verdade e Dou Fé. São Luís, 13 de maio de 2002. A Escrivã. PROC. N.º 12072/1998- Ordinária- AUTOR- Maria Brito Guará- ADVOGADO- Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro- RÉU- Fiat Administradora de Consórcios Ltda. ADVOGADO- Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira- e Sul América Bandeirante Seguro S/A- ADVOGADO- Dr. José Caldas GoisCONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 160/161- ISTO POSTO, e considerando que não se encontram configuradas as hipóteses dos incisos I e II, do art. 273, do Código de Processo Civil, DENEGO o pedido de Tutela Antecipada. Por outro lado, dando prosseguimento ao feito, designo o dia 04 de julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter lugar na sala de audiências deste Juízo a audiência de conciliação e saneamento, devendo para tanto serem intimadas as partes, inclusive os litisconsortes, e seus respectivos advogados para o ato designado; Cumpra-se. São Luís- Ma., 14 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 7866/2001- Reparação de Danos- AUTOR- Lourença Conceição da Costa- ADVOGADO- Dr. Lincoln José Carvalho da Silva- RÉUSMaria de S. D. A Nunes- ADVOGADO- e Antônia Elisângela R. de LimaADVOGADO- Dr. Gustavo Henrique Medeiros de Araújo- DESPACHO DE FLS. 103 e 103v- 1. Defiro a assistência judiciária requerida pela autora, pelo menos até posterior apreciação. 2. Considerando o que assentado na retro assentada, digo, o que noticiado na r. assentada, informando que as provas a serem produzidas tem caráter complexo, utilizo da faculdade prevista no art. 278, § 4º, do CPC, e imprimo á presente o rito ordinário. 3. Em conseqüência, designo o dia 09/07/02, ás 9:00 h, para ter lugar no local de praxe, a audiência de conciliação e saneamento do feito. 4. Intime-se as partes e seus respectivos advogados, via mandado ou pelos correios com AR. 5. Cumpra-se. São Luís, 14.05.02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 008751/2000- Ação Ordinária de Indenização- AUTORAna Dolores dos Santos Silva e Lucília Sousa Martins- ADVOGADO- Dr. Itamar Corrêa Lima- RÉU- Adolfo Pereira de Queiroca- ADVOGADO (s)- Dr. Adaltina Venâncio de Queiroga e Flávia Mendes de Moraes MedeirosDESPACHO DE FLS. 71- Designo o dia 10/07/02, ás 10:00 horas, para ter lugar no Fórum deste juízo a audiência de conciliação e saneamento. Intimem-se as partes e seus advogados. S. Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 002351/2002- Ordinária de Indenização p/ Danos- REQUERENTE- Maria de Jesus Gaspar Leite- ADVOGADO- Dr. Fábio Henrique Meirelles Mendes- REQUERIDO- Condomínio do Tropical Shopping Center- ADVOGADO(s) Dra. Francisca Araújo Silva e Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz- DESPACHO DE FLS. 116- Designo o dia 10/04/ 02, ás 9:00 horas, no lugar de costume, para a realização da audiência de conciliação e saneamento do feito. Intime-se as partes e seus respectivos advogados. S. Luís, 17/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos JúniorJuiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 13591/1998- Ação Ordinária de Indenização p/ Acidente de Trabalho- AUTOR- Francisco de Oliveira Silva- ADVOGADO- Dr. Ramsés Milanez da Silva RÉU- Moinhos Cruzeiro do Sul S.A- ADVOGADO- Joana Darc S. Santiago Rabelo- DESPACHO DE FLS. 157- Considerando o julgamento do agravo, dou prosseguimento ao feito e, em conseqüência, designo dia 11/07/02, ás 9:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas pela ré ás fls. 127 e 129. Derem tais D.O. PODER JUDICIÁRIO testemunhas serem apresentadas em banca, conforme compromisso assumido ás fls. 129. Cumpra-se, expedindo os respectivo mandado. S. Luís, 17/05/02. Dr. Gervásio Protasio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 11318/1998- Indenização Simples- AUTOR- Pousada Saramanta Ltda. ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira- RÉUC S de Abreu Embalagens- ADVOGADO- Dr. Clodomir Sá Menezes da Silva- CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 65 á 68- ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar a ré C.S. DE ABREU EMBALAGENS a pagar á suplicante a importância de R$ 6.840,00 ( seis mil, oitocentos e quarenta reais), a título de indenização por dano moral, acrescido de correção monetária, juros de mora de 0,5% a m., verbas contadas a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% ( quinze por cento) sobre o total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís- Ma., 01 de Junho de 2002. Dr. Gervásio Protasio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 3031/2001- Embargos á Execução- EMBARGANTE- Ligia Soares Abreu- ADVOGADO (s)- Dra. Júlia Castro- EMBARGADO- Rejane Célia Sales Silva- ADVOGADO- Dr. Antônio César de Araújo FreitasCONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 55 á 57- ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, rejeito os embargos opostos no que tange á pretensão da embargante em ver declarado quitado o débito em execução. Que se processa nos autos tombados sob n.º 8985/1998, e, por conseguinte, sem razão também o pedido de repetição de indébito. Acolho, porém, os embargos para fim específico de desconstituir a penhora levada a efeito, visto que o imóvel sito á Rua Titânia, Casa 07, Quadra 07, Recanto do Vinhais, é impenhorável, a teor do art. 1º, da Lei 8.009/90. Tendo em vista a sucumbência recíproca condeno os litigantes, na forma do art. 21 do CPC, ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, compensando-os na forma autorizada pelo Resp. 28.991-2-SP, relatado pelo Ministro Dias Trindade. Certifique-se esta decisão nos autos em apenso, devendo serem encaminhados conclusos, após o seu trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21 de maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 16232/2001- Reintegração de Posse- REQUERENTE- Joaquim Mendonça Habibe- ADVOGADO- Dr. Matias Machado- REQUERIDO- Antônio Luís Ribeiro Habibe- ADVOGADA- Dra. Carmen Miranda Marques Ferreira- DESPACHO DE FLS. 57- Designo o dia 16/07/02, ás 9:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo, a audiência de conciliação e saneamento do feito. Intime-se as partes e seus advogados. São Luís, 21/ 05/02- Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 21752/1997- Ação Civil Pública- REQUERENTE- Ministério Público do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira ( Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor)- REQUERIDO- Centro de Ensino Unificado do MaranhãoCEUMA- ADVOGADO- Dr. Vinícios César de Berredo Martins- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 144 /145- Defiro as provas pugnadas pelo Ministério Público ás fls.132 e, por conseguinte, designo o dia 25 de julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter lugar a audiência de Instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do representante da ré, e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público ( fls. 132), cuja qualificação se encontra ás fls. 13, bem como daqueles que vierem a ser arroladas pelo CEUMA, desde que o rol seja depositado em cartório até 15 dias antes do ato (CPC, art. 407, alterado pela L. 10.352/01). Intimem-se o requerido, seu advogado e as testemunha arroladas pelo Ministério Público, notificando-se, por sua vez, pessoalmente o seu representante. Cumpra-se com diligência, de modo a permitir a realização do ato na data aprazada. São Luís- Ma ., 29 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 13 Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 8649/2001- Embargos é Execução- EMBARGANTE- Companhia de Seguros Aliança do Brasil- ADVOGADO- Dr. Mourival Epifânio de Souza- EMBARGADA- Maria José Rodrigues de Carvalho OliveiraADVOGADO(s)- Dr. Paulo Bernardo Carvalho de Oliveira e Luís Augusto de Miranda Guterres Filho- CONCLUSÃO DO DESPACHO DE FLS. 53Isto posto, designo o dia 30 de Julho do corrente, ás 9:00 horas, para ter lugar a audiência de Instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas, cujo rol deve ser depositado em cartório até 10 (dez) dias antes da audiência, ex-vi do art. 407 do CPC. Intimem-se as partes ( a ré por via postal) e seus respectivos advogados, fazendo consignar em relação aos litigantes a advertência estampada nos parágrafos do art. 343 do Código de Processo Civil. Cumpra-se da forma zelosa para possibilitar a realização do ato. São Luís- Ma., 29 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 14760/2000- Ordinária Indenização Acidente de TrabalhoAUTOR- Wander Luiz Silva- ADVOGADO- Dr. Gedecy Fontes de Medeiros Filho- RÉU- Companhia Vale do Rio Doce- ADVOGADO- Dr. Marco Antônio Coêlho Lara DESPACHO DE FLS. 126- Designo o dia 31/07/ 02, ás 9:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo a audiência de conciliação e saneamento do feito. Intimem-se as partes e seus advogados. São Luís, 27/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 7833/2001- Ação Ordinária de Indenização p/ Dano- AUTORDiana Paraguaçu Santos Cacique de New- York- ADVOGADO- Dr. Adriano Cacique de New- York- RÉU- Banco Bradesco S/A- ADVOGADO- Dr.ª Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues- DESPACHO DE FLS. 73- Designo o dia 09.07.02, ás 10:00 horas, para ter lugar no Fórum deste Juízo, a audiência de conciliação e saneamento, ex vi do art. 331 do CPC. Intime-se as partes e seus respectivos advogados. São Luís. 17/05/02. Dr. Gervásio Protasio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. e CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 77/78- ISTO POSTO, defiro a medida liminar pleiteada, determinando, por conseguinte, a imediata exclusão do nome da requerente do Cadastro Restritivo SERASA ( Centralização de Serviços dos Bancos), até o julgamento final da lide. Cientifique-se ás partes desta decisão. Cumpra-se. São Luís MA., 31 de Maio de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. PROC. N.º 4388/2001- Ação Civil Pública- AUTOR- O Ministério Público do Estado do Maranhão- ADVOGADO- Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira ( Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor)- RÉU- TELEMARTelecomunicações do Maranhão S/A- ADVOGADA(s)- Dra. Márcia Moraes Rêgo de Souza e Djalma Rêgo Castro- DESPACHO DE FLS. 137/ 137v-1. Indefiro o pedido de denunciação á lide, tendo em vista que art. 88 do CDC tem aplicação sobre as causas que envolvam matéria do consumo. Contudo, não é só. É que não se vislumbra a presença de qualquer das situações elencadas no art. 70 do CPC, até porque em face da natureza da ANATEL não estaria esta obrigada a restituir á ré qualquer valor ou custo extra decorrente da sucumbencia eventual neste feito. 2. Outrossim, considerando que a matéria em discussão é iminente de direito, notifique-se O Ministério Público e intime-se a ré para, sucessivamente, no prazo de 10 dias apresentarem suas razões finais. S. Luís, 18/05/02. Dr. Gervásio Protásio dos Santos Júnior- Juiz de Direito auxiliar resp. pela 6ª Vara Cível. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHA DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ : DR. JOÃO SANTANA SOUSA 3º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivã: Luciana Silva de Carvalho Promotor de Justiça: Dr. Marco Aurélio Batista Barros DESPACH0S 01Proc. nº 3359/2002 14 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Ana Maria Dias Vieira Executado: Matute Dist. E Com. de Prod. Alimentícios Ltda DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 02Proc. nº 3766/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Executado: Cortemar Serviços de Modelagem e Cor DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 03Proc. nº 3166/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Executado: E P dos Santos Distribuição e outro DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Estadual, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 07 dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 04Proc. nº 3766/2002 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Publica Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Josimar Oliveira Silva DESPACHO: . Diga à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 18, dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 05Proc. nº 17332/2001 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Ivonete Gonçalves Ramos Araújo DESPACHO: . Diga o Nunciante, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 11, dos autos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Réu: Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Jatobá Advogado: Suely Lopes Silva DESPACHO: . Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 09Proc. nº 18126/2001 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Ribeiro Pereira Réu: Município de Mirinzal Advogado: Maria do Socorro Morais Ramada DESPACHO: . Vistos etc. Processo em ordem. As partes legítimas e bem representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direitos indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 30 de setembro do corrente ano, às 9:00 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 11 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 10Proc. nº 17758/2001 Ação: Ordinária de Indenização Autor: Francisca das Chagas dos Santos Oliveira Advogado: Dr. Antonio Carlos Araújo Ferreira Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. Carlos Santana Lopes DESPACHO: . Vistos etc. Defiro a retificação pleiteada ás fls. 39. Processo em ordem. As partes legítimas e bem representadas, pelo que declaro saneado. Em se tratando de direitos indisponíveis, impossível se torna a audiência de conciliação. Designo o dia 13 de agosto do corrente ano, às 9:00 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Defiro as provas que nela hão de produzir-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 07Proc. nº 4997/2002 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Érika Gomes Chaves Réu: Associação dos Produtores Rurais do Povoado Dezoito Advogado: Welligton Fontenele Cunha DESPACHO: . Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação.. São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 11Proc. nº 8949/2001 Ação: Ordinária de Reintegração de Cargo Autor: Caoby José Gaspar Filho Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes CONCLUSÃO DE DESPACHO: .Vistos etc. Reportando-me à petição de fls. 53/54, esclareço que o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi deferido às fls. 10 destes autos, não havendo a necessidade de reiteração tal pedido. Esclareço também, que o fato de ter sido o autor beneficiado pela Justiça Gratuita, não está ele isento de pagar as custas processuais, se, no prazo de cinco (05) anos, contados do trânsito em julgado da sentença, perder a condição de necessitado. Assim tem se manifestado a jurisprudência: A assistência judiciária compreende as isenções das custas e dos honorários de advogado (art. 3º, II e V), mas se o vencido perde a condição de necessitado. No prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado. da sentença, fica o obrigado a paga-los (art. 11, § 2º c/c, o art. 12), (STJ BOL. AASP 1.803/283), in Theotonio Negrão, nota remissiva 1º do art. 3º, pags. 1.149. O Artigo 12 da Lei 1.060, prescreve: A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-los, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita. Nestas condições, conheço do pedido de fls. 53/54, no entanto, nego-lhe PROVIMENTO. Publique-se, E intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 08Proc. nº 2308/2002 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procurador: Dra. Érika Gomes Chaves SENTENÇAS 12Proc. nº 52203/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal 06Proc. nº 5348/2001 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes Nunciado: Neide Lima Ramos DESPACHO: . Defiro o pedido de fls. 14 dos autos. Dê-se ciência. São Luis, 11 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: Fkanck Box e Esquadrias de Alumínio Ltda SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 31, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 13Proc. nº 21788/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado João Batista Diniz SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 22, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 14Proc. nº 21791/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Executado: José Antônio Lindoso SENTENÇA: . Vistos etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 20, com fundamento legal no art. 5º da lei Municipal n. 3.833/99, e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extinta a obrigação. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Publique-se. registre-se. Intimem-se. São Luis, 12 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 15Proc. nº 11881/1994 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes Nunciado: Raimundo Nonato Silva SENTENÇA: . Vistos etc. Homologo por sentença, a desistência formulada às fls. 28, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma prevista no art. 158, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência J U L G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso VIII, do referido Estatuto Processual. Após Transitada livremente em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publiquese, registre-se e intimem-se. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 16Proc. nº 16895/1996 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luis Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes Nunciado: José Ribamar Silva Fonseca SENTENÇA: . Vistos etc. Homologo por sentença, a desistência formulada às fls. 34, da presente Nunciação de Obra Nova, na forma prevista no art. 158, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência J U L G O extinto o processo, com base no art. 267, inciso VIII, do referido Estatuto Processual. Após Transitada livremente em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas. Publiquese, registre-se e intimem-se. São Luis, 03 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 17Proc. nº 48797/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 15 Executado: Loja Variedades Americanas Ltda SENTENÇA: . Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 23, e com fundamento legal art. 1º da Lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extintos os débitos constantes da certidões de n. 462 e 463/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luis, 06 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 18Proc. nº 55414/1995 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Executado: J. R. dos Santos SENTENÇA: . Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da petição de fls. 29, e com fundamento legal art. 1º da Lei Estadual 7.027/97, alterado pela Lei 7.157/98 e art. 794, inciso II, do Código de Processo civil, DECLARO extintos os débitos constantes da certidões de n. 1.004/89. De conseqüência, julgo extinto o processo determinando o seu arquivamento. Dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luis, 06 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública. 19Proc. nº 7272/2000 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Caracas, Vilela & Cia Ltda Advogado: Dra. Sylvia Fernanda Ferro de Sá Impetrado: Ato do Prefeito do Município de São Luis Impetrado: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis Advogado: Dr. Maria da Graça Malheiros Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Julgo procedente o pedido. Reconheço a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 1º da Lei n. 3.854/99, em face do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, de conseqüência, CONCEDO, em definitivo a segurança requerida, para autorizar a Impetrante a abrir suas lojas nas tardes dos sábados e aos domingos, observadas as normas de proteção ao trabalho, sem a necessidade de prévio acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis, de acordo com o parecer do Ministério Público. Condeno os Impetrados nas custas processuais. Proceda-se o Sr. Escrivão, de conformidade com o art. 11 da Lei n. 1533, de 31 de dezembro de 1951. Decorrido o prazo legal, não havendo o recurso voluntário das partes, remessa dos autos à Superior Instância, para os devidos fins. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. São Luis, 13 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3 ª Vara da Fazenda Pública. 20Proc. nº 8821/1999 Ação: Ordinária de Repetição de Indébito Autor: Raimundo Araújo Bastos Advogado: Dr. Raimundo José Pinto Silva Réu: Município de São Luis Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão CEMAR Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O em parte, procedente a presente Ação Ordinária de repetição de Indébito proposta por Raimundo Araújo Bastos, para condena o Município de São Luis e a Companhia Energética do Estado do Maranhão, a restituírem todos valores pagos indevidamente a título de Iluminação Pública, desde janeiro de 1995 a junho de 1999, e, a partir daí, até a presente data, tendo em vista que não lhe foi deferida a tutela antecipada requerida, desde que provado o pagamento com as contas juntas aos autos, quando da liquidação da sentença, tudo corrigido monetariamente, mês a mês, mais juros de mora de 1% ao mês e em honorários advocatícios que arbitro de 10% sobre o valor dado à causa, de acordo, em parte, 16 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 com o parecer do Ministério Público. Determino que a CEMAR deixe, imediatamente, de cobrar a Taxa de Iluminação Pública nas contas de enérgia elétrica do Autor. Deixo de recorrer, de ofício, em vista do que dispõe o § 2º, do art. 475, do Código de processo Civil, alterado pela Lei n. 10.352/2001. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luis, 07 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda Pública. 21Proc. nº 6268/2001 Ação: Ordinária de Repetição de Indébito Autor: Isabel Silva Cutrim Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro Réu: Município de São Luis Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão CEMAR Advogado: Dr. Flávio Recch Lavareda CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . DIANTE DO EXPOSTO. Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O procedente a presente Ação Ordinária de repetição de Indébito proposta por Isabel Silva Cutrim, em todos os termos, para reconhecer a ilegalidade da cobrança, confirmando a tutela parcial concedida ás fls. 22/24, e para condenar o Município de São Luis, bem assim, a Companhia Energética do Estado do Maranhão, a restituírem todos os valores pagos indevidamente, a titulo de Iluminação Pública , no período de cinco anos anteriores à data da citação, art. 219 do Código de Processo civil, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, em honorários advocatícios que arbitro de 20% sobre o valor total da condenação. Deixo de recorrer de ofícios, em vista do que dispõe o § 2º, do art. 475, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 10.352/2001. Publique-se, registrese e intimem-se. São Luis, 10 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª vara da Fazenda Pública. 22Proc. nº 6268/2001 Ação: Ordinária de Repetição de Indébito Autor: Maria dos Santos Ferreira Menezes Advogado: Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira Réu: Município de São Luis Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar CarneiroRéu: Companhia Energética do Maranhão CEMAR Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares CONCLUSÃO DE SENTENÇA: . Considerando tudo mais que dos autos consta, J U L G O, em parte, procedente a ação Ordinária de Repetição de Indébito proposta por Maria dos Santos Ferreira Menezes, para reconhecer a ilegalidade da cobrança e para condenar o Município de São Luís, bem assim, a Companhia Energética do Estado do Maranhão, a restituírem todos os valores pagos indevidamente, a título de iluminação pública, qual sejam, R$ 664,42 (seiscentos sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, apurados em liquidação de sentença. condeno, ainda, em honorário advocatícios que arbitro de 20% sobre o valor total da condenação de acordo com o parecer do ministério público. Deixo de recorrer, de ofício em vista do que dispõe o § 2º do art. 475, do Código de Processo Civil, alterado pela lei nº 10.352/2001. Publique-se registre-se intimem-se. São Luís, 11 de junho de 2002. Dr. João Santana Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 3º Ofício, situado na rua Benedito Leite 11-A, nesta cidade, nos termos da Ação Divórcio Litigioso, processo nº 150/01 proposta por RAIMUNDO ALVES DE MELO contra NELSILENE PEREIRA MELO, brasileira, casada, do lar, e como consta nos autos que a mesma encontra-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA, para comparecer no dia 09 de JULHO do corrente ano, às 15:00 horas, no Fórum local, para a audiência de tentativa de conciliação, caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. E para que não alegue ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no órgão Oficial nos lugares de costume na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal ,Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2002. Eu, Escrivã, digitei subscrevi. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO ANA MARIA GOMES PEREIRA ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório do 3º Ofício, situado na rua benedito Leite 11-A, nesta cidade, nos termos da ação de DIVORCIO LITIGIOSO processo nº 171/02 proposta por JOSÉ NASCIMENTO DE SOUSA contra MARINETE LIMA DE SOUSA, brasileira, casada, , residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos referidos autos, é o presente para CITÁLA, para comparecer no dia 10 de JULHO do corrente ano, às 11:00 horas, no Fórum local, para a audiência de tentativa de conciliação, caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta da requerida. E para que não alegue ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no órgão Oficial nos lugares de costume na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano dois e dois(2002) Eu, Escrivã, digitei subscrevi. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA SÃO BENTO COMARCAS DO INTERIOR EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) AÇÃO DE TUTELA Nº 06/2001 REQUERENTE: BERNARDA MENDONÇA SILVA. REQUERIDO: LOURIVAL JOSÉ DO NASCIMENTO. FINALIDADE: Citar o requerido LOURIVAL JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, encontra em lugar incerto e não sabido, para contestar o pedido de Tutela no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. SEDE DO JUÍZO: Praça Carlos Reis, 281, Centro, São Bento, Maranhão. São Bento (MA), 14 de maio de 2002. ALICE PRAZERES RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO BACABAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO ANA MARIA GOMES PEREIRA ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE, JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA DE JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EDITAL O Excelentíssimo Senhor AMÉRICO BEDÊ FREIRE, Juiz Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, a D.O. PODER JUDICIÁRIO quantos o presente Edital virem e dele tiverem conhecimento, que a Correição Periódica Ordinária com relação à ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA marcada para o período de 26 de junho a 28 de junho do ano em curso, foi antecipada para realizar-se a partir das 8:00 (oito) horas do dia 24 de junho de 2002 até às 18:00 (dezoito) horas do dia 26 junho de 2002. Faço saber, ainda, que a disposição dos interessados permanecerá S. Exa. na sede da Vara durante o expediente, para receber quaisquer informações ou reclamações sobre a ordem processual, as quais poderão também ser encaminhadas à Corregedoria Regional, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na Av. Vitorino Freire, 2001 Areinha, em São Luís-MA. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na sede da Vara. São Luís, 10 de junho de 2002. FERNANDA MARTINS DANTAS Secretária da Corregedoria Visto: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Juiz Vice - Presidente e Corregedor EDITAL N° 014/02 VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CHAPADINHA PROCESSO N° 179/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por Maria Lourizan dos Santos, exeqüente, contra Elenilson Pinto executado, com endereço na .Av. José Caetano, 106, Centro, Chapadinha/MA, na forma abaixo: O Excelentíssimo Sr. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho , Juiz do Trabalho, Substituto, em exercício na Vara Federal do Trabalho de Chapadinha/MA, FAZ SABER que, no dia 14 do mês de agosto do ano de 2002, às 10:00 horas, na sede desta Vara na Pça. Cel. Luís Vieira, 46, Centro, Chapadinha - MA., serão levados a público em pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução supra referida, encontrados em mãos de Elenilson Pinto , que é(são) o(s) seguinte(s): 1) Um a CPU - Amazing, um monitor de 14 polegadas, um escanner TCE, S-540, uma impressora HP 610C. Todos os bens referidos encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação, semi novos e sem nenhum problema; avaliados em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). A avaliação importa em R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Junta. Chapadinha, em 5 de junho de 2002, eu, Altaídes Maria Almeida Borralho, Servidora, digitei, e eu Dr. Paulo Chaves de Souza, Diretor de Secretaria, subscrevi. Manoel Lopes Veloso Sobrinho Juiz do Trabalho Substituto em exercício DESPACHOS SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-ED-AR-01/2001. RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA. ADVOGADO: Sérgio Roberto Mendes de Araújo. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 17 RECORRIDA: ZARAH JANSEN DE MELLO LOBÃO. ADVOGADO: Éder Carneiro Jansen de Mello. DESPACHO Recebo o presente recurso ordinário por preencher os requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade e representação. Custas recolhidas à fl. 108. Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetamse os autos ao c. TST. São Luís, 07 de junho de 2002. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-AR-751/2001. RECORRENTE: WILLIAM DE CALDAS GÓIS LIMA. ADVOGADO: Jorge Luís de Castro Fonseca. RECORRIDO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADA: Darci Costa Frazão. DESPACHO Recebo o presente recurso ordinário por preencher os requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade e representação. Custas dispensadas na forma da lei. Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao c. TST. São Luís, 07 de junho de 2002. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente PROCESSO TRT-ED-RO-2983/00. RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO: Ricardo Augusto de Lima Braga. RECORRIDO: JOSÉ SÁVIO VIEIRA DE SÁ. ADVOGADO: Pedro da Rocha Portela. DESPACHO A cópia da certidão do SRJE (fls. 920) informa que, em 17 de maio de 2002, compareceu naquele setor o advogado Ricardo Augusto de Lima Braga com o intuito de levar os autos em carga. Segue-se que o original do acórdão n. 1263/2002, publicado em 16.05.2002, encontrava-se na Procuradoria do Trabalho, não estando , assim, juntado aos autos principais, o que inviabilizou a retirada dos autos em carga, em virtude disto, determino a restituição do prazo recursal. Dê-se ciência ao peticionário. São Luís, 07 de junho de 2002. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente Ao sr. advogado. Ricardo Augusto de Lima Braga. São Luís, 10 de junho de 2002. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o que preceitua o Artigo 34 do Regimento Interno, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 049/2002): 18 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 Deferir ao Exmo. Sr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE, Juiz Vice-Presidente e Corregedor deste Regional, o pedido de 09 (nove) dias de férias, remanescentes da interrupção do 2º período de 1999, para gozo de 27.06 a 05.07.2002, bem como o pedido de que suas férias atinentes ao 1º período de 2000 sejam remarcadas para o período de 12.08 a 10.09.2002. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 050/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Américo Bedê Freire (Vice-Presidente, no exercício eventual da Presidência), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o que preceitua o Artigo 34 do Regimento Interno, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 050/2002): Deferir ao Exmo. Sr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Presidente deste Regional, o pedido de adiamento de suas férias, referentes ao 2º período de 2002, a fim de que sejam usufruídas no período de 08.07 a 06.08.2002. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (Vice-Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o que preceitua o Artigo 69, I, da Lei Complementar nº 35/79, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 051/2002): Comunicar a homologação do pedido de licença da Exma. Sra. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, no período de 20 a 27.05.2002. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (Vice-Presidente), Gerson de Oliveira Costa Filho, Maria do Socorro Almeida de Sousa (Convocada), Rui Oliveira de Castro Vieira (Convocado), Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres (Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 052/2002): Deferir o pedido da ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS-AMAT no sentido de suspender os prazos judiciais desde o dia 06 de maio do corrente ano face o início da greve D.O. PODER JUDICIÁRIO até seu término. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 11/junho/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno NOTIFICAÇÕES SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA NOTIFICAÇÃO - EMBARGOS Pela presente fica notificada a parte contrária, através de seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco (05) dias (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI do c. TST). TRT-ED-RO-3080/01. Recorrente/Embargante: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. Recorrido: ARIAS MOREIRA DOS SANTOS. Ao(a) sr(a) advogado(a): João Batista Muniz Araújo. São Luís, 10 de junho de 2002. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE SERVIÇO DE RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA E ESTATÍSTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM OS RESPECTIVOS RECURSOS DENEGADOS, no prazo de oito (08) dias (art. 897, § 6º da CLT, alterado pela Lei 9.756/98 e Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, alterada pela Resolução nº 102/2000). TRT-AI-117/02 ref. RO-3542/99. Agravante: SEMENTES AGROCERES S/A. Agravado(a): VALDIJAN ALBINO FERREIRA Ao(a) sr(a) advogado(a): Ivan Irineu Piffer. TRT-AI-ED-ROs-4234/99. Agravante: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS. Agravado(a): VALÉRIA KELLY. Ao(a) sr(a) advogado(a): Sandra Lúcia Guerreiro da Silva de Araújo. TRT-AI-ED-RO-2338/00. Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Agravado(a): ANTÔNIO FRAZÃO SANTOS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Carlos César Nogueira Almeida. TRT-AI-ED-RO-3090/00. Agravante: FRANCISCO LUIZ DA SILVA NETO. Agravado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A. Ao(a) sr(a) advogado(a): Windsor Silva dos Santos. TRT-AI-ROs-3126/00. Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Agravado(a): ALDO JOSÉ PEREIRA CARDOSO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Raimundo Henriques Nascimento Soares. TRT-AI-ED-RO-29/01. Agravante: TRANSPORTADORA COMETA S/A. Agravado(a): HENRIQUE DE JESUS DIAS FILHO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Carvalho Filho. TRT-AI-ED-RO-569/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): JOSÉ MARTINS BASTOS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-692/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): MÁRIO ROCHA FIGUEIREDO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-699/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravado(a): LEÔNCIO SILVA FERNANDES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-714/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): MARIA DO SOCORRO FRAZÃO MOREIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-741/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): ROZALINO VIEGAS DOS SANTOS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio de Jesus Leitão Nunes. TRT-AI-RO-774/01. Agravante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Agravado(a): NELSON GONÇALVES GOMES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Rosecleine Floriana da Silva Fontes. TRT-AI-RO-794/01. Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Agravado(a): REINALDO ROCHA CRUZ. Ao(a) sr(a) advogado(a): José Ribamar Santos. TRT-AI-ED-RO-832/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): MARINICE MOREIRA LIMA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-828/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): WALDEMAR MOURA DA COSTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1125/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1129/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): ZACARIAS JONAS CARVALHO SANTIAGO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1140/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): ONIRA QUARESMA COSTA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1145/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1157/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): BENEDITO FERREIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1219/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): ADEMAR PRADO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ED-RO-1225/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Agravado(a): CINÉSIO BARROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. TRT-AI-ROPS-1281/01. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 19 MARANHÃO. Agravado(a): JOSÉ ALVES DOS REIS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Irandy Garcia da Silva. TRT-AI-RO-1426/01. Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Agravado(a): JOSÉ JEAN MOURA VIEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): José Ribamar Santos. São Luís, 10 de junho de 2002. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARIMATEIA DA SILVA Advogado: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO RECLAMADO: COMERCIAL COLIBRIS LTDA Fica notificado(a) DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, seus artigos de liquidação de sentença. Prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00466-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO WILSON GALVAO LINDOSO Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 89, bem como indicar, objetivamente, bens da executada suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00401-2001-001-16-00 RECLAMANTE: SEVERINO CARVALHO MORAIS Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: TRANSMIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi deferido seu pedido de vistas. Prazo: 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01352-2001-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Advogado: CELSO BRAUN RECLAMADO: EDITORA ABRIL S/A Advogado: REINALDO QUADROS DE SOUZA Fica notificado(a) REINALDO QUADROS DE SOUZA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se o reclamado para comprovar o recolhimento do imposto de renda referente ao acordo firmado ou, caso não haja incidência, provar a desnecessidade de recolhimento. Informe-o, também, que o seu silêncio ensejará a comunicação do ocorrido à Receita Federal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01258-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES, 20 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01917-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO MARQUES SILVA Advogado: CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS RECLAMADO: G.S. LOPES ARMARINHOS Advogado: ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir, querendo, a execução, face ao interesse adjudicatório da reclamante. Prazo: 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01722-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VALERIANO CASTRO Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: POUSADA KAMA SUTRA Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar, em 15 (quinze) dias, a assinatura do reclamado no instrumento procuratório de fl. 50, sob pena de ser considerado inócuo tal documento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01722-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VALERIANO CASTRO Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: POUSADA KAMA SUTRA Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e GABRIELLE AMADO BOUMANN advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: FUNDAMENTOS. Da preliminar de incompetência absoluta. Argüi a reclamada, preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer da presente demanda, vez que houve entre as partes uma locação de serviços. Sem razão a parte ré. Toda a lide repousa na suposta relação de emprego afirmada pelo autor e negada pela reclamada. O reclamante fundamentou a sua postulação na tese de ter mantido vínculo de emprego com a reclamada a partir de 1999, de onde teria se desligado em 2001. A análise da referida matéria litigiosa, somente poderá ser realizada pela justiça laboral. Apenas uma corte trabalhista pode definir se de fato existiu entre as partes uma autêntica relação de emprego. A discussão da questão do mérito pois, necessariamente, terá que ser realizado perante esta Justiça Especializada. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. Do vínculo empregatício. As partes não divergem entre si, quanto à realização de prestação de serviços. A discussão maior repousa na definição do que seria essa relação. Para o autor, houve um contrato de trabalho, nos moldes celetistas. Diz a reclamada que o contrato realizado era de serviços autônomos, havidos esporadicamente, quando os necessitava. Os documentos carreados pelos litigantes referem-se a recibos de pagamentos assinados pelo autor, à medida em que os trabalhos eram prestados. Analisando-se primeiramente o conjunto da prova documental (trazida pelas partes), temos vales colacionados desde o mês de janeiro de 1999, até a saída do reclamante, chegamos à conclusão abaixo: 1) ano 1999 - de janeiro a julho, tem-se uma média de 3,7 dias trabalhados em cada mês. Não existem recibos referentes aos meses de agosto a dezembro; 2) ano 2000 - de fevereiro à dezembro, apurou-se uma média de 9 dias trabalhados em cada mês; 3) ano 2001 - de janeiro à abril, chegouse à média de 11 a 15 dias trabalhados em cada mês. Do que se viu, inexiste na relação o requisito não eventualidade, imprescindível à caracterização da figura do empregado (artigo 3º da CLT). Para complementar, a prova testemunhal igualmente não ajudou o reclamante, pois o primeiro depoente narra a contratação para feitura de um piso na demandada, realizado com outros 3 pedreiros. E a segunda testemunha do autor confirmou que D.O. PODER JUDICIÁRIO o reclamante trabalhava de pedreiro fazendo pequenos serviços, mas não trabalhava todos os dias (fls. 101). No mais, tem-se que pedreiro não faz parte das funções típicas existentes dentro da reclamada. Não há evidência de trabalho entre as partes, pelo que ficam rejeitados todos os pedidos. CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a reclamação trabalhista movida por Valeriano Castro contra Pousada Kama Sutra. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionante nas custas processuais, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.044,00, valor da causa, porém dispensadas face à presumida hipossuficiência. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. São Luís - 01/03/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00134-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer acerca do cumprimento do acordo de fl. 08, no que se refere à assinatura de sua CTPSD e o recolhimento das guias de seguro-desemprego, advertindo-o que o seu silêncio será tido como satisfação do crédito e ensejará o arquivamento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00134-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais, bem como o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução. José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00596-2002-001-16-00 RECLAMANTE: SERGIO MARCELINO SOEIRO ANTUNES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL Fica notificado MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - ADVOGADA DO RECLAMADO para: Juntar, no prazo de 02 (dois) dias, procuração nos autos, sob pena de não ver atendido seu pedido de vistas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00868-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA IRACEMA LIMA SANTOS Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Advogado: HAMILTON CAMPELO CABRAL E OUTROS Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do documento de fls. 132/134 e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01771-2001-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: RAIMUNDO CESARIO DA SILVA VERAS Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO RECLAMADO: JOSE R. SANTOS BAR E LANCHONETE - CATALANA (PROP. JOSE RIBAMAR DOS SANTOS) / LANCHONETE CAJUEIRO Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer acerca do cumprimento do acordo de fl. 08, ficando advertido que o seu silêncio será tido como satisfação do crédito e ensejará o arquivamento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00143-2000-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS RECLAMADO: CONSTRUTORA MACEZ LTDA Fica notificado(a) RÔMULO SOUZA VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 98, determinando sejam os auto sobrestados por 90 (noventa) dias. Dê-se ciência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01896-2000-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS RODRIGUES DE SOUSA Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA. Advogado: JOHNNY SANCHES VALE Ficam notificados PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS e JOHNNY SANCHES VALE advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado às fls. 92, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nada mais restando, arquivem-se os autos dando baixa em nossos registros. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00569-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE VALDECY TOMAZ DE AGUIAR Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: JOSE CARLOS RODRIGUES PEREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00901-2002-003-16-00RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHOAdvogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSARECLAMADO: IRMAOS PINHEIRO PROJETOS CONSTRUÇOES & COMERCIO LTDA Fica notificado(a) ELIDINÊ MACIEL BARBOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), calculadas sobre o valor da reclamação, , pelo autor, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 27.07.2002, procedendo à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através de sua advogada. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 06 dias do mês de junho de 2002, às 12:00 , que vai assinado pelo MM. Juiz Presidente , pelos senhores juizes classistas e por mim, Célia TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 21 Nunes Muniz, chefe de audiência..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00808-2002-003-16-00 RECLAMANTE: VALDEMIR ARAUJO GARCIA Advogado: CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA RECLAMADO: SÃO LUIS PALCOS Fica notificado(a) CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 115,77 (cento e quinze reais e setenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 09.07.2002, procedendo à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor através de seu advogado. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 06 dias do mês de junho de 2002, às 12:15 , que vai assinado pelo MM. Juiz Presidente , pelos senhores juizes classistas e por mim, Célia Nunes Muniz, chefe de audiência..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00847-2002-003-16-00 EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA DE SAO JOSE DE RIBAMAR) Advogado: LORENA GOMES PIMENTA EMBARGADO : SILVIO LELES BORGES COELHO Fica notificado(a) LORENA GOMES PIMENTA, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o Embargante para que, no prazo de dez dias, junte aos autos prova de suas alegações, nos termos do art. 1050 do CPC, caput, sob pena de indeferimento da inicial..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02309-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA SILVA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: DULCINEIA DO CARMO ZAQUEU BOGEA Advogado: SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS Fica notificado(a) SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS , advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Libere-se em prol da autora, através de Alvará Judicial, o depósito de fl. 31.Notifique-se diretamente a reclamada para, no prazo de cinco dias, comparecer a esta Secretaria para proceder às devidas anotações na CTPS da autora, sob pena das cominações legais cabíveis..São Luís - 07/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00867-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MAXIMIANO CANTANHEDE SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: INJET HIDRAULICA - ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO LTDA Advogado: EDNO PEREIRA MARQUES Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o adjudicante para que informe, no prazo de dez 22 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 dias, acerca do recebimento dos bens constantes da Carta de Adjudicação. São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02157-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: FRIGOMIL CARNES E DERIVADOS Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que comprove, no prazo de dez dias, o pagamento das custas processuais (R$ 12,00), sob pena de execução..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02469-2001-003-16-00 RECLAMANTE: VARILSON SA MENEZES CARVALHO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: M.M. TRANSPORTE - SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que comprove, no prazo de dez dias, o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo firmado entre as partes, sob pena de execução. São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01668-1999-003-16-00 RECLAMANTE: IRACEMA DE RIBAMAR FERREIRA Advogado: CATARINO RIBEIRO RECLAMADO: ANDRE MARINHO DOS SANTOS Fica notificado(a) CATARINO RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante do inteiro teor da certidão do oficial de justiça de fl. 80-v e 81, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para requerer medidas eficazes ao prosseguimento do presente processo de execução, sob pena de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 40, da Lei de Execução Fiscal. São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00689-1998-003-16-00 RECLAMANTE: SERGIO PEREIRA GOMES Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo informado pelas partes às fls. 350 a 357, para que surta os jurídicos efeitos. Intimem-se as partes. Após, certifique a Secretaria acerca da existência de Casta de Sentença, que, acaso em curso deverá ser apensada à contracapa dos presentes autos. São Luís - 06/06/ 2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02508-2001-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: ROBSON ALVES GONÇALVES DANTAS Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: 4 U LANGUAGE CORPORATION Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a advogada do autor, via Diário da Justiça, para que a mesma informe a seu constituinte a data da realização da audiência dia 21/06/02, às 11:30 horas..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01629-1999-003-16-00 RECLAMANTE: TATIANA CLEUDIMAR SANTOS DE JESUS Advogado: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR Fica notificado(a) ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de fls. 78/80. Após, remetam-se os autos ao SCLJ..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00650-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS OLIVEIRA MARQUES FILHO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Cumpra-se o que dispõe a parte final do despacho de fl. 182. São Luis, 10.06.2002. Dr. (a) Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz do Trabalho. DESPACHO: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, recebo ambos os agravos aviados pelo executado. Intimem-se os agravados (exeqüente e INSS, por sua Procuradoria Regional) para, querendo, impugnar, no prazo legal (Agravo de Petição de fls. 144 a 148). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02197-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE ARIMATEA ARAUJO LOPES FILHO Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO JOSE MIRANDA GOULART Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl. 377 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02197-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE ARIMATEA ARAUJO LOPES FILHO Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO JOSE MIRANDA GOULART D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl. 377 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00405-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ROGERIO PORTUGAL DA SILVA Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl. 113 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00002-1999-003-16-00 RECLAMANTE: GILDA MARIA COSTA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se Alvará em prol de um dos Oficiais de Justiça lotados nesta Vara a fim de que o mesmo levante a importância depositada à fl. 114 e a transfira para agência 1405 da CEF. Ato contínuo, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 03/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01918-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS NEVES DOS SANTOS. Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E CERAMICA LTDA - FORMAL. Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ MARIA DINIZ advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: JOSÉ LUÍS NEVES DOS SANTOS Executado: FORNECEDORA MARANHENSE DE MATERIAIS E CERÂMICA O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum Sem Custas . Notifiquem-se as partes..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02189-1997-003-16-00 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 23 RECLAMANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ARAUJO Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO RECLAMADO: ARAÚJO & SANTOS LTDA. Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito em face do teor da certidão de fl. 87-verso..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00899-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FERNANDO VIEIRA COSTA. Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: EDITORA SAO JUDAS TADEU LTDA. Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito em face do teor da certidão de fl. 179-verso..São Luís - 10/06/ 2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01017-2000-003-16-00 RECLAMANTE: CELIA ISABEL PEREIRA ARAUJO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: CRECHE COMUNITARIA SEMENTE DA ESPERANCA Advogado: WALTER CARLITO ROCHA Fica notificado(a) WALTER CARLITO ROCHA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Em face da total inexistência de garantia da execução, deixo de receber os embargos interpostos. Intime-se o embargante. Ato contínuo, prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora. São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01083-2000-003-16-00 RECLAMANTE: EDVAN BEZERRA COSTA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: LOGUS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, conhecer das informações ora prestadas pela JUCEMA, bem como requerer o que entender de direito. São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01576-2001-003-16-00 RECLAMANTE: VERA LUCIA CORREIA FERREIRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: STUDIO A POUSADA HOTEL LTDA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte reclamante para, em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS visando oportunizar a efetivação das anotações competentes. Ato contínuo, prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora. São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 24 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00148-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SERRA Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a exequente também para o levantamento de seus créditos, via alvará judicial, a ser expedido pela Secretaria do Juízo e a executada para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02034-1999-003-16-00 RECLAMANTE: CEZAR ROBERTO SARAIVA TEIXEIRA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: EMPRESA PACOTILHA LTDA Advogado: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, deixo de receber o recurso interposto, por intempestivo..São Luís -30/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00816-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARLON ANDERSON JANSEN COSTA Advogado: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Fica notificado(a) MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h20. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00817-2002-004-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO MENDES CARVALHO JUNIOR Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: VIP - VIGILANCIA PRIVADA LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h40. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00812-2002-004-16-00 RECLAMANTE: SOCRATES PINHEIRO FIGUEREDO Advogado: MARIA JOSE QUARESMA VALE D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: V. L. S. CAMPELO (PROP. VERA LUCIA CAMPELO), MOTEL BAHHAMAS Fica notificado(a) MARIA JOSE QUARESMA VALE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h40. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00814-2002-004-16-00 RECLAMANTE: WALTERNIR DE LIMA GOMES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: DAVID ARRUDA CAMPOS -ME Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 16h. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: B. DE F. CASTRO NETO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 14h40. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00629-2002-004-16-00 RECLAMANTE: GERNILDE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: LUMINAR - R. DE FREITAS LIMA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00630-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARACY SILVA DE CASTRO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.02, foi determinado pela Presidên- D.O. PODER JUDICIÁRIO cia desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.02 às 15h20. São Luis, 29 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00317-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MARQUES MESQUITA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h40. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00316-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHAO Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h20. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00322-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VALDELINO PEREIRA TORRES Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: KARRENA MONASTEC LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h40. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00322-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VALDELINO PEREIRA TORRES Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: KARRENA MONASTEC LTDA Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h40. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 25 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00320-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO FERREIRA DE SOUSA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h20. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00757-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ABEL KARDEC DE SOUZA CANTANHEDE Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN RECLAMADO: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21.08.02 às 16h20. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00133-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: MARTEK IMPLEMENTOS LTDA Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO CONSIGNADO: MANOEL DOMINGOS LEITAO PINTO Fica notificado(a) JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21.08.02 às 16h. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01958-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WALLACE LUIS DE CARVALHO SOUSA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 14.08.02 às 11h20. São Luis, 15 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01958-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WALLACE LUIS DE CARVALHO SOUSA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO 26 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 Fica notificado(a) LAPLACE PASSOS SILVA FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 14.08.02 às 11h20. São Luis, 15 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02275-2001-004-16-00 RECLAMANTE: BALBINO FIGUEREDO SILVA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: J. A. BRANDÃO ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Ante os argumentos expendidos pela reclamada, constata-se que, efetivamente, houve motivo de força maior que impossibilitou seu preposto de comparecer à audiência designada. Destarte, revogo a revelia e confissão aplicadas à empresa, determinando, de conseqüência, seja incluído o processo em pauta para nova audiência a ser designada com o fito de ouviremse os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e produzirse a prova testemunhal de ambas, sob pena de dispensa. São Luis, 29 de maio de 2002. Dra. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de São Luis-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02275-2001-004-16-00 RECLAMANTE: BALBINO FIGUEREDO SILVA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: J. A. BRANDÃO ENGENHARIA LTDA Advogado: FERNANDO BRAGANÇA Fica notificado(a) FERNANDO BRAGANÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Ante os argumentos expendidos pela reclamada, constata-se que, efetivamente, houve motivo de força maior que impossibilitou seu preposto de comparecer à audiência designada. Destarte, revogo a revelia e confissão aplicadas à empresa, determinando, de conseqüência, seja incluído o processo em pauta para nova audiência a ser designada com o fito de ouviremse os depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e produzirse a prova testemunhal de ambas, sob pena de dispensa. São Luis, 29 de maio de 2002. Dra. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de São Luis-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00614-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARTINS GOULART Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MAXWELL SINKLES SALESNETO-ME Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e certificar que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 10.09.02 às 15h40. São Luis, 28 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01727-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LIGIA MARIA ARANHA BUNA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.02 às 16h40. São Luis, 28 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01727-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LIGIA MARIA ARANHA BUNA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.02 às 16h40. São Luis, 28 de maio de 2002. São Luís, 12/06/02 Alinne Melo Mendes Cruz Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00315-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ENILSON ALVES CANTANHEDE Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: TRANSPORTE CASSIAN LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h20. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02188-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: A. A. TEIXEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS Fica notificado(a) JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, e certificar, que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 15.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 14.08.02 às 9h20. São Luis, 15 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00314-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA EUGENIA FERREIRA CAMPOS Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: FUNDAÇAO ANTONIO JORGE DINO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02329-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Fica notificado(a) ADILSON TEODORO DE JESUS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 11h. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02329-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS FILHO Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO. Advogado: HUMBERTO SALES BATISTA Fica notificado(a) HUMBERTO SALES BATISTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 11h. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00321-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE SILVA MARQUES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: SERAMA-SERVIÇOS RADIOLOGICOS DO MARANHAO (JOSE LUIS LAGO NETO) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 10h40. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00313-2002-004-16-00 RECLAMANTE: COSMA BRAGA SILVA Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA CANTINA ROMANA LTDA (REP.EVERALDO BOGEA GONÇALVES JUNIOR ) Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 27 desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 08h. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00318-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VALDECIR FRANÇA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ( HOSPITAL ALIANÇA) Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 17.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.08.02 às 09h. São Luis, 17 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00818-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROSA FERREIRA SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: NELIA MARIA DINIZ CARDOSO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12.09.2002 às 11h: 20min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00408-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA HELENA SOUSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO LINDOSO PENHA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 15h: 40min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00411-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EVANDRO SANTOS SERRA Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA RECLAMADO: E.A. O COIMBRA (PROP. JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO) Fica notificado(a) WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h: 40min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 28 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01945-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO RODRIGUES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A. Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h: 20min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00402-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA INEZ SOUZA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: DOMINGOS NEVES RAMOS Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 14h: 40min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00406-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSIMAR BORGES TAVARES Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: VIACAO PELE - TRANSPORTE URBANO LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 16h. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00399-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: A. M. SEGURANÇA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 09.09.2002 às 14h:20min. São Luís, 28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00389-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JECKYSON SOUSA DE MENEZES Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: RIO POTY HOTEL SAO LUIS LTDA (BOATE FLAMINGO) Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, D.O. PODER JUDICIÁRIO advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.2002 às 16h:20min. São Luís, 28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00401-2002-004-16-00 RECLAMANTE: THEMIS NEPOMUCENO SILVA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: TVN CABO - TELECOMUNICACOES NORDESTE Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 14h:20min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00403-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: CONSTRUTORA ARCUS LTDA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevistas pelços funcinários do Fórum Astolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presodência desta 4ª Vara o adiamento das audiência marcadas para a data acima mencinada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 11.09.2002 às 15h. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Servicos de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00404-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANA LUCIA TRINDADE AIRES Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: ERINALDA JUSTINA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, arealizar-se no dia 11.09.2002 às 15h:20min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00414-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ARIAS ALMEIDA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: SINDICATO DOS VIG.E EMP.EM EMP.DE VIG.,SEG.E TRANSP.DE VALORES DO MA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, arealizar-se no dia 12.09.2002 às 14h:20min. São Luís, D.O. PODER JUDICIÁRIO 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00392-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO SOUSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EXECUTAR PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum A stolfo Serra, no dia 28.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, arealizar-se no dia 09.09.2002 às 14h:40min. São Luís, 28.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02240-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA HELENA MADEIRA MENDONÇA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ( HOSPITAL ALIANÇA) Advogado: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO Ficam notificados NATAL LEITE DE CARVALHO e FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Homologo o acordo judicial noticiado às fls.37/38 para que surta seus jurídicos e legais efeitos(...). Intimem-se as partes, em especial, a reclamada, para que cpomprove,em 05(cinco) dias, o pagamento das custas processuais, no valor de R$53,84 (arbitrado na s entença de fls.26/28), via DARF,código 1505, e o recolhimento dos encargos pre videnciários incidentes sobre o acordo ce lebardo, sob pena de execução.Após,aguarde-se a integralização da avença. São Luís, 31 de maio de 2002. Dra .Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. 4ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01945-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO RODRIGUES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A. Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum A stolfo Serra, no dia 29.05.2002, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadaspara a data acima mencionado, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, arealizar-se no dia 11.09.2002 às 16h:20min. São Luís, 29.05.2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00679-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ALCINO SOUSA COSTA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: RETIFICA SOBRAL LTDA. Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Visto etc., Tem sido uma tônica pleitos de liberaçãode FGTS em forma de antecipaçao de tutela, nesta Justiça Especializada. Nada obstante, este julgador entende temerário a liberação do pedido por antecipação, momente pela possibilidade do arquivamento do feito, face a ausência do reclamante, o que implicaria em simples lieração do FGTS, resultando na incompe- TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 29 tência da Justiça do Trabalho, daí ausente o fumus boni iuri. Em reforço, comungo com a hermetência do disposto no Enuciado 176 do TST, Quanto aom pleito de expedição de Mandado para liberação antecipada de Guias de Seguro Desemprego, falece por ausência de amparo legal . Finalmente, enetendo que estão ausentes os pressupostos mínimos para concessão da medida. Indefiro. Notifique-se . São Luís(MA), 29 de abril de 2002. Dr. Eduardo Farinha Lopes .Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01590-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO LISBOA BARROSO Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Visto etc., Quando provada a liquidação, é cabível após o agravo de petição, somente após o julgamento dos embargos a execução, exatamente porque ao teor do §3º art. 884 da CLT os embargos constituem o meio própio para impugnar a sentença de liquidação. Ao esposto deixo de receber o agravo de petição, interposto pela reclamada às fls.345/348. Notifique-se . São Luís(MA), 7 de junho de 2002. Dr. Eduardo Farinha Lopes.Juiz do Trabalho São Luís, 12/06/02 Alinne Melo Mendes Cruz Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM Nº 004/2002 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA DIRETORA DA SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA. SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, NA TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO MÊS DE MARÇO DE 2002. CLASSE XIII - 07 CLASSE XV 11 CLASSE XVI - 02 TOTAL 20 (VINTE) SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, NA TITULARIDADE DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO MÊS DE ABRIL DE 2002. CLASSE XIII 04 CLASSE XIV - 01 CLASSE XV - 10 CLASSE XVI - 01 TOTAL 16 (DEZESSEIS) JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO EDITAL N. 005/2002 O DOUTOR CÉSAR CINTRA FONSECA, PRESIDENTE DA COMISSÃO LOCAL DE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DA SELEÇÃO PARA CONCILIADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 30 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 NOMEAR e CONVOCAR, nos termos do parágrafo 5º do art. 10º da Resolução Nº 003/2002/TRF-1ª Região e art. 2º da Lei 9.608/1998, c/c o item X do Edital Nº 001/2002, os candidatos, abaixo relacionados, aprovados na 1ª Seleção para Conciliadores dos Juizados Federais da 1ª Região, para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso na função de Conciliadores junto aos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Maranhão. 1. JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO 2. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO 3. HELGA LETÍCIA DA SILVA FERNANDES 4. ANDRÉ EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO 5. MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA 6. MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO 7. SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO 8. ALEXSANDRO DE CASTRO CASTELO BRANCO 9. HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO 10. JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO 11. ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES 12. MARLICE PINTO DINIZ 13. JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO 14. JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS São Luís, 11 de abril de 2002. CÉSAR CINTRA FONSECA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E PRESIDENTE DA COMISSÃO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Juiz Substit.: AGLIBERTO GOMES MACHADO Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JUNHO DE 2002 ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 95.0001678-8 AUTOR : JOANA DARC CHAGAS COSTA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: ...Após, dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. PROCESSO : 96.0004247-0 AUTOR : VICENTE DE CASTRO SANTOS ADVOG. : FERNANDO MELO DA COSTA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR. : BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS REU : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOAO LUIS ADVOG. : ROSANIO ALVES COSTA Despacho: Intime-se o CEFET/MA, representado pela União, do despacho de fls. 116. PROCESSO : 1997.37.00.003802-2 AUTOR : MARIO COSTA DE AZEVEDO E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER PROCUR. : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS Despacho: Reconsidero a decisão agravada, recebendo, por conseguinte a apelação de fls. 76/82 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Comunique-se ao D.O. PODER JUDICIÁRIO relator do Agravo de Instrumento esta decisão. Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : PROCUR. : 1999.37.00.002109-2 NARCISO LEANDRO DA SILVA E OUTROS ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA F. SOARES BARBOSA MAIA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.002725-0 AUTOR : JOSE DA SILVA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.002791-2 AUTOR : EDSON COQUEIRO ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.003379-7 AUTOR : ALFREDO PEREIRA E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.003493-5 AUTOR : LEOFREDO MAURICIO PEREIRA E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.003751-5 AUTOR : JOSE TINTINO DE MAGALHAES E OUTROS ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que D.O. PODER JUDICIÁRIO os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.003765-8 AUTOR : FRANCISCO DOS SANTOS VERAS E OUTROS ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA ADVOG. : JOSEDITE LEITE SALUSTIANO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.004403-9 AUTOR : ENESIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA ADVOG. : JOSEDITE LEITE SALUSTIANO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.004693-7 AUTOR : MARIA ANTONIA DO LIVRAMENTO LIMA E OUTROS ADVOG. : MANOEL CESARIO FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.004775-0 AUTOR : MARIA DE LOURDES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA THERESA PESSOA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.004867-4 AUTOR : LUCIANO MAIA DOS REIS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER PROCUR. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO Despacho: Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 67, por conseguinte, recebo o Recurso de Apelação de fls. 54/61 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vez que já foram apresentadas as contra-razões dos apelados, subam os autos ao Egrégio TRF - 1a. Região. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 1999.37.00.004999-6 BENEDITO RAIOL E OUTROS JULIO CESAR MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 31 PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.005679-0 AUTOR : DERMIVAL RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.005973-6 AUTOR : ANTONIO MARQUES E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.005989-4 AUTOR : ALVARO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.006177-0 AUTOR : RAIMUNDO PIRES E OUTROS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.006545-2 AUTOR : DOMINGAS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : PROCUR. : 1999.37.00.006951-7 MARIA CECILIA LOPES REIS E OUTROS JANUARIO CONSTANCIO DIAS NETO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS 32 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.007667-2 AUTOR : ANAJAZENA MARTINHA GOMES ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.008437-5 AUTOR : RAIMUNDA CONSTANCIA PEREIRA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.008467-0 AUTOR : FRANCISCA GONCALVES PEREIRA E OUTROS ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.008651-4 AUTOR : MARIA JOSE SILVA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 1999.37.00.008865-9 AUTOR : AGUIDA COSTA E OUTRO ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : PROCUR. : Despacho: 2000.37.00.000433-1 ADALGISA COELHO VASCONCELOS E OUTROS GILSON FREITAS MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 2000.37.00.000629-8 AUTOR : MANOEL HERATINO DOS SANTOS AMADO ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o, V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. PROCESSO : 2000.37.00.001939-2 AUTOR : FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA PONTES E OUTROS ADVOG. : IVALONY MACIEL MANGUEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE REU : UNIAO FEDERAL PROCUR. : JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS Despacho: Aos autores para réplica acerca da contestação da União. Nos moldes do art. 51 do CPC, manifestem-se os Autores e a CEF acerca do pleito de Assistência Simples da união em sua resposta de fls. 72/109. PROCESSO : 2001.37.00.006530-8 AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS REU : FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO) PROCUR. : PAULO CESAR SANTOS E OUTROS Despacho: Vista às rés sobre petição de desistência formulada às fls. 289. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2000.37.00.003192-7 IMPTE : ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA ADVOG. : NESTOR ROCHA CABRAL ADVOG. : FRANCISCO ALBUQUERQUE PARENTE JUNIOR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO Despacho: Intimem-se as partes acerca do despacho de fls. 188. Após, dê-se vista ao MPF. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 00.0001732-9 EXQTE : JOSE RODRIGUES DE SOUSA ADVOG. : SILVIA GODINHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS Despacho: Aguarde-se a manifestação do credor. PROCESSO : 00.0001855-4 EXQTE : JOSE NERES MUNIZ ADVOG. : ADROALDO SOUZA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS Despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO Intime-se o expropriado a atender a parte final da decisão de fls. 229/ 233. Prazo 05 dias. Não havendo manifestação, arquive-se. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 33 ADVOG. : ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO Despacho: Vista ao exequente. PROCESSO : 00.0002517-8 EXQTE : ONESIO LUCENA ADVOG. : LUIS EDUARDO BRAUNA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS Despacho: Indefiro o pedido retro; para retirar do Cartório autos com vista, precisa o estagiário estar inscrito na OAB e exibir mandato em conjunto com o advogado. Digam as partes se ainda tem algo a requerer. PROCESSO : 2000.37.00.006084-0 EXQTE : MINISTERIO PUBLICO EXCDO : ESTADO DO MARANHAO PROCUR. : ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS EXCDO : CENTRO MEDICO DO MARANHAO ADVOG. : SILVANA MARCIA HABIBE BOGEA ADVOG. : ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO Despacho: Digam as partes se ainda tem algo a requerer. PROCESSO : 00.0003507-6 EXQTE : ESPOLIO DE VENIZELOS KHOURY MURAD E OUTRO ADVOG. : FADUA ROSA MURAD VIANA PEREIRA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS Despacho: Defiro o pedido de fls. 242. Intime-se a CEF. PROCESSO : 2000.37.00.006085-2 EXQTE : MINISTERIO PUBLICO EXCDO : CLINICA DE OLHOS LOGRADO AGUIAR ADVOG. : JOSE CARLOS SOUSA SILVA EXCDO : ESTADO DO MARANHAO PROCUR. : ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS Despacho: Diga o exequente se ainda tem algo a requerer. PROCESSO : 00.0004795-3 EXQTE : JOAO MURILO DE ASSUNCAO MORAIS ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS Despacho: Intime-se o INCRA para juntar aos autos os editais para conhecimento de terceiros devidamente publicados. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 91.0000747-1 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : ISMENIA GAMA DE CARVALHO REQDO : MATIAS MACHLINE ADVOG. : FRANCISCO LACERDA NETO Despacho: Vista ao INCRA. PROCESSO : 1997.37.00.000503-2 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS EXCDO : ARTHUR DE SOUSA DOURADO E OUTROS ADVOG. : JOSE WILLIAM SILVA FREIRE Despacho: Diga o INCRA sobre o documento apresentado às fls. 173/174 da CEF. ACOES COLETIVAS PROCESSO : 2001.37.00.003707-3 REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR. : CRISTIANE CARACAS DE S CIDADE E OUTROS PROCESSO : 1997.37.00.006196-3 EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a ECT para dar andamento ao feito. Mantendo-se inerte, conclusos para sentença. PROCESSO : 1998.37.00.004752-4 EXQTE : JOSE DE RIBAMAR AROUCHA S FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Indefiro o pedido retro, tendo em vista o teor da decisão de fls. 213. Digam os exequentes da possibilidade de informar os extratos p/ viabilizar a execução do julgado. PROCESSO : 2000.37.00.001718-4 EXQTE : MINISTERIO PUBLICO EXCDO : ESTADO DO MARANHAO EXCDO : INSTITUTO DE GENECOLOGIA E OBSTETRIA I G O LTDA ADVOG. : ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : LUIS GONZAGA PEREIRA DE SOUSA REQDO : MARIA DO AMPARO MIRANDA SOARES DE CARVALHO ADVOG. : ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS ADVOG. : FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO ADVOG. : FLAVIO ANDRE DA ROCHA MARTINS Despacho: Digam as partes se ainda tem provas a produzir, especificando-lhes natureza e finalidade. EMBARGOS PROCESSO : 1998.37.00.006092-5 EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES E OUTROS EMBDO : ESPOLIO DE ANTONIO LIMA DA SILVA ADVOG. : LUIS ALMEIDA TELES Despacho: Indefiro o pedido de fls. 29, vez que a pessoa indicada para acompanhar ou retirar os autos da Secretaria não é estagiário inscrito na OAB. DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.004245-0 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REU : MARTA LUCIA DOS SANTOS SOUSA Decisão: ...Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, concedo liminarmente a imissão de posse do imóvel descrito na inicial, devendo a 34 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 ré desocupá-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de imissão de posse. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.000197-3 AUTOR : IZABEL DA SILVA RIBEIRO ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS Decisão: ...Ausentes, pois, os requisitos legais, denego a tutela liminar. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (CPC art. 332). Intimem-se. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.007017-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : MARCIA SARAIVA GOMES ADVOG. : ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Decisão: ...Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, concedo liminarmente a imissão na posse do imóvel descrito na inicial, devendo a requerida desocupá-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de imissão de posse. Intimem-se. SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1999.37.00.008001-0 AUTOR : JOSE FARIAS E OUTROS ADVOG. : JOAO JOSE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS Sentença: ...Ante ao exposto, acolho a preliminar e julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, IV, CPC. Sem custas e sem honorários vez que os autores litigam sob o pálio da assistência gratuita. P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.000413-8 AUTOR : JONAS DOMINGUES DE SOUSA ADVOG. : ANTONIO DE PAULA PEREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.001648-9 AUTOR : MARIA DA CONCEICAO REIS CUNHA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% D.O. PODER JUDICIÁRIO (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Intimem-se, inclusive a União Federal, vez que foi admitida na lide como assistente simples da Caixa Econômica Federal. P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.002519-5 AUTOR : FILDECINO LOUZEIRO FILHO E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Retifique-se . a autuação no que se refere aos nomes dos autores Fidelcino Louzeiro Filho e João de Maria da Silva Souza. P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.003242-9 AUTOR : RUBEM LOUZEIRO GALDEZ ADVOG. : RICARDO GAMA PESTANA ADVOG. : EIDER GUIMARAES LIMA FILHO ADVOG. : LUIS ANTONIO ALMEIDA SILVA ADVOG. : FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA ADVOG. : FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.004336-9 AUTOR : EBERT DO PRADO SCHALCHER FILHO E OUTROS ADVOG. : BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao D.O. PODER JUDICIÁRIO ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.002420-5 AUTOR : FLORILDES CIRINA SILVA TAVARES E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.002435-0 AUTOR : LAZARO DAVI NEVES E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ..Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.004295-0 AUTOR : LOUIS PHILIP MOSES CAMARAO ADVOG. : EDMUNDO DOS REIS LUZ REU : FAZENDA NACIONAL PROCUR. : AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR E OUTROS Sentença: ...Diante do exposto, declaro extinto o processo com exame do mérito em decorrência da prescrição, conforme art. 269, IV do CPC. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.005211-4 AUTOR : AVELINO OLIVEIRA SERRA ADVOG. : RUY EDUARDO ALMADA LIMA REU : FAZENDA NACIONAL PROCUR. : AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Sentença: ...Diante do exposto, declaro extinto o processo com exame do mérito em decorrência da prescrição, conforme art. 269, IV do CPC. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.005580-7 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 35 AUTOR : MARIO AUGUSTO PINHEIRO DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Excluam-se da autuação o nome do autor Mário Augusto Pinheiro de Carvalho, tendo em vista a sentença proferida às fls. 41. . P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.005755-7 AUTOR : RAIMUNDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : HELIO RODRIGUES DIAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Excluam-se da autuação o nome do autor Nelson Pires de Miranda , tendo em vista a sentença proferida às fls. 54. . P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006372-9 AUTOR : ANA AMELIA DE JESUS COELHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006382-0 AUTOR : ASTROLABIO CALDAS MARQUES FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas 36 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006384-6 AUTOR : SEBASTIAO LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Declaro extinto o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, V, CPC, em relação à autora Ilza Alves de Souza, em face da ocorrência de litispendência. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. As custas processuais antecipadas e a pagar-lhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006387-4 AUTOR : FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006403-0 AUTOR : EDJERSON OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao D.O. PODER JUDICIÁRIO ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006408-3 AUTOR : SUELI BONE DA SILVA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006419-8 AUTOR : LUIS GONZAGA FONSECA FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006421-8 AUTOR : ILSIMAR COSTA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.006427-4 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR : INACIO DE LOIOLA COSTA E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007350-0 AUTOR : ANTONIO PEREIRA SILVA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007385-9 AUTOR : JOSE DANATIVIDADE CARREIRO COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Retifique-se a autuação no que se refere ao nome do autor José Datividade Carreiro Costa. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007502-8 AUTOR : LIVIO WALBER NUNES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 37 cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagar-lhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007506-9 AUTOR : LEDA MARISA MUNIZ COSTA RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. as custas processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007515-8 AUTOR : GETULIO ZUZA LEITE DE MACEDO E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante ao exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos da conta vinculada do FGTS da A. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (Plano Collor I). A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos na respectiva conta vinculada do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. Condeno, ainda, a ré a ressarcir aos AA. As custa processuais antecipadas e a pagarlhes honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenção. Retifique-se a autuação no que se refere ao nome do autor Antônio Abreu Filho. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007544-0 AUTOR : TOMAZIA DE AQUINO EVERTON PADILHA ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e 38 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007568-5 AUTOR : CARLOS ALBERTO SOARES ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.007781-1 AUTOR : MARIA DE JESUS AZEVEDO ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. PROCESSO : 2002.37.00.000098-5 AUTOR : LUIS CARLOS DE ARAUJO BALDEZ ADVOG. : ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Sentença: ...Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão formulada a fim de condenar a Caixa Econômica Federal a reajustar os saldos das contas vinculadas do FGTS dos AA. pelos índices de 16,06% (Plano Verão) e 44,80% (plano Collor I), excluídos os optantes com data posterior a cada índice reivindicado. A sentença executar-se-á mediante obrigação de fazer, devendo a CEF creditar os valores devidos nas respectivas contas vinculadas do FGTS, ou efetuar o pagamento através de depósito judicial se já realizado o saque, tudo acrescido de juros moratórios de 6% ao ano a contar da citação (AC nr. 98.01.00.011036-8/MG) e mais correção monetária a partir do vencimento das parcelas. Honorários e custas na forma do art. 21 do CPC, em face da sucumbência recíproca. P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM DECISÕES D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0003411-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMPANHIA DE FINANCIAMENTO DA PRODUCAO - CFP ADVOG. : MA3517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES EXCDO : ADSON VARGAS LEITAO 00.0008193-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUFRAN REPRESENTAÇÕES COM IND LTDA 00.00082031 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SILVA ARAUJO COM IND LTDA 89.0000789-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AMERICO LERES DE LIMA 93.0003298-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J LINO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA 93.0003350-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J M G SANTOS CASA SAO LUIS 94.0000358-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D K OLIVEIRA SALIM - VAREJAO BOCA QUENTE 94.0001130-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J CARDOSO DA SILVA FILHO ADVOG. : MA4185 - VALDECI FERREIRA LIMA 94.0001206-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J E SALDANHA GOMES-ME FRIGOCARNE 94.0001253-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : T R TEIXEIRA MORANGOS LANCHES 94.0001855-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARDROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO EXCDO : MARIA ISABEL CHAVES COSTA FERREIRA ADVOG. : MA2057 - VALBER MUNIZ 94.0001876-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R J SOUSA COMERCIO 96.0000549-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROMAQ MAQUINAS AGRICOLAS COM E D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 39 REPRESENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO FERNANDES SILVA CARVALHO OUTRO EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 1997.37.00.001194-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FUNDASA SA E OUTRO EXCDO : NUMA PEREIRA DO VALLE BISNETO 1998.37.00.004867-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIAS DALBAN LTDA E OUTRO EXCDO : ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA 1997.37.00.001625-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA E OUTRO EXCDO : DAVID LIMA GOMES 1997.37.00.002163-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REI DOS COLCHOES LTDA 1999.37.00.006215-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MELO E OLIVEIRA LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 1999.37.00.007468-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA1740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESQUINA DOS COLCHOES LTDA 1999.37.00.007882-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA EXCDO : ERICH WOLFGANG EGER 1999.37.00.007889-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J EDIUBERTO S LIMA EXCDO : JOSE EDIUBERTO SOUSA LIMA 1999.37.00.009078-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL ABRANTES LTDA 2000.37.00.002344-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SILUZIA REPRESENTACOES LTDA EXCDO : LUIZA GONZAGA VIEIRA GOMES 2000.37.00.002930-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : USINA LIVRAMENTO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA ADVOG. : PI3142 - CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001. 1998.37.00.005389-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JARDIM E MORAES LTDA 1998.37.00.005591-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA PACOTILHA LTDA 1999.37.00.001165-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1999.37.00.007078-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DIMEQ DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES PINHEIRO 2001.37.00.005399-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DOROTY ANTONIA LOPES TRINTA 2001.37.00.006552-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SKEFF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2001.37.00.008102-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : FRANCISCO CARLOS GUTERRES COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Te n d o e m v i s t a o r e q u e r i m e n t o d o e x e q ü e n t e , H O M O L O GO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art. 792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002733-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RAIMUNDO NONATO MEIRELES EXCDO : ANA MARIA VERAS MEIRELES ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 1997.37.00.000696-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 40 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 95.0003306-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : NACOR ROLINS DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se os presentes autos nos termos do art. 791, III, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001636-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES 2001.37.00.001782-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : JOSE ABDALLA ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA 2001.37.00.005050-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERVEJARIA ASTRA SA ADVOG. : MA5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.006354-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FORTEC FORNECEDORA LTDA EXCDO : MARIA DOS REMEDIOS DIAS DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 120(cento e vinte) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001995-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIPOTENUSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES 2001.37.00.002220-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 2001.37.00.002494-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITH MUNIZ BARATA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005735-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ABDALLA ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA 1999.37.00.000965-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AKY DISCOS E TAPES LTDA E OUTRO EXCDO : CLAUDIO FERREIRA LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. Oficie-se à Seção Judiciária de Pernambuco solicitando a devolução da Carta Precatória expedida às fls.30. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001829-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA5340 - NEIAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : RETIFICA SOBRAL LTDA EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, indefiro o pedido do exeqüente e suspendo o processo executivo em face da opção da empresa pelo REFIS. Publique-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0002618-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAICOL - SOCIEDADE AGRO IND E COM LTDA 2000.37.00.008620-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M L S LEITE COMERCIO 2001.37.00.003082-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 96.0001837-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOG. : PA8753 - MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA 2000.37.00.002447-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que D.O. PODER JUDICIÁRIO indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular dodireito de uso da linha telefônica è proprietário de ações da companhia respectiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004274-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COLEGIO SAN MARTIN SAUAIA LTDA EXCDO : ALDEMIR BEZERRA OLIVEIRA ADVOG. : MA3948A - MARTA FERNANDES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se os titulares dos direitos de uso das linhas telefônicas são proprietários de ações da companhia respectiva, bem como forneça o histórico das linhas telefônicas nº.s 236-5839 e 247-6644. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005387-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROPECUARIA SANTA LUZIA LTDA ADVOG. : MA563 - JOAO BATISTA MACEDO SANDES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de avaliação como condição para aceitação do bem como garantia. Comprove a executada a inexistência de ônus rela sobre o imóvel, no prazo de 05(cinco) dias. Publique-se. Intime-se, por mandado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0000459-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLYGRAF EDITORA E GRAFICA LTDA E OUTRO EXCDO : TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. À vista do pedido de fls., manifeste-se a exeqüente acerca da certidão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0000072-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : PALACIO GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS FERNANDO DAGUIAR SILVA PALACIO EXCDO : ZELI RODRIGUES CARNEIRO PALACIO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 41 inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. Proceda-se à penhora do bem indicado na petição de fls. E m face da citação editalícia, nomeio curador especial o Dr. Daniel de Farias Jerônimo Leite, OAB/MA 5991, com escritório na Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença, que deverá ser intimado para acompanhar o processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0000460-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO 94.0000477-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUCOES LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro. Expeça-se o mandado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0000613-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANEX PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO LTDA EXCDO : GEORGE SANTA BRIGIDA ARAGAO 1999.37.00.000889-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABM REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTRO EXCDO : ARNALDO BASTO MARQUES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado defiro o pedido da credora e determino que seja oficiado o BACEN para que informe se o executado é correntista ou possui depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e, caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do débito atualizado. Intimem-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o valor. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002963-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOG. : MA2877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : W A C SILVA EXCDO : WILTON ALMEIDA COELHO E SILVA 95.0004026-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO: RLA MATOS COMERCIAL E REPRESENTACOES (MERCANTIL ARAUJO) 1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA- 42 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : C A EVERTON EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Suspenda-se nos termos do art. 791, III, do CPC. 1998.37.00.001785-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ENGENCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO EXCDO : FERNANDO CESAR OLIVEIRA PEREIRA 1999.37.00.002391-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA ADVOG. : MA3225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES 1998.37.00.001868-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : POLITECNICA ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : JORGE FERNANDO GONDIM SILVA EXCDO : LUCIA SOUSA GONDIM SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de fls.. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001201-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Torno sem efeito o item 2 do despacho de fls.30. Conforme registrou o ilustre Juiz Tolentino do Amaral no Ag. nº 2000.22852-3/MA, in verbis: A decisão agravada é, sobremaneira, singela (declaro ineficaz a indicação de f. 12"), desprovida da mais mínima fundamentação. De outro lado, a só alegação da exeqüente de que se deve observar a ordem elencada no art. 655 do CPC parece querer admitir, naturalmente, só o depósito em dinheiro; e a alegação de que os bens são de difícil comercialização é desacompanhada de qualquer prova. Soa bizarrice que a atividade produtiva da exeqüenda renda ensejo à imposição tributária, mas os seus produtos, causa da tributação, não sirvam de garantia ao processo executório dessa dívida... Por outro lado, tendo em vista a petição de fls.70, suspenda-se a execução pelo prazo de 03(três) meses. Dê-se ciência às partes da decisão de fls.77. Oficie-se ao Sr. Relator. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006565-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : PAX UNIAO LTDA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ... Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.005862-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : CE6891 - JOSE DE ARIMATEA NETO EXCDO : FRANCISCO SOUSA ARAUJO ADVOG. : MA3329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001192-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA 2001.37.00.002099-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, torno ineficaz a penhora de fls. e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial penhorar veículo integrante da frota da executada. Desconstituase a penhora. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000659-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ZILMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, torno ineficaz as penhoras de fls., e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial penhorar bens integrantes do patrimônio da executada, conforme requerido às fls. Desconstituam-se as penhoras. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0000742-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : NORDIESEL NORDESTE DIESEL LTDA E OUTROS EXCDO : ANA LOURDES ARAUJO MACIEL EXCDO : RAIMUNDO NONATO SILVA MACIEL A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, declaro ineficaz a alienação, por configurar fraude à execução, determinando a imediata penhora sobre o bem mediante anotação junto ao DETRAN. Desentranhe-se o mandado. A avaliação deverá ser feita posteriormente à apresentação do bem. Emseguida, intime-se o co-responsável (Sr. Raimundo Nonato Silva Maciel) pelo débito da executada para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer onde se encontra o bem descrito(fls.75/77), sob pena de tipificar ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme art. 600, IV, do CPC, com a aplicação de multa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001481-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : BRASMONTEC CONSTRUCAO MONTAGEM E INSTALACOES LTDA ADVOG. : MA4198 - ITALO JORGE ARAUJO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Desentranhe-se o Mandado de fls., para que seja cumprido na íntegra. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003366-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para trazer aos autos o endereço do executado, bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome do mesmo. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 43 EXCDO : SUPERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA ADVOG. : MA2820A - ELVACI REBELO MATOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005688-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO E OUTRO EXCDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença : Processo extinto com julgamento do mérito. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007389-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL GRAO PARA LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação do executado por edital, tendo em vista a citação feita às fls. Abra-se distribuição contra o co-responsável. Após, cite-se por mandado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001338-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOG. : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002520-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : THOMAZ INSTALACOES E MONTAGENS LTDA ADVOG. : MA4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON DA GAMA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Trata-se, portanto, de evidente erro material, corrigível a qualquer tempo, sem ofensa à coisa julgada. Junte-se cópia desta decisão para os autos do processo nº 99.1436-2. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007662-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou : Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº01/99/4ªVARA/JF/MA). 94.0000264-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM E LIMPEZA AUTOMATICA LTDA E OUTROS EXCDO : SIMONE MARQUES DOS SANTOS EXCDO : MARCIA MARQUES DOS SANTOS ADVOG. : MA3793A - MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA 96.0000312-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : OLEOS VEGETAIS COROATA SA OVECOSA E OUTRO EXCDO : VITOR DIAS TROVAO ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 1998.37.00.003370-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : VITOR DIAS TROVAO EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVÃO ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 1999.37.00.005162-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : EMPRESA UNIVERSO LTDA EXCDO : FRANCISCA DE SOUSA 2000.37.00.003134-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA 2000.37.00.004211-0 EXECUCOES/OUTROS 44 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTA B I L I D A D E LT D A EXCDO : RICARDO MAGALHAES CASTRO EXCDO : VIEIRA DOS SANTOS NETO 2000.37.00.008029-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : CONSTRUTORA MEDIANA LTDA EXCDO : ROGERIO UGOLINI DE MOURA 2001.37.00.000942-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXCDO : MARCELO PAIXAO VILAS BOAS EXCDO : MARCIO PAIXAO VILAS BOAS 2001.37.00.005752-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : L S G DA SILVA 2001.37.00.006143-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO MA ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : ANTONIA MARIA MARTINS BRAIDE ADVOG. : MA6013 - EDUARDO SALIM BRAIDE 2001.37.00.006155-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : MARIA MADALENA CARVALHO DE SOUSA 2001.37.00.007432-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE ANTONIO DE SOUSA ADVOG. : MA3716 - JOSE SILVA DO VALE FILHO 2001.37.00.007743-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : A SOUSA PEREIRA EXCDO : ANTONIO SOUSA PEREIRA EXCDO : MARIA JOSE PEREIRA FERNANDES 2001.37.00.008324-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ANTONIO CARLOS BECKMAN AMARAL 2001.37.00.008336-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : NOEME SILVA OLIVEIRA 2001.37.00.008342-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA A D V O G. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : MARIA SILVIA DO AMARAL PATRICIO 2001.37.00.008366-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GLACIAL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 2002.37.00.000272-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOG. : MA4238 - GILSON MARTINS MENDONCA EXCDO : KARISSA VERRI PACHECO MOURA DA SILVA 2002.37.00.000576-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOG. : MA780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : MIRIAM RIBEIRO CAVALCANTE AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.009005-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA EXCDO : ANTONIO PEREIRA ROCHA EXCDO : MARIA AUXILIADORA VIANA MORAIS ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Exclua da relação processual o Sr. Paulo Braid Ribeiro. Abra-se distribuição contra os co-responsáveis indicados na petição de fls. Após, cite-se por mandado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006209-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Cumpra-se o despacho de fls. Intime-se a exeqüente para falar acerca do auto de penhora de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008999-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA EXCDO : GLAUCIO DOS SANTOS COSTA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2000.37.00.009001-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA EXCDO : GLAUCIO DOS SANTOS COSTA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar expressa concordância do proprietário do bem oferecido à penhora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.001291-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO EXCDO : ELIANE MARIA MUNIZ FERRO ADVOG. : MA6038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Dê-se vista à exeqüente para falar acerca da certidão de fls.v. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.002276-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO ADVOG. : MA5351 - CLAUDIO FLAVIO S SANTANA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Proceda-se a penhora do bem indicado na petição de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007133-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBASTIAO MURAD ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR 2001.37.00.001471-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEBASTIAO MURAD ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Anote-se. Cumpra-se, fls. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 45 2000.37.00.008847-8 IMOVEIS AUTOR : JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA ADVOG. : MA3123 - NALDSON LUIZ P. CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Cumpra-se a última parte da decisão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002957-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MADEIREIRA SIÃO LTDA E OUTROS EXCDO : SÉRGIO FONSECA RABELO EXCDO : MARIA DA GRAÇA COSTA ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA 2001.37.00.002182-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SELTOM HOTEIS SA ADVOG. : MA4024A - NILTON SERSON ADVOG. : MA3700 - DIANA P.S.CACIQUE DE NEW-YORK A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Manifeste-se a exeqüente acerca do auto de penhora, depósito e avaliação de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008757-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H C G ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA ADVOG. : MA4391 - VIVIANA VITORIA MARTINS TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Manifeste-se a exeqüente acerca do Termo de Penhora de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.002548-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO NONATO COELHO CASSAS ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA 2000.37.00.007939-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2000.37.00.007952-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA EXCDO : FABIANA COSTA DA CUNHA EXCDO : GLAUCIO SANTOS COSTA EXCDO : MARIA FRANCISCA TERESA DOS SANTOS COSTA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Dê-se vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005982-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ARACAGY LTDA E OUTROS ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692-A - MARIA ROSA MESTRES EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO 2001.37.00.006223-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.000167-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : RESTAURANTE DO CALHAU ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Fale o embargante sobre a impugnação apresentada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008261-0 EMBARGOS A EXECUCAO 46 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EMBTE : MOTO CLUB DE SAO LUIS ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo: 15(quinze) dias. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.000158-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA EMBDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade. 96.0004057-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RIACHAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA EXCDO : MARIA VIRGINIA CARVALHO DA SILVA ADVOG. : PI2307/92 - LICINIO NUNES DE ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto, declaro a ineficácia da nomeação do bem indicado pela executada. Expeça-se novo mandado de penhora sobre o bem nomeado às fls., determinando ainda, a intimação do cônjuge do proprietário do imóvel, da penhora efetuada. Publique-se. A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Torno ineficaz a nomeação de fls., haja vista a certidão de fls. Expeça-se mandado de penhora em bens do executado tantos quantos bastem para garantia da dívida. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006968-5 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA REQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM REQDO : INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE SA QUIMICANORTE ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO 1999.37.00.001007-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARAÇAGI LTDA E OUTROS EXCDO : OTÁVIO VIEIRA CUNHA EXCDO : JAMERSON VIEIRA DA CUNHA ADVOG. : MA3692 - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES RAMOS 2000.37.00.002688-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE 2001.37.00.004983-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M A DA P GUERRA RESTAURANTE CALHAU EXCDO : MARGARIDA ALACOQUE DA PURIFICACAO GUERRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006046-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA EXCDO : MARIA MADALENA CAMPOS SANTOS EXCDO : MANOEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS EXCDO : IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL EXCDO : RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS ADVOG. : MA2307 - JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pleito de fls., haja vista o disposto no art.8º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se o Oficial de Justiça encarregado da diligência, para devolver o mandado devidamente cumprido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.002128-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE MOVEIS RIOGRANDENSE LTDA EXCDO : ADALICE VANDERLEI DA SILVA ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Em face da sentença extintiva dos Embargos à Execução (Processo nº2000.0778-5), restou prejudicada a presente impugnação. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002967-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA ANIDA ALMEIDA 2000.37.00.009367-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WATERLOO SA EXCDO : WATERLOO FRANCO DE SA 2001.37.00.000769-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA COMAVE ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA ADVOG. : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.003061-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SEBASTIAO MURAD ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.004352-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.004353-8 EMBARGOS A EXECUCAO D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBTE ADVOG. EMBDO ADVOG. : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2001.37.00.004355-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.004356-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2001.37.00.005203-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SEBASTIAO MURAD ADVOG. : PE10716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.005306-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO ADVOG. : MA5351 - CLAUDIO FLAVIO S SANTANA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.006586-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : HCG ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA ADVOG. : MA4391 - VIVIANA VITORIA MARTINS TEIXEIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.007210-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SUNTEK SA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 2001.37.00.007280-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MADEIREIRA SIAO LTDA ADVOG. : MA4613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS 2002.37.00.000694-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.000695-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.000696-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.000697-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 47 EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001032-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOG. : MA6038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA ADVOG. : MA2556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto sem julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0005266-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA PMMA E OUTRO EXCDO : BERTO CARLOS SANTOS SILVA ADVOG. : MA5859 - THAUSER BEZERRA THEODORO 2001.37.00.002154-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IVAN CELSO FURTADO SARNEY COSTA 2001.37.00.002155-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IVAN CELSO FURTADO SARNEY COSTA 2001.37.00.006717-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONSTRUTORA NOVENTA LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto com julgamento do mérito. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004275-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO ADVOG. : MA4255 - JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada às fls., em favor do INSS. Após, dê-se vista ao exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004277-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JANIO DE SOUSA FREITAS ADVOG. : MA5320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 48 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 94.0002059-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : NOVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS EXCDO : EZIO VICTOR PIMENTA EXCDO : VERA LUCIA PIMENTA DE MOURA ADVOG. : MA2707 - JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR 94.0002627-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5772 - ROGERIO ALVES DIAS EXCDO : COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DO MARANHAO COHIMA EXCDO : MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o exeqüente para apresentar Certidão Negativa de Ônues Real do imóvel penhorado. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002801-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES ADVOG. : MA3691 - SEVERINO DE MIRANDA 95.0002956-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO AEROPORTO DE SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : HONORATO RODRIGUES SILVA EXCDO : VALBER LELIS 1998.37.00.001592-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : AUVEPAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS TADEU PINHEIRO GASPAR EXCDO : AKROPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOG. : MA3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO 1998.37.00.004221-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS GUSTAVO NERY FEITOSA EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 1999.37.00.003111-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : L S PAVÃO COLÉGIO UNIVERSAL E OUTRO EXCDO : LUZINETE DA SILVA PAVÃO 1999.37.00.005448-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA ADVOG. : MA2184 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO 2000.37.00.007964-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOG. : MIC MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES : MARCIA MARTINS TAVARES ALBARELLI : VALERIA MARTINS TAVARES : MA5963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER 2001.37.00.001038-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICIDADE E INSTRUMENTACAO LTDA EXCDO : ALICE MAXIMO PASSOS EXCDO : DANILO ROBERTO MAXIMO PORTELLA PASSOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista ao exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92.0001095-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : SAMIR JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 94.0000647-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 95.0002945-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Desapensem-se os autos. Intime-se a executada para que promova a regularização processual, bem como para que apresente cópia do contrato social da empresa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003672-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA3049 - SAMIR JORGE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 95.0003165-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CLIMA FRIO COMERCIAL LTDA E OUTROS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD EXCDO : ROSA LÚCIA DUAILIBE MURAD ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO 1998.37.00.002565-2 EXECUCOES/INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA CIPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : ROSA LUCIA DUAILIBE MURAD EXCDO : SAMIR JORGE MURAD ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a executada para que promova a regularização de sua representação processual, bem como para que apresente cópia do contrato social da empresa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001772-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ELETRICA NORDESTE LTDA E OUTRO ADVOG. : MA4540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o embargante para que supra a falta do instrumento de mandato(art.13 do CPC), via publicação. Prazo: 05(cinco) dias. Desentranhe-se fls., por ser repetição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008207-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARANHAO ENGENHARIA REPRESENTACOES COM IND LTDA MERCIL EXCDO : JOAO JOSE NEVES RIBEIRO ADVOG. : MA2304 - ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a propriedade do bem dado em garantia na petição de fls., bem como apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004376-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intimem-se as partes acerca da proposta de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001240-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : RETIFICA PADRAO LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da EF nº 98.4221-1(fl.) No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0003436-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRÁFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 49 EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ EXCDO : ANTONIO JOSÉ BATISTA BARATA ADVOG. : MA3032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA 1999.37.00.001353-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA ADVOG. : MA3609 - KLEBER RAMOS TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Manifeste-se o executado acerca dos documentos de fls.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001612-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAINT LOUIS VEÍCULOS LTDA ADVOG. : MA3609 - KLEBER RAMOS TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Proceda-se a apensação requerida. Após, suspenda-se a tramitação do feito. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002177-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: A. em apenso. Ouça-se o embargado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 89.0000924-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A L P CONSTRUÇÕES LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: A inexistência do registro da penhora não impede a apresentação da Certidão Negativa de Ônus Real, bem assim o privilégio da Fazenda Nacional não é absoluto em face da possibilidade de débitos trabalhistas. Isto posto, determino o registro da penhora e a intimação da Fazenda Nacional para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000446-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SAO LUIS CARTORIO REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS 5ZONA E OUTRO EXCDO : NUBIA MARIA LEMOS SILVA ADVOG. : MA692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0000156-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 50 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXCDO : J CUTRIM SOARES E OUTRO EXCDO : JOAQUIM CUTRIM SOARES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : É juridicamente impossível a imposição de ônus a terceiro não integrante do processo. Assim, indefiro o pedido de fls. Vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.000967-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POWER CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Torno ineficaz a nomeação de fls., haja vista a certidão de fls. Expeça-se mandado de penhora em bens do executado tantos quantos bastem para garantia da dívida. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0000119-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MARCO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTRO EXCDO : RENATO ABREU CAVALCANTE EXCDO : MOISES VASCONCELOS DE ARAUJO ADVOG. : MA2218 - EDMUNDO ARAUJO CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real do bem penhorado, bem como manifestar-se sobre a petição de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 91.0001760-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : TRATOMAQ TRATORES DO NORDESTE LTDA E OUTROS EXCDO : ALEXANDRE DIAS TROVAO FILHO EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., vez que cumpre ao devedor apresentar Certidão Negativa de Ônus Real, apenas, no caso de nomeação(art.656,§ único do CPC). no presente feito, a penhora foi realizada pelo Oficial de Justiça. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008813-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SHIGEO KUSANO D.O. PODER JUDICIÁRIO possui depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e, caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do débito atualizado. Intimem-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o valor. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0003986-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS EXCDO : JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES EXCDO : MARIA ISAURA FEITOSA SANTOS ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Indefiro o pedido de fls., com relação a Raimundo Nonato Cordeiro, vez que o mesmo não figura como parte nos presentes autos. Oficie-se à Receita Federal para que seja fornecida a última declaração de bens de João Castelo Ribeiro Gonçalves e Maria Isaura Feitosa Santos. Esclareço, porém, que após a juntada das referidas documentações o processo correrá em segredo de justiça. Determino, desde logo, que seja aberta vista para a exeqüente a respeito das documentações juntadas. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006120-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS CONDOMINIOS ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro o pedido de fls. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009267-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003003-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS IBAMA ADVOG. : MA2281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : DIONATO FAUSTINO MORAES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a sentença de fls. Cumpra-se a última parte da referida sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009296-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R P M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA MARCOPOL EXCDO : LILIAN RAQUEL PARGA LOBO ADVOG. : MA5410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado defiro o pedido da credora e determino que seja oficiado o BACEN para que informe se o executado é correntista ou 2001.37.00.004438-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COLEGIO DOM BOSCO DO MARANHAO EXCDO : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES EXCDO : MARIA CERES RODRIGUES MURAD EXCDO : ELIZABETH PEREIRA RODRIGUES ADVOG. : SE2664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Defiro o pedido de fls. Intime-se o executado para apresentar CertidãoNegativa de Ônus Real devidamente D.O. PODER JUDICIÁRIO atualizada. Apresentado o referidodocumento, expeça-se mandado de reforço de penhora dos bens indicados às fls. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006914-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ASSOCIACAO SAO LUIS DE RADIO TAXI EXCDO : BENEDITO DAS GRACAS MARTINS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.002647-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SIMASA SIDERURGICA DO MARANHAO SA ADVOG. : MA3416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, alegando natureza e finalidade. Solicite-se informação sobre a ação anulatória referido na petição inicial (fase do processo e se há sentença). Desentranhe-se toda a documentação relativa à ação anulatória acostada à execução, juntado-se nos presentes autos. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005095-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FREITAS E MACHADO LTDA EXCDO : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS EXCDO : EDITE GOMES MACHADO 2001.37.00.005842-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FREITAS E MACHADO LTDA EXCDO : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS EXCDO : EDITE GOMES MACHADO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.000057-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGRAFICA EDITORA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Defiro a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.002283-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ANTONIO FORTES BRAGA ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA 2001.37.00.005768-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 51 EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NOVALUZ COMERCIO LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :92.0000133-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS - CURSO SELECAO E OUTRO EXCDO : ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADVOG. : MA4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON DA GAMA 94.0003095-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DROGARIA PRADO LTDA 1999.37.00.002378-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA 1999.37.00.007404-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JET LAV LAVANDERIA LTDA EXCDO : AMAURY SANTOS ALMEIDA 1999.37.00.007952-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C E SANTOS CENTRO DE REABILITACAO EXCDO : CARLOS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS 1999.37.00.008999-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUZA 2001.37.00.005381-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESCOLINHA GIRASSOL LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art.20 da MP nº 2.095-71, de 25.01.2001. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008562-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 2000.37.00.008887-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R D COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JOAQUIM EDUARDO SAID DIAZ 2000.37.00.009022-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAO LUIS COUROS LTDA 52 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : RAIMUNDO FONSECA CARVALHO EXCDO : MARIA CRISTINA MARTINS SOUZA 2001.37.00.001195-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V ROCHA E CIA LTDA EXCDO : ANTONIO REIS DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. 1998.37.00.006714-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : SUCATAO AMAZONAS E OUTROS EXCDO : HELOISA MENDES PESSOA VIANA EXCDO : CREUZA DA SILVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0002298-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : JOSE JOSIAS PINTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO EXCDO : JOSE JOSIAS PINTO DE ALBUQUERQUE 96.0000436-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WAGNER MENDES PESSOA 1997.37.00.000506-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA E OUTROS EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO EXCDO : MARISA CONSALTER CAMPOS MACHADO RIBEIRO ADVOG. : MA3500 - JOSE MAGNO MEDEIROS MARTINS 1997.37.00.000693-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESTACAO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA E OUTRO EXCDO : IRAMIR ALVES ARAUJO 1997.37.00.002141-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEMEG SERVICOS ESPECIAIS DE MEDICINA DE GRUPO LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE FRANCISCO FARIAS ARANHA 1998.37.00.002194-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA 1998.37.00.004775-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ITAREC TECIDOS E CONFECCOES LTDA 1998.37.00.004835-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M L L DA SILVA LIVRARIA E PAPELARIA E OUTRO EXCDO : MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA ADVOG. : MA5412 - DANIELLA DE C BANDEIRA 1998.37.00.006421-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : FORTE ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : NATAN JORDAO DE SOUZA 1999.37.00.001140-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I S COSTA COLEGIO COLEGIO APRENDIZAGEM E OUTRO EXCDO : IVALDO SOUSA COSTA 1999.37.00.005857-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL PONTA VERDE LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS 1999.37.00.006117-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : PRIMAVERA TRANSPORTES CONSTRUCAO CIVIL E RODOV LTDA EXCDO : JOSE GILNEY SILVA EXCDO : CATARINA PINHEIRO DA SILVA 2000.37.00.002691-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PORTO RICO DISTRIBUIDORA DE PNEUS E BATERIAS LTDA EXCDO : MARCIA VITAL BRITTO 2000.37.00.006186-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J DE R S FONSECA CONSEL EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SOARES FONSECA 2000.37.00.007913-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDRODISEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2000.37.00.009554-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA 2000.37.00.009588-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA 2001.37.00.000775-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GALERIA DOS CALCADOS IMPORTADOS LTDA 2001.37.00.001415-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA EXCDO : EDMAR DA SILVA RODRIGUES 2001.37.00.001560-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA 2001.37.00.001741-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO 2001.37.00.002315-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS 2001.37.00.003611-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : MVM OLIVEIRA E CIA LTDA EXCDO : MARCUS VENICIUS MARTINS DE OLIVEIRA 2001.37.00.004292-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO MARANHAO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ALVES EXCDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA 2001.37.00.005686-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : A SOUSA DROGARIA EXCDO : ANTONIO ELIEZIO SOUSA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 90.0000064-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CELSO AFONSO DA SILVA RODRIGUES 1998.37.00.002499-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELEVISÃO MIRANTE LTDA ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1999.37.00.001164-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 2000.37.00.008010-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELDON G C ASSIS EXCDO : ELDON GERALDO DE CARVALHO ASSIS 2001.37.00.001417-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO EXCDO : CELIA JORGE DINO 2001.37.00.002094-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE ADVOG. EXCDO EXCDO 53 : FAZENDA NACIONAL : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO : CELIA JORGE DINO 2001.37.00.002095-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO EXCDO : CELIA JORGE DINO 2001.37.00.002329-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO EXCDO : CELIA JORGE DINO 2001.37.00.002878-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ADVOG. : DF7069 - MARTA DA SILVA EXCDO : POI EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA EXCDO : MARIA FATIMA VIEIRA VALPORTO ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO 2001.37.00.004971-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLACAS DO NORTE E NORDESTE LTDA EXCDO : AURELIO DE JESUS CORREA BAYMA 2001.37.00.005601-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G V DE OLIVEIRA 2001.37.00.007131-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA IRENE DOS SANTOS ROCHA EXCDO : MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO MENDES 2001.37.00.007240-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOURENCO BASTOS DA SILVA NETO 2001.37.00.007442-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JAILSON PENHA DINIZ 2001.37.00.007459-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : CARLOS PEREIRA MACHADO 2001.37.00.007585-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO ARAGAO GUIMARAES MATERIAIS DE CONSTRUCAO 2001.37.00.008348-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK 54 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXCDO : LUIZ CLAUDENIR DE FREITAS COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007145-0 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA REQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ REQDO : SIMASA SIDERURGICA DO MARANHAO SA ADVOG. : MA3416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, acolho a impugnação, e fixo o valor da causa em R$ 144.558,26(cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais, vinte e seis centavos). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. P.R.I. Sem recurso, arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0003427-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : TRANSAGUAFLORESTAL LTDA E OUTROS EXCDO : JOAO BATISTA AMORIM EXCDO : LUZIA JOANA MORAES AMORIM A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, torno ineficaz a penhora de fls. Desconstitua-se a penhora. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001600-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO SIQUEIRA DE ARAUJO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, por ser a CEF parte estranha à relação executiva, deixo de conhecer os pedidos de fls. e determino o desentranhamento da petição e documentos que a acompanham para devolução ao subscritor. Intime a CEF, por seu representante, paraassumir encargos de fiel depositário, considerando que mantém a posse do bem. Solicite-se devolução do mandado. Vista à exeqüente, fls. P.I. Cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.002530-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : TERREL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : AMELIA MARIA DAS GRACAS BUZAR DE MATOS EXCDO : ANTONIO JOSE MORAES DE MATOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido do exeqüente, haja vista a citação dos co-responsáveis, por edital (fls.). Intime-se o INSS para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007762-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS 2001.37.00.006745-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EXCDO : CLAUDIONOR LOPES BOTELHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Deixo de conhecer a petição de fls., por faltar ao postulante habilitação legal para tanto, conforme disciplina o art.36 do CPC. Desentranhe-se. Vista à exeqüente. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou : Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria n° 01/99/4ªVARA/JF/MA). 00.0002720-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : VITOR DIAS TROVAO EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVÃO ADVOG. : MA919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008559-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALBERTO MARQUES DE ARAUJO ADVOG. : MA4316 - LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Ex positis, com fulcro no art.109, I, da Magna Carta, c/c o art. 367, IV, do Código Eleitoral, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos ao Juízo Eleitoral. Expirado o prazo para interposição de agravo, haja ou não recurso, providencie a Secretaria a remessa deste feito ao Juízo competente, com a regular baixa na distribuição. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001008-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4967 - WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO EXCDO : IMAGINE COMUNICAÇÃO MARKETING E PROMOÇÃO LTDA E OUTROS EXCDO : ANGELA MARIA MENDES EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 2000.37.00.008669-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : B E D MOVEIS EXCDO : CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ 2000.37.00.009481-5 EXECUCOES/OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : VALE DO SOL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EXCDO : CARLOS AUGUSTO QUINTANILHA VALOIS 2001.37.00.005903-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA EXCDO : EDILSON MEDEIROS PAIXAO EXCDO : MARIA LUZIA FEITOSA PAIXAO AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002712-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : EMPRESA SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO MOREIRA DE ARAUJO EXCDO : OSCAR MOREIRA DE ARAUJO EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU ADVOG. : MA2629 - CLETO LEITE GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Dê-se vista ao exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0004202-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MACIEL JARDINS E DECORACOES LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE NILSON SILVEIRA MACIEL EXCDO : ESTELAMARIS SALOMONI ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 2001.37.00.001333-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DAFONTE CENTER LTDA EXCDO : FRANCISCO NUNES DE MELO ADVOG. : MA5280 - GLEYSON GADELHA MELO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a propriedade do bem dado em garantia. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002171-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.002173-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.002174-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.002175-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 55 EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.002176-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.002178-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EDITORA ALCANTARA LTDA ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a embargante para trazer aos autos cópia do estatuto da empresa, bem como para atribuir valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0002070-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 1998.37.00.005135-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 1998.37.00.005550-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS E OUTRO EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Desconstitua-se a penhora de fls. Intime-se a exeqüente para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.001344-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO IPAM ADVOG. : MA2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:A. em apenso. Ouça-se o embargado.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007951-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS 2002.37.00.001362-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EMBDO : MARIA CELESTINA DE SOUSA EMBDO : FRANCISCA CELESTINA DE SOUSA ADVOG. : MA4412A - MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA 56 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Ouça-se a embargada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.005869-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CELIO GITAHY VAZ SARDINHA E OUTROS ADVOG. : MA4594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Dê-se vista às partes. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006090-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA ADVOG. : MA3807 - JULIO CESAR TEIXEIRA NORONHA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Dê-se vista à embargante. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006782-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11a REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Fale o embargante sobre a impugnação de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):2001.37.00.005330-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA938 - GONCALO PEREIRA SANTANA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA LTDA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Requisite-se cópia do Processo Administrativo. Regularize a embargantesua representação processual, acostando aos autos cópia do estatutosocial, sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002647-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.002648-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos autos cópia do estatuto social, sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007620-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : COLEGIO DOM BOSCO LTDA EXCDO : MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES EXCDO : MARIA CERES RODRIGUES MURAD EXCDO : ELIZABETH PEREIRA RODRIGUES ADVOG. : SE2664 - JOSE GOMES DE BRITO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Fale o embargante acerca dos documentos de fls. A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a executada para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real do bem indicado às fls. Proceda-se a penhora do bem indicado às fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.009026-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : HOTEL SAO FRANCISCO LTDA E OUTROS ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO 1999.37.00.004005-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TOPAZIO JOIAS E PRESENTES LTDA ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.001363-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : AGROLUSA AGROINDUSTRIAL LUSITANA SA ADVOG. : MA2366 - RICARDO T B DUAILIBE EMBDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Reautue-se os embargos. Vista à embargante acerca da documentação juntada(fls.). Prazo; 10(dez) dias. 2000.37.00.009169-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SELTOM HOTEIS SA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 2000.37.00.008633-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ELETRON ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 2000.37.00.009170-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SELTOM HOTEIS SA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 2000.37.00.009301-0 EMBARGOS A EXECUCAO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Com efeito, a penhora não está devidamente formalizada. Fixo o prazo de 10(dez) dias para a embargante apresentar prova de propriedade e certidão negativa de ônus. Expeça-se mandado de avaliação. P. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 57 2000.37.00.002319-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ARACAGY LTDA E OUTROS ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Regularize a embargante sua representação processual, acostando aos autos cópia do estatuto social, sob pena de extinção do processo. Após, dê-se vista à perita para falar sobre a petição de fls. EXCDO : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSÉ CURSINO BRENHA RAPOSO ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Indefiro o pedido de fls., por não ter pertinência com a fase e o processo de execução. Anote-se o substabelecimento de fls. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002877-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : VIACAO JULIE LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU EXCDO : FRANCISCA JOSELINA MOREIRA ABREU ADVOG. : MA5151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível. Publique-se. Intimem-se. 93.0003430-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : CONSTRADA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE RIBAMAR DE MOURA REZENDE EXCDO : ISMENIA BRAUNA REZENDE 95.0004016-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : M J A V DE LEMOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001529-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG: DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ANTONIO SOARES PEDROZA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., vez que não há co-responsável nos presentes autos. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005685-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : DOCEMIRA DA SILVA EXCDO : DOCEMIRA DA SILVA ADVOG. : MA5365 - GERMANA QUARIGUASI DE ARAUJO RIBEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, rejeito a exceção. Prossigase a execução. Sobre a certidão de fls., manifeste-se a exeqüente. Publique-se. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002396-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : GG EXPRESSO LTDA EXCDO : GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ EXCDO : MARIA DO SOCORRO ABREU QUEIROZ EXCDO : JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista o transcurso do prazo sem manifestação do advogado(certidão de fls.)Cumpra-se o despacho de fls. 2001.37.00.007769-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ESCOLA SANTA TERESINHA ADVOG. : MA3745 - JOSE CLAUDIO COSTA RIBEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Portanto, não há adequação à hipótese legal e o pedido de efeito suspensivo não coincide com o objeto da execução. Ademais, somente os embargos, garantido o juízo, têm efeito suspensivo ou nas demais situações do art. 792 do CPC. Indefiro o pedido de suspensão. Vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002154-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.008516-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1999.37.00.000805-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE FERNANDO TAJRA REIS ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para indicar bens em nome do executado passíveis de penhora. 58 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA E OUTRO EXCDO : MARLUCE DA CONCEICAO NEVES PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de registro, tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para trazer aos autos a Certidão Negativa de ÔnusReal. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008550-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Proceda-se a penhora em bens do executado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92.0000595-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : NIVEL ENGENHARIA LTDA EXCDO : CARLOS CESAR PEREIRA EXCDO : CELIO GITAHY VAZ SARDINHA EXCDO : ANA HELIA DE LIMA SARDINHA EXCDO : MARY DOS REIS PEREIRA EXCDO : FRANCISCO DA SILVA PENHA EXCDO : HILDAMAR SILVA PENHA ADVOG. : MA4594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO 1999.37.00.005036-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : MARIA CELESTINA DE SOUSA E OUTRO ADVOG. : MA4412A - MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL 2000.37.00.009265-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.000883-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.000884-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.001162-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.001411-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE ADVOG. EXCDO EXCDO ADVOG. : FAZENDA NACIONAL : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ : EDITORA ALCANTARA LTDA : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.001429-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.002261-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOG. : MA938 - GONCALO PEREIRA SANTANA 2001.37.00.005689-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS EXCDO : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA EXCDO : KAREN CHUNG GRESKOVIAK ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.006591-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADVOG. : MA2690 - JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 2000.37.00.001789-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JOSE PEREIRA DE ALENCAR ADVOG. : MA3690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO ADVOG. : MA3748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0002008-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro o pedido de fls. Faça as devidas anotações. Permaneçam os autos suspensos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004991-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROBERTO MENDES EXCDO : CARLOS ROBERTO MARAO MENDES ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA 2001.37.00.005437-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE ADVOG. EXCDO EXCDO ADVOG. : : : : : FAZENDA NACIONAL 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ ROBERTO MENDES CARLOS ROBERTO MARAO MENDES MA2682 - GENTIL COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Revogo o despacho de fls., e determino a intimação do executado, já citado às fls.v, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a prova de propriedade do bem, bem como a certidão negativa de ônus real do imóvel. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007768-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CANAAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOG. : MA4921 - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo o agravo retido(fls.). Ouça-se o agravado. Torno ineficaz a nomeação de fls., tendo em vista a certidão de fls. Expeça-se mandado de penhora em bens do executado. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0005287-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA 91.0001905-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : COMERCIAL E CONSTRUTORA MASSAPE LTDA E OUTROS EXCDO : MANUEL XIMENES NETO EXCDO : FATIMA CANDIDO CABRAL XIMENES 94.0000112-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA E OUTROS EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO EXCDO : IVELYSE CRISTINA SILVA NASCIMENTO 94.0000132-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M J ROCHA 95.0000416-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : DELAIR RODRIGUES LACERDA EXCDO : ENIO RODRIGUES DE LACERDA 95.0002805-0 EXECUCOES/INSS TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 59 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COPEBO COM IMP DE ROLAMENTOS E PECAS LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO VITAL DE MENDONCA FILHO EXCDO : DORACY ALBERTO SIMONETTI DE MELO ADVOG. : MA3089 - JOAO PEDRO DE O. S. ARAGAO 95.0004358-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : O M DE CARVALHO SAUL E OUTRO EXCDO : OLINDA MARIA DE CARVALHO SAUL 96.0000857-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : I M I INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA E OUTROS EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO EXCDO : EVELYSE CRISTINA DO NASCIMENTO 96.0001009-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : TECMIL ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA E OUTROS EXCDO : FLAVIO AUGUSTO MENEZES FILHO EXCDO : LEONARDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA 1997.37.00.000086-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E OUTROS EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA EXCDO : EDSON MARCIO VIEIRA LACERDA 1997.37.00.002140-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SEMEG SERVICOS ESPECIAIS DE MEDICINA DE GRUPO LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE FRANCISCO FARIAS ARANHA EXCDO : PAULO PEREIRA FONTES MARTINS 1998.37.00.002824-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA E OUTROS EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA EXCDO : PETROLINILA CARDOSO DA SILVA 1998.37.00.003070-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARLINDO DOS SANTOS RAPOSO 1998.37.00.003879-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ESPACO ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : MANUEL VALENTE DA SILVA NETO EXCDO : MARIA LUCIDE MENESES SERENO 1998.37.00.003881-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA E OUTROS 60 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXCDO : IVANILDO HONORATO DE LIMA EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA 1998.37.00.004821-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJAS SANTA ANA LTDA E OUTRO EXCDO : ANA DE FATIMA COSTA NUNES 1998.37.00.004878-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C PIRES MARCHANTARIA FRIDON E OUTRO EXCDO : ALCEBIADES COSTA PIRES 1998.37.00.004890-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MATOS E MORAES LTDA E OUTRO EXCDO : EUNILDES GAMA MATOS 1998.37.00.006217-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA 1998.37.00.006226-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA E OUTRO EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEREDO EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEREDO 1999.37.00.006486-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : LINHA DAGUA SERVICOS GRAFICOS LTDA EXCDO : REGINA CELY ROCHA DE LUCENA EXCDO : JOSE ADEGILDES MOREIRA DE LUCENA 1999.37.00.007057-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA FRANCO RABELO LTDA E OUTRO EXCDO : CELSO FRANCO RABELO JUNIOR 1999.37.00.007373-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRANDAO E CIA LTDA EXCDO : ANANIAS ALVES BRANDAO 1999.37.00.007377-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O DANTAS CAMPELO EXCDO : OMAR DANTAS CAMPELO 1999.37.00.007444-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA 1999.37.00.001351-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : ROBSTON CESAR DE LIMA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1999.37.00.007500-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M L DE MORAES COMERCIO EXCDO : MARIA LENIR DE MORAES 1999.37.00.003827-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JUDASIO COSTA ROCHA E OUTRO EXCDO : JUDASIO COSTA ROCHA 1999.37.00.007504-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EXCDO : PEDRO HUNGRIA ZOLCSAR 1999.37.00.003971-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BAROBOSA IRMAOS LTDA E OUTRO EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA 1999.37.00.008990-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA EXCDO : CREUZA DA SILVA 1999.37.00.005349-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 1999.37.00.008994-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA TUNAPOLIS LTDA EXCDO : GILBERTO LUIS NAUE 1999.37.00.005855-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ODONTO MEDICA SAO LUIS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 1999.37.00.009000-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUZA 1999.37.00.006485-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO 1999.37.00.009093-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERRAZ E CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2000.37.00.001790-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : ITAREC TECIDOS E CONFECCOES LT D A E OUTROS EXCDO : JOANA MARINHO DA SILVA EXCDO : JOSE SALUSTIANO DA SILVA FILHO 2000.37.00.001867-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO MALAN FILHO EXCDO : ANTONIO MALAN FILHO 2000.37.00.002554-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E OUTROS EXCDO : JOSE ANTONIO CAMPOS EXCDO : CONCEICAO DE MARIA MOURA CAMPOS 2000.37.00.002857-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA PASSOS LTDA EXCDO : MANOEL PASSOS DOS SANTOS EXCDO : ZACARIAS PASSOS DOS SANTOS 2000.37.00.003184-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA EXCDO : JOVINO VIDAL FEITOSA EXCDO : CARLOS GUSTAVO NERY FEITOSA 2 0 0 0 . 37.00.003594-6 E X E CU CO E S / FA Z E N D A N A C I O N A L E X Q T E : FA Z E N D A N A C I O N A L A D V O G. : MA3740 - FA B I O PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS JAIME DO NASCIMENTO 2000.37.00.004099-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 2000.37.00.004101-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIVEIRA ADLER E CIA LTDA EXCDO : WALTER SOARES DE OLIVEIRA 2000.37.00.006440-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEMARA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA EXCDO : LUCIANO MAMEDE DE FREITAS 2000.37.00.007169-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROCOM COMERCIO REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ELINETE AQUINO 2000.37.00.007179-2 EXECUCOES/FA ZE N D A N A CI O N A L TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE ADVOG. EXCDO EXCDO : : : : 61 FAZENDA NACIONAL MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ DML DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS LTDA CARLOS HENRIQUE DA PAZ RIBEIRO 2000.37.00.007291-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : N P PINHEIRO CONFECCOES EXCDO : NAIDE PEREIRA PINHEIRO 2000.37.00.007567-9 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EPSEL EQUIPAMENTOS PECAS E SERVICOS LTDA EXCDO : BIRUTHA ELISA CECH 2000.37.00.007928-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A D V O G. : P B 1 0 3 7 2 - G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A AMARAL EXCDO : J R DE MACENA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2000.37.00.007946-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A D V O G. : P B 1 0 3 7 2 - G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A AMARAL EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA ITA LTDA 2000.37.00.007950-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 G U S TAV O J O R G E D E A L M E I D A A M A R A L E X C D O : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA I TA LTDA 2000.37.00.008043-0 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REMI RIBEIRO OLIVEIRA 2 0 0 0 .3 7 .0 0 .0 0 8 4 3 4 - 4 E X E C U C O E S / FA Z E N D A N A C I O N A L E X Q T E : FA Z E N D A N A C I O N A L A D V O G. : MA3740 - FA B I O PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA E OUTRO EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2000.37.00.008592-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO VITURIANO DA SILVA 2000.37.00.008640-7 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCO JOSE DOS SANTOS 2000.37.00.008651-1 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VICENTE PAULO DE ALBUQUERQUE 2000.37.00.008702-6 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NILSON DOS SANTOS CANTANHEDE 2000.37.00.008804-2 EXECUCOES/FA Z E N D A N A C I ONA L 62 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALEXANDRE JOSE SOARES DA ROCHA 2000.37.00.009215-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA 2000.37.00.009221-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OLIVEIRA ADLER E CIA LTDA EXCDO : WALTER SOARES DE OLIVEIRA EXCDO : MARIA HAIDE CARVALHO DE OLIVEIRA 2000.37.00.009237-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : T S LEMOS EXCDO : TEREZINHA DE JESUS SANTANA LEMOS 2000.37.00.009252-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M M R SOARES EXCDO : MARIA MADALENA RODRIGUES SOARES 2000.37.00.009502-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : EDITORA PELOURINHO LTDA EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2001.37.00.001204-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2001.37.00.001269-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 2001.37.00.001755-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO 2001.37.00.001827-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR 2001.37.00.001905-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DARIO FERREIRA OLIVEIRA 2001.37.00.002493-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO DIONISIO DE OLIVEIRA NETO 2000.37.00.009647-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VAZ E SILVA LTDA EXCDO : ENILDO EMILIO VAZ EXCDO : SINESIO CARLOS VIEIRA DA SILVA 2001.37.00.003075-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURICIO ARAUJO MENDONCA 2000.37.00.009667-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AVICOLA P B K LTDA 2001.37.00.003338-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA EXCDO : MARIA DAS GRACAS DA SILVA LEITE EXCDO : AUGUSTO CESAR COUTO SILVA 2001.37.00.000700-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARCELINO TEIXEIRA VALADARES 2001.37.00.000736-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EUGENIO JOSE PACELI BRAGA GALVAO 2001.37.00.000757-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CALDAS BARBOSA 2001.37.00.000901-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F GOES E CIA LTDA 2001.37.00.001203-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.005096-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SANTANA E GALVAO LTDA EXCDO : TARCILIO SANTANA FILHO EXCDO : MARIA IVANILDE GALVAO SANTANA 2001.37.00.005369-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA EXCDO : MARIA DAS GRACAS DA SILVA 2001.37.00.005372-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOSE RIBAMAR SILVA 2001.37.00.005726-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUGUSTO FRAZAO DE SAMENEZES FILHO 2001.37.00.006037-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : ADRECON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIM EXCDO : ADONIAS LIMA DE OLIVEIRA EXCDO : ARTUR LIMA DE OLIVEIRA 2001.37.00.006837-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU EXCDO : RENATO DIONISIO DE OLIVEIRA 2001.37.00.007859-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RODOVIARIO EQUATORIAL LTDA 2001.37.00.007862-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PATRICIA DUAILIBE A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0000832-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : APIL NORDESTE LTDA E OUTRO EXCDO : TOSHIMICHI TAKATA 1999.37.00.000666-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTO MECANICA E PECAS ITAPIRACA LTDA 1999.37.00.005497-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA 2000.37.00.007571-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N RODRIGUES CATARINO EXCDO : NOEME RODRIGUES CATARINO 2000.37.00.007864-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR CHAGAS FERREIRA ADVOG. : MA4496 - JOSE DE JESUS COSTA 2000.37.00.008526-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A M DINIZ 2000.37.00.008843-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 63 EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES VESTTE LTDA EXCDO : GIZELDA GRACA DA COSTA LIMA 2001.37.00.003133-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA SANTA TEREZINHA LTDA 2001.37.00.003146-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA SANTA TEREZINHA LTDA 2001.37.00.004129-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARMACIA SANTO ONOFRE LTDA EXCDO : NECY RODRIGUES LIMA VIEIRA 2001.37.00.006141-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : DIOLETE DE OLIVEIRA VIEIRA 2001.37.00.006150-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO MA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : MARI CELIA SANTOS ALVES 2001.37.00.006156-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2a REGIAO MA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY ADVOG. : MA3692A - MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES EXCDO : REGINA CELIA BARBOSA SOTAO 2001.37.00.007707-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ASTERIO DE JESUS PINTO FERRAZ 2001.37.00.008164-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDMILSON FRANCA COELHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : CÍCERO SOUSA LIMA 1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : W MENDES MORAIS 64 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXCDO : WILANI MENDES MORAIS 1998.37.00.002360-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : J C RAMOS DE OLIVEIRA 1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADVOG.: MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : D A GOMES MERCANTIL 2000.37.00.002342-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : D A GOMES MERCANTIL 2000.37.00.008606-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : CE9721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE EXCDO : ANTONIO GARRETO DE SOUZA 2001.37.00.003307-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ ADVOG. : MA1274 - AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791,III, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007785-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R M VIEIRA EXCDO : RAIMUNDO MARQUES VIEIRA 2000.37.00.008527-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AROUCHE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : JOAO BATISTA CAMPOS AROUCHE 2001.37.00.006556-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ECA REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA 2002.37.00.000793-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLGA GONCALVES BRANDAO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007023-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : DIMECOL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO CUTRIM SILVA ADVOG. : MA3485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES 2000.37.00.009270-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA EXCDO : JOSE WILLIAM CAMARA RIBEIRO ADVOG. : MA3225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES 2000.37.00.009279-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS 2001.37.00.001241-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CAIXA BENEFICIENTE DOS OFIC E PRACAS DA POLICIA MILITAR EXCDO : GILBERT ZAQUEU DE ARAUJO ADVOG. : MA4845 - LUIS ALBERTO AVELAR 2001.37.00.001594-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEONIDAS EVANGELISTA LIMA ADVOG. : MA3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK 2001.37.00.001775-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : METRO ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOG. : MA3664 - JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA 2001.37.00.001961-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS 2001.37.00.002266-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 2001.37.00.005084-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL SANTIAGO LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003334-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Desentranhe-se a petição de fls., para ser juntada no processopertinente. Suspenda-se nos termos do art.40 da Lei nº 6.830/80. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.005588-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MEGATEC REPRESENTACOES E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA EXCDO : VANDERLEY RAMOS DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007355-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO MUSICAL LTDA ME EXCDO : SINVAL JOUBERT SOARES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Revogo o despacho de fls., e determino a suspensão, nos termos do art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002095-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo: 15(quinze) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000607-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALBERTO ABDALLA ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Proceda-se ao registro da penhora de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.000818-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado nos embargos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.005398-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 65 A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista à exeqüente. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.001371-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA E OUTRO EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA 1999.37.00.005368-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNITEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA E OUTRO EXCDO : DARIO PEREIRA 2000.37.00.002422-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO 2000.37.00.007146-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FIC COMERCIO E REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA OLIVEIRA 2000.37.00.007265-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : F CHAVES DA SILVA EXCDO : FRANCISCO CHAVES DA SILVA 2000.37.00.007931-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA 2000.37.00.008586-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSPETORIA REGIONAL DO ENSINO COMERCIAL 2000.37.00.008740-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ILMA ALMEIDA VIANA SOUZA 2000.37.00.009219-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : L M SOUSA DOS SANTOS 2000.37.00.009496-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PREFABRICADOS ALFA DO MARANHAO SA 2000.37.00.009658-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE IDIOMAS LTDA IMI 2000.37.00.009666-7 EXECUCOES/OUTROS 66 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AVICOLA P B K LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008541-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2000.37.00.009068-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2001.37.00.000885-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 2001.37.00.004987-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REMOEL ENGENHARIA TERRAPLENAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXCDO : JOSE ROBERTO BINDA ADVOG. : MA5078 - HAROLDO G SOARES FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade dos débitos ajuizados. Prossiga-se a execução. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do executado tantos quantos bastem para garantia da dívida. Publique-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.001192-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OVOPAR COMERCIAL E AVICOLA DO PARA LTDA EXCDO : PAULO CEZAR DE PAULA ABREU 2002.37.00.001193-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PAULO GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Diante do relato, mas em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, deixo de suscitar conflito negativo de competência, determinando o retorno dos autos à origem, para que o ilustre Colega adote a providência que entender pertinente. Expirado o prazo para interposição de agravo, haja ou não recurso, providencie a Secretaria a remessa deste feito ao Juízo de Origem, com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004287-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXCDO : OCTAVIO VIEIRA CUNHA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002026-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : RADIO MIRANTE LTDA E OUTROS EXCDO : FERNANDO JOSE MACIEIRA SARNEY EXCDO : JOSE ANIESSE HAICHEL SOBRINHO ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 1999.37.00.001433-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TITAN VIGILANCIA LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO SERRA GOMES EXCDO : MARIA CONSUELO SERRA GOMES ADVOG. : MA2926 - CLETO LEITE GOMES 2000.37.00.009344-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO EDUCACIONAL APROVACAO LTDA ADVOG. : MA4260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, indefiro o pedido do exeqüente e suspendo o processo executivo em face da opção da empresa pelo REFIS. Publique-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.001194-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C M BITTENCOURT REPRESENTACOES LTDA EXCDO : CLAUDIO COELHO DE MORAES BITTENCOURT 2002.37.00.000819-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA 2002.37.00.002720-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA VILPAN LIMITADA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : 2002.37.00.001285-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : FAZENDA TERRA NOVA SA ADVOG. : MA3800 - AF ALI ARISTON MOREIRA L. DA COSTA EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja: cópia da CDA. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.001798-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001799-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001800-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001801-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001802-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001803-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.001804-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MANOEL FERNANDES LIMA NETO ADVOG. : MA5538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e do Auto de Penhora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008119-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : COLEGIO ARRUDA MARTINS LTDA E OUTROS EXCDO : MARIA JOSE BENFICA MARTINS EXCDO : NILSON ARRUDA NOBRE EXCDO : LUIS HENRIQUE BENFICA MARTINS ADVOG. : MA3189 - JOAO DAMASCENO CORREA MOREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de penhora sobre a renda mensal da empresa. Prossiga-se a execução. Vista ao TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 67 exeqüente acerca da petição de fls. e documentos que a acompanham. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001149-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ANTONIO J DOS SANTOS E OUTRO EXCDO : ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro o pedido de fls., pelo prazo de 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001610-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIMPIO MACIEL ASSUNCAO ADVOG. : MA803 - JOSE ELIAS AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000643-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA SAO LUIS LTDA ADVOG. : MA2183 - ARCY FONSECA GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Indefiro o pedido de fls., tendo em vista as certidões de fls.Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008996-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível. Em face do acórdão de fls., reconsidero a decisão de fl. e arbitro a verba honorária em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Prossiga-se a execução, com a intimação da exeqüente para indicar bens da executada passíveis de penhora. Publique-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 91.0001922-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMPANHIA DE CALCADO CLARK ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES 91.0002230-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : DISTRIBUIDORA UNIVERSO DE SECOS E MOLHADOS LTDA EXCDO : AMADEU GUIMARAES CARDOSO 92.0002034-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : G M PINHEIRO BARRETO 68 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : GRACA MARIA PINHEIRO BARRETO 92.0002442-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO EXCDO : LUIZ RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO 93.0000004-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO ADVOG. : MA2877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : DISTRIBUIDORA CINCO ESTRELAS LTDA ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA 93.0000197-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LISBOA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTRO EXCDO : LUIZ RONALDO LISBOA DE MELO 94.0001090-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENDITO ALVES SANTOS 94.0001395-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA AMERICA EXCDO : EVERALDO ALMEIDA ARAUJO EXCDO : RAIMUNDO NELSON VIEIRA ZARANGA 94.0001654-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROMAQ MÁQUINAS AGRÍCOLAS COM E REPRESENTACÕES LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCO FERNANDES SILVA CARVALHO 2000.37.00.001746-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.002686-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ALBERTO ABDALLA ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se com as cautelas legais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0004475-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ELLES-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO EXCDO : LUIZ GONZAGA OLIVEIRA REGO EXCDO : ELLUCIA DE OLIVEIRA REGO EXCDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA BRAGA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Desentranhe-se conforme requerido às fls., deixando-se cópia nos autos. Cumpra-se a última parte da sentença de fls. Após, arquivem-se com as cautelas legais. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003676-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AKI DISCOS E TAPES LTDA E OUTRO EXCDO : JOSÉ MAURÍCIO DE ANDRADE CAVALCANTI JÚNIOR 94.0000628-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ORGANIZACAO DUAS IRMAS LTDA E OUTRO EXCDO : ALBA MELO DE CARVALHO VIDAL 96.0002233-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA SANTOS LTDA 94.0003664-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAVEPEL MARANHAO VEICULOS E PECAS LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE FERREIRA SOBRINHO 1997.37.00.001167-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO 1997.37.00.003479-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOG. : DF5425 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : MARANHAO FERRO PRONTO LTDA (MAFERPROL) A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.000749-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIP CONSULTORIA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTRO EXCDO : KEILA DE ABREU SOBRAL 1997.37.00.000764-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : METALFORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS 1997.37.00.002021-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMOL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTRO EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA 1998.37.00.003512-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WALDIMAR POVOAS DELGADO 1998.37.00.004303-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INOVA INCORPORACAO LTDA E OUTRO EXCDO : MARCELO NUCCI VAZ CERQUEIRA 1998.37.00.005056-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J C CASTELO BRANCO COMUNICAÇÕES 1999.37.00.000748-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LINHARES E SIK LTDA E OUTRO EXCDO : ATTILA SIK JUNIOR 1999.37.00.005278-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 1999.37.00.007395-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M LIMA E CIA LTDA EXCDO : MANUEL PEREIRA LIMA 1999.37.00.007851-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA EXCDO : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO 1999.37.00.008258-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS WIZARD INSTITUTO DE IDIOMAS EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS 1999.37.00.008304-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 2000.37.00.001892-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARAGOLD SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANTONIA VITOR DE SOUSA 2000.37.00.003687-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABSOLUT INTERIORES E DESIGN LTDA TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 69 EXCDO : MARIA JENNY LANDIVAR DE FIGUEIREDO 2000.37.00.004100-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HOSPEDARIA CABRAL LTDA EXCDO : PEDRO CABRAL PEREIRA 2000.37.00.004540-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M ARAUJO E CIA LTDA EXCDO : MARCELINO RAMOS ARAUJO 2000.37.00.006223-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA EXCDO : ERICH WOLFGANG EGER 2000.37.00.008848-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA EXCDO : AUGUSTO CESAR COUTO E SILVA 2000.37.00.008849-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA EXCDO : AUGUSTO CESAR COUTO E SILVA 2001.37.00.001242-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CAIXA BENEFICIENTE DOS OFIC E PRACAS DA POLICIA MILITAR EXCDO : GILBERT ZAQUEU DE ARAUJO ADVOG. : MA4845 - LUIS ALBERTO AVELAR 2001.37.00.001593-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLEBER LOPES DE SOUSA 2001.37.00.001879-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO MORAES AUTO ESCOLA 2001.37.00.002142-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J D CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOAO DA COSTA MENDES 2001.37.00.004143-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALMIR VASCONCELOS SEGUINS ARAUJO 2001.37.00.005446-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M J MENDES LEITE PAPELARIA BIC EXCDO : MARIA DE JESUS MENDES LEITE 2001.37.00.005799-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 70 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESCOLA DE EDUC INFANTIL E PRIMEIRO GRAU ROSA DOS VENTOS EXCDO : IEDA CAMPOS LOBO 2001.37.00.005814-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J V GONCALVES DA SILVA EXCDO : JOAO VITALIANO GONCALVES DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000551-7 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA629 MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : EMPREITEIRA PROPRIA LTDA 00.0004445-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SOCIEDADE ESPORTIVA TUPAN 91.0001608-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : NORTE MADEIRAS AGRO PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO CARLOS LOPES RIBEIRO EXCDO : VALDEMOR DINIZ 93.0002558-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : MARINEL DUTRA DE MATOS 93.0003677-7 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : C D J OLIVEIRA E OUTRO EXCDO : COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA 93.0003679-3 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONATA COMERCIAL NATURISTA LTDA E OUTROS EXCDO : PEDRO NOLASCO CHAGAS JUNIOR EXCDO : PEDRO NOLASCA CHAGAS 94.0000214-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J A S CASTELO BRANCO REST QUINTAS DO CALHAU 94.0000261-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : J CARDOSO DA SILVA FILHO E OUTRO EXCDO : JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO 95.0004029-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : J F ARAUJO COMERCIO (CASA ARAUJO) 95.0005100-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MARACON MARANHAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE DE ALMEIDA CALDAS EXCDO : JOSE PESSOA MARTINS 1996.0001899-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA (DULCE SILV) 96.0003170-3 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MARIA MOURACI TAVARES DE SOUSA E OUTRO EXCDO : MARIA MOURACI TAVARES DE SOUSA 96.0003190-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : L B CARVALHO E OUTRO EXCDO : LUZIA BRITO CARVALHO 1997.37.00.003263-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASINO MARANHENSE E OUTRO EXCDO : MURILO SILVA PEREIRA 1998.37.00.002263-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO LUIS EXCDO : MILTON DIAS ROCHA 1998.37.00.002404-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASINO MARANHENSE E OUTRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente, ficando revogado o despacho de fls. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário da ações da companhia respectiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000142-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SANTANA E ROSA LTDA ADVOG. : MA812 - FRANCISCO CASTRO CONCEICAO 00.0008118-3 EXECUCAO FISCAL/INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M L DE OLIVEIRA 91.0001134-7 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GAZANIA COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO PEDRO DE LISBOA EXCDO : MIURA DE SOUZA LISBOA 91.0001301-3 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : L M ARAUJO MARTINS EXCDO : LEDA MARIA ARAUJO MARTINS 91.0001312-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : SILVA ARAÚJO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS EXCDO : RICARDO BARBOSA DA SILVA EXCDO : AURÉLIO GARCEZ ARAÚJO 91.0001942-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : EDB - EMPRESA DE DISTRIBUICAO BRASILEIRA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE RIBAMAR GASPAR EXCDO : ANTONIO OLIVEIRA 92.0000894-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ELETRICA UNIVERSAL LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE CARLOS COIMBRA DA SILVA EXCDO : MARIA HELENA CASTRO DA SILVA 96.0001225-3 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : M L D PASSOS E OUTRO EXCDO : MARIA LEONETE DUARTE PASSOS 96.0003947-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : INDUSTRIA DE CONFECCOES ETIQUETA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE RAIMUNDO RIBEIRO EXCDO : VIRGINIA DE MORAES RIBEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, determino a intimação do exeqüente para que indique bem em substituição ou para que requeira o que entender pertinente. Concomitantemente, oficie-se à Companhia Telefônica para que informe se o titular do direito de uso da linha telefônica é proprietário de ações da companhia respectiva. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005646-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 71 EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.005647-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA E OUTROS ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 LÊDIAN MARIA SILVA MENDES 2001.37.00.005648-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.005649-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008796-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELETRICA KAJADAN LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO DE LINHARES MELO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista a certidão de fls. Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003975-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido do executado (fls.). Em face da prática atentatória à dignidade da justiça, condeno a executada ao pagamento de multa que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (artigos 600, II e 601, caput, do CPC). Defiro o pedido de fls., à luz do entendimento do TRF 1ª Região. Prossiga-se a execução. Desentranhe-se o mandado de fls., para cumprimento pelo mesmo oficial de justiça. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.001146-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA E OUTROS ADVOG. : MA3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro. Cite-se. Anote-se. Arquivem-se os agravos em anexo. Exclua-se os co-responsáveis de fls. da autuação e dê-se, com relação a esses, baixa no registro. Publique-se. Reautue-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 72 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 1997.37.00.002223-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA DAS TINTAS LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO GOMES PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira dos precedentes colacionados, defiro o pedido da credora e determino que seja oficiado o BACEN para que informe se os executados são correntistas ou possuem depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações e, caso positivo, bloqueie o valor existente até o limite do débito atualizado. Intime-se. Oficie-se. Atualize-se precedentemente o valor. Em face da citação editalícia, nomeio curador especial o Dr. Daniel da Farias Jerônimo Leite, OAB/MA 5991, com escritório na Rua das Juçaras, Quadra 44, Casa 04, Renascença, que deverá ser intimado para acompanhar o processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0004476-8 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : ELLES-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Pelas razões expostas, suscito conflito negativo de competência. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente do E.TRF da 1ª Região informando o conflito suscitado. O ofício deverá ser instruído com cópias da petição inicial, desta decisão e daquela constante à fl. Oficie-se ao Diretor do SECAD para que conste no boletim interno e apontamentos funcionais, elogio ao cuidadoso trabalho do Contador Raimundo Sampaio Gonçalves. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001954-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI SA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira dos precedentes colacionados, indefiro o chamamento ao processo dos sócios da empresa ANAK COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Prossigase a execução, reiterando-se o teor do Ofício de fl. Intimem-se. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001508-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS EXCDO : MARIA TILMA DIAS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: 1º DESPACHO: Intime-se o exeqüente para apresentar Certidão Negativa de Ônus Real do Imóvel. Prazo: 10(dez) dias. 2º DESPACHO: Prossiga-se. Apensada esta ação aos Processos de nºs., cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.004736-5 ACAO CAUTELAR/INOMINADAS REQTE : PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA ADVOG. : MA4603 - FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA REQDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se pessoalmente a Fazenda Nacional, da sentença de fls., bem como dizer se tem interesse na execução da mesma. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006982-6 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : LILA CORREA DOS SANTOS ADVOG. : MA4335 - DOMINGOS SANTOS EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documento indispensável à propositura da ação, qual seja: cópia do Contrato de abertura de crédito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 92.0001549-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G M SOUSA CONFECÇÕES E ARMARINHOS - CASA ROBERTA E OUTRO EXCDO : GERSON MORAIS SOUSA 93.0003224-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JEAN ABRANTES VELOSO 94.0001872-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA 1997.37.00.005525-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C ANDRADE COM PART EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO EXCDO : ORLANDO CONCEIÇÃO ANDRADE 1999.37.00.007524-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FARIAS E MENDES LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000450-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : SS MOTOS ACESSORIOS LTDA E OUTROS EXCDO : SEVERO SANTOS VILA NOVA EXCDO : JOSE CORDEIRO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido do executado, haja vista não constar nos autos o Sr. Francisco de Assis Teixeira Lopes como co-responsável pelo débito da executada. Intime-se o INSS para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.002239-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA 2001.37.00.002262-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BM DISOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro a ineficácia da nomeação. Prossiga-se a execução. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação. Vista à Fazenda Nacional para falar sobre a possibilidade de unificação dos Processos. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 73 EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : JOSE ARMEIDE PEREIRA TROVAO 00.0002560-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : LIVRARIA E PAPELARIA ESCOLAR LTDA ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES 00.0002860-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : SALINAS MAIAU S.A 00.0002861-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : JOSUE RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0000446-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA5048 - ELZA MARIA COSTA SANTOS EXCDO : EMILIO JORGE MURAD ADVOG. : MA4830A - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro, pelo prazo requerido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.005262-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : INDUSTRIAS REUNIDAS VENIZELOS SA IVESA ADVOG. : MA4830 - SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro, as partes são distintas às indicadas na petição. Desentranhe-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004135-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROBERTO MENDES ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls. O executado está representado por advogado não se justificando a intimação pessoal. Ademais, o não atendimento implica ineficácia da indicação. Desentranhe-se o mandado para que o Sr. Oficial efetive a penhora. Publique-se. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006447-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : LUCIANA S DE SOUSA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a presente execução nos termos do art. 792 do CPC, até 15/11/2002. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000650-5 EXECUCOES/OUTROS 00.0003087-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : JOSE RAYMUNDO PEREIRA TROVAO 94.0001895-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ELBA ORFILIA DE CASTRO BARBOSA JUNIOR EXCDO : SILEYDA CLERY MORAES BARBOSA ADVOG. : DF13725 - FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo a Apelação no seu efeito suspensivo e devolutivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1 ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001092-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA ADVOG. : MA4712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o executado já foi citado às fls. Intime-se o exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007685-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VINICI SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA EXCDO : CARLOS DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista que o co-responsável já foi citado às fls., indefiro o pedido de fls. Intime-se o exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002323-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES 74 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, INDEFIRO a nomeação do bem oferecido à penhora. Indefiro o pedido de fls., por não ter pertinência com a fase e o processo de execução. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002184-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES ADVOG. : MG85.951 - ROGERIO RAVANINI MAGALHAES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, INDEFIRO o pedido do executado, bem como do pedido de fls. por não ser pertinente com a fase e o processo de execução. Condeno-o ao pagamento de multa que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (artigos 600 e 601, caput, do CPC). Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000576-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G B ALVES E OUTRO EXCDO : GONZANILMA BRAGA ALVES 1999.37.00.001534-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO JOSE MOTTA RAMOS 2000.37.00.007290-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VCD GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : OSIMAR DE JESUS DELGADO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006701-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOARES IRMAOS E FILHOS LTDA EXCDO : JOSE PEDRO MARTINS SOARES 2000.37.00.008062-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REBILHA REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA EXCDO : WILTON SILVA BARBOSA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., uma vez que o co-responsável já foi citado nos autos. Manifeste-se a exeqüente sobre o teor da certidão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001118-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA1427 - GLYCIA MARTINS RAPOSO ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES ADVOG. : MA520 - CARLOS ALBERTO REIS DE ANDRADE A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001164-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS EXCDO : MARIA TELMA DIAS SANTOS 1997.37.00.003736-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA E OUTROS EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS EXCDO : MARIA TILMA DIAS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Proceda-se à reunião do Processo nº. a estes autos, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80. Após, suspenda-se a tramitação do feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002572-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : AMBIENTAL SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LIMPEZA E CONSERVACAO DE AMBIENTES LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE EDSON MAIA JUNIOR EXCDO : ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO ADVOG. : MA3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro a prorrogação do prazo por mais 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.005512-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA E OUTRO EXCDO : MARIO FLEXA RIBEIRO ADVOG. : MA5716A - ADILTON SOUZA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Tendo em vista que antes da petição de fls., que atendeu o despacho de fls., foi protocolada a petição de fls., HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001189-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENERVAL N AMARAL E OUTRO EXCDO : DENERVAL NUNES AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., haja vista o auto de arresto de fls. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.009029-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA NORTESUL LTDA EXCDO : ROBERTO CARLOS MOREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro o pleito de fls. Considerando a citação da executada (fls.verso), expeça-se mandado de penhora em bens que sejam de sua propriedade tantos quantos bastem para garantia da execução. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002120-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L F NUNES FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., uma vez que a soma dos valores dos bens penhorados é superior ao crédito exeqüendo (art.685, II, CPC). Requeira a exeqüente o que entender de direito. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 75 EXCDO : VIACAO AEREA SAO PAULO SA VASP EXCDO : WAGNER CANHEDO AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação editalícia à luz do art. 231 do CPC c/c art.8º da Lei 6.830/80 e Súmula 210 do extinto TRF, haja vista o conteúdo da certidão de fls. Intime-se a Fazenda Nacional para que promova a citação na forma legal. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007949-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C E D CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., haja vista não conter nos autos o nome do co-responsável indicado. Intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001427-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : PANIFICADORA RENASCENCA LTDA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO COSTA NETO EXCDO : ARMENIA DE OLIVEIRA COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Haja vista a certidão de fls., indefiro o pedido do INSS. Diligencie o exeqüente junto a cartórios e repartições públicas acerca da existência de bens do devedor. Não localizando-os, comprove o insucesso de suas buscas. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0003413-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOG. : RJ32500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : ROBERTO GUIMARAES PESSOA 2000.37.00.007199-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SANTAVES SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA EXCDO : HERBET DE JESUS COSTA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro a petição de fls., tendo em vista as certidões de fls. Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHODir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMAATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHOEXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2002 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005645-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA5408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1ª Região. A Exma. Sra. Juíza exarou : Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 01/99/4ªVARA/JF/MA). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002451-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SOCIEDADE BENEFICENTE LAR PIONEIRO EXCDO : NATALINO SILVA DA ROCHA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Haja vista não constar nos autos penhora de bens do devedor, indefiro o pedido de fls. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. 2000.37.00.007958-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M S DOS REIS IND E COM EXCDO : MAGNOLIA SANTOS DOS REIS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004965-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 96.0004120-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : DF5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EXCDO : ESPOLIO DE JOSE CARLOS MUNIZ ADVOG. : MA4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO 2001.37.00.003315-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA 2001.37.00.003471-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I 76 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : M CONSUELO LIMA PRESENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : JOAQUIM FONTOURA FIGUEIRA AUTOS COM DESPACHOS 2001.37.00.004249-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA 2001.37.00.004253-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO EXCDO : ALBERTO ABDALLA 2001.37.00.004426-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : MADALENA BETANIA F SALES 2001.37.00.004498-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FUNDACAO EDUCACIONAL LITTERA GRATA 2001.37.00.005528-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA 2001.37.00.005749-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES 2001.37.00.005750-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES 2001.37.00.005753-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PIT STOP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 2001.37.00.006749-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EXCDO : MAD PAU D´ARCO LTDA 2001.37.00.007444-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOG. : MA5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANA CRISTINA CASTRO 2002.37.00.000156-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : JOAO RACHID MUBARACK MALUF 2002.37.00.000494-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SHALOM ENGENHARIA LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001543-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TOPEC CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista à Exeqüente. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002544-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 LÊDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS EXCDO : MIGUEL ASSIS MARQUES EXCDO : PEDRO SOARES NOBRE ADVOG. : MA3032 ANTONIO DE PAULA PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto, defiro o pedido de penhora sobre 7% (sete por cento) da renda da empresa executada, determinando que oficie-se à Prefeitura desta Capital, na pessoa do Secretário (gerente) respectivo para que faça a retenção do percentual penhorado, depositando em conta bancária à ordem deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se mandado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000688-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ORIVALDO DOMINGOS BALDEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Tendo em vista a petição do exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.000887-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ... Isto posto, torno ineficaz a penhora de fls. Desconstitua-se. Expeça-se mandado de penhora sobre o bem indicado às fls. Após, dê-se vista à Fazenda Nacional para falar sobre a possibilidade de unificação dos Processos de nºs., e em qualquer caso, apresentar o débito anual consolidado. Posteriormente, será analisado o pedido sobre dinheiro depositado em conta bancária. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0002073-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4126 - SILVIA GODINHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, torno ineficaz a penhora de fls. e determino a expedição de mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial penhorar veículo integrante da frota da executada. Desconstituase a penhora. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.001241-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TOPEC CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA4958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, rejeito os presentes embargos e, com arrimo no artigo 600, inciso II do CPC, condeno a Embargante na multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito remanescente em execução(R$ 6.312,63). Sem custas. Condeno o embargante, também, na verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (Hum l mil reais). Traslade-se cópia da presente Sentença para o processo executivo. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 77 janeiro/96 incida apenas a taxa SELIC em substituição à correção monetária e juros, restando extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas. Condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, correspondentes a 5% do valor da execução, descontada a parcela de sucumbência da embargada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo nº. P.R.I. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2002 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 94.0000392-7 AUTOR : SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro os pedidos formulados ás fls. Assim, intime-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a(s) ficha(s) financeira(s) solicitada(s), e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) termo(s) de transação judicial celebrado(s) com o(s) autor(es) nos termos da MP n. 1.704/98, indicando os respectivos valores transacionados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.000276-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM ADVOG. : MA3247 - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto sem julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002544-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : RAIMUNDO CRISTINO AMORIM ADVOG. : MA4425 - CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: Processo extinto com julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.003441-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALCAR DALBAN VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.003442-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALCAR DALBAN VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ...ISSO POSTO, julgo procedentes em parte os presentes embargos para determinar que a partir de 1º de PROCESSO : 1997.37.00.001428-9 AUTOR : JÚLIO ALVES TAVARES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro o pedido formulado às fls. Assim, intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras solicitadas e, ainda, informar os respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente a título de contribuição social. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.002598-2 AUTOR : ADAIL BARROS E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO DESPACHO: Retifique-se a autuação, eis que a União fora excluída do presente feito (fls. 168 e 172). Após, intime-se a Ré remanescente do despacho de fl. 176. DESPACHO DE FLS. 176: Defiro os pedido formulado às fls. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras solicitadas; e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) Termo(s) de Transação Judicial celebrado(s) com o(s) Autor(es) conforme MP n.º 1.704/98. Indicando os respectivos valores transacionados. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.004215-7 AUTOR : FLORAPLAC INDÚSTRIAL LTDA ADVOG. : MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO ADVOG. : VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG. : RAIMUNDO NONATO P. FILHO DESPACHO: Indefiro o pedido do Réu, eis que incoerente com o atual estágio do processo, haja vista os honorários periciais terem sido adiantados pela Autora (fl.158) e devidamente levantados pelo Perito (FLS. 161 e 323). Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.006520-8 78 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO DESPACHO: Defiro o pedido dos Autores. Intime-se a ré para apresentar as fichas financeiras, nos moldes explicitados à fl.850. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.006588-0 AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da(s) ficha(s) financeira(s) e termo(s) de transação. E, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.000027-6 AUTOR : MARIA DA GRAÇA DURANS SALGADO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Defiro os pedido formulado às fls. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as Fichas Financeiras solicitadas; e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) Termo(s) de Transação Judicial celebrado(s) com o(s) Autor(es) conforme MP n.º 1.704/98. Indicando os respectivos valores transacionados. Intime-se.Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.001243-0 AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : REINALDO MARAJÓ DA SILVA ADVOG. : ELIURDE DO ROSÁRIO MOREIRA PINHEIRO RÉU : BONIFÁCIO ALVES COSTA NETO RÉU : LEONEL PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias, promover as medidas necessárias para prosseguimento da ação sob pena do arquivamento dos presentes autos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.001574-1 AUTOR : CLOVIS LEITE DA SILVA E OUTRO ADVOG. : MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 10(dez) dias depositar os honorários periciais fixados à fl. 159. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará correspondente a 50% do referido valor, intimando-se o Perito para vir recebê-los e dar início à perícia, que deverá ser concluída em 30(trinta) dias. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006535-1 AUTOR : DUOTEC INDÚSTRIAL LTDA ADVOG. : ROBERTO TAVARES DE SOUZA RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a Autora sendo pessoa jurídica, não comprovou a capacidade processual de seu representante, eis que não colacionou aos autos seus estatutos, nem fez referência a ele na procuração acostada à fl. 13, o que poderia representar a extinção do processo sem apreciação do mérito. De outro plano, não D.O. PODER JUDICIÁRIO constituindo o processo um fim em si mesmo, determino a intimação da Autora para, no prazo de 48 horas, regularizar sua representação processual, sob pena extinção do processo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006610-5 AUTOR : MARIA APARECIDA GOMES ROCHA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Nomeio perito o Dr. WOLFRAN MARIA NUNES BASTOS, médico do trabalho, com endereço à R. Osvaldo Cruz, 1555/104, podendo, ainda, ser encontrado à R. Antônio Rayol, 524, Centro, nesta cidade, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias elaborar proposta de honorários, facultando às partes, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.008316-9 AUTOR : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO E OUTRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DESPACHO: Tendo por necessária a produção de prova pericial, nomeio perito o Sr. FABIANO FEREIRA LOPES, CRC/MA 7530, Contador, com endereço à R. das Jaqueiras, Q-57, C-19, Renascença, nesta cidade, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, elaborar proposta de honorários, facultando ás partes, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000813-0 AUTOR : GEANE VIANA DE CARVALHO E OUTRO ADVOG. : RAIMUNDO F BOGÉA JÚNIOR RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DESPACHO: Digam as partes se têm provas a produzir, especificandolhes natureza e finalidade. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000911-4 AUTOR : ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOG. : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS ADVOG. : PAULO ROBERTO SCALZER ADVOG. : MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR RÉ : FAZENDA NACIONAL DESPACHO: Intime-se a Autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 147/168. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001231-8 AUTOR : MARIA DO SOCORRO MONTELLO RIBEIRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DESPACHO: Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. 91/157. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.004465-2 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES ADVOG.: MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES ADVOG.: LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES REQDO : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB DESPACHO: Suprida a citação nos termos do CPC 214 § 1º, oficie-se ao D.O. PODER JUDICIÁRIO deprecado, solicitando-lhe a devolução da carta precatória extraída às fls. 44/45 no estado em que se encontrar. Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 79 AUTOR : RAIMUNDO CUTRIM NASCIMENTO E OUTRO ADVOG. : ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO RÉ : FAZENDA NACIONAL FINAL DA DECISÃO: ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/ necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005166-6 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : ANA MARIA MENDES FIGUEIREDO REQDO : LUÍS CARLOS MENDES FIGUEIREDO DESPACHO: Apesar da renúncia de fls. (17/18), tendo em vista o instrumento de procuração acostado à fl. 07, verifico restar regular a representação processual da Autora. Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl.21. Após, voltem-me conclusos para sentença. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.003654-3 AUTOR : HORÁCIO MARINHO NORMANDO E OUTROS ADVOG. : HILDILBERTO FERNANDES BORRALHO RÉ : FAZENDA NACIONAL FINAL DA DECISÃO: ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/ necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.007886-6 REQTE : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO E OUTRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. 89/127. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005212-7 AUTOR : SEBASTIÃO BARROS JORGE ADVOG. : RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA RÉ : FAZENDA NACIONAL FINAL DA DECISÃO: ... Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/ necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001104-9 REQTE : BEATRIZ EMÍLIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. 65/71. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002641-9 AUTOR : RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOG. : ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES E JOSÉ MAÉRCIO PEREIRA RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS DECISÃO: INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que o valor dos títulos da dívida pública será o da cotação oficial do dia, provado por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC 682), o que não restou demonstrado à espécie, vale dizer, o Levantamento Financeiro e a Perícia Documentoscópia acostados na petição inicial, ao menos em princípio, não dispõem de consistência jurídica para ensejar o fim pretendido pela Autora. Intime-se. Citem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EMBARGOS PROCESSO : 2002.37.00.000675-0 EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG.: NEUZA NETA CARVALHO EMBDO : JOSÉ RAIMUNDO DE MATOS FILHO E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DESPACHO: Intime-se o embargante para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar o termo de transação celebrado com o embargado. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.005389-6 AUTOR : RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS ADVOG. : ADO CELSO BATISTA DE CASTRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: Tendo em vista o Autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, e face à falta de manifestação da perita nomeada à fl. 39, determino a substituição da referida perita, nomeando Dr. WOLFRAN MARIA NUNES BASTOS, médico do trabalho, com endereço à Rua Osvaldo Cruz, 1555/104, podendo, ainda, ser encontrado na Rua Antônio Rayol, 524, Centro, nesta cidade, fixando os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227 do Conselho de Justiça Federa, de 15/12/2000, eis que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Já tendo sido oportunizada a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, intime-se o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.003276-9 MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 1999.37.00.000347-6 IMPTE : DALCAR - DALBAN VEICULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOG. : SOLANGE C FIGUEIREDO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL IMPDO : CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO DA DRF/SLZ/MA IMPDO : AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL DECISÃO: Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006858-6 IMPTE : TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA ADVOG. : MARY BARROS BEZERRA ADVOG. : IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS/MA DECISÃO: Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s) para resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.001439-1 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : RAIMUNDO ORESTES FERNANDES 80 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 FINAL DA DECISÃO: ... Assim, no exercício do juízo de retratação, ressalvado o meu entendimento pessoal em sentido contrário, revogo a Decisão de fls. 37/38 para deferir o pedido de fls. 35/36. Tendo em vista a rescisão contratual informada à fl. 41, intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo. Cumprida a diligência acima, expeça-se o competente edital para citação do Réu. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para sentença. Dê-se ciência ao Juiz Relator do agravo. Cumpra-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.002734-9 REQTE : MARY BELÉM ADVOG. : DANIELLA DE C. BANDEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: INDEFIRO a liminar requerida, eis que o valor dos títulos da dívida pública será o da cotação oficial do dia, provado por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC 682), o que não restou demonstrado à espécie, vale dizer, a atualização dos valores procedida pela MFN Consultoria e Negócios cujo parecer, vale notar, sequer foi trazido à colação , ao menos em princípio, não dispõe de consistência jurídica para ensejar o fim pretendido pela Autora. Demais disso, a Autora nem mesmo logrou exibir o título com que pretende prestar caução, fazendo, ainda, confusão entre os institutos da tutela antecipada e da liminar em processo cautelar. Assim, não obstante a Decisão acima, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, nos termos do CPC 283 e 284, e a efetuar o pagamento das custa iniciais, sob pena de extinção do feito, sem exame da questão de mérito. Cumprida a exigência acima referida, cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SENTENÇAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.002946-6 AUTOR : JAMES NUNES LIMA ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pelos Autores (CPC 269 I), condenando-os, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º), restando a execução adstrita ao requisito do art. 12 da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005638-0 AUTOR : H. AQUINO ADVOG. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOG. : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR RÉ : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), determinando que a Ré proceda a compensação dos valores recolhidos indevidamente pela Autora no período de janeiro de 1991 a fevereiro de 1996, a título de contribuição para o PIS na forma dos DLs 2.445/88 e 2.449/88 - com valores referentes ao próprio PIS ou contribuição previdenciária da mesma espécie -, sem a restrição imposta pela IN n. 21/97 e pela Lei 9.129/ 95, corrigindo-se os valores pagos indevidamente nos termos da Súmula 162 do STJ, aplicando-se os índices IPC no período de janeiro de 1990 a janeiro de 1991 e INPC no período de fevereiro de 1991 a dezembro de 1991. Condeno a Ré, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006884-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR : DOMINGAS LIMA SOUSA ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo 16 de maio de 2001 -, pagando o benefício previdenciário respectivo acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Custas processuais indevidas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007060-9 AUTOR : MARIA DO AMPARO PAIVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo 13 de setembro de 2000 -, pagando o benefício previdenciário respectivo acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Indefiro, outrossim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelos fundamentos antes esposados. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000354-5 AUTOR : ALDENORA ALVES DE OLIVEIRA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), condenando o Réu a promover sua aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo 15 de março de 1997 -, pagando o benefício previdenciário respectivo acrescido de juros de 1% ao mês, desde a constituição do débito, correção monetária e honorários advocatícios, fixados em 10%, observada a incidência da Súmula 111 do STJ. Indefiro, outrossim, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelos fundamentos antes esposados. Custas processuais indevidas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 22 DE ABRIL DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.001316-9 AUTOR : UNIAO FEDERAL ADVOG. : FRANCISCO DE ALMEIDA REU : FIRMA INDIVIDUAL ALONSO JULIAO COSTA - ESPOLIO ADVOG. : JOSE CONCEICAO AMARAL REU : CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR/MA ADVOG. : EDUARDO AIRES CASTRO Despacho: Intime-se o Sr. Subscritor da petição de fls. para regularizar a D.O. PODER JUDICIÁRIO sua representação processual no feito, trazendo aos autos o instrumento procuratório. Ainda, digam as partes, em 05(cinco) dias, se tem provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2001.37.00.008076-7 AUTOR : CINTHYA THERESA FEIJO ITAPARY ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Despacho: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.I. Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0000833-5 MARIA DA CONCEICAO CAIRES PEREIRA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0000855-6 ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0000932-3 FRANCISCA CLEMENTE DE MORAIS E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001266-9 ANA CELIA COSTA PIORSKI E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001297-9 AIRLES DUARTE DA COSTA E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL JOSE AQUINO DE SOUSA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001357-6 JOSE FURTADO DA SILVA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : ADVOG. : PROCESSO : 95.0001446-7 LAURO SARDINHA REGO E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL BOLIVA MARQUES VIEIRA 95.0001471-8 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 AUTOR ADVOG. ADVOG. REU ADVOG. : : : : : 81 FATIMA DE MARIA SILVA SALES E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001482-3 ROSELY LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001502-1 JORGE MARTINS RODRIGUES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001520-0 MARIA DO SOCORRO FREIRE COELHO E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001577-3 DILICIANA DOS PRAZERES SA MENEZES E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001629-0 MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001636-2 MARIA JOSE COSTA SILVA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL BOLIVA MARQUES VIEIRA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001764-4 DELCILENE NOGUEIRA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001780-6 RAIMUNDA LUIZA OLIVEIRA BASTIANI E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 96.0002571-1 AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 82 ADVOG. REU ADVOG. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 96.0004634-4 JOSE CARLOS RODRIGUES FILHO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1997.37.00.000213-1 MARLENE MARANHAO DINIZ E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1997.37.00.001576-3 JOSE WILLAMS SILVA BORGES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1997.37.00.001765-0 CICINATO FURTADO SANTOS E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1997.37.00.001803-5 EDER PACHECO BECKMAN E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1997.37.00.002516-2 FELIPE SA NETO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1997.37.00.006152-5 EDUARDO FERNANDO JARDIM PINTO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : PROCESSO : 1998.37.00.000655-1 JOSE RIBAMAR GOMES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL 1998.37.00.001621-5 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR ADVOG. ADVOG. REU ADVOG. REU : : : : : : EVERTON RODRIGUES DIAS E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1998.37.00.001937-6 ANTONIO CARLOS CUNHA ALMEIDA E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1998.37.00.002337-0 ALEXANDRE AGUIAR NICACIO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : 1998.37.00.003726-0 TOMAZ PERES ARAGAO FILHO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.005436-9 ALDO DE JESUS MUNIZ E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.005529-6 JOSUE MACHADO SALES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : TROS ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.006104-5 ANTONIO CARLOS DE MELO CORREA E OUANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : TROS ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.006136-6 D E L A N E P R I N C E S A D A S I LVA P I R E S E O U FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : PROCESSO : 1998.37.00.006144-2 CELSO ANTONIO DA SILVA E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.006499-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR ADVOG. REU ADVOG. : : : : MARIA DO REMEDIO CHAVES SILVA E OUTRO JOSE MARIA DINIZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1998.37.00.006898-9 JOSE RIBAMAR LAUNE MENDES ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.000099-8 MARIA TERESA MARTINS VIVEIROS E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.000104-9 ANTONIO CARLOS PEREIRA ADRIANA MARTINS DANTAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.003380-4 INALDO GOMES DA SILVA E OUTRO JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.004639-2 ALBERTINO PEREIRA E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : ADVOG. : 1999.37.00.004643-8 BENEDITO DOS SANTOS MELO E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LUCIA DE FATIMA SILVA QUADROS CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.004711-8 JOSE MARIA SOARES PEREIRA E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005032-8 JOSE ANTONIO DOS SANTOS GONCALVES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005098-5 AVELINO DE SOUZA FRAZAO E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 1999.37.00.005192-0 FRANCISCO JOSE LOUZEIRO BORGES ADRIANA MARTINS DANTAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 ADVOG. 83 : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005256-4 IRANILDA SILVA LIMA E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : TROS ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005618-6 EDMO ROSARIO SOUZA RODRIGUES E OUJULIO CESAR MARQUES ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005816-2 JOSE DE JESUS COSTA E OUTROS JULIO CESAR MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.006668-5 ARISTOTELES P C ARANHA NETO E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.000879-9 ALEXANDRE MAGNO MARQUES ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.000963-1 LUIZ SEBASTIAO MELO DE AZEVEDO E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004036-6 JAIRO CAMARA DE CARVALHO FILHO E OUTRO ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004302-2 JOSE MARIA CORREA MENDONCA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004628-5 ADEMAR PRADO E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : PROCESSO : 2000.37.00.004644-8 OSCAR FONTENELE VERAS FILHO E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004661-3 84 AUTOR ADVOG. ADVOG. REU ADVOG. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 : : : : : JOSE WALDEREDO FRAZAO FERNANDES E OUTROS ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004676-9 ADONIAS DE SOUSA SILVA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.004884-7 DANILO DA SILVA FROES E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005002-0 ABIMAEL VILHENA DE ARAUJO E OUTROS FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005027-7 EDEBERTO AGUIAR ROSA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005179-2 NILCENILDE FERREIRA RODRIGUES E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005318-0 ANTONIO ROSEVELT JACOME ERICEIRA E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005724-5 ALINE SILVA DOS SANTOS E OUTROS FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : TROS ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005732-1 ANTONIO EDUARDO PEREIRA LEITE FILHO E OUJOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : 2000.37.00.005740-8 EDSON ALVES DE ASSUNCAO E OUTROS SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR GEDECY F DE MEDEIROS FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO REU ADVOG. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.005958-3 LUIZ RAIMUNDO RAMOS LEAO E OUTROS JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.006243-1 CATARINO BRAGA E OUTROS GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 2000.37.00.006251-8 AUTOR : MARIA RAIMUNDA AZEVEDO MOREIRA E OUTROS ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Defiro o pedido de fls., e concedo aos autores o prazo de 60(sessenta) dias para dar início ao processo executivo, devendo a petição inicial de execução ser instruída com os extratos das contas de FGTS referentes aos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial, bem como a memória de cálculo. Após o decurso do prazo assinalado, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se... DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2001.37.00.000100-9 AUTOR : FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOG. : GONCALO PEREIRA SANTANA REU : FAZENDA NACIONAL Decisão: Recebo o apelo de fls. da parte autora, no seu duplo efeito. Já tendo a parte contrária contra-arrazoado o recurso, subam os autos à Superior Instância. I. PROCESSO : 2001.37.00.001316-9 AUTOR : UNIAO FEDERAL ADVOG. : FRANCISCO DE ALMEIDA REU : FIRMA INDIVIDUAL ALONSO JULIAO COSTA - ESPOLIO ADVOG. : JOSE CONCEICAO AMARAL REU : CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE PACO DO LUMIAR/MA ADVOG. : EDUARDO AIRES CASTRO Decisão: ...Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela...Intime-se, inclusive do despacho de fl.102 em relação ao réu. PROCESSO : 2001.37.00.002613-3 AUTOR : MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ADVOG. : CARLOS AUGUSTO MORAES REU : MANOEL MARIANO DE SOUSA Decisão: ...Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual em Barra do Corda/MA...I. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.002309-1 AUTOR : CARLOS AUGUSTO NERY DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOG. : MANOEL DE JESUS SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO Defiro a consignação da quantia referida na inicial, no prazo de 05(cinco) dias. Após a efetivação do depósito, cite-se...I. INCIDENTES PROCESSUAIS CIVEIS PROCESSO : 2002.37.00.000614-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REQDO : CINTHYA THERESA FEIJO ITAPARY ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA Decisão: ...Ante o exposto, acolho a impugnação...I. SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.006997-7 AUTOR : FRANCISCO EMILIO MATOS ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Autor...P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.004637-4 AUTOR : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA ADVOG. : GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela Autora...P.R.I. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.009309-1 JOSE LOPES DE ABREU E OUTROS JOSE LOPES DE ABREU CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...Ante o exposto, decido: a)julgar extinto o processo sem investigação de mérito em relação às autoras...b)julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor José Lopes de Abreu...P.R.I. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : Sentença: 2001.37.00.004349-2 LAMINIT SA LAMINAS E COMPENSADOS JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO ...Diante do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem exame do mérito...P.R.I. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 REU ADVOG. 85 : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002692-5 MEIRES DO ESPIRITO SANTO LIMA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002704-5 MARIA DE JESUS SANTANA ROSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002710-6 RAIMUNDO CACIANO MAGALHAES E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002740-1 RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002776-3 RAIMUNDO SALMENTO DIAS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002780-9 JOANA CARDOSO DE MACEDO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002786-5 ANTONIO TIMOTEO DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002820-9 ANTONIA GRANJA DE SENA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002826-5 ANGELINO JOSE PACHECO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002836-7 CANDIDA MARIA DE ARAUJO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.002842-8 CASIMIRO DE SOUZA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002676-2 LEOBINA DE SOUSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.002684-9 AUTOR : RAIMUNDA DE JESUS COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA 86 ADVOG. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 : MANOEL EGIDIO COSTA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002936-8 MARIA CIRILO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002947-2 MARIA DA COSTA E SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002958-7 BENEDITA MORAIS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002964-8 HILTON DOS SANTOS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003038-5 MARIA PEREIRA BISPO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO 2001.37.00.002890-1 JOVINO PEREIRA DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : INSS ADVOG. : 2001.37.00.003042-0 MANOEL FERNANDES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002896-8 NARCISO ALVES DE ARAUJO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003044-6 MARIA BERNARDINA DA COSTA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002900-6 JOSIMAR MEDEIROS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003722-3 FRANCISCO MARINHO DA COSTA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002909-0 ADAO ALVES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003730-0 ANTONIO FERNANDES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002918-0 FLORENCA DA CONCEICAO MUNIZ E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003766-1 AFONSO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.002920-0 RAIMUNDA BATISTA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.003782-4 FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : AUTOR : OUTROS ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002848-4 RAIMUNDA TAVARES DA PAIXAO DAMASCENO E MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002852-0 ANANIZA SOARES E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002868-8 SILVINO PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002874-9 DARCI VASCONCELOS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.002882-5 MARTINS FRANCISCO DA CRUZ E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 ADVOG. 87 : MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003784-0 ADALIA BATISTA DE MIRANDA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003902-1 MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : INSS ADVOG. : 2001.37.00.003786-5 ANDREZA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003910-8 MARIA MOREIRA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003788-0 JOAO ALVES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003916-4 BARTOLOMEU FERNANDES BARBOSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003794-1 PEDRO PEREIRA DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003924-0 MANOEL JOSE XAVIER E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003798-2 VIDELINA MARIA DE JESUS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003930-1 BERNARDA CUNHA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003800-5 FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003932-7 ANTONIO FELINTO DE SOUSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003814-8 PAULO CARDOSO DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003942-9 MARCELINA MARIA DE SOUSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003822-4 PASTORA MARIA DE CARVALHO SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : INSS ADVOG. : 2001.37.00.003946-0 AMANCIO BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003828-0 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003950-5 RAIMUNDA TAVARES E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003886-6 ALMIRO ALVES DE SOUSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003960-7 RITA ALVES TRINDADE E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.003892-7 MARIA DE SOUSA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.003966-3 ALVINA ALVES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO MANOEL EGIDIO COSTA NETO 88 ADVOG. TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 : MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003982-6 ANA BEZERRA DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003986-7 JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003990-2 LUIS COELHO DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.003996-9 ELZA SARAIVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004016-6 JOSE CARDOSO VIEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004020-1 MARIA TEREZA DOS SANTOS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : D.O. PODER JUDICIÁRIO REU ADVOG. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004686-4 MARIA IZABEL DA CONCEICAO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004702-0 MARIA COIMBRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004720-8 MIGUEL FEITOSA DE OLIVEIRA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004722-3 MARIA GONCALVES LIMA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004724-9 EVA ALVES DE ARAUJO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO 2001.37.00.004026-8 MARIA AUGUSTA DA SILVA BARROS E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004728-0 FRANCISCA ALVES RIBEIRO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004036-0 BARBARA MAIA DE SOUSA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 2001.37.00.004734-0 JOSE DE SOUSA FILHO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004668-6 MARIA DO ESPIRITO SANTO BATISTA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO ADVOG. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004673-4 ANTONIA MARIA DE JESUS BATISTA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : 2001.37.00.004678-8 BENILDE PEREIRA DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004756-0 MARIA DO CARMO PEREIRA SALES E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : PROCESSO : 2001.37.00.004758-5 JOSE EUSEBIO DE AQUINO E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO 2001.37.00.004806-1 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR ADVOG. REU ADVOG. : : : : ADELINA SERAFIM ALVES E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004808-7 BELCINA MARIA DE SOUZA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004826-5 MARIA AIRES DA LUZ E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.004829-3 MANOEL MARQUES DA SILVA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 2001.37.00.004842-8 HILDEBRANDO PEREIRA DE MIRANDA E OUTROS MARIA DE LORETO BESSA RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004852-0 AUTOR : ANTONIO HONORIO DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou a sentença: ...Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição do direito pleiteado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento de mérito,...P.R.I. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 2948 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário LUÍS CARVALHO JÚNIOR, matrícula n.º 1061977, do cargo de Assistente Ministerial, Referência 18, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, devendo ser assim considerado a partir de 08 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 2061AD/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2002. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES Procurador-Geral de Justiça PORTARIA CONJUNTA Nº001/2002 O Ministério Público Estadual, por seus representantes, Promotores de Justiça de Investigação Criminal e Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa (CAOP/PROAD), no fim assinados; Considerando notícia crime formulada através dos senhores ANTONILSON CASTRO MOREIRA E ALBERLILA PEREIRA SILVA, dando conta de que seus nomes foram utilizados indevidamente, constando na folha de pagamento de servidores do Tribunal de Justiça do TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 89 Estado do Maranhão, sem real percepção de remuneração do referido Tribunal. Considerando que os representantes nunca prestaram concurso público e não exercem qualquer cargo ou função pública; Considerando que os nominados prestam serviço na residência da Sra. GIRSELITA RIBEIRO GONÇALVES, funcionária do Tribunal de Justiça, a quem outorgaram procuração desconhecendo a sua finalidade; Considerando, finalmente, que os fatos em tese caracterizam infração penal e ato de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92; RESOLVEM: I-Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO, visando apurar os fatos mencionados; II-Nomear para funcionar como secretária neste Procedimento a funcionária Ronilda Lima de Miranda, que servirá com o compromisso assinado por termo, a quem determinamos que faça a autuação e o registro dessa Portaria em livro próprio, enviando cópia à Procuradoria Geral de Justiça, para a necessária publicação na imprensa oficial; III-Colher os depoimentos das pessoas acima mencionadas e outras que tenham conhecimento dos fatos sob apuração. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2002 Paulo Silvestre Avelar Silva Promotor de Justiça da 1ª PICRIM Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Promotor de Justiça da 2ª PICRIM Ricardo Henrique de Almeida Promotor de Justiça da 3ª PICRIM Valdenir Cavalcante Lima Promotor de Justiça da 4ª PICRIM Danilo José de C. Ferreira Promotor de Justiça Francisco de Aquino da Silva Promotor de Justiça Justino da Silva Guimarães Promotor de Justiça PORTARIA N.º 1212 DE 13 DE JUNHO DE 2002 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a prorrogação do prazo de afastamento, por mais um ano, do Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1.ª entrância, a fim de freqüentar Curso de Pós-Graduação em Direito Mestrado/Doutorado, na área de concentração em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais UFMG, devendo ser assim considerado a partir de 28 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 156CS/ 2002. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002. NÉA BELLO DE SÁ Procuradora-Geral de Justiça Em exercício RESENHA DE CONVÊNIO CONVENIADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e Prefeitura Municipal de Santa Inês OBJETO: Construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Inês São Luís, 11 de junho de 2002. Marco Antônio Guerreiro. Diretor Geral. RESENHA DE CONVÊNIO CONVENIADOS: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e Prefeitura Municipal de Vargem Grande OBJETO: Construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Vargem Grande São Luís, 11 de junho de 2002. Marco Antônio Guerreiro. Diretor Geral. 90 TERÇA-FEIRA, 18-JUNHO-2002 ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.