I – 06 Sorvete [Alimentos] 1. Definição da Categoria O sorvete a ser discutido neste documento, inclui sorvete com 3% ou mais de ingredientes sólidos de leite, “gelado de leite” e “lactose”, todos que contém nozes e frutas. Entretanto, não inclui sherbet, frozen yogurt e ingredientes misturados para o preparo do sorvete. Números de HS Commodity 2105.00 Sorvete Nota: O número HS acima abrange faixa maior do que a discutida neste relatório. 2. Tendências de Importação (1) Tendências Recentes na Importação de Sorvetes Após a liberação da importação em abril de 1990, tanto em termos de volume como em valor houve um grande aumento em 1991 para mais que o triplo em relação ao ano anterior. As importações mantiveram continuamente este aumento, resultando em um aumento de 10 vezes em termos de volume e 6 vezes em termos de valor, durante o período de 1990 a 1995. Um dos fatores de aumento foi o fortalecimento do iene na década de 90, os consumidores buscaram a legitimidade do produto e um nível de qualidade superior e, como resultante, a importação do sorvete pelas multinacionais de “super premium” aumentou (sorvete de altíssima qualidade, que contém 14% ou mais de gordura de leite). Além disso, os maiores supermercados importaram e venderam produtos de marca própria (doravante denominado PB) relativamente barato, feito na Austrália e Nova Zelândia. Os fabricantes de derivados de leite japoneses terceirizaram a produção do sorvete premium para as empresas estrangeiras, passando a comercializá-lo como uma nova marca com um preço mais barato. Começaram também a mudar os locais de produção das marcas domésticas para o exterior. Depois disso, o mercado de sorvete no Japão permaneceu em queda, e as importações de sorvete permaneceram essencialmente estacionadas desde 1995. Além disso, as importações em termos de valores têm caído significativamente. Em 2000, o Japão importou 25.294 toneladas de sorvete (queda de 2,5% em relação ao ano anterior) totalizando ¥7,35 bilhões (queda de 11,1%). O principal motivo para o declínio é a queda dos dois anos anteriores nas importações do sorvete super premium (principalmente o preparado nos EUA). Figura 1 Importações de sorvete no Japão (¥ milhões) (toneladas) Sorvete Unidades: toneladas, milhões de ienes Fonte: Japan Exports and Imports (Exportações e Importação no Japão) (2) Importações por Local de Origem Em relação a outros países, as importações dos Estados Unidos são dominantes em termos de valores e de volume: 52.1% em valor e 36,5% em volume em 2000. O motivo pelo qual os percentuais dos valores são maiores que os percentuais dos volumes é porque a maior parte dos sorvetes são de qualidade superior, como o super-premium e o premium, além de esses produtos deterem uma ampla faixa de consumidores japoneses. Entretanto, as importações dos Estados Unidos têm decaído desde 1998, tendo uma queda em 2000 para apenas 74% do nível do pico alcançado em 1997. 57 JETRO I-06 – Sorvete Em segundo lugar vem a Austrália (30,8%) e em terceiro, a Nova Zelândia (19,6%). Esta posição tem se mantido inalterada durante vários anos. Em relação às importações dos dois países, o percentual de volume ultrapassa o percentual em valor. Isso ocorre porque os principais produtos importados são relativamente baratos; por exemplo, os produtos consignados pelas empresas de derivados de leite japonesas e os produtos PB das principais mercadorias em massa. Desde 1995, tanto o volume como os valores das importações da Nova Zelândia têm diminuído, afetado negativamente pela queda na demanda de produtos PB, porém houve uma nova recuperação a partir de 1999. Figura 2 Principais Exportadores de Sorvete para o Japão Tendências no volume de importação dos principais exportadores (toneladas) Participação na importação do sorvete em 2000 (base em valores) Canadá Outros França EUA Austrália Nova Zelândia Nova Zelândia EUA Austrália EUA Austrália Nova Zelândia Canadá França Outros (União Européia) Unidades: toneladas, milhões de ienes Fonte: Japan Exports and Imports (Exportações e Importação no Japão) (3) Participação no Mercado de Importação do Japão Não estão disponíveis valores precisos da participação dos produtos importados do mercado japonês, devido à discrepância da classificação estatística e a unidade de medição. A indústria estima que a participação das importações é de aproximadamente 5%. Este valor pode parecer pequeno, considerando a situação atual em que observamos uma variedade de produtos de marcas estrangeiras na maioria dos supermercados e lojas de conveniência. Na realidade, os fabricantes locais licenciados produzem a maior parte destes produtos no Japão. Mesmo algumas marcas importadas, quando são em pequeno volume, são fabricadas no Japão. Por essas razões, ocorre que alguns produtos aparecem como importados, porém na realidade são fabricados no Japão. A figura 3 na página seguinte apresenta as tendências do mercado de sorvetes no Japão, indicando uma retração desde o ano fiscal de 1994. As vendas em termos de volume estão estagnadas, mas em termos de valor, até 1999, por cinco anos, o declínio ainda continua. 58 JETRO I-06 – Sorvete Figura 3 Tendências nas Vendas de Sorvete (referência) (¥ bilhões) (1.000 kl) Volume de vendas (Mudanças anuais) Valor de vendas (Mudanças anuais) Unidade: Volume=1.000 kl, Valor=¥ bilhões Fonte: Japan Ice Cream Association (Associação Japonesa de Sorvete) Nota 1: Ano Fiscal= Abril a Março Nota 2: O volume de vendas indica os embarques de fábrica dos fabricantes locais. O volume de vendas inclui as importações pelos fabricantes locais, porém exclui as importações pelos atacadistas e varejistas. 3. Considerações-chave Relacionadas à Importação (1) Regulamentos e Requisitos de Procedimentos no Momento da Importação A importação de sorvete está sujeita às regulamentações da Lei Sanitária de Alimentos. 1) Lei Sanitária de Alimentos Sob as disposições da Lei Sanitária de Alimentos, uma notificação de importação é necessária no caso do sorvete importado para venda ou para outras finalidades comerciais. É necessário que o importador submeta o “Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc.” completo ao Posto de Quarentena no porto de entrada. Uma determinação é realizada com base no exame dos documentos, se é necessária ou não uma inspeção na área alfandegária. Alguns aditivos utilizados em sorvetes preparados no exterior não são aprovados no Japão. Os importadores devem pesquisar cuidadosamente se as mercadorias atendem as regulamentações da Lei Sanitária de Alimentos. 59 JETRO I-06 – Sorvete Figura 4 Procedimentos necessários sob a Lei Sanitária de Alimentos Serviço de Consulta Prévia Aquisição Prévia de Informações (relacionadas aos métodos de produção, teor de ingredientes, etc.) Inspeção Prévia (pelo órgão governamental competente do país exportador ou laboratórios oficiais designados pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar). Submissão ao Posto de Quarentena (“Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc.” e outros documentos relacionados) Verificação dos documentos Inspeção necessária Não aprovado Aprovado Reembarque, destruição, conversão para outras finalidades Inspeção desnecessária Certificado de processamento da notificação ou certificado de aprovação na inspeção Declaração da Alfândega Antes da importação, o importador pode enviar uma amostra do produto que será importado para os laboratórios oficiais designado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar no Japão e nos países exportadores. Os resultados dos testes podem substituir a inspeção correspondente no porto de entrada que expede o processo de liberação da quarentena. Além disso, os importadores que desejarem submeter suas notificações por computador podem fazer uso do FAINS (Food Automated Import Inspection and Notification System – Sistema Automatizado de Notificação e Inspeção de Importação de Alimentos) informatizado para processamento da documentação relacionada à importação. Os importadores que tiverem o hardware e software necessários podem utilizar o código de segurança do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar para acessar o sistema. (2) Regulamentos e Requisitos dos Procedimentos no Momento da Venda A venda de sorvete está sujeita à Lei Sanitária de Alimentos, Norma JAS, Lei de Medidas, Lei de Melhoramento Nutricional, Ato Contra Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas e Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens. 1) Lei Sanitária de Alimentos O Decreto Ministerial concernente às Especificações da Composição de Leite e Produtos Lácteos, sob a Lei Sanitária de Alimentos, fornece os ingredientes padronizados para o sorvete, conforme descrito na tabela abaixo. No momento da venda, as empresas têm a obrigação legal de atender o padrão e requisitos de rotulagem. (Consulte 4. Rotulagem). A fim de colocar e vender o sorvete na prateleira, você deve solicitar a licença do restaurante ou cafeteria, sob a Lei Sanitária de Alimentos. Para solicitar a licença, obtenha um formulário de solicitação no centro de saúde pública, preencha-o e submeta-o juntamente com os outros documentos necessários para o centro de saúde mais próximo para que seja examinado. Figura 5 Regulamentações sobre os Ingredientes do Leite e Derivados de Leite Definição Feito à base de leite, etc. ou principalmente de ingredientes, gelados e contendo mais que 3% de leite sólido. Tipo Leite sólido Padrões dos ingredientes Gordura de leite (dentro do leite Colon bacillus sólido) Bactéria Sorvete Mais de 15,0% Mais de 8,0% Negativo Abaixo de 100.000 / g Gelado de leite Mais de 10,0% Mais de 3,0% Negativo Abaixo de 50.000 / g Sorvete lácteo Mais de 3,0% -- Negativo Abaixo de 50.000 / g 2) Norma JAS (Lei Referente à Padronização e a Rotulagem Apropriada de Produtos Agrícolas e Florestais) A norma JAS antiga determina os padrões de rotulagem de qualidade do produto separada para cada produto especificado pelo Decreto Ministerial. Mas a Norma JAS foi emendada em 1999 para estabelecer o padrão de rotulagem de qualidade para todos os alimentos e bebidas vendidos para consumidores comuns (consulte 4. Rotulagem). 60 JETRO I-06 – Sorvete 3) Lei de Medidas Os sorvetes condicionados em embalagens ou recipientes devem ter a rotulagem do conteúdo líquido em uma precisão definida (margem de erro especificada pelo Decreto Ministerial). 4) Lei de Melhoramento Nutricional Ao utilizar a rotulagem de ingredientes nutricionais ou calorias, a rotulagem deve estar de acordo com as exigências da Lei de Melhoramento Nutricional (consulte 4. Rotulagem). 5) Código de Competição Justa sob o Ato contra Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas A indústria tem adotado voluntariamente as diretrizes de rotulagem a fim de garantir ao consumidor a disponibilidade de escolha e preservar a competição justa, com base no Ato contra Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas (Ato de Prêmios e Representações) (consulte 4. Rotulagem). 6) Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens (Lei para a Promoção de Coleta Classificada e Reciclagem de Recipientes e Embalagens) A Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens foi aprovada para promover a reciclagem de materiais residuais de recipientes e embalagens. Provê a classificação pelos consumidores, coleta classificada por municípios e reutilização de produto (reciclagem) pelos fabricantes e distribuidores de produtos. Essas obrigações legais começaram a vigorar para garrafas de vidro e PET, em abril de 1997, e para os recipientes e embalagens de plásticos e de papel, em abril de 2000. Conseqüentemente, os importadores e revendedores de água mineral têm a obrigação de reciclar recipientes e embalagens (apesar de os importadores estipulados como de pequeno porte estarem isentos). Consulte as agências do governo competentes listadas abaixo para mais informações. (3) Agências Competentes • Agências Competentes • Lei Sanitária de Alimentos Divisão de Planejamento Político, Departamento Sanitário de Alimentos, Agência de Segurança Farmacêutica e Médica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar TEL: 03-5253-1111 http://www.mhlw.go.jp • Norma JAS Divisão de Padrões e Rotulagem, Agência de Política de Alimentos Gerais, Ministério da Agricultura, Floresta e Pescados TEL: 03-3502-8111 http://www.maff.go.jp • Lei de Medidas Divisão de Infra-estrutura Intelectual e Medidas, Agência de Política de Ciência Industrial e Tecnologia e MeioAmbiente, Ministério da Economia, Comércio e Indústria TEL: 03-3501-1511 http://www.meti.go.jp • Lei de Melhoramento Nutricional Departamento Sanitário de Alimentos, Agência de Segurança Farmacêutica e Médica, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar TEL: 03-5253-1111 http://www.mhlw.go.jp • Ato contra Prêmios Não Justificados e Rotulagem Representativa Enganosa (Código de Competição Justa) Divisão de Comércio relacionado ao Consumidor, Departamento de Práticas de Comercialização, Comissão de Comercialização Justa do Japão TEL: 03-3581-5471 http://www.jftc. go.jp • Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens / Lei de Reciclagem Divisão de Promoção à Reciclagem, Agência de Meio-Ambiente e Política de Tecnologia e Ciência Industrial, Ministério da Economia, Comércio e Indústria TEL: 03-3501-1511 http://www.meti.go.jp Divisão de Promoção à Reciclagem, Departamento de Gerenciamento e Reciclagem de Resíduos, Ministério do MeioAmbiente TEL: 03-3581-3351 http://www.env.go.jp Divisão de Política Industrial de Alimentos, Agência de Política de Alimentos Gerais, Ministério da Agricultura, Floresta e Pescados TEL: 03-3502-8111 http://www.maff.go.jp 61 JETRO I-06 – Sorvete 4. Rotulagem (1) Rotulagem Obrigatória por Lei 1) Lei Sanitária de Alimentos O Decreto Ministerial de Regulamentações sobre os Ingredientes de Leite e Derivados de leite, em conformidade com a lei, exige que o rótulo contenha o nome da categoria, porcentagem por peso de sólido não gorduroso, gordura de leite e outra gordura; o nome dos principais ingredientes; aditivos; período de garantia de qualidade (pode ser omitido); forma de armazenagem e nomes dos importadores e seus locais de negócios. Exemplo de rotulagem para o sorvete importado Nome do Produto Sorvete (baunilha) Teor de sólido de leite não-gorduroso 10.0% Teor de gordura de leite 8.0% Ingredientes Leite de vaca, produtos de leite, açúcar, emulsificantes, estabilizantes, agentes de sabor e coloração (caroteno) Conteúdo líquido 135 ml País de origem: EUA Importador XYZ Corp., Ltd. X-X, YY-machi, ZZ Prefecture Instruções de Armazenagem Mantenha em temperatura de -18°C ou inferior 2) Norma JAS Todos os produtos alimentícios processados (condicionados em embalagens ou recipientes) industrializados, processados ou importados em/ou depois de 1º de abril de 2001, devem ser rotulados de acordo com os Padrões de Rotulagem de Qualidade de Produtos Alimentícios Processados sob as disposições da emenda a Norma JAS. Dentre o grupo de sorvetes, a categoria “sorvetes” (exclui o “gelado de leite” e “lactose”) está sujeita aos padrões de rotulagem, mediante a legislação. Desta forma, é necessário ser rotulado com os nomes dos produtos; ingredientes; peso líquido; local de origem; nome do vendedor e seu local de negócios; porcentagem por peso de sólido não-gorduroso, gordura de leite e outro tipo de gordura. (2) Rotulagem Voluntária Baseada nas Leis e Regulamentos Marca JAS 1) Norma JAS Dentre o grupo de sorvetes, as categorias “sorvete” e “gelado de leite” estão sujeitas aos padrões JAS mediante a Norma JAS. É permitido que seja rotulado com a marca JAS, se aprovado no atendimento ao padrão pela organização de certificação (Japan Dairy Technical Association (Associação Técnica Japonesa de Derivados de leite), no caso do sorvete). O requerimento para certificação é totalmente voluntário. Os produtos podem ser vendidos sem a marca JAS. Contatos: • Associação de Padrões Agrícolas do Japão TEL: 03-3249-7120 http://www.jasnet.or.jp (3) Rotulagem Industrial Voluntária 1) Contrato para Comercialização Justa na Rotulagem de Sorvete e Sorvete Comestível O Conselho de Comercialização Justa de Sorvetes Comestíveis formularam um contrato de comercialização justa. É necessário que o rótulo contenha o nome da categoria; porcentagem pelo peso de sólidos não-gordurosos, gordura de leite e outras gorduras; o nome dos ingredientes (principais ingredientes, misturas, aditivos); peso líquido; nome da corporação e seu local de negócios; instruções para o armazenamento de pacotes grandes de consumo residencial; local de origem; e se não contiver suco de frutas, deve estar claramente declarado. Contatos: • Conselho de Comércio Justo de Sorvetes Comestíveis TEL: 03-3264-3819 62 JETRO I-06 – Sorvete 5. Tributos (1) Tarifas Aduaneiras As tarifas do sorvete variam de 21,9% a 30,7%, de acordo com o teor do gordura de leite e açúcar de cana. Para mais detalhes, por favor consulte a tabela abaixo. Baseado no contrato de agricultura do acordo de Rodada Uruguai as tarifas (tarifas acordadas) do sorvete estão devem ser gradualmente reduzidas duras os 6 anos iniciados de 1995. A tarifa de 2000 será conforme o abaixo apresentado. Figura 6 Tarifas Aduaneiras sobre os Sorvetes No. HS Descrição Geral Nível da Tarifação (%) OMC Preferencial (Organização Mundial do Temporária Comércio) 2105 Sorvete e outros sorvetes comestíveis, se contiverem ou não cacau: -111,113 Adição de açúcar, com menos de 50% por peso de 28% 21% sucrose -191 Adição de açúcar, com menos de 50% por peso de 35% 29.8% sucrose -210 Sem adição de açúcar 25% 21,3% Nota: Consulte "Programações de Tarifas Aduaneiras do Japão" (publicada pela Associação de Tarifação do Japão) etc. para interpretação da tabela tarifária. (2) Imposto sobre o Consumo (CIF + Tarifas Aduaneiras) x 5% 6. Características do Produto O sorvete é popular em uma faixa de pessoas, desconsiderando a idade ou sexo, devido à sensação de frescor e cremosidade e devido à ampla variedade de sabores. É claro que devido às suas características, a demanda de mercado depende muito do tempo e estação do ano. No inverno, as vendas têm uma grande queda, comparada com as estações de pico, de junho a agosto. De acordo com os dados da indústria, esta tendência é mais acentuada em sorvete à base de “lactose”, que contém menos gordura de leite e sabor suave. Além da classificação através do Decreto Ministerial de Regulamentações sobre os Ingredientes de leite e Derivados de leite, o sorvete é classificado em “Regular”, “Premium” e “Super Premium” pelo teor de gordura de leite e de ar. Não possui nenhuma restrição legal, porém é padrão na indústria. De acordo com a tabela abaixo, quanto maior o teor de ar, seu sabor será mais suave; e quanto menor o teor ar, mais forte. Figura 7 Classificações do Sorvete Classificação Regular Gordura de leite Teor de ar 8 – 10% Aprox. 100% Premium 12 – 14% Aprox. 65% Super Premium * 14 – 18% 30% ou menos Nota: “Super Premium” é normalmente definido como o sorvete feito de ingredientes naturais, evitando emulsificantes e agentes de fixação. O sorvete importado predomina nas categorias premium e super premium. Geralmente é rico em gordura de leite, sabor e teor de açúcar. Alguns produtos são ajustados ao sabor da população japonesa, reduzindo o teor de açúcar e adicionando cálcio. Para alguns produtos, os aditivos são adicionados ou reduzidos, seguindo os padrões japoneses. Dentre os sorvetes importados, os produtos de marca estrangeira são principalmente o sorvete “Super Premium” importados dos EUA. Contrariamente, os produtos PB da maioria dos supermercados são o “Premium” importado da Austrália e Nova Zelândia. Estes produtos atraíram a atenção devido a seu preço e as importações tiveram um grande aumento. Porém o sabor não condiz com o paladar japonês, pois tem o sabor residual de grama com que as vacas leiteiras foram alimentadas. Conseqüentemente, o volume de importações tem caído. Independente do seu local de origem, muito dos sorvetes importados é aromatizado com baunilha. Os sorvetes americanos com sabor de chocolate, cookie chips e morango, são muito populares. Atualmente o mercado possui uma ampla variedade de produtos super premium com misturas de nozes e frutas ou aromatizado tropicalmente com goiaba, manga e destilados. A maior parte dos produtos da Austrália e Nova Zelândia são aromatizados com baunilha e embalados em recipientes grandes de 2000 ml, 950 ml ou 470 ml chamados de “tamanho família”. 63 JETRO I-06 – Sorvete 7. Sistema de Distribuição Nacional e Práticas Comerciais (1) Condições de Mercado Nacional Os volumes de vendas de sorvete tiveram uma ligeira flutuação ao longo dos anos, e o mercado está em passos lentos. Os principais fatores são o verão fresco contínuo desde 1995, a intoxicação alimentar por O-157, a falta de consumo na recessão e a impopularidade de novos produtos. Além disso, os consumidores, afetados pelo boom das dietas, têm mudado seu paladar para produtos com menor teor de gordura, como o frozen yogurt, e a população jovem, os principais consumidores de sorvete, tem diminuído. Em termos de embalagens, os adultos geralmente preferem os copos de papel, enquanto crianças em idade escolar preferem os de palito, uma vez que estes podem ser comidos mesmo na rua. Os copos de papel pequeno de 120 ml têm se tornado popular, resultante do aumento de vendas de sorvete de alta qualidade como o premium e super premium. Recentemente, o local de vendas foi deslocado das lojas de varejo para as lojas de conveniência e supermercados. O tipo multi-pack está sendo muito popular, porque a maior parte dos sorvetes é comprada e levada para casa. Os copos maiores (200 ml ou mais) de sorvete têm ganhado em vendas nos últimos anos. Figura 8 Vendas de Sorvete por Pacote (Ano Fiscal 1999) Tipo Copo de papel Copo de plástico Sorvete de Palito Casquinha “Monaka” Multi-pack Tamanho família Embalagem comercial Outros Total Volume de Mudança anual vendas (kl) 163.489 109,5 110.644 93,8 69.359 105,1 60.276 90,2 45.414 103,9 214.682 96,4 18.991 76,7 75.964 113,7 66.882 100,1 825.700 100,1 Valor de vendas Mudança anual Porcentagem (¥ bilhões) 19,8% 67.4 103,7 18,8% 13,4% 39.1 95,1 10,9% 8,4% 31.5 98,7 8,8% 7,3% 22.9 91,6 6,4% 5,5% 18.3 97,9 5,1% 26,0% 105.0 92,6 29,3% 2,3% 10.4 80,6 2,9% 9,2% 28.0 121,2 7,8% 8,1% 35.9 99,7 10,0% 100,0% 358.5 97,7 100,0% Fonte: Japan Ice Cream Association (Associação Japonesa de Sorvete) Porcentagem Nota 1: Multi-pack: alguns tipos de sorvetes de palitos ou em copos embalado; tamanho família: capacidade do copo de 474 ml a 2,000 ml Nota 2: excluem-se os importados (somente fabricantes locais) Baunilha e chocolate são os mais populares, em todas as idades e sexo. O sabor de chá verde em pó (chá utilizado na cerimônia do chá) está se tornando popular entre as mulheres, devido ao recente “boom” dos sabores da culinária japonesa e o interesse no poder bactericida da “catequina” após o problema com o O-157. As castanhas, uvas e pêssegos também são populares, sendo produtos sazonais. Recentemente, o gelato da Itália teve um ganho de popularidade. A maioria deles contém 5% de gordura de leite e tem um sabor suave. É classificado como sherbet, não mencionado nesse guia. Como as vendas de mercadorias em massa e as lojas de conveniência que possuem redes de alcance nacional aumentaram, tornou-se impossível diferenciar de forma clara as tendências de vendas regionais. Além disso, estas lojas freqüentemente mudam sua opção de produtos a serem vendidos. Desta forma, os fabricantes passaram a produzir novos produtos, ajustando-se a esta tendência. Este é o motivo que dificulta a comercialização de produtos tradicionais e permanentes. Além disso, alguns comerciantes em massa rotineiramente oferecem um preço especial de ¥398 por cinco copos de sorvete-padrão de ¥100. Este fato tem diminuído as possibilidades de lucratividade da indústria como um todo. (2) Canais de Distribuição Os produtos são embarcados em contêineres de congelamento, entregues para os distribuidores no porto e carregados em carros refrigerados aos atacadistas ou atacadistas para varejistas. Formalmente, a maior parte dos produtos são distribuídos através dos atacadistas. Porém, recentemente está se tornando mais comum que os varejistas, especialmente aqueles com marcas próprias, planejem em conjunto com os fabricantes estrangeiros, novos produtos e produtos originais. Também, do ponto de vista de corte de custo, um número crescente de corporações optaram em planejar conjuntamente e entregar diretamente. 64 JETRO I-06 – Sorvete Figura 9 Canais de Distribuição de Sorvete Importado Fabricantes estrangeiros Importadoras Atacadista primário Atacadista secundário Varejistas Varejistas em geral, mercadorias em massa, lojas de conveniência, hotéis, restaurantes, cafeterias. Consumidores (3) Considerações-chave para Entrada no Mercado Japonês As regulamentações sobre os ingredientes são mais restritas no Japão que em outros países. É necessária uma completa investigação se o produto do candidato atende as regulamentações. O sorvete deve ser embarcado em containers refrigerados que são menores que os containers normais. Isso significa uma menor eficiência e maior custo de transporte. O controle da temperatura no processo de distribuição tanto local como externa é crítica em relação ao controle de qualidade dos produtos. A escolha de um distribuidor é de extrema importância. A estratégia de marketing também é importante devido à publicidade e promoção de vendas terem um efeito substancial nas vendas. Na consignação a mercados de vendas em massa e lojas de conveniência, alas podem optar em interromper a venda, dependendo da demanda do consumidor. Esta possibilidade não deve ser ignorada. 8. Serviço Pós-Vendas Nenhum serviço pós-venda especifico é necessário para os gêneros alimentícios. A Associação Japonesa de Sorvete recomenda a indicação clara do número do telefone no recipiente, em caso de emergência. 9. Categorias de Produtos Relacionados Gelo comestível (sherbet) O gelo comestível é definido como o que está em conformidade com os padrões alimentares, mediante a Lei Sanitária de Alimentos. Este produto é obtido com a raspagem de gelo com açúcar líquido ou açúcar líquido misturado com outros gêneros alimentícios ou água, mistura com açúcar líquido ou outros produtos alimentícios e re-congelamento. Não faz parte da categoria de sorvetes (ingredientes sólidos de leite menor que 3%). Não está sujeito ao Decreto Ministerial concernente às Especificações da Composição de Leite e Produtos Lácteos, porém está sujeito a outras regulamentações. Ingredientes Misturados para Sorvete Soft O Decreto Ministerial concernente às Especificações da Composição de Leite e Produtos Lácteos categorizam-no como “alimento feito de derivados de leite como ingrediente principal”. Os ingredientes são similares aos do “gelado de leite” e ”lactose”. Está sujeito às mesmas regulamentações do sorvete, no momento da importação e venda. Frozen Yogurt A demanda está crescendo rapidamente tanto quanto uma atenção cada vez maior e dada à saúde. Faz parte da categoria de leite fermentado, de acordo com o Decreto Ministerial concernente às Especificações da Composição de Leite e Produtos Lácteos, e está sujeito às mesmas regulamentações para seu recipiente e rotulagem da data de produção. Deve também ser dada uma atenção a esta regulamentação, na realização da importação. 65 JETRO I-06 – Sorvete 10. Importações Diretas por Pessoas Físicas Não há nenhuma regulamentação particular para a importação direta por pessoas físicas, para outros fins que não sejam a venda. Ao considerar seu transporte e custo, deverá ser totalmente examinado. 11. Organizações Relacionadas • Associação Japonesa de Sorvete 66 TEL: 03-3264-3104 http://www.icecream.or.jp