1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2013 PEDIDO 105064 Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ Nº. _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ Cidade: __________________ Estado: ___________ Telefone: _____________________ Fax: ______________ Pessoa para contato: _____________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2013. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a FADESP e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Pregoeira por meio do email: [email protected]; A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 A PREGOEIRA da FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, designada pela Portaria nº 003/2010, de 05 de maio de 2013, da Diretoria da FADESP, comunica aos interessados que realizará licitação, através do uso de recursos de tecnologia da informação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, (PREGÃO ELETRÔNICO), tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e os Decretos n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784 de 6 de abril de 2001, n° 5450 de 31 de maio de 2005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações em conformidade com a autorização constante nos autos da solicitação de compra nº 105064, para o Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 a fim de atender à necessidade do Convênio 3185 UFPA/FADESP ANALISES DE COMBUSTIVEIS. DATA: 30/01/2013. HORÁRIO: 11:00 (horário de Brasília) Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação no D.O.U. até às 11:00 horas do dia 30/01/2013 no sítio: www.comprasnet.gov.br Abertura da sessão (das propostas): às 11:00 horas do dia 30/01/2013. Etapa de Lances: as 11:00 horas do dia 30/01/2013 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. A cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Setor de Licitação – FADESP – Av. Augusto Corrêa, s/n, Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto,Bairro do Guamá, Belém/PA, no horário de 8:30 h as 11:00 h ou de 14:00 h as 17:30 h, podendo também ser retirado no site: www.Comprasnet.gov.br. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 conforme quantidades e especificações discriminadas, observando as condições estabelecidas neste edital e no termo de referência (ANEXO I), parte integrante deste. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 - Processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial, em recuperação judicial. 2.2.2 - Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FADESP, ou que por estas tenham sido declaradas inidôneas. 2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.2.5 - Empresas nas quais se verificam os impedimentos constantes no art. 9º da lei 8.666/93 ou que tenha entre seus gerentes ou administradores servidor público, conforme dispõe o art. 117, inciso X da lei 8.112/90. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (§1º, Art. 3º do Decreto 5.450) no site (www.Comprasnet.gov.br). 3.2 - O Credenciamento do Licitante, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, Art. 3º do Decreto 5.450). 3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FADESP, promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.(§ 5º, Art.3º do Decreto 5.450). 3.5 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso, ou ainda apresentar declaração conforme Anexo III. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 4.1 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (inciso III, Art. 13 Decreto 5.450). 4.2 - Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV, Art. 13 Decreto 5.450). 4.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor por item para cada item cotado, a partir da data da liberação do edital no www.comprasnet.gov.br, até às 11:00 horas do dia 30/01/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§1º, Art. 21 Decreto 5.450). 4.3.1. Durante esse período, o fornecedor poderá incluir ou excluir proposta. 4.4 - Como requisito para participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no (§2º, Art. 21 Decreto 5.450). 4.5 - A Proposta de Preços e o Anexo contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: 4.5.1- Os preços unitário e total, conforme Planilha Formulação de Preços – Anexo I, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.5.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da finalização deste Pregão. 4.5.3 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, tais como: frete, taxas, impostos, seguro, insumos, salários, encargos sociais, vale transporte e auxílio alimentação das pessoas alocadas ao serviço e materiais. 4.5.4 - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa; 4.5.5 – Declarar o prazo para o inicio do fornecimento do objeto solicitado que será em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento, e de forma parcelada, após a solicitação do Coordenador a licitante terá 10 (dez) dias corridos para a entrega do objeto. 5 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 4.5.6 – Indicar prazo de validade do objeto licitado que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega a contar a partir da data do recebimento definitivo pela Coordenação no local de entrega indicado neste edital. 4.5.7 – Declarar o local de entrega que será na Universidade Federal do Pará/Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto/Quimica/LAPAC/Rua Augusto Corrêa S/N/CEP – 66075-110/Belém-PA. 4.6 – A (s) contratada (s) obrigar-se-á (ão) em manter-se em compatibilidade com a habilitação e com as obrigações assumidas na licitação até o adimplemento total da contratação. 4.7 – A proposta vencedora, depois de ajustada ao último lance ofertado, deverá ser enviada a FADESP (endereçado aa pregoeira), podendo a critério da pregoeira, convocar mais de uma empresa após o término da disputa dos lances, a apresentar propostas seguindo a ordem crescente de classificação para serem analisadas de uma só vez, otimizando perdas de tempo caso o menor preço não atenda, no prazo máximo de 01 (uma) hora contados do final da Sessão Pública, pelo fax (91) 4005-7488 ou e-mail: [email protected]. E o original juntamente com as demais documentações neste edital solicitado, deverão ser encaminhados num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis. 4.8 – O CNPJ da proponente – empresa cadastrada no SICAF ou de acordo com os documentos apresentados – e habilitada na licitação – deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento. 4.9 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo (s) preço (s) proposto (s), a (s) empresa (s) obrigar-se-á (ão) em fornecer o objeto descrito neste edital. 4.10 – A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste edital, bem como das condições básicas de fornecimento parcelado do objeto. 5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 006/2013, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450 de 31/05/2005. 6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 - – Os lances serão ofertados pelo valor unitário do item. 6.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 6.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances. 6.8 – No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Após o fechamento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, a pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Podendo ainda negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.4 -Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, a PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 7.6 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 7.7 - A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 3.5 deste edital. 7.8 -Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.9 – para efeito do disposto no item 7.6 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.10 - a hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentado. 7.11 - disposto nos itens 7.6 e 7.8 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - A Habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar: 8.1.1- Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 8.1.2 – Apresentar o Registro da Licitante no respectivo Conselho Regional de Química. 8.1.3 – Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, 8 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 regulamentada pelo Decreto nº 4358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital; 8.1.4 –Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu objeto compatível em características com o objeto desta licitação; 8.1.5 –Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão. A não apresentação desta declaração implica em plena concordância e conhecimento das condições desta licitação. 8.1.6 - MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo exigido no comprasnet, sob pena de inabilitação. 8.2 - Os documentos exigidos para habilitação bem como a proposta vencedora ajustada ao ultimo lance dado serão imediatamente encaminhados a Pregoeira, no prazo máximo de 01 (uma) hora contada a partir do final da Sessão Pública, através do Fax nº (91) 4005-7488 e/ou 4005-7467, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após o licitante ter sido declarado vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 15. 8.3. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4 - As empresas que não forem inscritas no SICAF, também poderão participar apresentando os documentos abaixo mencionados a fim de se comprovar a regularidade fiscal: 1) prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND; 3) CQTF (Certidão de Quitação de Tributos Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal; 4) CNDA (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 5) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT (Certidão Negativa de Debitos Trabalhista), ver Lei 12.440/2011 8.5 – A regularidade fiscal dos licitantes que não forem inscritos no SICAF poderá ainda ser confirmada mediante consulta na Internet, pela Pregoeira, caso haja duvida quanto à validade das certidões apresentadas. Observações aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FADESP, para a 9 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a FADESP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato, entendendo como contrato a retirada/recebimento da Ordem de Fornecimento. 9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente por meio eletrônico no site www.comprasnet.gov.br ou ainda para o e-mail [email protected]. 9.2 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, exclusivamente por meio eletrônico nos endereços mencionados no item acima. 9.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. Caberá aa pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Havendo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la aa pregoeira por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando suscintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor. 10.2. Durante o juízo de admissibilidade, a pregoeira analisará as intenções de recurso, decidindo pela sua aceitação ou recusa. 10.3. Ao final da Sessão Pública, a pregoeira informará os prazos legais para registro da razão do recurso para aquele licitante com intenção de recurso aceita e para os demais licitantes registrarem a contra-razão; 10.4 O encaminhamento do registro de recurso, bem como da contra-razão de recurso, serão possíveis somente por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 26.º do Decreto n.º 5.450/2005. 10.5. O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 10 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO 11.1 - No interesse da FADESP, o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 12. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Convênio 3185 UFPA/FADESP ANALISE DE COMBUSTIVEIS, rubrica 007/Material Consumo, elemento de despesa especifica. 13. - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - Homologado o resultado da Licitação, será emitido de forma eletrônica ao licitante vencedor a Ordem de Fornecimento de acordo com os dados fornecidos pela empresa nos autos do processo. 13.2 - Antecedendo a contratação será realizada consulta "ON-LINE" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal, ou Municípios, relativamente à situação da empresa vencedora, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo. 13.3 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato (recebimento da Ordem de Fornecimento), ou o (s) licitante (s) convocado (s), se recusarem a receber a referida ordem, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo a pregoeira negociar, diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 13.4 - A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas normas e exigências estabelecidas neste edital e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de princípios de direito privado, na forma da Lei nº 8.666/93. 14. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado até 07 (SETE) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal na FADESP devidamente atestada pela coordenação do convênio, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93. 14.2- O faturamento será realizado mensalmente pela contratada o qual deverá anexar a nota fiscal, um relatório descriminando as requisições efetuadas durante o período. 11 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 14.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções solicitadas, não respondendo a FADESP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 15. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a FADESP, poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: a) Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato (Ordem de Fornecimento), por dia de atraso na entrega dos produtos que exceder o prazo previsto na proposta da licitante; b) Multa de 0,5%(zero virgula cinco por cento) da proposta, em caso de recusa no recebimento da Ordem de fornecimento; c) Multa de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta em caso de inviabilidade da assinatura do contrato (recebimento da Ordem de Fornecimento), por culpa da empresa vencedora; d) Multa de 0,5% (Zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta pelo não cumprimento dos requisitos de habilitação, no momento da emissão da Ordem de Fornecimento; e) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo de até 02 (dois) anos; f) rescisão do Contrato com as conseqüências previstas na legislação vigente. 15.1.2 - As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela contratante. 15.1.3 - Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela Administração a Contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 15.2 - A licitante que, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.3 - As sanções impostas somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente demonstradas e justificativas por escrito, com fundamento em fatos reais comprováveis, a critério da autoridade competente da FADESP e formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 16.1 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 16.2 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FADESP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada à sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FADESP. 16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.10 Não será permitida subcontratação de empresa para realização, parcial ou total, dos serviços objeto desta licitação. 16.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2.000 e subsidiariamente a Lei nº 8666/93. 16.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Justiça Federal de Belém do Pará, com exclusão de qualquer outro. 16.13 Os anexos abaixo integram o presente edital. 13 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Declaração de menor ANEXO III – Declaração de ME ou EPP Belém, 17 de janeiro de 2013. Ana Carla Serrão Lobato Pregoeira Port.:003/2013 - DE 14 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 ANEXO I PEDIDO N°105064 PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 2 – DA PROPOSTA 2.1. A proposta deverá conter os preços por valor unitário do item, sendo vencedora a empresa que cotar o item com o menor valor, e deverá conter ainda: 2.1.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da finalização deste pregão. 2.1.3 – Declarar o prazo para o inicio do fornecimento do objeto solicitado que será em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento, e de forma parcelada, após a solicitação do Coordenador a licitante terá 10(dez) dias para a entrega do objeto. 2.1.4 - Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa; 2.1.5 – A empresa deverá indicar obrigatoriamente o preço final unitário e global, em algarismos e por extenso, acrescidos de todas as despesas (fretes, impostos, taxas), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas. 2.1.6 – A proposta deverá conter a indicação do banco, agência e número da conta corrente do licitante, endereço e telefone da empresa, bem como o número do CNPJ. 2.1.7 – Declarar o local de entrega que será na Universidade Federal do Pará/Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto/Quimica/LAPAC/Rua Augusto Corrêa S/N/CEP 66075-110/Belém-PA. 3 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1. Declarar o prazo para o inicio do fornecimento do objeto solicitado que será em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento, e de forma parcelada em 10 (dez) dias corridos conforme solicitação do coordenador. 3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação; 15 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 4 – DA ENTREGA 4.1. O objeto licitado deverá ser entregue no local indicados no item 2.1.12 deste termo, e seus recebimentos definitivos só serão feitos após o de acordo e atesto da Coordenação do Convênio, condizente com o especificado neste termo. 5 – OBRIGAÇÕES DA FADESP 5.1. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento do objeto licitado; 5.2. Efetuar o pagamento da contratada até o 7º dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o atesto do responsável; 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a contratada entregar fora das especificações do Edital. 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta do recurso do Convênio 3185/UFPA/FADESP ANALISE DE COMBUSTIVEIS Material de Consumo, elemento de despesa especifica. 7 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 7.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências e às características mínimas deste Edital e seus Anexos; b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8 – DO PRAZO DE ENTREGA 8.1 – Declarar o prazo para o inicio do fornecimento do objeto solicitado que será em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento, e de forma parcelada, após a solicitação do Coordenador a licitante terá 10 (dez) dias para a entrega do objeto. 9 – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será feito, por meio de crédito em conta corrente do favorecido, até o 7º (setimo) dia útil do mês àquele a que se referir à entrega, a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa respectiva, um relatório descriminando as requisições efetuadas durante o período e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas. 9.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 16 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 9.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718, de 27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social -COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96. 11 - DA DESCRIÇÃO 11.1 O objeto desta licitação deverá apresentar obrigatoriamente as características descritas na planilha abaixo. ITEM 01 UND M³ QUT. 51 M³ 02 63 M³ 03 10 M³ 04 7,20 M³ 05 9,60 M³ 06 50 DESCRIÇÃO VALOR VALOR ESTIMADO TOTAL UNITÁRIO (R$) CONTRATAÇÃO DE ENTREGA PARA FORNECIMENTO DE GASES CONFORME DEMANDA DO LAPAC. SENDO: GAS HELIO ANALITICO 5.0, CILINDRO T, CAPACIDADE 8,5M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). GÁS NITROGÊNIO ANALITICO 5.0, CILINDRO T, CAPACIDADE 9M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). GÁS ARGÔNIO 4.8, CILINDRO T, CAPACIDADE 10M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). GÁS HIDROGÊNIO ANALITICO 5.0, CILINDRO T, CAPACIDADE 7,2M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). GÁS AR SINTÉTICO 5.0 FID, CILINDRO T, CAPACIDADE 9,6M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). GÁS OXIGÊNIO ANALÍTICO 4.0, CILINDRO T, CAPACIDADE 10M3. (COM CILINDRO CEDIDO EM COMODATO SEM COBRANCA DE ALUGUEL). 2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 17 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 A contratação de pessoa jurídica decorre da necessidade da Aquisição objeto desta licitação para atender ao Convênio celebrado 3185 UFPA/FADESP ANALISE DE COMBUSTIVEIS rubrica 007 Material de Consumo de despesa especifica onde estão previstos tais aquisições em seu plano de trabalho para realização de atividades previstas no objeto do convênio acima mencionado. 3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1 Menor preço, incluindo entrega do objeto licitado, 18 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 Anexo II PEDIDO N° 105064 PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013 DECLARAÇÃO (Nome da empresa) _______________________________________________, CNPJ nº_________________________________________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). Local e data ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante e assinatura) 19 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0 Anexo III PEDIDO N°105064 PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação na licitação do Pregão Eletrônico 006/2013, a (o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. E ainda declarar, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 10.520/03, que não incide em nenhuma das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo transcritas: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ........................................ “§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações.” Em ............. de ............................. de 2013. (Assinatura do Representante Legal) 20 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013 – Fornecimento parcelado de Gás do tipo Helio Analítico 5.0, Nitrogênio Analítico 5.0, Argônio 4.8, Hidrogênio Analítico 5.0, Ar Sintético 5.0 e Oxigênio Analítico 4.0