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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
CONTRATO Nº 067/PMSC/2013
do Pregão nº 240/PMSC/2012
De Fornecimento, que entre si celebram o ESTADO
DE SANTA CATARINA, através da POLÍCIA
MILITAR, com recursos provenientes do FUNDO
DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR - FUMPOM,
e do outro lado a empresa IBF INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE FILMES S/A de conformidade
com a Lei Nº 8.666/93, e com as cláusulas a seguir:
O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, com recursos provenientes do
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR - FUMPOM, doravante denominada Contratante,
neste ato representada pelo Coronel PM JOÃO RICARDO BUSI DA SILVA, Diretor de Apoio
Logístico e Finanças, localizada na Av. Rio Branco, 1.064 – Centro – Florianópolis-SC, e a
empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A CNPJ 33.255787/0001-91, doravante
denominada Contratada, localizada na Rua Pastor Manoel Avelino de Souza, 187, Bairro Xerem
Cidade Duque de Caxias, Estado RS, CEP: 25.250-000, Fone (48) 3241-8931, E-mail:
[email protected] representada pelo Sr DIRCEU AMAURI KOBS (Representante Legal) CPF
554.441.999-04, celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE RAIO-X E
MAMOGRAFIAS PARA O HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, conforme descrito no Edital de
Pregão n° 240/2012 efetuado em 10/12/2012, na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, e que
lhe foi adjudicado pela Contratante nas condições aqui estabelecidas, bem como nas condições
descritas no referido Edital;
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As características do objeto deste Contrato obedecerão a todas as especificações referidas na
Proposta da Contratada e no Edital, no que não conflitar com o estabelecido neste instrumento;
Lote I - FILME
ITEM
1
2
3
4
GRUPO
CLASSE
6623
6623
6623
6623
CÓDIGO
PRODUTO - CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS
UND
QTDE
00975-0
007
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
FILME PLANO, BRANCO E PRETO,
MEDIDAS 18X24CM - Marca
IBF/AGFA - REG.SVS/MS nº
10289060001
Caixa
65
R$ 66,83
R$ 4.343,95
00975-0
008
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
FILME PLANO, BRANCO E PRETO,
MEDIDAS 24X30CM Marca IBF/AGFA
- REG.SVS/MS nº 10289060001
Caixa
65
R$ 111,38
R$ 7.239,70
00975-0
006
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
FILME PLANO, BRANCO E PRETO,
MEDIDAS 30X40CM Marca IBF/AGFA
- REG.SVS/MS nº 10289060001
Caixa
65
R$ 185,64
R$ 12.066,60
00975-0
005
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
FILME PLANO, BRANCO E PRETO,
MEDIDAS 35X43CM Marca IBF/AGFA
- REG.SVS/MS nº 10289060001
Caixa
65
R$ 235,45
R$ 15.304,25
V. Unit (R$)
Seção de Contratos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Endereço: Av. Rio Branco, nº 1064 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-204
 (48) 3229-6257 – Fax (48) 3229-6058 - E-Mail: [email protected] - Home Page: www.pm.sc.gov.br
V. Total (R$)
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5
6623
6
6623
00975-0
009
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
FILME PLANO, MED 35X35CM Marca
IBF/AGFA - REG.SVS/MS nº
10289060001
Caixa
65
R$ 193,84
R$ 12.599,60
00975-0
034
FILMES PARA RADIODIAGNOSTICO
P/MAMOGRAFIA, MEDIDAS 18 X 24
CM,CAIXA COM 100 UNIDADES Marca IBF/AGFA RG.SVS/MS nº
10289060005
Caixa
25
R$ 120,00
R$ 3.000,00
R$ 54.554,10
VALOR TOTAL LOTE 1
Lote II - FIXADOR E REVELADOR
ITEM
GRUPO
CLASSE
7
6623
8
6623
CÓDIGO
PRODUTO - CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS
V. Unit (R$)
V. Total (R$)
UND
QTDE
00976-8
002
MATERIAIS PARA
RADIODIAGNOSTICO FIXADOR
PARA FILME RADIOGRAFICO,
CONCENTRADO (DET) -Marca IBF
Não Controlado
Galão
25
R$ 92,00
R$ 2.300,00
00976-8
004
MATERIAIS PARA
RADIODIAGNOSTICO REVELADOR
FILME RADIOGRAFICO,
CONCENTRADO (DET) Marca IBF
Não Controlado
Galão
25
R$ 172,27
R$ 4.306,75
VALOR TOTAL LOTE II
R$ 6.606,75
VALOR TOTAL DO CONTRATO
R$ 61.160,85
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Lote I - FILME
001
Filme para raio x médico clínico, sensível à luz verde, emulsificado em ambas as faces, medindo 18X24 cm, de
processamento rápido. Embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante
o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na
unidade requisitante, cx com 100 unidades
002
Filme para raio x médico clínico, sensível à luz verde, emulsificado em ambas as faces, medindo 24X30 cm, de
processamento rápido. Embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante
o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na
unidade requisitante, cx com 100 unidades
003
Filme para raio x médico clínico, sensível à luz verde, emulsificado em ambas as faces, medindo 30X40 cm, de
processamento rápido. Embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante
o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na
unidade requisitante, com 100 unidades.
004
Filme para raio x médico clínico, sensível à luz verde, emulsificado em ambas as faces, medindo 35X43 cm, de
processamento rápido. Embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante
o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na
unidade requisitante, com 100 unidades.
005
Filme para raio x médico clínico, sensível à luz verde, emulsificado em ambas as faces, medindo 35X35 cm, de
processamento rápido. Embalado em caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante
o armazenamento e garanta proteção nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de
registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na
unidade requisitante, com 100 unidades
006
Filme para Mamografia, sensível à luz verde, emulsificado em apenas uma das faces, medindo 18X24 cm. Embalado em
caixas resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garanta proteção
nas condições indicadas pelo fabricante, contendo no rotulo da embalagem externamente os dados de identificação,
Seção de Contratos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Endereço: Av. Rio Branco, nº 1064 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-204
 (48) 3229-6257 – Fax (48) 3229-6058 - E-Mail: [email protected] - Home Page: www.pm.sc.gov.br
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procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante, cx com 100
unidades
Lote II - FIXADOR E REVELADOR
007
008
Químico Fixado para raios x médico, para processamento automático, Kit contendo solução concentrada parte A,
acompanhada de seu respectivo reforçador B, Com embalagem para preparação de (trinta e oito), 38 litros, embalados
em caixas resistentes ao transporte. A embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do produto,
procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo
de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante. (cotar produto do
mesmo fabricante dos itens 01 a 07, para evitar incompatibilidade dos químicos ao filmes)
Químico revelador para raios x médico, para processamento automático, Kit contendo solução concentrada parte A,
acompanhada de seu respectivo reforçador B e C. Com embalagem para preparação de (trinta e oito), 38 litros,
embalados em caixas resistentes ao transporte. A embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do
produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da
Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
(cotar produto do mesmo fabricante dos itens 01 a 07, para evitar incompatibilidade dos químicos ao filmes).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E DA
SUBSTITUIÇÃO E DA ACEITAÇÃO
O(s) produto(s) cotado(s) pela licitante vencedora/fornecedora deverão ser entregues no Hospital
da Polícia Militar, sito à Rua Major Costa, nº 089, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-400,
fone: (48) 3229-6527, no horário das 13:00 às 18:30 horas em, no máximo, 30 (trinta) dias
consecutivos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento (Empenho ou Equivalente).
Havendo concordância entre as partes (HPM e Contratada) o prazo acima estipulado,
poderá ser reduzido;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de garantia do(s) produto(s) cotado(s), que não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do (s) mesmo e em conformidade
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para início do período de garantia, contará da data do
recebimento dos produtos;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima
empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e
autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
desta Licitação, em que se verificar vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação,
transporte ou armazenamento;
PARÁGRAFO QUARTO - A entrega dos bens não implica na aceitação, mas sim na transferência
de responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, e a prova de transferência dar-se-á
com assinatura de quem de direito for, no canhoto da nota fiscal, servindo-a apenas como
comprovante da data de entrega. A efetiva aceitação dos produtos dar-se-á com a declaração da
autoridade competente de que o mesmo atende as condições estabelecidas no Edital;
PARÁGRAFO QUINTO - O produto, mesmo entregue, só será aceito após a verificação da
qualidade, funcionamento e conformidade com as descrições e especificações constantes no
Anexo I, pelo Setor Competente do Polícia Militar e Comissão de Recebimento de Materiais para a
conseqüente aceitação, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 61.160,85 (sessenta e um mil, cento e sessenta reais e oitenta e
cinco centavos) correspondente as quantidades fornecidas e de acordo com os preços
devidamente registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado em até quinze dias após o recebimento e
aceite do objeto, através do Banco do Brasil, agência 3437-1, conta corrente 110000-9, mediante
crédito direto à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os preços não sofrerão qualquer reajuste;
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS DAS PARTES
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Endereço: Av. Rio Branco, nº 1064 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-204
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Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº.8.666/93, Lei nº. 8.078/90Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo
de Contrato, de acordo com o estabelecimento na Cláusula Primeira.
A CONTRATADA obriga-se fornecer os bens objeto do presente contrato de acordo com a
proposta/lance apresentado no processo de Pregão nº 240/PMSC/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dará à CONTRATANTE total garantia de qualidade
dos materiais, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de
acordo com os termos da lei Federal no. 8.666/93 e com a Legislação de defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos
danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o
acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de
qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por
conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para pagamento do objeto desta licitação, correrão por conta do Item Orçamentário
n° 3.3.90.30.09, Projeto/Atividade 11820, Fonte de Recurso 0111.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei
Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e neste Edital e no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Penalidades que poderão ser cominadas:
I. Advertência;
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando o contratado descumprir
qualquer obrigação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 11 do Decreto nº 2.617/2009.
II.
Multa;
A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega
ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove,
nove por cento);
 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou
rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
 até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
do contrato, exceto prazo de entrega.
a) O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa,
ou cobrado administrativa ou judicialmente.
b) Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente
será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
c) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
d) A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
e) A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas no
Decreto nº 2.617/2009.
III - Suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não
superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade
da falta cometida;
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A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos,
ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa
Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:
 por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a
empresa permanecer inadimplente;
 por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta
após a abertura e antes do resultado do julgamento;
 por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de
fornecimento ou assinar o contrato;
 por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da
autorização de fornecimento e/ou do contrato;
 por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração
dos objetivos da licitação;
 por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas
licitações;
 por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que
se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
 até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no
artigo anterior.
a) A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado,
implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
Santa Catarina/SEA.
b) A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
IV-Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Administração – SEA
a) A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que a aplicou.
b) A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e
seus efeitos serão extensivos a toda Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que apresentarem documentos fraudulentos,
adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou
ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa
Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do
registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais
modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos;
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções previstas nos arts. 109, 110 e 111 do Decreto nº
2.617/2009 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
PARÁGRAFO QUARTO: Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das
penalidades previstas no Decreto nº 2.617/2009, cuja aplicação dependerá da homologação da
autoridade competente do órgão ou entidade.
PARÁGRAFO QUINTO: É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das
penalidades previstas nos arts. 109 a 112 do Decreto nº 2.617/2009, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão
ou entidade.
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PARÁGRAFO SEXTO: As penalidades aplicadas deverão ser registradas pela Secretaria de
Estado da Administração/ Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, no Cadastro
Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
a) Homologadas e publicadas as penalidades, deve a Administração encaminhá-las ao Cadastro
Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/ SEA, para registro.
b) Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa e será considerado
como agravante nas análises para determinação de novas penalidades.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do
fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei
nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes de obras serviço ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra,
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
s) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência à CONTRATANTE;
t) judicialmente, nos termos da legislação;
u) descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
Seção de Contratos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reconhecido, nos termos da Lei, os direitos da CONTRATANTE em
caso de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Contrato somente se
reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá,
passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência da data da assinatura deste termo de contrato até o adimplemento das
obrigações da Contratada, observada a vigência do crédito orçamentário, na forma do art. 57,
caput, da Lei 8.666/93,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se aos
costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Pregão nº 240/PMSC/2012 e à proposta da CONTRATADA,
nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital (Florianópolis) como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONTRATADA
A Contratada cumunicará a Contratante as mudanças de endereço ocorridas no curso da
execução do cotrato e até 01 (um) ano após seu término, reputando-se eficazes as notificações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 04 vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Florianópolis, 01 de janeiro de 2013
JOÃO RICARDO BUSI DA SILVA
Cel PM Diretor da DALF
DIRCEU AMAURI KOBS
Representante Legal
Seção de Contratos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Endereço: Av. Rio Branco, nº 1064 – Centro – Florianópolis – CEP 88015-204
 (48) 3229-6257 – Fax (48) 3229-6058 - E-Mail: [email protected] - Home Page: www.pm.sc.gov.br
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