Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL PET DA UTFPR SECÃO I DO PROGRAMA DE DUCAÇÃO TUTORIAL - PET DA UTFPR Art. 1º Programa de Educação Tutorial – PET é formado por grupos tutoriais de aprendizagem que propicia aos estudantes participantes, sob a orientação de um professor tutor, a realização de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão que complementam a formação acadêmica. § 1º O Programa de Educação Tutorial da UTFPR está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias. § 2º Programa de Educação Tutorial da UTFPR é acompanhado, avaliado e orientado, por um Comitê Local de Acompanhamento – CLA. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO – CLA Art. 2º Comitê Local de Acompanhamento é constituído pelos seguintes membros: I. Membro indicado pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional a partir de uma lista de nomes elaborada pelo grupo de tutores dos grupos PET em andamento; II. Membro indicado pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias a partir de uma lista de nomes elaborada pelo grupo de tutores dos grupos PET em andamento; III. Três tutores dos Grupos PET, indicados pelos tutores dos grupos em andamento; IV. Um aluno de um dos grupos PET em andamento indicado pelos alunos participantes dos grupos em andamento; V. Quatro coordenadores de cursos nos quais existam alunos participantes de grupos PET, indicados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional a partir de uma lista composta por coordenadores indicados pelos grupos PET em andamento; VI. Dois coordenadores de programas ou projetos de extensão, indicados pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias; § 1º Na composição da lista de coordenadores de curso, citada no item V do caput, deve-se observar a representatividade das regiões onde estão instalados os campi nos quais existam grupos PET em andamento, limitado a um coordenador por campus. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional § 2º O Comitê Local de Acompanhamento será presidido por um de seus membros, eleito na primeira reunião ordinária, após sua constituição. § 3º A cada dois anos deverá haver nova indicação de dois terços dos membros do Comitê Local de Acompanhamento. Art. 3º - O Comitê Local de Acompanhamento reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por dois terços do seus membros. Art. 4º São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento: I. Acompanhar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores II. Zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; III. Apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET; IV. Receber as propostas de trabalho e relatórios dos tutores, após aprovação pelo colegiado competente; V. Verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o projeto pedagógico Institucional e com as políticas e ações para a redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da instituição de ensino superior; VI. Referendar os processos de seleção e de desligamento de estudantes bolsistas dos grupos, por proposta do professor tutor; VII. Analisar e aprovar processos de seleção e desligamento de tutores, bem como sugerir a comissão de avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos; VIII. Coordenar o acompanhamento anual dos grupos de acordo com as diretrizes do programa, elaborar relatório consolidado da instituição e encaminhar a SESU, com prévia aprovação das pró-reitorias de graduação e educação profissional e relações empresariais e comunitárias; IX. Propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para acompanhamento e avaliação dos grupos PET da UTFPR; X. Propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da UTFPR; XI. Organizar dados e informações relativas ao PET da UTFPR e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação; XII. Elaborar relatórios de natureza geral e específica; § 1º O colegiado a que se refere o item IV do caput será o colegiado do curso ao qual pertence o professor Tutor ou grupo PET. § 2º Nos casos de grupos PET que envolvam vários cursos, o tutor indicará qual colegiado a que se refere o item IV. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional SEÇÃO III DAS PROPOSTAS DE NOVOS GRUPOS PET Art. 5º As propostas de implantação de novos grupos PET devem estar de acordo com o estabelecido em edital da SESu/MEC. § 1º Cabe à Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional divulgar o edital do MEC/SESu para seleção de novos grupos PET e elaborar e divulgar o Edital interno para seleção de propostas para novos grupos PET a serem submetidas ao Edital SESU/MEC. § 2º A seleção interna das propostas para novos grupos PET será feita por comissão designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional composta dos seguintes membros: I. O presidente do CLA II. Três tutores dos grupos PET em andamento indicados pelos membros do CLA III. Um representante de cada um dos campi indicado pelas Diretorias de Graduação e Educação Profissional e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias. IV. Um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional; V. Representante da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias. § 3º As propostas de novos grupos PETs devem ser encaminhadas à comissão de seleção pela Diretoria de Graduação do campus e deverá conter, todos os documentos definidos pelo edital MEC/SESu/DIFES além dos seguintes documentos: I. Memorando da Diretoria de Graduação do Câmpus, encaminhando o projeto à comissão de seleção; SEÇÃO IV DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS PET Art. 6º Os grupos PET da UTFPR funcionarão de acordo com as orientações contidas nas legislações e manuais relacionadas ao Programa de Educação Tutorial divulgados pelo MEC e demais orientações internas. Art. 7º Os grupos PET são vinculados à Diretoria de Graduação do campus, para qual enviará no início de cada ano letivo o relatório de atividades executadas no ano anterior e o planejamento de atividades previstas para o ano em curso. Parágrafo único: os documentos referidos no caput deste artigo poderão ser os mesmos enviados ao MEC. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional Art. 8º A seleção dos alunos bolsistas para os grupos PET deverá seguir edital específico publicado pelo professor tutor, cujo modelo será definido pelo CLA. Parágrafo único: O desligamento de bolsistas dos grupos PET deverá ser comunicado ao CLA por meio de documento elaborado pelo tutor no qual deve constar os motivos que levaram ao desligamento do aluno. Art. 9º O tutor pode, excepcionalmente, se ausentar do exercício da tutoria, em função de atividades regulamentadas na UTFPR, sendo, neste caso, indicado pelo grupo, um docente para substituí-lo temporariamente. § 1º O afastamento temporário de um tutor poderá ser de no máximo 3 (três meses). § 2º O nome do tutor substituto deve ser encaminhado pelo grupo PET ao Comitê Local de Acompanhamento, por meio de documento assinado por todos os membros do grupo. § 2º Cabe, Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a pró Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias e ao CLA, homologar o nome do tutor substituto. Art. 10 Na vacância definitiva de tutor, o CLA divulgará edital próprio para o preenchimento da vaga. § 1º Os candidatos interessados na tutoria devem atender os requisitos para tutoria de grupo PET, definidos no Edital MEC/SESu/DIFES. § 2º Os candidatos a Tutor devem ser professores atuantes nas áreas temáticas do grupo PET em questão. § 3º O CLA acompanhará o processo seletivo do novo tutor e homologará o nome do candidato selecionado de acordo com as regras definidas no edital. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional em conjunto com a Pró - Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, ouvido o CLA. Curitiba, 29 de outubro de 2011 ___________________________________ ____________________________ Prof. Dr. Maurício Alves Mendes Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias Prof. Dr. Paulo A. C. Beltrão