PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Compras - Divisão de Licitações – Registro de Preços
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1337/3224-1176 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - Pr – email: [email protected]
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 018/2015
PROC: 37
EMISSÃO: 06/02/2014
OBJETO: Aquisição de hardware, software e serviços para compor parte da solução de
atualização do parque de servidores e armazenamento de dados da Prefeitura Municipal de
Ponta Grossa.
O Município de Ponta Grossa - Paraná torna público que na sala do Departamento de Compras,
localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade,
realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor preço - Menor
preço por Lote, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da Lei 10.520/2002
e Decreto Municipal nº 445/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008,
Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Lei Municipal do Registro de Preços 9.042,
de 08 de agosto de 2007 e Decretos do Registro 1.991, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações
posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores, e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e na Lei nº 8.078, de 1990
do Código de Defesa do Consumidor, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
TIPO: Menor preço - Menor preço por Lote
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08 às 18 horas do dia 02 de março de 2015.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08 horas do dia 03/03/15.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 03/03/15.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeira: Eliane de Freitas
E-mail: [email protected]
Telefone: (42) 3224-1176
1–
O objeto deste Pregão é a aquisição eventual, através do Sistema de Registro de Preços, de
hardware, software e serviços para compor parte da solução de atualização do parque de
servidores e armazenamento de dados da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme
quantidades e especificações constantes do anexo que integra o presente edital.
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 1.027.934,97 (um milhão, vinte e sete mil
novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
NOTA: A empresa vencedora do Pregão, deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da
disputa, os documentos comprobatórios de habilitação, conforme anexo 2.
Para que se efetue o cadastro de reserva, todos os participantes do pregão deverão anexar o
contrato social ou documento equivalente, na página da BLL, em local próprio para
documentos, para que se evite desclassificação por identificação, assim, quando o primeiro
fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer
motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do
segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto
1.991, de 27/02/2008.
Obs.: Este documento só estará disponível após o encerramento da disputa do pregão.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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1.1
1.2
1.2.1
Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa – 1º subsolo, após agendamento pelo telefone (42) 3220-1401, com
Marcos ou Rogério, e obrigatoriamente acompanhados da cópia da Nota de Empenho, Ordem
de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo II na Ata de registro).
As quantidades constantes do anexo TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO são
estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que
serão admitidos nesta licitação.
Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga
tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO
ANEXO 05 – FICHA TECNICA DESCRITIVA BLL
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 09 -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
MICRO EMPRESA
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 11– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU
QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE
ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 12 – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.
2.1
2.2
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
(www.bll.org.br).
3.
3.1
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.
4.1
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que
satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que
poderá ser feito através do telefone (41) 3042-9909 ou através do site WWW.bll.org.br no link
CADASTRAMENTO.
É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da
4.2
4.3
4.4
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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4.5
4.6
4.7
5.
5.1
5.2
5.3
5.4
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que
esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente
ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda., por ele indicada,
até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do
licitante (item 4.2), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Instrumento particular de adesão; de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio
de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no
pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (ANEXO 04)
b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em
conformidade com o ANEXO 01.
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação
em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição
da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa
participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que
pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões,
que pode ser verificado no site www.bll.org.br link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização
dos recursos de tecnologia da informação.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante
no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de
preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do
objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o
direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e terceiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
DO BRASIL.
As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente
credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no sistema de compras.
A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do
sistema.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão – Sistema Registro de Preços, na Forma Eletrônica se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados
data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
Quaisquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao
provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (41) 3042-9909
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão – sistema
registro de preços, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas,
passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital
(REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais
ou inferiores, serão desclassificados.
5.16 Ficam a critério do pregoeiro as autorizações da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma
Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma
Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da
reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de
lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil.
5.11
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.25
5.27
5.28
Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso
de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual
será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, deverão ser
remetidos VIA email: [email protected], no prazo máximo de 02 horas,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais
pertinentes. “Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura
do certame”.
Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em
originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa:
Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 (Centro).
Pregoeira: Eliane de Freitas
E-mail: [email protected]
Telefone: (42) 3224-1176.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa
que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro
poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o
Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá
o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido
pela administração pública.
06.
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
06.01 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal
de Ponta Grossa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
06.02 Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os
demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios
respeitados a legislação relativa às licitações.
06.03 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, cabendo ao DECOM convocar os fornecedores.
06.04 As Unidades da Administração subordinados à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deverão
utilizar-se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada a aquisição de itens a preços
excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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7.
7.1
7.2
7.3
7.4
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo
próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a
ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações
contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na
desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da
proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no
campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não
utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei
Complementar 123/2006.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO.
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es)
oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência
de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.22, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou
destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 12 (dozes) meses, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que
possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e ANEXO 03,
deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com
o especificado no item 15.1, deste edital.
Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço Menor preço por Lote.
Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao
produto até o cumprimento total do contrato.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
9.
9.1
GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: (de acordo com especificado no detalhamento do objeto –
Anexo 01 do presente edital);
10.
10.1
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Menor preço por Lote, observado o prazo
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital.
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10.2
10.2
10.3
10.4
10.5
11.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
12.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos
encaminhamentos necessários.
12.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões,
sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.6.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via
original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no
endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo ,
andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em
papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante
legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser
enviado também uma cópia por e-mail ([email protected]) para que
seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13.
DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.01 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (dozes) meses contados a partir da data da
publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Município.
13.02 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto
1.991, de 27/02/2008. /ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o
prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao
cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto,
superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
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Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Compras - Divisão de Licitações – Registro de Preços
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c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços, os valores
registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem
redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 1.991
art. 9º e na Lei Municipal nº 9.042.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
Constantes do anexo 02.
15.
15.1.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Sempre que julgar necessário, esta Prefeitura Municipal de Ponta Grossa solicitará, durante a
vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na
quantidade que for preciso, mediante Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração, e a respectiva Nota de Empenho.
15.2 A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o
recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a nota de
empenho deverá ser retirada no Departamento de Compras, situado na Avenida Visconde de Taunay,
950, 3º andar, Centro, na Cidade de Ponta Grossa, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da
convocação.
15.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de
empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa
adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Administração.
15.4. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem
como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições
previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundos de Garantia do Tempo
de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por
cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
15.5. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Fornecimento e no
Empenho, emitidos pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,
acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas bem como Declaração de responsabilidade
(anexo II da ATA de Registro de Preços) correspondentes, no prazo estipulado neste Registro de
Preços e nas quantidades indicadas através da Nota de Empenho.
15.6. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue,
especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
15.7 Ao Departamento de Informática caberá, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto
esteja acompanhado da competente Declaração de Responsabilidade, na forma e condições
estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
15.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás
licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
15.9
Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e
encaminhar ao Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 02
(dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com a seguridade
Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e
contribuições federais, dívida ativa da união expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa de débitos estaduais da sede da
licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.10 É facultado a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
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condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório.
15.11 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou
ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a
Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme
estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
16.
16.1.
MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas
neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções
legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal 1.990, de 28/02/2008 e
responsabilidades civil e criminal:
Advertência;
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o
valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias
corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras
sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa
ou judicial.
10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela
Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
ainda que não tenha havido processo de licitação;
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração
falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso,
descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda,
descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei
Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
16.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.
17.1.
17.2
18.
DA ENTREGA
Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura de Ata
de Registro de Preços, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15 do presente
Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16,
deste Edital.
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo
ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de
recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser
substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o
Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação
vigente.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 10 dias após a entrega do objeto, com o valor correspondente às
quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota
Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
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18.1
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos
junto ao INSS, FGTS e Trabalhista.
Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com
base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao
que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com
suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
19.
19.1
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com os vencedores
desta licitação, correrão por conta das dotações Orçamentárias; indicadas pelo Departamento de
Orçamento e Programação a cada requisição de entrega efetuada e autorizada.
19.2
Dotação Orçamentária:
05090412600262026/339039
20.
20.1
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de
Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato
escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Município.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas
obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às
condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da
negociação realizada.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da
Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à
Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
20.2
20.3
20.4
20.5
20.6
20.7
20.8
20.9
20.10
20.11
20.12
20.13
20.14
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
20.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 1.027.934,97 (um milhão, vinte e sete mil
novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Valor unitário indicado por item no Anexo 1
20.16.1 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
20.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do
contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
20.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em
conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei
nº 8.883/94.
Ponta Grossa, 05 de fevereiro de 2015.
ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO 018/2015
OBJETO: Aquisição eventual, através do Sistema de Registro de Preços, de hardware,
software e serviços para compor parte da solução de atualização do parque de servidores e
armazenamento de dados da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
A planilha abaixo apresenta os itens com suas respectivas descrições, quantidades, valores
unitários e globais máximos estimados:
Lote
Item
Quant.
Unid.
1
1
1
UND
Descrição
Storage e demais componentes
Vl. Unit.
470.933,33
TOTAL LOTE 01
2
1
Vl. Total
470.933,33
470.933,33
6
UND
Servidor
53.533,33
TOTAL LOTE 02
321.200,00
321.200,00
3
1
4
UND
Software Oracle Database Standard Edition
3
2
2
UND
Manutenção e Suporte Oracle para Oracle
database Edition (1ano)
3
3
2
UND
Suporte Oracle Linux Premium (1 ano)
TOTAL LOTE 03
47.745,58
190.982,35
9.993,44
19.986,88
12.416,20
24.832,41
235.801,63
O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 1.027.934,97 (um milhão, vinte e sete mil
novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Obs.: No lote 03 os descontos deverão ser lineares a cada item.
PROJETO BÁSICO
Aquisição de Hardware, Software e Serviços para compor parte da Solução de Atualização do parque
de servidores e armazenamento de dados da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
1 - Este processo licitatório trata de possível futura compra de equipamentos e de serviços para atender à
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, estes equipamentos irão somar recursos com os equipamentos do
Datacenter da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, respeitando os princípios da economicidade nas
contratações públicas. Visa o aumento da capacidade computacional do ambiente de TI para atender as
demandas tecnológicas no que se refere à Banco de Dados e de Infraestrutura necessárias para oferecer
condições de melhorar a capacidade e velocidade nos serviços prestados aos clientes internos impactando
diretamente nos serviços prestados por estes à população desta municipalidade que dependem cada dia mais
de recursos tecnológicos.
2 – Condições Gerais
O Hardware, Software e Serviços constantes neste projeto Básico contemplam a solução escalável de
infraestrutura para a continuidade e manutenção dos serviços prestados pelo Datacenter da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa (PMPG) quanto a Servidores de Aplicação, Storage e demais itens desta solução.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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3 – Objetivo:
Oferecer condições técnicas para efetuar a ampliação dos servidores e espaço de armazenamento para
Bancos de Dados de uso no Datacenter e a possibilidade de aumento de processamento neste mesmo
Datacenter visando ampliar e melhorar a entrega de serviços e informações.
4 – Habilitação:
Lote 1 – Storage
a. A Empresa ofertante deverá possuir em seu quadro funcional pelo menos 01 (um) profissional
certificado na solução de Armazenamento de Dados ofertado. O profissional indicado deverá
obrigatoriamente ser o profissional que fará a instalação, configuração e repasse inicial de
conhecimento do hardware ofertado à equipe de Analistas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Os certificados que comprovam as habilidades técnicas do profissional indicado deverão
obrigatoriamente fazer parte da documentação de habilitação sob pena de desclassificação do
certame.
b. A solução de armazenamento deverá poder ser utilizada para criação de cluster – Ativo / Passivo e
Cluster de Balanceamento de Carga - Ativo – Ativo, apresentar documentação do fabricante que
comproves esta característica.
c. Pelo menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitida por empresa pública ou privada de
forma que a licitante comprove já ter fornecido objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação,
devendo conter no mínimo: a descrição do objeto fornecido, a clara identificação do emitente,
visando a possível realização consulta; e a manifestação quanto a qualidade e/ou satisfação do
fornecimento.
LOTE 2 – Servidores
a. A Empresa ofertante deverá possuir em seu quadro funcional pelo menos 01 (um) profissional
certificado na solução de Servidores ofertado. O profissional indicado deverá obrigatoriamente ser o
profissional que fará a instalação, configuração e repasse inicial de conhecimento do hardware
ofertado à equipe de Analistas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Os certificados que
comprovam as habilidades técnicas do profissional indicado deverão obrigatoriamente fazer parte da
documentação de habilitação sob pena de desclassificação do certame.
b. Pelo menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitida por empresa pública ou privada de
forma que a licitante comprove já ter fornecido objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação,
devendo conter no mínimo: a descrição do objeto fornecido, a clara identificação do emitente,
visando a possível realização consulta; e a manifestação quanto a qualidade e/ou satisfação do
fornecimento.
c. Os servidores ofertados deverão estar homologados para pelo menos os seguintes Sistemas
Operacionais (Acesso e Instalação):
A. Windows Server 2008R2 (Standard, Enterprise e Datacenter Edition)
B. Windows Server 2012 (Standard e Datacenter Edition)
C. Windows Server 2012 R2 (Standard e Datacenter Edition)
D. Red Hat Enterprise Linux 6 e 7;
E. Oracle Linux 5 e 6;
d. Os servidores ofertados deverão estar homologados para pelo menos os seguintes SGBDs (Acesso e
Instalação):
A. SQL Server Standard 2008 e 2008R2
B. Oracle Linux Standard (RAC) 11g e 12c
Acesso – Capacidade de acessar os recursos do Storage
Instalação – Capacidade de ser instalado nos servidores
Lote 3 – Softwares Oracle
A empresa ofertante deve obrigatoriamente apresentar as seguintes declarações / certificações Oracle:
a. Possuir documento original emitido pela Oracle, atestando que o licitante é membro do Oracle
Partner Network (OPN) na categoria GOLD ou superior. (Gold, Platinum ou Diamond)
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b. Pelo menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitida por empresa pública ou privada de
forma que a licitante comprove já ter fornecido objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação,
devendo conter no mínimo: a descrição do objeto fornecido, a clara identificação do emitente,
visando a possível realização consulta; e a manifestação quanto a qualidade e/ou satisfação do
fornecimento.
5 – Descritivo Geral
A execução deverá seguir as especificações das normas técnicas vigentes e as melhores práticas
recomendadas por cada fabricante de hardware / software ofertada de cada fornecedor.
DETALHAMENTO DOS OBJETOS POR LOTE.
Lote 1 – Storage e demais componentes;
Lote Item Descrição
1
1
Solução para armazenamento de dados em rede SAN
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos abaixo listados, respeitando as características
técnicas mínimas e obrigatórias, descritas abaixo:
Unidade para armazenamento de dados - Storage Area Network (SAN)
Deverá possuir 2 (duas) controladoras redundantes (hot swap ou hot plug), correspondendo
a um único subsistema de armazenamento, de modo que em caso de falha de uma
controladora a outra mantenha o subsistema de armazenamento disponível para acesso
Um único par de controladoras deve suportar no mínimo 125 discos;
As controladoras deverão efetuar comunicação entre si por meio de um barramento físico
PCIe, não sendo aceitas soluções que utilizem, para esta tarefa, portas Ethernet, HBAs ou
slots destinados aos módulos de I/O.
Também não serão admitidas soluções compostas pela união de dois ou mais subsistemas
para formação de cluster ou grid, devendo a oferta consistir num único equipamento com as
características aqui exigidas.
Deverá possuir, pelo menos, 4 (quatro) canais de back-end SAS de 6 Gbps para acesso aos
discos;
Deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) portas fibre channel no subsistema de armazenamento
(front-end). Deverá acompanhar os respectivos cabos FC de 10 metros LC/LC multimodo
para cada porta;
Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas iSCSI 10Gb SPF+ no subsistema de
armazenamento (front-end);
Deverá permitir a implementação de conexões full duplex;
Deverá utilizar caminhos alternados, dedicados à transferência de dados, provendo
redundância e disponibilidade contínua de acesso, nos casos de falha em qualquer um dos
componentes que interligam os microcomputadores servidores e os equipamentos de
armazenamento;
Deverá possuir mecanismo de distribuição dinâmica de tráfego de dados entre caminhos
alternados, de forma a garantir a utilização balanceada da largura de banda disponível nas
ligações entre microcomputadores servidores e os equipamentos de armazenamento externo,
quando cada microcomputador servidor estiver equipado com Hosts Bus Adapters (HBA’s)
em quantidade superior a 1 (um);
Deverá possuir suporte de conexão para, no mínimo, 1024 (hum mil e vinte e quatro) hosts;
Deverá possuir memória cache total instalada, mínima, de 32 GB (trinta e dois gigabytes)
composto unicamente por memória RAM. Para este requerimento, não serão contabilizadas
expansões de cache feitas mediante uso de placas Flash PCI ou discos SSD;
Deverá possuir mecanismos que garantam a integridade dos dados residentes em cache nos
casos de falta de energia;
Deverá possuir pelo menos 2 (duas) áreas de memória cache utilizadas para escrita dos
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dados, de forma que, na falha de uma delas, a outra seja completamente redundante e capaz
de garantir a integridade dos dados que ainda não tenham sido gravados em discos;
Deverá suportar discos SAS-Nearline ou SATA e SAS 2.0 (Serial Attached SCSI);
Deverá suportar discos de estado sólido SSD (Solid State Disk) ou discos Flash;
Deverá ter a funcionalidade de balancear a carga pelos arrays de disco de forma automática,
a fim de otimizar a performance do equipamento e não criar gargalo no pool de discos;
Deverá possuir a funcionalidade de realocação dinâmica de sub-volumes de forma
automática e sem perda de acesso aos dados do subsistema;
O equipamento deve ser capaz de fazer a movimentação dinâmica dos dados pelos discos
SSD ou Flash, SAS, ou Nearline SAS – (NL-SAS) ou Sata, ou seja, a movimentação dos
dados deverá ser automática e nos 3 níveis/tipos de discos.
Deverá ser fornecida a funcionalidade de “Qualidade de Serviço” – QoS - a nível de volume,
fornecendo mecanismos que priorizem os IOPS, de determinadas áreas de forma a atender
objetivos de performance previamente parametrizados;
Deverá ser fornecida a funcionalidade de provisionamento dinâmico (Thin Provisionig),
contendo a funcionalidade que permita ao administrador ajustar níveis de alertas do
crescimento deste volume com provisionamento reduzido;
Deverá ser flexível suportando os protocolos, FC, iSCSI e Fiber Channel Over Ethernet;
Deverá possuir mecanismo de abertura automática de chamados por Call Home via Internet;
Deverão ser fornecidos 02 (dois) discos SSD ou Flash, de no máximo 100 GB, idênticos,
mesmas características, tamanho e part number para a finalidade de expansão de cache;
O equipamento deverá conter:
a) No mínimo 91GB de área útil em Raid 1 composta por discos Flash/SSD de 100GB mais
um disco extra de hot-spare;
b) No mínimo 2.9 TB de área útil em Raid 5 4+1 composta por discos Flash/SSD de 800GB
mais um disco extra de hot-spare;
c) No mínimo 4.4 TB de área útil em Raid 5 4+1 composta por discos SAS de no mínimo
10.000 RPM e 1.2TB mais um disco extra de hot-spare.
d) No mínimo 14.6 TB de área útil em Raid 6 4+2 composta por discos NL-SAS ou SATA
de no mínimo 7.200 RPM e 4TB mais um disco extra de hot-spare.
A capacidade liquida total a ser fornecida deverá ser de 21 TB ou superior;
Para fins de dimensionamento de capacidade de armazenamento em disco, considerar: 1TB
= 1024 GB / 1 GB = 1024 MB / 1 MB = 1024 KB / 1 KB = 1024 Bytes / 1 Byte = 8 Bits;
Entende-se por área útil, a área disponível para gravação de dados, desconsiderando-se as
áreas necessárias para formatação, proteção RAID, discos de spare e quaisquer outras áreas
necessárias para o pleno funcionamento da solução ofertada;
Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (um) disco configurado como hot spare para cada tipo de
disco fornecido;
Deverá suportar a configuração de recursos físicos de RAID níveis 0, 1, 10 (1+0 ou 0+1), 5
e 6;
Deverá suportar diferentes níveis de RAID na mesma gaveta e no mesmo subsistema
simultaneamente;
Deverá permitir redimensionamento do tamanho das LUNs através de ferramentas de
software operadas pelo cliente, sem necessidade de intervenção do fornecedor ou fabricante
e sem causar interrupção no atendimento aos servidores conectados (para o caso de aumento
de tamanho);
Deverá suportar manutenção ou substituição dos discos e controladoras defeituosos sem
interrupção do funcionamento (hot swap ou hot plug);
Deverá possuir fontes de alimentação redundantes de maneira que, em caso de falha de uma
das fontes, a outra seja capaz de manter o equipamento em funcionamento.
As fontes de alimentação devem operar com tensão 220 VAC;
O hardware que compõe o subsistema não deverá apresentar ponto único de falha,
implementando fail-over automático para os seus componentes;
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Cada subsistema deverá suportar atualização de firmware (microcódigo) e expansão da
capacidade de discos sem necessidade de interrupção de operação do subsistema ou
indisponibilidade do acesso aos dados nele armazenados;
Deverá possuir capacidade para detecção de falhas, abrangendo automonitoração e geração
de logs, acionando automaticamente o fabricante responsável pela manutenção;
Deve possuir software para efetuar as duas técnicas de redução de consumo a seguir: Block
Deduplication e Block Compression;
Deverá possuir software para cópias locais por meio das modalidades “clone” e “snapshot”.
Para o caso de snapshots, deve fazê-los pela técnica de “redirect-on-write”, sem cópia dos
dados antigos para área reservada, pois não serão aceitas implementações que utilizem o
método “copy-on-write”.
Deverão ser fornecidos softwares, do mesmo fabricante da solução, com suas respectivas
licenças, para as seguintes funcionalidades:
1. Gerenciamento dos componentes do storage e sua conectividade com a rede SAN;
2. Gerenciamento da capacidade que permita visualizar a capacidade utilizada de cada LUN
do susbsistema ou visualizar o consumo de todo o subsistema;
3. Administração e gerenciamento do storage: criação de array de discos, criação de
volumes, expansão de array ou de pool de discos, mapeamento de volumes aos servidores de
rede. Essas funções devem ser executadas através de conexão Ethernet, sem a utilização da
rede fibre channel;
4. Monitoramento através de interface gráfica da performance do subsistema de
armazenamento de discos, com capacidade de informar, no mínimo, o desempenho das
controladoras, portas fibre channel, RAID groups e volumes;
5. Implementação de realocação dinâmica de blocos (auto tiering) em segmentos de no
máximo 256 MB (MegaBytes), ou de sub-luns ou sub-volumes no tamanho de seus extents,
com frequência igual ou inferior a 24 horas, entre as tecnologias de disco solicitadas, através
de políticas baseadas em frequência de acesso e personalizáveis pelo administrador do
equipamento, ou de forma automática, licenciada para a capacidade máxima do storage
fornecido;
Caso o licenciamento para quaisquer das funcionalidades descritas nos itens deste edital for
determinado por volumetria, discos ou gavetas, já deverá o equipamento estar licenciado
para toda a quantidade que estiver sendo entregue e para a capacidade máxima futura de
expansão, preservando o investimento do município em futuras expansões;
O software de gerenciamento do subsistema de armazenamento deverá ser homologado pelo
fabricante do subsistema para operação, no mínimo, com os ambientes de servidores
Microsoft Windows 2003 Server R2, Microsoft Windows 2008 Server Standard, Linux Red
Hat Enterprise Server e Vmware ESXi;
Deverão ser fornecidas licenças de conexão e uso para a quantidade máxima de servidores
suportada pelo subsistema de armazenamento ofertado;
Deverão ser fornecidas, sem ônus, todas as atualizações e correções de software, durante o
período de garantia;
O subsistema deverá ser totalmente compatível, no mínimo, com sistemas operacionais
Microsoft Windows 2003 Server R2, Microsoft Windows 2008 Server Standard e Enterpise,
Linux Red Hat Enterprise e Vmware ESXi;
O subsistema deverá suportar monitoração através de SNMP (Simple Network Management
Protocol);
Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários para o perfeito
funcionamento do subsistema, exceto cabos de rede;
Deverão ser fornecidos todos os softwares e licenças necessários para o atendimento dos
quesitos solicitados neste edital;
Todos os equipamentos e componentes fornecidos deverão ser novos, sem qualquer
utilização anterior, e constar no anúncio mais recente do fabricante, devendo ser compatíveis
com as demais características exigidas no Edital e seus Anexos;
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Necessário acompanhar rack do próprio fabricante com altura mínima de 40U e padrão 19”
para montagem de toda a solução. Deverão estar inclusas todas as PDU’s suportando a
expansão máxima do equipamento. O cabo de alimentação (entrada) das PDU’s deverá
seguir o padrão IEC 60309.
Treinamento oficial do fabricante da unidade de armazenamento (uma vaga).
Deverá ser fornecido 01 (uma) vaga para o treinamento, e todo o material didático oficial.
No mínimo carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo 8 (oito) horas por dia.
O treinamento deverá compreender processos teóricos (literatura didática) e prática em
ambiente (“hands-on lab”).
Deverá compreender a instalação, configuração e administração da solução e abordar
inclusive os seguintes tópicos:
a) Introdução e objetivos do curso;
b) Introdução ao software de gerenciamento do storage;
c) Implementação da solução de armazenamento em ambientes (FC, iSCSI, FCoE) e (CIFS,
NFS);
d) Configuração das controladoras;
e) Configuração de array, administração de domínio, segurança;
f) Provisionamento e administração do RAID Groups, LUNs, Pools, etc;
g) Instalação e integração de hosts Windows, Linux e ambiente virtual;
h) Descrições de segurança: LDAP/AD;
i) Configuração básica dos parâmetros de rede: parâmetros de hardware, endereço IP,
roteamento, DNS;
j) Configuração e administração do sistema de arquivos;
k) Configuração e administração de Snapshot´s e Clones;
l) Conceitos avançados de armazenamento: compressão e desduplicação de dados;
m) Demais assuntos específicos da solução.
O treinamento deverá ser realizado no Centro de Treinamento Próprio do fabricante ou em
centro oficial por ele homologado;
A data de realização do treinamento será definida em conjunto pelo contratante e a
contratada;
As despesas de transporte aéreo e de hospedagem em caso de curso realizado fora de Ponta
Grossa – PR, serão de responsabilidade da Contratada;
As despesas com transporte terrestre e alimentação são de responsabilidade da Contratante;
Ao final, deverá ser fornecida certificação oficial para o participante do curso, de forma a
comprovar a participação e capacidade técnica para operar a solução ofertada.
SAN Switch Fiber Channel com as seguintes característica técnicas:
Deverão ser fornecidos 02 Switchs Fiber Channel com as seguintes características mínimas:
Chassi de 1U, kit de 1U para montagem em rack padrão 19” incluído (informar marca e
modelo)
Switch com no mínimo 24 portas, possuindo no mínimo 8 portas ativas e permitindo
habilitar (através de upgrade) o número total de portas através de licenciamento de portas
sob demanda em múltiplos de 8 unidades, até o total de 24 portas;
Mínimo de 08 (oito) portas habilitadas (licenciadas) por switch;
Deve permitir através da arquitetura de Full Fabric uma escalabilidade de no mínimo 239
switches;
Deverá suportar no mínimo 56 domínios e 19 Hops;
Deverá permitir a seleção automática de velocidade de porta entre 1, 2, 4 e 8 Gb/s, ou a
configuração de uma velocidade fixa para a porta;
Deverá suportar ISL Trunking baseado no Frame, de 8 portas de 8 Gb/s cada uma por ISL
Trunk;
Deverá fornecer licença para Extended Fabric;
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Deverá suportar uma largura de banda de 408 Gb/s, através da agregação de banda;
Deverá suportar o tamanho máximo do frame de 2.112 bytes;
Deverá suportar 700 Frame Buffer dinamicamente alocados e um máximo de 484 por porta;
Deverá suportar as classes de serviços 2, 3 e F;
Deverá suportar as portas do tipo FL_Port, F_Port, M_Port (MirrorPort) e E_Port;
Deverá suportar o autodescobrimento das portas baseado no modelo do switch;
O switch Fabric deverá suportar tráfegos de dados do tipo Unicast, Multicast e Broadcast;
O switch deverá possuir uma porta USB que permita o download do Firmware, Upload e
Download das configurações do switch;
Deverá suportar os seguintes serviços Fabric:
a) Simple Name Server (SNS);
b) Registered State Change Notification (RSCN);
c) NTP v3;
d) Dynamic Path Selection (DPS);
e) NPIV;
f) FDMI;
g) FSPF;
h) IPoFC, Frame Redirection;
i) Port Fencing;
j) BB credit recovery.
Gerenciamento:
a) Deve permitir interfaces de gerenciamento através de Telnet, HTTP, SNMP v1/v3
(FEMIB, FC Management MIB);
b) Deve permitir o acesso seguro ao switch através dos protocolos SSL, SSH v2, HTTPS,
LDAP, RADIUS, Role-Based Access Control (RBAC), DH-CH AP (between switches
andenddevices), PortBinding, Switch Binding, Secure RPC, SecureCopy (SCP), Trusted
Switch, IPSec, IP Filtering;
c) Deverá permitir o acesso ao gerenciamento do switch através de rede 10/100;
d) Ethernet (RJ-45), sobre o Fibre Channel; porta serial (RJ-45) ou USB;
e) Deverá permitir o diagnóstico do switch de modo online/offline, incluindo RAS trace
logging, monitoramento ambiental do switch, re-início não desruptivo, FCpingand;
f) Pathinfo (FC C traceroute), espelhamento de portas (SPAN port);
g) Deve possuir entrada de alimentação de 85 to 264 VAC nominal, com chaveamento
automático de tensão da entrada;
h) Deve suportar variações da frequência da rede elétrica de 47 a 63 Hz.
Outros:
a) Deverão ser fornecidos os tranceivers e cabos ópticos necessários para cada porta
licenciada do switch ofertado, ou seja, 08 cabos de 10 metros LC/LC multimodo e 8
tranceivers para cada switch.
Instalação Física e Logica do Storage
a) A instalação lógica deverá ser executada por técnicos do fabricante ou por profissional
devidamente certificado da contratada.
b) A instalação deverá ocorrer dentro do horário comercial e em conformidade com
cronograma a ser fornecido pelo contratante.
c) A contratada deverá realizar a configuração e integração do storage com a infraestrutura
atualmente existente no ambiente de tecnologia da Contratante atendendo as seguintes
requisições:
c.1) Instalação física da unidade de armazenamento no rack fornecido;
c.2) Inicialização e pré-testes de funcionamento;
c.3) Instalação do software de gerenciamento;
c.4) Criação de 1(um) volume lógico de discos;
c.5) Definição do nível de array a ser utilizado;
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c.6) Criação de 2 (duas) luns e apresentação das mesmas aos respectivos servidores;
c.7) Configuração das zonas necessárias para a rede SAN.
d) Deverá ser entregue um Plano de Instalação e Configuração contemplando a descrição de
todos os produtos instalados, as definições configuradas, endereços de acesso, usuários e
senhas de acesso.
e) Deverá ser realizado um repasse de conhecimento das funcionalidades do equipamento
para os técnicos definidos pela Contratante abordando:
e.1) Operação e gerencia da solução adquirida;
e.2) Instalação e configuração física e lógica dos equipamentos;
e.3) Instalação, configuração, acesso e administração dos softwares de gerencia dos
equipamentos;
e.4) Recursos disponíveis para a melhor administração automatizada do ambiente;
e.5) Após a realização do repasse, cada participante, deverá estar apto a administrar, operar,
desenvolver e utilizar todos os recursos disponíveis para a execução das atividades assim
como realizar quaisquer customizações julgadas pertinentes às necessidades específicas;
e.6) O repasse de conhecimento deve ser efetuado on site (in company);
Instalação Física e Logica do Switch
a) Deverá ser entregue um Plano de Instalação e Configuração contemplando a descrição de
todos os produtos instalados, as definições configuradas, endereços de acesso, usuários e
senhas de acesso.
b) A instalação deverá ocorrer dentro do horário comercial e em conformidade com
cronograma a ser fornecido pelo contratante.
c) Os serviços de instalação física e lógica da solução deverão ser realizados por
profissionais do próprio fabricante/integrador dos produtos, ou por sua rede de suporte
credenciada, devidamente identificados;
d) A contratada deverá realizar a instalação e configuração, de maneira a formar uma rede
SAN de alta disponibilidade, oferecendo caminhos redundantes de acesso dos servidores aos
volumes no storage; Deverão ser fornecidos os cabos compatíveis para tal implementação;
e) Deverá ser realizado um repasse de conhecimento do tipo “Hands-On”, das
funcionalidades do equipamento para os técnicos definidos pela Contratante abordando:
1) Operação e gerencia da solução adquirida;
2) Instalação e configuração física e lógica dos equipamentos;
3) Instalação, configuração, acesso e administração dos softwares de gerencia dos
equipamentos;
4) Recursos disponíveis para a melhor administração automatizada do ambiente;
5) Após a realização do repasse, cada participante, deverá estar apto a administrar, operar,
desenvolver e utilizar todos os recursos disponíveis para a execução das atividades assim
como realizar quaisquer customizações julgadas pertinentes às necessidades específicas;
6) O repasse de conhecimento deve ser efetuado on site (in company);
Garantia de Hardware e Software para a solução proposta:
O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico de alto nível,
com abertura de chamados via DDG 0800 ou chat;
Os equipamentos ofertados deverão possuir 5 (cinco) anos de garantia “on site”, com
atendimento em até 4 (quatro) horas, cobertos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana com presença de um técnico “on site” ou remotamente;
Apresentar declaração do fabricante comprovando a garantia.
Não deverá haver cobrança adicional pelo atendimento de chamados durante o período de
garantia.
Deverá ser apresentado o catálogo técnico oficial da solução ofertada.
Os equipamentos devem impreterivelmente ser entregues no prazo máximo de 60 dias após
o recebimento da autorização de fornecimento, em sua embalagem original de fábrica, não
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sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo da embalagem, que vise
inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam
homologadas e cobertas pela garantia do fabricante;
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Lote 2 – Servidores
Lote Item Descrição
2
1
Servidores, com as seguintes características técnicas mínimas:
Gerais: O modelo do equipamento deverá ser a mais recente geração disponibilizada pelo
fabricante; Projeto para utilização em rack, padrão 19’’, com 2U de altura; Sistema de
refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete
dotado de ventiladores redundantes e hot-plug; No mínimo 16 (dezesseis) baias padrão hotplug de 2,5”; Fonte de alimentação interna e redundante (1+1) hot plug, com no mínimo
750W suportando no mínimo a configuração solicitada. Alimentação de 100/240VAC.
Processadores: No mínimo 2 (dois) processadores instalados. Cada processador possui 8
(oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads com clock de 2.6GHz podendo chegar
dinamicamente à 3.4GHz (Turbo) possuindo conexão unidirecional de alta velocidade com
taxa bruta de transferência de 8.0 gigatransfer e 20M de cache no mínimo. Os processadores
deverão possuir tecnologia de multiprocessamento, aumentando a frequência do clock para
melhorar o desempenho dos núcleos ativos sob carga de trabalho. Informar Modelo na
Proposta.
Deverá ser de última geração disponível. Indicar na proposta marca e modelo do
processador ofertado.
Memória: Possuir instalado 128GB de memória DDR4 ECC ou superior instalados em
pentes de 16GB (8x16Gb) RDIMM 2.133 MT/s. O Equipamento deverá permitir
expansibilidade a pelo menos 768 Gb em no mínimo 24 slot´s DIMM;
Interfaces: 08 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet de1Gb. As interfaces deverão ser
compatíveis e homologadas para o equipamento ofertado; 04 (quatro) portas USB sendo 2
frontais e 2 traseiras; 07 (sete) slots PCI Express sendo apelo menos 01 Slot PCI Express
x16; 01 (uma) interface de vídeo padrão VGA, com no mínimo 16 (dezesseis) MB de
memória;
Deverá ser entregue 02 HBA com no mínimo 01 porta Fiber Channel 8Gb cada;
Deverá ser entregue 02 (dois) cabos Fiber Channel LC-LC multimodo com no mínimo 10
metros por equipamento ofertado, para interligação do servidor ao switch Fiber Channel;
Controladoras: Possuir instalada uma controladora de Array (6 Gb/s), em slot tipo PCIExpress com suporte a SATA, SAS e SSD. A controladora deverá possuir memória cache de
1GB DDR3. Suporte a RAID 0/1/5/6 (Informar Modelo ou PN ofertado na Proposta:);
Unidade de armazenamento: O equipamento deverá suportar discos “hot plug” do tipo SAS,
SATA, Near Line SAS e SSD; Possuir 04 (quatro) unidades de disco rígido “hot plug” de
2,5” (polegadas) com capacidade individual de 300GB SAS 10.000 rpm (rotações por
minuto);
Gerenciamento remoto e diagnóstico: Possuir controlador para gerenciamento remoto com
porta dedicada suporte à mídia virtual. Capacidade de realizar diagnóstico de falhas com
indicação através de painel frontal indicativo textual ou por leds, para as atividades do
equipamento e subsistemas.
Segurança: Suporte a Trusted Platform Module (TPM) usado para gerar, armazenar chaves,
proteger, autenticar senhas e criar e armazenar certificados digitais;
Acessórios: Acompanhar trilhos para rack padrão 19”, original do equipamento com braço
de gerenciamento e organização de cabos; 2 (dois) cabos tipo C13 to C14; Deverão ser
fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito
funcionamento do equipamento, exceto cabos de rede; Deverão ser fornecidos manuais
técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as
instruções para instalação, configuração, operação e administração;
Qualificação Técnica:
Devem ser apresentados junto a proposta os seguinte certificados de compatibilidade:
-HCL Microsoft para os sistemas 2008 e 2012 x64 ou superior, disponível na internet
www.windowsservercatalog.com
-HCL Red Hat Enterprise Linux, versão 7.0 ou superior, disponível na internet
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http://hardware.redhat.com
-HCL SUSE Linux Enterprise Server versão 12 ou superior, disponível na internet
https://www.suse.com
-HCL Citrix XenServer 6.2.0 ou superior, disponível na internet http://hcl.xensource.com
-HCL
VMware
5.5
ou
superior,
disponível
na
internet
http://www.vmware.com/resources/compatibility
Devem ser comprovada a compatibilidade com os seguintes certificados de qualidade:
-CE
-Energy Star 2.0
-FCC / CLASS A
-IEC 60950:1
-UL
Deve ser informado na proposta:
-Informar marca e modelo do equipamento ofertado.
-O fabricante deve possuir 0800 (informa na proposta) e site na internet para download de
Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito
redirecionamento para sites de terceiros (informa na proposta).
-Anexar catalogo técnico oficial do produto junto com a proposta.
Deve ser comprovado através de declaração ou outro documento que:
-A Placa Mãe é de desenho e propriedade do Fabricante do equipamento, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizações.
-BIOS é de desenvolvimento próprio ou o Fabricante deve ter direitos (copyright) sobre essa
BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações.
Garantia: O equipamento possui garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da
instalação), com atendimento 24x7 e com atendimento em até 4 horas telefônico ou remoto
e tempo de reparo com a presença física de um técnico em até 20 horas após a abertura do
chamado, exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil. A
garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com
garantia em nome de terceiros.
O equipamento será novo, sem uso e estar e linha atual de fabricação.
Os equipamentos devem impreterivelmente ser entregues no prazo máximo de 60 dias após
o recebimento da autorização de fornecimento, em sua embalagem original de fabrica, não
sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo da embalagem, que vise
inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam
homologadas e cobertas pela garantia do fabricante;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou
peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos
equipamentos. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde
se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de
obra, em todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos
para atendimento;
Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o
perfeito funcionamento do equipamento, exceto cabos de rede;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as
informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e
administração;
Lote 3 – Software e Serviços Oracle;
Deverá ser fornecido o software mais recente lançado até a data do pedido e deverá contemplar caso
necessário downgrade a critério da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para no mínimo a versão 11g;
Prazo de Entrega 10 dias corridos após a confirmação do pedido.
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A responsabilidade pelo recebimento e controle dos materiais ficará a cargo dos servidores do Departamento
de Informática: Marlos Albano Boutin e Rógerio Kraft Köhler
Obs.:
a) O produto cotado deverá obedecer às normas padrões da ABNT ou ANVISA, ser de boa qualidade e
atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de
Defesa do Consumidor;
b) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas
exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
c) O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei
Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
d) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se
encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do
contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
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ANEXO 02
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
1.
1.1
HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa,
os documentos comprobatórios de habilitação, que deverão ser encaminhados pelo email:
[email protected], com posterior encaminhamento do original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a
exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados
em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay, 950 (PR), CEP: 84051-000, aos cuidados
da Comissão de Licitação – Registro de Preços, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados
a partir da data da realização do pregão.
1.2
1.2.1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser
apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei
12.440, de 2011). www.tst.gov.br
1.2.2.1 Habilitação Técnica:
As empresas vencedoras, de acordo com cada lote, quando do envio da documentação de
habilitação, deverão atentar para o envio dos documentos da habilitação técnica constantes no
Anexo 01 – Termo de Referência – Projeto Básico – Item 04.
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal,
conforme modelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas
cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
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Departamento de Compras - Divisão de Licitações – Registro de Preços
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1337/3224-1176 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - Pr – email: [email protected]
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854
de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei
8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua
validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada
certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60
(sessenta) dias de sua emissão.
1.3.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a
ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo
aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser
apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4.
O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida
para a habilitação.
1.6.
Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que
alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora
dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome
de ambas, simultaneamente.
1.7.
Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias
da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do
Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
1.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS
FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO
TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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ANEXO 03
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
1.
2
3.
4.
5.
5.1.
9.2
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na
Forma Eletrônica nº 1018/2015 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e
seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou
destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da
abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que
possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço
indicado no Anexo 01 deste edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a
carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: (de acordo com especificado no detalhamento do objeto –
Anexo 01 do presente edital);
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 15.1, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas
com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA
PROPOSTA ATÉ DECISÃO
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ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES
E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento
Cidade:
CEP:
Inscrição estadual:
Telefone comercial:
Celular:
Representante legal:
Cargo:
Ramo de Atividade:
Bairro:
UF
CNPJ/CPF:
RG
Fax:
E-mail:
Telefone:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos
quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para
fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. A taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
iv. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas
e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno
conhecimento;
v. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
vi. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento
de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do
Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga
plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do
Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu
interesse realizado por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
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ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato,
que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a
qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades
assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:_____________________________________________________________
(Reconhecer firma em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1
Nome:
CPF:
Função:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
2
Nome:
CPF:
Função:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso
exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou
prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante
solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no
sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no
Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:_____________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________________
(Reconhecer firma em cartório)
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ANEXO 05
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Nº Lote/ item
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP)]
Data:
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de:
“Marca Própria”
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ANEXO 06
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preços nº 018/2015, instaurada pela Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o
Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
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ANEXO 07
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação
no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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ANEXO 08
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854,
de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO 09
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa
de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins
de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão eletrônico
018/2015 , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
________________________________________________________________________________
Local e data
________________________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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ANEXO 10
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços
018/2015
da
Prefeitura
Municipal
de
Ponta
Grossa,
que
a
empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as
condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a
fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local e data)
________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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ANEXO 11
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 18/2015
DECLARAÇÃO
(Razão Social) ___________________________________________________________________
CNPJ/MF Nº _____________________________________________________________________
Sediada_________________________________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a
modalidade Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preços nº 018/2015, instaurada pelo Município
de Ponta Grossa, que nenhum de seus dirigentes, integrantes de sua diretoria, administradores e
pessoas com relação de parentesco aos mesmos, se encontram no exercício de cargo, emprego,
função pública ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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ANEXO 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS______/______ PMPG
PROCESSO Nº ________/______
Aos _____ dias do mês de_____ de _____, na sede do Departamento de Compras da Secretaria
Municipal de Administração, situada __________________________________________, em
Ponta Grossa (PR) representada neste ato pela Secretário Municipal de Gestão Financeira, Sr.
_______________________
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
_________________ e CPF/MF nº ______________; e do outro lado as empresas a seguir
descritas e qualificadas, , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Decreto
Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal
8393/2005, Lei Municipal do Registro de Preços 9.042, de 08 de agosto de 2007 e Decretos do
Registro 1.991, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e Decreto Municipal
nº140/2003 e suas alterações posteriores e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do
Consumidor, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta
nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº
_____ e
HOMOLOGADA, às fls. _______, publicada no Diário Oficial do Município, edição de
___________ (fls. _____/_____), referente ao Pregão Eletrônico nº 18/ 2014, consoante as
seguintes cláusulas e condições:
1.1.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5
2.5.1
2.5.2
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
Fornecimento eventual, através do Sistema de Registro de Preços, de hardware, software e serviços
para compor parte da solução de atualização do parque de servidores e armazenamento de dados da
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas
previstas nos Anexos I do edital, em até 12 (doze) meses, de acordo com as requisições expedidas
pelos órgãos da Administração Direta vinculados à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ser entregues, em até 10 dias após a confirmação do pedido, no
Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – 1º subsolo, após
agendamento pelo telefone (42) 3220-1401, com Marcos ou Rogério,
É vedada ao fornecedor, a entrega de produtos por pedidos de qualquer forma encaminhados por
qualquer das unidades da Administração Municipal, que não o Departamento de Compras,
emitente da Ordem de Fornecimento, conforme solicitação exclusiva do Departamento de
Informática.
Somente o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos
Jurídicos, está autorizado a promover a Ordem de Fornecimento juntamente com a cópia do
empenho ao fornecedor, com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a
prévia convocação e Ordem de fornecimento emitido pelo Departamento de Compras serão
consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento para aplicação de penas, funcional
ao ordenador da entrega e contratual nos termos do edital ao fornecedor.
Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade,
discriminados na nota fiscal.
Prazo de entrega: 10 dias após o recebimento do empenho e respectiva Ordem de Fornecimento.
Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só
iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando
ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTROLE DE QUALIDADE
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
4.1.
4.2.
4.3.
5.1.
A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características,
embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega
e, sempre que o responsável designado pelo Departamento de Informática julgar necessário,
podendo exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor de qualidade dos produtos.
Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que se fizerem
necessários serão efetuados por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados que
emitirá o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento
de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá também o fornecedor
promover a comprovação por qualquer outro meio lícito capaz de comprovar a qualidade dos
produtos, conforme exigência contida no edital.
Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame,
será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente
da aplicação das penalidades cabíveis.
Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de
armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão
correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da
empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites
estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O material, que será recebido deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado
da Declaração de Responsabilidade, no qual, o fornecedor assume inteira responsabilidade, pela
qualidade e conformidade dos produtos entregues, das condições exigidas no edital e no
instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
Caberá ao Departamento de Informática, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto
esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições
estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
A verificação das embalagens e conferência de que o material atende as condições editalícias,
constantes no Termo de Referência, é da competência indelegável do Departamento de Informática,
conforme responsável indicado na Ordem de Fornecimento e Empenho.
É, também, da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e guarda dos
produtos recebidos, e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os
constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão 18/2014, especificadas,
detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. _______ a _______, atualizado
por despacho homologatório do Sr. Secretário Municipal de Gestão Financeira, datado de
____/____/_____, constantes dos autos.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão eletrônico nº 018/2015, que a precedeu, na íntegra, o
presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 018/2015, pela
empresa conforme Ata de Registro de Preços, homologada através do despacho referido no item
anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa, ou pela unidade orçamentária do requisitante − conforme o caso −,
através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e
que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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5.2.
6.1.
6.2.
6.3.
7.1.
8.1.
objeto a que se destine, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da juntada da Nota
Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho.
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou da
autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, poderá, a qualquer tempo,
rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins
previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando
alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços
praticados no mercado sofrerem redução, por solicitação motivada da interessada a
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, conforme previsto no Decreto
1.991/2008, Art. 9º.
O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas
analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes,
notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários –
que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do
pedido.
CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e as
empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação do extrato da presente ata no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais,
em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, Art. 2º da Lei
Municipal 8.393/2005, Decreto Municipal 1.990/2008, alterações posteriores e responsabilidades
civil e criminal:
Advertência;
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o
valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias
corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras
sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa
ou judicial.
10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela
Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
ainda que não tenha havido processo de licitação;
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração
falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso,
descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda,
descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei
Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Pregão 018/2015 - Protocolo 0090366/2015
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8.1.1
9.1.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos termos das
disposições fixadas no Decreto nº 1991/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pelo Município de Ponta Grossa, em despacho fundamentado do seu Secretário Municipal de
Administração.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não
aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas
decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de
Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município de Ponta
Grossa.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir
às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para
cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias,
facultada ao Município de Ponta Grossa à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 13.1.1 será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante
ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm característica e geram efeitos
contratuais conforme o previsto no Decreto, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às
normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou retirar a nota de Empenho
equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e
seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município de Ponta
Grossa, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem
outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
11.3. O edital do Pregão Eletrônico nº 018/2015, bem como cópia da ata da sessão pública do Pregão, integra
a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou
interpretações.
11.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da
contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de
Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
11.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da
Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Conforme Decreto nº 1991/08, a gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Técnica de
Contratos e Convênio a servidora: Eliane de Freitas, portadora da Cédula de Identidade sob n° RG
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3.563.448-7 SSP/PR e CPF/MF sob n° 410.458.079-15, residente e domiciliada sito a Rua Antônio
João, n° 348, CEP 84015-370.
12.2
13.1.
13.2.
13.3.
13.4.
13.5.
A responsabilidade pelo recebimento, fiscalização e controle dos materiais ficará a cargo dos
servidores da Secretária Municipal de Gestão Financeira - Departamento de Informática: Marlos
Albano Boutin e Rógerio Kraft Köhler
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pela
Lei Municipal nº 9042/2007 e Decreto nº1991/2008, no que for incompatível com a legislação
Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93
com as alterações posteriores.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após
seu vencimento.
Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota
Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo
representante.
As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para
qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Ponta Grossa,
CONTRATADA
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
SUZANA MOLINA
SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 411.291.729-53
CPF/MF 882.733.509-91
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ANEXO I DO CONT. Nº
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compras.
- A marca confere com o descrito na ATA.
Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo
III do edital.
Favor encaminhar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assinada para Departamento de Compras do
Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, Bairro da Ronda,
CEP 84051-900, para que possamos efetuar o pagamento.
Enquanto não estivermos com a ata assinada em mãos não será efetuado o pagamento.
Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
018/2015,
da
Prefeitura
Municipal
de
Ponta
Grossa,
que
a
empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de
participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de
qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa,
________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
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